Publicações da edição 2 - 09/12/2024 e Ano II

Publicações da edição 2

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Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 2 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8127

De 05 De dezembro De 2024

"Dispõe sobre a Abertura de Crédito

Especial ao Orçamento e dá outras

Providências"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Abertura de Crédito Especial, no

montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) como segue:

19.02.00 3.3.60.45.00 13 392 3003 2294 05 1000330 R$ 50.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto na Lei Específica nº. 2.226 de 22/11/2024, como segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação:

LEI PAULO GUSTAVO LC NR.195 DE 8 DE JULHO 2022 R$ 50.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

05 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 34363/2024

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 3 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8128

De 05 De Dezembro De 2024

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar ao

Orçamento e dá outras

Providências"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 498.906,71 (quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e seis reais

e setenta e um centavos) como segue:

2877 09.02.00 3.3.90.30.00 12 366 2006 2296 05 2430000 R$ 35.000,00

4377 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2006 2059 05 2420000 R$ 65.000,00

5002 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2365 05 3020042 R$ 118.290,90

6633 19.02.00 3.3.90.31.00 13 392 3003 2294 05 1000370 R$ 2.139,37

6635 19.02.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 05 1000370 R$ 6.400,00

6341 19.02.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 01 1100000 R$ 79.514,28

6345 19.02.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 95 1000330 R$ 19.532,57

6346 19.02.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 95 1000340 R$ 27.608,48

6635 19.02.00 3.3.90.48.00 13 392 3003 2294 05 1000370 R$ 145.421,11

TOTAL.............................................................................................................. R$ 498.906,71

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.226 de 22/11/2024, como segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação:

RECURSOS - PNAE - EJA R$ 35.000,00

RECURSOS - PNAE - EDUCACAO ESPECIAL R$ 65.000,00

AT.A SAUDE DA POPULACAO P/PROCEDIMENTOS NO MAC R$ 118.290,90

L.C.14399/22 LEI ALDIR BLANC 2 R$ 8.539,37

LEI PAULO GUSTAVO LC NR.195 DE 8 DE JULHO 2022 R$ 37.214,82

LCPG 195/22 CONTR.SERV.P/FOMENTO DA CULTURA R$ 42.299,46

L.C.14399/22 LEI ALDIR BLANC 2 R$ 145.421,11

TOTAL................................................................................................. R$ 451.765,66

2 ­ Por Superávit Financeiro:

LEI PAULO GUSTAVO LC NR.195 DE 8 DE JULHO 2022 R$ 19.532,57

LCPG 195/22 CONTR.SERV.P/FOMENTO DA CULTURA R$ 27.608,48

TOTAL................................................................................................. R$ 47.141,05

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 4 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

05 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 34363/2024

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 5 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8129

De 05 De Dezembro De 2024

"Dispõe sobre a Elevação de

Crédito Especial ao

Orçamento e dá outras

Providências"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que

lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06

de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Elevação de Crédito Especial,

no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) como segue:

6396 19.02.00 3.3.60.45.00 13 392 3003 2294 95 1000330 R$ 50.000,00

TOTAL......................................................................................................... R$ 50.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº. 2.226 de 22/11/2024,

como segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

LEI PAULO GUSTAVO LC NR.195 DE 8 DE JULHO 2022 R$ 50.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 50.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de

verbas próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia

Grande, aos 05 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da

emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 34363/2024

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 6 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8130

De 05 De Dezembro De 2024

"Dispõe sobre a Permuta de dotações

orçamentárias dentro de uma mesma

categoria de programação no

Orçamento e dá outras Providências"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria de

programação no orçamento vigente, no montante de R$ 363.000,00 (trezentos e

sessenta e três mil reais) como segue:

4907 11.02.00 3.1.90.11.00 15 452 7006 2009 1 1100000 R$ 58.000,00

2312 01.01.00 3.1.91.13.00 04 122 7003 2060 1 1100000 R$ 10.000,00

2584 15.02.00 3.1.90.13.00 15 452 5005 2086 1 1100000 R$ 85.000,00

6325 15.02.00 3.1.90.04.00 15 452 5005 2086 1 1100000 R$ 210.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 363.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43º da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.189 de 05/12/2023, como segue:

1 ­ Por Anulação:

4911 11.02.00 3.1.91.13.00 15 452 7006 2009 1 1100000 R$ 58.000,00

2305 01.01.00 3.1.90.01.00 04 122 7003 2060 1 1100000 R$ 10.000,00

2590 15.02.00 3.1.91.13.00 15 452 5005 2086 1 1100000 R$ 295.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 363.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

05 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 7 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

Processo nº. 1885/2024

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 8 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8131

De 05 de dezembro de 2024

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar ao

Orçamento e dá outras

Providências"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que

lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06

de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar,

no montante de R$ 203.644,00 (duzentos e três mil seiscentos e quarenta e

quatro reais), como segue:

2451 08.02.00 3.1.90.11.00 08 122 4001 2370 1 1100000 R$ 203.644,00

TOTAL............................................................................................................ R$ 203.644,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto no Art. 43º da Lei nº 4320/1964, combinado

ao Art. 7º, inciso II da Lei Orçamentária Anual nº 2.189 de 05/12/2023, como

segue:

1 ­ Por Anulação Parcial de Dotação:

4853 07.02.00 9.9.99.99.00 99 999 9999 9999 1 1100000 R$ 203.644,00

TOTAL............................................................................................................ R$ 203.644,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de

verbas próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia

Grande, aos 05 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da

emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 9 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

Processo nº. 9430/2023

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 10 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8132

De 05 De Dezembro De 2024

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar

ao Orçamento e dá outras

Providências"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 2.364.658,22 (dois milhões trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos

e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) como segue:

2346 03.02.00 3.1.90.11.00 19 126 7001 2355 1 1100000 R$ 110.000,00

4863 07.02.00 3.1.90.11.00 04 123 7007 2359 1 1100000 R$ 170.000,00

6821 16.02.00 3.1.90.11.00 15 452 8001 2362 1 1100000 R$ 183.000,00

2618 18.02.00 3.1.90.11.00 11 334 6005 2354 1 1100000 R$ 65.000,00

6325 15.02.00 3.1.90.04.00 15 452 5005 2086 1 1100000 R$ 369.286,88

2582 15.02.00 3.1.90.11.00 15 452 5005 2086 1 1100000 R$ 1.412.422,34

2451 08.02.00 3.1.90.11.00 08 122 4001 2370 1 1100000 R$ 54.949,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 2.364.658,22

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.226 de 22/11/2024, como segue:

1 ­ Por Excesso de Arrecadação:

TESOURO MUNICIPAL R$ 854.949,00

TESOURO MUNICIPAL (desvinculação CIP) R$ 1.509.709,22

TOTAL................................................................................................. R$ 2.364.658,22

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

05 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 11 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

Processo nº. 34363/2024

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 12 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

DECRETO Nº 8133

De 05 De Dezembro De 2024

"Dispõe sobre a utilização do

Instituto Constitucional da

Transposição de dotações

orçamentárias no Orçamento e dá

outras Providências"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, a Transposição de dotações

orçamentárias, no montante de R$ 1.589.407,00 (um milhão quinhentos e oitenta e nove

mil quatrocentos e sete reais) como segue:

2253 01.12.00 3.1.90.11.00 14 422 7003 2358 1 1100000 R$ 16.000,00

2242 01.10.00 3.1.90.11.00 04 124 7003 2080 1 1100000 R$ 14.000,00

2354 03.02.00 3.1.91.13.00 19 126 7001 2355 1 1100000 R$ 5.000,00

2346 03.02.00 3.1.90.11.00 19 126 7001 2355 1 1100000 R$ 271.000,00

2308 01.01.00 3.1.90.11.00 04 122 7003 2060 1 1100000 R$ 125.000,00

2390 05.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7004 2008 1 1100000 R$ 212.000,00

2391 05.02.00 3.1.90.13.00 04 122 7004 2008 1 1100000 R$ 5.000,00

2392 05.02.00 3.1.90.16.00 04 122 7004 2008 1 1100000 R$ 15.500,00

2410 06.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7004 2039 1 1100000 R$ 180.000,00

2411 06.02.00 3.1.90.13.00 04 122 7004 2039 1 1100000 R$ 7.000,00

2932 13.02.00 3.1.90.11.00 15 122 5002 2011 1 1100000 R$ 240.500,00

2971 14.02.00 3.1.90.11.00 16 482 5003 2360 1 1100000 R$ 40.000,00

2633 20.02.00 3.1.90.11.00 27 812 3001 2405 1 1100000 R$ 167.000,00

2309 01.01.00 3.1.90.13.00 04 122 7003 2060 1 1100000 R$ 7.000,00

2373 04.02.00 3.1.91.13.00 06 181 8003 2367 1 1100000 R$ 15.000,00

4824 02.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7005 2010 1 1100000 R$ 12.000,00

2663 16.02.00 3.3.90.08.00 15 452 8001 2266 1 1100000 R$ 6.000,00

6826 16.02.00 3.1.91.13.00 15 452 8001 2362 1 1100000 R$ 15.000,00

2666 16.02.00 3.1.90.16.00 15 452 8001 2266 1 1100000 R$ 11.000,00

2665 16.02.00 3.1.90.13.00 15 452 8001 2266 1 1100000 R$ 4.000,00

2451 08.02.00 3.1.90.11.00 08 122 4001 2370 1 1100000 R$ 221.407,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 1.589.407,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto na Lei Específica nº. 2.226 de 22/11/2024, como segue:

Por Anulação:

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 13 de 16

GP ­ Gabinete da Prefeita

2281 01.14.00 3.1.90.11.00 04 122 7003 2063 1 1100000 R$ 30.000,00

2353 03.02.00 3.1.91.13.00 04 122 7001 2012 1 1100000 R$ 5.000,00

2345 03.02.00 3.1.90.11.00 04 122 7001 2012 1 1100000 R$ 892.000,00

2369 04.02.00 3.1.90.11.00 06 181 8003 2367 1 1100000 R$ 150.000,00

6374 14.02.00 3.1.90.92.00 16 482 5003 2360 1 1100000 R$ 14.000,00

4911 11.02.00 3.1.91.13.00 15 452 7006 2009 1 1100000 R$ 20.000,00

2566 12.02.00 3.1.90.16.00 18 541 6003 2361 1 1100000 R$ 20.000,00

3006 19.02.00 3.1.90.13.00 13 392 3003 2294 1 1100000 R$ 25.000,00

3007 19.02.00 3.1.90.16.00 13 392 3003 2294 1 1100000 R$ 98.000,00

3009 19.02.00 3.1.91.13.00 13 392 3003 2294 1 1100000 R$ 21.000,00

2991 17.02.00 3.1.90.13.00 26 453 5001 2380 1 1100000 R$ 50.000,00

6786 07.02.00 3.1.90.11.00 09 122 4005 2162 1 1100000 R$ 7.000,00

2568 12.02.00 3.1.91.13.00 18 541 6003 2361 1 1100000 R$ 6.000,00

2668 16.02.00 3.1.91.13.00 15 452 8001 2266 1 1100000 R$ 15.000,00

6158 16.02.00 3.1.90.16.00 15 452 8001 2362 1 1100000 R$ 15.000,00

4839 03.02.00 3.3.90.40.00 19 126 7001 2396 1 1100000 R$ 176.115,00

4870 07.02.00 3.3.90.39.00 04 123 7007 2359 1 1100000 R$ 45.292,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 1.589.407,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

05 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI

PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim

Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes

Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 34363/2024

Ano I | Edição nº 2 | 09/12/2024 https://www.praiagrande.sp.gov.br/ Página 15 de 16

SEHAB ­ Secretaria de Habitação

EDITAL SEHAB Nº. 15/2024

CONVOCAÇÃO DAS FAMILIAS APROVADAS PARA ASSINATURA DE CONTRATO

DO CONJUNTO HABITACIONAL SITIO DO CAMPO IA

REFERÊNCIA: CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO DAS

FAMÍLIAS BENEFICIARIAS DO "CONJUNTO HABITACIONAL SITIO DO CAMPO

IA" APF ­ 0485539-54, PROCEDENTES DO EDITAL DE SORTEIO ELETRÔNICO

"CHAVE DOS SONHOS" - SEHAB Nº 03/2018.

O Secretário de Habitação do Município da Estância Balneária de Praia Grande,

Anderson Mendes de Andrade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

torna público a lista com os nomes e designação das unidades habitacionais dos

beneficiários aprovados pela Instituição Financeira ­ Caixa Econômica Federal e

convoca para assinatura do contrato:

Unidade Nome

01 - Térrea Edileide dos Santos

02 Roseli Pereira Guimarães

03 Gracileia de Souza Silva

04 Andreia da Silva Ferreira

05 Odete Rodrigues dos Santos

06 Verônica Gomes da Silva

07 Antônio Alves Pereira

08 Kauane Cristina Cervo

As famílias acima estão convocadas a comparecer para assinatura de contrato

no dia:

Data: 11 de dezembro de 2024 ­ 9h30

Local: Agencia Caixa Econômica Federal

Avenida Costa e Silva, 748 - Boqueirão

O beneficiário titular e cônjuge, deverão comparecer munidos de documento

oficial com foto.

Este Edital será afixado nas dependências do Paço Municipal e também será publicado

no sítio eletrônico www.praiagrande.sp.gov.br.

Praia Grande, 06 de dezembro de 2024

Anderson Mendes de Andrade

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO