Publicações da edição 9 - 06/12/2024 e Ano III

Publicações da edição 9

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Decreto nº. 1144, de 06 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE APERIBÉ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir do dia 15 de Novembro de 2024, até o final do presente exercício financeiro.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:

I - de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

II - de suprimento de fundo de caráter reservado;

III - de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

IV - decorrentes de sentenças judiciais;

V - custeadas com recursos transferidos pela União;

VI - financiadas com recursos de convênios;

VII - relativas aos órgãos do Poder;

VIII - de amortização, juros e encargos da dívida pública.

Artigo 2º - As solicitações para abertura de créditos adicionais e alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem ser encaminhadas para apreciação da Câmara até o dia 01 de Dezembro de 2024.

Parágrafo Único - A data limite estabelecida no caput deste artigo não se aplica às solicitações de crédito para atender as despesas relacionadas às exceções dispostas no Parágrafo único do Artigo 1º.

Artigo 3º - Fica autorizada o contingenciamento dos saldos orçamentários remanescentes de dotações não envolvidas nas exceções do Artigo 1º, assim como o cancelamento dos saldos dos empenhos do exercício que, em virtude de contrato, acordo ou obrigação, se estenda à exercícios subsequentes.

Artigo 4º - Os saldos de empenhos a liquidar que, comprovadamente, forem superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2024 devem ser cancelados.

Artigo 5º - São permitidas inscrições de Restos a Pagar somente das despesas que se enquadrarem como:

I - Restos a Pagar Processados (RPP) relativos às despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontram prontas para pagamento; e

II - Restos a Pagar Não Processados (RPNP) relativos às despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado, entregue e aceito pelo contratante e que estejam com alguma pendência que impossibilite a sua liquidação no exercício de 2024.

§1º. Para as despesas que atenderem o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o gestor promoverá os ajustes para propiciar a liquidação da despesa.

§2º. Os empenhos em desacordo com o inciso II deste artigo devem ser cancelados impreterivelmente pela Unidade Gestora até a data limite constante do “caput” do Art. 4º.

Artigo 6º - Em dotações próprias dos orçamentos subsequentes, as despesas anuladas de empenho de duração superior ao exercício em curso, serão reempenhadas com a finalidade de garantir os recursos financeiros suficientes para sua liquidação.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 1134, de 17 de outubro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

PREFEITO

ERRATA


CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PEDREIRO, MOTORISTA E OFICINEIROS

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, RESOLVE, considerando o equívoco na digitação do Edital nº 03/2024, promover a seguinte SUPRESSÃO:

NO EDITAL

SUPRIMIR O ITEM

OFICINA DE PANIFICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

Sandro Lopes Barbosa

68 Pontos

Aperibé, 06 de dezembro de 2024.

 

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social