Publicações da edição 6 - 03/12/2024 e Ano III
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ
Atos Oficiais • Outros atos
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD é órgão colegiado de caráter permanente que tem por finalidade fazer o estudo de caso das demandas apresentadas, a fim de formular estratégias e controle social da execução das ações e políticas públicas da Cidade de Aperibé voltadas à pessoa com deficiência. Criado pela Lei nº892 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2 - Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência:
I - Acompanhar e fiscalizar a política municipal das pessoas com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, encaminhando o estudo de caso das demandas apresentadas, propondo a elaboração de estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
II - Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal em suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das ações e políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas com deficiência;
III - Solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os resultados da execução das ações e políticas públicas municipais relativas aos direitos das pessoas com deficiência;
IV - Promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência, garantindo a representação plena destas pessoas em todos os Conselhos Municipais, Conselhos Gestores, Fóruns, Audiências Públicas e demais instâncias de participação constituídas no Município;
V - Encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade;
VI - Propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes às pessoas com deficiência;
VII - Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;
VIII - Acompanhar e monitorar a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na Cidade de Aperibé, no âmbito de sua área de atuação, bem como examinar, apreciar e acompanhar a celebração de contratos, convênios, parcerias ou outros ajustes que tenham como objeto as políticas públicas de interesse ou que atinjam as pessoas com deficiência, bem como suas famílias e cuidadores;
IX - Acolher, receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
X - Assessorar o Poder Público e as organizações da sociedade civil na divulgação, no monitoramento e na implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, bem como fiscalizar a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015) no âmbito do Município;
XI - Elaborar, o Plano Plurianual, acompanhando o Plano Municipal, respeitando as datas limites de entrega, realizando anualmente o plano de ação e o relatório do plano do ano anterior, que será acompanhado e avaliado anualmente por todos os conselheiros e aprovado;
XII - Fomentar e acompanhar as instâncias Municipais de participação da sociedade civil em suas diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas à temática dos direitos das pessoas com deficiência;
XIII - Divulgar ações e informações por meio de diferentes Redes Sociais, objetivando incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XIV - Promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas a formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com deficiência;
XV - Articular ações estratégicas e pautas conjuntas com o Conselho Nacional e com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como com todos os conselhos setoriais e de direitos constituídos no Município;
XVI - Convocar e organizar, no âmbito municipal, as Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os Encontros Aperibeense de Pessoas com Deficiência, com foco na garantia da participação e protagonismo das pessoas com deficiência nos espaços de decisão;
XVII - Divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de comunicação com a sociedade, que deverá dar publicidade a tais atos.
XVIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3°- O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será organizado na seguinte conformidade:
I - Estrutura básica: Pleno, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias;
II - Instâncias de participação: Plenárias Temáticas, Núcleos Municipais e Encontro Aperibeense de Pessoas com Deficiência.
§ único - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá descentralizar suas ações por intermédio da criação, apoio, acompanhamento e monitoramento de instâncias Municipais de atuação, a fim de possibilitar a participação direta das pessoas com deficiência no controle social em todo o Município.
SEÇÃO I – PLENO
Art. 4°- O Pleno, instância máxima de deliberação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, tem como atribuições:
I - Zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho;
II - Elaborar o plano de ação da gestão;
III - Elaborar o regimento interno do Conselho;
IV - Eleger, dentre os membros titulares do Conselho, a Mesa Diretora.
V - Convocar as Conferências Municipais, os Encontros Aperibeense de Pessoas com Deficiência, as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e as Plenárias Temáticas;
§ único - As plenárias Ordinárias e Extraordinárias só serão chamadas quando houver necessidade.
Subseção 1 – Composição
Art. 5° - A composição do Pleno está definida no Art. 5º da Lei Municipal nº 892 de 22 de dezembro de 2023, constituído por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes.
Art. 6°- A representação das pessoas com deficiência, representantes da Administração Pública Municipal e representantes de entidades sem fins lucrativos inclui um titular e um suplente.
§ 1º - Na presença do titular o suplente terá direito a voz e não ao voto nas reuniões.
§ 2º - O Pleno poderá atribuir funções ou atividades aos conselheiros suplentes.
Art. 7° - Os membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil e de entidades sem fins lucrativos serão eleitos em fórum próprio, para mandato de 3(três) anos, com possibilidade de 1 (uma) recondução por igual período.
§ 1º - Perderá o mandato, automaticamente, o conselheiro que, deixar de comparecer sem justificativa documentada por e-mail, carta ou atestado a 03 reuniões consecutivas ou a 06 intercaladas no período de um ano civil.
§ 2º - A perda do mandato será declarada pelo Pleno, com apresentação da documentação comprobatória, por decisão da maioria simples dos seus membros.
§ 3º - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas ao Setor Administrativo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em até 05 (cinco) dias úteis após a reunião;
§ 4º - A perda do mandato poderá ser declarada pelo Pleno, por maioria absoluta, nos casos específicos de falta de decoro definida pelo mesmo a partir de processo instaurado por uma comissão de ética indicada para o caso.
§ 5º - A comissão de ética será composta por três membros indicados pelo Pleno e terá trinta dias para apresentar relatório.
§ 6º - O Conselheiro que não esteja correspondendo às funções regimentais que lhe forem atribuídas poderá ser substituído a qualquer momento mediante apuração e apresentação do caso pela Mesa Diretora que apresentará os argumentos, comprovações e submeterá à aprovação por maioria simples do Pleno.
§ 7º - Qualquer munícipe poderá encaminhar pedido de exclusão antecipadamente à Mesa Diretora, que poderá encaminhar o pedido ao Pleno.
§ 8º - Cabe exclusivamente à mesa diretora encaminhar os casos ao Pleno.
§ 9º - A vaga do Conselheiro será da Instituição, que poderá substituir a qualquer momento, quando julgar necessário, enviando nome de quem irá preencher a vaga para a mesa diretora.
Subseção II – Funcionamento
Art. 8° - O Pleno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência se reunirá, de forma ordinária, mensalmente e extraordinária, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.
§ 2º - Cada membro titular terá direito a um voto, na ausência deste seu suplente.
§ 3º - Na impossibilidade comprovada, de realização de reunião em modo presencial por motivos de força maior (por exemplo saúde pública) a reunião será realizada virtualmente.
Art. 9° - A pauta da reunião ordinária constará de:
I - Aprovação da ata da reunião anterior;
II - Expediente constando de informes da mesa;
III - Ordem do dia constando dos temas previamente definidos.
§ 1ª - A mesa diretora deverá divulgar a pauta previamente quando da convocação da reunião do Pleno.
§ 2ª - Os conselheiros e as Comissões poderão incluir pontos de pauta ou leituras de relatório para as reuniões do Pleno, enviando pelo e-mail oficial do CMPD com 72h de antecedência para a Mesa Diretora: E-mail:cmdpd.aperibe@gamil.com
§ 3ª - As comissões deverão apresentar seus relatórios, solicitando pedido de ponto de pauta para um Pleno posterior ou enviando para a Mesa Diretora previamente.
§ 4ª - Em caráter de urgência poderão ser acrescentados pontos de pauta no próprio dia da reunião do Pleno, que serão avaliados e aprovados para sua inclusão por maioria simples dos membros.
IV - Informes dos Conselheiros;
§ 1º - Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves.
§ 2º - Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito disporá de 03 minutos prorrogáveis a critério do plenário.
V - Deliberações;
VI - Encerramento.
Art. 10°- As reuniões do Pleno podem ser gravadas e das atas devem constar:
I - Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa, inclusive convidados e justificativas de faltas quando houver;
II - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
III - Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s);
IV - As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, deverão ser registrados com o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
§ 1º - A Setor Administrativo providenciará a remessa da ata para publicação na página oficial e envio aos conselheiros, de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 10 dias antes da reunião em que será apreciada.
§ 2º - As emendas e correções à ata serão enviadas, por email, pelo(s) Conselheiro(s) para Secretaria Geral, que incluirá as correções, até o início da reunião que a apreciará.
§ 3º - As emendas e correções à ata serão enviadas, por email, pelo(s) Conselheiro(s) para Secretaria do CMPD, em no máximo 72h a partir do recebimento da ata e deverá ser reenviada aos Conselheiro com 24h de antecedência do Pleno, incluindo aí as correções solicitadas.
SEÇÃO II – MESA DIRETORA
Art. 11° - A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composta de Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, a serem escolhidos dentre os seus membros titulares.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre seus membros para mandato de 02 (um) ano, garantindo a alternância entre os segmentos Sociedade Civil e Governo
Art. 12° - A Mesa Diretora tem por atribuição proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
§ 1ª - Terá direito ao transporte acessível os conselheiros com deficiência, os indicados pelo governo serão subsidiados pela secretaria de origem.
§ 2ª - A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará aos Conselheiros, transporte, assim como em suas representações em locais fora, e fornecerá lanches aos conselheiros nos dias de reunião do pleno.
Art. 13° - Ao Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência compete:
I - Abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento Interno;
II - Interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;
III - Interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria jurídica ou legislativa, se assim julgar, submeter o parecer o Pleno do Conselho;
IV - Representar o conselho e/ou indicar alguém que o faça.
Parágrafo único: o presidente sempre convidará um conselheiro ou conselheira para acompanhá-lo nas representações.
I - Fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Pleno encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo;
II - Propor, caso necessário, a alteração da ordem do dia, mudando a ordem das matérias ou introduzindo novos itens, a serem votados pelo Pleno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
III - Desempatar as votações, no âmbito das reuniões do Conselho;
IV - Fazer o encerramento da reunião.
Art. 14°- Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência compete:
I - Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas;
II - Assessorar o Presidente.
Art. 15° - Ao 1º e 2º Secretários compete:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice- presidente;
II - Organizar a pauta das reuniões;
III - Elaborar o expediente e providenciar as medidas necessárias às comunicações do Conselho;
IV - Elaborar a ata de cada reunião, para leitura e votação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente;
V - Organizar e manter atualizada a documentação do Conselho.
SEÇÃO III – COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Art. 16° - As Comissões Temáticas e Temporárias criadas e estabelecidas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência tem por finalidade deliberar sobre os assuntos para as quais foram criadas.
§ 1º - As Comissões temporárias deverão ser realizadas, conforme a demanda, e o prazo de encaminhamento deverá ser estabelecido pelo Pleno.
§ 2º - As Comissões decidirão sobre a pauta de suas reuniões, informando ao Pleno.
Art. 17° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ter Comissões Permanentes para suas principais áreas de interesse, a saber: políticas públicas, justiça, direitos Humanos, acessibilidade e mobilidade urbana:
II - Cultura, Esporte e Lazer;
III - Educação;
IV - Entidades;
V - Proteção Social;
- Saúde;
Parágrafo único – As Comissões Temporárias servirão para tratar de temas específicos, com data de início e término.
Art. 18°- São atribuições do Coordenador das Comissões:
I - Coordenar as reuniões;
II - Elaborar relatórios de reuniões e entregá-los ao Pleno do Conselho;
III - Comparecer às reuniões do Pleno quando convocado;
IV - Comparecer às Plenárias Temáticas e ao Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência para prestar as informações sobre o andamento da Comissão quando se fizer necessário.
Art. 19° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e a Secretaria Municipal de Assistência Social deverão proporcionar condições necessárias para o funcionamento das Comissões, incluindo espaço físico para realização das reuniões das comissões e recursos de acessibilidade e/ou tecnologia assistiva.
SEÇÃO IV – ENCONTRO APERIBEENCE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 20° - O Encontro Aperibeense de Pessoas com Deficiência será anual, realizado preferencialmente no mês de agosto, e terá como finalidade:
I - Avaliar as políticas públicas municipais das Pessoas com Deficiência e a atuação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
II - Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros do Conselho;
III - Apresentar a prestação de contas do plano de ação da gestão.
Art. 21° - Os Encontros Aperibeense anuais de pessoas com deficiência serão abertos à participação de todas as pessoas interessadas na causa e têm por finalidade:
I - Avaliar as políticas públicas que se referem às pessoas com deficiência.
SEÇÃO V – PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Art. 22°- As Plenárias Temáticas serão realizadas com a finalidade de avaliar, propor e encaminhar ações ao Pleno, que deverão constar do plano de ação da gestão, garantindo-se, no mínimo, 3 (três) plenárias temáticas por ano.
Art.23° - As Reuniões Temáticas serão agendadas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, com dia, hora e local divulgados no Diário Oficial e nas redes sociais do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
SEÇÃO VI – NÚCLEOS
Art.24°- Os Núcleos terão o seu funcionamento definido pelo Pleno do Conselho.
Parágrafo único – A composição dos Núcleos deverá ser feita nas Plenárias Temáticas.
CAPITULO IV – SETOR ADMINISTRATIVO
Art. 25° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência terá um Setor Administrativo para suporte das suas atividades.
§ 1 - O Setor Administrativo é um órgão vinculado ao Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais deste Regimento.
§ 2 Sendo de caráter consultivo sem participações com voz ou voto nos Plenos e reuniões do Conselho, podendo ser concedido a estes o direito de voz em preleções sob a demanda dos Conselheiros.
§ 3. Os membros do Setor Administrativo, poderão acumular cargos ou serem indicados para o Conselho.
Art. 26° - As atribuições do Setor Administrativo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência são:
I - Organizar os documentos do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, junto com os/as secretários/as;
II - Dar suporte aos conselheiros;
III - Encaminhar as demandas que chegam ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
IV - Organizar a agenda do Presidente;
V - Compartilhar as pastas de trabalho com os demais conselheiros;
VI - Dar assessoria às reuniões do Pleno.
Parágrafo Único- O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá contar com uma sala para o Administrativo, uma sala para os Conselheiros, uma sala para reuniões do Pleno, podendo acumular com outros conselhos.
CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27°- Os casos omissos e as dúvidas, surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, poderão ser dirimidos pelo Pleno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 28° - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quórum qualificado de 2/3 dos membros do colegiado.
Art. 29° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 30º - O presente regimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Do Município de Aperibé
RESOLUÇÃO CMDPD Nº 002 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Outros atos
RESOLUÇÃO CMDPD Nº 002 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Aprovação dos Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 892, de 22 de dezembro de 2023, em reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2024, nas dependências da Casa dos Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 892/23, Artigo 5, inciso VI que trata da composição paritária do Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 003/24 de 06 de novembro de 2024 do Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência.
RESOLVE:
Art .1º Aprovar, o regimento interno do Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência.
Art .2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 11 de novembro de 2024.
Andreia Ferreira Barreto
Presidente do CMDPD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fl. 32 e 33), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0119/2024 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: PAGAMENTO EXAMES LABORATORIAIS QUE NÃO SÃO REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL E NÃO CONSTAM NO PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATENDER A PACIENTE AMANDA MENDEL AZEREDO.
Empresa: LABORATÓRIO CORDEIRENSE DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
CNPJ: 29.103.587/0001-46
Valor: R$ 1.939,61 (Um mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos).
Aperibé, 08 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 5200
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fl. 36 e 37), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0122/2024 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: PAGAMENTO CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL, PARA ATENDER A PACIENTE ROSANE CASTRO SOUZA.
Empresa: CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ.
CNPJ: 29.640612/0001-20
Valor: R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais).
Empresa: INSTITUTO DE ORTOPEDIA ESPECIALIZADA LTDA.
CNPJ: 29.313.811/0001-24
Valor: R$ 14.100,00 (Quatorze mil e cem reais).
Aperibé, 23 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 5200