Publicações da edição 6 - 03/12/2024 e Ano III

Publicações da edição 6

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD é órgão colegiado de caráter permanente que tem por finalidade fazer o estudo de caso das demandas apresentadas, a fim de formular estratégias e controle social da execução das ações e políticas públicas da Cidade de Aperibé voltadas à pessoa com deficiência. Criado pela Lei nº892 de dezembro de 2023.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2 - Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência:

I - Acompanhar e fiscalizar a política municipal das pessoas com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, encaminhando o estudo de caso das demandas apresentadas, propondo a elaboração de estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

II - Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal em suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das ações e políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas com deficiência;

III - Solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os resultados da execução das ações e políticas públicas municipais relativas aos direitos das pessoas com deficiência;

IV - Promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência, garantindo a representação plena destas pessoas em todos os Conselhos Municipais, Conselhos Gestores, Fóruns, Audiências Públicas e demais instâncias de participação constituídas no Município;

V - Encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade;

VI - Propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes às pessoas com deficiência;

VII - Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;

VIII - Acompanhar e monitorar a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na Cidade de Aperibé, no âmbito de sua área de atuação, bem como examinar, apreciar e acompanhar a celebração de contratos, convênios, parcerias ou outros ajustes que tenham como objeto as políticas públicas de interesse ou que atinjam as pessoas com deficiência, bem como suas famílias e cuidadores;

IX - Acolher, receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;

X - Assessorar o Poder Público e as organizações da sociedade civil na divulgação, no monitoramento e na implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, bem como fiscalizar a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015) no âmbito do Município;

XI - Elaborar, o Plano Plurianual, acompanhando o Plano Municipal, respeitando as datas limites de entrega, realizando anualmente o plano de ação e o relatório do plano do ano anterior, que será acompanhado e avaliado anualmente por todos os conselheiros e aprovado;

XII - Fomentar e acompanhar as instâncias Municipais de participação da sociedade civil em suas diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas à temática dos direitos das pessoas com deficiência;

XIII - Divulgar ações e informações por meio de diferentes Redes Sociais, objetivando incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

XIV - Promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas a formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com deficiência;

XV - Articular ações estratégicas e pautas conjuntas com o Conselho Nacional e com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como com todos os conselhos setoriais e de direitos constituídos no Município;

XVI - Convocar e organizar, no âmbito municipal, as Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os Encontros Aperibeense de Pessoas com Deficiência, com foco na garantia da participação e protagonismo das pessoas com deficiência nos espaços de decisão;

XVII - Divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de comunicação com a sociedade, que deverá dar publicidade a tais atos.

XVIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

 

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Art. 3°- O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será organizado na seguinte conformidade:

I - Estrutura básica: Pleno, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias;

II - Instâncias de participação: Plenárias Temáticas, Núcleos Municipais e Encontro Aperibeense de Pessoas com Deficiência.

§ único - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá descentralizar suas ações por intermédio da criação, apoio, acompanhamento e monitoramento de instâncias Municipais de atuação, a fim de possibilitar a participação direta das pessoas com deficiência no controle social em todo o Município.

 

SEÇÃO I – PLENO

Art. 4°- O Pleno, instância máxima de deliberação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, tem como atribuições:

I - Zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho;

II - Elaborar o plano de ação da gestão;

III - Elaborar o regimento interno do Conselho;

IV - Eleger, dentre os membros titulares do Conselho, a Mesa Diretora.

V - Convocar as Conferências Municipais, os Encontros Aperibeense de Pessoas com Deficiência, as Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e as Plenárias Temáticas;

§ único - As plenárias Ordinárias e Extraordinárias só serão chamadas quando houver necessidade.

 

Subseção 1 – Composição

Art. 5° - A composição do Pleno está definida no Art. 5º da Lei Municipal nº 892 de 22 de dezembro de 2023, constituído por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes.

 

Art. 6°- A representação das pessoas com deficiência, representantes da Administração Pública Municipal e representantes de entidades sem fins lucrativos inclui um titular e um suplente.

§ 1º - Na presença do titular o suplente terá direito a voz e não ao voto nas reuniões.

§ 2º - O Pleno poderá atribuir funções ou atividades aos conselheiros suplentes.

 

Art. 7° - Os membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil e de entidades sem fins lucrativos serão eleitos em fórum próprio, para mandato de 3(três) anos, com possibilidade de 1 (uma) recondução por igual período.

§ 1º - Perderá o mandato, automaticamente, o conselheiro que, deixar de comparecer sem justificativa documentada por e-mail, carta ou atestado a 03 reuniões consecutivas ou a 06 intercaladas no período de um ano civil.

§ 2º - A perda do mandato será declarada pelo Pleno, com apresentação da documentação comprobatória, por decisão da maioria simples dos seus membros.

§ 3º - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas ao Setor Administrativo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em até 05 (cinco) dias úteis após a reunião;

§ 4º - A perda do mandato poderá ser declarada pelo Pleno, por maioria absoluta, nos casos específicos de falta de decoro definida pelo mesmo a partir de processo instaurado por uma comissão de ética indicada para o caso.

§ 5º - A comissão de ética será composta por três membros indicados pelo Pleno e terá trinta dias para apresentar relatório.

§ 6º - O Conselheiro que não esteja correspondendo às funções regimentais que lhe forem atribuídas poderá ser substituído a qualquer momento mediante apuração e apresentação do caso pela Mesa Diretora que apresentará os argumentos, comprovações e submeterá à aprovação por maioria simples do Pleno.

§ 7º - Qualquer munícipe poderá encaminhar pedido de exclusão antecipadamente à Mesa Diretora, que poderá encaminhar o pedido ao Pleno.

§ 8º - Cabe exclusivamente à mesa diretora encaminhar os casos ao Pleno.

§ 9º - A vaga do Conselheiro será da Instituição, que poderá substituir a qualquer momento, quando julgar necessário, enviando nome de quem irá preencher a vaga para a mesa diretora.

 

Subseção II – Funcionamento

Art. 8° - O Pleno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência se reunirá, de forma ordinária, mensalmente e extraordinária, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria de seus membros.

§ 1º - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.

§ 2º - Cada membro titular terá direito a um voto, na ausência deste seu suplente.

§ 3º - Na impossibilidade comprovada, de realização de reunião em modo presencial por motivos de força maior (por exemplo saúde pública) a reunião será realizada virtualmente.

 

Art. 9° - A pauta da reunião ordinária constará de:

I - Aprovação da ata da reunião anterior;

II - Expediente constando de informes da mesa;

III - Ordem do dia constando dos temas previamente definidos.

§ 1ª - A mesa diretora deverá divulgar a pauta previamente quando da convocação da reunião do Pleno.

§ 2ª - Os conselheiros e as Comissões poderão incluir pontos de pauta ou leituras de relatório para as reuniões do Pleno, enviando pelo e-mail oficial do CMPD com 72h de antecedência para a Mesa Diretora: E-mail:cmdpd.aperibe@gamil.com

§ 3ª - As comissões deverão apresentar seus relatórios, solicitando pedido de ponto de pauta para um Pleno posterior ou enviando para a Mesa Diretora previamente.

§ 4ª - Em caráter de urgência poderão ser acrescentados pontos de pauta no próprio dia da reunião do Pleno, que serão avaliados e aprovados para sua inclusão por maioria simples dos membros.

IV - Informes dos Conselheiros;

§ 1º - Os informes não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves.

§ 2º - Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito disporá de 03 minutos prorrogáveis a critério do plenário.

V - Deliberações;

VI - Encerramento.

 

Art. 10°- As reuniões do Pleno podem ser gravadas e das atas devem constar:

I - Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa, inclusive convidados e justificativas de faltas quando houver;

II - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

III - Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s);

IV - As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, deverão ser registrados com o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

§ 1º - A Setor Administrativo providenciará a remessa da ata para publicação na página oficial e envio aos conselheiros, de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 10 dias antes da reunião em que será apreciada.

§ 2º - As emendas e correções à ata serão enviadas, por email, pelo(s) Conselheiro(s) para Secretaria Geral, que incluirá as correções, até o início da reunião que a apreciará.

§ 3º - As emendas e correções à ata serão enviadas, por email, pelo(s) Conselheiro(s) para Secretaria do CMPD, em no máximo 72h a partir do recebimento da ata e deverá ser reenviada aos Conselheiro com 24h de antecedência do Pleno, incluindo aí as correções solicitadas.

 

SEÇÃO II – MESA DIRETORA

Art. 11° - A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composta de Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, a serem escolhidos dentre os seus membros titulares.

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre seus membros para mandato de 02 (um) ano, garantindo a alternância entre os segmentos Sociedade Civil e Governo

Art. 12° - A Mesa Diretora tem por atribuição proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

§ 1ª - Terá direito ao transporte acessível os conselheiros com deficiência, os indicados pelo governo serão subsidiados pela secretaria de origem.

§ 2ª - A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará aos Conselheiros, transporte, assim como em suas representações em locais fora, e fornecerá lanches aos conselheiros nos dias de reunião do pleno.

Art. 13° - Ao Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência compete:

I - Abrir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência dando-lhe o encaminhamento necessário em conformidade a este Regimento Interno;

II - Interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;

III - Interpretar, nos casos omissos, o Regimento Interno, valendo-se, se for necessário, de assessoria jurídica ou legislativa, se assim julgar, submeter o parecer o Pleno do Conselho;

IV - Representar o conselho e/ou indicar alguém que o faça.

Parágrafo único: o presidente sempre convidará um conselheiro ou conselheira para acompanhá-lo nas representações.

I - Fazer cumprir a ordem das inscrições, controlando o tempo estabelecido das falas, podendo propor ao Pleno encerrar as inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente debatido e interromper a fala do conselheiro quando o mesmo exceder ao seu tempo;

II - Propor, caso necessário, a alteração da ordem do dia, mudando a ordem das matérias ou introduzindo novos itens, a serem votados pelo Pleno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

III - Desempatar as votações, no âmbito das reuniões do Conselho;

IV - Fazer o encerramento da reunião.

Art. 14°- Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência compete:

I - Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições por ele delegadas;

II - Assessorar o Presidente.

Art. 15° - Ao 1º e 2º Secretários compete:

I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice- presidente;

II - Organizar a pauta das reuniões;

III - Elaborar o expediente e providenciar as medidas necessárias às comunicações do Conselho;

IV - Elaborar a ata de cada reunião, para leitura e votação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente;

V - Organizar e manter atualizada a documentação do Conselho.

SEÇÃO III – COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Art. 16° - As Comissões Temáticas e Temporárias criadas e estabelecidas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência tem por finalidade deliberar sobre os assuntos para as quais foram criadas.

§ 1º - As Comissões temporárias deverão ser realizadas, conforme a demanda, e o prazo de encaminhamento deverá ser estabelecido pelo Pleno.

§ 2º - As Comissões decidirão sobre a pauta de suas reuniões, informando ao Pleno.

Art. 17° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ter Comissões Permanentes para suas principais áreas de interesse, a saber: políticas públicas, justiça, direitos Humanos, acessibilidade e mobilidade urbana:

II - Cultura, Esporte e Lazer;

III - Educação;

IV - Entidades;

V - Proteção Social;

- Saúde;

Parágrafo único – As Comissões Temporárias servirão para tratar de temas específicos, com data de início e término.

Art. 18°- São atribuições do Coordenador das Comissões:

I - Coordenar as reuniões;

II - Elaborar relatórios de reuniões e entregá-los ao Pleno do Conselho;

III - Comparecer às reuniões do Pleno quando convocado;

IV - Comparecer às Plenárias Temáticas e ao Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência para prestar as informações sobre o andamento da Comissão quando se fizer necessário.

Art. 19° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e a Secretaria Municipal de Assistência Social deverão proporcionar condições necessárias para o funcionamento das Comissões, incluindo espaço físico para realização das reuniões das comissões e recursos de acessibilidade e/ou tecnologia assistiva.

SEÇÃO IV – ENCONTRO APERIBEENCE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 20° - O Encontro Aperibeense de Pessoas com Deficiência será anual, realizado preferencialmente no mês de agosto, e terá como finalidade:

I - Avaliar as políticas públicas municipais das Pessoas com Deficiência e a atuação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

II - Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros do Conselho;

III - Apresentar a prestação de contas do plano de ação da gestão.

Art. 21° - Os Encontros Aperibeense anuais de pessoas com deficiência serão abertos à participação de todas as pessoas interessadas na causa e têm por finalidade:

I - Avaliar as políticas públicas que se referem às pessoas com deficiência.

SEÇÃO V – PLENÁRIAS TEMÁTICAS

Art. 22°- As Plenárias Temáticas serão realizadas com a finalidade de avaliar, propor e encaminhar ações ao Pleno, que deverão constar do plano de ação da gestão, garantindo-se, no mínimo, 3 (três) plenárias temáticas por ano.

Art.23° - As Reuniões Temáticas serão agendadas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, com dia, hora e local divulgados no Diário Oficial e nas redes sociais do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

SEÇÃO VI – NÚCLEOS

Art.24°- Os Núcleos terão o seu funcionamento definido pelo Pleno do Conselho.

Parágrafo único – A composição dos Núcleos deverá ser feita nas Plenárias Temáticas.

 

CAPITULO IV – SETOR ADMINISTRATIVO

Art. 25° - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência terá um Setor Administrativo para suporte das suas atividades.

§ 1 - O Setor Administrativo é um órgão vinculado ao Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais deste Regimento.

§ 2 Sendo de caráter consultivo sem participações com voz ou voto nos Plenos e reuniões do Conselho, podendo ser concedido a estes o direito de voz em preleções sob a demanda dos Conselheiros.

§ 3. Os membros do Setor Administrativo, poderão acumular cargos ou serem indicados para o Conselho.

Art. 26° - As atribuições do Setor Administrativo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência são:

I - Organizar os documentos do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, junto com os/as secretários/as;

II - Dar suporte aos conselheiros;

III - Encaminhar as demandas que chegam ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

IV - Organizar a agenda do Presidente;

V - Compartilhar as pastas de trabalho com os demais conselheiros;

VI - Dar assessoria às reuniões do Pleno.

Parágrafo Único- O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá contar com uma sala para o Administrativo, uma sala para os Conselheiros, uma sala para reuniões do Pleno, podendo acumular com outros conselhos.

CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27°- Os casos omissos e as dúvidas, surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, poderão ser dirimidos pelo Pleno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 28° - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quórum qualificado de 2/3 dos membros do colegiado.

 

Art. 29° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 30º - O presente regimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se

 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Do Município de Aperibé

 

 

RESOLUÇÃO CMDPD Nº 002 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Aprovação dos Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 892, de 22 de dezembro de 2023, em reunião ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2024, nas dependências da Casa dos Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 892/23, Artigo 5, inciso VI que trata da composição paritária do Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência - CMDPD;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 003/24 de 06 de novembro de 2024 do Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência.

 

RESOLVE:

Art .1º Aprovar, o regimento interno do Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência.

Art .2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 11 de novembro de 2024.

Andreia Ferreira Barreto

Presidente do CMDPD

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

 

Considerando o parecer jurídico (fl. 32 e 33), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0119/2024 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

 

OBJETO: PAGAMENTO EXAMES LABORATORIAIS QUE NÃO SÃO REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL E NÃO CONSTAM NO PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATENDER A PACIENTE AMANDA MENDEL AZEREDO.

 

Empresa: LABORATÓRIO CORDEIRENSE DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.

CNPJ: 29.103.587/0001-46

 

Valor: R$ 1.939,61 (Um mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos).

 

 

Aperibé, 08 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 5200

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

 

Considerando o parecer jurídico (fl. 36 e 37), aprovo os atos praticados no Processo n.º 0122/2024 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

 

OBJETO: PAGAMENTO CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL, PARA ATENDER A PACIENTE ROSANE CASTRO SOUZA.

 

Empresa: CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ.

CNPJ: 29.640612/0001-20

Valor: R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais).

 

Empresa: INSTITUTO DE ORTOPEDIA ESPECIALIZADA LTDA.

CNPJ: 29.313.811/0001-24

Valor: R$ 14.100,00 (Quatorze mil e cem reais).

 

 

 

Aperibé, 23 de outubro de 2024.

 

 

 

 

 

 

PAULO SÉRGIO BRANDÃO BAIRRAL JÚNIOR

PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 5200

 

 

 

  • REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.