Publicações da edição 1660 - 03/12/2024 e Ano V

Publicações da edição 1660

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 612/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede

à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: M TESTA

ATACADO LTDA, estabelecida à Avenida Vereador Djalma Magalhaes, n°. 2610, Zona 11 A,

CEP 87.211- 409, cidade Cianorte/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

43.044.418/0001-03, neste ato representada por Marina Testa, daqui por diante designada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de

Registro de Preços nº 612/2024, exclusivamente ao item nº 213. DA FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei

14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO

DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por terminado, a partir da

assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 213 (MASCARA

DESCARTAVEL TRIPLA DE POLIPROPILENO BRANCA COM ELASTICO CX COM 50 UN) da

Ata 612/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,

relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A

CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e

acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela

contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 02/12/2024.

03/12/2024 Ano III | Edição nº1660 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 462/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede

à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr.

Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34,

residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada,

nesta cidade, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do

presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 462/2024,

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, firmado com a

empresa VELHA GRÁFICA LTDA, estabelecida à Rua Manoel Teixeira, nº 50, sala 01, bairro

Centro, CEP: 99.950-000, Tapejara/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.664.811-0001-48, neste ato representada por Marcelo Simoni, brasileiro, solteiro,

empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 977.786.130-34, portador do

RG n.º 4036920713, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as

disposições da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores. DO OBJETO: O presente

termo tem por objeto a rescisão amigável da Ata de Registro de Preços nº 462/2024, em

função do registro de preços para futura aquisição de materiais elétricos em geral,

destinados à manutenção e reparos de prédios próprios municipais que estão sob a guarda

da Administração, e manutenção da iluminação pública no Município de Sacramento-MG.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 138, inciso

II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, Decreto Federal nº 11.462/2023. DO

DISTRATO: Tem força a presente rescisão, ante impossibilidade da empresa em promover

a com probabilidade dos dados técnicos, que aferisse a superioridade entre a marca

substituída, qual seja, marca ofertada junto ao certame, LED para a marca LUMI

LUMINAÇÃO, desencadeado a irregularidade de manutenção contratual, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo as Atas nº

462/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outro, a qualquer título e em qualquer época,

relativamente às obrigações contratuais assumidas.. DA PUBLICAÇÂO: A CONTRATANTE

providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa

oficial. E, para a firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente

Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. Pela Contratada: Marcelo Simoni. DATA: 02/12/2024.

03/12/2024 Ano III | Edição nº1660 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 108/2024 - PREGÃO PRESENCIAL Nº

024/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 212/2022. OBJETO: ADITIVO VALOR da locação de

caminhões e máquinas pesadas, para manutenção e recuperação das estradas rurais no

Município de Sacramento-MG, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Rural, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência, do Edital e

seus Anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: TOTONHO

BIZINOTO SERVIÇOS COM TRATORES E TRANSPORTES LTDA, situado na Rua Deoclides

Borges, 854, município de Sacramento, Estado de Minas Gerais CEP: 38.190-000, inscrita no

CNPJ sob o nº 07.479.186/0001-52 neste ato representada Jose Antônio Bisinoto.

CONSIDERANDO que o acréscimo se faz necessário, tendo em vista a necessidade de

contemplar a demanda de serviços, referente a locação de caminhões e máquinas pesadas, vez

que, o atual saldo faz-se insuficiente perante as requisições desta administração. As partes

resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 108/2024 da

seguinte forma: 1. Pelo presente, acrescer ao contrato o importe de 14.663,25 (quatorze mil,

seiscentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), referente a 25% no seu total de

contrato.; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 05/10/2024.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 602/2023 - INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 013/2023 - CREDENCIAMENTO Nº. 007/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº

106/2023. OBJETO: ADITIVO DE PRAZO E VALOR da contratação de Pessoas físicas ou

jurídicas, para locação de brinquedos diversos, e equipamentos, compreendendo o

fornecimento/serviços de picolés, algodão doce, pipoca; e shows artísticos, destinados aos

variados eventos organizados e promovidos pela Administração, durante o período de 12 (doze)

meses. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: PAULO VICTOR

OLIVEIRA TERTULIANO, inscrito(a) no CNPJ sob o n. 48.367.937/0001-26, domiciliado(a)/com

sede em Rua José Lucas da Silva Júlio, nº 255, bairro Alto da Estação, CEP: 38.190-000,

Sacramento/MG, doravante denominado(a) CREDENCIADO (A). CONSIDERANDO que há a

necessidade de manutenção dos serviços credenciados, considerando que a execução das

atividades, decorrentes do objeto contratual, visam atender os projetos culturais realizados

através da Secretaria de Cultura. Assim, diante os inúmeros e frequentes eventos, a suspensão

do contrato resultaria em prejuízo ao ente público, que necessita da manutenção contratual para

concretizar os atendimentos à população, em termos recreativos, e de lazer. As partes resolvem,

de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 602/2023 da seguinte forma:

a) ­ Fica prorrogada a vigência do contrato por 4(quatro) meses até o dia 24 de fevereiro de

2025. b) ­ Por se tratar de serviços contínuos o saldo do contrato renova-se no presente aditivo;

as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 22/10/2024.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 648/2023- PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 126/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E

VALOR da contratação de empresa especializada em serviços elétricos, rede lógica e telefonia

por hora técnica, destinados à instalação, manutenção e conservação das atividades

administrativas realizadas nos prédios próprios municipais, conforme condições e especificações

contidas no Edital e seus anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: NET

TEL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA, situada na Rua São Pedro 213, Bairro Centro, na

cidade de Sacramento/MG, CEP 38.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.613.256/0001-28

neste ato representada por Guilherme Borges de Rezende. CONSIDERANDO a prorrogação se

faz necessária, considerando a continuidade de prestação de serviços elétricos, rede lógica e

telefonia por hora técnica, destinados à instalação, manutenção e conservação das atividades

administrativas junto aos prédios municipais. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na

melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 648/2023, firmado em 20 de

novembro de 2023, da seguinte forma: 1. Fica prorrogada o prazo de vigência por 12 (doze)

meses, ou seja, até o dia 20 de novembro de 2025. 2. Por se tratar de serviços contínuos o

saldo do contrato renova-se no presente aditivo; as demais cláusulas do contrato em referência,

que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 18/11/2024.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 688/2023 ­ PREGÃO PRESENCIAL

Nº 021/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO 186/2022- REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2022.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR da locação, montagem e desmontagem

de tendas e estruturas correlatas, em atendimento a demanda de eventos promovidos

pelas Secretarias que compõem a Estrutura Organizacional do Município de Sacramento-

MG, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência, do Edital

e seus Anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: LUIZ OMAR

PACHECO E CIA LTDA - EPP, estabelecida à Avenida Antônio Carlos, nº 327, bairro Centro,

CEP: 38.190-000, Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

03/12/2024 Ano III | Edição nº1660 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

14.168.131/0001-97, neste ato representada por Bruna Luiza Pires Pacheco. CONSIDERANDO

a prorrogação contratual se faz necessária, considerando ser essencial a continuidade da

prestação de serviços de locação de equipamentos, montagem e desmontagem de tentas e

estruturas correlatas, a serem utilizados em eventos promovidos pelas secretarias que compõem

a administração, vez que, detém o condão de atender os eventos formalizados e gerenciados

pelo Município, considerando a normativa do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; Insta salientar,

de forma imprescindível, que a prorrogação contratual apresenta-se vantajosa para o ente

público, considerando que a formalização de novo procedimento licitatório, elevaria os custos do

serviço, diante correção mercadológica. No caso vertente, é de se chamar a atenção para três

condições: O preço proposto inicialmente, permanece inalterado, completando-se

vantajosamente à contratante; A empresa continua a preencher os requisitos, portanto,

atendendo as necessidades para as quais foi contratada, portando devidamente enquadrada na

finalidade exigida pela administração. Não houve nenhuma irregularidade na condução dos

serviços prestados. Dessa forma, torna-se necessário dar continuidade à prestação de serviços,

através da locação de equipamentos, via Contrato 688/2023, haja vista as razões de interesse,

bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.1. As

partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 688/2023

da seguinte forma: 1. Fica prorrogado o contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência

até 07 de dezembro de 2025; 2. Por se tratar de serviços contínuos, renova-se o saldo

proporcionalmente ao período aditado; as demais cláusulas do contrato epigrafado, que ora se

adita, permanecem inalteradas. Assinado em 26/11/2024.

1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 - REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2023 ­ REGISTRO DE PREÇOS 056/2023 - PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 122/2023. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do registro

de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento às

necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social ­ FUMAS, do Fundo Municipal de Saúde

de Sacramento ­ FMSS e do Programa de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal de

Educação, e das demais Secretarias que compõem a estrutura organizacional desta

municipalidade, para o período de 12 (doze) meses, conforme condições, descrições e

especificações constantes do Edital e seus Anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de

Santi. CONTRATADA: ISRAEL E ISRAEL LTDA, estabelecida à Rua Padre Domingos, nº 117,

Bairro Cerrado, CEP 38.900-000, na cidade de Bambuí/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 23.407.794/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Paulo José Israel

Azevedo. 1. As partes resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o pacto

epigrafado da seguinte forma:

Item Descrição Und Valor Valor Unitário

Licitado Após Revisão

62 OLEO DE SOJA REFINADO E ANTIOXIDANTE COM TBHO UNITÁ 6,17 7,63

ACIDO CITRICO 900 ML

1.1. O valor da OLEO DE SOJA REFINADO E ANTIOXIDANTE COM TBHO ACIDO CITRICO

900 ML. (item 62) será submetido ao reequilíbrio econômico financeiro, resultando no valor atual,

que totalizará o importe de R$ 7,63 (sete reais e sessenta e três centavos); as demais cláusulas

do contrato epigrafado, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 01/11/2024.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/2024-

REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº

007/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/204. OBJETO: ACRÉSCIMO E DECRESCIMO

FINANCEIRO (COMPOSIÇAO) da aquisição de equipamentos e materiais de informática, que

visa atender as demandas das Secretarias Municipais de Sacramento/MG, conforme condições

e especificações do Edital e do Termo de Referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de

Santi, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, neste ato representado

pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Eduardo Costa Vaz. CONTRATADA:

ALSAN INFORMÁTICA LTDA EPP, estabelecida à Avenida Major Lima, nº 134, Bairro Centro,

CEP 38.190-000, na cidade de Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.176.043/0001-09,

neste ato representada pelo Sr. André Luiz dos Santos. 1. As partes resolvem de comum acordo

e na melhor forma de direito, aditar o pacto epigrafado da seguinte forma:

Item Descrição Und Valor Valor Unitário

Licitado Após Revisão

NOTEBOOK DESCRIÇÃO MÍNIMA: PROCESSADOR: DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) NÚCLEOS E

12 (DOZE) THREADS DE PROCESSAMENTO COM FREQUÊNCIA BASE TOTAL DE NO MÍNIMO DE 4.4 GHZ;

MEMÓRIA CACHÊ TOTAL DE, NO MÍNIMO, 12 MB; SUPORTAR MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 3200 MHZ; PLACA

DE VÍDEO INTEGRADA; É OBRIGATÓRIO DECLARAR, NA PROPOSTA, O MODELO DO PROCESSADOR

OFERTADO; MEMÓRIA RAM: DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 16 GB (DEZESSEIS GIGABYTES) DE MEMÓRIA

RAM INSTALADOS MEMÓRIA TIPO SDRAM DDR-4, OU SUPERIOR, COM BARRAMENTO MÍNIMO DE 3200

MHZ OU SUPERIOR; NO MÍNIMO UM SLOT LIVRE PARA FUTURAS EXPANSÕES. CAPACIDADE MÁXIMA DE

EXPANSÃO DE, NO MÍNIMO, 32 GB. BIOS EM PORTUGUÊS OU INGLÊS, DO TIPO MEMÓRIA FLASH,

38 DESENVOLVIDO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.5 OU SUPERIOR UND 2.749,00 3.142,33

(HTTP://WWW.UEFI.ORG) E CAPTURÁVEIS PELA APLICAÇÃO DE INVENTÁRIO SCCM (SYSTEM CENTER

CONFIGURATION MANAGER). O FABRICANTE DEVERÁ COMPROVAR A COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO

UEFI ATRAVÉS DO SITE HTTPS://UEFI.ORG/MEMBERS., ARMAZENAMENTO 1 (UMA) UNIDADE DO TIPO SSD,

DE NO MÍNIMO, 256GB M.2 NVME. CONTROLADORA DE REDE UMA INTERFACE DE REDE COM CONECTOR

RJ-45 FÊMEA INTEGRADO À PLACA-MÃE, COM FUNÇÃO WAKE-ON-LAN INSTALADA E EM

FUNCIONAMENTO, SUPORTANDO TAXA DE TRANSMISSÃO DE 10/100/1000 MBPS EM MODO FULL-DUPLEX.

UMA INTERFACE DE REDE WIRELESS INTEGRADO À PLACA MÃE, PADRÃO 802.11AX DUAL BAND.

POSSUIR INTERFACE BLUETOOTH 5.1 OU SUPERIOR INTEGRADA QUE DEVERÁ SER CERTIFICADA PELA

03/12/2024 Ano III | Edição nº1660 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

ANATEL, EM DOCUMENTO ENTREGUE JUNTO COM A PROPOSTA; ANTENA WI-FI DE DUPLA-BANDA (DUAL-

BAND) INTEGRADA. CONTROLADORA DE ÁUDIO: INTERFACE DE SOM INTEGRADA PADRÃO HIGH

DEFINITION AUDIO COM CONECTORES PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO, SENDO ACEITA SOLUÇÃO

COMBINADA. POSSUIR, NO MÍNIMO, ALTO-FALANTE DUPLO INTERNO, COM 1,5W WATT RMS DE

POTÊNCIA, COMPATÍVEL COM A CONTROLADORA DE SOM. DEVERÁ POSSUIR MICROFONE INTEGRADO

COM DUPLA CAPTAÇÃO E RECURSO PARA REDUÇÃO E OU CANCELAMENTO DE RUÍDOS. GABINETE COM

COMPOSTO DE CARBONO, MAGNÉSIO, PC/ABS, TITÂNIO, FIBRA DE VIDRO OU ALUMÍNIO E ADERENTE AO

PADRÃO MIL-STD 810H OU OUTRA CERTIFICAÇÃO ASSEGURANDO A DURABILIDADE, CONFIANÇA E

RESISTÊNCIA DO EQUIPAMENTO EM VARIADAS SITUAÇÕES DE USO, DEVIDAMENTE COMPROVADO

ATRAVÉS DE DOCUMENTOS OFICIAIS DO FABRICANTE; CORES PRETA, CINZA, PRATA, GRAFITE OU

COMBINAÇÃO DESSAS; CONECTIVIDADE POSSUIR NO MÍNIMO, 04 PORTAS USB, SENDO NO MÍNIMO 02

(DUAS) USB 3.2 TIPO C. DEVERÁ POSSUIR 01 (UMA) PORTA HDMI; DEVERÁ POSSUIR 01 (UM) CONECTOR

MULTIMÍDIA PARA O USO DE MICROFONES E FONES DE OUVIDO (PODE SER COMBO); TELA MONITOR

LED DE NO MÍNIMO 15", DE FORMATO 16:9 (WIDESCREEN); DEVERÁ TER RESOLUÇÃO FHD MÍNIMA DE

1920X1080, MODO DE 16.7 MILHÕES DE CORES; DEVERÁ POSSUIR TRATAMENTO ANTI-REFLEXIVO;

DEVERÁ POSSUIR WEBCAM HD (720P), OU SUPERIOR, INTEGRADA AO CHASSI. TECLADO E MOUSE

(INTEGRADOS) TECLADO RETRO ILUMINADO INTEGRADO AO EQUIPAMENTO, NO PADRÃO ABNT2, EM

PORTUGUÊS (PT-BR), COM TECLADO NUMÉRICO; POSSUIR SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA O

DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÃO SER DO TIPO PERMANENTE,

NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; DISPOSITIVO

APONTADOR DO TIPO "TOUCH PAD", COM DOIS BOTÕES ALÉM DE FUNÇÃO DE ROLAGEM. BATERIA E

ENERGIA: BATERIA PRINCIPAL DE ÍON DE LÍTIO (LITHIUM-ÍON) OU POLÍMERO DE LÍTIO, DEVE SER DE NO

MÍNIMO 45WH, E TER AUTONOMIA MÍNIMA (TEMPO DE DESCARGA) DE 8 HORAS; ADAPTADOR AC

UNIVERSAL DE NO MÍNIMO 65W COM ENTRADA DE 110/220 VAC. GARANTIA: 1 ANO DE GARANTIA.

NOTEBOOK DESCRIÇÃO MÍNIMA: PROCESSADOR: DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) NÚCLEOS E

12 (DOZE) THREADS DE PROCESSAMENTO COM FREQUÊNCIA BASE TOTAL DE NO MÍNIMO DE 4.4 GHZ;

MEMÓRIA CACHÊ TOTAL DE, NO MÍNIMO, 12 MB; SUPORTAR MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 3200 MHZ; PLACA

DE VÍDEO INTEGRADA; É OBRIGATÓRIO DECLARAR, NA PROPOSTA, O MODELO DO PROCESSADOR

OFERTADO; MEMÓRIA RAM: DEVERÁ POSSUIR, NO MÍNIMO, 16 GB (DEZESSEIS GIGABYTES) DE MEMÓRIA

RAM INSTALADOS MEMÓRIA TIPO SDRAM DDR-4, OU SUPERIOR, COM BARRAMENTO MÍNIMO DE 3200

MHZ OU SUPERIOR; NO MÍNIMO UM SLOT LIVRE PARA FUTURAS EXPANSÕES. CAPACIDADE MÁXIMA DE

EXPANSÃO DE, NO MÍNIMO, 32 GB. BIOS EM PORTUGUÊS OU INGLÊS, DO TIPO MEMÓRIA FLASH,

DESENVOLVIDO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.5 OU SUPERIOR

(HTTP://WWW.UEFI.ORG) E CAPTURÁVEIS PELA APLICAÇÃO DE INVENTÁRIO SCCM (SYSTEM CENTER

CONFIGURATION MANAGER). O FABRICANTE DEVERÁ COMPROVAR A COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO

UEFI ATRAVÉS DO SITE HTTPS://UEFI.ORG/MEMBERS., ARMAZENAMENTO 1 (UMA) UNIDADE DO TIPO SSD,

DE NO MÍNIMO, 256GB M.2 NVME. CONTROLADORA DE REDE UMA INTERFACE DE REDE COM CONECTOR

RJ-45 FÊMEA INTEGRADO À PLACA-MÃE, COM FUNÇÃO WAKE-ON-LAN INSTALADA E EM

FUNCIONAMENTO, SUPORTANDO TAXA DE TRANSMISSÃO DE 10/100/1000 MBPS EM MODO FULL-DUPLEX.

UMA INTERFACE DE REDE WIRELESS INTEGRADO À PLACA MÃE, PADRÃO 802.11AX DUAL BAND.

POSSUIR INTERFACE BLUETOOTH 5.1 OU SUPERIOR INTEGRADA QUE DEVERÁ SER CERTIFICADA PELA

ANATEL, EM DOCUMENTO ENTREGUE JUNTO COM A PROPOSTA; ANTENA WI-FI DE DUPLA-BANDA (DUAL-

BAND) INTEGRADA. CONTROLADORA DE ÁUDIO: INTERFACE DE SOM INTEGRADA PADRÃO HIGH

DEFINITION AUDIO COM CONECTORES PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO, SENDO ACEITA SOLUÇÃO

57 COMBINADA. POSSUIR, NO MÍNIMO, ALTO-FALANTE DUPLO INTERNO, COM 1,5W WATT RMS DE UND 3.700,00 3.142,33

POTÊNCIA, COMPATÍVEL COM A CONTROLADORA DE SOM. DEVERÁ POSSUIR MICROFONE INTEGRADO

COM DUPLA CAPTAÇÃO E RECURSO PARA REDUÇÃO E OU CANCELAMENTO DE RUÍDOS. GABINETE COM

COMPOSTO DE CARBONO, MAGNÉSIO, PC/ABS, TITÂNIO, FIBRA DE VIDRO OU ALUMÍNIO E ADERENTE AO

PADRÃO MIL-STD 810H OU OUTRA CERTIFICAÇÃO ASSEGURANDO A DURABILIDADE, CONFIANÇA E

RESISTÊNCIA DO EQUIPAMENTO EM VARIADAS SITUAÇÕES DE USO, DEVIDAMENTE COMPROVADO

ATRAVÉS DE DOCUMENTOS OFICIAIS DO FABRICANTE; CORES PRETA, CINZA, PRATA, GRAFITE OU

COMBINAÇÃO DESSAS; CONECTIVIDADE POSSUIR NO MÍNIMO, 04 PORTAS USB, SENDO NO MÍNIMO 02

(DUAS) USB 3.2 TIPO C. DEVERÁ POSSUIR 01 (UMA) PORTA HDMI; DEVERÁ POSSUIR 01 (UM) CONECTOR

MULTIMÍDIA PARA O USO DE MICROFONES E FONES DE OUVIDO (PODE SER COMBO); TELA MONITOR

LED DE NO MÍNIMO 15", DE FORMATO 16:9 (WIDESCREEN); DEVERÁ TER RESOLUÇÃO FHD MÍNIMA DE

1920X1080, MODO DE 16.7 MILHÕES DE CORES; DEVERÁ POSSUIR TRATAMENTO ANTI-REFLEXIVO;

DEVERÁ POSSUIR WEBCAM HD (720P), OU SUPERIOR, INTEGRADA AO CHASSI. TECLADO E MOUSE

(INTEGRADOS) TECLADO RETRO ILUMINADO INTEGRADO AO EQUIPAMENTO, NO PADRÃO ABNT2, EM

PORTUGUÊS (PT-BR), COM TECLADO NUMÉRICO; POSSUIR SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA O

DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÃO SER DO TIPO PERMANENTE,

NÃO PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; DISPOSITIVO

APONTADOR DO TIPO "TOUCH PAD", COM DOIS BOTÕES ALÉM DE FUNÇÃO DE ROLAGEM. BATERIA E

ENERGIA: BATERIA PRINCIPAL DE ÍON DE LÍTIO (LITHIUM-ÍON) OU POLÍMERO DE LÍTIO, DEVE SER DE NO

MÍNIMO 45WH, E TER AUTONOMIA MÍNIMA (TEMPO DE DESCARGA) DE 8 HORAS; ADAPTADOR AC

UNIVERSAL DE NO MÍNIMO 65W COM ENTRADA DE 110/220 VAC. GARANTIA: 1 ANO DE GARANTIA.

as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 08/11/2024.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 623/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº.

018/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

da contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamento de som PA

1x1 com periféricos e correlatos, a ser utilizado em eventos promovidos pelas secretarias que

compõem a Administração, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus

anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: MARIA

APARECIDA DE OLIVEIRA JERÔNIMO, estabelecida à Av. Visconde do Rio Branco, nº 95,

Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o

n° 41.917.881/0001-97, neste ato representada pela Srª. Maria Aparecida de Oliveira Jerônimo.

As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica,

aditar o contrato 623/2023, firmado em 06 de novembro de 2024, da seguinte forma: a) Fica

prorrogado o prazo de vigência para até 06 de novembro de 2025; b) Por se tratar de serviços

contínuos o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao período aditado; as

demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado

em 05/11/2024.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 633/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº.

019/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

da contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção

preventiva e corretiva dos aparelhos ar condicionado já instalados nos prédios públicos e de

instalação de novos aparelhos, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e

serviços afins, conforme demanda e necessidade das Secretarias do Município de

Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus anexos.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica de Direito Público com sede

à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi de Melo. CONTRATADO: SM REFRIGERAÇÃO EIRELI, estabelecida à Rua

Presidente Castelo Branco nº 23, Letra D, centro Sacramento, MG, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 30.555.244/0001-00, neste ato representada por Sergio Luiz Valada

de Melo. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise

jurídica, aditar o contrato 633/2023, firmado em 11 de novembro de 2024, da seguinte forma: a)

Fica prorrogado o prazo de vigência para até 11 de novembro de 2025; b) Por se tratar de

serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao período

aditado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 08/11/2024.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 644/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº.

023/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2023. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

da contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta, transporte,

tratamento (incineração) e destinação final de resíduos sólidos hospitalares, gerados pelos

postos, centros e demais casas de saúde públicas e os resíduos provenientes do Cemitério

Municipal, cujos estabelecimentos estão sob a guarda e a responsabilidade do Município de

Sacramento, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus anexos.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: SERQUIP ­ TRATAMENTO DE

RESÍDUOS MG LTDA, estabelecida à Avenida Lincoln Alves dos Santos, nº 740, bairro Distrito

Industrial, CEP: 39.404-005, Montes Claros/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob

o n° 05.226.324/0003-51, neste ato representada por Gilson Almeida Vilela e Marlano Lima

Ribeiro. CONSIDERANDO que a renovação do contrato se faz necessária pois os resíduos de

serviços de saúde (RSS) precisam ser coletados, transportados, tratados (incineração) e

destinados (destinação final ambientalmente adequada) conforme resolução CONAMA nº

358/05; As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise

jurídica, aditar o contrato 644/2023, firmado em 20 de novembro de 2023, da seguinte forma: a)

Fica prorrogado o prazo de vigência para até 20 de novembro de 2025; b) Por se tratar de

serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado proporcionalmente ao período

aditado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 30/08/2024.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 641/2023-

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2023 ­ REGISTRO DE PREÇOS 055/2023 -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2023. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO

FINANCEIRO do registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios

(carnes), destinados aos programas desenvolvidos e a manutenção das atividades das

Secretarias Municipais, incluindo o programa de Alimentação Escolar, de acordo com as

condições, descrições e especificações constantes do Edital e seus Anexos. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,

Dr. Wesley de Santi de Melo. CONTRATADA: AÇOUGUE SANTA HELENA LTDA estabelecida

à Rua Praça Professor José Natalino, nº 02, bairro Chafariz, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG,

inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 12.389.025/0001-08, neste ato representada

por Segimar Martins de Oliveira. 1. As partes resolvem de comum acordo e na melhor forma de

direito, aditar o pacto epigrafado da seguinte forma:

Item Descrição Und Valor VALOR

Unitário TOTAL

CARNE BOVINA DE PRIMEIRA EM CUBOS DE 3X3X3CM PATINHO OU

COXAO MOLE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE

2 - QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA

25% OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERACAO SEM GORDURA APARENTE O KG 35,80 42,00

PRODUTO DEVERA SER EMBALADO EM BANDEJAS DE ISOPOR

F065 FLEXIVEL ATOXICA RESISTENTE EM PESO DE 1 KG

ROTULADO CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE

CARNE BOVINA DE SEGUNDA EM CUBOS DE 3X3X3CM ACEM DEVE

APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER

3 - SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU KG 32,20 36,90

25% ENCOBRIR ALGUMA ALTERACAO SEM GORDURA APARENTE O

PRODUTO DEVERA SER EMBALADO EM BANDEJAS DE ISOPOR

F065 FLEXIVEL ATOXICA RESISTENTE EM PESO DE 1 KG

ROTULADO CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE

CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOIDA NA HORA MUSCULO MOIDA

APENAS UMA VEZ EM LOCAL PROPRIO DA CONTRATADA E NO DIA

DA ENTREGA DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE

QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA

4 - OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERACAO DURANTE O KG 31,95 36,90

25% PROCESSAMENTO DEVE SER REALIZADA A APARAGEM

ELIMINACAO DOS EXCESSOS DE GORDURAS CARTILAGEM E

APONEUROSES O PRODUTO DEVERA SER EMBALADO EM

BANDEJAS DE ISOPOR F065 FLEXIVEL ATOXICA RESISTENTE EM

PESO DE 1 KG ROTULADO CONFORME LEGISLACAO SANITARIA

VIGENTE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

CARNE SUINA EM CUBOS DE 3X3X3 CM PERNIL DESOSSADO

5 - CORTE MAGRO COR ROSEA CHEIRO PROPRIO O PRODUTO KG 22,90 25,97

25% DEVERA SER EMBALADO EM BANDEJAS DE ISOPOR F065 FLEXIVEL

ATOXICA RESISTENTE EM PESO DE 1 KG ROTULADO CONFORME

LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE

10 LINGUICA MISTA FINA LINGUICA MISTA FINA KG 30,50 32,97

CARNE BOVINA DE PRIMEIRA EM CUBOS DE 3X3X3CM PATINHO OU

COXAO MOLE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE

14 ­ QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA

75% OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERACAO SEM GORDURA APARENTE O KG 35,80 42,00

PRODUTO DEVERA SER EMBALADO EM BANDEJAS DE ISOPOR

F065 FLEXIVEL ATOXICA RESISTENTE EM PESO DE 1 KG

ROTULADO CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE

CARNE BOVINA DE SEGUNDA EM CUBOS DE 3X3X3CM ACEM DEVE

APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER

15 - SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA OU 32,20 36,90

75% ENCOBRIR ALGUMA ALTERACAO SEM GORDURA APARENTE O KG

PRODUTO DEVERA SER EMBALADO EM BANDEJAS DE ISOPOR

F065 FLEXIVEL ATOXICA RESISTENTE EM PESO DE 1 KG

ROTULADO CONFORME LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE

CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOIDA NA HORA MUSCULO MOIDA

APENAS UMA VEZ EM LOCAL PROPRIO DA CONTRATADA E NO DIA

DA ENTREGA DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE

QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERA-LA

16 - OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERACAO DURANTE O 31,95 36,90

75% PROCESSAMENTO DEVE SER REALIZADA A APARAGEM KG

ELIMINACAO DOS EXCESSOS DE GORDURAS CARTILAGEM E

APONEUROSES O PRODUTO DEVERA SER EMBALADO EM

BANDEJAS DE ISOPOR F065 FLEXIVEL ATOXICA RESISTENTE EM

PESO DE 1 KG ROTULADO CONFORME LEGISLACAO SANITARIA

VIGENTE

CARNE SUINA EM CUBOS DE 3X3X3 CM PERNIL DESOSSADO

17 - CORTE MAGRO COR ROSEA CHEIRO PROPRIO O PRODUTO 22,90 32,97

75% DEVERA SER EMBALADO EM BANDEJAS DE ISOPOR F065 FLEXIVEL KG

ATOXICA RESISTENTE EM PESO DE 1 KG ROTULADO CONFORME

LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE

2. O valor de reequilíbrio será somente sobre o saldo do contrato, a vigorar a partir da assinatura

do presente termo aditivo; as demais cláusulas do contrato epigrafado, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 12/11/2024.

03/12/2024 Ano III | Edição nº1660 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

OBJETO: AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2024

Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios

hortifrutigranjeiros perecíveis, destinados aos diversos projetos desenvolvidos pelas Secretarias

que compõem a estrutura organizacional desta municipalidade, incluindo o Programa de

Alimentação Escolar, para o período de 12 (doze) meses, cujo edital, na íntegra, encontra-se à

disposição no Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal

Nacional de Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal

Bolsa Nacional de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 03 de dezembro de 2024.

Esdra Inacio Alves

Pregoeira

03/12/2024 Ano III | Edição nº1660 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2024

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção em

geral, destinados à manutenção e reparos de prédios próprios municipais que estão sob a guarda

da Administração, vias, praças públicas, estradas vicinais e construção e reforma de pontes e

mata-burros, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Rural, pelo período de 12 (doze) meses, cujo edital, na íntegra,

encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link

<https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC

<www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 03 de dezembro de 2024.

Esdra Inacio Alves

Pregoeira

03/12/2024 Ano III | Edição nº1660 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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