Publicações da edição 98 - 02/12/2024 e Ano IV

Publicações da edição 98

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Paiva Duque, 120 - CEP 36.146-000 - Tel (32) 3334-1160

DECRETO Nº 1.939 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

"Regulamenta a utilização do sistema

Ata de Registro de Preço Estadual

(ARPE) para adesão do município às

aquisições e contratações realizadas

pelo Estado de Minas Gerais para a

execução das ações no âmbito do

Sistema Único de Saúde ­ SUS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG, no

uso das atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de

licitação e contratação para Administrações Públicas, referente a adesão a

atas de registro de preços no artigo 86, especificamente nos parágrafos 2º e

3º, de acordo com a Resolução SES/MG 9. 769 de 11 de outubro de 2024.

Define as regras de financiamento da política de caráter continuado do

financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica

(CBAF) no âmbito do SUS-MG instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº

4.908 de 11 de outubro de 2024, que aprova as regras da política de caráter

continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência

Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e dá outras providências:

DECRETA

Art. 1º- Este Decreto estabelece normas para a adesão do

município ao Sistema de Registro de Preços Estadual para o Município com a

forma de gestão TCM, frente às aquisições realizadas pelo Estado (ata

Estadual), para as execuções de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde

às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por

sistema de registro de preços para execução de ações no âmbito do Sistema

Único de Saúde ­ SUS.

02/12/2024 Ano II | Edição nº98 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Paiva Duque, 120 - CEP 36.146-000 - Tel (32) 3334-1160

Art. 2º- Na hipótese de adesão do município às aquisições e

contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro

de preços para execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde ­

SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos

definidos no Decreto nº 48.798, de 16/04/2024. Dispõe sobre as normas e

ampliação da centralização de compras no âmbito da Administração Pública

direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Estado de Minas

Gerais e suas alterações posteriores.

Art. 3º- O Município poderá utilizar recursos com

transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos

próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e

contratações indicadas no artigo anterior.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

Santana do Garambéu, 26 de novembro de 2024.

JOSE FRANCISCO DE Assinado de forma digital por JOSE

FRANCISCO DE

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JOSÉ FRANCISCO DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

02/12/2024 Ano II | Edição nº98 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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