Publicações da edição 98 - 02/12/2024 e Ano IV
DECRETO N° 1939 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Paiva Duque, 120 - CEP 36.146-000 - Tel (32) 3334-1160
DECRETO Nº 1.939 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
"Regulamenta a utilização do sistema
Ata de Registro de Preço Estadual
(ARPE) para adesão do município às
aquisições e contratações realizadas
pelo Estado de Minas Gerais para a
execução das ações no âmbito do
Sistema Único de Saúde SUS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO GARAMBÉU/MG, no
uso das atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de
licitação e contratação para Administrações Públicas, referente a adesão a
atas de registro de preços no artigo 86, especificamente nos parágrafos 2º e
3º, de acordo com a Resolução SES/MG 9. 769 de 11 de outubro de 2024.
Define as regras de financiamento da política de caráter continuado do
financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF) no âmbito do SUS-MG instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº
4.908 de 11 de outubro de 2024, que aprova as regras da política de caráter
continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e dá outras providências:
DECRETA
Art. 1º- Este Decreto estabelece normas para a adesão do
município ao Sistema de Registro de Preços Estadual para o Município com a
forma de gestão TCM, frente às aquisições realizadas pelo Estado (ata
Estadual), para as execuções de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde
às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por
sistema de registro de preços para execução de ações no âmbito do Sistema
Único de Saúde SUS.
02/12/2024 Ano II | Edição nº98 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
MUNICÍPIO DE SANTANA DO GARAMBÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Paiva Duque, 120 - CEP 36.146-000 - Tel (32) 3334-1160
Art. 2º- Na hipótese de adesão do município às aquisições e
contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro
de preços para execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde
SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos
definidos no Decreto nº 48.798, de 16/04/2024. Dispõe sobre as normas e
ampliação da centralização de compras no âmbito da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, do Estado de Minas
Gerais e suas alterações posteriores.
Art. 3º- O Município poderá utilizar recursos com
transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos
próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e
contratações indicadas no artigo anterior.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Santana do Garambéu, 26 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE Assinado de forma digital por JOSE
FRANCISCO DE
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JOSÉ FRANCISCO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
02/12/2024 Ano II | Edição nº98 | Certificado por Eliana Catarina de Souza Marcelino
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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