Publicações da edição 3196 - 02/12/2024 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 32/2024
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 32/2024, de 6 de novembro de 2024, que tem por
objeto a Contratação de obra de pavimentação poliédrica na Linha Peroba, através do convênio
n.º 955844/2024 - MAPA, ADJUDICA o objeto à empresa vencedora, ao tempo em que HOMOLOGA
o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
THALITA N DE SOUZA ARQUITETUTA 472.925,33
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2024
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 75/2024, de 4 de novembro de 2024, que tem por objeto a
Registro de preços para a aquisição de vacina antirrábica inativada nacional ou importada, para
imunização ativa de cães e gatos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde,
ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
CARLOS ROBERTO BUENO & CIA LTDA 4.992,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2024
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 76/2024, de 5 de novembro de 2024, que tem por objeto a
Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick-up, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, para atender a demanda da Associação Lar Rosas Unidas, ADJUDICA e
HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
FANCAR GERMÂNIA LTDA. 103.500,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N° 78/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 289/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária
Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 78/2024, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO Contratação de serviços contínuos de limpeza e higienização em órgãos da
Secretaria Municipal de Saúde, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra. Este objeto será executado pela empresa LARISSA ESTHEFANI DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº
32.234.360/0001-44, estabelecida na Rua Piquiri, n.º 43, Sala 05, Vila Balarotti, na cidade de Londrina,
Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor máximo de R$4.245.765,16 (Quatro
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 29 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito; Marciane
Maria Specht Secretária Municipal de Saúde.
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 47/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 47/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 76/2024
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação direta do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, VIII da Lei Federal nº
14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR
1 Rebobinagem/rolamentos e materiais diversos para a reforma 01 R$ 6.726,00
de: 02 unidades de conjuntos motobombas submersíveis
Famac GRP 118/3 13 10 CV 3450RPM Trif. 220V
localizadas junto a EEE-003 Elevatória Augusto;
01 Unidade de conjunto motobomba submersível Famac
FBS-NG-7544A1 7,5CV 1750RPM Trif. 380V localizada
junto à CAP-R-001 Arroio Fundo (ETA001.
2 Serviço mão de obra 01 R$ 420,00
Valor total R$ 7.146,00
Empresa a ser contratada: BG REBOBINAGEM DE MOTORES ELETRICOS LTDA. com o valor
estimado de R$ 7.146,00 (sete mil cento e quarenta e seis reais).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de novembro de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 87/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2024, através do Sistema de Registro de Preços (Localizar por
90.087/2024 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de metalurgia com fornecimento de mão de obra e
material necessário, para atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE.
Valor Máximo: R$1.671.139,68
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de dezembro de 2024, até às 08:29 horas do dia 18 de
dezembro de 2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 18 de dezembro de 2024, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 82/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 82/2024, (Localizar por 90.082/2024 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item
Objeto: Registro de preços para a aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft
Office, Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics para atender a demanda das secretarias municipais.
Valor Máximo: R$280.795,23.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 03 de dezembro de 2024, até às 08:29 horas do dia
16 de dezembro de 2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de dezembro de 2024,
no Portal de Compras do governo federal compras.gov.br https:/www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal de Compras do governo federal compras.gov.br
https:/www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no Portal de
Compras do Governo Federal COMPRAS.GOV e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865, no horário normal de expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de dezembro de 2024. Marcio Andrei Rauber
Prefeito
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2024, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por
90.086/2024 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de manutenção para atender a
demanda das Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE.
Valor Máximo: R$372.670,48
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de dezembro de 2024, até às 08:29 horas do dia 16 de
dezembro de 2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de dezembro de 2024, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO Nº 254/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 254/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 121/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2024
OBJETO: Aquisição e instalação de um gerador para atender a demanda do Centro Integrado de Saúde - CIS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 54.647.123/0001-48
REPRESENTANTE: JESSICA TAVARES DA SILVA
VALOR: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 21/03/2025
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de novembro de 2024, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito, e Jessica Tavares Da Silva.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0cf6427c90ca9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO Nº 255/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 256/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 96/2023
OBJETO: carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de manutenção para atender a demanda das
Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
CONTRATADA: MRB INSTALACOES LTDA
CNPJ: 37.116.284/0001-96
REPRESENTANTE: MARLON REINALDO BACH
VALOR: R$ 38.087,10 (trinta e oito mil, oitenta e sete reais e dez centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de novembro de 2024, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito, e Francisco Marlon Reinaldo Bach.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p557d1c2af9467
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO Nº 259/2024 - CONCORRÊNCIA Nº 09/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 259/2024
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2023
OBJETO: Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a Secretaria
Municipal de Planejamento.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADA: CASA DO PROJETO
CNPJ DO CONTRATADO: 27.767.450/0001-60
RESPONSÁVEL: GISELE APARECIDA DA SILVA DORATTI DOS SANTOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/11/2025.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) ano.
VALOR DO CONTRATO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme autorização, no prazo de 10
(dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e
dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de novembro de 2024, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Gisele Aparecida Da Silva Doratti Dos Santos, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p144928e4676a0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO Nº 265/2024 - DISPENSA Nº 76/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 241/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Esporte e Lazer, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista
o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 76/2024, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de serviço de manutenção do gramado do Estádio Municipal Valdir Schneider.
Este objeto será executado pela empresa GRASSTECNO GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 01.112.643/0001-90, estabelecida na Rua Aviador Max Fontoura, n.º 650, Centro Ind
Maua, na cidade de Colombo, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor máximo de
R$39.350,00 (trinta e nove mil e trezentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 26 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito e Diogo
Ricardo Stimer Schneider Secretária Municipal de Esporte e lazer.
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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DECISÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo nº
04/2024, na modalidade de Chamamento Público nº
02/2024, que vieram para julgamento do recurso
interposto pela pessoa jurídica VIVA SAÚDE LTDA.
O presente procedimento foi instaurado visando o credenciamento
de pessoas jurídicas na área de saúde, para prestação de serviços médicos de clínico geral,
visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, dividido em 02
(dois) lotes: o primeiro, plantão/atendimento presencial na especialidade de clínico geral de
segunda a sexta-feira e, o segundo, plantão presencial na especialidade de clínico geral,
sábados, domingos e feriados.
No dia 19 de novembro de 2022, foi prolatada decisão, julgando o
recurso interposto pela empresa Elo Serviços de Saúde, inscrita no CNPJ/MF nº
47.826.214/0001-85 (fls. 2529/2538), que conduziu à declaração de sua
habilitação/credenciamento e da manutenção da habilitação/credenciamento das pessoas
jurídicas Fatima Fernanda Souza Oliveira Ltda, IGS Instituto de Gestão em Saúde Ltda,
Medfacil Serviços de Saúde Ltda e Medical Prime Gestão de Serviços Médicos Ltda, ao
passo em que houve declaração de inabilitação/descredenciamento das empresas Doctor
Gestão em Serviços Ltda, Unisul Assessoria Médica Ltda e Viva Saúde Ltda.
Inconformadas com a decisão, as pessoas jurídicas Viva Saúde Ltda
e Doctor Gestão em Serviço Ltda, interpuseram "recurso administrativo".
A empresa Viva Saúde Ltda alegou, em apertada síntese: que
participou da chamada pública e foi declarada habilitada/credenciada, durante a sessão
realizada nos dias 21 e 22 de agosto de 2024; que a empresa Elo Serviços de Saúde
apresentou recurso em relação à decisão que a inabilitou, bem como que habilitou outras
empresas, dentre as quais a recorrente; que, no recurso, a pessoa jurídica Elo Serviços de
Saúde aduziu que a recorrente teria deixado de apresentar a inscrição de sua pessoa
jurídica no Conselho Regional de Medicina do Paraná; que, ao promover o julgamento do
recurso, a autoridade máxima do Município deu provimento ao recurso, declarando a
recorrente inabilitada, por considerar que o documento não foi apresentado e porque não
está disponível para consulta pública; que a recorrente apresentou, em tempo hábil, toda a
documentação exigida no edital, inclusive o comprovante de inscrição no Conselho
Regional de Medicina, de sorte que possivelmente houve falha na conferência da
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
documentação; que, se acaso se entender que o referido documento não foi apresentado,
imperioso seja observado o princípio da ampla competitividade e do formalismo moderado,
que determina que meras falhas formais não podem levar à inabilitação do licitante quando
a documentação exigida pode ser comprovada por outros meios; que a comissão julgadora
diligenciou junto à recorrente visando a complementação da documentação, o que foi
cumprido tempestivamente pela recorrente; que a autoridade máxima do Município foi
contraditória em sua decisão, posto que, ao iniciar o julgamento do recurso manejado pela
empresa Elo, mencionou sobre a possibilidade de complementação de documentação, a
fim de que o interesse público seja atendido, com o maior número possível de interessados;
que, por isto, a inabilitação/descredenciamento da recorrente se afigurou desarrazoado,
visto que foram cumpridas todas as exigências editalícias, inclusive, posteriormente, por
meio de diligência da comissão; que, por conseguinte, deve ser invalidada a sua
inabilitação/descredenciamento, a fim de que seja atendido o objetivo maior da licitação,
qual seja, o de garantir a melhor proposta para a administração pública, sem prejuízo à
competitividade. Pediu o recebimento do recurso, para o fim de que seja
habilitada/credenciada no procedimento, visto que toda a documentação exigida no
instrumento convocatório foi apresentada no procedimento.
A pessoa jurídica Doctor Gestão em Serviço Ltda por sua vez,
sustentou, em reduzidamente: que, após ter apresentado sua documentação na fase de
pré-habilitação, a recorrente teve oportunizada a possibilidade de complementar a
documentação, o que foi realizado, consoante Protocolo nº 18912/2024; que, porém, em
seguida, o Prefeito inabilitou a recorrente, sem apresentar qualquer argumentou ou
respeitar o contraditório e a ampla defesa, de modo que, diante da violação de tais
princípios e pela ausência de motivação para a inabilitação da recorrente, imperiosa a
declaração de nulidade da decisão; que, no caso, se reclama a ponderação entre os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Protestou pela reconsideração da
decisão, com a sua consequente habilitação.
Por força do disposto no art. 165, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o
procedimento veio encaminhado para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
Compulsando o procedimento, observa-se que, apesar de as
empresas Viva Saúde Ltda e Doctor Gestão em Serviço Ltda terem nominado sua
pretensão como recurso administrativo, verifica-se, em verdade, que se tratam de pedidos
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de reconsideração, uma vez que a decisão de fls. 2529/2538, foi prolatada pela autoridade
máxima do Município, de modo que não comporta recurso hierárquico.
Por isto, forte no princípio da fungibilidade e porque preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade, recebo os "recursos administrativos" como pedidos de
reconsideração.
No caso, vislumbra-se que as pretensões deduzidas pelas pessoas
jurídicas Viva Saúde Ltda e Doctor Gestão em Serviço Ltda, não comportam acolhimento,
pois, do vasto conjunto documental abojado ao procedimento, verifica-se que ambas
deixaram de apresentar comprovante de inscrição de pessoa jurídica no Conselho
Regional de Medicina do Paraná, nem mesmo foram acostados aos pedidos que ora são
analisados.
Consequentemente, não há se falar em aplicação do princípio do
formalismo moderado, visto que não se esteja diante de "meras falhas formais", senão de
ausência de documento que não está disponível para consulta pública, a permitir que se
pudesse obtê-los facilmente e garantir a habilitação/credenciamento das empresas Viva
Saúde Ltda e/ou Doctor Gestão em Serviço Ltda.
Também não é caso de declaração de nulidade da decisão, como
postulado pela empresa Doctor Gestão em Serviços Ltda, porquanto não houve
cerceamento de defesa e/ou violação ao princípio do contraditório, já que, como inclusive
por esta reconhecido, foi oportunizada complementação documental, sem que a certidão
de inscrição de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná tenha
sido acostada ao feito. Ademais, a sua inabilitação/descredenciamento foi devidamente
fundamentada, conforme se extrai da decisão de fls. 2529/2538, também publicada nas
páginas 5/14, da edição nº 3192, do Diário Oficial do Município, de 27 de novembro de
2024.1
Não há espaço para aplicação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, se ausente documento exigido a todos os interessados em participar da
licitação, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Por outro lado, não se pode deixar de registrar que, diferentemente
do que pretendeu sustentar a empresa Viva Saúde Ltda, a decisão de fls. 2529/2538, não
1 BRASIL. Disponível em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/24878?utm_edicao=3192. p. 5-14.
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é contraditória, pois, o que efetivamente foi consignado sobre o citado julgado, é de que
o art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que, no
credenciamento, a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em
sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o
cadastramento permanente de novos interessados, de modo a ser
indiscutível que todos os interessados em participar do
credenciamento possam complementar a documentação que
eventualmente não tenha sido apresentada, quando da pretensão
manifestada no credenciamento, autorizando, assim, a sua posterior
habilitação, mesmo que tardia, visto que é do interesse público que
possa haver o credenciamento do maior número possível de
interessados! (fls. 2535).
Noutras palavras, por estar participando de um procedimento de
chamamento público, a pessoa jurídica Viva Saúde Ltda pode, a qualquer momento,
promover a complementação da documentação que oportunamente deixou de fazê-lo,
assim também como as empresas Doctor Gestão em Serviço Ltda e Unisul Assessoria
Médica Ltda, que foram inabilitadas/descredenciadas por falta de documentação exigida
no edital, nos exatos termos da legislação!
Portanto, não há como se admitir a habilitação/credenciamento das
pessoas jurídicas Doctor Gestão em Serviço Ltda e Viva Saúde Ltda, sem que elas tenham
apresentado toda a documentação que foi exigida àqueles que participaram do presente
chamamento público, em respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação
ao instrumento convocatório!
Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos de
reconsideração apresentados pelas empresas Doctor Gestão em Serviço Ltda e Viva
Saúde Ltda.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 29 de novembro de 2024.
Marcio Andrei Rauber
Prefeito
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EXTRATO DE CONTRATO N° 271/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 271/2024
PROCESSO: Dispensa n° 78/2024
OBJETO: Contratação de serviços contínuos de limpeza e higienização em órgãos da Secretaria Municipal
de Saúde, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: LARISSA ESTHEFANI DA SILVA
CNPJ DO CONTRATADO: 32.234.360/0001-44
REPRESENTANTE LEGAL: Larissa Esthefani da Silva
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano
VALOR DO CONTRATO: R$4.245.765,16
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 29 de novembro de 2024 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e LARISSA ESTHEFANI DA SILVA. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária
Municipal Saúde e Viviane Spier Warkeb, Gestor de Contrato SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pacc3a61e4c617
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Licitações e Contratos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa
Catarina, 750, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso ll da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais
interessados em relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação
dos seguintes serviços, visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Conserto de portão eletrônico com instalação em Unidade Tecnica
Operacional do SAAE.
ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR
UNITÁRIO
Serviços de metalurgia para adequação da conformidade de
1 funcionamento do portão de entrada da Unidade Técnico 01 R$ 1.205,00
Operacional.
VALOR TOTAL R$ 1.205,00
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada
devidamente, encaminhada até o dia 05 de dezembro de 2024, para o e-mail
licita@saaemcr.com.br, ou entregar na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, setor
de protocolo, em horário de expediente, no endereço Rua Santa Catarina, 750, com o telefone de
contato (45) 3284-5903.
A proposta deve conter nome e o CNPJ da empresa, prazo de validade, e assinatura do
responsável.
Cabe mencionar que todas as obrigações, jurídica, fiscal, social e trabalhista
deveram estar regulares.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link
do e-mail licita@saaemcr.com.br.
Marechal Candido Rondon, 29 de novembro de 2024.
Luis Fernando B. Behling
Agente de contratação
Resolução N° 107/2024
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PORTARIA n° 1611/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1611/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1394/2024, de 02 de outubro
de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3152, em 03 de outubro de 2024,
prorrogada pela Portaria n° 1517/2024, de 29 de outubro de 2024, que determina a
abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos
trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de novembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1615/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1615/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os
incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de
novembro de 2024, que constitui comissão de estudos com a finalidade de analisar e
implementar as recomendações da Controladoria Geral do Município, no sentido de
revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de novembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1620/2024, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1620/2024, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso II, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 202, 203 e 207 ao 214 da
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO o Memorando n° 10092/2024, de 13 de novembro de 2024,
oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,
especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de
2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais
fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e
outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que toda e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura
de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,
oriundos dos fatos noticiados no Memorando n° 10092/2024 da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
II Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os
servidores públicos municipais Aline Eduarda Besen, matrícula n° 32144180, Andreia Oberherr,
matrícula n° 32169507 e Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, matrícula n° 360791, sendo que ao
primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a
nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato.
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de
expediente aos trabalhos do processo.
VI CIENTIFICAR os servidores envolvidos na Sindicância Administrativa, que
contra ele foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 02 de dezembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 231/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 29/2022
OBJETO: Serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) para turmas do berçário I,
berçário II, maternal I e maternal II para crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em período integral e parcial, na
sede do município.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 231/2022, firmado em 09/09/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL GIRASSOL LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 46.284.986/0001-70
RESPONSÁVEL: Francieli Regina Schneider
VALOR: R$ 40.955,58 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
PRAZO: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Reajuste baseado na variação do INPC dos últimos 12 meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/11/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Francieli Regina
Schneider.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p679d11bd09044
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 271/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Laudo Técnico das Condições Ambientais
do Trabalho LTCAT e Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 271/2022, firmado em 10/11/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: IMPACTO ENGENHARIA DE SEGURANCA E MEIO AMBIENTE LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 06.258.720/0001-38
RESPONSÁVEL: Wilson Soares de Lima
PRAZO: Vigência: 12/05/2025
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, VI, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/11/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Wilson
Soares de Lima.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe0d8e8e486787
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 163/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da rede municipal e estadual de
ensino.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 163/2021, de 30/08/2021.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JUCA TUR TRANSPORTES - EIRELI - ME
CNPJ DA CONTRATADA: 23.960.959/0001-74
REPRESENTANTE: Moranei Kist
PRAZO: Execução: 31/12/2025 e Vigência: 31/01/2026
VALOR: R$ 98.789,60 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/11/2024 - Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Moranei Kist.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p37d490f73b0d6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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