Publicações da edição 3196 - 02/12/2024 e Ano VII

Publicações da edição 3196

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 32/2024, de 6 de novembro de 2024, que tem por

objeto a Contratação de obra de pavimentação poliédrica na Linha Peroba, através do convênio

n.º 955844/2024 - MAPA, ADJUDICA o objeto à empresa vencedora, ao tempo em que HOMOLOGA

o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

THALITA N DE SOUZA ARQUITETUTA 472.925,33

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro

de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

02/12/2024 Ano III | Edição nº3196 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 75/2024, de 4 de novembro de 2024, que tem por objeto a

Registro de preços para a aquisição de vacina antirrábica inativada nacional ou importada, para

imunização ativa de cães e gatos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde,

ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

CARLOS ROBERTO BUENO & CIA LTDA 4.992,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro

de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 76/2024, de 5 de novembro de 2024, que tem por objeto a

Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick-up, conforme solicitação da Secretaria Municipal de

Assistência Social, para atender a demanda da Associação Lar Rosas Unidas, ADJUDICA e

HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

FANCAR GERMÂNIA LTDA. 103.500,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro

de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 289/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária

Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 78/2024, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO Contratação de serviços contínuos de limpeza e higienização em órgãos da

Secretaria Municipal de Saúde, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de

obra. Este objeto será executado pela empresa LARISSA ESTHEFANI DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº

32.234.360/0001-44, estabelecida na Rua Piquiri, n.º 43, Sala 05, Vila Balarotti, na cidade de Londrina,

Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor máximo de R$4.245.765,16 (Quatro

milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 29 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito; Marciane

Maria Specht ­ Secretária Municipal de Saúde.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 47/2024

PROCESSO LICITATÓRIO 76/2024

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação direta do objeto abaixo referido, nos termos do no art. 75, VIII da Lei Federal nº

14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR

1 Rebobinagem/rolamentos e materiais diversos para a reforma 01 R$ 6.726,00

de: 02 unidades de conjuntos motobombas submersíveis

Famac GRP 118/3 13 10 CV 3450RPM Trif. 220V

localizadas junto a EEE-003 Elevatória Augusto;

01 Unidade de conjunto motobomba submersível Famac

FBS-NG-7544A1 7,5CV 1750RPM Trif. 380V localizada

junto à CAP-R-001 Arroio Fundo (ETA001.

2 Serviço ­ mão de obra 01 R$ 420,00

Valor total R$ 7.146,00

Empresa a ser contratada: BG REBOBINAGEM DE MOTORES ELETRICOS LTDA. com o valor

estimado de R$ 7.146,00 (sete mil cento e quarenta e seis reais).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de novembro de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2024, através do Sistema de Registro de Preços (Localizar por

90.087/2024 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de metalurgia com fornecimento de mão de obra e

material necessário, para atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE.

Valor Máximo: R$1.671.139,68

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de dezembro de 2024, até às 08:29 horas do dia 18 de

dezembro de 2024.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 18 de dezembro de 2024, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO

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AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 82/2024, (Localizar por 90.082/2024 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: Registro de preços para a aquisição de licenças de softwares - Adobe Creative Cloud, Microsoft

Office, Sketchup, Autocad, Revit, Coreldraw Graphics ­ para atender a demanda das secretarias municipais.

Valor Máximo: R$280.795,23.

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 03 de dezembro de 2024, até às 08:29 horas do dia

16 de dezembro de 2024.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de dezembro de 2024,

no Portal de Compras do governo federal compras.gov.br https:/www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal de Compras do governo federal compras.gov.br

https:/www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no Portal de

Compras do Governo Federal COMPRAS.GOV e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865, no horário normal de expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de dezembro de 2024. Marcio Andrei Rauber ­

Prefeito

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2024, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

90.086/2024 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de manutenção para atender a

demanda das Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­

SAAE.

Valor Máximo: R$372.670,48

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de dezembro de 2024, até às 08:29 horas do dia 16 de

dezembro de 2024.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de dezembro de 2024, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 254/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 121/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 67/2024

OBJETO: Aquisição e instalação de um gerador para atender a demanda do Centro Integrado de Saúde - CIS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 54.647.123/0001-48

REPRESENTANTE: JESSICA TAVARES DA SILVA

VALOR: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 21/03/2025

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de novembro de 2024, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito, e Jessica Tavares Da Silva.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0cf6427c90ca9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 256/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 96/2023

OBJETO: carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de manutenção para atender a demanda das

Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

CONTRATADA: MRB INSTALACOES LTDA

CNPJ: 37.116.284/0001-96

REPRESENTANTE: MARLON REINALDO BACH

VALOR: R$ 38.087,10 (trinta e oito mil, oitenta e sete reais e dez centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de novembro de 2024, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito, e Francisco Marlon Reinaldo Bach.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p557d1c2af9467

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 259/2024

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2023

OBJETO: Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a Secretaria

Municipal de Planejamento.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADA: CASA DO PROJETO

CNPJ DO CONTRATADO: 27.767.450/0001-60

RESPONSÁVEL: GISELE APARECIDA DA SILVA DORATTI DOS SANTOS

PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/11/2025.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) ano.

VALOR DO CONTRATO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme autorização, no prazo de 10

(dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e

dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados

pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 21 de novembro de 2024, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Gisele Aparecida Da Silva Doratti Dos Santos, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p144928e4676a0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 241/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Esporte e Lazer, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista

o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 76/2024, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço de manutenção do gramado do Estádio Municipal Valdir Schneider.

Este objeto será executado pela empresa GRASSTECNO GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA,

inscrita no CNPJ sob nº 01.112.643/0001-90, estabelecida na Rua Aviador Max Fontoura, n.º 650, Centro Ind

Maua, na cidade de Colombo, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor máximo de

R$39.350,00 (trinta e nove mil e trezentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 26 de novembro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito e Diogo

Ricardo Stimer Schneider ­ Secretária Municipal de Esporte e lazer.

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DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo nº

04/2024, na modalidade de Chamamento Público nº

02/2024, que vieram para julgamento do recurso

interposto pela pessoa jurídica VIVA SAÚDE LTDA.

O presente procedimento foi instaurado visando o credenciamento

de pessoas jurídicas na área de saúde, para prestação de serviços médicos de clínico geral,

visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, dividido em 02

(dois) lotes: o primeiro, plantão/atendimento presencial na especialidade de clínico geral de

segunda a sexta-feira e, o segundo, plantão presencial na especialidade de clínico geral,

sábados, domingos e feriados.

No dia 19 de novembro de 2022, foi prolatada decisão, julgando o

recurso interposto pela empresa Elo Serviços de Saúde, inscrita no CNPJ/MF nº

47.826.214/0001-85 (fls. 2529/2538), que conduziu à declaração de sua

habilitação/credenciamento e da manutenção da habilitação/credenciamento das pessoas

jurídicas Fatima Fernanda Souza Oliveira Ltda, IGS Instituto de Gestão em Saúde Ltda,

Medfacil Serviços de Saúde Ltda e Medical Prime Gestão de Serviços Médicos Ltda, ao

passo em que houve declaração de inabilitação/descredenciamento das empresas Doctor

Gestão em Serviços Ltda, Unisul Assessoria Médica Ltda e Viva Saúde Ltda.

Inconformadas com a decisão, as pessoas jurídicas Viva Saúde Ltda

e Doctor Gestão em Serviço Ltda, interpuseram "recurso administrativo".

A empresa Viva Saúde Ltda alegou, em apertada síntese: que

participou da chamada pública e foi declarada habilitada/credenciada, durante a sessão

realizada nos dias 21 e 22 de agosto de 2024; que a empresa Elo Serviços de Saúde

apresentou recurso em relação à decisão que a inabilitou, bem como que habilitou outras

empresas, dentre as quais a recorrente; que, no recurso, a pessoa jurídica Elo Serviços de

Saúde aduziu que a recorrente teria deixado de apresentar a inscrição de sua pessoa

jurídica no Conselho Regional de Medicina do Paraná; que, ao promover o julgamento do

recurso, a autoridade máxima do Município deu provimento ao recurso, declarando a

recorrente inabilitada, por considerar que o documento não foi apresentado e porque não

está disponível para consulta pública; que a recorrente apresentou, em tempo hábil, toda a

documentação exigida no edital, inclusive o comprovante de inscrição no Conselho

Regional de Medicina, de sorte que possivelmente houve falha na conferência da

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documentação; que, se acaso se entender que o referido documento não foi apresentado,

imperioso seja observado o princípio da ampla competitividade e do formalismo moderado,

que determina que meras falhas formais não podem levar à inabilitação do licitante quando

a documentação exigida pode ser comprovada por outros meios; que a comissão julgadora

diligenciou junto à recorrente visando a complementação da documentação, o que foi

cumprido tempestivamente pela recorrente; que a autoridade máxima do Município foi

contraditória em sua decisão, posto que, ao iniciar o julgamento do recurso manejado pela

empresa Elo, mencionou sobre a possibilidade de complementação de documentação, a

fim de que o interesse público seja atendido, com o maior número possível de interessados;

que, por isto, a inabilitação/descredenciamento da recorrente se afigurou desarrazoado,

visto que foram cumpridas todas as exigências editalícias, inclusive, posteriormente, por

meio de diligência da comissão; que, por conseguinte, deve ser invalidada a sua

inabilitação/descredenciamento, a fim de que seja atendido o objetivo maior da licitação,

qual seja, o de garantir a melhor proposta para a administração pública, sem prejuízo à

competitividade. Pediu o recebimento do recurso, para o fim de que seja

habilitada/credenciada no procedimento, visto que toda a documentação exigida no

instrumento convocatório foi apresentada no procedimento.

A pessoa jurídica Doctor Gestão em Serviço Ltda por sua vez,

sustentou, em reduzidamente: que, após ter apresentado sua documentação na fase de

pré-habilitação, a recorrente teve oportunizada a possibilidade de complementar a

documentação, o que foi realizado, consoante Protocolo nº 18912/2024; que, porém, em

seguida, o Prefeito inabilitou a recorrente, sem apresentar qualquer argumentou ou

respeitar o contraditório e a ampla defesa, de modo que, diante da violação de tais

princípios e pela ausência de motivação para a inabilitação da recorrente, imperiosa a

declaração de nulidade da decisão; que, no caso, se reclama a ponderação entre os

princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Protestou pela reconsideração da

decisão, com a sua consequente habilitação.

Por força do disposto no art. 165, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o

procedimento veio encaminhado para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

Compulsando o procedimento, observa-se que, apesar de as

empresas Viva Saúde Ltda e Doctor Gestão em Serviço Ltda terem nominado sua

pretensão como recurso administrativo, verifica-se, em verdade, que se tratam de pedidos

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de reconsideração, uma vez que a decisão de fls. 2529/2538, foi prolatada pela autoridade

máxima do Município, de modo que não comporta recurso hierárquico.

Por isto, forte no princípio da fungibilidade e porque preenchidos os

requisitos legais de admissibilidade, recebo os "recursos administrativos" como pedidos de

reconsideração.

No caso, vislumbra-se que as pretensões deduzidas pelas pessoas

jurídicas Viva Saúde Ltda e Doctor Gestão em Serviço Ltda, não comportam acolhimento,

pois, do vasto conjunto documental abojado ao procedimento, verifica-se que ambas

deixaram de apresentar comprovante de inscrição de pessoa jurídica no Conselho

Regional de Medicina do Paraná, nem mesmo foram acostados aos pedidos que ora são

analisados.

Consequentemente, não há se falar em aplicação do princípio do

formalismo moderado, visto que não se esteja diante de "meras falhas formais", senão de

ausência de documento que não está disponível para consulta pública, a permitir que se

pudesse obtê-los facilmente e garantir a habilitação/credenciamento das empresas Viva

Saúde Ltda e/ou Doctor Gestão em Serviço Ltda.

Também não é caso de declaração de nulidade da decisão, como

postulado pela empresa Doctor Gestão em Serviços Ltda, porquanto não houve

cerceamento de defesa e/ou violação ao princípio do contraditório, já que, como inclusive

por esta reconhecido, foi oportunizada complementação documental, sem que a certidão

de inscrição de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná tenha

sido acostada ao feito. Ademais, a sua inabilitação/descredenciamento foi devidamente

fundamentada, conforme se extrai da decisão de fls. 2529/2538, também publicada nas

páginas 5/14, da edição nº 3192, do Diário Oficial do Município, de 27 de novembro de

2024.1

Não há espaço para aplicação dos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, se ausente documento exigido a todos os interessados em participar da

licitação, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Por outro lado, não se pode deixar de registrar que, diferentemente

do que pretendeu sustentar a empresa Viva Saúde Ltda, a decisão de fls. 2529/2538, não

1 BRASIL. Disponível em: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/24878?utm_edicao=3192. p. 5-14.

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é contraditória, pois, o que efetivamente foi consignado sobre o citado julgado, é de que

o art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que, no

credenciamento, a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em

sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o

cadastramento permanente de novos interessados, de modo a ser

indiscutível que todos os interessados em participar do

credenciamento possam complementar a documentação que

eventualmente não tenha sido apresentada, quando da pretensão

manifestada no credenciamento, autorizando, assim, a sua posterior

habilitação, mesmo que tardia, visto que é do interesse público que

possa haver o credenciamento do maior número possível de

interessados! (fls. 2535).

Noutras palavras, por estar participando de um procedimento de

chamamento público, a pessoa jurídica Viva Saúde Ltda pode, a qualquer momento,

promover a complementação da documentação que oportunamente deixou de fazê-lo,

assim também como as empresas Doctor Gestão em Serviço Ltda e Unisul Assessoria

Médica Ltda, que foram inabilitadas/descredenciadas por falta de documentação exigida

no edital, nos exatos termos da legislação!

Portanto, não há como se admitir a habilitação/credenciamento das

pessoas jurídicas Doctor Gestão em Serviço Ltda e Viva Saúde Ltda, sem que elas tenham

apresentado toda a documentação que foi exigida àqueles que participaram do presente

chamamento público, em respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação

ao instrumento convocatório!

Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos de

reconsideração apresentados pelas empresas Doctor Gestão em Serviço Ltda e Viva

Saúde Ltda.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 29 de novembro de 2024.

Marcio Andrei Rauber

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 271/2024

PROCESSO: Dispensa n° 78/2024

OBJETO: Contratação de serviços contínuos de limpeza e higienização em órgãos da Secretaria Municipal

de Saúde, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: LARISSA ESTHEFANI DA SILVA

CNPJ DO CONTRATADO: 32.234.360/0001-44

REPRESENTANTE LEGAL: Larissa Esthefani da Silva

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano

VALOR DO CONTRATO: R$4.245.765,16

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 29 de novembro de 2024 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e LARISSA ESTHEFANI DA SILVA. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária

Municipal Saúde e Viviane Spier Warkeb, Gestor de Contrato ­ SMSA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pacc3a61e4c617

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa

Catarina, 750, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso ll da

Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais

interessados em relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação

dos seguintes serviços, visando selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Conserto de portão eletrônico com instalação em Unidade Tecnica

Operacional do SAAE.

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR

UNITÁRIO

Serviços de metalurgia para adequação da conformidade de

1 funcionamento do portão de entrada da Unidade Técnico 01 R$ 1.205,00

Operacional.

VALOR TOTAL R$ 1.205,00

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada

devidamente, encaminhada até o dia 05 de dezembro de 2024, para o e-mail

licita@saaemcr.com.br, ou entregar na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, setor

de protocolo, em horário de expediente, no endereço Rua Santa Catarina, 750, com o telefone de

contato (45) 3284-5903.

A proposta deve conter nome e o CNPJ da empresa, prazo de validade, e assinatura do

responsável.

Cabe mencionar que todas as obrigações, jurídica, fiscal, social e trabalhista

deveram estar regulares.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link

do e-mail licita@saaemcr.com.br.

Marechal Candido Rondon, 29 de novembro de 2024.

Luis Fernando B. Behling

Agente de contratação

Resolução N° 107/2024

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PORTARIA nº 1611/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1394/2024, de 02 de outubro

de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3152, em 03 de outubro de 2024,

prorrogada pela Portaria n° 1517/2024, de 29 de outubro de 2024, que determina a

abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos

trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de novembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1615/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os

incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de

novembro de 2024, que constitui comissão de estudos com a finalidade de analisar e

implementar as recomendações da Controladoria Geral do Município, no sentido de

revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de novembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1620/2024, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso II, do

Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 202, 203 e 207 ao 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o Memorando n° 10092/2024, de 13 de novembro de 2024,

oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que toda e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no Memorando n° 10092/2024 da Secretaria Municipal de

Infraestrutura.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Aline Eduarda Besen, matrícula n° 32144180, Andreia Oberherr,

matrícula n° 32169507 e Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, matrícula n° 360791, sendo que ao

primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a

nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato.

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR os servidores envolvidos na Sindicância Administrativa, que

contra ele foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 02 de dezembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 29/2022

OBJETO: Serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) para turmas do berçário I,

berçário II, maternal I e maternal II para crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em período integral e parcial, na

sede do município.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 231/2022, firmado em 09/09/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL GIRASSOL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 46.284.986/0001-70

RESPONSÁVEL: Francieli Regina Schneider

VALOR: R$ 40.955,58 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

PRAZO: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Reajuste baseado na variação do INPC dos últimos 12 meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/11/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Francieli Regina

Schneider.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p679d11bd09044

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022

OBJETO: Contratação de empresa para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR ­

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Laudo Técnico das Condições Ambientais

do Trabalho ­ LTCAT e Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 271/2022, firmado em 10/11/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: IMPACTO ENGENHARIA DE SEGURANCA E MEIO AMBIENTE LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 06.258.720/0001-38

RESPONSÁVEL: Wilson Soares de Lima

PRAZO: Vigência: 12/05/2025

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, VI, da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/11/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Wilson

Soares de Lima.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe0d8e8e486787

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da rede municipal e estadual de

ensino.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 163/2021, de 30/08/2021.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JUCA TUR TRANSPORTES - EIRELI - ME

CNPJ DA CONTRATADA: 23.960.959/0001-74

REPRESENTANTE: Moranei Kist

PRAZO: Execução: 31/12/2025 e Vigência: 31/01/2026

VALOR: R$ 98.789,60 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/11/2024 - Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Moranei Kist.

Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p37d490f73b0d6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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