Publicações da edição 580 - 02/12/2024 e Ano IV

Publicações da edição 580

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Planejamento Urbano - SEURB

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Relatório de Divulgação dos Resultados da

1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté1

A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté, convocada pelo Decreto

Municipal nº 15.847/2024, nos termos do disposto na Portaria do Ministério das

Cidades nº 175/2024 e na Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Estado de São Paulo nº 002/2024, foi realizada no dia 13 de junho de 2024

no Departamento de Arquitetura da UNITAU pela Prefeitura Municipal de Taubaté, por

meio da Secretaria de Planejamento Urbano, em conjunto com o Conselho Municipal de

Desenvolvimento Urbano e a Comissão Organizadora Municipal.

1. Quantidade de Participantes da Conferência por Segmento

Quantidade de participantes do Poder Público Municipal: 71

Quantidade de participantes dos Movimentos Sociais e Populares: 04

Quantidade de participantes das Entidades de Trabalhadores: 03

Quantidade de participantes das Entidades Empresariais: 11

Quantidade de participantes das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de

Pesquisa: 30

Quantidade de participantes das Organizações não Governamentais: 01

Quantidade de observadores: 36

2. Sistematização dos Resultados e Eleições

2.1. Propostas aprovadas por eixo temático2

2.1.1 Eixo 1 - Urbanismo e Habitação

Regulamentação de vias e modelos de cidade jardim (exigência de vagas, cidade

compacta);

Elaboração e implantação do Plano Municipal de Habitação (terreno

desconforme);

Análise de demandas dos equipamentos públicos;

Revitalização do Centro do município, com Habitação de Interesse Social;

1 Os dados da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté estão em processo de validação pela

Comissão Estadual Recursal e de Validação.

Eixos de Debate realizados conforme art. 3º da Portaria SDUH nº 003/2024 e Cartilha da 7ª

Conferência Estadual das Cidades Paulistas.

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Realização de parcerias com universidades (patrimônio, uso, demanda);

Estrada Real do Caminho do Ouro Paulista: incentivo ao turismo e à economia

criativa (abairramento, acessibilidade, ruas compartilhadas);

ATHIS e moradia digna (história de Taubaté nas escolas municipais com

educação patrimonial, formação técnica, multiplicador turismo);

Plano de Parcerias e Investimentos;

Promoção de Regularização Fundiária de forma ordenada (HIS e int. esp.);

Reformulação do planejamento urbano, visando uma prospecção de uma cidade

do futuro de forma sustentável, conforme os instrumentos e diretrizes já

previstos no Plano Diretor, no Encontro de Planejamento (E-Plan) e na Carta de

Intenções do Fórum da Cidade realizado no último ano).

2.1.2 Eixo 2 - Infraestrutura e Mobilidade

Reestruturação do sistema de transporte público com definição de macro-eixos

de origem e destino, macro-eixo de transporte escolar com planejamento de

pesquisas e análises de trânsito e criação de terminais intermodal para transporte

de média distância;

Incentivo do transporte de curta distância, através de políticas de incentivos

fiscais para serviço de transporte de aplicativo de tração elétrica, assim como

bicicleta, patinete, etc, diminuindo ou zerando impostos;.

Incentivo público e melhorias de conforto e segurança para o transporte a pé:

reforma em calçadas, arborização, acessibilidade, iluminação pública, banheiros

públicos, vias segregadas para bicicletas, patinetes, pedestres e segurança

pública;

Implantação de trem regional, intermetropolitano;

Implantação de campanhas de incentivo ao uso de transporte público,

notadamente campanhas institucionais.

2.1.3 Eixo 3 - Meio Ambiente e Mudanças Climáticas

2.1.3.1 Saneamento Ambiental

Regulamentação do IPTU Verde que está previsto no Plano Diretor Físico do

Município de Taubaté (Lei Complementar nº 412/2017);

Renaturalização da drenagem dos principais cursos d'água que foram

canalizados e atravessam a área urbana;

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Revisão do código de obras para inserir diretrizes para incentivar a

permeabilidade, retenção e armazenamento com Soluções Baseadas na

Natureza;

Revisão do Plano Diretor para incentivar, normatizar e fiscalizar a

implementação de novos empreendimentos imobiliários em relação à

permeabilidade, drenagem e sistema de tratamento de efluentes;

Redução do uso de infraestrutura cinza para retenção águas pluviais;

Implementação das medidas de Educação Ambiental previstas no Plano

Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);

Implementação do Pagamento por Serviços Ambientais, com previsão para

projetos em redução de geração e tratamento de Resíduos Sólidos;

Regulamentação do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) com

diretrizes para resíduos sólidos, alinhados ao projeto Taubaté 400;

2.1.3.2 Gerenciamento de Riscos e Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas

Proibição de ocupação de novas áreas de planície aluvial e desocupação das

zonas de alto risco;

Implantação de uma rede de coleta de dados meteorológicos utilizando as

escolas municipais como locais preferenciais, além de incentivo ao uso dos

dados coletados em ações de Ciência Cidadã com os alunos destas escolas;

Adesão do município ao programa Cemaden Educação;

Implantação de sinalização judicial e educativa sobre as áreas de risco;

Aumento do investimento e instrumentalização da Defesa Civil;

2.1.3.3 Áreas Verdes e Áreas Protegidas

Avaliação e implementação de corredores verdes para integração das áreas

verdes intraurbanas às periurbanas e destas com as rurais;

Atualização e implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU)

visando além das vias públicas as praças e áreas verdes urbanas, inserindo

avaliação de riscos e diretrizes para plantio, substituição e manutenção;

Requalificação e renaturalização de praças e áreas verdes urbanas;

Implantação de uma política pública municipal de incentivo à criação de

Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), principalmente no

entorno de UCs de Proteção Integral e dentro de UCs de Uso Sustentável;

2.1.3.4 Desenvolvimento Econômico com Justiça Socioambiental

Fortalecimento da pluralidade ética e social e promoção da igualdade social de

gênero em todos os projetos executados e contratados pela Prefeitura Municipal

de Taubaté (não somente na área ambiental);

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Inserção da participação cidadã, geração de renda e inclusão socioambiental no

PMGIRS, no PMEA, PMAU e demais planos de interesse socioambiental.

2.1.4 Eixo 4 - Cidades Inteligentes

2.1.4.1 Transformação digital

Promoção de uma cultura organizacional voltada para inovação/transformação

digital em Taubaté;

Digitalização de informações num sistema integrado;

Ampliação de acesso à Internet via Wi-Fi em equipamentos públicos;

Implementação de serviços digitais inclusivos

Promoção do letramento digital;

2.1.4.2 Plataforma corporativa

Criação de uma plataforma colaborativa para que os cidadãos participem

inserindo informações;

Criação de um espaço de coworking;

Integração do hit com a plataforma colaborativa;

Estimulação da integração entre o poder público e demais instituições e setores

municipais;

Criação de uma plataforma colaborativa entre as cidades da região metropolitana

do Vale do Paraíba envolvendo as Funções Públicas de Interesse Comum em

todos os campos funcionais;

2.1.4.3 Sistemas de monitoramento

Criação de um sistema de informações geográficas na Secretaria de

Planejamento;

Criação e estruturação de um sistema de monitoramento e gerenciamento de

banco de dados;

Definição de indicadores de impacto relevantes para iniciar o sistema de

monitoramento;

Criação de políticas públicas integradas entre o poder público e a comunidade a

partir dos dados monitorados;

Aproveitamento de instituições públicas sócio educacionais para acolher

denúncias para monitorar e tomar decisões públicas;

2.1.4.4 Economia criativa e mudança da matriz econômica

Formação para a área de economia criativa e turística;

Garantia de condições de preservação do patrimônio cultural da cidade para

fomentar o turismo histórico cultural;

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Implementação e efetivação de infraestrutura para fomentar o turismo histórico

cultural na cidade;

Potencialização de instituições de formação artística e cultural, incorporando a

inovação e o empreendedorismo criativo;

Atração da instalação em Taubaté de empresas do ramo tecnológico;

2.1.4.5 Inteligência sem o uso de tecnologia

Promoção da inserção de outras linguagens visando a integração de pessoas com

deficiência e de idosos;

Fortalecimento da pluralidade étnica e social e promover a igualdade social e de

gênero;

Promoção do conhecimento e valorização dos saberes populares e ancestrais;

Promoção e valorização da tecnologia social como uma forma de inovação;

Otimização das potencialidades da cidade a partir da tecnologia social,

considerando a economia verde e soluções baseadas na natureza;

Fomento aos pilares do pensamento computacional (decomposição do problema,

reconhecimento de padrões, abstração, ações) e resolução de problemas sem o

uso da tecnologia.

2.1.5 Eixo 5 - Governança e Participação Social

Realização de formação/mentoria a partir de conteúdos existentes para fomento

de captação de recurso;

Melhoria da comunicação a fim de facilitar a assimilação pela população dos

dados gerenciais com uso de recursos lúdicos e artísticos;

Realização de orçamento participativo para formulação das leis orçamentárias

atrelada a comunicação virtual e presencial;

Realização de "Feira das Secretarias" para conexão institucional e transparência,

aberta à população;

Serviços públicos descentralizados a partir de equipamentos públicos existentes,

especialmente CRAS;

Divulgação da relação mensal de compras da administração pública, de maneira

a classificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade

adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, melhorando o

formato de comunicação do portal transparência;

Realização de novo abairramento do município;

Regulamentação, por meio de legislação, do sistema de governança e do

observatório de dados para garantir a continuidade e fomento do uso;

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Implantação do ensino sobre a governança e participação cidadã no plano

político e pedagógico educacional;

Alinhamento da responsabilidade fiscal com a responsabilidade social.

2.2. Quantidade de Delegados eleitos para a próxima etapa

Quantidade de Delegados/as do Poder Público Municipal: 10

Quantidade de Delegados/as dos Movimentos Sociais e Populares: 01

Quantidade de Delegados/as das Entidades de Trabalhadores: 01

Quantidade de Delegados/as das Entidades Empresariais: 02

Quantidade de Delegados/as das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa: 02

Quantidade de Delegados/as das Organizações não Governamentais: 01

2.3. Relação dos Delegados eleitos para a próxima etapa

DELEGADO(A) ELEITO(A) ENTIDADE SEGMENTO

REPRESENTADA REPRESENTADO

Carlos Rodrigo Faria de Assis Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Edu Chaves Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Elisa de Oliveira Coelho Manoel Câmara Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Gilson Queiroz de Alcântara Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Jessica Meneghini Reis Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Leticia Araujo Herzer Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

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Leticia Cursino dos Santos Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Lúcio Fábio Araújo Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Natália Aparecida Custodio Sauer Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores

Recco Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Sergio Ricardo Gonçalves Câmara Municipal de 1 - Gestores, administradores

Taubaté públicos e legislativos

(funcionários públicos,

vereadores...)

Alex Fernando Da Silva Escoteiros do Brasil 2 - Movimentos populares

Clebion Eli Miranda Sindnapi - Sindicato 3 - Trabalhadores, por suas

Nacional dos Aposentados, entidades sindicais

Pensionistas e Idosos

Antonio Celso Marcondes Pinheiro Empresa ACMPinheiro 4 - Empresários relacionados

Arquitetura LTDA à produção e ao

financiamento do

desenvolvimento urbano

Rodrigo Bergamo Ruffolo Empresa Way Properties 4 - Empresários relacionados

Participações Societárias à produção e ao

LTDA financiamento do

desenvolvimento urbano

Ademir Pereira dos Santos Universidade de Taubaté - 5 - Entidades profissionais,

UNITAU acadêmicas e de pesquisa e

conselhos profissionais

Lucas do Patrocínio Lousada Ordem dos Advogados do 5 - Entidades profissionais,

(SUPLENTE) Brasil - OAB/SP acadêmicas e de pesquisa e

conselhos profissionais

Marcela Araujo Dias Ordem dos Advogados do 5 - Entidades profissionais,

Brasil ­ OAB/SP acadêmicas e de pesquisa e

conselhos profissionais

Marcela Barbosa de Moraes EPTS / UNITAU 6- Organizações Não

Governamentais

PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA LETÍCIA ARAUJO HERZER

COORD. DA COMISSÃO ORGANIZADORA PONTO FOCAL DO MUNICÍPIO

MUNICIPAL DA 1ª CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DA CIDADE DE TAUBATÉ

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 369/24 - Edital I, que cuida da aquisição de kit máquina de recarga de

munição para a Guarda Civil Municipal de Taubaté, com encerramento dia 13.12.24 às

13h30.

Pregão eletrônico Nº 377/24 - Edital I, que cuida da aquisição de boina e braçal para a Guarda

Civil Municipal de Taubaté, com encerramento dia 13.12.24 às 13h30.

PMT, aos 29.11.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 035/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Deliberação Consuni n. 021/2023 e o Acordo de Cooperação Técnica

TRF4 n. 390/2022 que cedeu a Universidade de Taubaté o direito de uso do Sistema

Eletrônico de Informações ­ SEI, criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região ­

TRF4;

CONSIDERANDO Deliberação Consad n. 030/2024, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico

de Informação da Universidade de Taubaté ­ SEI/UNITAU, e seu uso obrigatório em todos os

processos administrativos da Universidade de Taubaté e da Escola de Aplicação Dr. Alfredo

José Balbi

CONSIDERANDO o art. 13, § 1º e art. 14 da Deliberação Consad n. 030/2024,

RESOLVE:

Art. 1º O presente Ato Executivo dispõe sobre a utilização obrigatória do SEI/UNITAU como

sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos/digitais.

§ 1º O SEI/UNITAU terá seu início na data de 09/12/2024, devendo ser utilizado por todas as

unidades, setores, docentes e servidores técnico-administrativos, no âmbito de suas

respectivas atribuições e necessidades da Universidade de Taubaté e da Escola de Aplicação

Dr. Alfredo José Balbi, conforme cronograma anexo.

§ 2º Cada Unidade Administrativa/Acadêmica deverá fazer uma análise sobre a necessidade

de conversão dos processos atualmente em autos físicos, sem prejuízo de sua tramitação,

podendo migrar para o SEI/UNITAU, a partir de janeiro/2025, devendo os autos físicos serem

digitalizados e inseridos no SEI/UNITAU, alertando que os volumes físicos não deverão ser

digitalizados em sua totalidade, só devendo ser digitalizados os documentos essenciais para

entendimento do processo a ser tramitado. O novo volume que tramitará via SEI será aberto

com uma declaração de continuidade dos volumes anteriores, anexando-se os documentos

essenciais.

§ 3º Após a migração e conversão integral dos processos em autos físicos para os autos

eletrônicos, o sistema de protocolo do GRP não mais será utilizado tendo em vista que os

documentos tramitarão junto ao SEI.

Art. 2º Os Órgãos Colegiados Centrais, os órgãos complementares de apoio e assessorias que

compõem a estrutura técnico-administrativa da Reitoria, as Pró-reitorias, os Departamentos e

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Institutos Básicos, e a Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, por meio de suas

Diretorias, Chefias e Secretários (as) promoverão e acompanharão a gestão e utilização do

SEI/UNITAU no âmbito de suas atribuições e responsabilidades legais e funcionais.

Art. 3º Competirá à Comissão de Gestão do SEI/UNITAU, à Central de Tecnologia de

Informação e à Assessoria de Comunicação da Unitau fazer cumprir e dar eficácia ao

SEI/UNITAU, de acordo com o estabelecido na Deliberação Consad n. 030/2024, no Acordo

de Cooperação Técnica TRF4 n. 390/2022 e neste Ato Executivo.

Art. 4º Dúvidas, esclarecimentos, orientações e sugestões, deverão ser encaminhados para o

endereço de e-mail: sei@unitau.br ou contato pelo telefone: 3625-4122.

Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 29 de novembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e nove dias do mês

de novembro de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

09/12/2024 ­ A partir desta data, tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Informação ­ SEI, os

seguintes documentos:

1) Da Diretoria de Recursos Humanos: requerimento de férias, de abonos, licenças

(médica, nojo, gala), certidões, e demais declarações em geral.

2) Envio de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física ­ IRPF.

3) Estudo de currículo.

4) Demais processos administrativos, desde que dispensem a juntada de documentos

externos.

02/01/2025 ­ A partir desta data, os novos processos passarão a serem autuados no SEI,

incluindo o processo de compras, de contratos, e demais processos administrativos, inclusive

aqueles que demandem geração de arquivos (upload) externos e de grande volume.

Para os processos com muitos volumes a serem digitalizados no SEI, um novo volume deverá

ser aberto com a devida declaração de continuidade em meio eletrônico, e observância à

anotação no processo físico informando o número do processo gerado no SEI, não sendo

necessário, neste caso, a digitalização de todos os volumes do processo.

Assim, para a tramitação do processo eletrônico, deverão ser juntados somente os documentos

que visem subsidiar a tramitação do processo pelo SEI, sendo que os volumes anteriores

ficarão à disposição para a efetiva consulta em forma física.

Quanto ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Solicitação de Compras:

Será mantido o prévio encaminhamento para o endereço de e-mail: etp@unitau.br visando

averiguação e aprovação, e após o aval de que a documentação está de acordo, deverá ser

copiado no SEI para a devida tramitação por meio eletrônico.

Solicitamos aos servidores que acessem o link https://unitau.br/pagina/sei onde constam

manuais e vídeos explicativos com as funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informação ­

SEI.

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

Considerando a Recomendação do Ministério Público nº 007/2024 acerca do

envio das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física completa e o

preenchimento de requerimento de isenção de IR;

Considerando o disposto no §2º do artigo 13 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de

outubro de 2021 que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho

de 1992), e a necessidade de garantir a transparência e a regularidade das informações

financeiras dos servidores públicos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica determinado a todos os servidores técnico-administrativos

efetivos, aos ocupantes de cargos comissionados, temporários e aos docentes da Universidade

de Taubaté e da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, o envio obrigatório das

Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa e o

preenchimento de requerimento de isenção via sistema eletrônico de Informação - SEI,

referentes ao anos-calendário 2021, 2022, 2023 e 2024 dos exercícios de 2022, 2023 e 2024,

até 31/12/2024.

Parágrafo Único. A posse e o exercício de qualquer cargo no âmbito da

Universidade de Taubaté ou da Escola de Aplicação Dr. José Alfredo Balbi, ficam

condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer

natureza, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Os servidores públicos que estiverem isentos da entrega da Declaração

de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física deverão preencher formulário

administrativo específico junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI), disponível no

endereço eletrônico https://sei.unitau.br.

Art. 3º Os servidores públicos que declararam o Imposto de Renda de Pessoa

Jurídica (IRPJ) deverão digitalizar a declaração completa e encaminhar para o endereço:

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Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté ficará

responsável pelo acompanhamento do processo de entrega das declarações completas e dos

formulários administrativos em meio eletrônico, por parte dos servidores, devendo adotar as

providências necessárias para garantir o cumprimento dos prazos e das obrigações

estabelecidas.

Art. 5º As declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completas e o preenchimento do requerimento de isenção

deverão ser enviadas, anualmente, para a Diretoria de Recursos Humanos até o dia 31 de julho

de cada ano, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou outro meio oficial que

venha a ser designado.

Art. 6º A recusa ou ausência de envio da Declaração de bens e valores pelo

agente público no prazo estipulado nos arts. 1º e 5º deste Ato Executivo ou que prestar

declaração falsa, implicará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sendo

cabível a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 3º do

art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992.

Art. 7º As declarações de bens e valores e informações encaminhadas e

armazenadas junto ao SEI serão tratadas com status de sigilo absoluto, nos termos do Art. 5º,

X da Constituição Federal, da Lei 13.709/2018 ­ Lei Geral de Proteção de Dados, do Art. 198

e § 2º, pela Lei Federal 5.172, 25.10.1966 (CTN) e Art. 325, Decreto-Lei n. 2.848, 7.12.1940

(Código Penal), e somente poderão ser compartilhadas por força de determinação judicial,

dando-se ciência ao agente público.

Art. 8º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 29 de novembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e

nove de novembro do ano dois mil e vinte e quatro.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 127/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 127/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de torneiras no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 14h30min do dia 06 de

dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-

8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30

e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais

informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

Taubaté, 29 de novembro de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 127/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 127/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de torneiras no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 14h30min do dia 06 de

dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-

8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30

e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais

informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

Taubaté, 29 de novembro de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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Aviso de Retificação

Leilão Eletrônico n° 03/2024

"Alienação, a título oneroso, do imóvel, situado à Avenida Marechal

Deodoro da Fonseca, n° 605, Centro, Taubaté-/SP, CEP: 12080-000"

Retificamos a informação constante em publicação anterior, sendo a correta

que acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o Leilão

Eletrônico nº 03/2024, nos termos descritos. O encerramento de recebimento das

propostas do leilão será dia 19 de dezembro de 2024, às 14hs00min. O Edital

completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica www.ricoleiloes.com.br e no Portal Nacional de

Compras Públicas - PNCP.

. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 29 de setembro de 2024.

Iara Uemori

Serviço de Licitações e Compras

Universidade de Taubaté

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza o uso, pelos Permissionários do Serviço de

Táxi, da bandeira II, no período que especifica.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do memorando 1 doc 71688/24.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o uso pelos Permissionários do Serviço de Táxi, da

bandeira II, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia 1º até o dia 31 de dezembro de 2.024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté,29 de novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

NILTON APARECIDO BORGES

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

DIRETORA DE ASSUNTOS LEGISLATIVO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15981, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Define normas e diretrizes básicas para

a realização do evento "Aniversário da

Cidade de Taubaté"

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo administrativo 1Doc nº

31.720/2024,

D E C R E T A:

Art. 1° Para a realização do evento "Aniversário da Cidade de Taubaté", no Parque Municipal

do SEDES, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Jardim Ana Rosa, deverão ser

observadas, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.

Art. 2° O "Aniversário da Cidade de Taubaté" destina-se a oferecer ao público um evento de

alto nível e qualidade artística para o município e região.

Art. 3° A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ficará responsável pela coordenação, e

organização e condução da festa, acompanhando todas as ações necessárias para bem realizá-la.

Art. 4° Toda a atividade comercial no "Aniversário da Cidade de Taubaté" deverá ser exercida

por barraqueiros, ambulantes e artesãos, e será exigida autorização da Prefeitura de Taubaté nos

termos de edital de credenciamento.

Art. 5°Os barraqueiros, ambulantes e artesão somente poderão estacionar em áreas públicas e

dentro do horário permitido pela organização do evento e nas condições de localização

estabelecidas.

Parágrafo único. Os espaços e suas respectivas destinações constarão de planta geral de

posicionamento, elaborada pela Prefeitura de Taubaté.

Art. 6° Fica proibida a cobrança de taxa de serviço pelos barraqueiros, ambulante e artesãos.

1 AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12)

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 7° Fica proibido aos barraqueiros, ambulantes e artesão a perturbações ao sossego público

como ruídos ou sons excessivos previstos no Capítulo II - Seção I ­ Do Sossego Público da Lei

Complementar nº 7 de 17/05/1991.

Art. 8° Fica proibido aos ambulantes, artesãos e barraqueiros a comercialização de quaisquer

artigos que, a juízo da Comissão Organizadora do Evento, possam oferecer perigo à Saúde

Pública, à Segurança ou apresentem qualquer inconveniente para evento.

Art. 9° As barracas, o comércio ambulante e artesãos cumprirão, obrigatoriamente, a seguinte

grade de horários:

07/12/24 ­ Sábado ­ das 12:00 às 22:00h;

08/12/24 ­ Domingo ­ das 12:00 às 22:00h;

Art. 10. As barracas deverão ser montadas, impreterivelmente, até as 13h00 de cada dia de

evento, considerando que a Prefeitura de Taubaté fornecerá apenas ponto de iluminação da

barraca, sendo a lâmpada de responsabilidade do comerciante.

Art. 11. As barracas de comidas obrigam-se a satisfazer as exigências do Poder Público,

inclusive, na instalação de um extintor de incêndio grande em ponto estratégico de fácil acesso.

Art. 12. Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados pela Defesa

Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo devendo os mesmos

assinar ao Termo de Compromisso constante do Credenciamento.

Art. 13. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os preparativos

e no decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos

alimentos e produtos servidos e/ou oferecidos.

Art. 14. O Município poderá instalar, a seu critério, banheiros químicos em locais apropriados.

Art. 15. Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização de

copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.

Art. 16. Será permitida a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 17. Os ambulantes, artesãos e permissionários sujeitam-se à fiscalização e cumprimento

deste Decreto, observando-se as sanções previstas nos artigos 637, 649, 667, 677 da Lei

Complementar n.º 07, de 17 de maio de 1991 e demais penalidades cabíveis deste mesmo

diploma legal.

Art. 18. Shows diurnos e noturnos serão realizados durante todo o evento e constarão da

programação do "Aniversário da Cidade de Taubaté", a ser previamente elaborada e divulgada.

2 AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12)

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

Secretário de Cultura e Economia Criativa

ELCIO FERREIRA DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento de Assuntos Legislativos

3 AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12)

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 31.955/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 415/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS EIRELI ME, no valor de

R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais);

SELQV, aos 29/11/2024

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 31.975/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 220/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra marroada e cascalho de tremonha,

constante do presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS

SANTOS, no valor de R$ 149.902,77 (Cento e quarenta e nove mil novecentos e dois

reais e setenta e sete centavos.);

SEO, aos 29/11/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 18.211/24

Edital de Chamamento Público nº 11/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, em acordo com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),

instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, torna público a HOMOLOGAÇÃO do

resultado final da Etapa de Habilitação no edital de Chamamento Público nº 11/2024 para

seleção de Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico-Culturais, a saber:

Habilitados da Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi

Proponente: Lani Rotella Goeldi Pereira da Silva - Associação Artística Cultural

Oswaldo Goeldi

Inscrição: PNAB11A0037

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: Ponto de Cultura Coletivo Magdalena Guisard

Proponente: Dimas Oliveira Júnior

Inscrição: PNAB11A0103

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Habilitados da Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: Carnavalizando a Vida

Proponente: Monique Reis Barreto - Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba

Imperatriz do Morro

Inscrição: PNAB11B0430

Categoria: Cotas - Pessoas Negras/Pessoas Indígenas/PCD

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Habilitados da Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: Feat Saci

Proponente: Gabriela Rondel

Inscrição: PNAB11C0417

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: Coletivo Cultural Rosina Pagan

Proponente: Rafael Moreira Prando

Inscrição: PNAB11C0301

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: NBBPC - Núcleo BalakkoBacco de Pesquisa Cênica

Proponente: Wellyngton Alexandre de Souza Machado

Inscrição: PNAB11C0217

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: Oficinas Artisticas de Esculturas No Barro

Proponente: Mozart Francisco

Inscrição: PNAB11C0251

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Habilitados da Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio A Grande Porte

-----------------------------------------------

Espaço/Iniciativa: Comida, Como Cultura

Proponente: Claudia Valeria de Castro Perroni Leite Melo - Caipira Filmes

Inscrição: PNAB11D0104

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Taubaté, 29 de novembro de 2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 18.655/24

Edital de Chamamento Público nº 17/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, em acordo com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),

instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, torna público a HOMOLOGAÇÃO do

resultado final da Etapa de Habilitação do edital de Chamamento Público nº 17/2024 para

Premiação Projetos, Iniciativas, Atividades ou Ações de Pontos de Cultura, nos termos da

Política Nacional de Cultura Viva.

Habilitados na Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais

-----------------------------------------------

Prêmio: Casa do Figureiro Maria da Conceição Frutuoso Barbosa

Proponente: Raíssa Aparecida Sampaio Duarte

Inscrição: PNAB17A0102

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Imperatriz do Morro

Proponente: Monique Reis Barreto - Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba

Imperatriz do Morro

Inscrição: PNAB17A0316

Categoria: Cotas - Atuação em regiões periféricas

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Ponto de Cultura Coletivo de Cinema da Cidade

Proponente: André Luis Ferreira Alves

Inscrição: PNAB17A0206

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Ponto de Cultura Modelando Tradições Figureiros de Taubaté

Proponente: Lani Rotella Goeldi Pereira da Silva - Associação Artística Cultural

Oswaldo Goeldi

Inscrição: PNAB17A0041

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: G.R.C.E.S. Império Central da Mocidade Alegre

Proponente: Aurea Martins Toti Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Império

Central da Mocidade Alegre

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrição: PNAB17A0189

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Habilitados na Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas Demais Áreas

-----------------------------------------------

Prêmio: Rede Cidade de Comunicação e Cidadania

Proponente: Mário Jefferson Leite Melo - Rede Cidade de Comunicação e Cidadania

Inscrição: PNAB17B0236

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Coletivo Cultural Caipira Filmes

Proponente: Cláudia Valéria de Castro Perroni Leite Melo Melo

Inscrição: PNAB17B0241

Categoria: Cotas - Atuação em regiões periféricas

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Coletivo Kilometrarte

Proponente: Luiz Claudio Daniel

Inscrição: PNAB17B0350

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Ponto de Cultura Vozes de Taubaté

Proponente: Alberto de Andrade Oliveira - Instituto Brasileiro de Apoio a Pesquisa e

Estudo da Música

Inscrição: PNAB17B0160

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Ponto de Cultura Magdalena Guisard

Proponente: Dimas Oliveira Júnior

Inscrição: PNAB17B0219

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM

Proponente: Jair José da Silva - Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade

Comunitária FM

Inscrição: PNAB17B0154

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Prêmio: Coletivo Projeto Músico do Futuro

Proponente: Luis Flávio dos Santos

Inscrição: PNAB17B0338

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Prêmio: Comunidade Quase Cinema 20 Anos

Proponente: Ronaldo José Robles

Inscrição: PNAB17B0182

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

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Prêmio: Coletivo Cultural Rosina Pagan

Proponente: Rafael Moreira Prando

Inscrição: PNAB17B0427

Categoria: Ampla Concorrência

Situação do Proponente: Habilitado

-----------------------------------------------

Taubaté, 29 de novembro de 2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CREDENCIAMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO

ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE TAUBATÉ - 2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa e Secretaria de Serviços Públicos, torna público aos interessados que promove

CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO e autorização para comerciantes

durante a edição de 2024 do Aniversário da Cidade de Taubaté/SP no Parque SEDES.

1 ­ OBJETO

1.1 ­ Define as normas e diretrizes básicas para o credenciamento e andamento dos trabalhos dos

interessados em expor e comercializar produtos durante a edição de 2024 do Aniversário da

Cidade, a ser realizada no Parque SEDES - Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Jardim dos

Estados -, nos dias 07 e 08 de dezembro de 2024.

2 ­ CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 ­ Para comercialização no evento, o interessado deve ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos

completos.

2.2 ­ Os botijões de gás e cilindros e demais equipamentos utilizados serão inspecionados pela

Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros.

2.3. ­ Sujeitam-se à fiscalização e cumprimento das normas deste edital, observando as sanções

previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e demais penalidades cabíveis.

3 ­ DAS IN]SCRIÇÕES E DOS PRAZOS

3.1 ­ Os interessados devem comparecer na Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na

Secretaria de Serviços Públicos - Av. Tomé Portes del Rey, 507, Vila São José -, entre os dias 02 e

05 de dezembro do ano corrente, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

3.2 ­ Retirada da autorização: 01 (um) dia útil após a inscrição, das 08h00 às 12h00 e das 14h00

às 16h30.

3.3 ­ As vagas serão efetivamente preenchidas, por ordem de chegada, para aqueles que

apresentarem a documentação exigida até o limite de cada categoria.

3.4 ­ As categorias e os limites de vagas são:

a) 14 (catorze) vagas para em trailer, foodtruck ou tenda fixa com uso de espaço de até

3x3m, com comercialização de itens do ramo alimentício, como VENDEDORES

BARRAQUEIROS;

b) 10 (dez) vagas para carrinhos móveis com uso de espaço de até 1,5x1,5m, com

comercialização de itens do ramo alimentício, como VENDEDORES AMBULANTES.

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c) 06 (seis) vagas para tendas fixas com uso de espaço de até 3x3m, com comercialização

de itens do ramo das artes e artesanato, como VENDEDORES AMBULANTES.

3.5 ­ A documentação exigida:

a) Ficha de Identificação e Solicitação preenchidas (anexo I);

b) Termo de Responsabilidade subscrito (anexo II);

c) Apresentação do original e fornecimento de cópia dos seguintes itens:

I. Comprovante de endereço no município de Taubaté;

II. RG e CPF ou Inscrição Municipal.

d) Comprovante de pagamento de taxa referente ao fornecimento de "carteira de

identificação", conforme Tabela de Preços e Serviços ­ Decreto nº 15.734, de 21 de

dezembro de 2023.

3.6 ­ Os interessados poderão dispor de até 03 (três) auxiliares para a realização dos trabalhos,

devendo, no momento de inscrição, apresentar o original e fornecimento de cópia dos mesmos

documentos exigidos para o titular.

4 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

4.1 - Obedecer aos seguintes horários para início e encerramento de comercialização:

07/12/2024 - sábado, das 13h00 às 21h30 ­ término completo das ativadas às 22h00;

08/12/2024 - domingo, das 13h00 às 21h30 ­ término completo das ativadas às 22h00.

4.2 ­ Atuar apenas nas áreas designada pela organização do evento.

4.3 ­ Será permitida a exposição e venda de produtos conforme a categoria:

a) Vendedores barraqueiros - alimentos e bebidas para o consumo imediato, tais como

lanche, salgado, porções, pastel.

b) Vendedores ambulantes - alimentos e bebidas para o consumo imediato, tais como

pipoca, picolé e algodão doce.

c) Vendedores artesãos - produtos acabados de confecção própria e de pequena escala,

matéria prima diversa, resultante de processo criativo e cultural.

4.4 ­ Aos vendedores barraqueiros e ambulantes não é permitida a comercialização de bebidas

em garrafas de vidro, nem a utilização de copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente

materiais descartáveis.

4.5 ­ Permitido a comercialização de bebidas alcoólicas para a categoria de vendedor

barraqueiro.

4.6 ­ Proibido a realização de batuques ou música ao vivo.

4.7 ­ Proibido o uso de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

4.8 ­ Fornecer recursos humanos e materiais, além da alimentação da equipe, para a execução

dos serviços no evento, assumindo exclusivamente a responsabilidade pelo transporte, montagem,

operação, desmontagem e armazenamento necessários, isentando a Administração Pública

Municipal de qualquer responsabilidade por danos, furtos, extravios ou outros prejuízos

relacionados.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

4.9 ­ Cumprir todas as obrigações de segurança e requisitos da Polícia Militar, Corpo de

Bombeiros e Defesa Civil, além de manter o espaço ocupado limpo e organizado durante todo o

tempo, respeitando rigorosamente as normas sanitárias e de higiene.

4.10 ­ Restituir a área completamente limpa e desocupada no término da desmontagem do

evento.

5 ­ COMPETE AO MUNICÍPIO

5.1 ­ Ceder o espaço para a comercialização e prestação de serviço.

5.2 ­ Aos vendedores barraqueiros e artesãos será fornecido ponto de energia elétrica apenas para

uso de lâmpadas.

5.3 ­ O evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e pela

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de novembro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ELCIO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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Prefeitura Municipal de Taubaté Aniversário da Cidade

Estado de São Paulo Parque SEDES

Secretaria de Serviços Públicos Anexo I

1 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Endereço Residencial: Numeral:

Bairro: Cidade: UF:

CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:

RG: CPF: IM / RCF:

Auxiliar 1

RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):

Produtos Comercializados:

2 S O L I C I TA Ç Ã O

Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:

I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são

verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a

falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;

II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;

III. Comparecer, após 01 (um) dia útil, a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Av Tomé Portes Del Rei,

507, Vila São José, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da "carteira de identificação".

Taubaté, _______de ___________________de 2024.

Assinatura do Declarante

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté Aniversário da Cidade

Estado de São Paulo Parque SEDES

Secretaria de Serviços Públicos Anexo II

1 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, abaixo assinado, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro estar ciente e de acordo com as

diretrizes do edital / chamamento público para o evento:

Aniversário da Cidade, a ser realizada no Parque SEDES - Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Jardim dos

Estados -, nos dias 07 e 08 de dezembro de 2024.

E declaro ainda:

I. Ter pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante à fiscalização de posturas.

II. Retirado minha "carteira de identificação", cujo porte e apresentação são obrigatórios durante o evento.

III. Estar em conformidade com todas as normas legais relacionadas à instalação e operação de equipamentos

que utilizam botijões de gás e energia elétrica, bem como às medidas de prevenção e combate a incêndios e

segurança geral do público. Destacam-se, entre essas normas, a Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº

14.592/2011 e a Resolução SSP nº 122/1985.

IV. Estar em conformidade com técnicas de boas práticas para adequada manipulação, preparo e fornecimento

de gêneros alimentícios e bebidas, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial

a RDC 216 de 2004.

V. Seguir a Lei Complementar Municipal nº 007/1991 - Código de Posturas e Ordenação Espacial do Município, e

acatar as diretrizes da organização do evento e da fiscalização de posturas com o objetivo de garantir a ordem, a

moralidade, o entretenimento e o sossego público.

VI. Ter a obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada após o término da

desmontagem.

VII. Assumir total responsabilidade por minhas atividades e as de meus auxiliares, responsabilizando-me por

eventuais danos pessoais ou materiais que possam ocorrer durante esta edição do evento.

VIII. Assinar possuindo total conhecimento de minhas obrigações e riscos, desobrigando a Prefeitura Municipal

de Taubaté de quaisquer ônus e responsabilidade por danos materiais ou morais, concedendo-lhe irretratável e

irrevogável isenção caso ocorra.

Taubaté, _______de ___________________de 2024.

Nome: ______________________________________________________________________________________

CPF: _________________________

Tel.: _________________________

Assinatura do Declarante

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação

suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com

base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o

cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias

de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 62.443 ­ FRANCISCO RIBEIRO RAMOS - ME

Endereço: Rua Dulio Savio , 130 ,CECAP , Taubaté-SP

CNPJ: 17.391.536/0001-88 ­ Processo 19.315/2024 ­ Data de Encerramento 31/12/2015.

I.M: 50994 ­ M. H. DOS SANTOS TAUBATE - ME

Endereço: Rua JOSE RODRIGUES SALGADO FILHO , 20 AREAO , Taubaté-SP

CNPJ: 01.005.675/0001-96 ­ Processo 19.904/2024 ­ Data de Encerramento 31/12/2013.

I.M: 49587 ­ DANIELA RIBEIRO VESTUARIO - ME

Endereço: AV DO PINHAO , 831 , ESTIVA, Taubaté-SP

CNPJ: 08.077.066/0001-91 ­ Processo 14.962/2024 ­ Data de Encerramento 27/12/2018.

I.M: 69215 ­ FABIO DE SOUZA DIAS SANTOS - ME

Endereço: Rua CAMPINAS , 121 , PARQUE URUPES, Taubaté-SP

CNPJ: 22.449.542/0001-89 ­ Processo 10.288/2024 ­ Data de Encerramento 03/02/2021

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE

CULTURAL: AP PRODUÇÃO DE VÍDEOS LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

11.862/23 ASSINATURA: 29/11/24 OBJETO: CONCESSÃO

DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL

DENOMINADO "150 ANOS DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO

BRASIL" VALOR DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA:

ATÉ 31/05/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

28/2023 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022

(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023

(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº

11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO

CULTURAL

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

AGENTE CULTURAL: CAROLINA FERNANDES

LOBO SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 11.865/23 ASSINATURA:

28/11/24 OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO

FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL

DENOMINADO PERFORMANCE "QUEM ESCUTA O

PROFESSOR" VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00

VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/25 MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2023

FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022

(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº

11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO

DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

­ APAE LORENA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO: 16.111/24 ASSINATURA: 26/11/24

OBJETO: ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO EM 28/06/24, QUE TEM POR OBJETO

ACRESCENTER 02 (DUAS) VAGAS NO SERVIÇO DE

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA

INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM

DEFICIÊNCIA VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 10.000,00

MENSAIS FUNDAMENTO: ARTIGO 57 DA LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE

CULTURAL: AP PRODUÇÃO DE VÍDEOS LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

11.862/23 ASSINATURA: 29/11/24 OBJETO: CONCESSÃO

DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL

DENOMINADO "150 ANOS DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO

BRASIL" VALOR DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA:

ATÉ 31/05/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

28/2023 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022

(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023

(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº

11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO

CULTURAL

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

AGENTE CULTURAL: CAROLINA FERNANDES

LOBO SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 11.865/23 ASSINATURA:

28/11/24 OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO

FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL

DENOMINADO PERFORMANCE "QUEM ESCUTA O

PROFESSOR" VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00

VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/25 MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2023

FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022

(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº

11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO

DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

­ APAE LORENA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO: 16.111/24 ASSINATURA: 26/11/24

OBJETO: ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO EM 28/06/24, QUE TEM POR OBJETO

ACRESCENTER 02 (DUAS) VAGAS NO SERVIÇO DE

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA

INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM

DEFICIÊNCIA VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 10.000,00

MENSAIS FUNDAMENTO: ARTIGO 57 DA LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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LEI Nº 6.008, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoria: Vereador Paulo Miranda

Proíbe a realização no município de Taubaté da

marcha denominada "Marcha da Maconha", em

eventos ou reuniões em áreas públicas ou

práticas análogas, que façam apologia ao

consumo de drogas ilícitas que causem

dependência física e/ou psíquica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida no âmbito do município de Taubaté a realização da marcha

denominada "Marcha da Maconha", em eventos ou reuniões em áreas públicas ou práticas

análogas, que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou

psíquica.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se drogas as substâncias

ou os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou

relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto Regulamentador, indicará as sanções quanto ao

descumprimento dos dispostos na presente Lei.

Art. 3° As despesas de execução dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias,

suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 6.009, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a Junta de Recursos Fiscais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Art. 1° A Junta de Recursos Fiscais é órgão paritário e competente para julgar em

segunda instância os recursos interpostos pelos contribuintes, nos termos do inciso II do art. 331

da Lei Complementar Municipal nº 2, de 17 de dezembro de 1990.

Art. 2º A Junta de Recursos é autônoma e independente.

Art. 3º A Junta de Recursos Fiscais será composta de 6 (seis) membros, sendo 3 (três)

representantes dos contribuintes e 3 (três) representantes do município de Taubaté, todos

nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, o qual poderá ser renovado uma vez pelo

mesmo período.

I - serão nomeados 6 (seis) suplentes para atuarem na falta ou impedimento dos

membros efetivos;

II - os representantes dos contribuintes, tantos os efetivos quanto os suplentes serão

indicados, preferencialmente, dentre pessoas que possuam conhecimentos na área tributária, pelas

seguintes entidades:

a) Associação Comercial de Taubaté;

b) Sindicatos dos Contabilistas de Taubaté; e

c) Subsecção da Ordem dos Advogados de Taubaté;

III - os representantes do município de Taubaté, tanto os efetivos como os suplentes,

serão de livre nomeação do Prefeito e escolhidos dentre funcionários estáveis versados em

assuntos tributários;

IV - a Junta elegerá para cada mandato seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os

membros efetivos, sendo permitida a reeleição;

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V - o Presidente da Junta será eleito alternativamente para cada mandato dentre os

representantes do município de Taubaté e os dos contribuintes;

VI - caso as entidades previstas no inciso II do art. 3º desta Lei não indiquem seus

representantes no prazo conferido, poderão ser solicitados os nomes perante outras entidades da

sociedade civil ligadas às atividades produtivas, jurídicas e de prestação de serviços, sediadas no

município e sem fins lucrativos.

Art. 4º A posse dos membros da Junta de Recursos Fiscais realizar-se-á mediante termo

lavrado em livro de atas na Junta ao se instalar esta, ou, posteriormente, quando ocorrer a

substituição de alguns deles, perante o seu Presidente.

Art. 5º Perde o mandato o membro que deixar de comparecer às sessões por 3 (três)

vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas durante o ano, sem motivo justificado.

§ 1º Em se tratando de representantes do município de Taubaté, a perda do mandato pela

razão disposta no caput deste artigo constituirá falta disciplinar no cumprimento do dever e será

anotado na sua vida funcional.

§ 2º Em se tratando de representante dos contribuintes, a perda do mandato prevista no

caput deste artigo impedirá seu retorno à Junta pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da decisão

administrativa.

Art. 6º A Junta de Recursos Fiscais reunir-se-á em local, dia e hora designados pelo

Presidente, em comunicação feita a cada membro com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e

oito) horas, não podendo as reuniões ser realizadas com intervalo inferior a 5 (cinco) dias, uma da

outra.

Art. 7º O Prefeito designará um funcionário para secretariar os trabalhos da Junta.

Art. 8º À Junta de Recursos Fiscais cabe tomar conhecimento e decidir os recursos que

versem sobre a matéria de natureza fiscal contidas no Código Tributário Municipal e demais leis

da mesma natureza, salvo exceções legais.

Art. 9º O funcionamento e a ordem dos trabalhos da Junta de Recursos Fiscais reger-se-

ão pelo disposto nesta Lei e por regulamento próprio, baixado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO II

DO JULGAMENTO PELA JUNTA

Art. 10. A Junta de Recursos Fiscais só poderá deliberar quando reunida com a maioria

absoluta de seus membros.

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Parágrafo único. As decisões serão tomadas pela maioria de votos cabendo ao Presidente

votar somente em caso de empate.

Art. 11. Os processos serão distribuídos aos membros da Junta mediante sorteio,

garantida a igualdade numérica na distribuição.

§ 1º O relator restituirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis os processos que lhe forem

distribuídos, com o relatório ou parecer.

§ 2º Quando for realizada qualquer diligência, o relator terá novo prazo de 10 (dez) dias

úteis para completar o estudo, contando da data em que receber o processo com a diligência

cumprida.

§ 3º Fica automaticamente destituído da função de membro da Junta o relator que retiver

processo além dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, salvo motivo de doença ou

deferimento de dilatação de prazo, por tempo não superior a 30 (trinta) dias úteis e tratando-se de

processo de difícil estudo, desde que o mesmo o requeira tempestivamente ao Presidente da Junta.

§ 4º O Presidente da Junta comunicará a destituição à autoridade competente a fim de ser

providenciada a nomeação de novo membro ou suplente.

§ 5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, em cada sessão o Secretário

fornecerá ao Presidente a lista dos processos em atraso, os quais constarão em ata.

Art. 12. A Junta poderá converter em diligência qualquer julgamento; neste caso o

relator lançará a decisão no processo com o visto do Presidente, prosseguindo-se imediatamente à

unidade competente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para devolução.

Art. 13. Enquanto o processo estiver em diligência ou em estudo com o relator, poderá o

recorrente requerer ao Presidente a juntada de documentos, mediante pedido formalizado no Setor

de Protocolo Geral da Prefeitura, a bem de seus interesses e desde que isso não protele o

andamento do processo.

Art. 14. Facultar-se-á a sustentação oral do recurso durante 15 (quinze) minutos.

Art. 15. A decisão, sob a forma de acórdão, será redigida pelo relator até 20 (vinte) dias

úteis após o julgamento.

§ 1º Caso o relator seja vencido, o Presidente designará para redigi-la dentro do mesmo

prazo um dos membros da Junta, cujo voto tenha sido vencedor.

§ 2º Os votos vencidos serão lançados em seguida à decisão.

§ 3º As conclusões dos acórdãos serão publicadas no órgão oficial do município ou por

edital, sob designação numérica e com indicação nominal dos recorrentes.

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§ 4º As decisões importantes do ponto de vista doutrinário poderão ser publicadas na

íntegra, a critério do Presidente.

CAPÍTULO III

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Art. 16. Da decisão da Junta de Recursos Fiscais que ao interessado se figure omissa,

contraditória ou obscura, cabe pedido de esclarecimento, interposto no prazo de 5 (cinco) dias a

contar da publicação do acórdão, mediante pedido formalizado no setor de Protocolo Geral da

Prefeitura.

Parágrafo único. Não será reconhecido o pedido de esclarecimento se, a juízo da Junta, o

pedido for manifestamente protelatório.

Art. 17. O pedido de esclarecimento será distribuído ao relator e será julgado

preferencialmente na primeira sessão seguinte à data do recebimento na Junta.

CAPÍTULO IV

DA ORDEM DOS TRABALHOS NA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Art. 18. O Presidente da Junta mandará organizar pela Secretaria e publicar, até a

véspera do dia da reunião, a pauta dos processos, de acordo com os seguintes critérios

preferenciais:

I - data da entrada no protocolo da Junta;

II - maior valor, caso a data de entrada do recurso na Junta seja a mesma.

Parágrafo único. Terão preferência absoluta, para inclusão em pauta e para julgamento

os processos que envolvam apreensão de documentos.

Art. 19. Transitada em julgado a decisão, a Secretaria encaminhará o processo à

repartição competente para as providências de execução.

Parágrafo único. Ficarão arquivadas no processo a petição de recurso e todas as peças

que lhe disserem respeito.

Art. 20. Os membros da Junta deverão declarar-se impedidos de relatar e votar nos

processos de seu interesse pessoal ou das sociedades de que façam parte, como sócios, cotistas,

acionistas, interessados, ou como membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

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Parágrafo único. Subsiste o impedimento quando, nos mesmos termos estiver interessado

parente até o terceiro grau.

Art. 21. A Junta poderá representar ao Prefeito para:

I - comunicar irregularidades ou falta funcional, verificada na instrução do processo;

II - propor as medidas que julgar necessárias à melhor organização dos processos; e

III - sugerir providências de interesse público, em assuntos submetidos à sua deliberação.

Art. 22. A Junta mandará cancelar, nos processos submetidos a julgamento, as

expressões descorteses ou inconvenientes, caso usadas por quaisquer das partes.

Art. 23. É devido aos membros da Junta o pró-labore fixado nos termos da Lei nº 4.569,

de 29 de novembro de 2011.

Art. 24. Esta Lei se aplica apenas aos recursos interpostos após a sua vigência.

Art. 25. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, quando será

revogada a Lei nº 1.207, de 5 de maio de 1970.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

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LEI Nº 6.010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoria: Vereador Richardson da Padaria

Dispõe sobre o direito de toda mulher em idade

fértil, no âmbito municipal, à investigação e ao

exame genético que detecta a trombofilia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Assegura a todas as mulheres em idade fértil, no âmbito do município de

Taubaté, o direito à investigação e aos exames que detectam a trombofilia que constam na Tabela

de Procedimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os estabelecimentos de saúde,

públicos ou privados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

Secretário de Saúde

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

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ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.170, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

73092/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JEFERSON

BRUNO MARTINS MENDROT ­ matrícula 50697, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANA

FLAVIA PACHECO DE MENDONCA ­ matrícula 43326, no período de 25/11 a

09/12/2024, respondendo pelo expediente da Área de Normatização da Educação, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

73092/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JEFERSON

BRUNO MARTINS MENDROT ­ matrícula 50697, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANA

FLAVIA PACHECO DE MENDONCA ­ matrícula 43326, no período de 25/11 a

09/12/2024, respondendo pelo expediente da Área de Normatização da Educação, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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73092/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor JEFERSON

BRUNO MARTINS MENDROT ­ matrícula 50697, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANA

FLAVIA PACHECO DE MENDONCA ­ matrícula 43326, no período de 25/11 a

09/12/2024, respondendo pelo expediente da Área de Normatização da Educação, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

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Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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