Publicações da edição 580 - 02/12/2024 e Ano IV
1ª Conferência Municipal
Atos Administrativos • Outros atos
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Relatório de Divulgação dos Resultados da
1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté1
A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté, convocada pelo Decreto
Municipal nº 15.847/2024, nos termos do disposto na Portaria do Ministério das
Cidades nº 175/2024 e na Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Estado de São Paulo nº 002/2024, foi realizada no dia 13 de junho de 2024
no Departamento de Arquitetura da UNITAU pela Prefeitura Municipal de Taubaté, por
meio da Secretaria de Planejamento Urbano, em conjunto com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano e a Comissão Organizadora Municipal.
1. Quantidade de Participantes da Conferência por Segmento
Quantidade de participantes do Poder Público Municipal: 71
Quantidade de participantes dos Movimentos Sociais e Populares: 04
Quantidade de participantes das Entidades de Trabalhadores: 03
Quantidade de participantes das Entidades Empresariais: 11
Quantidade de participantes das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de
Pesquisa: 30
Quantidade de participantes das Organizações não Governamentais: 01
Quantidade de observadores: 36
2. Sistematização dos Resultados e Eleições
2.1. Propostas aprovadas por eixo temático2
2.1.1 Eixo 1 - Urbanismo e Habitação
Regulamentação de vias e modelos de cidade jardim (exigência de vagas, cidade
compacta);
Elaboração e implantação do Plano Municipal de Habitação (terreno
desconforme);
Análise de demandas dos equipamentos públicos;
Revitalização do Centro do município, com Habitação de Interesse Social;
1 Os dados da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté estão em processo de validação pela
Comissão Estadual Recursal e de Validação.
Eixos de Debate realizados conforme art. 3º da Portaria SDUH nº 003/2024 e Cartilha da 7ª
Conferência Estadual das Cidades Paulistas.
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Realização de parcerias com universidades (patrimônio, uso, demanda);
Estrada Real do Caminho do Ouro Paulista: incentivo ao turismo e à economia
criativa (abairramento, acessibilidade, ruas compartilhadas);
ATHIS e moradia digna (história de Taubaté nas escolas municipais com
educação patrimonial, formação técnica, multiplicador turismo);
Plano de Parcerias e Investimentos;
Promoção de Regularização Fundiária de forma ordenada (HIS e int. esp.);
Reformulação do planejamento urbano, visando uma prospecção de uma cidade
do futuro de forma sustentável, conforme os instrumentos e diretrizes já
previstos no Plano Diretor, no Encontro de Planejamento (E-Plan) e na Carta de
Intenções do Fórum da Cidade realizado no último ano).
2.1.2 Eixo 2 - Infraestrutura e Mobilidade
Reestruturação do sistema de transporte público com definição de macro-eixos
de origem e destino, macro-eixo de transporte escolar com planejamento de
pesquisas e análises de trânsito e criação de terminais intermodal para transporte
de média distância;
Incentivo do transporte de curta distância, através de políticas de incentivos
fiscais para serviço de transporte de aplicativo de tração elétrica, assim como
bicicleta, patinete, etc, diminuindo ou zerando impostos;.
Incentivo público e melhorias de conforto e segurança para o transporte a pé:
reforma em calçadas, arborização, acessibilidade, iluminação pública, banheiros
públicos, vias segregadas para bicicletas, patinetes, pedestres e segurança
pública;
Implantação de trem regional, intermetropolitano;
Implantação de campanhas de incentivo ao uso de transporte público,
notadamente campanhas institucionais.
2.1.3 Eixo 3 - Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
2.1.3.1 Saneamento Ambiental
Regulamentação do IPTU Verde que está previsto no Plano Diretor Físico do
Município de Taubaté (Lei Complementar nº 412/2017);
Renaturalização da drenagem dos principais cursos d'água que foram
canalizados e atravessam a área urbana;
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Revisão do código de obras para inserir diretrizes para incentivar a
permeabilidade, retenção e armazenamento com Soluções Baseadas na
Natureza;
Revisão do Plano Diretor para incentivar, normatizar e fiscalizar a
implementação de novos empreendimentos imobiliários em relação à
permeabilidade, drenagem e sistema de tratamento de efluentes;
Redução do uso de infraestrutura cinza para retenção águas pluviais;
Implementação das medidas de Educação Ambiental previstas no Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
Implementação do Pagamento por Serviços Ambientais, com previsão para
projetos em redução de geração e tratamento de Resíduos Sólidos;
Regulamentação do Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) com
diretrizes para resíduos sólidos, alinhados ao projeto Taubaté 400;
2.1.3.2 Gerenciamento de Riscos e Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas
Proibição de ocupação de novas áreas de planície aluvial e desocupação das
zonas de alto risco;
Implantação de uma rede de coleta de dados meteorológicos utilizando as
escolas municipais como locais preferenciais, além de incentivo ao uso dos
dados coletados em ações de Ciência Cidadã com os alunos destas escolas;
Adesão do município ao programa Cemaden Educação;
Implantação de sinalização judicial e educativa sobre as áreas de risco;
Aumento do investimento e instrumentalização da Defesa Civil;
2.1.3.3 Áreas Verdes e Áreas Protegidas
Avaliação e implementação de corredores verdes para integração das áreas
verdes intraurbanas às periurbanas e destas com as rurais;
Atualização e implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU)
visando além das vias públicas as praças e áreas verdes urbanas, inserindo
avaliação de riscos e diretrizes para plantio, substituição e manutenção;
Requalificação e renaturalização de praças e áreas verdes urbanas;
Implantação de uma política pública municipal de incentivo à criação de
Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), principalmente no
entorno de UCs de Proteção Integral e dentro de UCs de Uso Sustentável;
2.1.3.4 Desenvolvimento Econômico com Justiça Socioambiental
Fortalecimento da pluralidade ética e social e promoção da igualdade social de
gênero em todos os projetos executados e contratados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté (não somente na área ambiental);
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Inserção da participação cidadã, geração de renda e inclusão socioambiental no
PMGIRS, no PMEA, PMAU e demais planos de interesse socioambiental.
2.1.4 Eixo 4 - Cidades Inteligentes
2.1.4.1 Transformação digital
Promoção de uma cultura organizacional voltada para inovação/transformação
digital em Taubaté;
Digitalização de informações num sistema integrado;
Ampliação de acesso à Internet via Wi-Fi em equipamentos públicos;
Implementação de serviços digitais inclusivos
Promoção do letramento digital;
2.1.4.2 Plataforma corporativa
Criação de uma plataforma colaborativa para que os cidadãos participem
inserindo informações;
Criação de um espaço de coworking;
Integração do hit com a plataforma colaborativa;
Estimulação da integração entre o poder público e demais instituições e setores
municipais;
Criação de uma plataforma colaborativa entre as cidades da região metropolitana
do Vale do Paraíba envolvendo as Funções Públicas de Interesse Comum em
todos os campos funcionais;
2.1.4.3 Sistemas de monitoramento
Criação de um sistema de informações geográficas na Secretaria de
Planejamento;
Criação e estruturação de um sistema de monitoramento e gerenciamento de
banco de dados;
Definição de indicadores de impacto relevantes para iniciar o sistema de
monitoramento;
Criação de políticas públicas integradas entre o poder público e a comunidade a
partir dos dados monitorados;
Aproveitamento de instituições públicas sócio educacionais para acolher
denúncias para monitorar e tomar decisões públicas;
2.1.4.4 Economia criativa e mudança da matriz econômica
Formação para a área de economia criativa e turística;
Garantia de condições de preservação do patrimônio cultural da cidade para
fomentar o turismo histórico cultural;
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Implementação e efetivação de infraestrutura para fomentar o turismo histórico
cultural na cidade;
Potencialização de instituições de formação artística e cultural, incorporando a
inovação e o empreendedorismo criativo;
Atração da instalação em Taubaté de empresas do ramo tecnológico;
2.1.4.5 Inteligência sem o uso de tecnologia
Promoção da inserção de outras linguagens visando a integração de pessoas com
deficiência e de idosos;
Fortalecimento da pluralidade étnica e social e promover a igualdade social e de
gênero;
Promoção do conhecimento e valorização dos saberes populares e ancestrais;
Promoção e valorização da tecnologia social como uma forma de inovação;
Otimização das potencialidades da cidade a partir da tecnologia social,
considerando a economia verde e soluções baseadas na natureza;
Fomento aos pilares do pensamento computacional (decomposição do problema,
reconhecimento de padrões, abstração, ações) e resolução de problemas sem o
uso da tecnologia.
2.1.5 Eixo 5 - Governança e Participação Social
Realização de formação/mentoria a partir de conteúdos existentes para fomento
de captação de recurso;
Melhoria da comunicação a fim de facilitar a assimilação pela população dos
dados gerenciais com uso de recursos lúdicos e artísticos;
Realização de orçamento participativo para formulação das leis orçamentárias
atrelada a comunicação virtual e presencial;
Realização de "Feira das Secretarias" para conexão institucional e transparência,
aberta à população;
Serviços públicos descentralizados a partir de equipamentos públicos existentes,
especialmente CRAS;
Divulgação da relação mensal de compras da administração pública, de maneira
a classificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade
adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, melhorando o
formato de comunicação do portal transparência;
Realização de novo abairramento do município;
Regulamentação, por meio de legislação, do sistema de governança e do
observatório de dados para garantir a continuidade e fomento do uso;
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Implantação do ensino sobre a governança e participação cidadã no plano
político e pedagógico educacional;
Alinhamento da responsabilidade fiscal com a responsabilidade social.
2.2. Quantidade de Delegados eleitos para a próxima etapa
Quantidade de Delegados/as do Poder Público Municipal: 10
Quantidade de Delegados/as dos Movimentos Sociais e Populares: 01
Quantidade de Delegados/as das Entidades de Trabalhadores: 01
Quantidade de Delegados/as das Entidades Empresariais: 02
Quantidade de Delegados/as das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa: 02
Quantidade de Delegados/as das Organizações não Governamentais: 01
2.3. Relação dos Delegados eleitos para a próxima etapa
DELEGADO(A) ELEITO(A) ENTIDADE SEGMENTO
REPRESENTADA REPRESENTADO
Carlos Rodrigo Faria de Assis Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Edu Chaves Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Elisa de Oliveira Coelho Manoel Câmara Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Gilson Queiroz de Alcântara Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Jessica Meneghini Reis Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Leticia Araujo Herzer Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
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Leticia Cursino dos Santos Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Lúcio Fábio Araújo Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Natália Aparecida Custodio Sauer Prefeitura Municipal de 1 - Gestores, administradores
Recco Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Sergio Ricardo Gonçalves Câmara Municipal de 1 - Gestores, administradores
Taubaté públicos e legislativos
(funcionários públicos,
vereadores...)
Alex Fernando Da Silva Escoteiros do Brasil 2 - Movimentos populares
Clebion Eli Miranda Sindnapi - Sindicato 3 - Trabalhadores, por suas
Nacional dos Aposentados, entidades sindicais
Pensionistas e Idosos
Antonio Celso Marcondes Pinheiro Empresa ACMPinheiro 4 - Empresários relacionados
Arquitetura LTDA à produção e ao
financiamento do
desenvolvimento urbano
Rodrigo Bergamo Ruffolo Empresa Way Properties 4 - Empresários relacionados
Participações Societárias à produção e ao
LTDA financiamento do
desenvolvimento urbano
Ademir Pereira dos Santos Universidade de Taubaté - 5 - Entidades profissionais,
UNITAU acadêmicas e de pesquisa e
conselhos profissionais
Lucas do Patrocínio Lousada Ordem dos Advogados do 5 - Entidades profissionais,
(SUPLENTE) Brasil - OAB/SP acadêmicas e de pesquisa e
conselhos profissionais
Marcela Araujo Dias Ordem dos Advogados do 5 - Entidades profissionais,
Brasil OAB/SP acadêmicas e de pesquisa e
conselhos profissionais
Marcela Barbosa de Moraes EPTS / UNITAU 6- Organizações Não
Governamentais
PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA LETÍCIA ARAUJO HERZER
COORD. DA COMISSÃO ORGANIZADORA PONTO FOCAL DO MUNICÍPIO
MUNICIPAL DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DA CIDADE DE TAUBATÉ
7/7
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Abertura e licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 369/24 - Edital I, que cuida da aquisição de kit máquina de recarga de
munição para a Guarda Civil Municipal de Taubaté, com encerramento dia 13.12.24 às
13h30.
Pregão eletrônico Nº 377/24 - Edital I, que cuida da aquisição de boina e braçal para a Guarda
Civil Municipal de Taubaté, com encerramento dia 13.12.24 às 13h30.
PMT, aos 29.11.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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Ato Executivo R-035/2024
Atos Oficiais • Outros atos
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ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 035/2024
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Deliberação Consuni n. 021/2023 e o Acordo de Cooperação Técnica
TRF4 n. 390/2022 que cedeu a Universidade de Taubaté o direito de uso do Sistema
Eletrônico de Informações SEI, criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região
TRF4;
CONSIDERANDO Deliberação Consad n. 030/2024, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico
de Informação da Universidade de Taubaté SEI/UNITAU, e seu uso obrigatório em todos os
processos administrativos da Universidade de Taubaté e da Escola de Aplicação Dr. Alfredo
José Balbi
CONSIDERANDO o art. 13, § 1º e art. 14 da Deliberação Consad n. 030/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O presente Ato Executivo dispõe sobre a utilização obrigatória do SEI/UNITAU como
sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos/digitais.
§ 1º O SEI/UNITAU terá seu início na data de 09/12/2024, devendo ser utilizado por todas as
unidades, setores, docentes e servidores técnico-administrativos, no âmbito de suas
respectivas atribuições e necessidades da Universidade de Taubaté e da Escola de Aplicação
Dr. Alfredo José Balbi, conforme cronograma anexo.
§ 2º Cada Unidade Administrativa/Acadêmica deverá fazer uma análise sobre a necessidade
de conversão dos processos atualmente em autos físicos, sem prejuízo de sua tramitação,
podendo migrar para o SEI/UNITAU, a partir de janeiro/2025, devendo os autos físicos serem
digitalizados e inseridos no SEI/UNITAU, alertando que os volumes físicos não deverão ser
digitalizados em sua totalidade, só devendo ser digitalizados os documentos essenciais para
entendimento do processo a ser tramitado. O novo volume que tramitará via SEI será aberto
com uma declaração de continuidade dos volumes anteriores, anexando-se os documentos
essenciais.
§ 3º Após a migração e conversão integral dos processos em autos físicos para os autos
eletrônicos, o sistema de protocolo do GRP não mais será utilizado tendo em vista que os
documentos tramitarão junto ao SEI.
Art. 2º Os Órgãos Colegiados Centrais, os órgãos complementares de apoio e assessorias que
compõem a estrutura técnico-administrativa da Reitoria, as Pró-reitorias, os Departamentos e
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Institutos Básicos, e a Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, por meio de suas
Diretorias, Chefias e Secretários (as) promoverão e acompanharão a gestão e utilização do
SEI/UNITAU no âmbito de suas atribuições e responsabilidades legais e funcionais.
Art. 3º Competirá à Comissão de Gestão do SEI/UNITAU, à Central de Tecnologia de
Informação e à Assessoria de Comunicação da Unitau fazer cumprir e dar eficácia ao
SEI/UNITAU, de acordo com o estabelecido na Deliberação Consad n. 030/2024, no Acordo
de Cooperação Técnica TRF4 n. 390/2022 e neste Ato Executivo.
Art. 4º Dúvidas, esclarecimentos, orientações e sugestões, deverão ser encaminhados para o
endereço de e-mail: sei@unitau.br ou contato pelo telefone: 3625-4122.
Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 29 de novembro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e nove dias do mês
de novembro de 2024.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
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ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA
09/12/2024 A partir desta data, tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Informação SEI, os
seguintes documentos:
1) Da Diretoria de Recursos Humanos: requerimento de férias, de abonos, licenças
(médica, nojo, gala), certidões, e demais declarações em geral.
2) Envio de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF.
3) Estudo de currículo.
4) Demais processos administrativos, desde que dispensem a juntada de documentos
externos.
02/01/2025 A partir desta data, os novos processos passarão a serem autuados no SEI,
incluindo o processo de compras, de contratos, e demais processos administrativos, inclusive
aqueles que demandem geração de arquivos (upload) externos e de grande volume.
Para os processos com muitos volumes a serem digitalizados no SEI, um novo volume deverá
ser aberto com a devida declaração de continuidade em meio eletrônico, e observância à
anotação no processo físico informando o número do processo gerado no SEI, não sendo
necessário, neste caso, a digitalização de todos os volumes do processo.
Assim, para a tramitação do processo eletrônico, deverão ser juntados somente os documentos
que visem subsidiar a tramitação do processo pelo SEI, sendo que os volumes anteriores
ficarão à disposição para a efetiva consulta em forma física.
Quanto ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Solicitação de Compras:
Será mantido o prévio encaminhamento para o endereço de e-mail: etp@unitau.br visando
averiguação e aprovação, e após o aval de que a documentação está de acordo, deverá ser
copiado no SEI para a devida tramitação por meio eletrônico.
Solicitamos aos servidores que acessem o link https://unitau.br/pagina/sei onde constam
manuais e vídeos explicativos com as funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informação
SEI.
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Ato Executivo R-036/2024
Atos Oficiais • Outros atos
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ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 036/2024
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
Considerando a Recomendação do Ministério Público nº 007/2024 acerca do
envio das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física completa e o
preenchimento de requerimento de isenção de IR;
Considerando o disposto no §2º do artigo 13 da Lei Federal nº 14.230, de 25 de
outubro de 2021 que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992), e a necessidade de garantir a transparência e a regularidade das informações
financeiras dos servidores públicos;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica determinado a todos os servidores técnico-administrativos
efetivos, aos ocupantes de cargos comissionados, temporários e aos docentes da Universidade
de Taubaté e da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, o envio obrigatório das
Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa e o
preenchimento de requerimento de isenção via sistema eletrônico de Informação - SEI,
referentes ao anos-calendário 2021, 2022, 2023 e 2024 dos exercícios de 2022, 2023 e 2024,
até 31/12/2024.
Parágrafo Único. A posse e o exercício de qualquer cargo no âmbito da
Universidade de Taubaté ou da Escola de Aplicação Dr. José Alfredo Balbi, ficam
condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Os servidores públicos que estiverem isentos da entrega da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física deverão preencher formulário
administrativo específico junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI), disponível no
endereço eletrônico https://sei.unitau.br.
Art. 3º Os servidores públicos que declararam o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ) deverão digitalizar a declaração completa e encaminhar para o endereço:
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Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos da Universidade de Taubaté ficará
responsável pelo acompanhamento do processo de entrega das declarações completas e dos
formulários administrativos em meio eletrônico, por parte dos servidores, devendo adotar as
providências necessárias para garantir o cumprimento dos prazos e das obrigações
estabelecidas.
Art. 5º As declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completas e o preenchimento do requerimento de isenção
deverão ser enviadas, anualmente, para a Diretoria de Recursos Humanos até o dia 31 de julho
de cada ano, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou outro meio oficial que
venha a ser designado.
Art. 6º A recusa ou ausência de envio da Declaração de bens e valores pelo
agente público no prazo estipulado nos arts. 1º e 5º deste Ato Executivo ou que prestar
declaração falsa, implicará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sendo
cabível a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 3º do
art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 7º As declarações de bens e valores e informações encaminhadas e
armazenadas junto ao SEI serão tratadas com status de sigilo absoluto, nos termos do Art. 5º,
X da Constituição Federal, da Lei 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados, do Art. 198
e § 2º, pela Lei Federal 5.172, 25.10.1966 (CTN) e Art. 325, Decreto-Lei n. 2.848, 7.12.1940
(Código Penal), e somente poderão ser compartilhadas por força de determinação judicial,
dando-se ciência ao agente público.
Art. 8º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 29 de novembro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e
nove de novembro do ano dois mil e vinte e quatro.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
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Aviso de licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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DISPENSA ELETRÔNICA N° 127/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 127/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de torneiras no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 14h30min do dia 06 de
dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-
8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30
e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais
informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
Taubaté, 29 de novembro de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
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Aviso de licitação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
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DISPENSA ELETRÔNICA N° 127/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 127/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de torneiras no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 14h30min do dia 06 de
dezembro de 2024. Maiores informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-
8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30
e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais
informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
Taubaté, 29 de novembro de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
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Aviso de retificação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
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Aviso de Retificação
Leilão Eletrônico n° 03/2024
"Alienação, a título oneroso, do imóvel, situado à Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, n° 605, Centro, Taubaté-/SP, CEP: 12080-000"
Retificamos a informação constante em publicação anterior, sendo a correta
que acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o Leilão
Eletrônico nº 03/2024, nos termos descritos. O encerramento de recebimento das
propostas do leilão será dia 19 de dezembro de 2024, às 14hs00min. O Edital
completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica www.ricoleiloes.com.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas - PNCP.
. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 29 de setembro de 2024.
Iara Uemori
Serviço de Licitações e Compras
Universidade de Taubaté
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15980, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o uso, pelos Permissionários do Serviço de
Táxi, da bandeira II, no período que especifica.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do memorando 1 doc 71688/24.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso pelos Permissionários do Serviço de Táxi, da
bandeira II, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia 1º até o dia 31 de dezembro de 2.024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté,29 de novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
NILTON APARECIDO BORGES
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
DIRETORA DE ASSUNTOS LEGISLATIVO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15981, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Define normas e diretrizes básicas para
a realização do evento "Aniversário da
Cidade de Taubaté"
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo administrativo 1Doc nº
31.720/2024,
D E C R E T A:
Art. 1° Para a realização do evento "Aniversário da Cidade de Taubaté", no Parque Municipal
do SEDES, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Jardim Ana Rosa, deverão ser
observadas, dentre outras, as normas e diretrizes constantes deste Decreto.
Art. 2° O "Aniversário da Cidade de Taubaté" destina-se a oferecer ao público um evento de
alto nível e qualidade artística para o município e região.
Art. 3° A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ficará responsável pela coordenação, e
organização e condução da festa, acompanhando todas as ações necessárias para bem realizá-la.
Art. 4° Toda a atividade comercial no "Aniversário da Cidade de Taubaté" deverá ser exercida
por barraqueiros, ambulantes e artesãos, e será exigida autorização da Prefeitura de Taubaté nos
termos de edital de credenciamento.
Art. 5°Os barraqueiros, ambulantes e artesão somente poderão estacionar em áreas públicas e
dentro do horário permitido pela organização do evento e nas condições de localização
estabelecidas.
Parágrafo único. Os espaços e suas respectivas destinações constarão de planta geral de
posicionamento, elaborada pela Prefeitura de Taubaté.
Art. 6° Fica proibida a cobrança de taxa de serviço pelos barraqueiros, ambulante e artesãos.
1 AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12)
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 7° Fica proibido aos barraqueiros, ambulantes e artesão a perturbações ao sossego público
como ruídos ou sons excessivos previstos no Capítulo II - Seção I Do Sossego Público da Lei
Complementar nº 7 de 17/05/1991.
Art. 8° Fica proibido aos ambulantes, artesãos e barraqueiros a comercialização de quaisquer
artigos que, a juízo da Comissão Organizadora do Evento, possam oferecer perigo à Saúde
Pública, à Segurança ou apresentem qualquer inconveniente para evento.
Art. 9° As barracas, o comércio ambulante e artesãos cumprirão, obrigatoriamente, a seguinte
grade de horários:
07/12/24 Sábado das 12:00 às 22:00h;
08/12/24 Domingo das 12:00 às 22:00h;
Art. 10. As barracas deverão ser montadas, impreterivelmente, até as 13h00 de cada dia de
evento, considerando que a Prefeitura de Taubaté fornecerá apenas ponto de iluminação da
barraca, sendo a lâmpada de responsabilidade do comerciante.
Art. 11. As barracas de comidas obrigam-se a satisfazer as exigências do Poder Público,
inclusive, na instalação de um extintor de incêndio grande em ponto estratégico de fácil acesso.
Art. 12. Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados pela Defesa
Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo devendo os mesmos
assinar ao Termo de Compromisso constante do Credenciamento.
Art. 13. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os preparativos
e no decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos
alimentos e produtos servidos e/ou oferecidos.
Art. 14. O Município poderá instalar, a seu critério, banheiros químicos em locais apropriados.
Art. 15. Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização de
copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.
Art. 16. Será permitida a venda de bebidas alcoólicas.
Art. 17. Os ambulantes, artesãos e permissionários sujeitam-se à fiscalização e cumprimento
deste Decreto, observando-se as sanções previstas nos artigos 637, 649, 667, 677 da Lei
Complementar n.º 07, de 17 de maio de 1991 e demais penalidades cabíveis deste mesmo
diploma legal.
Art. 18. Shows diurnos e noturnos serão realizados durante todo o evento e constarão da
programação do "Aniversário da Cidade de Taubaté", a ser previamente elaborada e divulgada.
2 AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12)
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Economia Criativa
ELCIO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento de Assuntos Legislativos
3 AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12)
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 31.955/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 415/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS EIRELI ME, no valor de
R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais);
SELQV, aos 29/11/2024
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 31.975/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 220/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pedra marroada e cascalho de tremonha,
constante do presente processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS
SANTOS, no valor de R$ 149.902,77 (Cento e quarenta e nove mil novecentos e dois
reais e setenta e sete centavos.);
SEO, aos 29/11/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
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55/79
Edital de chamamento publico
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 18.211/24
Edital de Chamamento Público nº 11/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, em acordo com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),
instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, torna público a HOMOLOGAÇÃO do
resultado final da Etapa de Habilitação no edital de Chamamento Público nº 11/2024 para
seleção de Espaços, Ambientes e Iniciativas Artístico-Culturais, a saber:
Habilitados da Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi
Proponente: Lani Rotella Goeldi Pereira da Silva - Associação Artística Cultural
Oswaldo Goeldi
Inscrição: PNAB11A0037
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: Ponto de Cultura Coletivo Magdalena Guisard
Proponente: Dimas Oliveira Júnior
Inscrição: PNAB11A0103
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Habilitados da Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: Carnavalizando a Vida
Proponente: Monique Reis Barreto - Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba
Imperatriz do Morro
Inscrição: PNAB11B0430
Categoria: Cotas - Pessoas Negras/Pessoas Indígenas/PCD
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Habilitados da Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: Feat Saci
Proponente: Gabriela Rondel
Inscrição: PNAB11C0417
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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20/79
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: Coletivo Cultural Rosina Pagan
Proponente: Rafael Moreira Prando
Inscrição: PNAB11C0301
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: NBBPC - Núcleo BalakkoBacco de Pesquisa Cênica
Proponente: Wellyngton Alexandre de Souza Machado
Inscrição: PNAB11C0217
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: Oficinas Artisticas de Esculturas No Barro
Proponente: Mozart Francisco
Inscrição: PNAB11C0251
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Habilitados da Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio A Grande Porte
-----------------------------------------------
Espaço/Iniciativa: Comida, Como Cultura
Proponente: Claudia Valeria de Castro Perroni Leite Melo - Caipira Filmes
Inscrição: PNAB11D0104
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Taubaté, 29 de novembro de 2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/79
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 18.655/24
Edital de Chamamento Público nº 17/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, em acordo com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),
instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, torna público a HOMOLOGAÇÃO do
resultado final da Etapa de Habilitação do edital de Chamamento Público nº 17/2024 para
Premiação Projetos, Iniciativas, Atividades ou Ações de Pontos de Cultura, nos termos da
Política Nacional de Cultura Viva.
Habilitados na Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais
-----------------------------------------------
Prêmio: Casa do Figureiro Maria da Conceição Frutuoso Barbosa
Proponente: Raíssa Aparecida Sampaio Duarte
Inscrição: PNAB17A0102
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Imperatriz do Morro
Proponente: Monique Reis Barreto - Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba
Imperatriz do Morro
Inscrição: PNAB17A0316
Categoria: Cotas - Atuação em regiões periféricas
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Ponto de Cultura Coletivo de Cinema da Cidade
Proponente: André Luis Ferreira Alves
Inscrição: PNAB17A0206
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Ponto de Cultura Modelando Tradições Figureiros de Taubaté
Proponente: Lani Rotella Goeldi Pereira da Silva - Associação Artística Cultural
Oswaldo Goeldi
Inscrição: PNAB17A0041
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: G.R.C.E.S. Império Central da Mocidade Alegre
Proponente: Aurea Martins Toti Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Império
Central da Mocidade Alegre
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrição: PNAB17A0189
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Habilitados na Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas Demais Áreas
-----------------------------------------------
Prêmio: Rede Cidade de Comunicação e Cidadania
Proponente: Mário Jefferson Leite Melo - Rede Cidade de Comunicação e Cidadania
Inscrição: PNAB17B0236
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Coletivo Cultural Caipira Filmes
Proponente: Cláudia Valéria de Castro Perroni Leite Melo Melo
Inscrição: PNAB17B0241
Categoria: Cotas - Atuação em regiões periféricas
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Coletivo Kilometrarte
Proponente: Luiz Claudio Daniel
Inscrição: PNAB17B0350
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Ponto de Cultura Vozes de Taubaté
Proponente: Alberto de Andrade Oliveira - Instituto Brasileiro de Apoio a Pesquisa e
Estudo da Música
Inscrição: PNAB17B0160
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Ponto de Cultura Magdalena Guisard
Proponente: Dimas Oliveira Júnior
Inscrição: PNAB17B0219
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM
Proponente: Jair José da Silva - Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade
Comunitária FM
Inscrição: PNAB17B0154
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Prêmio: Coletivo Projeto Músico do Futuro
Proponente: Luis Flávio dos Santos
Inscrição: PNAB17B0338
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Comunidade Quase Cinema 20 Anos
Proponente: Ronaldo José Robles
Inscrição: PNAB17B0182
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Prêmio: Coletivo Cultural Rosina Pagan
Proponente: Rafael Moreira Prando
Inscrição: PNAB17B0427
Categoria: Ampla Concorrência
Situação do Proponente: Habilitado
-----------------------------------------------
Taubaté, 29 de novembro de 2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Edital e Credenciamento - Aniversário da Cidade
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
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CREDENCIAMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO
ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE TAUBATÉ - 2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa e Secretaria de Serviços Públicos, torna público aos interessados que promove
CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO e autorização para comerciantes
durante a edição de 2024 do Aniversário da Cidade de Taubaté/SP no Parque SEDES.
1 OBJETO
1.1 Define as normas e diretrizes básicas para o credenciamento e andamento dos trabalhos dos
interessados em expor e comercializar produtos durante a edição de 2024 do Aniversário da
Cidade, a ser realizada no Parque SEDES - Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Jardim dos
Estados -, nos dias 07 e 08 de dezembro de 2024.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para comercialização no evento, o interessado deve ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos.
2.2 Os botijões de gás e cilindros e demais equipamentos utilizados serão inspecionados pela
Defesa Civil, conforme normas do Corpo de Bombeiros.
2.3. Sujeitam-se à fiscalização e cumprimento das normas deste edital, observando as sanções
previstas na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e demais penalidades cabíveis.
3 DAS IN]SCRIÇÕES E DOS PRAZOS
3.1 Os interessados devem comparecer na Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na
Secretaria de Serviços Públicos - Av. Tomé Portes del Rey, 507, Vila São José -, entre os dias 02 e
05 de dezembro do ano corrente, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
3.2 Retirada da autorização: 01 (um) dia útil após a inscrição, das 08h00 às 12h00 e das 14h00
às 16h30.
3.3 As vagas serão efetivamente preenchidas, por ordem de chegada, para aqueles que
apresentarem a documentação exigida até o limite de cada categoria.
3.4 As categorias e os limites de vagas são:
a) 14 (catorze) vagas para em trailer, foodtruck ou tenda fixa com uso de espaço de até
3x3m, com comercialização de itens do ramo alimentício, como VENDEDORES
BARRAQUEIROS;
b) 10 (dez) vagas para carrinhos móveis com uso de espaço de até 1,5x1,5m, com
comercialização de itens do ramo alimentício, como VENDEDORES AMBULANTES.
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c) 06 (seis) vagas para tendas fixas com uso de espaço de até 3x3m, com comercialização
de itens do ramo das artes e artesanato, como VENDEDORES AMBULANTES.
3.5 A documentação exigida:
a) Ficha de Identificação e Solicitação preenchidas (anexo I);
b) Termo de Responsabilidade subscrito (anexo II);
c) Apresentação do original e fornecimento de cópia dos seguintes itens:
I. Comprovante de endereço no município de Taubaté;
II. RG e CPF ou Inscrição Municipal.
d) Comprovante de pagamento de taxa referente ao fornecimento de "carteira de
identificação", conforme Tabela de Preços e Serviços Decreto nº 15.734, de 21 de
dezembro de 2023.
3.6 Os interessados poderão dispor de até 03 (três) auxiliares para a realização dos trabalhos,
devendo, no momento de inscrição, apresentar o original e fornecimento de cópia dos mesmos
documentos exigidos para o titular.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
4.1 - Obedecer aos seguintes horários para início e encerramento de comercialização:
07/12/2024 - sábado, das 13h00 às 21h30 término completo das ativadas às 22h00;
08/12/2024 - domingo, das 13h00 às 21h30 término completo das ativadas às 22h00.
4.2 Atuar apenas nas áreas designada pela organização do evento.
4.3 Será permitida a exposição e venda de produtos conforme a categoria:
a) Vendedores barraqueiros - alimentos e bebidas para o consumo imediato, tais como
lanche, salgado, porções, pastel.
b) Vendedores ambulantes - alimentos e bebidas para o consumo imediato, tais como
pipoca, picolé e algodão doce.
c) Vendedores artesãos - produtos acabados de confecção própria e de pequena escala,
matéria prima diversa, resultante de processo criativo e cultural.
4.4 Aos vendedores barraqueiros e ambulantes não é permitida a comercialização de bebidas
em garrafas de vidro, nem a utilização de copos de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente
materiais descartáveis.
4.5 Permitido a comercialização de bebidas alcoólicas para a categoria de vendedor
barraqueiro.
4.6 Proibido a realização de batuques ou música ao vivo.
4.7 Proibido o uso de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
4.8 Fornecer recursos humanos e materiais, além da alimentação da equipe, para a execução
dos serviços no evento, assumindo exclusivamente a responsabilidade pelo transporte, montagem,
operação, desmontagem e armazenamento necessários, isentando a Administração Pública
Municipal de qualquer responsabilidade por danos, furtos, extravios ou outros prejuízos
relacionados.
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4.9 Cumprir todas as obrigações de segurança e requisitos da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Defesa Civil, além de manter o espaço ocupado limpo e organizado durante todo o
tempo, respeitando rigorosamente as normas sanitárias e de higiene.
4.10 Restituir a área completamente limpa e desocupada no término da desmontagem do
evento.
5 COMPETE AO MUNICÍPIO
5.1 Ceder o espaço para a comercialização e prestação de serviço.
5.2 Aos vendedores barraqueiros e artesãos será fornecido ponto de energia elétrica apenas para
uso de lâmpadas.
5.3 O evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e pela
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de novembro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ELCIO FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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Prefeitura Municipal de Taubaté Aniversário da Cidade
Estado de São Paulo Parque SEDES
Secretaria de Serviços Públicos Anexo I
1 FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Endereço Residencial: Numeral:
Bairro: Cidade: UF:
CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:
RG: CPF: IM / RCF:
Auxiliar 1
RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):
Produtos Comercializados:
2 S O L I C I TA Ç Ã O
Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:
I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são
verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a
falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;
II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;
III. Comparecer, após 01 (um) dia útil, a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Av Tomé Portes Del Rei,
507, Vila São José, com a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da "carteira de identificação".
Taubaté, _______de ___________________de 2024.
Assinatura do Declarante
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Estado de São Paulo Parque SEDES
Secretaria de Serviços Públicos Anexo II
1 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, abaixo assinado, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro estar ciente e de acordo com as
diretrizes do edital / chamamento público para o evento:
Aniversário da Cidade, a ser realizada no Parque SEDES - Avenida Amador Bueno da Veiga, 220, Jardim dos
Estados -, nos dias 07 e 08 de dezembro de 2024.
E declaro ainda:
I. Ter pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante à fiscalização de posturas.
II. Retirado minha "carteira de identificação", cujo porte e apresentação são obrigatórios durante o evento.
III. Estar em conformidade com todas as normas legais relacionadas à instalação e operação de equipamentos
que utilizam botijões de gás e energia elétrica, bem como às medidas de prevenção e combate a incêndios e
segurança geral do público. Destacam-se, entre essas normas, a Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº
14.592/2011 e a Resolução SSP nº 122/1985.
IV. Estar em conformidade com técnicas de boas práticas para adequada manipulação, preparo e fornecimento
de gêneros alimentícios e bebidas, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial
a RDC 216 de 2004.
V. Seguir a Lei Complementar Municipal nº 007/1991 - Código de Posturas e Ordenação Espacial do Município, e
acatar as diretrizes da organização do evento e da fiscalização de posturas com o objetivo de garantir a ordem, a
moralidade, o entretenimento e o sossego público.
VI. Ter a obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada após o término da
desmontagem.
VII. Assumir total responsabilidade por minhas atividades e as de meus auxiliares, responsabilizando-me por
eventuais danos pessoais ou materiais que possam ocorrer durante esta edição do evento.
VIII. Assinar possuindo total conhecimento de minhas obrigações e riscos, desobrigando a Prefeitura Municipal
de Taubaté de quaisquer ônus e responsabilidade por danos materiais ou morais, concedendo-lhe irretratável e
irrevogável isenção caso ocorra.
Taubaté, _______de ___________________de 2024.
Nome: ______________________________________________________________________________________
CPF: _________________________
Tel.: _________________________
Assinatura do Declarante
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Edital e notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação
suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com
base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o
cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M: 62.443 FRANCISCO RIBEIRO RAMOS - ME
Endereço: Rua Dulio Savio , 130 ,CECAP , Taubaté-SP
CNPJ: 17.391.536/0001-88 Processo 19.315/2024 Data de Encerramento 31/12/2015.
I.M: 50994 M. H. DOS SANTOS TAUBATE - ME
Endereço: Rua JOSE RODRIGUES SALGADO FILHO , 20 AREAO , Taubaté-SP
CNPJ: 01.005.675/0001-96 Processo 19.904/2024 Data de Encerramento 31/12/2013.
I.M: 49587 DANIELA RIBEIRO VESTUARIO - ME
Endereço: AV DO PINHAO , 831 , ESTIVA, Taubaté-SP
CNPJ: 08.077.066/0001-91 Processo 14.962/2024 Data de Encerramento 27/12/2018.
I.M: 69215 FABIO DE SOUZA DIAS SANTOS - ME
Endereço: Rua CAMPINAS , 121 , PARQUE URUPES, Taubaté-SP
CNPJ: 22.449.542/0001-89 Processo 10.288/2024 Data de Encerramento 03/02/2021
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE
CULTURAL: AP PRODUÇÃO DE VÍDEOS LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
11.862/23 ASSINATURA: 29/11/24 OBJETO: CONCESSÃO
DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL
DENOMINADO "150 ANOS DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO
BRASIL" VALOR DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA:
ATÉ 31/05/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
28/2023 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023
(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
AGENTE CULTURAL: CAROLINA FERNANDES
LOBO SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 11.865/23 ASSINATURA:
28/11/24 OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL
DENOMINADO PERFORMANCE "QUEM ESCUTA O
PROFESSOR" VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00
VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/25 MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2023
FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
02/12/2024 Ano II | Edição nº580 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE LORENA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO: 16.111/24 ASSINATURA: 26/11/24
OBJETO: ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO EM 28/06/24, QUE TEM POR OBJETO
ACRESCENTER 02 (DUAS) VAGAS NO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA
INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM
DEFICIÊNCIA VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 10.000,00
MENSAIS FUNDAMENTO: ARTIGO 57 DA LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
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Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE
CULTURAL: AP PRODUÇÃO DE VÍDEOS LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
11.862/23 ASSINATURA: 29/11/24 OBJETO: CONCESSÃO
DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL
DENOMINADO "150 ANOS DA IMIGRAÇÃO ITALIANA NO
BRASIL" VALOR DO REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA:
ATÉ 31/05/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
28/2023 FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023
(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
AGENTE CULTURAL: CAROLINA FERNANDES
LOBO SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 11.865/23 ASSINATURA:
28/11/24 OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL
DENOMINADO PERFORMANCE "QUEM ESCUTA O
PROFESSOR" VALOR DO REPASSE: R$ 10.000,00
VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/25 MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2023
FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE LORENA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO: 16.111/24 ASSINATURA: 26/11/24
OBJETO: ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO EM 28/06/24, QUE TEM POR OBJETO
ACRESCENTER 02 (DUAS) VAGAS NO SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA
INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM
DEFICIÊNCIA VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 10.000,00
MENSAIS FUNDAMENTO: ARTIGO 57 DA LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
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Leis
Atos Oficiais • Leis
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Estado de São Paulo
LEI Nº 6.008, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Vereador Paulo Miranda
Proíbe a realização no município de Taubaté da
marcha denominada "Marcha da Maconha", em
eventos ou reuniões em áreas públicas ou
práticas análogas, que façam apologia ao
consumo de drogas ilícitas que causem
dependência física e/ou psíquica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida no âmbito do município de Taubaté a realização da marcha
denominada "Marcha da Maconha", em eventos ou reuniões em áreas públicas ou práticas
análogas, que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou
psíquica.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se drogas as substâncias
ou os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou
relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto Regulamentador, indicará as sanções quanto ao
descumprimento dos dispostos na presente Lei.
Art. 3° As despesas de execução dessa Lei correrão por dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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LEI Nº 6.009, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a Junta de Recursos Fiscais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Art. 1° A Junta de Recursos Fiscais é órgão paritário e competente para julgar em
segunda instância os recursos interpostos pelos contribuintes, nos termos do inciso II do art. 331
da Lei Complementar Municipal nº 2, de 17 de dezembro de 1990.
Art. 2º A Junta de Recursos é autônoma e independente.
Art. 3º A Junta de Recursos Fiscais será composta de 6 (seis) membros, sendo 3 (três)
representantes dos contribuintes e 3 (três) representantes do município de Taubaté, todos
nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, o qual poderá ser renovado uma vez pelo
mesmo período.
I - serão nomeados 6 (seis) suplentes para atuarem na falta ou impedimento dos
membros efetivos;
II - os representantes dos contribuintes, tantos os efetivos quanto os suplentes serão
indicados, preferencialmente, dentre pessoas que possuam conhecimentos na área tributária, pelas
seguintes entidades:
a) Associação Comercial de Taubaté;
b) Sindicatos dos Contabilistas de Taubaté; e
c) Subsecção da Ordem dos Advogados de Taubaté;
III - os representantes do município de Taubaté, tanto os efetivos como os suplentes,
serão de livre nomeação do Prefeito e escolhidos dentre funcionários estáveis versados em
assuntos tributários;
IV - a Junta elegerá para cada mandato seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os
membros efetivos, sendo permitida a reeleição;
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V - o Presidente da Junta será eleito alternativamente para cada mandato dentre os
representantes do município de Taubaté e os dos contribuintes;
VI - caso as entidades previstas no inciso II do art. 3º desta Lei não indiquem seus
representantes no prazo conferido, poderão ser solicitados os nomes perante outras entidades da
sociedade civil ligadas às atividades produtivas, jurídicas e de prestação de serviços, sediadas no
município e sem fins lucrativos.
Art. 4º A posse dos membros da Junta de Recursos Fiscais realizar-se-á mediante termo
lavrado em livro de atas na Junta ao se instalar esta, ou, posteriormente, quando ocorrer a
substituição de alguns deles, perante o seu Presidente.
Art. 5º Perde o mandato o membro que deixar de comparecer às sessões por 3 (três)
vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas durante o ano, sem motivo justificado.
§ 1º Em se tratando de representantes do município de Taubaté, a perda do mandato pela
razão disposta no caput deste artigo constituirá falta disciplinar no cumprimento do dever e será
anotado na sua vida funcional.
§ 2º Em se tratando de representante dos contribuintes, a perda do mandato prevista no
caput deste artigo impedirá seu retorno à Junta pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da decisão
administrativa.
Art. 6º A Junta de Recursos Fiscais reunir-se-á em local, dia e hora designados pelo
Presidente, em comunicação feita a cada membro com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas, não podendo as reuniões ser realizadas com intervalo inferior a 5 (cinco) dias, uma da
outra.
Art. 7º O Prefeito designará um funcionário para secretariar os trabalhos da Junta.
Art. 8º À Junta de Recursos Fiscais cabe tomar conhecimento e decidir os recursos que
versem sobre a matéria de natureza fiscal contidas no Código Tributário Municipal e demais leis
da mesma natureza, salvo exceções legais.
Art. 9º O funcionamento e a ordem dos trabalhos da Junta de Recursos Fiscais reger-se-
ão pelo disposto nesta Lei e por regulamento próprio, baixado pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DO JULGAMENTO PELA JUNTA
Art. 10. A Junta de Recursos Fiscais só poderá deliberar quando reunida com a maioria
absoluta de seus membros.
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Parágrafo único. As decisões serão tomadas pela maioria de votos cabendo ao Presidente
votar somente em caso de empate.
Art. 11. Os processos serão distribuídos aos membros da Junta mediante sorteio,
garantida a igualdade numérica na distribuição.
§ 1º O relator restituirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis os processos que lhe forem
distribuídos, com o relatório ou parecer.
§ 2º Quando for realizada qualquer diligência, o relator terá novo prazo de 10 (dez) dias
úteis para completar o estudo, contando da data em que receber o processo com a diligência
cumprida.
§ 3º Fica automaticamente destituído da função de membro da Junta o relator que retiver
processo além dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, salvo motivo de doença ou
deferimento de dilatação de prazo, por tempo não superior a 30 (trinta) dias úteis e tratando-se de
processo de difícil estudo, desde que o mesmo o requeira tempestivamente ao Presidente da Junta.
§ 4º O Presidente da Junta comunicará a destituição à autoridade competente a fim de ser
providenciada a nomeação de novo membro ou suplente.
§ 5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, em cada sessão o Secretário
fornecerá ao Presidente a lista dos processos em atraso, os quais constarão em ata.
Art. 12. A Junta poderá converter em diligência qualquer julgamento; neste caso o
relator lançará a decisão no processo com o visto do Presidente, prosseguindo-se imediatamente à
unidade competente que terá o prazo de 30 (trinta) dias para devolução.
Art. 13. Enquanto o processo estiver em diligência ou em estudo com o relator, poderá o
recorrente requerer ao Presidente a juntada de documentos, mediante pedido formalizado no Setor
de Protocolo Geral da Prefeitura, a bem de seus interesses e desde que isso não protele o
andamento do processo.
Art. 14. Facultar-se-á a sustentação oral do recurso durante 15 (quinze) minutos.
Art. 15. A decisão, sob a forma de acórdão, será redigida pelo relator até 20 (vinte) dias
úteis após o julgamento.
§ 1º Caso o relator seja vencido, o Presidente designará para redigi-la dentro do mesmo
prazo um dos membros da Junta, cujo voto tenha sido vencedor.
§ 2º Os votos vencidos serão lançados em seguida à decisão.
§ 3º As conclusões dos acórdãos serão publicadas no órgão oficial do município ou por
edital, sob designação numérica e com indicação nominal dos recorrentes.
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§ 4º As decisões importantes do ponto de vista doutrinário poderão ser publicadas na
íntegra, a critério do Presidente.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Art. 16. Da decisão da Junta de Recursos Fiscais que ao interessado se figure omissa,
contraditória ou obscura, cabe pedido de esclarecimento, interposto no prazo de 5 (cinco) dias a
contar da publicação do acórdão, mediante pedido formalizado no setor de Protocolo Geral da
Prefeitura.
Parágrafo único. Não será reconhecido o pedido de esclarecimento se, a juízo da Junta, o
pedido for manifestamente protelatório.
Art. 17. O pedido de esclarecimento será distribuído ao relator e será julgado
preferencialmente na primeira sessão seguinte à data do recebimento na Junta.
CAPÍTULO IV
DA ORDEM DOS TRABALHOS NA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Art. 18. O Presidente da Junta mandará organizar pela Secretaria e publicar, até a
véspera do dia da reunião, a pauta dos processos, de acordo com os seguintes critérios
preferenciais:
I - data da entrada no protocolo da Junta;
II - maior valor, caso a data de entrada do recurso na Junta seja a mesma.
Parágrafo único. Terão preferência absoluta, para inclusão em pauta e para julgamento
os processos que envolvam apreensão de documentos.
Art. 19. Transitada em julgado a decisão, a Secretaria encaminhará o processo à
repartição competente para as providências de execução.
Parágrafo único. Ficarão arquivadas no processo a petição de recurso e todas as peças
que lhe disserem respeito.
Art. 20. Os membros da Junta deverão declarar-se impedidos de relatar e votar nos
processos de seu interesse pessoal ou das sociedades de que façam parte, como sócios, cotistas,
acionistas, interessados, ou como membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
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Parágrafo único. Subsiste o impedimento quando, nos mesmos termos estiver interessado
parente até o terceiro grau.
Art. 21. A Junta poderá representar ao Prefeito para:
I - comunicar irregularidades ou falta funcional, verificada na instrução do processo;
II - propor as medidas que julgar necessárias à melhor organização dos processos; e
III - sugerir providências de interesse público, em assuntos submetidos à sua deliberação.
Art. 22. A Junta mandará cancelar, nos processos submetidos a julgamento, as
expressões descorteses ou inconvenientes, caso usadas por quaisquer das partes.
Art. 23. É devido aos membros da Junta o pró-labore fixado nos termos da Lei nº 4.569,
de 29 de novembro de 2011.
Art. 24. Esta Lei se aplica apenas aos recursos interpostos após a sua vigência.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, quando será
revogada a Lei nº 1.207, de 5 de maio de 1970.
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da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
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LEI Nº 6.010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Vereador Richardson da Padaria
Dispõe sobre o direito de toda mulher em idade
fértil, no âmbito municipal, à investigação e ao
exame genético que detecta a trombofilia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura a todas as mulheres em idade fértil, no âmbito do município de
Taubaté, o direito à investigação e aos exames que detectam a trombofilia que constam na Tabela
de Procedimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os estabelecimentos de saúde,
públicos ou privados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
Secretário de Saúde
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 29 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
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Portaria
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1.170, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
73092/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor JEFERSON
BRUNO MARTINS MENDROT matrícula 50697, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANA
FLAVIA PACHECO DE MENDONCA matrícula 43326, no período de 25/11 a
09/12/2024, respondendo pelo expediente da Área de Normatização da Educação, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portaria R-398/2024
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
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PORTARIA Nº 1.170, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
73092/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor JEFERSON
BRUNO MARTINS MENDROT matrícula 50697, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANA
FLAVIA PACHECO DE MENDONCA matrícula 43326, no período de 25/11 a
09/12/2024, respondendo pelo expediente da Área de Normatização da Educação, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
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uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
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Considerar atribuída ao servidor JEFERSON
BRUNO MARTINS MENDROT matrícula 50697, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANA
FLAVIA PACHECO DE MENDONCA matrícula 43326, no período de 25/11 a
09/12/2024, respondendo pelo expediente da Área de Normatização da Educação, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
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Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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