Publicações da edição 579 - 29/11/2024 e Ano IV
ANEXO 01 – Balanço Orçamentário – RREO Audesp
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTARIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA PREVISTAS ATÉ O REALIZADAS ATÉ O SALDO A REALIZAR
BIMESTRE BIMESTRE
RECEITAS CORRENTES 2.018.089.643,64 2.018.089.643,64 1.676.396.492,11 1.709.840.210,06 308.249.433,58
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 424.475.000,00 424.475.000,00 353.729.166,80 407.821.424,55 16.653.575,45
MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES 101.512.750,00 101.512.750,00 79.170.384,70 81.526.361,92 19.986.388,08
RECEITA PATRIMONIAL 49.180.000,00 49.180.000,00 40.990.631,50 43.387.441,22 5.792.558,78
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 280.666.893,64 280.666.893,64 234.022.420,81 231.668.486,57 48.998.407,07
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.121.205.000,00 1.121.205.000,00 934.338.047,50 916.925.311,11 204.279.688,89
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 41.050.000,00 41.050.000,00 34.145.840,80 28.511.184,69 12.538.815,31
RECEITAS DE CAPITAL 169.991.000,00 169.991.000,00 141.659.175,00 9.165.756,76 160.825.243,24
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇAO DE BENS 10.000,00 10.000,00 8.341,00 0,00 10.000,00
AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 200.000,00 200.000,00 166.666,70 340.836,30 -140.836,30
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 169.552.400,00 169.552.400,00 141.293.667,30 5.905.932,27 163.646.467,73
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 228.600,00 228.600,00 190.500,00 2.918.988,19 -2.690.388,19
(-)DEDUCOES DA RECEITA -114.250.000,00 -114.250.000,00 -95.208.333,40 -90.891.114,64 -23.358.885,36
RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 206.072.164,00 206.072.164,00 162.075.052,00 103.919.884,25 102.152.279,75
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 2.279.902.807,64 2.279.902.807,64 1.884.922.385,71 1.732.034.736,43 547.868.071,21
OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 2.279.902.807,64 2.279.902.807,64 1.884.922.385,71 1.732.034.736,43 547.868.071,21
DEFICIT (IV) 0,00
TOTAL (V) = (III + IV) 2.279.902.807,64 2.279.902.807,64 1.884.922.385,71 1.732.034.736,43 547.868.071,21
Dotação Inicial Créditos Dotação Empenhado Liquidado até o Pago até o Saldo a Saldo a
DESPESAS Anual Adicionais/ Atualizada até o Bimestre Bimestre Bimestre Empenhar Liquidar Saldo a Pagar
Anulações Anual
DESPESAS CORRENTES 2.031.222.682,33 123.856.976,52 2.155.079.658,85 2.001.930.488,70 1.540.203.254,65 1.451.347.084,27 153.149.170,15 461.727.234,05 88.856.170,38
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.092.802.426,73 39.435.428,35 1.132.237.855,08 1.067.326.813,32 863.244.122,82 849.591.552,33 64.911.041,76 204.082.690,50 13.652.570,49
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 12.112.000,00 -1.786.000,00 10.326.000,00 10.032.316,57 4.111.156,91 4.111.156,91 293.683,43 5.921.159,66 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 926.308.255,60 86.207.548,17 1.012.515.803,77 924.571.358,81 672.847.974,92 597.644.375,03 87.944.444,96 251.723.383,89 75.203.599,89
DESPESAS DE CAPITAL 164.901.199,16 1.760.450,83 166.661.649,99 133.491.363,39 103.919.715,84 88.898.319,18 33.170.286,60 29.571.647,55 15.021.396,66
INVESTIMENTOS 88.857.099,16 -3.677.049,17 85.180.049,99 52.299.601,20 36.168.954,26 32.166.634,46 32.880.448,79 16.130.646,94 4.002.319,80
INVERSÕES FINANCEIRAS 5.314.000,00 28.900,00 5.342.900,00 5.121.770,00 3.269.377,14 264.649,36 221.130,00 1.852.392,86 3.004.727,78
AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 70.730.100,00 5.408.600,00 76.138.700,00 76.069.992,19 64.481.384,44 56.467.035,36 68.707,81 11.588.607,75 8.014.349,08
RESERVA DE CONTINGENCIA 18.321.638,00 -3.029.000,00 15.292.638,00
DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 65.457.288,15 -10.025.011,86 55.432.276,29 50.545.074,10 41.232.168,01 39.547.612,89 4.887.202,19 9.312.906,09 1.684.555,12
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 2.279.902.807,64 112.563.415,49 2.392.466.223,13 2.185.966.926,19 1.685.355.138,50 1.579.793.016,34 191.206.658,94 500.611.787,69 105.562.122,16
AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(IX)
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + 2.279.902.807,64 112.563.415,49 2.392.466.223,13 2.185.966.926,19 1.685.355.138,50 1.579.793.016,34 191.206.658,94 500.611.787,69 105.562.122,16
IX)
SUPERAVIT (XI) 46.679.597,93
TOTAL (XII) = (X + XI) 2.279.902.807,64 112.563.415,49 2.392.466.223,13 2.185.966.926,19 1.732.034.736,43 1.579.793.016,34 191.206.658,94 500.611.787,69 105.562.122,16
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29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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ANEXO 01 – Balanço Orçamentário – RREO STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTARIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
RECEITAS PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre (b) %(b/a) Até o Bimestre (c) %(c/a) (a-c)
(a)
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORCAMENTARIA)(I) 2.073.830.643,64 2.073.830.643,64 301.150.164,53 14,52 1.628.114.852,18 78,51 445.715.791,46
RECEITAS CORRENTES 1.903.839.643,64 1.903.839.643,64 299.896.295,15 15,75 1.618.949.095,42 85,04 284.890.548,22
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE 424.475.000,00 424.475.000,00 71.400.017,28 16,82 407.821.424,55 96,08 16.653.575,45
MELHORIA
IMPOSTOS 410.900.000,00 410.900.000,00 69.200.068,61 16,84 390.548.861,81 95,05 20.351.138,19
TAXAS 13.475.000,00 13.475.000,00 2.140.585,70 15,89 16.982.632,74 126,03 -3.507.632,74
CONTRIBUICAO DE MELHORIA 100.000,00 100.000,00 59.362,97 59,36 289.930,00 289,93 -189.930,00
CONTRIBUICOES 101.512.750,00 101.512.750,00 16.380.428,69 16,14 81.475.411,54 80,26 20.037.338,46
CONTRIBUICOES SOCIAIS 84.607.750,00 84.607.750,00 13.711.896,70 16,21 66.748.699,67 78,89 17.859.050,33
CONTRIBUICOES ECONOMICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUICOES PARA ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PRIVADAS DE SERVICO SOCIAL E DE FORMACAO
PROFISSIONAL
CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO 16.905.000,00 16.905.000,00 2.668.531,99 15,79 14.726.711,87 87,11 2.178.288,13
SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
RECEITA PATRIMONIAL 49.180.000,00 49.180.000,00 8.115.966,64 16,50 43.387.436,22 88,22 5.792.563,78
EXPLORACAO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO 8.131.000,00 8.131.000,00 867.138,68 10,66 3.552.002,54 43,68 4.578.997,46
DO ESTADO
VALORES MOBILIÁRIOS 41.049.000,00 41.049.000,00 7.248.827,96 17,66 39.757.339,75 96,85 1.291.660,25
DELEGACAO DE SERVICOS PUBLICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MEDIANTE CONCESSAO, PERMISSAO,
AUTORIZACAO OU LICENCA
EXPLORACAO DE RECURSOS NATURAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EXPLORACAO DO PATRIMONIO INTANGIVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CESSAO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 78.093,93 0,00 -78.093,93
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS 280.666.893,64 280.666.893,64 46.417.712,77 16,54 231.071.781,32 82,33 49.595.112,32
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 274.291.893,64 274.291.893,64 44.760.625,14 16,32 222.604.185,26 81,16 51.687.708,38
GERAIS
SERVICOS E ATIVIDADES REFERENTES A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
NAVEGACAO E AO TRANSPORTE
SERVICOS E ATIVIDADES REFERENTES A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SAUDE
SERVICOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS SERVICOS 6.375.000,00 6.375.000,00 1.657.087,63 25,99 8.467.596,06 132,83 -2.092.596,06
TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.006.955.000,00 1.006.955.000,00 154.180.265,99 15,31 826.705.622,05 82,10 180.249.377,95
TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS 251.893.500,00 251.893.500,00 42.049.932,80 16,69 239.269.889,73 94,99 12.623.610,27
ENTIDADES
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO 381.655.500,00 381.655.500,00 60.324.826,83 15,81 322.019.355,80 84,37 59.636.144,20
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS E DE 715.000,00 715.000,00 353,00 0,05 53.227,73 7,44 661.772,27
SUAS ENTIDADES
TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES 661.000,00 661.000,00 319.507,20 48,34 1.591.383,09 240,75 -930.383,09
PRIVADAS
TRANSFERENCIAS DE OUTRAS 372.000.000,00 372.000.000,00 51.484.911,16 13,84 263.752.731,22 70,90 108.247.268,78
INSTITUICOES PUBLICAS
TRANSFERENCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMAIS TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.000,00 30.000,00 735,00 2,45 19.034,48 63,45 10.965,52
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 41.050.000,00 41.050.000,00 3.401.903,78 8,29 28.487.419,74 69,40 12.562.580,26
MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 20.730.000,00 20.730.000,00 2.120.496,58 10,23 15.453.847,00 74,55 5.276.153,00
JUDICIAIS
INDENIZACOES, RESTITUICOES E 18.038.000,00 18.038.000,00 840.976,87 4,66 3.571.574,09 19,80 14.466.425,91
RESSARCIMENTOS
BENS, DIREITOS E VALORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INCORPORADOS AO PATRIMONIO PUBLICO
MULTAS E JUROS DE MORA DAS RECEITAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DE CAPITAL
DEMAIS RECEITAS CORRENTES 2.282.000,00 2.282.000,00 440.430,33 19,30 9.461.998,65 414,64 -7.179.998,65
RECEITAS DE CAPITAL 169.991.000,00 169.991.000,00 1.253.869,38 0,74 9.165.756,76 5,39 160.825.243,24
OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERACOES DE CREDITO - MERCADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTERNO
OPERACOES DE CREDITO - MERCADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EXTERNO
ALIENACAO DE BENS 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
ALIENACAO DE BENS MOVEIS 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS INTANGIVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 200.000,00 200.000,00 77.626,89 38,81 340.836,30 170,42 -140.836,30
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 200.000,00 200.000,00 77.626,89 38,81 340.836,30 170,42 -140.836,30
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 169.552.400,00 169.552.400,00 474.928,31 0,28 5.905.932,27 3,48 163.646.467,73
TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS 6.843.100,00 6.843.100,00 0,00 0,00 2.184.673,66 31,93 4.658.426,34
ENTIDADES
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO 13.034.700,00 13.034.700,00 474.928,31 3,64 3.721.258,61 28,55 9.313.441,39
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS E DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUAS ENTIDADES
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTARIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PRIVADAS
TRANSFERENCIAS DE OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INSTITUICOES PUBLICAS
TRANSFERENCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 149.674.600,00 149.674.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.674.600,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 228.600,00 228.600,00 701.314,18 306,79 2.918.988,19 1.276,90 -2.690.388,19
INTEGRALIZACAO DE CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DO BANCO CENTRAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REMUNERACAO DAS DISPONIBILIDADES DO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TESOURO
RESGATE DE TITULOS DO TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL 228.600,00 228.600,00 701.314,18 306,79 2.918.988,19 1.276,90 -2.690.388,19
RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) 206.072.164,00 206.072.164,00 33.919.843,32 16,46 103.919.884,25 50,43 102.152.279,75
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 2.279.902.807,64 2.279.902.807,64 335.070.007,85 14,70 1.732.034.736,43 75,97 547.868.071,21
OPERACOES DE CREDITO(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 2.279.902.807,64 2.279.902.807,64 335.070.007,85 14,70 1.732.034.736,43 75,97 547.868.071,21
DEFICIT (VI) 0,00
TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) 2.279.902.807,64 2.279.902.807,64 335.070.007,85 14,70 1.732.034.736,43 75,97 547.868.071,21
SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES 65.717.690,52 65.717.690,52
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - 0,00 0,00 0,00
RPPS
Superavit Financeiro(UTILIZADOS PARA CREDITOS 65.717.690,52 65.717.690,52
ADICIONAIS)
Dotação DESP. EMPENHADAS DESP. LIQUIDADAS Despesas Inscritas em
DESPESAS Dotação Atualizada SALDO Saldo pagas até o restos a pagar
Inicial(d) (e) No Bimestre Até Bimestre (f) (g) = (e-f) No bimestre Até bimestre (h) (i)=(e-h) bimestre(j) não
processados
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) 2.196.694.295,49 2.322.282.722,84 109.489.120,33 2.135.421.852,09 186.860.870,75 317.502.228,50 1.644.122.970,49 678.159.752,35 1.540.245.403,45 0,00
(VIII)
DESPESAS CORRENTES 2.031.222.682,33 2.155.079.658,85 94.897.375,91 2.001.930.488,70 153.149.170,15 298.383.960,01 1.540.203.254,65 614.876.404,20 1.451.347.084,27 0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.092.802.426,73 1.132.237.855,08 55.335.853,26 1.067.326.813,32 64.911.041,76 142.663.444,57 863.244.122,82 268.993.732,26 849.591.552,33 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 12.112.000,00 10.326.000,00 688.204,82 10.032.316,57 293.683,43 1.304.944,42 4.111.156,91 6.214.843,09 4.111.156,91 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 926.308.255,60 1.012.515.803,77 38.873.317,83 924.571.358,81 87.944.444,96 154.415.571,02 672.847.974,92 339.667.828,85 597.644.375,03 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 164.901.199,16 166.661.649,99 14.591.744,42 133.491.363,39 33.170.286,60 19.118.268,49 103.919.715,84 62.741.934,15 88.898.319,18 0,00
INVESTIMENTOS 88.857.099,16 85.180.049,99 1.914.002,11 52.299.601,20 32.880.448,79 7.608.687,71 36.168.954,26 49.011.095,73 32.166.634,46 0,00
INVERSOES FINANCEIRAS 5.314.000,00 5.342.900,00 0,00 5.121.770,00 221.130,00 951.706,94 3.269.377,14 2.073.522,86 264.649,36 0,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 70.730.100,00 76.138.700,00 12.677.742,31 76.069.992,19 68.707,81 10.557.873,84 64.481.384,44 11.657.315,56 56.467.035,36 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 570.414,00 541.414,00 541.414,00 541.414,00
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) 65.457.288,15 55.432.276,29 -5.861.739,52 50.545.074,10 4.887.202,19 -1.544.138,76 41.232.168,01 14.200.108,28 39.547.612,89 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 2.262.151.583,64 2.377.714.999,13 103.627.380,81 2.185.966.926,19 191.748.072,94 315.958.089,74 1.685.355.138,50 692.359.860,63 1.579.793.016,34 0,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(XI)
Amortizacao da Divida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizacao da Divida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Mobiliaria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 2.262.151.583,64 2.377.714.999,13 103.627.380,81 2.185.966.926,19 191.748.072,94 315.958.089,74 1.685.355.138,50 692.359.860,63 1.579.793.016,34 0,00
SUPERAVIT (XIII) 46.679.597,93 152.241.720,09
TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) 2.262.151.583,64 2.377.714.999,13 103.627.380,81 2.185.966.926,19 191.748.072,94 315.958.089,74 1.732.034.736,43 692.359.860,63 1.732.034.736,43 0,00
RESERVA DO RPPS 17.751.224,00 14.751.224,00 14.751.224,00 14.751.224,00
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RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
RECEITAS PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre (b) %(b/a) Até o Bimestre (c) %(c/a) (a-c)
(a)
RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS)(II) 206.072.164,00 206.072.164,00 33.919.843,32 16,46 103.919.884,25 50,43 102.152.279,75
RECEITAS CORRENTES 206.072.164,00 206.072.164,00 33.919.843,32 16,46 103.919.884,25 50,43 102.152.279,75
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MELHORIA - INTRA OFSS
IMPOSTOS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TAXAS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUICAO DE MELHORIA - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUICOES - INTRA OFSS 165.135.268,00 165.135.268,00 26.837.055,86 16,25 83.303.107,35 50,45 81.832.160,65
CONTRIBUICOES SOCIAIS - INTRA OFSS 165.135.268,00 165.135.268,00 26.837.055,86 16,25 83.303.107,35 50,45 81.832.160,65
CONTRIBUICOES ECONOMICAS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA - INTRA OFSS
RECEITA PATRIMONIAL - INTRA OFSS 288.000,00 288.000,00 50.457,18 17,52 239.537,92 83,17 48.462,08
EXPLORACAO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO 288.000,00 288.000,00 50.457,18 17,52 239.537,92 83,17 48.462,08
DO ESTADO - INTRA OFSS
VALORES MOBILIÁRIOS - INTRA OFSS - INTRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OFSS
DELEGACAO DE SERVICOS PUBLICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MEDIANTE CONCESSAO, PERMISSAO,
AUTORIZACAO OU LICENCA - INTRA OFSS
EXPLORACAO DE RECURSOS NATURAIS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA OFSS
EXPLORACAO DO PATRIMONIO INTANGIVEL - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA OFSS
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS INTRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OFSS
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS - INTRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OFSS
RECEITA AGROPECUÁRIA - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVICOS - INTRA OFSS 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00
SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GERAIS - INTRA OFSS
SERVICOS E ATIVIDADES REFERENTES A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
NAVEGACAO E AO TRANSPORTE - INTRA OFSS
SERVICOS E ATIVIDADES REFERENTES A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SAUDE - INTRA OFSS
SERVICOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTRA OFSS
OUTROS SERVICOS - INTRA OFSS 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES - INTRA OFSS 10.841.000,00 10.841.000,00 809.111,12 7,46 6.860.515,50 63,28 3.980.484,50
TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS E DE 10.841.000,00 10.841.000,00 809.111,12 7,46 6.860.515,50 63,28 3.980.484,50
SUAS ENTIDADES - INTRA OFSS
TRANSFERENCIAS DE OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INSTITUICOES PUBLICAS - INTRA OFSS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 29.747.896,00 29.747.896,00 6.223.219,16 20,92 13.516.723,48 45,44 16.231.172,52
MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JUDICIAIS - INTRA OFSS
INDENIZACOES, RESTITUICOES E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESSARCIMENTOS - INTRA OFSS
BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AO PATRIMONIO PUBLICO - INTRA OFSS
DEMAIS RECEITAS CORRENTES - INTRA 29.747.896,00 29.747.896,00 6.223.219,16 20,92 13.516.723,48 45,44 16.231.172,52
OFSS
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERACOES DE CREDITO - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERACOES DE CREDITO - MERCADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INTERNO - INTRA OFSS
ALIENACAO DE BENS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS MOVEIS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS IMOVEIS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENACAO DE BENS INTANGIVEIS - INTRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OFSS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS DOS MUNICIPIOS E DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUAS ENTIDADES - INTRA OFSS
TRANSFERENCIAS DE OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INSTITUICOES PUBLICAS - INTRA OFSS
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RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
Dotação DESP. EMPENHADAS DESP. LIQUIDADAS Despesas Inscritas em
DESPESAS Dotação Atualizada SALDO Saldo pagas até o restos a pagar
Inicial(d) (e) No Bimestre Até Bimestre (f) (g) = (e-f) No bimestre Até bimestre (h) (i)=(e-h) bimestre(j) não
processados
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS)(IX) 65.457.288,15 55.432.276,29 -5.861.739,52 50.545.074,10 4.887.202,19 -1.544.138,76 41.232.168,01 14.200.108,28 39.547.612,89 0,00
DESPESAS CORRENTES 59.357.288,15 49.332.276,29 -5.861.739,52 44.536.074,10 4.796.202,19 -2.604.026,57 36.060.011,24 13.272.265,05 34.375.456,12 0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.122.800,00 26.748.708,63 4.432.783,12 22.658.601,73 4.090.106,90 4.397.287,13 20.491.281,86 6.257.426,77 19.268.178,53 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 34.234.488,15 22.583.567,66 -10.294.522,64 21.877.472,37 706.095,29 -7.001.313,70 15.568.729,38 7.014.838,28 15.107.277,59 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.100.000,00 6.100.000,00 0,00 6.009.000,00 91.000,00 1.059.887,81 5.172.156,77 927.843,23 5.172.156,77 0,00
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INVERSOES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 6.100.000,00 6.100.000,00 0,00 6.009.000,00 91.000,00 1.059.887,81 5.172.156,77 927.843,23 5.172.156,77 0,00
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ANEXO 02 – Demonstrativo Execução Despesas por FunçãoSubfunção – Audesp
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS OSALDO A EMPENHAR DESPESAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS / ATUALIZADA EMPENHADAS ATÉ LIQUIDADAS ATÉ O SALDO A LIQUIDAR
ANULAÇÕES BIMESTRE BIMESTRE
1 - LEGISLATIVA 46.956.000,00 0,00 46.956.000,00 30.064.807,15 16.891.192,85 28.388.449,36 1.676.357,79
AÇÃO LEGISLATIVA 46.956.000,00 0,00 46.956.000,00 30.064.807,15 16.891.192,85 28.388.449,36 1.676.357,79
2 - JUDICIÁRIA 1.575.000,00 -1.029.090,87 545.909,13 540.227,61 5.681,52 318.683,99 221.543,62
DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO 1.575.000,00 -1.029.090,87 545.909,13 540.227,61 5.681,52 318.683,99 221.543,62
PROCESSO JUDICIÁRIO
3 - ESSENCIAL À JUSTIÇA 12.140.000,00 -595.915,60 11.544.084,40 11.482.774,00 61.310,40 8.276.369,62 3.206.404,38
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E 12.140.000,00 -595.915,60 11.544.084,40 11.482.774,00 61.310,40 8.276.369,62 3.206.404,38
EXTRAJUDICIAL
4 - ADMINISTRAÇÃO 98.925.600,00 -447.402,91 98.478.197,09 96.642.032,40 1.836.164,69 75.035.367,11 21.606.665,29
AÇÃO JUDICIÁRIA 0,00 47.000,00 47.000,00 43.432,84 3.567,16 43.432,84 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 64.167.450,00 1.274.427,92 65.441.877,92 63.967.927,97 1.473.949,95 46.923.036,30 17.044.891,67
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 29.452.150,00 505.669,17 29.957.819,17 29.809.995,49 147.823,68 25.630.883,52 4.179.111,97
COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.306.000,00 -2.274.500,00 3.031.500,00 2.820.676,10 210.823,90 2.438.014,45 382.661,65
DIFUSÃO CULTURAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6 - SEGURANÇA PÚBLICA 43.179.000,00 -1.332.808,55 41.846.191,45 41.258.305,75 587.885,70 30.403.593,33 10.854.712,42
ADMINISTRAÇÃO GERAL 41.932.000,00 -1.332.808,55 40.599.191,45 40.212.160,44 387.031,01 29.761.978,02 10.450.182,42
POLICIAMENTO 1.247.000,00 0,00 1.247.000,00 1.046.145,31 200.854,69 641.615,31 404.530,00
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 49.668.389,17 2.586.936,51 52.255.325,68 49.250.358,29 3.004.967,39 34.375.365,24 14.874.993,05
ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 300.000,00 0,00 300.000,00 298.000,00 2.000,00 298.000,00 0,00
ASSISTÊNCIA À PESSOA COM 232.015,67 -76.015,67 156.000,00 129.000,00 27.000,00 102.000,00 27.000,00
DEFICIÊNCIA
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO 2.504.700,00 1.476.780,39 3.981.480,39 3.301.893,69 679.586,70 1.750.880,81 1.551.012,88
ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 46.631.673,50 1.186.171,79 47.817.845,29 45.521.464,60 2.296.380,69 32.224.484,43 13.296.980,17
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 272.739.690,00 3.000.000,00 275.739.690,00 247.075.814,91 28.663.875,09 212.739.696,54 34.336.118,37
PREVIDÊNCIA DO REGIME 272.739.690,00 3.000.000,00 275.739.690,00 247.075.814,91 28.663.875,09 212.739.696,54 34.336.118,37
ESTATUTÁRIO
10 - SAÚDE 462.898.470,50 53.861.564,70 516.760.035,20 492.428.928,00 24.331.107,20 383.883.217,48 108.545.710,52
ATENÇÃO BÁSICA 129.024.137,00 7.216.897,30 136.241.034,30 131.566.177,75 4.674.856,55 94.594.395,14 36.971.782,61
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 300.167.492,50 42.365.180,40 342.532.672,90 325.679.412,73 16.853.260,17 259.935.959,83 65.743.452,90
AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E 15.779.473,50 2.494.711,22 18.274.184,72 17.107.470,88 1.166.713,84 15.000.086,69 2.107.384,19
TERAPÊUTICO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 17.481.367,50 1.784.775,78 19.266.143,28 17.706.972,41 1.559.170,87 14.134.472,11 3.572.500,30
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 446.000,00 0,00 446.000,00 368.894,23 77.105,77 218.303,71 150.590,52
12 - EDUCAÇÃO 873.908.879,64 48.445.737,60 922.354.617,24 828.242.634,37 94.111.982,87 617.487.870,36 210.754.764,01
ADMINISTRAÇÃO GERAL 62.636.750,00 2.560.761,68 65.197.511,68 47.805.897,03 17.391.614,65 32.861.449,62 14.944.447,41
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3.899.600,00 -420.600,00 3.479.000,00 2.360.026,01 1.118.973,99 1.840.786,72 519.239,29
ENSINO FUNDAMENTAL 404.574.291,85 19.198.763,35 423.773.055,20 399.418.360,26 24.354.694,94 293.455.967,06 105.962.393,20
ENSINO MÉDIO 8.278.000,00 2.321.593,16 10.599.593,16 8.676.264,49 1.923.328,67 6.475.041,73 2.201.222,76
ENSINO PROFISSIONAL 10.092.000,00 2.848.698,26 12.940.698,26 12.322.798,92 617.899,34 10.189.974,76 2.132.824,16
ENSINO SUPERIOR 115.468.100,00 5.516.940,00 120.985.040,00 97.146.320,53 23.838.719,47 82.856.859,86 14.289.460,67
EDUCAÇÃO INFANTIL 239.579.974,79 16.936.774,02 256.516.748,81 235.339.189,26 21.177.559,55 169.133.493,15 66.205.696,11
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 29.000,00 -21.000,00 8.000,00 6.952,12 1.047,88 4.452,12 2.500,00
OFR00581 27/11/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 16/05/2024 - 14:32 1/ 3
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
62/139
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS OSALDO A EMPENHAR DESPESAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS / ATUALIZADA EMPENHADAS ATÉ LIQUIDADAS ATÉ O SALDO A LIQUIDAR
ANULAÇÕES BIMESTRE BIMESTRE
EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.217.000,00 -692.592,87 4.524.407,13 4.406.823,81 117.583,32 3.037.867,44 1.368.956,37
DIFUSÃO CULTURAL 7.253.250,00 32.400,00 7.285.650,00 4.548.501,86 2.737.148,14 3.867.168,65 681.333,21
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 1.710.300,00 -336.000,00 1.374.300,00 956.813,72 417.486,28 896.454,67 60.359,05
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 15.170.613,00 500.000,00 15.670.613,00 15.254.686,36 415.926,64 12.868.354,58 2.386.331,78
13 - CULTURA 14.517.373,50 4.244.894,91 18.762.268,41 14.056.610,00 4.705.658,41 10.700.011,06 3.356.598,94
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.953.600,00 234.016,79 3.187.616,79 2.985.474,37 202.142,42 2.156.816,18 828.658,19
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E 1.965.000,00 231.992,56 2.196.992,56 1.481.016,77 715.975,79 1.115.023,25 365.993,52
ARQUEOLÓGICO
DIFUSÃO CULTURAL 9.598.773,50 3.778.885,56 13.377.659,06 9.590.118,86 3.787.540,20 7.428.171,63 2.161.947,23
14 - DIREITOS DA CIDADANIA 665.100,00 124.025,87 789.125,87 768.347,83 20.778,04 362.749,03 405.598,80
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E 665.100,00 124.025,87 789.125,87 768.347,83 20.778,04 362.749,03 405.598,80
DIFUSOS
15 - URBANISMO 221.614.873,50 -247.653,84 221.367.219,66 212.496.917,43 8.870.302,23 157.780.157,15 54.716.760,28
ADMINISTRAÇÃO GERAL 13.570.000,00 -259.328,85 13.310.671,15 13.090.920,73 219.750,42 9.229.057,06 3.861.863,67
INFRA-ESTRUTURA URBANA 34.966.000,00 -163.638,27 34.802.361,73 29.329.159,44 5.473.202,29 18.999.842,07 10.329.317,37
SERVIÇOS URBANOS 157.941.873,50 -2.022.424,54 155.919.448,96 153.266.858,48 2.652.590,48 115.200.330,96 38.066.527,52
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 15.137.000,00 2.197.737,82 17.334.737,82 16.809.978,78 524.759,04 14.350.927,06 2.459.051,72
16 - HABITAÇÃO 2.028.000,00 662.393,64 2.690.393,64 1.880.204,04 810.189,60 1.393.628,36 486.575,68
HABITAÇÃO URBANA 2.028.000,00 662.393,64 2.690.393,64 1.880.204,04 810.189,60 1.393.628,36 486.575,68
17 - SANEAMENTO 4.700.000,00 -93.824,29 4.606.175,71 4.543.751,17 62.424,54 2.914.823,01 1.628.928,16
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 4.700.000,00 -93.824,29 4.606.175,71 4.543.751,17 62.424,54 2.914.823,01 1.628.928,16
18 - GESTÃO AMBIENTAL 8.825.473,50 -262.193,75 8.563.279,75 7.932.144,70 631.135,05 6.228.484,25 1.703.660,45
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 5.518.473,50 -434.193,75 5.084.279,75 4.779.080,50 305.199,25 3.616.297,84 1.162.782,66
AMBIENTAL
CONTROLE AMBIENTAL 3.307.000,00 172.000,00 3.479.000,00 3.153.064,20 325.935,80 2.612.186,41 540.877,79
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 11.326.000,00 29.000,00 11.355.000,00 7.298.937,96 4.056.062,04 6.106.965,09 1.191.972,87
ADMINISTRAÇÃO GERAL 37.000,00 109.600,00 146.600,00 130.070,26 16.529,74 117.289,78 12.780,48
ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E 6.115.000,00 -65.600,00 6.049.400,00 4.771.393,72 1.278.006,28 4.216.903,44 554.490,28
ENGENHARIA
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO 5.174.000,00 -15.000,00 5.159.000,00 2.397.473,98 2.761.526,02 1.772.771,87 624.702,11
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
20 - AGRICULTURA 2.451.000,00 126.654,84 2.577.654,84 2.271.357,99 306.296,85 1.691.180,34 580.177,65
ABASTECIMENTO 1.900.000,00 100.984,84 2.000.984,84 1.985.459,99 15.524,85 1.481.696,34 503.763,65
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO 551.000,00 25.670,00 576.670,00 285.898,00 290.772,00 209.484,00 76.414,00
AGROPECUÁRIA
22 - INDÚSTRIA 4.586.000,00 -446.773,79 4.139.226,21 3.879.979,55 259.246,66 2.874.177,51 1.005.802,04
PROMOÇÃO INDUSTRIAL 4.586.000,00 -446.773,79 4.139.226,21 3.879.979,55 259.246,66 2.874.177,51 1.005.802,04
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.776.000,00 -285.697,00 1.490.303,00 1.388.699,05 101.603,95 895.399,52 493.299,53
COMERCIALIZAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TURISMO 1.776.000,00 -285.697,00 1.490.303,00 1.388.699,05 101.603,95 895.399,52 493.299,53
26 - TRANSPORTE 4.777.000,00 -274.543,60 4.502.456,40 4.147.306,44 355.149,96 3.123.540,55 1.023.765,89
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS OSALDO A EMPENHAR DESPESAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS / ATUALIZADA EMPENHADAS ATÉ LIQUIDADAS ATÉ O SALDO A LIQUIDAR
ANULAÇÕES BIMESTRE BIMESTRE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 4.777.000,00 -274.543,60 4.502.456,40 4.147.306,44 355.149,96 3.123.540,55 1.023.765,89
27 - DESPORTO E LAZER 28.453.212,83 304.511,62 28.757.724,45 27.585.673,47 1.172.050,98 21.526.708,76 6.058.964,71
DESPORTO COMUNITÁRIO 28.453.212,83 304.511,62 28.757.724,45 27.585.673,47 1.172.050,98 21.526.708,76 6.058.964,71
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 93.870.107,00 7.222.600,00 101.092.707,00 100.731.114,08 361.592,92 78.848.700,84 21.882.413,24
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 33.494.100,00 52.022.000,00 85.516.100,00 85.155.114,08 360.985,92 68.332.145,34 16.822.968,74
SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 49.000.000,00 -48.399.400,00 600.600,00 600.000,00 600,00 0,00 600.000,00
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 11.376.007,00 3.600.000,00 14.976.007,00 14.976.000,00 7,00 10.516.555,50 4.459.444,50
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 18.321.638,00 -3.029.000,00 15.292.638,00 0,00 15.292.638,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS 17.751.224,00 -3.000.000,00 14.751.224,00 0,00 14.751.224,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 570.414,00 -29.000,00 541.414,00 0,00 541.414,00 0,00 0,00
TOTAL 2.279.902.807,64 112.563.415,49 2.392.466.223,13 2.185.966.926,19 206.499.296,94 1.685.355.138,50 500.611.787,69
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ANEXO 02 – Demonstrativo Execução Despesas por FunçãoSubfunção – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR
(a) No Bimestre Até o Bimestre % (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre % (e) = (a-d) NÃO
(b) (b/total b) (d) (d/total d) PROCESSADOS(f)
DESPESAS (EXCETO INTRA- 2.214.445.519,49 2.337.033.946,84 109.489.120,33 2.135.421.852,09 0,00 201.612.094,75 317.502.228,50 1.644.122.970,49 0,00 692.910.976,35 0,00
ORCAMENTARIAS) (I)
1 - LEGISLATIVA 46.371.725,00 46.231.225,00 6.279.853,08 30.039.454,19 1,41 16.191.770,81 5.834.201,25 28.363.096,40 1,73 17.868.128,60 0,00
AÇÃO LEGISLATIVA 46.371.725,00 46.231.225,00 6.279.853,08 30.039.454,19 1,41 16.191.770,81 5.834.201,25 28.363.096,40 1,73 17.868.128,60 0,00
2 - JUDICIÁRIA 1.529.367,76 530.698,41 2.849,65 525.016,89 0,02 5.681,52 -197,82 311.078,61 0,02 219.619,80 0,00
DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO 1.529.367,76 530.698,41 2.849,65 525.016,89 0,02 5.681,52 -197,82 311.078,61 0,02 219.619,80 0,00
PROCESSO JUDICIÁRIO
3 - ESSENCIAL À JUSTIÇA 11.902.712,38 11.464.988,54 41.613,36 11.403.678,14 0,53 61.310,40 965.463,30 8.236.821,68 0,50 3.228.166,86 0,00
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E 11.902.712,38 11.464.988,54 41.613,36 11.403.678,14 0,53 61.310,40 965.463,30 8.236.821,68 0,50 3.228.166,86 0,00
EXTRAJUDICIAL
4 - ADMINISTRAÇÃO 97.313.261,02 97.958.122,91 4.319.995,46 96.128.268,41 4,50 1.829.854,50 12.987.154,95 74.770.045,11 4,55 23.188.077,80 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 62.798.482,94 65.002.927,74 1.227.880,49 63.535.287,98 2,98 1.467.639,76 7.945.538,75 46.698.276,28 2,84 18.304.651,46 0,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 29.208.778,08 29.876.695,17 2.980.187,25 29.728.871,49 1,39 147.823,68 4.974.823,51 25.590.321,54 1,56 4.286.373,63 0,00
COMUNICAÇÃO SOCIAL 5.306.000,00 3.031.500,00 90.470,00 2.820.676,10 0,13 210.823,90 45.334,97 2.438.014,45 0,15 593.485,55 0,00
Demais Subfunções 0,00 47.000,00 21.457,72 43.432,84 0,00 3.567,16 21.457,72 43.432,84 0,00 3.567,16 0,00
6 - SEGURANÇA PÚBLICA 42.372.830,51 41.577.468,28 2.285.540,07 40.989.582,58 1,92 587.885,70 4.686.456,02 30.217.432,05 1,84 11.360.036,23 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 41.125.830,51 40.330.468,28 2.188.956,38 39.943.437,27 1,87 387.031,01 4.523.719,35 29.575.816,74 1,80 10.754.651,54 0,00
POLICIAMENTO 1.247.000,00 1.247.000,00 96.583,69 1.046.145,31 0,05 200.854,69 162.736,67 641.615,31 0,04 605.384,69 0,00
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 48.746.618,00 51.948.068,82 2.217.788,18 48.943.101,43 2,29 3.004.967,39 6.536.695,50 34.221.736,66 2,08 17.726.332,16 0,00
ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 300.000,00 300.000,00 0,00 298.000,00 0,01 2.000,00 18.000,00 298.000,00 0,02 2.000,00 0,00
ASSISTÊNCIA À PESSOA COM 232.015,67 156.000,00 0,00 129.000,00 0,01 27.000,00 33.000,00 102.000,00 0,01 54.000,00 0,00
DEFICIÊNCIA
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO 2.471.236,36 3.970.325,87 869.709,10 3.290.739,17 0,15 679.586,70 468.372,60 1.745.303,53 0,11 2.225.022,34 0,00
ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 45.743.365,97 47.521.742,95 1.348.079,08 45.225.362,26 2,12 2.296.380,69 6.017.322,90 32.076.433,13 1,95 15.445.309,82 0,00
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 272.654.810,00 275.654.810,00 23.780.549,94 246.990.935,10 11,57 28.663.874,90 41.839.425,23 212.668.963,34 12,94 62.985.846,66 0,00
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 272.654.810,00 275.654.810,00 23.780.549,94 246.990.935,10 11,57 28.663.874,90 41.839.425,23 212.668.963,34 12,94 62.985.846,66 0,00
OFR00600 27/11/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 05/09/2022 - 15:20 1/ 7
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
65/139
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR
(a) No Bimestre Até o Bimestre % (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre % (e) = (a-d) NÃO
(b) (b/total b) (d) (d/total d) PROCESSADOS(f)
10 - SAÚDE 458.469.101,50 515.283.578,92 16.148.048,43 490.952.471,72 22,99 24.331.107,20 63.614.697,60 383.144.989,30 23,30 132.138.589,62 0,00
ATENÇÃO BÁSICA 126.897.674,82 135.532.213,64 -1.612.492,51 130.857.357,09 6,13 4.674.856,55 11.190.987,84 94.239.984,76 5,73 41.292.228,88 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 298.868.494,86 342.099.673,66 14.658.978,84 325.246.413,49 15,23 16.853.260,17 48.691.884,63 259.719.460,23 15,80 82.380.213,43 0,00
AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 15.599.986,71 18.214.355,77 1.860.394,16 17.047.641,93 0,80 1.166.713,84 1.736.544,61 14.970.172,23 0,91 3.244.183,54 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 16.656.945,11 18.991.335,85 1.241.167,94 17.432.164,98 0,82 1.559.170,87 1.905.008,45 13.997.068,37 0,85 4.994.267,48 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 446.000,00 446.000,00 0,00 368.894,23 0,02 77.105,77 90.272,07 218.303,71 0,01 227.696,29 0,00
12 - EDUCAÇÃO 819.966.007,83 871.367.991,03 34.552.131,48 781.437.477,93 36,59 89.930.513,10 122.531.483,91 578.207.730,68 35,17 293.160.260,35 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 57.948.185,00 60.217.396,36 2.339.314,24 43.981.228,40 2,06 16.236.167,96 3.783.050,25 29.464.968,98 1,79 30.752.427,38 0,00
ENSINO FUNDAMENTAL 398.078.311,04 421.458.328,31 7.998.323,29 397.166.070,36 18,60 24.292.257,95 67.677.300,27 292.293.290,85 17,78 129.165.037,46 0,00
ENSINO MÉDIO 7.808.900,00 10.072.826,52 948.161,07 8.309.493,17 0,39 1.763.333,35 1.066.575,48 6.109.603,71 0,37 3.963.222,81 0,00
ENSINO PROFISSIONAL 9.894.260,00 12.874.784,90 1.056.550,71 12.256.885,56 0,57 617.899,34 1.318.706,17 10.157.018,10 0,62 2.717.766,80 0,00
ENSINO SUPERIOR 89.438.000,00 92.596.940,00 11.424.791,07 70.993.415,53 3,32 21.603.524,47 13.892.743,57 60.308.445,57 3,67 32.288.494,43 0,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 238.144.080,79 256.038.117,45 9.113.240,11 234.860.557,90 11,00 21.177.559,55 32.226.390,20 168.894.177,49 10,27 87.143.939,96 0,00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 29.000,00 8.000,00 0,00 6.952,12 0,00 1.047,88 0,00 4.452,12 0,00 3.547,88 0,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL 4.879.321,00 4.411.847,49 83.477,03 4.294.264,17 0,20 117.583,32 542.415,37 2.981.587,60 0,18 1.430.259,89 0,00
Demais Subfunções 13.745.950,00 13.689.750,00 1.588.273,96 9.568.610,72 0,45 4.121.139,28 2.024.302,60 7.994.186,26 0,49 5.695.563,74 0,00
13 - CULTURA 14.243.580,08 18.671.003,95 437.500,43 13.965.345,54 0,65 4.705.658,41 1.462.378,51 10.654.378,82 0,65 8.016.625,13 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.880.588,42 3.163.279,61 -235.237,29 2.961.137,19 0,14 202.142,42 262.422,94 2.144.647,58 0,13 1.018.632,03 0,00
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E 1.931.536,36 2.185.838,04 62.544,74 1.469.862,25 0,07 715.975,79 171.447,11 1.109.445,97 0,07 1.076.392,07 0,00
ARQUEOLÓGICO
DIFUSÃO CULTURAL 9.431.455,30 13.321.886,30 610.192,98 9.534.346,10 0,45 3.787.540,20 1.028.508,46 7.400.285,27 0,45 5.921.601,03 0,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA 646.847,11 783.041,39 -362,72 762.263,35 0,04 20.778,04 107.790,38 359.706,93 0,02 423.334,46 0,00
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E 646.847,11 783.041,39 -362,72 762.263,35 0,04 20.778,04 107.790,38 359.706,93 0,02 423.334,46 0,00
DIFUSOS
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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR
(a) No Bimestre Até o Bimestre % (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre % (e) = (a-d) NÃO
(b) (b/total b) (d) (d/total d) PROCESSADOS(f)
15 - URBANISMO 219.871.722,09 220.747.888,91 2.231.985,07 211.877.586,68 9,92 8.870.302,23 35.183.904,15 157.489.631,88 9,58 63.258.257,03 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 13.338.796,67 13.233.603,34 -258.128,72 13.013.852,92 0,61 219.750,42 837.090,39 9.190.523,18 0,56 4.043.080,16 0,00
INFRA-ESTRUTURA URBANA 34.442.750,37 34.627.945,22 1.171.784,46 29.154.742,93 1,37 5.473.202,29 3.613.985,91 18.912.633,79 1,15 15.715.311,43 0,00
SERVIÇOS URBANOS 156.998.807,29 155.566.813,25 1.853.181,60 152.914.222,77 7,16 2.652.590,48 28.758.399,68 115.043.153,23 7,00 40.523.660,02 0,00
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 15.091.367,76 17.319.527,10 -534.852,27 16.794.768,06 0,79 524.759,04 1.974.428,17 14.343.321,68 0,87 2.976.205,42 0,00
16 - HABITAÇÃO 1.988.452,06 2.677.210,98 18.799,70 1.867.021,38 0,09 810.189,60 324.125,35 1.387.037,04 0,08 1.290.173,94 0,00
HABITAÇÃO URBANA 1.988.452,06 2.677.210,98 18.799,70 1.867.021,38 0,09 810.189,60 324.125,35 1.387.037,04 0,08 1.290.173,94 0,00
17 - SANEAMENTO 4.602.651,23 4.573.726,14 51.508,39 4.511.301,60 0,21 62.424,54 419.310,20 2.898.598,21 0,18 1.675.127,93 0,00
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 4.602.651,23 4.573.726,14 51.508,39 4.511.301,60 0,21 62.424,54 419.310,20 2.898.598,21 0,18 1.675.127,93 0,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 8.740.293,33 8.534.886,38 14.209,87 7.903.751,33 0,37 631.135,05 742.976,42 6.214.287,55 0,38 2.320.598,83 0,00
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 5.433.293,33 5.055.886,38 14.209,87 4.750.687,13 0,22 305.199,25 480.221,07 3.602.101,14 0,22 1.453.785,24 0,00
AMBIENTAL
CONTROLE AMBIENTAL 3.307.000,00 3.479.000,00 0,00 3.153.064,20 0,15 325.935,80 262.755,35 2.612.186,41 0,16 866.813,59 0,00
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 11.326.000,00 11.355.000,00 341.175,25 7.298.937,96 0,34 4.056.062,04 1.248.354,97 6.106.965,09 0,37 5.248.034,91 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 37.000,00 146.600,00 13.756,25 130.070,26 0,01 16.529,74 12.552,19 117.289,78 0,01 29.310,22 0,00
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E 6.115.000,00 6.049.400,00 278.881,14 4.771.393,72 0,22 1.278.006,28 929.751,29 4.216.903,44 0,26 1.832.496,56 0,00
ENGENHARIA
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO 5.174.000,00 5.159.000,00 48.537,86 2.397.473,98 0,11 2.761.526,02 306.051,49 1.772.771,87 0,11 3.386.228,13 0,00
E TECNOLÓGICO
20 - AGRICULTURA 2.384.072,72 2.555.345,72 68.804,82 2.249.048,87 0,11 306.296,85 243.683,47 1.680.025,80 0,10 875.319,92 0,00
ABASTECIMENTO 1.833.072,72 1.978.675,72 6.304,82 1.963.150,87 0,09 15.524,85 199.799,47 1.470.541,80 0,09 508.133,92 0,00
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO 551.000,00 576.670,00 62.500,00 285.898,00 0,01 290.772,00 43.884,00 209.484,00 0,01 367.186,00 0,00
AGROPECUÁRIA
22 - INDÚSTRIA 4.512.988,42 4.114.889,03 85.264,12 3.855.642,37 0,18 259.246,66 432.250,39 2.862.008,91 0,17 1.252.880,12 0,00
PROMOÇÃO INDUSTRIAL 4.512.988,42 4.114.889,03 85.264,12 3.855.642,37 0,18 259.246,66 432.250,39 2.862.008,91 0,17 1.252.880,12 0,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.766.873,55 1.487.260,87 254.800,98 1.385.656,92 0,06 101.603,95 230.792,90 893.878,44 0,05 593.382,43 0,00
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RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR
(a) No Bimestre Até o Bimestre % (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre % (e) = (a-d) NÃO
(b) (b/total b) (d) (d/total d) PROCESSADOS(f)
TURISMO 1.766.873,55 1.487.260,87 254.800,98 1.385.656,92 0,06 101.603,95 230.792,90 893.878,44 0,05 593.382,43 0,00
26 - TRANSPORTE 4.707.030,57 4.479.133,29 -393.781,28 4.123.983,33 0,19 355.149,96 671.595,19 3.111.878,97 0,19 1.367.254,32 0,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 4.707.030,57 4.479.133,29 -393.781,28 4.123.983,33 0,19 355.149,96 671.595,19 3.111.878,97 0,19 1.367.254,32 0,00
27 - DESPORTO E LAZER 28.136.829,33 28.652.263,27 -215.101,08 27.480.212,29 1,29 1.172.050,98 3.803.550,14 21.473.978,18 1,31 7.178.285,09 0,00
DESPORTO COMUNITÁRIO 28.136.829,33 28.652.263,27 -215.101,08 27.480.212,29 1,29 1.172.050,98 3.803.550,14 21.473.978,18 1,31 7.178.285,09 0,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 93.870.107,00 101.092.707,00 16.965.947,13 100.731.114,08 4,72 361.592,92 13.636.136,49 78.848.700,84 4,80 22.244.006,16 0,00
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 33.494.100,00 85.516.100,00 13.365.947,13 85.155.114,08 3,99 360.985,92 11.833.885,37 68.332.145,34 4,16 17.183.954,66 0,00
SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 49.000.000,00 600.600,00 0,00 600.000,00 0,03 600,00 0,00 0,00 0,00 600.600,00 0,00
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 11.376.007,00 14.976.007,00 3.600.000,00 14.976.000,00 0,70 7,00 1.802.251,12 10.516.555,50 0,64 4.459.451,50 0,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 18.321.638,00 15.292.638,00 0,00 0,00 0,00 15.292.638,00 0,00 0,00 0,00 15.292.638,00 0,00
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR
(a) No Bimestre Até o Bimestre % (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre % (e) = (a-d) NÃO
(b) (b/total b) (d) (d/total d) PROCESSADOS(f)
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIA) (II) 65.457.288,15 55.432.276,29 -5.861.739,52 50.545.074,10 2,37 4.887.202,19 -1.544.138,76 41.232.168,01 2,51 14.200.108,28 0,00
1 - LEGISLATIVA 584.275,00 724.775,00 10.896,72 25.352,96 0,00 699.422,04 10.896,72 25.352,96 0,00 699.422,04 0,00
AÇÃO LEGISLATIVA 584.275,00 724.775,00 10.896,72 25.352,96 0,00 699.422,04 10.896,72 25.352,96 0,00 699.422,04 0,00
2 - JUDICIÁRIA 45.632,24 15.210,72 -30.421,52 15.210,72 0,00 0,00 -22.816,14 7.605,38 0,00 7.605,34 0,00
DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO 45.632,24 15.210,72 -30.421,52 15.210,72 0,00 0,00 -22.816,14 7.605,38 0,00 7.605,34 0,00
PROCESSO JUDICIÁRIO
3 - ESSENCIAL À JUSTIÇA 237.287,62 79.095,86 -158.191,76 79.095,86 0,00 0,00 -118.643,82 39.547,94 0,00 39.547,92 0,00
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E 237.287,62 79.095,86 -158.191,76 79.095,86 0,00 0,00 -118.643,82 39.547,94 0,00 39.547,92 0,00
EXTRAJUDICIAL
4 - ADMINISTRAÇÃO 1.612.338,98 520.074,18 -1.113.172,30 513.763,99 0,02 6.310,19 -862.448,74 265.322,00 0,02 254.752,18 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.368.967,06 438.950,18 -950.924,38 432.639,99 0,02 6.310,19 -740.762,80 224.760,02 0,01 214.190,16 0,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 243.371,92 81.124,00 -162.247,92 81.124,00 0,00 0,00 -121.685,94 40.561,98 0,00 40.562,02 0,00
6 - SEGURANÇA PÚBLICA 806.169,49 268.723,17 -537.446,32 268.723,17 0,01 0,00 -351.285,04 186.161,28 0,01 82.561,89 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 806.169,49 268.723,17 -537.446,32 268.723,17 0,01 0,00 -351.285,04 186.161,28 0,01 82.561,89 0,00
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 921.771,17 307.256,86 -614.514,31 307.256,86 0,01 0,00 -460.885,73 153.628,58 0,01 153.628,28 0,00
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO 33.463,64 11.154,52 -22.309,12 11.154,52 0,00 0,00 -16.731,84 5.577,28 0,00 5.577,24 0,00
ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 888.307,53 296.102,34 -592.205,19 296.102,34 0,01 0,00 -444.153,89 148.051,30 0,01 148.051,04 0,00
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 84.880,00 84.880,00 0,00 84.879,81 0,00 0,19 14.146,64 70.733,20 0,00 14.146,80 0,00
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 84.880,00 84.880,00 0,00 84.879,81 0,00 0,19 14.146,64 70.733,20 0,00 14.146,80 0,00
10 - SAÚDE 4.429.369,00 1.476.456,28 -2.352.912,72 1.476.456,28 0,07 0,00 -2.214.684,54 738.228,18 0,04 738.228,10 0,00
ATENÇÃO BÁSICA 2.126.462,18 708.820,66 -1.117.641,52 708.820,66 0,03 0,00 -1.063.231,14 354.410,38 0,02 354.410,28 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 1.298.997,64 432.999,24 -565.998,40 432.999,24 0,02 0,00 -649.498,80 216.499,60 0,01 216.499,64 0,00
AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 179.486,79 59.828,95 -119.657,84 59.828,95 0,00 0,00 -89.743,38 29.914,46 0,00 29.914,49 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 824.422,39 274.807,43 -549.614,96 274.807,43 0,01 0,00 -412.211,22 137.403,74 0,01 137.403,69 0,00
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR
(a) No Bimestre Até o Bimestre % (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre % (e) = (a-d) NÃO
(b) (b/total b) (d) (d/total d) PROCESSADOS(f)
12 - EDUCAÇÃO 53.942.871,81 50.986.626,21 757.537,52 46.805.156,44 2,19 4.181.469,77 3.819.647,91 39.280.139,68 2,39 11.706.486,53 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.688.565,00 4.980.115,32 474.167,29 3.824.668,63 0,18 1.155.446,69 504.381,44 3.396.480,64 0,21 1.583.634,68 0,00
ENSINO FUNDAMENTAL 6.495.980,81 2.314.726,89 -2.593.264,39 2.252.289,90 0,11 62.436,99 -3.171.251,19 1.162.676,21 0,07 1.152.050,68 0,00
ENSINO MÉDIO 469.100,00 526.766,64 72.415,92 366.771,32 0,02 159.995,32 73.749,26 365.438,02 0,02 161.328,62 0,00
ENSINO PROFISSIONAL 197.740,00 65.913,36 -131.826,64 65.913,36 0,00 0,00 -98.869,98 32.956,66 0,00 32.956,70 0,00
ENSINO SUPERIOR 26.030.100,00 28.388.100,00 3.646.502,43 26.152.905,00 1,22 2.235.195,00 5.036.999,08 22.548.414,29 1,37 5.839.685,71 0,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 1.435.894,00 478.631,36 -657.262,64 478.631,36 0,02 0,00 -717.946,98 239.315,66 0,01 239.315,70 0,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL 337.679,00 112.559,64 -225.119,36 112.559,64 0,01 0,00 -168.839,52 56.279,84 0,00 56.279,80 0,00
Demais Subfunções 14.287.813,00 14.119.813,00 171.924,91 13.551.417,23 0,63 568.395,77 2.361.425,80 11.478.578,36 0,70 2.641.234,64 0,00
13 - CULTURA 273.793,42 91.264,46 -182.528,96 91.264,46 0,00 0,00 -136.896,72 45.632,24 0,00 45.632,22 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 73.011,58 24.337,18 -48.674,40 24.337,18 0,00 0,00 -36.505,80 12.168,60 0,00 12.168,58 0,00
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E 33.463,64 11.154,52 -22.309,12 11.154,52 0,00 0,00 -16.731,84 5.577,28 0,00 5.577,24 0,00
ARQUEOLÓGICO
DIFUSÃO CULTURAL 167.318,20 55.772,76 -111.545,44 55.772,76 0,00 0,00 -83.659,08 27.886,36 0,00 27.886,40 0,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA 18.252,89 6.084,48 -12.168,41 6.084,48 0,00 0,00 -9.126,31 3.042,10 0,00 3.042,38 0,00
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E 18.252,89 6.084,48 -12.168,41 6.084,48 0,00 0,00 -9.126,31 3.042,10 0,00 3.042,38 0,00
DIFUSOS
15 - URBANISMO 1.743.151,41 619.330,75 -1.123.820,66 619.330,75 0,03 0,00 -833.295,39 290.525,27 0,02 328.805,48 0,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 231.203,33 77.067,81 -154.135,52 77.067,81 0,00 0,00 -115.601,64 38.533,88 0,00 38.533,93 0,00
INFRA-ESTRUTURA URBANA 523.249,63 174.416,51 -348.833,12 174.416,51 0,01 0,00 -261.624,84 87.208,28 0,01 87.208,23 0,00
SERVIÇOS URBANOS 943.066,21 352.635,71 -590.430,50 352.635,71 0,02 0,00 -433.252,77 157.177,73 0,01 195.457,98 0,00
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 45.632,24 15.210,72 -30.421,52 15.210,72 0,00 0,00 -22.816,14 7.605,38 0,00 7.605,34 0,00
16 - HABITAÇÃO 39.547,94 13.182,66 -26.365,28 13.182,66 0,00 0,00 -19.773,96 6.591,32 0,00 6.591,34 0,00
HABITAÇÃO URBANA 39.547,94 13.182,66 -26.365,28 13.182,66 0,00 0,00 -19.773,96 6.591,32 0,00 6.591,34 0,00
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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 2(LRF, Art52, inciso II, alinea "c")
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA RESTOS A PAGAR
(a) No Bimestre Até o Bimestre % (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre % (e) = (a-d) NÃO
(b) (b/total b) (d) (d/total d) PROCESSADOS(f)
17 - SANEAMENTO 97.348,77 32.449,57 -64.899,20 32.449,57 0,00 0,00 -48.674,40 16.224,80 0,00 16.224,77 0,00
SANEAMENTO BÁSICO URBANO 97.348,77 32.449,57 -64.899,20 32.449,57 0,00 0,00 -48.674,40 16.224,80 0,00 16.224,77 0,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 85.180,17 28.393,37 -56.786,80 28.393,37 0,00 0,00 -42.590,10 14.196,70 0,00 14.196,67 0,00
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 85.180,17 28.393,37 -56.786,80 28.393,37 0,00 0,00 -42.590,10 14.196,70 0,00 14.196,67 0,00
AMBIENTAL
20 - AGRICULTURA 66.927,28 22.309,12 -44.618,16 22.309,12 0,00 0,00 -33.463,62 11.154,54 0,00 11.154,58 0,00
ABASTECIMENTO 66.927,28 22.309,12 -44.618,16 22.309,12 0,00 0,00 -33.463,62 11.154,54 0,00 11.154,58 0,00
22 - INDÚSTRIA 73.011,58 24.337,18 -48.674,40 24.337,18 0,00 0,00 -36.505,80 12.168,60 0,00 12.168,58 0,00
PROMOÇÃO INDUSTRIAL 73.011,58 24.337,18 -48.674,40 24.337,18 0,00 0,00 -36.505,80 12.168,60 0,00 12.168,58 0,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 9.126,45 3.042,13 -6.084,32 3.042,13 0,00 0,00 -4.563,24 1.521,08 0,00 1.521,05 0,00
TURISMO 9.126,45 3.042,13 -6.084,32 3.042,13 0,00 0,00 -4.563,24 1.521,08 0,00 1.521,05 0,00
26 - TRANSPORTE 69.969,43 23.323,11 -46.646,32 23.323,11 0,00 0,00 -34.984,74 11.661,58 0,00 11.661,53 0,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 69.969,43 23.323,11 -46.646,32 23.323,11 0,00 0,00 -34.984,74 11.661,58 0,00 11.661,53 0,00
27 - DESPORTO E LAZER 316.383,50 105.461,18 -210.922,32 105.461,18 0,00 0,00 -158.191,74 52.730,58 0,00 52.730,60 0,00
DESPORTO COMUNITÁRIO 316.383,50 105.461,18 -210.922,32 105.461,18 0,00 0,00 -158.191,74 52.730,58 0,00 52.730,60 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 2.279.902.807,64 2.392.466.223,13 103.627.380,81 2.185.966.926,19 2,37 206.499.296,94 315.958.089,74 1.685.355.138,50 2,51 707.111.084,63 0,00
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ANEXO 03 – Demonstrativo RCL – Audesp
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
5° Bimestre
Periodo de: 01/11/2023 a 31/10/2024
RREO - Anexo 3 (LRF, Art53, inciso I)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
Novembro 2023 Dezembro 2023 Janeiro 2024 Fevereiro2024 Março 2024 Abril 2024 Maio 2024 Junho 2024 Julho 2024 Agosto 2024 Setembro 2024 Outubro 2024 Total
RECEITAS CORRENTES (I) 151.813.449,37 197.328.929,19 200.035.602,26 163.186.579,76 205.816.647,33 188.185.577,72 162.826.495,92 147.200.679,95 171.359.537,57 154.807.552,21 141.178.662,38 174.554.472,96 2.058.294.186,62
IMPOSTOS, TAXAS E 32.946.919,49 39.000.381,50 32.646.148,22 33.366.615,13 91.104.075,96 42.316.468,18 34.951.214,58 33.019.107,66 34.848.203,25 34.169.574,29 35.109.147,39 36.290.869,89 479.768.725,54
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES 7.553.617,40 13.255.797,56 7.667.017,17 7.868.320,59 7.820.605,28 8.027.150,66 8.367.396,20 8.409.704,59 8.364.353,19 8.556.867,67 8.236.451,82 8.140.567,95 102.267.850,08
RECEITA PATRIMONIAL 5.229.019,62 19.067.111,49 1.943.296,57 4.543.452,49 3.220.544,70 4.246.623,70 4.014.426,67 4.440.083,83 8.525.385,30 4.337.656,32 5.606.549,36 2.509.417,28 67.683.567,33
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 20.142.548,20 25.203.108,34 24.261.502,96 29.169.319,30 15.665.291,70 31.170.427,66 21.957.645,73 15.698.336,19 21.379.312,18 25.352.232,83 22.540.792,29 23.876.920,48 276.417.437,86
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 82.773.073,63 95.959.198,82 129.697.205,19 86.030.098,05 86.096.655,32 96.819.820,84 89.777.573,51 82.413.408,33 96.011.288,23 80.058.746,54 67.425.197,07 102.595.318,03 1.095.657.583,56
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.168.271,03 4.843.331,48 3.820.432,15 2.208.774,20 1.909.474,37 5.605.086,68 3.758.239,23 3.220.039,35 2.230.995,42 2.332.474,56 2.260.524,45 1.141.379,33 36.499.022,25
Deducoes (II) 16.131.209,65 23.466.634,02 21.194.988,66 18.179.564,46 16.263.471,63 22.088.628,25 19.080.628,28 18.312.202,60 22.866.402,95 16.921.219,64 14.311.600,92 17.477.765,37 226.294.316,43
Contribuicao do Servidor a R.P.P.S. 6.513.179,43 12.787.321,20 6.441.030,44 6.350.859,25 6.413.253,60 6.504.781,44 6.812.519,89 6.839.100,85 6.848.026,33 6.856.075,72 6.856.216,26 6.869.348,18 86.091.712,59
Receitas de Compensacao 35.992,40 30.577,87 246.757,86 56.425,67 116.372,61 3.826.357,49 1.835.051,82 536.222,16 335.636,81 96.600,45 67.353,43 68.029,21 7.251.377,78
Previdenciaria
Ganhos com Aplicacao Financeira do 2.702.535,16 2.573.316,07 193.680,47 1.928.825,98 1.204.798,22 2.254.212,35 2.001.418,60 2.852.697,52 7.476.611,33 2.500.349,66 1.365.068,54 723.101,56 27.776.615,46
RPPS
Deducao de Receita para Formacao 6.879.502,66 8.075.418,88 14.313.519,89 9.843.453,56 8.529.047,20 9.503.276,97 8.431.637,97 8.084.182,07 8.206.128,48 7.468.193,81 6.022.962,69 9.817.286,42 105.174.610,60
do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) 1.831.999.870,19
(-) Transferencias obrigatórias da 140.784,00 27.728,54 28.776,01 21.282,02 23.799,14 20.331,00 8.061.659,71 215.296,74 19.200,13 18.436,49 25.250,41 15.871,50 8.618.415,69
União relativas as emendas individuais
(IV) (§ 13, art 166 da CF)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) 1.823.381.454,50
(-) Transferencias obrigatórias da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
União relativas as emendas de
bancada (VI) (art 166 § 16 da CF)
Vencimento dos agentes comunitários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
de saúde e dos agentes de combate
às endemias (EC 120/2022) (VII)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (V - VI - VII) 1.823.381.454,50
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
5° Bimestre
Periodo de: 01/11/2023 a 31/10/2024
RREO - Anexo 3 (LRF, Art53, inciso I)
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ANEXO 03 – Demonstrativo RCL – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
5° Bimestre
Periodo de: 01/11/2023 a 31/10/2024
RREO - Anexo 3 (LRF, Art53, inciso I)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
Novembro 2023 Dezembro 2023 Janeiro 2024 Fevereiro2024 Março 2024 Abril 2024 Maio 2024 Junho 2024 Julho 2024 Agosto 2024 Setembro 2024 Outubro 2024 Total Previsão
Atualizada
RECEITAS CORRENTES (I) 151.815.085,65 197.332.201,75 200.037.238,54 163.188.284,22 205.818.351,79 188.187.282,18 162.828.200,38 147.202.384,41 171.361.242,03 154.809.256,67 141.180.366,84 174.556.177,42 2.058.316.071,88 2.018.089.643,64
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES 32.946.919,49 39.000.381,50 32.646.148,22 33.366.615,13 91.104.075,96 42.316.468,18 34.951.214,58 33.019.107,66 34.848.203,25 34.169.574,29 35.109.147,39 36.290.869,89 479.768.725,54 424.475.000,00
DE MELHORIA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 9.883.862,05 10.017.116,37 5.601.162,35 9.668.364,08 59.827.704,50 16.051.245,90 10.248.835,27 8.689.102,55 10.305.498,76 9.533.842,45 9.549.721,37 9.548.728,84 168.925.184,49 162.850.000,00
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IMPOSTOS SOBRE SERVICOS 13.425.827,26 14.466.211,04 14.972.779,21 13.040.235,42 14.605.002,08 13.650.751,12 13.669.318,82 13.970.613,33 13.401.317,47 14.289.585,60 14.509.870,61 15.213.477,85 169.214.989,81 137.285.000,00
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSAO 1.778.954,88 2.488.241,55 1.906.757,05 1.993.403,50 1.946.706,43 2.600.915,84 1.982.187,54 1.602.596,55 2.053.912,00 1.867.944,17 2.235.332,77 2.489.825,96 24.946.778,24 27.865.000,00
INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DE
DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS
IRRF 6.731.088,81 11.017.048,94 9.165.461,30 7.162.925,14 7.693.018,89 7.969.284,36 7.961.962,85 8.025.746,74 8.195.363,39 7.695.248,54 7.900.748,29 7.752.362,92 97.270.260,17 82.900.000,00
Outros Impostos Taxas e Contribuicoes 1.127.186,49 1.011.763,60 999.988,31 1.501.686,99 7.031.644,06 2.044.270,96 1.088.910,10 731.048,49 892.111,63 782.953,53 913.474,35 1.286.474,32 19.411.512,83 13.575.000,00
de Melhoria
CONTRIBUICOES 7.555.253,68 13.259.070,12 7.668.653,45 7.870.025,05 7.822.309,74 8.028.855,12 8.369.100,66 8.411.409,05 8.366.057,65 8.558.572,13 8.238.156,28 8.142.272,41 102.289.735,34 101.512.750,00
RECEITA PATRIMONIAL 5.229.019,62 19.067.111,49 1.943.296,57 4.543.452,49 3.220.544,70 4.246.623,70 4.014.426,67 4.440.083,83 8.525.385,30 4.337.656,32 5.606.549,36 2.509.417,28 67.683.567,33 49.180.000,00
JUROS E CORRECOES MONETÁRIAS 4.224.051,22 4.103.137,59 1.623.459,34 4.118.383,66 2.880.250,39 3.970.426,75 3.508.466,39 4.225.055,38 8.181.598,13 3.985.687,51 5.110.183,72 2.136.125,53 48.066.825,61 40.807.000,00
OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 4.418.714,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.418.714,80 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 1.004.968,40 10.545.259,10 319.837,23 425.068,83 340.294,31 276.196,95 505.960,28 215.028,45 343.787,17 351.968,81 496.365,64 373.291,75 15.198.026,92 8.373.000,00
RECEITA DE SERVICOS 20.142.548,20 25.203.108,34 24.261.502,96 29.169.319,30 15.665.291,70 31.170.427,66 21.957.645,73 15.698.336,19 21.379.312,18 25.352.232,83 22.540.792,29 23.876.920,48 276.417.437,86 280.666.893,64
TRANSFERENCIAS CORRENTES 82.773.073,63 95.959.198,82 129.697.205,19 86.030.098,05 86.096.655,32 96.819.820,84 89.777.573,51 82.413.408,33 96.011.288,23 80.058.746,54 67.425.197,07 102.595.318,03 1.095.657.583,56 1.121.205.000,00
Transferencias da LC 61/1989 145.222,23 154.065,57 182.788,78 142.356,10 153.057,85 209.390,21 156.126,75 197.707,73 221.944,89 239.522,17 150.653,56 330.006,28 2.282.842,12 2.200.000,00
COTA-PARTE DO FUNDO DE 10.090.696,31 16.024.733,82 11.074.270,19 15.020.368,56 9.364.376,02 9.809.726,61 11.412.366,35 12.254.978,66 13.279.312,53 10.388.045,79 10.817.696,14 9.048.833,77 138.585.404,75 129.750.000,00
PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM
COTA-PARTE DO ICMS 21.963.015,68 25.879.856,09 27.380.599,41 21.003.436,76 23.533.685,03 28.586.296,24 22.484.244,70 25.452.140,57 30.039.546,24 23.774.452,16 18.644.047,31 40.121.596,31 308.862.916,50 356.900.000,00
COTA-PARTE DO IPVA 2.484.806,71 3.235.554,48 32.928.350,09 13.049.718,92 9.591.323,95 8.900.264,69 8.104.374,20 2.524.222,65 2.821.031,28 2.935.065,37 2.800.574,53 2.819.304,88 92.194.591,75 82.300.000,00
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP 2.698,95 5.201,81 1.591,46 1.387,63 2.793,22 1.190,59 1.078,02 1.377,37 6.020,53 3.883,90 31.294,64 74.717,14 133.235,26 100.000,00
TERRITORIAL RURAL
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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
5° Bimestre
Periodo de: 01/11/2023 a 31/10/2024
RREO - Anexo 3 (LRF, Art53, inciso I)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
Novembro 2023 Dezembro 2023 Janeiro 2024 Fevereiro2024 Março 2024 Abril 2024 Maio 2024 Junho 2024 Julho 2024 Agosto 2024 Setembro 2024 Outubro 2024 Total Previsão
Atualizada
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO
FUNDO DE MANUTENCAO E 20.122.068,98 23.922.331,78 36.953.587,92 25.076.514,95 24.840.814,84 29.143.843,30 23.858.496,02 24.768.032,20 27.764.197,82 23.245.127,73 17.483.622,16 33.695.628,13 310.874.265,83 372.000.000,00
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
BÁSICA E DE VALORIZACAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCACAO FUNDEB
Outras Transferencias Correntes 27.964.564,77 26.737.455,27 21.176.017,34 11.736.315,13 18.610.604,41 20.169.109,20 23.760.887,47 17.214.949,15 21.879.234,94 19.472.649,42 17.497.308,73 16.505.231,52 242.724.327,35 177.955.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.168.271,03 4.843.331,48 3.820.432,15 2.208.774,20 1.909.474,37 5.605.086,68 3.758.239,23 3.220.039,35 2.230.995,42 2.332.474,56 2.260.524,45 1.141.379,33 36.499.022,25 41.050.000,00
DEDUCOES (II) 16.132.845,93 23.469.906,58 21.196.624,94 18.163.617,31 16.262.651,53 22.090.332,71 19.081.031,75 18.313.907,06 22.847.172,52 16.922.924,10 14.308.604,06 17.467.094,49 226.256.712,98 209.857.750,00
Contrib. do Servidor para o Plano de 6.514.815,71 12.790.593,76 6.442.666,72 6.334.912,10 6.412.433,50 6.506.485,90 6.812.923,36 6.840.805,31 6.828.795,90 6.857.780,18 6.853.219,40 6.858.677,30 86.054.109,14 84.607.750,00
Previdência
Compensacao Financ. entre Regimes 35.992,40 30.577,87 246.757,86 56.425,67 116.372,61 3.826.357,49 1.835.051,82 536.222,16 335.636,81 96.600,45 67.353,43 68.029,21 7.251.377,78 1.000.000,00
Previdência
Rendimentos de Aplicações de Recursos 2.702.535,16 2.573.316,07 193.680,47 1.928.825,98 1.204.798,22 2.254.212,35 2.001.418,60 2.852.697,52 7.476.611,33 2.500.349,66 1.365.068,54 723.101,56 27.776.615,46 10.000.000,00
Previdenciários
Deducao de Receita para Formacao do 6.879.502,66 8.075.418,88 14.313.519,89 9.843.453,56 8.529.047,20 9.503.276,97 8.431.637,97 8.084.182,07 8.206.128,48 7.468.193,81 6.022.962,69 9.817.286,42 105.174.610,60 114.250.000,00
FUNDEB
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 135.682.239,72 173.862.295,17 178.840.613,60 145.024.666,91 189.555.700,26 166.096.949,47 143.747.168,63 128.888.477,35 148.514.069,51 137.886.332,57 126.871.762,78 157.089.082,93 1.832.059.358,90 1.808.231.893,64
(-) Transferencias obrigatórias da União 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.050.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.350.000,00 7.521.500,00
relativas as emendas individuais (IV) (§ 13, art
166 da CF)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 135.582.239,72 173.862.295,17 178.840.613,60 145.024.666,91 189.555.700,26 166.096.949,47 135.697.168,63 128.688.477,35 148.514.069,51 137.886.332,57 126.871.762,78 157.089.082,93 1.823.709.358,90 1.800.710.393,64
PARA CALCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (V)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 135.582.239,72 173.862.295,17 178.840.613,60 145.024.666,91 189.555.700,26 166.096.949,47 135.697.168,63 128.688.477,35 148.514.069,51 137.886.332,57 126.871.762,78 157.089.082,93 1.823.709.358,90 1.800.710.393,64
PARA CALCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (IX)
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ANEXO 04 – Demonstrativo Receita Despesas Previdenciárias – Audesp
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
5° Bimestre
LRF, artigo 53, inciso II Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Previsão Anual Previsão Anual Receitas Previstas Receitas Realizadas
Inicial Atualizada até o Bimestre até o Bimestre
RECEITAS CORRENTES (I) 95.607.750,00 95.607.750,00 74.185.448,80 96.587.346,21
Receitas de Contribuicoes 84.607.750,00 84.607.750,00 65.082.884,70 66.782.673,63
Contribuicao do Servidor Ativo Civil 65.437.120,00 65.437.120,00 50.336.246,20 51.162.237,28
Contribuicao do Servidor Inativo Civil 17.131.120,00 17.131.120,00 13.177.784,70 14.086.187,46
Contribuicao de Pensionista Civil 2.039.510,00 2.039.510,00 1.568.853,80 1.534.248,89
Compensacao Previdenciaria entre RGPS e RPPS 1.000.000,00 1.000.000,00 769.230,80 7.184.807,51
Receita Patrimonial 10.000.000,00 10.000.000,00 8.333.333,30 22.500.764,23
Receitas Imobiliarias 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliarios 10.000.000,00 10.000.000,00 8.333.333,30 22.500.764,23
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 119.100,84
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienacao de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INTRA-Orcamentarias (III) 194.883.164,00 194.883.164,00 152.717.683,70 96.836.807,25
Contribuicao Patronal do Exercicio 165.135.268,00 165.135.268,00 127.927.770,30 83.320.083,77
Contribuicao Patronal Ativo Civil 130.902.000,00 130.902.000,00 101.594.487,20 69.659.326,95
Contribuicao Patronal Inativo Civil 30.627.000,00 30.627.000,00 23.559.230,70 12.248.777,29
Contribuicao Patronal Pensionista Civil 3.606.268,00 3.606.268,00 2.774.052,40 1.411.979,53
Receita de Capital Intra-Orcamentaria 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienacao de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Intra-Orcamentarias 29.747.896,00 29.747.896,00 24.789.913,40 13.516.723,48
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
5° Bimestre
LRF, artigo 53, inciso II Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Previsão Anual Previsão Anual Receitas Previstas Receitas Realizadas
Inicial Atualizada até o Bimestre até o Bimestre
Deducoes de Receita Orcamentarias IV 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS PARA COBERTURA DE DEFICIT (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS APORTES FINANCEIROS AO RPPS (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (VII) = (I+II+III+V+VI) - IV 290.490.914,00 290.490.914,00 226.903.132,50 193.424.153,46
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Dotação Dotação Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
Inicial Atualizada até o Bimestre até o Bimestre
ADMINISTRACAO (VII) 8.984.880,00 12.259.880,00 9.580.521,56 8.473.040,03
Despesas Correntes 8.834.880,00 12.109.880,00 9.546.716,48 8.439.234,95
Despesas de Capital 150.000,00 150.000,00 33.805,08 33.805,08
PREVIDENCIA SOCIAL (VIII) 263.754.810,00 263.479.810,00 241.295.293,35 207.806.140,14
Aposentadorias 222.860.000,00 222.585.000,00 203.522.493,35 174.441.768,67
Pensoes 40.894.810,00 40.894.810,00 33.972.800,00 29.824.887,84
Outras Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 3.800.000,00 3.539.483,63
Compensações a Regimes de Previdência 0,00 0,00 3.800.000,00 3.539.483,63
RESERVA DO RPPS (SUPERAVIT PREVISTO NO ORÇAMENTO) (IX) 17.751.224,00 14.751.224,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (X)=(VII+VIII+IX) 290.490.914,00 290.490.914,00 250.875.814,91 216.279.180,17
RESULTADO Previdenciario (XI) = (VII - X) 0,00 0,00 -23.972.682,41 -22.855.026,71
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ANEXO 04 – Demonstrativo Receita Despesas Previdenciárias – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - Anexo 4 (LRF, Art 53, inciso II)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) Previsão RECEITAS REALIZADAS
Atualizada (a) Até o Bimestre (b)
RECEITAS CORRENTES (I) 290.490.914,00 193.475.103,84
Receita de Contribuicoes dos Segurados 84.607.750,00 66.833.624,01
Ativo 65.437.120,00 51.213.187,66
Inativo 17.131.120,00 14.086.187,46
Pensionista 2.039.510,00 1.534.248,89
Receita de Contribuicoes Patronais 165.135.268,00 83.320.083,77
Ativo 130.902.000,00 69.659.326,95
Inativo 30.627.000,00 12.248.777,29
Pensionista 3.606.268,00 1.411.979,53
Receita Patrimonial 10.000.000,00 22.500.764,23
Receitas Imobiliarias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliarios 10.000.000,00 22.500.764,23
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Servicos 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 30.747.896,00 20.820.631,83
Compensacao Financeira entre os regimes 1.000.000,00 7.184.807,51
Receita de Aportes Periodicos para Amortizacao de Deficit Atuarial do RPPS 29.345.150,00 13.112.061,82
(II)
Demais Receitas Correntes 402.746,00 523.762,50
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
Alienacao de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO - (IV) = (I + III - II) 261.145.764,00 180.363.042,02
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5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESA PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) DOTAÇÃO PAGAR NÃO
PROCESSADOS
ATUALIZADA (c) Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) Em
<Exercicio> (g)
Beneficios 0,00 238.276.402,25 205.047.765,41 205.047.765,41 0,00
Aposentadorias 0,00 204.295.829,66 175.215.104,98 175.215.104,98 0,00
Pensoes por Morte 0,00 33.980.572,59 29.832.660,43 29.832.660,43 0,00
Outras Despesas Previdenciarias 0,00 4.581.108,90 4.320.592,53 3.802.129,28 0,00
Compensacao Financeira entre os regimes 0,00 3.800.000,00 3.539.483,63 3.021.020,38 0,00
Demais Despesas Previdenciarias 0,00 781.108,90 781.108,90 781.108,90 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO (V) 0,00 242.857.511,15 209.368.357,94 208.849.894,69 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZACAO (VI) = (IV 261.145.764,00 -62.494.469,13 -29.005.315,92 -28.486.852,67 0,00
V)
RECURSOS DO RPPS ARRECADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTARIA
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTARIA
VALOR 17.751.224,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO DO APORTES REALIZADOS
RPPS
Plano de Amortizacao - Contribuicao Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortizacao - Aporte Periodico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 1.182.901,63
Investimentos e Aplicacoes 0,00
Outros Bens e Direitos 332.908.402,44
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5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
Previsão RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE REPARTIÇÃO) Atualizada (a) Até o Bimestre (b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
Receita de Contribuicoes dos Segurados 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita de Contribuicoes Patronais 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receitas Imobiliarias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliarios 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Servicos 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensacao Previdenciaria entre os regimes 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
Alienacao de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICAO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
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5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESA PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE REPARTIÇÃO) DOTAÇÃO PAGAR NÃO
PROCESSADOS
ATUALIZADA (c) Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) Em
<Exercicio> (g)
Beneficios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensoes por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensacao Previdenciaria entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTICAO (XI) = (IX X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO DE REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiencias Financeiras 0,00
Recursos para Formacao de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicacoes 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
Previsão RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Atualizada (a) Até o Bimestre (b)
Receitas Correntes 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XII) 0,00 0,00
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5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESA PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO PAGAR NÃO
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PROCESSADOS
ATUALIZADA (c) Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) Em
<Exercicio> (g)
Despesas Correntes (XIII) 7.014.880,00 4.965.607,58 4.118.642,42 4.104.591,37 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 2.560.000,00 2.251.389,09 1.734.895,61 1.734.895,61 0,00
Demais Despesas Correntes 4.454.880,00 2.714.218,49 2.383.746,81 2.369.695,76 0,00
Despesas de Capital (XIV) 150.000,00 33.805,08 33.805,08 33.525,08 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 7.164.880,00 4.999.412,66 4.152.447,50 4.138.116,45 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRACAO RPPS (XVI) = (XII XV) -7.164.880,00 -4.999.412,66 -4.152.447,50 -4.138.116,45 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicacoes 10.816.718,29
Outros Bens e Direitos 0,00
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO Previsão RECEITAS REALIZADAS
TESOURO) Atualizada (a) Até o Bimestre (b)
Contribuicoes dos Servidores 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciarias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESA PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO DOTAÇÃO PAGAR NÃO
PROCESSADOS
TESOURO) ATUALIZADA (c) Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) Em
<Exercicio> (g)
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensoes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(XVIII)
RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- XVIII)
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ANEXO 06 – Demonstrativo Resultado Primário e Nominal – Municípios – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - MUNICÍPIOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
ACIMA DA LINHA
RECEITAS REALIZADAS (a)
RECEITAS PRIMARIAS PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre
<exercicio>
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 1.819.420.893,64 1.529.495.776,59
Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria 424.475.000,00 407.821.424,55
IPTU 162.850.000,00 149.024.206,07
ISS 137.285.000,00 141.322.951,51
ITBI 27.865.000,00 20.679.581,81
IRRF 82.900.000,00 79.522.122,42
Outros Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria 13.575.000,00 17.272.562,74
Contribuicoes 16.905.000,00 14.726.711,87
Receita Patrimonial 39.180.000,00 21.126.209,91
Aplicacoes Financeiras (II) 30.807.000,00 17.238.872,57
Outras Receitas Patrimoniais 8.661.000,00 3.887.337,34
Transferencias Correntes 1.017.796.000,00 833.566.137,55
Cota-Parte do FPM 103.800.000,00 91.509.313,46
Cota-Parte do ICMS 285.520.000,00 209.478.341,21
Cota-Parte do IPVA 65.840.000,00 69.178.683,99
Cota-Parte do ITR 80.000,00 100.267,72
Transferencias da LC 61/1989 1.760.000,00 1.586.843,29
Transferencias do FUNDEB 372.000.000,00 266.829.865,07
Outras Transferencias Correntes 188.796.000,00 194.882.822,81
Demais Receitas Correntes 320.776.893,64 252.255.292,71
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 320.776.893,64 252.255.292,71
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - (II + III)) 1.788.613.893,64 1.512.256.904,02
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 280.490.914,00 170.872.438,85
RECEITAS NAO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 10.000.000,00 22.500.764,23
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 169.991.000,00 9.165.756,76
Operacoes de Credito (VIII) 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos (IX) 200.000,00 340.836,30
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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - MUNICÍPIOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
ACIMA DA LINHA
RECEITAS REALIZADAS (a)
RECEITAS PRIMARIAS PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre
<exercicio>
Alienacao de Bens 10.000,00 0,00
Receitas de Alienacao de Investimentos Temporarios (X) 0,00 0,00
Receitas de Alienacao de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
Outras Alienacoes de Bens 10.000,00 0,00
Transferencias de Capital 169.552.400,00 5.905.932,27
Convenios 18.628.800,00 4.555.395,27
Outras Transferencias de Capital 150.923.600,00 1.350.537,00
Outras Receitas de Capital 228.600,00 2.918.988,19
Outras Receitas de Capital Nao Primarias (XII) 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primarias 228.600,00 2.918.988,19
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - (VIII + IX + X + XI 169.791.000,00 8.824.920,46
+ XII)) 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)
RECEITAS NAO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 2.238.895.807,64 1.691.954.263,33
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) 1.958.404.893,64 1.521.081.824,48
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5° Bimestre
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
Até o Bimestre/ <Exercício> RESTOS A PAGAR
DOTAÇÃO NÃO PROCESSADOS
DESPESAS FISCAIS ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS RESTOS A PAGAR
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS (a) PROCESSADOS LIQUIDADOS PAGOS (c)
PAGOS (b)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 1.928.822.245,14 1.799.424.552,97 1.363.557.374,43 1.273.550.376,26 75.646.379,40 58.105.373,96 57.892.610,64
Pessoal e Encargos Sociais 891.771.753,71 849.457.623,71 676.952.743,66 662.078.282,87 8.929.106,07 1.298.763,90 1.298.763,90
Juros e Encargos da Divida (XIX) 10.326.000,00 10.032.316,57 4.111.156,91 4.111.156,91 75.549,28 291.612,52 291.612,52
Outras Despesas Correntes 1.026.724.491,43 939.934.612,69 682.493.473,86 607.360.936,48 66.641.724,05 56.514.997,54 56.302.234,22
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII XIX) 1.918.496.245,14 1.789.392.236,40 1.359.446.217,52 1.269.439.219,35 75.570.830,12 57.813.761,44 57.600.998,12
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 275.589.690,00 247.042.009,83 212.705.891,46 212.172.164,13 403.540,38 0,00 0,00
DESPESAS NAO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 172.611.649,99 139.466.558,31 109.058.067,53 94.036.950,87 13.689.780,90 19.896.187,31 19.333.863,02
Investimentos 85.030.049,99 52.265.796,12 36.135.149,18 32.133.109,38 10.173.591,30 18.710.340,09 18.284.288,90
Inversoes Financeiras 5.342.900,00 5.121.770,00 3.269.377,14 264.649,36 1.771.157,50 853.212,04 716.938,94
Concessao de Emprestimos e Financiamentos (XXIV) 5.292.900,00 5.121.770,00 3.269.377,14 264.649,36 1.771.157,50 853.212,04 716.938,94
Aquisicao de Titulo de Capital ja Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisicao de Titulo de Credito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversoes Financeiras 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizacao da Divida (XXVII) 82.238.700,00 82.078.992,19 69.653.541,21 61.639.192,13 1.745.032,10 332.635,18 332.635,18
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII - (XXIV + 85.080.049,99 52.265.796,12 36.135.149,18 32.133.109,38 10.173.591,30 18.710.340,09 18.284.288,90
XXV + XXVI + XXVII)) 541.414,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (XXIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 150.000,00 33.805,08 33.805,08 33.525,08 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NAO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 2.279.857.399,13 2.088.733.847,43 1.608.321.063,24 1.513.778.017,94 86.147.961,80 76.524.101,53 75.885.287,02
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 2.004.117.709,13 1.841.658.032,52 1.395.581.366,70 1.301.572.328,73 85.744.421,42 76.524.101,53 75.885.287,02
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)) 16.142.996,57
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)) 57.879.787,31
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercicio de referencia 0,00
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5° Bimestre
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
Até o Bimestre/ <Exercício>
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variacoes Monetarias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 17.451.368,92
Juros, Encargos e Variacoes Monetarias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 35.820.847,09
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) 39.510.309,14
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercicio de referencia 0,00
ABAIXO DA LINHA
SALDO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez
<exercicio anterior> (a) Até o Bimestre (b)
DIVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 509.873.334,36 543.095.193,25
DEDUCOES (XL) -63.105.537,16 137.757.934,16
Disponibilidade de Caixa -107.935.256,40 86.658.755,81
Disponibilidade de Caixa Bruta 113.347.570,37 121.327.744,74
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 184.244.319,65 3.456.504,29
(-) Depositos Restituiveis e Valores Vinculados 37.038.507,12 31.212.484,64
Demais Haveres Financeiros 44.829.719,24 51.099.178,35
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 572.978.871,52 405.337.259,09
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 167.641.612,43
AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre/ <Exercício>
VARIACAO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) 180.787.815,36
RECEITA DE ALIENACAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIACAO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIACAO DO SALDO DE PRECATORIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00
VARIACAO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGACOES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLIX) 0,00
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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = (XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)) -13.146.202,93
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 5.223.275,24
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES 65.717.690,52
Recursos Arrecadados em Exercicios Anteriores - RPPS 0,00
Superavit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Creditos Adicionais 65.717.690,52
RESERVA ORCAMENTÁRIA DO RPPS 14.751.224,00
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ANEXO 06 – Demonstrativo Resultado Primário – Estados Distrito Fderal e Municípios – Audesp
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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5° Bimestre
LRF, artigo 53, inciso III Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL INICIAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 1.977.040.643,64 1.977.040.643,64 1.670.082.865,31
Receita Tributaria 424.475.000,00 424.475.000,00 407.821.424,55
Receita de Contribuicao 101.512.750,00 101.512.750,00 81.526.361,92
Receita Previdenciaria 84.607.750,00 84.607.750,00 66.799.650,05
Outras Contribuicoes 16.905.000,00 16.905.000,00 14.726.711,87
Receita Patrimonial Liquida 8.131.000,00 8.131.000,00 3.630.096,47
Receita Patrimonial 49.180.000,00 49.180.000,00 43.387.441,22
(-) Aplicacoes Financeiras 41.049.000,00 41.049.000,00 39.757.344,75
Transferencias Correntes 1.121.205.000,00 1.121.205.000,00 916.925.311,11
Demais Receitas Correntes 321.716.893,64 321.716.893,64 260.179.671,26
Diversas Receitas Correntes 321.716.893,64 321.716.893,64 260.179.671,26
RECEITAS DE CAPITAL (II) 169.991.000,00 169.991.000,00 9.165.756,76
Operacoes de Credito (III) 0,00 0,00 0,00
Amortizacao de Emprestimos (IV) 200.000,00 200.000,00 340.836,30
Alienacao de Ativos 10.000,00 10.000,00 0,00
Receita de Alienacao de Investimentos Temporarios (V) 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienacao de Investimentos Permanentes (VI) 0,00 0,00 0,00
Outras Alienacoes de Bens 10.000,00 10.000,00 0,00
Transferencias de Capital 169.552.400,00 169.552.400,00 5.905.932,27
Convenios 18.628.800,00 18.628.800,00 4.555.395,27
Outras Transferencias de Capital 150.923.600,00 150.923.600,00 1.350.537,00
Outras Receitas de Capital 228.600,00 228.600,00 2.918.988,19
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) 169.791.000,00 169.791.000,00 8.824.920,46
DEDUCOES DA RECEITA 114.250.000,00 114.250.000,00 90.891.114,64
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS 2.032.581.643,64 2.032.581.643,64 1.588.016.671,13
DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUAL INICIAL DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS LIQUIDADAS
ATUALIZADA ATÉ O BIMESTRE
DESPESAS CORRENTES (IX) 2.031.222.682,33 2.155.079.658,85 1.540.203.254,65
Pessoal e Encargos Sociais 1.092.802.426,73 1.132.237.855,08 863.244.122,82
Juros e Encargos da Divida ( X ) 12.112.000,00 10.326.000,00 4.111.156,91
Outras Despesas Correntes 926.308.255,60 1.012.515.803,77 672.847.974,92
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) 2.019.110.682,33 2.144.753.658,85 1.536.092.097,74
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 164.901.199,16 166.661.649,99 110.458.470,12
Investimentos 88.857.099,16 85.180.049,99 36.168.954,26
Inversoes Financeiras 5.314.000,00 5.342.900,00 9.808.131,42
Concessao de Emprestimos (XIII) 5.264.000,00 0,00 3.269.377,14
Aquisicao de Titulo de Capital ja Integralizado (XIV) 0,00 0,00 3.269.377,14
Demais Inversoes Financeiras 50.000,00 5.342.900,00 3.269.377,14
Amortizacao da Divida 70.730.100,00 76.138.700,00 64.481.384,44
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVI) 88.907.099,16 90.522.949,99 39.438.331,40
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVII) 18.321.638,00 15.292.638,00 0,00
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVIII) 2.126.339.419,49 2.250.569.246,84 1.575.530.429,14
RESULTADO PRIMARIO -93.757.775,85 -217.987.603,20 12.486.241,99
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS 0,00
DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
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5° Bimestre
LRF, artigo 53, inciso III Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
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90/139
ANEXO 07 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão – Audesp
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
LRF, artigo 53, inciso V Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
Exercícios Anteriores Movimentação Até o Bimestre Inscrição ao Final Saldo Até o Bimestre
Pagamentos Cancelamentos do Exercício
PODER / ÓRGÃO Processados Não Liquidação
Processados Processados Não Processados Não Processados Não Processados Não
Processados Processados Processados Processados
EXECUTIVO 185.156.197,73 85.387.513,76 74.935.711,08 89.229.332,58 74.203.875,14 93.245.448,47 4.149.135,12 0,00 0,00 2.681.416,68 7.034.503,50
Prefeitura Municipal de Taubaté 178.089.797,07 66.530.058,42 59.695.869,42 82.186.438,71 58.965.910,93 93.222.283,04 3.135.692,59 0,00 0,00 2.681.075,32 4.428.454,90
Prefeitura Municipal 169.717.572,56 47.211.569,85 41.814.025,50 73.815.464,21 41.455.848,25 93.222.283,04 2.294.387,47 0,00 0,00 2.679.825,31 3.461.334,13
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS 5.536.591,57 1.864.833,99 1.758.644,60 5.536.591,57 1.634.006,28 0,00 26.008,59 0,00 0,00 0,00 204.819,12
RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - 0,00 591,55 591,55 0,00 457,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 134,25
VINCULADOS
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS 904.914,17 7.631.394,73 6.839.044,83 904.914,16 6.715.831,74 0,00 517.811,79 0,00 0,00 0,01 397.751,20
OUTRAS FONTES DE RECURSOS 0,00 5.355,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.355,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - LEGISLATIVO MUNICIPAL 825.475,81 4.433.567,07 4.129.748,24 824.225,81 4.029.239,83 0,00 133.787,47 0,00 0,00 1.250,00 270.539,77
TESOURO - EXERCÍCIO ANTERIOR 636,00 260.266,00 253.440,00 636,00 253.440,00 0,00 1.086,00 0,00 0,00 0,00 5.740,00
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - EXERCÍCIO 2.475,00 1.196.502,21 1.145.759,24 2.475,00 1.122.749,57 0,00 36.615,63 0,00 0,00 0,00 37.137,01
ANTERIOR
RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - 0,00 60.590,13 60.590,13 0,00 60.590,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VINCULADOS - EXERCÍCIO ANTERIOR
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS - EXERCÍCIO 1.100.067,71 3.036.645,45 2.867.624,90 1.100.067,71 2.867.347,40 0,00 118.298,63 0,00 0,00 0,00 50.999,42
ANTERIOR
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.064,25 828.742,44 826.400,43 2.064,25 826.400,43 0,00 2.342,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Fundação Caixa Beneficentes dos Servidores da Unitau 3.282.906,47 2.019.322,51 1.886.333,79 3.259.741,04 1.886.333,79 23.165,43 132.988,72 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA 24.142,73 619.310,36 487.499,67 2.899,30 487.499,67 21.243,43 131.810,69 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS FONTES DE RECURSOS 3.258.763,74 1.400.012,15 1.398.834,12 3.256.841,74 1.398.834,12 1.922,00 1.178,03 0,00 0,00 0,00 0,00
Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté 403.540,38 0,00 0,00 403.540,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA 403.540,38 0,00 0,00 403.540,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Universidade de Taubaté 3.379.612,45 15.909.691,48 12.463.102,19 3.379.612,45 12.461.224,74 0,00 842.418,14 0,00 0,00 0,00 2.606.048,60
RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA 3.379.612,45 15.909.691,48 12.463.102,19 3.379.612,45 12.461.224,74 0,00 842.418,14 0,00 0,00 0,00 2.606.048,60
Fundação Universitária de Taubaté 341,36 763.896,30 763.296,30 0,00 763.296,30 0,00 600,00 0,00 0,00 341,36 0,00
RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA 341,36 763.896,30 763.296,30 0,00 763.296,30 0,00 600,00 0,00 0,00 341,36 0,00
Fundação De Apoio A Pesquisa Tecnologia E Inovação 0,00 164.545,05 127.109,38 0,00 127.109,38 0,00 37.435,67 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA 0,00 142.915,44 123.759,33 0,00 123.759,33 0,00 19.156,11 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS FONTES DE RECURSOS 0,00 21.629,61 3.350,05 0,00 3.350,05 0,00 18.279,56 0,00 0,00 0,00 0,00
LEGISLATIVO 510.368,10 4.054.266,30 3.065.850,19 510.368,10 3.022.598,52 0,00 316.617,22 0,00 0,00 0,00 715.050,56
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
91/139
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
LRF, artigo 53, inciso V Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
Exercícios Anteriores Movimentação Até o Bimestre Inscrição ao Final Saldo Até o Bimestre
Pagamentos Cancelamentos do Exercício
PODER / ÓRGÃO Processados Não Liquidação
Processados Processados Não Processados Não Processados Não Processados Não
Processados Processados Processados Processados
TOTAL 185.666.565,83 89.441.780,06 78.001.561,27 89.739.700,68 77.226.473,66 93.245.448,47 4.465.752,34 0,00 0,00 2.681.416,68 7.749.554,06
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ANEXO 07 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
5° Bimestre
Período de: 01/09/2024 à 31/10/2024
RREO - ANEXO 7 (LRF, art 53, incisivo V)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
PODER / ÓRGÃO Inscritos Inscritos Saldo Total
Pagos Cancelados Saldo (e) = Liquidados Pagos Cancelados Saldo (k) = (f+g) (l) = (e+k)
Em exercícios Em 31 de dezembro de Em exercícios Em 31 de dezembro de
Anteriores <Exercício Anterior> (c) (d) (a+b) - (c+d) Anteriores <Exercício Anterior> (h) (i) (j) - (i+j)
(b) (g)
(a) (f) 4.359.598,72
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIOS) (I) 1.045.046,12 162.405.255,23 87.711.191,63 74.460.639,11 1.278.470,61 4.857.914,51 67.711.704,59 76.848.355,14 76.116.508,70 -7.906.488,32 -6.628.017,71
PODER EXECUTIVO 1.045.046,12 161.943.576,65 87.249.513,05 74.460.639,11 1.278.470,61 4.857.914,51 64.619.907,77 74.460.595,46 73.728.759,52 4.092.063,92 -8.343.001,16 -7.064.530,55
Prefeitura Municipal de Taubaté 1.045.046,12 158.256.788,44 82.186.438,71 74.437.473,68 2.677.922,17 4.857.914,51 61.672.143,91 59.695.869,42 58.965.910,93 3.135.692,59 4.428.454,90 7.106.377,07
Fundação Caixa Beneficentes dos Servidores da Unitau 0,00 3.282.906,47 3.259.741,04 23.165,43 0,00 0,00 2.019.322,51 1.886.333,79 1.886.333,79 132.988,72 0,00 0,00
Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté 0,00 403.540,38 403.540,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Universidade de Taubaté 0,00 0,00 1.399.792,92 0,00 -1.399.792,92 0,00 0,00 11.987.986,57 11.986.109,12 785.346,94 -12.771.456,06 -14.171.248,98
Fundação Universitária de Taubaté 0,00 341,36 0,00 0,00 341,36 0,00 763.896,30 763.296,30 763.296,30 600,00 0,00 341,36
Fundação De Apoio A Pesquisa Tecnologia E Inovação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 164.545,05 127.109,38 127.109,38 37.435,67 0,00 0,00
PODER LEGISLATIVO 0,00 461.678,58 461.678,58 0,00 0,00 0,00 3.091.796,82 2.387.759,68 2.387.749,18 267.534,80 436.512,84 436.512,84
Camara Municipal de Taubaté 0,00 461.678,58 461.678,58 0,00 0,00 0,00 3.091.796,82 2.387.759,68 2.387.749,18 267.534,80 436.512,84 436.512,84
20 - CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ 0,00 461.678,58 461.678,58 0,00 0,00 0,00 3.091.796,82 2.387.759,68 2.387.749,18 267.534,80 436.512,84 436.512,84
RESTOS A PAGAR(INTRA-ORÇAMENTARIOS)(II) 1.326.027,04 17.510.624,99 2.028.509,05 18.784.809,36 -1.976.666,38 0,00 962.469,48 1.153.206,13 1.109.964,96 106.153,62 -253.649,10 -2.230.315,48
PODER EXECUTIVO 1.326.027,04 17.461.935,47 1.979.819,53 18.784.809,36 -1.976.666,38 0,00 0,00 475.115,62 475.115,62 57.071,20 -532.186,82 -2.508.853,20
PODER LEGISLATIVO 0,00 48.689,52 48.689,52 0,00 0,00 0,00 962.469,48 678.090,51 634.849,34 49.082,42 278.537,72 278.537,72
TOTAL (III) = (I+II) 2.371.073,16 179.915.880,22 89.739.700,68 93.245.448,47 -698.195,77 4.857.914,51 68.674.174,07 78.001.561,27 77.226.473,66 4.465.752,34 -8.160.137,42 -8.858.333,19
OFR00601 27/11/2024 10.24.24 Inst:1,2,3,4,5,6,7,8 Versão 13/11/2020 - 11:18 1/ 1
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93/139
ANEXO 08 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Manutenção do Ensino – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) Até o Bimestre
1- RECEITA DE IMPOSTOS 410.900.000,00 390.548.861,81
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU 162.850.000,00 149.024.206,07
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos ITBI 27.865.000,00 20.679.581,81
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza ISS 137.285.000,00 141.322.951,51
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 82.900.000,00 79.522.122,42
2- RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 571.250.000,00 462.073.138,73
2.1- Cota-Parte FPM 129.750.000,00 112.469.974,62
2.1.1- Parcela referente a CF, art 159, I, alinea b 119.000.000,00 104.830.744,77
2.1.2- Parcela referente a CF, art 159, I, alineas d e e 10.750.000,00 7.639.229,85
2.2- Cota-Parte ICMS 356.900.000,00 261.020.044,73
2.3- Cota-Parte IPI-Exportacao 2.200.000,00 1.983.554,32
2.4- Cota-Parte ITR 100.000,00 125.334,50
2.5- Cota-Parte IPVA 82.300.000,00 86.474.230,56
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferencias Constitucionais 0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 982.150.000,00 852.622.000,54
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 112.100.000,00 90.886.781,78
5- VALOR MINIMO A SER APLICADO ALEM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + 133.437.500,00 122.268.718,36
(2.5)+2.7) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
OFR01111 27/11/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 30/04/2024 - 13:37 1/ 9
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
94/139
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) Até o Bimestre
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 378.000.000,00 267.616.266,89
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos 378.000.000,00 264.539.133,04
6.1.1- Principal 372.000.000,00 263.752.731,22
6.1.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira 6.000.000,00 786.401,82
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.2- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAF 0,00 0,00
6.2.1- Principal 0,00 0,00
6.2.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira 0,00 0,00
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.3- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAT 0,00 0,00
6.3.1- Principal 0,00 0,00
6.3.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira 0,00 0,00
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAR 0,00 3.077.133,85
6.4.1- Principal 0,00 3.077.133,85
6.4.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira 0,00 0,00
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB (6.1.1 4) 259.900.000,00 172.865.949,44
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERAVIT 0,00
8.1- SUPERAVIT DO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2- SUPERAVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONIVEIS PARA UTILIZACAO (6 +8) 267.616.266,89
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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
(Por subfunção) (c) Até o Bimestre(d) Até o Bimestre(e) Até o Bimestre(f) NÃO PROCESSADOS
(g)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 342.923.340,61 334.362.830,04 272.683.325,15 266.769.429,15 0,00
10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA 264.453.280,00 263.244.669,98 204.950.482,62 201.354.964,34 0,00
10.1.1- Educacao Infantil 66.840.280,00 65.639.059,23 57.178.754,31 56.253.385,21 0,00
10.1.2- Ensino Fundamental 197.613.000,00 197.605.610,75 147.771.728,31 145.101.579,13 0,00
10.1.3- Educacao de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.4- Educacao Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.5- Administracao Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS 78.470.060,61 71.118.160,06 67.732.842,53 65.414.464,81 0,00
10.2.1- Educacao Infantil 39.846.990,00 35.650.777,10 35.648.877,10 34.225.461,70 0,00
10.2.2- Ensino Fundamental 35.983.948,33 35.467.382,96 32.083.965,43 31.189.003,11 0,00
10.2.3- Educacao de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.4- Educacao Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.5- Administracao Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.7- Outras 2.639.122,28 0,00 0,00 0,00 0,00
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
INSCRITAS EM RESTOS A DESPESAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE VALOR SUPERIOR AO TOTAL
EXERCÍCIO Até o bimestre(d) Até o bimestre(e) Até o bimestre(f) Até o bimestre(g) CAIXA) DAS RECEITAS RECEBIDAS NO
(h) EXERCÍCIO
(i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO 333.262.665,85 271.583.160,96 265.669.264,96 0,00 0,00 65.646.398,96
FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCICIO
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e 333.262.665,85 271.583.160,96 265.669.264,96 0,00 0,00 65.646.398,96
Transferencias de Impostos
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
da Uniao - VAAF
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
da Uniao - VAAT
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
da Uniao - VAAR
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA 263.244.669,98 204.950.482,62 201.354.964,34 0,00 0,00 0,00
EDUCACAO BASICA
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTACAO DA UNIAO - VAAT APLICADAS NA EDUCACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INFANTIL
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTACAO DA UNIAO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CAPITAL
INDICADORES - Art 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO % APLICADO
(j) (k) APÓS DEDUÇÕES(l) (m)
15- MINIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA 185.177.393,13 204.950.482,62 204.950.482,62 77,47
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCACAO INFANTIL (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00 0,00
17- MINIMO DE 15% DA COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR NÃO APLICADO
INDICADOR - Art 25, § 3º - Lei nº 14113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO % NÃO APLICADO
(n) (o) APÓS AJUSTE(p) PERMITIDO (r)
(q)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NAO APLICADA NO EXERCICIO 26.761.626,69 -65.646.398,96 -65.646.398,96 0,00 -24,53
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT VALOR DE SUPERÁVIT
INDICADOR - Art 25, § 3º - Lei nº 14113, de 2020 - /n(Aplicação do Superávit de VALOR DE SUPERÁVIT VALOR NÃO APLICADO NO VALOR DE SUPERÁVIT VALOR APLICADO APÓS O NÃO APLICADO ATÉ O FINAL PERMITIDO NO EXERCÍCIO
Exercício Anterior) PERMITIDO NO EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR (r) APLICADO ATÉ O PRIMEIRO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCICIO ANTERIOR NÃO APLICADO NO
ANTERIOR (q) QUADRIMESTRE (s) (v) (w) EXERCÍCIO ATUAL
(x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERAVIT DO 28.155.855,41 3.226.589,44 1.100.164,19 0,00 27.055.691,22 2.126.425,25
FUNDEB
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e 28.155.855,41 3.226.589,44 1.100.164,19 0,00 27.055.691,22 2.126.425,25
Transferencias de Impostos
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
da Uniao (VAAF + VAAT + VAAR)
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
(Por subfunção) (c) Até o Bimestre(d) Até o Bimestre(e) Até o Bimestre(f) NÃO PROCESSADOS
(g)
20-TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS 189.253.753,52 176.049.840,51 99.271.165,26 67.341.123,07 0,00
DE IMPOSTOS
20.1- Educacao Infantil 64.080.887,00 59.598.568,99 27.471.690,89 23.139.505,24 0,00
20.2- Ensino Fundamental 105.949.926,70 97.820.751,64 59.249.754,52 36.050.574,65 0,00
20.3- Educacao de Jovens e Adultos 8.000,00 6.952,12 4.452,12 4.452,12 0,00
20.4- Educacao Especial 4.411.847,49 4.294.264,17 2.981.587,60 2.423.329,58 0,00
20.5- Administracao Geral 3.898.356,47 3.855.054,44 2.740.138,28 2.688.562,10 0,00
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 10.904.735,86 10.474.249,15 6.823.541,85 3.034.699,38 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - FUNDEB DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
(Por Área de Atuação) (c) Até o Bimestre(d) Até o Bimestre(e) Até o Bimestre(f) NÃO PROCESSADOS
(g)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS 241.863.415,02 161.267.084,99 89.451.793,61 61.869.516,91 0,00
DE IMPOSTOS E FUNDEB
21.1- EDUCACAO INFANTIL 132.144.131,85 59.584.326,79 27.457.448,69 23.125.928,04 0,00
21.1.1- Creche 132.144.131,85 41.602.318,41 16.017.504,65 13.367.990,06 0,00
21.1.2- Pre-escola 0,00 17.982.008,38 11.439.944,04 9.757.937,98 0,00
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 109.719.283,17 101.682.758,20 61.994.344,92 38.743.588,87 0,00
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Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 99.271.165,26
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 90.886.781,78
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NAO UTILIZADAS NO EXERCICIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- (-) SUPERAVIT PERMITIDO NO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NAO APLICADO ATE O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCICIO ATUAL = L19(x) 2.126.425,25
26- (-) RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCICIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 2.494,82
ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27) 192.281.877,47
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO(z) VALOR APLIACDO(aa) % APLICADO(ab)
29- APLICACAO EM+A154 MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 213.155.500,14 192.281.877,47 22,55
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB (ac) (aa) (ab) (ac) (ad)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 43.621.692,50 11.916.183,16 38.500.000,06 2.494,82 5.119.197,62
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferencias de Impostos 38.224.209,55 11.911.039,13 33.102.517,11 2.494,82 5.119.197,62
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 5.397.482,95 5.144,03 5.397.482,95 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementacao da Uniao (VAAT + VAAF + 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VAAR)
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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) Até o Bimestre
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 77.814.000,00 51.245.799,53
31.1- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICACAO FINANCEIRA) 56.489.500,00 21.293.514,55
31.1.1- Salario-Educacao 47.593.000,00 20.899.535,46
31.1.2- PDDE 0,00 4,02
31.1.3- PNAE 7.307.000,00 285.619,71
31.1.4 - PNATE 142.000,00 108.355,36
31.1.5- Outras Transferencias do FNDE 1.447.500,00 0,00
31.2- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 7.171.500,00 1.887.254,59
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS A EDUCACAO 14.153.000,00 28.065.030,39
31.4- RECEITA DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A EDUCACAO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
(Por Subfunção) (c) Até o Bimestre(d) Até o Bimestre(e) Até o Bimestre(f) NÃO PROCESSADOS
(g)
32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCACAO 93.364.348,70 118.722.472,30 81.901.961,47 75.890.511,09 0,00
32.1- EDUCACAO INFANTIL 45.416.184,86 76.913.086,17 48.926.264,07 44.826.683,25 0,00
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 36.704.791,57 31.878.354,65 26.306.191,26 25.164.986,22 0,00
32.3- ENSINO MEDIO 6.741.593,16 5.622.144,69 3.679.235,92 3.466.829,42 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 79.931,62 7.670,50 4.230,50 4.230,50 0,00
32.6- EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 8.000,00 6.952,12 4.452,12 4.452,12 0,00
32.7- EDUCACAO ESPECIAL 4.411.847,49 4.294.264,17 2.981.587,60 2.423.329,58 0,00
32.8- OUTRAS 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Periodo: 10/2024
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (c) Até o Bimestre(d) Até o Bimestre(e) Até o Bimestre(f) NÃO PROCESSADOS
(g)
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO (10 + 20 + 32) 922.344.617,24 817.366.551,39 608.789.107,25 561.909.901,44 0,00
33.1- Despesas Correntes 865.213.894,24 780.475.421,13 582.841.927,52 541.924.486,15 0,00
33.1.1- Pessoal Ativo 466.495.062,14 424.097.990,62 345.777.345,20 340.171.759,19 0,00
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.3-Transferencias as instituicoes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins 4.831.250,00 4.830.150,00 4.829.750,00 4.829.750,00 0,00
lucrativos
33.1.4- Outras Despesas Correntes 393.887.582,10 351.547.280,51 232.234.832,32 196.922.976,96 0,00
33.2- Despesas de Capital 57.130.723,00 36.891.130,26 25.947.179,73 19.985.415,29 0,00
33.2.1- Transferencias as instituicoes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
lucrativos
33.2.2- Outras Despesas de Capital 57.130.723,00 36.891.130,26 25.947.179,73 19.985.415,29 0,00
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ah) (ai)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE EXERCICIO ANTERIOR 11.619.518,65 0,00
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATE O BIMESTRE (orcamentario) 267.616.266,89 20.899.535,46
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATE O BIMESTRE (orcamentario e restos a pagar) 272.166.912,10 34.209.751,82
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATE O BIMESTRE 7.068.873,44 13.310.216,36
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENCOES E OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) 0,00 0,00
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) 0,00 0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancario) 3.280.747,11 0,00
OFR01111 27/11/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 30/04/2024 - 13:37 8/ 9
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ANEXO 09 – Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
RREO ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Periodo de :01/01/2024 até 31/10/2024
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO NÃO REALIZADO
(c) = (a b)
RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00 0,00
(I)
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS (e) SALDO NÃO EXECUTADO
DESPESAS ATUALIZADA (d) (f) = (d e)
DESPESAS DE CAPITAL 172.761.649,99 139.500.363,39 33.261.286,60
Investimentos 85.180.049,99 52.299.601,20 32.880.448,79
Invesões Financeiras 5.342.900,00 5.121.770,00 221.130,00
Amortização da Divida 82.238.700,00 82.078.992,19 159.707,81
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 5.292.900,00 5.121.770,00 171.130,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por 5.292.900,00 5.121.770,00 171.130,00
Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LIQUIDA (II) 167.468.749,99 134.378.593,39 33.090.156,60
RESULTADO PARA APURACAO DA 167.468.749,99 134.378.593,39 33.090.156,60
REGRA DE OURO (III) = (II - I)
OFR00651 27/11/2024 10.28.11 Inst:1,2,3,4,5,6,7,8 Versão 13/11/2020 - 10:32 1/ 1
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ANEXO 11 – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos – Audesp
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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Anexo 11 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
LRF, Art. 53,§ 1º ,inciso III Periodo: 10/2024
Saldo do Receita Aplicação dos Recursos
Fonte Recurso Código Aplicação Exercício Saldo a Aplicar
Anterior (I) Prevista Realizada (II) Dotação Despesa Despesa Liquidada Despesa Paga
1 - TESOURO 1.124.261,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.261,43
120.0000 - ALIENACAO DE 1.124.261,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.124.261,43
BENS
91 - TESOURO - EXERCÍCIO ANTERIOR -592.731,58 0,00 0,00 36.984,36 35.920,25 35.920,25 35.920,25 -628.651,83
120.0000 - ALIENACAO DE -592.731,58 0,00 0,00 36.984,36 35.920,25 35.920,25 35.920,25 -628.651,83
BENS
TOTAL 531.529,85 0,00 0,00 36.984,36 35.920,25 35.920,25 35.920,25 495.609,60
OFR00649 27/11/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 21/06/2024 - 16:42 1/ 1
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ANEXO 11 – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Período de: 01/01/2024 à 31/10/2024
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
(a) (b) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS DESPESAS INSCRITAS PAGAMENTO SALDO A PAGAR
DESPESAS ATUALIZADA(d) EMPENHADAS LIQUIDADAS (f) EM RESTOS A PAGAR DE RESTOS A PAGAR (h) = (d - e)
(e) NÃO PROCESSADOS (g)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 36.984,36 35.920,25 35.920,25 35.920,25 0,00 0,00 1.064,11
Despesas de Capital 36.984,36 35.920,25 35.920,25 35.920,25 0,00 0,00 1.064,11
Investimentos 36.984,36 35.920,25 35.920,25 35.920,25 0,00 0,00 1.064,11
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR <EXERCÍCIO ANTERIOR> <EXERCÍCIO> SALDO ATUAL
(i) (j) = (Ib (IIf+ IIg)) (k) = (IIIi+ IIIj)
VALOR (III) 2.028,91 -35.920,25 -33.891,34
OFR00192 27/11/2024 09.54.40 Inst:1,2,3,4,5,6,7,8 Versão 08/03/2024 - 11:50 1/ 1
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde – STN
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Periodo: 10/2024
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS RECEITAS REALIZADAS
E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA(a)
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 410.900.000,00 410.900.000,00 390.548.861,81 95,05
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 162.850.000,00 162.850.000,00 149.024.206,07 91,51
IPTU 140.181.000,00 140.181.000,00 126.641.093,79 90,34
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 22.669.000,00 22.669.000,00 22.383.112,28 98,74
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI 27.865.000,00 27.865.000,00 20.679.581,81 74,21
ITBI 27.765.000,00 27.765.000,00 20.644.170,38 74,35
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 100.000,00 100.000,00 35.411,43 35,41
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 137.285.000,00 137.285.000,00 141.322.951,51 102,94
ISS 134.242.000,00 134.242.000,00 134.413.954,78 100,13
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 3.043.000,00 3.043.000,00 6.908.996,73 227,05
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 82.900.000,00 82.900.000,00 79.522.122,42 95,93
Retido na Fonte i IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 560.500.000,00 560.500.000,00 454.433.908,88 81,08
Cota-Parte FPM 119.000.000,00 119.000.000,00 104.830.744,77 88,09
Cota-Parte ITR 100.000,00 100.000,00 125.334,50 125,33
Cota-Parte IPVA 82.300.000,00 82.300.000,00 86.474.230,56 105,07
Cota-Parte ICMS 356.900.000,00 356.900.000,00 261.020.044,73 73,14
Cota-Parte IPI-Exportação 2.200.000,00 2.200.000,00 1.983.554,32 90,16
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS 971.400.000,00 971.400.000,00 844.982.770,69 86,99
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
OFR00899 27/11/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: JBCORREA Versão 25/08/2023 - 10:50 1/ 6
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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Periodo: 10/2024
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) POR Dotação Inicial Dotação DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA Atualizada(c) Até o Bimestre % (d/c) x 100 Até o Bimestre % = (e/c) x Até o Bimestre % = (f/c) x PROCESSADOS (g)
(d) (e) (g)
ATENÇAO BÁSICA (IV) 103.082.000,00 96.229.035,60 94.707.457,42 98,42 66.385.488,29 68,99 62.323.125,96 64,77 28.321.969,13
Despesas Correntes 102.520.300,00 95.871.335,60 94.455.076,77 98,52 66.140.679,60 68,99 62.190.819,79 64,87 28.314.397,17
Despesas de Capital 561.700,00 357.700,00 252.380,65 70,56 244.808,69 68,44 132.306,17 36,99 7.571,96
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 215.672.000,00 206.525.257,27 196.063.051,27 94,93 150.444.132,55 72,85 144.544.313,89 69,99 45.618.918,72
Despesas Correntes 215.669.500,00 206.522.757,27 196.063.051,27 94,94 150.444.132,55 72,85 144.544.313,89 69,99 45.618.918,72
Despesas de Capital 2.500,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 12.617.000,00 14.482.900,07 13.571.279,32 93,71 11.581.003,36 79,96 9.346.858,96 64,54 1.990.275,96
Despesas Correntes 12.616.900,00 14.482.800,07 13.571.279,32 93,71 11.581.003,36 79,96 9.346.858,96 64,54 1.990.275,96
Despesas de Capital 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 11.631.000,00 11.708.945,90 11.360.409,25 97,02 8.911.703,80 76,11 8.464.275,79 72,29 2.448.705,45
Despesas Correntes 11.628.900,00 11.706.845,90 11.360.409,25 97,04 8.911.703,80 76,12 8.464.275,79 72,30 2.448.705,45
Despesas de Capital 2.100,00 2.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.000,00 1.000,00 306,00 30,60 306,00 30,60 306,00 30,60 0,00
Despesas Correntes 1.000,00 1.000,00 306,00 30,60 306,00 30,60 306,00 30,60 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇAO E NUTRIÇAO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 343.003.000,00 328.947.138,84 315.702.503,26 95,97 237.322.634,00 72,15 224.678.880,60 68,30 78.379.869,26
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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Periodo: 10/2024
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS(h) DESPESAS LIQUIDAS(i) DESPESAS PAGAS(j)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 315.702.503,26 237.322.634,00 224.678.880,60
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 315.702.503,26 237.322.634,00 224.678.880,60
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 126.747.415,60 126.747.415,60 126.747.415,60
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 126.747.415,60 126.747.415,60 126.747.415,60
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) - XVII) 188.955.087,66 110.575.218,40 97.931.465,00
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,00 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 37,36 28,09 26,59
(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO LIMITE NÃO CUMPRIDO
EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Saldo Inicial (no exercicio Despesas Custeadas no Exercício de Referência SALDO FINAL (NÃO
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 atual) (g) APLICADO) (k)
Empenhadas (h) Liquidadas (i) Pagas(j)
Diferença de limite não cumprido em 2023 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial igual ao saldo final do 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NAO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(XX)
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RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Periodo: 10/2024
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Valor aplicado RPNP Inscritos Valor inscrito em Diferença entre o
além do limite Total inscrito em Indevidamente no RP considerado valor aplicado
Valor Mínimo para Valor aplicado em mínimo RP no exercício Exercício sem no Limite Total de RP Total de RP a Total de RP além do limite e o
EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPS ASPS no exercício (o) = (n - m), (p) Disponibilidade (r) = (p - (o + q)) se pagos(s) pagar cancelados ou total de RP
(m) (n) se < 0,então (o) = Financeira < 0, (t) =(p)-(s)-(u) prescritos (u) cancelados
0 q = (XIIId) então (r) = (0) (v) = [(o+q) - u)]
Empenhos de 2023 126.747.415,60 225.417.108,78 98.669.693,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98.669.693,18
Empenhos de 2022 139.057.175,55 278.706.098,26 139.648.922,71 73.374.720,75 0,00 0,00 39.888.863,37 -3.081.227,91 36.567.085,29 103.081.837,42
Empenhos de 2021 11.005.875,44 283.030.933,45 272.025.058,01 19.683.151,00 0,00 0,00 20.696.613,08 -3.355.617,22 2.342.155,14 269.682.902,87
Empenhos de 2020 121.958.849,54 212.687.109,59 90.728.260,05 11.170.344,19 0,00 0,00 10.355.298,02 -1.170.349,66 1.985.395,83 88.742.864,22
Empenhos de 2019 e anteriores 101.351.069,78 158.711.874,69 57.360.804,91 43.143.595,41 0,00 0,00 550.013,35 15.106.715,71 27.486.866,35 29.873.938,56
TOTAL DOS VALORES A COMPENSAR ATÉ O 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE (XXI)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO Despesas custeadas no exercício de referência
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Inicial Saldo Final (não aplicado) (x) =
Empenhadas (t) Liquidadas (u) Pagas (v) (s-t)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a compensar (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a scompensar (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a compensar (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS RECEITAS REALIZADAS
NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA(a)
Até o bimestre(b) % (c) = (b/a)x100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVI) 97.554.000,00 97.554.000,00 122.051.574,31 125,11
Proveniente da União - Fundo a Fundo 71.414.000,00 71.414.000,00 85.236.701,39 119,36
Proveniente dos Estados 26.140.000,00 26.140.000,00 36.814.872,92 140,84
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A 0,00 0,00 0,00 0,00
SAÚDE (XXVII)
OUTRAS RECEITAS (XXVIII) 10.000,00 10.000,00 -664.748,09 -6.647,48
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXIX) = (XXVI 97.564.000,00 97.564.000,00 121.386.826,22 124,42
+ XXVII + XXVIII)
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RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Periodo: 10/2024
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA Dotação Inicial Dotação DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Atualizada(c) Até o Bimestre % (d/c) x 100 Até o Bimestre % = (e/c) x Até o Bimestre % = (f/c) x PROCESSADOS (g)
(d) (e) (g)
ATENÇAO BÁSICA (XXX) 25.942.137,00 40.011.998,70 36.858.720,33 92,12 28.208.906,85 70,50 27.649.879,25 69,10 8.649.813,48
Despesas Correntes 24.185.034,84 36.964.880,68 34.569.394,17 93,52 26.924.120,49 72,84 26.458.074,41 71,58 7.645.273,68
Despesas de Capital 1.757.102,16 3.047.118,02 2.289.326,16 75,13 1.284.786,36 42,16 1.191.804,84 39,11 1.004.539,80
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXI) 69.145.492,50 120.937.448,61 129.616.361,46 107,18 109.491.827,28 90,54 106.683.569,06 88,21 20.124.534,18
Despesas Correntes 68.713.492,50 119.550.697,74 128.403.540,44 107,41 108.518.378,98 90,77 105.938.420,17 88,61 19.885.161,46
Despesas de Capital 432.000,00 1.386.750,87 1.212.821,02 87,46 973.448,30 70,20 745.148,89 53,73 239.372,72
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXII) 3.162.473,50 3.791.284,65 3.536.191,56 93,27 3.419.083,33 90,18 3.399.111,41 89,66 117.108,23
Despesas Correntes 2.977.473,50 3.606.284,65 3.355.440,56 93,04 3.241.092,33 89,87 3.221.120,41 89,32 114.348,23
Despesas de Capital 185.000,00 185.000,00 180.751,00 97,70 177.991,00 96,21 177.991,00 96,21 2.760,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXIII) 5.850.367,50 7.557.197,38 6.346.563,16 83,98 5.222.768,31 69,11 5.177.814,40 68,52 1.123.794,85
Despesas Correntes 5.469.894,00 7.200.723,88 6.144.786,17 85,34 5.071.349,32 70,43 5.030.895,41 69,87 1.073.436,85
Despesas de Capital 380.473,50 356.473,50 201.776,99 56,60 151.418,99 42,48 146.918,99 41,21 50.358,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXIV) 445.000,00 445.000,00 368.588,23 82,83 217.997,71 48,99 217.997,71 48,99 150.590,52
Despesas Correntes 442.000,00 442.000,00 368.588,23 83,39 217.997,71 49,32 217.997,71 49,32 150.590,52
Despesas de Capital 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇAO E NUTRIÇAO (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS NAO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO 104.545.470,50 172.742.929,34 176.726.424,74 102,31 146.560.583,48 84,84 143.128.371,83 82,86 30.165.841,26
(XXXVII) = (XXX + XXXI + XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI )
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RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Periodo: 10/2024
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO Pagar não
PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES ATUALIZADA (c) Até o % (d/c) x 100 Até o % (e/c) x 100 Até o bimestre % (f/c) x 100 Processados (g)
bimestre(d) bimestre(e) (f)
ATENÇAO BÁSICA (XXXVIII) = (IV + XXX) 129.024.137,00 136.241.034,30 131.566.177,75 96,57 94.594.395,14 69,43 89.973.005,21 66,04 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIX) = (V + XXXI) 284.817.492,50 327.462.705,88 325.679.412,73 99,46 259.935.959,83 79,38 251.227.882,95 76,72 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XL) = (VI + XXXII) 15.779.473,50 18.274.184,72 17.107.470,88 93,62 15.000.086,69 82,08 12.745.970,37 69,75 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLI) = (VII + XXXIII) 17.481.367,50 19.266.143,28 17.706.972,41 91,91 14.134.472,11 73,36 13.642.090,19 70,81 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLII) = (VIII + XXXIV) 446.000,00 446.000,00 368.894,23 82,71 218.303,71 48,95 218.303,71 48,95 0,00
ALIMENTAÇAO E NUTRIÇAO (XLIII) = (XIX + XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (Apoio Adminstrativo/Manuntenção) (XLIV) = (X + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLV) = (XI + XXXVII) 447.548.470,50 501.690.068,18 492.428.928,00 98,15 383.883.217,48 76,52 367.807.252,43 73,31 -23.822.826,22
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos 97.454.000,00 166.205.750,18 155.119.657,68 93,33 129.767.398,64 78,08 128.903.606,78 77,56 0,00
de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVI) 350.094.470,50 335.484.318,00 337.309.270,32 100,54 254.115.818,84 75,75 238.903.645,65 71,21 25.352.259,04
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ANEXO 13 – Ecotaubaté – Demonstrativo Parceria Público Privada
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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ANEXO 14 – Demonstrativo Simplificado RREO – STN
Atos Administrativos • Alvarás
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Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
5° Bimestre
Periodo de: 01/09/2024 a 31/10/2024
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS 0,00
Previsao Inicial 2.279.902.807,64
Previsao Atualizada 2.279.902.807,64
Receitas Realizadas 1.732.034.736,43
Deficit Orcamentario 0,00
Saldos de Exercicios Anteriores (Utilizados para Creditos Adicionais) 65.717.690,52
DESPESAS 0,00
Dotacao Inicial 2.262.151.583,64
Creditos Adicionais 115.563.415,49
Dotacao Atualizada 2.377.714.999,13
Despesas Empenhadas 2.185.966.926,19
Despesas Liquidadas 1.685.355.138,50
Despesas Pagas 1.579.793.016,34
Superavit Orcamentario 46.679.597,93
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 2.185.966.926,19
Despesas Liquidadas 1.685.355.138,50
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Liquida 1.832.059.358,90
Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites de 1.823.709.358,90
Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites da 1.823.709.358,90
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE Até o Bimestre
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalizacao (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00
Receitas Previdenciarias Realizadas(I) 180.363.042,02
Despesas Previdenciarias Empenhadas 242.857.511,15
Despesas Previdenciarias Liquidadas(II) 209.368.357,94
Resultado Previdenciario (III) = (I - II) -29.005.315,92
Fundo em Reparticao (PLANO FINANCEIRO) 0,00
Receitas Previdenciarias Realizadas(IV) 0,00
Despesas Previdenciarias Empenhadas 0,00
Despesas Previdenciarias Liquidadas(V) 0,00
Resultado Previdenciario (VI) = (IV - V) 0,00
Meta Fixada no Anexo de Resultado Apurado Até o % em Relação à Meta
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Metas Fiscais da LDO Bimestre (b/a)
(b)
Resultado Primario 0,00 57.879.787,31 0,00
Resultado Nominal 0,00 167.641.612,43 0,00
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO Cancelamento Pagamento Saldo
PÚBLICO Inscrição Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 182.286.953,38 93.245.448,47 89.739.700,68 -698.195,77
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Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
5° Bimestre
Periodo de: 01/09/2024 a 31/10/2024
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO Cancelamento Pagamento Saldo
PÚBLICO Inscrição Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
Poder Legislativo 510.368,10 0,00 510.368,10 0,00
Poder Judiciario 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministerio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Publica 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NAO-PROCESSADOS 73.532.088,58 4.465.752,34 77.226.473,66 -8.160.137,42
Poder Legislativo 4.054.266,30 316.617,22 3.022.598,52 715.050,56
Poder Judiciario 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministerio Publico 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Publica 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 255.819.041,96 97.711.200,81 166.966.174,34 -8.858.333,19
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais
ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o
Aplicar no Exercício Bimestre
Minimo Anual de 18% / 25% das Receitas de Impostos na Manutencao e 192.281.877,47 25% 22,55
Desenvolvimento do Ensino
Minimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneracao dos Profissionais da 204.950.482,62 70% 77,47
Educacao Basica
Percentual de 50% da Complementacao do FUNDEB (VAAT) na Educacao 0,00 50% 0,00
Infantil
Complementacao da Uniao ao FUNDEB 0,00 15% 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE
CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operacao de Credito - 0,00 0,00
Despesa de Capital Liquida 134.378.593,39 33.090.156,60
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Regime Geral de Previdencia Social 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciarias (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciarias (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciario (III) = (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Proprio de Previdencia dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciarias (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciarias (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciario (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienacao de Ativos 0,00 0,00
Aplicacao dos Recursos da Alienacao de Ativos 35.920,25 1.064,11
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
5° Bimestre
Periodo de: 01/09/2024 a 31/10/2024
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais
Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o
Aplicar no Exercício Bimestre
Despesas com Acoes e Servicos Publicos de Saude executadas com recursos 315.702.503,26 15% 37,36
de impostos
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
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Aviso de dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 196/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 196/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de materiais de manutenção de instrumentos
musicais para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do
ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 05.12.24 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 28/11/2024.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Contingência Chuvas
de Verão 2024/2025 e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, à vista dos elementos constantes no Memorando 1Doc nº 73134/2024, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, concomitante ao
Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, os quais instituem e organizam a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil, bem como edita o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo
expressamente ser da União, dos Estados e Municípios a adoção das medidas necessárias à redução
dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo
administrativo, em caráter emergencial pertinentes ao período noturno, feriados e finais de semanas,
bem como nos dias úteis, a fim de atender as convocações do Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil, para atuação sistêmica antes, durante e após a eclosão de eventos adversos, referentes às
demandas emergências de Defesa Civil relacionadas com as Chuvas de Verão;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Taubaté, com a Campanha
Mundial para Redução de Desastres, oriundas do Escritório das Nações Unidas para Redução de
Riscos de Desastres UNISDR;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e reconstrução em busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento
sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o aumento da resiliência das comunidades com o
propósito de prevenir ou mitigar os impactos resultante das ocorrências de maior complexidade
durante a temporada de fortes chuvas e precipitações pluviométricas do ano, bem como a elaboração
dos planos de ações de Pronta Resposta, Humanitário e Recuperação;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de
responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Pública Municipal
devem colocar à disposição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil todos os meios e
os recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil instituída
pela Lei nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016, em conformidade com o Decreto nº 64.592, de 14 de
novembro de 2019, está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que adota o Plano
Preventivo de Defesa Civil da região do Vale do Paraíba.
D E C R E T A:
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Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil / Operação Chuvas de
Verão 2024/2025 a contar de 1º de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, podendo ser antecipada
ou prorrogada se as condições climáticas ou meteorológicas adversas assim exigirem.
Parágrafo único. Fica instituído o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil PCPDC e a
criação do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres.
Art. 2º O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres será constituído por 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente de órgãos da administração direta e indireta, da seguinte
forma:
I - Secretaria de Segurança Pública Municipal, através da Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil;
II Secretaria de Gabinete;
III Secretaria de Administração;
IV Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
V Secretaria de Educação;
VI Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida;
VII Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
VIII Secretaria de Habitação;
IX Secretaria de Mobilidade Urbana;
X Secretaria de Obras;
XI Secretaria de Saúde;
XII Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
XIII Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo;
XIV Secretaria de Finanças;
XV Secretaria de Meio ambiente e Bem-Estar Animal;
XVI Secretaria de Planejamento;
XVIII Procuradoria Geral do Município;
XIX - Secretaria de Serviços Públicos.
§ 1º Os membros titulares e os suplentes do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de
Desastres serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das Secretarias e
das entidades da administração indireta, respectivamente.
§2º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades no desenvolvimento dos
trabalhos do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, estes poderão ser
convidados pela Secretaria de Gabinete, com base em solicitação devidamente justificada e
apresentada pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§3° O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres deverá dar supedâneo as
ações de Defesa Civil de forma sistêmica e contribuir no processo de planejamento, articulação,
coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e campanhas humanitárias e educativas
que fomente a prevenção, resposta e controle dos efeitos dos eventos adversos durante a temporada de
chuvas de verão no âmbito Municipal.
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Art. 3º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil PCPDC baseia-se na adoção de medidas
antecipadas à deflagração de eventos adversos, a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I Índices Pluviométricos;
II Previsão Meteorológica; e
III Vistorias e monitoramento de Campo.
Art. 4º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil PCPDC adotará como parâmetro para o
engajamento das ações de Defesa Civil quatro níveis de alerta, sendo:
I Estado de observação: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
II Estado de atenção: a partir de 80,1 mm vistoria de campo e monitoramento nas áreas
anteriormente identificadas;
III Estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil CEDEC, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicadas pelas
vistorias;
IV Estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicadas
por vistoria técnica, por órgão designado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC.
Art. 5º Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos integrantes do Comitê Municipal de
Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres relacionados a este Plano de Contingencia deverão ser
encaminhados, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para apreciação do
Prefeito Municipal.
Art. 6º As áreas de risco mapeadas pertinentes ao Plano Municipal de Redução de Risco PMRR,
bem como as áreas de interesse de Defesa Civil, são:
a) Área de risco 01 Hidrológico - Residencial Estoril, coordenada geográfica:
I - 23°03'53.9"S 45°35'53.4"W (WGS 84);
II - 23°03'37.5"S 45°36'11.1"W (WGS 84); III - 23°03'23.0"S 45°35'52.9"W (WGS 84).
b) Área de risco 02 Geológico Baraceia II, coordenada geográfica 23°07'30.2"S
45°34'47.1"W(WGS 84);
c) Área de risco 03 Hidrológico / Geológico Jardim de Alah, coordenada geográfica
23°02'27.1"S 45°35'35.9"W (WGS 84);
d) Área de risco 04 Hidrológico - Jardim Baronesa, coordenada geográfica 23°02'33.1"S
45°33'52.1"W (WGS 84);
e) Área de risco 05 Hidrológico Centro, coordenada geográfica 23°02'12.4"S 45°33'51.9"W
(WGS 84);
f) Área de risco 06 Geológico Baraceia I, coordenada geográfica 23°05'22.4"S 45°33'16.4"W
(WGS 84);
g) Área de risco 07 Hidrológico Campos Elísios, coordenada geográfica 23°02'18.8"S
45°33'23.8"W (WGS 84);
h) Área risco 08 Geológico Jardim América, coordenada geográfica 23°01'59.2"S
45°32'10.7"W (WGS 84);
i) Área de risco 09 Hidrológico Jardim Santa Clara, coordenada geográfica 23°00'38.3"S
45°32'40.2"W (WGS 84);
j) Área de risco 10 Jardim Ana Rosa:
I - Hidrológico, coordenada geográfica 23°00'14.7"S 45°32'28.8"W (WGS 84);
II Geológico, coordenada geográfica 23°00'16.0"S 45°32'23.3"W (WGS 84).
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k) Área de risco 11 Geológico Jardim Jaraguá, coordenada geográfica 23°00'15.9"S
45°32'42.8"W (WGS 84);
l) Área de risco 12 Hidrológico Gurilândia, coordenada geográfica 22°59'33.4"S
45°31'40.3"W (WGS 84);
m) Área de risco 13 Geológico Jardim Santa Tereza, coordenada geográfica 23°02'41.4"S
45°37'48.7"W (WGS 84);
n) Área de risco 14 Geológico coordenada geográfica 23°08'47.6"S 45°24'40.9"W (WGS 84);
Referência Estrada do Laranjal - Rio Ribeirão das Almas;
o) Área de risco 15 Geológico Esplanada Independência, coordenada geográfica 23°01'55.6"S
45°35'37.3"W (WGS 84);
p) Área de interesse 01 Hidrológico coordenada geográfica 23°01'48.4"S 45°30'15.9"W
(WGS 84); Referencia Estrada Municipal Professor Dr. José Luís Cembraneli;
q) Área de interesse 02 Geológico Residencial San Marino, coordenada geográfica
23°00'14.3"S 45°31'20.0"W (WGS 84);
r) Área de interesse 03 Geológico Rua Jatobá, coordenada geográfica 23°05'32.4"S
45°33'16.7"W (WGS 84);
s) Área de interesse 04 Hidrológico - Túnel João Dias da Silva, coordenada geográfica
23°02'55.8"S 45°35'56.6"W (WGS 84);
t) Área de interesse 05 Hidrológico Centro, coordenada geográfica 23°01'40.7"S
45°33'11.8"W (WGS 84);
u) Área de interesse 06 Geológico Jardim Dom Bosco, coordenada geográfica 23°02'00.9"S
45°37'26.7"W (WGS 84);
v) Área de Interesse 07 Hidrológico Jardim do Lago, coordenada geográfica
23°03'32.1"S45°35'00.6"W (WGS 84).
Art. 7º Semanalmente serão disponibilizadas no Portal da Prefeitura, na internet, informações de
caráter educativo e meteorológicas referentes à Operação Chuvas de Verão.
Art. 8º Caberão, respectivamente, aos órgãos integrantes do Comitê de que trata o art. 2°, as seguintes
atribuições:
I Secretaria de Gabinete
a) implementar ações de Proteção e Defesa Civil estabelecidas no Marco de Sendai de acordo com as
quatro prioridades relacionadas à gestão do risco de desastres:
1) compreender o risco de desastres;
2) fortalecer a governança do risco de desastres para gerir risco;
3) investir na redução do risco de desastres para a resiliência;
4) aumentar os preparativos para casos de desastre para dar uma resposta eficaz e "reconstruir
melhor" nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução.
b) incorporar as ações de Proteção e Defesa Civil no planejamento municipal.
§ 1° Por intermédio do Departamento de Comunicação, fomentar a divulgação de informações
preventivas, alertas e ações emergenciais em circunstâncias de desastres pertinentes a eventos
adversos, bem como coordenar a relação com a imprensa;
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§ 2° Manter equipe técnica mobilizável a qualquer tempo a fim de atuar em situações cruciais frente a
eventos adversos, bem como apoiar nas ações de comunicação social a fim de dar visibilidade às ações
do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres.
§ 3º Em caso de desastre, deverá desempenhar as missões especificas pertinentes as suas atividades
normais, mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
II Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:
a) coordenar a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDC, no âmbito
municipal em concomitância ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
b) articular em âmbito local com as demais áreas setoriais a incorporação das ações de Proteção e
Defesa Civil no planejamento municipal, inclusive no orçamentário;
c) gerenciar e coordenar as ações de Proteção e Defesa Civil, em caso de situação de
anormalidade, decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
d) propor à autoridade municipal e fundamentar tecnicamente a decretação de situação de
emergência ou estado de calamidade pública e coordenar a avaliação de danos e prejuízos das áreas
atingidas por desastres, conforme os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil SINPDEC;
e) coordenar ações relacionadas à Construção de Cidades Resilientes e as quatro prioridades
relacionadas à gestão do risco de desastres do Marco de Sendai;
f) coordenar o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, com a
finalidade de possibilitar a gestão consciente de riscos e de desastres e o desenvolvimento dos dez
passos essenciais para construção de Cidades Resilientes;
g) elaborar e implementar planos, programas, ações educativas e projetos relacionados à gestão de
risco e gerenciamento de desastre;
h) realizar regularmente exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de Proteção e
Defesa Civil;
i) incentivar a mobilização comunitária por meio dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa
Civil NUPDEC ou entidades correspondentes;
j) articular-se com as Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Coordenadoria
Regional de Proteção e Defesa Civil e demais Coordenadorias de Proteção e Defesa Civil municipais
da Região do Vale do Paraíba.
k) priorizar as vistorias para os licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e
defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade pública, de
acordo com a legislação vigente;
l) vistoriar e monitorar as edificações em áreas de risco, promovendo interdição preventiva,
isolamento e a remoção preventiva dos seus moradores, em estreita ligação com as Secretarias de
Serviços Públicos, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Planejamento, Secretaria de
Habitação e Secretaria de Obras;
m) acionar em caso de desastre, situação de emergência ou calamidade pública a Rede de
Operações Emergenciais de Radioamadores e Defesa Civil ROERD/Taubaté, quando a comunicação
por meios convencionais, tipo celular, rede de rádio municipal, telefone fixo e internet, forem
insuficientes, ineficazes ou estiverem suprimidas antes, durante ou depois das operações emergenciais
frente a eventos adversos até o restabelecimento da rede de comunicações convencionais do Município
ou a critério do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
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o) prestar apoio as demais Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil da região do
Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira em situação de desastres e calamidade pública
quando solicitado pelos canais legais e autorizados pelo Prefeito em conformidade com
Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019;
p) solicitar apoio as demais Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil da região do
Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira quando exaurida a capacidade de resposta da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, via canal legal e autorizados pelo
Prefeito, em conformidade com Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019;
q) coordenar as ações de Proteção e Defesa Civil de forma sistêmica com as demais Secretarias
Municipais.
III Secretaria de Planejamento
a) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
b) implementar ações que visem a resiliência da cidade e os processos sustentáveis de
urbanização;
c) implementar, em conjunto com a Secretaria de Habitação, projeto de autoconstrução,
ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;
d) vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da
população de áreas de risco intensificado;
e) incorporar as ações de Proteção e Defesa Civil no planejamento municipal, visando à redução
de riscos de desastres;
f) auxiliar, identificar e mapear as áreas de risco de desastres e implantar o cadastro de áreas
suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos
geológicos ou hidrológicos;
g) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte
possa ampliar seu atendimento;
h) contribuir para a redução de risco de desastres através da fiscalização sobre a utilização de
para-raios em parques, circos e similares;
i) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuação sistêmica em situações
críticas no município;
j) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
k) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou
clandestinos, evitando novas ocupações de áreas;
l) adotar as medidas necessárias para emissão de alvará de reforma a munícipes em situação de
vulnerabilidade ou extrema vulnerabilidade social, em razão de interdição preventiva de edificação
residencial localizada em área de risco ou atingida por eventos adversos realizadas pela Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil, com apoio da equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento
e Inclusão Social.
IV Secretaria de Segurança Pública Municipal
a) adotar as medidas necessárias para disponibilidade de espaço físico para eventual mobilização
do Gabinete de Gerenciamento de Crise Municipal a ser instalado no prédio que é situado a Base da
Defesa Civil de Taubaté, endereço Av. Prof. Gentil de Camargo s/n, Jardim Sandra Maria.
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b) coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda Civil Municipal, visando à
preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de
desastre, bem como em abrigos temporários que venham a ser mobilizados;
c) coordenar as ações do Centro de Gestão Integrado - CGI, em apoio ao desenvolvimento dos
planos de ações de Pronta Resposta e Humanitário;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
e) apoiar na instalação da Sala de Gerenciamento de Crise;
f) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
g) em situação de desastre, avaliar a necessidade de atuação em conjunto com a Policia Militar do
Estado de São Paulo, através da modalidade de policiamento de Atividade Delegada ou quando julgar
necessário;
h) atuar de forma sistêmica com a Secretaria de Meio ambiente e Bem-Estar Animal e Secretaria
de Serviços Públicos, a fim de indicar podas preventivas de indivíduos arbóreos que impeçam a
visualização de locais de extremo interesse de Proteção e Defesa Civil. Dessarte, as podas devem
otimizar o monitoramento por câmeras de tais áreas de risco indicadas pela Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil, incluídas as áreas integrantes do Plano Municipal de Redução de Riscos
PMRR. Nesse sentido, devem corroborar as ações de restauração da ordem pública, bem como garantir
a incolumidade pública, evitar o perigo ou o risco coletivo, relacionados ao bem-estar-social e
segurança de pessoas ou de bens frente a situações desastres.
V Secretaria de Saúde
a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de
risco, em estreita ligação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e a
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
b) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para
enfrentamento de situações de desastre;
c) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância
de desastres, em estreita ligação com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais,
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
f) em caso de múltiplas vítimas decorrentes de desastres, a primeira resposta será o acionamento
do SAMU 192 e Corpo de Bombeiros.
VI Secretaria de Administração
a) priorizar os processos de licitações nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
reconstrução concernentes a desastres, situação de emergência e ou estado de calamidade pública,
incluído a adesão e utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil CPDC;
b) dar suporte à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em análises de impactos
econômicos por ocasião de desastre;
c) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Proteção e Defesa
Civil quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
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d) dar suporte à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil quando a adesão e
utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;
e) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos
internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações
conjuntas em atividades de assistência humanitária;
f) planejar e viabilizar estudos para que as Secretarias Municipais estabeleçam plantões em
situações de desastres, ameaças e riscos;
g) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e
serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de
emergência;
h) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
i) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VII Procuradoria Geral do Município
a) dar suporte aos Órgãos Municipais de Administração Pública nas ações de controle e
fiscalização das atividades antes, durante e após eventos adversos e desastre;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município.
VIII Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
a) fornecer a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e ao Comitê Municipal de
Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres cadastro atualizado dos abrigos provisórios a serem
utilizados por pessoas desabrigadas em situações de desastre.
b) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de
desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
c) administrar a coleta, o controle e distribuição de suprimentos necessários a subsistência
humana durante a mobilização de abrigos temporários em situações de desastre;
d) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
e) desempenhar as tarefas específicas às suas atividades de atendimento, acolhimento e
referenciamento, em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública,
conforme estabelecido na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
f) deverá a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social fornecer as informações requeridas
pela Secretaria de Habitação quando a situação exigir providências que demandem a oferta de aluguel
social;
g) apoiar a Secretaria de Segurança Pública Municipal durante a mobilização do Gabinete de
Gerenciamento de Crise Municipal;
h) as Secretarias integrantes da Administração Pública Municipal deverão dar suporte a Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social para que esta execute as ações elencadas acima.
IX Secretaria de Cultura e Economia Criativa
a) executar atividades culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;
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b) apoiar as ações da pertinentes ao Plano de Contingência / Chuvas de Verão no âmbito da sua
competência;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
X Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
a) incentivar atividades em praças esportivas, com o intuito de desmotivar o uso de áreas
utilizadas irregularmente em atividades aquáticas antes, durante e após a eventos meteorológicos
adversos e em locais que gere risco de afogamento;
b) fornecer a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como ao Comitê
Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres cadastro atualizado de locais destinados a
atividades esportivas que possam ser utilizados para mobilização de abrigos provisórios em situações
de desastre. Nesse sentido, deverá manter atualizada as informações sobre quantidade e localidade de
tais imóveis, assim como deverá indicar dois servidores responsável para viabilizar o acesso e
mobilização do local;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais,
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
XI Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
a) mapear e vistoriar as Áreas de Preservação;
b) encaminhar, se houver, ao final da Operação Chuvas de Verão, relação das notificações
efetuadas no município;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) priorizar os trâmites dos licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e defesa
civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme
legislação vigente;
e) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e demais
Secretarias Municipais;
f) apoiar o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, bem como a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em conformidade com o plano de Ação
Humanitária;
g) apoiar a Secretaria de Segurança Pública Municipal de forma sistêmica a fim de corroborar,
por meio de seu corpo técnico, às solicitações justificadas de podas de indivíduos arbóreos que causem
transtornos ao monitoramento de área de risco frente a adventos adversos e desastres.
XII Secretaria de Educação
a) implementar ações de prevenção de desastres na rede pública municipal de ensino em conjunto
com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
b) apresentar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social o cadastro atualizado de espaço físico para possível instalação de
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abrigos provisórios, bem como dispor de logística e mão de obra para corroborar ao atendimento de
desabrigados e à sua alimentação, em estreita ligação sistêmica com a Secretaria de Desenvolvimento
e Inclusão Social;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais,
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
XIII Secretaria de Serviços Públicos
a) atuar de forma sistêmica com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem
como com o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres antes, durante ou
após a eclosão de eventos adversos, a fim de disponibilizar a qualquer tempo maquinário,
equipamentos e equipes operacionais para remoção, poda ou supressão de indivíduos arbóreos que
venham causar transtornos ou impedimentos para utilização das vias públicas urbanas ou rurais ou que
impeçam o acesso a entrada e saída de locais, colocando em risco pedestres e/ou a circulação de
veículos;
b) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à saúde,
segurança pública, prejuízos econômicos e sociais na sua área de competência;
c) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
d) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de serviços de
prevenção, socorro e recuperação nas áreas atingidas;
e) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar sistêmica em situações críticas
no município;
f) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
g) apoiar a Secretaria de Segurança Pública Municipal de forma sistêmica a fim de atender, por
meio de seu corpo técnico, às solicitações justificadas de podas de indivíduos arbóreos que causem
transtornos ao monitoramento das áreas de risco frente a adventos adversos e desastres.
XIV Secretaria de Mobilidade Urbana
a) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações adotando medidas
preventivas, emergenciais e de recuperação em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil e o Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres antes, durante
ou após a eclosão do desastre;
b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de desastre
em estreita ligação com as Secretarias de Obras e Serviços de serviços Públicos, bem como a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
e) orientar e informar a população sobre áreas alagadas em decorrência de fortes chuvas.
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XV Secretaria de Governo e Relações Institucionais
a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos
internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações
conjuntas em atividades de assistência humanitária;
b) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
c) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
d) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços,
organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Proteção e
Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as
comunidades apoiadas.
§ 1º O Departamento de Comunicação manterá a população informada sobre áreas de risco e
ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações
emergenciais em circunstâncias de desastres;
§ 2º Apoiar nas ações de comunicação social, dando visibilidade às atividades da Operação Chuvas de
Verão;
§ 3º Manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
§ 4º em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais,
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
XVI Secretaria de Obras
a) apoiar de forma sistêmica a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, bem como o Comitê
Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres antes, durante ou após a eclosão do
desastre no âmbito de suas atribuições;
b) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não
estruturais;
c) manter equipe técnica de Engenheiros mobilizável a qualquer tempo, a fim de atuar de forma
sistêmica com os agentes de Proteção e Defesa Civil em situações críticas no Município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
e) disponibilizar plenamente máquinas, equipamentos e operadores necessários à intervenção
emergencial nos casos de desastres;
f) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os
seguintes itens:
1 . avaliação dos danos;
2 . auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;
3 . reabilitação dos serviços essenciais.
h) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras, assim como obras de
infraestrutura urbana para avaliação de risco adotando, quando necessário, as medidas estruturais
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cabíveis, com estreita ligação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e a
Secretaria de Planejamento.
XVII - Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo:
a) fornecer a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como a Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social o cadastro atualizado com a relação de indústrias para logística de
apoio em situação de desastres;
b) dar suporte a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em análises de impactos
econômicos por ocasião de desastres;
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município;
d) em caso de desastre, deverá desempenhar as tarefas específicas às suas atividades normais
mediante articulação prévia com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
XVIII Secretaria de Habitação;
a) atuar de forma sistêmica com as demais Secretarias Municipais em situações de desastre;
b) dar suporte a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social antes, durante e após a eclosão
de desastre e em situações que exija da Administração Pública o empenho de aluguel social ou demais
ações pertinentes as atribuições da Secretaria de Habitação.
c) manter equipe técnica, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas no
município.
Art. 9° Os órgãos mencionados neste Decreto deverão:
I - Indicar servidores para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações
pertinentes à Operação Chuvas de Verão;
II - Disponibilizar à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil endereço eletrônico ou
meio semelhante para recebimento de previsões e alertas meteorológicos;
III - Disponibilizar, mediante acionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala à
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.
Art. 10. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Atividade de proteção e defesa civil: o conjunto de ações de preparação, de prevenção, de
mitigação, de resposta e de recuperação, que objetivam a gestão dos riscos e o gerenciamento dos
desastres, visando garantir a segurança global da população;
II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
cenário vulnerável, envolvendo perdas e danos humanos, materiais ou ambientais;
III - Situação de anormalidade: situação de desequilíbrio estabelecida em uma área em
decorrência de desastre que, dependendo das medidas imediatas e especiais necessárias para o retorno
à normalidade, poderá vir a ser caracterizada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
IV - Ações de prevenção: medidas adotadas com antecedência para reduzir o risco de desastre;
V - Ações de mitigação: medidas destinadas a reduzir as consequências do desastre;
VI - Ações de resposta: medidas que visam o socorro e a assistência à população afetada e
estabelecimento dos serviços essenciais, realizadas durante ou após um desastre;
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VII - Ações de recuperação: conjunto de medidas desenvolvidas para retornar à situação de
normalidade, abrangendo a reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada pelo desastre e a
reabilitação do meio ambiente, da economia e do bem-estar da população;
VIII - Ações de preparação: conjunto das atividades desenvolvidas para facilitar a execução das
ações de prevenção, de mitigação, de resposta e de recuperação;
IX - Gestão de risco: grupo de medidas ou iniciativas adotadas para, de forma eficiente, eficaz e
efetiva, realizar as ações necessárias para implementar as estratégias estabelecidas na Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil, visando reduzir os riscos de desastres ou suas consequências;
X - Gerenciamento de desastres: compreende o planejamento, a coordenação e a execução das
ações de resposta e de recuperação;
XI - Plano de contingência: conjunto de medidas preestabelecidas utilizadas para atender uma
emergência de forma planejada e intersetorialmente articulada, elaborado com base em hipóteses de
desastre, com o objetivo de minimizar seus efeitos;
XII - Risco: é o grau da probabilidade de ocorrência de um desastre;
XIII - Risco iminente: é a probabilidade alta de ocorrer um desastre em curto espaço de tempo,
exigindo ações imediatas;
XIV Pessoa desalojada: é aquela que em razão de ação específica da Administração Pública
concernente a Proteção e Defesa Civil e que vislumbre a proteção da vida diante a situações que
possam causar ameaça de danos foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação,
em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes da situação de
emergência/calamidade, e que, não necessariamente tem a necessidade do serviço de acolhimento do
município, pois dispõem de alternativas de rede de apoio como familiares e amigos, entre outras
alternativas;
XV Pessoa desabrigada: é aquela que em razão de ação específica da Administração Pública
pertinente a Proteção e Defesa Civil e que vislumbre a proteção da vida diante a situações que possam
causar ameaça de danos foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em
função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes da situação de
emergência/calamidade, e que necessita de abrigo temporário/provisório em serviço de acolhimento
coordenado pelo poder público.
Art. 11. Quando da necessidade de acionamento de servidores para o emprego em circunstâncias
cruciais, as quais exijam da Administração Pública Municipal respostas imediatas de Proteção e
Defesa Civil frente a situações adversas, fica autorizado a utilização de horas extras em caráter
emergencial, com a finalidade de restabelecer a ordem pública frente a desastres, os quais impactem na
vida humana, na economia, na mobilidade urbana, na propriedade e ao meio ambiente.
Parágrafo único. O acionamento das Secretarias Municipais para emprego de maquinário,
equipamentos e servidores, dar-se-á mediante convocação do Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil ou do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres durante ou
após a eclosão do desastre que justifique o emprego das horas extras de caráter excepcional.
Art. 12. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil acionará os planos de ação de
Pronta Resposta, Humanitário e Recuperação, para atuação sistêmica com as demais Secretarias
Municipais integrantes do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres antes,
durante e após a deflagração de eventos climatológicos, meteorológicos, geológicos, hidrológicos, bem
como os demais eventos previstos na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres
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COBRADE, conforme a necessidade de pronta resposta aos impactos resultantes das circunstâncias
adversas, assim como segue:
I - Ações de Pronta Resposta
a) a Secretaria de Segurança Pública Municipal, por intermédio do Centro de Gestão Integrado
CGI, deverá adotar as medidas necessárias de monitoramento por câmeras, através da criação de
mosaico especifico contendo as áreas de risco e de interesse de Proteção e Defesa Civil em
conformidade com o Plano Municipal de Redução de Risco PMRR e demais áreas suscetíveis a
eventos geológico ou hidrológico a serem indicados pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
b) a Secretaria de Segurança Pública Municipal, através do Centro de Gestão Integrado CGI,
adotará as medidas necessárias a fim de centralizar as informações de interesse de Proteção e Defesa
Civil, advindas dos telefones emergenciais Defesa Civil 199, Guarda Civil Municipal 153 e
Mobilidade Urbana 156, bem como das informações produzidas pelo monitoramento por câmeras e
retransmiti-las a rede de comunicação municipal.
c) a Secretaria de Segurança Pública Municipal, por intermédio do Comandante da Guarda Civil
Municipal, adotará as providencias necessárias a fim de apoiar o Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil durante e após a eclosão de eventos adversos. Nesse sentido, o
engajamento de efetivo operacional da GCM, dar-se-á a fim de corroborar a pronta resposta no
atendimento de ocorrências emergenciais que demande emprego de viatura com tração 4X4, utilizadas
no Patrulhamento Rural, em locais de difícil acesso em razão de desastre.
d) a Secretaria de Mobilidade Urbana, por meio de seu corpo técnico, deverá atuar em apoio as
equipes operacionais da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa, GCM, Departamento de
Manutenção Poda e Supressão e Corpo de Bombeiro, bem como ao Centro de Gestão Integrado CGI,
a fim de salvaguardar a segurança do trânsito antes, durante e após a eclosão de eventos adversos.
Concomitante, deverá, além de suas atribuições legais, corroborar a divulgação de informações de
caráter educativo em situação de normalidade concernente ao Plano de Contingência Chuvas de
Verão 2024/2025 e informativas em momentos cruciais de anormalidade com informações pertinentes
a locais que gerem risco a utilização da via por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,
conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga,
através dos painéis de mensagens variável PMV.
e) a Secretaria de Serviços Públicos atuará de forma sistêmica com a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa, por meio do Departamento de Manutenção Poda e Supressão, a fim de adotar as
medidas necessárias a desobstrução de vias ou qualquer outro impedimento de acesso ou livre
circulação ocasionadas por indivíduos arbóreos após a eclosão de eventos adversos e demais ações que
fomente a restauração da normalidade municipal.
f) a Secretaria de Serviços Públicos poderá convidar as empresas de fornecimento de energia
elétrica, água, coleta e tratamento de esgotos, bem como demais empresas ou instituições que julgar
necessária a integrar o Grupo de Contingencia Chuvas de Verão 24/25. Assim sendo, a atuação dos
integrantes deverá ser procedida de forma sistêmica e colaborativa com o objetivo de restaurar a
normalidade.
II Ação Humanitária
a) a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social adotará as medidas necessárias, no âmbito
de suas atribuições, a prestar assistência às famílias desalojadas ou desabrigadas em razão de eventos
adversos. Nesse sentido, deverá ser analisado pelo seu corpo técnico as ações a serem engajadas
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concernentes ao escalonamento de meios condizentes, em conformidade com a necessidade que o caso
exija e os recursos existentes para atendimento.
b) o Fundo Social de Solidariedade de Taubaté -FUSSTA - adotará as medidas necessárias a
coordenar e realizar campanhas solidarias de arrecadação destinadas a ajuda humanitária.
c) a Secretaria de Meio ambiente e Bem-Estar Animal, por intermédio do Centro de Controle de
Zoonoses -CCZ - deverá adotar as medidas necessárias para atuação sistêmicas com a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social a fim de acolher os animais pertencentes as famílias desabrigadas ou desalojadas. O
acolhimento dar-se-á em caráter provisório nas situações em que seja inviável a convivência do animal
junto a família enquanto perdurar a situação de anormalidade decorrente a eventos adversos.
III Ação de Recuperação
a) a Secretaria de Obras deverá quando solicitada pelo Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil adotar as medidas necessárias a fim de atuar de forma sistêmica, por meio de seu corpo
técnico de Engenheiros, durante as ações de Defesa Civil, bem como da necessidade de engajamento
de maquinário, equipamentos e operadores que vislumbre a restauração da normalidade após a eclosão
de eventos adversos.
b) a Secretaria de Meio ambiente e Bem-Estar Animal no âmbito de suas atribuições e por
intermédio de seu corpo técnico deverá atuar de forma sistêmica com a Secretaria de Obras a fim de
dar supedâneo as ações de recuperação em áreas de interesse da Política Municipal de Meio Ambiente
e Bem-Estar Animal.
Parágrafo único. O acionamento de cada plano de ação dar-se-á critério do Coordenador Municipal
de Proteção e Defesa Civil.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO
Secretário de segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
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DECRETO Nº 15977 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre renovação da permissão de
uso de bens públicos localizados no
Shopping Popular de Taubaté, e dá outras
providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo n.º 74393/2018, e
CONSIDERANDO a intenção manifestada pelos permissionários na prorrogação da permissão
de uso especial de bem público, onde está instalado o Shopping Popular de Taubaté, e
CONSIDERANDO a autorização contida no Art. 10 do Decreto 14.055/2017, na Cláusula
Primeira do Termo de Permissão e o disposto no inciso II do Art. 57 da Lei 8666/93.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, por mais 12 meses, as permissões de uso especial de bem público,
onde está instalado o Shopping Popular, outorgadas a título precário para fins de comércio
ambulante, aos comerciantes ambulantes abaixo relacionados:
PISO TÉRREO
PERMISSIONÁRIO Nº DA LOJA
ARCADIO LEON MAUTINO 1
JUREMA MARIA DE MORAIS 2
TATIANE SUELEN GALVÃO 3
MAURILIO ANDERSON PEREIRA DA SILVA 4
ZAIRA AUZORINA DOS SANTOS 5
BENEDITO GOMES NETO 6
JULIANA SANTOS ALVES 7
SIMONE BRAZ DE SOUZA 8
VALDECY JOSÉ RIBEIRO 9
EDILZA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO 10
BRUNO ALEXANDRE DE CARVALHO LOPES 11
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
APARECIDA DE FATIMA SANTOS 13
CELIA REGINA LEMES 14
MARIA BEBIANE DA ROCHA 15
JOSIANE SILVA CORREA 16
TÂNIA PRISCILA DOS SANTOS 17
DULCELINA DE CASTILHO 18
FABIO MANOEL DA SILVA 19
HUGO AFONSO BRATFISCH 20
VANESSA CRISTINA JESUS DE SOUZA 21
ADEMIR JOSE GOMES 22
MARIA RITA GUIMARÃES JUNQUEIRA 24
PATRICIA CRISTINA FERREIRA ROCHA 25
MIGUEL ANGEL MAUTINO FIGUEROA 26
SANDY WILLY COBOS BORDA 27
MIRIAN FILGUEIRA DA CUNHA 28
CHRISTIAN RODRIGUEZ SUZANO 29
MARIANA SANTOS CAVALHEIRO 30
VALTER FERREIRA DA SILVA 31
LIAMAR PINHEIRO DE AGUIAR 33
EDMILSON ALMEIDA DA SILVA 34
CARLOS ROBERTO DE JESUS 35
ORNÉLIO ANTONIO SOTT 36
SILVIA HELENA GOMES 37
ERALDO TENORIO CAVALCANTE 38
NADIMAR MARIA PETRY 39
CAMILA GOMES DA CRUZ 40
ROSELI DE FATIMA ROSA MIRANDA 41
ANDERSON ROBERTO GOES DA SILVA 42
SANDRA CRISTINA FRANCO DE QUEIROZ 43
OSWALDO GOMES MARTINS FILHO 44
MICHEL PENTEADO DE ANDRADE 45
FERNANDO LUIZ KOBAYASHI 46
CARLOS EVERALDO ALVES FERREIRA 48
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
GISELE DE FARIA 50
FLAVIO CAVALHEIRO 51
SEBASTIÃO LEITE RODRIGUES VILELA 52
ROSANA MARIA DA SILVA DE MORAIS 53
LUCIMEIRE MURÇA BORGES DA SILVA 54
FLAVIO LUIZ MARTINS 55
LUCAS DA SILVA 56
ALTENIR NOGUEIRA MENEZES 57
ÉRICA FERNANDA VASCONCELLOS SANTOS 58
MARLI VILELA BORTOLAZO 59
JOSEVAN DO NASCIMENTO ALMEIDA 60
LUIZ SERGIO DA CONCEIÇÃO 61
TAINA DE VASCONCELLOS SANTOS 62
PAULO ROBERTO CESARINO 63
ELI RIBEIRO DA SILVA JUNIOR 64
HELENICE DOS PASSOS E SILVA 65
ELIEZER BANDEIRA DE BESSA 66
MARIA DE DEUS NASCIMENTO DE MOURA 67
LUCIMARA FRANÇA DOS SANTOS BANDEIRA 68
PISO SUPERIOR
PERMISSIONÁRIO Nº DA LOJA
PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 1
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO 4
RAQUEL BASTOS DOS SANTOS 5
GISELE RENATA SOARES MARIANO 9
MARIA DA PAZ DA SILVA GONÇALVES 10
SERGIO ALVES PERFEITO 14
REGINA APPARECIDA PEDROSO FERREIRA 15
SAVANNAH FREIRE DE ASSUNÇÃO 16
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
WILSON ROBERTO LOPES LEITE 17
GERSON DE JESUS FORTES SABORITO 18
ADILSON FRANCISCO DA SILVA 20
VIVIAN PEDROSO DE GOUVEIA 21
KAROLAYNE FERNANDA ALVES FERREIRA 22
MARCIO CARDOSO PERES 23
GISLEINE BELIZARIO DA SILVA 24
PAULO EDUARDO DA SILVA 25
MARIA LUIZA SILVEIRA TOLEDO 26
BENEDITO EUSEBIO DOS SANTOS 27
TIAGO TOLEDO DE PAULO 28
ADRIANA ROZA DA SILVA 29
ANTONIO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR 30
ANTONIO DE GOES SILVA FILHO 32
LUCIA BORGES DA FONSECA 33
MILTON PASTOR DA SILVA 34
RODRIGO CESAR GUARDIANO 35
GENILMA FIRMINO DOS SANTOS 37
IVANA INÁCIA DA CONCEIÇÃO 38
LUCIA HELENA ALBISSU DE CAMPOS 39
DARIO DE MORAES 40
GERALDINA PEREIRA DA SILVA 41
JOSÉ ROBERTO DE GODOY 44
BENEDITO DELSO BOTAN 45
FLAVIO APARECIDO DOS SANTOS 46
IVAN CARLOS RAMOS DOS SANTOS 50
ALEXANDRA APARECIDA DA SILVA 52
EDNA CRISTINA MORAES DA SILVA 53
SONIA MARIA DA SILVA BATISTA 54
MARIA LUCIA BRAZ 55
FRANCISLAINE CAROLINE DE SOUZA NASCIMENTO 58
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIVIANE SILVIA CEZAR 63
GELSON MARGEL DA SILVA 64
KAREN CAMILA REIS 66
Art. 2º Os efeitos do disposto no artigo 1º deste Decreto retroagem a data de 18 de julho de
2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, aos 28 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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DECRETO Nº 15978 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre renovação da permissão de uso de
bens públicos localizados no Shopping Popular de
Taubaté, e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo n.º 74393/2018, e
CONSIDERANDO a intenção manifestada pelos permissionários na prorrogação da permissão
de uso especial de bem público, onde está instalado o Shopping Popular de Taubaté, e
CONSIDERANDO a autorização contida no Art. 10 do Decreto 14.055/2017, na Cláusula
Primeira do Termo de Permissão e o disposto no inciso II do Art. 57 da Lei 8666/93.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, por mais 12 meses, as permissões de uso especial de bem público,
onde está instalado o Shopping Popular, outorgadas a título precário para fins de comércio
ambulante, aos comerciantes ambulantes abaixo relacionados:
PISO TÉRREO
PERMISSIONÁRIO Nº DA LOJA
ARCADIO LEON MAUTINO 1
JUREMA MARIA DE MORAIS 2
TATIANE SUELEN GALVÃO 3
MAURILIO ANDERSON PEREIRA DA SILVA 4
ZAIRA AUZORINA DOS SANTOS 5
BENEDITO GOMES NETO 6
JULIANA SANTOS ALVES 7
SIMONE BRAZ DE SOUZA 8
VALDECY JOSÉ RIBEIRO 9
EDILZA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO 10
BRUNO ALEXANDRE DE CARVALHO LOPES 11
APARECIDA DE FATIMA SANTOS 13
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CELIA REGINA LEMES 14
MARIA BEBIANE DA ROCHA 15
JOSIANE SILVA CORREA 16
TÂNIA PRISCILA DOS SANTOS 17
DULCELINA DE CASTILHO 18
FABIO MANOEL DA SILVA 19
HUGO AFONSO BRATFISCH 20
VANESSA CRISTINA JESUS DE SOUZA 21
MARIA RITA GUIMARÃES JUNQUEIRA 24
PATRICIA CRISTINA FERREIRA ROCHA 25
MIGUEL ANGEL MAUTINO FIGUEROA 26
SANDY WILLY COBOS BORDA 27
MIRIAN FILGUEIRA DA CUNHA 28
CHRISTIAN RODRIGUEZ SUZANO 29
MARIANA SANTOS CAVALHEIRO 30
VALTER FERREIRA DA SILVA 31
LIAMAR PINHEIRO DE AGUIAR 33
EDMILSON ALMEIDA DA SILVA 34
CARLOS ROBERTO DE JESUS 35
ORNÉLIO ANTONIO SOTT 36
SILVIA HELENA GOMES 37
NADIMAR MARIA PETRY 39
CAMILA GOMES DA CRUZ 40
ROSELI DE FATIMA ROSA MIRANDA 41
ANDERSON ROBERTO GOES DA SILVA 42
SANDRA CRISTINA FRANCO DE QUEIROZ 43
OSWALDO GOMES MARTINS FILHO 44
MICHEL PENTEADO DE ANDRADE 45
FERNANDO LUIZ KOBAYASHI 46
CARLOS EVERALDO ALVES FERREIRA 48
GISELE DE FARIA 50
FLAVIO CAVALHEIRO 51
SEBASTIÃO LEITE RODRIGUES VILELA 52
ROSANA MARIA DA SILVA DE MORAIS 53
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LUCIMEIRE MURÇA BORGES DA SILVA 54
FLAVIO LUIZ MARTINS 55
LUCAS DA SILVA 56
ÉRICA FERNANDA VASCONCELLOS SANTOS 58
MARLI VILELA BORTOLAZO 59
JOSEVAN DO NASCIMENTO ALMEIDA 60
LUIZ SERGIO DA CONCEIÇÃO 61
TAINA DE VASCONCELLOS SANTOS 62
PAULO ROBERTO CESARINO 63
ELI RIBEIRO DA SILVA JUNIOR 64
HELENICE DOS PASSOS E SILVA 65
ELIEZER BANDEIRA DE BESSA 66
MARIA DE DEUS NASCIMENTO DE MOURA 67
LUCIMARA FRANÇA DOS SANTOS BANDEIRA 68
PISO SUPERIOR
PERMISSIONÁRIO Nº DA LOJA
PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 1
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO 4
RAQUEL BASTOS DOS SANTOS 5
GISELE RENATA SOARES MARIANO 9
MARIA DA PAZ DA SILVA GONÇALVES 10
SERGIO ALVES PERFEITO 14
REGINA APPARECIDA PEDROSO FERREIRA 15
SAVANNAH FREIRE DE ASSUNÇÃO 16
WILSON ROBERTO LOPES LEITE 17
GERSON DE JESUS FORTES SABORITO 18
ADILSON FRANCISCO DA SILVA 20
VIVIAN PEDROSO DE GOUVEIA 21
KAROLAYNE FERNANDA ALVES FERREIRA 22
MARCIO CARDOSO PERES 23
GISLEINE BELIZARIO DA SILVA 24
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PAULO EDUARDO DA SILVA 25
MARIA LUIZA SILVEIRA TOLEDO 26
BENEDITO EUSEBIO DOS SANTOS 27
TIAGO TOLEDO DE PAULO 28
ADRIANA ROZA DA SILVA 29
ANTONIO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR 30
ANTONIO DE GOES SILVA FILHO 32
LUCIA BORGES DA FONSECA 33
MILTON PASTOR DA SILVA 34
RODRIGO CESAR GUARDIANO 35
GENILMA FIRMINO DOS SANTOS 37
IVANA INÁCIA DA CONCEIÇÃO 38
LUCIA HELENA ALBISSU DE CAMPOS 39
DARIO DE MORAES 40
GERALDINA PEREIRA DA SILVA 41
JOSÉ ROBERTO DE GODOY 44
BENEDITO DELSO BOTAN 45
FLAVIO APARECIDO DOS SANTOS 46
IVAN CARLOS RAMOS DOS SANTOS 50
ALEXANDRA APARECIDA DA SILVA 52
EDNA CRISTINA MORAES DA SILVA 53
SONIA MARIA DA SILVA BATISTA 54
MARIA LUCIA BRAZ 55
FRANCISLAINE CAROLINE DE SOUZA 58
NASCIMENTO
VIVIANE SILVIA CEZAR 63
GELSON MARGEL DA SILVA 64
KAREN CAMILA REIS 66
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º Os efeitos do disposto no artigo 1º deste Decreto retroagem a data de 18 de julho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, aos 28 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativo
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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DECRETO Nº 15.979, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a entrada e permanência de animais
domésticos em repartições da Prefeitura Municipal de
Taubaté, desde que acompanhados pelos seus tutores.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o maior bem de uma organização, seja ela pública ou privada, é o ser
humano;
CONSIDERANDO que, quando tratamos de humanização nas relações de trabalho, estamos
falando do investimento em ações, ferramentas e medidas que aumentem o bem-estar das pessoas
no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que, dentre as ações que visam a humanização no ambiente de trabalho, está
a possibilidade de que aqueles que possuam animais de estimação possam trazê-los para o
ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a convivência pacífica e ordeira entre os
animais e as pessoas, favorecendo a integração, alegria, descontração e, consequentemente a
diminuição do estresse;
CONSIDERANDO que o maior benefício da convivência com o animal de estimação é a
socialização que ele proporciona aos seus cuidadores, além de que, ao permanecer mais tempo
próximo ao cuidador, o animal obtém maior bem-estar, reduzindo sua ansiedade, uma vez que
muitos deles sofrem da síndrome de ansiedade de separação;
CONSIDERANDO que, as ações de humanização são fundamentais para o desenvolvimento de
um ambiente de trabalho mais produtivo e colaborativo, e que a permissão para a entrada e
permanência de animais de estimação no ambiente de trabalho gera a uma simbiose, resultando
em externalidades positivas tanto para os animais quanto para os servidores e, contribuindo para a
melhoria do atendimento do serviço público;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que, a medida implementada não cria nenhuma obrigação de ordem
financeira e orçamentária para a Prefeitura Municipal de Taubaté, que:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam os servidores lotados nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Taubaté
autorizados a trazer, nos dias previamente estabelecidos pela chefia imediata, durante o
expediente administrativo, seus animais domésticos de estimação (cães), desde que não sejam
hostis e nem agressivos e as fêmeas que não estejam no período de cio.
§ 1º Para efeitos desse decreto, consideram-se repartições públicas municipais os locais abertos
ao público onde funcionam os órgãos da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Excetuam-se desta autorização os locais destinados à prestação dos serviços públicos de
saúde ou outros incompatíveis com a presença desses animais.
Art. 2º - Os animais de que trata este decreto deverão ser conduzidos pelo servidor responsável,
ou tutor, por meio de coleira e guia, ou outro equipamento que garanta a segurança, o conforto e o
bem-estar do animal.
Art. 3º - Os cães de médio e grande porte deverão portar focinheira que garanta a segurança de
todos os presentes nos locais onde estiverem, inclusive, deles próprios, em conformidade com a
Lei Estadual nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, que estabelece regras de segurança para
posse e condução responsável de cães.
Art. 4º - Os servidores tutores são obrigados a portar a carteira de vacinação do animal sob sua
guarda na repartição pública, comprovando que a vacinação do animal está em dia.
Art. 5º O servidor tutor do animal será responsável por todas as condições de higiene,
alimentação, segurança e demais cuidados do animal enquanto estiver nas dependências do órgão
público municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. Caso o animal não se adapte ao ambiente, o tutor deverá adotar as medidas
necessárias para a retirada do animal, a fim de evitar prejuízos ao bem-estar do mesmo, bem como
transtornos aos servidores e ao público em geral.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabiliza por quaisquer ocorrências ou
acidentes que possam ocorrer com animais em suas dependências, sendo o tutor o único
responsável pelo animal e pelos danos que este possa causar a terceiros, ou ao patrimônio público.
Art. 7º O servidor fica autorizado a trazer apenas um animal por vez nos dias previamente
estabelecidos pela chefia.
Art. 8º Caberá a cada diretor ou gestor do órgão público municipal estabelecer critérios e
instruções referentes à circulação e permanência dos animais nos ambientes internos, bem como, a
pratica de boa convivência e segurança de todos os frequentadores das repartições públicas.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de novembro de 2024, 385º da fundação do povoado e 379º
da elevação de Taubaté a categoria de vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MAGALI NEVES RODRIGUES
Secretária de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 28 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 31.511/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 380/24
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
FABRICANDO ARTE LTDA ME, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e
oito reais e cinquenta e dois centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 28/11/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 29.267/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 378/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma RAFAEL GOMES DE ANDRADE, no valor total de R$ 11.200,00 (Onze mil
e duzentos reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para
providências cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 28/11/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 31.745/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: JCB MATERIAIS LTDA. - ME, no valor de R$ 209,20
(Duzentos e nove reais e vinte centavos.);
SECEC, aos 28/11/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 29.398/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 193/24
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a dispensa com base no artigo 75, inciso V, do diploma legal da
Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
do INSTITUTO CTEM+, CNPJ 34.206.898/0001-70 no valor total de R$ 972.000,00
(Novecentos e setenta e dois mil reais); 4 Ao Departamento de Compras para
elaboração do Contrato; 5 À Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo,
para acompanhamento.
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
47/139
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
SEDINT, aos 28/11/2024
PAULO ROBERTO SANT ANNA - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO,
INOVAÇÃO E TURISMO
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48/139
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 196/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 196/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de materiais de manutenção de instrumentos
musicais para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do
ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 05.12.24 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 28/11/2024.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.166/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: 7 R
COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 28.356/2024 ASSINATURA: 27/11/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS VALOR: R$ 15.417,80
VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0364/2024 PROPONENTES: 07
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.171/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ELÉTRICA ZILLI LTDA PROCESSO: 28.356/2024 ASSINATURA: 26/11/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ISOLADOR ROLDANA 72 X 72 MM, MASSA PARA
CALAFETAR, PARAFUSO FENDIDO BIMETÁLICO 10 MM2, 16 MM2 E 35 MM2
VALOR: R$ 2.193,50 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 90 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0364/2024
PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.167/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
PROCESSO: 28.356/2024 ASSINATURA: 26/11/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
CABO TRIPLEX 10MM2 E 16 MM² VALOR: R$ 6.030,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0364/2024 PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.168/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RELLEK TEK COMERCIAL LTDA PROCESSO: 28.356/2024 ASSINATURA:
26/11/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS VALOR: R$ 7.737,00
VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0364/2024 PROPONENTES: 07
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES , DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.161/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS LTDA PROCESSO: 31.243/2024 ASSINATURA: 26/11/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12 X 8 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO
"ANIVERSÁRIO DA CIDADE" VALOR: R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: 07/12/2024 A
15/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0326/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.162/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 31.243/2024 ASSINATURA: 26/11/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AO
EVENTO "ANIVERSÁRIO DA CIDADE" VALOR: R$ 4.560,00 VIGÊNCIA: 07/12/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.160/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TRÍADE
PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 31.243/2024
ASSINATURA: 26/11/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6
METROS (06 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "DECORAÇÃO DE NATAL 2024"
VALOR: R$ 10.800,00 VIGÊNCIA: 10/12/2024 A 21/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.176/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FM
PEÇAS E MÁQUINAS LTDA PROCESSO: 27.372/2024 ASSINATURA: 27/11/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS MOTOSSERRAS PARA DEPARTAMENTO DE
DEFESA CIVIL, CONFORME DECRETO DE PADRONIZAÇÃO Nº. 15.527/2024
VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0340/2024 PROPONENTES: 12
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.174/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 31.156/2024 ASSINATURA:
27/11/2024 OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE CARROCERIA NUM
TOTAL DE 4224 (QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO) HORAS VALOR:
R$ 591.360,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.165/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: NAURÚ
SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 25.344/2024 ASSINATURA: 26/11/2024 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL VALOR: R$ 95.675,00
VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES A PARTIR DO DIA 03/02/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0338/2024 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.163/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA ME PROCESSO: 31.244/2024 ASSINATURA: 26/11/2024
OBJETO: LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 5 X 3 METROS PARA ATENDER AOS
EVENTOS "ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE TAUBATÉ E NATAL DE TAUBATÉ"
VALOR: R$ 19.380,00 VIGÊNCIA: 07 A 15 DE DEZEMBRO DE 2024 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0425/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 13.439/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DA LEI FEDERAL Nº.
10.520/2002 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº.
13.317/2014 E Nº. 13.377/2014, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 13.409/2014 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 14.723/2020, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.154/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: S. L.
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO: 20.498/2024 ASSINATURA:
26/11/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO PAMO BOSQUE DA SAÚDE VALOR:
R$ 228.211,48 VIGÊNCIA: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº.
0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
55/139
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.146/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: SUL
ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 30.359/2024 ASSINATURA: 26/11/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO MICRO-ONDAS 30 LITROS E BEBEDOURO DE COLUNA
VALOR: R$ 1.181,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0070/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6.814/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: TELAFER
COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA PROCESSO: 27.691/2024
ASSINATURA: 25/11/2024 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
CANTONEIRA 1 X 3/16 COM 6 M, CANTONEIRA 1 1/2 X 3/16 COM 6M E
CANTONEIRA 3/4 X 1/8 COM 6 M VALOR ESTIMADO: R$ 192.762,68 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0347/2024 PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Augusta de Almeida Melo sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 774 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Jeferson Aparecido de Oliveira (bisneto) RG: nº 11.875.240-6 e CPF: nº
929.211.328-34. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Vicente de Paula Mello, e 2)Carolina
Andréa de Vasconcellos Pereira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 71.138/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 26 de Novembro de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
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Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Onesio Romão de Souza sepultado no jazigo
perpétuo Antigo nº 896 Atual nº 576 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Marcos Geraldo de Souza (sobrinho) RG: nº
15.993.908-2 e CPF: nº 025.961.168-98. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Vicente de
Paulo Souza, 2)Marilda Aparecida dos Santos Passos de Souza, 3)Rafael Riveli Vitor, 4)Mariana Vitor
Diniz de Castro, 5)Estael Claretes de Souza Vitor.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 71.131/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 26 de Novembro de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Maria Francisca de Paula sepultada no jazigo
perpétuo Atual nº 247 da quadra 08ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Wagner Mendes de Paula ( neto) RG: nº 15.365.444 e CPF: nº 026.240.748-56.
Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Sidmara de Paula Leme, 2)Maria Aparecida de Melo,
3)Angela Maria de Paula, 4)Maria de Lourdes de Paula Gradim, 5)Inês Cristina de Paula, 6)Jaciara de
Paula Campos, 7)Valdir Mendes de Paula, e 08)Delma Faria de Oliveira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 71.142/2024 Proc. 2.209/88).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 26 de Novembro de 2024.
Andre Luis da Rocha
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEED n° 267 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PROJETO DE
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS (EJA) DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a existência de salas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período
noturno nas unidades de ensino EMEF Diácono José Ângelo Victal (Santa Luzia), EMIEFM
Anna dos Reis Signorini (Sedes) e EMIEF Prof. Docelina Silva de Campos Coelho (Santa
Tereza), proporcionando acesso ao ensino para jovens e adultos em situações diversas de
aprendizagem;
CONSIDERANDO que o público atendido pela EJA possui uma grande diversidade de
necessidades educacionais, exigindo abordagens pedagógicas especializadas que respeitem
suas realidades, ritmos de aprendizagem e potencialidades;
CONSIDERANDO a importância de garantir a inclusão plena de estudantes com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação,
proporcionando-lhes as condições necessárias para o acesso, permanência e sucesso na
Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de um acompanhamento pedagógico contínuo e
sistemático, com o intuito de garantir a qualidade do ensino, superar barreiras e promover o
pleno desenvolvimento dos estudantes da EJA, por meio de estratégias personalizadas e
eficazes;
CONSIDERANDO que a Educação Especial deve ser integrada a todos os níveis de ensino,
com ações que visem atender as especificidades de cada estudante, e a EJA não deve ser
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exceção, devendo promover tanto a recuperação de conteúdos quanto a inclusão social e
educacional de todos os estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de um trabalho colaborativo e integrado entre as equipes
pedagógicas, oferecendo aos professores da EJA as orientações e recursos necessários para
implementar flexibilizações curriculares e metodológicas, a fim de garantir que todos os
estudantes recebam um ensino de qualidade, que considere suas individualidades e promovam
a garantia a aprendizagem.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, o Projeto de
Acompanhamento Pedagógico Especializado para estudantes matriculados na Educação de
Jovens e Adultos (EJA).
Art. 2º O Projeto de Acompanhamento Pedagógico Especializado terá como diretrizes:
I Acompanhamento Pedagógico Específico: Tem como objetivo realizar o
acompanhamento individualizado, com foco nas aprendizagens de cada estudante, nas áreas
cognitivas e sociais, implementar as intervenções pedagógicas para a promoção do
desenvolvimento integral, respeitando necessidades educacionais específicas.
II Atividades Diversificadas e Interdisciplinares: Oportunizar atividades pedagógicas
diversificadas, que estimulem a curiosidade, o raciocínio crítico e a reflexão, por meio de
abordagens interdisciplinares, visando proporcionar aos estudantes uma experiência educativa
que promova o desenvolvimento de habilidades, atitudes e conhecimentos, levando em conta
seus interesses, contextos e trajetórias de vida.
III Atendimento Educacional Especializado (AEE): Destinado aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação,
conforme a necessidade de cada estudante, com o objetivo de garantir o acesso ao currículo
escolar e a permanência no ambiente educacional, respeitando suas especificidades e
promovendo a inclusão plena.
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IV - Orientação aos Professores sobre Flexibilizações Curriculares: Promover a formação
contínua para os docentes, com ênfase na flexibilização do currículo e no desenvolvimento de
estratégias pedagógicas diversificadas. A orientação incluirá a utilização de recursos
pedagógicos diferenciados e tecnologias assistivas, visando atender de maneira eficaz as
necessidades de aprendizagem dos estudantes, respeitando seu ritmo e estilo de aprendizagem.
Art. 3º O objetivo geral do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Especializado é garantir
a inclusão plena e a melhoria da qualidade educacional dos estudantes matriculados na
Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio de estratégias pedagógicas personalizadas e
flexibilizadas às suas necessidades específicas. O projeto visa proporcionar condições para
que todos os estudantes da EJA possam superar barreiras ao aprendizado, desenvolver suas
competências cognitivas e socioemocionais, e alcançar a conclusão da Educação Básica com
sucesso, respeitando sua individualidade e trajetória de vida.
Art. 4º São objetivos específicos do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Especializado:
I - Proporcionar atendimento educacional especializado (AEE) aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação,
assegurando sua inclusão no processo de ensino-aprendizagem e a adaptação de metodologias
e recursos pedagógicos.
II - Oferecer orientação contínua aos professores da EJA sobre práticas pedagógicas
diferenciadas, flexibilizações curriculares e o uso de tecnologias assistivas, visando promover
a equidade no aprendizado e garantir que todos os estudantes tenham acesso ao currículo de
escolar e garantia de aprendizagem.
III - Implementar atividades pedagógicas diversificadas e interdisciplinares, de acordo com as
necessidades e interesses dos estudantes, com o objetivo de promover o desenvolvimento de
competências cognitivas, sociais e emocionais, favorecendo a aprendizagem ativa e
contextualizada.
IV - Desenvolver um acompanhamento pedagógico individualizado para cada aluno, com
foco nas dificuldades específicas de aprendizagem, visando o fortalecimento de suas
habilidades e a superação de obstáculos no processo educativo.
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V - Promover a articulação e a colaboração entre os profissionais da educação, garantindo que
o acompanhamento pedagógico seja integrado ao planejamento escolar e que as intervenções
pedagógicas sejam realizadas de forma contínua e eficaz.
VI - Garantir a formação continuada dos professores da EJA, com foco nas práticas inclusivas
e no desenvolvimento de habilidades pedagógicas para atender a diversidade de necessidades
educacionais dos estudantes.
Art. 5º O público-alvo do Projeto de Acompanhamento Pedagógico Especializado são:
I - Alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) das escolas do Sistema
Municipal de Ensino de Taubaté, que apresentem necessidades educacionais específicas,
incluindo, mas não se limitando a:
a) Jovens e adultos com trajetórias de vida diversas, cujas experiências e condições de
aprendizado exigem práticas pedagógicas flexibilizadas, que respeitem sua história, seus
interesses e necessidades, favorecendo sua integração ao currículo escolar.
b) Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e
superdotação, que necessitam de atendimento educacional especializado (AEE) para garantir
sua plena participação no processo de ensino-aprendizagem.
c) Estudantes com dificuldades significativas de aprendizagem, que demandam estratégias
pedagógicas diferenciadas e acompanhamento específico para superar obstáculos no
desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais.
d) Estudantes da EJA que necessitam de suporte pedagógico contínuo e orientações
específicas para a adaptação ao ambiente escolar, ao conteúdo curricular e à interação com os
demais colegas e professores.
e) Estudantes que necessitem de acompanhamento individualizado ou estratégias específicas
durante a realização de avaliações, a fim de garantir condições equitativas para demonstrar
seus conhecimentos e habilidades, respeitando suas necessidades educacionais específicas.
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II - Professores do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, especificamente os professores
da EJA, que serão beneficiados pelo projeto com:
a) Formação continuada focada em práticas pedagógicas inclusivas, flexibilizações
curriculares e estratégias diversificadas de ensino, para atender às necessidades educacionais
específicas dos alunos da EJA.
b) Orientação especializada sobre a utilização de recursos pedagógicos diferenciados e
tecnologias assistivas, permitindo um atendimento mais eficaz às diversas demandas da turma
e promovendo a inclusão e equidade no processo educativo.
c) Orientação na elaboração de avaliações, com ênfase em práticas avaliativas inclusivas e
adaptadas, que considerem as especificidades dos estudantes e permitam avaliar suas
competências de forma equitativa.
Art. 6º Os resultados esperados com a implementação do Projeto de Acompanhamento
Pedagógico Especializado são:
I - Inclusão plena e efetiva dos alunos da EJA no processo de ensino-aprendizagem, com a
flexibilização do currículo e estratégias pedagógicas personalizadas, garantindo o acesso e a
permanência dos estudantes na escola, independentemente de suas dificuldades ou
necessidades educacionais específicas.
II - Superação das dificuldades de aprendizagem por meio de intervenções pedagógicas
específicas, com foco na evolução das competências cognitivas e socioemocionais dos
estudantes, promovendo sua aprendizagem e desenvolvimento integral.
III - Qualificação contínua dos professores, por meio de formação especializada e práticas
pedagógicas inclusivas, possibilitando aos professores a flexibilização do currículo e o uso de
recursos assistivos, com o objetivo de melhorar o atendimento às necessidades diversificadas
dos alunos da EJA.
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IV - Melhoria nos índices de aprendizagem e conclusão escolar, com o aumento da taxa de
sucesso dos estudantes da EJA, promovendo a conclusão da Educação Básica de forma eficaz
e digna, respeitando as individualidades e potencialidades de cada estudante.
V - Promoção de uma cultura de inclusão escolar, em que todas as partes da comunidade
escolar, incluindo diretores de escola, professores, estudantes e familiares, reconheçam e
apoiem a diversidade de necessidades educacionais, criando um ambiente que favoreça o
aprendizado e a convivência harmoniosa.
VI - Fortalecimento da articulação entre as políticas educacionais e o atendimento
especializado, com a integração entre o acompanhamento pedagógico, o atendimento
educacional especializado e a flexibilização curricular, resultando em um modelo de ensino
mais coeso e inclusivo no Sistema Municipal de Ensino de Taubaté.
Art. 7º São responsabilidades do docente responsável pelo Projeto de Acompanhamento
Pedagógico Especializado:
I - Planejar, coordenar e implementar as atividades pedagógicas do projeto, de acordo com as
diretrizes estabelecidas, garantindo que as necessidades educacionais dos estudantes da EJA
sejam atendidas de forma eficaz e personalizada.
II - Apoiar a flexibilização curricular para os estudantes da EJA, desenvolvendo e aplicando
estratégias de ensino que atendam às diferentes necessidades de aprendizagem, considerando
as especificidades de cada estudante.
III - Realizar o acompanhamento individualizado dos estudantes, monitorando seu progresso,
identificando dificuldades e ajustando as intervenções pedagógicas conforme necessário, para
garantir o desenvolvimento pleno de suas competências cognitivas e socioemocionais.
IV - Orientar os professores que atuam na EJA, fornecendo suporte técnico-pedagógico
contínuo, promovendo a troca de experiências e a aplicação de boas práticas pedagógicas
inclusivas, visando a melhoria do atendimento aos alunos com necessidades especiais.
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V - Estabelecer uma comunicação eficaz com a equipe pedagógica da escola, diretores de
escola e familiares, promovendo o trabalho colaborativo para garantir que os estudantes
recebam o suporte necessário em todas as esferas do ambiente escolar.
VI - Monitorar e avaliar os resultados do projeto, registrando dados sobre o desempenho dos
alunos, realizando relatórios periódicos e propondo ajustes nas estratégias pedagógicas,
sempre com o objetivo de melhorar os resultados de aprendizagem e a inclusão escolar.
VII - Promover a utilização de recursos pedagógicos diversificados, incluindo tecnologias
assistivas, materiais adaptados e outras ferramentas, para garantir o acesso de todos os
estudantes ao conteúdo curricular de forma acessível e significativa.
VIII - Fomentar um ambiente de inclusão e respeito à diversidade, incentivando a participação
ativa dos estudantes, promovendo o desenvolvimento de suas habilidades e competências, e
criando um espaço escolar acolhedor e seguro para todos.
IX - Elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) dos estudantes, em parceria com
a equipe pedagógica e, quando necessário, com os familiares, identificando metas específicas,
estratégias pedagógicas e recursos necessários para atender às necessidades educacionais de
cada estudante de forma personalizada.
Art. 8º O Projeto de Acompanhamento Pedagógico Especializado será inicialmente
desenvolvido nas seguintes unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté,
que já oferecem turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA):
I - EMEF Diácono José Ângelo Victal (Santa Luzia);
II - EMIEFM Anna dos Reis Signorini (Sedes);
III - EMIEF Prof. Docelina Silva de Campos Coelho (Santa Tereza).
Parágrafo único. O projeto poderá ser expandido para outras unidades escolares do sistema
municipal de ensino que venham a abrir turmas de EJA, assegurando a continuidade e a
ampliação do atendimento especializado conforme a demanda local.
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Art. 9º A permanência do docente no Projeto de Acompanhamento Pedagógico Especializado
estará condicionada à adequação da proposta pedagógica, sendo monitorada, orientada e
avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, pela equipe gestora das unidades escolares e
pela supervisão do projeto.
Parágrafo único. O professor responsável pelo acompanhamento pedagógico, que deverá ser
Professor Especialista em Educação Especial, integrante do quadro efetivo do magistério
municipal, atuará de forma itinerante nas unidades escolares que oferecem a EJA no período
noturno, cumprindo sua carga horária atribuída, a qual será distribuída de maneira
proporcional entre as unidades escolares mencionadas.
Art. 10º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelas ações pedagógicas, pela
orientação das atividades e por demais informações relevantes para a execução do projeto. O
professor designado deverá atuar seguindo as diretrizes do Núcleo de Apoio Pedagógico
Especializado (NAPE).
Art. 11º As informações estabelecidas nesta Portaria estão sujeitas a alterações conforme
novas diretrizes emitidas pela Secretaria de Educação.
Art. 12º Os casos não contemplados por esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de
Educação, conforme legislação competente em vigor.
Art. 13 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, de 28 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
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PORTARIA SEED n° 268 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DO PROJETO DE AGRICULTURA
FAMILIAR NA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL VEREADOR
JOAQUIM FRANÇA, NO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DE TAUBATÉ.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a implementação do Projeto de Agricultura Familiar visa resgatar
práticas agrícolas sustentáveis, promovendo a autonomia alimentar e fortalecendo os laços da
comunidade com suas raízes rurais, de forma a incentivar a produção e o consumo de
alimentos saudáveis;
CONSIDERANDO que essa ação contribui para a formação integral dos estudantes,
integrando diversos componentes curriculares com práticas de cultivo e manejo sustentável,
proporcionando uma aprendizagem significativa e contextualizada;
CONSIDERANDO que, ao introduzir o conhecimento sobre a agricultura familiar e suas
técnicas, a Oficina de Agricultura Familiar oferece alternativas econômicas e sociais,
especialmente para as comunidades periféricas, enfrentando os desafios do êxodo rural e da
urbanização;
CONSIDERANDO que, com a parceria entre a escola e a comunidade, o Projeto visa à
promoção de uma alimentação saudável, capaz de reduzir a dependência de alimentos
industrializados e os impactos negativos à saúde da população local,
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RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, o Projeto de
Agricultura Familiar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Vereador Joaquim França,
com o objetivo de resgatar e fortalecer a autonomia alimentar e a sustentabilidade no bairro
Esplanada Santa Terezinha, em Taubaté.
Art. 2º O Projeto de Agricultura Familiar tem como objetivos:
I - Resgatar a autonomia alimentar da comunidade, proporcionando o aprendizado de técnicas
de plantio e manejo sustentável, com foco na produção de alimentos saudáveis;
II - Fortalecer a autoestima e o pertencimento da população local, integrando as práticas
agrícolas com a cultura rural tradicional;
III - Promover o ensino de práticas agrícolas sustentáveis, conectando as abordagens
pedagógicas de diversos componentes curriculares com a realidade local;
IV - Reconectar os estudantes com a prática agrícola, abordando criticamente os impactos do
processo de urbanização e o êxodo rural;
V - Proporcionar alternativas econômicas e sociais à comunidade, incentivando a produção
local e a redução da dependência de alimentos processados.
Art. 3º O Projeto de Agricultura Familiar será desenvolvido de maneira interdisciplinar, com
a colaboração dos componentes curriculares de:
I - Ética: Reflexões sobre a responsabilidade social e ambiental nas práticas agrícolas e no
consumo de alimentos;
II - Ciências: Estudo das técnicas de cultivo, manejo sustentável e os impactos do consumo
de alimentos processados na saúde, incluindo doenças crônicas como obesidade, diabetes e
hipertensão;
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III - História: Análise da evolução do campo e do impacto do êxodo rural, abordando o
vínculo da população com a terra e as transformações no campo alimentar ao longo do tempo;
IV - Economia: Discussão sobre a alimentação baseada em produtos processados e o papel da
economia local na produção de alimentos frescos e sustentáveis.
Art. 4º O projeto buscará reduzir a dependência de alimentos processados, promovendo uma
alimentação saudável e sustentável, por meio de ações como:
I - Reintrodução da agricultura familiar como prática educativa e cultural no contexto urbano;
II - Implementação de feiras de produtores locais e programas de agricultura urbana como
alternativa econômica para a comunidade periférica;
III - Fortalecimento da relação equilibrada com o meio ambiente, resgatando e valorizando os
saberes ancestrais relacionados ao cultivo e manejo sustentável da terra.
Art. 5º O professor designado para o projeto terá como responsabilidade planejar, executar e
acompanhar as atividades da Oficina de Agricultura Familiar, integrando os conhecimentos
acadêmicos com os saberes práticos adquiridos pela experiência local. Deverá também
promover o engajamento da comunidade escolar, incentivando os alunos a se envolverem
ativamente na implementação das práticas de cultivo e manejo sustentável.
Parágrafo único. O professor responsável deverá ser efetivo do quadro de magistério
municipal de Taubaté, garantindo o cumprimento das responsabilidades pedagógicas e o
compromisso com a qualidade do projeto.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a equipe gestora da escola, será
responsável pela execução do projeto, incluindo o planejamento, a supervisão pedagógica, a
formação continuada dos professores e a avaliação dos resultados.
Art. 7º O acompanhamento e a avaliação do projeto serão realizados de forma contínua, com
a participação da Secretaria Municipal de Educação, da equipe gestora da escola e da
comunidade escolar, garantindo o impacto positivo na educação e no desenvolvimento da
comunidade.
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29/11/2024 Ano II | Edição nº579 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 8º A permanência do docente no projeto estará condicionada à adequação da proposta
pedagógica, sendo monitorada, orientada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação,
pela equipe gestora da unidade escolar e pela supervisão do projeto.
Parágrafo único. O professor responsável pelo acompanhamento pedagógico, que deverá ser
professor efetivo do quadro de magistério municipal de Taubaté.
Art. 9º O Projeto de Agricultura Familiar será inicialmente desenvolvido na Escola Municipal
de Ensino Fundamental Vereador Joaquim França e, posteriormente, poderá ser expandido
para outras unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté, conforme análise
e aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Caberá à equipe gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Vereador Joaquim França organizar a vida funcional do docente designado para o projeto,
definindo os horários de realização das oficinas, a formação dos docentes envolvidos e o
atendimento aos alunos e à comunidade escolar.
Art. 10º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, de 28 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
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Portaria SEFA
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 38 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 60139/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RODRIGO
APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS matrícula 30038, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALINE
CRISTINA DE TOLEDO SANTOS matrícula 45053, no período de 26/11 a
25/12/2024, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.168, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 48645/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ALAN DENIS SANTIAGO DOS
SANTOS matrícula 34796 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de
Administração, a contar de 01 de dezembro de 2024, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.169, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
72472/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RENATO
VICENTE MARANGON matrícula 34862, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ROBERTA KELLY DE
FREITAS, matrícula 31792, no período de 28/11 a 27/12/2024, respondendo pelo
expediente da Área Integrada de Energia, Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás,
por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária RREO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Balanço orçamentário
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