Publicações da edição 578 - 28/11/2024 e Ano IV

Publicações da edição 578

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 388/24, que cuida da aquisição de módulos praticáveis para o Teatro

"Conceição Molinaro", com encerramento dia 11.12.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 389/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XLII), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única

vez, por igual período, com encerramento dia 11.12.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 379/24, que cuida do registro de preços para eventual contratação de

empresa especializada para eventual contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de locação de caminhões, máquinas e equipamentos, sem motorista/operador, para

uso da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma

única vez por igual período, com encerramento dia 13.12.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 384/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação

de serviços de manutenção do PAMO Barreiro, por um período de até 90 (noventa) dias, com

encerramento dia 13.12.24 às 08h30.

PMT, aos 27.11.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

62/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença

de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da

Portaria CVS 01/2024 :

01.Razão Social: Drogaria São Paulo S/A

Nome Fantasia: Drogaria São Paulo

CPF/CNPJ: 61.412.110/0242-59

Responsável Legal: Jonas Cezar Laurindvicius

CPF: 086.366.398-24

Responsável Técnico: Juliana Silva de Lima Segeti

CPF: 633.701.902-49

Logradouro: Rua Independência, número 766

Bairro: Vila Jaboticabeira

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12301-000

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000151-1-3

Nº de Processo: 41.926/2010 - Nº do Protocolo: 19.759/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

02.Razão Social: Drogaria Futura de Taubaté Ltda ME

Nome Fantasia: Drogaria Futura

CPF/CNPJ: 04.356.661/0001-05

Responsável Legal: Valdirene Antonia de Godoi Ferreira

CPF: 185.684.648-23

Responsável Técnico: Valdirene Antonia de Godoi Ferreira

CPF: 185.684.648-23

Logradouro: Avenida Itambé, número 292

Bairro: Chácara Santa Luzia

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP:

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000366-1-7

Nº de Processo: 34.804/2016 - Nº do Protocolo: 35.367/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

03.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: ESF Vila São Geraldo

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 098.596.078-77

Logradouro: Rua Rio de Janeiro, número 128 ­ Pamo Vila São Geraldo

Bairro: Jardim dos Estados

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

122/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-410

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002100-1-3

Nº de Processo: 48.973/2015 - Nº do Protocolo:36.471/2024 1DOC

Data: 06/11/2024

04.Razão Social: Benjamim Amaral Odontologia Ltda

Nome Fantasia: Benjamim Amaral Odontologia Ltda

CPF/CNPJ: 47.037.109/0001-67

Responsável Legal: Benjamim Monteiro do Amaral Neto

CPF: 380.397.778-95

Responsável Técnico: Benjamim Monteiro do Amaral Neto

CPF: 380.397.778-95

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, Loja 4A

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP:

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003035-1-8 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003117-1-5 Equipamento

Nº de Processo: 9.524/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 60.839/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

05.Razão Social: Cipriani Clínica Médica Ltda

Nome Fantasia: Cipriani Clínica Médica Ltda

CPF/CNPJ: 41.579.446/0001-08

Responsável Legal: Jéssica Cipriani Silva

CPF: 110.316.106-77

Responsável Técnico: Jéssica Cipriani Silva

CPF: 110.316.106-77

Logradouro: Avenida Independência, número 1009

Bairro: Jardim Independência

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12032-000

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização

Nº de CEVS: 355410201-863-003234-1-1

Nº de Processo: 30.043/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 30.043/2024 1DOC ADC

Data: 04/11/2024

06.Razão Social: Melissa de Souza Victor

Nome Fantasia: Melissa de Souza Victor

CPF/CNPJ: 512.135.198-45

Responsável Legal: Melissa de Souza Victor

CPF: 512.135.198-45

Responsável Técnico: Melissa de Souza Victor

CPF: 512.135.198-45

Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900, sala 01

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

123/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-230

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003252-1-0

Nº de Processo: 52.269/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 52.269/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

07.Razão Social: Maria Stella Amorim da Costa Zollner

Nome Fantasia: Maria Stella Amorim da Costa Zollner

CPF/CNPJ: 021.944.048-48

Responsável Legal: Maria Stella Amorim da Costa Zollner

CPF: 021.944.048-48

Responsável Técnico: Maria Stella Amorim da Costa Zollner

CPF: 021.944.048-48

Logradouro: Rua David Maria Monteiro Gomes, 47

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-300

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-001400-1-5

Nº de Processo: 56.816/2011 - Nº do Protocolo: 53.166/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

08.Razão Social: Clínica Odonto Campos Ltda

Nome Fantasia: Odonto Campos

CPF/CNPJ: 36.931.585/0001-00

Responsável Legal: Josiane Mara de Paiva Campos

CPF: 221.617.288-06

Responsável Técnico: Rodrigo de Oliveira Machado

CPF: 270.140.158-50

Logradouro: Rua Vitória-Régia, número 1342, loja 01

Bairro: Campos Elíseos

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12090-080

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002769-1-0

Nº de Processo: 26.839/2020 - Nº do Protocolo: 48.184/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

09.Razão Social: Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para Cegos

Deficientes Visuais

Nome Fantasia: Instituto São Rafael

CPF/CNPJ: 72.307.788/0001-94

Responsável Legal: Paulo Cesar Severo

CPF: 025.964.858-26

Responsável Técnico: Luiza Toledo Briet de Almeida

CPF: 384.023.098-52

Logradouro: Rua Professor Bernardino Querido, número 566

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

124/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Bairro: Vila São José

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12070-400

CNAE: 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e

particulares não especificadas anteriormente

Nº de CEVS: 355410201-873-000008-1-7

Nº de Processo: 8.240/2006 - Nº do Protocolo: 62.409/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

10.Razão Social: Giselle de oliveira Lemes

Nome Fantasia: Giselle de oliveira Lemes

CPF/CNPJ: 395.380.998-93

Responsável Legal: Giselle de oliveira Lemes

CPF: 395.380.998-93

Responsável Técnico: Giselle de oliveira Lemes

CPF: 395.380.998-93

Logradouro: Rua Miguel Pistilli, número 389

Bairro: Cecap I

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12043-010

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002718-1-0

Nº de Processo: 2.866/2019 - Nº do Protocolo: 38.615/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

11.Razão Social: Clínica de Uroginecologia S/S Ltda

Nome Fantasia: Urogineclin

CPF/CNPJ: 04.043.257/0001-81

Responsável Legal: Rodrigo Ribeiro Cortez

CPF: 121.941.288-08

Responsável Técnico: Rodrigo Ribeiro Cortez

CPF: 121.941.288-08

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 816 e 817

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-001564-1-8

Nº de Processo: 26.029/2012 - Nº do Protocolo: 60.524/2023 1DOC

Data: 04/11/2024

12.Razão Social: RRC Educacional Ltda EPP

Nome Fantasia: Escola Jardim das Nações

CPF/CNPJ: 72.690.522/0001-73

Responsável Legal: Ricardo Righi de Carvalho

CPF: 851.695.958-34

Responsável Técnico: Beatriz Carneiro Bastos de Carvalho

CPF: 975.619.598-34

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

125/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Rua Benjamim Constant, número 29 e 79

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-170

CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches

Nº de CEVS: 355410201-851-001317-1-7

Nº de Processo: 40.537/2008 - Nº do Protocolo: 54.872/2024

Data: 04/11/2024

13.Razão Social: RVN Distribuidora de Produtos EIRELI

Nome Fantasia: RVN Distribuidora

CPF/CNPJ: 14.459.158/0001-39

Responsável Legal: Rivaldo Valério Neto

CPF: 199.088.858-55

Responsável Técnico: Kevin da Silva Faria

CPF: 454.286.048-59

Logradouro: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, número 80, Prédio 1

Bairro: Jardim Paulista

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12091-590

CNAE: 4646-0/01 Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria

Nº de CEVS: 355410201-464-000043-1-6

Nº de Processo: 43.437/2020 - Nº do Protocolo: 63.867/2024 1DOC

Data: 11/11/2024

14.Razão Social: RVN Distribuidora de Produtos EIRELI

Nome Fantasia: RVN Distribuidora

CPF/CNPJ: 14.459.158/0001-39

Responsável Legal: Rivaldo Valério Neto

CPF: 199.088.858-55

Responsável Técnico: Kevin da Silva Faria

CPF: 454.286.048-59

Logradouro: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, número 80, Prédio 1

Bairro: Jardim Paulista

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12091-590

CNAE: 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiêne, limpeza e conservação

domiciliar

Nº de CEVS: 355410201-464-000044-1-3

Nº de Processo: 43.441/2020 - Nº do Protocolo: 63.868/2024 1DOC

Data: 11/11/2024

15.Razão Social: RVN Distribuidora de Produtos EIRELI

Nome Fantasia: RVN Distribuidora

CPF/CNPJ: 14.459.158/0001-39

Responsável Legal: Rivaldo Valério Neto

CPF: 199.088.858-55

Responsável Técnico: Kevin da Silva Faria

CPF: 454.286.048-59

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

126/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, número 80, Prédio 1

Bairro: Jardim Paulista

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12091-590

CNAE: 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,

cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nº de CEVS: 355410201-464-000045-1-0

Nº de Processo: 43.447/2020 - Nº do Protocolo: 63.865/2024 1DOC

Data: 11/11/2024

16.Razão Social: Juliana Resende Cezar

Nome Fantasia: Juliana Resende Cezar

CPF/CNPJ: 464.188.008-50

Responsável Legal: Juliana Resende Cezar

CPF: 464.188.008-50

Responsável Técnico: Juliana Resende Cezar

CPF: 464.188.008-50

Logradouro: Avenida José Antonio de Barros, número 89, Sala 03

Bairro: Jardim Santa Clara

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-040

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003235-1-9

Nº de Processo: 47.526/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 47.526/2024 1DOC

Data: 08/11/2024

17. Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: ESF Vila Marli

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 155.781.958-06

Logradouro: Rua Ismênia Mattos Ribas, número 106

Bairro: Vila Marli

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12060-650

CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

Nº de CEVS: 355410201-863-002266-1-0

Nº de Processo: 67.777/2015 - Nº do Protocolo: 48.440/2024 1DOC MEM

Data: 07/11/2024

18.Razão Social: Erick dos Santos Andrade

Nome Fantasia: Oralmax Odontologia Taubaté

CPF/CNPJ: 005.559.513-83

Responsável Legal: Erick dos Santos Andrade

CPF: 005.559.513-83

Responsável Técnico: Erick dos Santos Andrade

CPF: 005.559.513-83

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

127/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-230

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003056-1-8

Nº de Processo: 7.414/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 7.414/2023 1DOC

Data: 07/11/2024

19.Razão Social: Bruna de Oliveira Elizeu

Nome Fantasia: Bruna de Oliveira Elizeu

CPF/CNPJ: 016.893.952-57

Responsável Legal: Bruna de Oliveira Elizeu

CPF: 016.893.952-57

Responsável Técnico: Bruna de Oliveira Elizeu

CPF: 016.893.952-57

Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 461, sala 107

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-040

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003257-1-6

Nº de Processo: 61.704/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 61.704/2024 1DOC

Data: 08/11/2024

20.Razão Social: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba

Nome Fantasia: Comevap

CPF/CNPJ: 46.632.451/0001-42

Responsável Legal: Aristeu de Barros Trannin

CPF: 047.717.718-20

Logradouro: Rodovia Oswaldo Cruz, sem número, KM 03

Bairro: Jardim Julieta

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12090-700

CNAE: 4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas ­ exceto produtos perigosos e

mudanças intermunicipal, interestadual e internacional

Nº de CEVS: 355410201-493-000085-1-6

Nº de Processo: 29.538/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 29.538/2024 1DOC

Data: 04/11/2024'

21.Razão Social: Elaine Patricia da Silva Santos

Nome Fantasia: Espaço Eleve Clínica de Saúde

CPF/CNPJ: 280.906.848-82

Responsável Legal: Elaine Patricia da Silva Santos

CPF: 280.906.848-82

Responsável Técnico: Elaine Patricia da Silva Santos

CPF: 280.906.848-82

Logradouro: Avenida Tiradentes, número 297, sala 01

Bairro: Jardim das Nações

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

128/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-180

CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Nº de CEVS: 355410201-960-000857-1-5

Nº de Processo: 67.763/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 67.763/2024 1DOC

Data: 07/11/2024

22.Razão Social: Livia Ataualpa Cassini e Souza

Nome Fantasia: Livia Ataualpa ­ Cirurgiã Dentista

CPF/CNPJ: 109.057.027-94

Responsável Legal: Livia Ataualpa Cassini e Souza

CPF: 109.057.027-94

Responsável Técnico: Livia Ataualpa Cassini e Souza

CPF: 109.057.027-94

Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900, sala 04

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-230

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003271-1-5

Nº de Processo: 68.058/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 68.058/2024 1DOC

Data: 08/11/2024

23. Social: J. E. dos Santos Pires

Nome Fantasia: Dental Renova

CPF/CNPJ: 05.680.085/0001-10

Responsável Legal: José Eduardo dos Santos Pires

CPF: 122.91.268-94

Responsável Técnico: Luciana Paula Pelegrini

CPF: 223.970.978-26

Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 331, sala 708/709

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-050

CNAE: 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

Nº de CEVS: 355410201-464-000005-1-5

Nº de Processo: 45.140/2012 - Nº do Protocolo: 40.369/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

24.Razão Social: Patricia Ribeiro Dobes

Nome Fantasia: Dental Lina

CPF/CNPJ: 02.551.520/0001-18

Responsável Legal: Patricia Ribeiro Dobes

CPF: 258.918.928-12

Responsável Técnico: Cristina Ribeiro de Souza

CPF: 088.842.068-47

Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 461, salas 301 a 305

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-040

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

129/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CNAE: 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

Nº de CEVS: 355410201-464-000023-1-3

Nº de Processo: 33.889/2013 - Nº do Protocolo: 55.191/2024 1DOC

Data: 06/11/2024

25.Razão Social: Laboratório de Análises Clínicas Santa Lúcia Ltda

Nome Fantasia: Laboratório de Análises Clínicas Santa Lúcia Ltda

CPF/CNPJ: 45.175.882/0001-64

Responsável Legal: Carlos Hauliab de Paula Lico

CPF: 027.368.968-15

Responsável Técnico: Carlos Hauliab de Paula Lico

CPF: 027.368.968-15

Logradouro: Parque Doutor Barbosa de Oliveira, número 335

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-190

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201-864-000006-1-2

Nº de Processo: 43.247/2012 - Nº do Protocolo: 45.217/2024 1DOC

Data: 11/11/2024

26.Razão Social: Casa de Repouso Morada do Idoso Ltda ME

Nome Fantasia: Recanto Vida Nova

CPF/CNPJ: 16.990.181/0001-80

Responsável Legal: Nilda de Fátima Pinto

CPF: 138.431.678-77

Responsável Técnico: Nilda de Fátima Pinto

CPF: 138.431.678-77

Logradouro: Rua Edmundo Morewood, número 750

Bairro: Vila Edmundo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12050-000

CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

Nº de CEVS: 355410201-871-000010-1-5

Nº de Processo: 46.885/2012 - Nº do Protocolo: 58.123/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

27.Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas Ltda

Nome Fantasia: Sabin Medicina Diagnóstica

CPF/CNPJ: 45.697.141/0017-00

Responsável Legal: José Luiz Virginio

CPF: 106.615.118/04-04

Responsável Técnico: Wilson Cunha Junior

CPF: 627.754.808-53

Logradouro: Praça Santa Terezinha, número 43

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-130

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

130/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Nº de CEVS: 355410201-864-000216-1-0

Nº de Processo: 54.182/2016 - Nº do Protocolo: 44.594/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

28.Razão Social: Sodexo do Brasil Comercial S.A.

Nome Fantasia: Sodexo do Brasil Comercial S.A.

CPF/CNPJ: 49.930.514/2922-41

Responsável Legal: Tiago Martini Bridi

CPF: 801.290.560-49

Responsável Técnico: Suelen Cristina de Souza

CPF: 424.234.898-38

Logradouro: Avenida Arcênio Riemma, número 1415, Anexo Restaurante

Bairro: Una

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12072-250

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000533-1-7

Nº de Processo: 42.315/2020 - Nº do Protocolo: 43.405/2024 1DOC

Data: 12/11/2024

29.Razão Social: Guimarães e Lourenço Vacinação Ltda

Nome Fantasia: Saúde Livre Clínica de Vacinação

CPF/CNPJ: 55.752.388/0001-79

Responsável Legal: Lucila Aparecida Lourenço

CPF: 262.418.258-60

Responsável Técnico: Marilei Tamires de Andrade

CPF: 381.048.468-76

Logradouro: Rua Bolívia, número 210

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-290

CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

Nº de CEVS: 355410201-863-003259-1-0

Nº de Processo: 62.517/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 62.517/2024 1DOC

Data: 12/11/2024

30.Razão Social: Moama Araujo de Souto Ltda ME

Nome Fantasia: Moama Araujo de Souto Ltda ME

CPF/CNPJ: 53.931.568/0001-92

Responsável Legal: Moama Araujo de Souto

CPF: 101.895.664-69

Responsável Técnico: Moama Araujo de Souto

CPF: 101.895.664-69

Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 770, loja 01

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-030

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

131/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Nº de CEVS: 355410201-863-003198-1-3 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003199-1-0 Equipamento

Nº de Processo: 21.413/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 21.413/2024 1DOC

Data: 04/11/2024

31.Razão Social: Rafael Satoru Okinokabu

Nome Fantasia: Rafael Satoru Okinokabu

CPF/CNPJ: 098.688.568-17

Responsável Legal: Rafael Satoru Okinokabu

CPF: 098.688.568-17

Responsável Técnico: Rafael Satoru Okinokabu

CPF: 098.688.568-17

Logradouro: Rua Doutor João Ortiz Monteiro, número 107

Bairro: Jardim Santa Cruz

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-520

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-000153-1-8 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-000154-1-5 Equipamento

Nº de Processo: 34.767/2010 - Nº do Protocolo: 2330/2021 ­ ofício n° 9962/2024

Data: 04/11/2024

32.Razão Social: Serviço de Proteção à Criança

Nome Fantasia: Casa da Criança Ondina A. Beringhs ­ Banco de Leite

CPF/CNPJ: 72.299.001/0001-90

Responsável Legal: Edesio da Silva Santos

CPF: 064.767.638-90

Responsável Técnico: Ana Karina Soares Nascif

CPF: 185.654.238-67

Logradouro: Praça Coronel Vitoriano, número 99

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-020

CNAE: 8690-9/02 Atividades de banco de leite humano

Nº de CEVS: 355410201-863-001141-1-1

Nº de Processo: 5.901/2011 - Nº do Protocolo: 61.727/2024 1DOC

Data: 13/11/2024

33.Razão Social: C A Duarte Odontologia Ltda

Nome Fantasia: Ortho Excellence

CPF/CNPJ: 49.870.655/0001-00

Responsável Legal: Camila Araújo Duarte

CPF: 127.426.937-77

Responsável Técnico: Camila Araújo Duarte

CPF: 127.426.937-77

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 204

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

132/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CNAE:8630-5/04 Atividade odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003162-1-0 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003270-1-8 Equipamento

Nº de Processo: 28.226/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 28.226/2023 1DOC

Data: 13/11/2024

34.Razão Social: Fernanda Monteiro dos Santos ME

Nome Fantasia: Empadas e Salgados Taubaté

CPF/CNPJ: 10.796.004/0001-81

Responsável Legal: Fernanda Monteiro dos Santos

CPF: 216.575.298-19

Responsável Técnico: Daniela Aparecida Naressi da Silva

CPF: 402.552.038-96

Logradouro: Rua José Benedito Santana, número 17, casa 01

Bairro: Alto São Pedro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12082-330

CNAE: 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos

Nº de CEVS: 355410201-109-000143-1-1

Nº de Processo: 58.558/2014 - Nº do Protocolo: 55.806/2024 1DOC

Data: 13/11/2024

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

133/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142

da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-

alizadas em estabelecimentos".

01.Razão Social: Drogaria São Paulo S/A

CPF/CNPJ: 61.412.110/0242-59

Logradouro: Rua Independência, número 766, Vila Jaboticabeira

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3224

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002206 ­ referente AIF nº 3224

Data: 01/11/2024

02.Razão Social: Drogaria São Paulo S/A

CPF/CNPJ: 61.412.110/0242-59

Logradouro: Rua Independência, número 766, Vila Jaboticabeira

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3225

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002207 ­ referente AIF nº 3225

Data: 01/11/2024

03.Razão Social: Drogaria Futura de Taubaté Ltda - ME

CPF/CNPJ: 04.356.661/0001-05

Logradouro: Avenida Itambé, número 292, Chácara Santa Luzia

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 012839

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002208 ­ referente AIF nº 012839

Data: 04/11/2024

04.Razão Social: Art & Fórmula Ltda ME

CPF/CNPJ: 05.692.914/0001-84

Logradouro: Rua Jacques Félix, número 537, Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Farmácia de manipulação

Lavratura de TRM nº 002567 ­ Inutilização de medicamento

Data: 31/10/2024

05.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda

CPF/CNPJ: 71.605.265/0069-50

Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 789, Vila São Geraldo

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade:Drogaria

Lavratura de TRM nº 002570 - Inutilização de medicamento

Data: 07/11/2024

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

134/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

06.Razão Social: R.C. Mariano Faria Radiologia

CPF/CNPJ: 21.532.818/0001-25

Logradouro: Rua Barão da Pedra Negra, número 453, Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Radiologia Odontológica

Lavratura de Auto de Infração nº 012837

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001543 ­ referente AIF nº 012837

Data: 11/11/2024

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

135/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté DEFERE emissão

de LTA (Laudo Técnico de Avaliação) referente à avaliação físico-funcional dos

projetos de edificações dos estabelecimentos abaixo relacionados" .

01.Razão Social: Alexsander Pereira Munhoz

CPF/CNPJ: 259.407.128-51

Logradouro: Rua Caldeira, número 38

Bairro: Loteamento Granja Bela Vista, Piracangaguá

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Alexsander Pereira Munhoz

Responsável Técnico pelo Projeto: Giovana Vanessa Salvia

CPF: 264.119.338-80 ­ CAU/SP: A28617-6

Número de Processo: 51.325/2024

Número do Protocolo: 51.325/2024

LTA nº.: 28-24

Data: 06/11/2024

02.Razão Social: Hiper Massas Ltda - EPP

CPF/CNPJ: 58.609.751/0001-90

Logradouro: Rua Vera Vasconcellos Silva, número 610

Bairro: Distrito Industrial do Una

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Laert Giovanelli Santos

Responsável Técnico pelo Projeto: Sandy Loreto Caro Villagra

CPF: 076.046.718-95 ­ CREA/SP: 0605220876

Número de Processo: 39.026/2024

Número do Protocolo: 39.026/2024

LTA nº.: 29-24

Data: 07/11/2024

03.Razão Social: Sartoratto e Moreto Indústria e Comércio Ltda

CPF/CNPJ: 56.158.532/0001-06

Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 2250, Loja 01

Bairro: Piracangaguá

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Olívia Sartoratto Moreto

Responsável Técnico pelo Projeto: Sandy Loreto Caro Villagra

CPF: 076.048.718-95 ­ CREA/SP: 0605220876

Número de Processo: 53.788/2024

Número do Protocolo: 53.788/2024

LTA nº.: 30-24

Data: 07/11/2024

04.Razão Social: Cezário Noguti Iindústria de Massa de Pastel e Cia Ltda

CPF/CNPJ: 52.578.883/0001-15

Logradouro: Rua Newton Câmara Leal Barros, número 60

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

136/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Bairro: Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Selma Noguti

Responsável Técnico pelo Projeto: José Roberto Guimarães Garcez

CPF: 367.002.158-20 ­ CAU/SP: A44172

Número de Processo: 35.423/2024

Número do Protocolo: 35.423/2024

LTA nº.: 31-24

Data: 08/11/2024

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

137/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 103/2024

"Aquisição de equipamentos de medição e de laboratório"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 103/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

162/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 102/2024

"Aquisição e instalação de catracas e acessórios"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 102/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 14h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

163/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 101/2024

"Contratação de empresa especializada para reforma e adequação do

espaço dedicado ao laboratório de ambulância simulada do Bom Conselho"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 101/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

164/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 100/2024

"Contratação de empresa para serviços de controle de vetores e pragas"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 100/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

165/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 99/2024

"Aquisição de escorregador e playground"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 99/2024 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30min do dia 12 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

166/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 98/2024

"Aquisição de equipamentos para Clínica Odontológica"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 98/2024 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

167/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 103/2024

"Aquisição de equipamentos de medição e de laboratório"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 103/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

162/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 102/2024

"Aquisição e instalação de catracas e acessórios"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 102/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 14h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

163/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 101/2024

"Contratação de empresa especializada para reforma e adequação do

espaço dedicado ao laboratório de ambulância simulada do Bom Conselho"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 101/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

164/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 100/2024

"Contratação de empresa para serviços de controle de vetores e pragas"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 100/2024 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

165/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 99/2024

"Aquisição de escorregador e playground"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 99/2024 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30min do dia 12 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

166/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 98/2024

"Aquisição de equipamentos para Clínica Odontológica"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 98/2024 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 27 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

167/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 12-I/24

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 12-I/24 que cuida da seleção de uma Organização da

Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com a Prefeitura de

Taubaté através da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar animal, visando a

implantação, operacionalização e gestão de Clínica Veterinária Pública em Taubaté. A

data limite para entrega dos envelopes é 06/01/2025 às 8h30min. O edital com todas as

informações necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T, aos 27/11/2024.

Magali Neves Rodrigues

Secretária de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

63/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

Processo PRA-156/2024 ­ Contratação de empresa especializada na prestação de serviço

de fornecimento de energia elétrica ­ Colégio Balbi.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 120 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração dos Contratos de Adesão CUSD nº 891/2024 e CCER nº

892/2024, que tem por objeto o fornecimento de energia elétrica para instalação nº

0151365579, do Colégio Balbi, mantido com a EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE

ENERGIA S.A, passando a data de início da vigência para 23/09/2024, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo PRA nº 156/2024.

1) Publique-se;

2) Redija-se o respectivo termo e demais providências com as cautelas de praxe.

Taubaté, 27 de novembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

171/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 31.621/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 70/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de software, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO

LTDA, no valor de R$ 8.925,00 (Oito mil novecentos e vinte e cinco reais.);

SEO, aos 27/11/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 31.698/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais);

SECEC, aos 27/11/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 31.651/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: Sjs Equipamentos LTDA, no valor de R$

1.950,00 (Um mil novecentos e cinquenta reais); Maria Angelica Stadie dos Santos

Lobato, no valor de R$ 114,00 (Cento e quatorze reais); Totalizando R$ 2.064,00 (Dois

mil e sessenta e quatro reais);

SEGOV, aos 27/11/2024

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 31.632/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 404,00 (Quatrocentos e quatro reais);

SEGOV, aos 27/11/2024

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

64/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 27/11/2024.

MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

65/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMUBE Nº 002/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2025

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com

fundamento na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações

introduzidas pela Lei nº 451, de 26 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 473, de

22 de dezembro de 2021, bem como nos Decretos Municipais nº 13.262, de 14 de fevereiro de

2014, e nº 14.791, de 20 de agosto de 2020, torna pública a abertura das inscrições para o

Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025.

1 ­ REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

Estão aptos a participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025

os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:

1.1 - Residência: Ser residente ou domiciliado no Município de Taubaté-SP por, no

mínimo, 05 (cinco) anos, contados a partir da data de abertura das inscrições. A

comprovação deverá ser apresentada por meio de documento válido, seja em nome do

candidato, de seus pais ou cônjuge/companheiro, sendo preferencialmente emitido

pela Justiça Eleitoral (407ª e 141ª Zonas Eleitorais de Taubaté-SP);

1.2 - Matrícula em instituição credenciada: Estar devidamente matriculado em cursos

oferecidos pelas Instituições de Ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, situadas no

município de Taubaté;

1.3 - Comprovação de renda familiar: Ter renda bruta familiar igual ou inferior a 08

(oito) salários-mínimos vigentes, cuja comprovação dar-se-á excluindo-se os impostos

obrigatórios tais como: INSS, IPMT, IRRF, IAMSPE;

1.4 - Nível de escolaridade: Não possuir curso de nível superior completo;

1.5 - Histórico de concessão de bolsas: Não ter sido beneficiado anteriormente com

bolsas de estudo SIMUBE, exceto nas seguintes situações:

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

1.5.1 - Curso técnico-profissionalizante: Candidato que já foi contemplado com

bolsa de estudo SIMUBE para curso técnico-profissionalizante e que agora

pleiteia bolsa para curso de nível superior, desde que não possua débitos em

aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais

requisitos estabelecidos;

1.5.2 - Benefício em vigor: Candidato que ainda esteja sendo beneficiado com bolsa

SIMUBE de até 50% da mensalidade e que atenda aos demais critérios

estabelecidos neste edital;

1.5.3 - Trancamento, desistência ou cancelamento: Candidato que foi

contemplado anteriormente com a bolsa SIMUBE e realizou o trancamento de

matrícula, desistiu do benefício ou teve o benefício cancelado por quaisquer

motivos, desde que tenha decorrido o período mínimo de 05 (cinco) anos desde

a data do trancamento, desistência ou cancelamento, não possua débitos em

aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais

requisitos estabelecidos.

2 ­ DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE

DOCUMENTOS

A ficha de inscrição e o acesso para envio dos documentos estarão disponíveis para

preenchimento e alterações a partir do dia 02 de janeiro de 2025 até o dia 02 de fevereiro de

2025. Após essa data, não será mais permitido preencher ou alterar a ficha de inscrição, bem

como não serão aceitos documentos enviados fora desse prazo.

Os candidatos que atenderem às condições descritas no ITEM 1 deste edital deverão

realizar as seguintes ações:

2.1 ­ PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO: Preencher corretamente a

ficha de inscrição, que estará disponível no site da Prefeitura de Taubaté, por meio do

endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/. A ficha de

inscrição é o instrumento responsável pela geração do índice de carência do candidato.

Considerando que as informações não poderão ser editadas após o período de

preenchimento, recomenda-se que o candidato realize essa etapa com máxima atenção.

Informações preenchidas de maneira incorreta que impactem diretamente no

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

Índice de Carência gerado pela ficha de inscrição poderão resultar na

desclassificação do candidato;

2.2 - ENVIO DE DOCUMENTOS: Enviar digitalmente todos os documentos

solicitados no ITEM 3, em formato PDF, por meio do link

Documentos".

Ao acessar a opção de ENVIO DE DOCUMENTOS, os candidatos deverão

realizar o cadastro na plataforma de protocolo da prefeitura (Plataforma 1Doc),

utilizando seus dados pessoais, e preencher o requerimento conforme as orientações a

seguir:

2.2.1 - Assunto:

Inscrição SIMUBE - Entrega de Documentos

2.2.2 - Descrição:

"Eu, (nome completo do candidato), RG nº (número do RG do candidato),

CPF nº (número do CPF do candidato), encaminho o presente requerimento

a fim de efetivar minha inscrição no processo de concessão de bolsas de estudo

SIMUBE 2025. Em anexo encaminho o protocolo de inscrição nº (número da

Ficha de inscrição do candidato), bem como os documentos exigidos em

edital, devidamente identificados, para a etapa de análise documental"

2.2.3 - Anexos:

O candidato deverá anexar os documentos em formato PDF no campo

"Anexos", seguindo a relação e utilizando as nomenclaturas indicadas a

seguir:

3 - DOS DOCUMENTOS

Os itens marcados com * (asterisco), assim como os itens declarados na ficha de

inscrição, serão considerados de envio obrigatório.

3.1 - Do Candidato:

3.1.1 ­ *Candidato - Protocolo de inscrição: Protocolo/comprovante de

preenchimento da ficha de inscrição.

3.1.2 - *Candidato - Comprovante de endereço: Comprovante de residência que

contenha o endereço completo (incluindo bairro, cidade e CEP). Podem ser

consideradas faturas de água, luz, telefone (fixo e móvel), TV por assinatura,

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

provedores de internet, correspondência financeira ou fatura de cartão de crédito.

O comprovante deve ser datado de até 03 (três) meses antes do envio da

documentação e deve estar em nome do candidato ou de um parente próximo.

3.1.3 ­ *Candidato - Comprovante de domicilio: Documento comprobatório de que

o candidato reside ou está domiciliado no município de Taubaté há pelo menos 5

(cinco) anos, em nome do candidato, pais ou cônjuge/companheiro.

3.1.4 - *Candidato - Comprovante de matrícula: Comprovante de matrícula em

curso das instituições de ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo,

localizadas no município de Taubaté.

3.1.5 ­ *Candidato - Mensalidade do curso: Comprovantes de pagamento de

mensalidade do curso em que o candidato esteja matriculado.

3.1.6 ­ *Candidato - RG: Cópia do RG com foto do candidato.

3.1.7 - Candidato - Carteira de trabalho: Carteira de Trabalho do candidato maior

de 16 anos, incluindo as páginas com foto, identificação do último registro de

emprego e baixa, caso esteja desempregado ou carteira de trabalho digital ou

declaração de que não possui carteira de trabalho. Todos os documentos devem

ser enviados em um único arquivo PDF.

3.1.8 ­ *Candidato - Rendimento financeiro: Últimos 03 comprovantes de

rendimento do candidato (holerite, recebimento de aluguel ou outras fontes de

renda) ou Declaração de Autônomo com firma reconhecida em cartório, ou

Declaração de Situação de Desemprego com firma reconhecida em cartório.

3.1.9 ­ Candidato - Transporte escolar: Comprovante de gasto com transporte

escolar coletivo, do candidato com a locomoção para as instituições de ensino de

cursos regulares (apenas permitido gastos com finalidade de estudo).

3.1.10 - Candidato - Tratamento médico: Comprovante de pagamento atualizado de

gastos com tratamento médico (doença crônica) do candidato, incluindo recibo

de medicamentos (cupom fiscal ou nota fiscal da farmácia juntamente com a

receita médica no nome do candidato). Recibos de pagamentos de planos de

saúde não são aceitos.

3.1.11 - Candidato - Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante atualizado

de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel em nome do

candidato.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

3.1.12 ­ Candidato - Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de

PAGAMENTO de pensão alimentícia do candidato.

3.1.13 ­ Candidato - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de

RECEBIMENTO de pensão alimentícia do candidato.

3.1.14 ­ *Fatura de água: Últimas 03 (três) faturas de água ou, se a conta de água

estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico informando

o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da residência do

candidato.

3.1.15 - *Fatura de energia: Últimas 03 (três) faturas de energia ou, se a conta de

energia estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico

informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da

residência do candidato.

3.1.16 - *Faturas de gás: Últimas 03 (três) faturas de gás encanado ou, caso a conta

de gás esteja incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico

informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da

residência do candidato. Alternativamente, pode ser apresentado o comprovante

de gastos com botijão de gás P13 nos últimos 03 (três) meses.

3.1.17 - Candidato - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado do candidato,

caso seja uma pessoa com deficiência, contendo a referência ao CID.

3.1.18 - *Candidato - Imposto de renda: Última declaração de imposto de renda do

candidato ou declaração de isento (se o candidato for maior de 16 anos). O

modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:

conteudo/formularios/declaracoes/dai

3.1.19 - *Cadastro Único: Folha resumo do Cadastro Único ou declaração de

impossibilidade de cadastramento no Cadastro Único, ambos emitidos pelo Setor

de Cadastro Único.

3.1.20 - *Candidato - Histórico Escolar: Histórico Escolar do Ensino Médio para

candidatos que pleiteiam bolsa de estudos para cursos de técnico

profissionalizante e nível superior.

3.1.21 Candidato - Bolsa de estudo: Declaração de bolsa de estudo do ensino médio

em escola particular, com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento), caso

o candidato tenha cursado todo ou parte do ensino médio em instituição privada.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

3.2 - Do Grupo Familiar:

3.2.1 ­ *Familiar (NOME) ­ RG: Cópia do RG com foto de cada membro do

grupo familiar. Para membros menores de idade que não possuem RG, a

certidão de nascimento pode ser apresentada. Um arquivo deve ser

apresentado para cada membro do grupo familiar que possua.

3.2.2 - *Familiar (NOME) ­ Carteira de Trabalho: Carteira de Trabalho de cada

membro do membro do grupo familiar maior de 16 anos, incluindo as páginas

com foto, identificação do último registro de emprego e baixa, se estiver

desempregado ou carteira de trabalho digital ou declaração de que não possui

carteira de trabalho. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do

grupo familiar que possua.

3.2.3 ­ *Familiar (NOME) ­ Rendimento Financeiro: Últimos 03 comprovantes

de rendimento de cada membro do grupo familiar maior de 16 anos (holerite,

recebimento de aluguel ou outras fontes de renda) ou Declaração de

Autônomo com firma reconhecida em cartório, ou Declaração de Situação de

Desemprego com firma reconhecida em cartório. Um arquivo deve ser

apresentado para cada membro do grupo familiar que possua.

3.2.4 - Familiar (NOME) ­ Transporte escolar: Comprovante de gasto com

transporte escolar coletivo de cada membro do grupo familiar, exclusivo para

locomoção para instituições de ensino de cursos regulares (apenas permitido

gastos com finalidade de estudo). Um arquivo deve ser apresentado para cada

membro do grupo familiar que possua.

3.2.5 ­ Familiar (NOME) ­ Tratamento médico: Comprovante de pagamento

atualizado de gastos com tratamento médico (doença crônica) de membros do

grupo familiar, incluindo recibo de medicamentos (cupom fiscal ou nota

fiscal da farmácia juntamente com a receita médica no nome do membro da

família que faz uso do medicamento). Recibos de pagamentos de planos de

saúde não são aceitos. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro

do grupo familiar que possua.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

3.2.6 - Familiar (NOME) ­ Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante

atualizado de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel

em nome do membro do grupo familiar.

3.2.7 - Familiar (NOME) ­ Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de

PAGAMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar. Um

arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo familiar que paga

pensão alimentícia.

3.2.8 - Familiar (NOME) - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de

RECEBIMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar.

3.2.9 - Familiar (NOME) - pagamento das mensalidades: Comprovantes de

pagamento das mensalidades (gastos com educação) de todos os membros do

grupo familiar, seja de nível médio, técnico profissionalizante ou curso

superior. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo

familiar que possua.

3.2.10 - Familiar (NOME) - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado de

membros do grupo familiar, se forem pessoas com deficiência, contendo a

referência ao CID. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do

grupo familiar que possua.

3.2.11 - *Familiar (NOME) - Imposto de renda: Última declaração de imposto de

renda do grupo familiar ou declaração de isento (se o familiar for maior de 16

anos). O modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:

conteudo/formularios/declaracoes/dai . Um arquivo deve ser apresentado para

cada membro do grupo familiar que possua.

Cada um dos documentos deve ser apresentado em formato ".pdf", e identificado

conforme ITEM 3 deste edital. Essa solicitação se faz necessária para a celeridade da análise

das documentações.

Os arquivos devem estar legíveis e completos. Em caso de não conformidade quanto ao

ENVIO DOS DOCUMENTOS, o candidato será desclassificado na etapa de análise

documental. A possibilidade de recurso será aplicada apenas para a substituição de

documentos ilegíveis e incompletos.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

Não será permitida a abertura de recurso para INCLUSÃO DE DOCUMENTOS

não encaminhados dentro do prazo estipulado. Exceção será feita para candidatos que

informarem na DESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO o motivo da não apresentação do

documento e a justificativa, que será analisada e deliberada pelo Conselho de Administração

do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.

Os candidatos devem abrir um único protocolo de envio de documentos. Os candidatos

que, por ventura, encaminharem mais de um protocolo, terão apenas o primeiro considerado.

4 - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SIMUBE 2025

Será automaticamente eliminado do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo

SIMUBE 2025, em quaisquer das etapas em que seja constatado, o candidato:

4.1 - que não resida em Taubaté, comprovadamente, há pelo menos 5 (cinco) anos

completos a contar da abertura das inscrições;

4.2 - cuja renda bruta, após o desconto dos impostos obrigatórios, exceda o valor de 8

(oito) salários mínimos nacionais vigentes à época da análise da documentação;

4.3 - que já possua ensino superior completo;

4.4 - que já esteja beneficiado com a bolsa SIMUBE em vigor, com percentual superior a

50% da mensalidade;

4.5 - que tenha sido beneficiado com a bolsa SIMUBE, mas tenha trancado a matrícula,

desistido da bolsa ou que teve o beneficio cancelado em período inferior a 5 (cinco)

anos a contar da data de trancamento, desistência ou cancelamento;

4.6 - que não tenha efetuado a inscrição com a entrega da documentação no período

determinado. Somente o preenchimento da ficha de inscrição no site não garante

a inscrição do candidato, e não serão aceitas, sob hipótese alguma, a entrega dos

documentos antes ou após o período estipulado;

4.7 - que preencha incorretamente a ficha de inscrição nos campos que impactem o

cálculo do índice de carência do candidato, não havendo possibilidade de

alteração da ficha após o encerramento do período determinado para o

preenchimento;

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

4.8 - que não esteja matriculado na Instituição de Ensino cadastrada junto ao Conselho de

Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo no ato de preenchimento da

ficha de inscrição;

4.9 - que se inscreva para pleitear o benefício estando matriculado em Instituição de

Ensino não cadastrada junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo;

4.10 - que possua outro benefício estudantil. O candidato, no ato da assinatura do

contrato, não deve ter nenhum benefício vigente na instituição de ensino;

4.11 - que tenha mentido, omitido ou apresentado informações contraditórias, de ordem

financeira ou não, ou que tenha agido de má-fé com o intuito de obter aprovação ou

melhor classificação no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025,

podendo ser processado conforme a Lei (artigo 299 do Código Penal);

4.12 - que se recusar a receber a visita dos Servidores Assistentes Sociais ou que, após três

tentativas, incluindo uma tentativa previamente agendada, não possibilitar a realização

da visita domiciliar;

4.13 - que não atualize quaisquer alterações de contato durante o Processo de Concessão de

Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, impossibilitando outros meios de contato com o

candidato;

4.14 - que não atenda às solicitações e etapas do Processo de Concessão de Bolsas de

Estudo SIMUBE 2025 dentro do prazo estipulado pelo Conselho de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.

5 ­ DAS MODALIDADES DE BOLSA

O Processo de Concessão de Bolsa de Estudo SIMUBE 2025 poderá oferecer

benefícios de bolsa de estudo nas seguintes modalidades, conforme estabelecido na Lei

Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014:

I. - Modalidade Custeio: bolsas de estudo com percentuais que variam de 25% a 100%

da mensalidade, sem a obrigação de restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo, salvo nos casos de perda de benefícios previstos no artigo 19 da referida Lei;

II. - Modalidade Estágio: bolsas de estudo integrais para o Ensino Superior, onde os

bolsistas deverão realizar estágio não remunerado, desempenhando 4 (quatro) horas

diárias de atividades nas Secretarias da Prefeitura Municipal. Apenas candidatos que

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

estejam nos dois últimos anos de duração do curso, para cursos com 3 anos ou mais, e

no último ano para cursos de 2 anos, poderão ser contemplados com essa modalidade;

III. - Modalidade Pessoa com Deficiência: bolsa integral destinada a pessoas com

deficiência, devidamente comprovada por laudo atualizado emitido por profissional

habilitado. O bolsista ficará dispensado do ressarcimento, salvo nos casos de perda de

benefícios previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 334;

IV. - Modalidade Financiamento: o bolsista firmará contrato assumindo o compromisso

de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de

grau, os valores despendidos em razão da bolsa concedida. O percentual financiado

pela Administração pode chegar a até 100% (cem por cento), mas o aluno pode optar

por financiar um valor menor, responsabilizando-se pelo pagamento mensal da

diferença diretamente à instituição de ensino durante o período do curso. Acadêmicos

das áreas de Saúde, Educação e Serviço Social serão alocados nessa modalidade;

V. - Modalidade EAD: bolsa exclusiva para acadêmicos de cursos de nível superior à

distância, seguindo os mesmos moldes da Modalidade Financiamento, onde o bolsista

firmará contrato, assumindo o compromisso de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo, após 18 meses da colação de grau, os valores despendidos em razão da

bolsa concedida.

5.1 - Do ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo no caso de perda do benefício em quaisquer das modalidades

No caso de reprovação, trancamento, abandono ou desistência conforme os

moldes expostos no Item 09 (nove) deste edital, o ressarcimento ocorrerá em parcelas,

divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do tempo de estudo do bolsista, com

um período de carência contados a partir da data da perda do benefício, conforme Lei

Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014. Na falta de pagamento, o valor a ser

ressarcido será acrescido de uma multa de 2% (dois por cento) e correção monetária,

conforme regulamentação a ser expedida.

5.2 - Da restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo aos bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o

curso após 18 meses da colação de grau, o ex-bolsista deverá restituir os valores

despendidos em razão da bolsa concedida. A restituição dos valores referentes à Bolsa

Financiamento será realizada, sempre que possível, em conformidade com o mesmo

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

número de parcelas pagas pelo Fundo durante a realização do curso, acrescidas de

correção monetária e juros em caso de atraso no pagamento.

O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo não poderá exceder 30% (trinta por cento) da sua remuneração

ou 30% do salário mínimo, em caso de desemprego.

Como benefício, o Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo poderá abater do saldo devedor do interessado, de acordo com o regulamento, aqueles

que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que tenham ligação direta

com os cursos nas áreas de saúde, assistência social e educação, incluindo: Odontologia,

Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas, Biologia e

Educação Física.

6 ­ DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA

A definição e apuração do IC "Índice de Carência" na habilitação dos candidatos

interessados na concessão das bolsas de estudo será realizada em consonância com a

aplicação da seguinte fórmula:

IC - Índice de Carência: indicativo do grau de comprometimento dos rendimentos do

grupo familiar, expresso pelo resultado da divisão da Renda Líquida mensal do grupo familiar

pelo Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente. Os menores valores nominais obtidos no IC

representam os maiores níveis de carência.

RB - Renda Bruta do grupo familiar: corresponde ao somatório de todos os valores, de

todas as fontes de renda mensais de todos os indivíduos que compõem o grupo familiar,

dividido pelo número de membros que integram o mesmo núcleo.

RL - Renda Líquida do grupo familiar: corresponde ao resultado da subtração de

despesas essenciais da Renda Bruta mensal do grupo familiar (RB), compreendida pela

aplicação da seguinte fórmula:

RL = RB - Despesas essenciais.

Grupo familiar: entende-se como componentes do grupo familiar o cônjuge,

companheiro(a), pais, madrasta/padrasto, filhos e enteados solteiros, irmãos(ãs) solteiros(as),

e menores tutelados, desde que estejam vivendo sob o mesmo teto.

Despesas essenciais: é o somatório dos valores mensais despendidos com produtos e

serviços considerados essenciais à dignidade, conforme segue:

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

Valor educação + Valor alimentação + Valor transporte + Valor aluguel + Valor

financiamento + Valor pensão alimentícia + Valor gasto com doença crônica + Valor

água/luz, onde:

a) Valor educação: é o valor despendido com mensalidades de cursos regulares

do aluno e dos demais membros da família;

b) Valor alimentação: é a estimativa de gastos mensais com alimentação, limitada

a R$ 100,00 (cem reais) por membro do grupo familiar;

c) Valor transporte: é o valor comprovado dos gastos com transporte coletivo do

aluno e outros membros do grupo familiar, com a locomoção para as

instituições de ensino de cursos regulares;

d) Valor aluguel: é o valor despendido com aluguel de imóvel, limitado a R$

800,00 (oitocentos reais) mensais;

e) Valor financiamento: é o valor despendido com o financiamento da casa

própria, limitado a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;

f) Valor pensão alimentícia: é o valor despendido mensalmente com pensão

alimentícia;

g) Valor gasto com doença crônica: é o valor mensal despendido

comprovadamente em razão de doença crônica, computando tratamento

público/privado, medicamentos, próteses, aparelhos e serviços médicos;

h) Valor água/luz/gás: é o valor médio das contas de água, luz e gás da residência

nos últimos 03 (três) meses.

7 ­ DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SIMUBE 2025

O Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025 será constituído pelas

seguintes etapas principais: análise documental, distribuição dos candidatos entre as

modalidades de bolsa, visitas domiciliares e assinatura do contrato.

7.1 - Análise Documental: Esta etapa tem CARÁTER ELIMINATÓRIO, com base na

análise dos documentos encaminhados pelos candidatos.

7.2 - Distribuição dos Candidatos entre as Modalidades de Bolsa: Nesta etapa, os

candidatos serão direcionados às modalidades que melhor se encaixam com sua

situação, tendo assim CARÁTER CLASSIFICATÓRIO preliminar com base no

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

Índice de Carência gerado por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição pelo

candidato.

7.3 - Visitas Domiciliares: Esta etapa possui CARÁTER ELIMINATÓRIO e, por

consequência, classificatório final. As visitas domiciliares ocorrerão na ordem de

classificação prévia dos candidatos, até o limite orçamentário disponibilizado em cada

uma das modalidades. Essa etapa pode ser repetida nos casos de disponibilidade

orçamentária após a assinatura dos contratos.

7.4 - Assinatura dos Contratos: Classificada como a etapa final do Processo de

Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, é por meio da assinatura do

instrumento contratual que o candidato é efetivamente contemplado com a bolsa de

estudos.

É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações acerca das etapas do

Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025 no site da Prefeitura Municipal de

Taubaté e no Diário Oficial Eletrônico. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo não realiza atualizações das etapas por meio de contato telefônico.

O candidato que não atender aos prazos estipulados pelo Conselho de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será considerado desistente do Processo de Concessão

de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025.

8 ­ DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO SIMUBE

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo concederá

bolsa de estudos SIMUBE aos candidatos inscritos, seguindo os critérios e ritos a seguir

expostos:

8.1 - Os candidatos somente serão beneficiados com a bolsa de estudos após a assinatura

do contrato, respeitados os prazos determinados na legislação vigente.

8.2 - Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo beneficiado e

pelo responsável legal.

8.3 - A concessão de Bolsa Estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei

Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ao órgão do setor municipal

que receber o estagiário o seu efetivo cumprimento.

8.4 - O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

taxas referentes às provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de

documentos escolares. O candidato contemplado com o benefício da bolsa de estudo

não poderá mudar a modalidade de bolsa na qual foi contemplado.

9 ­ DA PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO

O bolsista perderá o direito e, consequentemente, o benefício concedido pelo Conselho

de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE nas seguintes

circunstâncias:

9.1 - Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as

disciplinas;

9.2 - For reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas por período;

9.3 - Não atingir média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.

9.4 - Desistir, abandonar ou trancar o curso;

9.5 - For identificado que omitiu ou prestou informações inverídicas, em desacordo com

a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.

Para os beneficiários que incorrerem nas situações descritas acima, resultando na

perda do benefício, o ressarcimento dos valores concedidos pelo Conselho de Administração

do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será realizado conforme estipulado no §3º do artigo

19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, com as alterações trazidas pela

Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro de 2019, pelo Decreto nº 13.262, de 14 de

fevereiro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2020.

10 ­ DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo publicará a

relação individualizada por modalidade de bolsa dos candidatos selecionados e contemplados

no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no site da Prefeitura Municipal de

Taubaté, no endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/

11 ­ DOS RECURSOS

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

O candidato poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Administração

do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando revisão, no prazo e nos moldes a serem

estabelecidos após a publicação da relação de candidatos aptos, após análise documental.

Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido serão indeferidos de plano,

sem análise de mérito.

12 ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE

tem por objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais aos alunos

regularmente matriculados que apresentem frequência em cursos presenciais de ensino médio-

profissionalizante e técnico-profissionalizante, bem como em cursos de graduação,

presenciais ou à distância (EAD), oferecidos por Instituições e escolas reconhecidas pelo

MEC, pelo Conselho Nacional de Educação e/ou pelo Conselho Estadual de Educação,

sediadas em Taubaté e que estejam devidamente cadastradas no programa.

O benefício concedido pelo programa SIMUBE não inclui o custeio ou o

financiamento correspondente a disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação,

as taxas referentes a provas alternativas, as revisões de provas e solicitações de documentos

escolares.

As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos benefícios, uma vez que a

concessão das mesmas depende do repasse dos valores e da respectiva quantificação, bem

como dos critérios de seleção de desempate.

Os valores devidos a título de mensalidades referentes ao ano de concessão das bolsas

de estudo serão suportados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, retroativos desde o

mês de fevereiro, com exceção do valor referente à matrícula, sem incidência de multas, juros

e correção monetária (parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro

de 2019).

A inscrição do candidato implica no conhecimento expresso, bem como na tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, as quais não poderá alegar

desconhecimento, haja vista que os candidatos deverão ter pleno conhecimento da legislação

vigente que rege o processo de seleção de bolsas do SIMUBE "Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo", Lei Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

Taubaté, 28 de Novembro de 2024

_____________________________________

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo Biênio 2022-2024

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

56/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO N° 131/2024

Contratada: PCM SERV INFORMÁTICA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO E SERVIÇOS

GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

(LOCAL DE FIREWALL)

Valor: R$ 360.000,00

Celebração: 19/11/2024

Vigência: 19/11/2024 A 18/11/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2024

Identificação: CONTRATO N° 132/2024

Contratada: L. RICARDO DE MAGALHÃES LTDA

Objeto: DIREITO DE USO DO SISTEMA

DENOMINADO TRAZ VALOR

Valor: R$ 10.764,00

Celebração: 19/11/2024

Vigência: 25/11/2024 A 24/11/2025

Processo: PRA Nº 540/2024

Identificação: CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº

10/2024

Contratada: LAERDAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE

SIMULADORES DE ALTA FIDELIDADE, COM O

SISTEMA DE CAPTURA DE ÁUDIO E VÍDEO, PARA O

LABORATÓRIO DE SIMULAÇÃO E HABILIDADES

DO CAMPUS DE CARAGUATATUBA

Valor: R$ 3.571.989,50

Celebração: 26/11/2024

Vigência: 26/11/2024 A 30/04/2025

Processo: PRA Nº 621/2024

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

172/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2024

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Produto Digital Ltda.

Processo IPMT: 91/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento de plataforma

web integrada e oficial de comunicação interna e externa, com gestão eletrônica

de processos, documentos e central de atendimento, conforme condições descritas

no Termo de Referência, anexo VII do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024.

Valor do contrato: R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais).

Vigência: 24 meses a contar de 21/11/2024

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2024

Assinatura: 21/11/2024

Fundamento: Artigo 28, inciso I c/c Artigo 29, caput da Lei Federal

14.133/2021.

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

148/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2024

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Gente Seguradora S.A.

Processo IPMT: 342/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de

seguro patrimonial do tipo multirrisco para o imóvel e conteúdo de propriedade do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, conforme condições descritas

no Termo de Referência.

Valor do contrato: R$ 1.714,44 (um mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e

quatro centavos).

Vigência: 12 meses a contar da emissão da apólice

Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 22/2024

Assinatura: 26/11/2024

Fundamento: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 1º do

Decreto Municipal 15.499/2023.

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

149/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

TERESA DONIZETE DOS SANTOS RODRIGUES

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

30.373/24 ASSINATURA: 27/11/24 OBJETO: LOCAÇÃO

DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SÍLVIO

CEMBRANELLI, 30, JARDIM AMÉRICA, TAUBATÉ ­ SP, A

FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA A FAMÍLIA

DE GRACY KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA

VALOR MENSAL: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 06 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE

CULTURAL: ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL

OSWALDO GOELDI PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 11.862/23 ASSINATURA: 26/11/24

OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO

PROJETO CULTURAL DENOMINADO "150 ANOS DA

IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL" VALOR DO

REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2023

FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI

PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023

(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº

11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

TERESA DONIZETE DOS SANTOS RODRIGUES

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

30.373/24 ASSINATURA: 27/11/24 OBJETO: LOCAÇÃO

DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SÍLVIO

CEMBRANELLI, 30, JARDIM AMÉRICA, TAUBATÉ ­ SP, A

FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA A FAMÍLIA

DE GRACY KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA

VALOR MENSAL: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 06 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE

CULTURAL: ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL

OSWALDO GOELDI PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 11.862/23 ASSINATURA: 26/11/24

OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO

PROJETO CULTURAL DENOMINADO "150 ANOS DA

IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL" VALOR DO

REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2023

FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI

PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023

(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº

11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique e Vereadora Elisa Representa Taubaté

Altera o § 8º do art. 1º da Lei nº 3.996, de 1º de

dezembro de 2006, que dispõe sobre

denominação de logradouros públicos, para

determinar que os espaços, pistas, quadras,

campos e prédios utilizados para a prática de

atividade esportiva recebam exclusivamente

denominação de pessoas com histórico de atuação

relevante no esporte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei nº 3.996, de 1º de dezembro de 2006, com a redação

dada pela Lei n° 5.768, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 8º Os espaços, pistas, quadras, campos e prédios utilizados para a prática de

atividade esportiva receberão, exclusivamente, denominação de pessoas com histórico de

atuação relevante no esporte, tais como atletas, treinadores ou ativistas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoria: Prefeito Municipal

Institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de Taubaté, estabelece os componentes

municipais do Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei

Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem

como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O poder público garantirá o direito à segurança alimentar e nutricional no

Município, em conformidade com o disposto nesta Lei, observadas as normas do direito

estadual, nacional e internacional.

Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à

realização dos seus direitos consagrados nas Constituições Federal e Estadual, cabendo ao

poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger,

promover e prover o direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar e

nutricional de toda a população.

Parágrafo único. A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as

dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do município, com

prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.

Art. 3º Considera-se segurança alimentar e nutricional a realização do direito de

todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem

comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural,

econômica e socialmente sustentáveis.

Art. 4º O direito humano à alimentação adequada, objetivo primordial da Política

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, é direito absoluto, intransmissível,

indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extrapatrimonial.

Parágrafo único. É dever do poder público, em todos os níveis, da família e da

sociedade em geral respeitar, proteger, promover, prover e garantir a realização do direito

humano à alimentação adequada.

CAPÍTULO II

DIRETRIZES E OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 5º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, componente

estratégico do desenvolvimento integrado e sustentável, tem por objetivo promover ações e

políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e o

desenvolvimento integral da pessoa humana.

§ 1º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada

mediante plano integrado e intersetorial de ações do poder público e da sociedade.

§ 2º A participação do setor privado nas ações a que se refere o § 1º deste artigo será

incentivada nos termos desta Lei.

Art. 6º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional reger-se-á pelas

seguintes diretrizes:

I - a promoção e a incorporação do direito humano à alimentação adequada nas

políticas públicas;

II - a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável;

III - a promoção da educação alimentar e nutricional;

IV - a promoção da alimentação e da nutrição das gestantes, crianças, adolescentes e

idosos;

V - o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais

em situação de vulnerabilidade;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VI - o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos;

VII - o apoio à geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa;

VIII - a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

IX - o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;

X - a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade

civil;

XI - o apoio à agricultura familiar e à produção rural, urbana e periurbana de

alimentos, com incentivo e valorização da agroecologia;

XII - a promoção de políticas integradas visando à superação das desigualdades

econômicas, sociais, de gênero e étnicas a fim de combater a exclusão social;

XIII - a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações

governamentais e não governamentais.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 7º A consecução do direito humano à alimentação adequada e segurança

alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional. Esse sistema permitirá a articulação entre a administração pública e a

sociedade civil para o desenvolvimento de ações integradas.

Seção I

Da Composição

Art. 8º Integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de

Taubaté:

I - Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN;

II - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de

Taubaté;

III - Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;

IV - instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na

adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Segurança

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Alimentar e Nutricional - SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Intersecretarial de

Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

Seção II

Da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 9º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada

em um período não superior a quatro anos.

§ 1º A conferência tem como objetivo apresentar proposições, diretrizes e prioridades

para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN, bem como

proceder à revisão.

§ 2º A conferência municipal será organizada pelo Conselho Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional, conforme arts. 12,15 e 17 desta Lei.

§ 3º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté a

convocação e avaliação da conferência municipal em período não superior a quatro anos,

respeitando regulamento próprio.

Art. 10. Participarão da conferência os membros do COMSEA e demais participantes

definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA de Taubaté.

Seção III

Do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 11. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,

denominado COMSEA de Taubaté, órgão colegiado, de caráter consultivo e de

assessoramento ao Prefeito de Taubaté, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, com o objetivo geral de propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança

alimentar e nutricional.

Art. 12. Compete ao COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de Taubaté:

I - propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e

nutricional;

II - aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional em

consonância com as leis federal e estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

III - contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à

fome e segurança alimentar e nutricional, instituídos pelos governos estadual e federal;

IV - apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da

sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às

causas e aos males da fome;

V - estimular a garantia da mobilização e da racionalização no uso dos recursos

disponíveis;

VI - sugerir a realização de campanhas de educação alimentar e de formação de

opinião pública sobre o direito à alimentação adequada;

VII - realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à

segurança alimentar nutricional;

VIII - organizar e realizar, em um período máximo de quatro anos, a Conferência

Municipal de Segurança Alimentar Nutricional;

IX - sugerir anualmente, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei

Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritários do Plano Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional;

X - incentivar o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos

em segurança alimentar e nutricional;

XI - sugerir a elaboração de diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a

realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e

acompanhamento de indicadores em parceria com as instituições de ensino superior e outras

instituições;

XII - estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à

segurança alimentar nutricional, bem como com os conselhos da região e com o CONSEA

Estadual e Nacional;

XIII - fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -

FUMSAN que será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

XIV - elaborar e dispor sobre seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O COMSEA de Taubaté poderá solicitar aos órgãos e às entidades

da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o

desenvolvimento de suas atribuições.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 13. As demais disposições referentes ao funcionamento do COMSEA de

Taubaté serão estabelecidas no respectivo regimento interno.

Art. 14. O COMSEA de Taubaté manterá diálogo permanente com a Câmara

Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, para proposição

das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional.

Art. 15. O COMSEA de Taubaté norteia-se pelos seguintes princípios:

I - promoção do direito humano à alimentação adequada;

II - integração das ações dos poderes públicos federal, estadual e municipal;

III - articulação com as entidades representativas da sociedade e com os organismos

nacionais e internacionais de cooperação;

IV - promoção equitativa dos recursos públicos referentes à política no município

visando à erradicação da pobreza;

V - controle social das políticas de segurança alimentar e nutricional propostas e/ou

acompanhadas pelo COMSEA.

Art. 16. O COMSEA de Taubaté será composto por 15 conselheiros (as), titulares e

igual número de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de

representantes do Governo Municipal.

§ 1º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes titulares e suplentes,

incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 2º Para a definição da representação da sociedade civil deverá, sempre que

possível, incluir os seguintes setores:

I - movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;

II - associações de classes profissionais;

III - instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município;

IV - movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias,

organizações sem fins lucrativos e não governamentais;

V - assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar.

§ 3º As instituições, associações, sindicatos, organizações representadas no

COMSEA de Taubaté deverão ter efetiva atuação no município, especialmente as que

trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 4º Para cada representante titular haverá a indicação de um suplente, que no caso

de impedimento do titular, o substituirá nas reuniões do COMSEA.

§ 5º O mandato dos membros do COMSEA de Taubaté será de 2 (dois) anos,

permitida uma única recondução por igual período e substituição a qualquer tempo, em

complementação ao mandato vigente.

§ 6° Os membros representantes do poder público e da sociedade civil serão

designados pelo Prefeito em um único ato, e publicado em imprensa oficial.

§ 7º A perda do mandato do conselheiro será comunicada por ato formal do Conselho

ao órgão da entidade que representa e à Gestão Municipal.

§ 8º A presidência do Conselho caberá a um representante da sociedade civil,

escolhido por seus pares, na reunião convocada extraordinariamente pelo Poder Público, de

instalação do Conselho.

Art. 17. O COMSEA de Taubaté será regulamentado por meio de Decreto Municipal

onde serão designados os conselheiros com seus respectivos suplentes.

Art. 18. O COMSEA reunir-se-á ordinariamente em sessões mensais, e

extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela metade de seus membros,

com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Parágrafo único. As plenárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional de Taubaté - COMSEA de Taubaté - têm caráter público, podendo, assim,

participar convidados e observadores - representantes de órgãos ou entidades de ação

municipal e regional, sem direito a voto.

Art. 19. A participação dos conselheiros no COMSEA não será remunerada, sendo

considerada como relevante serviço ao município.

Art. 20. O COMSEA poderá realizar reuniões com os representantes de conselhos

afins para discutir sobre a temática, de modo a promover a intersetorialidade.

Seção IV

Da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 21. São atribuições da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional - CAISAN, dentre outras afins:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

I - elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da Conferência Municipal

de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN e do Conselho Municipal de Segurança

Alimentar Nutricional - COMSEA de Taubaté, a Política e o Plano Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de

acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional;

III - monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano Municipal

de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional - CAISAN municipal será regulamentada por Decreto do Poder Executivo,

respeitada a legislação aplicável.

Art. 22. A cadeira de titular na CAISAN Taubaté será ocupada, obrigatoriamente,

pelos secretários (as) municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução

da segurança alimentar e nutricional.

CAPÍTULO IV

DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 23. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser elaborado

pela CAISAN Municipal com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA de Taubaté a

partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será

o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá vigência de 4

(quatro) anos, em consonância com o Plano Plurianual e será revisado, a cada dois anos, com

base nas orientações da CAISAN Municipal, nas propostas do COMSEA de Taubaté e no

monitoramento da sua execução.

§ 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser um

instrumento resultante do diálogo entre governo e sociedade civil, de orientação da Política

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para que organizem ações voltadas para

garantia do direito humano à alimentação adequada.

Art. 24. Após a criação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o

mesmo, no âmbito das peças orçamentárias municipais (Plano Plurianual (PPA) / Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO) / Lei Orçamentária Anual (LOA)), deverá:

I - identificar estratégias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma

definido;

II - indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, financeiros e

administrativos a serem alocados para a concretização do direito humano à alimentação

adequada;

III - criar condições efetivas de infraestrutura e recursos humanos que permitam

ações, projetos e programas de segurança alimentar e nutricional;

IV - definir e estabelecer formas de monitoramento mediante a identificação e o

acompanhamento de indicadores de vigilância alimentar e nutricional;

V - propiciar um processo de monitoramento mais eficaz.

Art. 25. O Poder Executivo deverá articular ações, projetos e programas relativos à

Segurança Alimentar e Nutricional para garantir a intersetorialidade com as diversas políticas

implementadas no município, competindo-lhe:

I - articular as ações do poder público no campo da segurança alimentar e

nutricional;

II - elaborar, a partir das deliberações emanadas da Conferência Municipal, o Plano

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de

recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua

implementação;

III - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da segurança alimentar e

nutricional;

IV - subsidiar o COMSEA de Taubaté com relatórios trimestrais e anuais de

atividades e de execução financeira dos recursos alocados para a Política Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional;

V - promover e desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de

necessidades e formulação de proposições da área.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 26. O Poder Executivo deverá incentivar e potencializar a participação da

sociedade civil na criação, implantação e acompanhamento da Política Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional, devendo o município assegurar, inclusive com aporte de

recursos financeiros, as condições necessárias para a participação social na PMSAN, por meio

das conferências, do COMSEA de Taubaté e de outras instâncias de controle social.

CAPÍTULO VI

DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 27. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -

FUMSAN, instrumento de captação e aplicação de recursos, vinculado ao orçamento da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté, com o objetivo de concentrar

recursos e propiciar apoio e/ou suporte financeiro para custeio das ações que visem a

preparação, implantação, desenvolvimento e ampliação da Política Municipal de Segurança

Alimentar e Nutricional.

Art. 28. Compõem o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:

I - dotações orçamentárias para a segurança alimentar e nutricional estabelecida na

Lei Orçamentária do município de Taubaté;

II - recursos financeiros oriundos dos Governos Federal e Estadual e de outros órgãos

públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios destinados à área da segurança

alimentar e nutricional;

III - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação,

recebidos diretamente ou por meio de convênios destinados à área da segurança alimentar e

nutricional;

IV - doações, contribuições e auxílios de terceiros;

V - rendimento e juros provenientes de aplicações financeiras;

VI - outras receitas autorizadas por lei.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º Os recursos descritos neste artigo serão depositados, mensalmente, em conta

específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional", que será administrada pela Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, por meio de sua Área de Segurança Alimentar e

Nutricional.

§ 2º O saldo positivo em seu balanço, ao final do exercício financeiro, será

transferido para o exercício seguinte, automaticamente, a crédito do mesmo Fundo.

Art. 29. O FUMSAN será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, sob a fiscalização do COMSEA de Taubaté.

Art. 30. Os recursos do FUMSAN serão aplicados em:

I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações de Segurança

Alimentar e Nutricional e de diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e

nutricional do município;

II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público

ou privado, para execução de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional e de

diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e nutricional do município;

III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários

ao desenvolvimento dos programas;

IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários ao

desenvolvimento dos programas;

V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,

administração e controle das ações de segurança alimentar e nutricional;

VI - manutenção dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional;

VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos

humanos na área de segurança alimentar e nutricional.

Art. 31. O órgão gestor da Segurança Alimentar e Nutricional deverá realizar a

prestação de contas relativa à aplicação dos recursos do FUMSAN ao COMSEA de Taubaté

nos prazos e na forma da legislação vigente, e encaminhá-la, anualmente, após encerramento

do exercício fiscal, de acordo com os critérios e prazos previstos para cada recurso.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão à conta do

Fundo Municipal de Segurança Alimentar com dotação orçamentária própria consignada no

próximo exercício orçamentário.

Art. 33. Revoga-se a Lei nº 3.751, de 9 de fevereiro de 2004.

Art. 34. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

LUÍS LOBATO DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: CENTRO ASSISTENCIA SOCIAL TAUBATE

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Professor Moreira, nº 297, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12030-070

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1012 , localizado com frente para a Rua São Pedro ,

complemento Lote 10 e 11, Quadra A, Loteamento Cristo Redentor, Bairro Alto de São Pedro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.025.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,80 Testada Fictícia: * 14,78 ( 16,42 * 0,90 )

Área do Terreno: 454,41 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 97,87 Residencial Popular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 0,00 R$ 987,59 R$ 987,59 R$ 1.306,73

2020 R$ 0,00 R$ 1.012,77 R$ 1.012,77 R$ 1.306,73

2021 R$ 0,00 R$ 1.061,08 R$ 1.061,08 R$ 1.306,73

2022 R$ 0,00 R$ 1.178,64 R$ 1.178,64 R$ 1.306,73

2023 R$ 0,00 R$ 1.254,78 R$ 1.254,78 R$ 1.306,73

2024 R$ 0,00 R$ 1.306,73 R$ 1.306,73 R$ 1.306,73

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

30504/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

75/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: ANDRE LUIZ COMODO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho, nº 336, Jardim Continental, Taubaté ­ SP, CEP

12092-783

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho ,

complemento Lote P/27, Quadra 8, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.013.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 70,00 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 227,90 R$ 432,04 R$ 204,14 R$ 270,10

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

68871/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

76/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: ARIOVALDO DA SILVA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dinamarca, nº 131, Jardim das Nações, Taubaté ­ SP, CEP 12030-209

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 131 , localizado com frente para a Rua Dinamarca ,

complemento Lote 21, Quadra VV, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.022.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,96 ( 11,54 * 0,95 )

Área do Terreno: 399,51 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

326,65 a partir de 2014 332,70 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 2.807,00 R$ 2.838,94 R$ 31,94 R$ 42,26

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

39397/2013 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

77/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA / IBRAIM ALVES GONCALVES

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rev. Israel Vieira Ferreira, nº 134, Alto de São Pedro, Taubaté ­ SP, CEP 12082-390

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 134 , localizado com frente para a Rua Rev. Israel Vieira Ferreira ,

complemento Lote P/19 e 20, Quadra E, Loteamento Cristo Redentor, Bairro Alto de São Pedro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.027.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2020

Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 16,42 ( 18,24 * 0,90 )

Área do Terreno: 499,59 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2024

Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 8,22 ( 8,22 * 1,00 )

Área do Terreno: 225,00 Fração Ideal: 100%

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

176,75 a partir de 1986 343,18 Residencial Regular A partir de 2019

140,00 Residencial Regular A partir de 2025

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.327,00 R$ 2.102,50 R$ 775,50 R$ 1.026,11

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

18014/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

78/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE CARLOS ROLLI

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Azaleia, nº 53, Chácaras Flórida, Taubaté ­ SP, CEP 12042-200

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 53 , localizado com frente para a Rua Azaleia ,

complemento Lote P/02 área B2, Quadra D, Loteamento Chácara Flórida, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.119.123.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,89 ( 12,52 * 0,95 )

Área do Terreno: 470,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

60,00 a partir de 2007 101,70 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 315,30 R$ 613,34 R$ 298,04 R$ 394,36

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

10814/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

79/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: PAULO KIYOTOKI HANASHIRO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Celso Charuri, nº 51, Portal da Mantiqueira, Taubaté ­ SP, CEP 12040-820

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 63 , localizado com frente para a Rua Dr. Celso Charuri ,

complemento Lote P/05 e 06, Quadra D, Loteamento Portal da Mantiqueira, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.167.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 18,00 Testada Fictícia: * 14,79 ( 16,43 * 0,90 )

Área do Terreno: 450,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 390,05 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 985,70 R$ 2.459,45 R$ 1.473,75 R$ 1.950,01

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

4222/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

80/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: CINTIA WACHO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Afonso Serafim, nº 60, apto 52, Bosque Flamboyant, Taubaté ­ SP, CEP 12041-018

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº Antigo 220, localizado com frente para a Rua Síria ,

complemento Lote 16, Quadra II, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.006.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,89 ( 11,46 * 0,95 )

Área do Terreno: 393,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

55,00 a partir de 1994 179,91 Residencial Regular A partir de 2019

0,00 - A partir de 2024

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 783,50 R$ 1.853,73 R$ 1.070,23 R$ 1.416,09

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5785/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

81/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos ­ SP, CEP

12246-292

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,

complemento Lote 11, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 67,34 Comercial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 712,40 R$ 850,91 R$ 138,51 R$ 183,27

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

82/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos ­ SP, CEP

12246-292

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 5236 , localizado com frente para a Avenida Bandeirantes ,

complemento Lote 04, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 50,00 Testada Fictícia: * 34,23 ( 45,64 * 0,75 )

Área do Terreno: 1250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

360,60 a partir de 1999 322,24 Comercial Bom A partir de 2019

Comercial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 4.043,00 R$ 4.173,40 R$ 130,40 R$ 172,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

83/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos ­ SP, CEP

12246-292

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,

complemento Lote 10, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 70,94 Comercial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 712,40 R$ 870,98 R$ 158,58 R$ 209,82

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

84/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: IZILDINHA DONIZETTI DE CARVALHO ASSIS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cônego Araújo Marcondes, nº 330, Vila Jaboticabeiras, Taubaté ­ SP, CEP 12030-700

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Cônego Araújo Marcondes ,

complemento Lote 425, Quadra K, Loteamento Vila Jaboticabeiras, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.2.003.057.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,60 Testada Fictícia: * 11,67 ( 12,28 * 0,95 )

Área do Terreno: 290,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

105,59 a partir de 2000 148,17 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.151,40 R$ 1.321,84 R$ 170,44 R$ 225,52

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

26250/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

85/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JORGE ANTONIO DE MORAIS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Estelita Moreira do Amaral, nº 181, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12061-290

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 181 , localizado com frente para a Rua Estelita Moreira do Amaral ,

complemento Lote 09, Quadra B, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.065.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

132,18 a partir de 2002 213,49 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 751,10 R$ 1.158,42 R$ 407,32 R$ 538,94

2020 R$ 769,90 R$ 1.187,95 R$ 418,05 R$ 539,39

2021 R$ 806,60 R$ 1.244,62 R$ 438,02 R$ 539,42

2022 R$ 896,00 R$ 1.382,52 R$ 486,52 R$ 539,39

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2022

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

31239/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

86/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARLI APARECIDA REIS MACIEL LEITE

ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada Municipal, nº 71, Jardim Santa Catarina, Taubaté ­ SP, CEP 12051-830

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 81 , localizado com frente para a Via de Acesso 05 ,

complemento Lote 212, Loteamento Chácara Dallas, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.011.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,00 Testada Fictícia: * 20,43 ( 24,04 * 0,85 )

Área do Terreno: 1020,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 215,46 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 213,00 R$ 1.004,03 R$ 791,03 R$ 1.046,66

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

19387/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

87/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARLI APARECIDA REIS MACIEL LEITE

ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada Municipal, nº 71, Jardim Santa Catarina, Taubaté ­ SP, CEP 12051-830

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 71 , localizado com frente para a Via de Acesso 05 ,

complemento Lote 211, Loteamento Chácara Dallas, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.011.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,00 Testada Fictícia: * 20,43 ( 24,04 * 0,85 )

Área do Terreno: 1020,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 327,52 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 213,00 R$ 1.452,35 R$ 1.239,35 R$ 1.639,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

19387/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

88/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARIA IRENE DE CARVALHO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida José Pedro da Cunha, nº 22, Jardim Maria Augusta, Taubaté ­ SP, CEP 12070-003

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 319 , localizado com frente para a Rua Goiás ,

complemento Lote P/22, Quadra J, Loteamento Jardim Califórnia, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.009.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,58 Testada Fictícia: * 8,24 ( 8,24 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,11 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

56,67 a partir de 1978 84,51 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 652,10 R$ 853,05 R$ 200,95 R$ 265,89

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

63938/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

89/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOAO BATISTA RIVOLI

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dijon, nº 741, rua 05 ­ R2, Taubaté Village, Taubaté ­ SP, CEP 12030-212

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 741 , localizado com frente para a Rua Dijon ,

complemento Lote 08, Quadra 10, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.140.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,57 Testada Fictícia: * 14,52 ( 16,13 * 0,90 )

Área do Terreno: 738,85 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

395,18 a partir de 2003 431,00 Residencial Luxo A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 2.856,90 R$ 3.313,79 R$ 456,89 R$ 604,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

69621/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

90/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: ANDERSON CARA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa Amadeu Ribeiro da Costa, nº 151, Guedes, Tremembé ­ SP, CEP 12125-442

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 216 , localizado com frente para a Rua Antônio Alves dos Santos ,

complemento Lote 01, Quadra 14, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.114.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,19 ( 11,78 * 0,95 )

Área do Terreno: 416,31 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

40,25 a partir de 1996 115,88 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 267,30 R$ 657,87 R$ 390,57 R$ 516,79

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13603/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

91/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alcísio de Oliveira, nº 258, Parque Aeroporto, Taubaté ­ SP, CEP 12051-310

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 258 , localizado com frente para a Rua José Alcísio de Oliveira ,

complemento Lote P/21, Quadra 18, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.006.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 124,76 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 80,86 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 227,90 R$ 475,48 R$ 247,58 R$ 327,59

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13604/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

92/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho, nº 470, Jardim Continental, Taubaté ­ SP, CEP

12092-783

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 470 , localizado com frente para a Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho ,

complemento Lote P/15 área A, Quadra 07, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.012.024.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )

Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

57,20 - 252,30 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 360,60 R$ 1.176,69 R$ 816,09 R$ 1.079,82

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

24047/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

93/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LUIS FLAVIO MACIEL / WAGNER LOSCHI PRADO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 36, Conj. Res. Colinas, Taubaté ­ SP, CEP

12082-570

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 36 , localizado com frente para a Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco ,

complemento Lote P/31 área A, Quadra J, Loteamento Residencial Colinas, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.110.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2022

Frente: 10,03 Testada Fictícia: * 10,13 ( 10,66 * 0,95 )

Área do Terreno: 340,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2022

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,25 ( 5,25 * 1,00 )

Área do Terreno: 165,16 Fração Ideal: 100%

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

64,00 a partir de 1978 267,96 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 453,80 R$ 1.409,56 R$ 955,76 R$ 1.264,63

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

1046/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

94/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR / MANOEL ERIBERTO SOARES DA SILVA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Francisco Cosco, nº 44, Esplanada Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12040-851

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 296 , localizado com frente para a Rua Agnaldo Varella ,

complemento Lote P/01 área A, Quadra 03, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.008.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2023

Frente: 34,13 Testada Fictícia: * 12,56 ( 13,22 * 0,95 )

Área do Terreno: 307,70 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2023

Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 8,23 ( 8,23 * 1,00 )

Área do Terreno: 162,38 Fração Ideal: 100%

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 157,22 Residencial Regular A partir de 2019

91,00 Residencial Regular A partir de 2024

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 627,80 R$ 1.047,59 R$ 419,79 R$ 555,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

976/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

95/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: SERGIO ROBERTO APARECIDO / JORGE TADEU DE TOLEDO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cosme Nery da Silva, nº 30, Jardim Continental, Taubaté ­ SP, CEP 12092-792

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 30 , localizado com frente para a Rua Cosme Nery da Silva ,

complemento Lote P/03 área A, Quadra 21, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.026.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2022

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2022

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 236,08 Residencial Regular A partir de 2019

169,02 Residencial Regular A partir de 2023

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,90 R$ 1.248,46 R$ 792,56 R$ 1.048,68

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

8632/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

96/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: ALMIRO SILVERIO GATTI

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Claudio José de Camargo, nº 30, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-550

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 200 , localizado com frente para a Rua Paulo Setubal ,

complemento Lote P/05 , Quadra AA, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.007.108.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 99,91 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 674,40 R$ 969,66 R$ 295,26 R$ 390,67

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urb. Migrado

2835/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

97/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MANOEL PIMENTA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 1770, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12062-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1770 , localizado com frente para a Avenida Amador Bueno da Veiga ,

complemento Lote 04, Quadra D, Loteamento Jaraguá Novo, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.026.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 11,72 ( 12,34 * 0,95 )

Área do Terreno: 351,41 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

137,91 a partir de 1978 190,53 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 987,10 R$ 1.401,36 R$ 414,26 R$ 548,13

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urb. Migrado

100292/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

98/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LAURO JOSE DE CARVALHO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Ana Vieira de Almeida, nº 127, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-620

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 550 , localizado com frente para a Avenida Brasília ,

complemento Lote P/13,14,15,16,17,18, Quadra J, Loteamento Bosque da Saúde, Bairro Alto de São Pedro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.017.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2024

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,91 ( 9,91 * 1,00 )

Área do Terreno: 294,62 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2024

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 7,42 ( 7,42 * 1,00 )

Área do Terreno: 165,00 Fração Ideal: 100%

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 256,24 Residencial Regular A partir de 2019

79,72 Residencial Regular A partir de 2025

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 660,60 R$ 1.465,55 R$ 804,95 R$ 1.065,07

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

55873/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

99/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARILZA DE FATIMA CARVALHO DOS SANTOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alcaide Mor Camargo, nº 250, Alto de São João, Taubaté ­ SP, CEP 12010-240

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 171 , localizado com frente para a Rua Terenzo Amadei ,

complemento Lote 11, Quadra 8, Loteamento Jardim Sandra Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.037.036.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 153,29 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,40 R$ 917,24 R$ 461,84 R$ 611,09

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

52295/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

100/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MAURO CELSO DE FREITAS BIZARRIA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Santos Dumont, nº 240, Monção, Taubaté ­ SP, CEP 12060-330

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 240 , localizado com frente para a Rua Santos Dumont ,

complemento Bairro Monção ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.046.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 16,13 ( 17,92 * 0,90 )

Área do Terreno: 802,82 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

142,50 a partir de 1993 209,83 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.231,40 R$ 1.847,37 R$ 615,97 R$ 815,03

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35557/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

101/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARIA APARECIDA DE TOLEDO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Espanha, nº 411, Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12030-380

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 411 , localizado com frente para a Rua Espanha ,

complemento Lote 09, Quadra JJ, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.017.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,13 Testada Fictícia: * 11,26 ( 11,85 * 0,95 )

Área do Terreno: 415,77 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

108,00 a partir de 1994 173,96 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 857,40 R$ 1.851,70 R$ 994,30 R$ 1.315,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

22935/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

102/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LAPIDO TOME ENGENHARIA LTDA.

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Arthur Vieira, nº 318, Jardim Maria Augusta, Taubaté ­ SP, CEP 12070-013

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 6550B , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,

complemento Lote área E ­ P/área 07 ­ P/área A, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.037.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2023

Frente: 52,60 Testada Fictícia: * 46,74 ( 103,87 * 0,45 )

Área do Terreno: 6153,97 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2023

Frente: 12,60 Testada Fictícia: * 32,97 ( 43,96 * 0,75 )

Área do Terreno: 4602,01 Fração Ideal: 100%

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

56,84 - 611,82 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.003,50 R$ 3.259,11 R$ 2.255,61 R$ 2.984,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico

2385/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

103/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARCELA DE SOUZA PESSOA DE OLIVEIRA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Juvelina de Goes Silva, nº 26, Vila Olímpia, Taubaté ­ SP, CEP 12062-743

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 26 , localizado com frente para a Avenida Juvelina de Goes Silva ,

complemento Lote P/03 área B, Quadra M, Loteamento Vila Olímpia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.121.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 70,89 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 227,90 R$ 435,60 R$ 207,70 R$ 274,81

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico

2706/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

104/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LUIZ CORREIA DE ALMEIDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. José Vitor de Moura Ramos, nº 63, Vila Bela, Taubaté ­ SP, CEP 12051-670

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 63 , localizado com frente para a Rua Dr. José Vitor de Moura Ramos ,

complemento Lote P/24 área B, Quadra B, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.056.035.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 126,49 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 249,90 R$ 672,70 R$ 422,80 R$ 559,43

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico

4257/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

105/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: DENEIL ALVES SOARES

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiza Claro de Almeida, nº 44, Res. San Marino, Taubaté ­ SP, CEP 12072-424

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 44 , localizado com frente para a Rua Luiza Claro de Almeida ,

complemento Lote P/19 área A, Quadra M, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.140.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 127,85 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 227,90 R$ 663,48 R$ 435,58 R$ 576,34

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico

204/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

106/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: APOSTOLO CAPELETTI

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Eugênio de Toledo, nº 134, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12050-010

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 134 , localizado com frente para a Rua Francisco Eugênio de Toledo ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.001.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,35 Testada Fictícia: * 8,41 ( 8,41 * 1,00 )

Área do Terreno: 205,01 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

67,00 - 95,08 Residencial Popular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 547,60 R$ 642,60 R$ 95,00 R$ 125,69

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

52480/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

107/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE JORGE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Santa Terezinha, nº 589, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12052-231

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 9 , localizado com frente para a Rua Inácio Vieira de Almeida ,

complemento Lote P/17,18 e 19, Quadra H, Loteamento Vila Albina, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.040.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,30 Testada Fictícia: * 9,72 ( 10,23 * 0,95 )

Área do Terreno: 181,61 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

40,92 a partir de 1997 113,73 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 433,30 R$ 778,92 R$ 345,62 R$ 457,31

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

18308/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

108/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: EDSON DE MOURA JUNIOR

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Exaporã, nº 354, Parque Urupês, Taubaté ­ SP, CEP 12071-260

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 170 , localizado com frente para a Rua Francisco de Assis Derrico ,

complemento Lote 18, Quadra H, Loteamento Vila Olímpia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.117.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 166,27 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,90 R$ 969,50 R$ 513,60 R$ 679,58

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

4398/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

109/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARCO DE LUCA PEREIRA SANTOS / GISLAINE BRAGA RODRIGUES

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 475, apto 34 Bloco B, Granjas Panorama, Taubaté ­ SP, CEP 12090-510

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 421 , localizado com frente para a Rua Luiz Carlos Geia ,

complemento Lote P/17 área A, Quadra 11, Loteamento Residencial Estoril, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.2.013.017.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2022

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 10,40 ( 10,95 * 0,95 )

Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2022

Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 5,48 ( 5,48 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 107,73 Residencial Regular A partir de 2019

87,52 Residencial Regular A partir de 2023

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 520,00 R$ 777,71 R$ 257,71 R$ 341,00

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

12465/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

110/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE DE CAMPOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Ântico, nº 71, Terra Nova, Taubaté ­ SP, CEP 12081-610

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Antônio Ântico ,

complemento Lote 54, Quadra 58, Loteamento Jardim Silvia Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.050.109.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

97,70 a partir de 1996 170,21 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 634,20 R$ 984,93 R$ 350,73 R$ 464,07

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5626/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

111/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: RONALDO DE JESUS GARCIA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jamil Abrão Tabchoury, nº 55, São Gonçalo, Taubaté ­ SP, CEP 12092-280

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 55 , localizado com frente para a Rua Jamil Abrão Tabchoury ,

complemento Lote 20, Quadra H1, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.204.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 262,75 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,40 R$ 1.355,49 R$ 900,09 R$ 1.190,96

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

70828/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

112/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE CARLOS BARBOSA FILHO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vitória Régia, nº 330, Belém, Taubaté ­ SP, CEP 12090-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Vitória Régia ,

complemento Lote 04, Quadra 29, Loteamento Campos Elíseos, Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.040.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 12,69 ( 13,36 * 0,95 )

Área do Terreno: 411,90 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 319,18 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 848,10 R$ 1.937,92 R$ 1.089,82 R$ 1.442,01

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

69703/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

113/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: PATRICIA DE PAULA ZANDONADI

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto Leite, nº 232, Residencial Paraíso, Taubaté ­ SP, CEP 12090-809

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 236 , localizado com frente para a Rua Benedicto Leite ,

complemento Lote P/36 área A, Quadra C, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.054.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 124,76 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 60,00 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 227,90 R$ 392,03 R$ 164,13 R$ 217,17

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

65717/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

114/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MAURO BARBOSA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisca de Freitas Cortes, nº 20, São Gonçalo, Taubaté ­ SP, CEP 12092-120

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 30 , localizado com frente para a Rua Francisca de Freitas Cortes ,

complemento Lote 19, Quadra 10, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.110.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

41,46 - 167,91 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 233,40 R$ 830,25 R$ 596,85 R$ 789,73

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

31847/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

115/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: ORLANDO FERMI

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus, nº 811, Caixa D'Água, Taubaté ­ SP, CEP 12091-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 811 , localizado com frente para a Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus ,

complemento Lote 27, Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.033.201.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,70 ( 10,21 * 0,95 )

Área do Terreno: 312,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

69,84 - 203,55 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 670,90 R$ 1.245,40 R$ 574,50 R$ 760,15

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

23999/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

116/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MORADA DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nove de Julho, nº 68, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-200

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1297 , localizado com frente para a Rua Antônio Tonini ,

complemento Lote P/221 área B, Quadra Q1/06, Loteamento Chácara Silvestre I, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.402.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 46,10 Testada Fictícia: * 31,64 ( 39,55 * 0,80 )

Área do Terreno: 1018,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 252,73 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 892,20 R$ 1.560,35 R$ 668,15 R$ 884,07

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

15059/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

117/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: CLEIDE MARIA DO NASCIMENTO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rio das Mortes, nº 120, Alto de São João, Taubaté ­ SP, CEP 12082-720

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 150 , localizado com frente para a Rua Condessa de Vimieiro ,

complemento Lote 10, Quadra A, Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.007.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 8,68 ( 8,68 * 1,00 )

Área do Terreno: 251,14 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 155,84 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 578,60 R$ 1.009,22 R$ 430,62 R$ 569,77

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

14565/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

118/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LUCIMARA CRISTINA DE OLIVEIRA ROBERTO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gilson de Andrade Rezende, nº 202, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-683

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua Gilson de Andrade Rezende ,

complemento Lote 26, Quadra 16, Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.057.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 105,20 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,90 R$ 725,18 R$ 269,28 R$ 356,30

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5881/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

119/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: AILTON NILTON DE FRANCA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Bernardino Querido, nº 1677, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1677 , localizado com frente para a Rua Prof. Bernardino Querido ,

complemento Lote P/07 área A2, Quadra AI, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.015.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 13,15 ( 13,84 * 0,95 )

Área do Terreno: 1150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 122,40 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 598,20 R$ 1.311,36 R$ 713,16 R$ 943,62

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5632/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

120/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JEFFERSON MOREIRA SABORITO / CARLOS ALEX VASCONCELLOS

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 346, Granjas Panorama, Taubaté ­ SP, CEP 12090-510

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 336 , localizado com frente para a Rua dos Andradas ,

complemento Lote P/ área D área A, Quadra B, Loteamento Granjas Panorama, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.056.088.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 354,03 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,90 R$ 1.720,34 R$ 1.264,44 R$ 1.673,06

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

54/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

121/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICADO(A): Maria Aparecida de Brito

ENDEREÇO: Avenida Cezar Costa, nº 105, Jardim Luz, CEP 12.052-000, Taubaté-SP.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de

ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a

Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos

Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,

através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF

nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.

Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em

acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de

Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição

no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável

e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme

estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da

Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível

negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.

Luís Lobato dos Santos

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICADO(A): Rosângela Aparecida Batista Peterson

ENDEREÇO: Rua 44, nº 21, Jardim Maracaibo, CEP 12.128-158, Tremembé-SP.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de

ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a

Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos

Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,

através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF

nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.

Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em

acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de

Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição

no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável

e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme

estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da

Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível

negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.

Luís Lobato dos Santos

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICADO(A): Maria Aparecida de Brito

ENDEREÇO: Avenida Cezar Costa, nº 105, Jardim Luz, CEP 12.052-000, Taubaté-SP.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de

ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a

Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos

Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,

através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF

nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.

Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em

acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de

Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição

no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável

e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme

estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da

Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível

negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.

Luís Lobato dos Santos

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICADO(A): Rosângela Aparecida Batista Peterson

ENDEREÇO: Rua 44, nº 21, Jardim Maracaibo, CEP 12.128-158, Tremembé-SP.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de

ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a

Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos

Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,

através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF

nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.

Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em

acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de

Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição

no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável

e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme

estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da

Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível

negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.

Luís Lobato dos Santos

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICADO(A): Maria Aparecida de Brito

ENDEREÇO: Avenida Cezar Costa, nº 105, Jardim Luz, CEP 12.052-000, Taubaté-SP.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de

ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a

Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos

Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,

através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF

nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.

Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em

acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de

Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição

no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável

e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme

estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da

Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível

negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.

Luís Lobato dos Santos

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICADO(A): Rosângela Aparecida Batista Peterson

ENDEREÇO: Rua 44, nº 21, Jardim Maracaibo, CEP 12.128-158, Tremembé-SP.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de

ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a

Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos

Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,

através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF

nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.

Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em

acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de

Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição

no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável

e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme

estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da

Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível

negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.

Luís Lobato dos Santos

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEAD Nº 32, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

72916/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora KELLY CRISTINE ALVES ­ matrícula 35411,

a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora MAIRA ASSIS DOS SANTOS SOARES ­ matrícula 28938, no período de

22/11 a 21/12/2024, por motivo de afastamento, fazendo jus à diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MONIQUE VIDAL NEVES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

74/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC Nº 23 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fernando Paschoal de Oliveira, Secretário de Cultura e Economia Criativa - SECEC, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Autorizar o Servidor da Secretaria de Cultura e Economia Criativa a dirigir

veículo oficial municipal, conforme segue:

Nome Matrícula Veículo

ELORA DANÃ SCHMIDT OUTUBO DRAGO 44997 VEÍCULOS LEVES, ,

UTILITARIOS -

MOTOS

CNH ­ (AB) 05109961507

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de Novembro de 2024, 384ª da fundação do Povoado

e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

57/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.166, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº

71.175/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 19/12/2024, os efeitos da

Portaria nº 1249, de 14 de setembro de 2022, que concedeu à servidora MARIA

LUCILEI GARCIA XAVIER DOS SANTOS ­ matrícula 29276, titular do cargo de

Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 42558/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor CARLOS RENATO VIEIRA

MANTOVANI ­ matrícula 41844 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria

de Administração, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 14 a

17/11/24, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04

de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.166, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº

71.175/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 19/12/2024, os efeitos da

Portaria nº 1249, de 14 de setembro de 2022, que concedeu à servidora MARIA

LUCILEI GARCIA XAVIER DOS SANTOS ­ matrícula 29276, titular do cargo de

Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/173

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 42558/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor CARLOS RENATO VIEIRA

MANTOVANI ­ matrícula 41844 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria

de Administração, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 14 a

17/11/24, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04

de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/173