Publicações da edição 578 - 28/11/2024 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 388/24, que cuida da aquisição de módulos praticáveis para o Teatro
"Conceição Molinaro", com encerramento dia 11.12.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 389/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos XLII), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única
vez, por igual período, com encerramento dia 11.12.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 379/24, que cuida do registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para eventual contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de locação de caminhões, máquinas e equipamentos, sem motorista/operador, para
uso da Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma
única vez por igual período, com encerramento dia 13.12.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 384/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de manutenção do PAMO Barreiro, por um período de até 90 (noventa) dias, com
encerramento dia 13.12.24 às 08h30.
PMT, aos 27.11.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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Atos Administrativos VISA - 01 a 15/11/2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença
de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da
Portaria CVS 01/2024 :
01.Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
Nome Fantasia: Drogaria São Paulo
CPF/CNPJ: 61.412.110/0242-59
Responsável Legal: Jonas Cezar Laurindvicius
CPF: 086.366.398-24
Responsável Técnico: Juliana Silva de Lima Segeti
CPF: 633.701.902-49
Logradouro: Rua Independência, número 766
Bairro: Vila Jaboticabeira
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12301-000
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000151-1-3
Nº de Processo: 41.926/2010 - Nº do Protocolo: 19.759/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
02.Razão Social: Drogaria Futura de Taubaté Ltda ME
Nome Fantasia: Drogaria Futura
CPF/CNPJ: 04.356.661/0001-05
Responsável Legal: Valdirene Antonia de Godoi Ferreira
CPF: 185.684.648-23
Responsável Técnico: Valdirene Antonia de Godoi Ferreira
CPF: 185.684.648-23
Logradouro: Avenida Itambé, número 292
Bairro: Chácara Santa Luzia
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP:
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000366-1-7
Nº de Processo: 34.804/2016 - Nº do Protocolo: 35.367/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
03.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: ESF Vila São Geraldo
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 098.596.078-77
Logradouro: Rua Rio de Janeiro, número 128 Pamo Vila São Geraldo
Bairro: Jardim dos Estados
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Estado de São Paulo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-410
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002100-1-3
Nº de Processo: 48.973/2015 - Nº do Protocolo:36.471/2024 1DOC
Data: 06/11/2024
04.Razão Social: Benjamim Amaral Odontologia Ltda
Nome Fantasia: Benjamim Amaral Odontologia Ltda
CPF/CNPJ: 47.037.109/0001-67
Responsável Legal: Benjamim Monteiro do Amaral Neto
CPF: 380.397.778-95
Responsável Técnico: Benjamim Monteiro do Amaral Neto
CPF: 380.397.778-95
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, Loja 4A
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP:
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003035-1-8 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003117-1-5 Equipamento
Nº de Processo: 9.524/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 60.839/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
05.Razão Social: Cipriani Clínica Médica Ltda
Nome Fantasia: Cipriani Clínica Médica Ltda
CPF/CNPJ: 41.579.446/0001-08
Responsável Legal: Jéssica Cipriani Silva
CPF: 110.316.106-77
Responsável Técnico: Jéssica Cipriani Silva
CPF: 110.316.106-77
Logradouro: Avenida Independência, número 1009
Bairro: Jardim Independência
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12032-000
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização
Nº de CEVS: 355410201-863-003234-1-1
Nº de Processo: 30.043/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 30.043/2024 1DOC ADC
Data: 04/11/2024
06.Razão Social: Melissa de Souza Victor
Nome Fantasia: Melissa de Souza Victor
CPF/CNPJ: 512.135.198-45
Responsável Legal: Melissa de Souza Victor
CPF: 512.135.198-45
Responsável Técnico: Melissa de Souza Victor
CPF: 512.135.198-45
Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900, sala 01
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Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-230
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003252-1-0
Nº de Processo: 52.269/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 52.269/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
07.Razão Social: Maria Stella Amorim da Costa Zollner
Nome Fantasia: Maria Stella Amorim da Costa Zollner
CPF/CNPJ: 021.944.048-48
Responsável Legal: Maria Stella Amorim da Costa Zollner
CPF: 021.944.048-48
Responsável Técnico: Maria Stella Amorim da Costa Zollner
CPF: 021.944.048-48
Logradouro: Rua David Maria Monteiro Gomes, 47
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-300
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-001400-1-5
Nº de Processo: 56.816/2011 - Nº do Protocolo: 53.166/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
08.Razão Social: Clínica Odonto Campos Ltda
Nome Fantasia: Odonto Campos
CPF/CNPJ: 36.931.585/0001-00
Responsável Legal: Josiane Mara de Paiva Campos
CPF: 221.617.288-06
Responsável Técnico: Rodrigo de Oliveira Machado
CPF: 270.140.158-50
Logradouro: Rua Vitória-Régia, número 1342, loja 01
Bairro: Campos Elíseos
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12090-080
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002769-1-0
Nº de Processo: 26.839/2020 - Nº do Protocolo: 48.184/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
09.Razão Social: Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para Cegos
Deficientes Visuais
Nome Fantasia: Instituto São Rafael
CPF/CNPJ: 72.307.788/0001-94
Responsável Legal: Paulo Cesar Severo
CPF: 025.964.858-26
Responsável Técnico: Luiza Toledo Briet de Almeida
CPF: 384.023.098-52
Logradouro: Rua Professor Bernardino Querido, número 566
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Estado de São Paulo
Bairro: Vila São José
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12070-400
CNAE: 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e
particulares não especificadas anteriormente
Nº de CEVS: 355410201-873-000008-1-7
Nº de Processo: 8.240/2006 - Nº do Protocolo: 62.409/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
10.Razão Social: Giselle de oliveira Lemes
Nome Fantasia: Giselle de oliveira Lemes
CPF/CNPJ: 395.380.998-93
Responsável Legal: Giselle de oliveira Lemes
CPF: 395.380.998-93
Responsável Técnico: Giselle de oliveira Lemes
CPF: 395.380.998-93
Logradouro: Rua Miguel Pistilli, número 389
Bairro: Cecap I
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12043-010
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002718-1-0
Nº de Processo: 2.866/2019 - Nº do Protocolo: 38.615/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
11.Razão Social: Clínica de Uroginecologia S/S Ltda
Nome Fantasia: Urogineclin
CPF/CNPJ: 04.043.257/0001-81
Responsável Legal: Rodrigo Ribeiro Cortez
CPF: 121.941.288-08
Responsável Técnico: Rodrigo Ribeiro Cortez
CPF: 121.941.288-08
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 816 e 817
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-001564-1-8
Nº de Processo: 26.029/2012 - Nº do Protocolo: 60.524/2023 1DOC
Data: 04/11/2024
12.Razão Social: RRC Educacional Ltda EPP
Nome Fantasia: Escola Jardim das Nações
CPF/CNPJ: 72.690.522/0001-73
Responsável Legal: Ricardo Righi de Carvalho
CPF: 851.695.958-34
Responsável Técnico: Beatriz Carneiro Bastos de Carvalho
CPF: 975.619.598-34
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Logradouro: Rua Benjamim Constant, número 29 e 79
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-170
CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches
Nº de CEVS: 355410201-851-001317-1-7
Nº de Processo: 40.537/2008 - Nº do Protocolo: 54.872/2024
Data: 04/11/2024
13.Razão Social: RVN Distribuidora de Produtos EIRELI
Nome Fantasia: RVN Distribuidora
CPF/CNPJ: 14.459.158/0001-39
Responsável Legal: Rivaldo Valério Neto
CPF: 199.088.858-55
Responsável Técnico: Kevin da Silva Faria
CPF: 454.286.048-59
Logradouro: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, número 80, Prédio 1
Bairro: Jardim Paulista
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12091-590
CNAE: 4646-0/01 Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria
Nº de CEVS: 355410201-464-000043-1-6
Nº de Processo: 43.437/2020 - Nº do Protocolo: 63.867/2024 1DOC
Data: 11/11/2024
14.Razão Social: RVN Distribuidora de Produtos EIRELI
Nome Fantasia: RVN Distribuidora
CPF/CNPJ: 14.459.158/0001-39
Responsável Legal: Rivaldo Valério Neto
CPF: 199.088.858-55
Responsável Técnico: Kevin da Silva Faria
CPF: 454.286.048-59
Logradouro: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, número 80, Prédio 1
Bairro: Jardim Paulista
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12091-590
CNAE: 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiêne, limpeza e conservação
domiciliar
Nº de CEVS: 355410201-464-000044-1-3
Nº de Processo: 43.441/2020 - Nº do Protocolo: 63.868/2024 1DOC
Data: 11/11/2024
15.Razão Social: RVN Distribuidora de Produtos EIRELI
Nome Fantasia: RVN Distribuidora
CPF/CNPJ: 14.459.158/0001-39
Responsável Legal: Rivaldo Valério Neto
CPF: 199.088.858-55
Responsável Técnico: Kevin da Silva Faria
CPF: 454.286.048-59
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Estado de São Paulo
Logradouro: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, número 80, Prédio 1
Bairro: Jardim Paulista
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12091-590
CNAE: 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Nº de CEVS: 355410201-464-000045-1-0
Nº de Processo: 43.447/2020 - Nº do Protocolo: 63.865/2024 1DOC
Data: 11/11/2024
16.Razão Social: Juliana Resende Cezar
Nome Fantasia: Juliana Resende Cezar
CPF/CNPJ: 464.188.008-50
Responsável Legal: Juliana Resende Cezar
CPF: 464.188.008-50
Responsável Técnico: Juliana Resende Cezar
CPF: 464.188.008-50
Logradouro: Avenida José Antonio de Barros, número 89, Sala 03
Bairro: Jardim Santa Clara
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-040
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003235-1-9
Nº de Processo: 47.526/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 47.526/2024 1DOC
Data: 08/11/2024
17. Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: ESF Vila Marli
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 155.781.958-06
Logradouro: Rua Ismênia Mattos Ribas, número 106
Bairro: Vila Marli
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12060-650
CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
Nº de CEVS: 355410201-863-002266-1-0
Nº de Processo: 67.777/2015 - Nº do Protocolo: 48.440/2024 1DOC MEM
Data: 07/11/2024
18.Razão Social: Erick dos Santos Andrade
Nome Fantasia: Oralmax Odontologia Taubaté
CPF/CNPJ: 005.559.513-83
Responsável Legal: Erick dos Santos Andrade
CPF: 005.559.513-83
Responsável Técnico: Erick dos Santos Andrade
CPF: 005.559.513-83
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-230
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003056-1-8
Nº de Processo: 7.414/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 7.414/2023 1DOC
Data: 07/11/2024
19.Razão Social: Bruna de Oliveira Elizeu
Nome Fantasia: Bruna de Oliveira Elizeu
CPF/CNPJ: 016.893.952-57
Responsável Legal: Bruna de Oliveira Elizeu
CPF: 016.893.952-57
Responsável Técnico: Bruna de Oliveira Elizeu
CPF: 016.893.952-57
Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 461, sala 107
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-040
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003257-1-6
Nº de Processo: 61.704/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 61.704/2024 1DOC
Data: 08/11/2024
20.Razão Social: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba
Nome Fantasia: Comevap
CPF/CNPJ: 46.632.451/0001-42
Responsável Legal: Aristeu de Barros Trannin
CPF: 047.717.718-20
Logradouro: Rodovia Oswaldo Cruz, sem número, KM 03
Bairro: Jardim Julieta
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12090-700
CNAE: 4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e
mudanças intermunicipal, interestadual e internacional
Nº de CEVS: 355410201-493-000085-1-6
Nº de Processo: 29.538/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 29.538/2024 1DOC
Data: 04/11/2024'
21.Razão Social: Elaine Patricia da Silva Santos
Nome Fantasia: Espaço Eleve Clínica de Saúde
CPF/CNPJ: 280.906.848-82
Responsável Legal: Elaine Patricia da Silva Santos
CPF: 280.906.848-82
Responsável Técnico: Elaine Patricia da Silva Santos
CPF: 280.906.848-82
Logradouro: Avenida Tiradentes, número 297, sala 01
Bairro: Jardim das Nações
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado de São Paulo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-180
CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Nº de CEVS: 355410201-960-000857-1-5
Nº de Processo: 67.763/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 67.763/2024 1DOC
Data: 07/11/2024
22.Razão Social: Livia Ataualpa Cassini e Souza
Nome Fantasia: Livia Ataualpa Cirurgiã Dentista
CPF/CNPJ: 109.057.027-94
Responsável Legal: Livia Ataualpa Cassini e Souza
CPF: 109.057.027-94
Responsável Técnico: Livia Ataualpa Cassini e Souza
CPF: 109.057.027-94
Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900, sala 04
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-230
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003271-1-5
Nº de Processo: 68.058/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 68.058/2024 1DOC
Data: 08/11/2024
23. Social: J. E. dos Santos Pires
Nome Fantasia: Dental Renova
CPF/CNPJ: 05.680.085/0001-10
Responsável Legal: José Eduardo dos Santos Pires
CPF: 122.91.268-94
Responsável Técnico: Luciana Paula Pelegrini
CPF: 223.970.978-26
Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 331, sala 708/709
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-050
CNAE: 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
Nº de CEVS: 355410201-464-000005-1-5
Nº de Processo: 45.140/2012 - Nº do Protocolo: 40.369/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
24.Razão Social: Patricia Ribeiro Dobes
Nome Fantasia: Dental Lina
CPF/CNPJ: 02.551.520/0001-18
Responsável Legal: Patricia Ribeiro Dobes
CPF: 258.918.928-12
Responsável Técnico: Cristina Ribeiro de Souza
CPF: 088.842.068-47
Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 461, salas 301 a 305
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-040
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CNAE: 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
Nº de CEVS: 355410201-464-000023-1-3
Nº de Processo: 33.889/2013 - Nº do Protocolo: 55.191/2024 1DOC
Data: 06/11/2024
25.Razão Social: Laboratório de Análises Clínicas Santa Lúcia Ltda
Nome Fantasia: Laboratório de Análises Clínicas Santa Lúcia Ltda
CPF/CNPJ: 45.175.882/0001-64
Responsável Legal: Carlos Hauliab de Paula Lico
CPF: 027.368.968-15
Responsável Técnico: Carlos Hauliab de Paula Lico
CPF: 027.368.968-15
Logradouro: Parque Doutor Barbosa de Oliveira, número 335
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-190
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201-864-000006-1-2
Nº de Processo: 43.247/2012 - Nº do Protocolo: 45.217/2024 1DOC
Data: 11/11/2024
26.Razão Social: Casa de Repouso Morada do Idoso Ltda ME
Nome Fantasia: Recanto Vida Nova
CPF/CNPJ: 16.990.181/0001-80
Responsável Legal: Nilda de Fátima Pinto
CPF: 138.431.678-77
Responsável Técnico: Nilda de Fátima Pinto
CPF: 138.431.678-77
Logradouro: Rua Edmundo Morewood, número 750
Bairro: Vila Edmundo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12050-000
CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas
Nº de CEVS: 355410201-871-000010-1-5
Nº de Processo: 46.885/2012 - Nº do Protocolo: 58.123/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
27.Razão Social: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas Ltda
Nome Fantasia: Sabin Medicina Diagnóstica
CPF/CNPJ: 45.697.141/0017-00
Responsável Legal: José Luiz Virginio
CPF: 106.615.118/04-04
Responsável Técnico: Wilson Cunha Junior
CPF: 627.754.808-53
Logradouro: Praça Santa Terezinha, número 43
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-130
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
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Nº de CEVS: 355410201-864-000216-1-0
Nº de Processo: 54.182/2016 - Nº do Protocolo: 44.594/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
28.Razão Social: Sodexo do Brasil Comercial S.A.
Nome Fantasia: Sodexo do Brasil Comercial S.A.
CPF/CNPJ: 49.930.514/2922-41
Responsável Legal: Tiago Martini Bridi
CPF: 801.290.560-49
Responsável Técnico: Suelen Cristina de Souza
CPF: 424.234.898-38
Logradouro: Avenida Arcênio Riemma, número 1415, Anexo Restaurante
Bairro: Una
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12072-250
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000533-1-7
Nº de Processo: 42.315/2020 - Nº do Protocolo: 43.405/2024 1DOC
Data: 12/11/2024
29.Razão Social: Guimarães e Lourenço Vacinação Ltda
Nome Fantasia: Saúde Livre Clínica de Vacinação
CPF/CNPJ: 55.752.388/0001-79
Responsável Legal: Lucila Aparecida Lourenço
CPF: 262.418.258-60
Responsável Técnico: Marilei Tamires de Andrade
CPF: 381.048.468-76
Logradouro: Rua Bolívia, número 210
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-290
CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
Nº de CEVS: 355410201-863-003259-1-0
Nº de Processo: 62.517/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 62.517/2024 1DOC
Data: 12/11/2024
30.Razão Social: Moama Araujo de Souto Ltda ME
Nome Fantasia: Moama Araujo de Souto Ltda ME
CPF/CNPJ: 53.931.568/0001-92
Responsável Legal: Moama Araujo de Souto
CPF: 101.895.664-69
Responsável Técnico: Moama Araujo de Souto
CPF: 101.895.664-69
Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 770, loja 01
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-030
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
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Nº de CEVS: 355410201-863-003198-1-3 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003199-1-0 Equipamento
Nº de Processo: 21.413/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 21.413/2024 1DOC
Data: 04/11/2024
31.Razão Social: Rafael Satoru Okinokabu
Nome Fantasia: Rafael Satoru Okinokabu
CPF/CNPJ: 098.688.568-17
Responsável Legal: Rafael Satoru Okinokabu
CPF: 098.688.568-17
Responsável Técnico: Rafael Satoru Okinokabu
CPF: 098.688.568-17
Logradouro: Rua Doutor João Ortiz Monteiro, número 107
Bairro: Jardim Santa Cruz
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-520
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-000153-1-8 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-000154-1-5 Equipamento
Nº de Processo: 34.767/2010 - Nº do Protocolo: 2330/2021 ofício n° 9962/2024
Data: 04/11/2024
32.Razão Social: Serviço de Proteção à Criança
Nome Fantasia: Casa da Criança Ondina A. Beringhs Banco de Leite
CPF/CNPJ: 72.299.001/0001-90
Responsável Legal: Edesio da Silva Santos
CPF: 064.767.638-90
Responsável Técnico: Ana Karina Soares Nascif
CPF: 185.654.238-67
Logradouro: Praça Coronel Vitoriano, número 99
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-020
CNAE: 8690-9/02 Atividades de banco de leite humano
Nº de CEVS: 355410201-863-001141-1-1
Nº de Processo: 5.901/2011 - Nº do Protocolo: 61.727/2024 1DOC
Data: 13/11/2024
33.Razão Social: C A Duarte Odontologia Ltda
Nome Fantasia: Ortho Excellence
CPF/CNPJ: 49.870.655/0001-00
Responsável Legal: Camila Araújo Duarte
CPF: 127.426.937-77
Responsável Técnico: Camila Araújo Duarte
CPF: 127.426.937-77
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 204
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
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CNAE:8630-5/04 Atividade odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003162-1-0 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003270-1-8 Equipamento
Nº de Processo: 28.226/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 28.226/2023 1DOC
Data: 13/11/2024
34.Razão Social: Fernanda Monteiro dos Santos ME
Nome Fantasia: Empadas e Salgados Taubaté
CPF/CNPJ: 10.796.004/0001-81
Responsável Legal: Fernanda Monteiro dos Santos
CPF: 216.575.298-19
Responsável Técnico: Daniela Aparecida Naressi da Silva
CPF: 402.552.038-96
Logradouro: Rua José Benedito Santana, número 17, casa 01
Bairro: Alto São Pedro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12082-330
CNAE: 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Nº de CEVS: 355410201-109-000143-1-1
Nº de Processo: 58.558/2014 - Nº do Protocolo: 55.806/2024 1DOC
Data: 13/11/2024
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"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142
da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-
alizadas em estabelecimentos".
01.Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CPF/CNPJ: 61.412.110/0242-59
Logradouro: Rua Independência, número 766, Vila Jaboticabeira
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3224
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002206 referente AIF nº 3224
Data: 01/11/2024
02.Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CPF/CNPJ: 61.412.110/0242-59
Logradouro: Rua Independência, número 766, Vila Jaboticabeira
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3225
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002207 referente AIF nº 3225
Data: 01/11/2024
03.Razão Social: Drogaria Futura de Taubaté Ltda - ME
CPF/CNPJ: 04.356.661/0001-05
Logradouro: Avenida Itambé, número 292, Chácara Santa Luzia
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 012839
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002208 referente AIF nº 012839
Data: 04/11/2024
04.Razão Social: Art & Fórmula Ltda ME
CPF/CNPJ: 05.692.914/0001-84
Logradouro: Rua Jacques Félix, número 537, Centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Farmácia de manipulação
Lavratura de TRM nº 002567 Inutilização de medicamento
Data: 31/10/2024
05.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda
CPF/CNPJ: 71.605.265/0069-50
Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 789, Vila São Geraldo
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Atividade:Drogaria
Lavratura de TRM nº 002570 - Inutilização de medicamento
Data: 07/11/2024
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06.Razão Social: R.C. Mariano Faria Radiologia
CPF/CNPJ: 21.532.818/0001-25
Logradouro: Rua Barão da Pedra Negra, número 453, Centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Radiologia Odontológica
Lavratura de Auto de Infração nº 012837
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001543 referente AIF nº 012837
Data: 11/11/2024
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"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté DEFERE emissão
de LTA (Laudo Técnico de Avaliação) referente à avaliação físico-funcional dos
projetos de edificações dos estabelecimentos abaixo relacionados" .
01.Razão Social: Alexsander Pereira Munhoz
CPF/CNPJ: 259.407.128-51
Logradouro: Rua Caldeira, número 38
Bairro: Loteamento Granja Bela Vista, Piracangaguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Responsável Legal: Alexsander Pereira Munhoz
Responsável Técnico pelo Projeto: Giovana Vanessa Salvia
CPF: 264.119.338-80 CAU/SP: A28617-6
Número de Processo: 51.325/2024
Número do Protocolo: 51.325/2024
LTA nº.: 28-24
Data: 06/11/2024
02.Razão Social: Hiper Massas Ltda - EPP
CPF/CNPJ: 58.609.751/0001-90
Logradouro: Rua Vera Vasconcellos Silva, número 610
Bairro: Distrito Industrial do Una
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Responsável Legal: Laert Giovanelli Santos
Responsável Técnico pelo Projeto: Sandy Loreto Caro Villagra
CPF: 076.046.718-95 CREA/SP: 0605220876
Número de Processo: 39.026/2024
Número do Protocolo: 39.026/2024
LTA nº.: 29-24
Data: 07/11/2024
03.Razão Social: Sartoratto e Moreto Indústria e Comércio Ltda
CPF/CNPJ: 56.158.532/0001-06
Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 2250, Loja 01
Bairro: Piracangaguá
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Responsável Legal: Olívia Sartoratto Moreto
Responsável Técnico pelo Projeto: Sandy Loreto Caro Villagra
CPF: 076.048.718-95 CREA/SP: 0605220876
Número de Processo: 53.788/2024
Número do Protocolo: 53.788/2024
LTA nº.: 30-24
Data: 07/11/2024
04.Razão Social: Cezário Noguti Iindústria de Massa de Pastel e Cia Ltda
CPF/CNPJ: 52.578.883/0001-15
Logradouro: Rua Newton Câmara Leal Barros, número 60
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Bairro: Centro
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Responsável Legal: Selma Noguti
Responsável Técnico pelo Projeto: José Roberto Guimarães Garcez
CPF: 367.002.158-20 CAU/SP: A44172
Número de Processo: 35.423/2024
Número do Protocolo: 35.423/2024
LTA nº.: 31-24
Data: 08/11/2024
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A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando
atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 27/11/2024.
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA
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Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
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Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
65/173
Aviso de dispensa eletrônica
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando
atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 27/11/2024.
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA
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Aviso de dispensa eletrônica
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Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
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Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos
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Aviso de Dispensa Eletrônica 025/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando
atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 27/11/2024.
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 103/2024
"Aquisição de equipamentos de medição e de laboratório"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 103/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
162/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 102/2024
"Aquisição e instalação de catracas e acessórios"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 102/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 14h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
163/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 101/2024
"Contratação de empresa especializada para reforma e adequação do
espaço dedicado ao laboratório de ambulância simulada do Bom Conselho"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 101/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 100/2024
"Contratação de empresa para serviços de controle de vetores e pragas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 100/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 99/2024
"Aquisição de escorregador e playground"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 99/2024 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h30min do dia 12 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 98/2024
"Aquisição de equipamentos para Clínica Odontológica"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 98/2024 com o encerramento do recebimento das
propostas às 14h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
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Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 103/2024
"Aquisição de equipamentos de medição e de laboratório"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 103/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
162/173
Município de Taubaté - SP
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Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 102/2024
"Aquisição e instalação de catracas e acessórios"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 102/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 14h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pregão Eletrônico n° 101/2024
"Contratação de empresa especializada para reforma e adequação do
espaço dedicado ao laboratório de ambulância simulada do Bom Conselho"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 101/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 100/2024
"Contratação de empresa para serviços de controle de vetores e pragas"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 100/2024 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2024. O Edital completo
poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de
Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min
e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
165/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 99/2024
"Aquisição de escorregador e playground"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 99/2024 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h30min do dia 12 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
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Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 98/2024
"Aquisição de equipamentos para Clínica Odontológica"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 98/2024 com o encerramento do recebimento das
propostas às 14h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 27 de novembro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Chamamento público
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 12-I/24
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 12-I/24 que cuida da seleção de uma Organização da
Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com a Prefeitura de
Taubaté através da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar animal, visando a
implantação, operacionalização e gestão de Clínica Veterinária Pública em Taubaté. A
data limite para entrega dos envelopes é 06/01/2025 às 8h30min. O edital com todas as
informações necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T, aos 27/11/2024.
Magali Neves Rodrigues
Secretária de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despacho - Processo PRA-156/2024
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
Processo PRA-156/2024 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de fornecimento de energia elétrica Colégio Balbi.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 120 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração dos Contratos de Adesão CUSD nº 891/2024 e CCER nº
892/2024, que tem por objeto o fornecimento de energia elétrica para instalação nº
0151365579, do Colégio Balbi, mantido com a EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA S.A, passando a data de início da vigência para 23/09/2024, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo PRA nº 156/2024.
1) Publique-se;
2) Redija-se o respectivo termo e demais providências com as cautelas de praxe.
Taubaté, 27 de novembro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 31.621/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 70/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de software, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO
LTDA, no valor de R$ 8.925,00 (Oito mil novecentos e vinte e cinco reais.);
SEO, aos 27/11/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 31.698/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais);
SECEC, aos 27/11/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 31.651/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 229/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: Sjs Equipamentos LTDA, no valor de R$
1.950,00 (Um mil novecentos e cinquenta reais); Maria Angelica Stadie dos Santos
Lobato, no valor de R$ 114,00 (Cento e quatorze reais); Totalizando R$ 2.064,00 (Dois
mil e sessenta e quatro reais);
SEGOV, aos 27/11/2024
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 31.632/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de
R$ 404,00 (Quatrocentos e quatro reais);
SEGOV, aos 27/11/2024
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
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Dispensa eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 194/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 194/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para aquisição de certificados digitais do tipo A1 e A3, visando
atender a demanda da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Administração, através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 04.12.24 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 27/11/2024.
MARIO CELSO PELOGGIA - SECRETÁRIO DE FAZENDA
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Edital de Convocação SIMUBE
Atos Administrativos • Editais de notificações
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMUBE Nº 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2025
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com
fundamento na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações
introduzidas pela Lei nº 451, de 26 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 473, de
22 de dezembro de 2021, bem como nos Decretos Municipais nº 13.262, de 14 de fevereiro de
2014, e nº 14.791, de 20 de agosto de 2020, torna pública a abertura das inscrições para o
Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025.
1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Estão aptos a participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025
os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
1.1 - Residência: Ser residente ou domiciliado no Município de Taubaté-SP por, no
mínimo, 05 (cinco) anos, contados a partir da data de abertura das inscrições. A
comprovação deverá ser apresentada por meio de documento válido, seja em nome do
candidato, de seus pais ou cônjuge/companheiro, sendo preferencialmente emitido
pela Justiça Eleitoral (407ª e 141ª Zonas Eleitorais de Taubaté-SP);
1.2 - Matrícula em instituição credenciada: Estar devidamente matriculado em cursos
oferecidos pelas Instituições de Ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, situadas no
município de Taubaté;
1.3 - Comprovação de renda familiar: Ter renda bruta familiar igual ou inferior a 08
(oito) salários-mínimos vigentes, cuja comprovação dar-se-á excluindo-se os impostos
obrigatórios tais como: INSS, IPMT, IRRF, IAMSPE;
1.4 - Nível de escolaridade: Não possuir curso de nível superior completo;
1.5 - Histórico de concessão de bolsas: Não ter sido beneficiado anteriormente com
bolsas de estudo SIMUBE, exceto nas seguintes situações:
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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1.5.1 - Curso técnico-profissionalizante: Candidato que já foi contemplado com
bolsa de estudo SIMUBE para curso técnico-profissionalizante e que agora
pleiteia bolsa para curso de nível superior, desde que não possua débitos em
aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais
requisitos estabelecidos;
1.5.2 - Benefício em vigor: Candidato que ainda esteja sendo beneficiado com bolsa
SIMUBE de até 50% da mensalidade e que atenda aos demais critérios
estabelecidos neste edital;
1.5.3 - Trancamento, desistência ou cancelamento: Candidato que foi
contemplado anteriormente com a bolsa SIMUBE e realizou o trancamento de
matrícula, desistiu do benefício ou teve o benefício cancelado por quaisquer
motivos, desde que tenha decorrido o período mínimo de 05 (cinco) anos desde
a data do trancamento, desistência ou cancelamento, não possua débitos em
aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais
requisitos estabelecidos.
2 DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE
DOCUMENTOS
A ficha de inscrição e o acesso para envio dos documentos estarão disponíveis para
preenchimento e alterações a partir do dia 02 de janeiro de 2025 até o dia 02 de fevereiro de
2025. Após essa data, não será mais permitido preencher ou alterar a ficha de inscrição, bem
como não serão aceitos documentos enviados fora desse prazo.
Os candidatos que atenderem às condições descritas no ITEM 1 deste edital deverão
realizar as seguintes ações:
2.1 PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO: Preencher corretamente a
ficha de inscrição, que estará disponível no site da Prefeitura de Taubaté, por meio do
endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/. A ficha de
inscrição é o instrumento responsável pela geração do índice de carência do candidato.
Considerando que as informações não poderão ser editadas após o período de
preenchimento, recomenda-se que o candidato realize essa etapa com máxima atenção.
Informações preenchidas de maneira incorreta que impactem diretamente no
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Índice de Carência gerado pela ficha de inscrição poderão resultar na
desclassificação do candidato;
2.2 - ENVIO DE DOCUMENTOS: Enviar digitalmente todos os documentos
solicitados no ITEM 3, em formato PDF, por meio do link
Documentos".
Ao acessar a opção de ENVIO DE DOCUMENTOS, os candidatos deverão
realizar o cadastro na plataforma de protocolo da prefeitura (Plataforma 1Doc),
utilizando seus dados pessoais, e preencher o requerimento conforme as orientações a
seguir:
2.2.1 - Assunto:
Inscrição SIMUBE - Entrega de Documentos
2.2.2 - Descrição:
"Eu, (nome completo do candidato), RG nº (número do RG do candidato),
CPF nº (número do CPF do candidato), encaminho o presente requerimento
a fim de efetivar minha inscrição no processo de concessão de bolsas de estudo
SIMUBE 2025. Em anexo encaminho o protocolo de inscrição nº (número da
Ficha de inscrição do candidato), bem como os documentos exigidos em
edital, devidamente identificados, para a etapa de análise documental"
2.2.3 - Anexos:
O candidato deverá anexar os documentos em formato PDF no campo
"Anexos", seguindo a relação e utilizando as nomenclaturas indicadas a
seguir:
3 - DOS DOCUMENTOS
Os itens marcados com * (asterisco), assim como os itens declarados na ficha de
inscrição, serão considerados de envio obrigatório.
3.1 - Do Candidato:
3.1.1 *Candidato - Protocolo de inscrição: Protocolo/comprovante de
preenchimento da ficha de inscrição.
3.1.2 - *Candidato - Comprovante de endereço: Comprovante de residência que
contenha o endereço completo (incluindo bairro, cidade e CEP). Podem ser
consideradas faturas de água, luz, telefone (fixo e móvel), TV por assinatura,
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provedores de internet, correspondência financeira ou fatura de cartão de crédito.
O comprovante deve ser datado de até 03 (três) meses antes do envio da
documentação e deve estar em nome do candidato ou de um parente próximo.
3.1.3 *Candidato - Comprovante de domicilio: Documento comprobatório de que
o candidato reside ou está domiciliado no município de Taubaté há pelo menos 5
(cinco) anos, em nome do candidato, pais ou cônjuge/companheiro.
3.1.4 - *Candidato - Comprovante de matrícula: Comprovante de matrícula em
curso das instituições de ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo,
localizadas no município de Taubaté.
3.1.5 *Candidato - Mensalidade do curso: Comprovantes de pagamento de
mensalidade do curso em que o candidato esteja matriculado.
3.1.6 *Candidato - RG: Cópia do RG com foto do candidato.
3.1.7 - Candidato - Carteira de trabalho: Carteira de Trabalho do candidato maior
de 16 anos, incluindo as páginas com foto, identificação do último registro de
emprego e baixa, caso esteja desempregado ou carteira de trabalho digital ou
declaração de que não possui carteira de trabalho. Todos os documentos devem
ser enviados em um único arquivo PDF.
3.1.8 *Candidato - Rendimento financeiro: Últimos 03 comprovantes de
rendimento do candidato (holerite, recebimento de aluguel ou outras fontes de
renda) ou Declaração de Autônomo com firma reconhecida em cartório, ou
Declaração de Situação de Desemprego com firma reconhecida em cartório.
3.1.9 Candidato - Transporte escolar: Comprovante de gasto com transporte
escolar coletivo, do candidato com a locomoção para as instituições de ensino de
cursos regulares (apenas permitido gastos com finalidade de estudo).
3.1.10 - Candidato - Tratamento médico: Comprovante de pagamento atualizado de
gastos com tratamento médico (doença crônica) do candidato, incluindo recibo
de medicamentos (cupom fiscal ou nota fiscal da farmácia juntamente com a
receita médica no nome do candidato). Recibos de pagamentos de planos de
saúde não são aceitos.
3.1.11 - Candidato - Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante atualizado
de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel em nome do
candidato.
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3.1.12 Candidato - Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de
PAGAMENTO de pensão alimentícia do candidato.
3.1.13 Candidato - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de
RECEBIMENTO de pensão alimentícia do candidato.
3.1.14 *Fatura de água: Últimas 03 (três) faturas de água ou, se a conta de água
estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico informando
o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da residência do
candidato.
3.1.15 - *Fatura de energia: Últimas 03 (três) faturas de energia ou, se a conta de
energia estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico
informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da
residência do candidato.
3.1.16 - *Faturas de gás: Últimas 03 (três) faturas de gás encanado ou, caso a conta
de gás esteja incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico
informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da
residência do candidato. Alternativamente, pode ser apresentado o comprovante
de gastos com botijão de gás P13 nos últimos 03 (três) meses.
3.1.17 - Candidato - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado do candidato,
caso seja uma pessoa com deficiência, contendo a referência ao CID.
3.1.18 - *Candidato - Imposto de renda: Última declaração de imposto de renda do
candidato ou declaração de isento (se o candidato for maior de 16 anos). O
modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:
conteudo/formularios/declaracoes/dai
3.1.19 - *Cadastro Único: Folha resumo do Cadastro Único ou declaração de
impossibilidade de cadastramento no Cadastro Único, ambos emitidos pelo Setor
de Cadastro Único.
3.1.20 - *Candidato - Histórico Escolar: Histórico Escolar do Ensino Médio para
candidatos que pleiteiam bolsa de estudos para cursos de técnico
profissionalizante e nível superior.
3.1.21 Candidato - Bolsa de estudo: Declaração de bolsa de estudo do ensino médio
em escola particular, com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento), caso
o candidato tenha cursado todo ou parte do ensino médio em instituição privada.
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3.2 - Do Grupo Familiar:
3.2.1 *Familiar (NOME) RG: Cópia do RG com foto de cada membro do
grupo familiar. Para membros menores de idade que não possuem RG, a
certidão de nascimento pode ser apresentada. Um arquivo deve ser
apresentado para cada membro do grupo familiar que possua.
3.2.2 - *Familiar (NOME) Carteira de Trabalho: Carteira de Trabalho de cada
membro do membro do grupo familiar maior de 16 anos, incluindo as páginas
com foto, identificação do último registro de emprego e baixa, se estiver
desempregado ou carteira de trabalho digital ou declaração de que não possui
carteira de trabalho. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do
grupo familiar que possua.
3.2.3 *Familiar (NOME) Rendimento Financeiro: Últimos 03 comprovantes
de rendimento de cada membro do grupo familiar maior de 16 anos (holerite,
recebimento de aluguel ou outras fontes de renda) ou Declaração de
Autônomo com firma reconhecida em cartório, ou Declaração de Situação de
Desemprego com firma reconhecida em cartório. Um arquivo deve ser
apresentado para cada membro do grupo familiar que possua.
3.2.4 - Familiar (NOME) Transporte escolar: Comprovante de gasto com
transporte escolar coletivo de cada membro do grupo familiar, exclusivo para
locomoção para instituições de ensino de cursos regulares (apenas permitido
gastos com finalidade de estudo). Um arquivo deve ser apresentado para cada
membro do grupo familiar que possua.
3.2.5 Familiar (NOME) Tratamento médico: Comprovante de pagamento
atualizado de gastos com tratamento médico (doença crônica) de membros do
grupo familiar, incluindo recibo de medicamentos (cupom fiscal ou nota
fiscal da farmácia juntamente com a receita médica no nome do membro da
família que faz uso do medicamento). Recibos de pagamentos de planos de
saúde não são aceitos. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro
do grupo familiar que possua.
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Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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3.2.6 - Familiar (NOME) Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante
atualizado de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel
em nome do membro do grupo familiar.
3.2.7 - Familiar (NOME) Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de
PAGAMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar. Um
arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo familiar que paga
pensão alimentícia.
3.2.8 - Familiar (NOME) - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de
RECEBIMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar.
3.2.9 - Familiar (NOME) - pagamento das mensalidades: Comprovantes de
pagamento das mensalidades (gastos com educação) de todos os membros do
grupo familiar, seja de nível médio, técnico profissionalizante ou curso
superior. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo
familiar que possua.
3.2.10 - Familiar (NOME) - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado de
membros do grupo familiar, se forem pessoas com deficiência, contendo a
referência ao CID. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do
grupo familiar que possua.
3.2.11 - *Familiar (NOME) - Imposto de renda: Última declaração de imposto de
renda do grupo familiar ou declaração de isento (se o familiar for maior de 16
anos). O modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:
conteudo/formularios/declaracoes/dai . Um arquivo deve ser apresentado para
cada membro do grupo familiar que possua.
Cada um dos documentos deve ser apresentado em formato ".pdf", e identificado
conforme ITEM 3 deste edital. Essa solicitação se faz necessária para a celeridade da análise
das documentações.
Os arquivos devem estar legíveis e completos. Em caso de não conformidade quanto ao
ENVIO DOS DOCUMENTOS, o candidato será desclassificado na etapa de análise
documental. A possibilidade de recurso será aplicada apenas para a substituição de
documentos ilegíveis e incompletos.
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Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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Não será permitida a abertura de recurso para INCLUSÃO DE DOCUMENTOS
não encaminhados dentro do prazo estipulado. Exceção será feita para candidatos que
informarem na DESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO o motivo da não apresentação do
documento e a justificativa, que será analisada e deliberada pelo Conselho de Administração
do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.
Os candidatos devem abrir um único protocolo de envio de documentos. Os candidatos
que, por ventura, encaminharem mais de um protocolo, terão apenas o primeiro considerado.
4 - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
SIMUBE 2025
Será automaticamente eliminado do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo
SIMUBE 2025, em quaisquer das etapas em que seja constatado, o candidato:
4.1 - que não resida em Taubaté, comprovadamente, há pelo menos 5 (cinco) anos
completos a contar da abertura das inscrições;
4.2 - cuja renda bruta, após o desconto dos impostos obrigatórios, exceda o valor de 8
(oito) salários mínimos nacionais vigentes à época da análise da documentação;
4.3 - que já possua ensino superior completo;
4.4 - que já esteja beneficiado com a bolsa SIMUBE em vigor, com percentual superior a
50% da mensalidade;
4.5 - que tenha sido beneficiado com a bolsa SIMUBE, mas tenha trancado a matrícula,
desistido da bolsa ou que teve o beneficio cancelado em período inferior a 5 (cinco)
anos a contar da data de trancamento, desistência ou cancelamento;
4.6 - que não tenha efetuado a inscrição com a entrega da documentação no período
determinado. Somente o preenchimento da ficha de inscrição no site não garante
a inscrição do candidato, e não serão aceitas, sob hipótese alguma, a entrega dos
documentos antes ou após o período estipulado;
4.7 - que preencha incorretamente a ficha de inscrição nos campos que impactem o
cálculo do índice de carência do candidato, não havendo possibilidade de
alteração da ficha após o encerramento do período determinado para o
preenchimento;
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Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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4.8 - que não esteja matriculado na Instituição de Ensino cadastrada junto ao Conselho de
Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo no ato de preenchimento da
ficha de inscrição;
4.9 - que se inscreva para pleitear o benefício estando matriculado em Instituição de
Ensino não cadastrada junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo;
4.10 - que possua outro benefício estudantil. O candidato, no ato da assinatura do
contrato, não deve ter nenhum benefício vigente na instituição de ensino;
4.11 - que tenha mentido, omitido ou apresentado informações contraditórias, de ordem
financeira ou não, ou que tenha agido de má-fé com o intuito de obter aprovação ou
melhor classificação no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025,
podendo ser processado conforme a Lei (artigo 299 do Código Penal);
4.12 - que se recusar a receber a visita dos Servidores Assistentes Sociais ou que, após três
tentativas, incluindo uma tentativa previamente agendada, não possibilitar a realização
da visita domiciliar;
4.13 - que não atualize quaisquer alterações de contato durante o Processo de Concessão de
Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, impossibilitando outros meios de contato com o
candidato;
4.14 - que não atenda às solicitações e etapas do Processo de Concessão de Bolsas de
Estudo SIMUBE 2025 dentro do prazo estipulado pelo Conselho de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.
5 DAS MODALIDADES DE BOLSA
O Processo de Concessão de Bolsa de Estudo SIMUBE 2025 poderá oferecer
benefícios de bolsa de estudo nas seguintes modalidades, conforme estabelecido na Lei
Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014:
I. - Modalidade Custeio: bolsas de estudo com percentuais que variam de 25% a 100%
da mensalidade, sem a obrigação de restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo, salvo nos casos de perda de benefícios previstos no artigo 19 da referida Lei;
II. - Modalidade Estágio: bolsas de estudo integrais para o Ensino Superior, onde os
bolsistas deverão realizar estágio não remunerado, desempenhando 4 (quatro) horas
diárias de atividades nas Secretarias da Prefeitura Municipal. Apenas candidatos que
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estejam nos dois últimos anos de duração do curso, para cursos com 3 anos ou mais, e
no último ano para cursos de 2 anos, poderão ser contemplados com essa modalidade;
III. - Modalidade Pessoa com Deficiência: bolsa integral destinada a pessoas com
deficiência, devidamente comprovada por laudo atualizado emitido por profissional
habilitado. O bolsista ficará dispensado do ressarcimento, salvo nos casos de perda de
benefícios previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 334;
IV. - Modalidade Financiamento: o bolsista firmará contrato assumindo o compromisso
de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de
grau, os valores despendidos em razão da bolsa concedida. O percentual financiado
pela Administração pode chegar a até 100% (cem por cento), mas o aluno pode optar
por financiar um valor menor, responsabilizando-se pelo pagamento mensal da
diferença diretamente à instituição de ensino durante o período do curso. Acadêmicos
das áreas de Saúde, Educação e Serviço Social serão alocados nessa modalidade;
V. - Modalidade EAD: bolsa exclusiva para acadêmicos de cursos de nível superior à
distância, seguindo os mesmos moldes da Modalidade Financiamento, onde o bolsista
firmará contrato, assumindo o compromisso de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo, após 18 meses da colação de grau, os valores despendidos em razão da
bolsa concedida.
5.1 - Do ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo no caso de perda do benefício em quaisquer das modalidades
No caso de reprovação, trancamento, abandono ou desistência conforme os
moldes expostos no Item 09 (nove) deste edital, o ressarcimento ocorrerá em parcelas,
divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do tempo de estudo do bolsista, com
um período de carência contados a partir da data da perda do benefício, conforme Lei
Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014. Na falta de pagamento, o valor a ser
ressarcido será acrescido de uma multa de 2% (dois por cento) e correção monetária,
conforme regulamentação a ser expedida.
5.2 - Da restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo aos bolsistas das modalidades Financiamento e EAD que concluíram o
curso após 18 meses da colação de grau, o ex-bolsista deverá restituir os valores
despendidos em razão da bolsa concedida. A restituição dos valores referentes à Bolsa
Financiamento será realizada, sempre que possível, em conformidade com o mesmo
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número de parcelas pagas pelo Fundo durante a realização do curso, acrescidas de
correção monetária e juros em caso de atraso no pagamento.
O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de restituição ao Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo não poderá exceder 30% (trinta por cento) da sua remuneração
ou 30% do salário mínimo, em caso de desemprego.
Como benefício, o Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo poderá abater do saldo devedor do interessado, de acordo com o regulamento, aqueles
que desejarem se integrar a Projetos da Administração Municipal que tenham ligação direta
com os cursos nas áreas de saúde, assistência social e educação, incluindo: Odontologia,
Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas, Biologia e
Educação Física.
6 DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA
A definição e apuração do IC "Índice de Carência" na habilitação dos candidatos
interessados na concessão das bolsas de estudo será realizada em consonância com a
aplicação da seguinte fórmula:
IC - Índice de Carência: indicativo do grau de comprometimento dos rendimentos do
grupo familiar, expresso pelo resultado da divisão da Renda Líquida mensal do grupo familiar
pelo Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente. Os menores valores nominais obtidos no IC
representam os maiores níveis de carência.
RB - Renda Bruta do grupo familiar: corresponde ao somatório de todos os valores, de
todas as fontes de renda mensais de todos os indivíduos que compõem o grupo familiar,
dividido pelo número de membros que integram o mesmo núcleo.
RL - Renda Líquida do grupo familiar: corresponde ao resultado da subtração de
despesas essenciais da Renda Bruta mensal do grupo familiar (RB), compreendida pela
aplicação da seguinte fórmula:
RL = RB - Despesas essenciais.
Grupo familiar: entende-se como componentes do grupo familiar o cônjuge,
companheiro(a), pais, madrasta/padrasto, filhos e enteados solteiros, irmãos(ãs) solteiros(as),
e menores tutelados, desde que estejam vivendo sob o mesmo teto.
Despesas essenciais: é o somatório dos valores mensais despendidos com produtos e
serviços considerados essenciais à dignidade, conforme segue:
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Valor educação + Valor alimentação + Valor transporte + Valor aluguel + Valor
financiamento + Valor pensão alimentícia + Valor gasto com doença crônica + Valor
água/luz, onde:
a) Valor educação: é o valor despendido com mensalidades de cursos regulares
do aluno e dos demais membros da família;
b) Valor alimentação: é a estimativa de gastos mensais com alimentação, limitada
a R$ 100,00 (cem reais) por membro do grupo familiar;
c) Valor transporte: é o valor comprovado dos gastos com transporte coletivo do
aluno e outros membros do grupo familiar, com a locomoção para as
instituições de ensino de cursos regulares;
d) Valor aluguel: é o valor despendido com aluguel de imóvel, limitado a R$
800,00 (oitocentos reais) mensais;
e) Valor financiamento: é o valor despendido com o financiamento da casa
própria, limitado a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
f) Valor pensão alimentícia: é o valor despendido mensalmente com pensão
alimentícia;
g) Valor gasto com doença crônica: é o valor mensal despendido
comprovadamente em razão de doença crônica, computando tratamento
público/privado, medicamentos, próteses, aparelhos e serviços médicos;
h) Valor água/luz/gás: é o valor médio das contas de água, luz e gás da residência
nos últimos 03 (três) meses.
7 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
SIMUBE 2025
O Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025 será constituído pelas
seguintes etapas principais: análise documental, distribuição dos candidatos entre as
modalidades de bolsa, visitas domiciliares e assinatura do contrato.
7.1 - Análise Documental: Esta etapa tem CARÁTER ELIMINATÓRIO, com base na
análise dos documentos encaminhados pelos candidatos.
7.2 - Distribuição dos Candidatos entre as Modalidades de Bolsa: Nesta etapa, os
candidatos serão direcionados às modalidades que melhor se encaixam com sua
situação, tendo assim CARÁTER CLASSIFICATÓRIO preliminar com base no
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Índice de Carência gerado por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição pelo
candidato.
7.3 - Visitas Domiciliares: Esta etapa possui CARÁTER ELIMINATÓRIO e, por
consequência, classificatório final. As visitas domiciliares ocorrerão na ordem de
classificação prévia dos candidatos, até o limite orçamentário disponibilizado em cada
uma das modalidades. Essa etapa pode ser repetida nos casos de disponibilidade
orçamentária após a assinatura dos contratos.
7.4 - Assinatura dos Contratos: Classificada como a etapa final do Processo de
Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025, é por meio da assinatura do
instrumento contratual que o candidato é efetivamente contemplado com a bolsa de
estudos.
É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações acerca das etapas do
Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025 no site da Prefeitura Municipal de
Taubaté e no Diário Oficial Eletrônico. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo não realiza atualizações das etapas por meio de contato telefônico.
O candidato que não atender aos prazos estipulados pelo Conselho de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será considerado desistente do Processo de Concessão
de Bolsas de Estudo SIMUBE 2025.
8 DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO SIMUBE
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo concederá
bolsa de estudos SIMUBE aos candidatos inscritos, seguindo os critérios e ritos a seguir
expostos:
8.1 - Os candidatos somente serão beneficiados com a bolsa de estudos após a assinatura
do contrato, respeitados os prazos determinados na legislação vigente.
8.2 - Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo beneficiado e
pelo responsável legal.
8.3 - A concessão de Bolsa Estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ao órgão do setor municipal
que receber o estagiário o seu efetivo cumprimento.
8.4 - O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as
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taxas referentes às provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de
documentos escolares. O candidato contemplado com o benefício da bolsa de estudo
não poderá mudar a modalidade de bolsa na qual foi contemplado.
9 DA PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO
O bolsista perderá o direito e, consequentemente, o benefício concedido pelo Conselho
de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE nas seguintes
circunstâncias:
9.1 - Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as
disciplinas;
9.2 - For reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas por período;
9.3 - Não atingir média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.
9.4 - Desistir, abandonar ou trancar o curso;
9.5 - For identificado que omitiu ou prestou informações inverídicas, em desacordo com
a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.
Para os beneficiários que incorrerem nas situações descritas acima, resultando na
perda do benefício, o ressarcimento dos valores concedidos pelo Conselho de Administração
do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será realizado conforme estipulado no §3º do artigo
19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, com as alterações trazidas pela
Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro de 2019, pelo Decreto nº 13.262, de 14 de
fevereiro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2020.
10 DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo publicará a
relação individualizada por modalidade de bolsa dos candidatos selecionados e contemplados
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no site da Prefeitura Municipal de
Taubaté, no endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/novo/simubetaubate/
11 DOS RECURSOS
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O candidato poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Administração
do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando revisão, no prazo e nos moldes a serem
estabelecidos após a publicação da relação de candidatos aptos, após análise documental.
Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido serão indeferidos de plano,
sem análise de mérito.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE
tem por objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais aos alunos
regularmente matriculados que apresentem frequência em cursos presenciais de ensino médio-
profissionalizante e técnico-profissionalizante, bem como em cursos de graduação,
presenciais ou à distância (EAD), oferecidos por Instituições e escolas reconhecidas pelo
MEC, pelo Conselho Nacional de Educação e/ou pelo Conselho Estadual de Educação,
sediadas em Taubaté e que estejam devidamente cadastradas no programa.
O benefício concedido pelo programa SIMUBE não inclui o custeio ou o
financiamento correspondente a disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação,
as taxas referentes a provas alternativas, as revisões de provas e solicitações de documentos
escolares.
As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos benefícios, uma vez que a
concessão das mesmas depende do repasse dos valores e da respectiva quantificação, bem
como dos critérios de seleção de desempate.
Os valores devidos a título de mensalidades referentes ao ano de concessão das bolsas
de estudo serão suportados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, retroativos desde o
mês de fevereiro, com exceção do valor referente à matrícula, sem incidência de multas, juros
e correção monetária (parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro
de 2019).
A inscrição do candidato implica no conhecimento expresso, bem como na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, as quais não poderá alegar
desconhecimento, haja vista que os candidatos deverão ter pleno conhecimento da legislação
vigente que rege o processo de seleção de bolsas do SIMUBE "Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo", Lei Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações.
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Taubaté, 28 de Novembro de 2024
_____________________________________
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo Biênio 2022-2024
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Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO N° 131/2024
Contratada: PCM SERV INFORMÁTICA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO E SERVIÇOS
GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
(LOCAL DE FIREWALL)
Valor: R$ 360.000,00
Celebração: 19/11/2024
Vigência: 19/11/2024 A 18/11/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2024
Identificação: CONTRATO N° 132/2024
Contratada: L. RICARDO DE MAGALHÃES LTDA
Objeto: DIREITO DE USO DO SISTEMA
DENOMINADO TRAZ VALOR
Valor: R$ 10.764,00
Celebração: 19/11/2024
Vigência: 25/11/2024 A 24/11/2025
Processo: PRA Nº 540/2024
Identificação: CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº
10/2024
Contratada: LAERDAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE
SIMULADORES DE ALTA FIDELIDADE, COM O
SISTEMA DE CAPTURA DE ÁUDIO E VÍDEO, PARA O
LABORATÓRIO DE SIMULAÇÃO E HABILIDADES
DO CAMPUS DE CARAGUATATUBA
Valor: R$ 3.571.989,50
Celebração: 26/11/2024
Vigência: 26/11/2024 A 30/04/2025
Processo: PRA Nº 621/2024
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Extrato do Contrato nº 06/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2024
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Produto Digital Ltda.
Processo IPMT: 91/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento de plataforma
web integrada e oficial de comunicação interna e externa, com gestão eletrônica
de processos, documentos e central de atendimento, conforme condições descritas
no Termo de Referência, anexo VII do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024.
Valor do contrato: R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais).
Vigência: 24 meses a contar de 21/11/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2024
Assinatura: 21/11/2024
Fundamento: Artigo 28, inciso I c/c Artigo 29, caput da Lei Federal
14.133/2021.
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Extrato do Contrato nº 07/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2024
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Gente Seguradora S.A.
Processo IPMT: 342/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
seguro patrimonial do tipo multirrisco para o imóvel e conteúdo de propriedade do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, conforme condições descritas
no Termo de Referência.
Valor do contrato: R$ 1.714,44 (um mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e
quatro centavos).
Vigência: 12 meses a contar da emissão da apólice
Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 22/2024
Assinatura: 26/11/2024
Fundamento: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 1º do
Decreto Municipal 15.499/2023.
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
TERESA DONIZETE DOS SANTOS RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
30.373/24 ASSINATURA: 27/11/24 OBJETO: LOCAÇÃO
DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SÍLVIO
CEMBRANELLI, 30, JARDIM AMÉRICA, TAUBATÉ SP, A
FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA A FAMÍLIA
DE GRACY KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA
VALOR MENSAL: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE
CULTURAL: ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL
OSWALDO GOELDI PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 11.862/23 ASSINATURA: 26/11/24
OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO
PROJETO CULTURAL DENOMINADO "150 ANOS DA
IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL" VALOR DO
REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2023
FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI
PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023
(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
TERESA DONIZETE DOS SANTOS RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
30.373/24 ASSINATURA: 27/11/24 OBJETO: LOCAÇÃO
DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SÍLVIO
CEMBRANELLI, 30, JARDIM AMÉRICA, TAUBATÉ SP, A
FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA A FAMÍLIA
DE GRACY KELLY MONIQUE SANTOS DA SILVA
VALOR MENSAL: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ AGENTE
CULTURAL: ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL
OSWALDO GOELDI PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 11.862/23 ASSINATURA: 26/11/24
OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO
PROJETO CULTURAL DENOMINADO "150 ANOS DA
IMIGRAÇÃO ITALIANA NO BRASIL" VALOR DO
REPASSE: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2023
FUNDAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI
PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023
(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
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LEI Nº 6.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique e Vereadora Elisa Representa Taubaté
Altera o § 8º do art. 1º da Lei nº 3.996, de 1º de
dezembro de 2006, que dispõe sobre
denominação de logradouros públicos, para
determinar que os espaços, pistas, quadras,
campos e prédios utilizados para a prática de
atividade esportiva recebam exclusivamente
denominação de pessoas com histórico de atuação
relevante no esporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei nº 3.996, de 1º de dezembro de 2006, com a redação
dada pela Lei n° 5.768, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 8º Os espaços, pistas, quadras, campos e prédios utilizados para a prática de
atividade esportiva receberão, exclusivamente, denominação de pessoas com histórico de
atuação relevante no esporte, tais como atletas, treinadores ou ativistas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
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LEI Nº 6.007 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Prefeito Municipal
Institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Taubaté, estabelece os componentes
municipais do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei
Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem
como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O poder público garantirá o direito à segurança alimentar e nutricional no
Município, em conformidade com o disposto nesta Lei, observadas as normas do direito
estadual, nacional e internacional.
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados nas Constituições Federal e Estadual, cabendo ao
poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger,
promover e prover o direito humano à alimentação adequada e segurança alimentar e
nutricional de toda a população.
Parágrafo único. A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do município, com
prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
Art. 3º Considera-se segurança alimentar e nutricional a realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares
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promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural,
econômica e socialmente sustentáveis.
Art. 4º O direito humano à alimentação adequada, objetivo primordial da Política
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, é direito absoluto, intransmissível,
indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extrapatrimonial.
Parágrafo único. É dever do poder público, em todos os níveis, da família e da
sociedade em geral respeitar, proteger, promover, prover e garantir a realização do direito
humano à alimentação adequada.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES E OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 5º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, componente
estratégico do desenvolvimento integrado e sustentável, tem por objetivo promover ações e
políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e o
desenvolvimento integral da pessoa humana.
§ 1º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada
mediante plano integrado e intersetorial de ações do poder público e da sociedade.
§ 2º A participação do setor privado nas ações a que se refere o § 1º deste artigo será
incentivada nos termos desta Lei.
Art. 6º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional reger-se-á pelas
seguintes diretrizes:
I - a promoção e a incorporação do direito humano à alimentação adequada nas
políticas públicas;
II - a promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável;
III - a promoção da educação alimentar e nutricional;
IV - a promoção da alimentação e da nutrição das gestantes, crianças, adolescentes e
idosos;
V - o atendimento suplementar e emergencial a indivíduos ou grupos populacionais
em situação de vulnerabilidade;
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VI - o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos;
VII - o apoio à geração de trabalho e renda, especialmente de natureza associativa;
VIII - a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IX - o respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais;
X - a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade
civil;
XI - o apoio à agricultura familiar e à produção rural, urbana e periurbana de
alimentos, com incentivo e valorização da agroecologia;
XII - a promoção de políticas integradas visando à superação das desigualdades
econômicas, sociais, de gênero e étnicas a fim de combater a exclusão social;
XIII - a promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações
governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º A consecução do direito humano à alimentação adequada e segurança
alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional. Esse sistema permitirá a articulação entre a administração pública e a
sociedade civil para o desenvolvimento de ações integradas.
Seção I
Da Composição
Art. 8º Integram o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Taubaté:
I - Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN;
II - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de
Taubaté;
III - Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
IV - instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na
adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Segurança
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Alimentar e Nutricional - SISAN, nos termos regulamentados pela Câmara Intersecretarial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Seção II
Da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 9º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada
em um período não superior a quatro anos.
§ 1º A conferência tem como objetivo apresentar proposições, diretrizes e prioridades
para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN, bem como
proceder à revisão.
§ 2º A conferência municipal será organizada pelo Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, conforme arts. 12,15 e 17 desta Lei.
§ 3º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté a
convocação e avaliação da conferência municipal em período não superior a quatro anos,
respeitando regulamento próprio.
Art. 10. Participarão da conferência os membros do COMSEA e demais participantes
definidos segundo normas regimentais aprovadas pelo COMSEA de Taubaté.
Seção III
Do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 11. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
denominado COMSEA de Taubaté, órgão colegiado, de caráter consultivo e de
assessoramento ao Prefeito de Taubaté, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, com o objetivo geral de propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança
alimentar e nutricional.
Art. 12. Compete ao COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Taubaté:
I - propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e
nutricional;
II - aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional em
consonância com as leis federal e estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos;
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III - contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à
fome e segurança alimentar e nutricional, instituídos pelos governos estadual e federal;
IV - apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da
sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às
causas e aos males da fome;
V - estimular a garantia da mobilização e da racionalização no uso dos recursos
disponíveis;
VI - sugerir a realização de campanhas de educação alimentar e de formação de
opinião pública sobre o direito à alimentação adequada;
VII - realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à
segurança alimentar nutricional;
VIII - organizar e realizar, em um período máximo de quatro anos, a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar Nutricional;
IX - sugerir anualmente, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritários do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
X - incentivar o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos
em segurança alimentar e nutricional;
XI - sugerir a elaboração de diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a
realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e
acompanhamento de indicadores em parceria com as instituições de ensino superior e outras
instituições;
XII - estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à
segurança alimentar nutricional, bem como com os conselhos da região e com o CONSEA
Estadual e Nacional;
XIII - fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
FUMSAN que será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
XIV - elaborar e dispor sobre seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O COMSEA de Taubaté poderá solicitar aos órgãos e às entidades
da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o
desenvolvimento de suas atribuições.
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Art. 13. As demais disposições referentes ao funcionamento do COMSEA de
Taubaté serão estabelecidas no respectivo regimento interno.
Art. 14. O COMSEA de Taubaté manterá diálogo permanente com a Câmara
Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, para proposição
das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 15. O COMSEA de Taubaté norteia-se pelos seguintes princípios:
I - promoção do direito humano à alimentação adequada;
II - integração das ações dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
III - articulação com as entidades representativas da sociedade e com os organismos
nacionais e internacionais de cooperação;
IV - promoção equitativa dos recursos públicos referentes à política no município
visando à erradicação da pobreza;
V - controle social das políticas de segurança alimentar e nutricional propostas e/ou
acompanhadas pelo COMSEA.
Art. 16. O COMSEA de Taubaté será composto por 15 conselheiros (as), titulares e
igual número de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de
representantes do Governo Municipal.
§ 1º Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes titulares e suplentes,
incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º Para a definição da representação da sociedade civil deverá, sempre que
possível, incluir os seguintes setores:
I - movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;
II - associações de classes profissionais;
III - instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município;
IV - movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias,
organizações sem fins lucrativos e não governamentais;
V - assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar.
§ 3º As instituições, associações, sindicatos, organizações representadas no
COMSEA de Taubaté deverão ter efetiva atuação no município, especialmente as que
trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
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§ 4º Para cada representante titular haverá a indicação de um suplente, que no caso
de impedimento do titular, o substituirá nas reuniões do COMSEA.
§ 5º O mandato dos membros do COMSEA de Taubaté será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução por igual período e substituição a qualquer tempo, em
complementação ao mandato vigente.
§ 6° Os membros representantes do poder público e da sociedade civil serão
designados pelo Prefeito em um único ato, e publicado em imprensa oficial.
§ 7º A perda do mandato do conselheiro será comunicada por ato formal do Conselho
ao órgão da entidade que representa e à Gestão Municipal.
§ 8º A presidência do Conselho caberá a um representante da sociedade civil,
escolhido por seus pares, na reunião convocada extraordinariamente pelo Poder Público, de
instalação do Conselho.
Art. 17. O COMSEA de Taubaté será regulamentado por meio de Decreto Municipal
onde serão designados os conselheiros com seus respectivos suplentes.
Art. 18. O COMSEA reunir-se-á ordinariamente em sessões mensais, e
extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela metade de seus membros,
com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Parágrafo único. As plenárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Taubaté - COMSEA de Taubaté - têm caráter público, podendo, assim,
participar convidados e observadores - representantes de órgãos ou entidades de ação
municipal e regional, sem direito a voto.
Art. 19. A participação dos conselheiros no COMSEA não será remunerada, sendo
considerada como relevante serviço ao município.
Art. 20. O COMSEA poderá realizar reuniões com os representantes de conselhos
afins para discutir sobre a temática, de modo a promover a intersetorialidade.
Seção IV
Da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 21. São atribuições da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN, dentre outras afins:
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I - elaborar, a partir das diretrizes e prioridades emanadas da Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN e do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar Nutricional - COMSEA de Taubaté, a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
III - monitorar, avaliar e prestar contas da execução da Política e do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN municipal será regulamentada por Decreto do Poder Executivo,
respeitada a legislação aplicável.
Art. 22. A cadeira de titular na CAISAN Taubaté será ocupada, obrigatoriamente,
pelos secretários (as) municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução
da segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO IV
DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 23. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser elaborado
pela CAISAN Municipal com base nas prioridades estabelecidas pelo COMSEA de Taubaté a
partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será
o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá vigência de 4
(quatro) anos, em consonância com o Plano Plurianual e será revisado, a cada dois anos, com
base nas orientações da CAISAN Municipal, nas propostas do COMSEA de Taubaté e no
monitoramento da sua execução.
§ 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser um
instrumento resultante do diálogo entre governo e sociedade civil, de orientação da Política
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Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para que organizem ações voltadas para
garantia do direito humano à alimentação adequada.
Art. 24. Após a criação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o
mesmo, no âmbito das peças orçamentárias municipais (Plano Plurianual (PPA) / Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) / Lei Orçamentária Anual (LOA)), deverá:
I - identificar estratégias, ações e metas a serem implementadas segundo cronograma
definido;
II - indicar as fontes orçamentárias e os recursos técnicos, financeiros e
administrativos a serem alocados para a concretização do direito humano à alimentação
adequada;
III - criar condições efetivas de infraestrutura e recursos humanos que permitam
ações, projetos e programas de segurança alimentar e nutricional;
IV - definir e estabelecer formas de monitoramento mediante a identificação e o
acompanhamento de indicadores de vigilância alimentar e nutricional;
V - propiciar um processo de monitoramento mais eficaz.
Art. 25. O Poder Executivo deverá articular ações, projetos e programas relativos à
Segurança Alimentar e Nutricional para garantir a intersetorialidade com as diversas políticas
implementadas no município, competindo-lhe:
I - articular as ações do poder público no campo da segurança alimentar e
nutricional;
II - elaborar, a partir das deliberações emanadas da Conferência Municipal, o Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de
recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;
III - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da segurança alimentar e
nutricional;
IV - subsidiar o COMSEA de Taubaté com relatórios trimestrais e anuais de
atividades e de execução financeira dos recursos alocados para a Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - promover e desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de
necessidades e formulação de proposições da área.
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CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 26. O Poder Executivo deverá incentivar e potencializar a participação da
sociedade civil na criação, implantação e acompanhamento da Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, devendo o município assegurar, inclusive com aporte de
recursos financeiros, as condições necessárias para a participação social na PMSAN, por meio
das conferências, do COMSEA de Taubaté e de outras instâncias de controle social.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 27. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
FUMSAN, instrumento de captação e aplicação de recursos, vinculado ao orçamento da
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté, com o objetivo de concentrar
recursos e propiciar apoio e/ou suporte financeiro para custeio das ações que visem a
preparação, implantação, desenvolvimento e ampliação da Política Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Art. 28. Compõem o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - dotações orçamentárias para a segurança alimentar e nutricional estabelecida na
Lei Orçamentária do município de Taubaté;
II - recursos financeiros oriundos dos Governos Federal e Estadual e de outros órgãos
públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios destinados à área da segurança
alimentar e nutricional;
III - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação,
recebidos diretamente ou por meio de convênios destinados à área da segurança alimentar e
nutricional;
IV - doações, contribuições e auxílios de terceiros;
V - rendimento e juros provenientes de aplicações financeiras;
VI - outras receitas autorizadas por lei.
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§ 1º Os recursos descritos neste artigo serão depositados, mensalmente, em conta
específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional", que será administrada pela Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, por meio de sua Área de Segurança Alimentar e
Nutricional.
§ 2º O saldo positivo em seu balanço, ao final do exercício financeiro, será
transferido para o exercício seguinte, automaticamente, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 29. O FUMSAN será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, sob a fiscalização do COMSEA de Taubaté.
Art. 30. Os recursos do FUMSAN serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações de Segurança
Alimentar e Nutricional e de diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e
nutricional do município;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público
ou privado, para execução de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional e de
diagnóstico e monitoramento da insegurança alimentar e nutricional do município;
III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento dos programas;
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários ao
desenvolvimento dos programas;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de segurança alimentar e nutricional;
VI - manutenção dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional;
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 31. O órgão gestor da Segurança Alimentar e Nutricional deverá realizar a
prestação de contas relativa à aplicação dos recursos do FUMSAN ao COMSEA de Taubaté
nos prazos e na forma da legislação vigente, e encaminhá-la, anualmente, após encerramento
do exercício fiscal, de acordo com os critérios e prazos previstos para cada recurso.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão à conta do
Fundo Municipal de Segurança Alimentar com dotação orçamentária própria consignada no
próximo exercício orçamentário.
Art. 33. Revoga-se a Lei nº 3.751, de 9 de fevereiro de 2004.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
LUÍS LOBATO DOS SANTOS
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/173
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: CENTRO ASSISTENCIA SOCIAL TAUBATE
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Professor Moreira, nº 297, Centro, Taubaté SP, CEP 12030-070
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1012 , localizado com frente para a Rua São Pedro ,
complemento Lote 10 e 11, Quadra A, Loteamento Cristo Redentor, Bairro Alto de São Pedro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.025.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,80 Testada Fictícia: * 14,78 ( 16,42 * 0,90 )
Área do Terreno: 454,41 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 97,87 Residencial Popular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 0,00 R$ 987,59 R$ 987,59 R$ 1.306,73
2020 R$ 0,00 R$ 1.012,77 R$ 1.012,77 R$ 1.306,73
2021 R$ 0,00 R$ 1.061,08 R$ 1.061,08 R$ 1.306,73
2022 R$ 0,00 R$ 1.178,64 R$ 1.178,64 R$ 1.306,73
2023 R$ 0,00 R$ 1.254,78 R$ 1.254,78 R$ 1.306,73
2024 R$ 0,00 R$ 1.306,73 R$ 1.306,73 R$ 1.306,73
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
30504/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: ANDRE LUIZ COMODO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho, nº 336, Jardim Continental, Taubaté SP, CEP
12092-783
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho ,
complemento Lote P/27, Quadra 8, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.013.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 70,00 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 227,90 R$ 432,04 R$ 204,14 R$ 270,10
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
68871/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: ARIOVALDO DA SILVA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dinamarca, nº 131, Jardim das Nações, Taubaté SP, CEP 12030-209
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 131 , localizado com frente para a Rua Dinamarca ,
complemento Lote 21, Quadra VV, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.022.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,96 ( 11,54 * 0,95 )
Área do Terreno: 399,51 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
326,65 a partir de 2014 332,70 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 2.807,00 R$ 2.838,94 R$ 31,94 R$ 42,26
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
39397/2013 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA / IBRAIM ALVES GONCALVES
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rev. Israel Vieira Ferreira, nº 134, Alto de São Pedro, Taubaté SP, CEP 12082-390
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 134 , localizado com frente para a Rua Rev. Israel Vieira Ferreira ,
complemento Lote P/19 e 20, Quadra E, Loteamento Cristo Redentor, Bairro Alto de São Pedro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.027.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2020
Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 16,42 ( 18,24 * 0,90 )
Área do Terreno: 499,59 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2024
Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 8,22 ( 8,22 * 1,00 )
Área do Terreno: 225,00 Fração Ideal: 100%
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
176,75 a partir de 1986 343,18 Residencial Regular A partir de 2019
140,00 Residencial Regular A partir de 2025
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.327,00 R$ 2.102,50 R$ 775,50 R$ 1.026,11
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
18014/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JOSE CARLOS ROLLI
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Azaleia, nº 53, Chácaras Flórida, Taubaté SP, CEP 12042-200
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 53 , localizado com frente para a Rua Azaleia ,
complemento Lote P/02 área B2, Quadra D, Loteamento Chácara Flórida, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.119.123.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,89 ( 12,52 * 0,95 )
Área do Terreno: 470,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
60,00 a partir de 2007 101,70 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 315,30 R$ 613,34 R$ 298,04 R$ 394,36
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
10814/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: PAULO KIYOTOKI HANASHIRO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. Celso Charuri, nº 51, Portal da Mantiqueira, Taubaté SP, CEP 12040-820
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 63 , localizado com frente para a Rua Dr. Celso Charuri ,
complemento Lote P/05 e 06, Quadra D, Loteamento Portal da Mantiqueira, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.167.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 18,00 Testada Fictícia: * 14,79 ( 16,43 * 0,90 )
Área do Terreno: 450,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 390,05 Comercial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 985,70 R$ 2.459,45 R$ 1.473,75 R$ 1.950,01
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
4222/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
80/173
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: CINTIA WACHO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Afonso Serafim, nº 60, apto 52, Bosque Flamboyant, Taubaté SP, CEP 12041-018
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº Antigo 220, localizado com frente para a Rua Síria ,
complemento Lote 16, Quadra II, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.006.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,89 ( 11,46 * 0,95 )
Área do Terreno: 393,99 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
55,00 a partir de 1994 179,91 Residencial Regular A partir de 2019
0,00 - A partir de 2024
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 783,50 R$ 1.853,73 R$ 1.070,23 R$ 1.416,09
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5785/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
81/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos SP, CEP
12246-292
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,
complemento Lote 11, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 67,34 Comercial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 712,40 R$ 850,91 R$ 138,51 R$ 183,27
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
82/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos SP, CEP
12246-292
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 5236 , localizado com frente para a Avenida Bandeirantes ,
complemento Lote 04, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 50,00 Testada Fictícia: * 34,23 ( 45,64 * 0,75 )
Área do Terreno: 1250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
360,60 a partir de 1999 322,24 Comercial Bom A partir de 2019
Comercial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 4.043,00 R$ 4.173,40 R$ 130,40 R$ 172,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
83/173
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: VCT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua das Carpas, nº 60, sala 76, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos SP, CEP
12246-292
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 0 , localizado com frente para a Rua José Franklin de Moura ,
complemento Lote 10, Quadra N, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.034.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 70,94 Comercial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 712,40 R$ 870,98 R$ 158,58 R$ 209,82
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5202/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: IZILDINHA DONIZETTI DE CARVALHO ASSIS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cônego Araújo Marcondes, nº 330, Vila Jaboticabeiras, Taubaté SP, CEP 12030-700
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Cônego Araújo Marcondes ,
complemento Lote 425, Quadra K, Loteamento Vila Jaboticabeiras, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.2.003.057.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,60 Testada Fictícia: * 11,67 ( 12,28 * 0,95 )
Área do Terreno: 290,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
105,59 a partir de 2000 148,17 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.151,40 R$ 1.321,84 R$ 170,44 R$ 225,52
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
26250/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JORGE ANTONIO DE MORAIS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Estelita Moreira do Amaral, nº 181, Areão, Taubaté SP, CEP 12061-290
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 181 , localizado com frente para a Rua Estelita Moreira do Amaral ,
complemento Lote 09, Quadra B, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.065.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
132,18 a partir de 2002 213,49 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 751,10 R$ 1.158,42 R$ 407,32 R$ 538,94
2020 R$ 769,90 R$ 1.187,95 R$ 418,05 R$ 539,39
2021 R$ 806,60 R$ 1.244,62 R$ 438,02 R$ 539,42
2022 R$ 896,00 R$ 1.382,52 R$ 486,52 R$ 539,39
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2022
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
31239/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARLI APARECIDA REIS MACIEL LEITE
ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada Municipal, nº 71, Jardim Santa Catarina, Taubaté SP, CEP 12051-830
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 81 , localizado com frente para a Via de Acesso 05 ,
complemento Lote 212, Loteamento Chácara Dallas, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.011.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,00 Testada Fictícia: * 20,43 ( 24,04 * 0,85 )
Área do Terreno: 1020,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 215,46 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 213,00 R$ 1.004,03 R$ 791,03 R$ 1.046,66
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
19387/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
87/173
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
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Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARLI APARECIDA REIS MACIEL LEITE
ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada Municipal, nº 71, Jardim Santa Catarina, Taubaté SP, CEP 12051-830
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 71 , localizado com frente para a Via de Acesso 05 ,
complemento Lote 211, Loteamento Chácara Dallas, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.011.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,00 Testada Fictícia: * 20,43 ( 24,04 * 0,85 )
Área do Terreno: 1020,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 327,52 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 213,00 R$ 1.452,35 R$ 1.239,35 R$ 1.639,85
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
19387/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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88/173
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARIA IRENE DE CARVALHO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida José Pedro da Cunha, nº 22, Jardim Maria Augusta, Taubaté SP, CEP 12070-003
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 319 , localizado com frente para a Rua Goiás ,
complemento Lote P/22, Quadra J, Loteamento Jardim Califórnia, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.009.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,58 Testada Fictícia: * 8,24 ( 8,24 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,11 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
56,67 a partir de 1978 84,51 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 652,10 R$ 853,05 R$ 200,95 R$ 265,89
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
63938/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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89/173
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JOAO BATISTA RIVOLI
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dijon, nº 741, rua 05 R2, Taubaté Village, Taubaté SP, CEP 12030-212
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 741 , localizado com frente para a Rua Dijon ,
complemento Lote 08, Quadra 10, Loteamento Taubaté Village, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.140.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,57 Testada Fictícia: * 14,52 ( 16,13 * 0,90 )
Área do Terreno: 738,85 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
395,18 a partir de 2003 431,00 Residencial Luxo A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 2.856,90 R$ 3.313,79 R$ 456,89 R$ 604,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
69621/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
90/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: ANDERSON CARA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Travessa Amadeu Ribeiro da Costa, nº 151, Guedes, Tremembé SP, CEP 12125-442
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 216 , localizado com frente para a Rua Antônio Alves dos Santos ,
complemento Lote 01, Quadra 14, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.114.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 11,19 ( 11,78 * 0,95 )
Área do Terreno: 416,31 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
40,25 a partir de 1996 115,88 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 267,30 R$ 657,87 R$ 390,57 R$ 516,79
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13603/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
91/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alcísio de Oliveira, nº 258, Parque Aeroporto, Taubaté SP, CEP 12051-310
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 258 , localizado com frente para a Rua José Alcísio de Oliveira ,
complemento Lote P/21, Quadra 18, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.006.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 124,76 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 80,86 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 227,90 R$ 475,48 R$ 247,58 R$ 327,59
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13604/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
92/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho, nº 470, Jardim Continental, Taubaté SP, CEP
12092-783
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 470 , localizado com frente para a Rua Silvio Jordão de Farias Vargas Filho ,
complemento Lote P/15 área A, Quadra 07, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.012.024.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,50 Testada Fictícia: * 5,02 ( 5,02 * 1,00 )
Área do Terreno: 137,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
57,20 - 252,30 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 360,60 R$ 1.176,69 R$ 816,09 R$ 1.079,82
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
24047/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93/173
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: LUIS FLAVIO MACIEL / WAGNER LOSCHI PRADO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 36, Conj. Res. Colinas, Taubaté SP, CEP
12082-570
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 36 , localizado com frente para a Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco ,
complemento Lote P/31 área A, Quadra J, Loteamento Residencial Colinas, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.110.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2022
Frente: 10,03 Testada Fictícia: * 10,13 ( 10,66 * 0,95 )
Área do Terreno: 340,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2022
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,25 ( 5,25 * 1,00 )
Área do Terreno: 165,16 Fração Ideal: 100%
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
64,00 a partir de 1978 267,96 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 453,80 R$ 1.409,56 R$ 955,76 R$ 1.264,63
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
1046/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: SERGIO TEIXEIRA JUNIOR / MANOEL ERIBERTO SOARES DA SILVA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Francisco Cosco, nº 44, Esplanada Independência, Taubaté SP, CEP 12040-851
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 296 , localizado com frente para a Rua Agnaldo Varella ,
complemento Lote P/01 área A, Quadra 03, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.008.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2023
Frente: 34,13 Testada Fictícia: * 12,56 ( 13,22 * 0,95 )
Área do Terreno: 307,70 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2023
Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 8,23 ( 8,23 * 1,00 )
Área do Terreno: 162,38 Fração Ideal: 100%
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 157,22 Residencial Regular A partir de 2019
91,00 Residencial Regular A partir de 2024
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 627,80 R$ 1.047,59 R$ 419,79 R$ 555,44
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
976/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: SERGIO ROBERTO APARECIDO / JORGE TADEU DE TOLEDO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cosme Nery da Silva, nº 30, Jardim Continental, Taubaté SP, CEP 12092-792
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 30 , localizado com frente para a Rua Cosme Nery da Silva ,
complemento Lote P/03 área A, Quadra 21, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.026.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2022
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2022
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 236,08 Residencial Regular A partir de 2019
169,02 Residencial Regular A partir de 2023
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 455,90 R$ 1.248,46 R$ 792,56 R$ 1.048,68
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
8632/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
96/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: ALMIRO SILVERIO GATTI
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Claudio José de Camargo, nº 30, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-550
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 200 , localizado com frente para a Rua Paulo Setubal ,
complemento Lote P/05 , Quadra AA, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.007.108.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 99,91 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 674,40 R$ 969,66 R$ 295,26 R$ 390,67
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urb. Migrado
2835/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
97/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MANOEL PIMENTA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 1770, Centro, Taubaté SP, CEP 12062-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1770 , localizado com frente para a Avenida Amador Bueno da Veiga ,
complemento Lote 04, Quadra D, Loteamento Jaraguá Novo, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.026.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 11,72 ( 12,34 * 0,95 )
Área do Terreno: 351,41 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
137,91 a partir de 1978 190,53 Comercial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 987,10 R$ 1.401,36 R$ 414,26 R$ 548,13
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urb. Migrado
100292/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
98/173
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: LAURO JOSE DE CARVALHO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Ana Vieira de Almeida, nº 127, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-620
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 550 , localizado com frente para a Avenida Brasília ,
complemento Lote P/13,14,15,16,17,18, Quadra J, Loteamento Bosque da Saúde, Bairro Alto de São Pedro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.017.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2024
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,91 ( 9,91 * 1,00 )
Área do Terreno: 294,62 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2024
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 7,42 ( 7,42 * 1,00 )
Área do Terreno: 165,00 Fração Ideal: 100%
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 256,24 Residencial Regular A partir de 2019
79,72 Residencial Regular A partir de 2025
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 660,60 R$ 1.465,55 R$ 804,95 R$ 1.065,07
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
55873/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
99/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARILZA DE FATIMA CARVALHO DOS SANTOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Alcaide Mor Camargo, nº 250, Alto de São João, Taubaté SP, CEP 12010-240
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 171 , localizado com frente para a Rua Terenzo Amadei ,
complemento Lote 11, Quadra 8, Loteamento Jardim Sandra Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.037.036.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 153,29 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 455,40 R$ 917,24 R$ 461,84 R$ 611,09
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
52295/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
100/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MAURO CELSO DE FREITAS BIZARRIA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Santos Dumont, nº 240, Monção, Taubaté SP, CEP 12060-330
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 240 , localizado com frente para a Rua Santos Dumont ,
complemento Bairro Monção ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.046.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 16,13 ( 17,92 * 0,90 )
Área do Terreno: 802,82 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
142,50 a partir de 1993 209,83 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.231,40 R$ 1.847,37 R$ 615,97 R$ 815,03
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
35557/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
101/173
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARIA APARECIDA DE TOLEDO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Espanha, nº 411, Independência, Taubaté SP, CEP 12030-380
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 411 , localizado com frente para a Rua Espanha ,
complemento Lote 09, Quadra JJ, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.017.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,13 Testada Fictícia: * 11,26 ( 11,85 * 0,95 )
Área do Terreno: 415,77 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
108,00 a partir de 1994 173,96 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 857,40 R$ 1.851,70 R$ 994,30 R$ 1.315,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
22935/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: LAPIDO TOME ENGENHARIA LTDA.
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Arthur Vieira, nº 318, Jardim Maria Augusta, Taubaté SP, CEP 12070-013
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 6550B , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,
complemento Lote área E P/área 07 P/área A, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.037.034.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2023
Frente: 52,60 Testada Fictícia: * 46,74 ( 103,87 * 0,45 )
Área do Terreno: 6153,97 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2023
Frente: 12,60 Testada Fictícia: * 32,97 ( 43,96 * 0,75 )
Área do Terreno: 4602,01 Fração Ideal: 100%
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
56,84 - 611,82 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.003,50 R$ 3.259,11 R$ 2.255,61 R$ 2.984,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico
2385/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARCELA DE SOUZA PESSOA DE OLIVEIRA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Juvelina de Goes Silva, nº 26, Vila Olímpia, Taubaté SP, CEP 12062-743
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 26 , localizado com frente para a Avenida Juvelina de Goes Silva ,
complemento Lote P/03 área B, Quadra M, Loteamento Vila Olímpia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.121.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 70,89 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 227,90 R$ 435,60 R$ 207,70 R$ 274,81
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico
2706/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
104/173
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: LUIZ CORREIA DE ALMEIDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dr. José Vitor de Moura Ramos, nº 63, Vila Bela, Taubaté SP, CEP 12051-670
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 63 , localizado com frente para a Rua Dr. José Vitor de Moura Ramos ,
complemento Lote P/24 área B, Quadra B, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.056.035.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 126,49 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 249,90 R$ 672,70 R$ 422,80 R$ 559,43
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico
4257/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
105/173
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: DENEIL ALVES SOARES
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luiza Claro de Almeida, nº 44, Res. San Marino, Taubaté SP, CEP 12072-424
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 44 , localizado com frente para a Rua Luiza Claro de Almeida ,
complemento Lote P/19 área A, Quadra M, Loteamento San Marino, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.140.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 127,85 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 227,90 R$ 663,48 R$ 435,58 R$ 576,34
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Lic. Urbanístico
204/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 19 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: APOSTOLO CAPELETTI
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Eugênio de Toledo, nº 134, Centro, Taubaté SP, CEP 12050-010
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 134 , localizado com frente para a Rua Francisco Eugênio de Toledo ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.001.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,35 Testada Fictícia: * 8,41 ( 8,41 * 1,00 )
Área do Terreno: 205,01 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
67,00 - 95,08 Residencial Popular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 547,60 R$ 642,60 R$ 95,00 R$ 125,69
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
52480/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
107/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JOSE JORGE DE OLIVEIRA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Santa Terezinha, nº 589, Barranco, Taubaté SP, CEP 12052-231
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 9 , localizado com frente para a Rua Inácio Vieira de Almeida ,
complemento Lote P/17,18 e 19, Quadra H, Loteamento Vila Albina, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.1.040.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,30 Testada Fictícia: * 9,72 ( 10,23 * 0,95 )
Área do Terreno: 181,61 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
40,92 a partir de 1997 113,73 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 433,30 R$ 778,92 R$ 345,62 R$ 457,31
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
18308/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
108/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: EDSON DE MOURA JUNIOR
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Exaporã, nº 354, Parque Urupês, Taubaté SP, CEP 12071-260
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 170 , localizado com frente para a Rua Francisco de Assis Derrico ,
complemento Lote 18, Quadra H, Loteamento Vila Olímpia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.117.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 166,27 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 455,90 R$ 969,50 R$ 513,60 R$ 679,58
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
4398/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
109/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MARCO DE LUCA PEREIRA SANTOS / GISLAINE BRAGA RODRIGUES
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 475, apto 34 Bloco B, Granjas Panorama, Taubaté SP, CEP 12090-510
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 421 , localizado com frente para a Rua Luiz Carlos Geia ,
complemento Lote P/17 área A, Quadra 11, Loteamento Residencial Estoril, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.2.013.017.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO até 2022
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 10,40 ( 10,95 * 0,95 )
Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO após 2022
Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 5,48 ( 5,48 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 107,73 Residencial Regular A partir de 2019
87,52 Residencial Regular A partir de 2023
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 520,00 R$ 777,71 R$ 257,71 R$ 341,00
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
12465/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
110/173
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JOSE DE CAMPOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Ântico, nº 71, Terra Nova, Taubaté SP, CEP 12081-610
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Antônio Ântico ,
complemento Lote 54, Quadra 58, Loteamento Jardim Silvia Maria, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.050.109.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
97,70 a partir de 1996 170,21 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 634,20 R$ 984,93 R$ 350,73 R$ 464,07
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5626/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: RONALDO DE JESUS GARCIA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Jamil Abrão Tabchoury, nº 55, São Gonçalo, Taubaté SP, CEP 12092-280
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 55 , localizado com frente para a Rua Jamil Abrão Tabchoury ,
complemento Lote 20, Quadra H1, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.204.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 262,75 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 455,40 R$ 1.355,49 R$ 900,09 R$ 1.190,96
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
70828/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JOSE CARLOS BARBOSA FILHO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Vitória Régia, nº 330, Belém, Taubaté SP, CEP 12090-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 330 , localizado com frente para a Rua Vitória Régia ,
complemento Lote 04, Quadra 29, Loteamento Campos Elíseos, Bairro Belém ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.040.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 12,69 ( 13,36 * 0,95 )
Área do Terreno: 411,90 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 319,18 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 848,10 R$ 1.937,92 R$ 1.089,82 R$ 1.442,01
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
69703/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
113/173
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: PATRICIA DE PAULA ZANDONADI
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedicto Leite, nº 232, Residencial Paraíso, Taubaté SP, CEP 12090-809
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 236 , localizado com frente para a Rua Benedicto Leite ,
complemento Lote P/36 área A, Quadra C, Loteamento Residencial Paraíso, Bairro Belém ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.054.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 124,76 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 60,00 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 227,90 R$ 392,03 R$ 164,13 R$ 217,17
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
65717/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MAURO BARBOSA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisca de Freitas Cortes, nº 20, São Gonçalo, Taubaté SP, CEP 12092-120
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 30 , localizado com frente para a Rua Francisca de Freitas Cortes ,
complemento Lote 19, Quadra 10, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.110.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
41,46 - 167,91 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 233,40 R$ 830,25 R$ 596,85 R$ 789,73
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
31847/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: ORLANDO FERMI
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus, nº 811, Caixa D'Água, Taubaté SP, CEP 12091-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 811 , localizado com frente para a Rua Prof. Escolástica Maria de Jesus ,
complemento Lote 27, Bairro Belém ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.033.201.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,70 ( 10,21 * 0,95 )
Área do Terreno: 312,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
69,84 - 203,55 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 670,90 R$ 1.245,40 R$ 574,50 R$ 760,15
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
23999/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: MORADA DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Nove de Julho, nº 68, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-200
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1297 , localizado com frente para a Rua Antônio Tonini ,
complemento Lote P/221 área B, Quadra Q1/06, Loteamento Chácara Silvestre I, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.402.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 46,10 Testada Fictícia: * 31,64 ( 39,55 * 0,80 )
Área do Terreno: 1018,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 252,73 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 892,20 R$ 1.560,35 R$ 668,15 R$ 884,07
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
15059/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: CLEIDE MARIA DO NASCIMENTO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rio das Mortes, nº 120, Alto de São João, Taubaté SP, CEP 12082-720
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 150 , localizado com frente para a Rua Condessa de Vimieiro ,
complemento Lote 10, Quadra A, Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.007.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 8,68 ( 8,68 * 1,00 )
Área do Terreno: 251,14 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 155,84 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 578,60 R$ 1.009,22 R$ 430,62 R$ 569,77
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
14565/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
118/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: LUCIMARA CRISTINA DE OLIVEIRA ROBERTO
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gilson de Andrade Rezende, nº 202, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-683
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua Gilson de Andrade Rezende ,
complemento Lote 26, Quadra 16, Loteamento Jardim Continental II, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.057.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 105,20 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 455,90 R$ 725,18 R$ 269,28 R$ 356,30
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5881/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
119/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: AILTON NILTON DE FRANCA
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Prof. Bernardino Querido, nº 1677, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-400
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 1677 , localizado com frente para a Rua Prof. Bernardino Querido ,
complemento Lote P/07 área A2, Quadra AI, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.015.048.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 13,15 ( 13,84 * 0,95 )
Área do Terreno: 1150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 122,40 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 598,20 R$ 1.311,36 R$ 713,16 R$ 943,62
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
5632/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
120/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: JEFFERSON MOREIRA SABORITO / CARLOS ALEX VASCONCELLOS
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua dos Andradas, nº 346, Granjas Panorama, Taubaté SP, CEP 12090-510
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 336 , localizado com frente para a Rua dos Andradas ,
complemento Lote P/ área D área A, Quadra B, Loteamento Granjas Panorama, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.056.088.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 354,03 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 455,90 R$ 1.720,34 R$ 1.264,44 R$ 1.673,06
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
54/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 18 de novembro de 2024
Denys de Souza Camargo
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO(A): Maria Aparecida de Brito
ENDEREÇO: Avenida Cezar Costa, nº 105, Jardim Luz, CEP 12.052-000, Taubaté-SP.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a
Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos
Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,
através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF
nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.
Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em
acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de
Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição
no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável
e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme
estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da
Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível
negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.
Luís Lobato dos Santos
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO(A): Rosângela Aparecida Batista Peterson
ENDEREÇO: Rua 44, nº 21, Jardim Maracaibo, CEP 12.128-158, Tremembé-SP.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a
Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos
Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,
através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF
nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.
Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em
acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de
Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição
no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável
e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme
estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da
Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível
negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.
Luís Lobato dos Santos
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/173
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO(A): Maria Aparecida de Brito
ENDEREÇO: Avenida Cezar Costa, nº 105, Jardim Luz, CEP 12.052-000, Taubaté-SP.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a
Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos
Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,
através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF
nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.
Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em
acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de
Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição
no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável
e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme
estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da
Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível
negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.
Luís Lobato dos Santos
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO(A): Rosângela Aparecida Batista Peterson
ENDEREÇO: Rua 44, nº 21, Jardim Maracaibo, CEP 12.128-158, Tremembé-SP.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a
Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos
Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,
através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF
nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.
Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em
acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de
Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição
no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável
e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme
estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da
Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível
negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.
Luís Lobato dos Santos
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/173
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO(A): Maria Aparecida de Brito
ENDEREÇO: Avenida Cezar Costa, nº 105, Jardim Luz, CEP 12.052-000, Taubaté-SP.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a
Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos
Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,
através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF
nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.
Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em
acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de
Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição
no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável
e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme
estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da
Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível
negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.
Luís Lobato dos Santos
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO(A): Rosângela Aparecida Batista Peterson
ENDEREÇO: Rua 44, nº 21, Jardim Maracaibo, CEP 12.128-158, Tremembé-SP.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa presença, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, informar através do presente Edital, que a
Clínica de Repouso para Idosos Irmandade Sênior Ltda., sito a Rua Bahia, nº 300, Jardim dos
Estados, neste Município, encontra-se sob INTERDIÇÃO TOTAL pela Vigilância Sanitária,
através do Auto de Imposição de Penalidade PMT-AIP nº 05929 e Auto de Infração PMT-AIF
nº 9317, conforme publicação no Diário Oficial.
Diante disto, NOTIFICAMOS a necessidade de transferência do(a) idoso(a) em
acolhimento na Instituição acima mencionada, sob sua responsabilidade, para outra Instituição de
Longa Permanência para Idosos dentro dos padrões legais da Vigilância Sanitária e com inscrição
no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Para tanto, concede-se o prazo até 16 de dezembro de 2024 para que o responsável
e/ou a família providencie a transferência do familiar para outra Instituição adequada, conforme
estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará a tomada, por parte da
Municipalidade, das providências administrativas, legais e cabíveis, visando sanar possível
negligência em virtude do não cumprimento da transferência do familiar.
Luís Lobato dos Santos
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/173
Portaria SEAD
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEAD Nº 32, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
MONIQUE VIDAL NEVES, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
72916/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora KELLY CRISTINE ALVES matrícula 35411,
a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a
servidora MAIRA ASSIS DOS SANTOS SOARES matrícula 28938, no período de
22/11 a 21/12/2024, por motivo de afastamento, fazendo jus à diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MONIQUE VIDAL NEVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
74/173
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC Nº 23 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Fernando Paschoal de Oliveira, Secretário de Cultura e Economia Criativa - SECEC, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor da Secretaria de Cultura e Economia Criativa a dirigir
veículo oficial municipal, conforme segue:
Nome Matrícula Veículo
ELORA DANÃ SCHMIDT OUTUBO DRAGO 44997 VEÍCULOS LEVES, ,
UTILITARIOS -
MOTOS
CNH (AB) 05109961507
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de Novembro de 2024, 384ª da fundação do Povoado
e 378ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
57/173
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.166, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº
71.175/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 19/12/2024, os efeitos da
Portaria nº 1249, de 14 de setembro de 2022, que concedeu à servidora MARIA
LUCILEI GARCIA XAVIER DOS SANTOS matrícula 29276, titular do cargo de
Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 42558/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor CARLOS RENATO VIEIRA
MANTOVANI matrícula 41844 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria
de Administração, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 14 a
17/11/24, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04
de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/173
Portarias SES
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.166, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº
71.175/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 19/12/2024, os efeitos da
Portaria nº 1249, de 14 de setembro de 2022, que concedeu à servidora MARIA
LUCILEI GARCIA XAVIER DOS SANTOS matrícula 29276, titular do cargo de
Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/173
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 42558/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor CARLOS RENATO VIEIRA
MANTOVANI matrícula 41844 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria
de Administração, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 14 a
17/11/24, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04
de Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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28/11/2024 Ano II | Edição nº578 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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