Publicações da edição 577 - 27/11/2024 e Ano IV

Publicações da edição 577

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 386/24, que cuida da aquisição de Televisões de Led 55", visando

equipar as unidades de ensino do Sistema Municipal de Taubaté, com encerramento dia

10.12.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 387/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XLI), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única

vez, por igual período, com encerramento dia 10.12.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 376/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação

de serviço de elaboração de projeto elétrico no Sitio do Pica Pau Amarelo, com encerramento

dia 12.12.24 às 08h30.

PMT, aos 26.11.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

DISPENSA ELETRÔNICA N° 107/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 107/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de empresa especializada para locação de enclosure para HP

MAS-2050 ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento

das propostas será às 09h30min do dia 02 de dezembro de 2024. Maiores

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas - PNCP.

Taubaté, 26 de novembro de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 97/2024

"Contratação de empresa especializada para instalação de equipamentos de

prevenção e combate a incêndio, com fornecimento de materiais, mão de obra e

treinamento, conforme Termo de Referência"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 97/2024 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h30min do dia 11 de dezembro de 2024. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 26 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 20/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 20/2024 que cuida da seleção de 113 (cento e treze) músicos

bolsistas para integrarem a Orquestra Sinfônica Jovem e a Banda Sinfônica de Taubaté,

por um período de 24 (vinte e quatro) meses. O período de inscrições tem inicio no

dia 29/11/24 e término em 27/12/24 e deverão ser realizadas de forma online através

link: https://forms.gle/W6d4Mmg3cA2Dazkk9. O edital com todas as informações

necessárias está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T, aos 26/11/2024.

Fernando Paschoal de Oliveira

Secretário de Cultura e Economia Criativa

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 10/24

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com base na Lei Federal nº 14.133/21 e suas

alterações torna público aos interessados que se acha averta: Concorrência Eletrônica nº 10/24 -

outorga de concessão de uso, administração, reforma, adequação, exploração comercial e

manutenção de 3 (três) quiosques em espaço público localizado no área de lazer do Sistema

Educacional de Desenvolvimento Social (SEDES), situado entre as avenidas Dr. Benedito Elias de

Souza, Avenida da Fraternidade e acesso principal pela Avenida Amador Bueno da Veiga, 220 ­

Centro, CEP: 12062-400, Taubaté/SP, com vencimento às 09h do dia 24/01/25. O Edital completo

encontra-se disponível no Departamento de Compras, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h,

podendo ser adquirido mediante recibo original de depósito do Banco Santander, Agência 0056,

Conta Corrente nº 45000273-2, no valor de R$ 92,95 (noventa e dois reais e noventa e cinco

centavos) cada edital ou gratuitamente no site desta prefeitura www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP.

P.M.T, aos 26/11/2024.

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 11/24

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com base na Lei Federal nº 14.133/21

e suas alterações torna público aos interessados que se acha averta: Concorrência

Eletrônica nº 11/24 - Contratação de empresa especializada para a continuação da

construção da UBS+ CECAP, situada na Av. João Ramalho, 291 no Res. Novo

Horizonte em Taubaté/SP, com vencimento às 09h do dia 12/12/24. O Edital completo

encontra-se disponível no Departamento de Compras, no horário das 08h às 12h e das

13h às 17h, podendo ser adquirido mediante recibo original de depósito do Banco

Santander, Agência 0056, Conta Corrente nº 45000273-2, no valor de R$92,95 (noventa

e dois reais e noventa e cinco centavos) cada edital ou gratuitamente no site desta

prefeitura www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

P.M.T, aos 26/11/2024.

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN

SECRETÁRIO DE OBRAS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONVOCAÇÃO: Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté

Nobres Conselheiras e Conselheiros

CONVOCAMOS Vossas Senhorias para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a

realizar-se no dia 28 de Novembro de 2024, (quinta feira) às 19 horas em primeira chamada e

às 19 horas e 15 minutos em segunda chamada, de forma online pelo link

- 19h: 1ª chamada;

- 19:15h: 2ª chamada;

- Deliberação sobre a minuta do Plano Municipal de Cultura, para encaminhamento da

5ª Conferência Municipal de Cultura;

- Deliberação sobre o regimento interno para a 5ª Conferência Municipal de Cultura de

Taubaté.

Atenciosamente.

Taubaté, 25 de novembro de 2024

Convocação elaborada pelos conselheiros Monique Reis Barreto (representante da setorial

de Instituições Culturais Não-governamentais), Danillo Soledade Yared de Barros

(representante da Setorial de Música), Jonatan Augusto Gonçalves Cabral de Vasconcellos

(representante da setorial de trabalhadores da cultura), Leandro Diego de Andrade

(representante da setorial de Artes Visuais e Design), Nathália Maria Novaes Victor

(representante do SEDINT) e Ronaldo José Robles (representante da Setorial de Empresas e

Produtores Culturais); conforme previsto pelo Art. 6º inciso 2º do regimento interno do CMC.

Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC ­ cmc.taubate@gmail.com

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CONVOCAÇÃO: Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de

Taubaté

Nobres Conselheiras e Conselheiros

CONVOCAMOS Vossas Senhorias para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a

realizar-se no dia 28 de Novembro de 2024, (quinta feira) às 19 horas em primeira chamada e

às 19 horas e 15 minutos em segunda chamada, de forma online pelo link

- 19h: 1ª chamada;

- 19:15h: 2ª chamada;

- Deliberação sobre a minuta do Plano Municipal de Cultura, para encaminhamento da

5ª Conferência Municipal de Cultura;

- Deliberação sobre o regimento interno para a 5ª Conferência Municipal de Cultura de

Taubaté.

Atenciosamente.

Taubaté, 25 de novembro de 2024

Convocação elaborada pelos conselheiros Monique Reis Barreto (representante da setorial

de Instituições Culturais Não-governamentais), Danillo Soledade Yared de Barros

(representante da Setorial de Música), Jonatan Augusto Gonçalves Cabral de Vasconcellos

(representante da setorial de trabalhadores da cultura), Leandro Diego de Andrade

(representante da setorial de Artes Visuais e Design), Nathália Maria Novaes Victor

(representante do SEDINT) e Ronaldo José Robles (representante da Setorial de Empresas e

Produtores Culturais); conforme previsto pelo Art. 6º inciso 2º do regimento interno do CMC.

Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC ­ cmc.taubate@gmail.com

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.959 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 2.077.435,36 (Dois milhões setenta e sete mil

quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 07 de Novembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 07/11/2024 Decreto 15959/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2002.1.014.12.365.449093.92.2120008 376.321,47

20.01.3007.1.028.27.812.449051.92.8010001 21.313,74

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000087 250.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000087 220.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000087 150.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000087 80.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.8000087 200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3700001 275.592,75

24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3700001 7.542,87

20.01.3007.2.108.27.812.449052.02.8010001 6.449,53

24.02.1012.2.306.10.304.339030.05.3030012 40.215,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.01.1100000 400.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.339039.05.1000012 50.000,00

Total Suplementação: 2.077.435,36

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 376.321,47

20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010029 21.313,74

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000132 250.000,00

26.01.5003.2.176.26.782.339039.02.1000013 220.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.8010028 150.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.1000077 80.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.449052.05.1000155 200.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 275.592,75

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 7.542,87

20.01.3007.1.028.27.812.449051.02.8010029 6.449,53

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2820000 40.215,00

27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 400.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.05.1000012 50.000,00

Total Anulação: 2.077.435,36

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 962 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 (Doze milhões e novecentos mil reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de Novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 08 de Novembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 08/11/2024 Decreto 15962/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 215.900,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 56.900,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 120.006,96

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.900,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.4000001 23.354,04

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 190.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 6.000.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 1.080.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.400.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 200.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 100.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 1.106.939,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 1.600.000,00

29.01.2002.2.342.12.365.319013.02.2720000 800.000,00

Total Suplementação: 12.900.000,00

Anulação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.339008.01.3020000 215.900,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.8010027 56.900,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.01.1000132 120.006,96

31.01.6006.1.132.18.541.449051.01.1000085 6.900,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.4000001 23.354,04

36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 190.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 6.000.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.080.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.400.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 200.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 100.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.106.939,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 1.600.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319013.02.2610000 800.000,00

Total Anulação: 12.900.000,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.969 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 979.999,00 (Novecentos e setenta e nove mil novecentos e

noventa e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 13 de Novembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 13/11/2024 Decreto 15969/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 122.665,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.95.1000012 27.335,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.95.1000012 71.315,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.95.1000011 185.384,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.95.1000100 493.300,00

30.03.3002.2.102.13.392.335043.95.3120020 50.000,00

30.03.3002.2.102.13.392.336045.95.3120021 20.000,00

30.03.3002.2.102.13.392.336045.95.3120021 10.000,00

Total Suplementação: 979.999,00

Anulação Dotaçao Valor

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 122.665,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000012 27.335,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000012 71.315,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000011 185.384,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000100 493.300,00

30.03.3002.2.102.13.392.339039.95.3120020 50.000,00

30.03.3002.2.102.13.392.339039.95.3120021 20.000,00

30.03.3002.2.102.13.392.335043.95.3120021 10.000,00

Total Anulação: 979.999,00

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

Concorrência Pública nº 02/2021 ­ Contratação de agência para prestação de serviços de

publicidade.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 2078 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 01/2022, mantido com a empresa RP

PROPAGANDA EIRELI, que tem por objeto a contratação de agência para prestação de

serviços de publicidade, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10/01/2025, no valor

total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei

Federal nº 8.666/93 e cláusula sétima, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do

Processo Concorrência Pública nº 02/2021, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 26 de novembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 29/2024 ­ Contratação de empresa para fornecimento e instalação

do calhamento do telhado da PREX e Campus do JUTA, com fornecimento de material.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 199 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do prazo de execução do item nº 01, Contrato nº 61/2024,

mantido com a empresa ECO FORTE ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a

contratação de empresa para reestruturação e substituição do calhamento do telhado, passando

a data de entrega definitiva para o dia 31/01/2025, e o encerramento da vigência para o dia

01/05/2025, de forma de acompanhar o prazo de garantia dos serviços prestados, do contrato,

e no Art. 124, II, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do

Processo Pregão Eletrônico nº 29/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 26 de novembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 31.458/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE

INFORMATICA EIRELI, no valor de R$ 561,98 (Quinhentos e sessenta e um reais e

noventa e oito centavos); MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais); Totalizando R$ 1.101,98 (Um mil cento e um

reais e noventa e oito centavos);

SESP, aos 26/11/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 29.946/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 35,00 (Trinta e cinco reais); HCS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 570,00 (Quinhentos e setenta reais); MARIA ANGELICA STADIE DOS SANTOS

LOBATO, no valor de R$ 308,00 (Trezentos e oito reais); Totalizando R$

913,00 (Novecentos e treze reais);

SEPLAN, aos 26/11/2024

LÚCIO FABIO ARAÚJO - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

PROCESSO Nº. 31.040/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 377/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no "caput" do artigo 74, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações, para prestação de serviços

postais da Secretaria de Saúde; 2 ­ Ao D.A.L. para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis

mil reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências

cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Saúde, para acompanhamento.

Secretaria de Saúde, aos 26/11/2024

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.469/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: JOÃO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de

R$ 1.568,00 (Um mil quinhentos e sessenta e oito reais);

SECEC, aos 26/11/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

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PROCESSO Nº. 31.288/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 70/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de software, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO

LTDA, no valor de R$ 10.710,00 (Dez mil setecentos e dez reais);

SEPLAN, aos 26/11/2024

LÚCIO FABIO ARAÚJO - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/23

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A Comissão de Análise Técnica da Modalidade Artes Visuais e Urbanas, instituída pela Portaria

SECEC nº 17, de 12 de Abril de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023,

reunida para análise técnica dos proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no

Chamamento Público nº 06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura

Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril

de 2021, que visa o credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas

físicas ou jurídicas) a fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de

demanda do município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados pela

municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu

HABILITAR os seguintes proponentes:

---------------------------------------------

Proponente: Carlos Alberto de Moraes

Pessoa Física

Inscrição: CRD234

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: b) Pintura ao Vivo

---------------------------------------------

Taubaté, 26 de novembro de 2024

Comissão de Análise Técnica da Modalidade Dança, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de

Abril de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.

Kleber Marcelino Barbosa Margarida Fournier Maximiliano Alcimar

Gomes

__________________________________________________________________________________________

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/2023

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR MEIO DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Nono Processo

de Habilitação no Edital de Chamamento Público nº 06/2023, que visa o credenciamento de

artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura, conforme análise das Comissões Técnicas

instituídas pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº

18, de 13 de abril de 2023, publicada na Edição nº 226, aos 31 de agosto de 2023 e ratificada

após período de recursos, a saber:

Artes Visuais e Urbanas > 1) Individual > b) Pintura ao Vivo

---------------------------------------------

4º) Proponente: Carlos Alberto de Moraes

Pessoa Física

Inscrição: CRD234

Modalidade: Artes Visuais e Urbanas

Categoria: 1) Individual

Subcategoria: b) Pintura ao Vivo

---------------------------------------------

A ordem de cada listagem acima foi construída em acordo com as regras pré-estabelecidas no

item 5.7.5 do Edital de Chamamento nº 06/2023 e a mesma será considerada para toda e

qualquer eventual contratação, em acordo com o item 5.8 do mesmo edital de chamamento.

Taubaté, 26 de novembro de 2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

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Estado de São Paulo

LEI Nº 6005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoria: Prefeito Municipal

Institui o Programa de Recuperação de

Créditos Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Taubaté o Programa de Recuperação de

Créditos Municipais de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de

2023.

§ 1º O total do débito abrange os valores correspondentes à soma do principal, das

multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação

vigente.

§ 2º Poderão ser incluídos neste Programa eventuais saldos de parcelamentos em

andamento, em atraso ou não e também os ajuizados.

Art. 2º O Programa de Recuperação de Créditos Municipais - PRC consiste na

possibilidade de o devedor liquidar sua dívida em pagamento único a ser realizado até 20 de

dezembro de 2024, com redução de 100% de multa moratória e 100% dos juros.

§ 1º A multa prevista no art. 40 da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de

2003, será extinta, desde que integralmente cumprido o pagamento do débito principal e seus

encargos legais, nos termos deste artigo.

§ 2º Ficam excluídas do presente programa, as multas administrativas e fiscais

abaixo elencadas, salvo no que diz respeito aos juros moratórios:

I - multas decorrentes de infração de trânsito;

II - multas decorrentes de infração administrativa praticada por permissionários de

transporte alternativo;

III - multas decorrentes de auto de infração administrativa, por prática de atos em

desacordo com as normas urbanísticas elencadas na Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de

1991, legislações complementares;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IV - multas decorrentes de auto de infração aplicado pela Vigilância Sanitária

Municipal;

V - multas decorrentes do exercício de poder de polícia administrativa não elencadas

nos itens acima;

VI - multas tributárias de caráter punitivo aplicadas em decorrência do

descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, ressalvado o previsto no § 1º

deste artigo;

VII - restituições ao erário.

§ 3º Também são excluídas do presente programa, as condenações pecuniárias

decorrentes de decisões dos Tribunais de Contas da União e do Estado, bem como as

decorrentes de decisão judicial nas ações de improbidade administrativa, de ação popular e

ação civil pública.

§ 4º Não estão sujeitas a esta Lei as situações de compensação tributária reguladas

pela Lei Complementar nº 115, de 29 de novembro de 2004.

§ 5º O procedimento administrativo fiscal ou o processo de execução fiscal não serão

suspensos enquanto o participante do PRC não quitar o acordo.

Art. 3º Para a participação no PRC, o contribuinte poderá realizar o acordo pelo canal

eletrônico da Prefeitura Municipal de Taubaté na internet.

Art. 4º O contribuinte poderá presencialmente requerer a participação no PRC

devendo realizar agendamento prévio do atendimento no canal eletrônico da Prefeitura

Municipal de Taubaté na internet e apresentar a seguinte documentação:

I - cópia do CNPJ ou de documento, no caso de pessoa jurídica;

II - cópia do RG e CPF, nos demais casos;

III - número da inscrição cadastral do imóvel (BC);

IV - número da inscrição municipal de débitos mobiliários;

V - procuração simples em caso de solicitação por terceiros, contendo

obrigatoriamente cópia de RG e CPF do procurador e titular do imóvel;

VI - cópia do inventário ou certidão de óbito de imóveis cuja titularidade seja de

espólio (proprietário falecido).

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º A participação no PRC está condicionada à assinatura do Termo de Confissão

de Dívida e à aceitação dos prazos e condições estipulados no termo do acordo.

Art. 6º A autoridade tributária competente decidirá sobre o deferimento do acordo.

Art. 7º O valor do débito deve ser pago na data estipulada no termo de acordo, sendo

que na ocorrência de atraso no pagamento do mesmo, serão aplicados os acréscimos legais, de

acordo com a legislação em vigor.

Art. 8º O acordo do débito será rescindido de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação à parte infratora, em caso de falta de pagamento da parcela

ajustada no vencimento estabelecido.

Art. 9º O acordo rescindido implicará em cobrança judicial do débito, neste

computados a atualização monetária, a multa e os juros moratórios e, no caso de débito em

fase de execução fiscal, no prosseguimento da ação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

MARIO CELSO PELOGGIA

Secretário da Fazenda

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que a Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação

suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com

base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o

cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias

de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 77265 ­ CARLOS ALBERTO TCHIAN - ASSESSORIA - ME

Endereço: AV CHARLES SCHNNEIDER , 1236 ,Pq Sr Do Bonfim , Taubaté-SP

CNPJ: 11.105.159/0001-97 ­ Processo 20.391/2024 ­ Data de Encerramento 31/12/2021 .

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que a Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação

suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com

base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o

cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias

de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 77265 ­ CARLOS ALBERTO TCHIAN - ASSESSORIA - ME

Endereço: AV CHARLES SCHNNEIDER , 1236 ,Pq Sr Do Bonfim , Taubaté-SP

CNPJ: 11.105.159/0001-97 ­ Processo 20.391/2024 ­ Data de Encerramento 31/12/2021 .

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência

por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relaciona dos, das

respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da

Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da

Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência

por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de

Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a Jaboticabeiras, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fi ns de

pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o

responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do

condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto

feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 7

Tipo: Notificação Autuação RETORNO DOS CORREIOS

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

BWN-5661 WOODPECKER SP COMERCIAL E19467-7 17/05/2024 55680 R$ 195,23

IMPORTADORA LTDA

JHU-7E18 JOSE BERNARDO DOS SANTOS FILHO E21838-7 14/05/2024 51851 R$ 195,23

FAT-7C96 DEBORA VALESKA DE MORAES E21926-7 28/05/2024 59591 R$ 1.467,35

FAT-7C96 DEBORA VALESKA DE MORAES E21927-7 28/05/2024 76842 R$ 130,16

EIL-3287 JOAO CARLOS MOUTELLA VIEIRA E32458-7 28/05/2024 51851 R$ 195,23

ENI-5A79 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SPR E35443-7 21/05/2024 55500 R$ 130,16

GEL-7I02 SEBASTIAO DA CRUZ E39258-7 28/05/2024 55500 R$ 130,16

DXX-1365 DIRCEU DA SILVA MACHADO FILHO A87203-8 20/05/2024 55412 R$ 195,23

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

EYJ-7C21 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA A87221-8 20/05/2024 55412 R$ 195,23

EAN-8J38 JUSCINEIA SANTOS DA HORA A87223-8 20/05/2024 55412 R$ 195,23

FSR-4J24 ABNER CARLOS DOS SANTOS A87365-8 22/05/2024 55412 R$ 195,23

FJL-0A75 EDMAR DA COSTA DE MACEDO A87366-8 22/05/2024 55412 R$ 195,23

FOU-7G19 NILTON DE MIRANDA MARTELLETO A87621-8 29/05/2024 55412 R$ 195,23

NOV-4769 ALISSON LUIS FLORENCIO CAMILO A87700-8 28/05/2024 55412 R$ 195,23

KTX-3867 LUCIANO DA CONCEICAO DA SILVA A87706-8 28/05/2024 55412 R$ 195,23

FIV-1A73 GV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO E30750-7 07/06/2024 54521 R$ 195,23

DE ACO

EVN-5B08 ANA PRISCILA TEIXEIRA DOS SANTOS E32476-7 03/06/2024 51851 R$ 195,23

SUO-2G08 RENAN SOUZA DE LIMA E33336-7 02/06/2024 76842 R$ 130,16

DHA-8H46 LUCAS CORREIA DE FREITAS SANTOS E35493-7 06/06/2024 66372 R$ 195,23

SUO-2G08 RENAN SOUZA DE LIMA E41159-7 02/06/2024 59670 R$ 1.467,35

SUO-2G08 RENAN SOUZA DE LIMA E41160-7 02/06/2024 70991 R$ 195,23

BSZ-6F70 JOSE FELIPE CURSINO E45002-7 07/06/2024 66372 R$ 195,23

EVM-3H98 ROGERIO LUIZ DE SOUZA E56016-7 21/06/2024 51851 R$ 195,23

EWV-8041 SUELEN FRANCINE FERREIRA DE E67006-7 20/06/2024 73400 R$ 130,16

SIQUEIRA

DFN-4B62 CICERO PAULINO DE OLIVEIRA R73955-8 20/05/2024 74550 R$ 130,16

EIJ-7F21 ANA PAULA CARNEIRO DA SILVA R74007-0 20/05/2024 74550 R$ 130,16

CDS-6F33 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R73540-3 07/05/2024 74550 R$ 130,16

MORAES

BTQ-8402 ABILIO LIGABO A88154-8 07/06/2024 55412 R$ 195,23

DPA-9928 COMUNIDADE TERAPEUTICA PROADA A88162-8 07/06/2024 55412 R$ 195,23

BXZ-6C59 MATHEUS SOARES SOUZA A88289-8 11/06/2024 55412 R$ 195,23

FMX-7B12 JUSSARA GARCIA PEREIRA A88315-8 11/06/2024 55412 R$ 195,23

POO-2H11 RAFAEL FERRETTI A88529-8 13/06/2024 55412 R$ 195,23

LMF-7F96 CELSO AUGUSTO VILELA SANTOS P311449-1 24/06/2024 73400 R$ 130,16

CPI-3591 JOSE APARECIDO DA CRUZ E66016-7 27/06/2024 54523 R$ 195,23

MCC-7J98 LEANDRO AUGUSTO APARECIDO DOS R74118-5 27/05/2024 74550 R$ 130,16

SANTOS

FUB-7G30 MICHELE CORREA DE TOLEDO R74141-5 22/05/2024 74550 R$ 130,16

BFY-8748 IZAIAS GOMES DE FARIAS A88815-8 19/06/2024 55412 R$ 195,23

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

QOX-8209 BIANCA BOAVENTURA BRAGA A88828-8 19/06/2024 55412 R$ 195,23

QRA-2F56 CAROLINA SAAB A88883-8 20/06/2024 55412 R$ 195,23

FUD-9004 THOMAS ARNOLD VIEIRA A88888-8 20/06/2024 55412 R$ 195,23

DFK-7C91 ALESSANDRA ROSALES PAULISTA DE A88895-8 21/06/2024 55412 R$ 195,23

OLIVEIRA

FFG-2I90 ALLAN SECKLER MARTINS A88933-8 21/06/2024 55412 R$ 195,23

DFK-7C91 ALESSANDRA ROSALES PAULISTA DE A88939-8 21/06/2024 55412 R$ 195,23

OLIVEIRA

BSZ-4D66 DENILSON BARBOSA DE CARVALHO R74202-5 24/05/2024 74550 R$ 130,16

CVO-9680 GEYCE VIEIRA DA SILVA S402-6 30/05/2024 56732 R$ 130,16

RIP-0A51 FABIANO VANONE S834-6 28/05/2024 56732 R$ 130,16

CLW-3J08 JOSE RICARDO ANTUNES A89325-8 28/06/2024 55412 R$ 195,23

GFF-0J91 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE R75617-5 30/05/2024 74550 R$ 130,16

PRODUTOS BR L

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R76147-5 18/06/2024 74550 R$ 130,16

FZU-4I06 GABRIEL DE CASTRO R76244-5 23/05/2024 74630 R$ 195,23

DNT-2C82 JOAO BOSCO DE LIMA TOLEDO R76836-5 30/05/2024 74550 R$ 130,16

EQT-2B42 ANDRE LUIZ BIANCO FLORIDO E41157-7 31/05/2024 76332 R$ 293,47

EOR-8452 JEFERSON APARECIDO CORREA LEITE E41114-7 15/05/2024 67261 R$ 195,23

DZK-1696 MONICA CONCEICAO EMIDIO E39267-7 30/05/2024 76331 R$ 293,47

DCA-9233 ROBERTO DE ASSIS DOS SANTOS E67010-7 24/06/2024 67261 R$ 195,23

DCA-9233 ROBERTO DE ASSIS DOS SANTOS E67009-7 24/06/2024 65992 R$ 293,47

DKF-8278 NICA SOARES A88386-8 12/06/2024 55412 R$ 195,23

BGM-5C68 CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA R73925-9 17/05/2024 74630 R$ 195,23

BGM-5C68 CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA R73909-6 17/05/2024 74550 R$ 130,16

DSF-0901 EDVALDO DA SILVA R73989-8 20/05/2024 74550 R$ 130,16

LMN-7701 TAYLOR PEREIRA DA SILVA A87877-8 03/06/2024 55412 R$ 195,23

BTQ-5335 GERALDO FERREIRA BENTO A87851-8 03/06/2024 55412 R$ 195,23

EBE-8I21 ADRIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA A87832-8 03/06/2024 55412 R$ 195,23

EYJ-7C21 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA A87817-8 03/06/2024 55412 R$ 195,23

GVT-4G52 MAILDE ARISTEA ALVES DOS REIS A87778-8 31/05/2024 55412 R$ 195,23

FIM-2819 CASSIA BEATRIZ SORBILE VEIGA COVRE A87578-8 27/05/2024 55412 R$ 195,23

ENT-3H02 ANGELINA ALVES SOARES A87574-8 27/05/2024 55412 R$ 195,23

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

GVE-4B79 ALMIRO PEREIRA DA SILVA A87536-8 25/05/2024 55412 R$ 195,23

EAO-9241 CELIO RODRIGUES ASSIS FREIRE A87427-8 23/05/2024 55412 R$ 195,23

DTK-7851 MENALINI BARROS DOS SANTOS ROMAO A87423-8 23/05/2024 55412 R$ 195,23

EPV-9348 AMAURI JOSE PALHARES A87411-8 23/05/2024 55412 R$ 195,23

KKF-3341 MARCIEL GALHARDO A87384-8 22/05/2024 55412 R$ 195,23

BFB-1474 ANTONIO ANASTACIO DOS SANTOS A87373-8 22/05/2024 55412 R$ 195,23

FFG-3A47 MARIA SILVIA APARECIDA LUIZ BETTIN A87309-8 21/05/2024 55412 R$ 195,23

CQC-7831 JOAO VICTOR DE OLIVEIRA DOS SANTOS A88697-8 17/06/2024 55412 R$ 195,23

GBV-6C79 DEBORA TAVARES DA SILVA ANDRAUS A88677-8 17/06/2024 55412 R$ 195,23

HZZ-4347 TRANSVEL T.E LOC.DE V.LTDA A88655-8 17/06/2024 55412 R$ 195,23

AKG-9D20 FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA NETO A88651-8 17/06/2024 55412 R$ 195,23

ITO-7E20 TAMIRES TAIS DOS SANTOS SILVA A88640-8 17/06/2024 55412 R$ 195,23

PXW-2J45 VALDEMIR RODRIGUES A88638-8 17/06/2024 55412 R$ 195,23

CLW-2486 DANILO APARECIDO AVILA DE OLIVEIRA A88592-8 14/06/2024 55412 R$ 195,23

GUV-0B67 MARIA APARECIDA DA SILVA CLARO A88587-8 14/06/2024 55412 R$ 195,23

QQO-3E66 ULISSES DE BARROS A88575-8 14/06/2024 55412 R$ 195,23

KTX-3867 LUCIANO DA CONCEICAO DA SILVA A88457-8 12/06/2024 55412 R$ 195,23

DFK-7C91 ALESSANDRA ROSALES PAULISTA DE A88435-8 12/06/2024 55412 R$ 195,23

OLIVEIRA

CET-5415 LUIS HENRIQUE MACIEL DIAS A88240-8 10/06/2024 55412 R$ 195,23

DPT-7E35 LUIZ FERNANDO AUGUSTO SANTOS A88201-8 10/06/2024 55412 R$ 195,23

LOPES

OWI-0E35 DEIVID CEZAR DE OLIVEIRA A88187-8 08/06/2024 55412 R$ 195,23

BNF-3G73 WILLIAN DE SOUZA R73518-1 04/05/2024 74550 R$ 130,16

BNF-3G73 WILLIAN DE SOUZA R73752-3 05/05/2024 74630 R$ 195,23

EZY-9H10 JULIO CESAR GONCALVES E1492-7 07/05/2024 73400 R$ 130,16

SVP-4C80 AZENIL DE CAMPOS CARVALHO R73719-4 11/05/2024 60503 R$ 293,47

EIJ-7F21 ANA PAULA CARNEIRO DA SILVA R73613-6 12/05/2024 74550 R$ 130,16

FKK-5817 MARIA ODETE PEREIRA A8684-6 13/05/2024 55412 R$ 195,23

AUZ-4G48 ASSOCIACAO CLUBE DE CAMPO SAO R73909-0 14/05/2024 74550 R$ 130,16

GOTARDO

AUZ-4G48 ASSOCIACAO CLUBE DE CAMPO SAO R73940-2 14/05/2024 74550 R$ 130,16

GOTARDO

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

DSQ-2896 VICENCIA APARECIDA DE PAULA R73913-3 16/05/2024 74550 R$ 130,16

DEV-3477 LUIS RENAN DA SILVA E3409-3 23/05/2024 54522 R$ 195,23

ECU-7A48 JOAO VITOR SANT ANNA DE ALVARENGA A88041-8 06/06/2024 55412 R$ 195,23

DEW-4406 MARIA BATISTA DA SILVA R73860-1 14/05/2024 60503 R$ 293,47

TOTAL DE NOTIFICAÇOES DEVOLVIDAS: 100

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência

por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das

respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da

Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da

Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência

por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de

Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de

pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o

responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do

condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto

feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 8

Tipo: Notificação Autuação RETORNO DOS CORREIOS

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

EAJ-0818 ANDERSON VILELA FREIRE S267-6 22/05/2024 60503 R$ 293,47

CND-0302 JOSE PINTO DE OLIVEIRA FILHO S298-6 28/05/2024 56732 R$ 130,16

FOU-3490 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA S464-6 26/05/2024 60503 R$ 293,47

FAC-8H38 CLAUDIO HENRIQUE NOGUEIRA FLORES DE S569-6 21/05/2024 56732 R$ 130,16

OLIV

DLJ-6803 NATHALIA SOLANGE CEFOLELI DE SOUZA R74413-5 01/06/2024 74550 R$ 130,16

ERD-9F26 ERIC HIDEKI GOIA S593-6 30/05/2024 60503 R$ 293,47

FUD-3D25 LUCAS FABRICIO VILANOVA DO AMARAL S654-6 25/05/2024 56732 R$ 130,16

DYL-4453 GILBERTO MOREIRA DE PAULA S714-6 31/05/2024 60503 R$ 293,47

GCE-0376 RAFAEL DA CUNHA ANASTACIO S750-6 15/06/2024 56732 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R74501-5 02/06/2024 74550 R$ 130,16

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/56

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

FXL-3I52 JULIET CAMARGO COSTA R74527-5 15/06/2024 74550 R$ 130,16

DGJ-2H00 LAIS CRISTINA DOS SANTOS DE MOURA R74543-5 12/06/2024 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R74555-5 05/06/2024 74550 R$ 130,16

ESV-2977 GABRIEL DE JESUS GONCALVES S899-6 31/05/2024 56732 R$ 130,16

BSX-7E24 MAURO LUCENA CAMPOS R74695-5 12/06/2024 74550 R$ 130,16

EVM-1231 VINICIUS BATALHA MAUTONE R74701-5 13/06/2024 74550 R$ 130,16

JLL-1301 SEBASTIAO AUGUSTO DE MIRANDA R74765-5 08/06/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES A89113-8 25/06/2024 55412 R$ 195,23

FEJ-5584 AGROPECUARIA CAIEIRAS LTDA EPP A89138-8 25/06/2024 55412 R$ 195,23

QRA-2F56 CAROLINA SAAB A89199-8 26/06/2024 55412 R$ 195,23

FID-6524 SEBASTIAO SILVESTRE SALVATI A89205-8 26/06/2024 55412 R$ 195,23

DDH-9G07 TIAGO AMERICO QUERINO A89238-8 27/06/2024 55412 R$ 195,23

KMV-3033 FABIOLA STEFANIE MENDROT DIAS DOS A89360-8 28/06/2024 55412 R$ 195,23

SANTOS

EYR-9726 MARLENE MONTEIRO ALVARENGA R74814-5 23/05/2024 74550 R$ 130,16

ERW-7D75 FERNANDO ROMAO DA SILVA R74860-5 24/05/2024 74550 R$ 130,16

FRA-6496 PROSPERI ARAUJO FIBROCIMENTO EIRELI R74884-5 29/05/2024 74550 R$ 130,16

EOR-8G29 BENEDITO CLAUDIO BASTOS R75012-5 01/06/2024 74550 R$ 130,16

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R75141-5 22/05/2024 74550 R$ 130,16

BNF-3G73 WILLIAN DE SOUZA R75146-5 25/05/2024 74550 R$ 130,16

LQM-9F52 MARCIO PINTO DE FARIA R75253-5 21/05/2024 74550 R$ 130,16

DMM-6D59 JOAQUIM LUIZ PESSANHA DA SILVA R75292-5 24/05/2024 74550 R$ 130,16

REW-5G21 RODRIGO JOSE DE ATAYDE R75410-5 02/06/2024 74550 R$ 130,16

FCE-6F74 JOSIEL DE OLIVEIRA GUIMARAES R75455-5 05/06/2024 74550 R$ 130,16

LQM-9F52 MARCIO PINTO DE FARIA R75500-5 13/06/2024 74550 R$ 130,16

DFK-7C91 ALESSANDRA ROSALES PAULISTA DE R75568-5 16/06/2024 74550 R$ 130,16

OLIVEIRA

LQM-9F52 MARCIO PINTO DE FARIA R75591-5 18/06/2024 74550 R$ 130,16

ETM-2C15 ARIVALDO ALVES DE QUEIROZ R75598-5 18/06/2024 74550 R$ 130,16

GGX-5E90 ENAMAR BERTI AMORIN ALCANTARA R75641-5 02/06/2024 74550 R$ 130,16

BYI-9A96 LUCIMAR DE OLIVEIRA FERRAZ R75673-5 08/06/2024 74550 R$ 130,16

FGZ-4C80 DANIEL XAVIER ME R75707-5 28/05/2024 74550 R$ 130,16

QUA-1G86 SIMONE MARIA BACARO R75723-5 31/05/2024 74550 R$ 130,16

GGX-5E90 ENAMAR BERTI AMORIN ALCANTARA R75805-5 14/06/2024 74630 R$ 195,23

EBG-4E40 VERONICA VINHAS GOMES DA SILVA R75828-5 31/05/2024 74550 R$ 130,16

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R75989-5 23/05/2024 74550 R$ 130,16

EJN-9A15 CRIGOR RODRIGO FERREIRA SOBRINHO R76118-5 25/05/2024 74550 R$ 130,16

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

DEV-0F62 SEBASTIAO ANDRE DE JESUS R76220-5 04/06/2024 74550 R$ 130,16

OWJ-4C08 CHRISTIANE NOGUEIRA PINTO R76225-5 06/06/2024 74550 R$ 130,16

ECB-4612 ADILSON GUIMAREGUIS DA COSTA R76270-5 02/06/2024 74630 R$ 195,23

JAZ-1C99 LIANE TAPECARIA EIRELI R76298-5 24/05/2024 74550 R$ 130,16

JAZ-1C99 LIANE TAPECARIA EIRELI R76310-5 01/06/2024 74550 R$ 130,16

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R76322-5 29/05/2024 74550 R$ 130,16

HRZ-6128 PAULO HENRIQUE BASSO FABIANO S981-6 09/06/2024 60503 R$ 293,47

CFH-4H73 DANDARA DA SILVA BAPTISTA R76430-5 18/06/2024 74550 R$ 130,16

EIN-6C89 GIVANILSON MARQUES DA SILVA R76440-5 29/05/2024 74550 R$ 130,16

CNU-9F03 FRANCISCO DE LIMA R76466-5 03/06/2024 74550 R$ 130,16

BQN-2379 CELIO DE OLIVEIRA LOBATO R77041-5 18/06/2024 74550 R$ 130,16

DXI-7843 JOAQUIM ALVES PEREIRA R77110-5 23/05/2024 74630 R$ 195,23

BZL-8C44 GILBERTO AUGUSTO R77133-5 22/05/2024 74710 R$ 880,41

SVE-4F54 LAZARO DO ROZARIO ROCHA S1116-6 22/05/2024 60503 R$ 293,47

SVP-4C80 AZENIL DE CAMPOS CARVALHO R77233-5 24/05/2024 74550 R$ 130,16

DEV-3477 LUIS RENAN DA SILVA R77275-5 25/05/2024 74550 R$ 130,16

IXF-5B60 GILSON CARLOS DE MARINS S1183-6 26/05/2024 60503 R$ 293,47

FXG-5539 CLAUDIO ROBERTO DE CAMARGO FILHO S1217-6 28/05/2024 60503 R$ 293,47

FDV-3C73 JOSE ROBERTO MOURA DO VALLE R77401-5 29/05/2024 74550 R$ 130,16

EJN-9A15 CRIGOR RODRIGO FERREIRA SOBRINHO S1230-6 28/05/2024 60503 R$ 293,47

GDZ-1680 CARLOS HENRIQUE DOMINGUES DOS S1269-6 30/05/2024 60503 R$ 293,47

SANTOS

DKH-5509 ROSANA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA E75010-7 03/07/2024 67261 R$ 195,23

DKH-5509 ROSANA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA E75016-7 03/07/2024 51501 R$ 293,47

FHF-6A04 VITORIA PINHO DE ALMEIDA E77014-7 30/06/2024 64080 R$ 130,16

DUF-9J94 EMILSON LUCIO MARCONDES E77028-7 02/07/2024 51851 R$ 195,23

EJH-9I56 VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS E77055-7 04/07/2024 51851 R$ 195,23

FVR-9B53 PASCOAL DE ANGELIS E79009-7 01/07/2024 55090 R$ 130,16

BIN-6965 GERALDO DE SOUZA E79019-7 03/07/2024 51851 R$ 195,23

DFQ-3G95 THAILA PAULA DE MELO SANTOS E80002-7 03/07/2024 51851 R$ 195,23

DFQ-3G95 THAILA PAULA DE MELO SANTOS E81000-7 03/07/2024 51851 R$ 195,23

BBN-2J48 MARIA APARECIDA RODRIGO R77564-5 01/06/2024 74550 R$ 130,16

PYK-3C38 LOURIVAL VIANA MOREIRA S1366-6 01/06/2024 56732 R$ 130,16

FBV-4228 DAVID HENRIQUE DOS SANTOS ALMEIDA S1416-6 02/06/2024 60503 R$ 293,47

ENB-3B92 LUIZ PATRICK DA SILVA SOARES S1428-6 02/06/2024 60503 R$ 293,47

GJW-4H85 FABIA PASIN PUGLISI S1477-6 03/06/2024 60503 R$ 293,47

FXG-5539 CLAUDIO ROBERTO DE CAMARGO FILHO S1547-6 04/06/2024 60503 R$ 293,47

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R77809-5 08/06/2024 74550 R$ 130,16

GCE-0376 RAFAEL DA CUNHA ANASTACIO S1555-6 04/06/2024 60503 R$ 293,47

FGF-2077 ADELAIDE ROSELY ALMEIDA MIRA S1575-6 05/06/2024 60503 R$ 293,47

DLT-5J55 JULIANA DA CRUZ DE PAULA S1591-6 05/06/2024 60503 R$ 293,47

LRP-5J57 LAIS MARINA BORELLA PERPETUO S1594-6 05/06/2024 60503 R$ 293,47

EDU-9D32 JANETE FATIMA DE LIMA DALPOSSO R77987-5 13/06/2024 74550 R$ 130,16

LOV-0458 RODRIGO LEANDRO AZEVEDO R78009-5 15/06/2024 74550 R$ 130,16

LTU-8E48 ADIEL MENEZES DE OLIVEIRA R78042-5 10/06/2024 74550 R$ 130,16

EJN-9A15 CRIGOR RODRIGO FERREIRA SOBRINHO S1659-6 06/06/2024 60503 R$ 293,47

GGX-5E90 ENAMAR BERTI AMORIN ALCANTARA R78077-5 12/06/2024 74550 R$ 130,16

GCE-0376 RAFAEL DA CUNHA ANASTACIO S1690-6 06/06/2024 60503 R$ 293,47

DHA-9D36 CAIO SAULA PETRONILHO S1768-6 18/06/2024 60503 R$ 293,47

DLT-8I15 JEAN LUCAS DA SILVA S1772-6 03/06/2024 56732 R$ 130,16

CDG-5647 SILVIA DE SOUSA FONSECA S1828-6 16/06/2024 60503 R$ 293,47

GDY-1B29 JOSE CARLOS MIRANDA S1890-6 13/06/2024 56732 R$ 130,16

ESV-2977 GABRIEL DE JESUS GONCALVES S1902-6 14/06/2024 56732 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R78290-5 17/06/2024 74550 R$ 130,16

EJN-9A15 CRIGOR RODRIGO FERREIRA SOBRINHO S1991-6 08/06/2024 60503 R$ 293,47

KRM-1B24 FLAVIO RODRIGUES BATISTA S2303-6 17/06/2024 60503 R$ 293,47

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência

por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacio na dos, das

respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da

Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da

Resolução CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência

por Escrito devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de

Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vila J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de

pontuação, o proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o

responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do

condutor deve ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto

feriados e pontos facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 9

Tipo: Notificação Autuação RETORNO DOS CORREIOS

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

CGW-5210 JOSE APARECIDO COSTA S1851-6 08/06/2024 60503 R$ 293,47

DSQ-1035 ROSELENE APARECIDA LIMA DE S2010-6 11/06/2024 60503 R$ 293,47

AGUIAR

CKS-3E30 EDUARDO SOUZA CARDOSO S2069-6 10/06/2024 60503 R$ 293,47

EJN-9A15 CRIGOR RODRIGO FERREIRA S2148-6 09/06/2024 60503 R$ 293,47

SOBRINHO

GCE-1B97 ELISABETE ELIZEU DA SILVA S2232-6 18/06/2024 60503 R$ 293,47

CNE-4587 MARCILIO DE PAULA SANTOS S2263-6 09/06/2024 56732 R$ 130,16

SVP-4C80 AZENIL DE CAMPOS CARVALHO S2339-6 10/06/2024 60503 R$ 293,47

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

GCE-0376 RAFAEL DA CUNHA ANASTACIO S2348-6 10/06/2024 60503 R$ 293,47

BXI-9512 CARLA PIRES DOS SANTOS S2361-6 11/06/2024 56732 R$ 130,16

SERRALHEIRO

ETH-9030 IRACI MEREU GOMES S2381-6 11/06/2024 56732 R$ 130,16

DDH-0115 JOSE LUCIO ANTUNES S2387-6 11/06/2024 56732 R$ 130,16

BZB-9A32 WALTER ADRIANO PEREIRA S2431-6 12/06/2024 56732 R$ 130,16

BFJ-7399 JOSIANO AUGUSTO DA SILVA S2536-6 15/06/2024 60503 R$ 293,47

SVP-4C80 AZENIL DE CAMPOS CARVALHO S2549-6 15/06/2024 60503 R$ 293,47

SVP-4C80 AZENIL DE CAMPOS CARVALHO S2563-6 15/06/2024 60503 R$ 293,47

GAZ-6D37 MARLON DE SOUZA MUNIZ A89402-8 01/07/2024 55412 R$ 195,23

FFG-2I90 ALLAN SECKLER MARTINS A89425-8 01/07/2024 55412 R$ 195,23

FBS-9D24 PAULO EDUARDO OLIVEIRA DE A89470-8 02/07/2024 55412 R$ 195,23

CARVALHO

KMV-3033 FABIOLA STEFANIE MENDROT DIAS A89493-8 03/07/2024 55412 R$ 195,23

DOS SANTOS

AJC-8261 WESLEY PORTELA DE OLIVEIRA A89497-8 03/07/2024 55412 R$ 195,23

LEITE

DWC-9560 ADAILTON APARECIDO MORGADO A89562-8 04/07/2024 55412 R$ 195,23

ESF-6211 DENIS NUNES DA SILVA A89714-8 06/07/2024 55412 R$ 195,23

EBG-8G99 FABIANO BATISTA DE MACEDO S2668-6 18/06/2024 60503 R$ 293,47

EYR-9726 MARLENE MONTEIRO ALVARENGA S2674-6 18/06/2024 60503 R$ 293,47

DHA-9460 ROSA MARIA DOS SANTOS S2722-6 19/06/2024 60503 R$ 293,47

ALVARENGA

DSP-2F42 ALEX SANDRO CHEVIDAL DOS R78409-5 19/06/2024 74550 R$ 130,16

SANTOS

LGC-6391 MARIA DO BONSUCESSO ALMEIDA R78435-5 20/06/2024 74550 R$ 130,16

ENR-8348 RAFAEL DE ANGELIS RIBEIRO S2801-6 20/06/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R78560-5 19/06/2024 74550 R$ 130,16

CWI-3483 PAULO JOSE DA COSTA R78577-5 21/06/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R78609-5 19/06/2024 74630 R$ 195,23

EHI-2G40 JOSELINA ARAUJO ROSA DA SILVA S2862-6 21/06/2024 60503 R$ 293,47

EKL-6158 MARIA CELIA GOMES LOBATO R78648-5 21/06/2024 74550 R$ 130,16

CBV-6D45 BENEDITO ANTONIO S2876-6 21/06/2024 60503 R$ 293,47

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

CNU-9F03 FRANCISCO DE LIMA R78712-5 21/06/2024 74550 R$ 130,16

HJP-5291 ANGELICA FERREIRA DA SILVA R78719-5 21/06/2024 74550 R$ 130,16

NIG-9770 ANTONIO DE OLIVEIRA NETO R78765-5 21/06/2024 74550 R$ 130,16

JLL-1301 SEBASTIAO AUGUSTO DE MIRANDA R78832-5 22/06/2024 74550 R$ 130,16

ELU-2609 GUILHERME BATISTA MENDONCA S2951-6 23/06/2024 60503 R$ 293,47

CDS-6J20 LUIZ ANTONIO ALVES DOS SANTOS R78874-5 19/06/2024 74550 R$ 130,16

RQO-1C79 MOACYR MOISES DE BARROS S2970-6 24/06/2024 60503 R$ 293,47

EKD-2B91 JEFERSON MACEDO S2982-6 25/06/2024 60503 R$ 293,47

HFL-7413 ALEXANDRE FERREIRA DO R78899-5 22/06/2024 74550 R$ 130,16

NASCIMENTO

EQG-9I45 JOSE ALAN DA SILVA S3009-6 29/06/2024 60503 R$ 293,47

GGX-5E90 ENAMAR BERTI AMORIN R78978-5 29/06/2024 74550 R$ 130,16

ALCANTARA

FKK-5817 MARIA ODETE PEREIRA R78986-5 21/06/2024 74550 R$ 130,16

HFL-7413 ALEXANDRE FERREIRA DO R79040-5 23/06/2024 74550 R$ 130,16

NASCIMENTO

ECO-3138 RONALDO ORTIZ DA SILVA R79058-5 22/06/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R79133-5 27/06/2024 74550 R$ 130,16

KXY-4F72 EDUARDO ARA LOSANO R79173-5 23/06/2024 74550 R$ 130,16

EIN-6D76 ROBERTO ALVES DOS SANTOS R79212-5 23/06/2024 74550 R$ 130,16

JLL-1301 SEBASTIAO AUGUSTO DE MIRANDA R79382-5 24/06/2024 74550 R$ 130,16

JLL-1301 SEBASTIAO AUGUSTO DE MIRANDA R79397-5 24/06/2024 74630 R$ 195,23

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R79460-5 24/06/2024 74550 R$ 130,16

JLL-1301 SEBASTIAO AUGUSTO DE MIRANDA R79480-5 24/06/2024 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R79507-5 25/06/2024 74630 R$ 195,23

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R79568-5 25/06/2024 74550 R$ 130,16

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R79570-5 25/06/2024 74550 R$ 130,16

ECK-4G39 SEBASTIAO RUFINO E82022-7 09/07/2024 54521 R$ 195,23

ENR-8B58 SANDRO ALBERTO DA COSTA E72049-7 16/07/2024 51851 R$ 195,23

FFO-8A25 ARIENE DE OLIVEIRA E73057-7 16/07/2024 55500 R$ 130,16

FZE-6169 ANTONIO CARLOS DE FARIA E86048-7 15/07/2024 51852 R$ 195,23

LNS-4A70 APARECIDA DA SILVA E88011-7 13/07/2024 55500 R$ 130,16

GED-6E26 TIMMERMANS TRANSPORTES LTDA S3430-6 28/06/2024 60503 R$ 293,47

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

CUJ-1469 MARCOS ANDRE GOMES DA SILVA S3494-6 29/06/2024 60503 R$ 293,47

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA S3504-6 29/06/2024 60503 R$ 293,47

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA S3512-6 29/06/2024 60503 R$ 293,47

CBG-2631 JOSE RUBENS DA SILVA S3521-6 29/06/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R79875-5 27/06/2024 74550 R$ 130,16

HEQ-5017 CLAUDIO LUIS GOMES DE CAMPOS R79927-5 27/06/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R79928-5 27/06/2024 74550 R$ 130,16

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R79935-5 27/06/2024 74550 R$ 130,16

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R80017-5 28/06/2024 74550 R$ 130,16

DFK-7C91 ALESSANDRA ROSALES PAULISTA R80077-5 28/06/2024 74550 R$ 130,16

DE OLIVEIRA

GGX-5E90 ENAMAR BERTI AMORIN R80226-5 29/06/2024 74550 R$ 130,16

ALCANTARA

CCZ-3343 JOSE LUIZ DOS SANTOS R80257-5 29/06/2024 74550 R$ 130,16

GAT-7F80 WASHINGTON DE JESUS R80391-5 30/06/2024 74550 R$ 130,16

EDY-0816 EVANDRO DE JESUS GONCALVES R80513-5 01/07/2024 74630 R$ 195,23

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R80644-5 02/07/2024 74550 R$ 130,16

DCH-5E57 REGIANE DA SILVA COSTA R80680-5 02/07/2024 74550 R$ 130,16

FHP-8038 GUSTAVO RIBEIRO JORGE R80728-5 02/07/2024 74550 R$ 130,16

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R80743-5 02/07/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R80827-5 03/07/2024 74550 R$ 130,16

AOJ-9C04 JOSE CARMO DOS SANTOS S3797-6 03/07/2024 60503 R$ 293,47

DWJ-0E08 MARCOS ARAUJO RIBEIRO DE R80904-5 03/07/2024 74550 R$ 130,16

CARVALHO

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R80920-5 03/07/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R81027-5 04/07/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R81030-5 04/07/2024 74550 R$ 130,16

FWI-9D60 OSVALDO MARQUES R81038-5 04/07/2024 74550 R$ 130,16

FBV-4228 DAVID HENRIQUE DOS SANTOS S3954-6 05/07/2024 60503 R$ 293,47

ALMEIDA

GBR-6E18 CHARLES VIEIRA SOUSA S3983-6 05/07/2024 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R81190-5 05/07/2024 74550 R$ 130,16

BYS-8I07 CLAUDINEI MOREIRA R81217-5 05/07/2024 74550 R$ 130,16

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

KMC-4643 AILTON JOSE DA SILVA R81221-5 05/07/2024 74550 R$ 130,16

DGY-7C74 MARCELO DESIDERA E OUTROS R81346-5 06/07/2024 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R81509-5 07/07/2024 74630 R$ 195,23

DYU-1595 RAQUEL BATISTA ORTEGA R81641-5 08/07/2024 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R81671-5 08/07/2024 74630 R$ 195,23

DGU-1B32 SANDRA CRISTINA MONTEIRO R81678-5 08/07/2024 74550 R$ 130,16

EWT-7616 LILIAN MICHELE DE PAULA CAMPOS S4128-6 07/07/2024 60503 R$ 293,47

TOTAL DE NOTIFICAÇOES DEVOLVIDAS: 100

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 102/2024

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da

Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R 280/2024,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica

Reitora, que opina pela instauração de Sindicância,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Proc. Reitoria nº

11482/2024, a fls.02 e seguintes, com o escopo de se perscrutar eventuais irregularidades,

como a efetiva inexistência de prévia reserva orçamentária ou processo administrativo a dar

ensejo ao termo obrigacional com o Lide ­ Vale do Paraíba, bem como a análise de eventual

prejuízo, inclusive perante a Fapeti ­ Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação;

2) Constituir Comissão Processante integrada pelo Prof. Me. Sandro Luiz de

Oliveira Rosa, como presidente, Profa. Ma. Fatima Aparecida Vieira, como membro e Priscila

Vicente Guimaraes, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras

autoridades ou órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto

no art. 216, V, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente

justificada e a critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme

disposto no art. 216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 22 de novembro de 2024.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e dois dias do

mês novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

EDSON TRAJANO VIEIRA, Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público

(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de

Assistente Técnico, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária, conforme

Lei Complementar Municipal nº 29/1992, ficando sujeito à avaliação especial de desempenho

prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Nome Documento nº Cargo Classificação

VINICIUS CESAR DOMINONE 476****** Assistente 15º

REZENDE Técnico

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

EDSON TRAJANO VIEIRA

Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 266, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor abaixo relacionado a dirigir veículo oficial municipal desta

Secretaria:

Nome Matrícula CNH

Lane Sampaio de Oliveira 28.650 01632896504 ­ categoria AB

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 26 de novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

Secretaria de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.161, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº

57930/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FABIANA RIBEIRO ­ matrícula 34267

­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na Secretaria de Educação, afastamento sem

prejuízo de vencimentos, nos dias 28 e 29/11/2024, com fundamento no Artigo 134,

inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 1162, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 46.716/2024.

R E S O L V E:

A Comissão Especial de Aprovação de Empreendimentos de Interesse Social ­ CAEHIS,

que tem a incumbência de analisar e aprovar os projetos de empreendimento destinado à Habitação

de Interesse Social ­ HIS, composta pela Portaria nº 966, de 4 de setembro de 2024, passa a ser

alterada na seguinte conformidade:

"II- Secretaria de Habitação

...

Mayron Zucareli

...

V- Secretaria de Mobilidade Urbana

João Marcelo Batista Nogueira Junior

VI - Secretaria de Obras

Leandro da Silva Ferreira"

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.163, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 39454/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor FABIO FERREIRA PINTO

­ matrícula 47378 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, nos dias 16 e 17/10/2024, com fundamento

no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 46661/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor FABIANO FONSECA ­ matrícula 33271

­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 11 a 15/12/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.165, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 47806/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANDREIA APARECIDA DE

OLIVEIRA BIAGIONI ­ matrícula 35874 ­ titular do cargo de Professor III

Substituto, lotada na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos,

no período de 25 a 30/11/24, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1.161, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº

57930/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora FABIANA RIBEIRO ­ matrícula 34267

­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na Secretaria de Educação, afastamento sem

prejuízo de vencimentos, nos dias 28 e 29/11/2024, com fundamento no Artigo 134,

inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA N° 1162, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 46.716/2024.

R E S O L V E:

A Comissão Especial de Aprovação de Empreendimentos de Interesse Social ­ CAEHIS,

que tem a incumbência de analisar e aprovar os projetos de empreendimento destinado à Habitação

de Interesse Social ­ HIS, composta pela Portaria nº 966, de 4 de setembro de 2024, passa a ser

alterada na seguinte conformidade:

"II- Secretaria de Habitação

...

Mayron Zucareli

...

V- Secretaria de Mobilidade Urbana

João Marcelo Batista Nogueira Junior

VI - Secretaria de Obras

Leandro da Silva Ferreira"

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.163, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 39454/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor FABIO FERREIRA PINTO

­ matrícula 47378 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, nos dias 16 e 17/10/2024, com fundamento

no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1.164, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 46661/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor FABIANO FONSECA ­ matrícula 33271

­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 11 a 15/12/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

27/11/2024 Ano II | Edição nº577 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.165, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 47806/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANDREIA APARECIDA DE

OLIVEIRA BIAGIONI ­ matrícula 35874 ­ titular do cargo de Professor III

Substituto, lotada na Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos,

no período de 25 a 30/11/24, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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