Publicações da edição 1 - 26/11/2024 e Ano III

Publicações da edição 1

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Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1131 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 896 de 22 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2024, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 6.612,700,00 (seis

milhões seiscentos e doze mil e setecentos reais) para atender

as necessidades da Prefeitura Municipal, Fundo de Saúde, Fundo

de Assistência Social, Fundo do Meio Ambiente e Capma.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

serão oriundos de anulações parciais de dotações pré-existentes,

conforme anexos que acompanham o presente decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 01 de outubro de 2024.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

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CAPMA

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1131 Data: 01/10/2024

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0010 /1901.9999799972.777-9999.99.99-18000000 3.600.000,00

0002 /1901.0927200972.039-3190.01.01-18000000 3.000.000,00

0003 /1901.0927200972.039-3190.03.01-18000000 600.000,00

Totais: 3.600.000,00 3.600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aperibé

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1131 Data: 01/10/2024

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0002 /1502.1854100542.049-3390.14.00-15000000 5.000,00

0004 /1502.1854100542.049-3390.30.00-17040000 1.376,59

0007 /1502.1854100542.049-3390.39.00-17040000 101.467,17

Totais: 0,00 107.843,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1131 Data: 01/10/2024

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0005 /0201.0412200082.003-3390.30.00-17040000 7.070,00

0021 /0601.0412200202.009-3390.14.00-15000000 10.000,00

0067 /0901.1545200332.017-3390.30.00-17040000 208.888,00

0076 /1001.1236100042.054-3190.04.00-15000000 666.157,53

0081 /1001.1236100042.054-3390.30.00-15500000 217.440,00

0082 /1001.1236100042.054-3390.30.00-15530000 6.596,00

0083 /1001.1236100042.054-3390.30.00-15730000 87.575,45

0124 /1001.1339200202.052-3390.39.00-17040000 7.425,00

0131 /1201.2678200642.029-3390.30.00-17040000 52.904,00

0142 /1301.2060600662.030-3390.30.00-17040000 50.990,00

0162 /2101.0912200252.042-3190.08.00-15000000 1.000,00

0163 /2101.0912200252.042-3390.47.00-15000000 50.000,00

0181 /2301.0824400842.046-3390.30.00-17040000 2.576,00

0196 /2401.0618101022.048-3390.30.00-17040000 1.825,00

0218 /2701.0418201052.060-3390.30.00-17040000 566,00

Totais: 0,00 1.371.012,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Fundo Municipal de Saúde de Aperibé

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1131 Data: 01/10/2024

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0007 /1101.1030100532.045-3190.11.01-15000000 1.100.000,00

0015 /1101.1030100532.045-3390.30.00-16000000 108.632,00

0018 /1101.1030100532.045-3390.32.00-16000000 98.435,00

0021 /1101.1030100532.045-3390.39.00-15000000 65.000,00

Totais: 0,00 1.372.067,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Fundo Municipal de Assistência Social de Aperibé

Instrumentos de Alteração - Anulações e Suplementações

Decreto Número: 1131 Data: 01/10/2024

Prog. Trabalho Nat. Despesa F.Recurso Anulação Supl.p/Anulação Supl.p/Superávit Supl.p/Excesso Supl.p/Convênio Anul. Remaneja. Supl. Remaneja.

0018 /1701.0824400922.037-3390.32.00-15000000 12.700,00

0016 /1701.0824400922.037-3390.30.00-17000000 42.816,26

0025 /1701.0824400922.037-3390.39.00-16650000 68.730,00

0026 /1701.0824400922.037-3390.39.00-17000000 28.800,00

0039 /1701.0824400922.037-4490.52.00-16650000 8.730,00

0040 /1701.0824400922.037-3390.32.00-17000000 12.700,00

Totais: 12.700,00 161.776,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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DECRETO Nº. 1141, de 26 de novembro de 2024.

O Prefeito do Município de Aperibé, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2024 para fins de viabilizar a preparação da Prestação de Contas da Administração Financeira, em total consonância com os ditames da Lei de Responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO as obrigações legais constantes do art. 1º, combinado com o art. 42 da LC 101/2000, as determinações do Tribunal de Contas do Estado e demais diplomas legais, inclusive consolidação pelo Sistema SIAFIC, englobando todos os órgãos da Administração Municipal;

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica determinado recesso administrativo nas Secretarias Municipais, no período de 02 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025.

Parágrafo primeiro – O recesso administrativo que trata o caput deste artigo será implementado na forma abaixo:

a) 1ª fase - no período de 02 à 20 de dezembro, as Secretarias Municipais funcionarão em caráter estritamente interno, podendo o titular da Secretaria estabelecer horário especial, na forma de rodizio ou escala, sob sua inteira responsabilidade, desde que não comprometa a execução dos serviços, principalmente quanto aos servidores das Unidades responsáveis pela licitação, execução orçamentária, financeira e emissão de relatórios fiscais, nos termos da Lei nº 4320/1964 e Lei Complementar nº 001/2000.

b) 2º fase – no período de 21/12/2024 a 05/01/2025 o recesso será integral, exceto quanto às Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria Municipal de Transportes, dado sua prestação de serviços de natureza essencial, podendo o titular destas Unidades, sob sua inteira responsabilidade, estabelecer horário especial, na forma de rodizio, escala ou plantão, desde que não afete a execução dos serviços.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024.

Aperibé, 26 de novembro de 2024.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 921, de 11 de novembro de 2024.

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação de Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos no município de Aperibé-RJ.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação dos Condomínios Horizontais de Lotes no município de Aperibé-RJ, devendo estes serem implantados somente dentro do perímetro urbano, conforme legislação municipal que trata sobre a matéria.

Parágrafo único. A implantação de condomínios horizontais de lotes, conforme estabelecido no caput deste artigo, está condicionada à prévia aprovação dos projetos pelos órgãos públicos competentes, respeitando-se os índices urbanísticos que serão especificados, os critérios previstos na Lei do Código de Obras e demais legislações correlatas.

Art. 2º. Considera-se condomínio horizontal de lotes o empreendimento projetado conforme estabelecido no Capítulo VII da Lei Federal nº 10.406 – Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, sendo que:

I – a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição;

II – para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.

Art. 3º. Para efeitos desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições:

I – alinhamento predial: linha divisória entre a unidade autônoma residencial e o logradouro comum aos condôminos;

II – gleba: área de terra com localização e delimitação definida, que não foi objeto de parcelamento;

III – unidade autônoma residencial: terreno servido de infraestrutura e cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pela Lei 6.766/79, que rege o Parcelamento do Solo Urbano e define frente mínima dos lotes com 5 metros e área mínima com 125 m2;

IV – área urbana: parcela do território, contínua ou não, definida por lei municipal;

V – área de expansão urbana: área delimitada dentro do município que tem por objetivo principal o crescimento e desenvolvimento urbano.

Art. 4º. Os condomínios horizontais de lotes serão permitidos em áreas parceladas ou não, inseridas no perímetro urbano.

Art. 5º. Os condomínios horizontais de lotes deverão satisfazer aos seguintes requisitos mínimos, de acordo com o tipo de condomínio, conforme tipos especificados abaixo:

I – condomínio horizontal com no máximo 30 (trinta) lotes deverão ter as vias de circulação internas do condomínio com caixa de via de no mínimo 9,00 m (nove metros), composta por: (Emenda Legislativa)

  1. 02 (duas) faixas de rolamento com largura mínima de 3,00m (três metros) cada; (Emenda Legislativa)
  2. 02 (duas) calçadas com largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) cada. (Emenda Legislativa)

II - condomínio horizontal acima de 30 (trinta) lotes deverão ter as vias de circulação internas do condomínio com caixa de via de no mínimo 10,00m (dez metros), composta por:

  1. 02 (duas) faixas de rolamento com largura mínima de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) cada;
  2. 02 (duas) calçadas com largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) cada.

III – ter muros de divisa com o exterior do condomínio com altura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);

IV – a divisão das unidades autônomas internas deverão ser definidas em convenção do condomínio e não poderão bloquear as vias arteriais, coletoras e paisagísticas, e suas projeções;

V – ter no máximo 60 (sessenta) unidades autônomas individuais;

VI – implementar, ao longo de águas correntes e dormentes, reserva de área non aedificandi de acordo com o estabelecido na legislação ambiental pertinente;

VII – destinar área de recreação e lazer interna ao condomínio e de uso comum aos moradores de, no mínimo, 3% (três por cento) da área total do condomínio;

VIII – quando o condomínio possuir até 30 (trinta) unidades autônomas residenciais, fica dispensada a obrigatoriedade descrita no inciso anterior;

IX – instalar guarita para controle de acesso ao condomínio;

X – a guarita pode ser substituída por um pórtico com sistema de controle de acesso automatizado, como portões automáticos controlados por controle remoto;

XI – prever local adequado para armazenamento de rejeitos e resíduos sólidos, orgânicos e recicláveis.

§ 1º. O local para armazenamento de resíduos, conforme disposto no inciso XI deste artigo deverá ser uma área coberta, abrigada do sol e da chuva, e bem sinalizada.

§ 2º. As áreas definidas nos incisos VI e VII deste artigo passarão ao domínio do município, sem ônus para este.

Art. 6º. As instalações de infraestrutura deverão ser feitas de acordo com as exigências das respectivas empresas concessionárias ou abastecedoras, atendendo sempre às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao disposto na Lei do Código de Obras do município de Aperibé. (Emenda Legislativa)

Parágrafo único. Entendem-se por instalações de infraestrutura as instalações das redes de abastecimento de água, coleta de esgotos, drenagem, telecomunicação e distribuição de energia elétrica. (Emenda Legislativa)

Art. 7º. As edificações residenciais internas aos condomínios objeto desta Lei Complementar deverão:

I – ter no máximo 3 (três) pavimentos, não sendo o subsolo computado, desde que executado integralmente abaixo do nível do passeio público;

II – ter altura máxima de 10,00 (dez metros), medidos do piso térreo até a laje de cobertura do pavimento superior.

Art. 8º. Todas as obras, coletivas ou individuais, que vierem a ser edificadas no condomínio horizontal de lotes, deverão ser previamente submetidas à aprovação pelo setor competente do município, aplicando-se as mesmas normas definidas no regime urbanístico do empreendimento e normas válidas para as construções seguindo o Código de Obras municipal.

Parágrafo único. As normas definidas no regime urbanístico próprio do condomínio horizontal poderão ser mais restritivas que a legislação municipal e, nunca mais permissivas.

CAPÍTULO II

DOS CONDOMÍNIOS DE LOTES

Seção I

Da Consulta Prévia

Art. 9º. O interessado deverá solicitar ao município, antes da elaboração do projeto, a consulta prévia para implantação de condomínio de lotes horizontais, apresentando para este fim os seguintes documentos:

I – formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo proprietário (ou pessoa com procuração) e responsável técnico;

II – título de propriedade do imóvel;

III - planta de localização, contendo área de raio de 1.000m (hum mil metros) do perímetro do empreendimento;

IV – será necessário visita ao local para liberação de anuência prévia;

V – na emissão da anuência prévia deverá ser informado as diretrizes para aprovação.

Art. 10. As anuências expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período, podendo ser alteradas em atendimento ao interesse público, a critério da municipalidade, mediante comunicação ao interessado.

Seção II

Das Diretrizes urbanísticas e

da Aprovação do Projeto de Implantação

Art. 11. Após a emissão das anuências prévias, o requerente deverá solicitar ao município a emissão de diretrizes urbanísticas e aprovação do projeto de implantação, apresentando para este fim, os seguintes documentos:

I – requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;

II – licença ambiental expedida pelo órgão competente;

III – certidão negativa de tributos relativos ao imóvel;

IV – certidão negativa tributária municipal do proprietário;

V – anotação de responsabilidade técnica do Projeto Urbanístico de profissional habilitado junto ao conselho de classe competente;

VI – 04 (quatro) vias da proposta de implantação;

VII – levantamento planialtimétrico;

VIII – 01 (uma) via da planta do imóvel em escala adequada para efetiva identificação das informações, assinada pelo proprietário ou por seu representante legal e pelo responsável técnico registrado no conselho de classe competente, acompanhadas da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.

  1. divisas do imóvel perfeitamente definidas, citando nominalmente todos os confrontantes;
  2. localização das nascentes, cursos de água e lagos;
  3. curvas de nível de metro em metro;
  4. arruamentos vizinhos a todo o perímetro da área, com localização exata de todas as vias de circulação, áreas de recreação e locais de uso institucional;
  5. demarcação do perímetro das construções existentes no local;
  6. serviços de utilidade pública existentes no local e adjacências;
  7. partes alagadiças, voçorocas, linhas de transmissão e adutoras;
  8. indicação do norte verdadeiro ou magnético;
  9. outras indicações que possam ser necessárias à fixação de diretrizes.

IX – planta de situação da gleba em escala 1:10.000 (um para dez mil) contendo todos os elementos do contexto urbano em um raio de 500 (quinhentos) metros das extremidades do terreno.

Parágrafo único. O município poderá exigir a extensão do levantamento planialtimétrico, ao longo de uma ou mais divisas da área a ser loteada, até talvegue ou espigão mais próximo, sempre que, pela configuração topográfica, a mesma exerça ou receba influência de área contígua.

Art. 12. A partir da entrega do pedido o município procederá a análise da proposta de implantação de condomínio horizontal de lotes, que deverá ser realizada pelos seguintes setores técnicos:

  1. fiscalização de obras;
  2. setor de projetos.

Art. 13. As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período, podendo ser alteradas em atendimento ao interesse público, a critério da municipalidade, com apresentação da devida justificativa, mediante comunicação escrita, despacho ou parecer ao interessado.

Art. 14. A denominação do condomínio horizontal de lotes deverá ser submetida à homologação da municipalidade, após consulta ao Ofício Imobiliário competente.

§ 1º. Não será permitida a mesma denominação de condomínio horizontal de lotes já existente ou com aprovação já requerida, exceto se for expansão de denominação de condomínio já existente de um mesmo incorporador.

§ 2º. O requerente deverá solicitar, formalmente, ao setor de cadastro do município, ao final desta fase, a numeração dos lotes e quadras, além de sugerir nomes das ruas, caso opte em propor.

§ 3º. A denominação das vias internas de circulação poderá ser escolhida de acordo com a convenção condominial.

Seção III

Da Aprovação do Projeto de Condomínio Horizontal de Lotes

Art. 15. Após a aprovação do projeto de implantação, o requerente deverá solicitar ao município a emissão do Alvará de Construção e do Alvará de Aprovação de Projetos, apresentando para este fim, os seguintes documentos: (Emenda Legislativa)

I – requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;

II – projeto urbanístico contendo:

  1. planta na escala 1:1.000 (um para mil) da divisão territorial com a localização de espaços verdes e de espaços reservados para uso institucional e público (quando houver), bem como o dimensionamento e numeração das quadras e dos lotes, e outros elementos necessários para a caracterização e o perfeito entendimento do projeto;
  2. quadro estatístico com a discriminação de:
  3. número de quadras;
  4. número de lotes;
  5. número total de lotes;
  6. área total da gleba a ser loteada;
  7. área total da gleba a ser arruada;
  8. área destinada ao uso institucional/recreacional (quando houver);
  9. área limítrofe às águas correntes e dormentes (quando houver).
  10. Planta da situação da gleba em escala 1:10.000 (um para dez mil) com destaque para o perímetro da área e para seus pontos notáveis.

III – memorial descritivo do projeto do condomínio horizontal de lotes, impresso, contendo a descrição:

  1. da área geral do condomínio;
  2. das vias conforme Lei do Sistema Viário, expresso nas diretrizes;
  3. de cada quadra;
  4. dos lotes;
  5. dos lotes doados ao município;
  6. das áreas verdes; e
  7. das áreas de servidão, quando houver.

IV – levantamento planialtimétrico contendo planta na escala 1:1000 (um para mil), com curvas de nível a cada 1 (um) metro, e arruamento;

V – matrícula atualizada do Registro de Imóveis, com máximo de 90 (noventa) dias de expedição;

VI – licença ambiental;

VII – projeto de arborização, com indicação das espécies fitológicas;

VIII – projeto e memorial descritivo de terraplenagem, contendo os perfis longitudinais no eixo de cada uma das vias do loteamento, em escala 1:1.000 (um para mil) [quando houver];

IX – projeto e memorial de drenagem urbana, contendo:

  1. galerias de águas pluviais, com memorial de cálculo em função da vazão;

X – projeto e memorial de rede de água potável e esgotamento sanitário, devidamente aprovado pela concessionária local, contendo:

  1. projetos de abastecimento de água potável e de rede coletora de esgotos, atendendo todos os lotes do condomínio;
  2. projeto de tratamento de esgotamento conforme parecer dos órgãos competentes;

XI – projeto e memorial de rede de energia e iluminação pública em LED, devidamente aprovado pela concessionária local, com indicação das fontes de fornecimento, localização de postes e pontos de iluminação pública, atendendo à totalidade dos lotes do loteamento, com iluminação em todas as vias;

XII – plano de sinalização viária temporária;

XIII – plano de controle de erosão e contenção de deflúvio;

XIV – cronograma físico da implantação das obras do condomínio.

§ 1º. Os projetos e memoriais deverão ser apresentados em 01 (uma) via digital e 04 (quatro) vias impressas.

I – 01 (uma) para arquivo na Prefeitura Municipal de Aperibé;

II – 02 (duas) para o empreendedor;

III – 01 (uma) para permanência na obra.

§ 2º. Deverá ser apresentado ao Setor de Cadastro do Município de Aperibé 01 (uma) cópia do projeto urbanístico e 01 (uma) cópia do levantamento planialtimétrico, conforme incisos II e IV deste artigo.

§ 3º. Todos os projetos apresentados deverão estar acompanhados de respectivas anotações de responsabilidade técnica de profissional habilitado junto aos conselhos de classe pertinentes.

§ 4º. O município não aprovará projeto de condomínio horizontal de lotes, ou qualquer de seus componentes, incompatível com:

I – as diretrizes básicas desta lei;

II – as conveniências de circulação e de desenvolvimento da região;

III – outro motivo de relevante interesse urbanístico, com a devida justificativa.

§ 5º. O projeto de rede coletora de esgoto a que se refere o inciso X deste artigo será exigido quando haja viabilidade técnica para a sua implantação, conforme parecer da concessionária local.

§ 6º. No caso de distritos e localidades onde não haja atendimento da concessionária local de abastecimento de água, o requerente deverá apresentar documento da associação responsável pelo abastecimento no qual comprove viabilidade de atendimento ao empreendimento.

Art. 16. O Poder Executivo Municipal, após análise pelos seus órgãos competentes, baixará Decreto de Aprovação do condomínio horizontal de lotes e expedirá o Alvará de Licença para execução dos serviços e obras de infraestrutura, conforme projetos aprovados.

Art. 17. Os condomínios horizontais de lotes serão analisados e aprovados por câmara técnica específica com a seguinte composição:

  1. Fiscalização de Obras;
  2. Setor de Projetos e Engenharia.

 

Seção IV

Da Execução das Obras

Art. 18. Após a publicação do Decreto e expedição do Alvará, conforme disposto no art. 16 desta lei, o empreendedor terá o prazo de 04 (quatro) anos para execução das obras, permitida uma renovação por igual período, sob pena de caducidade dos atos administrativos de sua aprovação.

Art. 19. Antes de dar início à obra, o requerente deverá protocolar ofício com dados do condomínio, notificando o início das obras para o acompanhamento e fiscalização da equipe técnica municipal, em cada etapa da execução dos serviços.

Art. 20. O loteador deverá fixar no empreendimento, após sua aprovação, em local perfeitamente visível, placa indicativa, contendo no mínimo as seguintes informações:

  1. nome do condomínio horizontal de lotes;
  2. nome do empreendedor;
  3. telefone para contato;
  4. número do Alvará de Construção e do Alvará de Aprovação de Projetos, e data de sua expedição; (Emenda Legislativa)
  5. nome do responsável técnico pelo empreendimento, com o respectivo número de registro no conselho de classe competente e no município de Aperibé.

Art. 21. A aprovação dada pelo município ao projeto de condomínio horizonta de lotes ficará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, no qual o empreendedor se obrigará a:

I – executar, às suas expensas, no prazo fixado pelo cronograma de obras apresentado pelo empreendedor, todas as obras constantes dos projetos aprovados, conforme prazo definido no art. 18 desta lei;

II – permitir e facilitar a fiscalização permanente do Poder Executivo durante a execução das obras e serviços.

Seção V

Da Conclusão das Obras e Caucionamento dos Lotes

Art. 22. Para emissão do CCO (Certificado de Conclusão de Obras), o empreendedor após ter concluído integralmente todos os projetos aprovados, deverá apresentar os seguintes documentos:

I – requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;

II – guia de responsabilidade técnica de execução de todos os serviços pertinentes às obras do condomínio, dos profissionais habilitados junto ao conselho de classe competente;

III – certidão negativa do imóvel;

IV – cópia do contrato social, em caso de pessoa jurídica;

V – todos os projetos do loteamento em formato DWG;

VI – o empreendedor deverá caucionar parte dos lotes do condomínio como garantia das obras de infraestrutura previstas no projeto aprovado até que seja expedido o Certificado de Conclusão de Obras (CCO);

VII – o número de lotes a serem caucionados será definido conforme o valor e complexidade das obras a serem executadas, conforme memória de cálculo e orçamento referente ao empreendimento;

VIII – os lotes caucionados ficarão indisponíveis para comercialização até a completa execução das obras de infraestrutura e a expedição do Certificado de Conclusão de Obras (CCO);

IX – a liberação dos lotes caucionados poderá ocorrer de forma parcial, de acordo com o andamento das obras, após vistoria e aprovação dos órgãos competentes, desde que sejam atendidas as etapas do cronograma de execução;

X – o empreendedor poderá substituir os lotes caucionados por outras garantias financeiras, tais como: carta de fiança bancária, seguro garantia, ou outro imóvel, desde que sejam garantidas as execuções das obras de infraestrutura do empreendimento;

XI – no caso de inadimplemento das obrigações referentes às execuções da infraestrutura, a administração municipal poderá utilizar os lotes caucionados ou executar as garantias financeiras apresentadas para concluir as obras pendentes, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais aplicáveis.

Parágrafo único. O Certificado de Conclusão de Obras (CCO) será emitido pela Secretaria Municipal de Obras, após vistorias.

Art. 23. O condomínio horizontal de lotes, em hipótese alguma, poderá prejudicar o escoamento normal das águas e ou obras necessárias de infraestrutura do município.

Seção VI

Das responsabilidades do Condomínio

Art. 24. O condomínio horizontal de lotes constará em estatuto, cláusula expressa de responsabilidade administrativa pela execução de obras e custos com a manutenção e dos serviços urbanos realizados na área interna do empreendimento.

Art. 25. É de responsabilidade dos condôminos:

I – executar a poda e manutenção das árvores dentro dos seus limites;

II – remover o lixo interno e resíduos sólidos em geral, com a guarda em compartimento adequado, de acordo com as normas do órgão ambiental municipal, para entrega ao serviço de limpeza pública;

III – executar a manutenção das vias de circulação internas do condomínio;

IV – executar a manutenção da rede de iluminação pública da área interna do condomínio;

V – executar a manutenção do sistema de coleta de esgoto, até o ponte de ligação com a rede pública;

VI – executar a manutenção de sistemas autônomos de captação e tratamento de água potável e tratamento de esgoto, em caso de inexistência de redes públicas nas proximidades do condomínio, respeitadas a legislação em vigor; (Emenda Legislativa)

VII – executar a manutenção e limpeza das áreas comuns internas;

VIII – executar a manutenção de nascentes, cursos de água e lagos, caso haja, nas áreas internas do condomínio.

Parágrafo único. A execução do disposto nos incisos deste artigo deverá ser realizada exclusivamente sob a responsabilidade do condomínio.

Seção VII

Das Disposições Finais

Art. 26. Para fins desta lei, somente profissionais legalmente habilitados e devidamente cadastrados no município de Aperibé poderão assinar como responsáveis técnicos:

I – levantamento topográficos;

II – projetos;

III – memoriais descritivos e especificações;

IV – orçamentos, planilhas de cálculos;

V – laudos, perícias, avaliações;

VI – quaisquer outros documentos e serviços técnicos submetidos à apreciação do Poder Executivo Municipal que trate sobre a matéria

§ 1º. Serão considerados profissionais legalmente habilitados aqueles inscritos e com situação regular junto aos conselhos de classe, com atribuições profissionais compatíveis com aquelas definidas pelos respectivos conselhos.

§ 2º. A responsabilidade civil pelos serviços de execução de obras, levantamentos topográficos, elaboração de projetos, especificações, memoriais e cálculos, caberá aos seus autores e responsáveis técnicos, e aos profissionais ou empresas que os executarem.

§ 3º. Os atos de aprovação e de fiscalização de obras, praticados pelo Poder Executivo Municipal não exime ou reduz a responsabilidade técnica dos profissionais que elaboraram ou executaram os serviços no processo de implantação do condomínio.

Art. 27. O município, por seus setores competentes, fiscalizará a implantação de obras individuais ou coletivas e, ao final das mesmas, concederá o termo de conclusão e aceite, ou habite-se da obra, conforme disposto no Código de Obras do município de Aperibé.

Art. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 11 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

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Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, o servidor Leonardo Marques Moreira,

matrícula 3333, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, SM, lotado no

Gabinete do Prefeito, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar João Augusto Macedo Araújo, matrícula

5958, do Cargo em Comissão de Subchefe de Gabinete, SSm, lotado no

Gabinete do Prefeito, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Luiz Carlos da Silva, matrícula 5319, do

Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Agricultura, SSm, da

Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011,

à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Mariana Souza de Oliveira , matrícula 6227,

do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Arrecadação e Dívida Ativa, DAS

II, da Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária, conforme Lei

n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 608 de 10 de julho 2015, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Leandro Almeida Bairral, matrícula 5208, do

Cargo em Comissão de Procurador Geral, SM, lotado na Procuradoria Geral do

Município, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Dilma Kathleen Nogueira Barreto Messias,

matrícula 5305, do Cargo em Comissão de Procurador I ­ Tributário, DAS I,

lotada na Procuradoria Geral do Município, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro

de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Soraya de Oliveira Cardozo, matrícula 6277,

do Cargo em Comissão de Procurador I ­ Administrativo e Dívida Ativa, DAS I,

lotada na Procuradoria Geral do Município, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro

de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.169/GP/2024

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Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 665/GP/2021 de

23/09/2021, que designou Pedro Henrique Rezende Amim, matrícula 5680, para

responder pelo Cargo de Assistente Apoio Técnico Administrativo, na

Procuradoria Geral do Município, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 2.170/GP/2024

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Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar João Wagner Mello Duarte de Oliveira,

matrícula 5651, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Governo e

Gestão de Convênios, SM, da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de

Convênios, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei Municipal nº 859

de 09 de maio de 2023, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 2.171/GP/2024

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do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar Wanderley Barros Dias, matrícula 5620, do

Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Governo e Gestão de

Convênios, SSm, da Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios,

conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei Municipal nº 859 de 09 de

maio de 2023, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições

legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Vitoria Lucia Neves Justino, matrícula 6160,

do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Fotográfica, DAS IV, da

Secretaria Municipal de Governo e Gestão de Convênios, conforme Lei n.º 477 de

05 de janeiro de 2011 e Lei nº 859 de 09 de maio de 2023, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições

legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Priscila Aguiar Mota, matrícula 5253, do

Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria Geral de Contabilidade,

Planejamento e Orçamento, DAS I, da Secretaria Municipal de Finanças e

Planejamento, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 608 de 10

de julho de 2015, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar Paula Curty Moreira Motta, matrícula 5286, do

Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Acompanhamento Financeiro

Orçamentário e Patrimonial, DAS II, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de

2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Antônio Carlos Gomes Rangel, matrícula

5205, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Apoio ao Controle

Externo, SM, da Secretaria Municipal de Apoio ao Controle Externo, conforme Lei

n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Genilson Faria, matrícula 5619, do Cargo em

Comissão de Ouvidor Geral, SM, da Secretaria Municipal de Apoio ao Controle

Externo, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 830 de 24 de

junho de 2022, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Fabiano Salvador Araujo, matrícula 6233, do

Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Administração, SM, da

Secretaria Municipal de Administração, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de

2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar Ana Paula de Paula Bastos, matrícula 5291,

do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II, DAS IV,

da Secretaria Municipal de Administração, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro

de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.179/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Ricardo de Ornellas Daibes, matrícula 1392,

do Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Saúde, SSm, da

Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.180/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar Anna Cristina de Sousa Cruz, matrícula 5946,

do Cargo em Comissão de Chefe de Seção IV ­ Arquivo Morto, DAS VI, da

Secretaria Municipal de Administração, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de

2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.181/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Israel José Antônio da Cunha Leite Dallier,

matrícula 3319, do Cargo em Comissão de Diretor de Previdência e Assistência,

SSm, da Secretaria Municipal de Administração, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 531 de 29 de novembro de 2012, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.182/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Luis Marcos Ferreira Benites, matrícula

6094, do Cargo em Comissão de Assessor Especial I, AE. I, da Secretaria

Municipal de Administração, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei

nº 573 de 18 de fevereiro de 2014, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.184/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Luzimar de Souza Marques, matrícula 1539,

do Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Fiscalização e Arrecadação

Tributária, SM, da Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária,

conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 608 de 10 de julho 2015, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.186/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Lays da Silva Oliveira , matrícula 6230, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção ­ Dívida Ativa, DAS III, da Secretaria

Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 608 de 10 de julho 2015, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 2.187/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Patrícia Rangel Silva, matrícula 5264, do

Cargo em Comissão de Secretário (a) Municipal de Segurança Pública, SM, da

Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro

de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.188/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar José Sérgio Cruz Florenço, matrícula nº 3303,

do Cargo em Comissão de Chefe da Guarda Municipal, SM, da Secretaria

Municipal de Segurança Pública, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.189/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Rodrigo Leal Correia, matrícula 6235, do

Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Segurança Pública, SSm,

da Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.190/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Caio Silveira da Cruz, matrícula 6238, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Setor de Controle e Análise de

Estatística de Trânsito, DAS III, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 499 de 24 de agosto de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.191/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Kelly Cristina Abreu Nogueira Rodrigues,

matrícula 5221, do Cargo em Comissão de Presidente da Jari ­ Junta

Administrativa de Recursos a Infração, DAS I, da Secretaria Municipal de

Segurança Pública, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.192/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Dilson Daibes Pereira, matrícula 0569, do

Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Obras, SM, da Secretaria

Municipal de Obras, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.193/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Janine Martins Pereira, matrícula 5266, do

Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Conservação de Estradas, DAS

II, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.194/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar Simone Bairral de Abreu, matrícula 5304, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Limpeza Pública, DAS III, da

Secretaria Municipal de Obras, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.196/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar Antônio Marcos Moraes, matrícula 0407, do

Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Educação e Cultura, SSm,

da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.197/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Suellen dos Reis Muniz, matrícula 5767, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Contabilidade e Prestação de

Contas de Convênios, DAS III, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019,

à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.198/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Adryellen Rangel de Oliveira, matrícula 5292,

do Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Administração Financeira, DAS

III, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 2.199/GP/2024

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Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Adrinéia Roberta da Silva Anastácio,

matrícula 6231, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Programas

Educacionais e Culturais, DAS III, da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio

de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.200/GP/2024

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do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Rosa Irene Martins dos Santos Pereira,

matrícula 6091, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Nutrição, DAS III,

da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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PORTARIA Nº 2.201/GP/2024

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Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Eduardo Morais da Luz, matrícula 6232, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Promoção de Eventos, DAS IV, da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro

de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Josiane Scott Pimenta Telles, matrícula

5777, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Administrativo II, DAS IV,

da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.204/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, José Arthur Sanches, matrícula 1375, do

Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Turismo e Lazer, SM, da

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de

2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.205/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Pedro Henrique Rezende Amim, matrícula

5680, do Cargo em Comissão de Diretor Geral de Atividades Recreativas, DAS

I, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, conforme Lei n.º 477 de 05

de janeiro de 2011 e Lei nº 730 de 30 de maio de 2019, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.208/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Pedro Henrique de Oliveira Ferraz Lopes

matrícula 6048, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Centro de Saúde

Mental, DAS III, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.209/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Regeni Silva Barbosa , matrícula 5888, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Administrativo, DAS III, da

Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.210/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Sérgio Antônio Lima de Almeida , matrícula

5957, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção I ­ Administrativo, DAS III, da

Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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PORTARIA Nº 2.211/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Fernanda Pereira Leal, matrícula 6161, do

Cargo em Comissão de Supervisor Geral de Recursos Humanos, DAS I, da

Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.213/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Paula da Cunha Costa, matrícula 6194, do

Cargo em Comissão de Supervisor de Enfermagem, DAS II, da Secretaria

Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.215/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Camila da Silva Mesias, matrícula 6258, do

Cargo em Comissão de Diretor de Divisão de Execução Orçamentária,

Contábil e Contratual, DAS II, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.217/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Josiane Pinheiro Coelho Hernandes,

matrícula 5295, do Cargo em Comissão de Assessor Especial I, AE. I, da

Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 550 de 03 de julho de 2013, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.218/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições

legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar Kamila Alves Vieira Eringe, matrícula 5871, do

Cargo em Comissão de Assessor Especial I, AE. I, da Secretaria Municipal de

Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 550 de 03 de julho

de 2013, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.219/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Elen Ferreira Figueira Monteiro, matrícula

6051, do Cargo em Comissão de Assessor Especial de Planejamento em

Saúde, AE. I, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 550 de 03 de julho de 2013, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.220/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Cláudio Márcio França Molina, matrícula

5267, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial de Gestão em Saúde,

AE. I, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de

2011 e Lei nº 550 de 03 de julho de 2013, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.221/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 1.675/GP/2023 de

11/09/2023, que designou Kamila Alves Vieira Eringe, matrícula 5871, para

responder pelo Cargo de Diretor de Planejamento, Controle e Avaliação, na

Secretaria Municipal de Saúde, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.222/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Marco Antônio Sardinha Vieira, matrícula

5203, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal do Ambiente, SM, da

Secretaria Municipal do Ambiente, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011,

à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.223/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Betiza Teixeira Moraes, matrícula 5270, do

Cargo em Comissão de Subsecretária Municipal do Ambiente, SSm, da

Secretaria Municipal do Ambiente, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011,

à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.224/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Maynara Pimenta Nunes, matrícula 5649, do

Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria Geral de Licenciamento e

Fiscalização Ambiental, AE. I, da Secretaria Municipal do Ambiente, conforme

Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 560 de 21 de novembro de 2013, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.226/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Sandro Mota Cosendey, matrícula 5215, do

Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Transporte, SM, da Secretaria

Municipal de Transporte, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.227/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, João Carlos de Faro Mota, matrícula 6195, do

Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Transporte, Manutenção e

Abastecimento, DAS II, da Secretaria Municipal de Transporte, conforme Lei n.º

477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

75/86

Município de Aperibé-RJ

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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.228/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Alfredo Gomes Telles, matrícula 5212, do

Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Agricultura, SM, da Secretaria

Municipal de Agricultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de

30/11/2024.

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.229/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Joelson Rebelo da Silva, matrícula 5820, do

Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Melhoramento Genético, DAS II,

da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de

2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.230/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Maria Eduarda Moreira Silva Leite, matrícula

5923, para o Cargo em Comissão de Chefe de Seção III ­ Administrativo, DAS

V, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

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Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.232/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Alan Moraes da Silva, matrícula 6270, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Administrativo II, DAS IV, conforme

Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 596 de 24 de fevereiro de 2015, à

partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.233/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Mário Moreira Jorge, matrícula 6204, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção IV ­ Projetos e Convênios, DAS VI,

conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 596 de 24 de fevereiro de

2015, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.234/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Andrio de Souza Lima, matrícula 1397, do

Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Indústria e Comércio, SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Indústria e Comércio, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 859 de 09 de maio de 2023, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.235/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Evanete Curty de Oliveira, matrícula 6234, do

Cargo em Comissão de Subsecretária Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Indústria e Comércio, SSm, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 859 de 09 de maio de 2023, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.236/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Thiago Panisset da Costa, matrícula 6228, do

Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Empresas, DAS IV, conforme Lei n.º

477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 859 de 09 de maio de 2023, à partir de

30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.237/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Maria Eduarda dos Santos Chaves , matrícula

6083, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Comunicação, DAS IV, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio,

conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei Municipal nº 859 de 09 de

maio de 2023, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2.238/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (o) Alberto Oliveira

Berçot, Professor, matricula 3637, 30 (trinta) dias de Licença Paternidade, no

período de 06 de novembro de 2024 a 05 de dezembro 2024, de acordo com o

Processo Administrativo nº 1.970/2024 de 22 de novembro de 2024, de acordo

com a da Lei Municipal nº 655/16 de 24/06/2016, com fulcro no artigo 19 da Lei

Municipal nº310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

26/11/2024 Ano I | Edição nº1 | Certificado por Mayko Kennedy Matta da Cunha

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 2231/GP/2024

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Daniel Guimarães de Oliveira, matrícula

5287, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esporte, SM, da

Secretaria Municipal de Esporte, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 596 de 24 de fevereiro de 2015, à partir de 30/11/2024.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

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