Publicações da edição 1645 - 12/11/2024 e Ano V
Parecer do CME
Atos Oficiais • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/40
POLÍTICA DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
DOCUMENTO NORTEADOR DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
SACRAMENTO - MG
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
SACRAMENTO
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 4
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRAL .................... 5
BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DO TEMPO INTEGRAL .......... 8
BREVE HISTÓRICO DO ENSINO INTEGRAL NO MUNICÍPIO ........................ 11
DIAGNÓSTICO DE REDE DE ENSINO ................................................................. 12
PLANO ESTRATÉGICO DA REDE PARA IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL ................................................................... 13
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ..................................... 14
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ................................................................................. 15
PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO, PROPOSTA PEDAGÓGICA E O
REGIMENTO ESCOLAR....................................................................................... 15
ESTRUTURA PEDAGÓGICA/ MATRIZ CURRICULAR..................................... 17
ATIVIDADES INTEGRADORAS ............................................................................ 18
MATRÍCULA ......................................................................................................... 24
REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CONTEÚDO .................................................... 24
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ................................................................... 24
GESTÃO DA ESCOLA E RECURSOS HUMANOS ............................................. 25
RECURSOS FINANCEIROS/FÍSICOS E GESTÃO DE INSUMOS ...................... 26
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
ATRIBUIÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................ 27
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 30
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Política de Educação Integral em
Tempo Integral, visa à formação humana e social dos estudantes em suas múltiplas
funções, tendo como base elevar a qualidade de ensino na rede. E sendo a ampliação de
permanência do estudante na escola um dos caminhos para efetivar a educação integral
e eficiente, busca-se atribuir novos sentidos à prática pedagógica, ampliando
oportunidade deaprendizagem, resignificando saberes, através do acesso e permanência
na ampliação de jornada escolar.
Como forma de garantir a melhoria na qualidade de educação, o município aderiu
ao ProgramaEscola emTempoIntegral (Programa ETI) foi instituído pelaLei14.640,
de 31 de julho de 2023, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na
educação básica em tempo integral por meio de apoio financeiro e técnico aos Estados
e Municípios, priorizando as escolas que atendam estudantes em situação de maior
vulnerabilidade socioeconômica.
Além da assistência financeira para ampliação das matrículas em tempo integral, o
programa prevê estratégias de assistência técnica para induzir a criação de matrículas
na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino, por meio
de ações que visem, entre outros fins: ao aprimoramento da eficiência alocativa das
redes; à reorientação curricular para a educação integral; à diversificação de materiais
pedagógicos; e à criação de indicadores de avaliação contínua.
A finalidade deste programa é elevar a criação de matrículas em tempo integral na
educação básica, como estratégia para viabilizar o alcance da meta 06 do Plano
Nacional de Educação 2014-2024 ( Lei nº 13.005/2014).
Considerando a ampla variedade de condições presentes na rede de ensino,
apresentamos a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do
Município de Sacramento, no Estado de Minas Gerais, que busca também através da
adesão do Programa Escola emTempoIntegral garantir o alcance da meta 06 do Plano
Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.425, DE 23 DE JUNHO DE 2015)
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
referente ao Ensino Integral e contribuir para a melhoria e avanço na qualidade da
educação.
Com este projeto pretende-se estruturar e organizar uma ação que perpassa agentes
políticos municipais, buscando atender e efetivar ações que melhore a qualidade da
educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral
do estudante.
Será apresentado neste documento norteador: marco legal da educação em tempo
Integral a nível nacional, concepção de educação integral, breve diagnóstico da rede
municipal de ensino, orientações das adequações e do Projeto Político Pedagógico da
escola, organização e alocação dos profissionais da educação, gestão dos recursos
financeiros, plano estratégico de alocação e distribuição das matrículas, parcerias
intersetoriais acompanhamento e avaliação da expansão das matrículas de tempo
integral.
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRAL
A educação integral em sua concepção deve garantir o desenvolvimento do sujeito
nas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, como parte
indissociável do processo de aprendizagem e de uma formação comprometida com o
exercício da cidadania, com o objetivo de melhoria da aprendizagem de crianças e
adolescentes por meio da mobilização e integração em diferentes espaços, tempos
educativos, interações sociais e diversificação de oportunidades educativas e
experiências.
A dimensão intelectual refere-se a todo o processo de apropriação das linguagens,
dos conhecimentos da matemática, da lógica, da tecnologia, da análise crítica, da
"leitura do mundo" e da capacidade de acessar e produzir conhecimento.
A dimensão física refere-se a um entendimento que supera o padrão
psicobiológico do corpo. Sendo assim, para além do autocuidado, da atenção à saúde e
da prática de atividades físicas, também compreende o corpo no contexto multicultural.
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
A dimensão emocional e afetiva relaciona-se às questões do autoconhecimento,
da autoconfiança, da capacidade de interação e do sentimento de pertencimento. O
trabalho pedagógico com Educação Integral busca romper a lógica do individualismo
e da competitividade sem solidariedade.
A dimensão social relaciona-se à atuação na sociedade e com as regrase as leis já
preestabelecidas, em que somos impelidos a instaurar relações sociais, criar saberes,
valores e modelos de comportamento para que assim possamos nos relacionar e viver
nessa sociedade.
A dimensão cultural diz respeito à diversidade das expressões simbólicas,
incluindo as artes, as letras, os modos de vida, as formas de viver em comunidade, os
sistemas de valores, costumes, crenças, ritos tradicionaise também as experimentações
contemporâneas, que formam as subjetividades e as identidades de um indivíduo, um
grupo ou uma sociedade.
A Educação Integral é uma proposta contemporânea, inclusiva, sustentável e
fundamental para a superação das desigualdades. Na condiçãode concepção, sustenta-
se por quatro princípios: equidade, inclusão, contemporaneidade e sustentabilidade
(WEFFORT, ANDRADE, COSTA, 2019).
Promove a equidade ao reconhecer o direito de todos e todas
de aprender e acessar oportunidades educativas diferenciadas e
diversificadas a partir da interação com múltiplas linguagens,
recursos, espaços, saberes e agentes, condição fundamental
para o enfrentamento das desigualdades sociais. É inclusiva
porque reconhece a singularidade dos sujeitos, suas múltiplas
identidades e se sustenta na construção da pertinência do
projeto educativo para todos e todas. É contemporânea porque
tem como focoa formação de indivíduos críticos, autônomos e
responsáveis consigo mesmo e com o mundo e, ainda, se alinha
à noção de sustentabilidade porque se compromete com os
processos educativos contextualizados, sustentáveis no tempo
e no espaço, com uma integração permanente entre o que se
aprende e o que se pratica (WEFFORT, ANDRADE, COSTA,
p. 17-18).
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
A concepção de Educação Integral pressupõe o pleno desenvolvimento das pessoas
nas diferentes etapas da vida, a centralidade do sujeito nas propostas educativas e a
convicção de que a aprendizagem é fruto das relações do sujeito com tudo que o cerca:
o meio, o outro, os objetos de seu conhecimento.
A Educação Integral é, desta forma, uma concepção de educação comprometida
com a construção de conhecimentos com sentido e significado por meio de
aprendizagens que sejam relevantes, acessíveis, pertinentes e transformadoras para os
estudantes.
Faz-se necessário distinguir o conceito de Educação Integral e de Tempo Integral:
Por EDUCAÇÃO INTEGRAL compreende-se o processo de ensino,
aprendizagem e participação abarcando as diferentes dimensões constitutivas do ser
humano, a saber, física, intelectual, social, emocional, simbólica, política, cultural entre
outras, articuladas entre si e em desenvolvimento contínuo ao longo da vida. Ademais,
a Educação Integral concebe os processos educativos vinculados aos saberes de
diferentes matrizes étnico-culturais, aos diferentes espaços na escola, aos territórios e
seus agentes e setores tal como esportes, cultura, meio ambiente, saúde e assistência. A
Educação Integral é também o fundamento integrador das dimensões do cuidar e educar
e da relação entre a educação escolar e as práticas sociais em toda a Educação Básica.
O TEMPO INTEGRAL é uma das estratégias que possibilita a materialização da
proposta de um currículo de Educação Integral, mas não a única. É essencial que a
ampliação e organização do tempo integral seja consequência do Projeto Político-
Pedagógico e do Currículo escolar, associado aos espaços dentro e fora da escola,
considerando a diversidade de materiais que são ofertados nas experiências educativas,
atento às interações e organizações de agrupamentos entre os estudantes, promotora de
saberes de diferentes matrizes étnico-raciais no currículo escolar, assim como
asseguradora da escuta e participação dos estudantes e comunidades escolares nos
processos educativos e na gestão escolar.
Estudos mostram que a educação em tempo integral promove benefícios
acadêmicos, sociais e econômicos. Além de melhorar o desempenho acadêmico nas
diferentes áreas do currículo, particularmente para os estudantes mais pobres, diminui
a exposição à vulnerabilidade social (violência contra crianças e adolescentes, acesso a
serviços de saúde, segurança alimentar, entre outros), além de trazer retorno social em
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
até seis vezes o seu investimento. A educação em tempo integral traz benefícios para
toda a sociedade.
BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DO TEMPO INTEGRAL
A Educação Integral encontram apoio na legislação brasileira, já que o direito ao
pleno desenvolvimento das pessoas está pressuposto nosprincipais marcos legais do
país.
A Constituição Federal de 1988 mesmo sem ter mencionado o termo Educação
Integral em seu texto legal, já pronunciava uma formação integralizada, intersetorial e
globalizante como um direito. No artigo 205º, a educação é apresentada como um
direito humano promovido e incentivado pela sociedade. No artigo 206º é citada a
gestão democrática do ensino público, o que também dialoga diretamente com a
educação integral, que preconiza a intersetorialidade como eixo fundamental das ações
educativas.O artigo 227º é o que mais responde ao conceito de educação integral, pois
afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, entre outros, o direito
à educação.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação (LDB), faz referências diversas ao desenvolvimento integral dos estudantes
e à jornada em tempo integral. A preocupação com a carga horária escolar está presente
no artigo 24 da LDB, ao estabelecer regras comuns para a organização da educação básica,
dentre elas:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas
horas para o ensino fundamental e para o ensino médio,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo
trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver; (BRASIL, 1996, redação dada pela
Lei nº 13.415, de 2017).
O artigo 31 da LDB, faz referência quanto a organização da educação infantil de
acordo com as seguintes regras comuns:
III atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro)
horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
a jornada integral;
No artigo 34, a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro
horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período
de permanência na escola.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado
progressivamente em tempo integral, a critério dos
sistemas de ensino.
O artigo 87, também se refere ao ensino integral:
§5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a
progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino
fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Capítulo V, artigo 53, diz
que toda criança e adolescente tem direito à educação, com a proposição de
obrigatoriedade do acesso e da permanência na escola, reconhecendo que o
desenvolvimento integral da criança e do adolescente requer uma forma específica
de proteção e, por isso, propõe um sistema articulado e integrado de atenção a esse
público, do qual a escola faz parte.
Aprovado em 2001, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) desde a
redemocratização do Brasil vigorou até 2010 e, dentre suas metas, propunha a meta II
(sobre a Educação Fundamental) que previa um modelo de educação em turno integral
para a modalidade de ensino com ampliação de jornada escolar de pelo menos sete
horas diárias. O intuito era universalizar o ensino e diminuir as taxas de retenção. As
escolas de tempo integral do deveriam ser destinadas preferencialmente às crianças de
família com baixa renda.
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) aprovado em 2007, com o
objetivo de melhorar todas as etapas da educação básica no Brasil. Dentre as ações de
melhoria inclusas no PDE, destaca-se o Programa Mais Educação, que prevê a
ampliação da educação em tempo integral no país.
Aprovado em 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem como objetivo
destinar recursos à educação básica em tempo integral com jornada escolar com
duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,
compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em
atividades escolares.
Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) traz um avanço para a Educação
Integral, tornando essa modalidade da educação uma meta a ser atingida em todo o país.
O PNE prevê na meta de número 6, a oferta de educação em tempo integral para no
mínimo 50% das escolas públicas e o atendimento de ao menos 25% dos estudantes de
educação básica do Brasil.Além dessa meta, o PNE também prevê na meta de número
I sobre a educação infantil o estímulo a uma educação infantil em tempo integral para
todas as crianças de até cinco anos, como já é estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
O Plano Estadual de Educação e o Plano Municipal de Educação também preveem
na meta 6 a oferta da educação em tempo integral até o final da vigência deste Plano.
Após 10 (dez) anos da instituição do Plano Nacional de Educação, o governo
federal verificando o sistema educacional com dificuldades para o alcance das diversas
metas, entre elas, a meta 6 que estabelece a oferta de "educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos
(as) da educação básica". e com base no Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das
Metas PNE(Plano Nacional de Educação) 2022 mostra que o percentual de matrículas
em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021.
Ainda segundo o relatório, o indicador referente ao percentual de escolas de ETI do País,
era de 22,4% em 2021. Para que a meta de 50% das escolas públicas da educação básica
com pelo menos 25% dos alunos do público-alvo da ETI, em jornada de tempo integral,
seja atendida até 2024, será necessário um crescimento de 27,6%. O governo criou
o Programa Escola em Tempo Integral, para que o índice de matrículas de estudantes em
tempo integral seja elevado, também objetivando a melhoria nos resultados dos
indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes de toda a
educação básica, avançar na qualidade social da educação brasileira e possibilitar maior
proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados.
O Programa Escola em Tempo Integral, foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
Julho de 2023, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação
básica em tempo integral, com regulamentação nas portarias e resoluções citadas
abaixo:
Portaria nº 1.495/2023, de 2 de Agosto de 2023: dispõe sobre a adesão e a
pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito
do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.
Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023: estabelece os critérios e
procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de
prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola emTempo Integral.
Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023 : institui os critérios de seleção de
projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escolaem Tempo Integral.
Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023 : institui os procedimentos de
priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades
escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa
Escola em Tempo Integral.
Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 : define as diretrizes para a
ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação
integral e estabelece ações estratégicas no âmbito doPrograma Escola em Tempo
Integral.
Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023: Altera o Anexo II da Portaria nº
1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e apactuação de metas
para a ampliação de matrículas em tempo integralno âmbito do Programa Escola
em Tempo Integral, e dá outras providências.
BREVE HISTÓRICO DO ENSINO INTEGRAL NO REDE MUNICIPIAL
Na Rede Municipal de Sacramento, foi idealizado no ano de 2010, pela Lei de Criação
nº 1.163 de 06/05/2010, quando o município recebeu recursos da União Federal através do
Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação
Infantil PROINFÂNCIA, para a construção da primeira creche municipal de nossa cidade,
a CMEI Aparecida Cerchi Loiola, dando início às suas atividades no ano de 2016,
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
oferecendo a Educação Infantil e Pré- Escola, compreendendo as idades de 06 meses a 5
anos e 11 meses e atendendo em torno de 100 crianças.
No ano de 2017, a Rede Municipal, através do Convênio nº 004, de 02/01/2017,
assumiu a Creche da Vila Alexandre Simpson que passou a ser denominada através da Lei
nº 1.494 de 21/02/2017, de CMEI Professora Nildes Maria Moreira Camilo, oferecendo a
Educação Infantil e Pré- Escola, compreendendo as idades de 06 meses a 5 anos e 11 meses
e atendendo em torno de crianças 70 crianças.
Em 2022, a E. M. Dr. Afonso Pena Júnior, municipalizada pela Lei nº 1.772, de
09/03/2021, deu início à oferta do Tempo Integral no Ensino Fundamental Anos Iniciais,
atendendo 01 turma de 1º Ano, 01 turma de 2º Ano, 01 turma de 3º Ano, 01 turma de 4º Ano
e 01 turma de 5º Ano.
Neste ano de 2024, atendemos no período integral, 93 crianças na CMEI Aparecida
Cerchi Loiola, 94 crianças na CMEI Profª Nildes Maria Moreira Camilo e 205 alunos na E.
M. Dr. Afonso Pena Júnior. Constatando um aumento na expansão de matrículas em em
tempo integral.
Ainda há muita demanda de matrículas em tempo integral, ação esta que precisa
ser incorporada na agenda política educacional definindo mecanismos de
responsabilização e vinculação de recursos e provimentos financeiros adequados para
efetivação do direito, de modo aexpandir o número de prédios que possam atender a
esta demanda, contribuindo assim, futuramente para melhoras no atendimento das
crianças.
DIAGNÓSTICO DA REDE DE ENSINO
Após um estudo de viabilidade em condições financeiras da Secretaria Municipal
de Educação, levantamento de dados educacionais, dados profissionais, análise das
escolas com potencial para ampliação do tempo integral, avaliação territorial e predial,
chegou-se a conclusão que a escola a ofertar a Educação Integral Em Tempo Integral
neste município permanecerá sendo a Escola Municipal Dr. Afonso Pena, que se
enquadra nos seguintes itens :
Dados Educacionais: a escola com IDEB de 6,1 em 2023. Com taxa de aprovação
em 100% equivalente ao ano de 2023. Com nota do indicador de aprendizado de
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
6,12 na média de proficiência de Português e Matemática na avaliação da Prova
Saeb/2023.
Dados Profissionais: Há lotação de professores com carga horária de 24 horas
semanais e possibilidade de extensão de carga horária para alguns profissionais,
como também futuramente se pensar na possibilidade de professores com
dedicação exclusiva para o trabalho com as turmas de ampliação de jornada
escolar.
PLANO ESTRATÉGICO DA REDE PARA IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Escola que ofertará a Educação Integral em Tempo Integral
A escola-piloto neste processo de implantação da Educação Integral em Tempo
Integral na rede municipal de ensino será a Escola Municipal Doutor Afonso Pena
Júnior que passará a ofertar a Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental -
Anos Iniciais.
A implantação será de forma gradativa no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,
com previsão de expansão das matrículas anualmente, seguindo um cronograma pré-
estabelecido, podendo ser flexível, a depender dos investimentos públicos na adequação
do espaço escolar, disponibilidade de recursos materiais, pedagógicos e de serviço.
A Escola Municipal Doutor Afonso Pena Júnior foi selecionada para ser a escola-
piloto para oferta de Educação Integral em Tempo Integral por estar em um bairro
central, por ter espaços a princípio favorável para iniciar a implementação do programa,
sem ainda as condições ideais na rede e na cidade, mas sendo essas condições um ponto
de chegada e não o ponto de partida do processo e também com o objetivo de melhorar
os resultados de aprendizagem e assegurar os direitos de desenvolvimento integral dos
estudantes.
A alocação e distribuição das matrículas pactuadas no ano de 2023 por meio da
adesão ao Programa Escola em Tempo Integral foram distribuídasna referida escola
entre o ensino fundamental, de acordo com a Lei nº 14.640, priorizando as matrículas
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
de tempo integral para estudantes em situação de maior vulnerabilidade
socioecinômica.
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
São objetivos da Educação em Tempo Integral:
Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância a meta 6
estabelecida pela lei nº 1.425, de 23/06/2015 - Plano Municipal de Educação;
Ampliar as oportunidades de acesso à educação de qualidade aos estudantes
da rede municipal de ensino por intermédio da jornada escolar integral, alinhada às
atuais demandas;
Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta
de jornada de tempo integral;
Melhorar a qualidade da educação básica pública, elevando os resultados e
assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
Contribuir para a melhoria da aprendizagem através da ampliação do tempo,
do espaço, e das oportunidades educativas;
Oportunizar tempo e espaço para livre criação e difusão de suas culturas,
valorizar e reconhecer saberes, fazeres e sentimentos expressados por meio do universo
simbólico e artístico;
Contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/ano,
mediante ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral dos sujeitos;
Contribuir para o enfrentamento dos vários desafios que crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade vivem, consequentemente, a melhoria
contínua da qualidade da aprendizagem e do bem-estar dessas crianças e jovens
conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 5º e Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional ;
Promover a aproximação entre a escola, às famílias e as comunidades,
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
mediante atividades que visem à responsabilização e a interação com o processo
educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida
escolar;
Promover a cultura de paz e não violência no cotidiano escolar e nos espaços
comunitários, bem como minimizar os impactos da vulnerabilidade social.
Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando
o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo;
Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB tanto
no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da
alfabetização.
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Os alunos terão 3 (três) refeições diárias balanceadas e nutritivas, de acordo com
os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e com a
complementação do município, sob a orientação e coordenação da nutricionista da rede
municipal de ensino.
A oferta da alimentação está prevista para: café da manhã, almoço e lanche da tarde.
Os espaços e períodos destinados à alimentação dos estudantes dever ser um
momento para formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene pessoal e
ambiental, com o objetivo de desenvolvimento da autonomia e da responsabilidade dos
indivíduos no cuidado com a saúde.Também visa a socialização e interação entre todos.
PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO, PROPOSTA PEDAGÓGICA E O
REGIMENTO ESCOLAR
A escola que oferta educação integral em tempo integral e ampliação de jornada
devem ter os elementos do Projeto Político-Pedagógico (PPP) elaborados e/ou
revisados a fim de contemplar esta oferta, de acordo com a legislação vigente, seguindo
as normas contidas nos atos instrucionais demandados da Secretaria de Estado da
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
Educação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
O Projeto Político-Pedagógico (PPP), devem contemplar:
Explicitar o regime de funcionamento com a organização do tempo ampliado,
incluindo os intervalos e horário de almoço;
Apresentar a carga horária diária, especificando os tempos destinados aos
intervalos e almoço;
Apresentar os fundamentos pedagógicos e/ou justificativa para ampliar o
tempo escolar dos estudantes, de acordo com a oferta;
Apresentar os objetivos e resultados esperados com a ampliação de jornada
escolar;
Apresentar Matriz Curricular, indicando a carga horária e os componentes
curriculares da Base Nacional Comum ( BNCC) e da Parte Diversificada na Educação
em Tempo Integral.
Apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime
escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de
estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos
estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de
recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos,
avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e
conteúdos a serem desenvolvidos nos componentes da Base Comum Curricular, da
Parte Diversificada e da Atividades de ampliação de jornada escolar;
Concepção de Educação Integral;
Conteúdos a serem desenvolvidos no Ensino Fundamental;
Estratégias de ensino;
Avaliação;
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
Referências.
O Regimento Escolar trata-se de um documento normatizador, que compreende a
organização didática, pedagógica, administrativa e disciplinar, com o propósito de
assegurar as finalidades e o bom desempenho da instituição de ensino.
O Regimento Escolar também deverá ser alterado e adequado quando daoferta de
educação integral em tempo integral em turno único e/ou das atividades de Ampliação
de Jornada Escolar - contraturno.
ESTRUTURA PEDAGÓGICA/ MATRIZ CURRICULAR
A matriz curricular está estruturada em 25 horas/aula semanais para os componentes
curriculares das áreas de conhecimento e 25 horas/aula semanais para as atividades
integradoras, totalizando 50 horas/aula semanais. A carga horária anual é 1.633 horas e 20
minutos e carga horária diária de 10 módulos-aula. Os componentes Curriculares, das Áreas
do Conhecimento, Arte, Geografia e Ensino Religioso tem duração de 40 minutos o módulo-
aula, os demais componentes das Áreas do Conhecimento e das Atividades Integradoras
possuem duração de 50 minutos.
É importante ressaltar que será mantida a organização das aulas das áreas de
conhecimento e das atividades integradoras em turnos distintos, diante da impossibilidade
de fragmentar a carga horária do professor regente de turma.
A organização curricular do EFTI é composta pelas áreas de conhecimento e pelas
atividades integradoras, possibilitando o desenvolvimento integrado dos objetivos de
aprendizagem previstos no Currículo Referência de Minas Gerais - CRMG, em
articulaçãocom a Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
É fundamental que as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores das
atividades integradoras sejam planejadas em consonância com os conteúdos trabalhados
nas áreas do conhecimento, contemplando metodologias ativas e contextualizadas, que
propiciema aprendizagem. Essa integração deve ser mediada pelo Especialista/Professor
Coordenador a partir do acompanhamento do trabalho docente e do processo de
aprendizagem dos estudantes.
Assim, é essencial que as dificuldades apresentadas pelos estudantes e/ou professores
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
sejam discutidas e que sejam propostas intervenções para garantir que os objetivos de
aprendizagem propostos no planejamento sejam efetivados.
A implementação de um currículo integrado objetiva, portanto, viabilizar a formação
básica associada a conteúdos e experiências diferenciados que propiciem a melhoria da
aprendizagem em todas as áreas do conhecimento.
AS ATIVIDADES INTEGRADORAS
As atividades integradoras são um conjunto de ações pedagógicas nas quais os
conhecimentos e saberes se desenvolvem em consonância com os conceitos e conteúdos
trabalhados nos componentes curriculares que compõem as Áreas do Conhecimento. Em
outras palavras, as atividades integradoras oportunizam novas possibilidades de ensino
dentro dos processos de aprendizagem que estão em curso. Dessa forma, a articulação
entre os professores da turma é fundamental para que as atividades sejam integradas e
significativas, evitando uma prática fragmentada e descontextualizada.
ATIVIDADES INTEGRADORAS:
Estudos Orientados;
Oficina de Língua Portuguesa;
Arte;
Esporte e Recreação;
Oficina de Matemática;
Educação para a Cidadania;
Projeto Boas Maneiras.
Destacamos que o professor deve estar atento para:
· intensificar as discussões entre os estudantes sobre seus objetivos presentes e
futuros ajudando-os na gestão do tempo, na organização pessoal e na
responsabilização pelo coletivo;
· garantir o acompanhamento pedagógico mais assertivo nas dificuldades dos
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
estudantes;
· desenvolver projetos interdisciplinares e atividades práticas concretas e
contextualizadasao cotidiano dos estudantes.
EMENTA DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS
ESTUDOS ORIENTADOS
Esta atividade integradora deverá subsidiar a consolidação das habilidades e
competências com vistas à melhoria das aprendizagens em todas as áreas do
conhecimento, partindo da concepção de que aprender a estudar é condição fundamental
para o desenvolvimento da autonomia dos estudantes enquanto sujeitos da própria
aprendizagem.
Este trabalho requer, ainda, a interdisciplinaridade com os componentes curriculares
do Currículo Referência de Minas Gerais.
Para tanto, é necessário conhecer as habilidades e competências do ano de
escolaridade com o qual vai trabalhar e diagnosticar as possíveis dificuldades de
aprendizagem dos estudantes para então planejar previamente quais atividades serão
realizadas em cada bimestre. Tendo em vista que este trabalho está intimamente
relacionado com o desenvolvimento dos demais componentes, é de suma importância a
articulação com todos os professores.
É recomendável a busca por metodologias e recursos pedagógicos diversificados
que promovam diferentes estratégias de desenvolvimento de hábitos e rotinas de estudos.
Sendo assim, o professor deve contribuir para a reorganização de tempos e espaços,
possibilitando também ações individuais e em grupos.
OFICINA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Esta atividade integradora deverá promover o desenvolvimento e a consolidação de
habilidades de leitura e escrita em diversos campos de atuação. Assim, o estudante poderá
compreender e fazer uso das diferentes funções da leitura e da escrita, compreendendo e
produzindo textos orais e escritos de diferentes gêneros textuais.
Nesse sentido, o professor deve proporcionar o desenvolvimento de atitudes e
práticas que favoreçam a formação de leitores proficientes, a partir de procedimentos
didáticos criativos nos quais a leitura servirá de referência para a produção textual dos
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
estudantes. Assim, eles serão estimulados a planejar, escrever, reler e reescrever seus
textos em situações cotidianas de uso da leitura e escrita.
Portanto, é desejável que o trabalho desta atividade integradora explore a oralidade,
a leitura, a produção de textos orais e escritos, além da análise linguística, ou seja, seus
elementos de discursividade, textualidade, normatividade e apropriação do sistema de
escrita alfabética. Fazer o uso de recursos como jogos, brincadeiras, desafios, uso das
tecnologias, oficinas de leitura, propiciar a escolha de livros por interesse dos estudantes,
contação de histórias, investigação e experimentação que são trabalhos que ampliam a
capacidade de leitura e escrita de forma desafiadora, lúdica, prazeirosa proporcionando
ao aluno descobertase construção do conhecimento.
ARTE
A atividade integradora Cultura e Saberes em Arte traz ao estudante a expressão
artísticacomo possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando-se dos
diversos saberes culturais integrados às linguagens em representações individuais e
coletivas. Dessa forma, devem ser incentivadas produções artísticas, visuais e musicais,
manifestações corporais e dramáticas, atividades relacionadas às artes cênicas, artesanato
e danças populares. O professor poderá ainda realizar experiências embasadas na
criatividade e na autoria dos estudantes, através de práticas de multiletramento.
Algumas linguagens e expressões da arte têm origem na cultura de uma localidade
e assim, compõem a identidade daquela população. Dessa maneira, o professor deve
integrar esses saberes de forma interdisciplinar, criando possibilidades para o
desenvolvimento do saber estético e artístico daquilo que faz parte de sua comunidade,
aquilo que tem significado para o estudante e para os que o rodeiam. Além das artes
regionais, há que se trabalhar as expressões culturais relativas a outros povos e
civilizações, no sentido de "valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e
culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da
produção artístico-cultural (BRASIL, 2017, p. 9).
Portanto, essa atividade integradora propõe um trabalho a partir da experimentação
artística, da reflexão sobre a arte e da apreciação e crítica desses processos nas diferentes
linguagens (artes visuais, música, dança, teatro, artesanato etc) de forma articulada.
ESPORTE E RECREAÇÃO
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
O Esporte e a Recreação, quando bem planejados e desenvolvidos de forma crítica
e criativa propiciam a prática de regras de convivência e a vivência de papéis e
responsabilidades que podem ser construídos coletivamente com base em valores como
cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e valorização do outro. No Caderno de
Desenvolvimento Humano sobre Escolas Ativas no Brasil 2016, o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ressalta a importância da escola para a
promoção da integração entre atividade física, atividade mental e experiência corporal,
essencial para o desenvolvimento pleno das crianças.
Ademais, a prática esportiva e recreativa é uma expressão linguística. Segundo
aponta a BNCC, a linguagem corporal deve ser utilizada para "se expressar e partilhar
informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir
sentidos que levem ao entendimento mútuo" (BRASIL, 2017).
Esta atividade integradora deve proporcionar o prazer por conhecer e praticar o esporte e
a recreação por meio de jogos e brincadeiras, considerando as condições, necessidades
e os interesses dos estudantes, e assim, permitir que eles exercitem sua criatividade e
vivenciem as atividades de forma divertida. Dessa forma, por exemplo, através da
reinvenção de um jogo tradicional utilizando-se de diferentes espaços, materiais e tempos,
é possível ressignificar e ampliar os conhecimentos, despertando a atenção e curiosidade
dos estudantes.
OFICINA DE MATEMÁTICA
A Oficina de Matemática é uma atividade integradora em que os estudantes devem
vivenciar aquilo que a teoria não é capaz de demonstrar, através da experimentação.
Paraisso, é indispensável criar um ambiente de aprendizagem que possibilite integração
entre a teoria e a prática, com princípios e objetivos, para que os estudantes possam
observar,investigar, fazer e perceber os diferentes conceitos matemáticos. Segundo a
BNCC, a área de Matemática deve garantir aos estudantes o desenvolvimento de
competências específicas, dentre elas está a de "reconhecê-la como uma ciência viva, que
contribui para solucionar problemas científicos e tecnológicos e para alicerçar descobertas
e construções, inclusive com impactos no mundo do trabalho" (BRASIL, 2017).
No desenvolvimento das atividades, o professor é responsável por proporcionar a
observação, a experimentação, a investigação e a descoberta, que ajudarão os estudantes
a fazerem reflexões mais abstratas. Nesse sentido, o estudante terá maior autonomia de
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
pensamento, de modo que este seja capaz de observar, refletir e questionar por si mesmo.
Jogos, brincadeiras, desafios, uso das tecnologias, investigação e experimentação
são trabalhos que ampliam a capacidade leitora de gráficos, tabelas, estimativas e
quantificações, que por sua vez, ajudam no desenvolvimento das aprendizagens dos
estudantes em todas as áreas do conhecimento.
EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA
A Cidadania assume papel importante em nossa sociedade, principalmente através
das transformações ocorridas nos últimos séculos. A noção de cidadania foi fortalecida e
ganhou novo significado a partir da Constituição Federativa de 1988, também conhecida
por Constituição Cidadã, em virtude do estabelecimento dos direitos civis, políticos e
sociais, que compõem o conceito de cidadania proposto pelo sociólogo britânico
Marshall1, em meados do século XIX.
A Educação para a Cidadania nas escolas constitui um trabalho amplo e contínuo
com vistas à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Pretende-se que
esta atividade integradora contribua para a formação de indivíduos críticos e responsáveis,
que conheçam e exerçam seus direitos e deveres, em diálogo e respeito às diferenças e
valorização das diversidades, na medida em que uma das competências gerais da educação
básica é:
Exercitar a empatia, o
diálogo, a resolução de
conflitos e a cooperação,
fazendo-se respeitar e
promovendo o respeito ao
outro e aos direitos
humanos e acolhimento dos
indivíduos e de grupos
sociais, seus saberes,
identidades, culturas e
potencialidades, sem
preconceitos de qualquer
natureza (BRASIL, 2017, p.
10).
Nesse sentido, a Educação para a Cidadania perpassa diversas temáticas como os
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
direitos humanos, educação financeira, educação fiscal, educação para o trânsito,
educação ambiental e/ou desenvolvimento sustentável, educação para o consumo,
educação para a saúde e a sexualidade, entre outros. A abordagem curricular pode assumir
formas diversas a partir do desenvolvimento de projetos e atividades no âmbito da própria
escola ou em parceria com as famílias e a comunidade.
PROJETO BOAS MANEIRAS
Os primeiros hábitos e valores de uma criança é construído no ambiente familiar.
Após a inserção da mesma na escola, suas orientações passam a ser obtidas e influenciadas
pela convivência com professores e colegas. Pode-se afirmar que a partir de então, escola
e família conduzem o principal núcleo de referências dos alunos.
Incluir bons hábitos e boas maneiras no aprendizado das crianças e dos adolescentes é um
passo fundamental para ensiná-los valores como disciplina, equilíbrio, resiliência,
iniciativa, discernimento, higiene e cuidados com a saúde. Acredita-se que acompanhar
no cotidiano a evolução da formação de boas maneiras, valores e virtudes das crianças e
adolescentes é um trabalho muito significativo para o futuro deles e da sociedade como
um todo.
Essa atividade integradora deve promover momentos de interação social, conversas
para reflexão sobre situações que envolvam respeito, higiene com o corpo e o espaço, a
importância da alimentação saudável, valor da amizade, gentileza, solidariedade,
dignidade, justiça, respeito mútuo e outros. Promover momentos onde as boas maneiras
e os bons hábitos possam ser praticados de forma espontânea pelos alunos, podem ser:
jogos colaborativos, filmes, visitas solidárias em locais como asilos, creches, abrigo e
outros.
Realizar campanhas para recolhimento de doações para as instituições que atendem
pessoas carentes. Promover palestras com profissionais da saúde, do esporte, da
assistência social. Criar subprojetos pedagógicos com temas que surgirem através do
comportamento dos alunos no dia a dia. Incluir as famílias em atividades propostas.
Vale ressaltar que essa atividade integradora perpassa por todos os momentos, seja
com os componentes curriculares do Currículo Referência de Minas Gerais, seja com as
outras atividades. O diálogo entre a escola e as famílias é de importância fundamental
para o Projeto Boas Maneiras. O convívio dos alunos com as pessoas que formam o seu
núcleo social fora daescola deve refletir as práticas aprendidas na escola. Assim o êxito
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
dessa atividade será notado quando o professor observar ações colaborativas, solidárias,
de conservação do meio ambiente, cuidado com si mesmo e com o próximo por parte dos
alunos, em ações deconvivência simples e humana.
MATRÍCULA
A matrícula do estudante no Ensino Integral será precedida de um amplo diálogo
para a conscientização que ao aceitar participar do EFTI, a família está se
comprometendo a garantira frequência e participação dos alunos nas atividades
desenvolvidas. Lembrando sempre que o EFTI possui uma matriz curricular
regulamentada e obrigatória de acordo com o CRMG e BNCC.
A instituição de ensino disponibiliza matrícula, a qualquer tempo, conforme
legislação vigente.
REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CONTEÚDO
A frequência é obrigatória para todos os estudantes matriculados na Educação
Integral em Tempo Integral em todos os componentes curriculares da Base Nacional
Comum Curricular e da Parte Diversificada.
O acompanhamento e registro da vida escolar do estudante, tanto do seu rendimento
quanto da frequência, deverá ser feito pelo professor, pelo Especialista/Professor
Coordenador e pela Direção da escola, conforme legislação vigente e ferramentas
adotadas pela Secretaria Municipal de Educação de Sacramento MG, levando-se em
consideração todas as atividades previstas na organização curricular do EFTI.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A avaliação deve ser concebida como um instrumento para fornecer informações
sobre o processo de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para
o professor analisar os resultados de seu trabalho, quanto para o estudante verificar seu
desempenho.
Dessa forma, cria-se uma rede de avaliação, acompanhamento e monitoramento da
Educação em Tempo Integral a fim de que seus resultados possibilitem identificar os
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
progressos e as dificuldades, analisar metas e corrigir rumos, de forma a verificar a
efetividade de seu principal objetivo: formação integral dos estudantes.
Na avaliação das atividades integradoras devem prevalecer os aspectos qualitativos
sobre os quantitativos do aprendizado do estudante. Os aspectos qualitativos da
aprendizagem muitas vezes se expressam em atitudes e valores que podem estar
associados à aquisição e consolidação de conhecimentos.
Além disso, é importante analisar e discutir com os demais professores da turma
quanto ao comportamento, participação e desenvolvimento dos estudantes. Todas essas
ações devemser pontuadas na Reunião Pedagógica e no Conselho de Classe, que são
momentos fundamentais para o compartilhamento de informações e considerações para
que as medidas cabíveis sejam tomadas tempestivamente.
As atividades integradoras devem levar em consideração a aprendizagem contínua
e não são passíveis de interrupção no percurso escolar dos estudantes. Destacada a sua
importânciapara a formação integral dos sujeitos, todavia, não ensejam reprovação.
GESTÃO DA ESCOLA E RECURSOS HUMANOS
A implantação da Educação em Tempo Integral, impõe a uma reorganização de
quadro do pessoal da escola, o qual precisa estar de acordo com a necessidade e
assegurando a quantidade suficiente para atender a essa demanda.
O desenvolvimento das ações do Ensino Fundamental em Tempo Integral deve ser
pautado em um trabalho coletivo e para reafirmar o compromisso de todos nessa
construção, éessencial conhecer os papéis e as responsabilidades de cada ator no espaço
educativo, atribuindo significado ao trabalho das Superintendências Regionais de Ensino,
Diretores, Especialistas, Professor coordenador do EFTI e Professores.
ATRIBUIÇÕES:
SME: Estudar, orientar e divulgar os documentos que norteiam o EFTI; Acompanhar o
planejamento e execução das avaliações diagnósticas e ações de intervenção pedagógica;
Monitorar e verificar o desenvolvimento das ações de intervenção pedagógica nas turmas;
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
Acompanhar o processo de consolidação das aprendizagens dos estudantes; Atender as
demandas da SRE.
Diretor: Conhecer documentos orientadores do EFTI; Acompanhar o planejamento e
execução das ações; Reunir com especialista/ professor coordenador e monitorar o
cumprimento das decisõestomadas nas reuniões; Garantir as condições necessárias para que
as ações de intervenção pedagógica sejam implementadas pelos professores.
Especialista / Professor Coordenador: Promover a capacitação dos professores sobre as
diretrizes do EFTI;Organizar e planejar as ações pedagógicas;
RECURSOS FINANCEIROS/FÍSICOS E GESTÃO DE INSUMOS
As despesas necessárias à aplicação da presente lei correrão por conta do
orçamento público municipal, que poderá valer-se de contrapartida das esferas federal
e/ou estadual, na gestão dos insumos de alimentação escolar,materiais pedagógicos,
materiais de higiene e limpeza, ampliação, reparos e manutenção predial, entre outros
recursos para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da
educação integral.
Será necessário traçar um plano estratégico de obras (ampliação ou reformas e
reparos) para melhoria dos espaços e da infraestrutura para a escola com oferta de
educação em tempo integral, bem como ter disponibilidade de estrutura básico como
refeitório, banheiro, salas e demais espaços educativos, respeitando as normas de
acessibilidade para inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.
O município aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela
Lei nº 14.640, de 31 de Julho de 2023, é um compromisso do Governo Federal para
apoiar financeiramente e tecnicamente, o alcance da Meta 6 do Plano Nacional de
Educação - PNE, em relação a oferta de educação em tempo integral, buscando
apoiar a organização e o aproveitamento do trabalho da Secretaria de Educação junto
às escolas.
As despesas oriundas da implantação e manutenção da escola integral serão
realizadas com recursos da Secretaria Municipal de Educação e /ou fontes provenientes
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
de parcerias no formato de Regime de Colaboração com entes públicos e/ ou privados,
observada a aplicação exclusivamente em despesas para manutenção e para o
desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei 9.394, de 20 de
Dezembro de 1996.
ATRIBUIÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Compete à escola:
Adequar seu Regimento Escolar, assegurando a efetivação da organização
pedagógica e administrativa da Educação em Tempo Integral;
Revisar e adequar o Projeto Político Pedagógico que disciplinará as normas e
princípios de organização da Educação em Tempo Integral;
Apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime
escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de
estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos
estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de
recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos,
avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e
conteúdos a serem desenvolvidos nos componentes da Base Comum Curricular, da
Parte Diversificada e da Atividades de ampliação de jornada escolar;
Operacionalizar as ações da Educação em Tempo Integral, garantindo a
efetivação da proposta e acompanhando os resultados;
Acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com a
educação em tempo integral;
Adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras escolares que
possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no Projeto
Político Pedagógico.
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
Compete a Secretaria Municipal de Educação:
Orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo
Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral sobre a
necessidade e a importância da Educação Integral, seus benefícios e as mudanças na
rotina escolar em virtude de sua implantação;
Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em Tempo
Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional;
Assessorar pedagogicamente a coordenação pedagógica e/ou pedagoga da
escola e diretor, na revisão, elaboração e a execução das propostas curriculares da
Base Nacional Comum e da Parte Diversificada;
Orientar as escolas na revisão, adequação e elaboração do Regimento Escolar,
do Projeto Político Pedagógico de acordo da Educação em Tempo Integral;
Orientar as escolas na execução e Implementação da Educação em Tempo
Integral;
Identificar e encaminhar ao Poder Executivo Municipal a necessidade de
adequação, ampliação e reparos na estrutura predial da escola com oferta de Educação
em Tempo Integral;
Viabilizar o quantitativo suficiente de profissionais para atender ademanda da
Educação em Tempo Integral;
Monitorar e avaliar o processo de implantação da Educação em Tempo
Integral, propondo adequações e revisões necessárias que vise a melhoria na qualidade
da educação;
Projetar a expansão das matrículas de Tempo Integral.
Compete ao Poder Executivo Municipal:
Fomentar a consolidação e implantação da Política Pública de Educação em
Tempo Integral no Município;
Ampliar e adequar, orientar e acompanhar, o processo da implantação da
Educação em Tempo Integral;
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
Assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo
Integral;
Viabilizar o financiamento para as escolas que passarem a integralizar a
Educação em Tempo Integral;
Viabilizar, quando necessário, a construção, ampliação e adequação das
escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo
integral;
Assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes da proposta
da Educação em Tempo Integral;
Garantir a contratação de profissionais habilitados para o
desenvolvimento do trabalho pedagógico junto a demanda da Educação em Tempo
Integral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com este documento norteador, busca-se orientar e programar a expansão de
jornada escolar em tempo integral na rede municipal de ensino com qualidade, de modo
a encaminhar os primeiros passos de implantação do Ensino Integral nas escolas
municipais.
Esse documento não deverá ser o único embasamento da criação e gestão de
matrículas de tempo integral, visto que há outras políticas sociais e educacionais que
agregam reflexões e orientações para a evolução da educação.
Através deste documento procuramos apoiar as escolas na implementação da
expansão de jornada escola escolar, buscando cumprir de o que está estabelecido na
Meta 6 do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação, que é a
expansão de jornada na perspectivada educação integral.
Sacramento, 23 de Setembro de 2024
VALDAIR CANDIDA Assinado de forma digital por
DA VALDAIR CANDIDA DA
SILVA:34071067691
SILVA:34071067691 Dados: 2024.11.07 14:25:12 -03'00'
Valdair Candida da Silva
Secretária Municipal de Educação
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Plano de Monitoramento e Avaliaçãodo
Programa Escola em Tempo Integral 2023-2026. Brasília, DF: MEC, 2024.
Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 : define as diretrizes para a ampliação da
jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece
ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023 : institui os procedimentos de priorização
e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e
aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo
Integral.
Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023 : institui os critérios de seleção de projetos
da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023: estabelece os critérios eprocedimentos
operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio
financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
Portaria nº 1.495/2023: dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas paraa ampliação
de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e
dá outras providências
Lei nº 14.640/2023: institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº
11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Sacramento - MG
Secretaria Municipal de Educação
Rua Angelo Crema, 153 - Bairro Centro
CEP 38190-000 - Sacramento MG
Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br
nº 14.172, de 10 de junho de 2021
Escola em tempo integral. Disponível em https://www.gov.br/mec/pt- br/escola-em-
tempo-integral/fundamentos.
Guia para a alocação e distribuição de matrículas em tempo integral com eficiência e
equidade. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-
integral/documentos/documentos.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de
1990. Disponívelem: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.
BRASIL.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988. Disponível em:
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/40
PORTARIA N.º 138, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/40
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/40