Publicações da edição 1645 - 12/11/2024 e Ano V

Publicações da edição 1645

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação

12/11/2024 Ano III | Edição nº1645 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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DOCUMENTO NORTEADOR DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE

SACRAMENTO - MG

EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

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SACRAMENTO

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 4

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRAL .................... 5

BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DO TEMPO INTEGRAL .......... 8

BREVE HISTÓRICO DO ENSINO INTEGRAL NO MUNICÍPIO ........................ 11

DIAGNÓSTICO DE REDE DE ENSINO ................................................................. 12

PLANO ESTRATÉGICO DA REDE PARA IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO

INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL ................................................................... 13

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ..................................... 14

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ................................................................................. 15

PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO, PROPOSTA PEDAGÓGICA E O

REGIMENTO ESCOLAR....................................................................................... 15

ESTRUTURA PEDAGÓGICA/ MATRIZ CURRICULAR..................................... 17

ATIVIDADES INTEGRADORAS ............................................................................ 18

MATRÍCULA ......................................................................................................... 24

REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CONTEÚDO .................................................... 24

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ................................................................... 24

GESTÃO DA ESCOLA E RECURSOS HUMANOS ............................................. 25

RECURSOS FINANCEIROS/FÍSICOS E GESTÃO DE INSUMOS ...................... 26

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ATRIBUIÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................ 27

CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 29

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 30

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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Política de Educação Integral em

Tempo Integral, visa à formação humana e social dos estudantes em suas múltiplas

funções, tendo como base elevar a qualidade de ensino na rede. E sendo a ampliação de

permanência do estudante na escola um dos caminhos para efetivar a educação integral

e eficiente, busca-se atribuir novos sentidos à prática pedagógica, ampliando

oportunidade deaprendizagem, resignificando saberes, através do acesso e permanência

na ampliação de jornada escolar.

Como forma de garantir a melhoria na qualidade de educação, o município aderiu

ao ProgramaEscola emTempoIntegral (Programa ETI) foi instituído pelaLei14.640,

de 31 de julho de 2023, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na

educação básica em tempo integral por meio de apoio financeiro e técnico aos Estados

e Municípios, priorizando as escolas que atendam estudantes em situação de maior

vulnerabilidade socioeconômica.

Além da assistência financeira para ampliação das matrículas em tempo integral, o

programa prevê estratégias de assistência técnica para induzir a criação de matrículas

na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino, por meio

de ações que visem, entre outros fins: ao aprimoramento da eficiência alocativa das

redes; à reorientação curricular para a educação integral; à diversificação de materiais

pedagógicos; e à criação de indicadores de avaliação contínua.

A finalidade deste programa é elevar a criação de matrículas em tempo integral na

educação básica, como estratégia para viabilizar o alcance da meta 06 do Plano

Nacional de Educação 2014-2024 ( Lei nº 13.005/2014).

Considerando a ampla variedade de condições presentes na rede de ensino,

apresentamos a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do

Município de Sacramento, no Estado de Minas Gerais, que busca também através da

adesão do Programa Escola emTempoIntegral garantir o alcance da meta 06 do Plano

Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.425, DE 23 DE JUNHO DE 2015)

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referente ao Ensino Integral e contribuir para a melhoria e avanço na qualidade da

educação.

Com este projeto pretende-se estruturar e organizar uma ação que perpassa agentes

políticos municipais, buscando atender e efetivar ações que melhore a qualidade da

educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral

do estudante.

Será apresentado neste documento norteador: marco legal da educação em tempo

Integral a nível nacional, concepção de educação integral, breve diagnóstico da rede

municipal de ensino, orientações das adequações e do Projeto Político Pedagógico da

escola, organização e alocação dos profissionais da educação, gestão dos recursos

financeiros, plano estratégico de alocação e distribuição das matrículas, parcerias

intersetoriais acompanhamento e avaliação da expansão das matrículas de tempo

integral.

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E TEMPO INTEGRAL

A educação integral em sua concepção deve garantir o desenvolvimento do sujeito

nas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, como parte

indissociável do processo de aprendizagem e de uma formação comprometida com o

exercício da cidadania, com o objetivo de melhoria da aprendizagem de crianças e

adolescentes por meio da mobilização e integração em diferentes espaços, tempos

educativos, interações sociais e diversificação de oportunidades educativas e

experiências.

A dimensão intelectual refere-se a todo o processo de apropriação das linguagens,

dos conhecimentos da matemática, da lógica, da tecnologia, da análise crítica, da

"leitura do mundo" e da capacidade de acessar e produzir conhecimento.

A dimensão física refere-se a um entendimento que supera o padrão

psicobiológico do corpo. Sendo assim, para além do autocuidado, da atenção à saúde e

da prática de atividades físicas, também compreende o corpo no contexto multicultural.

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A dimensão emocional e afetiva relaciona-se às questões do autoconhecimento,

da autoconfiança, da capacidade de interação e do sentimento de pertencimento. O

trabalho pedagógico com Educação Integral busca romper a lógica do individualismo

e da competitividade sem solidariedade.

A dimensão social relaciona-se à atuação na sociedade e com as regrase as leis já

preestabelecidas, em que somos impelidos a instaurar relações sociais, criar saberes,

valores e modelos de comportamento para que assim possamos nos relacionar e viver

nessa sociedade.

A dimensão cultural diz respeito à diversidade das expressões simbólicas,

incluindo as artes, as letras, os modos de vida, as formas de viver em comunidade, os

sistemas de valores, costumes, crenças, ritos tradicionaise também as experimentações

contemporâneas, que formam as subjetividades e as identidades de um indivíduo, um

grupo ou uma sociedade.

A Educação Integral é uma proposta contemporânea, inclusiva, sustentável e

fundamental para a superação das desigualdades. Na condiçãode concepção, sustenta-

se por quatro princípios: equidade, inclusão, contemporaneidade e sustentabilidade

(WEFFORT, ANDRADE, COSTA, 2019).

Promove a equidade ao reconhecer o direito de todos e todas

de aprender e acessar oportunidades educativas diferenciadas e

diversificadas a partir da interação com múltiplas linguagens,

recursos, espaços, saberes e agentes, condição fundamental

para o enfrentamento das desigualdades sociais. É inclusiva

porque reconhece a singularidade dos sujeitos, suas múltiplas

identidades e se sustenta na construção da pertinência do

projeto educativo para todos e todas. É contemporânea porque

tem como focoa formação de indivíduos críticos, autônomos e

responsáveis consigo mesmo e com o mundo e, ainda, se alinha

à noção de sustentabilidade porque se compromete com os

processos educativos contextualizados, sustentáveis no tempo

e no espaço, com uma integração permanente entre o que se

aprende e o que se pratica (WEFFORT, ANDRADE, COSTA,

p. 17-18).

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A concepção de Educação Integral pressupõe o pleno desenvolvimento das pessoas

nas diferentes etapas da vida, a centralidade do sujeito nas propostas educativas e a

convicção de que a aprendizagem é fruto das relações do sujeito com tudo que o cerca:

o meio, o outro, os objetos de seu conhecimento.

A Educação Integral é, desta forma, uma concepção de educação comprometida

com a construção de conhecimentos com sentido e significado por meio de

aprendizagens que sejam relevantes, acessíveis, pertinentes e transformadoras para os

estudantes.

Faz-se necessário distinguir o conceito de Educação Integral e de Tempo Integral:

Por EDUCAÇÃO INTEGRAL compreende-se o processo de ensino,

aprendizagem e participação abarcando as diferentes dimensões constitutivas do ser

humano, a saber, física, intelectual, social, emocional, simbólica, política, cultural entre

outras, articuladas entre si e em desenvolvimento contínuo ao longo da vida. Ademais,

a Educação Integral concebe os processos educativos vinculados aos saberes de

diferentes matrizes étnico-culturais, aos diferentes espaços na escola, aos territórios e

seus agentes e setores tal como esportes, cultura, meio ambiente, saúde e assistência. A

Educação Integral é também o fundamento integrador das dimensões do cuidar e educar

e da relação entre a educação escolar e as práticas sociais em toda a Educação Básica.

O TEMPO INTEGRAL é uma das estratégias que possibilita a materialização da

proposta de um currículo de Educação Integral, mas não a única. É essencial que a

ampliação e organização do tempo integral seja consequência do Projeto Político-

Pedagógico e do Currículo escolar, associado aos espaços dentro e fora da escola,

considerando a diversidade de materiais que são ofertados nas experiências educativas,

atento às interações e organizações de agrupamentos entre os estudantes, promotora de

saberes de diferentes matrizes étnico-raciais no currículo escolar, assim como

asseguradora da escuta e participação dos estudantes e comunidades escolares nos

processos educativos e na gestão escolar.

Estudos mostram que a educação em tempo integral promove benefícios

acadêmicos, sociais e econômicos. Além de melhorar o desempenho acadêmico nas

diferentes áreas do currículo, particularmente para os estudantes mais pobres, diminui

a exposição à vulnerabilidade social (violência contra crianças e adolescentes, acesso a

serviços de saúde, segurança alimentar, entre outros), além de trazer retorno social em

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até seis vezes o seu investimento. A educação em tempo integral traz benefícios para

toda a sociedade.

BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DO TEMPO INTEGRAL

A Educação Integral encontram apoio na legislação brasileira, já que o direito ao

pleno desenvolvimento das pessoas está pressuposto nosprincipais marcos legais do

país.

A Constituição Federal de 1988 mesmo sem ter mencionado o termo Educação

Integral em seu texto legal, já pronunciava uma formação integralizada, intersetorial e

globalizante como um direito. No artigo 205º, a educação é apresentada como um

direito humano promovido e incentivado pela sociedade. No artigo 206º é citada a

gestão democrática do ensino público, o que também dialoga diretamente com a

educação integral, que preconiza a intersetorialidade como eixo fundamental das ações

educativas.O artigo 227º é o que mais responde ao conceito de educação integral, pois

afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, entre outros, o direito

à educação.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases

da Educação (LDB), faz referências diversas ao desenvolvimento integral dos estudantes

e à jornada em tempo integral. A preocupação com a carga horária escolar está presente

no artigo 24 da LDB, ao estabelecer regras comuns para a organização da educação básica,

dentre elas:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas

horas para o ensino fundamental e para o ensino médio,

distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo

trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames

finais, quando houver; (BRASIL, 1996, redação dada pela

Lei nº 13.415, de 2017).

O artigo 31 da LDB, faz referência quanto a organização da educação infantil de

acordo com as seguintes regras comuns:

III ­ atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro)

horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para

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a jornada integral;

No artigo 34, a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro

horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período

de permanência na escola.

§ 2º O ensino fundamental será ministrado

progressivamente em tempo integral, a critério dos

sistemas de ensino.

O artigo 87, também se refere ao ensino integral:

§5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a

progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino

fundamental para o regime de escolas de tempo integral.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Capítulo V, artigo 53, diz

que toda criança e adolescente tem direito à educação, com a proposição de

obrigatoriedade do acesso e da permanência na escola, reconhecendo que o

desenvolvimento integral da criança e do adolescente requer uma forma específica

de proteção e, por isso, propõe um sistema articulado e integrado de atenção a esse

público, do qual a escola faz parte.

Aprovado em 2001, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) desde a

redemocratização do Brasil vigorou até 2010 e, dentre suas metas, propunha a meta II

(sobre a Educação Fundamental) que previa um modelo de educação em turno integral

para a modalidade de ensino com ampliação de jornada escolar de pelo menos sete

horas diárias. O intuito era universalizar o ensino e diminuir as taxas de retenção. As

escolas de tempo integral do deveriam ser destinadas preferencialmente às crianças de

família com baixa renda.

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) aprovado em 2007, com o

objetivo de melhorar todas as etapas da educação básica no Brasil. Dentre as ações de

melhoria inclusas no PDE, destaca-se o Programa Mais Educação, que prevê a

ampliação da educação em tempo integral no país.

Aprovado em 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

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Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem como objetivo

destinar recursos à educação básica em tempo integral com jornada escolar com

duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,

compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em

atividades escolares.

Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) traz um avanço para a Educação

Integral, tornando essa modalidade da educação uma meta a ser atingida em todo o país.

O PNE prevê na meta de número 6, a oferta de educação em tempo integral para no

mínimo 50% das escolas públicas e o atendimento de ao menos 25% dos estudantes de

educação básica do Brasil.Além dessa meta, o PNE também prevê na meta de número

I sobre a educação infantil o estímulo a uma educação infantil em tempo integral para

todas as crianças de até cinco anos, como já é estabelecido nas Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil.

O Plano Estadual de Educação e o Plano Municipal de Educação também preveem

na meta 6 a oferta da educação em tempo integral até o final da vigência deste Plano.

Após 10 (dez) anos da instituição do Plano Nacional de Educação, o governo

federal verificando o sistema educacional com dificuldades para o alcance das diversas

metas, entre elas, a meta 6 que estabelece a oferta de "educação em tempo integral em, no

mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos

(as) da educação básica". e com base no Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das

Metas PNE(Plano Nacional de Educação) 2022 mostra que o percentual de matrículas

em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021.

Ainda segundo o relatório, o indicador referente ao percentual de escolas de ETI do País,

era de 22,4% em 2021. Para que a meta de 50% das escolas públicas da educação básica

com pelo menos 25% dos alunos do público-alvo da ETI, em jornada de tempo integral,

seja atendida até 2024, será necessário um crescimento de 27,6%. O governo criou

o Programa Escola em Tempo Integral, para que o índice de matrículas de estudantes em

tempo integral seja elevado, também objetivando a melhoria nos resultados dos

indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes de toda a

educação básica, avançar na qualidade social da educação brasileira e possibilitar maior

proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados.

O Programa Escola em Tempo Integral, foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de

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Julho de 2023, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação

básica em tempo integral, com regulamentação nas portarias e resoluções citadas

abaixo:

Portaria nº 1.495/2023, de 2 de Agosto de 2023: dispõe sobre a adesão e a

pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito

do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023: estabelece os critérios e

procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de

prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola emTempo Integral.

Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023 : institui os critérios de seleção de

projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escolaem Tempo Integral.

Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023 : institui os procedimentos de

priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades

escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa

Escola em Tempo Integral.

Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 : define as diretrizes para a

ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação

integral e estabelece ações estratégicas no âmbito doPrograma Escola em Tempo

Integral.

Portaria Nº 64, de 26 de dezembro de 2023: Altera o Anexo II da Portaria nº

1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e apactuação de metas

para a ampliação de matrículas em tempo integralno âmbito do Programa Escola

em Tempo Integral, e dá outras providências.

BREVE HISTÓRICO DO ENSINO INTEGRAL NO REDE MUNICIPIAL

Na Rede Municipal de Sacramento, foi idealizado no ano de 2010, pela Lei de Criação

nº 1.163 de 06/05/2010, quando o município recebeu recursos da União Federal através do

Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação

Infantil ­ PROINFÂNCIA, para a construção da primeira creche municipal de nossa cidade,

a CMEI Aparecida Cerchi Loiola, dando início às suas atividades no ano de 2016,

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oferecendo a Educação Infantil e Pré- Escola, compreendendo as idades de 06 meses a 5

anos e 11 meses e atendendo em torno de 100 crianças.

No ano de 2017, a Rede Municipal, através do Convênio nº 004, de 02/01/2017,

assumiu a Creche da Vila Alexandre Simpson que passou a ser denominada através da Lei

nº 1.494 de 21/02/2017, de CMEI Professora Nildes Maria Moreira Camilo, oferecendo a

Educação Infantil e Pré- Escola, compreendendo as idades de 06 meses a 5 anos e 11 meses

e atendendo em torno de crianças 70 crianças.

Em 2022, a E. M. Dr. Afonso Pena Júnior, municipalizada pela Lei nº 1.772, de

09/03/2021, deu início à oferta do Tempo Integral no Ensino Fundamental Anos Iniciais,

atendendo 01 turma de 1º Ano, 01 turma de 2º Ano, 01 turma de 3º Ano, 01 turma de 4º Ano

e 01 turma de 5º Ano.

Neste ano de 2024, atendemos no período integral, 93 crianças na CMEI Aparecida

Cerchi Loiola, 94 crianças na CMEI Profª Nildes Maria Moreira Camilo e 205 alunos na E.

M. Dr. Afonso Pena Júnior. Constatando um aumento na expansão de matrículas em em

tempo integral.

Ainda há muita demanda de matrículas em tempo integral, ação esta que precisa

ser incorporada na agenda política educacional definindo mecanismos de

responsabilização e vinculação de recursos e provimentos financeiros adequados para

efetivação do direito, de modo aexpandir o número de prédios que possam atender a

esta demanda, contribuindo assim, futuramente para melhoras no atendimento das

crianças.

DIAGNÓSTICO DA REDE DE ENSINO

Após um estudo de viabilidade em condições financeiras da Secretaria Municipal

de Educação, levantamento de dados educacionais, dados profissionais, análise das

escolas com potencial para ampliação do tempo integral, avaliação territorial e predial,

chegou-se a conclusão que a escola a ofertar a Educação Integral Em Tempo Integral

neste município permanecerá sendo a Escola Municipal Dr. Afonso Pena, que se

enquadra nos seguintes itens :

Dados Educacionais: a escola com IDEB de 6,1 em 2023. Com taxa de aprovação

em 100% equivalente ao ano de 2023. Com nota do indicador de aprendizado de

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6,12 na média de proficiência de Português e Matemática na avaliação da Prova

Saeb/2023.

Dados Profissionais: Há lotação de professores com carga horária de 24 horas

semanais e possibilidade de extensão de carga horária para alguns profissionais,

como também futuramente se pensar na possibilidade de professores com

dedicação exclusiva para o trabalho com as turmas de ampliação de jornada

escolar.

PLANO ESTRATÉGICO DA REDE PARA IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO

INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Escola que ofertará a Educação Integral em Tempo Integral

A escola-piloto neste processo de implantação da Educação Integral em Tempo

Integral na rede municipal de ensino será a Escola Municipal Doutor Afonso Pena

Júnior que passará a ofertar a Educação em Tempo Integral no Ensino Fundamental -

Anos Iniciais.

A implantação será de forma gradativa no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,

com previsão de expansão das matrículas anualmente, seguindo um cronograma pré-

estabelecido, podendo ser flexível, a depender dos investimentos públicos na adequação

do espaço escolar, disponibilidade de recursos materiais, pedagógicos e de serviço.

A Escola Municipal Doutor Afonso Pena Júnior foi selecionada para ser a escola-

piloto para oferta de Educação Integral em Tempo Integral por estar em um bairro

central, por ter espaços a princípio favorável para iniciar a implementação do programa,

sem ainda as condições ideais na rede e na cidade, mas sendo essas condições um ponto

de chegada e não o ponto de partida do processo e também com o objetivo de melhorar

os resultados de aprendizagem e assegurar os direitos de desenvolvimento integral dos

estudantes.

A alocação e distribuição das matrículas pactuadas no ano de 2023 por meio da

adesão ao Programa Escola em Tempo Integral foram distribuídasna referida escola

entre o ensino fundamental, de acordo com a Lei nº 14.640, priorizando as matrículas

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de tempo integral para estudantes em situação de maior vulnerabilidade

socioecinômica.

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

São objetivos da Educação em Tempo Integral:

Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância a meta 6

estabelecida pela lei nº 1.425, de 23/06/2015 - Plano Municipal de Educação;

Ampliar as oportunidades de acesso à educação de qualidade aos estudantes

da rede municipal de ensino por intermédio da jornada escolar integral, alinhada às

atuais demandas;

Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta

de jornada de tempo integral;

Melhorar a qualidade da educação básica pública, elevando os resultados e

assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;

Contribuir para a melhoria da aprendizagem através da ampliação do tempo,

do espaço, e das oportunidades educativas;

Oportunizar tempo e espaço para livre criação e difusão de suas culturas,

valorizar e reconhecer saberes, fazeres e sentimentos expressados por meio do universo

simbólico e artístico;

Contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/ano,

mediante ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral dos sujeitos;

Contribuir para o enfrentamento dos vários desafios que crianças e

adolescentes em situação de vulnerabilidade vivem, consequentemente, a melhoria

contínua da qualidade da aprendizagem e do bem-estar dessas crianças e jovens

conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 5º e Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional ;

Promover a aproximação entre a escola, às famílias e as comunidades,

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mediante atividades que visem à responsabilização e a interação com o processo

educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida

escolar;

Promover a cultura de paz e não violência no cotidiano escolar e nos espaços

comunitários, bem como minimizar os impactos da vulnerabilidade social.

Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando

o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo;

Ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ­ IDEB tanto

no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da

alfabetização.

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Os alunos terão 3 (três) refeições diárias balanceadas e nutritivas, de acordo com

os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e com a

complementação do município, sob a orientação e coordenação da nutricionista da rede

municipal de ensino.

A oferta da alimentação está prevista para: café da manhã, almoço e lanche da tarde.

Os espaços e períodos destinados à alimentação dos estudantes dever ser um

momento para formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene pessoal e

ambiental, com o objetivo de desenvolvimento da autonomia e da responsabilidade dos

indivíduos no cuidado com a saúde.Também visa a socialização e interação entre todos.

PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO, PROPOSTA PEDAGÓGICA E O

REGIMENTO ESCOLAR

A escola que oferta educação integral em tempo integral e ampliação de jornada

devem ter os elementos do Projeto Político-Pedagógico (PPP) elaborados e/ou

revisados a fim de contemplar esta oferta, de acordo com a legislação vigente, seguindo

as normas contidas nos atos instrucionais demandados da Secretaria de Estado da

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Educação, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

O Projeto Político-Pedagógico (PPP), devem contemplar:

Explicitar o regime de funcionamento com a organização do tempo ampliado,

incluindo os intervalos e horário de almoço;

Apresentar a carga horária diária, especificando os tempos destinados aos

intervalos e almoço;

Apresentar os fundamentos pedagógicos e/ou justificativa para ampliar o

tempo escolar dos estudantes, de acordo com a oferta;

Apresentar os objetivos e resultados esperados com a ampliação de jornada

escolar;

Apresentar Matriz Curricular, indicando a carga horária e os componentes

curriculares da Base Nacional Comum ( BNCC) e da Parte Diversificada na Educação

em Tempo Integral.

Apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime

escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de

estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos

estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de

recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos,

avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e

conteúdos a serem desenvolvidos nos componentes da Base Comum Curricular, da

Parte Diversificada e da Atividades de ampliação de jornada escolar;

Concepção de Educação Integral;

Conteúdos a serem desenvolvidos no Ensino Fundamental;

Estratégias de ensino;

Avaliação;

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Referências.

O Regimento Escolar trata-se de um documento normatizador, que compreende a

organização didática, pedagógica, administrativa e disciplinar, com o propósito de

assegurar as finalidades e o bom desempenho da instituição de ensino.

O Regimento Escolar também deverá ser alterado e adequado quando daoferta de

educação integral em tempo integral em turno único e/ou das atividades de Ampliação

de Jornada Escolar - contraturno.

ESTRUTURA PEDAGÓGICA/ MATRIZ CURRICULAR

A matriz curricular está estruturada em 25 horas/aula semanais para os componentes

curriculares das áreas de conhecimento e 25 horas/aula semanais para as atividades

integradoras, totalizando 50 horas/aula semanais. A carga horária anual é 1.633 horas e 20

minutos e carga horária diária de 10 módulos-aula. Os componentes Curriculares, das Áreas

do Conhecimento, Arte, Geografia e Ensino Religioso tem duração de 40 minutos o módulo-

aula, os demais componentes das Áreas do Conhecimento e das Atividades Integradoras

possuem duração de 50 minutos.

É importante ressaltar que será mantida a organização das aulas das áreas de

conhecimento e das atividades integradoras em turnos distintos, diante da impossibilidade

de fragmentar a carga horária do professor regente de turma.

A organização curricular do EFTI é composta pelas áreas de conhecimento e pelas

atividades integradoras, possibilitando o desenvolvimento integrado dos objetivos de

aprendizagem previstos no Currículo Referência de Minas Gerais - CRMG, em

articulaçãocom a Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

É fundamental que as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores das

atividades integradoras sejam planejadas em consonância com os conteúdos trabalhados

nas áreas do conhecimento, contemplando metodologias ativas e contextualizadas, que

propiciema aprendizagem. Essa integração deve ser mediada pelo Especialista/Professor

Coordenador a partir do acompanhamento do trabalho docente e do processo de

aprendizagem dos estudantes.

Assim, é essencial que as dificuldades apresentadas pelos estudantes e/ou professores

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sejam discutidas e que sejam propostas intervenções para garantir que os objetivos de

aprendizagem propostos no planejamento sejam efetivados.

A implementação de um currículo integrado objetiva, portanto, viabilizar a formação

básica associada a conteúdos e experiências diferenciados que propiciem a melhoria da

aprendizagem em todas as áreas do conhecimento.

AS ATIVIDADES INTEGRADORAS

As atividades integradoras são um conjunto de ações pedagógicas nas quais os

conhecimentos e saberes se desenvolvem em consonância com os conceitos e conteúdos

trabalhados nos componentes curriculares que compõem as Áreas do Conhecimento. Em

outras palavras, as atividades integradoras oportunizam novas possibilidades de ensino

dentro dos processos de aprendizagem que estão em curso. Dessa forma, a articulação

entre os professores da turma é fundamental para que as atividades sejam integradas e

significativas, evitando uma prática fragmentada e descontextualizada.

ATIVIDADES INTEGRADORAS:

Estudos Orientados;

Oficina de Língua Portuguesa;

Arte;

Esporte e Recreação;

Oficina de Matemática;

Educação para a Cidadania;

Projeto Boas Maneiras.

Destacamos que o professor deve estar atento para:

· intensificar as discussões entre os estudantes sobre seus objetivos presentes e

futuros ajudando-os na gestão do tempo, na organização pessoal e na

responsabilização pelo coletivo;

· garantir o acompanhamento pedagógico mais assertivo nas dificuldades dos

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estudantes;

· desenvolver projetos interdisciplinares e atividades práticas concretas e

contextualizadasao cotidiano dos estudantes.

EMENTA DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS

ESTUDOS ORIENTADOS

Esta atividade integradora deverá subsidiar a consolidação das habilidades e

competências com vistas à melhoria das aprendizagens em todas as áreas do

conhecimento, partindo da concepção de que aprender a estudar é condição fundamental

para o desenvolvimento da autonomia dos estudantes enquanto sujeitos da própria

aprendizagem.

Este trabalho requer, ainda, a interdisciplinaridade com os componentes curriculares

do Currículo Referência de Minas Gerais.

Para tanto, é necessário conhecer as habilidades e competências do ano de

escolaridade com o qual vai trabalhar e diagnosticar as possíveis dificuldades de

aprendizagem dos estudantes para então planejar previamente quais atividades serão

realizadas em cada bimestre. Tendo em vista que este trabalho está intimamente

relacionado com o desenvolvimento dos demais componentes, é de suma importância a

articulação com todos os professores.

É recomendável a busca por metodologias e recursos pedagógicos diversificados

que promovam diferentes estratégias de desenvolvimento de hábitos e rotinas de estudos.

Sendo assim, o professor deve contribuir para a reorganização de tempos e espaços,

possibilitando também ações individuais e em grupos.

OFICINA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Esta atividade integradora deverá promover o desenvolvimento e a consolidação de

habilidades de leitura e escrita em diversos campos de atuação. Assim, o estudante poderá

compreender e fazer uso das diferentes funções da leitura e da escrita, compreendendo e

produzindo textos orais e escritos de diferentes gêneros textuais.

Nesse sentido, o professor deve proporcionar o desenvolvimento de atitudes e

práticas que favoreçam a formação de leitores proficientes, a partir de procedimentos

didáticos criativos nos quais a leitura servirá de referência para a produção textual dos

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estudantes. Assim, eles serão estimulados a planejar, escrever, reler e reescrever seus

textos em situações cotidianas de uso da leitura e escrita.

Portanto, é desejável que o trabalho desta atividade integradora explore a oralidade,

a leitura, a produção de textos orais e escritos, além da análise linguística, ou seja, seus

elementos de discursividade, textualidade, normatividade e apropriação do sistema de

escrita alfabética. Fazer o uso de recursos como jogos, brincadeiras, desafios, uso das

tecnologias, oficinas de leitura, propiciar a escolha de livros por interesse dos estudantes,

contação de histórias, investigação e experimentação que são trabalhos que ampliam a

capacidade de leitura e escrita de forma desafiadora, lúdica, prazeirosa proporcionando

ao aluno descobertase construção do conhecimento.

ARTE

A atividade integradora Cultura e Saberes em Arte traz ao estudante a expressão

artísticacomo possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando-se dos

diversos saberes culturais integrados às linguagens em representações individuais e

coletivas. Dessa forma, devem ser incentivadas produções artísticas, visuais e musicais,

manifestações corporais e dramáticas, atividades relacionadas às artes cênicas, artesanato

e danças populares. O professor poderá ainda realizar experiências embasadas na

criatividade e na autoria dos estudantes, através de práticas de multiletramento.

Algumas linguagens e expressões da arte têm origem na cultura de uma localidade

e assim, compõem a identidade daquela população. Dessa maneira, o professor deve

integrar esses saberes de forma interdisciplinar, criando possibilidades para o

desenvolvimento do saber estético e artístico daquilo que faz parte de sua comunidade,

aquilo que tem significado para o estudante e para os que o rodeiam. Além das artes

regionais, há que se trabalhar as expressões culturais relativas a outros povos e

civilizações, no sentido de "valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e

culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da

produção artístico-cultural (BRASIL, 2017, p. 9).

Portanto, essa atividade integradora propõe um trabalho a partir da experimentação

artística, da reflexão sobre a arte e da apreciação e crítica desses processos nas diferentes

linguagens (artes visuais, música, dança, teatro, artesanato etc) de forma articulada.

ESPORTE E RECREAÇÃO

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O Esporte e a Recreação, quando bem planejados e desenvolvidos de forma crítica

e criativa propiciam a prática de regras de convivência e a vivência de papéis e

responsabilidades que podem ser construídos coletivamente com base em valores como

cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e valorização do outro. No Caderno de

Desenvolvimento Humano sobre Escolas Ativas no Brasil 2016, o Programa das Nações

Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ressalta a importância da escola para a

promoção da integração entre atividade física, atividade mental e experiência corporal,

essencial para o desenvolvimento pleno das crianças.

Ademais, a prática esportiva e recreativa é uma expressão linguística. Segundo

aponta a BNCC, a linguagem corporal deve ser utilizada para "se expressar e partilhar

informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir

sentidos que levem ao entendimento mútuo" (BRASIL, 2017).

Esta atividade integradora deve proporcionar o prazer por conhecer e praticar o esporte e

a recreação por meio de jogos e brincadeiras, considerando as condições, necessidades

e os interesses dos estudantes, e assim, permitir que eles exercitem sua criatividade e

vivenciem as atividades de forma divertida. Dessa forma, por exemplo, através da

reinvenção de um jogo tradicional utilizando-se de diferentes espaços, materiais e tempos,

é possível ressignificar e ampliar os conhecimentos, despertando a atenção e curiosidade

dos estudantes.

OFICINA DE MATEMÁTICA

A Oficina de Matemática é uma atividade integradora em que os estudantes devem

vivenciar aquilo que a teoria não é capaz de demonstrar, através da experimentação.

Paraisso, é indispensável criar um ambiente de aprendizagem que possibilite integração

entre a teoria e a prática, com princípios e objetivos, para que os estudantes possam

observar,investigar, fazer e perceber os diferentes conceitos matemáticos. Segundo a

BNCC, a área de Matemática deve garantir aos estudantes o desenvolvimento de

competências específicas, dentre elas está a de "reconhecê-la como uma ciência viva, que

contribui para solucionar problemas científicos e tecnológicos e para alicerçar descobertas

e construções, inclusive com impactos no mundo do trabalho" (BRASIL, 2017).

No desenvolvimento das atividades, o professor é responsável por proporcionar a

observação, a experimentação, a investigação e a descoberta, que ajudarão os estudantes

a fazerem reflexões mais abstratas. Nesse sentido, o estudante terá maior autonomia de

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pensamento, de modo que este seja capaz de observar, refletir e questionar por si mesmo.

Jogos, brincadeiras, desafios, uso das tecnologias, investigação e experimentação

são trabalhos que ampliam a capacidade leitora de gráficos, tabelas, estimativas e

quantificações, que por sua vez, ajudam no desenvolvimento das aprendizagens dos

estudantes em todas as áreas do conhecimento.

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

A Cidadania assume papel importante em nossa sociedade, principalmente através

das transformações ocorridas nos últimos séculos. A noção de cidadania foi fortalecida e

ganhou novo significado a partir da Constituição Federativa de 1988, também conhecida

por Constituição Cidadã, em virtude do estabelecimento dos direitos civis, políticos e

sociais, que compõem o conceito de cidadania proposto pelo sociólogo britânico

Marshall1, em meados do século XIX.

A Educação para a Cidadania nas escolas constitui um trabalho amplo e contínuo

com vistas à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Pretende-se que

esta atividade integradora contribua para a formação de indivíduos críticos e responsáveis,

que conheçam e exerçam seus direitos e deveres, em diálogo e respeito às diferenças e

valorização das diversidades, na medida em que uma das competências gerais da educação

básica é:

Exercitar a empatia, o

diálogo, a resolução de

conflitos e a cooperação,

fazendo-se respeitar e

promovendo o respeito ao

outro e aos direitos

humanos e acolhimento dos

indivíduos e de grupos

sociais, seus saberes,

identidades, culturas e

potencialidades, sem

preconceitos de qualquer

natureza (BRASIL, 2017, p.

10).

Nesse sentido, a Educação para a Cidadania perpassa diversas temáticas como os

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direitos humanos, educação financeira, educação fiscal, educação para o trânsito,

educação ambiental e/ou desenvolvimento sustentável, educação para o consumo,

educação para a saúde e a sexualidade, entre outros. A abordagem curricular pode assumir

formas diversas a partir do desenvolvimento de projetos e atividades no âmbito da própria

escola ou em parceria com as famílias e a comunidade.

PROJETO BOAS MANEIRAS

Os primeiros hábitos e valores de uma criança é construído no ambiente familiar.

Após a inserção da mesma na escola, suas orientações passam a ser obtidas e influenciadas

pela convivência com professores e colegas. Pode-se afirmar que a partir de então, escola

e família conduzem o principal núcleo de referências dos alunos.

Incluir bons hábitos e boas maneiras no aprendizado das crianças e dos adolescentes é um

passo fundamental para ensiná-los valores como disciplina, equilíbrio, resiliência,

iniciativa, discernimento, higiene e cuidados com a saúde. Acredita-se que acompanhar

no cotidiano a evolução da formação de boas maneiras, valores e virtudes das crianças e

adolescentes é um trabalho muito significativo para o futuro deles e da sociedade como

um todo.

Essa atividade integradora deve promover momentos de interação social, conversas

para reflexão sobre situações que envolvam respeito, higiene com o corpo e o espaço, a

importância da alimentação saudável, valor da amizade, gentileza, solidariedade,

dignidade, justiça, respeito mútuo e outros. Promover momentos onde as boas maneiras

e os bons hábitos possam ser praticados de forma espontânea pelos alunos, podem ser:

jogos colaborativos, filmes, visitas solidárias em locais como asilos, creches, abrigo e

outros.

Realizar campanhas para recolhimento de doações para as instituições que atendem

pessoas carentes. Promover palestras com profissionais da saúde, do esporte, da

assistência social. Criar subprojetos pedagógicos com temas que surgirem através do

comportamento dos alunos no dia a dia. Incluir as famílias em atividades propostas.

Vale ressaltar que essa atividade integradora perpassa por todos os momentos, seja

com os componentes curriculares do Currículo Referência de Minas Gerais, seja com as

outras atividades. O diálogo entre a escola e as famílias é de importância fundamental

para o Projeto Boas Maneiras. O convívio dos alunos com as pessoas que formam o seu

núcleo social fora daescola deve refletir as práticas aprendidas na escola. Assim o êxito

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dessa atividade será notado quando o professor observar ações colaborativas, solidárias,

de conservação do meio ambiente, cuidado com si mesmo e com o próximo por parte dos

alunos, em ações deconvivência simples e humana.

MATRÍCULA

A matrícula do estudante no Ensino Integral será precedida de um amplo diálogo

para a conscientização que ao aceitar participar do EFTI, a família está se

comprometendo a garantira frequência e participação dos alunos nas atividades

desenvolvidas. Lembrando sempre que o EFTI possui uma matriz curricular

regulamentada e obrigatória de acordo com o CRMG e BNCC.

A instituição de ensino disponibiliza matrícula, a qualquer tempo, conforme

legislação vigente.

REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CONTEÚDO

A frequência é obrigatória para todos os estudantes matriculados na Educação

Integral em Tempo Integral em todos os componentes curriculares da Base Nacional

Comum Curricular e da Parte Diversificada.

O acompanhamento e registro da vida escolar do estudante, tanto do seu rendimento

quanto da frequência, deverá ser feito pelo professor, pelo Especialista/Professor

Coordenador e pela Direção da escola, conforme legislação vigente e ferramentas

adotadas pela Secretaria Municipal de Educação de Sacramento ­ MG, levando-se em

consideração todas as atividades previstas na organização curricular do EFTI.

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação deve ser concebida como um instrumento para fornecer informações

sobre o processo de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para

o professor analisar os resultados de seu trabalho, quanto para o estudante verificar seu

desempenho.

Dessa forma, cria-se uma rede de avaliação, acompanhamento e monitoramento da

Educação em Tempo Integral a fim de que seus resultados possibilitem identificar os

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progressos e as dificuldades, analisar metas e corrigir rumos, de forma a verificar a

efetividade de seu principal objetivo: formação integral dos estudantes.

Na avaliação das atividades integradoras devem prevalecer os aspectos qualitativos

sobre os quantitativos do aprendizado do estudante. Os aspectos qualitativos da

aprendizagem muitas vezes se expressam em atitudes e valores que podem estar

associados à aquisição e consolidação de conhecimentos.

Além disso, é importante analisar e discutir com os demais professores da turma

quanto ao comportamento, participação e desenvolvimento dos estudantes. Todas essas

ações devemser pontuadas na Reunião Pedagógica e no Conselho de Classe, que são

momentos fundamentais para o compartilhamento de informações e considerações para

que as medidas cabíveis sejam tomadas tempestivamente.

As atividades integradoras devem levar em consideração a aprendizagem contínua

e não são passíveis de interrupção no percurso escolar dos estudantes. Destacada a sua

importânciapara a formação integral dos sujeitos, todavia, não ensejam reprovação.

GESTÃO DA ESCOLA E RECURSOS HUMANOS

A implantação da Educação em Tempo Integral, impõe a uma reorganização de

quadro do pessoal da escola, o qual precisa estar de acordo com a necessidade e

assegurando a quantidade suficiente para atender a essa demanda.

O desenvolvimento das ações do Ensino Fundamental em Tempo Integral deve ser

pautado em um trabalho coletivo e para reafirmar o compromisso de todos nessa

construção, éessencial conhecer os papéis e as responsabilidades de cada ator no espaço

educativo, atribuindo significado ao trabalho das Superintendências Regionais de Ensino,

Diretores, Especialistas, Professor coordenador do EFTI e Professores.

ATRIBUIÇÕES:

SME: Estudar, orientar e divulgar os documentos que norteiam o EFTI; Acompanhar o

planejamento e execução das avaliações diagnósticas e ações de intervenção pedagógica;

Monitorar e verificar o desenvolvimento das ações de intervenção pedagógica nas turmas;

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Acompanhar o processo de consolidação das aprendizagens dos estudantes; Atender as

demandas da SRE.

Diretor: Conhecer documentos orientadores do EFTI; Acompanhar o planejamento e

execução das ações; Reunir com especialista/ professor coordenador e monitorar o

cumprimento das decisõestomadas nas reuniões; Garantir as condições necessárias para que

as ações de intervenção pedagógica sejam implementadas pelos professores.

Especialista / Professor Coordenador: Promover a capacitação dos professores sobre as

diretrizes do EFTI;Organizar e planejar as ações pedagógicas;

RECURSOS FINANCEIROS/FÍSICOS E GESTÃO DE INSUMOS

As despesas necessárias à aplicação da presente lei correrão por conta do

orçamento público municipal, que poderá valer-se de contrapartida das esferas federal

e/ou estadual, na gestão dos insumos de alimentação escolar,materiais pedagógicos,

materiais de higiene e limpeza, ampliação, reparos e manutenção predial, entre outros

recursos para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da

educação integral.

Será necessário traçar um plano estratégico de obras (ampliação ou reformas e

reparos) para melhoria dos espaços e da infraestrutura para a escola com oferta de

educação em tempo integral, bem como ter disponibilidade de estrutura básico como

refeitório, banheiro, salas e demais espaços educativos, respeitando as normas de

acessibilidade para inclusão de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

O município aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela

Lei nº 14.640, de 31 de Julho de 2023, é um compromisso do Governo Federal para

apoiar financeiramente e tecnicamente, o alcance da Meta 6 do Plano Nacional de

Educação - PNE, em relação a oferta de educação em tempo integral, buscando

apoiar a organização e o aproveitamento do trabalho da Secretaria de Educação junto

às escolas.

As despesas oriundas da implantação e manutenção da escola integral serão

realizadas com recursos da Secretaria Municipal de Educação e /ou fontes provenientes

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Telefax: (34) 3351-4666 - E-mail: educação@sacramento.mg.gov.br

de parcerias no formato de Regime de Colaboração com entes públicos e/ ou privados,

observada a aplicação exclusivamente em despesas para manutenção e para o

desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei 9.394, de 20 de

Dezembro de 1996.

ATRIBUIÇÕES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Compete à escola:

Adequar seu Regimento Escolar, assegurando a efetivação da organização

pedagógica e administrativa da Educação em Tempo Integral;

Revisar e adequar o Projeto Político Pedagógico que disciplinará as normas e

princípios de organização da Educação em Tempo Integral;

Apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime

escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de

estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos

estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de

recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos,

avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e

conteúdos a serem desenvolvidos nos componentes da Base Comum Curricular, da

Parte Diversificada e da Atividades de ampliação de jornada escolar;

Operacionalizar as ações da Educação em Tempo Integral, garantindo a

efetivação da proposta e acompanhando os resultados;

Acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com a

educação em tempo integral;

Adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras escolares que

possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no Projeto

Político Pedagógico.

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Compete a Secretaria Municipal de Educação:

Orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo

Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral sobre a

necessidade e a importância da Educação Integral, seus benefícios e as mudanças na

rotina escolar em virtude de sua implantação;

Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em Tempo

Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional;

Assessorar pedagogicamente a coordenação pedagógica e/ou pedagoga da

escola e diretor, na revisão, elaboração e a execução das propostas curriculares da

Base Nacional Comum e da Parte Diversificada;

Orientar as escolas na revisão, adequação e elaboração do Regimento Escolar,

do Projeto Político Pedagógico de acordo da Educação em Tempo Integral;

Orientar as escolas na execução e Implementação da Educação em Tempo

Integral;

Identificar e encaminhar ao Poder Executivo Municipal a necessidade de

adequação, ampliação e reparos na estrutura predial da escola com oferta de Educação

em Tempo Integral;

Viabilizar o quantitativo suficiente de profissionais para atender ademanda da

Educação em Tempo Integral;

Monitorar e avaliar o processo de implantação da Educação em Tempo

Integral, propondo adequações e revisões necessárias que vise a melhoria na qualidade

da educação;

Projetar a expansão das matrículas de Tempo Integral.

Compete ao Poder Executivo Municipal:

Fomentar a consolidação e implantação da Política Pública de Educação em

Tempo Integral no Município;

Ampliar e adequar, orientar e acompanhar, o processo da implantação da

Educação em Tempo Integral;

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Assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo

Integral;

Viabilizar o financiamento para as escolas que passarem a integralizar a

Educação em Tempo Integral;

Viabilizar, quando necessário, a construção, ampliação e adequação das

escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo

integral;

Assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes da proposta

da Educação em Tempo Integral;

Garantir a contratação de profissionais habilitados para o

desenvolvimento do trabalho pedagógico junto a demanda da Educação em Tempo

Integral.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com este documento norteador, busca-se orientar e programar a expansão de

jornada escolar em tempo integral na rede municipal de ensino com qualidade, de modo

a encaminhar os primeiros passos de implantação do Ensino Integral nas escolas

municipais.

Esse documento não deverá ser o único embasamento da criação e gestão de

matrículas de tempo integral, visto que há outras políticas sociais e educacionais que

agregam reflexões e orientações para a evolução da educação.

Através deste documento procuramos apoiar as escolas na implementação da

expansão de jornada escola escolar, buscando cumprir de o que está estabelecido na

Meta 6 do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação, que é a

expansão de jornada na perspectivada educação integral.

Sacramento, 23 de Setembro de 2024

VALDAIR CANDIDA Assinado de forma digital por

DA VALDAIR CANDIDA DA

SILVA:34071067691

SILVA:34071067691 Dados: 2024.11.07 14:25:12 -03'00'

Valdair Candida da Silva

Secretária Municipal de Educação

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Plano de Monitoramento e Avaliaçãodo

Programa Escola em Tempo Integral 2023-2026. Brasília, DF: MEC, 2024.

Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 : define as diretrizes para a ampliação da

jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece

ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023 : institui os procedimentos de priorização

e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e

aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo

Integral.

Resolução nº 25, de 24 de novembro de 2023 : institui os critérios de seleção de projetos

da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023: estabelece os critérios eprocedimentos

operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio

financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.

Portaria nº 1.495/2023: dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas paraa ampliação

de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e

dá outras providências

Lei nº 14.640/2023: institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº

11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei

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nº 14.172, de 10 de junho de 2021

Escola em tempo integral. Disponível em https://www.gov.br/mec/pt- br/escola-em-

tempo-integral/fundamentos.

Guia para a alocação e distribuição de matrículas em tempo integral com eficiência e

equidade. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-

integral/documentos/documentos.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de

1990. Disponívelem: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.

BRASIL.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE

1988. Disponível em:

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