Publicações da edição 567 - 11/11/2024 e Ano IV

Publicações da edição 567

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 369/24, que cuida da aquisição de kit máquina de recarga de munição

para a Guarda Civil Municipal de Taubaté, com encerramento dia 27.11.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 370/24, que cuida do fornecimento de gás oxigênio medicinal em

cilindros de 1 m³, 2 a 4 m³ e de 7 a 10 m³ com comodato dos cilindros, com encerramento dia

27.11.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 337/24 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estandes, por um

período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, com encerramento

dia 28.11.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 350/24 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual

contratação de empresa especializada na prestação de serviço de estampagem e instalação de

placas no padrão estabelecido pelo MERCOSUL nos veículos pertencentes à Frota Municipal,

por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, com

encerramento dia 28.11.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 365/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação

de serviço de elaboração de projeto elétrico e de climatização do almoxarifado de

medicamentos, com encerramento dia 28.11.24 às 08h30.

PMT, aos 08.11.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.951 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro

de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 47.519,97 (Quarenta e sete mil quinhentos e dezenove reais e noventa e sete

centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 22/10/2024 Decreto 15951/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

31.01.6006.2.225.18.541.449052.08.1100000 8.910,00

27.01.5002.2.171.15.452.339030.08.1100000 34.809,97

19.01.7001.2.359.04.122.449052.08.1100000 3.800,00

Total Suplementação: 47.519,97

Anulação Dotaçao Valor

31.01.6006.2.225.18.541.339030.08.1100000 8.910,00

27.01.5002.2.171.15.452.449052.08.1100000 34.809,97

19.01.7001.2.359.04.122.339039.08.1100000 3.800,00

Total Anulação: 47.519,97

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.952 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 947.140,30 (Novecentos e quarenta e sete mil cento e

quarenta reais e trinta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/10/2024 Decreto 15952/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 130.000,00

25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 10.000,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.8000002 5.300,00

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030007 3.400,00

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030007 50.000,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 698.440,30

30.01.3002.2.089.13.392.449052.01.1100000 50.000,00

Total Suplementação: 947.140,30

Anulação Dotaçao Valor

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 130.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 10.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.449052.95.8000002 5.300,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010033 3.400,00

24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030011 50.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.1000101 698.440,30

30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 50.000,00

Total Anulação: 947.140,30

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 955 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 20.800.000,00 (Vinte milhões e oitocentos mil) para

reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/10/2024 Decreto 15955/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 30.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 850.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 141.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 460.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 630.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 400.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 280.000,00

29.01.2001.2.345.12.361.319011.02.2610000 1.800.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 1.660.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 5.840.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010030 126.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010021 20.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 54.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 100.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 100.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 5.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.100,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.100,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.920,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 16.600,00

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.620.280,00

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.160.000,00

29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 1.140.000,00

29.01.2001.2.345.12.361.319113.02.2610000 160.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 1.200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 3.000.000,00

Total Suplementação: 20.800.000,00

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/10/2024 Decreto 15955/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Anulação Dotaçao Valor

24.02.1010.1.002.10.301.449051.01.3010000 30.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339030.01.3040000 850.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 141.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 460.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 630.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 400.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 280.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 1.800.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.660.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 5.840.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 126.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 20.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 54.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 100.000,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.8000059 100.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 1.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.449052.01.2300000 1.000,00

29.01.2003.2.063.12.362.339030.01.2300001 1.000,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2960013 5.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2940012 1.100,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2000055 1.100,00

29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.1100000 1.920,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 16.600,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120020 1.620.280,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120023 1.160.000,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120024 1.140.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 160.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.200.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 3.000.000,00

Total Anulação: 20.800.000,00

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.956 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 49.606.501,00 (Quarenta e nove milhões seiscentos e seis

mil quinhentos e um reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 30/10/2024 Decreto 15956/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 1.927.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 106.800,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 133.900,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.500.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 1.400.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 15.000.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 18.000.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 3.000.000,00

29.01.2001.2.250.12.361.339039.01.2200000 68.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 132.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 30.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 105.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 116.730,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 20.050,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 5.520,00

30.01.3002.2.090.13.392.339047.01.1100000 1.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.05.1000012 800.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.05.2060140 600.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3000140 340.300,00

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 76.700,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 19.000,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 71.000,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 30.000,00

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 280.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 109.000,00

29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000 5.000,00

29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000 8.000,00

36.01.7001.2.354.04.122.339039.01.1100000 2.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.05.1000012 10.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.05.1000012 2.500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1,00

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 30/10/2024 Decreto 15956/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 2.650.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 1.200.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 1.300.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 330.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 160.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 17.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 50.000,00

Total Suplementação: 49.606.501,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2120000 1.927.000,00

29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2130000 106.800,00

29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000 133.900,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.500.000,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.400.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 15.000.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 18.000.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 3.000.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 68.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 132.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 30.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 105.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 116.730,00

27.01.5008.2.182.15.452.339030.01.1100000 20.050,00

27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 5.520,00

30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 1.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 800.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 600.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 340.300,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 76.700,00

33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 19.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 71.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 30.000,00

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 30/10/2024 Decreto 15956/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 280.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 109.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 5.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 8.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339040.01.1100000 2.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1000012 10.000,00

36.01.7001.2.249.04.131.339039.05.1000012 2.500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 1,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 2.650.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339030.05.2830000 1.200.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339030.05.2840000 1.300.000,00

29.01.2006.2.074.12.362.339039.05.2330000 330.000,00

29.01.2006.2.074.12.362.339030.05.2330000 160.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2430000 17.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 50.000,00

Total Anulação: 49.606.501,00

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 958 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.440.370,00 (Um milhão quatrocentos e quarenta mil

trezentos e setenta reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de Novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 01 de Novembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 01/11/2024 Decreto 15958/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 72.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 8.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 10.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 80.600,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 440.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 222.900,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 14.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 70.070,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 60.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 160.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 20.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 6.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 12.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 3.800,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 1.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 140.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 100.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000011 20.000,00

Total Suplementação: 1.440.370,00

Anulação Dotaçao Valor

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 72.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 8.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339033.01.3050000 10.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 80.600,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 440.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 222.900,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 14.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339040.01.3040000 70.070,00

25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 60.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 160.000,00

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 01/11/2024 Decreto 15958/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 20.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.339030.01.1100000 6.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 12.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1100000 3.800,00

27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 1.000,00

30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 140.000,00

24.02.1010.1.002.10.301.449051.01.3010000 100.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.339039.95.5000011 20.000,00

Total Anulação: 1.440.370,00

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/46

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 29.827/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 665,00 (Seiscentos e sessenta e cinco reais);

SEO, aos 08/11/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 29.965/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: COMERCIO NOVO RUMO LTDA, no valor

de R$ 767,00 (Setecentos e sessenta e sete reais); MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no

valor de R$ 1.181,00 (Um mil sento e oitenta e um reais); KNERD DISTRIBUIDORA

LTDA, no valor de R$ 1.106,79 (Um mil cento e seis reais e setenta e nove centavos);

Totalizando R$ 3.054,79 (Três mil cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos)

SEGOV, 08/11/2024

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 29.763/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 402/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): L. A COMÉRCIO DE MATERIAIS

HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA., no valor de R$ 1.182,40 (Mil cento e oitenta e

dois reais e quarenta centavos.); LÍDER E CIA. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LTDA., no valor de R$ 3.651,14 (Três mil seiscentos e cinquenta e um reais e catorze

centavos.); MAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.., no valor de R$ 6.609,06

(Seis mil seiscentos e nove reais e seis centavos.); SUPREME COMERCIAL EIRELI

EPP., no valor de R$ 1.025,00 (Mil e vinte e cinco reais.); Totalizando: R$

12.467,60 (Doze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos);

SEMABEA, aos 07/11/2024

MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-

ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 29.294/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 352/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma JOÃO VICTOR ALVES OLIVEIRA, no valor total de R$ 624,08 (Seiscentos

e vinte e quatro reais e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

SECEC, aos 07/11/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ENTIDA FILANTRÓPICA

PROJETO ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

12.584/23 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO FUMCAD Nº

31/23 ASSINATURA: 08/11/24 OBJETO: RETI-

RATIFICAR A CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 23/09/24, QUE TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO

DO PROJETO DENOMINADO "EMOÇÕES: RITMO,

MÚSICA E DANÇA", FINANCIADO COM

RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­

FUMCAD FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.

13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Casa das Calhas Reis Indústria e Comércio LTDA EPP

CNPJ: 46.076.907/0001-35

Logradouro: Av Marechal Arthur da Costa e Silva, 1320 - Jabuticabeiras

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 053/2024

Atividades: CNAE(S): 25.32-2-01 ­ Fabricação de calhas e condutores de água

Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 30/04/2024

2. Razão Social: Marcenaria Caslei Taubaté Ltda e Outros

CNPJ: 57.878.985/0001-70

Logradouro: Av Charles Schnneider, 1010 e 1020

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 117/2024

Atividades: CNAE(S): 3101-2-00 Fabricação de móveis com predominância de madeira

Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 21/10/2024

3. Razão Social: R P da Mota & Cia Ltda

CNPJ: 27.151.429/0001-36

Logradouro: Rua Nathanael de Oliveira Vale, 943 ­ Cidade Jardim

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 098/2024

Atividades: CNAE(S): 2539-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda

Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 02/09/2024

4. Razão Social: Targa Paper Industria e Comércio de Papéis Ltda

CNPJ: 43.028.099/0001-42

Logradouro: Av. Alvaro Marcondes de Mattos, 1106 - Piracangagua

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 087/2024

Atividades: CNAE(S): 17.42-7-99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e

higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Pedido de Licença Municipal Prévia de Instalação Data do pedido: 07/08/2024

5. Razão Social: Viantec Usinagem e Serralheria Industrial Ltda

CNPJ: 12.838.092/0001-62

Logradouro: Rua Olaria Vilarta, 151 ­ Jardim Paulista

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 122/2024

Atividades: CNAE(S): 28.69-1-00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial

específico não especificados anteriormente, peças e acessórios; 28.40-0-00 Fabricação de

máquinas-ferramentas, peças e acessórios; 25.39-0-01 Serviço de usinagem, tornearia e solda

Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 01/11/2024

6. Razão Social: MDF Soluções em Construção e Móveis Planejados

CNPJ: 25.024.793/0001-00

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

Logradouro: Rua Anardino Pereira Lima, 1089 ­ Jardim Santa Tereza

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 060/2023

Atividades: CNAE(S): 31.01-2-00 Fabricação de móveis com predominância de madeira

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) n° 060/2023

Data de emissão: 05/11/2024 Data de validade: 05/11/2028

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcia Regina Costa Nunes Mendonça

ENDEREÇO: Rua Nicolau Surini, Nº: 100, Quadra 08, Lote 21, Loteamento: Parque

Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-370, Matricula: 43.456, B.C.: 4.5.038.008.001

Processo Adm. 1Doc 26.574/2.024 ­ NP 1.100/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 38.854/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE ANULAÇÃO ­ AUTO DE INFRAÇÃO

AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção

LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;

DOMICILIO: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Nº: 227, Bairro: Jardim

Eulalia, CEP: 12010-600, Cidade: Taubaté - SP

ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor

Ernesto de Olivaeira Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área B1A,

Bairro: Barranco, CEP: 12040-720, B.C.: 4.4.065.297.001

Processo Adm. 1Doc 29.140/2.024 ­ NP 1.191/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

10.809/2.022, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) nos dados contidos no

Auto de Infração expedido de Nº 032/2022.

Inconsistência no que tange ao enquadramento da infração cometida, onde no

auto de infração constam os artigos 42 e 43, Parágrafo 2º, do Capitulo III da Seção III, da LC

Nº 054/1994 e deveria constar os Artigos 437 e 441 da LC Nº 07/1991.

Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,

ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei

9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

Federal, a saber;

"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados

de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,

respeitados os direitos adquiridos.

Diante do exposto, fica pela presente V.Sª. COMUNICADA da Anulação do

Auto de Infração nº 032/2022, expedido por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares

em 02 de março de 2022, no entanto os fatos aqui narrados Não Anulam a infração

cometida, desta forma foi lavrado novo Auto de Infração sob o nº 233/2024, em

substituição a autuação anulada.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

FALTA DE CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 29.118/2.024­ AI 233/2.024.

AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção

LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;

ENDEREÇO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor Ernesto de Olivaeira

Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área

B1A, Bairro: Barranco, CEP: 12040-720;

B.C.: 4.4.065.297.001

Processo Adm. Da NP: Nº DN 43.129/2.018, NP Nº: 0585/2.018. Tipo

Predial: Residencial Multifamiliar

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

A falta de manutenção/conservação de edificação, localizado no endereço

cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 437 combinado com o Artigo 441, da Lei

Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, não sendo cumprida a determinação pública

para manutenção da mesma ou demolição conforme previsto no Art. 90 da Lei Complementar

054 de 1994, no prazo predeterminado estipulado em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 85 da Lei Complementar 054 de 1994, aplica-se a multa conforme Art.

436, da Lei Complementar 007/1991, conforme os seguintes tipo e subtipo e o do seguinte

valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 14 Subitem/Subtipo: 14.2

VALOR: 10 (Dez) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcia Regina Costa Nunes Mendonça

ENDEREÇO: Rua Nicolau Surini, Nº: 100, Quadra 08, Lote 21, Loteamento: Parque

Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-370, Matricula: 43.456, B.C.: 4.5.038.008.001

Processo Adm. 1Doc 26.574/2.024 ­ NP 1.100/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 38.854/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE ANULAÇÃO ­ AUTO DE INFRAÇÃO

AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção

LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;

DOMICILIO: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Nº: 227, Bairro: Jardim

Eulalia, CEP: 12010-600, Cidade: Taubaté - SP

ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor

Ernesto de Olivaeira Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área B1A,

Bairro: Barranco, CEP: 12040-720, B.C.: 4.4.065.297.001

Processo Adm. 1Doc 29.140/2.024 ­ NP 1.191/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

10.809/2.022, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) nos dados contidos no

Auto de Infração expedido de Nº 032/2022.

Inconsistência no que tange ao enquadramento da infração cometida, onde no

auto de infração constam os artigos 42 e 43, Parágrafo 2º, do Capitulo III da Seção III, da LC

Nº 054/1994 e deveria constar os Artigos 437 e 441 da LC Nº 07/1991.

Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,

ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei

9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública

Federal, a saber;

"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados

de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,

respeitados os direitos adquiridos.

Diante do exposto, fica pela presente V.Sª. COMUNICADA da Anulação do

Auto de Infração nº 032/2022, expedido por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares

em 02 de março de 2022, no entanto os fatos aqui narrados Não Anulam a infração

cometida, desta forma foi lavrado novo Auto de Infração sob o nº 233/2024, em

substituição a autuação anulada.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

FALTA DE CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 29.118/2.024­ AI 233/2.024.

AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção

LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;

ENDEREÇO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor Ernesto de Olivaeira

Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área

B1A, Bairro: Barranco, CEP: 12040-720;

B.C.: 4.4.065.297.001

Processo Adm. Da NP: Nº DN 43.129/2.018, NP Nº: 0585/2.018. Tipo

Predial: Residencial Multifamiliar

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

A falta de manutenção/conservação de edificação, localizado no endereço

cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com

as normas Municipais, infringido o Artigo 437 combinado com o Artigo 441, da Lei

Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, não sendo cumprida a determinação pública

para manutenção da mesma ou demolição conforme previsto no Art. 90 da Lei Complementar

054 de 1994, no prazo predeterminado estipulado em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 85 da Lei Complementar 054 de 1994, aplica-se a multa conforme Art.

436, da Lei Complementar 007/1991, conforme os seguintes tipo e subtipo e o do seguinte

valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 14 Subitem/Subtipo: 14.2

VALOR: 10 (Dez) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1125, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

67.583/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora RENATA SILVA

SOUZA ­ matrícula 29289, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas

vantagens, substituir a servidora SHIRLEY AGUIAR DA SILVA FONSECA ­

matrícula 33435, no período de 04/11 a 18/11/2024, respondendo pelo expediente da

Área de Planejamento, Avaliação e Controle das Receitas, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1126, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 47.181/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 11/11/2024, os efeitos da

Portaria nº 986, de 05 de julho de 2022, que concedeu à servidora PAULA

RODRIGUES DA SILVA ­ matrícula 42709, titular do cargo de Instrutor de Esportes,

licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1127, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo

de Escriturário ­ Ref. "11", lotados na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

MARCOS ROBERTO DE MORAIS ROCHA 122.090.248-97

PRISCILLA SANTIAGO ZAMORRA 313.259.248-06

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1128, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 06/09/2023, (Processo Nº 7.598/2023), para exercer o Cargo de

Fonoaudiólogo ­ Ref. "32", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto

no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

PRISCILA HAYDEE DE SOUZA 344.999.718-10

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1129, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

13.770/2024 e Processo Judicial nº 1015234-41.2021.8.26.0625.

R E S O L V E:

Em cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº

0003248-05.2024.8.26.0625, constante no processo administrativo nº 13.770/2024, retificar a

Portaria nº 1.234, de 15/12/2021, para constar que o servidor PAULO FERREIRA, faz jus a

irredutibilidade de vencimentos de acordo com a decisão proferida nos autos do Processo

Judicial nº 1015234-41.2021.8.26.0625.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021 FUNCABES

64ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(a) candidato(a)

abaixorelacionado(a), com referência ao Processo Seletivo nº 002/2021 para a função de SUPERVISOR TÉCNICO

ADMINISTRATIVO para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Supervisor Técnico Administrativo 13/11/2024 09:00 57º

Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJK

pz3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério

da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for

representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo

de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A

declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel

timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do

documento;

17. REQUISITOS MINIMOS CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (EDITAL Nº 002/2021. TABELA I E II):

ABERTURA_022021_14092021_V10.pdf

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

PERÍODO DA MANHÃ

13/11/2024 ­ SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 FELLYPE PEDERSOLI CESAR VERDI COSME 57º

Taubaté, 08 de novembro de 2024.

Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Resolução nº 213 /CMDCA/2024

Altera a mesa diretora do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Taubaté CMDCA Biênio 2023-2025.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Municipal nº nº 3.271/1999, Art. 27-Fica criado o Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/Taubaté, órgão

normativo, deliberativo, e controlador da política de atendimento à criança e o

adolescente, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social ­ SEDIS;

Considerando o Regimento Interno ­ Capítulo I ­ Da Instituição Capítulo III-

DA DIRETORIA ­ Parágrafo 3 ­ Na ausência ou impedimento permanente e

na renúncia de qualquer um dos Diretores, assumira o cargo um dos membros do

CONSELHO, eleito pelos demais, no prazo de 48 horas da notificação do fato.

Considerando: A pedido o desligamento do conselheiro e Vice-Presidente

Rodolfo Santos Pereira

Considerando deliberação da Plenária de 30 de Outubro de 2024, que aprovou a

referida composição de Mesa Diretora

RESOLVE:

Art. 1º ­ Alterar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté ­, para biênio 2023-2025,

passando a vigorar da seguinte forma:

Presidente: Tiago Bernardes de Jesus

Vice-Presidente: Cíntia Elisa do Prado Silva

Secretário: Douglas Rogério Giraldi

Tesoureiro: William Anaia Bonafé

Art. 2º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a

Resolução n° 205/CMDCA/2023.

Art. 3º ­ Publique-se na forma da Lei.

Taubaté, 30 de Outubro de 2024.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com

Resolução nº214/CMDCA/2024

Dispõe sobre composição da Comissão Paritária de

Análise de Projetos, que poderá autorizar ou não a

inclusão do projeto no Banco de Projetos via Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Considerando: Lei 14.692 de 3 de outubro de 2023 que altera a Lei 8.069 de 13 de

julho de 1990 ­ Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Considerando: Parâmetros estabelecidos pela resolução CMDCA nº 201/CMDCA/2024

que Dispõe Sobre a Criação do Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente Do Município de Taubaté.

Considerando: Deliberação da Plenária em reunião Ordinária realizada no dia de 30 de

Outubro de 2024

Resolve:

Instituir a Comissão Paritária de Avaliação previa de Projetos no âmbito do CMDCA.

Representantes do Poder Público

Daniela Kajiya Barbosa ­ Titular ­ SEED

Lívia Ribeiro Leite ­ Titular ­ SEDIS

Paulo Roberto Grangeiro Rodrigues ­ Titular ­ UNITAU

Tiago Bernardes de Jesus - ­ SELQV

Representantes da Sociedade Civil

Carlos Alberto de Almeida ­ Titular ­ Projeto Esperança São Pedro Apostolo

William Anaia Bonafé ­ Titular ­ Associação Beneficente Vida Nova

Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento definitivo de representante da

comissão, o CMDCA indicará outro representante para substituí-lo e cumprir o

restante do processo.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 31 de outubro de 2024.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA

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Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº 215/CMDCA/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté - (CMDCA),

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 ­

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações dadas pela Lei Federal nº

12.010 de 2009 e Lei municipal 3.271 de 26 de abril de 1999, Resolução

01/CMDCA/2012, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2024.

Considerando

Resolução n° 01 /2012

Art. 3º. Todos os conselheiros, titulares ou suplentes, deverão compor, como

membro, pelo menos uma Comissão Temática.

Parágrafo Único. Todas as comissões temáticas deverão contar com a participação, em

sua composição, de ao menos dois (dois) conselheiros titulares, sendo um (um)

representante do Poder Público, e um (um) representante da Sociedade Civil.

Resolve tornar público: Nomeação dos Coordenadores Relatores e membros das

Comissões temáticas permanente do CMDCA - Biênio 2024/2025

Art. 1º ­ Comissão de Análise, Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento de

Entidades e Projetos;

a) Avaliar pedidos de registro de entidades no CMDCA;

b) Avaliar os pedidos de renovação do registro de entidades no CMDCA;

c) Analisar a documentação das entidades;

d) Verificar e comunicar o vencimento do registro de entidades;

e) Realizar visitas nas entidades sempre que for julgado necessário;

f) Analisar as propostas e planos de trabalho de projetos e programas de atendimento à

criança e adolescente;

g) Analisar e emitir parecer prévio sobre pedidos de subvenções sociais;

h) Participar de estudos sobre reordenamento e sistematização da política de atendimento

a criança e ao adolescente nos aspectos legais;

i) Fiscalizar e acompanhar o padrão de qualidade do atendimento na prestação de serviços

e execução de projetos e programas desenvolvidos pelas entidades cadastradas;

j) realizar visitas para acompanhamento das atividades das entidades;

k) emitir parecer sobre as atividades desenvolvidas.

Coordenador: William Anaia Bonafé ­ Sociedade Civil -Vida Nova

Relator: Elaine Cristina Martins Ribeiro ­ Planejamento

Membros: Juliana Costa Monteiro ­ SEDIS

Bruna Rissato Calabró ­ Bom Pastor

Carlos Alberto Almeida ­ Projeto Esperança São Pedro Apostolo

Art. 2º ­Comissão de Ética e assuntos relacionados ao Conselho Tutelar;

a) Observar e cobrar os procedimentos previstos em seu regimento interno e escalas de

Plantão de atendimento;

b) Acompanhar denúncias e queixas de munícipes quanto aos procedimentos e condutas

dos conselheiros tutelares;

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

c) Realizar visitas nas sedes dos conselhos tutelares e acompanhar os trabalhos dos

conselheiros dentro e fora de sede quando julgar necessário,

d) Auxiliar o Colegiado nas questões relacionadas a capacitações aos Conselheiros

Tutelares;

e) Propor sugestões de procedimentos ao Conselho Tutelar;

f) Auxiliar o Conselho Tutelar nas demais questões pertinentes a seu funcionamento e

qualidade do atendimento prestado.

Coordenador: Tiago Bernardes de Jesus ­ SELQV

Relator: Cíntia Elisa do Prado Silva ­ Sec. Saúde

Membros: Mislene Silva Santos ­ Sec. Saúde

Fabiana Lopes de Souza ­ Casa da Criança

Art. 3º ­ Comissão de Assuntos Jurídicos e Avaliação do Regimento Interno;

a) Analisar e acompanhar o regimento interno do CMDCA;

b) Propor mudanças e/ou atualizações para o regimento interno;

c) Realizar acompanhamento legislativo em todas as esferas;

d) Elaborar e protocolar na Área Técnico Legislativa da Prefeitura Municipal de Taubaté

os editais e as resoluções do CMDCA.

Coordenador: Cíntia Elisa do Prado Silva ­ Sec. Saúde

Relator: Gustavo Perroni Gomes da Silva ­ SEED

Membros: Elisângela Moscardo Gomes ­ PGM

Keila Lima Rocha ­ Planejamento

Art 4º. - Comissão de Comunicação Social e Eventos;

a) Propor a divulgação do CMDCA e das entidades cadastradas;

b) Estabelecer contato com empresas visando parcerias e apoio às entidades cadastradas e

com seu registro dentro do prazo de validade;

c) Organizar e atualizar as informações contidas no site do CMDCA;

d) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação da conferência municipal de direitos da

criança e do adolescente;

e) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação do encontro lúdico municipal;

f) Selecionar o público alvo e realizar convites para os participantes de cada evento;

g) Elaborar, organizar, e propor a realização de palestras, seminários e outros eventos

relacionados aos direitos da criança e do adolescente.

Coordenador: Daniela Kajiva Barbosa ­ SEED

Membros: Douglas Rogério Giraldi ­ HAPET

William Anaia Bonafé

Andreia C.L.R. - Missão Sede Santos

Fabiana Lopes de Souza ­ Casa da Criança

Art. 5º ­ Comissão acompanhamento das políticas públicas e de Participação e

Acompanhamento do Orçamento;

a) Mobilizar e monitorar a implantação de políticas públicas deliberadas nas Conferências

Municipais e Encontros Lúdicos realizados no município;

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

b) Participar da elaboração, tramitação e aplicação da peça orçamentária na área da

criança e adolescente;

c) Mapear os serviços e políticas públicas presentes no município, solicitando ao

Executivo tal proposta formalizada;

d) Em caso da não existência de uma Política Pública transparente, documentada e

respaldada tecnicamente, articular um grupo de trabalho, para compor e propor um

documento sugestivo de políticas articuladas (ou articulação das políticas) ao Executivo;

Coordenador: Lívia Ribeiro Leite - SEDIS

Relator: Carlos Alberto de Almeida ­ Projeto Esperança São Pedro Apostolo

Membros: Elisângela Moscardo Gomes ­ PGM

Tuany Pereira Custódio ­ UNITAU

Aline Santos da Silva ­ PGM

Luiz Flávio Pinto ­ Sec. Finanças

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Taubaté, 07 de Novembro 2024.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente Interino do CMDCA

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com

Resolução nº215/CMDCA/2024

Dispõe sobre a recomposição de representante do

CMDCA no Projeto Estadual Viva Leite

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté, no uso de

suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei municipal nº 3.271 de

26 de abril de 1999 e suas alterações;

Resolve: Tornar publico nomeação do representante do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, Tiago Bernardes de Jesus, como

membro da comissão do "PROJETO ESTADUAL DO LEITE VIVA LEITE", em substituição a Sr ª

Gislene Rodrigues da Silva, nomeada através da PORTARIA Nº 753, DE 10 DE Julho de

20 23.

Taubaté, 07 de novembro de 2024.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA

11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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