Publicações da edição 567 - 11/11/2024 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 369/24, que cuida da aquisição de kit máquina de recarga de munição
para a Guarda Civil Municipal de Taubaté, com encerramento dia 27.11.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 370/24, que cuida do fornecimento de gás oxigênio medicinal em
cilindros de 1 m³, 2 a 4 m³ e de 7 a 10 m³ com comodato dos cilindros, com encerramento dia
27.11.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 337/24 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estandes, por um
período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, com encerramento
dia 28.11.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 350/24 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual
contratação de empresa especializada na prestação de serviço de estampagem e instalação de
placas no padrão estabelecido pelo MERCOSUL nos veículos pertencentes à Frota Municipal,
por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, com
encerramento dia 28.11.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 365/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de elaboração de projeto elétrico e de climatização do almoxarifado de
medicamentos, com encerramento dia 28.11.24 às 08h30.
PMT, aos 08.11.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/46
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.951 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro
de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 47.519,97 (Quarenta e sete mil quinhentos e dezenove reais e noventa e sete
centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 22/10/2024 Decreto 15951/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
31.01.6006.2.225.18.541.449052.08.1100000 8.910,00
27.01.5002.2.171.15.452.339030.08.1100000 34.809,97
19.01.7001.2.359.04.122.449052.08.1100000 3.800,00
Total Suplementação: 47.519,97
Anulação Dotaçao Valor
31.01.6006.2.225.18.541.339030.08.1100000 8.910,00
27.01.5002.2.171.15.452.449052.08.1100000 34.809,97
19.01.7001.2.359.04.122.339039.08.1100000 3.800,00
Total Anulação: 47.519,97
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.952 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 947.140,30 (Novecentos e quarenta e sete mil cento e
quarenta reais e trinta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/10/2024 Decreto 15952/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 130.000,00
25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 10.000,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.8000002 5.300,00
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030007 3.400,00
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030007 50.000,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 698.440,30
30.01.3002.2.089.13.392.449052.01.1100000 50.000,00
Total Suplementação: 947.140,30
Anulação Dotaçao Valor
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 130.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 10.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.449052.95.8000002 5.300,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010033 3.400,00
24.02.1012.2.306.10.304.319016.05.3030011 50.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.1000101 698.440,30
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 50.000,00
Total Anulação: 947.140,30
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 955 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 20.800.000,00 (Vinte milhões e oitocentos mil) para
reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/10/2024 Decreto 15955/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 30.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 850.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 141.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 460.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 630.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 400.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 280.000,00
29.01.2001.2.345.12.361.319011.02.2610000 1.800.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 1.660.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 5.840.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010030 126.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010021 20.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020037 54.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 100.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020038 100.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 5.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.100,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.100,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 1.920,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 16.600,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.620.280,00
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2720000 1.160.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 1.140.000,00
29.01.2001.2.345.12.361.319113.02.2610000 160.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 1.200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 3.000.000,00
Total Suplementação: 20.800.000,00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/10/2024 Decreto 15955/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Anulação Dotaçao Valor
24.02.1010.1.002.10.301.449051.01.3010000 30.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339030.01.3040000 850.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 141.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.339039.01.3050000 460.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 630.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 400.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 280.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 1.800.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.660.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 5.840.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 126.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 20.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 54.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010009 100.000,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.8000059 100.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 1.000,00
29.01.2003.2.056.12.362.449052.01.2300000 1.000,00
29.01.2003.2.063.12.362.339030.01.2300001 1.000,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2960013 5.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339030.01.2940012 1.100,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2000055 1.100,00
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.1100000 1.920,00
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 16.600,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120020 1.620.280,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120023 1.160.000,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120024 1.140.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 160.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.200.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 3.000.000,00
Total Anulação: 20.800.000,00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.956 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 49.606.501,00 (Quarenta e nove milhões seiscentos e seis
mil quinhentos e um reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 30/10/2024 Decreto 15956/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 1.927.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 106.800,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 133.900,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.500.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 1.400.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 15.000.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 18.000.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 3.000.000,00
29.01.2001.2.250.12.361.339039.01.2200000 68.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 132.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 30.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 105.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 116.730,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 20.050,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 5.520,00
30.01.3002.2.090.13.392.339047.01.1100000 1.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.05.1000012 800.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.05.2060140 600.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3000140 340.300,00
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 76.700,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 19.000,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 71.000,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 30.000,00
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 280.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 109.000,00
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000 5.000,00
29.01.2007.2.078.12.122.339039.01.2200000 8.000,00
36.01.7001.2.354.04.122.339039.01.1100000 2.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339039.05.1000012 10.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339039.05.1000012 2.500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1,00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 30/10/2024 Decreto 15956/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 2.650.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 1.200.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 1.300.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 330.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 160.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 17.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 50.000,00
Total Suplementação: 49.606.501,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2002.1.014.12.365.449051.01.2120000 1.927.000,00
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2130000 106.800,00
29.01.2002.2.045.12.365.339039.01.2120000 133.900,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.500.000,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.01.2200000 1.400.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 15.000.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 18.000.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2740000 3.000.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 68.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 132.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 30.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 105.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 116.730,00
27.01.5008.2.182.15.452.339030.01.1100000 20.050,00
27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 5.520,00
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 1.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 800.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 600.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 340.300,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 76.700,00
33.01.8001.2.347.15.452.339039.01.1000101 19.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 71.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 30.000,00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 30/10/2024 Decreto 15956/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 280.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 109.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 5.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2130000 8.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339040.01.1100000 2.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1000012 10.000,00
36.01.7001.2.249.04.131.339039.05.1000012 2.500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.05.2810000 1,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2850000 2.650.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339030.05.2830000 1.200.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339030.05.2840000 1.300.000,00
29.01.2006.2.074.12.362.339039.05.2330000 330.000,00
29.01.2006.2.074.12.362.339030.05.2330000 160.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2430000 17.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339030.05.2420000 50.000,00
Total Anulação: 49.606.501,00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 958 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.440.370,00 (Um milhão quatrocentos e quarenta mil
trezentos e setenta reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de Novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 01 de Novembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 01/11/2024 Decreto 15958/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 72.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 8.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 10.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 80.600,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 440.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 222.900,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 14.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 70.070,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 60.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 160.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 20.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 6.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 12.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 3.800,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 1.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 140.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 100.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000011 20.000,00
Total Suplementação: 1.440.370,00
Anulação Dotaçao Valor
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000 72.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 8.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.339033.01.3050000 10.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339030.01.3020000 80.600,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 440.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 222.900,00
24.02.1012.2.306.10.304.339039.01.3030000 14.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339040.01.3040000 70.070,00
25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 60.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 160.000,00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 01/11/2024 Decreto 15958/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
26.01.5010.2.329.15.122.339039.01.1100000 20.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.339030.01.1100000 6.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 12.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1100000 3.800,00
27.01.5001.2.340.15.452.449052.01.1100000 1.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 140.000,00
24.02.1010.1.002.10.301.449051.01.3010000 100.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.339039.95.5000011 20.000,00
Total Anulação: 1.440.370,00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/46
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 29.827/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 665,00 (Seiscentos e sessenta e cinco reais);
SEO, aos 08/11/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 29.965/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: COMERCIO NOVO RUMO LTDA, no valor
de R$ 767,00 (Setecentos e sessenta e sete reais); MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no
valor de R$ 1.181,00 (Um mil sento e oitenta e um reais); KNERD DISTRIBUIDORA
LTDA, no valor de R$ 1.106,79 (Um mil cento e seis reais e setenta e nove centavos);
Totalizando R$ 3.054,79 (Três mil cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos)
SEGOV, 08/11/2024
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 29.763/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 402/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): L. A COMÉRCIO DE MATERIAIS
HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA., no valor de R$ 1.182,40 (Mil cento e oitenta e
dois reais e quarenta centavos.); LÍDER E CIA. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA., no valor de R$ 3.651,14 (Três mil seiscentos e cinquenta e um reais e catorze
centavos.); MAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.., no valor de R$ 6.609,06
(Seis mil seiscentos e nove reais e seis centavos.); SUPREME COMERCIAL EIRELI
EPP., no valor de R$ 1.025,00 (Mil e vinte e cinco reais.); Totalizando: R$
12.467,60 (Doze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos);
SEMABEA, aos 07/11/2024
MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-
ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 29.294/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 352/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma JOÃO VICTOR ALVES OLIVEIRA, no valor total de R$ 624,08 (Seiscentos
e vinte e quatro reais e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
SECEC, aos 07/11/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/46
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ENTIDA FILANTRÓPICA
PROJETO ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:
12.584/23 CHAMAMENTO PÚBLICO FUMCAD Nº
31/23 ASSINATURA: 08/11/24 OBJETO: RETI-
RATIFICAR A CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE
COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 23/09/24, QUE TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO
DO PROJETO DENOMINADO "EMOÇÕES: RITMO,
MÚSICA E DANÇA", FINANCIADO COM
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUMCAD FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/46
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Casa das Calhas Reis Indústria e Comércio LTDA EPP
CNPJ: 46.076.907/0001-35
Logradouro: Av Marechal Arthur da Costa e Silva, 1320 - Jabuticabeiras
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 053/2024
Atividades: CNAE(S): 25.32-2-01 Fabricação de calhas e condutores de água
Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 30/04/2024
2. Razão Social: Marcenaria Caslei Taubaté Ltda e Outros
CNPJ: 57.878.985/0001-70
Logradouro: Av Charles Schnneider, 1010 e 1020
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 117/2024
Atividades: CNAE(S): 3101-2-00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 21/10/2024
3. Razão Social: R P da Mota & Cia Ltda
CNPJ: 27.151.429/0001-36
Logradouro: Rua Nathanael de Oliveira Vale, 943 Cidade Jardim
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 098/2024
Atividades: CNAE(S): 2539-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 02/09/2024
4. Razão Social: Targa Paper Industria e Comércio de Papéis Ltda
CNPJ: 43.028.099/0001-42
Logradouro: Av. Alvaro Marcondes de Mattos, 1106 - Piracangagua
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 087/2024
Atividades: CNAE(S): 17.42-7-99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e
higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Pedido de Licença Municipal Prévia de Instalação Data do pedido: 07/08/2024
5. Razão Social: Viantec Usinagem e Serralheria Industrial Ltda
CNPJ: 12.838.092/0001-62
Logradouro: Rua Olaria Vilarta, 151 Jardim Paulista
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 122/2024
Atividades: CNAE(S): 28.69-1-00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial
específico não especificados anteriormente, peças e acessórios; 28.40-0-00 Fabricação de
máquinas-ferramentas, peças e acessórios; 25.39-0-01 Serviço de usinagem, tornearia e solda
Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 01/11/2024
6. Razão Social: MDF Soluções em Construção e Móveis Planejados
CNPJ: 25.024.793/0001-00
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
Logradouro: Rua Anardino Pereira Lima, 1089 Jardim Santa Tereza
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 060/2023
Atividades: CNAE(S): 31.01-2-00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) n° 060/2023
Data de emissão: 05/11/2024 Data de validade: 05/11/2028
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/46
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marcia Regina Costa Nunes Mendonça
ENDEREÇO: Rua Nicolau Surini, Nº: 100, Quadra 08, Lote 21, Loteamento: Parque
Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-370, Matricula: 43.456, B.C.: 4.5.038.008.001
Processo Adm. 1Doc 26.574/2.024 NP 1.100/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 38.854/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE ANULAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO
AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção
LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;
DOMICILIO: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Nº: 227, Bairro: Jardim
Eulalia, CEP: 12010-600, Cidade: Taubaté - SP
ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor
Ernesto de Olivaeira Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área B1A,
Bairro: Barranco, CEP: 12040-720, B.C.: 4.4.065.297.001
Processo Adm. 1Doc 29.140/2.024 NP 1.191/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
10.809/2.022, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) nos dados contidos no
Auto de Infração expedido de Nº 032/2022.
Inconsistência no que tange ao enquadramento da infração cometida, onde no
auto de infração constam os artigos 42 e 43, Parágrafo 2º, do Capitulo III da Seção III, da LC
Nº 054/1994 e deveria constar os Artigos 437 e 441 da LC Nº 07/1991.
Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,
ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, a saber;
"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.
Diante do exposto, fica pela presente V.Sª. COMUNICADA da Anulação do
Auto de Infração nº 032/2022, expedido por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares
em 02 de março de 2022, no entanto os fatos aqui narrados Não Anulam a infração
cometida, desta forma foi lavrado novo Auto de Infração sob o nº 233/2024, em
substituição a autuação anulada.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
FALTA DE CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 29.118/2.024 AI 233/2.024.
AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção
LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;
ENDEREÇO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor Ernesto de Olivaeira
Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área
B1A, Bairro: Barranco, CEP: 12040-720;
B.C.: 4.4.065.297.001
Processo Adm. Da NP: Nº DN 43.129/2.018, NP Nº: 0585/2.018. Tipo
Predial: Residencial Multifamiliar
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
A falta de manutenção/conservação de edificação, localizado no endereço
cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 437 combinado com o Artigo 441, da Lei
Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, não sendo cumprida a determinação pública
para manutenção da mesma ou demolição conforme previsto no Art. 90 da Lei Complementar
054 de 1994, no prazo predeterminado estipulado em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 85 da Lei Complementar 054 de 1994, aplica-se a multa conforme Art.
436, da Lei Complementar 007/1991, conforme os seguintes tipo e subtipo e o do seguinte
valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 14 Subitem/Subtipo: 14.2
VALOR: 10 (Dez) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/46
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marcia Regina Costa Nunes Mendonça
ENDEREÇO: Rua Nicolau Surini, Nº: 100, Quadra 08, Lote 21, Loteamento: Parque
Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-370, Matricula: 43.456, B.C.: 4.5.038.008.001
Processo Adm. 1Doc 26.574/2.024 NP 1.100/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 38.854/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE ANULAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO
AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção
LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;
DOMICILIO: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Nº: 227, Bairro: Jardim
Eulalia, CEP: 12010-600, Cidade: Taubaté - SP
ENDEREÇO DA AUTUAÇÃO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor
Ernesto de Olivaeira Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área B1A,
Bairro: Barranco, CEP: 12040-720, B.C.: 4.4.065.297.001
Processo Adm. 1Doc 29.140/2.024 NP 1.191/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
10.809/2.022, onde identificou-se a (as) seguintes(s) inconsistência(s) nos dados contidos no
Auto de Infração expedido de Nº 032/2022.
Inconsistência no que tange ao enquadramento da infração cometida, onde no
auto de infração constam os artigos 42 e 43, Parágrafo 2º, do Capitulo III da Seção III, da LC
Nº 054/1994 e deveria constar os Artigos 437 e 441 da LC Nº 07/1991.
Portanto em consideração ao poder a de autotutela da Administração Pública,
ANULA-SE o referido auto de infração, em conformidade ao disposto no Art. 53 da Lei
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, a saber;
"Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.
Diante do exposto, fica pela presente V.Sª. COMUNICADA da Anulação do
Auto de Infração nº 032/2022, expedido por esta Área de Fiscalização de Obras Particulares
em 02 de março de 2022, no entanto os fatos aqui narrados Não Anulam a infração
cometida, desta forma foi lavrado novo Auto de Infração sob o nº 233/2024, em
substituição a autuação anulada.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
FALTA DE CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 29.118/2.024 AI 233/2.024.
AUTUADO: Ladeira Miranda Engenharia e Construção
LTDA, CPF/CNPJ: 46.407.888/0001-82;
ENDEREÇO: Av. Garcilio Costa Ferreira, Esquina com Av. Professor Ernesto de Olivaeira
Filho, Nº: S/N, Parte da Área B Remanescente, Parte da Área
B1A, Bairro: Barranco, CEP: 12040-720;
B.C.: 4.4.065.297.001
Processo Adm. Da NP: Nº DN 43.129/2.018, NP Nº: 0585/2.018. Tipo
Predial: Residencial Multifamiliar
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
A falta de manutenção/conservação de edificação, localizado no endereço
cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com
as normas Municipais, infringido o Artigo 437 combinado com o Artigo 441, da Lei
Complementar Nº 007 de 17 de maio de 1991, não sendo cumprida a determinação pública
para manutenção da mesma ou demolição conforme previsto no Art. 90 da Lei Complementar
054 de 1994, no prazo predeterminado estipulado em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 85 da Lei Complementar 054 de 1994, aplica-se a multa conforme Art.
436, da Lei Complementar 007/1991, conforme os seguintes tipo e subtipo e o do seguinte
valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 14 Subitem/Subtipo: 14.2
VALOR: 10 (Dez) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/46
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1125, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
67.583/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora RENATA SILVA
SOUZA matrícula 29289, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas
vantagens, substituir a servidora SHIRLEY AGUIAR DA SILVA FONSECA
matrícula 33435, no período de 04/11 a 18/11/2024, respondendo pelo expediente da
Área de Planejamento, Avaliação e Controle das Receitas, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1126, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 47.181/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 11/11/2024, os efeitos da
Portaria nº 986, de 05 de julho de 2022, que concedeu à servidora PAULA
RODRIGUES DA SILVA matrícula 42709, titular do cargo de Instrutor de Esportes,
licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1127, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Escriturário Ref. "11", lotados na Procuradoria Geral do Município, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MARCOS ROBERTO DE MORAIS ROCHA 122.090.248-97
PRISCILLA SANTIAGO ZAMORRA 313.259.248-06
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1128, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 06/09/2023, (Processo Nº 7.598/2023), para exercer o Cargo de
Fonoaudiólogo Ref. "32", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto
no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
PRISCILA HAYDEE DE SOUZA 344.999.718-10
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1129, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
13.770/2024 e Processo Judicial nº 1015234-41.2021.8.26.0625.
R E S O L V E:
Em cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº
0003248-05.2024.8.26.0625, constante no processo administrativo nº 13.770/2024, retificar a
Portaria nº 1.234, de 15/12/2021, para constar que o servidor PAULO FERREIRA, faz jus a
irredutibilidade de vencimentos de acordo com a decisão proferida nos autos do Processo
Judicial nº 1015234-41.2021.8.26.0625.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de novembro de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/46
Processo Seletivo nº 002/2021 - Funcabes - 64ª Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021 FUNCABES
64ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(a) candidato(a)
abaixorelacionado(a), com referência ao Processo Seletivo nº 002/2021 para a função de SUPERVISOR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Supervisor Técnico Administrativo 13/11/2024 09:00 57º
Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJK
pz3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério
da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for
representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo
de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A
declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel
timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do
documento;
17. REQUISITOS MINIMOS CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (EDITAL Nº 002/2021. TABELA I E II):
ABERTURA_022021_14092021_V10.pdf
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/46
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
PERÍODO DA MANHÃ
13/11/2024 SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 FELLYPE PEDERSOLI CESAR VERDI COSME 57º
Taubaté, 08 de novembro de 2024.
Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/46
Resoluções CMDCA
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
Resolução nº 213 /CMDCA/2024
Altera a mesa diretora do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Taubaté CMDCA Biênio 2023-2025.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº nº 3.271/1999, Art. 27-Fica criado o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Taubaté, órgão
normativo, deliberativo, e controlador da política de atendimento à criança e o
adolescente, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social SEDIS;
Considerando o Regimento Interno Capítulo I Da Instituição Capítulo III-
DA DIRETORIA Parágrafo 3 Na ausência ou impedimento permanente e
na renúncia de qualquer um dos Diretores, assumira o cargo um dos membros do
CONSELHO, eleito pelos demais, no prazo de 48 horas da notificação do fato.
Considerando: A pedido o desligamento do conselheiro e Vice-Presidente
Rodolfo Santos Pereira
Considerando deliberação da Plenária de 30 de Outubro de 2024, que aprovou a
referida composição de Mesa Diretora
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté , para biênio 2023-2025,
passando a vigorar da seguinte forma:
Presidente: Tiago Bernardes de Jesus
Vice-Presidente: Cíntia Elisa do Prado Silva
Secretário: Douglas Rogério Giraldi
Tesoureiro: William Anaia Bonafé
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a
Resolução n° 205/CMDCA/2023.
Art. 3º Publique-se na forma da Lei.
Taubaté, 30 de Outubro de 2024.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente do CMDCA
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com
Resolução nº214/CMDCA/2024
Dispõe sobre composição da Comissão Paritária de
Análise de Projetos, que poderá autorizar ou não a
inclusão do projeto no Banco de Projetos via Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Considerando: Lei 14.692 de 3 de outubro de 2023 que altera a Lei 8.069 de 13 de
julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Considerando: Parâmetros estabelecidos pela resolução CMDCA nº 201/CMDCA/2024
que Dispõe Sobre a Criação do Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente Do Município de Taubaté.
Considerando: Deliberação da Plenária em reunião Ordinária realizada no dia de 30 de
Outubro de 2024
Resolve:
Instituir a Comissão Paritária de Avaliação previa de Projetos no âmbito do CMDCA.
Representantes do Poder Público
Daniela Kajiya Barbosa Titular SEED
Lívia Ribeiro Leite Titular SEDIS
Paulo Roberto Grangeiro Rodrigues Titular UNITAU
Tiago Bernardes de Jesus - SELQV
Representantes da Sociedade Civil
Carlos Alberto de Almeida Titular Projeto Esperança São Pedro Apostolo
William Anaia Bonafé Titular Associação Beneficente Vida Nova
Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento definitivo de representante da
comissão, o CMDCA indicará outro representante para substituí-lo e cumprir o
restante do processo.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 31 de outubro de 2024.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente do CMDCA
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
24/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 215/CMDCA/2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté - (CMDCA),
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações dadas pela Lei Federal nº
12.010 de 2009 e Lei municipal 3.271 de 26 de abril de 1999, Resolução
01/CMDCA/2012, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2024.
Considerando
Resolução n° 01 /2012
Art. 3º. Todos os conselheiros, titulares ou suplentes, deverão compor, como
membro, pelo menos uma Comissão Temática.
Parágrafo Único. Todas as comissões temáticas deverão contar com a participação, em
sua composição, de ao menos dois (dois) conselheiros titulares, sendo um (um)
representante do Poder Público, e um (um) representante da Sociedade Civil.
Resolve tornar público: Nomeação dos Coordenadores Relatores e membros das
Comissões temáticas permanente do CMDCA - Biênio 2024/2025
Art. 1º Comissão de Análise, Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento de
Entidades e Projetos;
a) Avaliar pedidos de registro de entidades no CMDCA;
b) Avaliar os pedidos de renovação do registro de entidades no CMDCA;
c) Analisar a documentação das entidades;
d) Verificar e comunicar o vencimento do registro de entidades;
e) Realizar visitas nas entidades sempre que for julgado necessário;
f) Analisar as propostas e planos de trabalho de projetos e programas de atendimento à
criança e adolescente;
g) Analisar e emitir parecer prévio sobre pedidos de subvenções sociais;
h) Participar de estudos sobre reordenamento e sistematização da política de atendimento
a criança e ao adolescente nos aspectos legais;
i) Fiscalizar e acompanhar o padrão de qualidade do atendimento na prestação de serviços
e execução de projetos e programas desenvolvidos pelas entidades cadastradas;
j) realizar visitas para acompanhamento das atividades das entidades;
k) emitir parecer sobre as atividades desenvolvidas.
Coordenador: William Anaia Bonafé Sociedade Civil -Vida Nova
Relator: Elaine Cristina Martins Ribeiro Planejamento
Membros: Juliana Costa Monteiro SEDIS
Bruna Rissato Calabró Bom Pastor
Carlos Alberto Almeida Projeto Esperança São Pedro Apostolo
Art. 2º Comissão de Ética e assuntos relacionados ao Conselho Tutelar;
a) Observar e cobrar os procedimentos previstos em seu regimento interno e escalas de
Plantão de atendimento;
b) Acompanhar denúncias e queixas de munícipes quanto aos procedimentos e condutas
dos conselheiros tutelares;
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
c) Realizar visitas nas sedes dos conselhos tutelares e acompanhar os trabalhos dos
conselheiros dentro e fora de sede quando julgar necessário,
d) Auxiliar o Colegiado nas questões relacionadas a capacitações aos Conselheiros
Tutelares;
e) Propor sugestões de procedimentos ao Conselho Tutelar;
f) Auxiliar o Conselho Tutelar nas demais questões pertinentes a seu funcionamento e
qualidade do atendimento prestado.
Coordenador: Tiago Bernardes de Jesus SELQV
Relator: Cíntia Elisa do Prado Silva Sec. Saúde
Membros: Mislene Silva Santos Sec. Saúde
Fabiana Lopes de Souza Casa da Criança
Art. 3º Comissão de Assuntos Jurídicos e Avaliação do Regimento Interno;
a) Analisar e acompanhar o regimento interno do CMDCA;
b) Propor mudanças e/ou atualizações para o regimento interno;
c) Realizar acompanhamento legislativo em todas as esferas;
d) Elaborar e protocolar na Área Técnico Legislativa da Prefeitura Municipal de Taubaté
os editais e as resoluções do CMDCA.
Coordenador: Cíntia Elisa do Prado Silva Sec. Saúde
Relator: Gustavo Perroni Gomes da Silva SEED
Membros: Elisângela Moscardo Gomes PGM
Keila Lima Rocha Planejamento
Art 4º. - Comissão de Comunicação Social e Eventos;
a) Propor a divulgação do CMDCA e das entidades cadastradas;
b) Estabelecer contato com empresas visando parcerias e apoio às entidades cadastradas e
com seu registro dentro do prazo de validade;
c) Organizar e atualizar as informações contidas no site do CMDCA;
d) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação da conferência municipal de direitos da
criança e do adolescente;
e) Elaborar, organizar e apoiar a divulgação do encontro lúdico municipal;
f) Selecionar o público alvo e realizar convites para os participantes de cada evento;
g) Elaborar, organizar, e propor a realização de palestras, seminários e outros eventos
relacionados aos direitos da criança e do adolescente.
Coordenador: Daniela Kajiva Barbosa SEED
Membros: Douglas Rogério Giraldi HAPET
William Anaia Bonafé
Andreia C.L.R. - Missão Sede Santos
Fabiana Lopes de Souza Casa da Criança
Art. 5º Comissão acompanhamento das políticas públicas e de Participação e
Acompanhamento do Orçamento;
a) Mobilizar e monitorar a implantação de políticas públicas deliberadas nas Conferências
Municipais e Encontros Lúdicos realizados no município;
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com
b) Participar da elaboração, tramitação e aplicação da peça orçamentária na área da
criança e adolescente;
c) Mapear os serviços e políticas públicas presentes no município, solicitando ao
Executivo tal proposta formalizada;
d) Em caso da não existência de uma Política Pública transparente, documentada e
respaldada tecnicamente, articular um grupo de trabalho, para compor e propor um
documento sugestivo de políticas articuladas (ou articulação das políticas) ao Executivo;
Coordenador: Lívia Ribeiro Leite - SEDIS
Relator: Carlos Alberto de Almeida Projeto Esperança São Pedro Apostolo
Membros: Elisângela Moscardo Gomes PGM
Tuany Pereira Custódio UNITAU
Aline Santos da Silva PGM
Luiz Flávio Pinto Sec. Finanças
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taubaté, 07 de Novembro 2024.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente Interino do CMDCA
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27/46
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)
Tel. 12 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com
Resolução nº215/CMDCA/2024
Dispõe sobre a recomposição de representante do
CMDCA no Projeto Estadual Viva Leite
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei municipal nº 3.271 de
26 de abril de 1999 e suas alterações;
Resolve: Tornar publico nomeação do representante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Tiago Bernardes de Jesus, como
membro da comissão do "PROJETO ESTADUAL DO LEITE VIVA LEITE", em substituição a Sr ª
Gislene Rodrigues da Silva, nomeada através da PORTARIA Nº 753, DE 10 DE Julho de
20 23.
Taubaté, 07 de novembro de 2024.
Tiago Bernardes de Jesus
Presidente do CMDCA
11/11/2024 Ano II | Edição nº567 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/46