Publicações da edição 1643 - 08/11/2024 e Ano V

Publicações da edição 1643

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

08/11/2024 Ano III | Edição nº1643 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. DISPENSA 060/2024. Objeto: contratação de empresa especializada para realização de perfuração de um poço profundo, no loteamento de extensão urbana Vale do Cipó, na cidade de Sacramento-MG, conforme condições e especificações disponíveis no Aviso de Contratação e demais documentos. Demais informações e solicitação de envio de documentos à disposição no endereço eletrônico <porpostas@saaesac.mg.gov.br> Fim do recebimento das propostas às 14:30h do dia 13/11/2024. Mariane Rosa Moura. Agente de Contratação.

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 398/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: ELIAH

MARFÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Visconde de Pirajá, nº. 86,

subsolo lojas 2 e 3, na cidade de Ipanema/RJ, CEP.: 22.410-000, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 68.577.063/0001-49, neste ato representada por Romulo

Leonardo da Silva Machado, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar

o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 398/2024,

exclusivamente ao item nº 14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está

amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal

nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão

unilateral, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o

cancelamento respectivo ao item nº 14 (GLICOSAMINA 1,5 GRAMAS+CONDROITINA 1,2

GRAMAS PO ORAL SACHE COM 5 GRAMAS, CAIXA C/30 SACHES) da Ata 398/2024, nada

mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às

obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE

providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na

imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o

presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante:

Wesley de Santi de Melo. DATA: 08/11/2024.

08/11/2024 Ano III | Edição nº1643 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 398/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: ELIAH

MARFÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Visconde de Pirajá, nº. 86,

subsolo lojas 2 e 3, na cidade de Ipanema/RJ, CEP.: 22.410-000, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 68.577.063/0001-49, neste ato representada por Romulo

Leonardo da Silva Machado, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar

o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 398/2024,

exclusivamente ao item nº 14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está

amparado no artigo 124, inciso II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal

nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão

unilateral, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o

cancelamento respectivo ao item nº 14 (GLICOSAMINA 1,5 GRAMAS+CONDROITINA 1,2

GRAMAS PO ORAL SACHE COM 5 GRAMAS, CAIXA C/30 SACHES) da Ata 398/2024, nada

mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às

obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE

providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na

imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o

presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante:

Wesley de Santi de Melo. DATA: 08/11/2024.

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Portaria nº SAAE SAC 052/2024
Sacramento – Minas Gerais
Em 04 de novembro de 2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;
- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º) – Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados públicos:
I – Bartolomeu Garcia de Souza, Ajudante de Obras e Serviços, período aquisitivo: 01/10/2023 a 30/09/2024, período de gozo: 11/11/2024 a 30/11/2024.
II – Luciano Afonso Borges, Técnico em Segurança do Trabalho, período aquisitivo: 01/01/2023 a 31/12/2023, período de gozo: 11/11/2024 a 10/12/2024.    
III – Inês Cristina Pacheco de Oliveira, Agente Administrativo, período aquisitivo: 26/01/2023 a 25/01/2024, período de gozo: 25/11/2024 a 29/11/2024.      
Art. 2º) – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente