Publicações da edição 1642 - 07/11/2024 e Ano V

Publicações da edição 1642

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Prefeitura Municipal de Sacramento

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07/11/2024 Ano III | Edição nº1642 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 475/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede

à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: BERGANHOLI

MOTORS LTDA, estabelecida à Avenida Alfredo Sá, n°. 2015, sala 03, bairro Jardim das

Acácias, CEP 39.803-000, cidade Teófilo Otoni/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas

sob o n° 48.238.386/0001-09, neste ato representada por Fernando Berganholi Martins, daqui

por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 475/2024, exclusivamente ao iteM nº 01. DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,

alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 01

(AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA VEÍCULO FURGONETA

ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A

ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO OU

MONOBLOCO. CHASSI: COMPRIMENTO TOTAL DE, NO MÍNIMO, 5,140 MM; DISTÂNCIA

ENTRE OS EIXOS DE, NO MÍNIMO, 3.200 MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA DO SALÃO DE

ATENDIMENTO DE 1.300 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO; 4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL

DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 114 CV; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE

MÍNIMA DE 69 LITROS. SISTEMA DE FREIO COM SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS;

AIR-BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE. DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU

ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS

E EXIGIDOS PELO CONTRAN. ADAPTAÇÃO: ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER

ORIGINAL DE FÁBRICA. O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALÃO

DE ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO DEVE SER ORIGINAL DO VEÍCULO, COM

MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍNIMO 60 AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12

VOLTS. O SISTEMA ELÉTRICO DIMENSIONADO PARA O EMPREGO SIMULTÂNEO DE

TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS, QUER COM A

VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO

ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER

UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO

DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL,

DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍNIMO 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, EM BASE

ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO

EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO

MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, COM ACIONAMENTO

INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR

1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU

SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR

VERMELHA, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO

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ACIONADO COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS

CONCEITOS DE LED. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J575, SAE

J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE,

POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, PARA O SINALIZADOR

LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZADOR ACÚSTICO COM AMPLIFICADOR DE

POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS DISTINTOS; SISTEMA

DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 METRO DE NO

MÍNIMO 100 DB @13,8 VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE

J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES

ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO AUTOFALANTE. SISTEMA PORTÁTIL DE OXIGÊNIO

COMPLETO, MÍNIMO 3 L. SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM CONTATO

PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. NA REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ

EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR: FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2 E ASPIRADOR

TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA

ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O

RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O COMPARTILHAMENTO DO MOTORISTA DEVERÁ SER

FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO

PELA FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E

DESEMBAÇADOR. PARA O COMPARTILHAMENTO DO PACIENTE, DEVERÁ SER

FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA

UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO

EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE

TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE 15.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE

TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍNIMO 1.900 MM DE COMPRIMENTO, COM A

CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; COM PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA ESCAMOTEÁVEL;

PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA

SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO, SUPORTA PESO MÍNIMO DE 100 KG E

ACOMPANHAM COLCHONETE. DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO

DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO À NORMA

ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATÓRIO DEVIDAMENTE

CREDENCIADO. AS PAREDES INTERNAS, PISO E A DIVISÓRIA DEVERÃO SER EM

PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO LAMINADAS OU ACRILONITRILA

BUTADIENO ESTIRENO AUTOESTINGUÍVEL, AMBOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,

MOLDADOS CONFORME GEOMETRIA DO VEÍCULO, COM A PROTEÇÃO

ANTIMICROBIANA, TORNANDO A SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA. O BALAÚSTRE

DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS

POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO

VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO,

INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO ATRAVÉS DE

PARAFUSOS E COM 2 SISTEMA DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO

POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO E PLASMA. ARMÁRIO SUPERIOR

PARA OBJETOS, EM UM SÓ LADO DA VIATURA, EM ABS AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV

(PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO

INTERNA E EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL (FÓRMICA OU

SIMILAR). AS PORTAS DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA

ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. A DISTRIBUIÇÃO DOS

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE ATENDIMENTO DEVE PREVER: DIMENSIONAR

O ESPAÇO INTERNO, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A

MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO

ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. FORNECER DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEÍCULO,

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COMPOSTO POR CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E

TRASEIROS, BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA

SAÚDE) da Ata 475/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em

qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de

Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre

si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas

partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 07/11/2024.

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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 310/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: SIRIO PHARMA

LTDA, estabelecida à Rua Carlos Soares da Rocha, n° 11, bairro Lourdes, CEP 36.520-000,

na cidade Visconde do Rio Branco/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

31.495.759/0001-16, neste ato representada por Terezinha Sírio Simon Fernandes, daqui por

diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial

Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 310/2024, exclusivamente aos itens nº 122 e 393.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº

122 (CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML SOLUÇÃO NASAL FRASCO SPRAY 50ML) e 393

(PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO ORAL FR 100ML) da Ata 310/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. DATA: 07/11/2024.

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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 690/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede

à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr.

Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34,

residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada,

nesta cidade, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do

presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 690/2024,

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024, firmado com a

empresa SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida à Av. Cap.

Manoel Prata, 785 - São Benedito, na cidade de Uberaba - MG, CEP: 38022-120, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 23.859.606/0001-82, neste ato representada por

Nelson Valentim Júnior, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no Cadastro de Pessoas

Físicas sob o n.º 476.449.906-15, portador da RG n° M-1.738.078 - SSP/MG, residente e

domiciliada na Avenida Claricinda Alves de Rezende, n.º 1350, Lote 8, Quadra 9, Flamboyant

Residencial Park, CEP: 38081-793, Uberaba/MG, doravante denominada CONTRATADA, em

conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores. DO

OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços

nº 690/2024, em função da aquisição de materiais de construção em geral, destinados à

manutenção e reparos de prédios próprios municipais e vias públicas, em atendimento a

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente

instrumento está amparado no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem

como, Decreto Federal nº 11.462/2023, artigo 28, inciso I. DA JUSTIFICATIVA: O motivo da

rescisão contratual deve-se ao fato de a contratada não cumprir o atendimento das

obrigações contratuais, mormente ao fornecimento dos itens nº 1 (ARGAMASSA COLANTE

ACI - 20 KG), e nº 2 (ARGAMASSA COLANTE ACIII - 20 KG), solicitados pelo setor

competente aos 30.09.2024, através da Autorização de Fornecimento nº 5483/2024. Assim,

diante inércia da empresa, imprescindível a presente rescisão unilateral, posto a

inobservância da contratada acerca da Cláusula Sétima, itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e Cláusula

Quinta, subitem 5.4, todos da Ata de Registro de Preços nº 690/2024. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: Fica rescindido a Ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão

contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. E, assim sendo, assino o presente

instrumento em 3 vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 06/11/2024.

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EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 488/2022 ­ PREGÃO PRESENCIAL Nº

015/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO 077/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E

VALOR do contrato referente a prestação de serviços de administração e execução do transporte

público municipal, com implantação de sistema de bilhetagem eletrônico, cujos serviços

abrangem mão-de-obra e fornecimentos dos materiais e equipamentos indispensáveis à perfeita

execução do objeto, com o fim de atender a toda população que utiliza o transporte coletivo

urbano e transporte escolar urbano, conforme condições e especificações constantes do Termo

de Referência, do Edital e seus Anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi.

CONTRATADA: VIAÇÃO MAR A MAR LTDA, estabelecida à Rua Dr. Antônio Augusto da Silva

Neto, nº 162, Bairro Chafariz, cidade de Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n°17.788.357/0001-89, neste ato representada por Mario Lucio Ribeiro Silva,

brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 248.376.446-00, portador

do RG n° M 2-639.803. As partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito,

aditar o contrato nº 488/2022 da seguinte forma: 1. Fica prorrogado o contrato pelo prazo de 12

(doze) meses, com vigência até 06 de outubro de 2025; 2. Por se tratar de serviços contínuos,

renova-se o saldo proporcionalmente ao período aditado; as demais cláusulas do contrato em

referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 04/10/2024.

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 530/2022 ­ PREGÃO PRESENCIAL Nº

012/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO 129/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO a

Autorização para exploração pela iniciativa privada, em regime de concessão, das instalações

do bar e restaurante do Parque Municipal de Exposições "Comendador Hugo Rodrigues da

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

Cunha".

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: RODRIGO

HENRIQUE DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Teodoro Luiz de

Melo, bairro Alto das Torres, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG. As partes resolvem, de comum

acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 530/2022 da seguinte forma: 1. Fica

prorrogado o contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até 20 de outubro de 2025;

2. Por se tratar de serviços contínuos, renova-se o saldo proporcionalmente ao período aditado;

as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 17/10/2024.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 699/2023-

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023 ­ REGISTRO DE PREÇOS 059/2023 -

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2023. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO

FINANCEIRO do registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios

hortifrutigranjeiros perecíveis, destinados aos diversos projetos desenvolvidos pelas Secretarias

que compõem a estrutura organizacional desta municipalidade, incluindo o Programa de

Alimentação Escolar. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: VAREJÃO PRIMOS

LTDA, estabelecida à Rua Professor Rabelo, nº 614, Bairro Centro, na cidade de

Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 13.051.936/0001-93, neste

ato representado por Carlos Antônio Gomes. 1. As partes resolvem de comum acordo e na

melhor forma de direito, aditar o pacto epigrafado da seguinte forma:

Item Descrição Und Valor Licitado Valor Unitário

Após Revisão

ABACATE - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME COM

1 POLPA INTACTA E FERME SEM DANOS FISICOS E MECANICOS KG 5,94 7,72

ORIUNDOS DOMANUSEIO E TRANSPORTE.

BANANA PRATA PRIMEIRA QUALIDADE EM PENCAS FRUTOS COM 60

A 70% DE MATURACAO TAMANHO E COLORACAO UNIFOMES POLPA

10 FIRME E INTACTA SER BEM DESENVOLVIDOS SEM DANOS FISICOS E KG 5,20 8,29

MECANICOS ISENTA DE ENFERMIDADES PARASITAS E LARVAS

MATERIAL TERROSO E SUJIDADES

COUVE FLOR - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME COM

25 POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MOLHO 10,10 12,49

MANUSEIO E TRANSPORTE

GOIABA VERMELHA - FRESCA, GRAUDA COM POLPA FIRME E

INTACTA, ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA O

26 CONSUMO. SUPERFICIE LISA, SEM SUJEIRAS, LARVAS E DEFEITOS KG 10,80 13,09

QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA. ISENTA DE ENFERMIDADES

E DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

INHAME COLORACAO UNIFORME FIRME E COMPACTA ISENTA DE

ENFERMIDADES PARASITAS LARVAS, MATERIAL TERROSO E

27 SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO KG 12,60 14,72

MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE, LIVRE DE

RESIDUOS DE FERTILIZANTES

LARANJA PERA RIO - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO

28 UNIFORME COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E KG 3,60 4,68

MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

29 LIMÃO TAITI - ASPECTO ARREDONDADO, TAANHO UNIFORME, SEM KG 7,18 8,39

SEMENTES EM SEU INTERIOR

MILHO VERDE - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME COM

35 CEREAIS INTACTOS E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS KG 8,50 11,05

DO MANUSEIO E TRANSPORTE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

VAGEM - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME,

41 APARÊNCIA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS KG 19,38 21,34

ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

2. O valor de reequilíbrio será somente sobre o saldo do contrato, a vigorar a partir da assinatura

do presente termo aditivo; as demais cláusulas do contrato epigrafado, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 14/10/2024.

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 540/2022 - REFERENTE À

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA nº 019/2022 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº 192/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO da contratação de

empresa especializada em serviços advocatícios especializados nas áreas do Direito Tributário

e do Direito Financeiro, para fins de levantamento e auditoria do cadastro de produtor rural do

Município que compõe o VAF B Municipal e o Índice de Participação do Município nas receitas

com fins de acréscimo das receitas ICMS/IPI, sejam receitas futuras e/ou retroativas

imprescritas, através da propositura de medidas judicias e/ou extrajudiciais cabíveis, pelo

período de 12 (doze) meses, em atendimento a Secretaria Municipal da Fazenda e

Administração. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Tobias Inácio nº 170, Bairro Lídice, cidade

Uberlândia MG, CEP 38.400-150 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.297.814/0001-89, neste ato

representada por Daniel Ricardo Davi Sousa, inscrito na OAB/MG n° 94.229. CONSIDERANDO

memorando da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração; CONSIDERANDO a

prorrogação se faz necessária, considerando que as prestações de serviços advocatícios são

realizadas de forma contínua à Administração, consoante a especialização da contrata nas

áreas de Direito Tributário e Direito Financeiro, para fins de levantamento do cadastro de

produtor rural do Município que compõe a VAF B Municipal e o índice de participação do

Município nas receitas com fins de acréscimo ICMD/IPI. Assim, conforme trazidos juntos aos

autos do procedimento, em razão da ausência de procuradores para extensão e manutenção

especializada da demanda, mostra-se essencial a regularidade da contratação, vez que, os

serviços são constantes ao ente, justificando fundamental a manutenção da relação contratual.

CONSIDERANDO despacho do Chefe do Poder Executivo; As partes RESOLVEM, de comum

acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 540/2022, da seguinte

forma: 1. Fica prorrogada o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 1. Fica

prorrogado o contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até 27 de outubro de 2025;

2. Por se tratar de serviços contínuos o saldo do contrato renova-se no presente aditivo; as

demais cláusulas do contrato epigrafado, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado

em 26/10/2024.

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 406/2021 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº

065/2021- PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 086/2021. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

E VALOR da Contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC),

para atender às necessidades de telecomunicações da Prefeitura Municipal de Sacramento -

MG, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: GOLD INTERNET LTDA,

estabelecida à Rua Avenida Benedito Valadares, nº 379, Bairro Centro, CEP: 38.190-000,

Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°18.864.324/0001-33, neste

ato representada por Helena Cristina da Silva; As partes RESOLVEM, de comum acordo e na

melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 406/2021 da seguinte forma: 1.

Fica prorrogada o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 28 de outubro de

2025. 2. Por se tratar de serviços contínuos o saldo do contrato renova-se no presente aditivo;

as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 17/10/2024.

EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 125/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

015/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2021. OBJETO: ACRESCIMO DE VALOR do

contrato para prestação de serviços de coleta de lixo de oficinas mecânicas, indústrias,

serralherias, próprios municipais, praças e jardins, em atendimento às necessidades da

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi.

CONTRATADA: LUIS CARLOS PINTO DIAS CPF 036.604.668-32, estabelecida à Rua Silva

Jardim, nº 286 A, Bairro Centro, CEP 38190-000, nesta cidade de Sacramento/MG, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 64.370.265/0001-64, neste ato representada por Luís

Carlos Pinto Dias; As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o contrato 125/2021, firmado em 14 de abril de 2021, da seguinte forma:

1. Pelo presente, acrescer ao contrato o importe de 29.301,91 (vinte e nove mil, trezentos e um

reais e noventa e um centavos), referente a 25% no seu total de contrato.; as demais cláusulas

do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 24/10/2024.

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