Publicações da edição 1642 - 07/11/2024 e Ano V
DECRETO N.º 260, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
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DECRETO N.º 261, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 262, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 263, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 264, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 265, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 266, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 280, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 283, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO N.º 370, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
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DECRETO N.º 371, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
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DECRETO N.º 381, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
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DECRETO N.º 382, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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Extrato de Distrato de Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 475/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede
à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley
de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e
domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 Jardim Alvorada, nesta cidade,
doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: BERGANHOLI
MOTORS LTDA, estabelecida à Avenida Alfredo Sá, n°. 2015, sala 03, bairro Jardim das
Acácias, CEP 39.803-000, cidade Teófilo Otoni/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas
sob o n° 48.238.386/0001-09, neste ato representada por Fernando Berganholi Martins, daqui
por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial
Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 475/2024, exclusivamente ao iteM nº 01. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,
alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA
TERCEIRA DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por
terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 01
(AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA VEÍCULO FURGONETA
ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A
ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO OU
MONOBLOCO. CHASSI: COMPRIMENTO TOTAL DE, NO MÍNIMO, 5,140 MM; DISTÂNCIA
ENTRE OS EIXOS DE, NO MÍNIMO, 3.200 MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA DO SALÃO DE
ATENDIMENTO DE 1.300 MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO; 4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL
DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 114 CV; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 69 LITROS. SISTEMA DE FREIO COM SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS;
AIR-BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE. DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU
ELÉTRICA. EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS
E EXIGIDOS PELO CONTRAN. ADAPTAÇÃO: ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER
ORIGINAL DE FÁBRICA. O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALÃO
DE ATENDIMENTO. SISTEMA ELÉTRICO DEVE SER ORIGINAL DO VEÍCULO, COM
MONTAGEM DE BATERIA DE NO MÍNIMO 60 AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO, MÍNIMO 12
VOLTS. O SISTEMA ELÉTRICO DIMENSIONADO PARA O EMPREGO SIMULTÂNEO DE
TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS, QUER COM A
VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO
ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER
UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMINAÇÃO
DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL,
DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍNIMO 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, EM BASE
ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO
EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REGULADO
MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, COM ACIONAMENTO
INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. DEVERÁ POSSUIR
1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU
SIMILAR, COM MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR
VERMELHA, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO
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ACIONADO COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS
CONCEITOS DE LED. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J575, SAE
J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE,
POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, PARA O SINALIZADOR
LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZADOR ACÚSTICO COM AMPLIFICADOR DE
POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS DISTINTOS; SISTEMA
DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 METRO DE NO
MÍNIMO 100 DB @13,8 VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE
J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES
ELETRÔNICAS COM UM ÚNICO AUTOFALANTE. SISTEMA PORTÁTIL DE OXIGÊNIO
COMPLETO, MÍNIMO 3 L. SISTEMA DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO EM CONTATO
PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. NA REGIÃO DA BANCADA, DEVERÁ
EXISTIR UMA RÉGUA E POSSUIR: FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2 E ASPIRADOR
TIPO VENTURI, C/ ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IN/OUT NORMATIZADAS PELA
ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O
RESFRIAMENTO/AQUECIMENTO. O COMPARTILHAMENTO DO MOTORISTA DEVERÁ SER
FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO
PELA FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E
DESEMBAÇADOR. PARA O COMPARTILHAMENTO DO PACIENTE, DEVERÁ SER
FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA
UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO
EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE
TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍNIMO DE 15.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE
TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍNIMO 1.900 MM DE COMPRIMENTO, COM A
CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; COM PÉS DOBRÁVEIS, SISTEMA ESCAMOTEÁVEL;
PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA
SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO, SUPORTA PESO MÍNIMO DE 100 KG E
ACOMPANHAM COLCHONETE. DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO
DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO À NORMA
ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATÓRIO DEVIDAMENTE
CREDENCIADO. AS PAREDES INTERNAS, PISO E A DIVISÓRIA DEVERÃO SER EM
PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO LAMINADAS OU ACRILONITRILA
BUTADIENO ESTIRENO AUTOESTINGUÍVEL, AMBOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM,
MOLDADOS CONFORME GEOMETRIA DO VEÍCULO, COM A PROTEÇÃO
ANTIMICROBIANA, TORNANDO A SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA. O BALAÚSTRE
DEVERÁ TER 2 PEGA-MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS
POSICIONADOS PRÓXIMOS ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA-FRENTE DO
VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO,
INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMPRIMENTO ATRAVÉS DE
PARAFUSOS E COM 2 SISTEMA DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO
POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO E PLASMA. ARMÁRIO SUPERIOR
PARA OBJETOS, EM UM SÓ LADO DA VIATURA, EM ABS AUTO-ESTINGUÍVEL, OU PRFV
(PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO
INTERNA E EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL (FÓRMICA OU
SIMILAR). AS PORTAS DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA
ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. A DISTRIBUIÇÃO DOS
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE ATENDIMENTO DEVE PREVER: DIMENSIONAR
O ESPAÇO INTERNO, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A
MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO
ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS. FORNECER DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEÍCULO,
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COMPOSTO POR CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E
TRASEIROS, BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA
SAÚDE) da Ata 475/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em
qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de
Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre
si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas
partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 07/11/2024.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Distrato do Item do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 310/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com
sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley
de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e
domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 Jardim Alvorada, nesta cidade,
doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: SIRIO PHARMA
LTDA, estabelecida à Rua Carlos Soares da Rocha, n° 11, bairro Lourdes, CEP 36.520-000,
na cidade Visconde do Rio Branco/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
31.495.759/0001-16, neste ato representada por Terezinha Sírio Simon Fernandes, daqui por
diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial
Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 310/2024, exclusivamente aos itens nº 122 e 393.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso
II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA
TERCEIRA DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por
terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo aos itens nº
122 (CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML SOLUÇÃO NASAL FRASCO SPRAY 50ML) e 393
(PETROLATO LIQUIDO LAXATIVO ORAL FR 100ML) da Ata 310/2024, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a
publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo
de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de
Melo. DATA: 07/11/2024.
07/11/2024 Ano III | Edição nº1642 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Rescisão Unilateral
Licitações e Contratos • Outros atos
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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 690/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede
à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr.
Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34,
residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 Jardim Alvorada,
nesta cidade, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do
presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 690/2024,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024, firmado com a
empresa SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida à Av. Cap.
Manoel Prata, 785 - São Benedito, na cidade de Uberaba - MG, CEP: 38022-120, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 23.859.606/0001-82, neste ato representada por
Nelson Valentim Júnior, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o n.º 476.449.906-15, portador da RG n° M-1.738.078 - SSP/MG, residente e
domiciliada na Avenida Claricinda Alves de Rezende, n.º 1350, Lote 8, Quadra 9, Flamboyant
Residencial Park, CEP: 38081-793, Uberaba/MG, doravante denominada CONTRATADA, em
conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores. DO
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços
nº 690/2024, em função da aquisição de materiais de construção em geral, destinados à
manutenção e reparos de prédios próprios municipais e vias públicas, em atendimento a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente
instrumento está amparado no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem
como, Decreto Federal nº 11.462/2023, artigo 28, inciso I. DA JUSTIFICATIVA: O motivo da
rescisão contratual deve-se ao fato de a contratada não cumprir o atendimento das
obrigações contratuais, mormente ao fornecimento dos itens nº 1 (ARGAMASSA COLANTE
ACI - 20 KG), e nº 2 (ARGAMASSA COLANTE ACIII - 20 KG), solicitados pelo setor
competente aos 30.09.2024, através da Autorização de Fornecimento nº 5483/2024. Assim,
diante inércia da empresa, imprescindível a presente rescisão unilateral, posto a
inobservância da contratada acerca da Cláusula Sétima, itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e Cláusula
Quinta, subitem 5.4, todos da Ata de Registro de Preços nº 690/2024. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: Fica rescindido a Ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão
contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. E, assim sendo, assino o presente
instrumento em 3 vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 06/11/2024.
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Extrato do Termo aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
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EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 488/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO 077/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E
VALOR do contrato referente a prestação de serviços de administração e execução do transporte
público municipal, com implantação de sistema de bilhetagem eletrônico, cujos serviços
abrangem mão-de-obra e fornecimentos dos materiais e equipamentos indispensáveis à perfeita
execução do objeto, com o fim de atender a toda população que utiliza o transporte coletivo
urbano e transporte escolar urbano, conforme condições e especificações constantes do Termo
de Referência, do Edital e seus Anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi.
CONTRATADA: VIAÇÃO MAR A MAR LTDA, estabelecida à Rua Dr. Antônio Augusto da Silva
Neto, nº 162, Bairro Chafariz, cidade de Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n°17.788.357/0001-89, neste ato representada por Mario Lucio Ribeiro Silva,
brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 248.376.446-00, portador
do RG n° M 2-639.803. As partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito,
aditar o contrato nº 488/2022 da seguinte forma: 1. Fica prorrogado o contrato pelo prazo de 12
(doze) meses, com vigência até 06 de outubro de 2025; 2. Por se tratar de serviços contínuos,
renova-se o saldo proporcionalmente ao período aditado; as demais cláusulas do contrato em
referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 04/10/2024.
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 530/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº
012/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO 129/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO a
Autorização para exploração pela iniciativa privada, em regime de concessão, das instalações
do bar e restaurante do Parque Municipal de Exposições "Comendador Hugo Rodrigues da
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente
Cunha".
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: RODRIGO
HENRIQUE DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Teodoro Luiz de
Melo, bairro Alto das Torres, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG. As partes resolvem, de comum
acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº 530/2022 da seguinte forma: 1. Fica
prorrogado o contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até 20 de outubro de 2025;
2. Por se tratar de serviços contínuos, renova-se o saldo proporcionalmente ao período aditado;
as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.
Assinado em 17/10/2024.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 699/2023-
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023 REGISTRO DE PREÇOS 059/2023 -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2023. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros perecíveis, destinados aos diversos projetos desenvolvidos pelas Secretarias
que compõem a estrutura organizacional desta municipalidade, incluindo o Programa de
Alimentação Escolar. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: VAREJÃO PRIMOS
LTDA, estabelecida à Rua Professor Rabelo, nº 614, Bairro Centro, na cidade de
Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 13.051.936/0001-93, neste
ato representado por Carlos Antônio Gomes. 1. As partes resolvem de comum acordo e na
melhor forma de direito, aditar o pacto epigrafado da seguinte forma:
Item Descrição Und Valor Licitado Valor Unitário
Após Revisão
ABACATE - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME COM
1 POLPA INTACTA E FERME SEM DANOS FISICOS E MECANICOS KG 5,94 7,72
ORIUNDOS DOMANUSEIO E TRANSPORTE.
BANANA PRATA PRIMEIRA QUALIDADE EM PENCAS FRUTOS COM 60
A 70% DE MATURACAO TAMANHO E COLORACAO UNIFOMES POLPA
10 FIRME E INTACTA SER BEM DESENVOLVIDOS SEM DANOS FISICOS E KG 5,20 8,29
MECANICOS ISENTA DE ENFERMIDADES PARASITAS E LARVAS
MATERIAL TERROSO E SUJIDADES
COUVE FLOR - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME COM
25 POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MOLHO 10,10 12,49
MANUSEIO E TRANSPORTE
GOIABA VERMELHA - FRESCA, GRAUDA COM POLPA FIRME E
INTACTA, ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA O
26 CONSUMO. SUPERFICIE LISA, SEM SUJEIRAS, LARVAS E DEFEITOS KG 10,80 13,09
QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA. ISENTA DE ENFERMIDADES
E DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE
INHAME COLORACAO UNIFORME FIRME E COMPACTA ISENTA DE
ENFERMIDADES PARASITAS LARVAS, MATERIAL TERROSO E
27 SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO KG 12,60 14,72
MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE, LIVRE DE
RESIDUOS DE FERTILIZANTES
LARANJA PERA RIO - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO
28 UNIFORME COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E KG 3,60 4,68
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE
29 LIMÃO TAITI - ASPECTO ARREDONDADO, TAANHO UNIFORME, SEM KG 7,18 8,39
SEMENTES EM SEU INTERIOR
MILHO VERDE - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME COM
35 CEREAIS INTACTOS E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS KG 8,50 11,05
DO MANUSEIO E TRANSPORTE
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos
VAGEM - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME,
41 APARÊNCIA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS KG 19,38 21,34
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE
2. O valor de reequilíbrio será somente sobre o saldo do contrato, a vigorar a partir da assinatura
do presente termo aditivo; as demais cláusulas do contrato epigrafado, que ora se adita,
permanecem inalteradas. Assinado em 14/10/2024.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 540/2022 - REFERENTE À
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA nº 019/2022 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 192/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO da contratação de
empresa especializada em serviços advocatícios especializados nas áreas do Direito Tributário
e do Direito Financeiro, para fins de levantamento e auditoria do cadastro de produtor rural do
Município que compõe o VAF B Municipal e o Índice de Participação do Município nas receitas
com fins de acréscimo das receitas ICMS/IPI, sejam receitas futuras e/ou retroativas
imprescritas, através da propositura de medidas judicias e/ou extrajudiciais cabíveis, pelo
período de 12 (doze) meses, em atendimento a Secretaria Municipal da Fazenda e
Administração. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Tobias Inácio nº 170, Bairro Lídice, cidade
Uberlândia MG, CEP 38.400-150 inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.297.814/0001-89, neste ato
representada por Daniel Ricardo Davi Sousa, inscrito na OAB/MG n° 94.229. CONSIDERANDO
memorando da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração; CONSIDERANDO a
prorrogação se faz necessária, considerando que as prestações de serviços advocatícios são
realizadas de forma contínua à Administração, consoante a especialização da contrata nas
áreas de Direito Tributário e Direito Financeiro, para fins de levantamento do cadastro de
produtor rural do Município que compõe a VAF B Municipal e o índice de participação do
Município nas receitas com fins de acréscimo ICMD/IPI. Assim, conforme trazidos juntos aos
autos do procedimento, em razão da ausência de procuradores para extensão e manutenção
especializada da demanda, mostra-se essencial a regularidade da contratação, vez que, os
serviços são constantes ao ente, justificando fundamental a manutenção da relação contratual.
CONSIDERANDO despacho do Chefe do Poder Executivo; As partes RESOLVEM, de comum
acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 540/2022, da seguinte
forma: 1. Fica prorrogada o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 1. Fica
prorrogado o contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência até 27 de outubro de 2025;
2. Por se tratar de serviços contínuos o saldo do contrato renova-se no presente aditivo; as
demais cláusulas do contrato epigrafado, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado
em 26/10/2024.
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 406/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº
065/2021- PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 086/2021. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
E VALOR da Contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC),
para atender às necessidades de telecomunicações da Prefeitura Municipal de Sacramento -
MG, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: GOLD INTERNET LTDA,
estabelecida à Rua Avenida Benedito Valadares, nº 379, Bairro Centro, CEP: 38.190-000,
Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°18.864.324/0001-33, neste
ato representada por Helena Cristina da Silva; As partes RESOLVEM, de comum acordo e na
melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 406/2021 da seguinte forma: 1.
Fica prorrogada o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 28 de outubro de
2025. 2. Por se tratar de serviços contínuos o saldo do contrato renova-se no presente aditivo;
as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.
Assinado em 17/10/2024.
EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 125/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
015/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2021. OBJETO: ACRESCIMO DE VALOR do
contrato para prestação de serviços de coleta de lixo de oficinas mecânicas, indústrias,
serralherias, próprios municipais, praças e jardins, em atendimento às necessidades da
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi.
CONTRATADA: LUIS CARLOS PINTO DIAS CPF 036.604.668-32, estabelecida à Rua Silva
Jardim, nº 286 A, Bairro Centro, CEP 38190-000, nesta cidade de Sacramento/MG, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 64.370.265/0001-64, neste ato representada por Luís
Carlos Pinto Dias; As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após
análise jurídica, aditar o contrato 125/2021, firmado em 14 de abril de 2021, da seguinte forma:
1. Pelo presente, acrescer ao contrato o importe de 29.301,91 (vinte e nove mil, trezentos e um
reais e noventa e um centavos), referente a 25% no seu total de contrato.; as demais cláusulas
do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 24/10/2024.
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PORTARIA N.º 133, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
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PORTARIA N.º 135, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
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PORTARIA N.º 136, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
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