Publicações da edição 562 - 05/11/2024 e Ano IV

Publicações da edição 562

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Revogação

Pregão Eletrônico n° 76/2024

"Cessão de uso, a título oneroso e precário, de área para exploração

comercial dos serviços de alimentação na modalidade máquinas de

autoatendimento (vending machine)."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), informa que o Sr. Pró-

reitor de Administração revogou o processo supracitado em razão da ausência de

01 (um) item no Estudo Técnico Preliminar e, consequentemente, no Termo de

Referência, impossibilitando o aproveitamento dos atos já praticados. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 04 de novembro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

CNPJ 72.311.392/0001-10

Fone- (012) 3632-4166

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP

CEP. 12010-160

e-mail: compras@ipmt.sp.gov.br

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de Informática para fornecimento,

para o Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT, através de licenciamento de

programas de computador (softwares aplicativos), de solução de software integrado,

abrangendo os serviços de implantação, conversão, migração de dados, customização,

capacitação, manutenção e suporte para as áreas de Gestão de Pessoal, Cálculos

Previdenciários e Portal RH; Portal da Transparência; Serviço de Informação ao Cidadão (E-

SIC); Serviço de Automação de Mensagens - Chatbot no Whatsapp e ferramenta de Business

Intelligence ­ BI.

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT, através de sua Pregoeira, torna

público a todos os interessados que decide SUSPENDER a licitação na modalidade Pregão

Eletrônico n° 02/2024, com abertura da sessão marcada para o dia 06/11/2024, às 09:00

horas, em razão de impugnação face às condições constantes no Edital.

A resposta à impugnação apresentada será publicada no sitio eletrônico oficial do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté nos prazos e nos termos da Lei 14.133/2021.

Taubaté, 04 de novembro de 2024

Bruna Magalhães Pinto

Pregoeira ­ Portaria 152/2024

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

Processo PRF-358/2019 ­ Minuta de contrato com o BB para pagamento de Residência

Médica e Pensionistas através de transmissão de arquivos.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 108 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Pagamento de

Salários, mantido com a empresa BANCO DO BRASIL S.A., que tem por objeto a prestação

de serviços de pagamento de salários dos médicos residentes e pensionistas da Unitau,

mediante crédito em conta corrente, sem ônus à Universidade de Taubaté, por mais 12 (doze)

meses, contados a partir de 30/11/2024, com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal nº

8.666/93 e cláusula sexta, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do Processo

PRF nº 358/20219, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 04 de novembro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO ­ CONTRATO Nº. 760/2023

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA ­ CIEE PROCESSO: 9.216/2023

ASSINATURA: OBJETO:

26/09/2024 PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)

MESES O CONTRATO CELEBRADO EM 27/09/2023 VALOR: R$ 2.663.458,92

VIGÊNCIA: 27/09/2024 A 26/09/2025 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA

Nº. 143/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE AO PERMITIDO NO ARTIGO

57 INCISO II DA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.003, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoria: Vereadora Elisa Representa Taubaté

Altera a Lei nº 5.952, de 11 de junho de 2024, para

incluir o qualificativo de Professor na denominação da

EMEI André Rodrigo Ataliba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.952, de 11 de junho de 2024, para incluir o qualificativo de

Professor na denominação da EMEI André Rodrigo Ataliba.

Art. 2º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.952, de 2024, passam vigorar com a seguinte redação:

"Denomina EMEI Professor André Rodrigo Ataliba.

...

Art. 1º Passa a denominar-se EMEI Professor André Rodrigo Ataliba, a atual EMEI Creche Vila

Rica, localizada na Av. Vila Rica, 270, Estiva, neste município.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá os seguintes dizeres:

EMEI Professor André Rodrigo Ataliba"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

Secretária de Educação

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01764/24

Nome: CRISTIANO JOSE PINHEIRO

Endereço: Rua Vitória-Régia, 680, LT 01, QD 11, Campos Elíseos, Taubaté/SP

No dia 15/07/2024 , às 3:20:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Vitória-Régia,

680, LT 01, QD 11, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23022001001, , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Sergio Mafra

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01766/24

Nome: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA GAIVOTO/ DANIEL DE OLIVEIRA GAIVOTO

Endereço: Rua Jairo Marcondes de Oliveira, 298, Conjunto Residencial Araretama,

Pindamonhangaba/SP

No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS

RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 34, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SÃO PAULO cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147034001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação

pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria

pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01808/24

Nome: GTI - GRUPO TECNICO INCORPORADOR LTDA

Endereço: Avenida Paulista, 1754, LOJA C, Bela Vista, São Paulo/SP

No dia 23/07/2024 , às 8:24:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua André Cursino

dos Santos, 000, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21126031001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01828/24

Nome: SEBASTIAO CRESIO DA SILVA

Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855, 1º E 2º ANDARES, Vila Olímpia, São Paulo/SP

No dia 08/08/2024 , às 7:41:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida

Independência, 1103, LT 17, QD 00, Jardim Independência, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 34038017001, 3.4.038.017.002, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

André Rufino

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01900/24

Nome: SYLVIA GONÇALVES BATISTA - ESPOLIO

Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 227, Jardim Eulália, Taubaté/SP

No dia 09/09/2024 , às 2:41:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua São Caetano,

000, LT GLEBA B1, QD 00, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23005028001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Sergio Mafra

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01901/24

Nome: JORGE MENDELEH - ESPÓLIO

Endereço: Rua Riachuelo, 200, APTO 101, Centro, Campinas/SP

No dia 08/10/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua das Papoulas,

000, LT 09, QD 21, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23032009001, , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Sergio Mafra

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01907/24

Nome: CECILIA MARIA DOS SANTOS - ESPOLIO

Endereço: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, 460, POSTA RESTANTE, Jardim Maria

Augusta, Taubaté/SP

No dia 05/09/2024 , às 7:53:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na FRANCISCO DE

FARIA JUNIOR, R, 01157, LT 59, QD 5, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 28005059001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01909/24

Nome: DENISE BAUM DI DOMENICO MARQUES SILVA

Endereço: Rua Peru, 66, Jardim das Nações, Taubaté/SP

No dia 05/09/2024 , às 8:20:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Carlos Drumond

da Costa, 000, LT: 21, QD: B, Residencial Portal da Mantiqueira, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 44165021001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01921/24

Nome: CHARLES PENTEADO DE ANDRADRE

Endereço: Rua José do Couto, 101, Granja Daniel, Taubaté/SP

No dia 11/09/2024 , às 2:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Francisco

Rodrigues de Godoy, 000 - LOTE: 14 - QDR: D - GLEBA A, Granja Daniel, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 51093014001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

João Magnus Peluso Muniz

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01924/24

Nome: PRISMA RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Endereço: Rua Antonio Campanili, 145, Chácara Guizard, Taubaté/SP

No dia 13/09/2024 , às 2:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Antonio

Dias Oliveira, 000 - LOTE: 07, 08, 09, 21 E 22 - QDR: A, Lavadouro de Areia, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 44111021001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/88

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01938/24

Nome: MARCOS PAULO DOS SANTOS/ MARTA MIRELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS/

ADHEMAR JESUS MIRANDA & CIA LTDA

Endereço: Rua Professora Celina Bernardes, 194, Residencial Estoril, Taubaté/SP

No dia 18/09/2024 , às 10:41:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Irmã Maria

das Dores Barbosa, 000, LT: 02, QD: X, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP cadastrado(s) sob

o(s) B.C.(s) 29027002001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

70/88

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01956/24

Nome: JORGE MENDELEH - ESPÓLIO

Endereço: Rua Riachuelo, 200 - AP 101, Centro, Campinas/SP

No dia 23/09/2024 , às 4:30:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua das Papoulas,

000 - LOTE: 9 - QDR: 21, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23032009001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Sergio Mafra

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

71/88

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01973/24

Nome: CLAUDINEY PEREIRA DE MOURA

Endereço: RUA CAMPOS DO JORDÃO, 620, JARDIM SANTANA, TREMEMBÉ/SP

No dia 25/09/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DOM

EUSEBIO OSCAR SCHEID, 000 - LOTE: 29 - QDR: 15, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55153029001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

72/88

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01978/24

Nome: ANDRE LUCIANO DE SOUSA / VIVIANE CRISTINA DA SILVA SOUSA

Endereço: Avenida Paulo Afonso, 926, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP

No dia 25/09/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DOM

EUSEBIO OSCAR SCHEID, 000 - LOTE: 41 - QDR: 15, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55153041001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01987/24

Nome: FRANCISCO ANIZIO DA SILVA / CRISTIANA APARECIDA CORREA DA SILVA

Endereço: Rua das Tílias, 51, Loteamento Residencial Vale das Flores, Tremembé/SP

No dia 25/09/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DOM

EUSEBIO OSCAR SCHEID, 000 - LOTE: 5 - QDR: 17, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55155005001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 02005/24

Nome: VANESSA DE CASTRO ROCHA MEDEIROS

Endereço: AVENIDA ITÁLIA, 1200 - APTO 12D, JARDIM DAS NAÇÕES, Taubaté/SP

No dia 30/09/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Antonio Delgado

da Veiga, 000 - LOTE: 13 - QDR: R, Loteamento Residencial e Comercial Bosque Flamboyant,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 44206013001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Anderson L. C. De Azevedo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 02018/24

Nome: LORENA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO

Endereço: Rua Major Doutor Waldemar Furquim, 143, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP

No dia 10/10/2024 , às 11:01:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Pedro Loreno,

000, LT: 01, QD: 02, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46052030001, ,

está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

76/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Lucas Papareli Azevedo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Felipe Soares - Pixico, nº 71, Ap 21, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Francisco Felipe Soares ­ Pixico ,

complemento Ap 21, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.2.031.111.004 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 0,54 Testada Fictícia: * 1,40 ( 1,40 * 1,00 )

Área do Terreno: 1388,89 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 100,47 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 701,32 R$ 70,13 R$ 631,18

2023 revisado R$ 673,44 - R$ 701,31

2022 revisado R$ 632,57 - R$ 701,30

2021 revisado R$ 569,48 - R$ 701,31

2020 revisado R$ 543,55 R$ 309,68 R$ 391,63

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2020 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

43360/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Telma Haufe ­ espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Faria Junior, nº 411, Chácara São Silvestre, Taubaté ­ SP, CEP 12085-083

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 260 , localizado com frente para a Rua Isidoro Nogueira Tinoco ,

complemento Lote 189, Loteamento Chacara Silvestre II, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.190.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,50 Testada Fictícia: * 11,05 ( 11,63 * 0,95 )

Área do Terreno: 352,84 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

150 A partir de 2004 234,92 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 464,30 R$ 1.131,64 R$ 667,34 R$ 883,00

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

26377/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Franco Molinaro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mariano Moreira Cursino, nº 10, Jardim das Nações, Taubaté ­ SP, CEP 12030-030

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 10 , localizado com frente para a Rua Mariano Moreira Cursino ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.014.830.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 12,87 ( 13,55 * 0,95 )

Área do Terreno: 367,21 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

170 A partir de 1985 400,27 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.693,50 R$ 2.942,13 R$ 1.248,63 R$ 1.652,14

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

57836/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Luciano Almeida Duarte

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Margarida, nº 675, Piracangaguá, Taubaté ­ SP, CEP 12042-180

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 675 , localizado com frente para a Rua Margarida ,

complemento Parte do Lote 2, Quadra E, Loteamento Chácara Florida, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.120.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 87,30 Testada Fictícia: * 37,59 ( 53,70 * 0,70 )

Área do Terreno: 990,96 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

90,25 A partir de 1999 623,75 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 957,60 R$ 3.147,98 R$ 2.190,38 R$ 2.898,22

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

19309/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Rildo Kennedy Ceciliato de Lima

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Quadra R, nº 90, Cecap I, Taubaté ­ SP, CEP 12043-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 90 , localizado com frente para a Pca Alexandrina Moreira Castilho ,

complemento Lote 01, Quadra R, Loteamento Residencial Monteiro Lobato, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.134.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,10 Testada Fictícia: * 3,71 ( 3,71 * 1,00 )

Área do Terreno: 80,97 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

54,60 A partir de 2004 182,80 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 308,50 R$ 821,49 R$ 512,99 R$ 678,77

2020 R$ 316,40 R$ 842,44 R$ 526,04 R$ 678,72

2021 R$ 331,50 R$ 882,62 R$ 551,12 R$ 678,72

2022 R$ 368,20 R$ 980,41 R$ 612,21 R$ 678,75

2023 R$ 703,78 R$ 1.043,75 R$ 339,97 R$ 354,05

2024 R$ 732,92 R$ 1.086,96 R$ 354,04 R$ 354,04

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

37445/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - TEL (12) ­ 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria de Lourdes Rodrigues Cembranelli

ENDEREÇO DE ENTREGA: Praça Doutor Monteiro, nº 71, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-250

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 71 , localizado com frente para a Praça Doutor Monteiro ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.021.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,20 Testada Fictícia: * 8,10 ( 8,10 * 1,00 )

Área do Terreno: 213,95 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

92 A partir de 1978 158,01 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.357,70 R$ 2.136,24 R$ 778,54 R$ 1.030,14

2020 R$ 1.392,30 R$ 2.190,72 R$ 798,42 R$ 1.030,17

2021 R$ 1.458,70 R$ 2.295,22 R$ 836,52 R$ 1.030,19

2022 R$ 1.620,40 R$ 2.549,54 R$ 929,14 R$ 1.030,11

2023 R$ 1.725,08 R$ 2.714,24 R$ 989,16 R$ 1.030,11

2024 R$ 1.796,50 R$ 2.826,60 R$ 1.030,10 R$ 1.030,10

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

23098/2015 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: José Geraldo Rodrigues Cembranelli

ENDEREÇO DE ENTREGA: Alameda da Fonte, nº 110, Eldorado, Tremembé ­ SP, CEP 12040-001

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 57 , localizado com frente para a Praça Doutor Monteiro ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.021.021.002 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 37,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

56 A partir de 1994 196,26 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.180,10 R$ 1.774,84 R$ 594,74 R$ 786,93

2020 R$ 1.210,20 R$ 1.820,10 R$ 609,90 R$ 786,93

2021 R$ 1.268,00 R$ 1.906,92 R$ 638,92 R$ 786,84

2022 R$ 1.408,50 R$ 2.118,22 R$ 709,72 R$ 786,84

2023 R$ 1.499,49 R$ 2.255,05 R$ 755,56 R$ 786,84

2024 R$ 1.561,57 R$ 2.348,41 R$ 786,84 R$ 786,84

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

23098/2015 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Lidiane de Paula da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Lauzinda da Silva Azevedo, nº 96, Residencial Independência, Taubaté ­ SP, CEP

12040-660

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 96 , localizado com frente para a Avenida Lauzinda da Silva Azevedo ,

complemento Lote 7, Quadra A, Loteamento Residencial Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.098.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,75 ( 9,75 * 1,00 )

Área do Terreno: 285,19 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 25,50 Residencial Popular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2019 revisado R$ 519,59 R$ 324,95 R$ 362,42

2020 revisado R$ 532,74 - R$ 687,36

2021 revisado R$ 558,16 - R$ 687,37

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2019,2020 e 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

34014/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2019 a 2021 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Vanderlei Ferreira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Cândido de Oliveira Filho, nº 595, Conj. Hab. de Taubaté(CDHU), Taubaté ­ SP,

CEP 12053-470

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 595 , localizado com frente para a Rua Antônio Cândido de Oliveira Filho ,

complemento Parte do Lote 11, Quadra I, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.107.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,18 ( 4,18 * 1,00 )

Área do Terreno: 105,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35,61 A partir de 2001 98,00 Residencial Popular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 259,60 R$ 470,60 R$ 211,00 R$ 279,19

2020 R$ 266,30 R$ 482,60 R$ 216,30 R$ 279,08

2021 R$ 279,00 R$ 505,62 R$ 226,62 R$ 279,09

2022 R$ 309,90 R$ 561,64 R$ 251,74 R$ 279,10

2023 R$ 329,95 R$ 597,92 R$ 267,97 R$ 279,06

2024 R$ 343,61 R$ 622,67 R$ 279,06 R$ 279,06

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a

2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

3287/2015 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Marisa Presoto / Maria José dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rita Maria de Oliveira M. de Moura, nº 133, Cidade Jardim, Taubaté ­ SP, CEP 12091-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 133 , localizado com frente para a Rua Rita Maria de Oliveira M. de Moura ,

complemento Lote 13, Quadra H, Loteamento Cidade Jardim, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.023.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

69,34 A partir de 2009 133,35 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 594,00 R$ 850,48 R$ 256,48 R$ 339,36

2020 R$ 609,10 R$ 872,16 R$ 263,06 R$ 339,42

2021 R$ 638,20 R$ 913,76 R$ 275,56 R$ 339,36

2022 R$ 708,90 R$ 1.015,01 R$ 306,11 R$ 339,37

2023 R$ 754,76 R$ 1.080,58 R$ 325,82 R$ 339,30

2024 R$ 786,46 R$ 1.125,31 R$ 338,85 R$ 338,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

26327/2009 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Malteria do Vale Limitada

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida José Benedito Miguel de Paula, nº 751, Pinhão/Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12051-571

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 751 , localizado com frente para a Avenida José Benedito Miguel de Paula ,

complemento Área B, Loteamento Pinhão, Bairro Pinhão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.090.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 147,36 Testada Fictícia: * 180,94 ( 723,74 * 0,25 )

Área do Terreno: 106636,01 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

23501,29 A partir de 21/10/2015 24781,27 Industrial Regular A partir de 2024

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 142.182,40 R$ 149.491,67 R$ 7.309,27 R$ 7.309,27

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

35465/2011 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do

art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Francisco das Chagas Barbosa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Imaculada Conceição, nº 840, Imaculada Conceição, Taubaté ­ SP, CEP 12043-080

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 840 , localizado com frente para a Rua Imaculada Conceição ,

complemento Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.001.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,29 Testada Fictícia: * 7,78 ( 7,78 * 1,00 )

Área do Terreno: 219,19 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

36,5 A partir de 1998 108,10 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 443,70 R$ 778,23 R$ 334,53 R$ 442,63

2020 R$ 455,00 R$ 798,07 R$ 343,07 R$ 442,65

2021 R$ 476,70 R$ 836,14 R$ 359,44 R$ 442,65

2022 R$ 529,50 R$ 928,78 R$ 399,28 R$ 442,67

2023 R$ 563,71 R$ 988,78 R$ 425,07 R$ 442,67

2024 R$ 587,05 R$ 1.029,71 R$ 442,66 R$ 442,66

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

65445/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Gustavo Fernandes Campos e Milton de Angelis da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida dos Girassóis, nº 91, Residencial Flor do Campo, Tremembé­ SP, CEP 12120-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 891 , localizado com frente para a Rua José Teófilo da Cruz ,

complemento Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.031.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,40 Testada Fictícia: * 11,93 ( 12,56 * 0,95 )

Área do Terreno: 563,41 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

41,00 A partir de 1998 152,21 Residencial Regular A partir de 2020

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 373,70 R$ 921,85 R$ 548,15 R$ 707,26

2021 R$ 391,60 R$ 965,82 R$ 574,22 R$ 707,17

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020

e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

50130/2018 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Rinaldo da Silva Franca

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Independência, nº 1899, Jardim Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12032-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 900 , localizado com frente para a Avenida Francisco Alves Monteiro ,

complemento Área 2 parte da Área 1-B, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.065.319.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 53,02 Testada Fictícia: * 41,99 ( 59,99 * 0,70 )

Área do Terreno: 2036,61 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 240,77 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 2.099,40 + R$ 166,31 R$ 2.512,17 R$ 246,46 R$ 326,10

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

8428/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Rodolfo Donizetti de Carvalho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 8080, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12092-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 910 , localizado com frente para a Rodovia Oswaldo Cruz ,

complemento KM 2.5, GL D, Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.029.041.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 27,80 Testada Fictícia: * 39,57 ( 60,87 * 0,65 )

Área do Terreno: 3998,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

969,8 A partir de 2014 1684,69 Comercial Regular A partir de 2023

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 7.368,88 R$ 11.566,25 R$ 4.197,37 R$ 4.371,15

2024 R$ 7.674,23 R$ 12.045,08 R$ 4.370,85 R$ 4.370,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023

e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

49992/2014 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Claudinei Carlos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 85, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº - , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 1, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,23 Testada Fictícia: * 28,46 ( 35,58 * 0,80 )

Área do Terreno: 1505,58 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 90,61 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 585,00 R$ 752,52 R$ 167,52 R$ 221,66

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 31 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Daniel Ramos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 90, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 90 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 3, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 29,70 Testada Fictícia: * 30,83 ( 38,54 * 0,80 )

Área do Terreno: 1500,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

520 A partir de 2003 628,54 Industria Oficina A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 2.489,10 R$ 2.920,69 R$ 431,59 R$ 571,07

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 31 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/88

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Luiz Fernando de Carvalho Monteiro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Caixa Postal, nº 335, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-970

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 98 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 4, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 30,00 Testada Fictícia: * 30,97 ( 38,71 * 0,80 )

Área do Terreno: 1498,35 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35 A partir de 2006 571,36 Industria Barracão A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 551,40 R$ 2.500,68 R$ 1.949,28 R$ 2.579,21

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 31 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Nelson Matsumoto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Caixa Postal, nº 335, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-970

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 100 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 5, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 30,30 Testada Fictícia: * 31,23 ( 39,04 * 0,80 )

Área do Terreno: 1509,15 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

600 A partir de 2003 875,00 Industria Oficina A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 2.812,70 R$ 3.905,77 R$ 1.093,07 R$ 1.446,30

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Assis Francisco da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: José Alves Bezerra Filho, nº 180, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 180 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 6, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 30,13 Testada Fictícia: * 31,18 ( 38,97 * 0,80 )

Área do Terreno: 1511,80 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

171,94 A partir de 2003 188,10 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.008,20 R$ 1.179,71 R$ 171,51 R$ 226,94

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/88

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Miriam Moreira da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luciano Amancio, nº 193, Vila Elvira, Taubaté ­ SP, CEP 12052-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 190 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 7, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,18 Testada Fictícia: * 7,99 ( 7,99 * 1,00 )

Área do Terreno: 310,08 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

44,45 A partir de 2003 168,80 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 190,17 R$ 784,80 R$ 594,63 R$ 786,79

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Mario Olah

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Teofilo Augusto de Campos, nº 142, Conj. Hab. José Benedito de Moura Bona, Taubaté ­

SP, CEP 12053-650

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 316 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 13, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 27,07 Testada Fictícia: * 30,95 ( 38,69 * 0,80 )

Área do Terreno: 1658,79 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

160 A partir de 2003 236,38 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 964,80 R$ 1.369,80 R$ 405,00 R$ 535,87

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Jairto Bezerra de Lima

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Major Acácio, nº 381, Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-070

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 370 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 15, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 24,75 Testada Fictícia: * 36,01 ( 48,01 * 0,75 )

Área do Terreno: 2794,24 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

130 A partir de 2003 383,71 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 932,80 R$ 2.450,63 R$ 1.517,83 R$ 2.008,33

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Eliete Aparecida de Castro Godoi

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 202, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 390 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 16, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,60 Testada Fictícia: * 35,64 ( 47,52 * 0,75 )

Área do Terreno: 2645,75 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

70 A partir de 2012 166,83 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 732,30 R$ 1.155,78 R$ 423,48 R$ 560,34

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Carmen Andujar Blanco

ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 6791,São Gonçalo, Taubaté ­ SP, CEP 12092-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 4207 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,

complemento Lote 19, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,82 Testada Fictícia: * 26,25 ( 32,81 * 0,80 )

Área do Terreno: 1550,72 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 263,78 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 683,20 R$ 1.510,95 R$ 827,75 R$ 1.095,25

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Josi Daniele da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Heriberto Hulse, nº 445,Barreiros, São José­ SC, CEP 88110-010

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 4197 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,

complemento Lote 20, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,32 Testada Fictícia: * 26,74 ( 33,42 * 0,80 )

Área do Terreno: 1649,24 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

87,55 A partir de 2003 90,17 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 760,00 R$ 824,86 R$ 64,86 R$ 85,83

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Silvia Aparecida de Carvalho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco de Paula Simões, nº 290, AP 72, Vila Paulista, Taubaté­ SP, CEP 12031-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 4453 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ­ Prolongamento ,

complemento Lote 23, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.023.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 37,07 Testada Fictícia: * 37,54 ( 53,63 * 0,70 )

Área do Terreno: 2327,74 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

105,55 A partir de 2018 117,61 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 683,20 R$ 731,47 R$ 48,27 R$ 63,87

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Marly Costa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 6891,Barreiro, Taubaté­ SP, CEP 12092-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 4523 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,

complemento Lote 26, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,10 Testada Fictícia: * 25,55 ( 31,94 * 0,80 )

Área do Terreno: 1522,26 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

97,43 A partir de 2006 151,43 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 620,40 R$ 1.049,39 R$ 428,99 R$ 567,63

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Marly Costa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 6911,Barreiro, Taubaté­ SP, CEP 12092-861

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 4603 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,

complemento Lote 29, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.029.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 31,13 Testada Fictícia: * 31,47 ( 39,34 * 0,80 )

Área do Terreno: 1491,80 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

121,07 A partir de 2003 149,97 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 766,30 R$ 1.146,32 R$ 380,02 R$ 502,83

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Valdemir de Paula

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 91, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 91 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 31, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,00 Testada Fictícia: * 28,38 ( 35,47 * 0,80 )

Área do Terreno: 1509,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

129,8 A partir de 2003 180,64 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 827,50 R$ 1.111,50 R$ 284,00 R$ 375,78

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Cinthia Toledo Siqueira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 95, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 95 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Parte do Lote 32, Quadra B, Área A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 13,42 ( 14,13 * 0,95 )

Área do Terreno: 598,66 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

94,97 A partir de 2018 112,97 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 504,80 R$ 635,89 R$ 131,09 R$ 173,45

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Cassia Regina Ambrogi Ribas Branco C. Otto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Voluntário Benedito Sérgio, nº 2800, QD B / CS 140, Parq. São Cristóvão, Taubaté ­ SP,

CEP 12053-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 111 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 33, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.033.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,00 Testada Fictícia: * 28,31 ( 35,39 * 0,80 )

Área do Terreno: 1503,03 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

52,29 A partir de 2003 79,59 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 564,60 R$ 706,35 R$ 141,75 R$ 187,56

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Antônio Domingues da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Asterio Braga, nº 271, Jardim Sandra Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-220

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 175 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 35, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.035.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 25,00 Testada Fictícia: * 28,30 ( 35,38 * 0,80 )

Área do Terreno: 1502,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

260,02 A partir de 2003 350,45 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.266,70 R$ 2.175,42 R$ 908,72 R$ 1.202,38

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

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Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Noe Miguel Ferreira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 191, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 213 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Parte do Lote 38, Quadra B, Área A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.038.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,19 Testada Fictícia: * 12,42 ( 13,07 * 0,95 )

Área do Terreno: 712,28 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 488,76 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 255,00 R$ 2.663,22 R$ 2.408,22 R$ 3.186,47

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Luiz Carlos Fuzano

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Carlos de Alvarenga Junior, nº 105, Cidade de Deus, Taubaté ­ SP, CEP 12091-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 423 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 40, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.040.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 9,99 ( 9,99 * 1,00 )

Área do Terreno: 427,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

45 A partir de 2003 135,11 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 218,50 R$ 677,42 R$ 458,92 R$ 607,22

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: José Alberto Lobato

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 159, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 433 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 41, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.041.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,09 Testada Fictícia: * 7,70 ( 7,70 * 1,00 )

Área do Terreno: 291,96 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

50 A partir de 2003 104,57 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 196,20 R$ 523,86 R$ 327,66 R$ 433,55

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Verena Barros Hauschild

ENDEREÇO DE ENTREGA: Caixa Postal, nº 148, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12010-970

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 443 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 42, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 16,05 ( 17,83 * 0,90 )

Área do Terreno: 795,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

60 A partir de 2003 154,70 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 328,80 R$ 838,79 R$ 509,99 R$ 674,80

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: José Hailton de Moura

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Exp. Ernesto de Oliveira Meirelles, nº 42, Chacara Santa Luzia, Taubaté ­ SP, CEP

12091-480

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 451 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 43, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.043.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 9,19 ( 9,19 * 1,00 )

Área do Terreno: 390,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

20 A partir de 2003 70,08 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 162,16 R$ 406,29 R$ 244,13 R$ 323,03

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Djalma Rangel

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Eugenio Mantovani, nº 136, Vila Nossa Senhora das Graças, Taubaté ­ SP, CEP

12060-020

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 461 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 44, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 15,89 ( 17,66 * 0,90 )

Área do Terreno: 748,14 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

25 A partir de 2003 99,50 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 263,00 R$ 615,85 R$ 352,85 R$ 466,88

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/88

Município de Taubaté - SP

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Valdomiro do Espirito Santo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 105, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 481 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 46, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.046.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 31,42 Testada Fictícia: * 33,36 ( 44,48 * 0,75 )

Área do Terreno: 1888,98 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

134 A partir de 2003 174,54 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 993,00 R$ 1.155,39 R$ 162,39 R$ 214,86

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Claudinei Carlos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 85, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 501 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 47, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.047.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,91 Testada Fictícia: * 25,45 ( 29,94 * 0,85 )

Área do Terreno: 1501,25 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

115 A partir de 2003 370,84 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 737,30 R$ 2.240,31 R$ 1.503,01 R$ 1.988,72

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/88

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Diana Maria Cardoso da Silva Moraes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Conego Araujo Marcondes, nº 239, Vila das Jabuticabeiras, Taubaté ­ SP, CEP 12030-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 200 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Lote 52, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.052.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 23,77 Testada Fictícia: * 24,67 ( 30,84 * 0,80 )

Área do Terreno: 1200,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 280,60 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 506,90 R$ 1.460,66 R$ 953,76 R$ 1.261,97

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/88

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Genesio Vieira Soares

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 215, Barreiro, Taubaté ­ SP, CEP 12093-712

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 353 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,

complemento Parte do Lote 38, Quadra B, Área C, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.061.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,30 Testada Fictícia: * 17,51 ( 19,46 * 0,90 )

Área do Terreno: 1221,55 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 757,62 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 359,70 R$ 4.104,49 R$ 3.744,79 R$ 4.954,95

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/88

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Gelvanir Fernandes Vidal

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. José Ortiz Patto, nº 1901, BL. 11 AP. 304, Resid. Sitio Santo Antônio, Taubaté ­ SP, CEP

12072-010

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 946 , localizado com frente para a Rua Luiz Augusto de Gouvea ,

complemento Parte do Lote 284, Área A2, Loteamento Chácara Silvestre I, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.726.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )

Área do Terreno: 200,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

62,77 A partir de 2020 145,05 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2021 R$ 381,60 R$ 827,73 R$ 446,13 R$ 549,42

2022 R$ 423,80 R$ 919,45 R$ 495,65 R$ 549,51

2023 R$ 451,28 R$ 978,85 R$ 527,57 R$ 549,41

2024 R$ 469,96 R$ 1.019,37 R$ 549,41 R$ 549,41

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2021 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

35739/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/88

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Fabiana Aparecida da Silva Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Eula Kennedy, nº 92, Jardim Bela Vista, Taubaté ­ SP, CEP 12091-390

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 92 , localizado com frente para a Rua Eula Kennedy ,

complemento Lote 24, Quadra A, Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.046.024.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,00 ( 10,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

118,36 A partir de 2019 179,67 Residencial Regular A partir de 2024

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 1.203,03 R$ 1.539,12 R$ 336,09 R$ 336,09

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

50220/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/88

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Paulo Sergio Cardoso Teixeira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Moacir Pereira da Silva, nº 123, Res. Parque Esperança, Taubaté ­ SP, CEP 12062-350

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 123 , localizado com frente para a Rua Moacir Pereira da Silva ,

complemento Parte do Lote 6, Quadra E, Loteamento Parque Esperança, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.094.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,50 Testada Fictícia: * 7,50 ( 7,50 * 1,00 )

Área do Terreno: 225,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

214,68 A partir de 21/12/2023 190,43 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.183,90 R$ 1.440,06 R$ 256,16 R$ 338,94

2020 R$ 1.214,10 R$ 1.476,78 R$ 262,68 R$ 338,92

2021 R$ 1.272,00 R$ 1.547,22 R$ 275,22 R$ 338,94

2022 R$ 1.413,00 R$ 1.718,65 R$ 305,65 R$ 338,87

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019, 2020, 2021

e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13748/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Angela Maria da Conceição

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Deputado Tarcilio Bernardo, nº 695, Jardim Continental I e II, Taubaté ­ SP, CEP

12093-686

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 695 , localizado com frente para a Avenida Deputado Tarcilio Bernardo ,

complemento Parte do Lote 3, Quadra 15, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.020.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 131,67 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 227,90 R$ 678,76 R$ 450,86 R$ 596,56

2020 R$ 233,70 R$ 696,06 R$ 462,36 R$ 596,57

2021 R$ 244,89 R$ 729,27 R$ 484,38 R$ 596,52

2022 R$ 271,98 R$ 810,07 R$ 538,09 R$ 596,56

2023 R$ 289,66 R$ 862,40 R$ 572,74 R$ 596,45

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019, 2020, 2021,

2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

61802/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de outubro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Autorizar o servidor abaixo relacionado a dirigir veículo oficial municipal desta

Secretaria:

Nome Matrícula CNH

Carlos Eduardo dos Santos 45.795 07751127329 ­ categoria AB

Marcelo Augusto dos Santos Campos 51.023 05880482126­ categoria B

Valdir Rodrigo Ferreira da Silva 51.870 06719958948 ­ categoria AB

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, aos 04 de Novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

Secretaria de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 78, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

ELCIO FERREIRA DA SILVA, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

64.114/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ANA LAURA

OLIVEIRA ARAUJO ­ matrícula 50604, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO MALOSTI DOS SANTOS ­

matrícula 45882, no período de 04/11/2024 a 03/12/2024, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de Novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ELCIO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

77/88

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 36 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 60.139/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RODRIGO

APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS ­ matrícula 30038, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALINE

CRISTINA DE TOLEDO SANTOS ­ matrícula 45053, no período de 25/10/2024 a

23/11/2024, por motivo de férias regulamentares, respectivamente, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 37 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 36996/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora KELLY

RODRIGUES DE CAMPOS ­ matrícula 35106, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora HELEN VIVIANA DE

OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626, no período de 01 a 30/11/2024, por

motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEFA Nº 36 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 60.139/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RODRIGO

APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS ­ matrícula 30038, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALINE

CRISTINA DE TOLEDO SANTOS ­ matrícula 45053, no período de 25/10/2024 a

23/11/2024, por motivo de férias regulamentares, respectivamente, fazendo jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 37 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 36996/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora KELLY

RODRIGUES DE CAMPOS ­ matrícula 35106, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora HELEN VIVIANA DE

OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626, no período de 01 a 30/11/2024, por

motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARIO CELSO PELOGGIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021 FUNCABES

63ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(a) candidato(a)

abaixorelacionado(a), com referência ao Processo Seletivo nº 002/2021 para a função de SUPERVISOR TÉCNICO

ADMINISTRATIVO para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Supervisor Técnico Administrativo 08/11/2024 09:00 56º

Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJK

pz3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério

da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for

representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo

de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A

declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel

timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do

documento;

17. REQUISITOS MINIMOS CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (EDITAL Nº 002/2021. TABELA I E II):

ABERTURA_022021_14092021_V10.pdf

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

PERÍODO DA MANHÃ

08/11/2024 ­ SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 MILENE SÂMELA DA SILVA 56º

Taubaté, 04 de novembro de 2024.

Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Conselho Municipal de Educação de Taubaté

Resolução nº 04/ 2024

Aprova a Minuta do Decreto sobre a Matrícula

na Educação Infantil do Sistema Público

Municipal de Ensino Taubaté.

Assunto: Minuta do Decreto sobre a Matrícula na Educação Infantil 2024

O Conselho Municipal de Educação de Taubaté no uso de suas atribuições

legais que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 142, de 16 de janeiro de

2006, e considerando a deliberação da plenária realizada no dia 5 de setembro do

corrente ano.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Minuta do Decreto sobre a Matrícula na Educação Infantil

do Sistema Público Municipal de Ensino Taubaté, após deliberação Plenária, de em

votação unânime.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Respeitosamente,

Taubaté, 12 de setembro de 2024.

Prof. Fabio Moutinho Bueno

Presidente do Conselho Municipal de Educação Taubaté / SP

Gestão 2023 - 2025

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