Publicações da edição 562 - 05/11/2024 e Ano IV
Aviso de revogação de edital
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Revogação
Pregão Eletrônico n° 76/2024
"Cessão de uso, a título oneroso e precário, de área para exploração
comercial dos serviços de alimentação na modalidade máquinas de
autoatendimento (vending machine)."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), informa que o Sr. Pró-
reitor de Administração revogou o processo supracitado em razão da ausência de
01 (um) item no Estudo Técnico Preliminar e, consequentemente, no Termo de
Referência, impossibilitando o aproveitamento dos atos já praticados. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 04 de novembro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Aviso de Suspensão do Pregão Eletrônico 02/2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
CNPJ 72.311.392/0001-10
Fone- (012) 3632-4166
Rua Dr. Pedro Costa, 173 Centro Taubaté/SP
CEP. 12010-160
e-mail: compras@ipmt.sp.gov.br
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de Informática para fornecimento,
para o Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT, através de licenciamento de
programas de computador (softwares aplicativos), de solução de software integrado,
abrangendo os serviços de implantação, conversão, migração de dados, customização,
capacitação, manutenção e suporte para as áreas de Gestão de Pessoal, Cálculos
Previdenciários e Portal RH; Portal da Transparência; Serviço de Informação ao Cidadão (E-
SIC); Serviço de Automação de Mensagens - Chatbot no Whatsapp e ferramenta de Business
Intelligence BI.
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT, através de sua Pregoeira, torna
público a todos os interessados que decide SUSPENDER a licitação na modalidade Pregão
Eletrônico n° 02/2024, com abertura da sessão marcada para o dia 06/11/2024, às 09:00
horas, em razão de impugnação face às condições constantes no Edital.
A resposta à impugnação apresentada será publicada no sitio eletrônico oficial do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté nos prazos e nos termos da Lei 14.133/2021.
Taubaté, 04 de novembro de 2024
Bruna Magalhães Pinto
Pregoeira Portaria 152/2024
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Despacho - Processo PRF-358/2019
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
Processo PRF-358/2019 Minuta de contrato com o BB para pagamento de Residência
Médica e Pensionistas através de transmissão de arquivos.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 108 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Pagamento de
Salários, mantido com a empresa BANCO DO BRASIL S.A., que tem por objeto a prestação
de serviços de pagamento de salários dos médicos residentes e pensionistas da Unitau,
mediante crédito em conta corrente, sem ônus à Universidade de Taubaté, por mais 12 (doze)
meses, contados a partir de 30/11/2024, com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal nº
8.666/93 e cláusula sexta, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do Processo
PRF nº 358/20219, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 04 de novembro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 760/2023
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE PROCESSO: 9.216/2023
ASSINATURA: OBJETO:
26/09/2024 PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)
MESES O CONTRATO CELEBRADO EM 27/09/2023 VALOR: R$ 2.663.458,92
VIGÊNCIA: 27/09/2024 A 26/09/2025 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA
Nº. 143/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE AO PERMITIDO NO ARTIGO
57 INCISO II DA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
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LEI Nº 6.003, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.003, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Vereadora Elisa Representa Taubaté
Altera a Lei nº 5.952, de 11 de junho de 2024, para
incluir o qualificativo de Professor na denominação da
EMEI André Rodrigo Ataliba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.952, de 11 de junho de 2024, para incluir o qualificativo de
Professor na denominação da EMEI André Rodrigo Ataliba.
Art. 2º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.952, de 2024, passam vigorar com a seguinte redação:
"Denomina EMEI Professor André Rodrigo Ataliba.
...
Art. 1º Passa a denominar-se EMEI Professor André Rodrigo Ataliba, a atual EMEI Creche Vila
Rica, localizada na Av. Vila Rica, 270, Estiva, neste município.
Parágrafo único. A placa denominativa conterá os seguintes dizeres:
EMEI Professor André Rodrigo Ataliba"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01764/24
Nome: CRISTIANO JOSE PINHEIRO
Endereço: Rua Vitória-Régia, 680, LT 01, QD 11, Campos Elíseos, Taubaté/SP
No dia 15/07/2024 , às 3:20:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Vitória-Régia,
680, LT 01, QD 11, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23022001001, , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Sergio Mafra
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01766/24
Nome: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA GAIVOTO/ DANIEL DE OLIVEIRA GAIVOTO
Endereço: Rua Jairo Marcondes de Oliveira, 298, Conjunto Residencial Araretama,
Pindamonhangaba/SP
No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS
RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 34, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SÃO PAULO cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147034001, , está em desacordo com a
legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação
pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria
pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01808/24
Nome: GTI - GRUPO TECNICO INCORPORADOR LTDA
Endereço: Avenida Paulista, 1754, LOJA C, Bela Vista, São Paulo/SP
No dia 23/07/2024 , às 8:24:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua André Cursino
dos Santos, 000, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21126031001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01828/24
Nome: SEBASTIAO CRESIO DA SILVA
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855, 1º E 2º ANDARES, Vila Olímpia, São Paulo/SP
No dia 08/08/2024 , às 7:41:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida
Independência, 1103, LT 17, QD 00, Jardim Independência, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 34038017001, 3.4.038.017.002, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
André Rufino
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
63/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01900/24
Nome: SYLVIA GONÇALVES BATISTA - ESPOLIO
Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 227, Jardim Eulália, Taubaté/SP
No dia 09/09/2024 , às 2:41:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua São Caetano,
000, LT GLEBA B1, QD 00, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23005028001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Sergio Mafra
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
64/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01901/24
Nome: JORGE MENDELEH - ESPÓLIO
Endereço: Rua Riachuelo, 200, APTO 101, Centro, Campinas/SP
No dia 08/10/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua das Papoulas,
000, LT 09, QD 21, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23032009001, , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Sergio Mafra
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01907/24
Nome: CECILIA MARIA DOS SANTOS - ESPOLIO
Endereço: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, 460, POSTA RESTANTE, Jardim Maria
Augusta, Taubaté/SP
No dia 05/09/2024 , às 7:53:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na FRANCISCO DE
FARIA JUNIOR, R, 01157, LT 59, QD 5, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 28005059001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Márcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01909/24
Nome: DENISE BAUM DI DOMENICO MARQUES SILVA
Endereço: Rua Peru, 66, Jardim das Nações, Taubaté/SP
No dia 05/09/2024 , às 8:20:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Carlos Drumond
da Costa, 000, LT: 21, QD: B, Residencial Portal da Mantiqueira, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 44165021001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01921/24
Nome: CHARLES PENTEADO DE ANDRADRE
Endereço: Rua José do Couto, 101, Granja Daniel, Taubaté/SP
No dia 11/09/2024 , às 2:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Francisco
Rodrigues de Godoy, 000 - LOTE: 14 - QDR: D - GLEBA A, Granja Daniel, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 51093014001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
João Magnus Peluso Muniz
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01924/24
Nome: PRISMA RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Endereço: Rua Antonio Campanili, 145, Chácara Guizard, Taubaté/SP
No dia 13/09/2024 , às 2:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Antonio
Dias Oliveira, 000 - LOTE: 07, 08, 09, 21 E 22 - QDR: A, Lavadouro de Areia, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 44111021001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01938/24
Nome: MARCOS PAULO DOS SANTOS/ MARTA MIRELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS/
ADHEMAR JESUS MIRANDA & CIA LTDA
Endereço: Rua Professora Celina Bernardes, 194, Residencial Estoril, Taubaté/SP
No dia 18/09/2024 , às 10:41:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Irmã Maria
das Dores Barbosa, 000, LT: 02, QD: X, Jardim Marlene Miranda, Taubaté/SP cadastrado(s) sob
o(s) B.C.(s) 29027002001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Márcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
70/88
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01956/24
Nome: JORGE MENDELEH - ESPÓLIO
Endereço: Rua Riachuelo, 200 - AP 101, Centro, Campinas/SP
No dia 23/09/2024 , às 4:30:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua das Papoulas,
000 - LOTE: 9 - QDR: 21, Campos Elíseos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 23032009001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Sergio Mafra
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
71/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01973/24
Nome: CLAUDINEY PEREIRA DE MOURA
Endereço: RUA CAMPOS DO JORDÃO, 620, JARDIM SANTANA, TREMEMBÉ/SP
No dia 25/09/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DOM
EUSEBIO OSCAR SCHEID, 000 - LOTE: 29 - QDR: 15, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55153029001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
72/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01978/24
Nome: ANDRE LUCIANO DE SOUSA / VIVIANE CRISTINA DA SILVA SOUSA
Endereço: Avenida Paulo Afonso, 926, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo/SP
No dia 25/09/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DOM
EUSEBIO OSCAR SCHEID, 000 - LOTE: 41 - QDR: 15, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55153041001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01987/24
Nome: FRANCISCO ANIZIO DA SILVA / CRISTIANA APARECIDA CORREA DA SILVA
Endereço: Rua das Tílias, 51, Loteamento Residencial Vale das Flores, Tremembé/SP
No dia 25/09/2024 , às 11:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DOM
EUSEBIO OSCAR SCHEID, 000 - LOTE: 5 - QDR: 17, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55155005001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 02005/24
Nome: VANESSA DE CASTRO ROCHA MEDEIROS
Endereço: AVENIDA ITÁLIA, 1200 - APTO 12D, JARDIM DAS NAÇÕES, Taubaté/SP
No dia 30/09/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Antonio Delgado
da Veiga, 000 - LOTE: 13 - QDR: R, Loteamento Residencial e Comercial Bosque Flamboyant,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 44206013001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Anderson L. C. De Azevedo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 02018/24
Nome: LORENA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO
Endereço: Rua Major Doutor Waldemar Furquim, 143, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP
No dia 10/10/2024 , às 11:01:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Pedro Loreno,
000, LT: 01, QD: 02, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46052030001, ,
está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Lucas Papareli Azevedo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Felipe Soares - Pixico, nº 71, Ap 21, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 71 , localizado com frente para a Rua Francisco Felipe Soares Pixico ,
complemento Ap 21, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.2.031.111.004 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 0,54 Testada Fictícia: * 1,40 ( 1,40 * 1,00 )
Área do Terreno: 1388,89 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 100,47 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 701,32 R$ 70,13 R$ 631,18
2023 revisado R$ 673,44 - R$ 701,31
2022 revisado R$ 632,57 - R$ 701,30
2021 revisado R$ 569,48 - R$ 701,31
2020 revisado R$ 543,55 R$ 309,68 R$ 391,63
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2020 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
43360/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Telma Haufe espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Faria Junior, nº 411, Chácara São Silvestre, Taubaté SP, CEP 12085-083
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 260 , localizado com frente para a Rua Isidoro Nogueira Tinoco ,
complemento Lote 189, Loteamento Chacara Silvestre II, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.190.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 11,50 Testada Fictícia: * 11,05 ( 11,63 * 0,95 )
Área do Terreno: 352,84 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
150 A partir de 2004 234,92 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 464,30 R$ 1.131,64 R$ 667,34 R$ 883,00
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
26377/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/88
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Franco Molinaro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mariano Moreira Cursino, nº 10, Jardim das Nações, Taubaté SP, CEP 12030-030
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 10 , localizado com frente para a Rua Mariano Moreira Cursino ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.1.014.830.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 12,87 ( 13,55 * 0,95 )
Área do Terreno: 367,21 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
170 A partir de 1985 400,27 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.693,50 R$ 2.942,13 R$ 1.248,63 R$ 1.652,14
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
57836/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Luciano Almeida Duarte
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Margarida, nº 675, Piracangaguá, Taubaté SP, CEP 12042-180
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 675 , localizado com frente para a Rua Margarida ,
complemento Parte do Lote 2, Quadra E, Loteamento Chácara Florida, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.120.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 87,30 Testada Fictícia: * 37,59 ( 53,70 * 0,70 )
Área do Terreno: 990,96 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
90,25 A partir de 1999 623,75 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 957,60 R$ 3.147,98 R$ 2.190,38 R$ 2.898,22
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
19309/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Rildo Kennedy Ceciliato de Lima
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Quadra R, nº 90, Cecap I, Taubaté SP, CEP 12043-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 90 , localizado com frente para a Pca Alexandrina Moreira Castilho ,
complemento Lote 01, Quadra R, Loteamento Residencial Monteiro Lobato, Bairro Piracangaguá ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.134.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,10 Testada Fictícia: * 3,71 ( 3,71 * 1,00 )
Área do Terreno: 80,97 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
54,60 A partir de 2004 182,80 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 308,50 R$ 821,49 R$ 512,99 R$ 678,77
2020 R$ 316,40 R$ 842,44 R$ 526,04 R$ 678,72
2021 R$ 331,50 R$ 882,62 R$ 551,12 R$ 678,72
2022 R$ 368,20 R$ 980,41 R$ 612,21 R$ 678,75
2023 R$ 703,78 R$ 1.043,75 R$ 339,97 R$ 354,05
2024 R$ 732,92 R$ 1.086,96 R$ 354,04 R$ 354,04
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
37445/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Maria de Lourdes Rodrigues Cembranelli
ENDEREÇO DE ENTREGA: Praça Doutor Monteiro, nº 71, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-250
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 71 , localizado com frente para a Praça Doutor Monteiro ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.021.021.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,20 Testada Fictícia: * 8,10 ( 8,10 * 1,00 )
Área do Terreno: 213,95 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
92 A partir de 1978 158,01 Comercial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.357,70 R$ 2.136,24 R$ 778,54 R$ 1.030,14
2020 R$ 1.392,30 R$ 2.190,72 R$ 798,42 R$ 1.030,17
2021 R$ 1.458,70 R$ 2.295,22 R$ 836,52 R$ 1.030,19
2022 R$ 1.620,40 R$ 2.549,54 R$ 929,14 R$ 1.030,11
2023 R$ 1.725,08 R$ 2.714,24 R$ 989,16 R$ 1.030,11
2024 R$ 1.796,50 R$ 2.826,60 R$ 1.030,10 R$ 1.030,10
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
23098/2015 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: José Geraldo Rodrigues Cembranelli
ENDEREÇO DE ENTREGA: Alameda da Fonte, nº 110, Eldorado, Tremembé SP, CEP 12040-001
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 57 , localizado com frente para a Praça Doutor Monteiro ,
complemento Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.2.021.021.002 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 37,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
56 A partir de 1994 196,26 Comercial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.180,10 R$ 1.774,84 R$ 594,74 R$ 786,93
2020 R$ 1.210,20 R$ 1.820,10 R$ 609,90 R$ 786,93
2021 R$ 1.268,00 R$ 1.906,92 R$ 638,92 R$ 786,84
2022 R$ 1.408,50 R$ 2.118,22 R$ 709,72 R$ 786,84
2023 R$ 1.499,49 R$ 2.255,05 R$ 755,56 R$ 786,84
2024 R$ 1.561,57 R$ 2.348,41 R$ 786,84 R$ 786,84
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
23098/2015 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 25 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Lidiane de Paula da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Lauzinda da Silva Azevedo, nº 96, Residencial Independência, Taubaté SP, CEP
12040-660
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 96 , localizado com frente para a Avenida Lauzinda da Silva Azevedo ,
complemento Lote 7, Quadra A, Loteamento Residencial Independência, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.098.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,75 ( 9,75 * 1,00 )
Área do Terreno: 285,19 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 25,50 Residencial Popular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2019 revisado R$ 519,59 R$ 324,95 R$ 362,42
2020 revisado R$ 532,74 - R$ 687,36
2021 revisado R$ 558,16 - R$ 687,37
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2019,2020 e 2021
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
34014/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2019 a 2021 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17/88
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Vanderlei Ferreira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Cândido de Oliveira Filho, nº 595, Conj. Hab. de Taubaté(CDHU), Taubaté SP,
CEP 12053-470
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 595 , localizado com frente para a Rua Antônio Cândido de Oliveira Filho ,
complemento Parte do Lote 11, Quadra I, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.107.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,18 ( 4,18 * 1,00 )
Área do Terreno: 105,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35,61 A partir de 2001 98,00 Residencial Popular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 259,60 R$ 470,60 R$ 211,00 R$ 279,19
2020 R$ 266,30 R$ 482,60 R$ 216,30 R$ 279,08
2021 R$ 279,00 R$ 505,62 R$ 226,62 R$ 279,09
2022 R$ 309,90 R$ 561,64 R$ 251,74 R$ 279,10
2023 R$ 329,95 R$ 597,92 R$ 267,97 R$ 279,06
2024 R$ 343,61 R$ 622,67 R$ 279,06 R$ 279,06
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a
2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
3287/2015 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/88
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Marisa Presoto / Maria José dos Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Rita Maria de Oliveira M. de Moura, nº 133, Cidade Jardim, Taubaté SP, CEP 12091-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 133 , localizado com frente para a Rua Rita Maria de Oliveira M. de Moura ,
complemento Lote 13, Quadra H, Loteamento Cidade Jardim, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.023.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
69,34 A partir de 2009 133,35 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 594,00 R$ 850,48 R$ 256,48 R$ 339,36
2020 R$ 609,10 R$ 872,16 R$ 263,06 R$ 339,42
2021 R$ 638,20 R$ 913,76 R$ 275,56 R$ 339,36
2022 R$ 708,90 R$ 1.015,01 R$ 306,11 R$ 339,37
2023 R$ 754,76 R$ 1.080,58 R$ 325,82 R$ 339,30
2024 R$ 786,46 R$ 1.125,31 R$ 338,85 R$ 338,85
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
26327/2009 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/88
Município de Taubaté - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Malteria do Vale Limitada
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida José Benedito Miguel de Paula, nº 751, Pinhão/Barranco, Taubaté SP, CEP 12051-571
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 751 , localizado com frente para a Avenida José Benedito Miguel de Paula ,
complemento Área B, Loteamento Pinhão, Bairro Pinhão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.090.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 147,36 Testada Fictícia: * 180,94 ( 723,74 * 0,25 )
Área do Terreno: 106636,01 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
23501,29 A partir de 21/10/2015 24781,27 Industrial Regular A partir de 2024
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 142.182,40 R$ 149.491,67 R$ 7.309,27 R$ 7.309,27
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
35465/2011 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do
art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 24 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Francisco das Chagas Barbosa
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Imaculada Conceição, nº 840, Imaculada Conceição, Taubaté SP, CEP 12043-080
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 840 , localizado com frente para a Rua Imaculada Conceição ,
complemento Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.001.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,29 Testada Fictícia: * 7,78 ( 7,78 * 1,00 )
Área do Terreno: 219,19 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
36,5 A partir de 1998 108,10 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 443,70 R$ 778,23 R$ 334,53 R$ 442,63
2020 R$ 455,00 R$ 798,07 R$ 343,07 R$ 442,65
2021 R$ 476,70 R$ 836,14 R$ 359,44 R$ 442,65
2022 R$ 529,50 R$ 928,78 R$ 399,28 R$ 442,67
2023 R$ 563,71 R$ 988,78 R$ 425,07 R$ 442,67
2024 R$ 587,05 R$ 1.029,71 R$ 442,66 R$ 442,66
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
65445/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Gustavo Fernandes Campos e Milton de Angelis da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida dos Girassóis, nº 91, Residencial Flor do Campo, Tremembé SP, CEP 12120-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 891 , localizado com frente para a Rua José Teófilo da Cruz ,
complemento Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.031.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,40 Testada Fictícia: * 11,93 ( 12,56 * 0,95 )
Área do Terreno: 563,41 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
41,00 A partir de 1998 152,21 Residencial Regular A partir de 2020
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 373,70 R$ 921,85 R$ 548,15 R$ 707,26
2021 R$ 391,60 R$ 965,82 R$ 574,22 R$ 707,17
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2020
e 2021 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
50130/2018 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 21 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/88
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Rinaldo da Silva Franca
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Independência, nº 1899, Jardim Independência, Taubaté SP, CEP 12032-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 900 , localizado com frente para a Avenida Francisco Alves Monteiro ,
complemento Área 2 parte da Área 1-B, Bairro Independência ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.065.319.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 53,02 Testada Fictícia: * 41,99 ( 59,99 * 0,70 )
Área do Terreno: 2036,61 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 240,77 Comercial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 2.099,40 + R$ 166,31 R$ 2.512,17 R$ 246,46 R$ 326,10
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
8428/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 23 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Rodolfo Donizetti de Carvalho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 8080, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12092-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 910 , localizado com frente para a Rodovia Oswaldo Cruz ,
complemento KM 2.5, GL D, Bairro Belém ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.029.041.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 27,80 Testada Fictícia: * 39,57 ( 60,87 * 0,65 )
Área do Terreno: 3998,20 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
969,8 A partir de 2014 1684,69 Comercial Regular A partir de 2023
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 7.368,88 R$ 11.566,25 R$ 4.197,37 R$ 4.371,15
2024 R$ 7.674,23 R$ 12.045,08 R$ 4.370,85 R$ 4.370,85
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023
e 2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
49992/2014 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Claudinei Carlos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 85, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº - , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 1, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.001.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,23 Testada Fictícia: * 28,46 ( 35,58 * 0,80 )
Área do Terreno: 1505,58 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 90,61 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 585,00 R$ 752,52 R$ 167,52 R$ 221,66
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 31 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Daniel Ramos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 90, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 90 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 3, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 29,70 Testada Fictícia: * 30,83 ( 38,54 * 0,80 )
Área do Terreno: 1500,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
520 A partir de 2003 628,54 Industria Oficina A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 2.489,10 R$ 2.920,69 R$ 431,59 R$ 571,07
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 31 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Luiz Fernando de Carvalho Monteiro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Caixa Postal, nº 335, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-970
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 98 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 4, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 30,00 Testada Fictícia: * 30,97 ( 38,71 * 0,80 )
Área do Terreno: 1498,35 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35 A partir de 2006 571,36 Industria Barracão A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 551,40 R$ 2.500,68 R$ 1.949,28 R$ 2.579,21
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 31 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Nelson Matsumoto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Caixa Postal, nº 335, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-970
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 100 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 5, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 30,30 Testada Fictícia: * 31,23 ( 39,04 * 0,80 )
Área do Terreno: 1509,15 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
600 A partir de 2003 875,00 Industria Oficina A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 2.812,70 R$ 3.905,77 R$ 1.093,07 R$ 1.446,30
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/88
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Assis Francisco da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: José Alves Bezerra Filho, nº 180, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 180 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 6, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 30,13 Testada Fictícia: * 31,18 ( 38,97 * 0,80 )
Área do Terreno: 1511,80 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
171,94 A partir de 2003 188,10 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.008,20 R$ 1.179,71 R$ 171,51 R$ 226,94
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Miriam Moreira da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luciano Amancio, nº 193, Vila Elvira, Taubaté SP, CEP 12052-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 190 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 7, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.007.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,18 Testada Fictícia: * 7,99 ( 7,99 * 1,00 )
Área do Terreno: 310,08 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
44,45 A partir de 2003 168,80 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 190,17 R$ 784,80 R$ 594,63 R$ 786,79
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Mario Olah
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Teofilo Augusto de Campos, nº 142, Conj. Hab. José Benedito de Moura Bona, Taubaté
SP, CEP 12053-650
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 316 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 13, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 27,07 Testada Fictícia: * 30,95 ( 38,69 * 0,80 )
Área do Terreno: 1658,79 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
160 A partir de 2003 236,38 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 964,80 R$ 1.369,80 R$ 405,00 R$ 535,87
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Jairto Bezerra de Lima
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Major Acácio, nº 381, Independência, Taubaté SP, CEP 12031-070
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 370 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 15, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 24,75 Testada Fictícia: * 36,01 ( 48,01 * 0,75 )
Área do Terreno: 2794,24 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
130 A partir de 2003 383,71 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 932,80 R$ 2.450,63 R$ 1.517,83 R$ 2.008,33
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Eliete Aparecida de Castro Godoi
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 202, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 390 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 16, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,60 Testada Fictícia: * 35,64 ( 47,52 * 0,75 )
Área do Terreno: 2645,75 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
70 A partir de 2012 166,83 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 732,30 R$ 1.155,78 R$ 423,48 R$ 560,34
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
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Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Carmen Andujar Blanco
ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 6791,São Gonçalo, Taubaté SP, CEP 12092-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 4207 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,
complemento Lote 19, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,82 Testada Fictícia: * 26,25 ( 32,81 * 0,80 )
Área do Terreno: 1550,72 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 263,78 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 683,20 R$ 1.510,95 R$ 827,75 R$ 1.095,25
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
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Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Josi Daniele da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Heriberto Hulse, nº 445,Barreiros, São José SC, CEP 88110-010
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 4197 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,
complemento Lote 20, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,32 Testada Fictícia: * 26,74 ( 33,42 * 0,80 )
Área do Terreno: 1649,24 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
87,55 A partir de 2003 90,17 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 760,00 R$ 824,86 R$ 64,86 R$ 85,83
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
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Diogo Rodrigues dos Santos
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Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Silvia Aparecida de Carvalho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco de Paula Simões, nº 290, AP 72, Vila Paulista, Taubaté SP, CEP 12031-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 4453 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro Prolongamento ,
complemento Lote 23, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.023.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 37,07 Testada Fictícia: * 37,54 ( 53,63 * 0,70 )
Área do Terreno: 2327,74 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
105,55 A partir de 2018 117,61 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 683,20 R$ 731,47 R$ 48,27 R$ 63,87
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Marly Costa
ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 6891,Barreiro, Taubaté SP, CEP 12092-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 4523 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,
complemento Lote 26, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.026.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,10 Testada Fictícia: * 25,55 ( 31,94 * 0,80 )
Área do Terreno: 1522,26 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
97,43 A partir de 2006 151,43 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 620,40 R$ 1.049,39 R$ 428,99 R$ 567,63
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Marly Costa
ENDEREÇO DE ENTREGA: Estrada do Barreiro, nº 6911,Barreiro, Taubaté SP, CEP 12092-861
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 4603 , localizado com frente para a Estrada do Barreiro ,
complemento Lote 29, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.029.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 31,13 Testada Fictícia: * 31,47 ( 39,34 * 0,80 )
Área do Terreno: 1491,80 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
121,07 A partir de 2003 149,97 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 766,30 R$ 1.146,32 R$ 380,02 R$ 502,83
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Valdemir de Paula
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 91, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 91 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 31, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.031.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,00 Testada Fictícia: * 28,38 ( 35,47 * 0,80 )
Área do Terreno: 1509,99 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
129,8 A partir de 2003 180,64 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 827,50 R$ 1.111,50 R$ 284,00 R$ 375,78
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
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Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Cinthia Toledo Siqueira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 95, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 95 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Parte do Lote 32, Quadra B, Área A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 13,42 ( 14,13 * 0,95 )
Área do Terreno: 598,66 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
94,97 A partir de 2018 112,97 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 504,80 R$ 635,89 R$ 131,09 R$ 173,45
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Cassia Regina Ambrogi Ribas Branco C. Otto
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Voluntário Benedito Sérgio, nº 2800, QD B / CS 140, Parq. São Cristóvão, Taubaté SP,
CEP 12053-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 111 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 33, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.033.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,00 Testada Fictícia: * 28,31 ( 35,39 * 0,80 )
Área do Terreno: 1503,03 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
52,29 A partir de 2003 79,59 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 564,60 R$ 706,35 R$ 141,75 R$ 187,56
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
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Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Antônio Domingues da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Asterio Braga, nº 271, Jardim Sandra Maria, Taubaté SP, CEP 12081-220
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 175 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 35, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.035.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 25,00 Testada Fictícia: * 28,30 ( 35,38 * 0,80 )
Área do Terreno: 1502,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
260,02 A partir de 2003 350,45 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.266,70 R$ 2.175,42 R$ 908,72 R$ 1.202,38
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
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Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Noe Miguel Ferreira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 191, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 213 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Parte do Lote 38, Quadra B, Área A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.038.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,19 Testada Fictícia: * 12,42 ( 13,07 * 0,95 )
Área do Terreno: 712,28 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 488,76 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 255,00 R$ 2.663,22 R$ 2.408,22 R$ 3.186,47
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Luiz Carlos Fuzano
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Carlos de Alvarenga Junior, nº 105, Cidade de Deus, Taubaté SP, CEP 12091-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 423 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 40, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.040.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 9,99 ( 9,99 * 1,00 )
Área do Terreno: 427,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
45 A partir de 2003 135,11 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 218,50 R$ 677,42 R$ 458,92 R$ 607,22
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
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Diogo Rodrigues dos Santos
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Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: José Alberto Lobato
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 159, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 433 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 41, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.041.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,09 Testada Fictícia: * 7,70 ( 7,70 * 1,00 )
Área do Terreno: 291,96 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
50 A partir de 2003 104,57 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 196,20 R$ 523,86 R$ 327,66 R$ 433,55
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Verena Barros Hauschild
ENDEREÇO DE ENTREGA: Caixa Postal, nº 148, Centro, Taubaté SP, CEP 12010-970
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 443 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 42, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.042.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 Testada Fictícia: * 16,05 ( 17,83 * 0,90 )
Área do Terreno: 795,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
60 A partir de 2003 154,70 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 328,80 R$ 838,79 R$ 509,99 R$ 674,80
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: José Hailton de Moura
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Exp. Ernesto de Oliveira Meirelles, nº 42, Chacara Santa Luzia, Taubaté SP, CEP
12091-480
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 451 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 43, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.043.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 9,19 ( 9,19 * 1,00 )
Área do Terreno: 390,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
20 A partir de 2003 70,08 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 162,16 R$ 406,29 R$ 244,13 R$ 323,03
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Djalma Rangel
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Eugenio Mantovani, nº 136, Vila Nossa Senhora das Graças, Taubaté SP, CEP
12060-020
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 461 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 44, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.044.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,50 Testada Fictícia: * 15,89 ( 17,66 * 0,90 )
Área do Terreno: 748,14 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
25 A partir de 2003 99,50 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 263,00 R$ 615,85 R$ 352,85 R$ 466,88
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Valdomiro do Espirito Santo
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 105, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 481 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 46, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.046.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 31,42 Testada Fictícia: * 33,36 ( 44,48 * 0,75 )
Área do Terreno: 1888,98 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
134 A partir de 2003 174,54 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 993,00 R$ 1.155,39 R$ 162,39 R$ 214,86
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Claudinei Carlos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 85, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 501 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 47, Quadra B, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.047.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,91 Testada Fictícia: * 25,45 ( 29,94 * 0,85 )
Área do Terreno: 1501,25 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
115 A partir de 2003 370,84 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 737,30 R$ 2.240,31 R$ 1.503,01 R$ 1.988,72
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Diana Maria Cardoso da Silva Moraes
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Conego Araujo Marcondes, nº 239, Vila das Jabuticabeiras, Taubaté SP, CEP 12030-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 200 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Lote 52, Quadra A, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.052.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 23,77 Testada Fictícia: * 24,67 ( 30,84 * 0,80 )
Área do Terreno: 1200,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 280,60 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 506,90 R$ 1.460,66 R$ 953,76 R$ 1.261,97
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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51/88
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Genesio Vieira Soares
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Alves Bezerra Filho, nº 215, Barreiro, Taubaté SP, CEP 12093-712
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 353 , localizado com frente para a Rua José Alves Bezerra Filho ,
complemento Parte do Lote 38, Quadra B, Área C, Loteamento Água Grande, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.036.061.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,30 Testada Fictícia: * 17,51 ( 19,46 * 0,90 )
Área do Terreno: 1221,55 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 757,62 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 359,70 R$ 4.104,49 R$ 3.744,79 R$ 4.954,95
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
48084/2020 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 01 de novembro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Gelvanir Fernandes Vidal
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. José Ortiz Patto, nº 1901, BL. 11 AP. 304, Resid. Sitio Santo Antônio, Taubaté SP, CEP
12072-010
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 946 , localizado com frente para a Rua Luiz Augusto de Gouvea ,
complemento Parte do Lote 284, Área A2, Loteamento Chácara Silvestre I, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.002.726.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )
Área do Terreno: 200,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
62,77 A partir de 2020 145,05 Comercial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2021 R$ 381,60 R$ 827,73 R$ 446,13 R$ 549,42
2022 R$ 423,80 R$ 919,45 R$ 495,65 R$ 549,51
2023 R$ 451,28 R$ 978,85 R$ 527,57 R$ 549,41
2024 R$ 469,96 R$ 1.019,37 R$ 549,41 R$ 549,41
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2021 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
35739/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
53/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Fabiana Aparecida da Silva Santos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Eula Kennedy, nº 92, Jardim Bela Vista, Taubaté SP, CEP 12091-390
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 92 , localizado com frente para a Rua Eula Kennedy ,
complemento Lote 24, Quadra A, Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Caixa d'Água ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.046.024.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,00 ( 10,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
118,36 A partir de 2019 179,67 Residencial Regular A partir de 2024
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 1.203,03 R$ 1.539,12 R$ 336,09 R$ 336,09
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
50220/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Paulo Sergio Cardoso Teixeira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Moacir Pereira da Silva, nº 123, Res. Parque Esperança, Taubaté SP, CEP 12062-350
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 123 , localizado com frente para a Rua Moacir Pereira da Silva ,
complemento Parte do Lote 6, Quadra E, Loteamento Parque Esperança, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.094.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,50 Testada Fictícia: * 7,50 ( 7,50 * 1,00 )
Área do Terreno: 225,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
214,68 A partir de 21/12/2023 190,43 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 1.183,90 R$ 1.440,06 R$ 256,16 R$ 338,94
2020 R$ 1.214,10 R$ 1.476,78 R$ 262,68 R$ 338,92
2021 R$ 1.272,00 R$ 1.547,22 R$ 275,22 R$ 338,94
2022 R$ 1.413,00 R$ 1.718,65 R$ 305,65 R$ 338,87
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019, 2020, 2021
e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
13748/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
55/88
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Angela Maria da Conceição
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Deputado Tarcilio Bernardo, nº 695, Jardim Continental I e II, Taubaté SP, CEP
12093-686
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 695 , localizado com frente para a Avenida Deputado Tarcilio Bernardo ,
complemento Parte do Lote 3, Quadra 15, Loteamento Jardim Continental, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.020.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )
Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
- - 131,67 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2019 R$ 227,90 R$ 678,76 R$ 450,86 R$ 596,56
2020 R$ 233,70 R$ 696,06 R$ 462,36 R$ 596,57
2021 R$ 244,89 R$ 729,27 R$ 484,38 R$ 596,52
2022 R$ 271,98 R$ 810,07 R$ 538,09 R$ 596,56
2023 R$ 289,66 R$ 862,40 R$ 572,74 R$ 596,45
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
61802/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 09 de outubro de 2024
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
56/88
PORTARIA SEED Nº 260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 260, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Autorizar o servidor abaixo relacionado a dirigir veículo oficial municipal desta
Secretaria:
Nome Matrícula CNH
Carlos Eduardo dos Santos 45.795 07751127329 categoria AB
Marcelo Augusto dos Santos Campos 51.023 05880482126 categoria B
Valdir Rodrigo Ferreira da Silva 51.870 06719958948 categoria AB
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação, aos 04 de Novembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretaria de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/88
PORTARIA SESP Nº 78, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 78, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
ELCIO FERREIRA DA SILVA, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
64.114/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ANA LAURA
OLIVEIRA ARAUJO matrícula 50604, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
matrícula 45882, no período de 04/11/2024 a 03/12/2024, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de Novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ELCIO FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
77/88
PORTARIAS
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 36 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 60.139/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RODRIGO
APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS matrícula 30038, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALINE
CRISTINA DE TOLEDO SANTOS matrícula 45053, no período de 25/10/2024 a
23/11/2024, por motivo de férias regulamentares, respectivamente, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 37 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 36996/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora KELLY
RODRIGUES DE CAMPOS matrícula 35106, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora HELEN VIVIANA DE
OLIVEIRA PASCHETTA matrícula 34626, no período de 01 a 30/11/2024, por
motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias R-370 a 382/2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 36 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 60.139/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RODRIGO
APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS matrícula 30038, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ALINE
CRISTINA DE TOLEDO SANTOS matrícula 45053, no período de 25/10/2024 a
23/11/2024, por motivo de férias regulamentares, respectivamente, fazendo jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 37 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
MARIO CELSO PELOGGIA, SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 36996/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora KELLY
RODRIGUES DE CAMPOS matrícula 35106, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora HELEN VIVIANA DE
OLIVEIRA PASCHETTA matrícula 34626, no período de 01 a 30/11/2024, por
motivo de licença maternidade, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARIO CELSO PELOGGIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
05/11/2024 Ano II | Edição nº562 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Processo Seletivo nº 002/2021 - Funcabes - 63ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021 FUNCABES
63ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(a) candidato(a)
abaixorelacionado(a), com referência ao Processo Seletivo nº 002/2021 para a função de SUPERVISOR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO para comparecer, IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Supervisor Técnico Administrativo 08/11/2024 09:00 56º
Conforme item 11.5 do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJK
pz3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério
da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for
representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo
de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A
declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel
timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do
documento;
17. REQUISITOS MINIMOS CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (EDITAL Nº 002/2021. TABELA I E II):
ABERTURA_022021_14092021_V10.pdf
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
PERÍODO DA MANHÃ
08/11/2024 SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 MILENE SÂMELA DA SILVA 56º
Taubaté, 04 de novembro de 2024.
Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
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Resolução nº 04/ 2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Conselho Municipal de Educação de Taubaté
Resolução nº 04/ 2024
Aprova a Minuta do Decreto sobre a Matrícula
na Educação Infantil do Sistema Público
Municipal de Ensino Taubaté.
Assunto: Minuta do Decreto sobre a Matrícula na Educação Infantil 2024
O Conselho Municipal de Educação de Taubaté no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 142, de 16 de janeiro de
2006, e considerando a deliberação da plenária realizada no dia 5 de setembro do
corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Minuta do Decreto sobre a Matrícula na Educação Infantil
do Sistema Público Municipal de Ensino Taubaté, após deliberação Plenária, de em
votação unânime.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Respeitosamente,
Taubaté, 12 de setembro de 2024.
Prof. Fabio Moutinho Bueno
Presidente do Conselho Municipal de Educação Taubaté / SP
Gestão 2023 - 2025
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