Publicações da edição 561 - 04/11/2024 e Ano IV

Publicações da edição 561

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 345/24 - Edital I, que cuida da aquisição de medicamentos destinados ao

atendimento de Demandas Judiciais, com encerramento dia 18.11.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 363/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

recargas de Gás GLP P13 Kg. e P45 Kg, com entrega ponto a ponto, por um período de 12

(doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, com encerramento dia 18.11.24

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 367/24, que cuida da aquisição de forno elétrico para queima de

cerâmica, com encerramento dia 18.11.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 368/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XXXVIII), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma

única vez, por igual período, com encerramento dia 19.11.24 às 08h30.

PMT, aos 01.11.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

04/11/2024 Ano II | Edição nº561 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 033/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 5.907 de

20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III

do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2024, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 1º de novembro de 2024.

Professora Dra. Nara Lucia Perondi

Fortes - Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, ao primeiro dia do mês de

novembro de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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ATO EXECUTIVO R-Nº 033/2024

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339039 Outros Serviços de Terceiros - PJ 27.000,00

12.843 - Serviço da Dívida Interna

12.843.0107 - Precatórios Judiciais

12.843.0107.4005 - Cumprimento de Precatórios Judiciais

469171 Principal da Dívida Contratual 140.000,00

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.3003 - Obras e Instalações

449030 Material de Consumo 49.000,00

05 ­Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.362 - Ensino Médio

12.362.0117 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Médio e

Educação Profissional

12.362.0117.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

449052 Equipamento e Material Permanente 34.000,00

Total da Suplementação ................................................................................R$ 250.000,00

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ATO EXECUTIVO R-Nº 033/2024

ANEXO II - REDUÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.843 - Serviço da Dívida Interna

12.843.0107 - Precatórios Judiciais

12.843.0107.4005 - Cumprimento de Precatórios Judiciais

339091 Sentenças Judiciais 140.000,00

12.122 - Administração Geral

12.122.0119 - Difusão da Imagem Institucional

12.122.0119.4021 - Difusão da Imagem Institucional

339039 Outros Serv.Terceiros PJ 27.000,00

449052 Equipamento e Material Permanente 9.700,00

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.3003 - Obras e Instalações

449052 Equipamento e Material Permanente 10.600,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico Administrativo

449052 Equipamento e Material Permanente 42.800,00

12.571 - Desenvolvimento Científico

12.571.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento

Científico

12.571.0114.4016 - Pesquisa Científica e Tecnológica

449052 Equipamento e Material Permanente 19.900,00

Total das Reduções .....................................................................................R$ 250.000,00

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 92/2024

"Contratação de empresa para adequação e reforma no espaço da nova

pós-graduação em ciências da saúde no campus bom conselho, com fornecimento

de material, de acordo com especificações técnicas do termo de referência e

projeto."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 92/2024, o encerramento do recebimento das

propostas será às 14h30min do dia 21 de novembro de 2024. O Edital completo

poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de

Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min

e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 1 de novembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 08/11/2024 - sexta-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

LARISSA CRISTINA DE SOUZA 504.795.548-62 324

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PROCESSO Nº. 28.960/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 349/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV, do artigo 74, do

diploma legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de REGINALDO DE ALMEIDA DA LUZ, no valor total de R$ 4.992,64 (Quatro mil,

novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos); 4 ­ Ao Departamento

de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura

e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 01/11/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 29.344/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 260/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA

TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE LTDA, no valor de

R$ 634,00 (Seiscentos e trinta e quatro reais);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.211/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 143/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de máquinas e caminhões, constante do presente processo, a favor da

empresa: RT ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove

mil reais);

SEO, aos 01/11/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 29.293/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 89/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA, no valor

de R$ 1.648,00 (Um mil seiscentos e quarenta e oito reais);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.150/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 137/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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E COMÉRCIO LTDA., no valor de R$ 18.781,20 (Dezoito mil setecentos e oitenta e

um reais e vinte centavos.);

SES, aos 31/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.293/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no

valor de R$ 2.597,60 (Dois mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta

centavos); FABRICIO RODRIGUES PEREIRA, no valor de R$ 945,00 (Novecentos e

quarenta e cinco reais);

SESPM, aos 31/10/2024

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 29.213/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 143/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de máquinas, constante do presente processo, a favor da empresa: RT

ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);

SEMABEA, aos 01/11/2024

MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-

ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 29.089/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aparelho de ar condicionado instalado,

constante do presente processo, a favor da empresa: PRADO COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EIRELLI., no valor de

R$ 33.240,00 (Trinta e três mil duzentos e quarenta reais);

SECEC, aos 01/11/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 28.995/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: D. P. S. DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E

SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 5.610,00 (Cinco mil seiscentos e dez reais);

SECEC, aos 01/11/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 29.203/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 2.590,00 (Dois mil quinhentos e noventa reais);

SEAD, aos 01/11/2024

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 29.316/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 488/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GMC DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 8.137,74 (Oito mil cento e trinta e sete reais

e setenta e quatro centavos);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.320/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 1.977,00 (Um mil novecentos e setenta e sete reais.);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.324/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA , no valor de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais.);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.330/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 488/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA, no valor

de R$ 1.170,00 (Um mil cento e setenta reais);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.362/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 230/24

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de

R$ 71.250,00 (Setenta e um mil duzentos e cinquenta reais);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.361/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 164/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): DIMASTER ­ COMÉRCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor de R$ 4.950,00 (Quatro mil

novecentos e cinquenta reais.);

SES, aos 01/11/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

04/11/2024 Ano II | Edição nº561 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 182/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 182/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Prestação de Serviços manutenção do gramado do Campo de

futebol Esporte Clube Vila São José, visando atender a demanda da Secretaria de Esporte, Lazer e

Qualidade de Vida, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com

encerramento dia 08.11.24 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER

E QUALIDADE DE VIDA

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 187/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 187/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de certificado digital tipo e-cpf A3, visando

atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do ComprasBR

telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e

das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no

site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP.

PMT, aos 01/11/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 189/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 189/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de botas de cano alto para jazz, visando atender a

demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do

ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 08.11.24 às 10h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 01/11/2024.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

04/11/2024 Ano II | Edição nº561 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: SAN

MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO: 22.855/2024 ASSINATURA: 31/10/2024

OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (HOTEL COM QUALIFICAÇÃO 4 ESTRELAS), PARA

PROVER ACOMODAÇÃO NA CIDADE DE TAUBATÉ-SP, DESTINADO A ATENDER À

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA E A SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

DURANTE OS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS REALIZADOS NA CIDADE DE

TAUBATÉ VALOR ESTIMADO: R$ 648.421,750 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0295/2024

PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

04/11/2024 Ano II | Edição nº561 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.076/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ANA

PAULA DA SILVA GORGULHO - ME PROCESSO: 28.355/2024 ASSINATURA:

30/10/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO

FORNECIMENTO DE KIT COFFEE BREAK 4 E 5 PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

VALOR: R$ 10.100,00 VIGÊNCIA: 04/12/2024 E 12/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0482/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 17.167/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.066/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NELMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE

LTDAPROCESSO: 23.770/2024 ASSINATURA: 24/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

LARINGOSCÓPIO INFANTIL VALOR: R$ 2.822,68 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA)

+ 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0315/2024

PROPONENTES: 06 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0816/2023

PRORROGAÇÃO COM REAJUSTE DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA PROCESSO: 7.682/2023

ASSINATURA: 29/10/2024 OBJETO: PRORROGAR E REAJUSTAR EM 4,424740% O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 25/10/2023, ORDEM DE SERVIÇO

A CONTAR DE 13/11/2023, ALTERADO EM 14/03/2024 (TROCA DE GESTOR) E

ADITADO (20,186594%) EM 22/07/2024 VALOR: R$ 2.836.402,56 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0238/2023

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II C/C

ARTIGO 65 INCISO II ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE

1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Ranieri Heleno Firmino Ferreira

ENDEREÇO: Rua 27, S/N, Quadra 24, Lote 16, Loteamento: Alto da Mata

I, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, Matricula: 128.666, B.C.: 2.9.150.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 29.177 /2.024 ­ NP 1192/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Construtora Florata SPE LTDA

ENDEREÇO: Rua Eng. Fernando de Mattos, Nº: 272, Bairro: Centro, CEP: 12010-110,

Matricula: 5.226, B.C.: 1.6.006.037.001

Processo Adm. Nº 1Doc 29.338 /2.024 ­ NP 1.202/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Carlos Roberto Alves

ENDEREÇO: Rua Jeremias Pereira de Castro, S/N, Quadra 11, Lote 16, Loteamento: Vale

dos Cristais, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.046.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 29.365 /2.024 ­ NP 1.204/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada

sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Fabio Righeti

ENDEREÇO: Rua Gama, S/N, Quadra C, Lote 10, Loteamento: Taubaté Alpha Ville,

Bairro: Areão, CEP: 12100-000, Matricula: 106.919, B.C.: 5.3.073.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 29.318/2.024 ­ NP 1.200/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Rosana Lima Pereira

ENDEREÇO: Rua Oswaldo de Barros, Nº: 40, Quadra 68, Lote 14, Loteamento: Jardim

Silva Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-640, Matricula: 56.050, B.C.: 2.5.048.002.001

Processo Adm. 1Doc 27.926/2.024 ­ NP 1.153/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 48.099/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM

RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 26.402/2.024­ AI 204/2.024.

AUTUADO: Marly Abifadel Abirached e Outros

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Moreira de Barros, Nº: 45, Bairro: Centro, CEP: 12010-

080, Matriculas : 16.109 e 16.110, B.C.: 1.2.009.041.001

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 25.687/2.024, NP Nº: 1.046/2.024.

Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e

sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo

acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim

Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo

18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro

de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação

da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal

fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa

conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº

14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3

VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

04/11/2024 Ano II | Edição nº561 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1116, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

67.479/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no

período de 30/10 a 28/11/2024, respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1116, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

67.479/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no

período de 30/10 a 28/11/2024, respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/11/2024 Ano II | Edição nº561 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1116, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

67.479/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no

período de 30/10 a 28/11/2024, respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1116, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

67.479/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor ISABEL

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA ­ matrícula 25084, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a

servidora MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no

período de 30/10 a 28/11/2024, respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por

motivo de licença médica, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de novembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

04/11/2024 Ano II | Edição nº561 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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