Publicações da edição 559 - 31/10/2024 e Ano IV
51º Convocação do Processo Seletivo nº 02/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
51ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de
Espaço do Conhecimento Fundamental e Auxiliar Escolar Infantil, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à
Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento
caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Espaço do Conhecimento 06/11/2024 09:00h 32ª a 34ª
Auxiliar Escolar Infantil 06/11/2024 09:00h 53ª e 54ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp
z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
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PERÍODO DA MANHÃ
06/11/2024 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 THAIS DE OLIVEIRA DA SILVA 32ª
09:00 MARIA EDUARDA DA SILVA GOMES 33ª
09:00 ALISON MATOS DOS SANTOS 34ª
06/11/2024 AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 TAINARA VALERIANO DE LIMA DONIZETI 53ª
09:00 NANCI FREITAS DE ANDRADE DE SA 54ª
Taubaté, 30 de outubro de 2024
Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento
será exigido (12 3632-2550).
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Comunicado Dispensa Eletrônica 183/24
Atos Administrativos • Outros atos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 183/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa eletrônica nº. 183/24, que cuida da aquisição
de armário de aço, está suspenso para as correções necessárias.
PMT, aos 30 de Outubro de 2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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Decreto
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 15.957, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui a Transição Democrática de Governo no
Município de Taubaté, dispõe sobre a formação
da Comissão de Transição de Mandato (CTM),
define o seu funcionamento, e dá outras
providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal,
visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que
constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa, eleita no pleito de 2024, necessita conhecer
dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de
governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício de 2025, começo do novo
mandato;
CONSIDERANDO, finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever
constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, e eficiência;
CONSIDERANDO, as diretrizes expostas no Manual de Transição Municipal expedido pela
Secretaria de Relações Institucionais do Governo Federal nesse exercício, assim como outras
diretrizes emitidas por demais órgãos acerca da matéria,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída no Município de Taubaté a Transição Democrática de Governo nos termos
previstos neste decreto, denominada "Comissão de Transição de Mandato - CTM", com finalidade
de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2025-2028.
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Art. 2° Para os efeitos deste decreto, a transição governamental é o processo que objetiva
proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu
antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo
governo, desde a data da sua posse.
Art. 3° O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 11 de
novembro de 2024 e se encerrará até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 4° O candidato eleito para o cargo de Prefeito indicará sua equipe de transição, ao Chefe do
indicação, dentre esses membros, do responsável pela Coordenação da Comissão de Transição de
Mandato, com pleno poderes para representá-lo.
§ 1º A Comissão de Transição de Mandato terá acesso às informações relativas às contas públicas,
dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e
contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras
informações que forem requisitadas.
§ 2º A Comissão de Transição de Mandato, indicada pelo Prefeito em pleno exercício do cargo, é
formada pelos seguintes servidores de sua confiança integrantes do quadro funcional da
Administração Pública, com a indicação, dentre esses membros, do responsável pela coordenação
da Comissão de Transição de Mandato, com pleno poderes para representá-lo:
Carlos Eduardo Reis de Oliveira Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hamilton José de Oliveira Junior Diretor de Governança e Coordenador da Comissão
de Transição de Mandato
Paulo de Tarso Cabral Costa Junior Diretor de Educação no Trânsito
Andrea de Moura Evangelista Ferrari Diretora de Gabinete
Kátia Cristina de Oliveira Diretora de Convênios
§ 3º A Secretaria de Gabinete e a Procuradoria Geral do Município disponibilizarão equipe de
apoio para auxiliar os trabalhos da Comissão de Transição de Mandato.
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§ 4º As atividades dos membros da comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo
consideradas atividades "pro bono", de relevante interesse público.
§ 5º Os pedidos de acesso às informações mencionadas no "caput", independentemente de sua
natureza, deverão ser formalizados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição de
Mandato do Prefeito Eleito e endereçados ao Coordenador da Comissão designado pelo Prefeito
em Exercício, conforme disposto no § 2º deste artigo. Este coordenador, por sua vez, terá o prazo
de até 02 (dois) dias úteis para requisitar aos órgãos da Administração Municipal os dados e
informações solicitados, os quais deverão ser fornecidos pelas Secretarias no prazo de até 03 (três)
dias úteis. Após o recebimento, o Coordenador deverá encaminhar essas informações à
Coordenação da Comissão de Transição de Mandato do Prefeito Eleito, dentro do prazo de até 07
(sete) dias úteis a contar da data da requisição.
§ 6º A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar aos Secretários Municipais e aos
dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:
I- Programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Prefeito;
II- Assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do
novo governo;
III- Projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;
§ 7º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio
e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações
solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 5° O coordenador da Comissão de Transição de Mandato indicado pelo Prefeito atual nos
termos do art. 5° "caput", terá as seguintes funções:
I- Coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição
do mandato.
II- Presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato.
III- Deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de
Transição de Mandato.
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Art. 6° A Prefeitura de Taubaté, colocará à disposição do colegiado:
I- Local considerado próprio para o exercício de suas atividades;
II- A infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas
atividades no período de transição governamental;
Art. 7° Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações
confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação
vigente.
Art. 8° O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao
cumprimento deste decreto.
Art. 9° A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este decreto, será desfeita
imediatamente após a posse do Prefeito eleito.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
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PROCESSO Nº. 28.879/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: D. P. S. DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 8.910,00 (Oito mil novecentos e dez reais);
SEMABEA, aos 30/10/2024
MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-
ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 28.940/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 68/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 950,40 (Novecentos e cinquenta reais e
quarenta centavos);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.985/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 310/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA , no valor de R$ 27.296,10 (Vinte e sete mil duzentos e
noventa e seis reais e dez centavos);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.987/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 310/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 13.392,00 (Treze mil trezentos e noventa e dois reais);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.988/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 75/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI, no valor de R$ 18.340,00 (Dezoito mil trezentos e quarenta reais);
SES, aos 30/10/2024
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PROCESSO Nº. 29.004/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 145/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 1.368,00 (Mil trezentos e sessenta e
oito reais.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.926/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 75/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.199,60 (Dois mil cento e noventa e nove
reais e sessenta centavos);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.913/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 68/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): MEDILAR IMPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, no valor de
R$ 9.480,00 (Nove mil quatrocentos e oitenta reais);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.008/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 101/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 1.160,00 (Um mil cento e sessenta reais);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.009/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 290/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de
R$ 244,80 (Duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 29.071/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 39/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: F L B VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 449,48 (Quatrocentos e
quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos);
SEED, aos 30/10/2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 29.061/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 143/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a
favor da empresa: H.F. SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 3.920,00 (Três mil
novecentos e vinte reais);
SES, aos 30/10/2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 29.029/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 263/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO
EPP, no valor de R$ 1.050,00 (Mil e cinquenta reais.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.019/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 101/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 25.839,00 (Vinte e cinco mil
oitocentos e trinta e nove reais);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.016/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 89/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., no valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.011/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 268/24
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO S.A., no valor de R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta
reais.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.015/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 263/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MKM DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos
reais);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.001/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 204/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.049/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 268/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 7.346,00 (Sete mil trezentos e quarenta e seis
reais.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.885/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: D. P. S. DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 11.220,00 (Onze mil duzentos e vinte reais);
SESPM, aos 30/10/2024
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 29.082/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 101/24
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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23/35
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA
UNIPESSOAL LTDA., no valor de R$ 920,04 (Novecentos e vinte reais e quatro
centavos.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.091/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 224/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 45.364,50 (Quarenta e cinco mil trezentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta centavos.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.085/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 214/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 3.702,00 (Três mil setecentos e dois reais.);
SES, aos 30/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 183/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa eletrônica nº. 183/24, que cuida da aquisição
de armário de aço, está suspenso para as correções necessárias.
PMT, aos 30 de Outubro de 2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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-
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ
APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO: 15.461/24 INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 30/10/24
OBJETO: RETIFICAR O ITEM II DA CLÁUSULA
QUINTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 17/07/24, QUE
TEM POR OBJETO A REVITALIZAÇÃO DO
TELHADO DO CLUBE DE MÃES E ADEQUAÇÕES
DE PONTOS NAS PAREDES PREJUDICADAS PELAS
INFILTRAÇÕES E UMIDADE, JUNTAMENTE COM
A NECESSIDADE DA PINTURA DAS PAREDES
INTERNAS E EXTERNAS DO ESPAÇO, MEDIANTE
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE
DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 202438990011,
PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA "b"
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extrato para publicação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ
APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO: 15.461/24 INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 30/10/24
OBJETO: RETIFICAR O ITEM II DA CLÁUSULA
QUINTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 17/07/24, QUE
TEM POR OBJETO A REVITALIZAÇÃO DO
TELHADO DO CLUBE DE MÃES E ADEQUAÇÕES
DE PONTOS NAS PAREDES PREJUDICADAS PELAS
INFILTRAÇÕES E UMIDADE, JUNTAMENTE COM
A NECESSIDADE DA PINTURA DAS PAREDES
INTERNAS E EXTERNAS DO ESPAÇO, MEDIANTE
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE
DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 202438990011,
PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA "b"
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ
APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO: 15.461/24 INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 30/10/24
OBJETO: RETIFICAR O ITEM II DA CLÁUSULA
QUINTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 17/07/24, QUE
TEM POR OBJETO A REVITALIZAÇÃO DO
TELHADO DO CLUBE DE MÃES E ADEQUAÇÕES
DE PONTOS NAS PAREDES PREJUDICADAS PELAS
INFILTRAÇÕES E UMIDADE, JUNTAMENTE COM
A NECESSIDADE DA PINTURA DAS PAREDES
INTERNAS E EXTERNAS DO ESPAÇO, MEDIANTE
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE
DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 202438990011,
PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA "b"
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Eduardo Nogueira Garcia da Silva
ENDEREÇO: Rua Jeremias Pereira de Castro, S/N, Quadra 11, Lote 04, Loteamento: Vale
do Cristais, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.046.004.001
Processo Adm. Nº 1Doc 29.079 /2.024 NP 1189/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Luciana Araujo Ferreira Fabretti
ENDEREÇO: Rua Jeremias Pereira de Castro, S/N, Quadra 11, Lote 17, Loteamento: Vale
dos Cristais, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.046.017.001
Processo Adm. Nº 1Doc 28.996 /2.024 NP 1187/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/35
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 27.478/2.024 AI 219/2.024.
AUTUADO: Ciência da Filantropia
ENDEREÇO: Av. Armando de Salles Oliveira, Nº: 376, Bairro: Centro, CEP: 12030-080,
Matricula: 58.791, B.C.: 1.1.018.006.001
Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 26.854/2.024, NP Nº: 1.115/2.024.
Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e
sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo
acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim
Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo
18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro
de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação
da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal
fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº
14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os
seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3
VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 25.844/2.024 AI 194/2.024.
AUTUADO: Reginaldo de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira de Castro, Nº: 687, Quadra 07, Parte do Lote
04, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-780,
Matricula: 107.932, B.C.: 7.3.012.026.001
Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 16.331/2.023, NP Nº: 1.842/2.023.
Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por
mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face
do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para
conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/35
Portaria SEDIS
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 42, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
LUÍS LOBATO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo
Administrativo n.º 12.026/2024 1DOC;
R E S O L V E:
Aplicar à servidora Elisângela Pereira Marques Roveda,
matrícula 44.094, titular do cargo de cuidador, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social SEDIS, a pena de CENSURA, devido ao
descumprimento do dever ético constante do art. 2º, itens E e G, do Código de
Ética Profissional do Servidor Público do Município de Taubaté, disposto no
Decreto Municipal nº 13.350, de 05 de junho de 2014
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
LUÍS LOBATO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/35
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 122, de 25 DE OUTUBRO DE 2024
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I Criar a composição da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE:
Susan Mayra Vitor Furtado, matrícula nº 26.945
MEMBROS:
Gabriel Alvarez Barcellos, matrícula nº 47.751
Paloma Susi Santos, matrícula nº 47.855
II Revogar a Portaria SESPM Nº 67 de 16 de maio de 2024 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e 379ª
da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Processo Seletivo nº 02/2023 - Funcabes - 51ª Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
51ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de
Espaço do Conhecimento Fundamental e Auxiliar Escolar Infantil, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à
Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento
caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Espaço do Conhecimento 06/11/2024 09:00h 32ª a 34ª
Auxiliar Escolar Infantil 06/11/2024 09:00h 53ª e 54ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp
z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
06/11/2024 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 THAIS DE OLIVEIRA DA SILVA 32ª
09:00 MARIA EDUARDA DA SILVA GOMES 33ª
09:00 ALISON MATOS DOS SANTOS 34ª
06/11/2024 AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 TAINARA VALERIANO DE LIMA DONIZETI 53ª
09:00 NANCI FREITAS DE ANDRADE DE SA 54ª
Taubaté, 30 de outubro de 2024
Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento
será exigido (12 3632-2550).
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