Publicações da edição 559 - 31/10/2024 e Ano IV

Publicações da edição 559

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Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

51ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental e Auxiliar Escolar Infantil, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à

Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento

caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento 06/11/2024 09:00h 32ª a 34ª

Auxiliar Escolar Infantil 06/11/2024 09:00h 53ª e 54ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp

z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

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PERÍODO DA MANHÃ

06/11/2024 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 THAIS DE OLIVEIRA DA SILVA 32ª

09:00 MARIA EDUARDA DA SILVA GOMES 33ª

09:00 ALISON MATOS DOS SANTOS 34ª

06/11/2024 ­ AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 TAINARA VALERIANO DE LIMA DONIZETI 53ª

09:00 NANCI FREITAS DE ANDRADE DE SA 54ª

Taubaté, 30 de outubro de 2024

Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento

será exigido (12 ­ 3632-2550).

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 183/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa eletrônica nº. 183/24, que cuida da aquisição

de armário de aço, está suspenso para as correções necessárias.

PMT, aos 30 de Outubro de 2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.957, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui a Transição Democrática de Governo no

Município de Taubaté, dispõe sobre a formação

da Comissão de Transição de Mandato (CTM),

define o seu funcionamento, e dá outras

providências.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal,

visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que

constituem o interesse maior da população;

CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa, eleita no pleito de 2024, necessita conhecer

dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de

governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício de 2025, começo do novo

mandato;

CONSIDERANDO, finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever

constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, e eficiência;

CONSIDERANDO, as diretrizes expostas no Manual de Transição Municipal expedido pela

Secretaria de Relações Institucionais do Governo Federal nesse exercício, assim como outras

diretrizes emitidas por demais órgãos acerca da matéria,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituída no Município de Taubaté a Transição Democrática de Governo nos termos

previstos neste decreto, denominada "Comissão de Transição de Mandato - CTM", com finalidade

de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2025-2028.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2° Para os efeitos deste decreto, a transição governamental é o processo que objetiva

proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu

antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo

governo, desde a data da sua posse.

Art. 3° O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 11 de

novembro de 2024 e se encerrará até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 4° O candidato eleito para o cargo de Prefeito indicará sua equipe de transição, ao Chefe do

indicação, dentre esses membros, do responsável pela Coordenação da Comissão de Transição de

Mandato, com pleno poderes para representá-lo.

§ 1º A Comissão de Transição de Mandato terá acesso às informações relativas às contas públicas,

dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e

contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração

Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras

informações que forem requisitadas.

§ 2º A Comissão de Transição de Mandato, indicada pelo Prefeito em pleno exercício do cargo, é

formada pelos seguintes servidores de sua confiança integrantes do quadro funcional da

Administração Pública, com a indicação, dentre esses membros, do responsável pela coordenação

da Comissão de Transição de Mandato, com pleno poderes para representá-lo:

Carlos Eduardo Reis de Oliveira ­ Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hamilton José de Oliveira Junior ­ Diretor de Governança e Coordenador da Comissão

de Transição de Mandato

Paulo de Tarso Cabral Costa Junior ­ Diretor de Educação no Trânsito

Andrea de Moura Evangelista Ferrari ­ Diretora de Gabinete

Kátia Cristina de Oliveira ­ Diretora de Convênios

§ 3º A Secretaria de Gabinete e a Procuradoria Geral do Município disponibilizarão equipe de

apoio para auxiliar os trabalhos da Comissão de Transição de Mandato.

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§ 4º As atividades dos membros da comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo

consideradas atividades "pro bono", de relevante interesse público.

§ 5º Os pedidos de acesso às informações mencionadas no "caput", independentemente de sua

natureza, deverão ser formalizados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição de

Mandato do Prefeito Eleito e endereçados ao Coordenador da Comissão designado pelo Prefeito

em Exercício, conforme disposto no § 2º deste artigo. Este coordenador, por sua vez, terá o prazo

de até 02 (dois) dias úteis para requisitar aos órgãos da Administração Municipal os dados e

informações solicitados, os quais deverão ser fornecidos pelas Secretarias no prazo de até 03 (três)

dias úteis. Após o recebimento, o Coordenador deverá encaminhar essas informações à

Coordenação da Comissão de Transição de Mandato do Prefeito Eleito, dentro do prazo de até 07

(sete) dias úteis a contar da data da requisição.

§ 6º A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar aos Secretários Municipais e aos

dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:

I- Programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Prefeito;

II- Assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do

novo governo;

III- Projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;

§ 7º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio

e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações

solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 5° O coordenador da Comissão de Transição de Mandato indicado pelo Prefeito atual nos

termos do art. 5° "caput", terá as seguintes funções:

I- Coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição

do mandato.

II- Presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato.

III- Deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de

Transição de Mandato.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Art. 6° A Prefeitura de Taubaté, colocará à disposição do colegiado:

I- Local considerado próprio para o exercício de suas atividades;

II- A infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas

atividades no período de transição governamental;

Art. 7° Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações

confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação

vigente.

Art. 8° O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao

cumprimento deste decreto.

Art. 9° A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este decreto, será desfeita

imediatamente após a posse do Prefeito eleito.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 31 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 31 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 28.879/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: D. P. S. DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E

SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 8.910,00 (Oito mil novecentos e dez reais);

SEMABEA, aos 30/10/2024

MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-

ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 28.940/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 68/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): COMERCIAL CIRÚRGICA

RIOCLARENSE LTDA, no valor de R$ 950,40 (Novecentos e cinquenta reais e

quarenta centavos);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.985/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 310/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E

IMPORTADORA LTDA , no valor de R$ 27.296,10 (Vinte e sete mil duzentos e

noventa e seis reais e dez centavos);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.987/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 310/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 13.392,00 (Treze mil trezentos e noventa e dois reais);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.988/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 75/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS

EIRELI, no valor de R$ 18.340,00 (Dezoito mil trezentos e quarenta reais);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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PROCESSO Nº. 29.004/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 145/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 1.368,00 (Mil trezentos e sessenta e

oito reais.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.926/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 75/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.199,60 (Dois mil cento e noventa e nove

reais e sessenta centavos);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.913/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 68/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): MEDILAR IMPORTAÇÃO E

DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, no valor de

R$ 9.480,00 (Nove mil quatrocentos e oitenta reais);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.008/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 101/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 1.160,00 (Um mil cento e sessenta reais);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.009/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 290/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PORTAL LTDA, no valor de

R$ 244,80 (Duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 29.071/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 39/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: F L B VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 449,48 (Quatrocentos e

quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos);

SEED, aos 30/10/2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 29.061/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 143/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a

favor da empresa: H.F. SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 3.920,00 (Três mil

novecentos e vinte reais);

SES, aos 30/10/2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 29.029/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 263/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO

EPP, no valor de R$ 1.050,00 (Mil e cinquenta reais.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.019/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 101/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS

MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 25.839,00 (Vinte e cinco mil

oitocentos e trinta e nove reais);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.016/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 89/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA., no valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.011/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 268/24

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E

COMÉRCIO S.A., no valor de R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinquenta

reais.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.015/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 263/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MKM DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos

reais);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.001/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 204/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.049/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 268/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 7.346,00 (Sete mil trezentos e quarenta e seis

reais.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.885/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: D. P. S. DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E

SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 11.220,00 (Onze mil duzentos e vinte reais);

SESPM, aos 30/10/2024

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 29.082/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 101/24

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/35

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCIAN COMERCIAL FARMACÊUTICA

UNIPESSOAL LTDA., no valor de R$ 920,04 (Novecentos e vinte reais e quatro

centavos.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.091/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 224/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIAMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA., no valor de R$ 45.364,50 (Quarenta e cinco mil trezentos e

sessenta e quatro reais e cinquenta centavos.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.085/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 214/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 3.702,00 (Três mil setecentos e dois reais.);

SES, aos 30/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 183/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Dispensa eletrônica nº. 183/24, que cuida da aquisição

de armário de aço, está suspenso para as correções necessárias.

PMT, aos 30 de Outubro de 2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS

AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ ­

APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO: 15.461/24 ­ INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 30/10/24

OBJETO: RETIFICAR O ITEM II DA CLÁUSULA

QUINTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 17/07/24, QUE

TEM POR OBJETO A REVITALIZAÇÃO DO

TELHADO DO CLUBE DE MÃES E ADEQUAÇÕES

DE PONTOS NAS PAREDES PREJUDICADAS PELAS

INFILTRAÇÕES E UMIDADE, JUNTAMENTE COM

A NECESSIDADE DA PINTURA DAS PAREDES

INTERNAS E EXTERNAS DO ESPAÇO, MEDIANTE

A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE

DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 202438990011,

PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA "b"

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS

AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ ­

APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO: 15.461/24 ­ INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 30/10/24

OBJETO: RETIFICAR O ITEM II DA CLÁUSULA

QUINTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 17/07/24, QUE

TEM POR OBJETO A REVITALIZAÇÃO DO

TELHADO DO CLUBE DE MÃES E ADEQUAÇÕES

DE PONTOS NAS PAREDES PREJUDICADAS PELAS

INFILTRAÇÕES E UMIDADE, JUNTAMENTE COM

A NECESSIDADE DA PINTURA DAS PAREDES

INTERNAS E EXTERNAS DO ESPAÇO, MEDIANTE

A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE

DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 202438990011,

PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA "b"

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS

AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ ­

APAE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO: 15.461/24 ­ INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 30/10/24

OBJETO: RETIFICAR O ITEM II DA CLÁUSULA

QUINTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 17/07/24, QUE

TEM POR OBJETO A REVITALIZAÇÃO DO

TELHADO DO CLUBE DE MÃES E ADEQUAÇÕES

DE PONTOS NAS PAREDES PREJUDICADAS PELAS

INFILTRAÇÕES E UMIDADE, JUNTAMENTE COM

A NECESSIDADE DA PINTURA DAS PAREDES

INTERNAS E EXTERNAS DO ESPAÇO, MEDIANTE

A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE

DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 202438990011,

PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA "b"

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Eduardo Nogueira Garcia da Silva

ENDEREÇO: Rua Jeremias Pereira de Castro, S/N, Quadra 11, Lote 04, Loteamento: Vale

do Cristais, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.046.004.001

Processo Adm. Nº 1Doc 29.079 /2.024 ­ NP 1189/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Luciana Araujo Ferreira Fabretti

ENDEREÇO: Rua Jeremias Pereira de Castro, S/N, Quadra 11, Lote 17, Loteamento: Vale

dos Cristais, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.046.017.001

Processo Adm. Nº 1Doc 28.996 /2.024 ­ NP 1187/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

REALIZAÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E SEM

RESPONSÁVEL TÉCNICO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 27.478/2.024­ AI 219/2.024.

AUTUADO: Ciência da Filantropia

ENDEREÇO: Av. Armando de Salles Oliveira, Nº: 376, Bairro: Centro, CEP: 12030-080,

Matricula: 58.791, B.C.: 1.1.018.006.001

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 26.854/2.024, NP Nº: 1.115/2.024.

Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Realização de Obra sem a devida licença expedida pela Municipalidade e

sem acompanhamento de um responsável técnico habilitado,de/ou em prédio do tipo

acima mencionado, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim

Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o Artigo

18 combinado com o Artigo 82, Inciso III, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro

de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de paralisação da obra e ou apresentação

da respectiva documentação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal

fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa

conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº

14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os

seguintes, item e subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 02 Subitem/Subtipo: 2.3

VALOR: 12 (Doze) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 25.844/2.024­ AI 194/2.024.

AUTUADO: Reginaldo de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira de Castro, Nº: 687, Quadra 07, Parte do Lote

04, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-780,

Matricula: 107.932, B.C.: 7.3.012.026.001

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 16.331/2.023, NP Nº: 1.842/2.023.

Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 42, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo

Administrativo n.º 12.026/2024 ­ 1DOC;

R E S O L V E:

Aplicar à servidora Elisângela Pereira Marques Roveda,

matrícula 44.094, titular do cargo de cuidador, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social ­ SEDIS, a pena de CENSURA, devido ao

descumprimento do dever ético constante do art. 2º, itens E e G, do Código de

Ética Profissional do Servidor Público do Município de Taubaté, disposto no

Decreto Municipal nº 13.350, de 05 de junho de 2014

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

LUÍS LOBATO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 122, de 25 DE OUTUBRO DE 2024

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

I ­ Criar a composição da COMISSÃO INTERNA DE CORREGEDORIA DA GUARDA

CIVIL MUNICIPAL DE TAUBATÉ, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Susan Mayra Vitor Furtado, matrícula nº 26.945

MEMBROS:

Gabriel Alvarez Barcellos, matrícula nº 47.751

Paloma Susi Santos, matrícula nº 47.855

II ­ Revogar a Portaria SESPM Nº 67 de 16 de maio de 2024 e demais disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e 379ª

da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

31/10/2024 Ano II | Edição nº559 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

51ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental e Auxiliar Escolar Infantil, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à

Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento

caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento 06/11/2024 09:00h 32ª a 34ª

Auxiliar Escolar Infantil 06/11/2024 09:00h 53ª e 54ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp

z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

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Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

06/11/2024 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 THAIS DE OLIVEIRA DA SILVA 32ª

09:00 MARIA EDUARDA DA SILVA GOMES 33ª

09:00 ALISON MATOS DOS SANTOS 34ª

06/11/2024 ­ AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 TAINARA VALERIANO DE LIMA DONIZETI 53ª

09:00 NANCI FREITAS DE ANDRADE DE SA 54ª

Taubaté, 30 de outubro de 2024

Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento

será exigido (12 ­ 3632-2550).

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