Publicações da edição 1636 - 30/10/2024 e Ano V

Publicações da edição 1636

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2024

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos e ornamentos

necessários para a complementação da decoração natalina em praças e espaços públicos do

Município de Sacramento/MG, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, cujo edital, na

íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do Município através do link <

Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­

BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 30 de outubro de 2024.

Norma Estelina de Oliveira

Pregoeira

30/10/2024 Ano III | Edição nº1636 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 422/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

PRISMA

INFOMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida à Rua Estela do Sul, n° 34, bairro

Centro, CEP 38.500-000, na cidade de Monte Carmelo/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 04.557.755/0001-42, neste ato representada por Horácio Marques Salgado,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 422/2024, exclusivamente ao item nº 15.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 15

(CARREGADOR UNIVERSAL NOTEBOOK CARREGADOR UNIVERSAL PARA

NOTEBOOK. COMPATÍVEL COM O NOVO PADRÃO DE TOMADA 3 PINOS. POTÊNCIA

MÍNIMA: 65W. BIVOLT (100V ­ 240V). VOLTAGEM DE SAÍDE: 19V 3.42ª DC. GARANTIA

DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA), da Ata 422/2024, nada mais tendo a reclamar

uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais

assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do

extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza

e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA:

24/10/2024.

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EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 531/2022, INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 017/2022 ­ CREDENCIAMENTO N° 009/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO N°.

165/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR do contrato Nº 531/2022, que tem

por objetivo do credenciamento de Pessoas Jurídicas ­ Óticas, para fornecimento de armações,

lentes monofocais e multifocais, em atendimento às necessidades da população usuária do

Sistema Único de Saúde ­ SUS do Município de Sacramento, pelo período de 12 (doze) meses.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: NELISE COSTA JUNQUEIRA ­

ÓTICA ME, estabelecida na Rua Major Lima, nº. 689, Bairro Centro, na cidade de

Sacramento/MG, CEP.: 38.190-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

05.154.889/0001-85, neste ato representada por Nelise Costa Junqueira. As partes RESOLVEM,

de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 531/2022,

da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato será

renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 20/10/2024.

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