Publicações da edição 1635 - 29/10/2024 e Ano V

Publicações da edição 1635

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO-MG. DISPENSA 055/2024. Objeto: aquisição de uma sonda hidrostática, medidora de níveis de água para poços profundos de até 200,0m (duzentos metros de profundidade), conforme condições e especificações do aviso de contratação, conforme condições e especificações disponíveis no Aviso de Contratação e demais documentos. Demais informações e solicitação de envio de documentos à disposição no endereço eletrônico <porpostas@saaesac.mg.gov.br> Fim do recebimento das propostas às 14:30h do dia 01/11/2024. Mariane Rosa Moura. Agente de Contratação.

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL AMIGAVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 628/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: MG FLEX LTDA,

estabelecida à Av. Sebastião G. dos Reis, S/N, no bairro Santa Cruz, CEP 35.368-000, na

cidade de Sericita/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 43.121.365/0001-

87, neste ato representada por Laura Chaves Teixeira Barbosa Coelho, daqui por diante

designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial

Amigável da Ata de Registro de Preços nº 628/2024, exclusivamente ao item nº 230. DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,

alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

230 (PASTA ZINCO-ENOLICA PARA MOLDAGEM DE DESTENTADOS ­ LYSANDRA OU

DE QUALIDADE SUPERIOR), da Ata 628/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a

qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente

Termo de Rescisão Parcial Amigável na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim

haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Amigável é

assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 24/10/2024.

29/10/2024 Ano III | Edição nº1635 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: MG FLEX LTDA,

estabelecida à Av. Sebastião G. dos Reis, S/N, no bairro Santa Cruz, CEP 35.368-000, na

cidade de Sericita/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 43.121.365/0001-

87, neste ato representada por Laura Chaves Teixeira Barbosa Coelho, daqui por diante

designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial

Amigável da Ata de Registro de Preços nº 628/2024, exclusivamente ao item nº 230. DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,

alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

230 (PASTA ZINCO-ENOLICA PARA MOLDAGEM DE DESTENTADOS ­ LYSANDRA OU

DE QUALIDADE SUPERIOR), da Ata 628/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a

qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente

Termo de Rescisão Parcial Amigável na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim

haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Amigável é

assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 24/10/2024.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA: MG FLEX LTDA,

estabelecida à Av. Sebastião G. dos Reis, S/N, no bairro Santa Cruz, CEP 35.368-000, na

cidade de Sericita/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 43.121.365/0001-

87, neste ato representada por Laura Chaves Teixeira Barbosa Coelho, daqui por diante

designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial

Amigável da Ata de Registro de Preços nº 628/2024, exclusivamente ao item nº 230. DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,

alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

230 (PASTA ZINCO-ENOLICA PARA MOLDAGEM DE DESTENTADOS ­ LYSANDRA OU

DE QUALIDADE SUPERIOR), da Ata 628/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a

qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente

Termo de Rescisão Parcial Amigável na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim

haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Amigável é

assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA: 24/10/2024.

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 308/2024,

REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2024 ­ PROCESSO LICITATÓRIO N°.

006/2024 ­ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2024. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONOMICO

FINANCEIRO do contrato Nº 308/2024, que tem por objetivo aquisição de medicamentos, a

serem dispensados aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde, mediante prescrição médica

e controle do setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento às necessidades do Fundo

Municipal de Saúde ­ FMSS, conforme condições e especificações do Edital e do Termo de

Referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: ACACIA

COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, estabelecida na Rua Av. Princesa do Sul, nº. 3.303,

Bairro Jardim Andere, na cidade de Varginha/MG, CEP.: 37.062-180, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 03.945.035/0001-91, neste ato representada por José Maria

Nogueira. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise

jurídica, aditar o contrato 308/2024, da seguinte forma: a) Será submetido o valor do item ao

reequilíbrio econômico financeiro; b) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente

contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita,

permanecem inalteradas. Assinado em 22/10/2024.

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