Publicações da edição 554 - 23/10/2024 e Ano IV
Atos adminitrativos - VISA - 01 a 15 de outubro de 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença
de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da
Portaria CVS 01/2024 :
01.Razão Social: Dorsf Radiologia Odontológica Ltda
Nome Fantasia: Dorsf
CPF/CNPJ: 57.618.134/0001-98
Responsável Legal: Eugênia Maria de Almeida Fonseca Vilela
CPF: 976.779.818-87
Responsável Técnico: Eugênia Maria de Almeida Fonseca Vilela
CPF: 976.779.818-87
Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 603
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-040
CNAE: 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radicação ionizante
- exceto tomografia
Nº de CEVS: 355410201-864-000014-1-4 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-864-000015-1-1 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-864-000176-1-2 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-864-000264-1-7 Equipamento
Nº de CEVS: 355410201-864-000305-1-1 Equipamento
Nº de Processo: 51.224/2012 - Nº do Protocolo: 14.283/2024 1DOC
Data: 20/09/2024
02.Razão Social: LD Brasil Ltda
Nome Fantasia: LD Brasil Ltda
CPF/CNPJ: 34.122.728/0001-08
Responsável Legal: Camila da Silva Souza Ozores
CPF: 252.711.618-38
Responsável Técnico: Danielle Aparecida Silva Garcia Santos
CPF: 331.344.438-56
Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 384, sala 101
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-030
CNAE: 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Nº de CEVS: 355410201-464-000074-1-2
Nº de Processo: 32.650/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 32.650/2024 1DOC
Data: 30/09/2024
03.Razão Social: Karina Silva Nunes
Nome Fantasia: Karina Silva Nunes
CPF/CNPJ: 125.901.148-85
Responsável Legal: Karina Silva Nunes
CPF: 125.901.148-85
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Responsável Técnico: Karina Silva Nunes
CPF: 125.901.148-85
Logradouro: Avenida Itália, número 928, consultório 02
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-212
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002311-1-8
Nº de Processo: 25.851/2016 - Nº do Protocolo: 49.713/2024 1DOC
Data:19/09/2024
04.Razão Social: Hiper Massas Ltda
Nome Fantasia: Hiper Massas
CPF/CNPJ: 58.609.751/0001-90
Responsável Legal: Laert Giovanelli Santos
CPF: 098.691.278-60
Responsável Técnico: Bruna Santos
CPF: 370.614.128-01
Logradouro: Rua Vera Vasconcelos Silva, número 610, bloco D
Bairro: Una
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12072-290
CNAE: 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
Nº de CEVS: 355410201-109-000207-1-0
Nº de Processo: 37.228/2022 - Nº do Protocolo: 54.489/2024 1DOC
Data: 03/10/2024
05.Razão Social: Drogaria Nascimento de Angelis Ltda
Nome Fantasia: Farma Popular
CPF/CNPJ: 46.499.860/0001-12
Responsável Legal: Liliane Martins do Nascimento
CPF: 331.847.298-00
Responsável Técnico: Liliane Martins do Nascimento
CPF: 331.847.298-00
Logradouro: Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, número 507, loja 01
Bairro: Jardim Baronesa
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12091-050
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000476-1-9
Nº de Processo: 35.693/2022 - Nº do Protocolo: 63.713/2023 1DOC
Data: 03/10/2024
06.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Pamo Vila Velha
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
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Responsável Técnico: Marisa Cristina Rebucci Paixão
CPF: 170.469.758-17
Logradouro: Rua Canarinho, sem número
Bairro: Vila Velha
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12093-000
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002293-1-8
Nº de Processo: 50.800/2015 - Nº do Protocolo: 42.737/2024 1DOC
Data:19/09/2024
07.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: UBS MAIS Fazendinha Atividade Médica
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 098.596.078-77
Logradouro: Rua Trinta e Um, número 50
Bairro: Parque Três Marias
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12000-100
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002314-1-0
Nº de Processo: 27.550/2016 - Nº do Protocolo: 51.159/2024 1 DOC
Data:19/09/2024
08.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: UBS MAIS Fazendinha Serviço de Vacinação
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 098.596.078-77
Logradouro: Rua Trinta e Um, número 50
Bairro: Parque Três Marias
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12000-100
CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
Nº de CEVS: 355410201-863-002315-1-7
N2315º de Processo: 27.552/2016 - Nº do Protocolo: 51.162/2024 1DOC
Data: 19/09/2024
09.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Pamo Estiva Atividade Médica
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 098.596.078-77
Logradouro: Praça Antonio Lucci, número 60
Bairro: Vila Santa Isabel
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12050-560
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002210-1-5
Nº de Processo: 54.514/2015 - Nº do Protocolo: 51.155/2024 1DOC
Data: 19/09/2024
10.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Pamo Estiva Serviço de Vacinação
CPF/CNPJ:
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 098.596.078-77
Logradouro: Praça Antonio Lucci, número 60
Bairro: Estiva
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12050-530
CNAE: 8630-5/06 Serviço de vacinação e imunização humana
Nº de CEVS: 355410201-863-002341-1-7
Nº de Processo: 33.113/2016 - Nº do Protocolo:51.152/2024 1DOC
Data: 19/09/2024
11.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: UBS MAIS Mourisco
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos
CPF: 098.596.078-77
Logradouro: Avenida Santina Alvissus Fernandes
Bairro: Jardim Mourisco
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12061-180
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-002122-1-0
Nº de Processo: 49.079/2015 - Nº do Protocolo: 51.211/2024 1DOC
Data: 19/09/2024
12.Razão Social: LD Brasil Ltda
Nome Fantasia: LD Brasil Ltda
CPF/CNPJ: 34.122.728/0001-08
Responsável Legal: Camila da Silva Souza Ozores
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CPF: 252.711.618-38
Responsável Técnico: Danielle Aparecida Silva Garcia Santos
CPF: 331.344.438-56
Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 384
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-030
CNAE: 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
uso odonto-médico-hospitalar; parte e peças
Nº de CEVS: 355410201-466-000007-1-0
Nº de Processo: 32.652/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 32.652/2024 1DOC
Data: 09/10/2024
13.Razão Social: Clínica Pediátrica e Vacinações Dr. Paulo Rosa S/C Ltda
Nome Fantasia: Clínica Dr. Paulo Rosa
CPF/CNPJ: 03.260.975/0001-47
Responsável Legal: Paulo Roberto Rosa
CPF: 117.823.076-72
Responsável Técnico:
CPF: 117.823.076-72
Logradouro: Rua Doutor Jorge Ferreira da Motta, número 79
Bairro: Chácara Guisard
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12041-055
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-003118-1-2
Nº de Processo: 44.417/2011 - Nº do Protocolo: 49.280/2024 1DOC
Data: 09/10/2024
14.Razão Social: Clínica Pediátrica e Vacinações Dr. Paulo Rosa S/C Ltda
Nome Fantasia: Clínica Dr. Paulo Rosa
CPF/CNPJ: 03.260.975/0001-47
Responsável Legal: Paulo Roberto Rosa
CPF: 117.823.076-72
Responsável Técnico: Paulo Roberto Rosa
CPF: 117.823.076-72
Logradouro: Rua Doutor Jorge Ferreira da Motta, número 79
Bairro: Chácara Guisard
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12041-055
CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana
Nº de CEVS: 355410201-863-001405-1-1
Nº de Processo: 56.519/2011 - Nº do Protocolo: 54.149/2024 1DOC
Data: 09/10/2024
15.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: UPA Cecap IESP Dispensário de Medicamentos
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Legal: Gisele Souza do Carmo
CPF: 274.624.968-52
Responsável Técnico: Romana Camilo de Oliveira
CPF: 143.254.656-26
Logradouro: Rua José de Paula Lico, sem número
Bairro: Cecap
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12043-107
CNAE: 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000203-1-1
Nº de Processo: 23.227/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 40.671/2024 1DOC
Data: 09/10/2024
16.Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde
Nome Fantasia: Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté
CPF/CNPJ: 46.374.500/0288-70
Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes
CPF: 099.893.198-55
Responsável Técnico: Rafaela Roberto Batista
CPF: 075.942.066-14
Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 340
Bairro: Jardim dos Estados
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-400
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-003057-1-5
Nº de Processo: 9.325/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 12062-400
Data: 10/10/2024
17.Razão Social: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota
Nome Fantasia: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota
CPF/CNPJ: 041.132.868-92
Responsável Legal: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota
CPF: 041.132.868-92
Responsável Técnico: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota
CPF: 041.132.868-92
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003242-1-3
Nº de Processo: 54.698/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.698/2024 1DOC
Data: 10/10/2024
18.Razão Social: Paulo Roberto Ferreira Santos
Nome Fantasia: Medtran
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
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Estado de São Paulo
CPF/CNPJ: 912.029.577-49
Responsável Legal: Paulo Roberto Ferreira Santos
CPF: 912.029.577-49
Responsável Técnico: Paulo Roberto Ferreira Santos
CPF: 912.029.577-49
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-110
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003248-1-7
Nº de Processo:10.026/2011 - Nº do Protocolo: 54.731-2024 1DOC
Data: 10/10/2024
19.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas
CPF: 277.986.108-80
Responsável Técnico: Luciana Nicoliello Sampaio
CPF: 248.574.888-84
Logradouro: Avenida José Vicente de Barros, número 961
Bairro: Areão
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12061-000
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002257-1-1
Nº de Processo: 56.343/2015 - Nº do Protocolo: 53.071/2024 1DOC
Data: 10/0/2024
20.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda
Nome Fantasia: GRSA Iramec Auto Peças S/A
CPF/CNPJ: 02.905.110/1174-08
Responsável Legal: Sandro Ricardo Gejão Marin
CPF: 090.548.948-90
Responsável Técnico: Aline Alves Correa Souza
CPF: 348.418.288-18
Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 1500, área industrial vale do
Pir
Bairro: Piracangaguá
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-010
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000449-1-1
Nº de Processo: 19.295/2019 - Nº do Protocolo: 42.230/2024 1DOC
Data: 10/10/2024
21.Razão Social: Hospital Vale Paraibano Ltda ME
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Município de Taubaté - SP
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Estado de São Paulo
Nome Fantasia: Instituto Vale Paraibano de Cirurgias
CPF/CNPJ: 22.548.540/0001-47
Responsável Legal: João Carlos de Moura Menezes
CPF: 063.977.878-00
Responsável Técnico: Glauco Henrique Marini
CPF: 701.834.909-59
Logradouro: Avenida Professor Moreira, número 445
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-070
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000053-1-2
Nº de Processo: 41.622/2015 - Nº do Protocolo: 34.996/2024 1DOC
Data: 10/10/2024
22.Razão Social: Jardins Educacional Ltda
Nome Fantasia: Escola Jardim das Nações - Berçário
CPF/CNPJ: 23.389.714/0002-10
Responsável Legal: Heloisa Carneiro Bastos Marques Silva
CPF: 874.231.628-68
Responsável Técnico: Beatriz Carneiro Bastos de Carvalho
CPF: 975.619.598-34
Logradouro: Rua Francisco Eugênio de Toledo, número 274
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12050-010
CNAE: 8511-2/00 Educação infantil - creches
Nº de CEVS: 355410201-851-001557-1-3
Nº de Processo: 32.928/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 46.379/2024 1DOC
Data: 10/10/2024
23.Razão Social: GR Serviços e Alimentos Ltda
Nome Fantasia: GE Energias Renováveis
CPF/CNPJ: 02.905.110/1033-69
Responsável Legal: Sandro Ricardo Gejão Marin
CPF: 090.548.948-90
Responsável Técnico: Eliane das Chagas Silva
CPF: 355.952.918-26
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 3725 Alstom Brasil Ltda
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-001
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000450-1-2
Nº de Processo: 19.297/2019 - Nº do Protocolo: 26.033/2024 1DOC
Data: 10/10/2024
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/115
Município de Taubaté - SP
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Estado de São Paulo
24.Razão Social: Lucas Vieira de Paula
Nome Fantasia: Lucas Vieira Cirurgião Dentista
CPF/CNPJ: 453.774.368-90
Responsável Legal: Lucas Vieira de Paula
CPF: 453.774.368-90
Responsável Técnico: Lucas Vieira de Paula
CPF: 453.774.368-90
Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900, sala 01
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-230
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003195-1-1
Nº de Processo: 20.706/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 20.706/2024 1DOC
Data: 10/10/2024
25.Razão Social: Luiz Antunes Reigota
Nome Fantasia: Luiz Antunes Reigota
CPF/CNPJ: 541.633.408-82
Responsável Legal: Luiz Antunes Reigota
CPF: 541.633.408-82
Responsável Técnico: Luiz Antunes Reigota
CPF: 541.633.408-82
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Nº de CEVS: 355410201-863-003247-1-0
Nº de Processo: 54.727/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.727/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
26.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: EMEI Professor Fábio Moura
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia
CPF: 311.485.328-54
Responsável Técnico: Denise Fernandes Caretta
CPF: 216.537.908-30
Logradouro: Rua Brasilina Moreira Santos, número 1411
Bairro: Jardim América
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12081-400
CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches
Nº de CEVS: 355410201-851-001274-1-8
Nº de Processo: 25.512/2005 - Nº do Protocolo: 34.136/2024 1DOC
Data: 15/10/2024
27.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Nome Fantasia: GR Serviços e Alimentação Ltda -Alstom
CPF/CNPJ: 02.905.110/1776-48
Responsável Legal: Sandro Ricardo Gejão Marin
CPF: 090.548.948-90
Responsável Técnico: Lucas Senju Yoshimine
CPF: 350.207.908-00
Logradouro: Avenida do Pinhão, número 2801 Anexo Alstom Pinhão
Bairro: Estiva
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 2801
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderanemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000556-1-1
Nº de Processo: 27.535/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 42.440/2024 1DOC
Data: 15/10/2024
28.Razão Social: Ortoclin Odontologia Saúde e Bem Estar EIRELI
Nome Fantasia: Ortoclin Odontologia Saúde e Bem Estar
CPF/CNPJ: 11.850.068/0001-86
Responsável Legal: Karina Silva Nunes
CPF: 125.901.148-85
Responsável Técnico: Karina Silva Nunes
CPF: 125.901.148-85
Logradouro: Rua Itália, número 928, sala 2008 consultório 1
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-212
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002696-1-1 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003033-1-3 Equipamento
Nº de Processo: 28.000/2019 - Nº do Protocolo: 17.274/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
29.Razão Social: Paulo Getulio Ferreira da Costa
Nome Fantasia Paulo Getulio Ferreira da Costa
CPF/CNPJ: 850.880.218-87
Responsável Legal: Paulo Getulio Ferreira da Costa
CPF: 850.880.218-87
Responsável Técnico: Paulo Getulio Ferreira da Costa
CPF: 850.880.218-87
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003258-1-3
Nº de Processo: 54.715/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.715/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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30.Razão Social: Suelen Cristina Oncken Saiki
Nome Fantasia: Kamiguchi Odontologia
CPF/CNPJ: 335.128.088-24
Responsável Legal: Suelen Cristina Oncken Saiki
CPF: 335.128.088-24
Responsável Técnico: Suelen Cristina Oncken Saiki
CPF: 335.128.088-24
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 410
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003181-1-6
Nº de Processo: 18.279/2024 - Nº do Protocolo: 18.279/2024 1DOC
Data: 15/10/2024
31.Razão Social: Pinda Indústria Química Ltda
Nome Fantasia: Pindaquim
CPF/CNPJ: 48.831.142/0001-27
Responsável Legal: John Carlos Soprana
CPF: 444.845.260-34
Responsável Técnico: John Carlos Soprana
CPF: 444.845.260-34
Logradouro: Rua Toiti Kako, número 283
Bairro: Jardim América
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12082-480
CNAE: 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
Nº de CEVS: 355410201-206-000021-1-9
Nº de Processo: 30.257/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 30.257/2024 1DOC
Data:14/10/2024
32.Razão Social: Bis Odontologia e Nutrição Ltda
Nome Fantasia: Bis Odontologia e Nutrição Ltda
CPF/CNPJ: 54.459.030/0001-90
Responsável Legal: Vinicius Simões
CPF: 471.996.028-63
Responsável Técnico: Vinicius Simões
CPF: 471.996.028-63
Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 296, slj sala 01 e 02
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-040
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003203-1-5 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003204-1-2 Equipamento
Nº de Processo: 24.567/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 24.567/2024 1DOC
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Data: 15/10/2024
33.Razão Social: Sebastião Marcos Rios Braga
Nome Fantasia: Sebastião Marcos Rios Braga
CPF/CNPJ: 821.426.537-15
Responsável Legal: Sebastião Marcos Rios Braga
CPF: 821.426.537-15
Responsável Técnico: Sebastião Marcos Rios Braga
CPF: 821.426.537-15
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003240-1-9
Nº de Processo: 54.713/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.713/2024 1DOC
Data: 15/10/2024
34.Razão Social: Mega Farma Taubaté Ltda
Nome Fantasia: Mega Farma Health & Care
CPF/CNPJ: 43.376.364/0001-83
Responsável Legal: Elaine Lopes Batista
CPF: 316.397.838-06
Responsável Técnico: Elaine Lopes Batista
CPF: 316.397.838-06
Logradouro: Avenida Haroldo Mattos, número 809
Bairro: Esplanada Independência
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-670
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000460-1-9
Nº de Processo: 59.896/2021 - Nº do Protocolo: 31.551/2024
Data: 15/10/2024
35.Razão Social: Antonio Victor Filho
Nome Fantasia: Antonio Victor Filho
CPF/CNPJ: 738.428.938-68
Responsável Legal: Antonio Victor Filho
CPF: 738.428.938-68
Responsável Técnico: Antonio Victor Filho
CPF: 738.428.938-68
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003244-1-8
Nº de Processo: 54.719/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.719/2024 1DOC
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Data: 14/10/2024
36.Razão Social: Selma Jane Braga de Oliveira
Nome Fantasia: Selma Jane Braga de Oliveira
CPF/CNPJ: 166.481.088-94
Responsável Legal: Selma Jane Braga de Oliveira
CPF: 166.481.088-94
Responsável Técnico: Selma Jane Braga de Oliveira
CPF: 166.481.088-94
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003245-1-5
Nº de Processo: 54.710/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.710/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
37.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes HMUT - Laboratório
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Anis Ghattas Mitri Filho
CPF: 330.693.348-14
Responsável Técnico: Andréia Mello da Sila Guarnieri
CPF: 352.365.128-08
Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, número 270
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-130
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000214-1-5
Nº de Processo: 49.064/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 49.064/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
38.Razão Social: Raia Drogasil S/A
Nome Fantasia: Raia Drogasil S/A
CPF/CNPJ: 61.585.865/2379-17
Responsável Legal: Renato Cepollina Raduan
CPF: 213.837.378-94
Responsável Técnico: Lucio Adriano dos Santos
CPF: 298.637.538-31
Logradouro: Avenida Charles Scnneider, número 690
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manpulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000436-1-3
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Nº de Processo: 24.219/2020 - Nº do Protocolo: 17.935/2024
Data: 14/10/2024
39.Razão Social: P. Alcantara Correa
Nome Fantasia: P. Alcantara Correa - ME
CPF/CNPJ: 05.703.167/001-32
Responsável Legal:Pedro Alcantara Correa
CPF: 184.846.546-72
Responsável Técnico: Mariane Carmona Geia
CPF: 072.351.998-65
Logradouro: Rua Nelson Magalhães, número 50
Bairro: Piracangaguá
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-025
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000479-1-0
Nº de Processo: 33.057/2003 - Nº do Protocolo: 43.387/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
40. Social: Raphaela Notari de Paula
Nome Fantasia: Raphaela Notari de Paula
CPF/CNPJ: 438.433.868-62
Responsável Legal: Raphaela Notari de Paula
CPF: 438.433.868-62
Responsável Técnico: Raphaela Notari de Paula
CPF: 438.433.868-62
Logradouro: Avenida Coreonel Augusto Monteiro, número 502 Clínica Vitali
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-160
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-003038-1-0
Nº de Processo: 11.920/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 21.291/2024 1DOC
Data: 15/10/
41.Razão Social: Deise Ciolfi
Nome Fantasia: Deise Ciolfi
CPF/CNPJ: 268.080.208-09
Responsável Legal: Deise Ciolfi Barradas
CPF: 268.080.208-09
Responsável Técnico: Deise Ciolfi Barradas
CPF: 268.080.208-09
Logradouro: Avenida Itália, número 1351 - Vitalita
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-080
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-000800-1-2 Estabelecimento
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Município de Taubaté - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Nº de CEVS: 355410201-863-003223-1-8 Equipamento
Nº de Processo: 45.569/2009 - Nº do Protocolo: 38.020/2024 1 DOC RLF
Data: 14/10/2024
42.Razão Social: Pharmácia Via Sanis de Manipulação Ltda - ME
Nome Fantasia: Farmácia Vitae Homeopatia e Manipulação
CPF/CNPJ: 67.583.641/0001-97
Responsável Legal: Margareth Maria Costa Higino
CPF: 019.549.848-80
Responsável Técnico: Margareth Maria Costa Higino
CPF: 019.549.848-80
Logradouro: Rua Marquês do Herval, número 444
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12080-250
CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000270-1-4
Nº de Processo: 60.366/2013 - Nº do Protocolo: 72.627/2023 1DOC
Data: 15/10/2024
43.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: EMEI Vereador Eleozippo Silveira Pinto Hercules Masson
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia
CPF: 311.485.328-54
Responsável Técnico: Michele Cardenuto Antunes Lami
CPF: 122.086.828-07
Logradouro: Rua Heliópolis, número 1401 Hércules Masson
Bairro: Água Quente
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12071-290
CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches
Nº de CEVS: 355410201-851-001395-1-3
Nº de Processo: 25.509/2005 - Nº do Protocolo: 40.671/2023 1DOC
Data: 14/10/2024
44.Razão Social: Escola Educação Infantil Herdeiros Futuro Ltda ME
Nome Fantasia: Escola Herdeiros do Futuro
CPF/CNPJ: 14.817.783/0001-05
Responsável Legal: Simone Cristiane dos Santos Silva
CPF: 247.823.888-88
Responsável Técnico: Simone Cristiane dos Santos Silva
CPF: 247.823.888-88
Logradouro: Rua Vitória-Régia, número 1276
Bairro: Campos Elíseos
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12090-080
CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Nº de CEVS: 355410201-851-001489-1-1
Nº de Processo: 49.986/2012 - Nº do Protocolo: 51.210/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
45.Razão Social: Sociedade Beneficente São Camilo
Nome Fantasia: Hospital Regional do Vale do Paraíba - Litotripsia
CPF/CNPJ: 60.975.737/0072-45
Responsável Legal: Nilton Cesar dos Santos
CPF: 274.926.498-78
Responsável Técnico: Alcedir Raiser Lima
CPF: 326.643.972-49
Logradouro: Avenida Tiradentes, número 280
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-180
CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgencias
Nº de CEVS: 355410201-861-000008-1-7
Nº de Processo: 20.851/2014 - Nº do Protocolo: 21.159/2024 1DOC
Data: 14/10/2024
46.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda
Nome Fantasia: Pan Metal
CPF/CNPJ: 02.905.110/1623-73
Responsável Legal: Fernando Benevides de Souza
CPF: 037.459.936-08
Responsável Técnico: Carolina Pena Chaves
CPF: 306.283.918-03
Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 1300 Anexo Pan Metal
Bairro: Piracangaguá
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-010
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-862-000544-1-0
Nº de Processo: 69.933/2021 - Nº do Protocolo: 48.300/2024 1DOC
Data: 16/10/2024
47.Razão Social: Débora Cristina Naresi Raposo EPP
Nome Fantasia: Pharmakon Farmácia de Manipulação
CPF/CNPJ: 02.627.190/0001-05
Responsável Legal: Débora Cristina Naresi Raposo
CPF: 926.652.256-20
Responsável Técnico: Débora Cristina Naresi Raposo
CPF: 926.652.256-20
Logradouro: Rua Doutor Jorge Winther, número 133
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-000
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52/115
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000256-1-5
Nº de Processo: 22.854/2013 - Nº do Protocolo: 51.295/2023 1DOC
Data: 16/10/2024
48.Razão Social: Mrbaker Confeitaria e Panificação Ltda
Nome Fantasia: Dona Bella
CPF/CNPJ: 14.654.977/0001-37
Responsável Legal: Elsa Maria Somingues Agostinho Lorusso
CPF: 039.161.348-09
Responsável Técnico: Janaína Souza de Medeiros
CPF: 265.396.388-41
Logradouro: Rua Silva Jardim, número 53 Fundos
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-090
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000575-1-7
Nº de Processo: 60.323/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 60.323/2024 1DOC
Data: 16/10/2024
49.Razão Social: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Limitada
Nome Fantasia: Spani Atacadista
CPF/CNPJ: 05.868.574/0010-90
Responsável Legal: Cleber Denis Sant'Ana Gomez
CPF: 080.981.388-28
Responsável Técnico: Daiane Cristina Pires Bueno
CPF: 383.040.498-05
Logradouro: Avenida Dom Pedro I, número 6707
Bairro: Jardim Baronesa
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12091-000
CNAE: 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância
de produtos alimentícios
Nº de CEVS: 355410201-469-000016-1-9
Nº de Processo: 41.609/2010 - Nº do Protocolo: 47.865/2024 1DOC
Data: 16/10/2024
50.Razão Social: Rubens Nóbrega
Nome Fantasia: Rubens Nóbrega
CPF/CNPJ: 789.909.478-04
Responsável Legal: Rubens Nóbrega
CPF: 789.909.478-04
Responsável Técnico: Rubens Nóbrega
CPF: 789.909.478-04
Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-070
CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Nº de CEVS: 355410201-863-003243-1-0
Nº de Processo: 54.723/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.723/2024 1DOC
Data: 16/10/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142
da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-
alizadas em estabelecimentos".
01.Razão Social: Afetto Locações e Home Care
CPF/CNPJ: 51.780.825/0001-07
Logradouro: Rua Panamá, número 81 Jardim das Nações
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Instituição de longa permanência de idosos
Lavratura de Auto de Infração nº 011648
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 004633 referente AIF nº 011648
Data: 26/09/2024
02.Razão Social: Raia Droga S/A
CPF/CNPJ: 61.585.865/1493-84
Logradouro: Avenida Independência, número 453 Vila Jaboticabeira
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3221
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001563 referente AIF nº 3221
Data: 07/10/2024
03.Razão Social: Bom Jesus Tremembé Drogarias Ltda
CPF/CNPJ: 44.210.454/0001-62
Logradouro: Avenida dos Imigrantes, número 111 - Quiririm
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TRM nº 002566 Inutilização de medicamento
Data: 30/09/2024
04.Razão Social: DSI Drogaria Ltda
CPF/CNPJ: 60.184.751/0034-03
Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 626 Vila
São José
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3223
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001564 referente AIF nº 3223
Data: 27/09/2024
05.Razão Social: Drogaria Domingues & Sant'Ana Ltda ME
CPF/CNPJ: 12.312.801/0001-71
Logradouro: Rua Terenzo Amadei, número 285 Jadim Sandra Maria
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TRM nº 002555 Inutilização medicamento
Data: 07/10/2024
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06.Razão Social: FG Medicamentos e Perfumaria Ltda
CPF/CNPJ: 43.117.809/0002-91
Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1086 Vila São Geraldo
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3222
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002203 referente AIF nº 3222
Data: 10/10/2024
07.Razão Social: Farma Ômega Drogaria Ltda
CPF/CNPJ: 44.146.593/0001-74
Logradouro: Avenida Maria Aparecida Francisca de Jesus, número 10 Jardim
América
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de Auto de Infração nº 3229
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002204 referente AIF nº 3229
Data: 11/10/2024
08.Razão Social: Débora Cristina Naresi Raposo EPP
CPF/CNPJ: 02.627.190/0001-05
Logradouro: Rua Doutor Jorge Winther, número 133 - centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Farmácia de manipulação
Lavratura de TRM nº 002663 Inutilização de medicamento
Data: 20/09/2024
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté DEFERE emissão
de LTA (Laudo Técnico de Avaliação) referente à avaliação físico-funcional dos
projetos de edificações dos estabelecimentos abaixo relacionados" .
Razão Social: Drogaria São Paulo S/A
CPF/CNPJ: 61.412.110/1070-30
Logradouro: Av: Brigadeiro de Faria Lima, nº 1227
Bairro: Jardim Maria Augusta
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Responsável Legal: Marcos Ricardo Colares
Responsável Técnico pelo Projeto: Andressa Delilo Bomfim
CPF: 398.457.998-50 CAU/SP: A134068-9
Número de Processo: 38.377/2024-1DOC
Número do Protocolo: 38.377/2024-1DOC
LTA nº. 25-24
Data: 15/10/2024
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,
visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia
criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e
Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento
dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida
Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação
juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
SOCIAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE
MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-
MAL
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,
visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia
criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e
Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento
dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida
Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação
juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
SOCIAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE
MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-
MAL
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS
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Aviso de dispensa eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,
visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia
criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e
Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento
dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida
Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação
juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
SOCIAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE
MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-
MAL
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS
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Convite
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubate
Secretaria de Cultura
CONVITE
Reunião de Abertura de Pauta Teatro Metrópole para 2025
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de Taubaté, convida a todos os produtores da cidade e região,
interessados em pré agendar datas para eventos no Teatro Metrópole no próximo ano, a comparecer em
nossa Reunião de Abertura de Pauta para 2025 .
Permitido somente um representante por produtora, grupo ou companhia.
Será realizado apenas um sorteio por produtor.
Dia: 11 de Novembro de 2024
Horário 15h:00
Local: Praça Coronel Vitoriano, nº 01, Centro Taubaté
Informações: 12 3624-8695 / teatrometropole@taubate.sp.gov.br
Teatro Metrópole Prefeitura Municipal de Taubaté/SP CNPJ: 45.176.005/0001-08 - Rua Duque de Caxias, 312, Centro, Taubaté/SP CEP 12020-050 -
Fone: 12 3624-8695 - teatrometropole@taubate.sp.gov.br
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.933 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 723.900,00 (Setecentos e vinte e três mil e novecentos
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 02/10/2024 Decreto 15933/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
30.01.3002.2.090.13.392.339039.05.1000012 500.000,00
22.01.6007.2.357.22.661.339033.95.1000011 2.000,00
22.01.6007.2.357.22.661.339030.95.1000011 10.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 147.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035 27.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 18.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 8.000,00
30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.8000059 11.900,00
Total Suplementação: 723.900,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 500.000,00
22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 2.000,00
22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 10.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 147.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 27.000,00
25.01.4007.2.124.08.243.339032.01.5100000 18.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339032.01.5100000 8.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 11.900,00
Total Anulação: 723.900,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 2
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.934 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 275.846,32 (Duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e
quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de excesso de arrecadação e saldos remanescentes de transferências federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 02/10/2024 Decreto 15934/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3700001 265.103,44
24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3700001 7.542,88
30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.8000059 3.200,00
Total Suplementação: 275.846,32
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.941 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 124.900,00 (Cento e vinte e quatro mil e novecentos reais)
para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 11 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 11/10/2024 Decreto 15941/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 90.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.449052.05.1000012 2.590,00
25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000011 15.094,04
33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 10.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 7.215,96
Total Suplementação: 124.900,00
Anulação Dotaçao Valor
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 90.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1000012 2.590,00
25.04.4002.2.121.08.244.449052.95.5000011 15.094,04
34.01.7001.2.205.02.062.339039.01.1100000 10.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 7.215,96
Total Anulação: 124.900,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.942 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei no. 5.996 de 09 de Outubro de 2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerá
de anulação parcial de dotação orçamentária.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 14/10/2024 Decreto 15942/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
21.02.7002.2.301.15.451.339118.01.1000070 38.400,00
Total Suplementação: 38.400,00
Anulação Dotaçao Valor
21.02.7002.1.005.15.451.449151.01.1000070 38.400,00
Total Anulação: 38.400,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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DECRETO Nº 15.943 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 116.764,40 (Cento e dezesseis mil setecentos e sessenta e
quatro reais e quarenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais, Estaduais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 14/10/2024 Decreto 15943/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.041.12.361.339030.95.2930001 63,41
34.02.7003.2.262.03.092.449052.93.1000102 29.461,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.92.3080130 75.899,99
30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.8000002 11.340,00
Total Suplementação: 116.764,40
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.946 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.366.602,29 (Dois milhões trezentos e sessenta e seis mil
seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de Outubro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 16/10/2024 Decreto 15946/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 1.578.542,39
27.01.5010.2.315.15.122.339030.01.1100000 16.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 23.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 45.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000012 37.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000012 45.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.339030.05.1000012 50.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.5000013 141.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.5000013 379.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000045 47.300,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.02.3080130 4.759,90
Total Suplementação: 2.366.602,29
Anulação Dotaçao Valor
33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.4000001 1.578.542,39
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 16.000,00
26.01.5003.2.173.15.451.339039.05.1000012 23.000,00
26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 45.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339039.95.1000012 37.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.449052.95.1000012 45.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 50.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.02.1000013 141.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.339030.02.1000013 379.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.339030.95.5000043 47.300,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 4.759,90
Total Anulação: 2.366.602,29
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15950, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta pontos livres do serviço de
transporte público individual de passageiro
TÁXI, e dá outras providências, conforme Lei
n.º 4.218, de 24 de dezembro de 2.008.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo administrativo 1Doc nº 24720/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Considera-se "ponto livre" o local previamente demarcado pela Secretaria de Mobilidade
Urbana na via pública, por meio de sinalização de regulamentação vertical e horizontal, conforme
disposto no Código de Trânsito Brasileiro CTB, destinado exclusivamente ao estacionamento de
veículos de aluguel dos Permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (táxi) que
prestam serviços públicos mediante permissão.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes locais como novos pontos livres:
I. Hotel Ibis, situado na Rua Inglaterra;
II. Hospital Policlin, situado na Rua Agostinho Danelli;
III. Ambulatório Médico de Especialidades AME, situado na Av. Amador Bueno da Veiga.
Art. 3º Os locais descritos no art. 2º deste decreto serão compostos por 03 (três) vagas em cada
ponto, não podendo exceder as vagas estabelecidas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de outubro de 2024, 384º da fundação do Povoado e 378º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
NILTON APARECIDO BORGES
Secretário de Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 28.349/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da(s) empresa(s): ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 492,80 (Quatrocentos e noventa e
dois reais e oitenta centavos.);
SESP, aos 22/10/2024
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 28.321/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 157/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 11.487,00 (Onze mil quatrocentos e
oitenta e sete reais.);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO N.º 28.385/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 204/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 16.715,00 (Dezesseis mil setecentos e
quinze reais);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.395/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 277/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, no
valor de R$ 8.782,50 (Oito mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.410/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 172/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais);
SES, aos 22/10/24
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
28/115
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 28.412/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 172/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.416/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 124/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 10.560,00 (Dez mil quinhentos e
sessenta reais);
SES, aos 22/10/24
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.417/24 - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
214/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): COMERCIAL RIFARMA DE
MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 831,60 (Oitocentos e trinta e um reais e
sessenta centavos.);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.428/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 186/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, no valor de R$ 196.288,00 (Cento e noventa e seis mil duzentos e oitenta e
oito reais);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.434/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, no valor de
R$ 4.284,00 (Quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/115
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 28.278/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): MAX ESCOLAR LTDA, no valor de R$
63,41 (Sessenta e três reais e quarenta e um centavos.);
SEED, aos 22/10/2024
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 28.464/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 476/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,
constante do presente processo, a favor da(s) empresa(s): VOLPI DISTRIBUIDORA
DE DROGAS LTDA. EPP, no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais.);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.475/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 145/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): INTERLAB FARMACÊUTICA
LTDA., no valor de R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais.);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 28.435/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 49/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da(s) empresa(s): FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 9.028,80 (Nove mil e vinte e oito reais e oitenta
centavos.);
SES, aos 22/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.009/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº. 332/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de Cultura
e Economia Criativa, tendo em vista ao falecimento do proponente, o que faço com base
no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/115
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,
visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia
criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e
Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento
dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida
Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação
juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
SOCIAL
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE
MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-
MAL
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital de chamamento público
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/23
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
A Comissão de Análise Técnica da Modalidade Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12
de Abril de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise
técnica dos proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento
Público nº 06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de
Taubaté, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que
visa o credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou
jurídicas) a fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de
demanda do município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados
pela municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu;
HABILITAR os seguintes proponentes:
----------------------------------------------------------------
Proponente: Valdo Flavio Guirrugo
Pessoa Física
Inscrição: CRD216
Modalidade: Teatro
Categoria: 3) Grupo Teatral
Subcategoria: e) Performance temática: Culturas Populares Tradicionais
Situação do Proponente: Habilitado
----------------------------------------------------------------
Proponente: Renata Gonçalves Penido
Pessoa Física
Inscrição: CRD232
Modalidade: Teatro
Categoria: 1) Artista Individual
Subcategoria: a) Performance Teatral
Situação do Proponente: Habilitado
----------------------------------------------------------------
e decidiu ainda NÃO HABILITAR os seguintes proponentes nas seguintes categorias:
----------------------------------------------------------------
Proponente: Valdo Flavio Guirrugo
Pessoa Física
Inscrição: CRD215
Modalidade: Teatro
Categoria: 1) Artista Individual
Subcategoria: a) Performance Teatral
Situação do Proponente: Não Habilitado
__________________________________________________________________________________________
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Motivo: Não atendeu aos critérios previstos no Anexo VII do Termo de Referência do Edital
de Chamamento Público nº 06/2023
----------------------------------------------------------------
Proponente: Luiz Claudio Lopes Faria
Pessoa Física
Inscrição: CRD230
Modalidade: Teatro
Categoria: 3) Grupo Teatral
Subcategoria: a) Performance temática: Vida e Obra de Monteiro Lobato
Situação do Proponente: Não Habilitado
Motivo: Não atendeu aos critérios previstos no Anexo VII do Termo de Referência do Edital
de Chamamento Público nº 06/2023
----------------------------------------------------------------
Proponente: Luiz Claudio Lopes Faria
Pessoa Física
Inscrição: CRD231
Modalidade: Teatro
Categoria: 1) Artista Individual
Subcategoria: a) Performance Teatral
Situação do Proponente: Não Habilitado
Motivo: Não atendeu aos critérios previstos no Anexo VII do Termo de Referência do Edital
de Chamamento Público nº 06/2023
----------------------------------------------------------------
Taubaté, 17 de outubro de 2024
Comissão de Análise Técnica da Modalidade Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de
Abril de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.
Amanda Birbeire dos Santos Keli Mireli dos Santos Leandro Augusto dos Santos
Mariano
__________________________________________________________________________________________
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Edital de Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecerem na sede do IPMT,
localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do
prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
JESSICA BATISTA DE 479****** Assistente Técnico 11º
OLIVEIRA
RICARDO TEIXEIRA TERENO 345*****-* Assistente Técnico 12º
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ
EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD
FERRAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22
ASSINATURA: 06/09/24 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO
CONSISTE EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA
QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO, TAUBATÉ - SP, ONDE SE
ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H CAPS
AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extrato para publicação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ
EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD
FERRAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22
ASSINATURA: 06/09/24 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO
CONSISTE EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA
QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO, TAUBATÉ - SP, ONDE SE
ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H CAPS
AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ
EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD
FERRAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22
ASSINATURA: 06/09/24 OBJETO: PRORROGAR O
CONTRATO CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO
CONSISTE EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA
QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO, TAUBATÉ - SP, ONDE SE
ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H CAPS
AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12
MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 251, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED Nº 40, de
08 de fevereiro de 2024, a contar de 21/10/2024, que designou a servidora MARIA
CLAUDIA DE OLIVEIRA E SOUZA matrícula 29125, para exercer a função de
confiança de Chefe de Seção de Bolsas de Estudo, subordinada à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 252, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED Nº 141, de
17 de maio de 2024, a contar de 21/10/2024, que designou o servidor WILLER
GUIMARAES BASTOS matrícula 29019, para exercer a função de confiança de Chefe de
Divisão de Controle da Alimentação Escolar, subordinada à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 253, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,
R E S O L V E:
Designar o(a) servidor(a) MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA
E SOUZA, titular de cargo efetivo matrícula 29125, a contar de 21/10/2024, para exercer a
função de confiança de Chefe de Divisão de Controle da Alimentação Escolar Ref. "F04",
subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 254 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,
R E S O L V E:
Designar o(a) servidor(a) WILLER GUIMARAES BASTOS,
titular de cargo efetivo matrícula 29019, a contar de 21/10/2024, para exercer a função de
confiança de Chefe de Seção de Bolsas de Estudo Ref. "F03", subordinada à Secretaria de
Educação, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1091, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 43.810/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/11/2024, os efeitos da
Portaria nº º 418, de 05 de abril de 2023, que concedeu à servidora RITA DE CASSIA
KONDARZEWSKI DOS SANTOS matrícula 29022, titular do cargo de
Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1092, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo n.º 63.846/2024,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, a pedido da servidora MARCELA CAROLINA DA SILVA
matrícula 31820, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para a Secretaria de
Gabinete.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias Copedi 094 a 096/2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1091, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 43.810/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/11/2024, os efeitos da
Portaria nº º 418, de 05 de abril de 2023, que concedeu à servidora RITA DE CASSIA
KONDARZEWSKI DOS SANTOS matrícula 29022, titular do cargo de
Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1092, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo n.º 63.846/2024,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, a pedido da servidora MARCELA CAROLINA DA SILVA
matrícula 31820, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para a Secretaria de
Gabinete.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Retificação Processo Seletivo Funcabes Edital nº 01/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 01/2024
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté
FUNCABES torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para
o preenchimento do cargo especificado nos Quadros I, II e III. O Processo Seletivo será
regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e
aplicação ficarão a cargo da EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté. O edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação, a correção
das provas, os recursos, a organização da classificação final dos candidatos, com os
desempates já processados, quando for o caso e toda logística, estarão sob
responsabilidade de uma Comissão Especial para o referido processo seletivo.
1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação, pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do prazo de validade 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração,
de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.1 DO EMPREGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
QUADRO I FUNDAMENTAL
CARGO CARGA SALÁRIO BASE VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE
HORÁRIA INSCRIÇÃO
Diploma ou Certificado de
Conclusão de Ensino Médio;
R$ 1.475,68 + Curso de aperfeiçoamento na
Auxiliar Escolar auxílio área de educação ou afins com
(AE) 40 horas alimentação de R$ 51 + *CR carga horária mínima de 100 R$ 35,00
Fundamental 150,00 horas ou curso em andamento
em nível superior na área
Experiência de no mínimo 6
(seis) meses na Educação.
Diploma ou Certificado de
R$ 1.607,48 + Conclusão de Ensino Médio;
Auxiliar de auxílio Curso de aperfeiçoamento na
Inclusão (AI) 40 horas alimentação de R$ 102 + *CR área de educação inclusiva ou R$ 35,00
Fundamental 150,00 afins com carga horária
mínima de 100 horas ou curso
em andamento em nível
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67/115
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
superior na área de educação;
Experiência de no mínimo 6
(seis) meses na Educação
inclusiva
R$ 3.067,36 + Superior completo;
Analista auxilio conhecimento em informática;
Administrativo 40 horas alimentação de R$ *CR experiência de no mínimo 6 R$ 65,00
150,00 (seis) meses na área
administrativa.
Diploma ou Certificado de
Conclusão de Ensino Médio;
Curso de extensão em Libras
reconhecido pelo MEC com
Auxiliar R$ 1.844,17 + carga horária mínima de 120
Intérprete de 40 horas auxílio 9 +*CR horas; Proficiência em Libras R$ 35,00
Libras (AIL) alimentação de R$ mediante aprovação em prova
Fundamental 150,00 prática; Experiência de no
mínimo 6 (seis) meses na
Educação.
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
Oficineiro de R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas
Dança 40 horas auxílio 6 + *CR em cursos de aperfeiçoamento R$ 35,00
(Fundamental) alimentação de R$ na área de Dança ou Educação;
150,00 experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante.
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
Oficineiro de R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas
Espaço do 40 horas auxílio *C.R. em cursos de aperfeiçoamento R$ 35,00
Conhecimento alimentação de R$ na área da Educação;
(Fundamental) 150,00 experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante
Diploma ou certificado de
R$ 1.844,17 + conclusão de Ensino Médio;
Oficineiro de auxílio formação em Música ou Canto,
Música canto 40 horas alimentação de R$ 14 + *CR com carga horária mínima de R$ 35,00
(Fundamental) 150,00 100 horas; experiência mínima
de 6 (seis) meses em função
semelhante
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CEP: 12.020-200
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
Oficineiro de R$ 1.844,17 + Formação mínima de 100 horas
Teatro 40 horas auxílio 8 + *CR em cursos de aperfeiçoamento R$ 35,00
(Fundamental) alimentação de R$ na área de Teatro ou Educação;
150,00 experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
comprovação de graduação em
faixa roxa na modalidade de
judô, curso de
R$ 1.844,17 + aperfeiçoamento na área de
Oficineiro de auxílio educação ou afins, com carga
Lutas Judô 40 horas alimentação de R$ 3 + *CR horária mínima de 100 horas, R$ 35,00
(Fundamental) 150,00 ou curso em andamento em
nível superior, na área;
experiência de no mínimo 6
(seis) meses nessa função e/ou
estágio e/ou atividades
complementares à formação
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
comprovação de graduação em
faixa roxa na modalidade de jiu-
jitsu, curso de aperfeiçoamento
R$ 1.844,17 + na área de educação ou afins,
Oficineiro de auxílio com carga horária mínima de
Lutas Jiu-Jitsu 40 horas alimentação de R$ 3 + *CR 100 horas, ou curso em R$ 35,00
(Fundamental) 150,00 andamento em nível superior,
na área; experiência de no
mínimo 6 (seis) meses nessa
função e/ou estágio e/ou
atividades complementares à
formação
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
Oficineiro de R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas
Artes e auxílio em cursos de aperfeiçoamento
Artesanato 40 horas alimentação de 7 + *C.R. na área de Artes, Artesanato ou R$ 35,00
(Fundamental) R$150,00 Educação; experiência mínima
de 6 (seis) meses em função
semelhante
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Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas
Oficineiro de auxílio em cursos de aperfeiçoamento
Tecnologias 40 horas alimentação de R$ *C.R. na área de Informática ou R$ 35,00
(Fundamental) 150,00 Educação; experiência mínima
de 6 (seis) meses em função
semelhante
Ensino Superior Completo na
Supervisor de R$ 3.501,08 + Área de Artes, Artes Visuais ou
Artes e 40 horas auxílio *C.R. Educação Artística. R$ 65,00
Artesanato alimentação de Experiência mínima de 6 (seis)
(Fundamental) R$150,00 meses em função semelhante.
Supervisor de R$ 3.501,08 + Ensino superior completo na
Pedagógico do auxílio área de Letras, matemática ou
Conhecimento 40 horas alimentação de *C.R. Pedagogia R$ 65,00
(Fundamental) R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante.
Ensino superior completo;
formação de nível técnico ou
Supervisor R$ 3.501,08 + tecnólogo ou bacharelado ou
Pedagógico 40 horas auxílio *C.R. licenciatura ou especialização R$ 65,00
Música alimentação de na área de Música.
(Fundamental) R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante.
Ensino superior completo na
área de Artes, Dança, Educação
Física (com registro no CREF) ou
Supervisor R$ 3.501,08+ Pedagogia; formação de nível
Pedagógico auxílio técnico ou tecnólogo ou
Dança 40 horas alimentação de *C.R. bacharelado ou licenciatura ou R$ 65,00
(Fundamental) R$150,00 especialização na área de
Dança.
Experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante.
Ensino superior completo;
formação de nível técnico ou
R$ 3.501,08 + tecnólogo ou bacharelado ou
Supervisor de auxílio licenciatura ou especialização
Tecnologias 40 horas alimentação de *C.R. na área de Informática ou R$ 65,00
(Fundamental) R$150,00 Educação.
Experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante.
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Ensino superior completo;
Supervisor R$ 3.501,08 + formação de nível técnico ou
Pedagógico de 40 horas auxilio *CR tecnólogo ou bacharelado ou R$ 65,00
Teatro alimentação R$ licenciatura ou especialização
150,00 na área de Teatro
Ensino superior completo (nível
superior e graduação em faixa
preta na arte marcial judô e/ou
R$ 3.501,08 + jiu-jitsu com comprovação de
Supervisor auxilio órgãos de Entidade Federativa,
Pedagógico de 40 horas alimentação R$ *CR que habilite a formação de R$ 65,00
Lutas 150,00 instrutores/monitores;
experiência de no mínimo 1
(um) ano com comprovação na
função.
Ensino médio completo;
Supervisor R$ 2.508,24 + conhecimento em informática;
Administrativo 40 horas auxílio *C.R. experiência de no mínimo 6 R$ 35,00
Fundamental alimentação de (seis) meses na área
R$150,00 administrativa.
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas
Técnico em auxilio em cursos de aperfeiçoamento
instrumentos 40 horas alimentação de R$ *CR na área de manutenção de R$ 35,00
musicais 150,00 instrumentos musicais;
experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante
Diploma ou certificado de
conclusão de Ensino Médio;
formação mínima de 100 horas
Técnico em R$ 1.844,17 + em cursos de aperfeiçoamento
manutenção de 40 horas auxilio *CR na área de manutenção de R$ 35,00
computadores alimentação de R$ computadores e/ou instalação
150,00 ou configuração de redes;
experiência mínima de 6 (seis)
meses em função semelhante.
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QUADRO II - ENSINO INFANTIL
CARGO CARGA SALÁRIO BASE VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE
HORÁRIA INSCRIÇÃO
Diploma ou Certificado de Conclusão
de Ensino Médio; Curso de
Auxiliar de R$ 1.475,68 + aperfeiçoamento na área de educação
Educação Infantil 40 horas auxílio 283 + ou afins com carga horária mínima de R$ 35,00
(AEI) alimentação de *C.R. 100 horas ou curso em andamento em
R$ 150,00 nível superior na área de educação;
Experiência de no mínimo 6 (seis)
meses na Educação
Diploma ou Certificado de Conclusão
de Ensino Médio; Curso de
R$ 1.607,48 + aperfeiçoamento na área de educação
Auxiliar de auxílio 35 + inclusiva ou afins com carga horária
Inclusão (AI) 40 horas alimentação de *C.R. mínima de 100 horas ou curso em R$ 35,00
Infantil R$ 150,00 andamento em nível superior na área
de educação; Experiência de no
mínimo 6 (seis) meses na Educação
inclusiva
Diploma ou Certificado de Conclusão
de Ensino Médio; Curso de
R$ 1.475,68 + aperfeiçoamento na área de educação
Auxiliar Escolar 40 horas auxílio *C.R. com carga horária mínima de 100 R$ 35,00
(AE) Infantil alimentação de horas ou curso em andamento em
R$ 150,00 nível superior na área; Experiência de
no mínimo 6 (seis) meses na Educação
Diploma ou Certificado de Conclusão
de Ensino Médio; Curso de extensão
Auxiliar R$ 1.844,17 + em Libras reconhecido pelo MEC com
Interprete de auxílio carga horária mínima de 120 horas;
Libras (AIL) 40 horas alimentação de 1 + *C.R. Proficiência em Libras mediante R$ 35,00
Infantil R$ 150,00 aprovação em prova prática;
Experiência de no mínimo 6 (seis)
meses na Educação
Diploma ou Certificado de Conclusão
R$ 1.475,68 + de Ensino Médio; Curso de
Auxiliar Técnico auxílio 20 + aperfeiçoamento na área
Administrativo - 40 horas alimentação de *C.R. administrativa ou afins com carga R$ 35,00
ATA R$ 150,00 horária mínima de 100 horas ou curso
em andamento em nível superior na
área administrativa; Experiência de no
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mínimo 6 (seis) meses na área
administrativa.
Superior completo; conhecimento em
R$ 3.067,36 + informática; experiência de no mínimo
Analista Técnico- 40 horas auxilio *CR 6 (seis) meses na área de gestão R$ 65,00
Administrativo alimentação de administrativa.
R$ 150,00
Diploma ou Certificado de Conclusão
Oficineiro de R$ 1.844,17 + de Ensino Médio; Formação mínima de
Expressão 40 horas auxílio 9 + *C.R. 100 horas em cursos de R$ 35,00
Teatral Infantil alimentação de aperfeiçoamento na área de Teatro ou
R$150,00 Educação; Experiência mínima de 6
(seis) meses em função semelhante
Ensino médio completo; Formação
mínima de 100 horas em cursos de
Oficineiro de R$ 1.844,17 + aperfeiçoamento na área de Música
Expressão 40 horas auxílio 3 + ou Dança ou Educação; Experiência R$ 35,00
Musical/Corporal alimentação de *C.R. mínima de 6 (seis) meses em função
Infantil R$150,00 semelhante
Ensino Superior Completo, Formação
Supervisor R$ 3.501,08 + de nível ou Tecnólogo ou Bacharelado
Pedagógico de auxílio ou Licenciatura ou Especialização na
Expressão 40 horas alimentação de *C.R. área de Música ou Dança ou Educação. R$ 65,00
Musical e R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis) meses
Corporal Infantil em função semelhante.
Ensino Superior Completo, Formação
Supervisor R$ 3.501,08 + de nível ou Tecnólogo ou Bacharelado
Pedagógico de auxílio ou Licenciatura ou Especialização na
Expressão 40 horas alimentação de *C.R. área de Teatro ou Educação. R$ 65,00
Teatral Infantil R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis) meses
em função semelhante.
Ensino Superior Completo na área de
R$ 5.173,24 + Licenciatura ou Área Administrativa.
Supervisor 40 horas auxilio *CR Experiência comprovada mínima de 6 R$ 65,00
Escolar alimentação de (seis) meses na área de gestão na
R$ 150,00 educação.
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Ensino Superior Completo na área de
R$ 4.075,89 Licenciatura e/ou Pedagogia.
Supervisor 40 horas +auxilio *CR Experiência comprovada mínima de 6 R$ 65,00
Pedagógico alimentação de (seis) meses na área de projetos na
R$ 150,00 educação.
Ensino Médio Completo;
Supervisor R$ 2.508,24 + conhecimento em informática;
Técnico- 40 horas auxilio *CR Domínio em pacote office experiência R$ 65,00
Administrativo alimentação de de no mínimo 6 (seis) meses na área
R$ 150,00 administrativa
Diploma ou certificado de conclusão
de Ensino Médio; formação mínima de
R$ 1.844,17 + 100 horas em cursos de
Técnico de auxilio aperfeiçoamento na área de
manutenção de 40 horas alimentação de *CR manutenção de computadores e/ou R$ 35,00
computadores R$ 150,00 instalação ou configuração de redes;
Experiência mínima de 6 (seis) meses
em função semelhante
QUADRO III ADMINISTRATIVO
CARGO CARGA SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE
HORÁRIA BASE INSCRIÇÃO
Diploma ou Certificado de Conclusão
Auxiliar Escolar R$ 1.475,68 de Ensino Médio; Curso de
e Transporte + auxílio aperfeiçoamento na área de educação
(AET) Infantil e 40 horas alimentaçã 57 + *C.R. ou afins com carga horária mínima de R$ 35,00
Fundamental o de R$ 100 horas ou curso em andamento em
150,00 nível superior na área; Experiência de
no mínimo 6 (seis) meses na Educação
R$ Curso superior Completo em Ciências
5.173,24+ Contábeis com Registro no Conselho
Contador 40 horas auxílio *CR competente. Experiência comprovada R$ 65,00
alimentaçã mínima de 6 (seis) meses em
o de R$ contabilidade pública.
150,00
R$ 4.619,34 Ensino superior Completo em
Engenheiro de + auxilio Engenharia com especialização em
Segurança do 20 horas alimentaçã *CR engenharia do trabalho e registro no R$ 65,00
Trabalho o de R$ Órgão de Classe
150,00
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R$ Graduação em Medicina e
4.457,35+ especialização em Medicina do
Médico do 15 horas auxílio *CR Trabalho, com registro no órgão de R$ 65,00
Trabalho alimentaçã classe
o de
R$150,00
R$ 2.560,49 Curso Médio Profissionalizante ou
Técnico de + auxilio Médio Completo + Curso Técnico com
enfermagem 40 horas alimentaçã *CR habilitação em Técnico de R$ 35,00
do trabalho o de R$ enfermagem do trabalho e registro no
150,00 Órgão de Classe
R$ 3.004,66 Curso Técnico em Segurança do
Técnico em + auxilio Trabalho, experiência de no mínimo 6
segurança do 40 horas alimentaçã *CR (seis) meses na área. R$ 35,00
trabalho o de R$
150,00
*C.R. = cadastro reserva
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá:
1ª etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com 30 (trinta) questões para cada
cargo;
2ª etapa- Prova Prática, somente para os empregos de: Fundamental Auxiliar
Intérprete de libras (AIL) e Oficineiro de Canto; Infantil - Auxiliar Intérprete de libras
(AIL).
3ª etapa - Comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter
eliminatório, a ser realizada após a homologação do Processo.
2.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos
deste Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação
vigente.
2.3. A data da prova objetiva consta na seção VI DA PROVA OBJETIVA E SUA
REALIZAÇÃO deste Edital.
2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste
processo seletivo pelo site www.epts.com.br, www.funcabes.com.br/convenios/ ou
através do DOM (Diário Oficial do Município).
2.5. O candidato será responsável pelos dados digitados na sua ficha de inscrição, por
isso deve conferir sua ficha de inscrição, antes de gravá-la, e ler o capítulo III - DAS
INSCRIÇÕES.
2.6. Os candidatos poderão realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico
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Universidade de Taubaté.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 23/09/2024 a
07/11/2024.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato
deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e seguir as
instruções.
3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem
prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita
no site www.epts.com.br
3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia
08/11/2024.
3.6. A inscrição no presente processo seletivo implica conhecimento e aceitação das
condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais
retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário
gerado no ato.
3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas
lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento
normal destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo
banco, referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site:
inscrição, bastando para isso: clicar em consulta de inscrição e digitar o CPF.
3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em
contato com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632-
2277, enviando cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na
EPTS, na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.
3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua
efetivação até o vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de
pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo) e a relação candidato vaga no
site www.epts.com.br no dia 13/11/2024.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48
(quarenta e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o
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pagamento do boleto. O candidato deverá enviar o comprovante via e-mail ou entregar
pessoalmente na sede da EPTS.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da
taxa de inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código
de barras. Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu
computador se encontra livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que
mecanismos mal intencionados podem adulterar o código de barras do boleto de
pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor
da taxa de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme os
Quadro I, II e III.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não
realização do Processo Seletivo ou se for anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem
como a apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Funcabes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão
do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de
documento de identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos,
e-mail, escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato
no site www.epts.com.br.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de
correções na ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as
consequências de sua omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito
de anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite
de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente
inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu
nome, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro
do Processo Seletivo, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas
informações prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF
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de outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá
observar os procedimentos abaixo relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº
4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição
exclusivamente das 8 horas do dia 30/09/2024 às 17 horas do dia 25/10/2024.
3.28.2. O modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de
situação de desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
desempregado deverá:
a) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de
situação de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;
b) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, declaração/certidão do
CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (solicitada na Delegacia
Regional do Trabalho DRT, com o seu número de PIS);
c) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área
do Candidato, selecionar o link "isenções" e realizar o envio dos documentos por meio
digital (upload).
d) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de
arquivo corrompido.
d) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por
quaisquer outras formas não especificadas.
d) poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja
necessidade. A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no
ato da inscrição.
g) caso seja necessário a solicitação da apresentação original dos documentos online, os
mesmos deverão ser apresentados fisicamente, a R. Conselheiro Moreira de Barros, 203
- Centro, Taubaté - SP, 12010-080, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira, no prazo de 3 (três) dias contados do envio do e-mail.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em
hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo
pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
deverá declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum
benefício previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda
- exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação
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econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento
próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas
afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em
qualquer outra forma não prevista no item 3.28.
3.29. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada
sua inscrição.
3.30. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da
inscrição, a ser divulgado no dia 31/10/2024 e disponibilizado no endereço eletrônico
de seu documento de identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.
3.31. Às 23h59 do dia 07/11/2024, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, art. 4°, I a IV, a reserva de vagas
para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.
4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por
falta de candidatos ou por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do
artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das
Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo
dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, conforme critérios
determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99,
deverão ser requeridos, durante o período das inscrições (23/09/2024 a 07/11/2024).
O candidato deverá encaminhar à EPTS através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua
solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá ser único e estar em formato PDF e necessitará conter
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laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, expedido no
prazo máximo de 06 meses antes, contados do último dia da inscrição, atestando a
espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como à causa da
deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada,
de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie,
que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para
integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. Para efeito do prazo estipulado no subitem 4.5 deste Capítulo, será considerada a
data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ou a do
protocolo firmado pela EPTS.
4.10. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou
não solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado
nos itens deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo
impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou
as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.11. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo
não serão conhecidos.
4.12. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da
documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia
do término do novo prazo de inscrições.
4.13. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão
deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições
especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica
específica que conste no laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.14 Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma)
hora adicional a candidatos nesta situação.
4.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.16. Será divulgada, no dia 15/11/2024, no site www.epts.com.br a relação de
candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial
para a realização das provas.
4.17. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme
estabelecido no item 4.3.
4.18. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar ao Serviço
Médico da Funcabes, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais
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com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 12 (doze) meses antes
da realização do processo seletivo.
4.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia
médica e/ou aquele que tiver sua deficiência considerada incompatível com as
atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de
suas etapas.
4.20. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do
emprego, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades
próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.
4.21. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua
deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego ou para
requerer aposentadoria por invalidez.
4.22. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.23. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será
elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.
5 DA PROVA OBJETIVA
5.1A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, para os cargos sem
prova prática, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário
ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos
os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla
escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Cada
questão vale 1(um) ponto.
5.2A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para os cargos com prova prática, visa
avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das
funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos os cargos, terá
duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4
(quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Cada questão vale
0,5(meio) ponto.
5.3 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática,
Atualidades e Conhecimentos Específicos, conforme os Quadros IV, V e VI.
5.4. As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.
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5.5. O Conteúdo Programático, anexo II, das provas, será publicado no site da EPTS, no
dia 30/09/2024.
QUADRO IV - FUNDAMENTAL
CARGO CONTEÚDO E QUANTITATIVO DE QUESTÕES
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Auxiliar Escolar MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(AE) Fundamental ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Auxiliar de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Inclusão (AI) MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Fundamental ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Analista MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Administrativo ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Auxiliar LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (5 pontos)
Intérprete de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (2,5 pontos)
Libras (AIL) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (2,5 pontos)
Fundamental CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (5 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Dança MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Espaço do MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Conhecimento ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (5 pontos)
Música canto MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (2,5 pontos)
(Fundamental) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (2,5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (5 pontos)
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Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Teatro MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Lutas Judô MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Lutas Jiu-Jitsu ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Artes e MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Artesanato ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Tecnologias MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Artes e MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Artesanato ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Pedagógico do MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Conhecimento ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Pedagógico MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Música ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Pedagógico MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Dança ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
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Supervisor de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Tecnologias MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(Fundamental) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Pedagógico de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Teatro ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Pedagógico de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Lutas ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Administrativo MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Fundamental ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Técnico em LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
instrumentos MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
musicais ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Técnico em LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
manutenção de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
computadores ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
QUADRO V- ENSINO INFANTIL
CARGO CONTEUDO
Auxiliar de Educação LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Infantil MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(AEI) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Auxiliar de Inclusão MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
(AI) Infantil ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
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LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Auxiliar Escolar (AE) MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Infantil ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (5 pontos)
Auxiliar Interprete MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (2,5 pontos)
de Libras (AIL) ATUALIDADES 5 QUESTÕES (2,5 pontos)
Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (5 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Auxiliar Técnico MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Administrativo - ATA ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Analista técnico- MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Administrativo ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Expressão Teatral MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Infantil ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Expressão MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Musical/Corporal ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Pedagógico de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Expressão Musical e ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
Corporal Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Pedagógico de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Expressão Teatral ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor Escolar MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Pedagógico ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
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CEP: 12.020-200
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Supervisor Técnico- MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Administrativo ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Técnico de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
manutenção de MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
computadores ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
QUADRO VI ADMINISTRATIVO
Auxiliar Escolar e LÍN LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Transporte (AET) MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Infantil e ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
Fundamental CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Contador MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Engenheiro de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Segurança do MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Trabalho ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
Médico do MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
Trabalho ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
Técnico de LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
enfermagem do MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
trabalho ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
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Técnico em LÍNGUA PORTUGUESA 10 QUESTÕES (10 pontos)
segurança do MATEMÁTICA 5 QUESTÕES (5 pontos)
trabalho ATUALIDADES 5 QUESTÕES (5 pontos)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 QUESTÕES (10 pontos)
VI DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 01/12/2024 para todos os
cargos na cidade de Taubaté/SP.
6.2. Para os cargos listados no Quadro II (Infantil), o FECHAMENTO DO PORTÃO, será,
IMPRETERIVELMENTE, ÀS 8 (OITO) HORAS (HORÁRIO LOCAL), não sendo admitidos
quaisquer candidatos retardatários.
6.3. Para os cargos listados no Quadro I (Ensino Fundamental) e Quadro III
(Administrativo), o FECHAMENTO DO PORTÃO, será, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 14
(QUATORZE) HORAS (HORÁRIO LOCAL), não sendo admitidos quaisquer candidatos
retardatários.
6.4. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 22/11/2024, no site
6.5. O gabarito oficial preliminar será publicado no dia 02/12/2024, no site
6.6. O gabarito oficial será publicado no dia 09/12/2024.
6.7. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados na prova objetiva será
publicada no site da EPTS, www.epts.com.br, e no site da Funcabes,
6.8. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o
fechamento dos portões.
6.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos.
6.10. O horário de início das provas será definido, em cada sala de aplicação, após os
devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.11. O candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica
transparente azul ou preta. Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial para
prevenção de contágio e transmissão da Covid-19, bem como a higienização das mãos.
6.12 Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um
documento de identificação com foto.
6.13 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas,
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pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para
estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe
que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB,
CREA, CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado
pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos
Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,valham
como identidade. Não serão aceitos documentos digitais.
6.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e
carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
6.16. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.
6.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo então submetido a identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de testemunhas.
6.18. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.19. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do
candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final de sua prova, para
verificação.
6.20. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de
validade vencido. Contudo, será submetido a identificação especial.
6.21 A EPTS e a Funcabes não se responsabilizarão pela perda ou extravio de
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das
provas, nem por danos neles causados.
6.22. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do fiscal de sala a
folha de respostas e o caderno de questões.
6.23 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de
resposta) entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.
6.24 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, da
respectiva sala, no momento da abertura dos envelopes plásticos de segurança que
contêm os cadernos de questões e folhas de respostas.
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6.25 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e constatada falhas de
impressão no material, o responsável geral pelo Processo Seletivo, antes do início da
prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os cadernos de questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder
à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões
completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do
responsável geral pelo Processo Seletivo o tempo dispendido para regularização do
caderno de questões será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
6.26. Será eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou
com pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.27. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das
provas por, no mínimo, uma hora e meia, após o seu início.
6.28. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
6.29. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo
o disposto no item 6.27, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo
coordenador local, declarando sua desistência do Processo Seletivo.
6.30. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua folha de respostas,
por meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.
6.31. A folha de respostas não será substituída em hipótese alguma.
6.32. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.33. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.34. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de
Respostas, por meio de leitura digital. Portanto, não atribuir-se-á ponto à questão de
múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras, emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.35. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura digital.
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6.36. Na lista de presença constarão o nome, o número do CPF e a assinatura do
candidato.
6.37. Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas) não será
concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou
para transcrever suas respostas para a folha de respostas.
6.38. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair
juntos da sala, após a aposição de suas assinaturas na lista de presença.
6.39. A regra do item anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com
necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do
processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado
pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s)
na sala de aplicação.
6.40. Ao terminar a Prova, o candidato entregará a folha de respostas assinada ao fiscal
de sala.
6.41. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o caderno de questões,
podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que
escolher, o que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do
gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou
gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou
reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo sem autorização expressa
da EPTS, sob pena de responsabilização legal.
6.42. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.43. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da
prova como justificativa para sua ausência.
6.44. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
6.45. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.46. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados,
conforme edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.11;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do processo seletivo, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
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e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito,
ou com pessoa distante do local da prova, por qualquer outro meio de comunicação
eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de
comunicação (iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho
MP3/MP4, notebook, tablet, palmtop, pen-drive, receptor, gravador, máquina de
calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), os quais deverão estar
desligados e acondicionados na sacola plástica, preferencialmente sem bateria, no chão,
ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no item 6.19;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a folha de respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer
dos coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
n) não permitir a coleta de sua assinatura.
6.47. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da
prova, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.
6.48. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os
procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.49. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova
deverá encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/09/2024 a
07/11/2024), pelo e-mail concurso@epts.com.br ou pessoalmente a EPTS.
6.50. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.51. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de
adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS
não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá
permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um
acompanhante não fará a prova.
6.52. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-
se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.53. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata), referido no item 6.51, ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
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6.54. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude
de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.55. O candidato não poderá sair da sala de provas para ir aos sanitários sem o
acompanhamento de um fiscal.
6.56. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as
provas.
6.57. A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade,
poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos que
ainda realizam a prova.
6.58. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação
local.
6.59. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários
de realização da prova.
6.60 O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.
7.2 Para os cargos sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem número de acertos igual ou superior a 15 (quinze) pontos.
7.3 Para os cargos com prova prática, serão considerados classificados para a prova
pratica os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 7,5 (sete e
meio) pontos, na prova objetiva.
7.4 O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
8.1 O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 13/12/2024, com seus
respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2 A prova prática está prevista para o dia 15/12/2024. Haverá prova prática para os
empregos: Fundamental Auxiliar Intérprete de libras (AIL) e Oficineiro de Musica-
Canto; Infantil - Auxiliar Intérprete de libras (AIL).
8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA
PRÁTICA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE
DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.4Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,
horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.
8.5A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do
candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a
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serem executadas terão como base a atribuição do cargo, que se encontra no Anexo
I deste Edital.
8.6A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 15 (pontos)
pontos.
8.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos
equivalente a, no mínimo, 7,5 (sete e meio) dos pontos válidos da prova prática e no
mínimo 7,5 (sete e meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será
somada para ordem de classificação final.
8.8O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o
Edital de convocação, será considerado reprovado neste Processo Seletivo.
8.9Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo
alegado.
8.10 A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e
cargo, na prova prática será divulgada no dia 18/12/2024, no site: www.epts.com.br
9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, Fundamental Auxiliar
Intérprete de libras (AIL) e Oficineiro de Musica- Canto; Infantil - Auxiliar Intérprete de
libras (AIL), será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e
prática.
9.2. A classificação preliminar, para os cargos sem prova prática, será determinada pelos
pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para
ser publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 03/01/2025.
9.4. Na hipótese de igualdade na pontuação entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão
utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único
da Lei Federal nº 10.741/03 e, dentre aqueles com mais de 60 anos será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) o que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
c) o que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
d) o de idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
9.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de
desempate ora previstos, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos
envolvidos, por cargo.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
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10.1. A Classificação Final sairá no dia 10/01/2025 e estará disponível no site EPTS,
oficial do Município)
10.2. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação
final dos candidatos.
10.3. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com
deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos oficiais preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação);
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação);
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
· 02 e 03 de dezembro de 2024 (no dia 03/12 até às 8 horas), sobre as questões
e gabaritos oficiais preliminares.
· 10 e 11 de dezembro de 2024 (no dia 11/12, até às 8 horas), sobre à relação dos
aprovados e não aprovados, na prova objetiva.
· 18 e 19 de dezembro de 2024 (no dia 19/12, até às 8 horas), sobre a relação dos
aprovados e não aprovados, na prova prática.
· 03 e 04 de janeiro de 2025 (no dia 04/01/2025, até às 8 horas), sobre a
classificação preliminar.
11.3 As questões e gabaritos oficiais preliminares, da relação dos aprovados e não
aprovados, na prova objetiva, da relação dos aprovados e não aprovados na prova
prática e da classificação preliminar serão publicadas sempre a partir das 14h, no site
11.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível
no endereço eletrônico www.epts.com.br
11.5 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a
fase a que se referem.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem
fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.
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11.8. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.6 e 11.7
serão indeferidos, sem análise de mérito.
11.9 O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site
· 09/12/2024 (questões e gabarito preliminar);
· 13/12/2024 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva);
· 03/01/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova prática);
· 08/01/2025 (classificação preliminar critérios de desempate).
11.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.11 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou
outro meio que não seja o estabelecido no item 11.5.
11.12 Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca
examinadora da EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a
questão.
11.13 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de
questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.
11.15 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de
decisão proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.
11.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de
recurso.
11.17 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
11.18 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
12.1 São condições para contratação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da
Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
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d) possuir CPF regularizado;
e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I, II
e III deste Edital, e apresentação dos documentos elencados no Anexo III deste edital.
f) não ter sido demitido da FUNCABES por justa causa;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus
direitos civis e políticos, devendo apresentar no ato da contratação junto com os demais
documentos, as seguintes certidões:
· Certidão atualizada de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde
reside e residiu a partir de 18 anos de idade (a referida Certidão é expedida pelo
Fórum da respectiva Comarca).
· Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o
candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral.
· Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil,
expedida nas comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco)
anos.
· Certidão de Execução Criminal (emissão online e gratuita no endereço eletrônico
- https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do ) bastando selecionar "Modelo:
Certidão de Execução Criminal;
· Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita
no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ), bastando
selecionar "Tipo de Certidão: criminal" e "Abrangência da Certidão: Regional";
· Atestado de Antecedentes Criminais (emissão online imediata e gratuita no
endereço eletrônico (www.poupatempo.sp.gov.br);
· Antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de São Paulo (emissão online
no endereço eletrônico - www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-
antecedentes-criminais);
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo
Serviço Médico da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
Taubaté.
12.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados
nesta seção, perderá o direito à contratação.
12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de habilitação
profissional, Quadro I, Quadro II e Quadro III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO, serão
exigidos apenas dos candidatos aprovados/classificado se convocados para contratação.
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13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à
ordem de classificação final dos candidatos.
13.2. Após a homologação dos resultados do processo seletivo, a FUNCABES convocará
os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final.
13.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo
com a necessidade da FUNCABES, e deverá ocorrer conforme: seção I - DO EMPREGO,
DO SALÁRIO E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL; verificação dos
requisitos de habilitação profissional exigidos para participação no Processo Seletivo e
para o exercício do emprego; e, inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico
disponibilizado pela FUNCABES.
13.4. A convocação será feita através de publicação no DOM (Diário Oficial do Município)
e no site da Funcabes https://funcabes.com.br/convenios/convocacoes/ ou
13.5. Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer
pessoalmente, na data e horário constantes na convocação, no Departamento Pessoal
da FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.
13.6. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item
anterior e no prazo estipulado pela Funcabes, ainda que manifeste sua desistência por
escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua
classificação no Processo Seletivo.
13.7. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será
eliminado do Processo Seletivo.
13.8. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de
habilitação profissional para o cargo em que foi habilitado, conforme estabelecido no
capítulo 1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS seção 1.1 - DO EMPREGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS,
DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, e
deverá entregar a cópia e os originais dos documentos conforme a seção 12.1 DOS
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.
13.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a
legislação específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
13.10. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada
no prazo determinado, o candidato será considerado eliminado do Processo Seletivo,
perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo, o que
possibilitará a convocação imediata do candidato com classificação subsequente.
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13.11. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório,
bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Funcabes,
caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.
13.12. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.
13.13. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles
determinados pela Funcabes acarretará a exclusão do candidato deste Processo
Seletivo.
13.14. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a
Funcabes poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas
complementares, a fim de viabilizar a contratação.
13.15. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas
disponíveis nas Escolas Municipais atendidas pelo Ensino Integral, não tendo a
obrigatoriedade de que essa alocação seja próxima da residência do contratado.
13.16 Haverá um período de experiência de 45 dias para o(a) candidato(a)
contratado(a), prorrogável uma única vez por igual prazo, nos termos do parágrafo
único, do artigo 445, da CLT;
13.17 Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu
desempenho avaliado, mediante avaliação de uma comissão interna;
13.18 Uma vez aprovado nas avaliações de ambos períodos, o contrato de experiência
será transformado em prazo indeterminado ou, caso contrário, será rescindido, nos
termos da lei.
14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico
disponibilizado pela Funcabes.
14.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-
admissional, última etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, para avaliação
das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades
específicas inerentes à função. O não comparecimento ou a desistência formalizada
implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.
14.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames
para averiguar a aptidão física e mental para o exercício do emprego a ser provido.
14.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto"
para o exercício do emprego.
14.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Processo Seletivo.
14.6. Não caberá recurso nesta fase.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
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15.1. A homologação do Processo Seletivo será publicada no site da Funcabes
15.2. O Processo Seletivo será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes,
nos termos da legislação vigente.
15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da
publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III,
da Constituição Federal.
15.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos,
número da inscrição, pontuação final e classificação obtida, devidamente homologada,
constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida,
rigorosamente, a ordem de classificação final do emprego.
16.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo
Seletivo será publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no sítio eletrônico da
FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-seletivo/
16.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no
emprego para o qual foram aprovados, ou dele tiverem declinado, terão esgotados os
seus direitos neste Processo Seletivo.
16.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os
candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo
Seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à
convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que
deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma serão aproveitados os
candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.
16.5. O candidato poderá obter Informações sobre o Processo Seletivo no site
da Funcabes.
16.6. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Funcabes
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
16.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados na EPTS enquanto estiver participando do processo seletivo;
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16.7.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté
Funcabes e a empresa EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,
decorrentes de:
a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) recursos de anti-spam.
16.8. A EPTS, organizadora do evento, e a Funcabes não arcarão com quaisquer despesas
de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de
candidato para a investidura no emprego.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Funcabes e pela EPTS, no
que se refere à realização deste Processo Seletivo.
16.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de
avaliação nas provas do Processo Seletivo.
16.11. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se
todos os atos decorrentes da inscrição.
16.12. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de
quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa
fixado por este Edital.
16.13. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento pertinente, ou até dois
dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada no
site www.epts.com.br
16.14. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer
óbice, será facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo
prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
16.15. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é
facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo antes de ser homologado, se
constatada irregularidade substancial insanável.
16.16. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, se não
comparecer às convocações nas datas estabelecidas.
16.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua
exclusiva responsabilidade.
16.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para
atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.
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16.18.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico
ou hospitalar, ele não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do
Processo Seletivo.
16.19. Se por qualquer razão a prova objetiva sofrer atraso em seu início ou houver
necessidade de interrupção, os candidatos terão um prazo adicional, de modo que
tenham, no total, 3 (três) horas para realização da prova.
16.19.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando
o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.
16.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas
dependências do local de provas.
16.21. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Processo Seletivo nas dependências
do local de aplicação das provas.
16.22. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-
lo, para todos os efeitos legais e administrativos.
16.23. O candidato não poderá, no dia do processo seletivo, estacionar qualquer meio
de locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os
estacionamentos estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal
encarregado da realização do processo seletivo.
Taubaté, 18 de setembro de 2024.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
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ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar Escolar (Fundamental)
Atuar nas unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação para auxiliar no desenvolvimento
das atividades do Programa de Ensino Integral, executar trabalhos administrativos e auxílios variados como:
passeios, visitas a espaços públicos ou privados e demais deslocamentos afins, momentos de higiene, Colaborar
na organização da entrada e saída dos estudantes, dos espaços de atividades (lanche, almoço, descanso e no
translado dos estudantes no trajeto casa-escola), do material didático e dos eventos em geral; acompanhar os
estudantes nas atividades recreativas e no momento de intervalo; colaborar na organização da entrada e saída
das estudantes; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Auxiliar de Inclusão (Fundamental)
Atuar nas Unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação para auxiliar o estudante público-
alvo da Educação Especial nas atividades de alimentação, higiene e locomoção e em todas as atividades escolares
nas quais se fizerem necessárias; administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e
autorização prévia da equipe gestora da Unidade Escolar e dos responsáveis; executar assistência às questões de
mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados
quanto ao posicionamento adequado); auxiliar o estudante identificado que não possui autonomia na participação
das atividades escolares; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade.
Analista Administrativo (Fundamental)
Executa e acompanha atividades administrativas, financeiras do Convênio (recursos humanos e financeiros)
através de elaboração de planilhas e compilação de informações. Presta atendimento direto ao público e
acompanha contratos: confere documentos, organiza entradas e saídas, recolhe e manipula informações
cadastrais, atualiza registro, redige texto, localiza arquivos e processos administrativos. Atua em procedimento
licitatórios. Acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas
conforme a demanda, do convênio.
Auxiliar Intérprete de Libras (Fundamental)
Atuar nas unidades de Ensino Fundamental e Educação Especial para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes,
surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa;
interpretar, em Libras, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no período integral, de forma
a viabilizar o acesso aos conteúdos; promover o contato afetivo e harmonioso entre o adulto e a criança; atuar no
apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades da escola; corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e
orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; participar de reuniões e formações;
executar assistência as questões de mobilidade ( transferência de cadeira de rodas ou outros objetos de
necessidade para locomoção); executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade.
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Oficineiros de Dança (Fundamental)
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim
como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao
desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de
modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais
e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos
estudante s em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em
diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos
horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o
desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;
registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e
atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de
forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Oficineiro Espaço do Conhecimento Fundamental (fundamental)
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim
como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao
desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de
modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais
e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos
estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em
diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos
horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o
desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;
registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e
atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de
forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Oficineiro de Música Canto Fundamental
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim
como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao
desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de
modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais
e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos
estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em
diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos
horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o
desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;
registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e
atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de
forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
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Oficineiro de Teatro Fundamental
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim
como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao
desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de
modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais
e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos
estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em
diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos
horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o
desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;
registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e
atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de
forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Oficineiro de Lutas JUDÔ Fundamental
Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com
prática diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e
espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de
seus talentos e aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a
promover a formação do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações
e experiências sobre a área da oficina; controla a frequência dos estudante s e avalia o desempenho dos mesmos;
comunica ao gestor da unidade de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades
desenvolvidas em instrumento próprio; auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza
apresentações dos estudantes à comunidade local e escolar como culminância de projetos afins e dessa forma
estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa de reuniões e formações, assim como desempenha
outras funções correlatas conforme a demanda escolar.
Oficineiro de Lutas JIU JITSU Fundamental
Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com
prática diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e
espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de
seus talentos e aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a
promover a formação do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações
e experiências sobre a área da oficina; controla a frequência dos estudantes e avalia o desempenho dos mesmos;
comunica ao gestor da unidade de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades
desenvolvidas em instrumento próprio; auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza
apresentações dos estudantes à comunidade local e escolar como culminância de projetos afins e dessa forma
estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa de reuniões e formações, assim como desempenha
outras funções correlatas conforme a demanda escolar.
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Oficineiro de Artes e Artesanato (Fundamental)
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim
como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao
desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de
modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais
e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos
estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em
diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos
horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o
desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;
registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e
atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de
forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Oficineiro de Tecnologia Fundamental
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim
como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao
desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de
modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais
e sociais; sistematizar estudos informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos
estudante s em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em
diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos
horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o
desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;
registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e
atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de
forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de
materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Supervisor Pedagógico de Artes e Artesanato, (Fundamental)
Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação
em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os
oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores
do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;
acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e
acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a
Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter
assinatura do oficineiro junto ao supervisor.
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CEP: 12.020-200
Supervisor Pedagógico do Conhecimento Fundamental
Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação
em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os
oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores
do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;
acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e
acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a
Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter
assinatura do oficineiro junto ao supervisor.
Supervisor Pedagógico de Música Fundamental
Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação
em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os
oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores
do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;
acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e
acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a
Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter
assinatura do oficineiro junto ao supervisor
Supervisor Pedagógico de Dança (Fundamental)
Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação
em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os
oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores
do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;
acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e
acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a
Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter
assinatura do oficineiro junto ao supervisor.
Supervisor Pedagógico de Tecnologias Fundamental
Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação
em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os
oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores
do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;
acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e
acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a
Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter
assinatura do oficineiro junto ao supervisor.
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Supervisor Pedagógico de Teatro Fundamental
Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação
em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os
oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores
do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;
acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e
acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a
Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter
assinatura do oficineiro junto ao supervisor.
Supervisor Pedagógico de Lutas Fundamental
Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação
em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os
oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores
do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;
acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e
acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a
Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de
acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter
assinatura do oficineiro junto ao supervisor.
Supervisor Administrativo Fundamental
Apoia as áreas administrativas, RH, materiais, financeira, através de suporte e análise e conferência de planilhas
de dados, realiza atendimento ao público, atua em procedimentos licitatórios recebe e organiza documentos;
acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas conforme a
demanda do convênio.
Técnico em instrumentos musicais Fundamental
Realizar o controle e a manutenção dos instrumentos musicais, mantendo-os organizados, limpos, afinados e aptos para
utilização; avaliar a acústica de materiais; emitir termos de responsabilidades e relatórios, fornecer elementospara
a elaboração de planos de estudos/atividades e avaliação do andamento dos trabalhos nas oficinas de música; participar
de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade
Técnico em manutenção de computadores Fundamental
Instalar e configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; prestar suporte aos usuários de
aplicativos e/ou sistemas de informática no que se refere a sua instalação e/ou utilização; realizar revisões e
manutenções periódicas dos equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; executar atividades
afins determinadas; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade
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Auxiliar de Educação (Infantil)
Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em
conformidade com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre
adultos e a crianças; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seusprogressos
e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo; Zelar pela
guarda e conservação do material de consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante
as refeições, estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos
cuidados, de acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado,
observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; Realizar as trocas de
fraldas, sempre que necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais
procedimentos de higiene; Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais
diariamente, eliminando barreiras, apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar
(transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento
adequado), higiene, alimentação e ajuda na execução das atividades do atendimento educacional especializado,
sempre zelando pela segurança e bem-estar das crianças; Administrar medicamentos mediante apresentação da
receita médica e familiar com autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar;Acompanhar as atividades
recreativas e o momento de repouso/sono das crianças pequenas; Colaborar na organização da entrada e saída das
crianças, do espaço das atividades, do material didático e dos eventos em geral; Auxiliar no desenvolvimento das
atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e os adultos; Auxiliar na organização,
manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no
grupo, visando à integridade física e emocional da criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a
integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e
atividades da unidade educacional; Participar da avaliação e planejamentoda unidade educacional; Participar de
atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Auxiliar de Inclusão (Infantil)
Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em
conformidade com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre
adultos e a criança; Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente,
eliminando barreiras, apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar (transferência da
cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado), Auxiliar
as crianças nas atividades de alimentação e higiene e locomoção; Realizar as trocas de fraldas, sempre que
necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene,
alimentação e ajuda na execução das atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela
segurança e bem-estar das crianças; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e
familiar com autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar; Auxiliar na organização, manutenção e
higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando
à integridade física e emocional da criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da
criança; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da
unidade educacional; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que
visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Participar de reuniões e formações; Executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Auxiliar Escolar (Infantil)
Atuar nas unidades de Educação Infantil do Sistema Municipal de Educação para auxiliar no desenvolvimento das
atividades do Programa de Educação Infantil Integral; Auxiliar as crianças nas atividades de alimentação e higiene
e locomoção; Acompanhar as crianças nas atividades recreativas e no momento repouso/sono; Colaborar na
organização na entrada e saída das crianças, dos espaços de atividades, do material didático e dos eventos em
geral; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para
outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado);Participar de reuniões e
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formações; Apoiar em atividades administrativas quando necessário; Executar atividades correlatas e outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Auxiliar Intérprete de Libras (Infantil)
Atuar nas unidades de educação infantil para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos
e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice- versa; Interpretar, emLíngua
Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no Programa
de Ensino Integral, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos; Promover o contato afetivo e harmonioso entre
adulto e a criança; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades da escola. Participar de reuniões e
formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição e
desenvolvimento de hábitos de higiene; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil)
Atuar no suporte técnico-administrativo da direção escolar e no apoio à Unidade de Educação como um todo.
Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Comunicar a Equipe gestora da
Escola acerca das condutas das crianças, ocorrências e eventuais enfermidades; Executar ações essenciais à
Comunicação Organizacional, realizando atendimento ao público interno e externo, aos Processos
Administrativos: operacionalizando planilhas e documentos de interesse da unidade escolar, correspondendo aos
prazos existentes; Realizar controle de entrada e saída do almoxarifado dos materiais advindos do Convênio para
Programa de Ensino Integral, cuidando da organização física e digital. Participar de reuniões e formações; executar
atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Analista Técnico-Administrativo (Infantil)
Apoia as áreas administrativas, RH, materiais, financeira, através de suporte e análise e conferência de planilhas
de dados, realiza atendimento ao público, atua em procedimentos licitatórios recebe e organiza documentos;
acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas conforme a
demanda do convênio
Oficineiro de Expressão Musical/Corporal (Infantil)
Acompanhar as crianças em sua rotina escolar; elaborar e desenvolver atividades musicais e de expressão corporal,
em formato de oficina com práticas diferenciadas e lúdicas, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e
espaços alternativos, com materiais estruturados e não estruturados, valorizando a criança para o resgate da
autoestima e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e aptidões. Elaborar o planejamento das atividades
a serem desenvolvidas nas oficinas. Comunicar ao gestor da unidade escolar ocorrências de qualquer natureza.
Registrar as atividades desenvolvidas em instrumento próprio. Auxiliar na elaboração de relatórios e atividades de
sua competência. Viabilizar apresentações das crianças à comunidade local e escolar como culminância de projetos
afins e dessa forma estreitar o relacionamento entre escola-comunidade. Participar de reuniões e formações,
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Oficineiros de Expressão Teatral (Infantil)
Acompanhar as crianças em sua rotina escolar; elaborar e desenvolver atividades de expressão teatral, em formato
de oficina com práticas diferenciadas e lúdicas, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e espaços
alternativos, com materiais estruturados e não estruturados, valorizando a criança para o resgate da autoestima
e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e aptidões. Elaborar o planejamento das atividades a serem
desenvolvidas nas oficinas. Comunicar ao gestor da unidade escolar ocorrências de qualquer natureza. Registrar
as atividades desenvolvidas em instrumento próprio. Auxiliar na elaboração de relatórios e atividades de sua
competência. Viabilizar apresentações das crianças à comunidade local e escolar como culminância de projetos
afins e dessa forma estreitar o relacionamento entre escola-comunidade. Participar de reuniões e formações,
executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
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Supervisor Pedagógico de Expressão Musical/Corporal (Infantil)
Supervisionam e orientam a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato
direto com os Oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas. Organizam, desenvolvem e orientam encontros formativos para os
Oficineiros que atuam no Programa de Educação Infantil. Atuam, desempenhando suas funções, junto aos
servidores do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de
atuação; apresentar relatórios mensais dos acompanhamentos, orientações e elaboração do desenvolvimento das
atividades. Os mesmos deverão conter, assinatura do oficineiro e do supervisor.
Supervisor Pedagógico de Expressão Teatral Infantil
Supervisionam e orientam a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato
direto com os Oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das
atividades a partir da observação das oficinas. Organizam, desenvolvem e orientam encontros formativos para os
Oficineiros que atuam no Programa de Educação Infantil. Atuam, desempenhando suas funções, junto aos
servidores do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de
atuação; apresentar relatórios mensais dos acompanhamentos, orientações e elaboração do desenvolvimento das
atividades. Os mesmos deverão conter, assinatura do oficineiro e do supervisor.
Supervisor escolar (Infantil)
Atuação in loco nas unidades escolares de Educação Infantil Integral; Supervisionar o planejamento dos projetos
PREX executado nas unidades escolares; auxiliar na elaboração, na organização e o desenvolvimento das atividades nas
unidades; Realizar acompanhamentos, orientações e avaliações dos funcionários da Funcabes em parceria com
equipe gestora da unidade escolar; preencher atas de evidencias; Auxiliar no controle dos insumo, acompanhar a
logística de acondicionamento e distribuição; registrar e informar ocorrências aos superiores; Participar, organizar,
realizar, acompanhar reuniões de formações; Realizar relatório mensal com descrição e fotosde acompanhamento,
orientações e elaboração do desenvolvimento nas unidades visitadas com ateste da gestãoescolar do horário de
entrada e saída na unidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Supervisor Pedagógico Infantil
Atuação junto a Coordenação Pedagógica do Ensino Integral com as unidades escolares de Educação do Infantil
Integra; Acompanha o desenvolvimento das propostas pedagógicas realizada nas Unidades Escolares,
acompanhando os projetos da PREX., Participa da elaboração de instrumentos de coleta de dados como avaliação
de desempenho; tabular as avaliações aplicadas, além da criação de banco de dados; planeja e incentiva a
participação em pesquisas cientificas diretamente e indiretamente com todos os funcionários da Funcabes.
Assessora o desenvolvimento, implantação e documentação de rotinas do programa de ensino integral e os
projetos de extensão. Assessora atividades nas áreas de recursos humanos, materiais, informações, financeira,
tecnológica, entre outras. Participa e realiza reuniões e formações juntamente com a equipe pedagógica da
Secretaria de Educação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade.
Supervisor Técnico-Administrativo (infantil)
Apoia as áreas administrativas, RH, materiais, financeira, através de suporte e análise e conferência de planilhas
de dados, realiza atendimento ao público, atua em procedimentos licitatórios recebe e organiza documentos;
acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas conforme a
demanda do convênio
Técnico em manutenção de computadores (infantil)
Instalar e configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; prestar suporte aos usuários de
aplicativos e/ou sistemas de informática no que se refere a sua instalação e/ou utilização; realizar revisões e
manutenções periódicas dos equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; executar atividades
afins determinadas; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
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Auxiliar Escolar e Transporte (Infantil e Fundamental)
Atuar nas Unidades de Educação do sistema Municipal e Educação para auxiliar no desenvolvimento das atividades
do Programa de Educação Integral; Executar trabalhos administrativos e auxílios variados como realizar o traslado
das crianças no trajeto casa/escola, passeios visitas e espaços públicos e ou privados e demais descolamentos e
afins; Auxiliar as crianças nas atividades de alimentação e higiene e locomoção; Acompanhar as crianças nas
atividades recreativa e no momento repouso/sono; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, dos
espaços de atividades, do material didático e dos eventos em geral; Acompanhar o estudantes nas atividades
recreativas e no momento do intervalo; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar
(transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento
adequado); Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatadas e outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade.
Contador
Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar
obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e
administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e
informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores, realizar
perícia e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Engenheiro de segurança do trabalho
Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e
controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres
para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; Propor medidas preventivas e
corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu
cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e
obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de
segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os
sistemas de proteção coletiva e os EPI; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam
riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Emitir Anotação de Responsabilidade
Técnica ART.
Médico do Trabalho
Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames
complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes,
discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimentos de
urgência e emergência e visitas domiciliares; Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e
demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças
profissionais ;Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para
mudança de atividade do servidor; Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os
fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Técnico de Enfermagem do Trabalho
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência
médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,
saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental,
o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
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Técnico em Segurança do trabalho
Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam
auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente. desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. participam da adoção de tecnologias e
processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas
de prevenção e controle.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O Conteúdo Programático das provas será publicado no site da EPTS, no dia 30/09/2024.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Carteira de trabalho digital;
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social;
4. Curriculum Vitae (endereço atual, telefones e e-mail);
5. Comprovante de Residência atualizado e com o Nome do Candidato(a), se for aluguel
cópia do contrato (Constar Nome do Empregado ou vínculo Nome Pai, Mãe ou Cônjuge);
6. Célula de Identidade (RG);
7. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
8. Título Eleitoral;
9. Comprovante cadastro do PIS (Programa de integração Social), ou Cartão Cidadão;
10. Nº da Carteira de Trabalho, Série, Emissão e Contrato de Trabalho;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular (infantil ou regular);
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Comprovante de Experiência;
16. Cartão frente e verso do Cartão de Transporte;
17. Comprovante de Conta Corrente do Santander;
18. Certidão atualizada de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e
residiu a partir de 18 anos de idade (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da
respectiva Comarca).
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato
reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e
Eleitoral.
20. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida
nas comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
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21. Certidão de Execução Criminal (emissão online e gratuita no endereço eletrônico -
Execução Criminal;
22. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita no
endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ), bastando selecionar
"Tipo de Certidão: criminal" e "Abrangência da Certidão: Regional";
23. Atestado de Antecedentes Criminais (emissão online imediata e gratuita no endereço
eletrônico (www.poupatempo.sp.gov.br);
24. Antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de São Paulo (emissão online no
endereço eletrônico - https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario);
25. Certidão de Nascimento dos Filhos(as) menores de 14 anos;
26. Declaração de frequência escolar dos Filhos(as) menores de 14 anos;
27. Caderneta de vacinação dos Filhos(as) menores de 14 anos;
28. Candidatos que efetuem pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados
bancários para depósito);
29. CPF dos Filhos(as) e/ou dependentes no Imposto de Renda / Salário Família.
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 001/2024
(VÁRIOS CARGOS)
EVENTOS NOVAS DATAS
Publicação do edital 19/09/2024
Publicação do conteúdo programático 30/09/2024
Período de inscrições 23/09 a 07/11/2024
Período de solicitação de isenção do pagamento da inscrição 30/09 a 25/10/2024
Publicação dos resultados das solicitações de isenção do pagamento da inscrição 31/10/2024
Último dia para pagamento 08/11/2024
Inscrições Indeferidas (site EPTS) 13/11/2024
Relação candidato vaga (site EPTS) 13/11/2024
Publicação dos resultados das solicitações de candidato com deficiência 15/11/2024
Publicação do local da Prova 22/11/2024
Realização da Prova Objetiva 01/12/2024
Publicação do gabarito oficial preliminar (site- EPTS) 02/12/2024
Período para apresentação de recursos (questões +gabarito) 02 e 03/12/2024 até
às 8h
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Publicação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva e do gabarito Oficial (site 09/12/2024
EPTS)
Publicação dos deferidos ou indeferidos das questões e gabarito preliminar 09/12/2024
Período para apresentação de recursos (pontuação) 10 e 11/12/2024 até
as 8h
Edital de convocação para a prova prática - (site- EPTS) 13/12/2024
Publicação dos deferidos ou indeferidos da pontuação dos aprovados e não aprovados, 13/12/2024
na prova objetiva
Prova prática (auxiliar Interprete de libras (F) + Oficineiro de Música (F) e Auxiliar de interprete de libras 15/12/2024
(I) + Oficineiro de música/Corporal Infantil (I)
Publicação dos aprovados e não aprovados na prova prática (site EPTS) 18/12/2024
Período para apresentação de recursos (pontuação prova prática) 18 e 19/12/2024 até
às 8h
Publicação dos deferidos ou indeferidos da pontuação dos aprovados e não aprovados, 03/01/2025
na prova prática
Classificação Preliminar - critérios de desempate (site-EPTS) 03/01/2025
Período para apresentação de recursos (critérios de desempate) 03 e 04/01/2025 até
às 8h
Publicação dos deferidos ou indeferidos da classificação preliminar critérios de 08/01/2025
desempate
Classificação Final sites + jornal 10/01/2025
Homologação
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