Publicações da edição 554 - 23/10/2024 e Ano IV

Publicações da edição 554

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença

de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da

Portaria CVS 01/2024 :

01.Razão Social: Dorsf Radiologia Odontológica Ltda

Nome Fantasia: Dorsf

CPF/CNPJ: 57.618.134/0001-98

Responsável Legal: Eugênia Maria de Almeida Fonseca Vilela

CPF: 976.779.818-87

Responsável Técnico: Eugênia Maria de Almeida Fonseca Vilela

CPF: 976.779.818-87

Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 603

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-040

CNAE: 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radicação ionizante

- exceto tomografia

Nº de CEVS: 355410201-864-000014-1-4 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-864-000015-1-1 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-864-000176-1-2 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-864-000264-1-7 Equipamento

Nº de CEVS: 355410201-864-000305-1-1 Equipamento

Nº de Processo: 51.224/2012 - Nº do Protocolo: 14.283/2024 1DOC

Data: 20/09/2024

02.Razão Social: LD Brasil Ltda

Nome Fantasia: LD Brasil Ltda

CPF/CNPJ: 34.122.728/0001-08

Responsável Legal: Camila da Silva Souza Ozores

CPF: 252.711.618-38

Responsável Técnico: Danielle Aparecida Silva Garcia Santos

CPF: 331.344.438-56

Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 384, sala 101

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-030

CNAE: 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,

cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nº de CEVS: 355410201-464-000074-1-2

Nº de Processo: 32.650/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 32.650/2024 1DOC

Data: 30/09/2024

03.Razão Social: Karina Silva Nunes

Nome Fantasia: Karina Silva Nunes

CPF/CNPJ: 125.901.148-85

Responsável Legal: Karina Silva Nunes

CPF: 125.901.148-85

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Karina Silva Nunes

CPF: 125.901.148-85

Logradouro: Avenida Itália, número 928, consultório 02

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-212

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002311-1-8

Nº de Processo: 25.851/2016 - Nº do Protocolo: 49.713/2024 1DOC

Data:19/09/2024

04.Razão Social: Hiper Massas Ltda

Nome Fantasia: Hiper Massas

CPF/CNPJ: 58.609.751/0001-90

Responsável Legal: Laert Giovanelli Santos

CPF: 098.691.278-60

Responsável Técnico: Bruna Santos

CPF: 370.614.128-01

Logradouro: Rua Vera Vasconcelos Silva, número 610, bloco D

Bairro: Una

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12072-290

CNAE: 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Nº de CEVS: 355410201-109-000207-1-0

Nº de Processo: 37.228/2022 - Nº do Protocolo: 54.489/2024 1DOC

Data: 03/10/2024

05.Razão Social: Drogaria Nascimento de Angelis Ltda

Nome Fantasia: Farma Popular

CPF/CNPJ: 46.499.860/0001-12

Responsável Legal: Liliane Martins do Nascimento

CPF: 331.847.298-00

Responsável Técnico: Liliane Martins do Nascimento

CPF: 331.847.298-00

Logradouro: Rua Professora Escolástica Maria de Jesus, número 507, loja 01

Bairro: Jardim Baronesa

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12091-050

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000476-1-9

Nº de Processo: 35.693/2022 - Nº do Protocolo: 63.713/2023 1DOC

Data: 03/10/2024

06.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Pamo Vila Velha

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Marisa Cristina Rebucci Paixão

CPF: 170.469.758-17

Logradouro: Rua Canarinho, sem número

Bairro: Vila Velha

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12093-000

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002293-1-8

Nº de Processo: 50.800/2015 - Nº do Protocolo: 42.737/2024 1DOC

Data:19/09/2024

07.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: UBS MAIS Fazendinha ­ Atividade Médica

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 098.596.078-77

Logradouro: Rua Trinta e Um, número 50

Bairro: Parque Três Marias

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12000-100

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002314-1-0

Nº de Processo: 27.550/2016 - Nº do Protocolo: 51.159/2024 1 DOC

Data:19/09/2024

08.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: UBS MAIS Fazendinha ­ Serviço de Vacinação

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 098.596.078-77

Logradouro: Rua Trinta e Um, número 50

Bairro: Parque Três Marias

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12000-100

CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

Nº de CEVS: 355410201-863-002315-1-7

N2315º de Processo: 27.552/2016 - Nº do Protocolo: 51.162/2024 1DOC

Data: 19/09/2024

09.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Pamo Estiva ­ Atividade Médica

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 098.596.078-77

Logradouro: Praça Antonio Lucci, número 60

Bairro: Vila Santa Isabel

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12050-560

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002210-1-5

Nº de Processo: 54.514/2015 - Nº do Protocolo: 51.155/2024 1DOC

Data: 19/09/2024

10.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Pamo Estiva ­ Serviço de Vacinação

CPF/CNPJ:

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 098.596.078-77

Logradouro: Praça Antonio Lucci, número 60

Bairro: Estiva

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12050-530

CNAE: 8630-5/06 Serviço de vacinação e imunização humana

Nº de CEVS: 355410201-863-002341-1-7

Nº de Processo: 33.113/2016 - Nº do Protocolo:51.152/2024 1DOC

Data: 19/09/2024

11.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: UBS MAIS Mourisco

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Adriana Cabett dos Santos

CPF: 098.596.078-77

Logradouro: Avenida Santina Alvissus Fernandes

Bairro: Jardim Mourisco

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12061-180

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-002122-1-0

Nº de Processo: 49.079/2015 - Nº do Protocolo: 51.211/2024 1DOC

Data: 19/09/2024

12.Razão Social: LD Brasil Ltda

Nome Fantasia: LD Brasil Ltda

CPF/CNPJ: 34.122.728/0001-08

Responsável Legal: Camila da Silva Souza Ozores

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Estado de São Paulo

CPF: 252.711.618-38

Responsável Técnico: Danielle Aparecida Silva Garcia Santos

CPF: 331.344.438-56

Logradouro: Rua Doutor Souza Alves, número 384

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-030

CNAE: 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para

uso odonto-médico-hospitalar; parte e peças

Nº de CEVS: 355410201-466-000007-1-0

Nº de Processo: 32.652/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 32.652/2024 1DOC

Data: 09/10/2024

13.Razão Social: Clínica Pediátrica e Vacinações Dr. Paulo Rosa S/C Ltda

Nome Fantasia: Clínica Dr. Paulo Rosa

CPF/CNPJ: 03.260.975/0001-47

Responsável Legal: Paulo Roberto Rosa

CPF: 117.823.076-72

Responsável Técnico:

CPF: 117.823.076-72

Logradouro: Rua Doutor Jorge Ferreira da Motta, número 79

Bairro: Chácara Guisard

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12041-055

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-003118-1-2

Nº de Processo: 44.417/2011 - Nº do Protocolo: 49.280/2024 1DOC

Data: 09/10/2024

14.Razão Social: Clínica Pediátrica e Vacinações Dr. Paulo Rosa S/C Ltda

Nome Fantasia: Clínica Dr. Paulo Rosa

CPF/CNPJ: 03.260.975/0001-47

Responsável Legal: Paulo Roberto Rosa

CPF: 117.823.076-72

Responsável Técnico: Paulo Roberto Rosa

CPF: 117.823.076-72

Logradouro: Rua Doutor Jorge Ferreira da Motta, número 79

Bairro: Chácara Guisard

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12041-055

CNAE: 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana

Nº de CEVS: 355410201-863-001405-1-1

Nº de Processo: 56.519/2011 - Nº do Protocolo: 54.149/2024 1DOC

Data: 09/10/2024

15.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: UPA Cecap ­ IESP ­ Dispensário de Medicamentos

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Legal: Gisele Souza do Carmo

CPF: 274.624.968-52

Responsável Técnico: Romana Camilo de Oliveira

CPF: 143.254.656-26

Logradouro: Rua José de Paula Lico, sem número

Bairro: Cecap

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12043-107

CNAE: 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades

hospitalares para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000203-1-1

Nº de Processo: 23.227/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 40.671/2024 1DOC

Data: 09/10/2024

16.Razão Social: Secretaria de Estado da Saúde

Nome Fantasia: Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté

CPF/CNPJ: 46.374.500/0288-70

Responsável Legal: Paulo Sérgio Leme Quintaes

CPF: 099.893.198-55

Responsável Técnico: Rafaela Roberto Batista

CPF: 075.942.066-14

Logradouro: Avenida Amador Bueno da Veiga, número 340

Bairro: Jardim dos Estados

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-400

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-003057-1-5

Nº de Processo: 9.325/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 12062-400

Data: 10/10/2024

17.Razão Social: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota

Nome Fantasia: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota

CPF/CNPJ: 041.132.868-92

Responsável Legal: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota

CPF: 041.132.868-92

Responsável Técnico: Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota

CPF: 041.132.868-92

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003242-1-3

Nº de Processo: 54.698/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.698/2024 1DOC

Data: 10/10/2024

18.Razão Social: Paulo Roberto Ferreira Santos

Nome Fantasia: Medtran

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Estado de São Paulo

CPF/CNPJ: 912.029.577-49

Responsável Legal: Paulo Roberto Ferreira Santos

CPF: 912.029.577-49

Responsável Técnico: Paulo Roberto Ferreira Santos

CPF: 912.029.577-49

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-110

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003248-1-7

Nº de Processo:10.026/2011 - Nº do Protocolo: 54.731-2024 1DOC

Data: 10/10/2024

19.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Lar Irmã Amália sob Patrocínio de São José

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Alexandre Ravagnani Vargas

CPF: 277.986.108-80

Responsável Técnico: Luciana Nicoliello Sampaio

CPF: 248.574.888-84

Logradouro: Avenida José Vicente de Barros, número 961

Bairro: Areão

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12061-000

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002257-1-1

Nº de Processo: 56.343/2015 - Nº do Protocolo: 53.071/2024 1DOC

Data: 10/0/2024

20.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda

Nome Fantasia: GRSA ­ Iramec Auto Peças S/A

CPF/CNPJ: 02.905.110/1174-08

Responsável Legal: Sandro Ricardo Gejão Marin

CPF: 090.548.948-90

Responsável Técnico: Aline Alves Correa Souza

CPF: 348.418.288-18

Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 1500, área industrial vale do

Pir

Bairro: Piracangaguá

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-010

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000449-1-1

Nº de Processo: 19.295/2019 - Nº do Protocolo: 42.230/2024 1DOC

Data: 10/10/2024

21.Razão Social: Hospital Vale Paraibano Ltda ME

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Estado de São Paulo

Nome Fantasia: Instituto Vale Paraibano de Cirurgias

CPF/CNPJ: 22.548.540/0001-47

Responsável Legal: João Carlos de Moura Menezes

CPF: 063.977.878-00

Responsável Técnico: Glauco Henrique Marini

CPF: 701.834.909-59

Logradouro: Avenida Professor Moreira, número 445

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-070

CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000053-1-2

Nº de Processo: 41.622/2015 - Nº do Protocolo: 34.996/2024 1DOC

Data: 10/10/2024

22.Razão Social: Jardins Educacional Ltda

Nome Fantasia: Escola Jardim das Nações - Berçário

CPF/CNPJ: 23.389.714/0002-10

Responsável Legal: Heloisa Carneiro Bastos Marques Silva

CPF: 874.231.628-68

Responsável Técnico: Beatriz Carneiro Bastos de Carvalho

CPF: 975.619.598-34

Logradouro: Rua Francisco Eugênio de Toledo, número 274

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12050-010

CNAE: 8511-2/00 Educação infantil - creches

Nº de CEVS: 355410201-851-001557-1-3

Nº de Processo: 32.928/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 46.379/2024 1DOC

Data: 10/10/2024

23.Razão Social: GR Serviços e Alimentos Ltda

Nome Fantasia: GE Energias Renováveis

CPF/CNPJ: 02.905.110/1033-69

Responsável Legal: Sandro Ricardo Gejão Marin

CPF: 090.548.948-90

Responsável Técnico: Eliane das Chagas Silva

CPF: 355.952.918-26

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 3725 ­ Alstom Brasil Ltda

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-001

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000450-1-2

Nº de Processo: 19.297/2019 - Nº do Protocolo: 26.033/2024 1DOC

Data: 10/10/2024

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

24.Razão Social: Lucas Vieira de Paula

Nome Fantasia: Lucas Vieira Cirurgião Dentista

CPF/CNPJ: 453.774.368-90

Responsável Legal: Lucas Vieira de Paula

CPF: 453.774.368-90

Responsável Técnico: Lucas Vieira de Paula

CPF: 453.774.368-90

Logradouro: Avenida Desembargador Paulo de Oliveira Costa, número 900, sala 01

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-230

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003195-1-1

Nº de Processo: 20.706/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 20.706/2024 1DOC

Data: 10/10/2024

25.Razão Social: Luiz Antunes Reigota

Nome Fantasia: Luiz Antunes Reigota

CPF/CNPJ: 541.633.408-82

Responsável Legal: Luiz Antunes Reigota

CPF: 541.633.408-82

Responsável Técnico: Luiz Antunes Reigota

CPF: 541.633.408-82

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consulta

Nº de CEVS: 355410201-863-003247-1-0

Nº de Processo: 54.727/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.727/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

26.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: EMEI Professor Fábio Moura

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia

CPF: 311.485.328-54

Responsável Técnico: Denise Fernandes Caretta

CPF: 216.537.908-30

Logradouro: Rua Brasilina Moreira Santos, número 1411

Bairro: Jardim América

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12081-400

CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches

Nº de CEVS: 355410201-851-001274-1-8

Nº de Processo: 25.512/2005 - Nº do Protocolo: 34.136/2024 1DOC

Data: 15/10/2024

27.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Nome Fantasia: GR Serviços e Alimentação Ltda -Alstom

CPF/CNPJ: 02.905.110/1776-48

Responsável Legal: Sandro Ricardo Gejão Marin

CPF: 090.548.948-90

Responsável Técnico: Lucas Senju Yoshimine

CPF: 350.207.908-00

Logradouro: Avenida do Pinhão, número 2801 Anexo Alstom Pinhão

Bairro: Estiva

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 2801

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderanemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000556-1-1

Nº de Processo: 27.535/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 42.440/2024 1DOC

Data: 15/10/2024

28.Razão Social: Ortoclin Odontologia ­ Saúde e Bem Estar EIRELI

Nome Fantasia: Ortoclin Odontologia ­ Saúde e Bem Estar

CPF/CNPJ: 11.850.068/0001-86

Responsável Legal: Karina Silva Nunes

CPF: 125.901.148-85

Responsável Técnico: Karina Silva Nunes

CPF: 125.901.148-85

Logradouro: Rua Itália, número 928, sala 2008 ­ consultório 1

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-212

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002696-1-1 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003033-1-3 Equipamento

Nº de Processo: 28.000/2019 - Nº do Protocolo: 17.274/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

29.Razão Social: Paulo Getulio Ferreira da Costa

Nome Fantasia Paulo Getulio Ferreira da Costa

CPF/CNPJ: 850.880.218-87

Responsável Legal: Paulo Getulio Ferreira da Costa

CPF: 850.880.218-87

Responsável Técnico: Paulo Getulio Ferreira da Costa

CPF: 850.880.218-87

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003258-1-3

Nº de Processo: 54.715/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.715/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Estado de São Paulo

30.Razão Social: Suelen Cristina Oncken Saiki

Nome Fantasia: Kamiguchi Odontologia

CPF/CNPJ: 335.128.088-24

Responsável Legal: Suelen Cristina Oncken Saiki

CPF: 335.128.088-24

Responsável Técnico: Suelen Cristina Oncken Saiki

CPF: 335.128.088-24

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1236, sala 410

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003181-1-6

Nº de Processo: 18.279/2024 - Nº do Protocolo: 18.279/2024 1DOC

Data: 15/10/2024

31.Razão Social: Pinda Indústria Química Ltda

Nome Fantasia: Pindaquim

CPF/CNPJ: 48.831.142/0001-27

Responsável Legal: John Carlos Soprana

CPF: 444.845.260-34

Responsável Técnico: John Carlos Soprana

CPF: 444.845.260-34

Logradouro: Rua Toiti Kako, número 283

Bairro: Jardim América

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12082-480

CNAE: 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene

pessoal

Nº de CEVS: 355410201-206-000021-1-9

Nº de Processo: 30.257/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 30.257/2024 1DOC

Data:14/10/2024

32.Razão Social: Bis Odontologia e Nutrição Ltda

Nome Fantasia: Bis Odontologia e Nutrição Ltda

CPF/CNPJ: 54.459.030/0001-90

Responsável Legal: Vinicius Simões

CPF: 471.996.028-63

Responsável Técnico: Vinicius Simões

CPF: 471.996.028-63

Logradouro: Rua Visconde do Rio Branco, número 296, slj sala 01 e 02

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-040

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003203-1-5 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003204-1-2 Equipamento

Nº de Processo: 24.567/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 24.567/2024 1DOC

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Data: 15/10/2024

33.Razão Social: Sebastião Marcos Rios Braga

Nome Fantasia: Sebastião Marcos Rios Braga

CPF/CNPJ: 821.426.537-15

Responsável Legal: Sebastião Marcos Rios Braga

CPF: 821.426.537-15

Responsável Técnico: Sebastião Marcos Rios Braga

CPF: 821.426.537-15

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003240-1-9

Nº de Processo: 54.713/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.713/2024 1DOC

Data: 15/10/2024

34.Razão Social: Mega Farma Taubaté Ltda

Nome Fantasia: Mega Farma Health & Care

CPF/CNPJ: 43.376.364/0001-83

Responsável Legal: Elaine Lopes Batista

CPF: 316.397.838-06

Responsável Técnico: Elaine Lopes Batista

CPF: 316.397.838-06

Logradouro: Avenida Haroldo Mattos, número 809

Bairro: Esplanada Independência

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-670

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000460-1-9

Nº de Processo: 59.896/2021 - Nº do Protocolo: 31.551/2024

Data: 15/10/2024

35.Razão Social: Antonio Victor Filho

Nome Fantasia: Antonio Victor Filho

CPF/CNPJ: 738.428.938-68

Responsável Legal: Antonio Victor Filho

CPF: 738.428.938-68

Responsável Técnico: Antonio Victor Filho

CPF: 738.428.938-68

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003244-1-8

Nº de Processo: 54.719/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.719/2024 1DOC

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Data: 14/10/2024

36.Razão Social: Selma Jane Braga de Oliveira

Nome Fantasia: Selma Jane Braga de Oliveira

CPF/CNPJ: 166.481.088-94

Responsável Legal: Selma Jane Braga de Oliveira

CPF: 166.481.088-94

Responsável Técnico: Selma Jane Braga de Oliveira

CPF: 166.481.088-94

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003245-1-5

Nº de Processo: 54.710/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.710/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

37.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ­ HMUT - Laboratório

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Anis Ghattas Mitri Filho

CPF: 330.693.348-14

Responsável Técnico: Andréia Mello da Sila Guarnieri

CPF: 352.365.128-08

Logradouro: Avenida Granadeiro Guimarães, número 270

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-130

CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000214-1-5

Nº de Processo: 49.064/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 49.064/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

38.Razão Social: Raia Drogasil S/A

Nome Fantasia: Raia Drogasil S/A

CPF/CNPJ: 61.585.865/2379-17

Responsável Legal: Renato Cepollina Raduan

CPF: 213.837.378-94

Responsável Técnico: Lucio Adriano dos Santos

CPF: 298.637.538-31

Logradouro: Avenida Charles Scnneider, número 690

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

CNAE: 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manpulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000436-1-3

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Nº de Processo: 24.219/2020 - Nº do Protocolo: 17.935/2024

Data: 14/10/2024

39.Razão Social: P. Alcantara Correa

Nome Fantasia: P. Alcantara Correa - ME

CPF/CNPJ: 05.703.167/001-32

Responsável Legal:Pedro Alcantara Correa

CPF: 184.846.546-72

Responsável Técnico: Mariane Carmona Geia

CPF: 072.351.998-65

Logradouro: Rua Nelson Magalhães, número 50

Bairro: Piracangaguá

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-025

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000479-1-0

Nº de Processo: 33.057/2003 - Nº do Protocolo: 43.387/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

40. Social: Raphaela Notari de Paula

Nome Fantasia: Raphaela Notari de Paula

CPF/CNPJ: 438.433.868-62

Responsável Legal: Raphaela Notari de Paula

CPF: 438.433.868-62

Responsável Técnico: Raphaela Notari de Paula

CPF: 438.433.868-62

Logradouro: Avenida Coreonel Augusto Monteiro, número 502 ­ Clínica Vitali

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-160

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-003038-1-0

Nº de Processo: 11.920/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 21.291/2024 1DOC

Data: 15/10/

41.Razão Social: Deise Ciolfi

Nome Fantasia: Deise Ciolfi

CPF/CNPJ: 268.080.208-09

Responsável Legal: Deise Ciolfi Barradas

CPF: 268.080.208-09

Responsável Técnico: Deise Ciolfi Barradas

CPF: 268.080.208-09

Logradouro: Avenida Itália, número 1351 - Vitalita

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-080

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-000800-1-2 Estabelecimento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Nº de CEVS: 355410201-863-003223-1-8 Equipamento

Nº de Processo: 45.569/2009 - Nº do Protocolo: 38.020/2024 1 DOC RLF

Data: 14/10/2024

42.Razão Social: Pharmácia Via Sanis de Manipulação Ltda - ME

Nome Fantasia: Farmácia Vitae Homeopatia e Manipulação

CPF/CNPJ: 67.583.641/0001-97

Responsável Legal: Margareth Maria Costa Higino

CPF: 019.549.848-80

Responsável Técnico: Margareth Maria Costa Higino

CPF: 019.549.848-80

Logradouro: Rua Marquês do Herval, número 444

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12080-250

CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000270-1-4

Nº de Processo: 60.366/2013 - Nº do Protocolo: 72.627/2023 1DOC

Data: 15/10/2024

43.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: EMEI Vereador Eleozippo Silveira Pinto ­ Hercules Masson

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Suellen Patareli Miragaia

CPF: 311.485.328-54

Responsável Técnico: Michele Cardenuto Antunes Lami

CPF: 122.086.828-07

Logradouro: Rua Heliópolis, número 1401 ­ Hércules Masson

Bairro: Água Quente

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12071-290

CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches

Nº de CEVS: 355410201-851-001395-1-3

Nº de Processo: 25.509/2005 - Nº do Protocolo: 40.671/2023 1DOC

Data: 14/10/2024

44.Razão Social: Escola Educação Infantil Herdeiros Futuro Ltda ME

Nome Fantasia: Escola Herdeiros do Futuro

CPF/CNPJ: 14.817.783/0001-05

Responsável Legal: Simone Cristiane dos Santos Silva

CPF: 247.823.888-88

Responsável Técnico: Simone Cristiane dos Santos Silva

CPF: 247.823.888-88

Logradouro: Rua Vitória-Régia, número 1276

Bairro: Campos Elíseos

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12090-080

CNAE: 8511-2/00 Educação Infantil - Creches

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Nº de CEVS: 355410201-851-001489-1-1

Nº de Processo: 49.986/2012 - Nº do Protocolo: 51.210/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

45.Razão Social: Sociedade Beneficente São Camilo

Nome Fantasia: Hospital Regional do Vale do Paraíba - Litotripsia

CPF/CNPJ: 60.975.737/0072-45

Responsável Legal: Nilton Cesar dos Santos

CPF: 274.926.498-78

Responsável Técnico: Alcedir Raiser Lima

CPF: 326.643.972-49

Logradouro: Avenida Tiradentes, número 280

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-180

CNAE: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar ­ exceto pronto-socorro e

unidades para atendimento a urgencias

Nº de CEVS: 355410201-861-000008-1-7

Nº de Processo: 20.851/2014 - Nº do Protocolo: 21.159/2024 1DOC

Data: 14/10/2024

46.Razão Social: GR Serviços e Alimentação Ltda

Nome Fantasia: Pan Metal

CPF/CNPJ: 02.905.110/1623-73

Responsável Legal: Fernando Benevides de Souza

CPF: 037.459.936-08

Responsável Técnico: Carolina Pena Chaves

CPF: 306.283.918-03

Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 1300 ­ Anexo Pan Metal

Bairro: Piracangaguá

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-010

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-862-000544-1-0

Nº de Processo: 69.933/2021 - Nº do Protocolo: 48.300/2024 1DOC

Data: 16/10/2024

47.Razão Social: Débora Cristina Naresi Raposo EPP

Nome Fantasia: Pharmakon Farmácia de Manipulação

CPF/CNPJ: 02.627.190/0001-05

Responsável Legal: Débora Cristina Naresi Raposo

CPF: 926.652.256-20

Responsável Técnico: Débora Cristina Naresi Raposo

CPF: 926.652.256-20

Logradouro: Rua Doutor Jorge Winther, número 133

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-000

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000256-1-5

Nº de Processo: 22.854/2013 - Nº do Protocolo: 51.295/2023 1DOC

Data: 16/10/2024

48.Razão Social: Mrbaker Confeitaria e Panificação Ltda

Nome Fantasia: Dona Bella

CPF/CNPJ: 14.654.977/0001-37

Responsável Legal: Elsa Maria Somingues Agostinho Lorusso

CPF: 039.161.348-09

Responsável Técnico: Janaína Souza de Medeiros

CPF: 265.396.388-41

Logradouro: Rua Silva Jardim, número 53 Fundos

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-090

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000575-1-7

Nº de Processo: 60.323/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 60.323/2024 1DOC

Data: 16/10/2024

49.Razão Social: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Limitada

Nome Fantasia: Spani Atacadista

CPF/CNPJ: 05.868.574/0010-90

Responsável Legal: Cleber Denis Sant'Ana Gomez

CPF: 080.981.388-28

Responsável Técnico: Daiane Cristina Pires Bueno

CPF: 383.040.498-05

Logradouro: Avenida Dom Pedro I, número 6707

Bairro: Jardim Baronesa

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12091-000

CNAE: 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância

de produtos alimentícios

Nº de CEVS: 355410201-469-000016-1-9

Nº de Processo: 41.609/2010 - Nº do Protocolo: 47.865/2024 1DOC

Data: 16/10/2024

50.Razão Social: Rubens Nóbrega

Nome Fantasia: Rubens Nóbrega

CPF/CNPJ: 789.909.478-04

Responsável Legal: Rubens Nóbrega

CPF: 789.909.478-04

Responsável Técnico: Rubens Nóbrega

CPF: 789.909.478-04

Logradouro: Praça Monsenhor Silva Barros, número 254, sala 11

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/115

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-070

CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Nº de CEVS: 355410201-863-003243-1-0

Nº de Processo: 54.723/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 54.723/2024 1DOC

Data: 16/10/2024

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/115

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142

da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-

alizadas em estabelecimentos".

01.Razão Social: Afetto Locações e Home Care

CPF/CNPJ: 51.780.825/0001-07

Logradouro: Rua Panamá, número 81 ­ Jardim das Nações

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Instituição de longa permanência de idosos

Lavratura de Auto de Infração nº 011648

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 004633­ referente AIF nº 011648

Data: 26/09/2024

02.Razão Social: Raia Droga S/A

CPF/CNPJ: 61.585.865/1493-84

Logradouro: Avenida Independência, número 453 ­ Vila Jaboticabeira

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3221

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001563­ referente AIF nº 3221

Data: 07/10/2024

03.Razão Social: Bom Jesus Tremembé Drogarias Ltda

CPF/CNPJ: 44.210.454/0001-62

Logradouro: Avenida dos Imigrantes, número 111 - Quiririm

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TRM nº 002566 Inutilização de medicamento

Data: 30/09/2024

04.Razão Social: DSI Drogaria Ltda

CPF/CNPJ: 60.184.751/0034-03

Logradouro: Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, número 626 ­ Vila

São José

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3223

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 001564 ­ referente AIF nº 3223

Data: 27/09/2024

05.Razão Social: Drogaria Domingues & Sant'Ana Ltda ME

CPF/CNPJ: 12.312.801/0001-71

Logradouro: Rua Terenzo Amadei, número 285 ­ Jadim Sandra Maria

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TRM nº 002555 ­ Inutilização medicamento

Data: 07/10/2024

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

06.Razão Social: FG Medicamentos e Perfumaria Ltda

CPF/CNPJ: 43.117.809/0002-91

Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1086 ­ Vila São Geraldo

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3222

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002203­ referente AIF nº 3222

Data: 10/10/2024

07.Razão Social: Farma Ômega Drogaria Ltda

CPF/CNPJ: 44.146.593/0001-74

Logradouro: Avenida Maria Aparecida Francisca de Jesus, número 10 ­ Jardim

América

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de Auto de Infração nº 3229

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002204­ referente AIF nº 3229

Data: 11/10/2024

08.Razão Social: Débora Cristina Naresi Raposo EPP

CPF/CNPJ: 02.627.190/0001-05

Logradouro: Rua Doutor Jorge Winther, número 133 - centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Farmácia de manipulação

Lavratura de TRM nº 002663 ­ Inutilização de medicamento

Data: 20/09/2024

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté DEFERE emissão

de LTA (Laudo Técnico de Avaliação) referente à avaliação físico-funcional dos

projetos de edificações dos estabelecimentos abaixo relacionados" .

Razão Social: Drogaria São Paulo S/A

CPF/CNPJ: 61.412.110/1070-30

Logradouro: Av: Brigadeiro de Faria Lima, nº 1227

Bairro: Jardim Maria Augusta

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Responsável Legal: Marcos Ricardo Colares

Responsável Técnico pelo Projeto: Andressa Delilo Bomfim

CPF: 398.457.998-50 ­ CAU/SP: A134068-9

Número de Processo: 38.377/2024-1DOC

Número do Protocolo: 38.377/2024-1DOC

LTA nº. 25-24

Data: 15/10/2024

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,

visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia

criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e

Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento

dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida

Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação

juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO

SOCIAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE

MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-

MAL

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,

visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia

criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e

Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento

dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida

Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação

juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO

SOCIAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE

MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-

MAL

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,

visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia

criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e

Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento

dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida

Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação

juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO

SOCIAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE

MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-

MAL

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubate

Secretaria de Cultura

CONVITE

Reunião de Abertura de Pauta Teatro Metrópole para 2025

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de Taubaté, convida a todos os produtores da cidade e região,

interessados em pré agendar datas para eventos no Teatro Metrópole no próximo ano, a comparecer em

nossa Reunião de Abertura de Pauta para 2025 .

Permitido somente um representante por produtora, grupo ou companhia.

Será realizado apenas um sorteio por produtor.

Dia: 11 de Novembro de 2024

Horário 15h:00

Local: Praça Coronel Vitoriano, nº 01, Centro ­ Taubaté

Informações: 12 3624-8695 / teatrometropole@taubate.sp.gov.br

Teatro Metrópole ­ Prefeitura Municipal de Taubaté/SP CNPJ: 45.176.005/0001-08 - Rua Duque de Caxias, 312, Centro, Taubaté/SP ­ CEP 12020-050 -

Fone: 12 3624-8695 - teatrometropole@taubate.sp.gov.br

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.933 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 723.900,00 (Setecentos e vinte e três mil e novecentos

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 02/10/2024 Decreto 15933/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

30.01.3002.2.090.13.392.339039.05.1000012 500.000,00

22.01.6007.2.357.22.661.339033.95.1000011 2.000,00

22.01.6007.2.357.22.661.339030.95.1000011 10.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 147.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035 27.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 18.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 8.000,00

30.01.3002.1.016.13.392.449051.05.8000059 11.900,00

Total Suplementação: 723.900,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 500.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 2.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 10.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 147.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 27.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.339032.01.5100000 18.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339032.01.5100000 8.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 11.900,00

Total Anulação: 723.900,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/ 2

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.934 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 275.846,32 (Duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e

quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação e saldos remanescentes de transferências federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 02 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 02/10/2024 Decreto 15934/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3700001 265.103,44

24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3700001 7.542,88

30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.8000059 3.200,00

Total Suplementação: 275.846,32

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.941 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 124.900,00 (Cento e vinte e quatro mil e novecentos reais)

para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 11 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 11/10/2024 Decreto 15941/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 90.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.449052.05.1000012 2.590,00

25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000011 15.094,04

33.01.8001.2.347.15.452.339036.01.1000101 10.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 7.215,96

Total Suplementação: 124.900,00

Anulação Dotaçao Valor

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 90.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1000012 2.590,00

25.04.4002.2.121.08.244.449052.95.5000011 15.094,04

34.01.7001.2.205.02.062.339039.01.1100000 10.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 7.215,96

Total Anulação: 124.900,00

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.942 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento na Lei no. 5.996 de 09 de Outubro de 2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerá

de anulação parcial de dotação orçamentária.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 14/10/2024 Decreto 15942/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

21.02.7002.2.301.15.451.339118.01.1000070 38.400,00

Total Suplementação: 38.400,00

Anulação Dotaçao Valor

21.02.7002.1.005.15.451.449151.01.1000070 38.400,00

Total Anulação: 38.400,00

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DECRETO Nº 15.943 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 116.764,40 (Cento e dezesseis mil setecentos e sessenta e

quatro reais e quarenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais, Estaduais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 14 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 14/10/2024 Decreto 15943/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339030.95.2930001 63,41

34.02.7003.2.262.03.092.449052.93.1000102 29.461,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.92.3080130 75.899,99

30.01.3002.1.016.13.392.449051.95.8000002 11.340,00

Total Suplementação: 116.764,40

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.946 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 2.366.602,29 (Dois milhões trezentos e sessenta e seis mil

seiscentos e dois reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Outubro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de Outubro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 16/10/2024 Decreto 15946/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.4000001 1.578.542,39

27.01.5010.2.315.15.122.339030.01.1100000 16.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 23.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 45.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000012 37.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.95.1000012 45.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.339030.05.1000012 50.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.5000013 141.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.5000013 379.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339039.95.5000045 47.300,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.02.3080130 4.759,90

Total Suplementação: 2.366.602,29

Anulação Dotaçao Valor

33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.4000001 1.578.542,39

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 16.000,00

26.01.5003.2.173.15.451.339039.05.1000012 23.000,00

26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 45.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.95.1000012 37.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.449052.95.1000012 45.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 50.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.02.1000013 141.000,00

26.01.5003.2.176.26.782.339030.02.1000013 379.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339030.95.5000043 47.300,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 4.759,90

Total Anulação: 2.366.602,29

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15950, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Regulamenta pontos livres do serviço de

transporte público individual de passageiro ­

TÁXI, e dá outras providências, conforme Lei

n.º 4.218, de 24 de dezembro de 2.008.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo administrativo 1Doc nº 24720/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Considera-se "ponto livre" o local previamente demarcado pela Secretaria de Mobilidade

Urbana na via pública, por meio de sinalização de regulamentação vertical e horizontal, conforme

disposto no Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB, destinado exclusivamente ao estacionamento de

veículos de aluguel dos Permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (táxi) que

prestam serviços públicos mediante permissão.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes locais como novos pontos livres:

I. Hotel Ibis, situado na Rua Inglaterra;

II. Hospital Policlin, situado na Rua Agostinho Danelli;

III. Ambulatório Médico de Especialidades ­ AME, situado na Av. Amador Bueno da Veiga.

Art. 3º Os locais descritos no art. 2º deste decreto serão compostos por 03 (três) vagas em cada

ponto, não podendo exceder as vagas estabelecidas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de outubro de 2024, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

NILTON APARECIDO BORGES

Secretário de Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 28.349/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da(s) empresa(s): ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE

PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 492,80 (Quatrocentos e noventa e

dois reais e oitenta centavos.);

SESP, aos 22/10/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 28.321/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 157/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA

DE MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 11.487,00 (Onze mil quatrocentos e

oitenta e sete reais.);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO N.º 28.385/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 204/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 16.715,00 (Dezesseis mil setecentos e

quinze reais);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.395/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 277/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, no

valor de R$ 8.782,50 (Oito mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.410/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 172/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais);

SES, aos 22/10/24

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 28.412/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 172/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.416/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 124/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 10.560,00 (Dez mil quinhentos e

sessenta reais);

SES, aos 22/10/24

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.417/24 - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

214/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): COMERCIAL RIFARMA DE

MEDICAMENTOS EIRELI, no valor de R$ 831,60 (Oitocentos e trinta e um reais e

sessenta centavos.);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.428/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 186/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA, no valor de R$ 196.288,00 (Cento e noventa e seis mil duzentos e oitenta e

oito reais);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.434/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, no valor de

R$ 4.284,00 (Quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/115

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 28.278/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): MAX ESCOLAR LTDA, no valor de R$

63,41 (Sessenta e três reais e quarenta e um centavos.);

SEED, aos 22/10/2024

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 28.464/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 476/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,

constante do presente processo, a favor da(s) empresa(s): VOLPI DISTRIBUIDORA

DE DROGAS LTDA. EPP, no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais.);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.475/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 145/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): INTERLAB FARMACÊUTICA

LTDA., no valor de R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais.);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 28.435/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 49/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da(s) empresa(s): FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 9.028,80 (Nove mil e vinte e oito reais e oitenta

centavos.);

SES, aos 22/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.009/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº. 332/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de Cultura

e Economia Criativa, tendo em vista ao falecimento do proponente, o que faço com base

no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/115

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 172/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 172/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para prestação de serviços de manutenção de relógios biométricos,

visando atender a demanda das Secretarias de Desenvolvimento e inclusão social, Cultura e economia

criativa, serviços públicos, Educação, Mobilidade urbana, Saúde, Meio ambiente e bem estar animal e

Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento

dia 30.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida

Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação

juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

LUÍS LOBATO DOS SANTOS- SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO

SOCIAL

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA -SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST- SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

NÍLTON APARECIDO BORGES -SECRETÁRIO DE MOBILIDADE

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS -SECRETÁRIO DE SAÚDE

MAGALI NEVES RODRIGUES- SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANI-

MAL

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN -SECRETÁRIO DE OBRAS

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/23

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A Comissão de Análise Técnica da Modalidade Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12

de Abril de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, reunida para análise

técnica dos proponentes, já habilitados em Análise Documental, dos inscritos no Chamamento

Público nº 06/2023 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de

Taubaté, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal no. 14.133 de 01 de Abril de 2021, que

visa o credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura (pessoas físicas ou

jurídicas) a fim de contratação de serviços artísticos, para atendimento das necessidades de

demanda do município na realização de ações tais como festas e eventos realizados ou apoiados

pela municipalidade, de acordo com o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, decidiu;

HABILITAR os seguintes proponentes:

----------------------------------------------------------------

Proponente: Valdo Flavio Guirrugo

Pessoa Física

Inscrição: CRD216

Modalidade: Teatro

Categoria: 3) Grupo Teatral

Subcategoria: e) Performance temática: Culturas Populares Tradicionais

Situação do Proponente: Habilitado

----------------------------------------------------------------

Proponente: Renata Gonçalves Penido

Pessoa Física

Inscrição: CRD232

Modalidade: Teatro

Categoria: 1) Artista Individual

Subcategoria: a) Performance Teatral

Situação do Proponente: Habilitado

----------------------------------------------------------------

e decidiu ainda NÃO HABILITAR os seguintes proponentes nas seguintes categorias:

----------------------------------------------------------------

Proponente: Valdo Flavio Guirrugo

Pessoa Física

Inscrição: CRD215

Modalidade: Teatro

Categoria: 1) Artista Individual

Subcategoria: a) Performance Teatral

Situação do Proponente: Não Habilitado

__________________________________________________________________________________________

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Motivo: Não atendeu aos critérios previstos no Anexo VII do Termo de Referência do Edital

de Chamamento Público nº 06/2023

----------------------------------------------------------------

Proponente: Luiz Claudio Lopes Faria

Pessoa Física

Inscrição: CRD230

Modalidade: Teatro

Categoria: 3) Grupo Teatral

Subcategoria: a) Performance temática: Vida e Obra de Monteiro Lobato

Situação do Proponente: Não Habilitado

Motivo: Não atendeu aos critérios previstos no Anexo VII do Termo de Referência do Edital

de Chamamento Público nº 06/2023

----------------------------------------------------------------

Proponente: Luiz Claudio Lopes Faria

Pessoa Física

Inscrição: CRD231

Modalidade: Teatro

Categoria: 1) Artista Individual

Subcategoria: a) Performance Teatral

Situação do Proponente: Não Habilitado

Motivo: Não atendeu aos critérios previstos no Anexo VII do Termo de Referência do Edital

de Chamamento Público nº 06/2023

----------------------------------------------------------------

Taubaté, 17 de outubro de 2024

Comissão de Análise Técnica da Modalidade Teatro, instituída pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de

Abril de 2023, alterada pela Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023.

Amanda Birbeire dos Santos Keli Mireli dos Santos Leandro Augusto dos Santos

Mariano

__________________________________________________________________________________________

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT ­ CONVOCA os candidatos abaixo

relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecerem na sede do IPMT,

localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do

prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de

documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,

nos termos do item 12.7.1.

Nome Documento nº Cargo Classificação

JESSICA BATISTA DE 479****** Assistente Técnico 11º

OLIVEIRA

RICARDO TEIXEIRA TERENO 345*****-* Assistente Técnico 12º

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ

EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD

FERRAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22

ASSINATURA: 06/09/24 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO

CONSISTE EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA

QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO, TAUBATÉ - SP, ONDE SE

ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO

PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H ­ CAPS

AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ

EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD

FERRAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22

ASSINATURA: 06/09/24 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO

CONSISTE EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA

QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO, TAUBATÉ - SP, ONDE SE

ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO

PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H ­ CAPS

AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES: JOSÉ

EUGÊNIO GUISARD FERRAZ/MARIA SILVIA GUISARD

FERRAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.792/22

ASSINATURA: 06/09/24 OBJETO: PRORROGAR O

CONTRATO CELEBRADO EM 19/09/22, CUJO OBJETO

CONSISTE EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA

QUATRO DE MARÇO, 477, CENTRO, TAUBATÉ - SP, ONDE SE

ENCONTRA INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO

PSICOSSOCIAL DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 24H ­ CAPS

AD III 24H VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: MAIS 12

MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS E SUAS ALTERAÇÕES E LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 251, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED Nº 40, de

08 de fevereiro de 2024, a contar de 21/10/2024, que designou a servidora MARIA

CLAUDIA DE OLIVEIRA E SOUZA ­ matrícula 29125, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Bolsas de Estudo, subordinada à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 252, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED Nº 141, de

17 de maio de 2024, a contar de 21/10/2024, que designou o servidor WILLER

GUIMARAES BASTOS ­ matrícula 29019, para exercer a função de confiança de Chefe de

Divisão de Controle da Alimentação Escolar, subordinada à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 253, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) servidor(a) MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA

E SOUZA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29125, a contar de 21/10/2024, para exercer a

função de confiança de Chefe de Divisão de Controle da Alimentação Escolar ­ Ref. "F04",

subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 254 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º 65.341/2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) servidor(a) WILLER GUIMARAES BASTOS,

titular de cargo efetivo ­ matrícula 29019, a contar de 21/10/2024, para exercer a função de

confiança de Chefe de Seção de Bolsas de Estudo ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de

Educação, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

23/10/2024 Ano II | Edição nº554 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1091, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 43.810/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/11/2024, os efeitos da

Portaria nº º 418, de 05 de abril de 2023, que concedeu à servidora RITA DE CASSIA

KONDARZEWSKI DOS SANTOS ­ matrícula 29022, titular do cargo de

Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1092, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo n.º 63.846/2024,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, a pedido da servidora MARCELA CAROLINA DA SILVA

­ matrícula 31820, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para a Secretaria de

Gabinete.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1091, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 43.810/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 01/11/2024, os efeitos da

Portaria nº º 418, de 05 de abril de 2023, que concedeu à servidora RITA DE CASSIA

KONDARZEWSKI DOS SANTOS ­ matrícula 29022, titular do cargo de

Escriturário, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1092, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo n.º 63.846/2024,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, a pedido da servidora MARCELA CAROLINA DA SILVA

­ matrícula 31820, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa para a Secretaria de

Gabinete.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 01/2024

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­

FUNCABES torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para

o preenchimento do cargo especificado nos Quadros I, II e III. O Processo Seletivo será

regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e

aplicação ficarão a cargo da EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté. O edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação, a correção

das provas, os recursos, a organização da classificação final dos candidatos, com os

desempates já processados, quando for o caso e toda logística, estarão sob

responsabilidade de uma Comissão Especial para o referido processo seletivo.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação, pelo regime da

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do prazo de validade 02 (dois) anos,

podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração,

de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.1 ­ DO EMPREGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO I ­ FUNDAMENTAL

CARGO CARGA SALÁRIO BASE VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE

HORÁRIA INSCRIÇÃO

Diploma ou Certificado de

Conclusão de Ensino Médio;

R$ 1.475,68 + Curso de aperfeiçoamento na

Auxiliar Escolar auxílio área de educação ou afins com

(AE) 40 horas alimentação de R$ 51 + *CR carga horária mínima de 100 R$ 35,00

Fundamental 150,00 horas ou curso em andamento

em nível superior na área

Experiência de no mínimo 6

(seis) meses na Educação.

Diploma ou Certificado de

R$ 1.607,48 + Conclusão de Ensino Médio;

Auxiliar de auxílio Curso de aperfeiçoamento na

Inclusão (AI) 40 horas alimentação de R$ 102 + *CR área de educação inclusiva ou R$ 35,00

Fundamental 150,00 afins com carga horária

mínima de 100 horas ou curso

em andamento em nível

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

superior na área de educação;

Experiência de no mínimo 6

(seis) meses na Educação

inclusiva

R$ 3.067,36 + Superior completo;

Analista auxilio conhecimento em informática;

Administrativo 40 horas alimentação de R$ *CR experiência de no mínimo 6 R$ 65,00

150,00 (seis) meses na área

administrativa.

Diploma ou Certificado de

Conclusão de Ensino Médio;

Curso de extensão em Libras

reconhecido pelo MEC com

Auxiliar R$ 1.844,17 + carga horária mínima de 120

Intérprete de 40 horas auxílio 9 +*CR horas; Proficiência em Libras R$ 35,00

Libras (AIL) alimentação de R$ mediante aprovação em prova

Fundamental 150,00 prática; Experiência de no

mínimo 6 (seis) meses na

Educação.

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

Oficineiro de R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas

Dança 40 horas auxílio 6 + *CR em cursos de aperfeiçoamento R$ 35,00

(Fundamental) alimentação de R$ na área de Dança ou Educação;

150,00 experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante.

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

Oficineiro de R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas

Espaço do 40 horas auxílio *C.R. em cursos de aperfeiçoamento R$ 35,00

Conhecimento alimentação de R$ na área da Educação;

(Fundamental) 150,00 experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante

Diploma ou certificado de

R$ 1.844,17 + conclusão de Ensino Médio;

Oficineiro de auxílio formação em Música ou Canto,

Música ­ canto 40 horas alimentação de R$ 14 + *CR com carga horária mínima de R$ 35,00

(Fundamental) 150,00 100 horas; experiência mínima

de 6 (seis) meses em função

semelhante

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Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

Oficineiro de R$ 1.844,17 + Formação mínima de 100 horas

Teatro 40 horas auxílio 8 + *CR em cursos de aperfeiçoamento R$ 35,00

(Fundamental) alimentação de R$ na área de Teatro ou Educação;

150,00 experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

comprovação de graduação em

faixa roxa na modalidade de

judô, curso de

R$ 1.844,17 + aperfeiçoamento na área de

Oficineiro de auxílio educação ou afins, com carga

Lutas ­ Judô 40 horas alimentação de R$ 3 + *CR horária mínima de 100 horas, R$ 35,00

(Fundamental) 150,00 ou curso em andamento em

nível superior, na área;

experiência de no mínimo 6

(seis) meses nessa função e/ou

estágio e/ou atividades

complementares à formação

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

comprovação de graduação em

faixa roxa na modalidade de jiu-

jitsu, curso de aperfeiçoamento

R$ 1.844,17 + na área de educação ou afins,

Oficineiro de auxílio com carga horária mínima de

Lutas ­ Jiu-Jitsu 40 horas alimentação de R$ 3 + *CR 100 horas, ou curso em R$ 35,00

(Fundamental) 150,00 andamento em nível superior,

na área; experiência de no

mínimo 6 (seis) meses nessa

função e/ou estágio e/ou

atividades complementares à

formação

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

Oficineiro de R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas

Artes e auxílio em cursos de aperfeiçoamento

Artesanato 40 horas alimentação de 7 + *C.R. na área de Artes, Artesanato ou R$ 35,00

(Fundamental) R$150,00 Educação; experiência mínima

de 6 (seis) meses em função

semelhante

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CEP: 12.020-200

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas

Oficineiro de auxílio em cursos de aperfeiçoamento

Tecnologias 40 horas alimentação de R$ *C.R. na área de Informática ou R$ 35,00

(Fundamental) 150,00 Educação; experiência mínima

de 6 (seis) meses em função

semelhante

Ensino Superior Completo na

Supervisor de R$ 3.501,08 + Área de Artes, Artes Visuais ou

Artes e 40 horas auxílio *C.R. Educação Artística. R$ 65,00

Artesanato alimentação de Experiência mínima de 6 (seis)

(Fundamental) R$150,00 meses em função semelhante.

Supervisor de R$ 3.501,08 + Ensino superior completo na

Pedagógico do auxílio área de Letras, matemática ou

Conhecimento 40 horas alimentação de *C.R. Pedagogia R$ 65,00

(Fundamental) R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante.

Ensino superior completo;

formação de nível técnico ou

Supervisor R$ 3.501,08 + tecnólogo ou bacharelado ou

Pedagógico 40 horas auxílio *C.R. licenciatura ou especialização R$ 65,00

Música alimentação de na área de Música.

(Fundamental) R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante.

Ensino superior completo na

área de Artes, Dança, Educação

Física (com registro no CREF) ou

Supervisor R$ 3.501,08+ Pedagogia; formação de nível

Pedagógico auxílio técnico ou tecnólogo ou

Dança 40 horas alimentação de *C.R. bacharelado ou licenciatura ou R$ 65,00

(Fundamental) R$150,00 especialização na área de

Dança.

Experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante.

Ensino superior completo;

formação de nível técnico ou

R$ 3.501,08 + tecnólogo ou bacharelado ou

Supervisor de auxílio licenciatura ou especialização

Tecnologias 40 horas alimentação de *C.R. na área de Informática ou R$ 65,00

(Fundamental) R$150,00 Educação.

Experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante.

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Ensino superior completo;

Supervisor R$ 3.501,08 + formação de nível técnico ou

Pedagógico de 40 horas auxilio *CR tecnólogo ou bacharelado ou R$ 65,00

Teatro alimentação R$ licenciatura ou especialização

150,00 na área de Teatro

Ensino superior completo (nível

superior e graduação em faixa

preta na arte marcial judô e/ou

R$ 3.501,08 + jiu-jitsu com comprovação de

Supervisor auxilio órgãos de Entidade Federativa,

Pedagógico de 40 horas alimentação R$ *CR que habilite a formação de R$ 65,00

Lutas 150,00 instrutores/monitores;

experiência de no mínimo 1

(um) ano com comprovação na

função.

Ensino médio completo;

Supervisor R$ 2.508,24 + conhecimento em informática;

Administrativo 40 horas auxílio *C.R. experiência de no mínimo 6 R$ 35,00

Fundamental alimentação de (seis) meses na área

R$150,00 administrativa.

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

R$ 1.844,17 + formação mínima de 100 horas

Técnico em auxilio em cursos de aperfeiçoamento

instrumentos 40 horas alimentação de R$ *CR na área de manutenção de R$ 35,00

musicais 150,00 instrumentos musicais;

experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante

Diploma ou certificado de

conclusão de Ensino Médio;

formação mínima de 100 horas

Técnico em R$ 1.844,17 + em cursos de aperfeiçoamento

manutenção de 40 horas auxilio *CR na área de manutenção de R$ 35,00

computadores alimentação de R$ computadores e/ou instalação

150,00 ou configuração de redes;

experiência mínima de 6 (seis)

meses em função semelhante.

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QUADRO II - ENSINO INFANTIL

CARGO CARGA SALÁRIO BASE VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE

HORÁRIA INSCRIÇÃO

Diploma ou Certificado de Conclusão

de Ensino Médio; Curso de

Auxiliar de R$ 1.475,68 + aperfeiçoamento na área de educação

Educação Infantil 40 horas auxílio 283 + ou afins com carga horária mínima de R$ 35,00

(AEI) alimentação de *C.R. 100 horas ou curso em andamento em

R$ 150,00 nível superior na área de educação;

Experiência de no mínimo 6 (seis)

meses na Educação

Diploma ou Certificado de Conclusão

de Ensino Médio; Curso de

R$ 1.607,48 + aperfeiçoamento na área de educação

Auxiliar de auxílio 35 + inclusiva ou afins com carga horária

Inclusão (AI) 40 horas alimentação de *C.R. mínima de 100 horas ou curso em R$ 35,00

Infantil R$ 150,00 andamento em nível superior na área

de educação; Experiência de no

mínimo 6 (seis) meses na Educação

inclusiva

Diploma ou Certificado de Conclusão

de Ensino Médio; Curso de

R$ 1.475,68 + aperfeiçoamento na área de educação

Auxiliar Escolar 40 horas auxílio *C.R. com carga horária mínima de 100 R$ 35,00

(AE) Infantil alimentação de horas ou curso em andamento em

R$ 150,00 nível superior na área; Experiência de

no mínimo 6 (seis) meses na Educação

Diploma ou Certificado de Conclusão

de Ensino Médio; Curso de extensão

Auxiliar R$ 1.844,17 + em Libras reconhecido pelo MEC com

Interprete de auxílio carga horária mínima de 120 horas;

Libras (AIL) 40 horas alimentação de 1 + *C.R. Proficiência em Libras mediante R$ 35,00

Infantil R$ 150,00 aprovação em prova prática;

Experiência de no mínimo 6 (seis)

meses na Educação

Diploma ou Certificado de Conclusão

R$ 1.475,68 + de Ensino Médio; Curso de

Auxiliar Técnico auxílio 20 + aperfeiçoamento na área

Administrativo - 40 horas alimentação de *C.R. administrativa ou afins com carga R$ 35,00

ATA R$ 150,00 horária mínima de 100 horas ou curso

em andamento em nível superior na

área administrativa; Experiência de no

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mínimo 6 (seis) meses na área

administrativa.

Superior completo; conhecimento em

R$ 3.067,36 + informática; experiência de no mínimo

Analista Técnico- 40 horas auxilio *CR 6 (seis) meses na área de gestão R$ 65,00

Administrativo alimentação de administrativa.

R$ 150,00

Diploma ou Certificado de Conclusão

Oficineiro de R$ 1.844,17 + de Ensino Médio; Formação mínima de

Expressão 40 horas auxílio 9 + *C.R. 100 horas em cursos de R$ 35,00

Teatral Infantil alimentação de aperfeiçoamento na área de Teatro ou

R$150,00 Educação; Experiência mínima de 6

(seis) meses em função semelhante

Ensino médio completo; Formação

mínima de 100 horas em cursos de

Oficineiro de R$ 1.844,17 + aperfeiçoamento na área de Música

Expressão 40 horas auxílio 3 + ou Dança ou Educação; Experiência R$ 35,00

Musical/Corporal alimentação de *C.R. mínima de 6 (seis) meses em função

Infantil R$150,00 semelhante

Ensino Superior Completo, Formação

Supervisor R$ 3.501,08 + de nível ou Tecnólogo ou Bacharelado

Pedagógico de auxílio ou Licenciatura ou Especialização na

Expressão 40 horas alimentação de *C.R. área de Música ou Dança ou Educação. R$ 65,00

Musical e R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis) meses

Corporal Infantil em função semelhante.

Ensino Superior Completo, Formação

Supervisor R$ 3.501,08 + de nível ou Tecnólogo ou Bacharelado

Pedagógico de auxílio ou Licenciatura ou Especialização na

Expressão 40 horas alimentação de *C.R. área de Teatro ou Educação. R$ 65,00

Teatral Infantil R$150,00 Experiência mínima de 6 (seis) meses

em função semelhante.

Ensino Superior Completo na área de

R$ 5.173,24 + Licenciatura ou Área Administrativa.

Supervisor 40 horas auxilio *CR Experiência comprovada mínima de 6 R$ 65,00

Escolar alimentação de (seis) meses na área de gestão na

R$ 150,00 educação.

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Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

Ensino Superior Completo na área de

R$ 4.075,89 Licenciatura e/ou Pedagogia.

Supervisor 40 horas +auxilio *CR Experiência comprovada mínima de 6 R$ 65,00

Pedagógico alimentação de (seis) meses na área de projetos na

R$ 150,00 educação.

Ensino Médio Completo;

Supervisor R$ 2.508,24 + conhecimento em informática;

Técnico- 40 horas auxilio *CR Domínio em pacote office experiência R$ 65,00

Administrativo alimentação de de no mínimo 6 (seis) meses na área

R$ 150,00 administrativa

Diploma ou certificado de conclusão

de Ensino Médio; formação mínima de

R$ 1.844,17 + 100 horas em cursos de

Técnico de auxilio aperfeiçoamento na área de

manutenção de 40 horas alimentação de *CR manutenção de computadores e/ou R$ 35,00

computadores R$ 150,00 instalação ou configuração de redes;

Experiência mínima de 6 (seis) meses

em função semelhante

QUADRO III ­ ADMINISTRATIVO

CARGO CARGA SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE

HORÁRIA BASE INSCRIÇÃO

Diploma ou Certificado de Conclusão

Auxiliar Escolar R$ 1.475,68 de Ensino Médio; Curso de

e Transporte + auxílio aperfeiçoamento na área de educação

(AET) Infantil e 40 horas alimentaçã 57 + *C.R. ou afins com carga horária mínima de R$ 35,00

Fundamental o de R$ 100 horas ou curso em andamento em

150,00 nível superior na área; Experiência de

no mínimo 6 (seis) meses na Educação

R$ Curso superior Completo em Ciências

5.173,24+ Contábeis com Registro no Conselho

Contador 40 horas auxílio *CR competente. Experiência comprovada R$ 65,00

alimentaçã mínima de 6 (seis) meses em

o de R$ contabilidade pública.

150,00

R$ 4.619,34 Ensino superior Completo em

Engenheiro de + auxilio Engenharia com especialização em

Segurança do 20 horas alimentaçã *CR engenharia do trabalho e registro no R$ 65,00

Trabalho o de R$ Órgão de Classe

150,00

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CEP: 12.020-200

R$ Graduação em Medicina e

4.457,35+ especialização em Medicina do

Médico do 15 horas auxílio *CR Trabalho, com registro no órgão de R$ 65,00

Trabalho alimentaçã classe

o de

R$150,00

R$ 2.560,49 Curso Médio Profissionalizante ou

Técnico de + auxilio Médio Completo + Curso Técnico com

enfermagem 40 horas alimentaçã *CR habilitação em Técnico de R$ 35,00

do trabalho o de R$ enfermagem do trabalho e registro no

150,00 Órgão de Classe

R$ 3.004,66 Curso Técnico em Segurança do

Técnico em + auxilio Trabalho, experiência de no mínimo 6

segurança do 40 horas alimentaçã *CR (seis) meses na área. R$ 35,00

trabalho o de R$

150,00

*C.R. = cadastro reserva

2 ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá:

1ª etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com 30 (trinta) questões para cada

cargo;

2ª etapa- Prova Prática, somente para os empregos de: Fundamental ­ Auxiliar

Intérprete de libras (AIL) e Oficineiro de Canto; Infantil - Auxiliar Intérprete de libras

(AIL).

3ª etapa - Comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter

eliminatório, a ser realizada após a homologação do Processo.

2.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos

deste Edital, seus anexos, retificações, comunicados, eventuais alterações e legislação

vigente.

2.3. A data da prova objetiva consta na seção VI ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA

REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste

processo seletivo pelo site www.epts.com.br, www.funcabes.com.br/convenios/ ou

através do DOM (Diário Oficial do Município).

2.5. O candidato será responsável pelos dados digitados na sua ficha de inscrição, por

isso deve conferir sua ficha de inscrição, antes de gravá-la, e ler o capítulo III - DAS

INSCRIÇÕES.

2.6. Os candidatos poderão realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico

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Universidade de Taubaté.

3 ­ DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 23/09/2024 a

07/11/2024.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato

deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.epts.com.br e seguir as

instruções.

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou

operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem

prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita

no site www.epts.com.br

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia

08/11/2024.

3.6. A inscrição no presente processo seletivo implica conhecimento e aceitação das

condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, comunicados e eventuais

retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário

gerado no ato.

3.8. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas

lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento

normal destes estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo

banco, referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site:

inscrição, bastando para isso: clicar em consulta de inscrição e digitar o CPF.

3.11. Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em

contato com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632-

2277, enviando cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o recibo na

EPTS, na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.

3.12. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua

efetivação até o vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de

pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo) e a relação candidato vaga no

site www.epts.com.br no dia 13/11/2024.

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48

(quarenta e oito) horas a partir da data e hora da publicação para comprovar o

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pagamento do boleto. O candidato deverá enviar o comprovante via e-mail ou entregar

pessoalmente na sede da EPTS.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da

taxa de inscrição devem apresentar os dígitos 03399 no início da linha digitável do código

de barras. Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu

computador se encontra livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que

mecanismos mal intencionados podem adulterar o código de barras do boleto de

pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor

da taxa de inscrição somente após conhecimento dos pré-requisitos, conforme os

Quadro I, II e III.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não

realização do Processo Seletivo ou se for anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem

como a apresentação de documentos ou informações inexatas, implicará no

cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Funcabes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não

recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros

fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão

do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de

documento de identidade, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil, número de filhos,

e-mail, escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato

no site www.epts.com.br.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de

correções na ficha de inscrição. Caso o candidato não o faça, deverá arcar com as

consequências de sua omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato. A empresa organizadora do evento reserva-se ao direito

de anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite

de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente

inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu

nome, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro

do Processo Seletivo, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25. O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas

informações prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de

cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF

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de outra pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá

observar os procedimentos abaixo relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº

4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição

exclusivamente das 8 horas do dia 30/09/2024 às 17 horas do dia 25/10/2024.

3.28.2. O modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de

situação de desempregado estará disponível para impressão no endereço eletrônico

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

desempregado deverá:

a) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de

situação de desempregado, disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br;

b) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, declaração/certidão do

CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (solicitada na Delegacia

Regional do Trabalho ­ DRT, com o seu número de PIS);

c) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área

do Candidato, selecionar o link "isenções" e realizar o envio dos documentos por meio

digital (upload).

d) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de

arquivo corrompido.

d) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por

quaisquer outras formas não especificadas.

d) poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja

necessidade. A solicitação será realizada através do e-mail informado pelo candidato no

ato da inscrição.

g) caso seja necessário a solicitação da apresentação original dos documentos online, os

mesmos deverão ser apresentados fisicamente, a R. Conselheiro Moreira de Barros, 203

- Centro, Taubaté - SP, 12010-080, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a

sexta-feira, no prazo de 3 (três) dias contados do envio do e-mail.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em

hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo

pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato

deverá declarar que está desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum

benefício previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda

- exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação

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econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento

próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira

responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor de suas

afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em

qualquer outra forma não prevista no item 3.28.

3.29. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada

sua inscrição.

3.30. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da

inscrição, a ser divulgado no dia 31/10/2024 e disponibilizado no endereço eletrônico

de seu documento de identidade, o deferimento ou indeferimento do pleito.

3.31. Às 23h59 do dia 07/11/2024, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site

4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, art. 4°, I a IV, a reserva de vagas

para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição

Federal, dar-se-á em uma porcentagem de 5% do total das vagas.

4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por

falta de candidatos ou por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão

preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do

artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das

Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior

Tribunal de Justiça - STJ.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no

Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de

condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo

dessas provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação

das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, conforme critérios

determinados por este Edital.

4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99,

deverão ser requeridos, durante o período das inscrições (23/09/2024 a 07/11/2024).

O candidato deverá encaminhar à EPTS através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua

solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando o pedido.

4.6. O arquivo digitalizado deverá ser único e estar em formato PDF e necessitará conter

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laudo médico (ou cópia autenticada), devidamente assinado e carimbado, expedido no

prazo máximo de 06 meses antes, contados do último dia da inscrição, atestando a

espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da

deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada,

de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie,

que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para

integração social.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9. Para efeito do prazo estipulado no subitem 4.5 deste Capítulo, será considerada a

data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ­ ECT ou a do

protocolo firmado pela EPTS.

4.10. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou

não solicitar condições especiais para a realização da prova e não atender ao solicitado

nos itens deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo

impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou

as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo

não serão conhecidos.

4.12. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da

documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia

do término do novo prazo de inscrições.

4.13. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão

deferidos somente em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições

especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica

específica que conste no laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.

4.14 Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma)

hora adicional a candidatos nesta situação.

4.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de

viabilidade e de razoabilidade.

4.16. Será divulgada, no dia 15/11/2024, no site www.epts.com.br a relação de

candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial

para a realização das provas.

4.17. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme

estabelecido no item 4.3.

4.18. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar ao Serviço

Médico da Funcabes, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais

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com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 12 (doze) meses antes

da realização do processo seletivo.

4.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia

médica e/ou aquele que tiver sua deficiência considerada incompatível com as

atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de

suas etapas.

4.20. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do

emprego, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades

próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

4.21. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua

deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego ou para

requerer aposentadoria por invalidez.

4.22. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.23. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será

elaborada somente a lista de classificação geral por cargo.

5 ­ DA PROVA OBJETIVA

5.1A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, para os cargos sem

prova prática, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário

ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos

os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla

escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Cada

questão vale 1(um) ponto.

5.2A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para os cargos com prova prática, visa

avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das

funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos os cargos, terá

duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4

(quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta correta. Cada questão vale

0,5(meio) ponto.

5.3 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática,

Atualidades e Conhecimentos Específicos, conforme os Quadros IV, V e VI.

5.4. As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

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5.5. O Conteúdo Programático, anexo II, das provas, será publicado no site da EPTS, no

dia 30/09/2024.

QUADRO IV - FUNDAMENTAL

CARGO CONTEÚDO E QUANTITATIVO DE QUESTÕES

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Auxiliar Escolar MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(AE) Fundamental ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Auxiliar de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Inclusão (AI) MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Fundamental ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Analista MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Administrativo ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Auxiliar LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (5 pontos)

Intérprete de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (2,5 pontos)

Libras (AIL) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (2,5 pontos)

Fundamental CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (5 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Dança MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Espaço do MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Conhecimento ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (5 pontos)

Música ­ canto MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (2,5 pontos)

(Fundamental) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (2,5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (5 pontos)

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Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Teatro MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Lutas ­ Judô MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Lutas ­ Jiu-Jitsu ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Artes e MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Artesanato ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Tecnologias MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Artes e MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Artesanato ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Pedagógico do MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Conhecimento ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Pedagógico MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Música ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Pedagógico MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Dança ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

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Supervisor de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Tecnologias MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(Fundamental) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Pedagógico de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Teatro ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Pedagógico de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Lutas ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Administrativo MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Fundamental ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Técnico em LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

instrumentos MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

musicais ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Técnico em LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

manutenção de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

computadores ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

QUADRO V- ENSINO INFANTIL

CARGO CONTEUDO

Auxiliar de Educação LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Infantil MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(AEI) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Auxiliar de Inclusão MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

(AI) Infantil ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

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LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Auxiliar Escolar (AE) MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Infantil ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (5 pontos)

Auxiliar Interprete MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (2,5 pontos)

de Libras (AIL) ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (2,5 pontos)

Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (5 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Auxiliar Técnico MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Administrativo - ATA ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Analista técnico- MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Administrativo ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Expressão Teatral MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Infantil ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Oficineiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Expressão MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Musical/Corporal ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Pedagógico de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Expressão Musical e ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Corporal Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Pedagógico de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Expressão Teatral ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Infantil CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor Escolar MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Pedagógico ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

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LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Supervisor Técnico- MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Administrativo ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Técnico de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

manutenção de MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

computadores ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

QUADRO VI ­ ADMINISTRATIVO

Auxiliar Escolar e LÍN LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Transporte (AET) MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

­ Infantil e ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Fundamental CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Contador MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Engenheiro de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Segurança do MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Trabalho ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Médico do MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

Trabalho ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

Técnico de LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

enfermagem do MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

trabalho ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

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Técnico em LÍNGUA PORTUGUESA ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

segurança do MATEMÁTICA ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

trabalho ATUALIDADES ­ 5 QUESTÕES (5 pontos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ­ 10 QUESTÕES (10 pontos)

VI ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 01/12/2024 para todos os

cargos na cidade de Taubaté/SP.

6.2. Para os cargos listados no Quadro II (Infantil), o FECHAMENTO DO PORTÃO, será,

IMPRETERIVELMENTE, ÀS 8 (OITO) HORAS (HORÁRIO LOCAL), não sendo admitidos

quaisquer candidatos retardatários.

6.3. Para os cargos listados no Quadro I (Ensino Fundamental) e Quadro III

(Administrativo), o FECHAMENTO DO PORTÃO, será, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 14

(QUATORZE) HORAS (HORÁRIO LOCAL), não sendo admitidos quaisquer candidatos

retardatários.

6.4. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 22/11/2024, no site

6.5. O gabarito oficial preliminar será publicado no dia 02/12/2024, no site

6.6. O gabarito oficial será publicado no dia 09/12/2024.

6.7. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados na prova objetiva será

publicada no site da EPTS, www.epts.com.br, e no site da Funcabes,

6.8. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o

fechamento dos portões.

6.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência

mínima de 60 (sessenta) minutos.

6.10. O horário de início das provas será definido, em cada sala de aplicação, após os

devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.11. O candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica

transparente azul ou preta. Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial para

prevenção de contágio e transmissão da Covid-19, bem como a higienização das mãos.

6.12 Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um

documento de identificação com foto.

6.13 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade

expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas,

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pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para

estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe

que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade, por exemplo: OAB,

CREA, CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de

Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado

pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); carteiras funcionais dos

Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal,valham

como identidade. Não serão aceitos documentos digitais.

6.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,

títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudantes e

carteiras funcionais sem valor de identidade.

6.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com

clareza, a identificação do candidato.

6.16. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos, ainda que autenticados,

ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da

prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá

apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido

no máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo então submetido a identificação

especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de testemunhas.

6.18. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.19. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do

candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final de sua prova, para

verificação.

6.20. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de

validade vencido. Contudo, será submetido a identificação especial.

6.21 A EPTS e a Funcabes não se responsabilizarão pela perda ou extravio de

documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das

provas, nem por danos neles causados.

6.22. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do fiscal de sala a

folha de respostas e o caderno de questões.

6.23 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados

pessoais, a verificação e a conferência do material (caderno de questões e folha de

resposta) entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.

6.24 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, da

respectiva sala, no momento da abertura dos envelopes plásticos de segurança que

contêm os cadernos de questões e folhas de respostas.

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6.25 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e constatada falhas de

impressão no material, o responsável geral pelo Processo Seletivo, antes do início da

prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder

à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões

completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do

responsável geral pelo Processo Seletivo o tempo dispendido para regularização do

caderno de questões será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

6.26. Será eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova, for

surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou

com pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.27. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das

provas por, no mínimo, uma hora e meia, após o seu início.

6.28. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e,

consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

6.29. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo

o disposto no item 6.27, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo

coordenador local, declarando sua desistência do Processo Seletivo.

6.30. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua folha de respostas,

por meio da sua assinatura em campo específico nesse documento.

6.31. A folha de respostas não será substituída em hipótese alguma.

6.32. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas

serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.33. Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.34. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de

Respostas, por meio de leitura digital. Portanto, não atribuir-se-á ponto à questão de

múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras, emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.35. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,

danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da

impossibilidade de realização da leitura digital.

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6.36. Na lista de presença constarão o nome, o número do CPF e a assinatura do

candidato.

6.37. Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas) não será

concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou

para transcrever suas respostas para a folha de respostas.

6.38. Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair

juntos da sala, após a aposição de suas assinaturas na lista de presença.

6.39. A regra do item anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos

excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma

determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com

necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do

processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado

pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s)

na sala de aplicação.

6.40. Ao terminar a Prova, o candidato entregará a folha de respostas assinada ao fiscal

de sala.

6.41. O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o caderno de questões,

podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que

escolher, o que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do

gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou

gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou

reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo sem autorização expressa

da EPTS, sob pena de responsabilização legal.

6.42. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.43. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da

prova como justificativa para sua ausência.

6.44. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência

do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

6.45. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.46. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados,

conforme edital de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.11;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do processo seletivo, seja qual for o

motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

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e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito,

ou com pessoa distante do local da prova, por qualquer outro meio de comunicação

eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de

comunicação (iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho

MP3/MP4, notebook, tablet, palmtop, pen-drive, receptor, gravador, máquina de

calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), os quais deverão estar

desligados e acondicionados na sacola plástica, preferencialmente sem bateria, no chão,

ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no item 6.19;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a folha de respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer

dos coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura.

6.47. Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a realização da

prova, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.

6.48. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova,

poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite antecipadamente, observando os

procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.49. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova

deverá encaminhar sua solicitação, no período das inscrições (23/09/2024 a

07/11/2024), pelo e-mail concurso@epts.com.br ou pessoalmente a EPTS.

6.50. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.51. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de

adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS

não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá

permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um

acompanhante não fará a prova.

6.52. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-

se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.53. Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou

terceiro indicado pela candidata), referido no item 6.51, ou quaisquer outras pessoas

que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

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6.54. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude

de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.55. O candidato não poderá sair da sala de provas para ir aos sanitários sem o

acompanhamento de um fiscal.

6.56. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as

provas.

6.57. A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade,

poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos que

ainda realizam a prova.

6.58. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação

local.

6.59. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários

de realização da prova.

6.60 O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)

alternativas cada uma e apenas uma resposta correta.

7.2 Para os cargos sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que

obtiverem número de acertos igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

7.3 Para os cargos com prova prática, serão considerados classificados para a prova

pratica os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 7,5 (sete e

meio) pontos, na prova objetiva.

7.4 O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

8.1 O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 13/12/2024, com seus

respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2 A prova prática está prevista para o dia 15/12/2024. Haverá prova prática para os

empregos: Fundamental ­ Auxiliar Intérprete de libras (AIL) e Oficineiro de Musica-

Canto; Infantil - Auxiliar Intérprete de libras (AIL).

8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA

PRÁTICA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE

DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL.

8.4Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data,

horário ou fora do local designado, conforme o Edital de convocação.

8.5A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do

candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a

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serem executadas terão como base a atribuição do cargo, que se encontra no Anexo

I deste Edital.

8.6A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 15 (pontos)

pontos.

8.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos

equivalente a, no mínimo, 7,5 (sete e meio) dos pontos válidos da prova prática e no

mínimo 7,5 (sete e meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será

somada para ordem de classificação final.

8.8O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o

Edital de convocação, será considerado reprovado neste Processo Seletivo.

8.9Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo

alegado.

8.10 A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e

cargo, na prova prática será divulgada no dia 18/12/2024, no site: www.epts.com.br

9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, Fundamental ­ Auxiliar

Intérprete de libras (AIL) e Oficineiro de Musica- Canto; Infantil - Auxiliar Intérprete de

libras (AIL), será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e

prática.

9.2. A classificação preliminar, para os cargos sem prova prática, será determinada pelos

pontos obtidos na prova objetiva.

9.3. A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para

ser publicada no site da EPTS www.epts.com.br no dia 03/01/2025.

9.4. Na hipótese de igualdade na pontuação entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão

utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único

da Lei Federal nº 10.741/03 e, dentre aqueles com mais de 60 anos será dada

preferência ao de idade mais elevada;

b) o que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) o que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

d) o de idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

9.5. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de

desempate ora previstos, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos

envolvidos, por cargo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

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10.1. A Classificação Final sairá no dia 10/01/2025 e estará disponível no site EPTS,

oficial do Município)

10.2. Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação

final dos candidatos.

10.3. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com

deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos oficiais preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação);

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação);

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

· 02 e 03 de dezembro de 2024 (no dia 03/12 até às 8 horas), sobre as questões

e gabaritos oficiais preliminares.

· 10 e 11 de dezembro de 2024 (no dia 11/12, até às 8 horas), sobre à relação dos

aprovados e não aprovados, na prova objetiva.

· 18 e 19 de dezembro de 2024 (no dia 19/12, até às 8 horas), sobre a relação dos

aprovados e não aprovados, na prova prática.

· 03 e 04 de janeiro de 2025 (no dia 04/01/2025, até às 8 horas), sobre a

classificação preliminar.

11.3 As questões e gabaritos oficiais preliminares, da relação dos aprovados e não

aprovados, na prova objetiva, da relação dos aprovados e não aprovados na prova

prática e da classificação preliminar ­ serão publicadas sempre a partir das 14h, no site

11.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível

no endereço eletrônico www.epts.com.br

11.5 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a

fase a que se referem.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso

inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem

fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

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11.8. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.6 e 11.7

serão indeferidos, sem análise de mérito.

11.9 O deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site

· 09/12/2024 (questões e gabarito preliminar);

· 13/12/2024 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva);

· 03/01/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova prática);

· 08/01/2025 (classificação preliminar ­ critérios de desempate).

11.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.11 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou

outro meio que não seja o estabelecido no item 11.5.

11.12 Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca

examinadora da EPTS poderá manter o gabarito ou alterá-lo, bem como anular a

questão.

11.13 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de

questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,

independentemente de terem recorrido.

11.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,

eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma

classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do

candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.15 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de

decisão proferida em recurso, ou admitido recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de

recurso.

11.17 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

11.18 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana

em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 São condições para contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da

Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

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d) possuir CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I, II

e III deste Edital, e apresentação dos documentos elencados no Anexo III deste edital.

f) não ter sido demitido da FUNCABES por justa causa;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus

direitos civis e políticos, devendo apresentar no ato da contratação junto com os demais

documentos, as seguintes certidões:

· Certidão atualizada de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde

reside e residiu a partir de 18 anos de idade (a referida Certidão é expedida pelo

Fórum da respectiva Comarca).

· Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o

candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal,

Estadual, Militar e Eleitoral.

· Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil,

expedida nas comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco)

anos.

· Certidão de Execução Criminal (emissão online e gratuita no endereço eletrônico

- https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do ) bastando selecionar "Modelo:

Certidão de Execução Criminal;

· Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita

no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ), bastando

selecionar "Tipo de Certidão: criminal" e "Abrangência da Certidão: Regional";

· Atestado de Antecedentes Criminais (emissão online imediata e gratuita no

endereço eletrônico ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

· Antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de São Paulo (emissão online

no endereço eletrônico - www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-

antecedentes-criminais);

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo

Serviço Médico da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

Taubaté.

12.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados

nesta seção, perderá o direito à contratação.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de habilitação

profissional, Quadro I, Quadro II e Quadro III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO, serão

exigidos apenas dos candidatos aprovados/classificado se convocados para contratação.

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13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à

ordem de classificação final dos candidatos.

13.2. Após a homologação dos resultados do processo seletivo, a FUNCABES convocará

os candidatos aprovados e em conformidade com a classificação final.

13.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo

com a necessidade da FUNCABES, e deverá ocorrer conforme: seção I - DO EMPREGO,

DO SALÁRIO E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL; verificação dos

requisitos de habilitação profissional exigidos para participação no Processo Seletivo e

para o exercício do emprego; e, inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico

disponibilizado pela FUNCABES.

13.4. A convocação será feita através de publicação no DOM (Diário Oficial do Município)

e no site da Funcabes https://funcabes.com.br/convenios/convocacoes/ ou

13.5. Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer

pessoalmente, na data e horário constantes na convocação, no Departamento Pessoal

da FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.

13.6. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item

anterior e no prazo estipulado pela Funcabes, ainda que manifeste sua desistência por

escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua

classificação no Processo Seletivo.

13.7. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será

eliminado do Processo Seletivo.

13.8. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de

habilitação profissional para o cargo em que foi habilitado, conforme estabelecido no

capítulo 1 ­ INSTRUÇÕES ESPECIAIS seção 1.1 - DO EMPREGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS,

DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, e

deverá entregar a cópia e os originais dos documentos conforme a seção 12.1 ­ DOS

REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

13.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a

legislação específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do

candidato.

13.10. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada

no prazo determinado, o candidato será considerado eliminado do Processo Seletivo,

perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo, o que

possibilitará a convocação imediata do candidato com classificação subsequente.

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13.11. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório,

bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Funcabes,

caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.

13.12. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.

13.13. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles

determinados pela Funcabes acarretará a exclusão do candidato deste Processo

Seletivo.

13.14. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a

Funcabes poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas

complementares, a fim de viabilizar a contratação.

13.15. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas

disponíveis nas Escolas Municipais atendidas pelo Ensino Integral, não tendo a

obrigatoriedade de que essa alocação seja próxima da residência do contratado.

13.16 Haverá um período de experiência de 45 dias para o(a) candidato(a)

contratado(a), prorrogável uma única vez por igual prazo, nos termos do parágrafo

único, do artigo 445, da CLT;

13.17 Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu

desempenho avaliado, mediante avaliação de uma comissão interna;

13.18 Uma vez aprovado nas avaliações de ambos períodos, o contrato de experiência

será transformado em prazo indeterminado ou, caso contrário, será rescindido, nos

termos da lei.

14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico

disponibilizado pela Funcabes.

14.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-

admissional, última etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, para avaliação

das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades

específicas inerentes à função. O não comparecimento ou a desistência formalizada

implicará a exclusão do candidato da aprovação e da classificação final.

14.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames

para averiguar a aptidão física e mental para o exercício do emprego a ser provido.

14.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto"

para o exercício do emprego.

14.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Processo Seletivo.

14.6. Não caberá recurso nesta fase.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

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15.1. A homologação do Processo Seletivo será publicada no site da Funcabes

15.2. O Processo Seletivo será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes,

nos termos da legislação vigente.

15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da

publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual

período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III,

da Constituição Federal.

15.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos,

número da inscrição, pontuação final e classificação obtida, devidamente homologada,

constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida,

rigorosamente, a ordem de classificação final do emprego.

16.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo

Seletivo será publicada no DOM (Diário Oficial do Município) no sítio eletrônico da

FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-seletivo/

16.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no

emprego para o qual foram aprovados, ou dele tiverem declinado, terão esgotados os

seus direitos neste Processo Seletivo.

16.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os

candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo

Seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à

convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que

deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma serão aproveitados os

candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.

16.5. O candidato poderá obter Informações sobre o Processo Seletivo no site

da Funcabes.

16.6. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de

direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Funcabes

reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às

necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo

com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

16.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e

telefone atualizados na EPTS enquanto estiver participando do processo seletivo;

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16.7.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­

Funcabes e a empresa EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,

decorrentes de:

a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) recursos de anti-spam.

16.8. A EPTS, organizadora do evento, e a Funcabes não arcarão com quaisquer despesas

de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de

candidato para a investidura no emprego.

16.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Funcabes e pela EPTS, no

que se refere à realização deste Processo Seletivo.

16.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e

alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de

avaliação nas provas do Processo Seletivo.

16.11. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que

verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se

todos os atos decorrentes da inscrição.

16.12. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de

quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa

fixado por este Edital.

16.13. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer

acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento pertinente, ou até dois

dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada no

site www.epts.com.br

16.14. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer

óbice, será facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo

prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16.15. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é

facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo antes de ser homologado, se

constatada irregularidade substancial insanável.

16.16. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, se não

comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

16.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua

exclusiva responsabilidade.

16.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para

atendimento médico local ou ao médico de sua confiança.

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16.18.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico

ou hospitalar, ele não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do

Processo Seletivo.

16.19. Se por qualquer razão a prova objetiva sofrer atraso em seu início ou houver

necessidade de interrupção, os candidatos terão um prazo adicional, de modo que

tenham, no total, 3 (três) horas para realização da prova.

16.19.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando

o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.

16.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas

dependências do local de provas.

16.21. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Processo Seletivo nas dependências

do local de aplicação das provas.

16.22. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-

lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

16.23. O candidato não poderá, no dia do processo seletivo, estacionar qualquer meio

de locomoção nas dependências dos prédios onde serão realizadas as provas. Os

estacionamentos estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal

encarregado da realização do processo seletivo.

Taubaté, 18 de setembro de 2024.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

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ANEXO I ­ ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar Escolar (Fundamental)

Atuar nas unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação para auxiliar no desenvolvimento

das atividades do Programa de Ensino Integral, executar trabalhos administrativos e auxílios variados como:

passeios, visitas a espaços públicos ou privados e demais deslocamentos afins, momentos de higiene, Colaborar

na organização da entrada e saída dos estudantes, dos espaços de atividades (lanche, almoço, descanso e no

translado dos estudantes no trajeto casa-escola), do material didático e dos eventos em geral; acompanhar os

estudantes nas atividades recreativas e no momento de intervalo; colaborar na organização da entrada e saída

das estudantes; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

Auxiliar de Inclusão (Fundamental)

Atuar nas Unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação para auxiliar o estudante público-

alvo da Educação Especial nas atividades de alimentação, higiene e locomoção e em todas as atividades escolares

nas quais se fizerem necessárias; administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e

autorização prévia da equipe gestora da Unidade Escolar e dos responsáveis; executar assistência às questões de

mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados

quanto ao posicionamento adequado); auxiliar o estudante identificado que não possui autonomia na participação

das atividades escolares; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de

mesma natureza ou nível de complexidade.

Analista Administrativo (Fundamental)

Executa e acompanha atividades administrativas, financeiras do Convênio (recursos humanos e financeiros)

através de elaboração de planilhas e compilação de informações. Presta atendimento direto ao público e

acompanha contratos: confere documentos, organiza entradas e saídas, recolhe e manipula informações

cadastrais, atualiza registro, redige texto, localiza arquivos e processos administrativos. Atua em procedimento

licitatórios. Acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas

conforme a demanda, do convênio.

Auxiliar Intérprete de Libras (Fundamental)

Atuar nas unidades de Ensino Fundamental e Educação Especial para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes,

surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa;

interpretar, em Libras, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no período integral, de forma

a viabilizar o acesso aos conteúdos; promover o contato afetivo e harmonioso entre o adulto e a criança; atuar no

apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades da escola; corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e

orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; participar de reuniões e formações;

executar assistência as questões de mobilidade ( transferência de cadeira de rodas ou outros objetos de

necessidade para locomoção); executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de

complexidade.

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Oficineiros de Dança (Fundamental)

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim

como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao

desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de

modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais

e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos

estudante s em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em

diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos

horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o

desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;

registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e

atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de

forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Oficineiro Espaço do Conhecimento Fundamental (fundamental)

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim

como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao

desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de

modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais

e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos

estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em

diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos

horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o

desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;

registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e

atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de

forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Oficineiro de Música ­ Canto Fundamental

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim

como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao

desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de

modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais

e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos

estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em

diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos

horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o

desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;

registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e

atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de

forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

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Oficineiro de Teatro Fundamental

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim

como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao

desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de

modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais

e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos

estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em

diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos

horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o

desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;

registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e

atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de

forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Oficineiro de Lutas ­ JUDÔ Fundamental

Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com

prática diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e

espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de

seus talentos e aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a

promover a formação do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações

e experiências sobre a área da oficina; controla a frequência dos estudante s e avalia o desempenho dos mesmos;

comunica ao gestor da unidade de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades

desenvolvidas em instrumento próprio; auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza

apresentações dos estudantes à comunidade local e escolar como culminância de projetos afins e dessa forma

estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa de reuniões e formações, assim como desempenha

outras funções correlatas conforme a demanda escolar.

Oficineiro de Lutas ­ JIU JITSU Fundamental

Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com

prática diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e

espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de

seus talentos e aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a

promover a formação do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações

e experiências sobre a área da oficina; controla a frequência dos estudantes e avalia o desempenho dos mesmos;

comunica ao gestor da unidade de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades

desenvolvidas em instrumento próprio; auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza

apresentações dos estudantes à comunidade local e escolar como culminância de projetos afins e dessa forma

estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa de reuniões e formações, assim como desempenha

outras funções correlatas conforme a demanda escolar.

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Oficineiro de Artes e Artesanato (Fundamental)

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim

como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao

desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de

modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais

e sociais; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos

estudantes em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em

diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos

horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o

desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;

registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e

atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de

forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Oficineiro de Tecnologia Fundamental

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim

como em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao

desenvolvimento de seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de

modo a promover a capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores,emocionais

e sociais; sistematizar estudos informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos

estudante s em consonância com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em

diálogo contínuo como a Proposta Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativase de lazer nos

horários de descanso dirigido, envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o

desempenho dos mesmos; comunicar ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão;

registrar as atividades a serem desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e

atividades conexas; organizar e viabilizar apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de

forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de

materiais disponíveis para suas oficinas, sem desperdícios; participar de reuniões eformações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Supervisor Pedagógico de Artes e Artesanato, (Fundamental)

Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação

em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os

oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores

do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;

acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e

acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a

Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter

assinatura do oficineiro junto ao supervisor.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

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Supervisor Pedagógico do Conhecimento Fundamental

Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação

em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os

oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores

do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;

acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e

acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a

Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter

assinatura do oficineiro junto ao supervisor.

Supervisor Pedagógico de Música Fundamental

Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação

em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os

oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores

do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;

acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e

acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a

Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter

assinatura do oficineiro junto ao supervisor

Supervisor Pedagógico de Dança (Fundamental)

Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação

em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os

oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores

do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;

acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e

acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a

Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter

assinatura do oficineiro junto ao supervisor.

Supervisor Pedagógico de Tecnologias Fundamental

Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação

em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os

oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores

do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;

acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e

acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a

Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter

assinatura do oficineiro junto ao supervisor.

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Supervisor Pedagógico de Teatro Fundamental

Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação

em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os

oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores

do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;

acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e

acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a

Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter

assinatura do oficineiro junto ao supervisor.

Supervisor Pedagógico de Lutas Fundamental

Supervisionar, acompanhar e orientar a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação

em contato direto com os oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas; organizar, desenvolver e orientar encontros formativos para os

oficineiros que atuam no Programa de Ensino Integral; atuar, desempenhando suas funções, junto aos servidores

do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de atuação;

acompanhar as atividades do Programa junto as Unidades Escolares sempre que necessário; criar, desenvolver e

acompanhar a organização de projetos e eventos que envolvam o Programa de Ensino Integral, a escola e a

Secretaria de Educação como um todo; participar, organizar e promover reuniões e formações; executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. Elaborar relatórios mensais de

acompanhamento de visitas, orientações e elaboração do desenvolvimento das atividades, devendo conter

assinatura do oficineiro junto ao supervisor.

Supervisor Administrativo Fundamental

Apoia as áreas administrativas, RH, materiais, financeira, através de suporte e análise e conferência de planilhas

de dados, realiza atendimento ao público, atua em procedimentos licitatórios recebe e organiza documentos;

acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas conforme a

demanda do convênio.

Técnico em instrumentos musicais Fundamental

Realizar o controle e a manutenção dos instrumentos musicais, mantendo-os organizados, limpos, afinados e aptos para

utilização; avaliar a acústica de materiais; emitir termos de responsabilidades e relatórios, fornecer elementospara

a elaboração de planos de estudos/atividades e avaliação do andamento dos trabalhos nas oficinas de música; participar

de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de

complexidade

Técnico em manutenção de computadores Fundamental

Instalar e configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; prestar suporte aos usuários de

aplicativos e/ou sistemas de informática no que se refere a sua instalação e/ou utilização; realizar revisões e

manutenções periódicas dos equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; executar atividades

afins determinadas; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade

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Auxiliar de Educação (Infantil)

Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em

conformidade com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre

adultos e a crianças; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seusprogressos

e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo; Zelar pela

guarda e conservação do material de consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante

as refeições, estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos

cuidados, de acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado,

observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; Realizar as trocas de

fraldas, sempre que necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais

procedimentos de higiene; Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais

diariamente, eliminando barreiras, apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar

(transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento

adequado), higiene, alimentação e ajuda na execução das atividades do atendimento educacional especializado,

sempre zelando pela segurança e bem-estar das crianças; Administrar medicamentos mediante apresentação da

receita médica e familiar com autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar;Acompanhar as atividades

recreativas e o momento de repouso/sono das crianças pequenas; Colaborar na organização da entrada e saída das

crianças, do espaço das atividades, do material didático e dos eventos em geral; Auxiliar no desenvolvimento das

atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e os adultos; Auxiliar na organização,

manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no

grupo, visando à integridade física e emocional da criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a

integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e

atividades da unidade educacional; Participar da avaliação e planejamentoda unidade educacional; Participar de

atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades correlatas e outras

tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Auxiliar de Inclusão (Infantil)

Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em

conformidade com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre

adultos e a criança; Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente,

eliminando barreiras, apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar (transferência da

cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado), Auxiliar

as crianças nas atividades de alimentação e higiene e locomoção; Realizar as trocas de fraldas, sempre que

necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene,

alimentação e ajuda na execução das atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela

segurança e bem-estar das crianças; Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e

familiar com autorização prévia da equipe gestora da unidade escolar; Auxiliar na organização, manutenção e

higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando

à integridade física e emocional da criança; Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da

criança; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da

unidade educacional; Participar da avaliação e planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que

visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Participar de reuniões e formações; Executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Auxiliar Escolar (Infantil)

Atuar nas unidades de Educação Infantil do Sistema Municipal de Educação para auxiliar no desenvolvimento das

atividades do Programa de Educação Infantil Integral; Auxiliar as crianças nas atividades de alimentação e higiene

e locomoção; Acompanhar as crianças nas atividades recreativas e no momento repouso/sono; Colaborar na

organização na entrada e saída das crianças, dos espaços de atividades, do material didático e dos eventos em

geral; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para

outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado);Participar de reuniões e

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formações; Apoiar em atividades administrativas quando necessário; Executar atividades correlatas e outras

tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Auxiliar Intérprete de Libras (Infantil)

Atuar nas unidades de educação infantil para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos

e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice- versa; Interpretar, emLíngua

Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no Programa

de Ensino Integral, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos; Promover o contato afetivo e harmonioso entre

adulto e a criança; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades da escola. Participar de reuniões e

formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição e

desenvolvimento de hábitos de higiene; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil)

Atuar no suporte técnico-administrativo da direção escolar e no apoio à Unidade de Educação como um todo.

Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Comunicar a Equipe gestora da

Escola acerca das condutas das crianças, ocorrências e eventuais enfermidades; Executar ações essenciais à

Comunicação Organizacional, realizando atendimento ao público interno e externo, aos Processos

Administrativos: operacionalizando planilhas e documentos de interesse da unidade escolar, correspondendo aos

prazos existentes; Realizar controle de entrada e saída do almoxarifado dos materiais advindos do Convênio para

Programa de Ensino Integral, cuidando da organização física e digital. Participar de reuniões e formações; executar

atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Analista Técnico-Administrativo (Infantil)

Apoia as áreas administrativas, RH, materiais, financeira, através de suporte e análise e conferência de planilhas

de dados, realiza atendimento ao público, atua em procedimentos licitatórios recebe e organiza documentos;

acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas conforme a

demanda do convênio

Oficineiro de Expressão Musical/Corporal (Infantil)

Acompanhar as crianças em sua rotina escolar; elaborar e desenvolver atividades musicais e de expressão corporal,

em formato de oficina com práticas diferenciadas e lúdicas, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e

espaços alternativos, com materiais estruturados e não estruturados, valorizando a criança para o resgate da

autoestima e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e aptidões. Elaborar o planejamento das atividades

a serem desenvolvidas nas oficinas. Comunicar ao gestor da unidade escolar ocorrências de qualquer natureza.

Registrar as atividades desenvolvidas em instrumento próprio. Auxiliar na elaboração de relatórios e atividades de

sua competência. Viabilizar apresentações das crianças à comunidade local e escolar como culminância de projetos

afins e dessa forma estreitar o relacionamento entre escola-comunidade. Participar de reuniões e formações,

Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Oficineiros de Expressão Teatral (Infantil)

Acompanhar as crianças em sua rotina escolar; elaborar e desenvolver atividades de expressão teatral, em formato

de oficina com práticas diferenciadas e lúdicas, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e espaços

alternativos, com materiais estruturados e não estruturados, valorizando a criança para o resgate da autoestima

e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e aptidões. Elaborar o planejamento das atividades a serem

desenvolvidas nas oficinas. Comunicar ao gestor da unidade escolar ocorrências de qualquer natureza. Registrar

as atividades desenvolvidas em instrumento próprio. Auxiliar na elaboração de relatórios e atividades de sua

competência. Viabilizar apresentações das crianças à comunidade local e escolar como culminância de projetos

afins e dessa forma estreitar o relacionamento entre escola-comunidade. Participar de reuniões e formações,

executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

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Supervisor Pedagógico de Expressão Musical/Corporal (Infantil)

Supervisionam e orientam a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato

direto com os Oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas. Organizam, desenvolvem e orientam encontros formativos para os

Oficineiros que atuam no Programa de Educação Infantil. Atuam, desempenhando suas funções, junto aos

servidores do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de

atuação; apresentar relatórios mensais dos acompanhamentos, orientações e elaboração do desenvolvimento das

atividades. Os mesmos deverão conter, assinatura do oficineiro e do supervisor.

Supervisor Pedagógico de Expressão Teatral Infantil

Supervisionam e orientam a elaboração e o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação em contato

direto com os Oficineiros, fornecendo elementos para o planejamento, organização e desenvolvimento das

atividades a partir da observação das oficinas. Organizam, desenvolvem e orientam encontros formativos para os

Oficineiros que atuam no Programa de Educação Infantil. Atuam, desempenhando suas funções, junto aos

servidores do Sistema Municipal de Ensino e Secretaria de Educação na orientação pedagógica da sua área de

atuação; apresentar relatórios mensais dos acompanhamentos, orientações e elaboração do desenvolvimento das

atividades. Os mesmos deverão conter, assinatura do oficineiro e do supervisor.

Supervisor escolar (Infantil)

Atuação in loco nas unidades escolares de Educação Infantil Integral; Supervisionar o planejamento dos projetos

PREX executado nas unidades escolares; auxiliar na elaboração, na organização e o desenvolvimento das atividades nas

unidades; Realizar acompanhamentos, orientações e avaliações dos funcionários da Funcabes em parceria com

equipe gestora da unidade escolar; preencher atas de evidencias; Auxiliar no controle dos insumo, acompanhar a

logística de acondicionamento e distribuição; registrar e informar ocorrências aos superiores; Participar, organizar,

realizar, acompanhar reuniões de formações; Realizar relatório mensal com descrição e fotosde acompanhamento,

orientações e elaboração do desenvolvimento nas unidades visitadas com ateste da gestãoescolar do horário de

entrada e saída na unidade; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

Supervisor Pedagógico Infantil

Atuação junto a Coordenação Pedagógica do Ensino Integral com as unidades escolares de Educação do Infantil

Integra; Acompanha o desenvolvimento das propostas pedagógicas realizada nas Unidades Escolares,

acompanhando os projetos da PREX., Participa da elaboração de instrumentos de coleta de dados como avaliação

de desempenho; tabular as avaliações aplicadas, além da criação de banco de dados; planeja e incentiva a

participação em pesquisas cientificas diretamente e indiretamente com todos os funcionários da Funcabes.

Assessora o desenvolvimento, implantação e documentação de rotinas do programa de ensino integral e os

projetos de extensão. Assessora atividades nas áreas de recursos humanos, materiais, informações, financeira,

tecnológica, entre outras. Participa e realiza reuniões e formações juntamente com a equipe pedagógica da

Secretaria de Educação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de

complexidade.

Supervisor Técnico-Administrativo (infantil)

Apoia as áreas administrativas, RH, materiais, financeira, através de suporte e análise e conferência de planilhas

de dados, realiza atendimento ao público, atua em procedimentos licitatórios recebe e organiza documentos;

acompanha reuniões e formações assim como desempenha outras funções administrativas correlatas conforme a

demanda do convênio

Técnico em manutenção de computadores (infantil)

Instalar e configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; prestar suporte aos usuários de

aplicativos e/ou sistemas de informática no que se refere a sua instalação e/ou utilização; realizar revisões e

manutenções periódicas dos equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos e sistemas; executar atividades

afins determinadas; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma

natureza ou nível de complexidade.

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Auxiliar Escolar e Transporte (Infantil e Fundamental)

Atuar nas Unidades de Educação do sistema Municipal e Educação para auxiliar no desenvolvimento das atividades

do Programa de Educação Integral; Executar trabalhos administrativos e auxílios variados como realizar o traslado

das crianças no trajeto casa/escola, passeios visitas e espaços públicos e ou privados e demais descolamentos e

afins; Auxiliar as crianças nas atividades de alimentação e higiene e locomoção; Acompanhar as crianças nas

atividades recreativa e no momento repouso/sono; Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, dos

espaços de atividades, do material didático e dos eventos em geral; Acompanhar o estudantes nas atividades

recreativas e no momento do intervalo; Executar assistência às questões de mobilidade no ambiente escolar

(transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento

adequado); Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatadas e outras tarefas da mesma

natureza ou nível de complexidade.

Contador

Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar

obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e

administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e

informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores, realizar

perícia e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Engenheiro de segurança do trabalho

Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e

controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres

para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; Propor medidas preventivas e

corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu

cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e

obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de

segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os

sistemas de proteção coletiva e os EPI; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam

riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes; Realizar treinamentos; Emitir Anotação de Responsabilidade

Técnica ­ ART.

Médico do Trabalho

Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames

complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes,

discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimentos de

urgência e emergência e visitas domiciliares; Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e

demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças

profissionais ;Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para

mudança de atividade do servidor; Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de

programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os

fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Técnico de Enfermagem do Trabalho

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência

médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia,

saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental,

o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em

conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino,

pesquisa e extensão.

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Técnico em Segurança do trabalho

Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam

auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes,

qualidade de vida e meio ambiente. desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;

participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. participam da adoção de tecnologias e

processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas

de prevenção e controle.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O Conteúdo Programático das provas será publicado no site da EPTS, no dia 30/09/2024.

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. Carteira de trabalho digital;

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social;

4. Curriculum Vitae (endereço atual, telefones e e-mail);

5. Comprovante de Residência ­ atualizado e com o Nome do Candidato(a), se for aluguel

cópia do contrato (Constar Nome do Empregado ou vínculo Nome Pai, Mãe ou Cônjuge);

6. Célula de Identidade (RG);

7. CPF (Cadastro de Pessoa Física);

8. Título Eleitoral;

9. Comprovante cadastro do PIS (Programa de integração Social), ou Cartão Cidadão;

10. Nº da Carteira de Trabalho, Série, Emissão e Contrato de Trabalho;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular (infantil ou regular);

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Comprovante de Experiência;

16. Cartão frente e verso do Cartão de Transporte;

17. Comprovante de Conta Corrente do Santander;

18. Certidão atualizada de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e

residiu a partir de 18 anos de idade (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da

respectiva Comarca).

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato

reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e

Eleitoral.

20. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida

nas comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos.

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21. Certidão de Execução Criminal (emissão online e gratuita no endereço eletrônico -

Execução Criminal;

22. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita no

endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ), bastando selecionar

"Tipo de Certidão: criminal" e "Abrangência da Certidão: Regional";

23. Atestado de Antecedentes Criminais (emissão online imediata e gratuita no endereço

eletrônico ­ (www.poupatempo.sp.gov.br);

24. Antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de São Paulo (emissão online no

endereço eletrônico - https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario);

25. Certidão de Nascimento dos Filhos(as) menores de 14 anos;

26. Declaração de frequência escolar dos Filhos(as) menores de 14 anos;

27. Caderneta de vacinação dos Filhos(as) menores de 14 anos;

28. Candidatos que efetuem pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados

bancários para depósito);

29. CPF dos Filhos(as) e/ou dependentes no Imposto de Renda / Salário Família.

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO ­ FUNCABES ­ EDITAL 001/2024

(VÁRIOS CARGOS)

EVENTOS NOVAS DATAS

Publicação do edital 19/09/2024

Publicação do conteúdo programático 30/09/2024

Período de inscrições 23/09 a 07/11/2024

Período de solicitação de isenção do pagamento da inscrição 30/09 a 25/10/2024

Publicação dos resultados das solicitações de isenção do pagamento da inscrição 31/10/2024

Último dia para pagamento 08/11/2024

Inscrições Indeferidas (site EPTS) 13/11/2024

Relação candidato ­ vaga (site EPTS) 13/11/2024

Publicação dos resultados das solicitações de candidato com deficiência 15/11/2024

Publicação do local da Prova 22/11/2024

Realização da Prova Objetiva 01/12/2024

Publicação do gabarito oficial preliminar (site- EPTS) 02/12/2024

Período para apresentação de recursos (questões +gabarito) 02 e 03/12/2024 até

às 8h

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Publicação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva e do gabarito Oficial (site 09/12/2024

EPTS)

Publicação dos deferidos ou indeferidos das questões e gabarito preliminar 09/12/2024

Período para apresentação de recursos (pontuação) 10 e 11/12/2024 até

as 8h

Edital de convocação para a prova prática - (site- EPTS) 13/12/2024

Publicação dos deferidos ou indeferidos da pontuação dos aprovados e não aprovados, 13/12/2024

na prova objetiva

Prova prática (auxiliar Interprete de libras (F) + Oficineiro de Música (F) e Auxiliar de interprete de libras 15/12/2024

(I) + Oficineiro de música/Corporal Infantil (I)

Publicação dos aprovados e não aprovados na prova prática (site EPTS) 18/12/2024

Período para apresentação de recursos (pontuação ­ prova prática) 18 e 19/12/2024 até

às 8h

Publicação dos deferidos ou indeferidos da pontuação dos aprovados e não aprovados, 03/01/2025

na prova prática

Classificação Preliminar - critérios de desempate (site-EPTS) 03/01/2025

Período para apresentação de recursos (critérios de desempate) 03 e 04/01/2025 até

às 8h

Publicação dos deferidos ou indeferidos da classificação preliminar ­ critérios de 08/01/2025

desempate

Classificação Final ­ sites + jornal 10/01/2025

Homologação

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