Publicações da edição 1627 - 17/10/2024 e Ano V

Publicações da edição 1627

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

WESLEY DE SANTI Assinado de forma digital

por WESLEY DE SANTI DE

DE MELO:78890640634

MELO:78890640634 Dados: 2024.10.17 13:54:25

-03'00'

17/10/2024 Ano III | Edição nº1627 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

17/10/2024 Ano III | Edição nº1627 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

WESLEY DE SANTI Assinado de forma digital por

WESLEY DE SANTI DE

DE MELO:78890640634

MELO:78890640634 Dados: 2024.10.17 13:55:12

-03'00'

17/10/2024 Ano III | Edição nº1627 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Portaria nº SAAE – SAC – 049/2024

Sacramento – Minas Gerais

Em 17 de outubro de 2024

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal 349 de 16/10/2024;

- que os serviços essenciais não estarão prejudicados;

- a conveniência e a oportunidade sem prejuízo à população;

RESOLVE:

Art.1º) – Estabelecer ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024.

Art. 2º) – No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que estiverem de plantão receberão horas extras no percentual de 50%.

Art. 3º) – No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que trabalham em escala de revezamento, receberão horas extras no percentual de 50% no período trabalhado, exceção feita aos que trabalharem cobrindo folga/férias/atestados que receberão horas extras no percentual de 100% nestes casos.

Art. 4º) – O ponto facultativo, não se confunde com dispensa obrigatória do serviço, havendo apenas permissão para que o empregado público não compareça ao serviço, assim sendo, não haverá pagamento de horas extras nem compensação de horário para os empregados que não estando de plantão ou em escala de revezamento trabalharem no dia 28 de outubro de 2024.

Art. 5º) – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente