Publicações da edição 3161 - 16/10/2024 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2024, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por
90.070/2024 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente CBUQ massa fina a granel,
para manutenção das vias municipais.
Valor Máximo: R$1.830.000,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 16 de outubro de 2024, até às 08:29 horas do dia 29 de
outubro de 2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 29 de outubro de 2024, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 15 de outubro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO
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DECRETO n° 407/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 407/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido no Inciso IV e Artigo 59,
da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março de
2018, alterada pela Lei Municipal nº 5.365, de 01 de setembro de 2022,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam designados, com mandato de 02 (dois) anos, os membros
titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA, de Marechal Cândido Rondon, da seguinte forma:
I como representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:
a) da Secretaria Municipal de Assistência Social Patricia Adams, na
qualidade de membro titular e Vanessa Eckert, na qualidade de membro suplente;
b) da Secretaria Municipal de Cultura Roselaine Feiden, na qualidade de
membro titular e Neusa Mara Probst, na qualidade de membro suplente;
c) da Secretaria Municipal de Educação Leide Raquel Meinerz, na
qualidade de membro titular e Roseli de Fátima Castro, na qualidade de membro suplente;
d) da Secretaria Municipal de Saúde Viviane Spier Warken, na qualidade
de membro titular e Tania Cristina Steffen Schumann, na qualidade de membro suplente;
e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Diogo Ricardo Stimer
Schneider, na qualidade de membro titular e Tania Vanessa Hauenstein Sbardelott, na
qualidade de membro suplente.
II como representantes de organizações da sociedade civil:
a) da Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa -
Cleudimar Robeson Wulff, na qualidade de membro titular e da Associação Beneficente
Cristo ABEC - Fernanda Sivieri dos Santos Graff, na qualidade de membro suplente;
b) da Associação Projeto Vida e Esperança/APROVE - Gianmarco Stoef, na
qualidade de membro titular e da Associação de Danças Folclóricas Germânicas Raízes -
Celso Verruck, na qualidade de membro suplente;
c) da Associação Cultural Desportiva Rondonense/ACDR Roseni Trindade,
na qualidade de membro titular e da Associação Regional Oeste do Paraná AROBA -
Nair Boehs, na qualidade de membro suplente;
d) do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná/CIEE/PR Magna
Marcia Merlini, na qualidade de membro titular e da Associação Rondonense de Ginastica
Ritmica - GR - Rosimeri Bugs Rosa, na qualidade de membro suplente;
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e) da Sociedade Filantrópica Semear Medianeira Eduardo Douglas Franco
Oliveira, na qualidade de membro titular e da Casa de Maria sede Marechal Cândido
Rondon - Beatriz Petry, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º O Presidente, Vice-Presidente, Secretário e o Tesoureiro do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos entre os membros do
Colegiado, por maioria absoluta de votos, conforme dispõe o Artigo 11, da Lei nº 4.620, de
13 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
397/2022, de 14 de outubro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de outubro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER
Secretária Municipal de Assistência Social
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DECRETO nº 408/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 408/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo ao Ofício nº 0710/2024, de
14 de outubro de 2024, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 08/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), destinado
a suplementar a seguinte dotação:
03.000 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001.04.122.0004.2301 Manutenção dos serviços administrativos da
autarquia
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 000 .......... R$ 150.000,00
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 000.................... R$ 30.000,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.14.0000 Diárias civil............................................................. R$ 8.000,00
3.3.90.33.0000 Passag. e despesas c/ locomoção Fonte 000. R$ 6.000,00
03.001.17.512.0018.2302 Manutenção da frota de veículos e maquinários
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000 ........................ R$ 60.000,00
03.001.28.846.0028.0011 Contribuição patrimônio do servidor público
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.47.0000 Obrigações tributárias e contr. Fonte 000 ........ R$ 45.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 299.000,00
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T O T A L .................................................................R$ 299.000,00
=============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor
de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 15 de outubro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
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PLANO DE AÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
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PLANO DE AÇÃO
1 - Identificação do município e descrição do serviço:
Nome do município:
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
População;
55836 habitantes
Identificação do gestor municipal de saúde e coordenador do CAPS;
- Secretário de Saúde: LEANDRO DALAMARIA
- Coordenadora do CAPS: Silvana Cristina de Oliveira
Estrutura física:
1 Sala de Enfermagem 1 Enfermeira, 2 técnicas de enfermagem
1 Sala Serviço Social 1 Assistente Social
1 Banheiro 1 Banheiro para pacientes
1 Consultório Médico 1 Médico Psiquiatra e 1 Médica Clínica Geral
1 local De Arquivo 1 Local Pequeno utilizado para guardar caixas de Prontuários
(intitulado arquivo morto)
1 Recepção 1 Sala de Recepção
1 Sala Coordenação 1 Pedagoga / Coordenadora
1 Sala Psicologia 1 Psicólogo
1 Cozinha 1 Cozinha
1 Sala de Arquivos 1 Local de armazenamento de arquivos com prontuários do Caps
e do Ambulatório em Saúde Mental.
1 Sala para Orientador Social e 1 Orientador Social e 1 Facilitador de Oficinas
Facilitador de Oficinas
1 Ambiente com mesa de reuniões 1 Ambiente utilizado para reuniões de Equipe
1 Sala Psicologia 1 Psicóloga
1 Banheiro Masculino 1 Banheiro para pacientes e funcionários
1 Banheiro Feminino 1 Banheiro para pacientes e funcionários
1 Sala de Grupos e oficinas Garagem
1 Área de Limpeza Lavanderia
Valor recebido:
R$ 87.000,00
Nome e modalidade do serviço contemplado:
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS I
Municípios de abrangência do serviço:
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O serviço atende a população do município de Marechal Cândido Rondon - PR
Quantidade de pessoas vinculadas atualmente pelo serviço:
989 Usuários cadastrados no RAAS.
Ações desenvolvidas no serviço;
·
Atendimento Familiar;
· Grupos Psicoterapêuticos;
· Oficinas Expressivas;
· Visitas domiciliares e Institucionais;
· Atividades Comunitárias;
· Apoio Matricial;
· Reuniões Técnicas;
· Ações de articulação de redes intra e inter-setoriais;
· Cursos de Aperfeiçoamento Profissional;
· Fortalecimento do protagonismo de usuários e familiares
Descritivo das despesas de custeio:
Diárias - civil Valor Estimado
- Diárias para participação em cursos; R$ 8.000,00
Subtotal R$ 8.000,00
Material de Consumo Valor Estimado
- Materiais de expediente e materiais diversos; RS 7.000,00
- Materiais diversos para distribuição gratuita (folders, panfletos,
banners, brindes) sobre o tema de saúde mental e prevenção ao uso de R$ 2.000,00
álcool e drogas;
- Manutenção predial do local alugado, onde são ofertados os R$ 1.000,00
atendimentos de pacientes do CAPS I (se necessário);
- Lanches para os pacientes ofertados em grupos e oficinas e passeios; R$ 7.000,00
Subtotal R$ 17.000,00
Serviços de terceiros Valor Estimado
- Pagamento de Inscrições para participação de Simpósios, Cursos,
Conferencias, Capacitações em Saúde Mental, para os profissionais do 7.000,00
CAPS, e contratação de Profissional para realização de Palestras para
pacientes do CAPS;
- Contratação de Profissional para realização de atividades de
Artesanato em oficinas ofertadas no CAPS (Artesão ou Terapeuta R$ 55.000,00
Ocupacional)
Subtotal R$62.000,00
Total R$ 87.000,00
Marechal Cândido Rondon-PR, 10 setembro 2024.
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
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RESOLUÇÃO Nº 0131/2024
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0131/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA POR FALECIMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
CONCEDER LICENÇA à servidora pública de provimento efetivo, senhora Roseli
Weber, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, para ausentar-se do serviço em virtude do
falecimento de seu irmão, senhor Romeo Weber, a contar do dia 14 de outubro de 2024.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 1126/2023
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RESOLUÇÃO nº 018/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 018 /2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO 1º QUADRIMESTRE DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
Ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2024, para a apreciação do 2º Quadrimestre de Saúde,
referente aos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2024.
Resolve:
Art. 1º APRECIAR o 2º Quadrimestre da Saúde, referente aos
meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
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RESOLUÇÃO nº 019/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 019 /2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SAÚDE 2025
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e aprovação do Plano
Anual de Saúde 2025.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano o Plano Anual de Saúde 2025.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
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RESOLUÇÃO nº 020/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 020 /2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO CONTINGÊNCIA DENGUE
FEBRE DE CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS 2024/2025
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e aprovação do Plano de
Contingência Dengue, Febre de Chikungunha e Zika Vírus 2024/2025
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano o de Contingência Dengue, Febre de
Chikungunha e Zika Vírus 2024/2025.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
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RESOLUÇÃO nº 021/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 021/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE
CUIDADO EM SAÚDE MENTAL POR MEIO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA
OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. RESOLUÇÃO SESA Nº 924/2024
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e aprovação do Plano de
Ação do CAPS -2025. O Município de Marechal Cândido Rondon foi habilitado pela Resolução
SESA Nº 924/2024 para a implementação de pontos de atenção da Linha de Cuidado em Saúde
Mental por meio da Rede de Atenção à Saúde para os Centros de Atenção Psicossocial, nas
modalidades: I, II, III, Infantojuvenil e AD, na modalidade fundo a fundo, no exercício de 2024-
2027. Consta em anexo o Plano de Ação.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano o de Ação do CAPS -2025.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
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RESOLUÇÃO nº 022/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Resolução. Nº 022/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO 2º RELATÓRIO DETALHADO DO
QUADRIMESTRE ANTERIOR 2024
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e apreciação 2º Relatório
Detalhado do Quadrimestre Anterior 2024.
Resolve:
Art. 1º APRECIAR o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior 2024.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
16/10/2024 Ano III | Edição nº3161 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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RESOLUÇÃO nº 50/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA
Resolução nº 50/2024
SÚMULA: Aprovação da Nova Mesa Diretiva e Comissões Especiais de Trabalho do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA/Mal.Cdo.Rondon, Gestão 2023 à 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/
Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.023 de
16 de Março de 2018, reunido em assembleia dia quatorze de outubro de 2024 relatada
em ata número 434 (quatrocentos e trinta e quatro) ;
RESOLVE:
Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva e comissões especiais de trabalho do CMDCA,
ficando disposta da seguinte forma:
I Mesa Diretiva
a) Presidente: Cleudimar Robeson Wulff
b) Vice-Presidente: Fernanda Sivieri dos Santos Graff
c) Secretária: Patrícia Adams
d) Vice-Secretária: Roselaine Feiden
e) Tesoureiro: Diogo Ricardo Stimer Schneider
Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação;
Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Cândido Rondon, 14 de Outubro de 2024.
Cleudimar Robeson Wulff
Presidente do C.M.D.C.A.
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