Publicações da edição 3161 - 16/10/2024 e Ano VII

Publicações da edição 3161

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2024, através do Sistema de Registro de Preços. (Localizar por

90.070/2024 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de concreto betuminoso usinado a quente ­ CBUQ massa fina a granel,

para manutenção das vias municipais.

Valor Máximo: R$1.830.000,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 16 de outubro de 2024, até às 08:29 horas do dia 29 de

outubro de 2024.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 29 de outubro de 2024, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 15 de outubro de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO

16/10/2024 Ano III | Edição nº3161 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 407/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA COMPOR O

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido no Inciso IV e Artigo 59,

da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Municipal nº 5.023, de 16 de março de

2018, alterada pela Lei Municipal nº 5.365, de 01 de setembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam designados, com mandato de 02 (dois) anos, os membros

titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA, de Marechal Cândido Rondon, da seguinte forma:

I ­ como representantes do Poder Público e Órgãos Governamentais:

a) da Secretaria Municipal de Assistência Social ­ Patricia Adams, na

qualidade de membro titular e Vanessa Eckert, na qualidade de membro suplente;

b) da Secretaria Municipal de Cultura ­ Roselaine Feiden, na qualidade de

membro titular e Neusa Mara Probst, na qualidade de membro suplente;

c) da Secretaria Municipal de Educação ­ Leide Raquel Meinerz, na

qualidade de membro titular e Roseli de Fátima Castro, na qualidade de membro suplente;

d) da Secretaria Municipal de Saúde ­ Viviane Spier Warken, na qualidade

de membro titular e Tania Cristina Steffen Schumann, na qualidade de membro suplente;

e) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ­ Diogo Ricardo Stimer

Schneider, na qualidade de membro titular e Tania Vanessa Hauenstein Sbardelott, na

qualidade de membro suplente.

II ­ como representantes de organizações da sociedade civil:

a) da Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa -

Cleudimar Robeson Wulff, na qualidade de membro titular e da Associação Beneficente

Cristo ­ ABEC - Fernanda Sivieri dos Santos Graff, na qualidade de membro suplente;

b) da Associação Projeto Vida e Esperança/APROVE - Gianmarco Stoef, na

qualidade de membro titular e da Associação de Danças Folclóricas Germânicas Raízes -

Celso Verruck, na qualidade de membro suplente;

c) da Associação Cultural Desportiva Rondonense/ACDR ­ Roseni Trindade,

na qualidade de membro titular e da Associação Regional Oeste do Paraná ­ AROBA -

Nair Boehs, na qualidade de membro suplente;

d) do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná/CIEE/PR ­ Magna

Marcia Merlini, na qualidade de membro titular e da Associação Rondonense de Ginastica

Ritmica - GR - Rosimeri Bugs Rosa, na qualidade de membro suplente;

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e) da Sociedade Filantrópica Semear Medianeira ­ Eduardo Douglas Franco

Oliveira, na qualidade de membro titular e da Casa de Maria sede Marechal Cândido

Rondon - Beatriz Petry, na qualidade de membro suplente.

Art. 2º O Presidente, Vice-Presidente, Secretário e o Tesoureiro do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos entre os membros do

Colegiado, por maioria absoluta de votos, conforme dispõe o Artigo 11, da Lei nº 4.620, de

13 de dezembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº

397/2022, de 14 de outubro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de outubro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER

Secretária Municipal de Assistência Social

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DECRETO nº 408/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo ao Ofício nº 0710/2024, de

14 de outubro de 2024, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 08/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), destinado

a suplementar a seguinte dotação:

03.000 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

03.001 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

03.001.04.122.0004.2301 ­ Manutenção dos serviços administrativos da

autarquia

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 000 .......... R$ 150.000,00

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 000.................... R$ 30.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.14.0000 ­ Diárias ­ civil............................................................. R$ 8.000,00

3.3.90.33.0000 ­ Passag. e despesas c/ locomoção ­ Fonte 000. R$ 6.000,00

03.001.17.512.0018.2302 ­ Manutenção da frota de veículos e maquinários

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000 ........................ R$ 60.000,00

03.001.28.846.0028.0011 ­ Contribuição patrimônio do servidor público

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.47.0000 ­ Obrigações tributárias e contr. ­ Fonte 000 ........ R$ 45.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 299.000,00

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T O T A L .................................................................R$ 299.000,00

=============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor

de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 15 de outubro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

PLANO DE AÇÃO

1 - Identificação do município e descrição do serviço:

Nome do município:

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

População;

55836 habitantes

Identificação do gestor municipal de saúde e coordenador do CAPS;

- Secretário de Saúde: LEANDRO DALAMARIA

- Coordenadora do CAPS: Silvana Cristina de Oliveira

Estrutura física:

1 Sala de Enfermagem 1 Enfermeira, 2 técnicas de enfermagem

1 Sala Serviço Social 1 Assistente Social

1 Banheiro 1 Banheiro para pacientes

1 Consultório Médico 1 Médico Psiquiatra e 1 Médica Clínica Geral

1 local De Arquivo 1 Local Pequeno utilizado para guardar caixas de Prontuários

(intitulado arquivo morto)

1 Recepção 1 Sala de Recepção

1 Sala Coordenação 1 Pedagoga / Coordenadora

1 Sala Psicologia 1 Psicólogo

1 Cozinha 1 Cozinha

1 Sala de Arquivos 1 Local de armazenamento de arquivos com prontuários do Caps

e do Ambulatório em Saúde Mental.

1 Sala para Orientador Social e 1 Orientador Social e 1 Facilitador de Oficinas

Facilitador de Oficinas

1 Ambiente com mesa de reuniões 1 Ambiente utilizado para reuniões de Equipe

1 Sala Psicologia 1 Psicóloga

1 Banheiro Masculino 1 Banheiro para pacientes e funcionários

1 Banheiro Feminino 1 Banheiro para pacientes e funcionários

1 Sala de Grupos e oficinas Garagem

1 Área de Limpeza Lavanderia

Valor recebido:

R$ 87.000,00

Nome e modalidade do serviço contemplado:

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ­ CAPS I

Municípios de abrangência do serviço:

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O serviço atende a população do município de Marechal Cândido Rondon - PR

Quantidade de pessoas vinculadas atualmente pelo serviço:

989 Usuários cadastrados no RAAS.

Ações desenvolvidas no serviço;

·

Atendimento Familiar;

· Grupos Psicoterapêuticos;

· Oficinas Expressivas;

· Visitas domiciliares e Institucionais;

· Atividades Comunitárias;

· Apoio Matricial;

· Reuniões Técnicas;

· Ações de articulação de redes intra e inter-setoriais;

· Cursos de Aperfeiçoamento Profissional;

· Fortalecimento do protagonismo de usuários e familiares

Descritivo das despesas de custeio:

Diárias - civil Valor Estimado

- Diárias para participação em cursos; R$ 8.000,00

Subtotal R$ 8.000,00

Material de Consumo Valor Estimado

- Materiais de expediente e materiais diversos; RS 7.000,00

- Materiais diversos para distribuição gratuita (folders, panfletos,

banners, brindes) sobre o tema de saúde mental e prevenção ao uso de R$ 2.000,00

álcool e drogas;

- Manutenção predial do local alugado, onde são ofertados os R$ 1.000,00

atendimentos de pacientes do CAPS I (se necessário);

- Lanches para os pacientes ofertados em grupos e oficinas e passeios; R$ 7.000,00

Subtotal R$ 17.000,00

Serviços de terceiros Valor Estimado

- Pagamento de Inscrições para participação de Simpósios, Cursos,

Conferencias, Capacitações em Saúde Mental, para os profissionais do 7.000,00

CAPS, e contratação de Profissional para realização de Palestras para

pacientes do CAPS;

- Contratação de Profissional para realização de atividades de

Artesanato em oficinas ofertadas no CAPS (Artesão ou Terapeuta R$ 55.000,00

Ocupacional)

Subtotal R$62.000,00

Total R$ 87.000,00

Marechal Cândido Rondon-PR, 10 setembro 2024.

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0131/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE

LICENÇA POR FALECIMENTO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar

nº 141/2022,

R E S O L V E

CONCEDER LICENÇA à servidora pública de provimento efetivo, senhora Roseli

Weber, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, para ausentar-se do serviço em virtude do

falecimento de seu irmão, senhor Romeo Weber, a contar do dia 14 de outubro de 2024.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 1126/2023

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

Resolução. Nº 018 /2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO 1º QUADRIMESTRE DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

Ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2024, para a apreciação do 2º Quadrimestre de Saúde,

referente aos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2024.

Resolve:

Art. 1º APRECIAR o 2º Quadrimestre da Saúde, referente aos

meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua

publicação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

Resolução. Nº 019 /2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SAÚDE 2025

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e aprovação do Plano

Anual de Saúde ­ 2025.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano o Plano Anual de Saúde ­ 2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua

publicação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

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Resolução. Nº 020 /2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO CONTINGÊNCIA DENGUE

FEBRE DE CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS 2024/2025

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e aprovação do Plano de

Contingência Dengue, Febre de Chikungunha e Zika Vírus 2024/2025

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano o de Contingência Dengue, Febre de

Chikungunha e Zika Vírus 2024/2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua

publicação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

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Resolução. Nº 021/2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE

CUIDADO EM SAÚDE MENTAL POR MEIO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA

OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. ­ RESOLUÇÃO SESA Nº 924/2024

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e aprovação do Plano de

Ação do CAPS -2025. O Município de Marechal Cândido Rondon foi habilitado pela Resolução

SESA Nº 924/2024 para a implementação de pontos de atenção da Linha de Cuidado em Saúde

Mental por meio da Rede de Atenção à Saúde para os Centros de Atenção Psicossocial, nas

modalidades: I, II, III, Infantojuvenil e AD, na modalidade fundo a fundo, no exercício de 2024-

2027. Consta em anexo o Plano de Ação.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano o de Ação do CAPS -2025.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua

publicação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.

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Resolução. Nº 022/2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO 2º RELATÓRIO DETALHADO DO

QUADRIMESTRE ANTERIOR 2024

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas

pela que lhe são conferidas pela ela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de

28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal n° 4.009, de 29 de dezembro de 2008, em Reunião

Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024, para a deliberação e apreciação 2º Relatório

Detalhado do Quadrimestre Anterior 2024.

Resolve:

Art. 1º APRECIAR o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre

Anterior 2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua

publicação.

Marechal Cândido Rondon/PR, 14 de outubro de 2024.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

IMPRENSA OFICIAL ADOLESCENTE - CMDCA

Resolução nº 50/2024

SÚMULA: Aprovação da Nova Mesa Diretiva e Comissões Especiais de Trabalho do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

CMDCA/Mal.Cdo.Rondon, Gestão 2023 à 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.023 de

16 de Março de 2018, reunido em assembleia dia quatorze de outubro de 2024 relatada

em ata número 434 (quatrocentos e trinta e quatro) ;

RESOLVE:

Art. 1º. - Aprovar a nova mesa diretiva e comissões especiais de trabalho do CMDCA,

ficando disposta da seguinte forma:

I ­ Mesa Diretiva

a) Presidente: Cleudimar Robeson Wulff

b) Vice-Presidente: Fernanda Sivieri dos Santos Graff

c) Secretária: Patrícia Adams

d) Vice-Secretária: Roselaine Feiden

e) Tesoureiro: Diogo Ricardo Stimer Schneider

Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação;

Art. 3°.- Revogam-se as disposições em contrário.

Marechal Cândido Rondon, 14 de Outubro de 2024.

Cleudimar Robeson Wulff

Presidente do C.M.D.C.A.

16/10/2024 Ano III | Edição nº3161 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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