Publicações da edição 1625 - 15/10/2024 e Ano V

Publicações da edição 1625

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

WESLEY DE SANTI Assinado de forma digital por

WESLEY DE SANTI DE

DE MELO:78890640634

MELO:78890640634 Dados: 2024.10.15 15:03:00

-03'00'

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

REALMED

HOSPITALAR, estabelecida à Rua Guiomar de Melo, n° 140, Quadra 02, lote 32, Residencial

Portal Santa Rita, CEP 74.395-073, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.847.959/0001-18, neste ato representada por Luis Augusto do Nascimento de Araujo,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 293/2024, exclusivamente ao item nº 423.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

423 (RIVAROXABANA 10 MG COMPRIMIDOS), da Ata 293/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. DATA: 04/09/2024.

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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

REALMED

HOSPITALAR, estabelecida à Rua Guiomar de Melo, n° 140, Quadra 02, lote 32, Residencial

Portal Santa Rita, CEP 74.395-073, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.847.959/0001-18, neste ato representada por Luis Augusto do Nascimento de Araujo,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 293/2024, exclusivamente ao item nº 423.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

423 (RIVAROXABANA 10 MG COMPRIMIDOS), da Ata 293/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. DATA: 04/09/2024.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

REALMED

HOSPITALAR, estabelecida à Rua Guiomar de Melo, n° 140, Quadra 02, lote 32, Residencial

Portal Santa Rita, CEP 74.395-073, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.847.959/0001-18, neste ato representada por Luis Augusto do Nascimento de Araujo,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 293/2024, exclusivamente ao item nº 423.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

423 (RIVAROXABANA 10 MG COMPRIMIDOS), da Ata 293/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

REALMED

HOSPITALAR, estabelecida à Rua Guiomar de Melo, n° 140, Quadra 02, lote 32, Residencial

Portal Santa Rita, CEP 74.395-073, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.847.959/0001-18, neste ato representada por Luis Augusto do Nascimento de Araujo,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 293/2024, exclusivamente ao item nº 423.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

423 (RIVAROXABANA 10 MG COMPRIMIDOS), da Ata 293/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. DATA: 04/09/2024.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

REALMED

HOSPITALAR, estabelecida à Rua Guiomar de Melo, n° 140, Quadra 02, lote 32, Residencial

Portal Santa Rita, CEP 74.395-073, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.847.959/0001-18, neste ato representada por Luis Augusto do Nascimento de Araujo,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 293/2024, exclusivamente ao item nº 423.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

423 (RIVAROXABANA 10 MG COMPRIMIDOS), da Ata 293/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. DATA: 04/09/2024.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

REALMED

HOSPITALAR, estabelecida à Rua Guiomar de Melo, n° 140, Quadra 02, lote 32, Residencial

Portal Santa Rita, CEP 74.395-073, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.847.959/0001-18, neste ato representada por Luis Augusto do Nascimento de Araujo,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 293/2024, exclusivamente ao item nº 423.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

423 (RIVAROXABANA 10 MG COMPRIMIDOS), da Ata 293/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. DATA: 04/09/2024.

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com

sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley

de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34, residente e

domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada, nesta cidade,

doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

REALMED

HOSPITALAR, estabelecida à Rua Guiomar de Melo, n° 140, Quadra 02, lote 32, Residencial

Portal Santa Rita, CEP 74.395-073, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

04.847.959/0001-18, neste ato representada por Luis Augusto do Nascimento de Araujo,

daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão

Parcial Unilateral da Ata de Registro de Preços nº 293/2024, exclusivamente ao item nº 423.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso

II, alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por

terminado, a partir da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº

423 (RIVAROXABANA 10 MG COMPRIMIDOS), da Ata 293/2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações

contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a

publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial Unilateral é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de

Melo. DATA: 04/09/2024.

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 716/2023 ­ PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 054/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 088/2023 REGISTRO DE PREÇOS N°.

­ ­

045/2023. OBJETO: ACRÉSCIMO do contrato Nº 716/2023, que tem por objetivo a prestação

de serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, em equipamentos

médicos e odontológicos e rede de frio, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal

de Saúde do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: ANA

SILVA DE SOUZA AGUIAR - ME, estabelecida à Rua Francisco Escobar, n° 211, bairro São

Domingos, CEP 13.720-000, na cidade de São José do Rio Pardo, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 25.531.076/0001-74, neste ato representada por Ana Silva de Souza

Aguiar. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise

jurídica, aditar o contrato 716/2023, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o

saldo do presente contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que

ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 01/10/2024.

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 716/2023 ­ PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 054/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 088/2023 REGISTRO DE PREÇOS N°.

­ ­

045/2023. OBJETO: ACRÉSCIMO do contrato Nº 716/2023, que tem por objetivo a prestação

de serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, em equipamentos

médicos e odontológicos e rede de frio, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal

de Saúde do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: ANA

SILVA DE SOUZA AGUIAR - ME, estabelecida à Rua Francisco Escobar, n° 211, bairro São

Domingos, CEP 13.720-000, na cidade de São José do Rio Pardo, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 25.531.076/0001-74, neste ato representada por Ana Silva de Souza

Aguiar. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise

jurídica, aditar o contrato 716/2023, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o

saldo do presente contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que

ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 01/10/2024.

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 716/2023 ­ PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 054/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 088/2023 REGISTRO DE PREÇOS N°.

­ ­

045/2023. OBJETO: ACRÉSCIMO do contrato Nº 716/2023, que tem por objetivo a prestação

de serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, em equipamentos

médicos e odontológicos e rede de frio, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal

de Saúde do Município de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no

Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: ANA

SILVA DE SOUZA AGUIAR - ME, estabelecida à Rua Francisco Escobar, n° 211, bairro São

Domingos, CEP 13.720-000, na cidade de São José do Rio Pardo, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 25.531.076/0001-74, neste ato representada por Ana Silva de Souza

Aguiar. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise

jurídica, aditar o contrato 716/2023, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o

saldo do presente contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que

ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 01/10/2024.

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DO CONTRATO DO PROCESSO N° 029/2024

3° COLOCADO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 766/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024

REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DE SACRAMENTO ­ FMSS. CONTRATADO: CSMED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA,

estabelecida à Gouber Pinto Dionísio, n° 55, CIC, CEP 81.450-140, na cidade de Curitiba/PR,

inscrita no CNPJ sob o n°. 42.587.791/0001-48. OBJETO: a contratação de empresas para

aquisição de equipamentos e mobiliário hospitalar, destinados à manutenção das atividades e

atendimentos aos usuários do SUS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme

condições e especificações do Edital e do Termo de Referência, com valor total de R$26.260,00

(VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS). Vigência: Até o dia 12 de julho de 2025. Pela

Contratante: Wesley De Santi de Melo, Eduardo Costa Vaz. Pela Contratada: Pietra Camila dos

Santos. DATA: 10/10/2024.

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 208/2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº.

001/2022 ­PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2022. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE

PRAZO da Contratação de empresa para execução das obras de construção do portal do

município de sacramento/mg, em atendimento ao Contrato de Repasse nº

909187/2020/MTUR/Caixa ­ Proposta nº 017412/2020 ­ Operação 1073699-53 firmado entre o

Ministério do Turismo/Caixa e o Município de Sacramento/MG, conforme descrições e condições

estabelecidas no Edital e seus anexos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste

ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi. CONTRATADA: MR

CONSTRUTORA LTDA- ME, estabelecida a Rua Professor João Miranda, nº 293, Letra A,

Centro, Sacramento/MG, CEP: 38.190.000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.626.401/0001-05, neste

ato representada por Nelo Marques de Oliveira. CONSIDERANDO pedido justificado pela

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; CONSIDERANDO o despacho do Secretário

Municipal da Fazenda e Administração. CONSIDERANDO manifestação jurídica favorável. As

partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o contrato nº

208/2022, da seguinte forma: 1. O contrato fica prorrogado até 04 de dezembro de 2024; 2. A

prorrogação é necessária, devido ao aguardo da liberação de desbloqueio da última medição

pela GIGOV/UB e diante do vencimento do contrato que se dará em 04 de outubro de 2024.

Deve-se considerar que foram pagos 03 parcelas (Recurso Vinculado ao Convênio) e duas

parcelas como recurso próprio (contrapartida). Assim, restando ainda à pagar o valor de R$

87.059,00 (Oitenta de sete mil, cinquenta e nove reais) resultante da 6ª Medição que

compreenderá recurso vinculado/próprio, finalizando assim o contrato; as demais cláusulas do

contrato epigrafado, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 02/10/2024.

15/10/2024 Ano III | Edição nº1625 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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