Publicações da edição 546 - 14/10/2024 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 321/24 - Edital I, que cuida da aquisição de medicamentos destinados ao
atendimento de Demandas Judiciais, com encerramento dia 25.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 333/24, que cuida da aquisição de carabina 9mm para a Guarda Civil
Municipal de Taubaté, com encerramento dia 25.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 336/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos e mobiliarios, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez,
por igual período, com encerramento dia 25.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 311/24 - Edital I, que cuida da aquisição de régua de gases, com
encerramento dia 25.10.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 340/24, que cuida da aquisição de duas motosserras para Departamento
de Defesa Civil, conforme Decreto de Padronização nº 15.527/24, com encerramento dia
25.10.24 às 13h30.
PMT, aos 11.10.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
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PROCESSO Nº. 26.746/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 343/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, aquisição de insumos para
bomba de insulina; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para
emissão da Nota de Empenho em favor da firma AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.,
no valor total de R$ 31.079,00 (Trinta e um mil e setenta e nove reais); 4 Ao Serviço
de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de
Saúde, para acompanhamento.
Secretaria de Saúde, aos 11/10/2024
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.007/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 346/24
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de FÁBIO
LAURINTINO DA SILVA, no valor total de R$ 1.584,97 (Um mil, quinhentos e
oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 11/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.954/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O D E R E T I F I C A Ç Ã O: Autorizo a aquisição de materiais de
limpeza, constante do presente processo, a favor das empresas: DGL COMÉRCIO E
SERVIÇOS EM GERAL LTDA, no valor de R$ 93,92 (Noventa e três reais e noventa e
dois centavos); BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, no valor de
R$ 128,02 (Cento e vinte e oito reais e dois centavos); Y. R. DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 242,65 (Duzentos e quarenta e dois
reais e sessenta e cinco centavos); MERCURIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 39,12 (Trinta e nove reais e doze centavos); BELLO
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS LTDA, no valor de
R$ 70,00 (Setenta reais); LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de
R$ 45,84 (Quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); COMERCIAL
CAETANO VIEIRA LTDA, no valor de R$ 261,20 (Duzentos e sessenta e um reais e
vinte centavos); CANAÃ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ACESSO EIRELI
EPP, no valor de R$ 80,94 (Oitenta reais e noventa e quatro centavos); JCB
MATERIAIS LTDA ME, no valor de R$ 89,00 (Oitenta e nove reais); MS DE
ARAÚJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, no valor de R$ 116,90
(Cento e dezesseis reais e noventa centavos); Totalizando R$ 1.167,59 (Um
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MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-
ESTAR ANIMAL
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Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 173/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 173/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Cadeira de Rodas, visando atender a demanda
da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com
encerramento dia 18.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à
Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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Edital CACS - FUNDEB
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Prefeitura Municipal de Taubaté CACS
Estado de São Paulo FUNDEB
EDITAL DE ELEIÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUBATÉ
Considerando à Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a qual regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação FUNDEB, em especial, a disposição do art. 34, IV;
Considerando a Lei Municipal n° 4.980, de 06 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em especial
o art. 2°;
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB do
Município de Taubaté torna público o presente edital para a eleição de Recomposição de suplente
de representante de Pais de Alunos da Educação básica Pública Municipal que irá recompor o
CACS/FUNDEB para a Gestão do Quadriênio 2023 a 2026, sendo vedada recondução ou eleição
para o mandato seguinte.
I - DAS COMPETÊNCIAS DO CACS/FUNDEB
A lei municipal nº 4980, de 06 de maio de 2015 que dispõe sobre a criação do Conselho de
Acompanhamento Social e Controle Social do Fundo Nacional de Manutenção da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), expressa no art. 9°, as
seguintes competências Conselho:
Art. 9º Compete ao CACS-FUNDEB:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do FUNDEB;
II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta
orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de
concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos
dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do
FUNDEB;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
FUNDEB;
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IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB,
que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo
Municipal; e
V - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.
II DO OBJETO
Tem por objeto o presente edital a convocação de Pais de Alunos da Educação Básica que
queiram compor o CACS-FUNDEB, na condição de membro suplente.
III - DOS IMPEDIMENTOS
A lei municipal nº 4.980, de 06 de maio de 2015 que dispõe sobre a criação do Conselho
de Acompanhamento Social e Controle Social do Fundo Nacional de Manutenção da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), estabelece em seu art.
3°, que são impedidos de integrar o Conselho:
Art. 3º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle
interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes
consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Público Municipal.
IV DOS CANDIDATOS
Em conformidade com o art. 2º, § 1º e seguintes da Lei Municipal nº 4.980, de 06 de maio
de 2015, os candidatos a suplente de representante de pais de alunos da educação básica municipal
no CACS-FUNDEB deverão comparecer na data de 24/10/2024, munidos de:
1. CPF, RG, ou outro documento oficial com foto;
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2. No caso do segmento de Pais de Alunos, além das informações anteriores, os responsáveis
deverão informar o nome do aluno, seu RA sem o dígito e a escola que ele encontra-se regularmente
matriculado;
V DA ELEIÇÃO
1. A eleição realizar-se-á de forma presencial, durante a reunião ordinária que acontecerá no dia
24/10/2024, com primeira chamada às 14h e a segunda às 14h30, na Sala de Formação 01 do
Centro de Formação de Professores, na Rua Emilio Winther, nº 108, no Centro de Taubaté.
2. O processo eleitoral ocorrerá:
a) Por votação aberta entre os presentes, e maioria simples de votos;
b) O Candidato/Membro presente poderá votar uma única vez e em um único candidato de seu
respectivo segmento;
c) Será considerado eleito, como suplente de representante de pais de alunos da educação básica
municipal do Conselho Municipal do CACSFUNDEB, o candidato que candidato mais votado;
d) Em caso de empate, a preferência é do candidato que represente de pais de alunos da educação
básica municipal estabelecida há mais tempo no município;
3. O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 03 (três) dias corridos, a
contar da publicação da ata de eleição, por meio de protocolo online no site da Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4. Encerrado o prazo, inexistindo impugnação protocolada, o Presidente do Conselho solicitará ao
Chefe do Poder Executivo, a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.
5. O mandato dos membros do Conselho CACSFUNDEB será de 04 (quatro) anos, não sendo
permitida recondução.
VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer solicitações, encaminhamentos ou questionamentos referentes ao processo eleitoral
descritos neste edital, deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail:
cacsfundeb@educacaotaubate.sp.gov.br
Taubaté, 08 de outubro de 2024.
Graziela Cristina França da Silva
Presidente CACS FUNDEB
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº:
24.063/24 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
345/24 ASSINATURA: 11/10/24 OBJETO:
LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCAÇÃO DAS
DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL SITUADO NA AV.
CHARLES SCHNNEIDER, S/Nº, LOTE ÁREA 1,
PARQUE SENHOR DO BONFIM, NESTA CIDADE,
CADASTRADO SOB O BC Nº 4.6.050.467.001, DE
POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ AS
MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA
USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
ESPORTIVO SOCIAL DE ATENDIMENTO DIRETO
DENOMINADO "PROGRAMA COMUM UNIDADE
EM AÇÃO"- PCUA DA SECRETARIA DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, PELO PERÍODO
DE 24 MESES PRORROGÁVEIS VALOR MENSAL:
R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E
NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº. 8.245/91.
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Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº:
24.063/24 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
345/24 ASSINATURA: 11/10/24 OBJETO:
LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCAÇÃO DAS
DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL SITUADO NA AV.
CHARLES SCHNNEIDER, S/Nº, LOTE ÁREA 1,
PARQUE SENHOR DO BONFIM, NESTA CIDADE,
CADASTRADO SOB O BC Nº 4.6.050.467.001, DE
POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ AS
MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA
USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
ESPORTIVO SOCIAL DE ATENDIMENTO DIRETO
DENOMINADO "PROGRAMA COMUM UNIDADE
EM AÇÃO"- PCUA DA SECRETARIA DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, PELO PERÍODO
DE 24 MESES PRORROGÁVEIS VALOR MENSAL:
R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E
NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº. 8.245/91.
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Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº:
24.063/24 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
345/24 ASSINATURA: 11/10/24 OBJETO:
LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCAÇÃO DAS
DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL SITUADO NA AV.
CHARLES SCHNNEIDER, S/Nº, LOTE ÁREA 1,
PARQUE SENHOR DO BONFIM, NESTA CIDADE,
CADASTRADO SOB O BC Nº 4.6.050.467.001, DE
POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ AS
MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA
USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
ESPORTIVO SOCIAL DE ATENDIMENTO DIRETO
DENOMINADO "PROGRAMA COMUM UNIDADE
EM AÇÃO"- PCUA DA SECRETARIA DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA, PELO PERÍODO
DE 24 MESES PRORROGÁVEIS VALOR MENSAL:
R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E
NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº. 8.245/91.
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Lei n° 5.998
Atos Oficiais • Leis
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LEI Nº 5998., DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Autoria: Prefeito Municipal
Denomina Rua Odail Cabral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Odail Cabral, atual rua 10 - fase 03, do Loteamento
denominado Jardim Belle Ville, situado no Bairro Itapecerica, com início no lote 01 da quadra
J3, prosseguindo até o lote 17 da mesma quadra, retornando em cul-de-sac até o lote 01 da
quadra 13, do mesmo loteamento, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Odail Cabral
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
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LEI Nº 5.998/24
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Odail Cabral nasceu em 12 de fevereiro de 1929, em Taubaté, filho de Alzira dos Santos
Cabral, taubateana, e de Laureano Cabral, agricultor português, natural da Ilha de São Miguel,
Açores.
Odail teve mais sete irmãos: Osvaldo, Hélio, Nelson, Hamilton, Juarez, Jairo e Maria
Aparecida.
Seu pai Laureano faleceu precocemente deixando a viúva com os oito filhos, assim,
todos eles foram obrigados a começar a ajudar a mãe desde muito cedo, tanto com afazeres
domésticos como com venda de balas na rua, venda de leite de cabra e entrega, nas residências,
das roupas que a viúva lavava e passava.
Também na juventude trabalhou como balconista na tradicional Casa Ciranda.
Mas as dificuldades que passaram juntos sempre trouxeram recordações de muita união
entre os irmãos, o que gerou uma família extremamente unida para a vida longa que todos
tiveram.
Em 1961 casou-se com a sua vizinha Maria Bernadette, filha do comerciante Juventino
Dias Monteiro e de Jovina de Almeida Monteiro.
Após anos de casamento adotaram Paulo Henrique Cabral, que já estava com quase sete
anos de idade, filho que trouxe uma alegria imensa para toda a família.
Em 1973 nasce o filho Luiz Rodolfo Cabral, no mesmo ano em que Odail se forma na
Faculdade de Direito da UNITAU.
Odail, com a quase totalidade dos irmãos, trabalhou no Departamento de Estradas de
Rodagem - DER do Estado de São Paulo, em Taubaté, onde se aposentou.
Na vida profissional conquistou amizades que duraram décadas.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Odail foi humilde, paciente, compreensivo e se dedicou à família e aos muitos amigos
que fez ao longo da vida, e sempre se preocupou com os mais necessitados.
Odail Cabral faleceu em 27 de maio de 2015, aos 86 anos, deixando saudades naqueles
que o conheceram.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Secretaria da Fazenda
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS
As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos
Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.
Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo. Assim,
procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou
alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:
Processo nº 15573/2019 - I.M.: 22760 - CNPJ: 55.724.835/0001-86
Razão Social: MERVALE REGISTRADORA E SISTEMAS LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor : R$ 386,37
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor : R$ 386,37;
Vencimento: 19/09/2024
Processo nº 58744/2019 - I.M.: 39748 - CNPJ: 04.071.307/0001-34
Razão Social: OVERSEE TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA EPP
Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 118,20;
Vencimento: 12/09/2024
Processo nº 77997/2019 - I.M.: 66984 CNPJ: 20.809.660/0001-25
Razão Social: T. FREITAS DE MORAES URIAS DOS SANTOS
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 231,82;
Preço Público 2024: R$ 118,20;
Vencimento: 19/09/2024
Processo nº 7981/2020 - I.M.: 998701 - CNPJ: 28.515.373/0002-03
Razão Social: CICLO VALE BICICLETARIA EIRELI EPP
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 05/09/2024
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/48
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Processo nº 28031/2020 I.M.: 84564 - CNPJ: 34.701.186/0001-28
Razão Social: EDUMASA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 515,16;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 07/09/2024
Processo nº 47143/2020 I.M.: 75876 CNPJ: 28.214.323/0001-05
Razão Social: DAVI SCODELER DE SOUZA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 386,37;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 29/09/2024
Processo nº 57274/2020 I.M.: 90772 - CNPJ: 40.057.712/0001-61
Razão Social: I C SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 257,58,;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 27/09/2024
Processo nº 22389/2021 I.M.: 92692 - CNPJ: 41.551.923/0001-19
Razão Social: M.C. PAULINO COMERCIO DE FRALDAS E ARTIGOS INFANTIS LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2021: valor: R$ 231,82;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 231,82;
Vencimento: 02/09/2024
Informamos que após trinta dias da data desta publicação os processos serão arquivados.
Prazo para Impugnação 20 (vinte) dias a contar da publicação.
Obs.: O artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O contribuinte deverá manter
permanentemente atualizado a sua Inscrição, comunicando a repartição competente, dentro de
30 (trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as alterações que se verificarem.
Serviço de Cadastro Mobiliário
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS
As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos
Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.
Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo. Assim,
procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou
alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:
Processo nº 15573/2019 - I.M.: 22760 - CNPJ: 55.724.835/0001-86
Razão Social: MERVALE REGISTRADORA E SISTEMAS LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor : R$ 386,37
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor : R$ 386,37;
Vencimento: 19/09/2024
Processo nº 58744/2019 - I.M.: 39748 - CNPJ: 04.071.307/0001-34
Razão Social: OVERSEE TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA EPP
Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 118,20;
Vencimento: 12/09/2024
Processo nº 77997/2019 - I.M.: 66984 CNPJ: 20.809.660/0001-25
Razão Social: T. FREITAS DE MORAES URIAS DOS SANTOS
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 231,82;
Preço Público 2024: R$ 118,20;
Vencimento: 19/09/2024
Processo nº 7981/2020 - I.M.: 998701 - CNPJ: 28.515.373/0002-03
Razão Social: CICLO VALE BICICLETARIA EIRELI EPP
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 05/09/2024
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Processo nº 28031/2020 I.M.: 84564 - CNPJ: 34.701.186/0001-28
Razão Social: EDUMASA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 515,16;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 07/09/2024
Processo nº 47143/2020 I.M.: 75876 CNPJ: 28.214.323/0001-05
Razão Social: DAVI SCODELER DE SOUZA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 386,37;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 29/09/2024
Processo nº 57274/2020 I.M.: 90772 - CNPJ: 40.057.712/0001-61
Razão Social: I C SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 257,58,;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 27/09/2024
Processo nº 22389/2021 I.M.: 92692 - CNPJ: 41.551.923/0001-19
Razão Social: M.C. PAULINO COMERCIO DE FRALDAS E ARTIGOS INFANTIS LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2021: valor: R$ 231,82;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 231,82;
Vencimento: 02/09/2024
Informamos que após trinta dias da data desta publicação os processos serão arquivados.
Prazo para Impugnação 20 (vinte) dias a contar da publicação.
Obs.: O artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O contribuinte deverá manter
permanentemente atualizado a sua Inscrição, comunicando a repartição competente, dentro de
30 (trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as alterações que se verificarem.
Serviço de Cadastro Mobiliário
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/48
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/48
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS
As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos
Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.
Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo. Assim,
procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou
alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:
Processo nº 15573/2019 - I.M.: 22760 - CNPJ: 55.724.835/0001-86
Razão Social: MERVALE REGISTRADORA E SISTEMAS LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor : R$ 386,37
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor : R$ 386,37;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor : R$ 386,37;
Vencimento: 19/09/2024
Processo nº 58744/2019 - I.M.: 39748 - CNPJ: 04.071.307/0001-34
Razão Social: OVERSEE TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA EPP
Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 118,20;
Vencimento: 12/09/2024
Processo nº 77997/2019 - I.M.: 66984 CNPJ: 20.809.660/0001-25
Razão Social: T. FREITAS DE MORAES URIAS DOS SANTOS
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 231,82;
Preço Público 2024: R$ 118,20;
Vencimento: 19/09/2024
Processo nº 7981/2020 - I.M.: 998701 - CNPJ: 28.515.373/0002-03
Razão Social: CICLO VALE BICICLETARIA EIRELI EPP
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 05/09/2024
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/48
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Processo nº 28031/2020 I.M.: 84564 - CNPJ: 34.701.186/0001-28
Razão Social: EDUMASA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 515,16;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 515,16;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 07/09/2024
Processo nº 47143/2020 I.M.: 75876 CNPJ: 28.214.323/0001-05
Razão Social: DAVI SCODELER DE SOUZA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 386,37;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 29/09/2024
Processo nº 57274/2020 I.M.: 90772 - CNPJ: 40.057.712/0001-61
Razão Social: I C SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 257,58,;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;
Preço Público 2024: R$118,20;
Vencimento: 27/09/2024
Processo nº 22389/2021 I.M.: 92692 - CNPJ: 41.551.923/0001-19
Razão Social: M.C. PAULINO COMERCIO DE FRALDAS E ARTIGOS INFANTIS LTDA
Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2021: valor: R$ 231,82;
Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 231,82;
Vencimento: 02/09/2024
Informamos que após trinta dias da data desta publicação os processos serão arquivados.
Prazo para Impugnação 20 (vinte) dias a contar da publicação.
Obs.: O artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O contribuinte deverá manter
permanentemente atualizado a sua Inscrição, comunicando a repartição competente, dentro de
30 (trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as alterações que se verificarem.
Serviço de Cadastro Mobiliário
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/48
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/48
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
62.048/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO matrícula
29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/48
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
62.048/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO matrícula
29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/48
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
62.048/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO matrícula
29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/48
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
62.048/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO matrícula
29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/48
Resolução FADAT n° 01/24
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
RESOLUÇÃO FADAT Nº 01 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a inscrição de Projetos Esportivos
para o ano de 2025.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté Fadat,
através de Guilherme Augusto Magalhães Prado, respondendo como Presidente do Fadat, no uso
de suas atribuições, conforme determina o Decreto nº 12.991 de 17 de abril de 2013, alterado pelo
Decreto nº 13.050 de 27 de junho de 2013, item I do artigo 5º e o que dispõe o Regimento Interno
do Fadat, Decreto nº 13.813 de 20 de maio de 2016, Artigos 24 e 25, faz saber que estão abertas
as inscrições para apresentação dos Projetos Esportivos com o objetivo na participação de
competições esportivas, representando a cidade de Taubaté no ano de 2025.
Art. 2º Serão concedidas bolsas auxílio aos projetos aprovados, destinadas a atletas e comissões
técnicas.
§ 1º As funções exercidas nas Comissões Técnicas nos projetos aprovados do Fadat devem
prioritariamente ser de ordem técnica e/ou ligadas à atividade fim da modalidade e deverão se
enquadrar em organograma padrão regimental, assim como estar dentro da tabela de valores
estipulados de carga horária e bolsa auxílio,
Art. 3º Os projetos poderão ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que atendam os
seguintes critérios:
I pessoa física - atletas de modalidades individuais (aqueles que competem com adversário,
individualmente e não participam de nenhuma equipe ou entidade):
a) residente e domiciliada na cidade de Taubaté a pelo menos 2 anos, sujeito a comprovação
de residência.
II pessoa jurídica - personalidade jurídica, de direito privado, de natureza esportiva, sem fins
econômicos:
a) estar sediada na cidade de Taubaté, comprovada pelo CNPJ,
III - a entidade esportiva proponente do projeto é possuidora de conhecimento e atesta que:
a) possui viabilidade e autonomia financeira, ou seja, é capaz de subsidiar percentual
significativo do projeto com recursos próprios ou mediante parcerias;
b) está em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas;
c) demonstra compatibilidade entre as ações promovidas para o desenvolvimento esportivo
em sua área de atuação;
d) destina integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos
seus objetivos sociais e esportivos;
e) possui transparência na gestão, atendendo as exigências legais e compartilhando entre os
interessados todas as informações relativas ao projeto;
f) assegura a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;
g) realiza prestação de contas dos recursos públicos recebidos, conforme exigências legais
de cada âmbito;
h) possui atas registradas de aprovação da prestação de conta anual pelo órgão competente na
forma do seu estatuto precedida por parecer do conselho fiscal;
i) o estatuto social está atualizado e a ata de eleição e posse da diretoria está vigente e estão
devidamente registrados em cartório de registro civil.
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Art. 4º Os projetos se destinam prioritariamente às competições na categoria principal, adulta,
plena ou elite, salvo se o objetivo principal for uma categoria menor (abaixo de 20 anos):
I comprovar a participação em competições oficiais intermunicipais, estaduais, nacionais ou
internacionais, na categoria principal ou na categoria menor, se esta for o alvo principal do projeto,
em 2 anos (recentes);
II - as competições somente serão reconhecidas se organizadas e realizadas pelas entidades de
administração: Confederações, Ligas Nacionais, Federações (no âmbito do Estado de São Paulo)
e Ligas Estaduais ou Regionais e cujas modalidades sejam olímpicas, reconhecidas ou vinculadas
ao Comitê Olímpico Brasileiro COB;
III poderá o Conselho Diretor do Fadat, após análise, aprovar modalidades esportivas que não se
enquadrem no Inciso II, no entanto, ainda que aprovadas, ficarão na dependência de saldo
orçamentário.
Art. 5º As competições internacionais deverão possuir a chancela da Confederação correspondente
à modalidade.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS ESPORTIVOS
Art. 6º Os interessados deverão formalizar as inscrições, obrigatoriamente, via on-line, através do
site www.taubate.sp.gov.br, na aba Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no item
FADAT, no período de 14 de outubro a 22 de outubro de 2024 (até às 16 horas).
§ 1º Após o preenchimento, salvar as inscrições e enviar em anexo via protocolo, através do link
§ 2º Aberto o protocolo, preencha a caixa "solicitante" com o nome da entidade esportiva e a seguir
abra a caixa de diálogo "Assunto" e identifique o termo "Inscrição Projeto Fadat";
§ 3º Recomendamos que as inscrições sejam através da utilização do navegador CHROME para
facilitar o entendimento e evitar erros de preenchimento e envio.
Art. 7º Deverão conter obrigatoriamente todos os dados solicitados no formulário nos campos
solicitados, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único. Informações ou dúvidas no Fundo de Assistência ao Desporto Amador de
Taubaté Fadat, anexo à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, sito à Rua Edmundo
Morewood, 331, Vila Edmundo, pelo telefone (12) 3624-8740, falar com Daniel, das 8h00 às
12h00 e das 14h00 às 18h00 ou pelo e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br.
CAPÍTULO III
DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS
Art. 8º. Será aprovado apenas um projeto por modalidade esportiva COLETIVA, sendo
consideradas modalidades diferentes os naipes masculino e feminino.
§ 1º Projetos do mesmo naipe, com nível técnico de participação e/ou resultados semelhantes, a
equipe prevalece ao individual.
§ 2º Para projetos individuais e de artes marciais, serão contemplados até 2 projetos da mesma
modalidade, sob prerrogativa do Conselho Diretor, desde que atenda os requisitos exigidos em
edital e lei.
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Art. 9º. Todas as informações constantes de cada projeto, a critério do Conselho Diretor, estarão
sujeitas a comprovação.
Art. 10. Os projetos serão analisados pelo Conselho Diretor, seguindo as exigências contidas no
presente edital e os preceitos contidos no Decreto e Regimento Interno.
Art. 11. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, juntamente com o Conselho Diretor,
tem a prerrogativa de rejeição ou aprovação de determinado projeto, de acordo com suas
prioridades e diretrizes.
Art. 12. Os projetos aprovados serão formalizados através de Termo de Conhecimento Mútuo
entre Fadat e Entidades e Termo de Compromisso entre Fadat, atletas e membros de comissão
técnica.
CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 13. A tabela abaixo será usada em caso de empate entre dois projetos da mesma modalidade
esportiva.
QUADRO DE APURAÇÃO
Seq. Critérios Participação Pontuação
01 Participação em evento de Cinco categorias 10 pontos
nível estadual, Quatro categorias 08 pontos
devidamente chancelado Três categorias 06 pontos
pelas entidades de Duas categorias 04 pontos
administração correlatas. Uma categoria 02 pontos
Não participa 00 pontos
02 Participação em evento de Cinco categorias 20 pontos
nível nacional, Quatro categorias 16 pontos
devidamente chancelado Três categorias 12 pontos
pelas entidades de Duas categorias 08 pontos
administração correlatas. Uma categoria 04 pontos
Não participa 00 pontos
03 Participação em evento de Cinco categorias 30 pontos
nível internacional, Quatro categorias 24 pontos
devidamente chancelado Três categorias 18 pontos
pelas entidades de Duas categorias 12 pontos
administração correlatas. Uma categoria 06 pontos
Não participa 00 pontos
04 Tempo de funcionamento Mais de Cinco anos 10 pontos
do projeto em Taubaté. Quatro anos 08 pontos
Três anos 06 pontos
Dois anos 04 pontos
Um ano 02 pontos
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05 Resultados obtidos nos Classificação entre os 12 primeiros em 08 pontos
últimos 02 anos, nível internacional: 04 pontos
devidamente chancelado Classificação entre os 10 primeiros em 02 pontos
pelas entidades de nível nacional: 01 ponto
administração correlatas. Classificação entre os 05 primeiros em
nível estadual:
Classificação entre os 03 primeiros em
nível regional:
Obs.: Neste critério, os pontos poderão ser
acumulados.
06 Porcentagem da Mais de 51% 10 pontos
contrapartida em relação De 31 a 50% 06 pontos
ao valor total do projeto. De 10 a 30% 03 pontos
07 Desenvolvimento das Cinco categorias 10 pontos
categorias de base, além da Quatro categorias 08 pontos
equipe principal. Três categorias 06 pontos
Duas categorias 04 pontos
Uma categoria 02 pontos
08 Contrapartida social Mais de 201 pessoas 10 pontos
(atendimento de cidadãos De 151 a 200 pessoas 08 pontos
de forma sistemática e De 101 a 150 pessoas 06 pontos
gratuita com análise De 51 a 100 pessoas 04 pontos
quantitativa) Até 50 pessoas 02 pontos
Não possui 00 pontos
I - para efeito de análise de categorias, será observada a seguinte divisão: categoria até 14 anos,
categoria até 16 anos, categoria até 18 anos, categoria até 21 anos e categoria adulta;
II - se ainda persistir o empate entre duas ou mais entidades, adotar-se-á o seguinte critério;
a) aprovado o projeto que apresentar maior tempo de experiência no município de Taubaté;
b) se ainda persistir o empate, será vencedor o projeto que apresentar maior contrapartida;
c) persistindo o empate, será decidido por votação pelo Conselho Diretor;
d) se ainda continuar empatado, o voto minerva será do presidente do Fadat.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS ESPORTIVOS APROVADOS
Art. 14. Os recursos aprovados serão repassados mediante disponibilidade orçamentária aprovada
para o exercício de 2025, em data a ser definida pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida.
Art. 15. Somente serão disponibilizados os recursos após aprovação dos projetos e se toda a
documentação dos atletas estiver registrada na Secretaria Executiva do Fadat.
Art. 16. Comunicar antecipadamente à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e a
Secretaria Executiva do Fadat a ocorrência de eventos ou atividades que impliquem na promoção
e/ou divulgação do projeto, objetivando propiciar condições de acompanhamento e fiscalização
do mesmo.
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Art. 17. Em entrevista a qualquer meio de comunicação, utilizar o uniforme oficial da equipe que
representa a cidade e mencionar o apoio da Prefeitura Municipal de Taubaté, através do Fadat.
Parágrafo único. Nas entrevistas pré-agendadas, comunicar a Secretaria de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida, antes da realização do fato.
Art. 18. Divulgar periodicamente as atividades desenvolvidas via redes sociais correlacionando
com a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,
Art. 19. Utilizar a marca da Prefeitura Municipal de Taubaté, ou o que vier a ser estabelecido pela
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em conformidade às normas da Federação ou
Confederação da modalidade, nas camisetas, uniformes, agasalhos, equipamento ou veículo
motorizado, quando em treinamento ou competição, de acordo com os padrões exigidos no Termo
de Responsabilidade e Utilização de Imagem (TRUI), da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade
de Vida.
Art. 20. Participar ativamente do programa denominado "Jogando Junto" aderindo a todas as
campanhas e ações solicitadas.
Art. 21. É vedada a apresentação de projetos que prevejam a cobrança de valores pecuniários aos
beneficiários.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO PARCIAL E FINAL
Art. 22. No meio e no final da temporada (até o dia 10 de Julho e 10 de dezembro) deverão ser
emitidos pelas entidades proponentes ou se for o caso pelo atleta individual, os relatórios dos
Projetos Esportivos, como forma de justificar os aportes financeiros em forma de bolsa auxílio aos
atletas, na temporada em questão, contendo:
I Categoria objeto do projeto;
II Número de atletas e comissão técnica;
III - Categorias de base;
IV - Ações sociais desenvolvidas (Anexar até 08 fotos, e se possível, até 5 links e matérias relativas
aos itens I, II e III);
V Anexos;
VI - Declaração
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Poderá o Município revogar a presente resolução, no todo ou em parte, por conveniência
administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-
lo, em caso de ilegalidade.
Art. 24. Será facultado ao Conselho Diretor promover, em qualquer fase, diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de
cada participante, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar a decisão.
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Art. 25. É facultada a Prefeitura Municipal de Taubaté a prorrogação dos prazos estabelecidos na
resolução.
Art. 26. Qualquer alteração ou modificação dos partícipes que afete o objetivo do Termo de
Incentivo poderá ensejar a rescisão do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das
condições estipuladas.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Art. 28. Para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em decorrência deste edital fica eleito
o foro da Comarca de Taubaté, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA DE AÇÕES
Art. 29. Cronograma de ações dos Projetos Esportivos:
I - período de inscrição: de 14 de outubro a 22 de outubro de 2024;
II - análise do Conselho Diretor do Fadat: de 23 de outubro a 01 de novembro de 2024;
III - envio dos resultados à Câmara Municipal dos projetos pré-aprovados: 05 de novembro de
2024.
IV - publicação dos Resultados: 11 de novembro de 2024;
V - recurso: de 12 de novembro a 14 de novembro de 2024;
VI - resultado do recurso: 18 de Novembro de 2024;
VII - homologação: 19 de Novembro de 2024;
VIII- comunicado aos aprovados: 21 de Novembro de 2024;
IX - entrega de documentos dos projetos aprovados: até 40 dias antes do recebimento da bolsa
auxílio.
Taubaté, 11 de outubro de 2024
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