Publicações da edição 546 - 14/10/2024 e Ano IV

Publicações da edição 546

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 321/24 - Edital I, que cuida da aquisição de medicamentos destinados ao

atendimento de Demandas Judiciais, com encerramento dia 25.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 333/24, que cuida da aquisição de carabina 9mm para a Guarda Civil

Municipal de Taubaté, com encerramento dia 25.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 336/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

equipamentos e mobiliarios, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez,

por igual período, com encerramento dia 25.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 311/24 - Edital I, que cuida da aquisição de régua de gases, com

encerramento dia 25.10.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 340/24, que cuida da aquisição de duas motosserras para Departamento

de Defesa Civil, conforme Decreto de Padronização nº 15.527/24, com encerramento dia

25.10.24 às 13h30.

PMT, aos 11.10.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 26.746/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 343/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, aquisição de insumos para

bomba de insulina; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para

emissão da Nota de Empenho em favor da firma AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.,

no valor total de R$ 31.079,00 (Trinta e um mil e setenta e nove reais); 4 ­ Ao Serviço

de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de

Saúde, para acompanhamento.

Secretaria de Saúde, aos 11/10/2024

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.007/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 346/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de FÁBIO

LAURINTINO DA SILVA, no valor total de R$ 1.584,97 (Um mil, quinhentos e

oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 11/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.954/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O D E R E T I F I C A Ç Ã O: Autorizo a aquisição de materiais de

limpeza, constante do presente processo, a favor das empresas: DGL COMÉRCIO E

SERVIÇOS EM GERAL LTDA, no valor de R$ 93,92 (Noventa e três reais e noventa e

dois centavos); BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, no valor de

R$ 128,02 (Cento e vinte e oito reais e dois centavos); Y. R. DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$ 242,65 (Duzentos e quarenta e dois

reais e sessenta e cinco centavos); MERCURIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E

SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 39,12 (Trinta e nove reais e doze centavos); BELLO

COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS LTDA, no valor de

R$ 70,00 (Setenta reais); LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de

R$ 45,84 (Quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); COMERCIAL

CAETANO VIEIRA LTDA, no valor de R$ 261,20 (Duzentos e sessenta e um reais e

vinte centavos); CANAÃ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ACESSO EIRELI

EPP, no valor de R$ 80,94 (Oitenta reais e noventa e quatro centavos); JCB

MATERIAIS LTDA ME, no valor de R$ 89,00 (Oitenta e nove reais); MS DE

ARAÚJO ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, no valor de R$ 116,90

(Cento e dezesseis reais e noventa centavos); Totalizando R$ 1.167,59 (Um

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-

ESTAR ANIMAL

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 173/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 173/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Cadeira de Rodas, visando atender a demanda

da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com

encerramento dia 18.10.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté CACS ­

Estado de São Paulo FUNDEB

EDITAL DE ELEIÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TAUBATÉ

Considerando à Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a qual regulamenta o Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação ­ FUNDEB, em especial, a disposição do art. 34, IV;

Considerando a Lei Municipal n° 4.980, de 06 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a criação do

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em especial

o art. 2°;

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ­ CACS-FUNDEB do

Município de Taubaté torna público o presente edital para a eleição de Recomposição de suplente

de representante de Pais de Alunos da Educação básica Pública Municipal que irá recompor o

CACS/FUNDEB para a Gestão do Quadriênio 2023 a 2026, sendo vedada recondução ou eleição

para o mandato seguinte.

I - DAS COMPETÊNCIAS DO CACS/FUNDEB

A lei municipal nº 4980, de 06 de maio de 2015 que dispõe sobre a criação do Conselho de

Acompanhamento Social e Controle Social do Fundo Nacional de Manutenção da Educação Básica

e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), expressa no art. 9°, as

seguintes competências Conselho:

Art. 9º Compete ao CACS-FUNDEB:

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos

recursos do FUNDEB;

II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta

orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de

concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos

dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do

FUNDEB;

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e

atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do

FUNDEB;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté CACS ­

Estado de São Paulo FUNDEB

IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB,

que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo

Municipal; e

V - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.

II ­ DO OBJETO

Tem por objeto o presente edital a convocação de Pais de Alunos da Educação Básica que

queiram compor o CACS-FUNDEB, na condição de membro suplente.

III - DOS IMPEDIMENTOS

A lei municipal nº 4.980, de 06 de maio de 2015 que dispõe sobre a criação do Conselho

de Acompanhamento Social e Controle Social do Fundo Nacional de Manutenção da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), estabelece em seu art.

3°, que são impedidos de integrar o Conselho:

Art. 3º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do

Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou

consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle

interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes

consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados; e

IV - pais de alunos que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no

âmbito do Poder Executivo Municipal; ou

b) prestem serviços terceirizados ao Poder Público Municipal.

IV ­ DOS CANDIDATOS

Em conformidade com o art. 2º, § 1º e seguintes da Lei Municipal nº 4.980, de 06 de maio

de 2015, os candidatos a suplente de representante de pais de alunos da educação básica municipal

no CACS-FUNDEB deverão comparecer na data de 24/10/2024, munidos de:

1. CPF, RG, ou outro documento oficial com foto;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté CACS ­

Estado de São Paulo FUNDEB

2. No caso do segmento de Pais de Alunos, além das informações anteriores, os responsáveis

deverão informar o nome do aluno, seu RA sem o dígito e a escola que ele encontra-se regularmente

matriculado;

V ­ DA ELEIÇÃO

1. A eleição realizar-se-á de forma presencial, durante a reunião ordinária que acontecerá no dia

24/10/2024, com primeira chamada às 14h e a segunda às 14h30, na Sala de Formação 01 do

Centro de Formação de Professores, na Rua Emilio Winther, nº 108, no Centro de Taubaté.

2. O processo eleitoral ocorrerá:

a) Por votação aberta entre os presentes, e maioria simples de votos;

b) O Candidato/Membro presente poderá votar uma única vez e em um único candidato de seu

respectivo segmento;

c) Será considerado eleito, como suplente de representante de pais de alunos da educação básica

municipal do Conselho Municipal do CACSFUNDEB, o candidato que candidato mais votado;

d) Em caso de empate, a preferência é do candidato que represente de pais de alunos da educação

básica municipal estabelecida há mais tempo no município;

3. O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 03 (três) dias corridos, a

contar da publicação da ata de eleição, por meio de protocolo online no site da Prefeitura Municipal

de Taubaté.

4. Encerrado o prazo, inexistindo impugnação protocolada, o Presidente do Conselho solicitará ao

Chefe do Poder Executivo, a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.

5. O mandato dos membros do Conselho CACSFUNDEB será de 04 (quatro) anos, não sendo

permitida recondução.

VI ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer solicitações, encaminhamentos ou questionamentos referentes ao processo eleitoral

descritos neste edital, deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail:

cacsfundeb@educacaotaubate.sp.gov.br

Taubaté, 08 de outubro de 2024.

Graziela Cristina França da Silva

Presidente CACS ­ FUNDEB

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº:

24.063/24 ­ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

345/24 ASSINATURA: 11/10/24 OBJETO:

LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCAÇÃO DAS

DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL SITUADO NA AV.

CHARLES SCHNNEIDER, S/Nº, LOTE ÁREA 1,

PARQUE SENHOR DO BONFIM, NESTA CIDADE,

CADASTRADO SOB O BC Nº 4.6.050.467.001, DE

POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ AS

MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA

USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

ESPORTIVO SOCIAL DE ATENDIMENTO DIRETO

DENOMINADO "PROGRAMA COMUM UNIDADE

EM AÇÃO"- PCUA DA SECRETARIA DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, PELO PERÍODO

DE 24 MESES PRORROGÁVEIS VALOR MENSAL:

R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E

NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº:

24.063/24 ­ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

345/24 ASSINATURA: 11/10/24 OBJETO:

LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCAÇÃO DAS

DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL SITUADO NA AV.

CHARLES SCHNNEIDER, S/Nº, LOTE ÁREA 1,

PARQUE SENHOR DO BONFIM, NESTA CIDADE,

CADASTRADO SOB O BC Nº 4.6.050.467.001, DE

POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ AS

MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA

USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

ESPORTIVO SOCIAL DE ATENDIMENTO DIRETO

DENOMINADO "PROGRAMA COMUM UNIDADE

EM AÇÃO"- PCUA DA SECRETARIA DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, PELO PERÍODO

DE 24 MESES PRORROGÁVEIS VALOR MENSAL:

R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E

NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ LOCADORA: ASSOCIAÇÃO

DESPORTIVA TAUBATÉ ACADEMY PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº:

24.063/24 ­ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº

345/24 ASSINATURA: 11/10/24 OBJETO:

LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCAÇÃO DAS

DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL SITUADO NA AV.

CHARLES SCHNNEIDER, S/Nº, LOTE ÁREA 1,

PARQUE SENHOR DO BONFIM, NESTA CIDADE,

CADASTRADO SOB O BC Nº 4.6.050.467.001, DE

POSSE E PROPRIEDADE DA LOCADORA, DÁ AS

MESMAS EM LOCAÇÃO A LOCATÁRIA, PARA

USO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

ESPORTIVO SOCIAL DE ATENDIMENTO DIRETO

DENOMINADO "PROGRAMA COMUM UNIDADE

EM AÇÃO"- PCUA DA SECRETARIA DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA, PELO PERÍODO

DE 24 MESES PRORROGÁVEIS VALOR MENSAL:

R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 24 MESES FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E

NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5998., DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Autoria: Prefeito Municipal

Denomina Rua Odail Cabral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Odail Cabral, atual rua 10 - fase 03, do Loteamento

denominado Jardim Belle Ville, situado no Bairro Itapecerica, com início no lote 01 da quadra

J3, prosseguindo até o lote 17 da mesma quadra, retornando em cul-de-sac até o lote 01 da

quadra 13, do mesmo loteamento, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Odail Cabral

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.998/24

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Odail Cabral nasceu em 12 de fevereiro de 1929, em Taubaté, filho de Alzira dos Santos

Cabral, taubateana, e de Laureano Cabral, agricultor português, natural da Ilha de São Miguel,

Açores.

Odail teve mais sete irmãos: Osvaldo, Hélio, Nelson, Hamilton, Juarez, Jairo e Maria

Aparecida.

Seu pai Laureano faleceu precocemente deixando a viúva com os oito filhos, assim,

todos eles foram obrigados a começar a ajudar a mãe desde muito cedo, tanto com afazeres

domésticos como com venda de balas na rua, venda de leite de cabra e entrega, nas residências,

das roupas que a viúva lavava e passava.

Também na juventude trabalhou como balconista na tradicional Casa Ciranda.

Mas as dificuldades que passaram juntos sempre trouxeram recordações de muita união

entre os irmãos, o que gerou uma família extremamente unida para a vida longa que todos

tiveram.

Em 1961 casou-se com a sua vizinha Maria Bernadette, filha do comerciante Juventino

Dias Monteiro e de Jovina de Almeida Monteiro.

Após anos de casamento adotaram Paulo Henrique Cabral, que já estava com quase sete

anos de idade, filho que trouxe uma alegria imensa para toda a família.

Em 1973 nasce o filho Luiz Rodolfo Cabral, no mesmo ano em que Odail se forma na

Faculdade de Direito da UNITAU.

Odail, com a quase totalidade dos irmãos, trabalhou no Departamento de Estradas de

Rodagem - DER do Estado de São Paulo, em Taubaté, onde se aposentou.

Na vida profissional conquistou amizades que duraram décadas.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Odail foi humilde, paciente, compreensivo e se dedicou à família e aos muitos amigos

que fez ao longo da vida, e sempre se preocupou com os mais necessitados.

Odail Cabral faleceu em 27 de maio de 2015, aos 86 anos, deixando saudades naqueles

que o conheceram.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS

As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo. Assim,

procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou

alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:

Processo nº 15573/2019 - I.M.: 22760 - CNPJ: 55.724.835/0001-86

Razão Social: MERVALE REGISTRADORA E SISTEMAS LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor : R$ 386,37

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor : R$ 386,37;

Vencimento: 19/09/2024

Processo nº 58744/2019 - I.M.: 39748 - CNPJ: 04.071.307/0001-34

Razão Social: OVERSEE TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA EPP

Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 118,20;

Vencimento: 12/09/2024

Processo nº 77997/2019 - I.M.: 66984 ­ CNPJ: 20.809.660/0001-25

Razão Social: T. FREITAS DE MORAES URIAS DOS SANTOS

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 231,82;

Preço Público 2024: R$ 118,20;

Vencimento: 19/09/2024

Processo nº 7981/2020 - I.M.: 998701 - CNPJ: 28.515.373/0002-03

Razão Social: CICLO VALE BICICLETARIA EIRELI EPP

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 05/09/2024

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Processo nº 28031/2020 I.M.: 84564 - CNPJ: 34.701.186/0001-28

Razão Social: EDUMASA PADARIA E CONFEITARIA LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 515,16;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 07/09/2024

Processo nº 47143/2020 I.M.: 75876 ­ CNPJ: 28.214.323/0001-05

Razão Social: DAVI SCODELER DE SOUZA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 386,37;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 29/09/2024

Processo nº 57274/2020 ­ I.M.: 90772 - CNPJ: 40.057.712/0001-61

Razão Social: I C SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 257,58,;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 27/09/2024

Processo nº 22389/2021 ­ I.M.: 92692 - CNPJ: 41.551.923/0001-19

Razão Social: M.C. PAULINO COMERCIO DE FRALDAS E ARTIGOS INFANTIS LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2021: valor: R$ 231,82;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 231,82;

Vencimento: 02/09/2024

Informamos que após trinta dias da data desta publicação os processos serão arquivados.

Prazo para Impugnação 20 (vinte) dias a contar da publicação.

Obs.: O artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O contribuinte deverá manter

permanentemente atualizado a sua Inscrição, comunicando a repartição competente, dentro de

30 (trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as alterações que se verificarem.

Serviço de Cadastro Mobiliário

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS

As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo. Assim,

procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou

alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:

Processo nº 15573/2019 - I.M.: 22760 - CNPJ: 55.724.835/0001-86

Razão Social: MERVALE REGISTRADORA E SISTEMAS LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor : R$ 386,37

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor : R$ 386,37;

Vencimento: 19/09/2024

Processo nº 58744/2019 - I.M.: 39748 - CNPJ: 04.071.307/0001-34

Razão Social: OVERSEE TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA EPP

Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 118,20;

Vencimento: 12/09/2024

Processo nº 77997/2019 - I.M.: 66984 ­ CNPJ: 20.809.660/0001-25

Razão Social: T. FREITAS DE MORAES URIAS DOS SANTOS

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 231,82;

Preço Público 2024: R$ 118,20;

Vencimento: 19/09/2024

Processo nº 7981/2020 - I.M.: 998701 - CNPJ: 28.515.373/0002-03

Razão Social: CICLO VALE BICICLETARIA EIRELI EPP

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 05/09/2024

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Processo nº 28031/2020 I.M.: 84564 - CNPJ: 34.701.186/0001-28

Razão Social: EDUMASA PADARIA E CONFEITARIA LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 515,16;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 07/09/2024

Processo nº 47143/2020 I.M.: 75876 ­ CNPJ: 28.214.323/0001-05

Razão Social: DAVI SCODELER DE SOUZA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 386,37;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 29/09/2024

Processo nº 57274/2020 ­ I.M.: 90772 - CNPJ: 40.057.712/0001-61

Razão Social: I C SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 257,58,;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 27/09/2024

Processo nº 22389/2021 ­ I.M.: 92692 - CNPJ: 41.551.923/0001-19

Razão Social: M.C. PAULINO COMERCIO DE FRALDAS E ARTIGOS INFANTIS LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2021: valor: R$ 231,82;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 231,82;

Vencimento: 02/09/2024

Informamos que após trinta dias da data desta publicação os processos serão arquivados.

Prazo para Impugnação 20 (vinte) dias a contar da publicação.

Obs.: O artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O contribuinte deverá manter

permanentemente atualizado a sua Inscrição, comunicando a repartição competente, dentro de

30 (trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as alterações que se verificarem.

Serviço de Cadastro Mobiliário

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS

As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo. Assim,

procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou

alteração cadastral, para as empresas informadas a seguir:

Processo nº 15573/2019 - I.M.: 22760 - CNPJ: 55.724.835/0001-86

Razão Social: MERVALE REGISTRADORA E SISTEMAS LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor : R$ 386,37

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor : R$ 386,37;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor : R$ 386,37;

Vencimento: 19/09/2024

Processo nº 58744/2019 - I.M.: 39748 - CNPJ: 04.071.307/0001-34

Razão Social: OVERSEE TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA EPP

Lançamentos: Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 118,20;

Vencimento: 12/09/2024

Processo nº 77997/2019 - I.M.: 66984 ­ CNPJ: 20.809.660/0001-25

Razão Social: T. FREITAS DE MORAES URIAS DOS SANTOS

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 231,82;

Preço Público 2024: R$ 118,20;

Vencimento: 19/09/2024

Processo nº 7981/2020 - I.M.: 998701 - CNPJ: 28.515.373/0002-03

Razão Social: CICLO VALE BICICLETARIA EIRELI EPP

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2019: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 05/09/2024

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Processo nº 28031/2020 I.M.: 84564 - CNPJ: 34.701.186/0001-28

Razão Social: EDUMASA PADARIA E CONFEITARIA LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2020: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 515,16;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 515,16;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 07/09/2024

Processo nº 47143/2020 I.M.: 75876 ­ CNPJ: 28.214.323/0001-05

Razão Social: DAVI SCODELER DE SOUZA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 386,37;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 29/09/2024

Processo nº 57274/2020 ­ I.M.: 90772 - CNPJ: 40.057.712/0001-61

Razão Social: I C SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2020: valor: R$ 257,58,;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2021: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2023: valor: R$ 257,58;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2024: valor: R$ 257,58;

Preço Público 2024: R$118,20;

Vencimento: 27/09/2024

Processo nº 22389/2021 ­ I.M.: 92692 - CNPJ: 41.551.923/0001-19

Razão Social: M.C. PAULINO COMERCIO DE FRALDAS E ARTIGOS INFANTIS LTDA

Lançamentos: Taxa de Licença de Localização de 2021: valor: R$ 231,82;

Taxa de Licença de Funcionamento de 2022: valor: R$ 231,82;

Vencimento: 02/09/2024

Informamos que após trinta dias da data desta publicação os processos serão arquivados.

Prazo para Impugnação 20 (vinte) dias a contar da publicação.

Obs.: O artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O contribuinte deverá manter

permanentemente atualizado a sua Inscrição, comunicando a repartição competente, dentro de

30 (trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as alterações que se verificarem.

Serviço de Cadastro Mobiliário

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

62.048/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO ­ matrícula

29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

62.048/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO ­ matrícula

29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

62.048/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO ­ matrícula

29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1063, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

62.048/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora VANESSA PRESOTTO ­ matrícula

29634, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Administração Financeira, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

RESOLUÇÃO FADAT Nº 01 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a inscrição de Projetos Esportivos

para o ano de 2025.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté ­ Fadat,

através de Guilherme Augusto Magalhães Prado, respondendo como Presidente do Fadat, no uso

de suas atribuições, conforme determina o Decreto nº 12.991 de 17 de abril de 2013, alterado pelo

Decreto nº 13.050 de 27 de junho de 2013, item I do artigo 5º e o que dispõe o Regimento Interno

do Fadat, Decreto nº 13.813 de 20 de maio de 2016, Artigos 24 e 25, faz saber que estão abertas

as inscrições para apresentação dos Projetos Esportivos com o objetivo na participação de

competições esportivas, representando a cidade de Taubaté no ano de 2025.

Art. 2º Serão concedidas bolsas auxílio aos projetos aprovados, destinadas a atletas e comissões

técnicas.

§ 1º As funções exercidas nas Comissões Técnicas nos projetos aprovados do Fadat devem

prioritariamente ser de ordem técnica e/ou ligadas à atividade fim da modalidade e deverão se

enquadrar em organograma padrão regimental, assim como estar dentro da tabela de valores

estipulados de carga horária e bolsa auxílio,

Art. 3º Os projetos poderão ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que atendam os

seguintes critérios:

I ­ pessoa física - atletas de modalidades individuais (aqueles que competem com adversário,

individualmente e não participam de nenhuma equipe ou entidade):

a) residente e domiciliada na cidade de Taubaté a pelo menos 2 anos, sujeito a comprovação

de residência.

II ­ pessoa jurídica - personalidade jurídica, de direito privado, de natureza esportiva, sem fins

econômicos:

a) estar sediada na cidade de Taubaté, comprovada pelo CNPJ,

III - a entidade esportiva proponente do projeto é possuidora de conhecimento e atesta que:

a) possui viabilidade e autonomia financeira, ou seja, é capaz de subsidiar percentual

significativo do projeto com recursos próprios ou mediante parcerias;

b) está em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas;

c) demonstra compatibilidade entre as ações promovidas para o desenvolvimento esportivo

em sua área de atuação;

d) destina integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos

seus objetivos sociais e esportivos;

e) possui transparência na gestão, atendendo as exigências legais e compartilhando entre os

interessados todas as informações relativas ao projeto;

f) assegura a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;

g) realiza prestação de contas dos recursos públicos recebidos, conforme exigências legais

de cada âmbito;

h) possui atas registradas de aprovação da prestação de conta anual pelo órgão competente na

forma do seu estatuto precedida por parecer do conselho fiscal;

i) o estatuto social está atualizado e a ata de eleição e posse da diretoria está vigente e estão

devidamente registrados em cartório de registro civil.

AV. TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CX. POSTAL 320 ­ TEL: PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

FADAT ­ ANEXO À SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ­ R. EDMUNDO MOREWOOD, 331 ­ VILA EDMUNDO ­

TAUBATE/SP - TEL. 12 36248740 ­ e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Art. 4º Os projetos se destinam prioritariamente às competições na categoria principal, adulta,

plena ou elite, salvo se o objetivo principal for uma categoria menor (abaixo de 20 anos):

I ­ comprovar a participação em competições oficiais intermunicipais, estaduais, nacionais ou

internacionais, na categoria principal ou na categoria menor, se esta for o alvo principal do projeto,

em 2 anos (recentes);

II - as competições somente serão reconhecidas se organizadas e realizadas pelas entidades de

administração: Confederações, Ligas Nacionais, Federações (no âmbito do Estado de São Paulo)

e Ligas Estaduais ou Regionais e cujas modalidades sejam olímpicas, reconhecidas ou vinculadas

ao Comitê Olímpico Brasileiro ­ COB;

III ­ poderá o Conselho Diretor do Fadat, após análise, aprovar modalidades esportivas que não se

enquadrem no Inciso II, no entanto, ainda que aprovadas, ficarão na dependência de saldo

orçamentário.

Art. 5º As competições internacionais deverão possuir a chancela da Confederação correspondente

à modalidade.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS ESPORTIVOS

Art. 6º Os interessados deverão formalizar as inscrições, obrigatoriamente, via on-line, através do

site www.taubate.sp.gov.br, na aba Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no item

FADAT, no período de 14 de outubro a 22 de outubro de 2024 (até às 16 horas).

§ 1º Após o preenchimento, salvar as inscrições e enviar em anexo via protocolo, através do link

§ 2º Aberto o protocolo, preencha a caixa "solicitante" com o nome da entidade esportiva e a seguir

abra a caixa de diálogo "Assunto" e identifique o termo "Inscrição Projeto Fadat";

§ 3º Recomendamos que as inscrições sejam através da utilização do navegador CHROME para

facilitar o entendimento e evitar erros de preenchimento e envio.

Art. 7º Deverão conter obrigatoriamente todos os dados solicitados no formulário nos campos

solicitados, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. Informações ou dúvidas no Fundo de Assistência ao Desporto Amador de

Taubaté ­ Fadat, anexo à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, sito à Rua Edmundo

Morewood, 331, Vila Edmundo, pelo telefone (12) 3624-8740, falar com Daniel, das 8h00 às

12h00 e das 14h00 às 18h00 ou pelo e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br.

CAPÍTULO III

DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS

Art. 8º. Será aprovado apenas um projeto por modalidade esportiva COLETIVA, sendo

consideradas modalidades diferentes os naipes masculino e feminino.

§ 1º Projetos do mesmo naipe, com nível técnico de participação e/ou resultados semelhantes, a

equipe prevalece ao individual.

§ 2º Para projetos individuais e de artes marciais, serão contemplados até 2 projetos da mesma

modalidade, sob prerrogativa do Conselho Diretor, desde que atenda os requisitos exigidos em

edital e lei.

AV. TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CX. POSTAL 320 ­ TEL: PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

FADAT ­ ANEXO À SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ­ R. EDMUNDO MOREWOOD, 331 ­ VILA EDMUNDO ­

TAUBATE/SP - TEL. 12 36248740 ­ e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Art. 9º. Todas as informações constantes de cada projeto, a critério do Conselho Diretor, estarão

sujeitas a comprovação.

Art. 10. Os projetos serão analisados pelo Conselho Diretor, seguindo as exigências contidas no

presente edital e os preceitos contidos no Decreto e Regimento Interno.

Art. 11. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, juntamente com o Conselho Diretor,

tem a prerrogativa de rejeição ou aprovação de determinado projeto, de acordo com suas

prioridades e diretrizes.

Art. 12. Os projetos aprovados serão formalizados através de Termo de Conhecimento Mútuo

entre Fadat e Entidades e Termo de Compromisso entre Fadat, atletas e membros de comissão

técnica.

CAPÍTULO IV

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 13. A tabela abaixo será usada em caso de empate entre dois projetos da mesma modalidade

esportiva.

QUADRO DE APURAÇÃO

Seq. Critérios Participação Pontuação

01 Participação em evento de Cinco categorias 10 pontos

nível estadual, Quatro categorias 08 pontos

devidamente chancelado Três categorias 06 pontos

pelas entidades de Duas categorias 04 pontos

administração correlatas. Uma categoria 02 pontos

Não participa 00 pontos

02 Participação em evento de Cinco categorias 20 pontos

nível nacional, Quatro categorias 16 pontos

devidamente chancelado Três categorias 12 pontos

pelas entidades de Duas categorias 08 pontos

administração correlatas. Uma categoria 04 pontos

Não participa 00 pontos

03 Participação em evento de Cinco categorias 30 pontos

nível internacional, Quatro categorias 24 pontos

devidamente chancelado Três categorias 18 pontos

pelas entidades de Duas categorias 12 pontos

administração correlatas. Uma categoria 06 pontos

Não participa 00 pontos

04 Tempo de funcionamento Mais de Cinco anos 10 pontos

do projeto em Taubaté. Quatro anos 08 pontos

Três anos 06 pontos

Dois anos 04 pontos

Um ano 02 pontos

AV. TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CX. POSTAL 320 ­ TEL: PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

FADAT ­ ANEXO À SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ­ R. EDMUNDO MOREWOOD, 331 ­ VILA EDMUNDO ­

TAUBATE/SP - TEL. 12 36248740 ­ e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

05 Resultados obtidos nos Classificação entre os 12 primeiros em 08 pontos

últimos 02 anos, nível internacional: 04 pontos

devidamente chancelado Classificação entre os 10 primeiros em 02 pontos

pelas entidades de nível nacional: 01 ponto

administração correlatas. Classificação entre os 05 primeiros em

nível estadual:

Classificação entre os 03 primeiros em

nível regional:

Obs.: Neste critério, os pontos poderão ser

acumulados.

06 Porcentagem da Mais de 51% 10 pontos

contrapartida em relação De 31 a 50% 06 pontos

ao valor total do projeto. De 10 a 30% 03 pontos

07 Desenvolvimento das Cinco categorias 10 pontos

categorias de base, além da Quatro categorias 08 pontos

equipe principal. Três categorias 06 pontos

Duas categorias 04 pontos

Uma categoria 02 pontos

08 Contrapartida social Mais de 201 pessoas 10 pontos

(atendimento de cidadãos De 151 a 200 pessoas 08 pontos

de forma sistemática e De 101 a 150 pessoas 06 pontos

gratuita com análise De 51 a 100 pessoas 04 pontos

quantitativa) Até 50 pessoas 02 pontos

Não possui 00 pontos

I - para efeito de análise de categorias, será observada a seguinte divisão: categoria até 14 anos,

categoria até 16 anos, categoria até 18 anos, categoria até 21 anos e categoria adulta;

II - se ainda persistir o empate entre duas ou mais entidades, adotar-se-á o seguinte critério;

a) aprovado o projeto que apresentar maior tempo de experiência no município de Taubaté;

b) se ainda persistir o empate, será vencedor o projeto que apresentar maior contrapartida;

c) persistindo o empate, será decidido por votação pelo Conselho Diretor;

d) se ainda continuar empatado, o voto minerva será do presidente do Fadat.

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS ESPORTIVOS APROVADOS

Art. 14. Os recursos aprovados serão repassados mediante disponibilidade orçamentária aprovada

para o exercício de 2025, em data a ser definida pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida.

Art. 15. Somente serão disponibilizados os recursos após aprovação dos projetos e se toda a

documentação dos atletas estiver registrada na Secretaria Executiva do Fadat.

Art. 16. Comunicar antecipadamente à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e a

Secretaria Executiva do Fadat a ocorrência de eventos ou atividades que impliquem na promoção

e/ou divulgação do projeto, objetivando propiciar condições de acompanhamento e fiscalização

do mesmo.

AV. TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CX. POSTAL 320 ­ TEL: PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

FADAT ­ ANEXO À SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ­ R. EDMUNDO MOREWOOD, 331 ­ VILA EDMUNDO ­

TAUBATE/SP - TEL. 12 36248740 ­ e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Art. 17. Em entrevista a qualquer meio de comunicação, utilizar o uniforme oficial da equipe que

representa a cidade e mencionar o apoio da Prefeitura Municipal de Taubaté, através do Fadat.

Parágrafo único. Nas entrevistas pré-agendadas, comunicar a Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida, antes da realização do fato.

Art. 18. Divulgar periodicamente as atividades desenvolvidas via redes sociais correlacionando

com a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,

Art. 19. Utilizar a marca da Prefeitura Municipal de Taubaté, ou o que vier a ser estabelecido pela

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, em conformidade às normas da Federação ou

Confederação da modalidade, nas camisetas, uniformes, agasalhos, equipamento ou veículo

motorizado, quando em treinamento ou competição, de acordo com os padrões exigidos no Termo

de Responsabilidade e Utilização de Imagem (TRUI), da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade

de Vida.

Art. 20. Participar ativamente do programa denominado "Jogando Junto" aderindo a todas as

campanhas e ações solicitadas.

Art. 21. É vedada a apresentação de projetos que prevejam a cobrança de valores pecuniários aos

beneficiários.

CAPÍTULO VI

DO RELATÓRIO PARCIAL E FINAL

Art. 22. No meio e no final da temporada (até o dia 10 de Julho e 10 de dezembro) deverão ser

emitidos pelas entidades proponentes ou se for o caso pelo atleta individual, os relatórios dos

Projetos Esportivos, como forma de justificar os aportes financeiros em forma de bolsa auxílio aos

atletas, na temporada em questão, contendo:

I ­ Categoria objeto do projeto;

II ­ Número de atletas e comissão técnica;

III - Categorias de base;

IV - Ações sociais desenvolvidas (Anexar até 08 fotos, e se possível, até 5 links e matérias relativas

aos itens I, II e III);

V ­ Anexos;

VI - Declaração

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Poderá o Município revogar a presente resolução, no todo ou em parte, por conveniência

administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-

lo, em caso de ilegalidade.

Art. 24. Será facultado ao Conselho Diretor promover, em qualquer fase, diligências destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de

cada participante, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos

destinados a fundamentar a decisão.

AV. TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CX. POSTAL 320 ­ TEL: PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

FADAT ­ ANEXO À SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ­ R. EDMUNDO MOREWOOD, 331 ­ VILA EDMUNDO ­

TAUBATE/SP - TEL. 12 36248740 ­ e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/48

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Art. 25. É facultada a Prefeitura Municipal de Taubaté a prorrogação dos prazos estabelecidos na

resolução.

Art. 26. Qualquer alteração ou modificação dos partícipes que afete o objetivo do Termo de

Incentivo poderá ensejar a rescisão do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das

condições estipuladas.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 28. Para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em decorrência deste edital fica eleito

o foro da Comarca de Taubaté, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA DE AÇÕES

Art. 29. Cronograma de ações dos Projetos Esportivos:

I - período de inscrição: de 14 de outubro a 22 de outubro de 2024;

II - análise do Conselho Diretor do Fadat: de 23 de outubro a 01 de novembro de 2024;

III - envio dos resultados à Câmara Municipal dos projetos pré-aprovados: 05 de novembro de

2024.

IV - publicação dos Resultados: 11 de novembro de 2024;

V - recurso: de 12 de novembro a 14 de novembro de 2024;

VI - resultado do recurso: 18 de Novembro de 2024;

VII - homologação: 19 de Novembro de 2024;

VIII- comunicado aos aprovados: 21 de Novembro de 2024;

IX - entrega de documentos dos projetos aprovados: até 40 dias antes do recebimento da bolsa

auxílio.

Taubaté, 11 de outubro de 2024

Guilherme Augusto Magalhães Prado

Respondendo como Presidente do Fadat

AV. TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CX. POSTAL 320 ­ TEL: PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

FADAT ­ ANEXO À SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ­ R. EDMUNDO MOREWOOD, 331 ­ VILA EDMUNDO ­

TAUBATE/SP - TEL. 12 36248740 ­ e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br

14/10/2024 Ano II | Edição nº546 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/48