Publicações da edição 545 - 11/10/2024 e Ano IV

Publicações da edição 545

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 27.342/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 245/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, a favor da(s)

empresa(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., no

valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais.);

SES, aos 09/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.392/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 258/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de transporte rodoviário coletivo, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 33.929,28 (Trinta e três mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos);

SES, aos 09/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.307/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 220/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cascalho de tremonha, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de R$

99.987,21(Noventa e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos);

SEO, aos 09/10/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 27.390/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 70/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, a favor

da(s) empresa(s): SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA., no valor de

R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais.);

SES, aos 10/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 27.337/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 70/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de software, a favor da(s)

empresa(s): MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, no

valor de R$ 3.570,00 (Três mil quinhentos e setenta reais.);

SEHAB, aos 10/10/2024

RENAN SANTANA CARVALHO - SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra

para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,

na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra

para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,

na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra

para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,

na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 243/24 - Edital I, que cuida da aquisição de fragmentadora, com

encerramento dia 24.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 275/24 - Edital I, que cuida da aquisição de capa de colete tático

modular e colete tático modular para a Guarda Civil Municipal de Taubaté, com encerramento

dia 24.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 327/24, que cuida da aquisição de materiais esportivos, com

encerramento dia 24.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 278/24 - Edital I, que cuida da aquisição de móveis de escritório

devidamente montado, com encerramento dia 24.10.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 329/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação

de serviço de adesivagem de viatura da GCM, com encerramento dia 29.10.24 às 08h30.

PMT, aos 10.10.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 52/2024

"Aquisição de itens para ministrar aulas práticas de reprodução animal,

clínica de pequenos animais e cirurgia de grandes e pequenos animais"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), informa que o edital de

Pregão Eletrônico nº 52/2024, foi republicado devido a suspensão da sessão para

análise de impugnação e alteração de edital. O encerramento do recebimento das

propostas será às 14h30min do dia 25 de outubro de 2024. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 10 de outubro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 52/2024

"Aquisição de itens para ministrar aulas práticas de reprodução animal,

clínica de pequenos animais e cirurgia de grandes e pequenos animais"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), informa que o edital de

Pregão Eletrônico nº 52/2024, foi republicado devido a suspensão da sessão para

análise de impugnação e alteração de edital. O encerramento do recebimento das

propostas será às 14h30min do dia 25 de outubro de 2024. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 10 de outubro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS TAUBATE

O Conselho Municipal de Saúde e a Comissão Organizadora da Eleição para gestão

2025/2026 têm a honra de convidar as Entidades (conforme rege o Regimento Interno

do COMUS) a fim de atuar no Conselho Municipal de Saúde, contribuindo assim com a

consolidação do Controle Social em Saúde no município e ações para manter bom

relacionamento e diálogo com os demais órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde

­ SUS.

As inscrições poderão ser realizadas partir do dia 11/10/2024 até o dia 04/11/2024,

presencialmente na sede do conselho, situado na Rua: Carneiro de Souza, nº 99, Centro,

Taubaté, (entrada Prédio Procon Taubaté, antigo Tesourinho) o horário de

funcionamento é segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00,

ou pelo e-mail: comus.taubate@live.com.

A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 será realizada dia 24 de Novembro de

2024 na Irmandade de Misericórdia de Taubaté, situada na Rua Portugal, nº 169 ­

Jardim das Nações, Taubaté-SP; das 08h00 às 13h00.

Certos de contar com sua atenção aguardamos a inscrição de sua representatividade.

Atenciosamente

Sr. Odair José Leite Viriato, Vice Presidente respondendo pela Presidência do Conselho

Municipal de Saúde.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

PLENÁRIA PARA ELEIÇÃO DA GESTÃO 2025/2026

REGIMENTO E REGULAMENTO

Capítulo I ­ Da Finalidade

Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da Plenária

para Eleição da gestão 2025/2026, convocada pelo Decreto nº 15.937 de 07 de outubro de

2024.

Capítulo II ­ Da Organização

Art. 2º. A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 terá a seguinte organização conforme o

cronograma anexo.

a) Credenciamento, Lanche e Leitura do Regimento e Regulamento;

b) Abertura Solene;

c) Palestra sobre o tema: "Envelhecimento saudável: o grande desafio da atualidade";

d) Coffee Break;

e) Eleição dos novos conselheiros para a gestão dos anos 2025/2026 do Conselho

Municipal de Saúde;

f) Encerramento;

Art. 3º. A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 será presidida pelo Sr. Odair José Leite

Viriato, Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Taubaté.

Art. 4º. A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 será organizada, executada e

desenvolvida pela Comissão Organizadora da Eleição composta por representantes

conselheiros voluntários para esse fim, conforme consta na decisão da Comissão

Organizadora da Eleição em Reunião datada de 27 de setembro de 2024, assinada pelos

mesmos.

Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora da Eleição da gestão 2025/2026:

Organizar, divulgar e acompanhar a realização da Plenária para Eleição da gestão

2025/2026;

Solicitar infraestrutura adequada da parte do gestor para dar suporte ao evento;

Fazer cumprir o presente Regulamento;

Orientar os participantes;

Deliberar sobre a metodologia de trabalho, escolha e convite do palestrante;

Registrar por escrito as atividades realizadas durante a Plenária para Eleição da gestão

2025/2026;

Publicar Relatório Final da Plenária para Eleição da gestão 2025/2026;

Capítulo III ­ Palestra: Envelhecimento saudável: o grande desafio da atualidade.

Art. 6º. Terminada leitura do Regimento e Regulamento da plenária e a Abertura Solene, será

iniciada a Palestra sobre o tema: "Envelhecimento saudável: o grande desafio da atualidade",

com a Sra. Tânia Rodrigues do Nascimento Silva.

Paragrafo Único. Após o encerramento da fala do palestrante será feita uma pausa para o

lanche e será aberto um espaço aos participantes para esclarecimento de dúvidas, o qual não

deverá passar de trinta (30) minutos;

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Capítulo IV ­ Participação e Eleição Dos Conselheiros

Art. 7º. Após o encerramento da Palestra: Envelhecimento saudável: o grande desafio da

atualidade, iniciará a eleição dos Conselheiros ao Biênio de 2025/2026, observando

concordância com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 8º. No momento do credenciamento, cada participante inscrito, receberá um crachá, que

deverá portar em todos os momentos da conferência.

Art. 9º. A votação será feita por cédulas previamente elaboradas pela Comissão Organizadora

da Eleição;

Art. 10º. Cada conselheiro será escolhido por seus pares, dentre os candidatos inscritos

presentes na Plenária no momento da eleição;

Art. 11º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, na seguinte conformidade:

a) Segmento Usuário: 14 Conselheiros Titulares;

b) Segmento Trabalhador de Saúde: 07 Conselheiros Titulares;

c) Segmento Gestor/Prestador: 03 Conselheiros Titulares e 04 Conselheiros Titulares;

Observando-se a paridade dos seguimentos.

Art. 12º. Em caso de empate no limite de vagas, será feita nova eleição, desta vez apenas com

os candidatos empatados. Se houver reincidência de empate, será eleito o candidato de maior

idade.

Art. 13º. Somente serão configurados como candidatos a conselheiro, as pessoas que

estiverem presentes durante todo o evento.

Art. 14º. Serão considerados participantes da Plenária para Eleição da Gestão 2025/2026 os

candidatos, delegados, convidados, observadores e inscritos.

Art. 15º. Serão credenciados como observadores, todos os cidadãos que queiram contribuir

com sua experiência e seu compromisso pessoal no decorrer da Eleição dos Conselheiros ao

Biênio de 2025/2026.

Art. 16º. Aos candidatos a conselheiros e delegados credenciados na Plenária para Eleição da

gestão 2025/2026, fica assegurado o direito a voz e voto.

Art. 17º. Aos convidados e observadores inscritos, fica assegurado à participação pelo direito

de voz, não voto.

Capítulo V ­ Disposições Gerais e Comuns

Art. 18º. Serão conferidos certificados aos participantes da Plenária para Eleição da gestão

2025/2026 através de solicitação posterior aos dirigentes do evento.

Art. 19º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora da Eleição, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.

Composição da Comissão Organizadora da Eleição: Sra. Érika Mie Tani de Oliveira, Sra.

Jacira Carlos dos Santos, Sr. José Maria Mori e Sr. Roberto José Fernandes de Queiroz.

Sr. Odair José Leite Viriato, Vice Presidente respondendo pela Presidência do Conselho

Municipal de Saúde.

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Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra

para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,

na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 924 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 21.740.345,86 (Vinte e um milhões setecentos e quarenta

mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 6.419,92

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 565.998,40

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 270.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 80.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 120.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 780.000,00

26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 50.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 200.000,00

26.01.5010.2.327.04.122.319011.01.1100000 20.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 30.000,00

26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 80.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.319011.01.1100000 80.351,56

27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 400.000,00

27.01.6001.2.335.20.605.319011.01.1100000 83.427,42

29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 120.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 80.000,00

30.01.3002.2.230.13.122.319011.01.1100000 80.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 120.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 350.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 212.560,92

33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 37.400,00

36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 223.090,96

36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 426.900,00

36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 400.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 2.815,42

22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 6.084,32

25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 90.000,00

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 200.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 250.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 30.421,59

25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 37.419,94

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 188.838,92

25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 123.714,08

25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 64.899,20

25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 282.355,62

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.048.367,24

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 537.446,32

27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 156.778,94

27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 83.152,08

27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 365.100,00

30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 40.771,06

30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 22.309,12

30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 70.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 21.101,00

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 228.443,33

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 46.646,65

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 385.717,37

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 210.922,32

28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 255.750,20

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 252.132,63

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 70.983,52

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 19.376,88

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 135.844,54

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 48.674,40

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 629.181,91

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 42.247,92

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 49.456,24

29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 140.625,80

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 5.333,36

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 131.826,64

29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 53.003,51

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 147.262,64

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 32.449,68

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 960,11

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 22.076,49

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 47.327,65

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 119.404,38

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 64.899,20

29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 46.646,32

36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 120.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 119.657,84

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 549.614,96

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 938.522,38

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 113.573,60

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 91.978,42

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 10,71

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 442,09

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 407.648,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 533.474,02

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 49.491,36

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 105.119,36

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 73.762,56

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 107.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.421,52

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 142.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 152.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 267.962,66

24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 281.660,20

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 29.920,44

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 69.893,49

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 74.395,30

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 48.748,80

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.805,72

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 12.168,41

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.056,24

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 26.365,28

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 22.309,12

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 34.927,49

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 61.783,52

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 16.505,76

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 45.686,70

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 251.373,67

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 309.242,69

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 86.127,53

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 14.269,28

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.280,96

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 23.572,41

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.132,74

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.355,72

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 133.854,56

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.421,52

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 73.011,60

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 44.618,16

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.908,81

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 98.617,79

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 48.674,40

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 41.545,44

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 17.880,45

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 56.786,80

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 116.484,84

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 158.191,76

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 54.738,57

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 98.482,64

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.421,52

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 14.369,35

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 53.593,67

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 26.365,28

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 46.719,14

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 57.186,65

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 32.449,60

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11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 21.844,64

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 1.600.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 358.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010030 315.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 500.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 155.000,00

30.03.3002.2.102.13.392.339047.95.3120021 105.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 118.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 73.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 200.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 9.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 100.000,00

Total Suplementação: 21.740.345,86

Anulação Dotaçao Valor

24.02.1010.2.001.10.301.339197.01.3010000 6.419,92

24.02.1011.2.305.10.302.339197.01.3020000 565.998,40

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 270.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339197.01.1100000 80.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.339197.01.1100000 120.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 780.000,00

26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 50.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339197.01.1100000 200.000,00

26.01.5010.2.327.04.122.339197.01.1100000 20.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 30.000,00

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 80.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.319113.01.1100000 80.351,56

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 400.000,00

27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 83.427,42

29.01.2001.2.043.12.367.339197.01.1100000 120.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.319113.01.1100000 80.000,00

30.01.3002.2.230.13.122.319113.01.1100000 80.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 120.000,00

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11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 350.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 212.560,92

33.01.8001.2.347.15.452.339197.01.1000101 37.400,00

36.01.7001.2.311.04.122.339197.01.1100000 223.090,96

36.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 426.900,00

36.01.7001.2.358.04.122.339197.01.1100000 400.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000 2.815,42

22.01.6004.2.289.23.695.339197.01.1100000 6.084,32

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 90.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 200.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 250.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.339197.01.5000007 30.421,59

25.04.4002.2.121.08.244.319113.01.5000007 37.419,94

25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 188.838,92

25.04.4002.2.122.08.244.339197.01.5000007 123.714,08

25.04.4007.2.152.08.244.339197.01.5000007 64.899,20

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 282.355,62

28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 1.048.367,24

28.01.8002.2.279.06.122.339197.01.1100000 537.446,32

27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 156.778,94

27.01.5002.2.171.15.452.339197.01.1100000 83.152,08

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 365.100,00

30.01.3003.2.094.13.391.319113.01.1100000 40.771,06

30.01.3003.2.094.13.391.339197.01.1100000 22.309,12

30.01.3002.2.089.13.392.339197.01.1100000 70.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 21.101,00

18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 228.443,33

18.01.7001.2.234.04.122.339197.01.1100000 46.646,65

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 385.717,37

20.01.3007.2.108.27.812.339197.01.1100000 210.922,32

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 255.750,20

19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 252.132,63

19.01.7001.2.359.04.122.339197.01.1100000 70.983,52

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

21.01.7002.2.300.15.451.339197.01.1100000 19.376,88

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 135.844,54

22.01.6007.2.363.22.661.339197.01.1100000 48.674,40

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 629.181,91

23.01.7001.2.294.04.123.339197.01.1100000 42.247,92

26.01.5003.2.333.15.451.339197.01.1100000 49.456,24

29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 140.625,80

29.01.2003.2.056.12.362.339197.01.2300000 5.333,36

29.01.2004.2.064.12.363.339197.01.1100000 131.826,64

29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 53.003,51

29.01.2002.2.339.12.365.339197.01.1100000 147.262,64

29.01.2007.2.078.12.122.339197.01.1100000 32.449,68

29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 960,11

29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 22.076,49

29.01.2003.2.056.12.362.319113.01.2300000 47.327,65

26.01.5010.2.334.04.122.339197.01.1100000 119.404,38

26.01.5006.2.180.17.512.339197.01.1100000 64.899,20

26.01.5003.2.176.26.782.339197.01.1100000 46.646,32

36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 120.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.339197.01.3040000 119.657,84

24.02.1012.2.306.10.304.339197.01.3030000 549.614,96

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 938.522,38

24.01.1009.2.039.10.301.339197.01.3050000 113.573,60

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 91.978,42

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 10,71

24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 442,09

24.02.1010.2.007.10.301.339197.01.3010000 407.648,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 533.474,02

29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 49.491,36

29.01.2001.2.043.12.367.339197.01.1100000 105.119,36

29.01.2001.2.046.12.361.339197.01.1100000 73.762,56

36.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 107.000,00

34.01.7001.2.205.02.062.339197.01.1100000 30.421,52

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

25.04.4002.2.123.08.244.339197.01.5000007 142.000,00

25.04.4002.2.123.08.244.339197.01.5000007 152.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339197.01.1100000 267.962,66

36.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 281.660,20

25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007 29.920,44

25.01.4002.2.125.08.244.319113.01.5100000 69.893,49

25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 74.395,30

25.04.4002.2.123.08.244.339197.01.5000007 48.748,80

25.02.4010.2.130.14.422.319113.01.5000006 4.805,72

25.02.4010.2.130.14.422.339197.01.5000006 12.168,41

25.04.4002.2.153.08.244.339197.01.5000007 4.056,24

25.01.4002.2.125.08.244.339197.01.5100000 26.365,28

25.01.4007.2.124.08.243.339197.01.5100000 22.309,12

25.01.4007.2.124.08.243.319113.01.5100000 34.927,49

26.01.5010.2.327.04.122.319113.01.1100000 61.783,52

26.01.5010.2.327.04.122.339197.01.1100000 16.505,76

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 45.686,70

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 251.373,67

26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 309.242,69

26.01.5006.2.180.17.512.319113.01.1100000 86.127,53

26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 14.269,28

26.01.5010.2.329.15.122.339197.01.1100000 20.280,96

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 23.572,41

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 4.132,74

27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 30.355,72

27.01.5010.2.315.15.122.339197.01.1100000 133.854,56

27.01.5002.2.170.15.452.339197.01.1100000 30.421,52

27.01.5008.2.182.15.452.339197.01.1100000 73.011,60

27.01.6001.2.335.20.605.339197.01.1100000 44.618,16

30.01.3002.2.230.13.122.319113.01.1100000 50.908,81

30.01.3002.2.089.13.392.319113.01.1100000 98.617,79

30.01.3002.2.230.13.122.339197.01.1100000 48.674,40

30.01.3002.2.089.13.392.339197.01.1100000 41.545,44

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 17.880,45

31.01.6006.2.225.18.541.339197.01.1100000 56.786,80

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 116.484,84

32.01.7003.2.263.03.092.339197.01.1100000 158.191,76

33.01.5004.2.349.15.453.319113.01.1000101 54.738,57

33.01.8001.2.347.15.452.339197.01.1000101 98.482,64

33.01.5004.2.349.15.453.339197.01.1000101 30.421,52

34.01.7001.2.205.02.062.319113.01.1100000 14.369,35

35.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 53.593,67

35.01.5005.2.364.16.482.339197.01.1100000 26.365,28

36.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 46.719,14

36.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 57.186,65

36.01.7001.2.354.04.122.339197.01.1100000 32.449,60

36.01.7001.2.358.04.122.339197.01.1100000 21.844,64

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 1.600.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 358.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 315.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 500.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 155.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 105.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2730000 118.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2740000 73.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 200.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 9.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 100.000,00

Total Anulação: 21.740.345,86

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.926 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.923.490,00 (Hum milhão novecentos e vinte e três mil

quatrocentos e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15926/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339030.05.2060140 275.480,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.05.2060140 100.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339032.05.2060140 1.202.660,00

23.01.7001.2.294.04.123.449052.05.1000012 10.800,00

27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 9.600,00

27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 7.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.449052.01.1000035 8.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1100000 3.500,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 500,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 20.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1000012 115.650,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 150.000,00

30.03.3002.2.102.13.392.339039.05.3120020 500,00

30.03.3002.2.102.13.392.339039.05.3120020 500,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 18.600,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 700,00

Total Suplementação: 1.923.490,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 275.480,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 100.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339032.02.2620000 1.202.660,00

23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 10.800,00

27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 9.600,00

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 7.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 8.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 3.500,00

22.01.6007.2.357.22.661.339039.01.1100000 500,00

22.01.6004.2.288.23.695.335041.01.1100000 20.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 115.650,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 150.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

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ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 23/09/2024 Decreto 15926/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

30.03.3002.2.102.13.392.336045.05.3120020 500,00

30.03.3002.2.102.13.392.335043.05.3120020 500,00

34.01.7001.2.205.02.062.339036.01.1100000 18.600,00

34.01.7001.2.205.02.062.339033.01.1100000 700,00

Total Anulação: 1.923.490,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

EDITAL DE CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO - SIMUBE Nº 001/2024

CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO JUNTO AO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, em

conformidade com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas posteriores

alterações e decretos regulamentadores, convida as instituições de Ensino Médio

Profissionalizante, Técnico Profissionalizante e de Ensino Superior, que ofertam cursos na

modalidade presencial e no município de Taubaté, bem como as instituições de Ensino

Superior que ofertam cursos na modalidade à distância com matriz localizada no município de

Taubaté, a se credenciarem junto ao colegiado. O objetivo é atender alunos matriculados

nessas instituições com o benefício da Bolsa de Estudo para o exercício de 2025.

1. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

As instituições de Ensino Médio Profissionalizante, Técnico Profissionalizante e de

Ensino Superior deverão apresentar, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos,

devendo manter as certidões negativas de débitos atualizadas para garantir a viabilidade de

futuros pagamentos:

1.1. Comprovação de autorização de funcionamento e oferta dos cursos na modalidade à

distância, emitida pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e/ou

Conselho Estadual de Educação, incluindo a relação dos cursos ofertados.

1.2. Certidão negativa de tributos municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de

Taubaté.

1.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, comprovando regularidade com as

obrigações trabalhistas.

1.4. Certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS.

1.5. Declaração de compromisso em cumprir as normas estabelecidas pela Legislação

Municipal, que rege o Sistema Municipal de Bolsas de Estudo, bem como acatar as

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

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determinações do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo, mediante normatizações e/ou editais.

2. OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CADASTRADAS:

2.1. Encaminhar semestralmente, para cursos semestrais, ou anualmente, para cursos

anuais, a lista de alunos bolsistas que não atingiram a frequência mínima de 75%,

foram reprovados em três ou mais disciplinas, ou não alcançaram média aritmética

igual ou superior a 6,0 em todas as disciplinas.

2.2. Apresentar mensalmente, de forma individualizada, as planilhas de cobrança contendo

nome dos bolsistas, modalidades, porcentagem das bolsas, cursos e valores das

mensalidades.

2.3. Informar imediatamente os casos de desistência de curso.

2.4. Atender às solicitações do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo no prazo máximo de cinco dias úteis.

3. DOS IMPEDIMENTOS:

3.1. Somente serão elegíveis para as bolsas do SIMUBE 2025 os alunos devidamente

matriculados em instituições de ensino que estejam cadastradas junto ao Conselho de

Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e que cumpram todos os

requisitos exigidos neste edital.

3.2. As instituições que não apresentarem os documentos listados neste edital, ou que os

apresentarem desatualizados, não serão credenciadas junto ao SIMUBE e estarão

automaticamente impedidas de participar do recebimento dos benefícios para o

exercício de 2025.

3.3. As instituições credenciadas para a concessão de bolsas em 2025 não poderão utilizar

recursos ilegais ou propaganda enganosa para a captação de novos alunos, sob pena de

instauração de processo administrativo que poderá resultar no descredenciamento das

instituições envolvidas.

4. DATAS E FORMA DE INSCRIÇÃO:

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

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4.1. As inscrições estarão abertas de 14 de outubro a 03 de novembro de 2024.

4.2. A entrega da documentação exigida deverá ser realizada exclusivamente de forma

digital, através do sistema 1Doc, utilizando o protocolo com o assunto "Envio de

documentação de Instituições - SIMUBE 2025".

IMPORTANTE: NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS EM MEIO

FÍSICO, VIA E-MAIL OU FORA DO PERÍODO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

Taubaté, 08 de outubro de 2024

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de EstudoBiênio 2022-2024

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA ­ CASA DA CRIANÇA

ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24

ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA

AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49

VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI

Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA ­ CASA DA CRIANÇA

ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24

ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA

AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49

VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI

Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA ­ CASA DA CRIANÇA

ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24

ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA

AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49

VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI

Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA ­ CASA DA CRIANÇA

ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24

ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA

AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49

VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI

Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 535, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 26193/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora LUIZA CARVALHO DE JESUS ­

matrícula 45396 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, a

contar de 01/11/2024 até 30/04/2025, devendo exercer as funções que lhe forem

atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

DAPRH, 10 de outubro de 2024.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - N O M E A R como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e

conduzir o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, referente ao Processo

Administrativo nº 281/2024, os servidores abaixo relacionados:

PREGOEIRO:

Bruna Magalhães Pinto

EQUIPE DE APOIO:

Márcia Ferreira dos Santos

Maria Juliana Vasconcellos Torquato

Renan Rodrigues Santana

Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as

disposições constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE OUTUBRO DE

2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 153, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - I N S T I T U I R a Comissão Especial para aplicação da Prova de Conceitos (POC)

referente ao Pregão Eletrônico relativo ao Processo Administrativo nº 281/2024, integrada pelos

servidores abaixo relacionados:

Ananda Carolina Saccoman

Maria Juliana Vasconcellos Torquato

Natallyne Karenn Colósimo

Renan Rodrigues Santana

Solene Aires de Sales

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE OUTUBRO DE

2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 1055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes Memorando 1Doc

62979/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 490, de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre a

Implantação do Sistema de Centro de Custos no Município de Taubaté visando a

otimização das despesas e o controle dos custos da administração pública, na seguinte

conformidade:

"Secretaria de Saúde:

Renata Silva Souza

Eduardo Medeiros"

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1056, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 40.860/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor JOAO CARLOS DE

OLIVEIRA ­ matrícula 43358 ­ titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotado na

Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1058, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.322/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ALESSANDRA

JORGE LOSCHI ­ matrícula 12609, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora DIANA MARIA CARDOSO DA

SILVA MORAES ­ matrícula 19983, no período de 11 a 25/10/2024, respondendo pelo

expediente do Departamento de Atenção à Saúde, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 40.559/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS ­

matrícula 51623 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22 e 23/10/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1060, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 39.680/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora CLAUDIA FIDENCIO ­

matrícula 36131 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil Substituto, lotada

na Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 63.363/2024,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1057, de 10 de outubro de

2024, para constar a seguinte redação: "Considerar atribuída ao servidor

GUILHERME AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o

servidor ALAN VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de

09/10/2024 a 07/11/2024, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos", e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, o Sr. Renan Santana Carvalho, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Habitação, lotado na Secretaria de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado pela Portaria nº 362, de 1º de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA N° 1064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo

administrativo nº 2.160/2023 e memorando n° 8172/23

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição da Portaria n° 303, de 06 de março de 2023, para designar

o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, para exercer a função de Gestor da Demanda n°

55934, referente à Emenda 2024.162.53464, do Convênio a ser firmado com a

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição à Sra. Isabelle Rocha Couto

de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do povoado

e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1066, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Adriana Lucci Mussi para exercer o cargo de provimento em

comissão de Secretário de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA N° 1055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes Memorando 1Doc

62979/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 490, de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre a

Implantação do Sistema de Centro de Custos no Município de Taubaté visando a

otimização das despesas e o controle dos custos da administração pública, na seguinte

conformidade:

"Secretaria de Saúde:

Renata Silva Souza

Eduardo Medeiros"

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/75

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1056, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 40.860/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor JOAO CARLOS DE

OLIVEIRA ­ matrícula 43358 ­ titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotado na

Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/75

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PORTARIA Nº 1058, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.322/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ALESSANDRA

JORGE LOSCHI ­ matrícula 12609, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora DIANA MARIA CARDOSO DA

SILVA MORAES ­ matrícula 19983, no período de 11 a 25/10/2024, respondendo pelo

expediente do Departamento de Atenção à Saúde, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/75

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 40.559/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS ­

matrícula 51623 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22 e 23/10/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1060, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 39.680/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora CLAUDIA FIDENCIO ­

matrícula 36131 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil Substituto, lotada

na Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 63.363/2024,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1057, de 10 de outubro de

2024, para constar a seguinte redação: "Considerar atribuída ao servidor

GUILHERME AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o

servidor ALAN VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de

09/10/2024 a 07/11/2024, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos", e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, o Sr. Renan Santana Carvalho, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Habitação, lotado na Secretaria de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado pela Portaria nº 362, de 1º de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA N° 1064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo

administrativo nº 2.160/2023 e memorando n° 8172/23

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição da Portaria n° 303, de 06 de março de 2023, para designar

o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, para exercer a função de Gestor da Demanda n°

55934, referente à Emenda 2024.162.53464, do Convênio a ser firmado com a

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição à Sra. Isabelle Rocha Couto

de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do povoado

e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1066, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Adriana Lucci Mussi para exercer o cargo de provimento em

comissão de Secretário de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA N° 1055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes Memorando 1Doc

62979/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 490, de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre a

Implantação do Sistema de Centro de Custos no Município de Taubaté visando a

otimização das despesas e o controle dos custos da administração pública, na seguinte

conformidade:

"Secretaria de Saúde:

Renata Silva Souza

Eduardo Medeiros"

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 40.860/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida ao servidor JOAO CARLOS DE

OLIVEIRA ­ matrícula 43358 ­ titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotado na

Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.322/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ALESSANDRA

JORGE LOSCHI ­ matrícula 12609, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora DIANA MARIA CARDOSO DA

SILVA MORAES ­ matrícula 19983, no período de 11 a 25/10/2024, respondendo pelo

expediente do Departamento de Atenção à Saúde, por motivo de férias regulamentares,

fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 40.559/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS ­

matrícula 51623 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22 e 23/10/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1060, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 39.680/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora CLAUDIA FIDENCIO ­

matrícula 36131 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil Substituto, lotada

na Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Memorando n.º 63.363/2024,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1057, de 10 de outubro de

2024, para constar a seguinte redação: "Considerar atribuída ao servidor

GUILHERME AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a

incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o

servidor ALAN VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de

09/10/2024 a 07/11/2024, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à

diferença de vencimentos", e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, o Sr. Renan Santana Carvalho, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Habitação, lotado na Secretaria de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado pela Portaria nº 362, de 1º de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA N° 1064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo

administrativo nº 2.160/2023 e memorando n° 8172/23

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição da Portaria n° 303, de 06 de março de 2023, para designar

o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, para exercer a função de Gestor da Demanda n°

55934, referente à Emenda 2024.162.53464, do Convênio a ser firmado com a

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição à Sra. Isabelle Rocha Couto

de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do povoado

e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1066, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Adriana Lucci Mussi para exercer o cargo de provimento em

comissão de Secretário de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra

para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,

na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra

para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,

na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03

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no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra

para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,

na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­

Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE

AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.

O não comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03

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