Publicações da edição 545 - 11/10/2024 e Ano IV
DESPACHOS
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 27.342/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 245/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, a favor da(s)
empresa(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., no
valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais.);
SES, aos 09/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.392/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 258/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de transporte rodoviário coletivo, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 33.929,28 (Trinta e três mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos);
SES, aos 09/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.307/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 220/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cascalho de tremonha, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de R$
99.987,21(Noventa e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos);
SEO, aos 09/10/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 27.390/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 70/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, a favor
da(s) empresa(s): SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA., no valor de
R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais.);
SES, aos 10/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 27.337/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 70/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de software, a favor da(s)
empresa(s): MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, no
valor de R$ 3.570,00 (Três mil quinhentos e setenta reais.);
SEHAB, aos 10/10/2024
RENAN SANTANA CARVALHO - SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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45º Convocação do Processo Seletivo nº 02/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra
para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,
na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03
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59º Convocação do Processo Seletivo nº 01/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra
para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,
na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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94º Convocação do Processo Seletivo nº 02/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra
para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,
na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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ABERTURA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 243/24 - Edital I, que cuida da aquisição de fragmentadora, com
encerramento dia 24.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 275/24 - Edital I, que cuida da aquisição de capa de colete tático
modular e colete tático modular para a Guarda Civil Municipal de Taubaté, com encerramento
dia 24.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 327/24, que cuida da aquisição de materiais esportivos, com
encerramento dia 24.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 278/24 - Edital I, que cuida da aquisição de móveis de escritório
devidamente montado, com encerramento dia 24.10.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 329/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de adesivagem de viatura da GCM, com encerramento dia 29.10.24 às 08h30.
PMT, aos 10.10.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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Aviso de Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 52/2024
"Aquisição de itens para ministrar aulas práticas de reprodução animal,
clínica de pequenos animais e cirurgia de grandes e pequenos animais"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), informa que o edital de
Pregão Eletrônico nº 52/2024, foi republicado devido a suspensão da sessão para
análise de impugnação e alteração de edital. O encerramento do recebimento das
propostas será às 14h30min do dia 25 de outubro de 2024. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 10 de outubro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
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Aviso de Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 52/2024
"Aquisição de itens para ministrar aulas práticas de reprodução animal,
clínica de pequenos animais e cirurgia de grandes e pequenos animais"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), informa que o edital de
Pregão Eletrônico nº 52/2024, foi republicado devido a suspensão da sessão para
análise de impugnação e alteração de edital. O encerramento do recebimento das
propostas será às 14h30min do dia 25 de outubro de 2024. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 10 de outubro de 2024
Iara Uemori
Pregoeira
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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COMUS - Convite e regulamento plenarária
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS TAUBATE
O Conselho Municipal de Saúde e a Comissão Organizadora da Eleição para gestão
2025/2026 têm a honra de convidar as Entidades (conforme rege o Regimento Interno
do COMUS) a fim de atuar no Conselho Municipal de Saúde, contribuindo assim com a
consolidação do Controle Social em Saúde no município e ações para manter bom
relacionamento e diálogo com os demais órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde
SUS.
As inscrições poderão ser realizadas partir do dia 11/10/2024 até o dia 04/11/2024,
presencialmente na sede do conselho, situado na Rua: Carneiro de Souza, nº 99, Centro,
Taubaté, (entrada Prédio Procon Taubaté, antigo Tesourinho) o horário de
funcionamento é segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00,
ou pelo e-mail: comus.taubate@live.com.
A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 será realizada dia 24 de Novembro de
2024 na Irmandade de Misericórdia de Taubaté, situada na Rua Portugal, nº 169
Jardim das Nações, Taubaté-SP; das 08h00 às 13h00.
Certos de contar com sua atenção aguardamos a inscrição de sua representatividade.
Atenciosamente
Sr. Odair José Leite Viriato, Vice Presidente respondendo pela Presidência do Conselho
Municipal de Saúde.
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PLENÁRIA PARA ELEIÇÃO DA GESTÃO 2025/2026
REGIMENTO E REGULAMENTO
Capítulo I Da Finalidade
Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da Plenária
para Eleição da gestão 2025/2026, convocada pelo Decreto nº 15.937 de 07 de outubro de
2024.
Capítulo II Da Organização
Art. 2º. A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 terá a seguinte organização conforme o
cronograma anexo.
a) Credenciamento, Lanche e Leitura do Regimento e Regulamento;
b) Abertura Solene;
c) Palestra sobre o tema: "Envelhecimento saudável: o grande desafio da atualidade";
d) Coffee Break;
e) Eleição dos novos conselheiros para a gestão dos anos 2025/2026 do Conselho
Municipal de Saúde;
f) Encerramento;
Art. 3º. A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 será presidida pelo Sr. Odair José Leite
Viriato, Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Taubaté.
Art. 4º. A Plenária para Eleição da gestão 2025/2026 será organizada, executada e
desenvolvida pela Comissão Organizadora da Eleição composta por representantes
conselheiros voluntários para esse fim, conforme consta na decisão da Comissão
Organizadora da Eleição em Reunião datada de 27 de setembro de 2024, assinada pelos
mesmos.
Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora da Eleição da gestão 2025/2026:
Organizar, divulgar e acompanhar a realização da Plenária para Eleição da gestão
2025/2026;
Solicitar infraestrutura adequada da parte do gestor para dar suporte ao evento;
Fazer cumprir o presente Regulamento;
Orientar os participantes;
Deliberar sobre a metodologia de trabalho, escolha e convite do palestrante;
Registrar por escrito as atividades realizadas durante a Plenária para Eleição da gestão
2025/2026;
Publicar Relatório Final da Plenária para Eleição da gestão 2025/2026;
Capítulo III Palestra: Envelhecimento saudável: o grande desafio da atualidade.
Art. 6º. Terminada leitura do Regimento e Regulamento da plenária e a Abertura Solene, será
iniciada a Palestra sobre o tema: "Envelhecimento saudável: o grande desafio da atualidade",
com a Sra. Tânia Rodrigues do Nascimento Silva.
Paragrafo Único. Após o encerramento da fala do palestrante será feita uma pausa para o
lanche e será aberto um espaço aos participantes para esclarecimento de dúvidas, o qual não
deverá passar de trinta (30) minutos;
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Capítulo IV Participação e Eleição Dos Conselheiros
Art. 7º. Após o encerramento da Palestra: Envelhecimento saudável: o grande desafio da
atualidade, iniciará a eleição dos Conselheiros ao Biênio de 2025/2026, observando
concordância com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º. No momento do credenciamento, cada participante inscrito, receberá um crachá, que
deverá portar em todos os momentos da conferência.
Art. 9º. A votação será feita por cédulas previamente elaboradas pela Comissão Organizadora
da Eleição;
Art. 10º. Cada conselheiro será escolhido por seus pares, dentre os candidatos inscritos
presentes na Plenária no momento da eleição;
Art. 11º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, na seguinte conformidade:
a) Segmento Usuário: 14 Conselheiros Titulares;
b) Segmento Trabalhador de Saúde: 07 Conselheiros Titulares;
c) Segmento Gestor/Prestador: 03 Conselheiros Titulares e 04 Conselheiros Titulares;
Observando-se a paridade dos seguimentos.
Art. 12º. Em caso de empate no limite de vagas, será feita nova eleição, desta vez apenas com
os candidatos empatados. Se houver reincidência de empate, será eleito o candidato de maior
idade.
Art. 13º. Somente serão configurados como candidatos a conselheiro, as pessoas que
estiverem presentes durante todo o evento.
Art. 14º. Serão considerados participantes da Plenária para Eleição da Gestão 2025/2026 os
candidatos, delegados, convidados, observadores e inscritos.
Art. 15º. Serão credenciados como observadores, todos os cidadãos que queiram contribuir
com sua experiência e seu compromisso pessoal no decorrer da Eleição dos Conselheiros ao
Biênio de 2025/2026.
Art. 16º. Aos candidatos a conselheiros e delegados credenciados na Plenária para Eleição da
gestão 2025/2026, fica assegurado o direito a voz e voto.
Art. 17º. Aos convidados e observadores inscritos, fica assegurado à participação pelo direito
de voz, não voto.
Capítulo V Disposições Gerais e Comuns
Art. 18º. Serão conferidos certificados aos participantes da Plenária para Eleição da gestão
2025/2026 através de solicitação posterior aos dirigentes do evento.
Art. 19º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da Eleição, ad referendum, quando a Plenária não estiver reunida.
Composição da Comissão Organizadora da Eleição: Sra. Érika Mie Tani de Oliveira, Sra.
Jacira Carlos dos Santos, Sr. José Maria Mori e Sr. Roberto José Fernandes de Queiroz.
Sr. Odair José Leite Viriato, Vice Presidente respondendo pela Presidência do Conselho
Municipal de Saúde.
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Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra
para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,
na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 924 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 21.740.345,86 (Vinte e um milhões setecentos e quarenta
mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 6.419,92
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 565.998,40
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 270.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 80.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 120.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 780.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.319011.01.1100000 50.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.319011.01.1100000 200.000,00
26.01.5010.2.327.04.122.319011.01.1100000 20.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 30.000,00
26.01.5010.2.334.04.122.319011.01.1100000 80.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.319011.01.1100000 80.351,56
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 400.000,00
27.01.6001.2.335.20.605.319011.01.1100000 83.427,42
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000 120.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 80.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.319011.01.1100000 80.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 120.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 350.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 212.560,92
33.01.8001.2.347.15.452.319011.01.1000101 37.400,00
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 223.090,96
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 426.900,00
36.01.7001.2.358.04.122.319011.01.1100000 400.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 2.815,42
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 6.084,32
25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 90.000,00
25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 200.000,00
25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 250.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 30.421,59
25.04.4002.2.121.08.244.319011.01.5000007 37.419,94
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 188.838,92
25.04.4002.2.122.08.244.319011.01.5000007 123.714,08
25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 64.899,20
25.04.4007.2.152.08.244.319011.01.5000007 282.355,62
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 1.048.367,24
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 537.446,32
27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 156.778,94
27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 83.152,08
27.01.5002.2.171.15.452.319011.01.1100000 365.100,00
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 40.771,06
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 22.309,12
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 70.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319011.01.1100000 21.101,00
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 228.443,33
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 46.646,65
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 385.717,37
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 210.922,32
28.01.8002.2.279.06.122.319011.01.1100000 255.750,20
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 252.132,63
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 70.983,52
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 19.376,88
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 135.844,54
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 48.674,40
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 629.181,91
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 42.247,92
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 49.456,24
29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000 140.625,80
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 5.333,36
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 131.826,64
29.01.2003.2.056.12.362.319011.01.2300000 53.003,51
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 147.262,64
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 32.449,68
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 960,11
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 22.076,49
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 47.327,65
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 119.404,38
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 64.899,20
29.01.2007.2.078.12.122.319011.01.2200000 46.646,32
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 120.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 119.657,84
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 549.614,96
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 938.522,38
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 113.573,60
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 91.978,42
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 10,71
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 442,09
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 407.648,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 533.474,02
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 49.491,36
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 105.119,36
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 73.762,56
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 107.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.421,52
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 142.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.01.3010000 152.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 267.962,66
24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 281.660,20
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 29.920,44
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 69.893,49
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 74.395,30
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 48.748,80
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.805,72
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 12.168,41
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.056,24
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 26.365,28
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 22.309,12
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 34.927,49
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 61.783,52
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 16.505,76
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 45.686,70
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 251.373,67
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 309.242,69
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 86.127,53
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 14.269,28
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 20.280,96
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 23.572,41
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 4.132,74
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.355,72
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 133.854,56
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.421,52
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 73.011,60
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 44.618,16
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 50.908,81
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 98.617,79
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 48.674,40
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 41.545,44
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 17.880,45
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 56.786,80
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 116.484,84
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 158.191,76
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 54.738,57
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 98.482,64
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 30.421,52
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 14.369,35
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 53.593,67
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 26.365,28
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 46.719,14
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 57.186,65
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 32.449,60
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 21.844,64
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 1.600.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010010 358.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010030 315.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 500.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 155.000,00
30.03.3002.2.102.13.392.339047.95.3120021 105.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 118.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 73.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 200.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 9.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3510000 100.000,00
Total Suplementação: 21.740.345,86
Anulação Dotaçao Valor
24.02.1010.2.001.10.301.339197.01.3010000 6.419,92
24.02.1011.2.305.10.302.339197.01.3020000 565.998,40
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 270.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.339197.01.1100000 80.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.339197.01.1100000 120.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 780.000,00
26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 50.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339197.01.1100000 200.000,00
26.01.5010.2.327.04.122.339197.01.1100000 20.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 30.000,00
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 80.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.319113.01.1100000 80.351,56
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 400.000,00
27.01.6001.2.335.20.605.319113.01.1100000 83.427,42
29.01.2001.2.043.12.367.339197.01.1100000 120.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.319113.01.1100000 80.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.319113.01.1100000 80.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 120.000,00
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 350.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 212.560,92
33.01.8001.2.347.15.452.339197.01.1000101 37.400,00
36.01.7001.2.311.04.122.339197.01.1100000 223.090,96
36.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 426.900,00
36.01.7001.2.358.04.122.339197.01.1100000 400.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.319113.01.1100000 2.815,42
22.01.6004.2.289.23.695.339197.01.1100000 6.084,32
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 90.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 200.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 250.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.339197.01.5000007 30.421,59
25.04.4002.2.121.08.244.319113.01.5000007 37.419,94
25.04.4002.2.122.08.244.319113.01.5000007 188.838,92
25.04.4002.2.122.08.244.339197.01.5000007 123.714,08
25.04.4007.2.152.08.244.339197.01.5000007 64.899,20
25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 282.355,62
28.01.8002.2.279.06.122.319113.01.1100000 1.048.367,24
28.01.8002.2.279.06.122.339197.01.1100000 537.446,32
27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 156.778,94
27.01.5002.2.171.15.452.339197.01.1100000 83.152,08
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 365.100,00
30.01.3003.2.094.13.391.319113.01.1100000 40.771,06
30.01.3003.2.094.13.391.339197.01.1100000 22.309,12
30.01.3002.2.089.13.392.339197.01.1100000 70.000,00
22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 21.101,00
18.01.7001.2.234.04.122.319113.01.1100000 228.443,33
18.01.7001.2.234.04.122.339197.01.1100000 46.646,65
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 385.717,37
20.01.3007.2.108.27.812.339197.01.1100000 210.922,32
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 255.750,20
19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 252.132,63
19.01.7001.2.359.04.122.339197.01.1100000 70.983,52
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
21.01.7002.2.300.15.451.339197.01.1100000 19.376,88
22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 135.844,54
22.01.6007.2.363.22.661.339197.01.1100000 48.674,40
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 629.181,91
23.01.7001.2.294.04.123.339197.01.1100000 42.247,92
26.01.5003.2.333.15.451.339197.01.1100000 49.456,24
29.01.2001.2.041.12.361.319113.01.2200000 140.625,80
29.01.2003.2.056.12.362.339197.01.2300000 5.333,36
29.01.2004.2.064.12.363.339197.01.1100000 131.826,64
29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 53.003,51
29.01.2002.2.339.12.365.339197.01.1100000 147.262,64
29.01.2007.2.078.12.122.339197.01.1100000 32.449,68
29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 960,11
29.01.2001.2.046.12.361.319113.01.2200000 22.076,49
29.01.2003.2.056.12.362.319113.01.2300000 47.327,65
26.01.5010.2.334.04.122.339197.01.1100000 119.404,38
26.01.5006.2.180.17.512.339197.01.1100000 64.899,20
26.01.5003.2.176.26.782.339197.01.1100000 46.646,32
36.01.7001.2.311.04.122.339039.01.1100000 120.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.339197.01.3040000 119.657,84
24.02.1012.2.306.10.304.339197.01.3030000 549.614,96
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 938.522,38
24.01.1009.2.039.10.301.339197.01.3050000 113.573,60
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 91.978,42
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 10,71
24.02.1006.2.307.10.303.319113.01.3040000 442,09
24.02.1010.2.007.10.301.339197.01.3010000 407.648,00
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 533.474,02
29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 49.491,36
29.01.2001.2.043.12.367.339197.01.1100000 105.119,36
29.01.2001.2.046.12.361.339197.01.1100000 73.762,56
36.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 107.000,00
34.01.7001.2.205.02.062.339197.01.1100000 30.421,52
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
25.04.4002.2.123.08.244.339197.01.5000007 142.000,00
25.04.4002.2.123.08.244.339197.01.5000007 152.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339197.01.1100000 267.962,66
36.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 281.660,20
25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007 29.920,44
25.01.4002.2.125.08.244.319113.01.5100000 69.893,49
25.04.4002.2.123.08.244.319113.01.5000007 74.395,30
25.04.4002.2.123.08.244.339197.01.5000007 48.748,80
25.02.4010.2.130.14.422.319113.01.5000006 4.805,72
25.02.4010.2.130.14.422.339197.01.5000006 12.168,41
25.04.4002.2.153.08.244.339197.01.5000007 4.056,24
25.01.4002.2.125.08.244.339197.01.5100000 26.365,28
25.01.4007.2.124.08.243.339197.01.5100000 22.309,12
25.01.4007.2.124.08.243.319113.01.5100000 34.927,49
26.01.5010.2.327.04.122.319113.01.1100000 61.783,52
26.01.5010.2.327.04.122.339197.01.1100000 16.505,76
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 45.686,70
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 251.373,67
26.01.5003.2.333.15.451.319113.01.1100000 309.242,69
26.01.5006.2.180.17.512.319113.01.1100000 86.127,53
26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 14.269,28
26.01.5010.2.329.15.122.339197.01.1100000 20.280,96
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 23.572,41
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 4.132,74
27.01.5002.2.170.15.452.319113.01.1100000 30.355,72
27.01.5010.2.315.15.122.339197.01.1100000 133.854,56
27.01.5002.2.170.15.452.339197.01.1100000 30.421,52
27.01.5008.2.182.15.452.339197.01.1100000 73.011,60
27.01.6001.2.335.20.605.339197.01.1100000 44.618,16
30.01.3002.2.230.13.122.319113.01.1100000 50.908,81
30.01.3002.2.089.13.392.319113.01.1100000 98.617,79
30.01.3002.2.230.13.122.339197.01.1100000 48.674,40
30.01.3002.2.089.13.392.339197.01.1100000 41.545,44
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11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23/75
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15924/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 17.880,45
31.01.6006.2.225.18.541.339197.01.1100000 56.786,80
32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 116.484,84
32.01.7003.2.263.03.092.339197.01.1100000 158.191,76
33.01.5004.2.349.15.453.319113.01.1000101 54.738,57
33.01.8001.2.347.15.452.339197.01.1000101 98.482,64
33.01.5004.2.349.15.453.339197.01.1000101 30.421,52
34.01.7001.2.205.02.062.319113.01.1100000 14.369,35
35.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 53.593,67
35.01.5005.2.364.16.482.339197.01.1100000 26.365,28
36.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 46.719,14
36.01.7001.2.311.04.122.319113.01.1100000 57.186,65
36.01.7001.2.354.04.122.339197.01.1100000 32.449,60
36.01.7001.2.358.04.122.339197.01.1100000 21.844,64
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 1.600.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 358.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 315.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 500.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 155.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 105.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2730000 118.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339030.02.2740000 73.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 200.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 9.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 100.000,00
Total Anulação: 21.740.345,86
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.926 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.923.490,00 (Hum milhão novecentos e vinte e três mil
quatrocentos e noventa reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15926/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.041.12.361.339030.05.2060140 275.480,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.05.2060140 100.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339032.05.2060140 1.202.660,00
23.01.7001.2.294.04.123.449052.05.1000012 10.800,00
27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 9.600,00
27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000 7.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.449052.01.1000035 8.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1100000 3.500,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 500,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.01.1100000 20.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1000012 115.650,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 150.000,00
30.03.3002.2.102.13.392.339039.05.3120020 500,00
30.03.3002.2.102.13.392.339039.05.3120020 500,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 18.600,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 700,00
Total Suplementação: 1.923.490,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 275.480,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 100.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339032.02.2620000 1.202.660,00
23.01.7001.2.294.04.123.339039.01.1100000 10.800,00
27.01.5002.2.171.15.452.339039.01.1100000 9.600,00
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 7.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 8.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339039.01.1100000 3.500,00
22.01.6007.2.357.22.661.339039.01.1100000 500,00
22.01.6004.2.288.23.695.335041.01.1100000 20.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 115.650,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1000012 150.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 23/09/2024 Decreto 15926/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
30.03.3002.2.102.13.392.336045.05.3120020 500,00
30.03.3002.2.102.13.392.335043.05.3120020 500,00
34.01.7001.2.205.02.062.339036.01.1100000 18.600,00
34.01.7001.2.205.02.062.339033.01.1100000 700,00
Total Anulação: 1.923.490,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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Edital SIMUBE - 2025 - Cadastro Instituições de Ensino
Atos Administrativos • Editais de notificações
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
EDITAL DE CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO - SIMUBE Nº 001/2024
CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO JUNTO AO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, em
conformidade com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas posteriores
alterações e decretos regulamentadores, convida as instituições de Ensino Médio
Profissionalizante, Técnico Profissionalizante e de Ensino Superior, que ofertam cursos na
modalidade presencial e no município de Taubaté, bem como as instituições de Ensino
Superior que ofertam cursos na modalidade à distância com matriz localizada no município de
Taubaté, a se credenciarem junto ao colegiado. O objetivo é atender alunos matriculados
nessas instituições com o benefício da Bolsa de Estudo para o exercício de 2025.
1. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
As instituições de Ensino Médio Profissionalizante, Técnico Profissionalizante e de
Ensino Superior deverão apresentar, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos,
devendo manter as certidões negativas de débitos atualizadas para garantir a viabilidade de
futuros pagamentos:
1.1. Comprovação de autorização de funcionamento e oferta dos cursos na modalidade à
distância, emitida pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e/ou
Conselho Estadual de Educação, incluindo a relação dos cursos ofertados.
1.2. Certidão negativa de tributos municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de
Taubaté.
1.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, comprovando regularidade com as
obrigações trabalhistas.
1.4. Certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS.
1.5. Declaração de compromisso em cumprir as normas estabelecidas pela Legislação
Municipal, que rege o Sistema Municipal de Bolsas de Estudo, bem como acatar as
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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determinações do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo, mediante normatizações e/ou editais.
2. OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES CADASTRADAS:
2.1. Encaminhar semestralmente, para cursos semestrais, ou anualmente, para cursos
anuais, a lista de alunos bolsistas que não atingiram a frequência mínima de 75%,
foram reprovados em três ou mais disciplinas, ou não alcançaram média aritmética
igual ou superior a 6,0 em todas as disciplinas.
2.2. Apresentar mensalmente, de forma individualizada, as planilhas de cobrança contendo
nome dos bolsistas, modalidades, porcentagem das bolsas, cursos e valores das
mensalidades.
2.3. Informar imediatamente os casos de desistência de curso.
2.4. Atender às solicitações do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo no prazo máximo de cinco dias úteis.
3. DOS IMPEDIMENTOS:
3.1. Somente serão elegíveis para as bolsas do SIMUBE 2025 os alunos devidamente
matriculados em instituições de ensino que estejam cadastradas junto ao Conselho de
Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e que cumpram todos os
requisitos exigidos neste edital.
3.2. As instituições que não apresentarem os documentos listados neste edital, ou que os
apresentarem desatualizados, não serão credenciadas junto ao SIMUBE e estarão
automaticamente impedidas de participar do recebimento dos benefícios para o
exercício de 2025.
3.3. As instituições credenciadas para a concessão de bolsas em 2025 não poderão utilizar
recursos ilegais ou propaganda enganosa para a captação de novos alunos, sob pena de
instauração de processo administrativo que poderá resultar no descredenciamento das
instituições envolvidas.
4. DATAS E FORMA DE INSCRIÇÃO:
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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4.1. As inscrições estarão abertas de 14 de outubro a 03 de novembro de 2024.
4.2. A entrega da documentação exigida deverá ser realizada exclusivamente de forma
digital, através do sistema 1Doc, utilizando o protocolo com o assunto "Envio de
documentação de Instituições - SIMUBE 2025".
IMPORTANTE: NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS EM MEIO
FÍSICO, VIA E-MAIL OU FORA DO PERÍODO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
Taubaté, 08 de outubro de 2024
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de EstudoBiênio 2022-2024
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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EXTRATO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA CASA DA CRIANÇA
ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24
ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA
AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49
VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI
Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extrato de Contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA CASA DA CRIANÇA
ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24
ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA
AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49
VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI
Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Contratos
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA CASA DA CRIANÇA
ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24
ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA
AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49
VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI
Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATOS
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA CASA DA CRIANÇA
ONDINA AMADEI BERINGHS PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 13.362/24
ASSINATURA: 10/06/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA
AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS
PARLAMENTARES Nº 303.17, 312.4, 313.23, 307.30 E 306.49
VALOR DO REPASSE: R$ 57.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI
Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 535, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 26193/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora LUIZA CARVALHO DE JESUS
matrícula 45396 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, a
contar de 01/11/2024 até 30/04/2025, devendo exercer as funções que lhe forem
atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
DAPRH, 10 de outubro de 2024.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - N O M E A R como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e
conduzir o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, referente ao Processo
Administrativo nº 281/2024, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRO:
Bruna Magalhães Pinto
EQUIPE DE APOIO:
Márcia Ferreira dos Santos
Maria Juliana Vasconcellos Torquato
Renan Rodrigues Santana
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as
disposições constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e suas alterações.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE OUTUBRO DE
2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 153, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de
Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 153, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município
de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - I N S T I T U I R a Comissão Especial para aplicação da Prova de Conceitos (POC)
referente ao Pregão Eletrônico relativo ao Processo Administrativo nº 281/2024, integrada pelos
servidores abaixo relacionados:
Ananda Carolina Saccoman
Maria Juliana Vasconcellos Torquato
Natallyne Karenn Colósimo
Renan Rodrigues Santana
Solene Aires de Sales
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE OUTUBRO DE
2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
56/75
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 1055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes Memorando 1Doc
62979/24,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 490, de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre a
Implantação do Sistema de Centro de Custos no Município de Taubaté visando a
otimização das despesas e o controle dos custos da administração pública, na seguinte
conformidade:
"Secretaria de Saúde:
Renata Silva Souza
Eduardo Medeiros"
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1056, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 40.860/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida ao servidor JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA matrícula 43358 titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotado na
Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1058, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.322/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ALESSANDRA
JORGE LOSCHI matrícula 12609, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora DIANA MARIA CARDOSO DA
SILVA MORAES matrícula 19983, no período de 11 a 25/10/2024, respondendo pelo
expediente do Departamento de Atenção à Saúde, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 40.559/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS
matrícula 51623 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,
afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22 e 23/10/2024, com
fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1060, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 39.680/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora CLAUDIA FIDENCIO
matrícula 36131 titular do cargo de Professor de Educação Infantil Substituto, lotada
na Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 63.363/2024,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1057, de 10 de outubro de
2024, para constar a seguinte redação: "Considerar atribuída ao servidor
GUILHERME AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a
incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o
servidor ALAN VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de
09/10/2024 a 07/11/2024, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos", e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, o Sr. Renan Santana Carvalho, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Habitação, lotado na Secretaria de Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 362, de 1º de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 1064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo
administrativo nº 2.160/2023 e memorando n° 8172/23
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição da Portaria n° 303, de 06 de março de 2023, para designar
o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, para exercer a função de Gestor da Demanda n°
55934, referente à Emenda 2024.162.53464, do Convênio a ser firmado com a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição à Sra. Isabelle Rocha Couto
de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do povoado
e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1066, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Adriana Lucci Mussi para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA N° 1055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes Memorando 1Doc
62979/24,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 490, de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre a
Implantação do Sistema de Centro de Custos no Município de Taubaté visando a
otimização das despesas e o controle dos custos da administração pública, na seguinte
conformidade:
"Secretaria de Saúde:
Renata Silva Souza
Eduardo Medeiros"
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/75
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1056, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 40.860/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida ao servidor JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA matrícula 43358 titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotado na
Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/75
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PORTARIA Nº 1058, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.322/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ALESSANDRA
JORGE LOSCHI matrícula 12609, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora DIANA MARIA CARDOSO DA
SILVA MORAES matrícula 19983, no período de 11 a 25/10/2024, respondendo pelo
expediente do Departamento de Atenção à Saúde, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/75
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 40.559/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS
matrícula 51623 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,
afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22 e 23/10/2024, com
fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1060, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 39.680/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora CLAUDIA FIDENCIO
matrícula 36131 titular do cargo de Professor de Educação Infantil Substituto, lotada
na Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/75
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PORTARIA Nº 1061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 63.363/2024,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1057, de 10 de outubro de
2024, para constar a seguinte redação: "Considerar atribuída ao servidor
GUILHERME AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a
incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o
servidor ALAN VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de
09/10/2024 a 07/11/2024, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos", e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/75
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, o Sr. Renan Santana Carvalho, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Habitação, lotado na Secretaria de Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 362, de 1º de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/75
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PORTARIA N° 1064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo
administrativo nº 2.160/2023 e memorando n° 8172/23
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição da Portaria n° 303, de 06 de março de 2023, para designar
o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, para exercer a função de Gestor da Demanda n°
55934, referente à Emenda 2024.162.53464, do Convênio a ser firmado com a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição à Sra. Isabelle Rocha Couto
de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do povoado
e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/75
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1066, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Adriana Lucci Mussi para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias R-357 e 358-2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA N° 1055, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes Memorando 1Doc
62979/24,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 490, de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre a
Implantação do Sistema de Centro de Custos no Município de Taubaté visando a
otimização das despesas e o controle dos custos da administração pública, na seguinte
conformidade:
"Secretaria de Saúde:
Renata Silva Souza
Eduardo Medeiros"
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1056, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 40.860/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida ao servidor JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA matrícula 43358 titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotado na
Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1058, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.322/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ALESSANDRA
JORGE LOSCHI matrícula 12609, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora DIANA MARIA CARDOSO DA
SILVA MORAES matrícula 19983, no período de 11 a 25/10/2024, respondendo pelo
expediente do Departamento de Atenção à Saúde, por motivo de férias regulamentares,
fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 40.559/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ERIC DE OLIVEIRA MARTINS
matrícula 51623 titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,
afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 22 e 23/10/2024, com
fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1060, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 39.680/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora CLAUDIA FIDENCIO
matrícula 36131 titular do cargo de Professor de Educação Infantil Substituto, lotada
na Secretaria de Educação, a contar de 15 de outubro de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Memorando n.º 63.363/2024,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1057, de 10 de outubro de
2024, para constar a seguinte redação: "Considerar atribuída ao servidor
GUILHERME AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a
incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o
servidor ALAN VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de
09/10/2024 a 07/11/2024, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida, por motivo de férias regulamentares, fazendo jus à
diferença de vencimentos", e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1062, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, o Sr. Renan Santana Carvalho, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Habitação, lotado na Secretaria de Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 362, de 1º de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA N° 1064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo
administrativo nº 2.160/2023 e memorando n° 8172/23
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição da Portaria n° 303, de 06 de março de 2023, para designar
o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, para exercer a função de Gestor da Demanda n°
55934, referente à Emenda 2024.162.53464, do Convênio a ser firmado com a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição à Sra. Isabelle Rocha Couto
de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385ª da fundação do povoado
e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1066, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Adriana Lucci Mussi para exercer o cargo de provimento em
comissão de Secretário de Habitação, subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Processo Seletivo nº 01/2023 Funcabes - 59ª Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra
para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,
na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Processo Seletivo nº 02-2023 Funcabes - 45ª Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra
para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,
na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/75
Processo Seletivo nº 02/2022 Funcabes - 94ª Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Operador de Máquina - Motosserra
para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/10/2024 - quinta-feira,
na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3621-1435.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDEMIR LOPES DA SILVA 313.658.228-42 03
11/10/2024 Ano II | Edição nº545 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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