Publicações da edição 544 - 10/10/2024 e Ano IV

Publicações da edição 544

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 65/2024

"Contratação de operadora ou agência de viagens para fornecer serviços de

cotação, reserva e emissão de passagens aéreas, reservas de hospedagem e

serviços relacionados."

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 65/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h30min do dia 24 de outubro de 2024. O Edital

completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 08 de outubro de 2024

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 63/2024

"Aquisição de material de uso veterinário"

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 63/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 14h30min do dia 24 de outubro de 2024. O Edital

completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 09 de outubro de 2024.

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 52.279/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/2022

RETIFICAÇÃO:

RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o nº do pregão. Onde

consta "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/23)",

constar: "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/22)".

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 14.006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/23

RETIFICAÇÃO:

RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o valor da sanção da

multa. Onde consta "(sanção de multa no valor de R$ 435,94 (Quatrocentos e trinta e

cinco reais e noventa e quatro centavos)", constar: "(sanção de multa no valor de R$

435,91 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).".

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 20.712/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

­ CNPJ/MF sob nº 28.911.309/0001-52 a sanção de multa no valor de R$ 2.191,87

(Dois mil cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Lei

Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 5.701/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 383/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ CNPJ 28.123.417/0001-60 a

sanção de multa no valor de R$ 3.485,82 (Três Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco

Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de

Fornecimento nº 1554/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo

de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 18.088/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ CNPJ 28.123.417/0001-60 a

sanção de multa no valor de R$ 2.327,23 (Dois Mil e Trezentos e Vinte e Sete Reais e

Vinte e Três Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento

nº 3434/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)

dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 5.759/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 399/23

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ CNPJ 28.123.417/0001-60 a

sanção de multa no valor de R$ 6.738,10 (Seis Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e

Dez Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento nº

1314/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)

dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15936, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivos do Decreto nº 15731,

de 19 de dezembro de 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista do memorando nº 61737/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 15731, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da

Prefeitura Municipal de Taubaté, passa a vigorar alterado com os seguintes dispositivos:

"Art. 12. ...

...

1.1.1.1 Seção de Prevenção de instalações de Defesa Civil

1.1.1.2 Revogado

...

2.1.1.7 Supervisão de Divisão de Almoxarifado"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO

Secretario de segurança Publica Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 07 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.940 , 09 DE OUTUBRO DE DE 2024

Disciplina sobre a suspensão do expediente nas repartições

públicas municipais no dia 14 de outubro de 2024

(segunda-feira) e dá outras providências.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições vinculadas à Secretaria de Educação e nas

Unidades Escolares do Sistema Municipal de Educação no dia 14 de outubro de 2024, segunda-

feira, em comemoração ao "Dia do Professor".

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da Pasta da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 383º da fundação do Povoado e 377º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

VERA LÚCIA SCORTECCI HILST

Secretária de Educação

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais,09 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O

INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA -

IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

Nº: 9.381/24 ASSINATURA: 08/10/24 OBJETO:

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PROMOÇÃO A

SAÚDE E BEM-ESTAR, POR MEIO DA EXECUÇÃO DE

AÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE VISAM

FORTALECER AS INICIATIVAS DE SAÚDE

EXISTENTES, AMPLIAR O ALCANCE DAS

CAMPANHAS E GARANTIR A COMUNIDADE O

ACESSO A ORIENTAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE

QUALIDADE VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:

ARTIGO 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,

NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI

FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL Nº 8.142/90 E

DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ - SP ­ CEP 12030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0782/2023

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO CALDAS ME PROCESSO: 6.563/2023 ASSINATURA:

08/10/2024 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 09/10/2023 E

REPLANILHADO / ADITADO (0,47917942%) / SUPRIMIDO (0,10716472%) EM

13/05/2024 VALOR: R$ 327.815,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA

COM O INCISO II DO ARTIGO 57 DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0960/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA EPP PROCESSO: 24.478/2024

ASSINATURA: 27/09/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALHO ROXO NACIONAL

INTEIRO VALOR: R$ 2.614,50 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0166/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 13.343/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.013/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BEM

EDUCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA PROCESSO: 22.118/2024 ASSINATURA:

08/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE OBRAS LITERÁRIAS - KIT DO

PROFESSOR PARA MATERNAL II E KIT DO PROFESSOR PARA 1º ANO, PARA

ATENDER AOS PROFESSORES E ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS

NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A

PONTO VALOR: R$ 61.383,92 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0288/2024

PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.015/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FARAR

CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA PROCESSO: 22.118/2024 ASSINATURA:

08/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE OBRAS LITERÁRIAS - KIT DO ALUNO

(MATERNAL II, 1° ETAPA, 2° ETAPA, 1º ANO, 2º ANO, 3º ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO,

7º ANO, 8º ANO E 9º ANO) E KIT DO PROFESSOR (MATERNA II, 1° ETAPA, 2° ETAPA,

1º ANO, 2º ANO, 3º ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO, 7º ANO, 8º ANO E 9º ANO), PARA

ATENDER AOS PROFESSORES E ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS

NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A

PONTO VALOR: R$ 2.790.340,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0288/2024

PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.014/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RPLE

DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA PROCESSO: 22.118/2024 ASSINATURA: 08/10/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE OBRAS LITERÁRIAS - KIT DO ALUNO

(MATERNAL II, 1° ETAPA, 2° ETAPA, 1º ANO, 2º ANO, 3º ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO,

7º ANO, 8º ANO E 9º ANO) E KIT DO PROFESSOR (1° ETAPA, 2° ETAPA, 2º ANO, 3º

ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO, 7º ANO, 8º ANO E 9º ANO), PARA ATENDER AOS

PROFESSORES E ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS NO SISTEMA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR:

R$ 8.581,824,43 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0288/2024 PROPONENTES: 03

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0996/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CENTER

COPY IMPORTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA PROCESSO: 26.529/2024 ASSINATURA:

03/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RACK DE PAREDE 12U VALOR: R$

550,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.011/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ESF II

PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 23.302/2024 ASSINATURA:

07/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA

VALOR: R$ 58.291,20 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0304/2024 PROPONENTES: 03

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.004/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAURÍCIO DIAS PEREIRA PROCESSO: 26.389/2024 ASSINATURA: 03/10/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO HD EXTERNO 1 TB VALOR: R$ 777,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O

INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA -

IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

Nº: 9.381/24 ASSINATURA: 08/10/24 OBJETO:

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PROMOÇÃO A

SAÚDE E BEM-ESTAR, POR MEIO DA EXECUÇÃO DE

AÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE VISAM

FORTALECER AS INICIATIVAS DE SAÚDE

EXISTENTES, AMPLIAR O ALCANCE DAS

CAMPANHAS E GARANTIR A COMUNIDADE O

ACESSO A ORIENTAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE

QUALIDADE VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:

ARTIGO 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,

NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI

FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL Nº 8.142/90 E

DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ - SP ­ CEP 12030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

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LEI Nº 5.995, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Autoria: Comissão de Justiça e Redação

Altera o inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de

junho de 2019, para corrigir a sequência das suas alíneas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, Calendário

Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté, para corrigir a sequência das suas alíneas.

Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 2019, passa a vigorar com as alíneas "t" e "u"

com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII ­ ...

...

t) Corrida e Caminhada da Solidariedade de São Benedito;

u) Festival Jazz e Blues."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

Secretário de Cultura e Economia Criativa

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 5.996, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial

no valor de R$ 38.400,00, em favor do Fundo Municipal de

Desenvolvimento Urbano, para o investimento referente ao

convênio entre a Universidade de Taubaté e a Secretaria de

Planejamento do município de Taubaté, para a implementação do

Centro de Estudos em Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do município

(Lei nº 5.907, de 20 de dezembro de 2023), no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais),

em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para a realização do Convênio entre a

Universidade de Taubaté - UNITAU e a Secretaria de Planejamento do município de Taubaté, conforme

programação constante do anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será proveniente da anulação

da dotação constante do anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 5.938, de 8 de maio de

2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

LÚCIO FÁBIO ARAÚJO

Secretário de Planejamento Urbano

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 5.996/2024

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

SUPLEMENTAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Institucional Funcional Programática Grupo Valor

Cat. de Mod.

Órgão / Função / Programa / Econ. Nat. de Ft. Descrição

Unidade / Subfunção Ação de Aplic. R$

Subunidade Desp.

21.00.00 Secretaria de Planejamento

21.02.00 Fundo Municipal de

Desenvol. Urbano

21.02.00 15 Urbanismo

21.02.00 15.451 Infraestrutura Urbana

21.02.00 15.451 7002 Planejamento Estratégico

21.02.00 15.451 7002.2301 Gestão Fundo Municipal de

Desenvolv. Urbano

21.02.00 15.451 7002.2301 3 Despesas correntes

21.02.00 15.451 7002.2301 3 3 Outras despesas correntes

Aplicação direta decorrente

de operação entre órgãos,

21.02.00 15.451 7002.2301 3 3 91 fundos e entidades

integrantes dos orçamentos

fiscal e da seguridade social

21.02.00 15.451 7002.2301 3 3 91 01 Tesouro 38.400,00

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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LEI Nº 5.996/2024

Autoria: Prefeito Municipal

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

ANULAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Institucional Funcional Programática Grupo Valor

Cat. de Mod.

Órgão / Função / Programa / Econ. Nat. de Ft. Descrição

Unidade / Subfunção Ação de Aplic. R$

Subunidade Desp.

21.00.00 Secretaria de Planejamento

21.02.00 Fundo Municipal de

Desenvol. Urbano

21.02.00 15 Urbanismo

21.02.00 15.451 Infraestrutura Urbana

21.02.00 15.451 7002 Planejamento Estratégico

21.02.00 15.451 7002.1005 Infraestrutura de

Desenvolvimento Urbano

21.02.00 15.451 7002.1005 4 Despesa de Capital

21.02.00 15.451 7002.1005 4 4 Investimentos

Aplicação direta decorrente

de operação entre órgãos,

21.02.00 15.451 7002.1005 4 4 91 fundos e entidades

integrantes dos orçamentos

fiscal e da seguridade social

21.02.00 15.451 7002.1005 4 4 91 01 Tesouro 38.400,00

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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LEI Nº 5.997, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Declara de utilidade pública o Grupo de

Escoteiros do Ar - Aviação do Exército.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Escoteiros do Ar - Aviação do

Exército.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta

das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação

suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com

base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o

cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias

de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M.: 48634 ­ E.M. DIGITACAO LTDA - ME

Endereço: RUA JOSÉ ANTONIO BARBOSA , 10 ,Independência , Taubaté-SP

CNPJ: 07.872.569/0001-96 ­ Processo 18.570/2023 ­ Data de Encerramento 27/12/2018.

I.M : 58318 - E S CUPIDO USINAGEM ­ ME

Endereço: RUA PADRE TIMOTEO CORREA DE TOLEDO, 291, Vila SÃO JOSÉ, TAUBATÉ-SP

CNPJ: 14.004.712/0001-93 - Processo 10.279/2024 - Data de Encerramento 23/03/2021.

IM : 64921 - LAILSON T DE SOUZA MUSIC - ME

Endereço: AV Pedro I, 718, PIRACANGAGUA , Taubaté-SP

CNPJ:18.900.129/0001-11 - Processo 18.159/2023, Data de Encerramento 28/12/2018.

IM: 47844 - FRETVAP TRANSPORTES LTDA EPP

Endereço: AV FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA TOFULLI, 038,VILA SAO CARLOS, TAUBATÉ-SP.

CNPJ: 07.592.237/0001-58 ­ Processo 10.339/2024, Data de Encerramento 01/03/2019 .

Serviço de Cadastro Mobiliário

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação

suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com

base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o

cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias

de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M.: 48634 ­ E.M. DIGITACAO LTDA - ME

Endereço: RUA JOSÉ ANTONIO BARBOSA , 10 ,Independência , Taubaté-SP

CNPJ: 07.872.569/0001-96 ­ Processo 18.570/2023 ­ Data de Encerramento 27/12/2018.

I.M : 58318 - E S CUPIDO USINAGEM ­ ME

Endereço: RUA PADRE TIMOTEO CORREA DE TOLEDO, 291, Vila SÃO JOSÉ, TAUBATÉ-SP

CNPJ: 14.004.712/0001-93 - Processo 10.279/2024 - Data de Encerramento 23/03/2021.

IM : 64921 - LAILSON T DE SOUZA MUSIC - ME

Endereço: AV Pedro I, 718, PIRACANGAGUA , Taubaté-SP

CNPJ:18.900.129/0001-11 - Processo 18.159/2023, Data de Encerramento 28/12/2018.

IM: 47844 - FRETVAP TRANSPORTES LTDA EPP

Endereço: AV FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA TOFULLI, 038,VILA SAO CARLOS, TAUBATÉ-SP.

CNPJ: 07.592.237/0001-58 ­ Processo 10.339/2024, Data de Encerramento 01/03/2019 .

Serviço de Cadastro Mobiliário

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação

suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com

base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o

cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias

de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M.: 48634 ­ E.M. DIGITACAO LTDA - ME

Endereço: RUA JOSÉ ANTONIO BARBOSA , 10 ,Independência , Taubaté-SP

CNPJ: 07.872.569/0001-96 ­ Processo 18.570/2023 ­ Data de Encerramento 27/12/2018.

I.M : 58318 - E S CUPIDO USINAGEM ­ ME

Endereço: RUA PADRE TIMOTEO CORREA DE TOLEDO, 291, Vila SÃO JOSÉ, TAUBATÉ-SP

CNPJ: 14.004.712/0001-93 - Processo 10.279/2024 - Data de Encerramento 23/03/2021.

IM : 64921 - LAILSON T DE SOUZA MUSIC - ME

Endereço: AV Pedro I, 718, PIRACANGAGUA , Taubaté-SP

CNPJ:18.900.129/0001-11 - Processo 18.159/2023, Data de Encerramento 28/12/2018.

IM: 47844 - FRETVAP TRANSPORTES LTDA EPP

Endereço: AV FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA TOFULLI, 038,VILA SAO CARLOS, TAUBATÉ-SP.

CNPJ: 07.592.237/0001-58 ­ Processo 10.339/2024, Data de Encerramento 01/03/2019 .

Serviço de Cadastro Mobiliário

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA

18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO

52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA

23049 ANDRE LUIS BARBOSA

53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA

35837 DENISE SANTOS DE PAULA

28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA

53290 FELIPE MIRANDA MORAIS

18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL

29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA

53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA

47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR

51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR

52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA

53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM

53752 LUCIA MARIA REIS COSTA

51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO

53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES

47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA

52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES

26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS

31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA

53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO

19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO ­ matrícula 33804 ­

titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de

jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS ­

matrícula 12610 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da

Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA

FRANCA ­ matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,

sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.699/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado

pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.701/2024

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado

pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 21.105/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado

pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito ­ Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.

José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria

de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.

Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.363/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor GUILHERME

AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN

VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,

respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA

18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO

52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA

23049 ANDRE LUIS BARBOSA

53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA

35837 DENISE SANTOS DE PAULA

28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA

53290 FELIPE MIRANDA MORAIS

18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL

29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA

53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA

47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR

51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR

52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA

53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM

53752 LUCIA MARIA REIS COSTA

51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO

53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES

47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA

52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES

26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS

31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA

53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO

19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO ­ matrícula 33804 ­

titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de

jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS ­

matrícula 12610 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da

Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA

FRANCA ­ matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,

sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.699/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado

pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.701/2024

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado

pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 21.105/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado

pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito ­ Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.

José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria

de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.

Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.363/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor GUILHERME

AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN

VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,

respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA

18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO

52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA

23049 ANDRE LUIS BARBOSA

53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA

35837 DENISE SANTOS DE PAULA

28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA

53290 FELIPE MIRANDA MORAIS

18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL

29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA

53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA

47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR

51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR

52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA

53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM

53752 LUCIA MARIA REIS COSTA

51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO

53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES

47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA

52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES

26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS

31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA

53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO

19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO ­ matrícula 33804 ­

titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de

jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS ­

matrícula 12610 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da

Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA

FRANCA ­ matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,

sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.699/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado

pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.701/2024

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado

pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 21.105/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado

pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito ­ Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.

José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria

de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.

Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.363/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor GUILHERME

AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN

VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,

respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA

18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO

52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA

23049 ANDRE LUIS BARBOSA

53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA

35837 DENISE SANTOS DE PAULA

28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA

53290 FELIPE MIRANDA MORAIS

18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL

29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA

53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA

47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR

51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR

52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA

53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM

53752 LUCIA MARIA REIS COSTA

51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO

53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES

47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA

52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES

26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS

31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA

53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO

19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO ­ matrícula 33804 ­

titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de

jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS ­

matrícula 12610 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da

Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA

FRANCA ­ matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,

sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.699/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado

pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.701/2024

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado

pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 21.105/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado

pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito ­ Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.

José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria

de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.

Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.363/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor GUILHERME

AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN

VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,

respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA

18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO

52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA

23049 ANDRE LUIS BARBOSA

53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA

35837 DENISE SANTOS DE PAULA

28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA

53290 FELIPE MIRANDA MORAIS

18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL

29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA

53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA

47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR

51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR

52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA

53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM

53752 LUCIA MARIA REIS COSTA

51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO

53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES

47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA

52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES

26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS

31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA

53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO

19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS

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II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO ­ matrícula 33804 ­

titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de

jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS ­

matrícula 12610 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da

Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA

FRANCA ­ matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,

sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.699/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado

pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.701/2024

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado

pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 21.105/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado

pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito ­ Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.

José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria

de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.

Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.363/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor GUILHERME

AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN

VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,

respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos

termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA

18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO

52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA

23049 ANDRE LUIS BARBOSA

53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA

35837 DENISE SANTOS DE PAULA

28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA

53290 FELIPE MIRANDA MORAIS

18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL

29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA

53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA

47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR

51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR

52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA

53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM

53752 LUCIA MARIA REIS COSTA

51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO

53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES

47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA

52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES

26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS

31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA

53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO

19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo

relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO ­ matrícula 33804 ­

titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de

jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS ­

matrícula 12610 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da

Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA

FRANCA ­ matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,

sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.699/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado

pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 20.701/2024

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado

pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

Disciplinar nº 21.105/2024,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu

vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado

pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e

376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito ­ Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada novamente por ter saído com incorreções

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.

José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria

de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.

Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de

Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,

subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

63.363/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor GUILHERME

AUGUSTO MAGALHÃES PRADO ­ matrícula 53893, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN

VICTOR DE OLIVEIRA ­ matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,

respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 52.279/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/2022

RETIFICAÇÃO:

RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o nº do pregão. Onde

consta "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/23)",

constar: "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/22)".

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 14.006/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/23

RETIFICAÇÃO:

RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o valor da sanção da

multa. Onde consta "(sanção de multa no valor de R$ 435,94 (Quatrocentos e trinta e

cinco reais e noventa e quatro centavos)", constar: "(sanção de multa no valor de R$

435,91 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).".

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 20.712/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico

à ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

­ CNPJ/MF sob nº 28.911.309/0001-52 a sanção de multa no valor de R$ 2.191,87

(Dois mil cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Lei

Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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PROCESSO Nº 5.701/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 383/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ CNPJ 28.123.417/0001-60 a

sanção de multa no valor de R$ 3.485,82 (Três Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco

Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de

Fornecimento nº 1554/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo

de 15 (quinze) dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 18.088/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/24

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ CNPJ 28.123.417/0001-60 a

sanção de multa no valor de R$ 2.327,23 (Dois Mil e Trezentos e Vinte e Sete Reais e

Vinte e Três Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento

nº 3434/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)

dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 5.759/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 399/23

DESPACHO:

Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ­ CNPJ 28.123.417/0001-60 a

sanção de multa no valor de R$ 6.738,10 (Seis Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e

Dez Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento nº

1314/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)

dias úteis para recurso.

SES, aos 09/10/2024.

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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