Publicações da edição 544 - 10/10/2024 e Ano IV
Abertura de Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 65/2024
"Contratação de operadora ou agência de viagens para fornecer serviços de
cotação, reserva e emissão de passagens aéreas, reservas de hospedagem e
serviços relacionados."
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 65/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 09h30min do dia 24 de outubro de 2024. O Edital
completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 08 de outubro de 2024
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 63/2024
"Aquisição de material de uso veterinário"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 63/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 14h30min do dia 24 de outubro de 2024. O Edital
completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 09 de outubro de 2024.
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Edital - Pregão Eletrônico
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 52.279/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/2022
RETIFICAÇÃO:
RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o nº do pregão. Onde
consta "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/23)",
constar: "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/22)".
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 14.006/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/23
RETIFICAÇÃO:
RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o valor da sanção da
multa. Onde consta "(sanção de multa no valor de R$ 435,94 (Quatrocentos e trinta e
cinco reais e noventa e quatro centavos)", constar: "(sanção de multa no valor de R$
435,91 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).".
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 20.712/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ/MF sob nº 28.911.309/0001-52 a sanção de multa no valor de R$ 2.191,87
(Dois mil cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Lei
Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 5.701/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 383/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 28.123.417/0001-60 a
sanção de multa no valor de R$ 3.485,82 (Três Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco
Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de
Fornecimento nº 1554/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo
de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 18.088/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 28.123.417/0001-60 a
sanção de multa no valor de R$ 2.327,23 (Dois Mil e Trezentos e Vinte e Sete Reais e
Vinte e Três Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento
nº 3434/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)
dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 5.759/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 399/23
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 28.123.417/0001-60 a
sanção de multa no valor de R$ 6.738,10 (Seis Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e
Dez Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento nº
1314/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)
dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15936, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 15731,
de 19 de dezembro de 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista do memorando nº 61737/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 15731, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Taubaté, passa a vigorar alterado com os seguintes dispositivos:
"Art. 12. ...
...
1.1.1.1 Seção de Prevenção de instalações de Defesa Civil
1.1.1.2 Revogado
...
2.1.1.7 Supervisão de Divisão de Almoxarifado"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO
Secretario de segurança Publica Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 07 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.940 , 09 DE OUTUBRO DE DE 2024
Disciplina sobre a suspensão do expediente nas repartições
públicas municipais no dia 14 de outubro de 2024
(segunda-feira) e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições vinculadas à Secretaria de Educação e nas
Unidades Escolares do Sistema Municipal de Educação no dia 14 de outubro de 2024, segunda-
feira, em comemoração ao "Dia do Professor".
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da Pasta da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 383º da fundação do Povoado e 377º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais,09 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Extrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O
INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA -
IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
Nº: 9.381/24 ASSINATURA: 08/10/24 OBJETO:
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PROMOÇÃO A
SAÚDE E BEM-ESTAR, POR MEIO DA EXECUÇÃO DE
AÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE VISAM
FORTALECER AS INICIATIVAS DE SAÚDE
EXISTENTES, AMPLIAR O ALCANCE DAS
CAMPANHAS E GARANTIR A COMUNIDADE O
ACESSO A ORIENTAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE
QUALIDADE VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:
ARTIGO 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,
NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI
FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL Nº 8.142/90 E
DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ - SP CEP 12030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
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Extrato de Contratos
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0782/2023
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO CALDAS ME PROCESSO: 6.563/2023 ASSINATURA:
08/10/2024 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM 09/10/2023 E
REPLANILHADO / ADITADO (0,47917942%) / SUPRIMIDO (0,10716472%) EM
13/05/2024 VALOR: R$ 327.815,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0189/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA
COM O INCISO II DO ARTIGO 57 DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0960/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA EPP PROCESSO: 24.478/2024
ASSINATURA: 27/09/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALHO ROXO NACIONAL
INTEIRO VALOR: R$ 2.614,50 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0166/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 13.343/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.013/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: BEM
EDUCA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA PROCESSO: 22.118/2024 ASSINATURA:
08/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE OBRAS LITERÁRIAS - KIT DO
PROFESSOR PARA MATERNAL II E KIT DO PROFESSOR PARA 1º ANO, PARA
ATENDER AOS PROFESSORES E ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS
NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A
PONTO VALOR: R$ 61.383,92 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0288/2024
PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.015/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FARAR
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA PROCESSO: 22.118/2024 ASSINATURA:
08/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE OBRAS LITERÁRIAS - KIT DO ALUNO
(MATERNAL II, 1° ETAPA, 2° ETAPA, 1º ANO, 2º ANO, 3º ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO,
7º ANO, 8º ANO E 9º ANO) E KIT DO PROFESSOR (MATERNA II, 1° ETAPA, 2° ETAPA,
1º ANO, 2º ANO, 3º ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO, 7º ANO, 8º ANO E 9º ANO), PARA
ATENDER AOS PROFESSORES E ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS
NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A
PONTO VALOR: R$ 2.790.340,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0288/2024
PROPONENTES: 03 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.014/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: RPLE
DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA PROCESSO: 22.118/2024 ASSINATURA: 08/10/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE OBRAS LITERÁRIAS - KIT DO ALUNO
(MATERNAL II, 1° ETAPA, 2° ETAPA, 1º ANO, 2º ANO, 3º ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO,
7º ANO, 8º ANO E 9º ANO) E KIT DO PROFESSOR (1° ETAPA, 2° ETAPA, 2º ANO, 3º
ANO, 4º ANO, 5º ANO, 6º ANO, 7º ANO, 8º ANO E 9º ANO), PARA ATENDER AOS
PROFESSORES E ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS NO SISTEMA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TAUBATÉ, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR:
R$ 8.581,824,43 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0288/2024 PROPONENTES: 03
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0996/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CENTER
COPY IMPORTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA PROCESSO: 26.529/2024 ASSINATURA:
03/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RACK DE PAREDE 12U VALOR: R$
550,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.011/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: ESF II
PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 23.302/2024 ASSINATURA:
07/10/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA
VALOR: R$ 58.291,20 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0304/2024 PROPONENTES: 03
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1.004/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAURÍCIO DIAS PEREIRA PROCESSO: 26.389/2024 ASSINATURA: 03/10/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO HD EXTERNO 1 TB VALOR: R$ 777,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
_________________________________________________________________________________________________________________
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O
INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA -
IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
Nº: 9.381/24 ASSINATURA: 08/10/24 OBJETO:
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PROMOÇÃO A
SAÚDE E BEM-ESTAR, POR MEIO DA EXECUÇÃO DE
AÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE VISAM
FORTALECER AS INICIATIVAS DE SAÚDE
EXISTENTES, AMPLIAR O ALCANCE DAS
CAMPANHAS E GARANTIR A COMUNIDADE O
ACESSO A ORIENTAÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE
QUALIDADE VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO:
ARTIGO 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,
NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI
FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL Nº 8.142/90 E
DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE
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Leis
Atos Oficiais • Leis
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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LEI Nº 5.995, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Autoria: Comissão de Justiça e Redação
Altera o inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de
junho de 2019, para corrigir a sequência das suas alíneas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté, para corrigir a sequência das suas alíneas.
Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 2019, passa a vigorar com as alíneas "t" e "u"
com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VII ...
...
t) Corrida e Caminhada da Solidariedade de São Benedito;
u) Festival Jazz e Blues."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.996, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização de abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 38.400,00, em favor do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano, para o investimento referente ao
convênio entre a Universidade de Taubaté e a Secretaria de
Planejamento do município de Taubaté, para a implementação do
Centro de Estudos em Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do município
(Lei nº 5.907, de 20 de dezembro de 2023), no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais),
em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para a realização do Convênio entre a
Universidade de Taubaté - UNITAU e a Secretaria de Planejamento do município de Taubaté, conforme
programação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei será proveniente da anulação
da dotação constante do anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 5.938, de 8 de maio de
2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
LÚCIO FÁBIO ARAÚJO
Secretário de Planejamento Urbano
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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LEI Nº 5.996/2024
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Institucional Funcional Programática Grupo Valor
Cat. de Mod.
Órgão / Função / Programa / Econ. Nat. de Ft. Descrição
Unidade / Subfunção Ação de Aplic. R$
Subunidade Desp.
21.00.00 Secretaria de Planejamento
21.02.00 Fundo Municipal de
Desenvol. Urbano
21.02.00 15 Urbanismo
21.02.00 15.451 Infraestrutura Urbana
21.02.00 15.451 7002 Planejamento Estratégico
21.02.00 15.451 7002.2301 Gestão Fundo Municipal de
Desenvolv. Urbano
21.02.00 15.451 7002.2301 3 Despesas correntes
21.02.00 15.451 7002.2301 3 3 Outras despesas correntes
Aplicação direta decorrente
de operação entre órgãos,
21.02.00 15.451 7002.2301 3 3 91 fundos e entidades
integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social
21.02.00 15.451 7002.2301 3 3 91 01 Tesouro 38.400,00
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LEI Nº 5.996/2024
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: (ABERTURA) RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Institucional Funcional Programática Grupo Valor
Cat. de Mod.
Órgão / Função / Programa / Econ. Nat. de Ft. Descrição
Unidade / Subfunção Ação de Aplic. R$
Subunidade Desp.
21.00.00 Secretaria de Planejamento
21.02.00 Fundo Municipal de
Desenvol. Urbano
21.02.00 15 Urbanismo
21.02.00 15.451 Infraestrutura Urbana
21.02.00 15.451 7002 Planejamento Estratégico
21.02.00 15.451 7002.1005 Infraestrutura de
Desenvolvimento Urbano
21.02.00 15.451 7002.1005 4 Despesa de Capital
21.02.00 15.451 7002.1005 4 4 Investimentos
Aplicação direta decorrente
de operação entre órgãos,
21.02.00 15.451 7002.1005 4 4 91 fundos e entidades
integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social
21.02.00 15.451 7002.1005 4 4 91 01 Tesouro 38.400,00
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.997, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Declara de utilidade pública o Grupo de
Escoteiros do Ar - Aviação do Exército.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Escoteiros do Ar - Aviação do
Exército.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação
suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com
base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o
cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M.: 48634 E.M. DIGITACAO LTDA - ME
Endereço: RUA JOSÉ ANTONIO BARBOSA , 10 ,Independência , Taubaté-SP
CNPJ: 07.872.569/0001-96 Processo 18.570/2023 Data de Encerramento 27/12/2018.
I.M : 58318 - E S CUPIDO USINAGEM ME
Endereço: RUA PADRE TIMOTEO CORREA DE TOLEDO, 291, Vila SÃO JOSÉ, TAUBATÉ-SP
CNPJ: 14.004.712/0001-93 - Processo 10.279/2024 - Data de Encerramento 23/03/2021.
IM : 64921 - LAILSON T DE SOUZA MUSIC - ME
Endereço: AV Pedro I, 718, PIRACANGAGUA , Taubaté-SP
CNPJ:18.900.129/0001-11 - Processo 18.159/2023, Data de Encerramento 28/12/2018.
IM: 47844 - FRETVAP TRANSPORTES LTDA EPP
Endereço: AV FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA TOFULLI, 038,VILA SAO CARLOS, TAUBATÉ-SP.
CNPJ: 07.592.237/0001-58 Processo 10.339/2024, Data de Encerramento 01/03/2019 .
Serviço de Cadastro Mobiliário
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação
suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com
base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o
cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M.: 48634 E.M. DIGITACAO LTDA - ME
Endereço: RUA JOSÉ ANTONIO BARBOSA , 10 ,Independência , Taubaté-SP
CNPJ: 07.872.569/0001-96 Processo 18.570/2023 Data de Encerramento 27/12/2018.
I.M : 58318 - E S CUPIDO USINAGEM ME
Endereço: RUA PADRE TIMOTEO CORREA DE TOLEDO, 291, Vila SÃO JOSÉ, TAUBATÉ-SP
CNPJ: 14.004.712/0001-93 - Processo 10.279/2024 - Data de Encerramento 23/03/2021.
IM : 64921 - LAILSON T DE SOUZA MUSIC - ME
Endereço: AV Pedro I, 718, PIRACANGAGUA , Taubaté-SP
CNPJ:18.900.129/0001-11 - Processo 18.159/2023, Data de Encerramento 28/12/2018.
IM: 47844 - FRETVAP TRANSPORTES LTDA EPP
Endereço: AV FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA TOFULLI, 038,VILA SAO CARLOS, TAUBATÉ-SP.
CNPJ: 07.592.237/0001-58 Processo 10.339/2024, Data de Encerramento 01/03/2019 .
Serviço de Cadastro Mobiliário
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Uma vez que as Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação
suspensa, inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com
base no Art.º 5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o
cancelamento da inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias
de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M.: 48634 E.M. DIGITACAO LTDA - ME
Endereço: RUA JOSÉ ANTONIO BARBOSA , 10 ,Independência , Taubaté-SP
CNPJ: 07.872.569/0001-96 Processo 18.570/2023 Data de Encerramento 27/12/2018.
I.M : 58318 - E S CUPIDO USINAGEM ME
Endereço: RUA PADRE TIMOTEO CORREA DE TOLEDO, 291, Vila SÃO JOSÉ, TAUBATÉ-SP
CNPJ: 14.004.712/0001-93 - Processo 10.279/2024 - Data de Encerramento 23/03/2021.
IM : 64921 - LAILSON T DE SOUZA MUSIC - ME
Endereço: AV Pedro I, 718, PIRACANGAGUA , Taubaté-SP
CNPJ:18.900.129/0001-11 - Processo 18.159/2023, Data de Encerramento 28/12/2018.
IM: 47844 - FRETVAP TRANSPORTES LTDA EPP
Endereço: AV FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA TOFULLI, 038,VILA SAO CARLOS, TAUBATÉ-SP.
CNPJ: 07.592.237/0001-58 Processo 10.339/2024, Data de Encerramento 01/03/2019 .
Serviço de Cadastro Mobiliário
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA
18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO
52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA
23049 ANDRE LUIS BARBOSA
53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA
35837 DENISE SANTOS DE PAULA
28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA
53290 FELIPE MIRANDA MORAIS
18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL
29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA
53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA
47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR
51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR
52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA
53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM
53752 LUCIA MARIA REIS COSTA
51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO
53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES
47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA
52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES
26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS
31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA
53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO
19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO matrícula 33804
titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de
jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS
matrícula 12610 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da
Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA
FRANCA matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,
sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.699/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado
pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.701/2024
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado
pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21.105/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado
pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada novamente por ter saído com incorreções
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.
José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria
de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.
Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.363/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor GUILHERME
AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN
VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria R-356/2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA
18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO
52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA
23049 ANDRE LUIS BARBOSA
53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA
35837 DENISE SANTOS DE PAULA
28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA
53290 FELIPE MIRANDA MORAIS
18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL
29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA
53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA
47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR
51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR
52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA
53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM
53752 LUCIA MARIA REIS COSTA
51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO
53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES
47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA
52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES
26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS
31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA
53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO
19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO matrícula 33804
titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de
jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS
matrícula 12610 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da
Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA
FRANCA matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,
sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.699/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado
pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.701/2024
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado
pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21.105/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado
pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/57
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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada novamente por ter saído com incorreções
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/57
Município de Taubaté - SP
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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.
José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria
de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.
Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.363/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor GUILHERME
AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN
VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA
18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO
52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA
23049 ANDRE LUIS BARBOSA
53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA
35837 DENISE SANTOS DE PAULA
28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA
53290 FELIPE MIRANDA MORAIS
18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL
29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA
53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA
47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR
51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR
52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA
53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM
53752 LUCIA MARIA REIS COSTA
51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO
53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES
47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA
52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES
26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS
31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA
53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO
19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO matrícula 33804
titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de
jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS
matrícula 12610 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da
Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA
FRANCA matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,
sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.699/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado
pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.701/2024
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado
pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21.105/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado
pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada novamente por ter saído com incorreções
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/57
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.
José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria
de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/57
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.
Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.363/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor GUILHERME
AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN
VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/57
Portarias Copedi 082 a 093/2024
Atos Oficiais • Portarias
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Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA
18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO
52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA
23049 ANDRE LUIS BARBOSA
53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA
35837 DENISE SANTOS DE PAULA
28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA
53290 FELIPE MIRANDA MORAIS
18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL
29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA
53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA
47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR
51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR
52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA
53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM
53752 LUCIA MARIA REIS COSTA
51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO
53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES
47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA
52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES
26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS
31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA
53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO
19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/57
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/57
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO matrícula 33804
titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de
jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS
matrícula 12610 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da
Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA
FRANCA matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,
sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.699/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado
pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.701/2024
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado
pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21.105/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado
pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada novamente por ter saído com incorreções
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.
José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria
de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.
Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.363/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor GUILHERME
AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN
VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias R-354 e 355/2024.
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA
18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO
52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA
23049 ANDRE LUIS BARBOSA
53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA
35837 DENISE SANTOS DE PAULA
28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA
53290 FELIPE MIRANDA MORAIS
18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL
29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA
53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA
47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR
51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR
52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA
53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM
53752 LUCIA MARIA REIS COSTA
51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO
53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES
47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA
52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES
26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS
31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA
53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO
19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS
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II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO matrícula 33804
titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de
jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS
matrícula 12610 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da
Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA
FRANCA matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,
sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.699/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado
pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.701/2024
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado
pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21.105/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado
pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/57
Município de Taubaté - SP
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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada novamente por ter saído com incorreções
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.
José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria
de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.
Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.363/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor GUILHERME
AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN
VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias SES
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 1017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024, nos
termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
53737 ALYSON CAMPOS DA SILVA
18550 ANA CAROLINA MEIRA DE MELO
52666 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOUZA
23049 ANDRE LUIS BARBOSA
53751 DAISY MYELLE DA SILVA PENA
35837 DENISE SANTOS DE PAULA
28619 FABIANA AVAGLIANO LOPES DA COSTA
53290 FELIPE MIRANDA MORAIS
18650 FERNANDA APARECIDA VICENTE DANIEL
29586 GILSON GALVAO RIBEIRO ROCHA
53736 GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA
47908 JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR
51908 JOSE VERISSIMO DE MORAES JUNIOR
52107 KAIAN AUGUSTO DA SILVA LIMA
53750 KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM
53752 LUCIA MARIA REIS COSTA
51751 LYSSA FARIA DE CARVALHO
53746 MAISA FERREIRA DE SENA ALVES
47361 MARIA JAKELINE DE OLIVEIRA BARBOSA
52309 PRISCILA MARQUES FRANCO ALVES
26018 RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS
31382 SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA
53749 SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO
19043 TIARA CRISTINA DE ANDRADE DOS SANTOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de outubro de 2024,
nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo
relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
53755 ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELLOS
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385° da fundação do Povoado e 379°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1018, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
36.849/2024 e Processo Administrativo nº 24.616/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor DOUGLAS ERNESTO matrícula 33804
titular do cargo de Agente de Controle Vetor, lotado na Secretaria de Saúde, redução de
jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 6 (seis) meses, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
3.881/2024 e Processo Administrativo nº 25.420/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora APARECIDA DONIZETI MAIA SANTOS
matrícula 12610 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 61.827/2024,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 14/10/2024, os efeitos da
Portaria nº 1425, de 22 de dezembro de 2022, que concedeu ao servidor BRUNO DE SOUZA
FRANCA matrícula 24948, titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, afastamento,
sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 1021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.699/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.699/2024, instaurado
pela Portaria nº 888, de 05 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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PORTARIA Nº 1022, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 20.701/2024
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 20.701/2024, instaurado
pela Portaria nº 898, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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PORTARIA Nº 1023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21.105/2024,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de seu
vencimento, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 21.105/2024, instaurado
pela Portaria nº 897, de 06 de agosto de 2024, que se encontra sob a responsabilidade da 1ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de outubro de 2024, 382ª da fundação do Povoado e
376ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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PORTARIA Nº 1035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. João Paulo Barbosa Bizarria para o cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada novamente por ter saído com incorreções
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1053, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1029, de 8 de outubro de 2024 para constar que o Sr.
José Carlos Tavares, foi exonerado do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas, lotado no Departamento de Gabinete, subordinado à Secretaria
de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 1054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1040, de 8 de outubro de 2024 para constar que a Sra.
Maria Rita Azeredo Bissoli, passou a exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Articulação de Politicas Públicas - Ref.: "C02", lotado no Departamento de Gabinete,
subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de outubro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 1057, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
63.363/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor GUILHERME
AUGUSTO MAGALHÃES PRADO matrícula 53893, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor ALAN
VICTOR DE OLIVEIRA matrícula 51859, no período de 09/10/2024 a 29/10/2024,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/57
Pregão eletrônico
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 52.279/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/2022
RETIFICAÇÃO:
RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o nº do pregão. Onde
consta "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/23)",
constar: "(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 451/22)".
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 14.006/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/23
RETIFICAÇÃO:
RETIFICO a publicação realizada no dia 18/09/2024, alterando o valor da sanção da
multa. Onde consta "(sanção de multa no valor de R$ 435,94 (Quatrocentos e trinta e
cinco reais e noventa e quatro centavos)", constar: "(sanção de multa no valor de R$
435,91 (Quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos).".
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 20.712/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos e parecer da Procuradoria Administrativa, aplico
à ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ/MF sob nº 28.911.309/0001-52 a sanção de multa no valor de R$ 2.191,87
(Dois mil cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Lei
Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/57
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 5.701/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 383/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 28.123.417/0001-60 a
sanção de multa no valor de R$ 3.485,82 (Três Mil Quatrocentos e Oitenta e Cinco
Reais e Oitenta e Dois Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de
Fornecimento nº 1554/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo
de 15 (quinze) dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 18.088/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/24
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 28.123.417/0001-60 a
sanção de multa no valor de R$ 2.327,23 (Dois Mil e Trezentos e Vinte e Sete Reais e
Vinte e Três Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento
nº 3434/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)
dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 5.759/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 399/23
DESPACHO:
Com base nos fatos relatados nos autos, aplico à PARTNER FARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 28.123.417/0001-60 a
sanção de multa no valor de R$ 6.738,10 (Seis Mil e Setecentos e Trinta e Oito Reais e
Dez Centavos), referente à entrega com atraso da Autorização de Fornecimento nº
1314/2024, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21, sujeito ao prazo de 15 (quinze)
dias úteis para recurso.
SES, aos 09/10/2024.
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
10/10/2024 Ano II | Edição nº544 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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