Publicações da edição 539 - 03/10/2024 e Ano IV

Publicações da edição 539

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 315/24, que cuida da aquisição de laringoscópio adulto e infantil, com

encerramento dia 18.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 319/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais hospitalares (diversos V), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma

única vez, por igual período, com encerramento dia 18.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 332/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XXXIII), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única

vez, por igual período, com encerramento dia 18.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 320/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação

de serviços de manutenção de prédios pra reforma do CRAS Bagé do CRAS São Gonçalo,

com encerramento dia 21.10.24 às 08h30.

PMT, aos 02.10.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

Rua Conselheiro Moreira de Barros,

n.º 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

AVISO DE LICITAÇÃO

A EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE

BREAK, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

TIPO: MENOR VALOR POR PESSOA POR LOTE.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16 de outubro de 2024 às 10h00.

Edital na íntegra a disposição no sítio oficial da instituição : https://www.epts.com.br/ e no portal BLL

Compras.

Taubaté, 02 de outubro de 2024.

MARCELA BARBOSA DE MORAES

Diretoria Executiva

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.912 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 588.726,06 (Quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e

vinte e seis reais e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação e saldos remanescentes de transferências federal e estadual

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 09/09/2024 Decreto 15912/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

27.01.5001.2.340.15.452.339039.05.1000012 200.000,00

26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.8010051 100.000,00

20.01.3007.1.028.27.812.449051.92.8010001 13.786,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3700001 267.156,82

24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3700001 7.783,24

Total Suplementação: 588.726,06

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.913 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 474.180,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil cento e

oitenta e reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 09/09/2024 Decreto 15913/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2003.2.063.12.362.339039.02.2300001 120.800,00

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 500,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 50.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 20.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 21.982,00

26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 95.788,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 18.200,00

22.01.6007.2.363.22.661.339033.05.1000012 29.800,00

30.01.3002.2.089.13.392.449052.02.8010042 100.710,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 13.400,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000012 3.000,00

Total Suplementação: 474.180,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 120.800,00

27.01.5002.2.171.15.452.339030.01.1100000 500,00

26.01.5006.1.114.17.512.449051.05.1000012 50.000,00

26.01.5010.2.334.04.122.339039.05.1000012 20.000,00

26.01.5010.2.327.04.122.339039.05.1000012 21.982,00

26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 95.788,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 18.200,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 29.800,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 100.710,00

30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 13.400,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 3.000,00

Total Anulação: 474.180,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO N° 15.919, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR. PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais com fundamento no artigo 7°, inciso I, da Lei n° 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Taubaté, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço

de dotações orçamentárias.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos art. 1° e 2° estão indicadas no anexo

que integra o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTONIO CAMPOS

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté

CERTIDÃO DE SUPLEMENTAÇÕES

Certidão: 003 Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/09/2024 Decreto 15919/2024

Lei Específica: / Lei Orçamento: 5907/2023

Histórico: Crédito suplementar adicional

Decreto n° 15.919, de 19 de setembro de 2024

Item Suplementação Dotaçao Valor Origem Dotação

Ficha - Projeto Tipo Ficha -

1 51 16.01.4008.2.231.09.272.339093.04.6020000 1.000.000,00 Anulação 99 16.01.9999.9.993.99.997.999999.04.6020000

Total Decreto......... 1.000.000,00

OFR00082 19/09/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: DATDERRICO Versão 12/08/2024 - 13:07 1/ 2

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.920 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 3.438.477,97 (Três milhões quatrocentos e trinta e oito mil

quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de transferências federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 19 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/09/2024 Decreto 15920/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 32.872,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.95.3020052 767.160,72

24.02.1012.2.306.10.304.319016.95.3030067 156.477,85

24.02.1011.2.305.10.302.335085.95.3000205 591.268,08

24.02.1011.2.305.10.302.335085.95.3000205 1.890.699,32

Total Suplementação: 3.438.477,97

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.922 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de

2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 5.367.531,00 (Cinco milhões trezentos e sessenta e sete

mil quinhentos e trinta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 20/09/2024 Decreto 15922/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Suplementação Dotaçao Valor

22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 30.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 15.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 36.150,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 2.500.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 510.000,00

23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 590.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035 140.500,00

24.01.1009.2.040.10.301.449052.01.3050000 4.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 456.881,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 323.639,00

29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 761.361,00

Total Suplementação: 5.367.531,00

Anulação Dotaçao Valor

22.01.6007.2.363.22.661.449052.95.1000011 30.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339040.95.1000011 15.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.337170.95.1000011 36.150,00

29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 2.500.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339197.01.1100000 510.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339197.01.3010000 590.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 140.500,00

24.01.1009.2.040.10.301.339039.01.3050000 4.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 456.881,00

29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 323.639,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 761.361,00

Total Anulação: 5.367.531,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 923 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 12.484.000,00 (Doze milhões quatrocentos e oitenta e

quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 20/09/2024 Decreto 15923/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 184.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 2.594.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 4.603.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 4.642.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 461.000,00

Total Suplementação: 12.484.000,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 184.000,00

29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 2.594.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 4.603.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 4.642.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 461.000,00

Total Anulação: 12.484.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 931 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 259.300,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 30/09/2024 Decreto 15931/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 220.000,00

24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 21.300,00

29.01.2001.0.014.12.361.339091.01.2200000 18.000,00

Total Suplementação: 259.300,00

Anulação Dotaçao Valor

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 220.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 21.300,00

29.01.2002.0.014.12.365.319091.01.2120000 18.000,00

Total Anulação: 259.300,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 0564/2022 ­ Serviço de Cobrança Eletrônica para liberação de pedágio

e estacionamento para a frota da UNITAU.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 194 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato de Adesão SEM PARAR, mantido com a SEM

PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, que tem por objeto a adesão ao sistema

SEM PARAR (tarifas de pedágio e estacionamento), por mais 12 (doze) meses, contados a

partir de 10/10/2024, no valor total de R$ 22.389,20 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e

nove reais e vinte centavos), com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e

cláusula terceira, do Aditivo 01, conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA nº

564/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 02 de outubro de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESO Nº. 26.708/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, a favor da(s)

empresa(s): C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA., no valor de

R$ 42,94 (Quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos); MARIA IRENE BUSO

DA SILVA ­ ME, no valor de R$ 206,39 (Duzentos e seis reais e trinta e nove

centavos); CANAÃ DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E

ACESSÓRIOS EIRELI EPP, no valor de R$ 12,00 (Doze reais); COMERCIAL

GUARÁ LTDA., no valor de R$ 63,60 (Sessenta e três reais e sessenta centavos); MAX

ESCOLAR LTDA., no valor de R$ 150,75 (Cento e cinquenta reais e setenta e cinco

centavos); JOTACE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESCOLARES

LTDA., no valor de R$ 3,68 (Três reais e sessenta e oito centavos); COMERCIAL

CAETANO VIEIRA LTDA., no valor de R$ 80,06 (Oitenta reais e seis

centavos); CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., no valor de R$ 24,60 (Vinte e

quatro reais e sessenta centavos); RSUL LTDA., no valor de R$ 69,30 (Sessenta e nove

reais e trinta centavos); MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA., no

valor de R$ 304,00 (Trezentos e quatro reais); BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS EIRELI., no valor de R$ 5,88 (Cinco reais e oitenta e oito centavos);

Totalizando: R$ 963,20 (Novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos);

SEMABEA, aos 02/10/2024

MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-

ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 26.709/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: CANAÃ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ACESSO

EIRELI EPP, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.700/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 237/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do

presente processo, a favor das empresas: CHRISPIN PINTOR TINTAS COMERCIO E

SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.467,89 (Três mil quatrocentos e sessenta e sete

reais e oitenta e nove centavos); JOAO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de

R$ 529,50 (Quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos); Totalizando R$

3.997,39 (Três mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos);

SELQV, aos 02/10/2024

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 26.739/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, no

valor de R$ 68,60 (Sessenta e oito reais e sessenta centavos);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.763/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)

empresa(s): MERCÚRIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

LTDA., no valor de R$ 81,50 (Oitenta e um reais e cinquenta centavos);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.776/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)

empresa(s): ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA., no valor de R$ 269,80 (Duzentos e sessenta nove reais e oitenta

centavos);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.789/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)

empresa(s): NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., no valor de

R$ 327,60 (Trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.743/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA, no valor de

R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais);

SECEC, aos 02/10/2024

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.725/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, no

valor de R$ 7.173,00 (Sete mil cento e setenta e três reais);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.801/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)

empresa(s): Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI., no

valor de R$ 59,00 (Cinquenta e nove reais);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.467/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 342/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, apresentados pela Secretaria de Educação, que comprovam a inexigibilidade com

base no artigo 74, inciso I, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e

suas alterações, para serviço de instalação de extensão de rede elétrica; 2 ­ Ao D.A.L.

para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em

favor da firma EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., no valor total

de R$ 149.861,14 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e

catorze centavos); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para

providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Serviços Públicos, para acompanhamento.

SESP, aos 02/10/2024

ELCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLCOS

PROCESSO Nº. 26.840/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 11/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de reparos e instalação de vidros, constante do presente processo, a favor da

empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais);

SEHAB, aos 02/10/2024

RENAN SANTANA CARVALHO - SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 26.834/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 541,00 (Quinhentos e quarenta e um reais); CENTER COPY IMPORTAÇÃO E

INFORMÁTICA LTDA ME, no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais);

Totalizando: R$ 1.091,00 (Um mil e noventa e um reais);

SEAD, aos 02/10/2024

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 26.837/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, a favor da(s)

empresa(s): D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

LTDA. - ME., no valor de R$ 5.610,00 (Cinco mil seiscentos e dez reais);

SES, aos 02/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 26.828/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de

R$ 608,40 (Seiscentos e oito reais e quarenta centavos);

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.539/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 344/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ALINNE ANDRADE DE ARAUJO, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 02/10/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 26.890/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/23

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, no valor de

R$ 697,50 (Seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);

SES, aos 02/10/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 165/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 165/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Baquetas para instrumentos musicais, visando

atender a demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do

ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 09.10.24 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 02/10/2024.

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/49

Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

44ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental e Oficineiro de Tecnologias Fundamental, para comparecer(em),

IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento 09/10/2024 08:30h 23ª a 26ª

Oficineiro de Tecnologias 09/10/2024 08:30h 14ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp

z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/49

Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

09/10/2024 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 AMANDA DOS SANTOS ARAGAO 23ª

08:30 PAULO FILIPE DOS SANTOS 24ª

08:30 LAIZA SAMARA SILVA SANTOS 25ª

08:30 DANIELA DUARTE DA SILVA 26ª

09/10/2024 ­ OFICINEIRO DE TECNOLOGIAS

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 OLAVO LA BLANCA RUIZ 14ª

Taubaté, 01 de outubro de 2024

Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento

será exigido (12 ­ 3632-2550).

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES:

JULIANO F. CARNEIRO TEIXEIRA/JULIA F. CARNEIRO

TEIXEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.615/22

ASSINATURA: 27/09/24 OBJETO: PRORROGAR BEM

COMO ADITAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/22, QUE

TRATA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA

AV. MONTEIRO LOBATO, 34, CHÁCARA DO

VISCONDE, NESTA CIDADE, ONDE SE ENCONTRA

INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-

CAPS II, PARA PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)

MESES, A CONTAR DO VENCIMENTO, BEM COMO

PARA SUPRIMIR A LOCADORA CINTHIA MARINA

VINHAS, EM RAZÃO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO

NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E APLICAR O REAJUSTE

NO PERCENTUAL 3,369630%, PASSANDO O VALOR DO

ALUGUEL MENSAL DE R$ 3.800,00 PARA O VALOR DE

R$ 3.928,05 VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$

3.928,05 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS, E NO QUE COUBER NA LEI Nº.

8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE

LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES:

JULIANO F. CARNEIRO TEIXEIRA/JULIA F. CARNEIRO

TEIXEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.615/22

ASSINATURA: 27/09/24 OBJETO: PRORROGAR BEM

COMO ADITAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/22, QUE

TRATA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA

AV. MONTEIRO LOBATO, 34, CHÁCARA DO

VISCONDE, NESTA CIDADE, ONDE SE ENCONTRA

INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-

CAPS II, PARA PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)

MESES, A CONTAR DO VENCIMENTO, BEM COMO

PARA SUPRIMIR A LOCADORA CINTHIA MARINA

VINHAS, EM RAZÃO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO

NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E APLICAR O REAJUSTE

NO PERCENTUAL 3,369630%, PASSANDO O VALOR DO

ALUGUEL MENSAL DE R$ 3.800,00 PARA O VALOR DE

R$ 3.928,05 VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$

3.928,05 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS, E NO QUE COUBER NA LEI Nº.

8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público o pedido de

licenciamento ambiental.

1. Razão Social: AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A

CNPJ: 41.757.527/0015-48

Logradouro: Av. Carlos Pedroso da Silveira, 1000 ­ Ala 02 / Eixo C-E/28-32

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental 068/2024

Atividades: CNAE(S): 29.49-2-99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos

automotores não especificados anteriormente.

Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 12/06/2024

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC N° 18 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de instrução do Edital de Chamamento Público nº

17/24 - Processo nº: 18.655/2024, para a execução da Lei Federal nº14.399 de 08 de

julho de 2022. - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e da Lei Federal nº.

13.018 de 22 de Julho de 2014 - Política Nacional de Cultura Viva.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Instituir a Comissão de Seleção cujo objetivo é a avaliação/parecer a

projetos/propostas da área da cultura submetidos ao Edital da SECEC, com os seguintes

membros:

Danielle Ferreira Mendes da Cruz - Poder Público

Benedito Assagra Ribas de Mello - Sociedade Civil

Art. 2º A comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante

interesse público.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2024, 385° da fundação do

Povoado e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1013, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

61005/2024,

R E S O L V E:

Considerando que o servidor fora removido de fato, da

Secretaria de Saúde para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a

tempestiva publicação de portaria.

Considerando a necessidade de regularização da situação

funcional do servidor.

Informar que fora realizada a transferência do servidor

HENRIQUE FERNANDO VIEIRA ­ matrícula 25329, a pedido, da Secretaria de

Saúde para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a contar de 05/09/2022, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de outubro de 2024, 354ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1014, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Protocolo Servidor

n.º 522/2022,

R E S O L V E:

Retificar, a Portaria nº 47, de 09 de janeiro de 2022, que

tratou da concessão de licença para trato de assuntos particulares à servidora PRISCILA

DE JESUS DUTRA BETAT DE SOUZA ­ matrícula 42928 ­ para constar que a data

correta de elaboração da referida portaria é 09 de janeiro de 2023 e não como constou

anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1015, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, com fundamento no disposto no Artigo 104, § 1º, inciso II

­ letra "b", da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, o servidor MATHEUS

HENRIQUE CABRAL DE VASCONCELOS GALDINO BATISTA ­ matrícula: 50.948,

do cargo de Braçal ­ Ref. "01", lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,

por não terem sido satisfeitas as condições do estágio probatório estabelecido pelo Artigo 41

da Constituição Federal, com nova redação dada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº

19, de 04 de junho de 1998, conforme avaliações especiais de desempenho levadas a efeito

nos termos do Decreto Municipal nº 13.414, de 29 de setembro de 2014, alterado pelos

Decretos Municipais nº 13.755, de 04 de março de 2016, nº 14.419, de 16 de Janeiro de 2019 e

nº 14.771, de 22 de Julho de 2020, e constantes do Processo Administrativo nº 53.175/2022.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379a da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

mass

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/49

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1016, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 33.882/2022,

R E S O L V E:

Prorrogar a Portaria nº 880 de 01 de agosto de 2024, que instalou a Comissão

Especial de Sindicância, para apurar eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo, prorrogando o prazo para conclusão dos trabalhos,

por mais 60 dias.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/49