Publicações da edição 539 - 03/10/2024 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 315/24, que cuida da aquisição de laringoscópio adulto e infantil, com
encerramento dia 18.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 319/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
materiais hospitalares (diversos V), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma
única vez, por igual período, com encerramento dia 18.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 332/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos XXXIII), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única
vez, por igual período, com encerramento dia 18.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 320/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de manutenção de prédios pra reforma do CRAS Bagé do CRAS São Gonçalo,
com encerramento dia 21.10.24 às 08h30.
PMT, aos 02.10.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
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Aviso de Pregão eletronico
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS
Rua Conselheiro Moreira de Barros,
n.º 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
AVISO DE LICITAÇÃO
A EPTS EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE
BREAK, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
TIPO: MENOR VALOR POR PESSOA POR LOTE.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16 de outubro de 2024 às 10h00.
Edital na íntegra a disposição no sítio oficial da instituição : https://www.epts.com.br/ e no portal BLL
Compras.
Taubaté, 02 de outubro de 2024.
MARCELA BARBOSA DE MORAES
Diretoria Executiva
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.912 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 588.726,06 (Quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e
vinte e seis reais e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de excesso de arrecadação e saldos remanescentes de transferências federal e estadual
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 09/09/2024 Decreto 15912/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
27.01.5001.2.340.15.452.339039.05.1000012 200.000,00
26.01.5003.1.111.15.451.449051.02.8010051 100.000,00
20.01.3007.1.028.27.812.449051.92.8010001 13.786,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3700001 267.156,82
24.02.1011.2.305.10.302.337170.05.3700001 7.783,24
Total Suplementação: 588.726,06
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.913 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 474.180,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil cento e
oitenta e reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 09/09/2024 Decreto 15913/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2003.2.063.12.362.339039.02.2300001 120.800,00
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 500,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 50.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 20.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 21.982,00
26.01.5003.2.333.15.451.339030.05.1000012 95.788,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 18.200,00
22.01.6007.2.363.22.661.339033.05.1000012 29.800,00
30.01.3002.2.089.13.392.449052.02.8010042 100.710,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 13.400,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000012 3.000,00
Total Suplementação: 474.180,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 120.800,00
27.01.5002.2.171.15.452.339030.01.1100000 500,00
26.01.5006.1.114.17.512.449051.05.1000012 50.000,00
26.01.5010.2.334.04.122.339039.05.1000012 20.000,00
26.01.5010.2.327.04.122.339039.05.1000012 21.982,00
26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1000012 95.788,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 18.200,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 29.800,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 100.710,00
30.01.3002.2.230.13.122.339039.01.1100000 13.400,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.02.2730000 3.000,00
Total Anulação: 474.180,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO N° 15.919, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR. PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais com fundamento no artigo 7°, inciso I, da Lei n° 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Taubaté, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço
de dotações orçamentárias.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos art. 1° e 2° estão indicadas no anexo
que integra o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO CAMPOS
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté
CERTIDÃO DE SUPLEMENTAÇÕES
Certidão: 003 Autorização: Crédito Adicional
Data: 19/09/2024 Decreto 15919/2024
Lei Específica: / Lei Orçamento: 5907/2023
Histórico: Crédito suplementar adicional
Decreto n° 15.919, de 19 de setembro de 2024
Item Suplementação Dotaçao Valor Origem Dotação
Ficha - Projeto Tipo Ficha -
1 51 16.01.4008.2.231.09.272.339093.04.6020000 1.000.000,00 Anulação 99 16.01.9999.9.993.99.997.999999.04.6020000
Total Decreto......... 1.000.000,00
OFR00082 19/09/2024 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: DATDERRICO Versão 12/08/2024 - 13:07 1/ 2
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.920 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 3.438.477,97 (Três milhões quatrocentos e trinta e oito mil
quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de transferências federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 19 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 19/09/2024 Decreto 15920/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 32.872,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.95.3020052 767.160,72
24.02.1012.2.306.10.304.319016.95.3030067 156.477,85
24.02.1011.2.305.10.302.335085.95.3000205 591.268,08
24.02.1011.2.305.10.302.335085.95.3000205 1.890.699,32
Total Suplementação: 3.438.477,97
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.922 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro de
2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.367.531,00 (Cinco milhões trezentos e sessenta e sete
mil quinhentos e trinta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 20/09/2024 Decreto 15922/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/49
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Suplementação Dotaçao Valor
22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 30.000,00
22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 15.000,00
22.01.6007.2.366.20.608.339039.95.1000011 36.150,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 2.500.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 510.000,00
23.01.7001.0.001.28.846.339047.01.1100000 590.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035 140.500,00
24.01.1009.2.040.10.301.449052.01.3050000 4.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.01.2120000 456.881,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 323.639,00
29.01.2002.2.339.12.365.339039.01.2120000 761.361,00
Total Suplementação: 5.367.531,00
Anulação Dotaçao Valor
22.01.6007.2.363.22.661.449052.95.1000011 30.000,00
22.01.6007.2.363.22.661.339040.95.1000011 15.000,00
22.01.6007.2.366.20.608.337170.95.1000011 36.150,00
29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 2.500.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339197.01.1100000 510.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339197.01.3010000 590.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339039.01.1000035 140.500,00
24.01.1009.2.040.10.301.339039.01.3050000 4.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 456.881,00
29.01.2001.2.046.12.361.339039.01.2200000 323.639,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.01.2200000 761.361,00
Total Anulação: 5.367.531,00
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 923 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 12.484.000,00 (Doze milhões quatrocentos e oitenta e
quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 20/09/2024 Decreto 15923/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 184.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 2.594.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 4.603.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 4.642.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 461.000,00
Total Suplementação: 12.484.000,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 184.000,00
29.01.2007.2.078.12.122.319113.01.1100000 2.594.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 4.603.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 4.642.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319113.01.3010000 461.000,00
Total Anulação: 12.484.000,00
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 931 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 259.300,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 30/09/2024 Decreto 15931/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 220.000,00
24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 21.300,00
29.01.2001.0.014.12.361.339091.01.2200000 18.000,00
Total Suplementação: 259.300,00
Anulação Dotaçao Valor
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1100000 220.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 21.300,00
29.01.2002.0.014.12.365.319091.01.2120000 18.000,00
Total Anulação: 259.300,00
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Despacho - Processo PRA-564/2022
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 0564/2022 Serviço de Cobrança Eletrônica para liberação de pedágio
e estacionamento para a frota da UNITAU.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 194 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato de Adesão SEM PARAR, mantido com a SEM
PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, que tem por objeto a adesão ao sistema
SEM PARAR (tarifas de pedágio e estacionamento), por mais 12 (doze) meses, contados a
partir de 10/10/2024, no valor total de R$ 22.389,20 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e
nove reais e vinte centavos), com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e
cláusula terceira, do Aditivo 01, conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA nº
564/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 02 de outubro de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESO Nº. 26.708/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, a favor da(s)
empresa(s): C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA., no valor de
R$ 42,94 (Quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos); MARIA IRENE BUSO
DA SILVA ME, no valor de R$ 206,39 (Duzentos e seis reais e trinta e nove
centavos); CANAÃ DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E
ACESSÓRIOS EIRELI EPP, no valor de R$ 12,00 (Doze reais); COMERCIAL
GUARÁ LTDA., no valor de R$ 63,60 (Sessenta e três reais e sessenta centavos); MAX
ESCOLAR LTDA., no valor de R$ 150,75 (Cento e cinquenta reais e setenta e cinco
centavos); JOTACE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESCOLARES
LTDA., no valor de R$ 3,68 (Três reais e sessenta e oito centavos); COMERCIAL
CAETANO VIEIRA LTDA., no valor de R$ 80,06 (Oitenta reais e seis
centavos); CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., no valor de R$ 24,60 (Vinte e
quatro reais e sessenta centavos); RSUL LTDA., no valor de R$ 69,30 (Sessenta e nove
reais e trinta centavos); MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA., no
valor de R$ 304,00 (Trezentos e quatro reais); BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS EIRELI., no valor de R$ 5,88 (Cinco reais e oitenta e oito centavos);
Totalizando: R$ 963,20 (Novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos);
SEMABEA, aos 02/10/2024
MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-
ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 26.709/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: CANAÃ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ACESSO
EIRELI EPP, no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.700/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 237/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do
presente processo, a favor das empresas: CHRISPIN PINTOR TINTAS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 3.467,89 (Três mil quatrocentos e sessenta e sete
reais e oitenta e nove centavos); JOAO VITOR FONSECA FERREIRA, no valor de
R$ 529,50 (Quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos); Totalizando R$
3.997,39 (Três mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos);
SELQV, aos 02/10/2024
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 26.739/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, no
valor de R$ 68,60 (Sessenta e oito reais e sessenta centavos);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.763/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)
empresa(s): MERCÚRIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA., no valor de R$ 81,50 (Oitenta e um reais e cinquenta centavos);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.776/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)
empresa(s): ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA., no valor de R$ 269,80 (Duzentos e sessenta nove reais e oitenta
centavos);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.789/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)
empresa(s): NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., no valor de
R$ 327,60 (Trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.743/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA, no valor de
R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais);
SECEC, aos 02/10/2024
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.725/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI, no
valor de R$ 7.173,00 (Sete mil cento e setenta e três reais);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.801/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, a favor da(s)
empresa(s): Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI., no
valor de R$ 59,00 (Cinquenta e nove reais);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.467/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 342/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, apresentados pela Secretaria de Educação, que comprovam a inexigibilidade com
base no artigo 74, inciso I, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e
suas alterações, para serviço de instalação de extensão de rede elétrica; 2 Ao D.A.L.
para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em
favor da firma EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., no valor total
de R$ 149.861,14 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e
catorze centavos); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para
providências cabíveis; 5 À Secretaria de Serviços Públicos, para acompanhamento.
SESP, aos 02/10/2024
ELCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLCOS
PROCESSO Nº. 26.840/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 11/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de reparos e instalação de vidros, constante do presente processo, a favor da
empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais);
SEHAB, aos 02/10/2024
RENAN SANTANA CARVALHO - SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 26.834/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de
R$ 541,00 (Quinhentos e quarenta e um reais); CENTER COPY IMPORTAÇÃO E
INFORMÁTICA LTDA ME, no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais);
Totalizando: R$ 1.091,00 (Um mil e noventa e um reais);
SEAD, aos 02/10/2024
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 26.837/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 135/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, a favor da(s)
empresa(s): D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA. - ME., no valor de R$ 5.610,00 (Cinco mil seiscentos e dez reais);
SES, aos 02/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 26.828/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS EIRELI EPP, no valor de
R$ 608,40 (Seiscentos e oito reais e quarenta centavos);
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.539/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 344/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ALINNE ANDRADE DE ARAUJO, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 02/10/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 26.890/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/23
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/49
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, no valor de
R$ 697,50 (Seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);
SES, aos 02/10/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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33/49
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 165/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 165/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Baquetas para instrumentos musicais, visando
atender a demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do
ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 09.10.24 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 02/10/2024.
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/49
Errata - Processo Seletivo nº 02-2023 Funcabes - 44ª Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
44ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de
Espaço do Conhecimento Fundamental e Oficineiro de Tecnologias Fundamental, para comparecer(em),
IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Espaço do Conhecimento 09/10/2024 08:30h 23ª a 26ª
Oficineiro de Tecnologias 09/10/2024 08:30h 14ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp
z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
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Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
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Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
09/10/2024 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 AMANDA DOS SANTOS ARAGAO 23ª
08:30 PAULO FILIPE DOS SANTOS 24ª
08:30 LAIZA SAMARA SILVA SANTOS 25ª
08:30 DANIELA DUARTE DA SILVA 26ª
09/10/2024 OFICINEIRO DE TECNOLOGIAS
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 OLAVO LA BLANCA RUIZ 14ª
Taubaté, 01 de outubro de 2024
Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento
será exigido (12 3632-2550).
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES:
JULIANO F. CARNEIRO TEIXEIRA/JULIA F. CARNEIRO
TEIXEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.615/22
ASSINATURA: 27/09/24 OBJETO: PRORROGAR BEM
COMO ADITAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/22, QUE
TRATA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA
AV. MONTEIRO LOBATO, 34, CHÁCARA DO
VISCONDE, NESTA CIDADE, ONDE SE ENCONTRA
INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-
CAPS II, PARA PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)
MESES, A CONTAR DO VENCIMENTO, BEM COMO
PARA SUPRIMIR A LOCADORA CINTHIA MARINA
VINHAS, EM RAZÃO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E APLICAR O REAJUSTE
NO PERCENTUAL 3,369630%, PASSANDO O VALOR DO
ALUGUEL MENSAL DE R$ 3.800,00 PARA O VALOR DE
R$ 3.928,05 VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$
3.928,05 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, E NO QUE COUBER NA LEI Nº.
8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORES:
JULIANO F. CARNEIRO TEIXEIRA/JULIA F. CARNEIRO
TEIXEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.615/22
ASSINATURA: 27/09/24 OBJETO: PRORROGAR BEM
COMO ADITAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/09/22, QUE
TRATA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA
AV. MONTEIRO LOBATO, 34, CHÁCARA DO
VISCONDE, NESTA CIDADE, ONDE SE ENCONTRA
INSTALADO O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-
CAPS II, PARA PRORROGAR POR MAIS 12 (DOZE)
MESES, A CONTAR DO VENCIMENTO, BEM COMO
PARA SUPRIMIR A LOCADORA CINTHIA MARINA
VINHAS, EM RAZÃO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E APLICAR O REAJUSTE
NO PERCENTUAL 3,369630%, PASSANDO O VALOR DO
ALUGUEL MENSAL DE R$ 3.800,00 PARA O VALOR DE
R$ 3.928,05 VALOR MENSAL REAJUSTADO: R$
3.928,05 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, E NO QUE COUBER NA LEI Nº.
8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público o pedido de
licenciamento ambiental.
1. Razão Social: AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A
CNPJ: 41.757.527/0015-48
Logradouro: Av. Carlos Pedroso da Silveira, 1000 Ala 02 / Eixo C-E/28-32
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental 068/2024
Atividades: CNAE(S): 29.49-2-99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
automotores não especificados anteriormente.
Pedido de Licença Municipal de Operação (Regularização) Data do pedido: 12/06/2024
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Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC N° 18 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de instrução do Edital de Chamamento Público nº
17/24 - Processo nº: 18.655/2024, para a execução da Lei Federal nº14.399 de 08 de
julho de 2022. - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e da Lei Federal nº.
13.018 de 22 de Julho de 2014 - Política Nacional de Cultura Viva.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção cujo objetivo é a avaliação/parecer a
projetos/propostas da área da cultura submetidos ao Edital da SECEC, com os seguintes
membros:
Danielle Ferreira Mendes da Cruz - Poder Público
Benedito Assagra Ribas de Mello - Sociedade Civil
Art. 2º A comissão não será remunerada, sendo os serviços prestados de relevante
interesse público.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de Outubro de 2024, 385° da fundação do
Povoado e 379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1013, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
61005/2024,
R E S O L V E:
Considerando que o servidor fora removido de fato, da
Secretaria de Saúde para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a
tempestiva publicação de portaria.
Considerando a necessidade de regularização da situação
funcional do servidor.
Informar que fora realizada a transferência do servidor
HENRIQUE FERNANDO VIEIRA matrícula 25329, a pedido, da Secretaria de
Saúde para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a contar de 05/09/2022, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de outubro de 2024, 354ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1014, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Protocolo Servidor
n.º 522/2022,
R E S O L V E:
Retificar, a Portaria nº 47, de 09 de janeiro de 2022, que
tratou da concessão de licença para trato de assuntos particulares à servidora PRISCILA
DE JESUS DUTRA BETAT DE SOUZA matrícula 42928 para constar que a data
correta de elaboração da referida portaria é 09 de janeiro de 2023 e não como constou
anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1015, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
JOSE ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, com fundamento no disposto no Artigo 104, § 1º, inciso II
letra "b", da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, o servidor MATHEUS
HENRIQUE CABRAL DE VASCONCELOS GALDINO BATISTA matrícula: 50.948,
do cargo de Braçal Ref. "01", lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,
por não terem sido satisfeitas as condições do estágio probatório estabelecido pelo Artigo 41
da Constituição Federal, com nova redação dada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, conforme avaliações especiais de desempenho levadas a efeito
nos termos do Decreto Municipal nº 13.414, de 29 de setembro de 2014, alterado pelos
Decretos Municipais nº 13.755, de 04 de março de 2016, nº 14.419, de 16 de Janeiro de 2019 e
nº 14.771, de 22 de Julho de 2020, e constantes do Processo Administrativo nº 53.175/2022.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379a da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
mass
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1016, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 33.882/2022,
R E S O L V E:
Prorrogar a Portaria nº 880 de 01 de agosto de 2024, que instalou a Comissão
Especial de Sindicância, para apurar eventuais irregularidades apontadas pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, prorrogando o prazo para conclusão dos trabalhos,
por mais 60 dias.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de outubro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
03/10/2024 Ano II | Edição nº539 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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