Publicações da edição 3149 - 30/09/2024 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 448/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 448/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: AJA - SERVICOS E CONTROLES TECNOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 30.540.393/0001-97
REPRESENTANTE: LUIZ CESAR ALVES
OBJETO: contratação de serviços de execução de ensaios de controle tecnológico de solos, misturas betuminosas,
concreto e argamassa.
Itens da Licitação
Lote 1: C.B.U.Q.
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69839 - ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME : MISTURAS BETUMINOSAS
1 500,00 SERV 188,950 94.475,00
Descrição: 69840 - ENSAIO DE CONTROLE DE GRAU DE COMPACTAÇÃO DA MISTURA ASFÁLTICA
2 500,00 SERV 89,830 44.915,00
Descrição: 69841 - ENSAIO DA DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO
3 500,00 SERV 105,550 52.775,00
Descrição: 69831 - ENSAIO DE RESISTÊNCIA A TRAÇÃO POR COMPRESSÃO DIAMETRAL
4 200,00 SERV 91,410 18.282,00
Descrição: 46217 - EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA DE CONCRETO ASFÁLTICO COM SONDA ROTATIVA
5 500,00 UND 107,460 53.730,00
Descrição: 46214 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE PARA EXTRAÇÃO DE CORPOS DE
PROVA DA CAPA ASFÁLTICA.
6 20,00 MOBI/DES 541,150 10.823,00
Total por Lote: R$275.000,00
Total Geral: R$275.000,00
VALOR: R$ 275.000,00(duzentos e setenta e cinco mil reais).
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 26 de setembro de 2024.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p66f6e0f4000a6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
30/09/2024 Ano III | Edição nº3149 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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CONTRATO N.º 203/2024 - INEXIGIBILIDADE N.º 44/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/2024
PROCESSO: Inexigibilidade nº 44/2024
OBJETO: Contratação de serviços de capacitação online de servidor público em cálculos trabalhistas com a
participação no curso "Método Perito Trabalhista 11 E's".
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Escola da Pericia Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 39.328.164/0001-88
REPRESENTANTE LEGAL: Marco Antonio Moreira Marota
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$2.997,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de setembro de 2024 Marcio Andrei
Rauber, Prefeito e Escola da Pericia Ltda. Testemunhas: Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de
Fazenda e Vanir de Fatima Martins Genz, Gestora de Contrato - SMFA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p66f6a49001bb6
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO N° 36/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2024
DISPENSA N° 31/2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024
OBJETO: Contratação de empresa de projetos e/ou profissional especializado com
habilitação em engenharia elétrica, para Elaboração de Estudo de Concepção e Projetos de
Engenharia de sistema de geração de energia renovável fotovoltaica, para as unidades
consumidoras de energia elétrica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon PR, conforme normas da ANEEL e Concessionárias de Energia, inclusa
aprovação dos projetos junto a concessionária de energia competente.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Sigma Projetos e Treinamentos Ltda.
CNPJ: 19.780.730/0001-80
RESPONSÁVEL: Antônio Rodrigo Juswiaki dos Santos
VALOR: R$ 28.900,00 (Vinte e oito mil e novecentos reais)
EXECUÇÃO: 10/10/2024 a 10/02/2025
VIGÊNCIA: 10/10/2024 a 10/02/2025
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2024. Ander-
son Loffi Schmoeller, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestora; e Antônio Rodrigo Juswiaki
dos Santos, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
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CONTRATO N° 37/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024
OBJETO: Contratação de Serviços de recomposição de pavimento de passeios públicos
Calçadas. Inclusa mão de obra, materiais e equipamentos. Complemento e Acabamento de
atividades operacionais de campo, devido intervenções nas redes Subterrâneas realizadas
pelo SAAE.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Backes e Fukita Ltda.
CNPJ: 22.071.061/0001-82
RESPONSÁVEL: Peterson Backes
VALOR: R$ 420.123,05 (Quatrocentos e vinte mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos)
EXECUÇÃO: 25/09/2024 a 25/09/2026
VIGÊNCIA: 25/09/2024 a 25/10/2026
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2024. Ander-
son Loffi Schmoeller, Contratante; Roseli Weber, Gestora; e Peterson Backes, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
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DECRETO nº 389/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 389/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos II e III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 126/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 500.709,94 (quinhentos mil, setecentos e nove reais e noventa e
quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.04.122.0020.2021 Manutenção do gabinete da Secretaria de
Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.14.0000 Diárias civil Fonte 000 ............................................. R$ 20.000,00
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000.............................. R$ 20.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000 ................. R$ 15.000,00
S o m a .......................................................................... R$ 55.000,00
02.011 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
02.011.18.452.0045.1201 Coleta e disposição de lixo domiciliar, coleta
seletiva e manutenção do aterro sanitário
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000 ................. R$ 210.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 511 ................. R$ 235.709,94
S o m a........................................................................... R$ 445.709,94
T O T A L ......................................................................... R$ 500.709,94
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, recursos provenientes do provável Excesso de Arrecadação, Fonte 000,
no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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02.007.27.811.0020.2022 Manutenção da infraestrutura esportiva do
município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000 ................. R$ 55.000,00
S o m a .......................................................................... R$ 55.000,00
02.011 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
02.011.18.452.0045.1201 Coleta e disposição de lixo domiciliar, coleta
seletiva e manutenção do aterro sanitário
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.50.00.0000 Transf.a instituições privadas sem fins lucrativos
3.3.50.41.0000 Contribuições Fonte 511........................................... R$ 550,00
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 511.............................. R$ 20.949,14
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. Fonte 511 ............ R$ 38.200,00
3.3.90.34.0000 Out. desp. pess. dec. contr. terc. Fonte 511......... R$ 550,00
3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 511 .................... R$ 550,00
3.3.90.40.0000 Serv. tecnol. inform. comunic. PJ Fonte 511 ....... R$ 11.000,00
3.3.90.47.0000 Obrigações tributárias e contrib. Fonte 511 .......... R$ 1.200,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.30.0000 Material de consumo Fonte 511.............................. R$ 5.500,00
4.4.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 511 ................. R$ 6.100,00
4.4.90.40.0000 Serv. tecnol. inform. comunic. PJ Fonte 511 ....... R$ 560,00
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 511 ................................ R$ 177,13
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 511 .............. R$ 150.373,67
S o m a........................................................................... R$ 235.709,94
T O T A L ......................................................................... R$ 500.709,94
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 27 de setembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 156/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 156/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2024, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.02/2024, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2024 e o
Decreto nº 150/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 07 de outubro de 2024, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
EIKE STRADIOTTI SACHSER
II DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação Eleitoral,
disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná,
para maiores de 18 anos https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/SolicitarAtestados;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado ao aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba a Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento do candidato até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de
setembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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LEI n° 5.536, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Leis
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LEI n° 5.536, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDI-
MENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊN-
CIA, AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE CASA DE
ACOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, apro-
vou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei estabelece a Política Municipal de Atendimento às Mulheres
Vítimas de Violência, com a finalidade de promover a proteção física e emocional da mu-
lher e seus dependentes, podendo o Poder Público, para tanto:
I - Promover a articulação com a rede de serviços da assistência social, da
saúde e do sistema de justiça;
II - Fomentar meios para a superação da situação de violência vivida, por
meio do resgate da autonomia da mulher e sua inclusão produtiva no mercado de traba-
lho;
III - Lançar campanhas de conscientização, prevenção e combate ao femi-
nicídio e às ulteriores formas de violência contra a mulher;
IV - Adotar medidas voltadas a prover, à mulher, conhecimentos sobre seus
direitos e os respectivos meios disponíveis para sua garantia;
V - Instalar equipamentos públicos de acolhimento, na forma de Casa Abrigo.
Art. 2º A Casa Abrigo será destinada a oferecer apoio, segurança e assistên-
cia às mulheres vítimas de violência de gênero, praticada no âmbito doméstico, familiar
ou de qualquer outra relação íntima, na circunscrição territorial do Município de Marechal
Cândido Rondon.
§ 1º A Casa Abrigo, quando criada, será administrada e mantida pela Secre-
taria Municipal de Assistência Social, podendo ser instalada em imóvel próprio do Municí-
pio, imóvel cedido por outros entes públicos ou imóvel locado, na forma da lei.
§ 2º A primeira Casa Abrigo instalada no Município de Marechal Cândido
Rondon será denominada Unidade de Acolhimento Edna Storari.
§ 3º A Casa Abrigo deverá oferecer toda a estrutura necessária ao acolhi-
mento da mulher e de seus dependentes.
Art. 3º Para os fins do art. 2º, § 3º, desta Lei, consideram-se dependentes da
mulher:
I - O filho ou enteado do gênero masculino, até doze anos de idade incom-
pletos, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II - A filha ou enteada do gênero feminino, sem limitação de idade;
III - Os filhos ou enteados, de qualquer idade e gênero, portadores de qual-
quer tipo de deficiência;
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IV - Outros familiares vulneráveis que dela dependam, cujo acolhimento con-
junto não se revele prejudicial ao regular funcionamento do serviço, assim reconhecidos
mediante análise de equipe técnica multidisciplinar.
Parágrafo único. Suprimido.
Art. 4º Das Atribuições e Funcionamento da Casa Abrigo:
I - A Casa Abrigo funcionará em regime de 24 horas por dia, 7 dias por se-
mana, e deverá garantir sigilo absoluto quanto à localização do imóvel, a fim de proteger
a segurança das abrigadas.
II - A Casa Abrigo oferecerá apoio psicossocial, jurídico, e de orientação pro-
fissional, garantindo às mulheres acolhidas e seus dependentes assistência integral, respei-
tando as especificidades de cada caso.
III - A permanência na Casa Abrigo terá duração inicial de até 90 dias, po-
dendo ser prorrogada conforme avaliação da equipe técnica multidisciplinar, composta
por psicólogos, assistentes sociais, e outros profissionais necessários.
IV - A gestão da Casa Abrigo será realizada por equipe técnica qualificada e
o Município poderá firmar convênios ou parcerias com organizações não governamentais
ou instituições públicas para apoio na gestão e no atendimento especializado.
V - A Casa Abrigo deverá ter instalações que contemplem acessibilidade
para pessoas com deficiência, tanto nas áreas comuns quanto nos alojamentos.
Art. 5º Dos Direitos das Mulheres Acolhidas:
I - As mulheres acolhidas terão direito à proteção contra qualquer forma de
discriminação, violência ou abuso dentro do ambiente da Casa Abrigo.
II - Será garantido o direito à privacidade, com quartos individuais ou com-
partilhados de acordo com as necessidades das abrigadas e seus dependentes.
III - A Casa Abrigo deverá assegurar o acesso à educação para as crianças
e adolescentes acolhidos, em parceria com a rede municipal de ensino.
Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com o governo estadual, federal,
entidades do setor privado e outras organizações da sociedade civil para a implementa-
ção de programas de reintegração social e capacitação profissional para as mulheres
acolhidas.
Parágrafo único. Poderão ser realizados convênios com universidades e cen-
tros de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e projetos de políticas públicas volta-
das ao enfrentamento da violência de gênero.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Município poderá captar recursos financeiros por meio
de doações, auxílios, subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou interna-
cionais, destinados especificamente ao funcionamento da Casa Abrigo.
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Art. 8º A Casa Abrigo será objeto de fiscalização contínua por órgãos de con-
trole interno do Município, além de ser submetida à avaliação periódica de desempenho
por um Conselho Municipal composto por representantes da sociedade civil e de entida-
des de defesa dos direitos das mulheres.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante decreto,
naquilo em que necessário para sua plena aplicação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 26 de setembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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LEI nº 5.535, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Leis
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LEI nº 5.535, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DO LOTE
RURAL Nº L/C E O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO
ANTECIPADA DA ÁREA DE 6.860,00M², PERTEN-
CENTE AO IMÓVEL, LOCALIZADO NESTE MUNI-
CÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, apro-
vou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do Lote Rural nº L/C, matriculado
junto ao CRI deste Município, sob o nº 61.251, com área total de 42.589.36m², situado neste
Município e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, conforme especificado:
§ 1º área de 6.860,00m², pertencente ao Lote Rural nº L/C, com as seguintes
delimitações: Iniciou-se a descrição no ponto 01, Situado no Canto Noroeste da Rua Gaú-
cha, Deste ponto segue sentido Nordeste confrontando com o Lote Rural N° L/C com o
azimute de 66°24'00" e a distância de 20,00 metros até encontrar o ponto 02; Deste ponto
segue sentido Sudeste confrontando com o Lote Rural N° N e Lote Rural N° L com o azimute
de 156°24'00" e a distância de 343,00 metros até encontrar o ponto 03; Deste ponto segue
sentido Sudoeste confrontando com a Rua Gaúcha com o azimute de 246°24'00" e a dis-
tância de 20,00 metros até encontrar o ponto 04; Deste ponto segue sentido Noroeste con-
frontando com o Lote Rural N° L/A e com o Lote Rural N° L/C com o azimute de 336°24'00"
e a distância de 343,00 metros até encontrar o ponto 01; início desta descrição, fechando
assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6.860,00m².
Confrontando-se: NORDESTE com o Lote Rural N° N e Lote Rural N° L; SUDOESTE com o Lote
Rural N° L/A e Lote Rural N° L/C; NOROESTE com o Lote Rural N° L/C; SUDESTE com a Rua
Gaúcha.
§ 2º área de 35.729,36m², ao Lote Rural nº L/C, com as seguintes delimitações:
Iniciou-se a descrição no ponto 01, situado no Canto Noroeste do Lote Rural N° L/C, deste
ponto segue sentido Nordeste confrontando com a Reserva Itaipú com o azimute de
20°03'00" e a distância de 257,50 metros até encontrar o ponto 02; Deste ponto segue sen-
tido Nordeste confrontando com a Reserva Itaipú com o azimute de 20°38'00" e a distância
de 70,10 metros até encontrar o ponto 03; Deste ponto segue sentido Sudeste confrontando
com o Lote Rural N° N com o azimute de 156°24'00" e a distância de 46,50 metros até en-
contrar o ponto 04; Deste ponto segue sentido Sudoeste confrontando com a Rua Gaúcha
com o azimute de 246°24'00" e a distância de 20,00 metros até encontrar o ponto 05; Deste
ponto segue sentido Sudeste confrontando com a Rua Gaúcha com o azimute de
156°24'00" e a distância de 243,00 metros até encontrar o ponto 06; Deste ponto segue
sentido Sudoeste confrontando com o Lote Rural N° L/A e Parte Sul do Lote Rural N° L/A
com o azimute de 246°24'00" e a distância de 201,00 metros até encontrar o ponto 07; Deste
ponto segue sentido Noroeste confrontando com o Lote Rural N° L/A com o azimute e
336°24'00" e a distância de 44,35 metros até encontrar ponto 01; início desta descrição,
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de
35.729,36m2. Confrontando-se: NORDESTE com o Lote Rural N° N e com a Rua Gaúcha;
SUDOESTE com o Lote Rural N° L/A; NOROESTE com a Reserva da Itaipú; SUDESTE com o Lote
Rural N° L/A.
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Art. 2º Fica ainda, o Município de Marechal Cândido Rondon autorizado a
receber em doação, de forma antecipada, a área de 6.860,00m², descrita no § 1º, do Art.
1º, pertencente ao bem imóvel denominado Lote Rural nº L/C, matriculado junto ao CRI
deste Município, sob o nº 61.251, situada neste Município e Comarca de Marechal Cândido
Rondon/PR, nos termos da Escritura Pública, em anexo.
Art. 3º A área ora recebida em doação pelo Município, comporá os bens de
uso comum do povo, como área de Utilidade Pública do Município, e deverá ser utilizada
como via urbana.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 25 de setembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
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PORTARIA nº 1385/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1385/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0002091-
60.2024.8.16.0112,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte
por cento), sobre o vencimento básico, ao servidor público municipal JOSIMAR MAIBERG,
ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desta
municipalidade, a partir do dia 01 de outubro de 2024.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1209/2022, de 26 de setembro de
2022, concernente ao servidor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de setembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1386/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
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PORTARIA nº 1386/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I EXONERAR, a servidora pública municipal LUANA CRISTINA BORTH DOS
SANTOS, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL CD1, da Secretaria
Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 01 de outubro de 2024.
II DETERMINAR, o retorno da servidora ao cargo de provimento efetivo de
ENFERMEIRO, a partir da mesma data.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de setembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1387/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1387/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do art. 110 e 111, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, a servidora
pública municipal LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, ocupante de cargo de
provimento efetivo de ENFERMEIRO, no período de 01 à 30 de outubro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de setembro de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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RGF - ANEXO 5 - REPUBLICAÇÃO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2024 / Quadrimestre Maio-Agosto
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DISPONIBILIDADE
Restos a Pagar Liquidados e Não Restos a Pagar INSUFICIÊNCIA DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA
DISPONIBILIDADE Pagos Empenhados e Demais FINANCEIRA (ANTES DA EMPENHADOS E LIQUIDADOS (APÓS A INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA BRUTA Não Liquidados Obrigações VERIFICADA NO INSCRIÇÃO EM NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO EM RESTOS A
De Exercícios de Exercícios Financeiras CONSÓRCIO RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO INSCRITOS POR PAGAR NÃO
Anteriores Do Exercício Anteriores PÚBLICO NÃO PROCESSADOS INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS DO
DO EXERCÍCIO)1 FINANCEIRA) EXERCÍCIO)
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a-(b+c+d+e)-f) (h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 15.641.764,61 0,00 207.182,17 1.500,00 0,00 0,00 15.433.082,44 5.381.180,67 0,00 10.051.901,77
Recursos Não Vinculados de Impostos 15.641.764,61 0,00 207.182,17 1.500,00 0,00 0,00 15.433.082,44 5.381.180,67 0,00 10.051.901,77
Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 10.396.687,92 0,00 0,00 0,00 263.617,16 0,00 10.133.070,76 3.173.779,99 0,00 6.959.290,77
Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saúde e Assistência)
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculações Legais 10.094.455,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.094.455,17 3.173.779,99 0,00 6.920.675,18
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 10.093.790,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.093.790,85 3.173.779,99 0,00 6.920.010,86
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 664,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 664,32 0,00 0,00 664,32
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência)
Outras Vinculações Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Extraorçamentários 302.232,75 0,00 0,00 0,00 263.617,16 0,00 38.615,59 0,00 0,00 38.615,59
Outras Vinculações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdenciário)
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III) 26.038.452,53 0,00 207.182,17 1.500,00 263.617,16 0,00 25.566.153,20 8.554.960,66 0,00 17.011.192,54
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 25/09/2024, às 11:38:54.
1 Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
2 Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros.
NOTA:
Identificador: WPR4251101-9737-QHSXZDERQUZL-5 - Emitido por: DARCI ERVINO SCHITZ Pág 1 / 1
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