Publicações da edição 3149 - 30/09/2024 e Ano VII

Publicações da edição 3149

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 448/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AJA - SERVICOS E CONTROLES TECNOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 30.540.393/0001-97

REPRESENTANTE: LUIZ CESAR ALVES

OBJETO: contratação de serviços de execução de ensaios de controle tecnológico de solos, misturas betuminosas,

concreto e argamassa.

Itens da Licitação

Lote 1: C.B.U.Q.

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69839 - ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME : MISTURAS BETUMINOSAS

1 500,00 SERV 188,950 94.475,00

Descrição: 69840 - ENSAIO DE CONTROLE DE GRAU DE COMPACTAÇÃO DA MISTURA ASFÁLTICA

2 500,00 SERV 89,830 44.915,00

Descrição: 69841 - ENSAIO DA DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO

3 500,00 SERV 105,550 52.775,00

Descrição: 69831 - ENSAIO DE RESISTÊNCIA A TRAÇÃO POR COMPRESSÃO DIAMETRAL

4 200,00 SERV 91,410 18.282,00

Descrição: 46217 - EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA DE CONCRETO ASFÁLTICO COM SONDA ROTATIVA

5 500,00 UND 107,460 53.730,00

Descrição: 46214 - MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE PARA EXTRAÇÃO DE CORPOS DE

PROVA DA CAPA ASFÁLTICA.

6 20,00 MOBI/DES 541,150 10.823,00

Total por Lote: R$275.000,00

Total Geral: R$275.000,00

VALOR: R$ 275.000,00(duzentos e setenta e cinco mil reais).

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 26 de setembro de 2024.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p66f6e0f4000a6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

30/09/2024 Ano III | Edição nº3149 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 203/2024

PROCESSO: Inexigibilidade nº 44/2024

OBJETO: Contratação de serviços de capacitação online de servidor público em cálculos trabalhistas com a

participação no curso "Método Perito Trabalhista 11 E's".

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Escola da Pericia Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 39.328.164/0001-88

REPRESENTANTE LEGAL: Marco Antonio Moreira Marota

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$2.997,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 24 de setembro de 2024 ­ Marcio Andrei

Rauber, Prefeito e Escola da Pericia Ltda. Testemunhas: Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de

Fazenda e Vanir de Fatima Martins Genz, Gestora de Contrato - SMFA.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p66f6a49001bb6

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2024

DISPENSA N° 31/2024

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024

OBJETO: Contratação de empresa de projetos e/ou profissional especializado com

habilitação em engenharia elétrica, para Elaboração de Estudo de Concepção e Projetos de

Engenharia de sistema de geração de energia renovável fotovoltaica, para as unidades

consumidoras de energia elétrica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, conforme normas da ANEEL e Concessionárias de Energia, inclusa

aprovação dos projetos junto a concessionária de energia competente.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Sigma Projetos e Treinamentos Ltda.

CNPJ: 19.780.730/0001-80

RESPONSÁVEL: Antônio Rodrigo Juswiaki dos Santos

VALOR: R$ 28.900,00 (Vinte e oito mil e novecentos reais)

EXECUÇÃO: 10/10/2024 a 10/02/2025

VIGÊNCIA: 10/10/2024 a 10/02/2025

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2024. Ander-

son Loffi Schmoeller, Contratante; Ana Paula Scherer, Gestora; e Antônio Rodrigo Juswiaki

dos Santos, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024

OBJETO: Contratação de Serviços de recomposição de pavimento de passeios públicos ­

Calçadas. Inclusa mão de obra, materiais e equipamentos. Complemento e Acabamento de

atividades operacionais de campo, devido intervenções nas redes Subterrâneas realizadas

pelo SAAE.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Backes e Fukita Ltda.

CNPJ: 22.071.061/0001-82

RESPONSÁVEL: Peterson Backes

VALOR: R$ 420.123,05 (Quatrocentos e vinte mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos)

EXECUÇÃO: 25/09/2024 a 25/09/2026

VIGÊNCIA: 25/09/2024 a 25/10/2026

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de setembro de 2024. Ander-

son Loffi Schmoeller, Contratante; Roseli Weber, Gestora; e Peterson Backes, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 389/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos II e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 126/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 500.709,94 (quinhentos mil, setecentos e nove reais e noventa e

quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.14.0000 ­ Diárias ­ civil ­ Fonte 000 ............................................. R$ 20.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000.............................. R$ 20.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ................. R$ 15.000,00

S o m a .......................................................................... R$ 55.000,00

02.011 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

02.011.18.452.0045.1201 ­ Coleta e disposição de lixo domiciliar, coleta

seletiva e manutenção do aterro sanitário

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ................. R$ 210.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 511 ................. R$ 235.709,94

S o m a........................................................................... R$ 445.709,94

T O T A L ......................................................................... R$ 500.709,94

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, recursos provenientes do provável Excesso de Arrecadação, Fonte 000,

no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

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02.007.27.811.0020.2022 ­ Manutenção da infraestrutura esportiva do

município

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ................. R$ 55.000,00

S o m a .......................................................................... R$ 55.000,00

02.011 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

02.011.18.452.0045.1201 ­ Coleta e disposição de lixo domiciliar, coleta

seletiva e manutenção do aterro sanitário

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.50.00.0000 ­ Transf.a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.41.0000 ­ Contribuições ­ Fonte 511........................................... R$ 550,00

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 511.............................. R$ 20.949,14

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. ­ Fonte 511 ............ R$ 38.200,00

3.3.90.34.0000 ­ Out. desp. pess. dec. contr. terc. ­ Fonte 511......... R$ 550,00

3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 511 .................... R$ 550,00

3.3.90.40.0000 ­ Serv. tecnol. inform. comunic. ­ PJ ­ Fonte 511 ....... R$ 11.000,00

3.3.90.47.0000 ­ Obrigações tributárias e contrib. ­ Fonte 511 .......... R$ 1.200,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 511.............................. R$ 5.500,00

4.4.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 511 ................. R$ 6.100,00

4.4.90.40.0000 ­ Serv. tecnol. inform. comunic. ­ PJ ­ Fonte 511 ....... R$ 560,00

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 511 ................................ R$ 177,13

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 511 .............. R$ 150.373,67

S o m a........................................................................... R$ 235.709,94

T O T A L ......................................................................... R$ 500.709,94

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 27 de setembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 156/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2024, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.02/2024, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2024 e o

Decreto nº 150/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 07 de outubro de 2024, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

EIKE STRADIOTTI SACHSER

II ­ DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação Eleitoral,

disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná,

para maiores de 18 anos https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/SolicitarAtestados;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado ao aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba a Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento do candidato até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de

setembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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LEI n° 5.536, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDI-

MENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊN-

CIA, AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE CASA DE

ACOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-

CIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, apro-

vou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Esta lei estabelece a Política Municipal de Atendimento às Mulheres

Vítimas de Violência, com a finalidade de promover a proteção física e emocional da mu-

lher e seus dependentes, podendo o Poder Público, para tanto:

I - Promover a articulação com a rede de serviços da assistência social, da

saúde e do sistema de justiça;

II - Fomentar meios para a superação da situação de violência vivida, por

meio do resgate da autonomia da mulher e sua inclusão produtiva no mercado de traba-

lho;

III - Lançar campanhas de conscientização, prevenção e combate ao femi-

nicídio e às ulteriores formas de violência contra a mulher;

IV - Adotar medidas voltadas a prover, à mulher, conhecimentos sobre seus

direitos e os respectivos meios disponíveis para sua garantia;

V - Instalar equipamentos públicos de acolhimento, na forma de Casa Abrigo.

Art. 2º A Casa Abrigo será destinada a oferecer apoio, segurança e assistên-

cia às mulheres vítimas de violência de gênero, praticada no âmbito doméstico, familiar

ou de qualquer outra relação íntima, na circunscrição territorial do Município de Marechal

Cândido Rondon.

§ 1º A Casa Abrigo, quando criada, será administrada e mantida pela Secre-

taria Municipal de Assistência Social, podendo ser instalada em imóvel próprio do Municí-

pio, imóvel cedido por outros entes públicos ou imóvel locado, na forma da lei.

§ 2º A primeira Casa Abrigo instalada no Município de Marechal Cândido

Rondon será denominada Unidade de Acolhimento Edna Storari.

§ 3º A Casa Abrigo deverá oferecer toda a estrutura necessária ao acolhi-

mento da mulher e de seus dependentes.

Art. 3º Para os fins do art. 2º, § 3º, desta Lei, consideram-se dependentes da

mulher:

I - O filho ou enteado do gênero masculino, até doze anos de idade incom-

pletos, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

II - A filha ou enteada do gênero feminino, sem limitação de idade;

III - Os filhos ou enteados, de qualquer idade e gênero, portadores de qual-

quer tipo de deficiência;

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IV - Outros familiares vulneráveis que dela dependam, cujo acolhimento con-

junto não se revele prejudicial ao regular funcionamento do serviço, assim reconhecidos

mediante análise de equipe técnica multidisciplinar.

Parágrafo único. Suprimido.

Art. 4º Das Atribuições e Funcionamento da Casa Abrigo:

I - A Casa Abrigo funcionará em regime de 24 horas por dia, 7 dias por se-

mana, e deverá garantir sigilo absoluto quanto à localização do imóvel, a fim de proteger

a segurança das abrigadas.

II - A Casa Abrigo oferecerá apoio psicossocial, jurídico, e de orientação pro-

fissional, garantindo às mulheres acolhidas e seus dependentes assistência integral, respei-

tando as especificidades de cada caso.

III - A permanência na Casa Abrigo terá duração inicial de até 90 dias, po-

dendo ser prorrogada conforme avaliação da equipe técnica multidisciplinar, composta

por psicólogos, assistentes sociais, e outros profissionais necessários.

IV - A gestão da Casa Abrigo será realizada por equipe técnica qualificada e

o Município poderá firmar convênios ou parcerias com organizações não governamentais

ou instituições públicas para apoio na gestão e no atendimento especializado.

V - A Casa Abrigo deverá ter instalações que contemplem acessibilidade

para pessoas com deficiência, tanto nas áreas comuns quanto nos alojamentos.

Art. 5º Dos Direitos das Mulheres Acolhidas:

I - As mulheres acolhidas terão direito à proteção contra qualquer forma de

discriminação, violência ou abuso dentro do ambiente da Casa Abrigo.

II - Será garantido o direito à privacidade, com quartos individuais ou com-

partilhados de acordo com as necessidades das abrigadas e seus dependentes.

III - A Casa Abrigo deverá assegurar o acesso à educação para as crianças

e adolescentes acolhidos, em parceria com a rede municipal de ensino.

Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com o governo estadual, federal,

entidades do setor privado e outras organizações da sociedade civil para a implementa-

ção de programas de reintegração social e capacitação profissional para as mulheres

acolhidas.

Parágrafo único. Poderão ser realizados convênios com universidades e cen-

tros de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e projetos de políticas públicas volta-

das ao enfrentamento da violência de gênero.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta

de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O Município poderá captar recursos financeiros por meio

de doações, auxílios, subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou interna-

cionais, destinados especificamente ao funcionamento da Casa Abrigo.

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Art. 8º A Casa Abrigo será objeto de fiscalização contínua por órgãos de con-

trole interno do Município, além de ser submetida à avaliação periódica de desempenho

por um Conselho Municipal composto por representantes da sociedade civil e de entida-

des de defesa dos direitos das mulheres.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante decreto,

naquilo em que necessário para sua plena aplicação.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 26 de setembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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LEI nº 5.535, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DO LOTE

RURAL Nº L/C E O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO

ANTECIPADA DA ÁREA DE 6.860,00M², PERTEN-

CENTE AO IMÓVEL, LOCALIZADO NESTE MUNI-

CÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, apro-

vou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do Lote Rural nº L/C, matriculado

junto ao CRI deste Município, sob o nº 61.251, com área total de 42.589.36m², situado neste

Município e Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, conforme especificado:

§ 1º área de 6.860,00m², pertencente ao Lote Rural nº L/C, com as seguintes

delimitações: Iniciou-se a descrição no ponto 01, Situado no Canto Noroeste da Rua Gaú-

cha, Deste ponto segue sentido Nordeste confrontando com o Lote Rural N° L/C com o

azimute de 66°24'00" e a distância de 20,00 metros até encontrar o ponto 02; Deste ponto

segue sentido Sudeste confrontando com o Lote Rural N° N e Lote Rural N° L com o azimute

de 156°24'00" e a distância de 343,00 metros até encontrar o ponto 03; Deste ponto segue

sentido Sudoeste confrontando com a Rua Gaúcha com o azimute de 246°24'00" e a dis-

tância de 20,00 metros até encontrar o ponto 04; Deste ponto segue sentido Noroeste con-

frontando com o Lote Rural N° L/A e com o Lote Rural N° L/C com o azimute de 336°24'00"

e a distância de 343,00 metros até encontrar o ponto 01; início desta descrição, fechando

assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6.860,00m².

Confrontando-se: NORDESTE com o Lote Rural N° N e Lote Rural N° L; SUDOESTE com o Lote

Rural N° L/A e Lote Rural N° L/C; NOROESTE com o Lote Rural N° L/C; SUDESTE com a Rua

Gaúcha.

§ 2º área de 35.729,36m², ao Lote Rural nº L/C, com as seguintes delimitações:

Iniciou-se a descrição no ponto 01, situado no Canto Noroeste do Lote Rural N° L/C, deste

ponto segue sentido Nordeste confrontando com a Reserva Itaipú com o azimute de

20°03'00" e a distância de 257,50 metros até encontrar o ponto 02; Deste ponto segue sen-

tido Nordeste confrontando com a Reserva Itaipú com o azimute de 20°38'00" e a distância

de 70,10 metros até encontrar o ponto 03; Deste ponto segue sentido Sudeste confrontando

com o Lote Rural N° N com o azimute de 156°24'00" e a distância de 46,50 metros até en-

contrar o ponto 04; Deste ponto segue sentido Sudoeste confrontando com a Rua Gaúcha

com o azimute de 246°24'00" e a distância de 20,00 metros até encontrar o ponto 05; Deste

ponto segue sentido Sudeste confrontando com a Rua Gaúcha com o azimute de

156°24'00" e a distância de 243,00 metros até encontrar o ponto 06; Deste ponto segue

sentido Sudoeste confrontando com o Lote Rural N° L/A e Parte Sul do Lote Rural N° L/A

com o azimute de 246°24'00" e a distância de 201,00 metros até encontrar o ponto 07; Deste

ponto segue sentido Noroeste confrontando com o Lote Rural N° L/A com o azimute e

336°24'00" e a distância de 44,35 metros até encontrar ponto 01; início desta descrição,

fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de

35.729,36m2. Confrontando-se: NORDESTE com o Lote Rural N° N e com a Rua Gaúcha;

SUDOESTE com o Lote Rural N° L/A; NOROESTE com a Reserva da Itaipú; SUDESTE com o Lote

Rural N° L/A.

30/09/2024 Ano III | Edição nº3149 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Art. 2º Fica ainda, o Município de Marechal Cândido Rondon autorizado a

receber em doação, de forma antecipada, a área de 6.860,00m², descrita no § 1º, do Art.

1º, pertencente ao bem imóvel denominado Lote Rural nº L/C, matriculado junto ao CRI

deste Município, sob o nº 61.251, situada neste Município e Comarca de Marechal Cândido

Rondon/PR, nos termos da Escritura Pública, em anexo.

Art. 3º A área ora recebida em doação pelo Município, comporá os bens de

uso comum do povo, como área de Utilidade Pública do Município, e deverá ser utilizada

como via urbana.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 25 de setembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

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PORTARIA nº 1385/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Sentença Judicial, Autos nº 0002091-

60.2024.8.16.0112,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte

por cento), sobre o vencimento básico, ao servidor público municipal JOSIMAR MAIBERG,

ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desta

municipalidade, a partir do dia 01 de outubro de 2024.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 1209/2022, de 26 de setembro de

2022, concernente ao servidor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de setembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1386/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ EXONERAR, a servidora pública municipal LUANA CRISTINA BORTH DOS

SANTOS, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL ­ CD1, da Secretaria

Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 01 de outubro de 2024.

II ­ DETERMINAR, o retorno da servidora ao cargo de provimento efetivo de

ENFERMEIRO, a partir da mesma data.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de setembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1387/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do art. 110 e 111, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, a servidora

pública municipal LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, ocupante de cargo de

provimento efetivo de ENFERMEIRO, no período de 01 à 30 de outubro de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de setembro de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR

Relatório de Gestão Fiscal

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Poder: Consolidado

Período de Referência: Janeiro a Agosto de 2024 / Quadrimestre Maio-Agosto

RGF ­ ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DISPONIBILIDADE

Restos a Pagar Liquidados e Não Restos a Pagar INSUFICIÊNCIA DE CAIXA LÍQUIDA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NÃO DE CAIXA LÍQUIDA

DISPONIBILIDADE Pagos Empenhados e Demais FINANCEIRA (ANTES DA EMPENHADOS E LIQUIDADOS (APÓS A INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA BRUTA Não Liquidados Obrigações VERIFICADA NO INSCRIÇÃO EM NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO EM RESTOS A

De Exercícios de Exercícios Financeiras CONSÓRCIO RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO INSCRITOS POR PAGAR NÃO

Anteriores Do Exercício Anteriores PÚBLICO NÃO PROCESSADOS INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS DO

DO EXERCÍCIO)1 FINANCEIRA) EXERCÍCIO)

(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a-(b+c+d+e)-f) (h) (i) = (g - h)

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 15.641.764,61 0,00 207.182,17 1.500,00 0,00 0,00 15.433.082,44 5.381.180,67 0,00 10.051.901,77

Recursos Não Vinculados de Impostos 15.641.764,61 0,00 207.182,17 1.500,00 0,00 0,00 15.433.082,44 5.381.180,67 0,00 10.051.901,77

Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 10.396.687,92 0,00 0,00 0,00 263.617,16 0,00 10.133.070,76 3.173.779,99 0,00 6.959.290,77

Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Saúde e Assistência)

Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Vinculações Legais 10.094.455,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.094.455,17 3.173.779,99 0,00 6.920.675,18

Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 10.093.790,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.093.790,85 3.173.779,99 0,00 6.920.010,86

Recursos de Alienação de Bens/Ativos 664,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 664,32 0,00 0,00 664,32

Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Previdência)

Outras Vinculações Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Extraorçamentários 302.232,75 0,00 0,00 0,00 263.617,16 0,00 38.615,59 0,00 0,00 38.615,59

Outras Vinculações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Previdenciário)

Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (IV) = (I + II + III) 26.038.452,53 0,00 207.182,17 1.500,00 263.617,16 0,00 25.566.153,20 8.554.960,66 0,00 17.011.192,54

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 25/09/2024, às 11:38:54.

1 Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.

2 Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros.

NOTA:

Identificador: WPR4251101-9737-QHSXZDERQUZL-5 - Emitido por: DARCI ERVINO SCHITZ Pág 1 / 1

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