Publicações da edição 96 - 25/09/2024 e Ano IV
Processo nº 1500.01.0379401/2024-89 TERMO DE CONTRATO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Santana de Garambéu-MG
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde
Processo nº 1500.01.0379401/2024-89
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
442 - ATA
70/2024, DE
CONTRATAÇÃO
DE
FORNECIMENT
O DE BENS, QUE
ENTRE SI
CELEBRAM O
MUNICÍPIO
SANTANA DO
GARAMBÉU E A
EMPRESA CROM
O COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE
MATERIAIS
ODONTO-
MÉDICO
HOSPITALARES
LTDA, NA
FORMA
ABAIXO:
O Município SANTANA DO GARAMBÉU no Estado de Minas Gerais, com sede
na Praça Paiva Duque n. 120 Bairro Centro. Municipio de Santana do
Garambéu, CEP 36146-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº **.338.285/000*-
**, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Sr. JOSE FRANCISCO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº ***.186.398-**, e
a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO
HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
sob o número CNPJ **.584.194/000*-**, com sede na Rua Senhora da paz, nº
1127 Cachoeirinha Belo Horizonte/MG, CEP 31130-020, neste ato representada
pelo Sr. SHIH MING LUN, inscrito no CPF nº ***.661.088-**, doravante
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denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente
da Ata de Registro de Preços nº 70/2024 [Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 280/2023], que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Estadual nº 48.012/2020 e Lei nº 8.666/1993, com suas alterações
posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas
específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de bem - Tiras
Reagentes e Aparelhos Glicosímetros para medição da glicemia capilar do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que serão fornecidos nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se à Ata de Registro de Preços nº
70/2024 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
LOTE ITEM CÓDIGO DO QUANTIDADE PREÇO UNIDADE DE DESCRI
ITEM NO SIAD AQUISIÇÃO
TIRAS REAGENTES - TIPO: FAIXA
1 11681 200.000 R$ 52.000,00 01 Unidade ABAIXO DE 20MG/DL; FINALID
1 GLICOSIMETROS DIGITAIS;
GLICOSIMETRO (DG) - FINALID
2 1800884 600 R$ 4.686,00 01 Unidade CAPILAR, DE USO DOMICILIAR;
POR PILHAS E/OU BATERIAS;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO
TIRAS REAGENTES PARA DETERMINACAO DE GLICEMIA PARA USO EM
GLICOSIMETROS DIGITAIS, DE USO DOMICILIAR; FAIXA DE LEITURA MINIMA
IGUAL OU ABAIXO DE 20MG/DL/MAXIMA A PARTIR DE 600MG/DL; TEMPO DE
RESULTADO DE TESTE ATÉ 30 SEGUNDOS; VOLUME DE AMOSTRA SANGUINEA
ATÉ 5 MICROLITROS; AMOSTRA DE SANGUE OBTIDA POR CAPILARIDADE.
A química reagente utilizada para medição glicêmica deverá
possuir a menor interferência possível com açúcares que não
seja glicose (ex.: maltose, galactose, Xilose) e efeitos da
oxigenação do sangue.
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As Tiras Reagentes fornecidas somente poderão ter
apresentações em embalagens secundárias não superiores a
100 unidades.
APARELHO GLICOSIMETRO DIGITAL PARA MEDICAO DE GLICEMIA CAPILAR, DE
USO DOMICILIAR; COM FAIXA DE LEITURA AMPLA, MINIMA IGUAL OU ABAIXO
DE 20 MG/DL MAXIMA A PARTIR DE 600MG/DL. TIPO DE AMOSTRA: SANGUE
OBTIDO POR CAPILARIDADE; VOLUME DE AMOSTRA SANGUINEA ATÉ 5
MICROLITROS; CARACTERISTICA DO APARELHO: TEMPO DE RESULTADO DE
TESTE DE ATÉ 30 SEGUNDOS; MEMORIA MINIMA PARA 250
RESULTADOS. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO: PILHAS E/OU BATERIAS
NECESSARIAS AO SEU FUNCIONAMENTO,ESTOJO OU BOLSAS DE PROTECAO,
MANUAL(S) DE UTILIZACAO EM LINGUA PORTUGUESA, SOFTWARE QUE PERMITA
A EXPORTACAO DOS DADOS ARMAZENADOS, INDEPENDENTEMENTE DA
QUANTIDADE DE LEITURA, NO(S) FORMATO(S)TXT, CSV E/OU XML; DISPOSITIVO
DE TRANSFERENCIA DE DADOS; SOLUCAO CONTROLE (CASO O SISTEMA DE
CONTROLE/VERIFICACAO DO GLICOSIMETROS SEJA POR MEIO DE SOLUCAO). OS
APARELHOS DEVERAO SER DE PRIMEIRO USO, ESTAR EM PERFEITO
FUNCIONAMENTO E APRESENTAR REGISTRO ANVISA/MS.
Os aparelhos glicosímetros deverão ser de primeiro uso,
estar em perfeito funcionamento, apresentar registro
sanitário na Anvisa e ser compatível com as Tiras Reagentes
ofertadas.
Deverão ser fornecidos, SEM ÔNUS para os executores da
compra, dispositivos de transferência de dados para os
glicosímetros conforme quantidade máxima indicada a
seguir.
Item Quantidade (Unidades)
DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS 3
PARA OS GLICOSÍMETROS
A quantidade de dispositivos de transferência de dados solicitada
corresponde ao número de estabelecimentos ativos na
competência atual do Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES), dos tipos 01- Posto de Saúde e 02- Centro de Saúde
em Minas Gerais com natureza jurídica no grupo Administração
pública, somado ao número máximo de farmácias de minas
financiáveis, conforme Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de
novembro de 2022. Sendo previsto ainda o fornecimento de um
dispositivo (somado a um de reserva ou apoio) para cada unidade
prisional visando o atendimento da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional - PNAISP.
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Caso o sistema de controle/verificação do glicosímetros seja
por meio de solução, deverão ser fornecidos, SEM ÔNUS
para os executores da compra, frascos de soluções
controle devidamente registrados na ANVISA, conforme
quantidade máxima indicada a seguir.
Item Quantidade (Unidades)
SOLUÇÃO CONTROLE PARA OS GLICOSÍMETROS 70
A quantidade de solução controle solicitada
corresponde ao número de pacientes diabéticos
constatados no Relatório Contagem de Pacientes por
Condição Clínica extraído do Sistema de
Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF)
em 20 de junho de 2023, somada ao quantitativo
necessário para atendimento de órgãos e entidades
estaduais, de forma a manter a proporção de
quantidade de solução controle em relação à
quantidade de glicosímetros solicitados, sendo
considerado ainda que cada frasco de solução, das
apresentações existentes no mercado, realiza em
média 40 testes e que a estabilidade da solução
controle após aberta é de 90 dias.
As tiras fornecidas poderão ter apresentações em
embalagens secundárias não superiores a 100
unidades.
A empresa detentora do preço registrado deverá ser
responsável pela substituição dos glicosímetros e
dispositivos de transferência de dados par aos
glicosímetros que porventura apresentarem defeitos
materiais, SEM ÔNUS para os executores da compra. A
substituição deverá ocorrer no prazo de até 10 dias
úteis a partir de comunicado do executor da compra
com o representante do fornecedor vencedor do
certame ou com o Serviço de Atendimento ao Cliente
(SAC). A solicitação de troca, nessas condições, poderá
ocorrer a qualquer tempo, independente da vigência
do contrato, visto que os aparelhos são bem duráveis,
não havendo nos manuais e no portal ANVISA
especificação do prazo de validade dos mesmos.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 36 (trinta e seis) meses, a partir da
publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa.
CLÁUSULA QUARTA PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 56.686,00 (cinquenta e seis mil
seiscentos e oitenta e seis reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos
devidos à contratada dependerão da prestação de serviços
efetivamente realizada.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s)
dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2.04.04.10.303.0361.2.0034 3.3.90.30.00.
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios
para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita
no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes
encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA REAJUSTE
Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser
reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o
interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da
proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº
8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
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O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente
exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias
após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput
desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco
inicial descrito no item 7.1.
Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no
termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em
momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela
CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por
Representante/Comissão, especialmente designado pela
CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma
estabelecida pelo Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela contratada
e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo
de Referência e no Edital.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no
Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Nos procedimentos licitatórios realizados pelo estado de Minas Gerais
serão observadas as determinações que se seguem.
O estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados,
observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução
dos contratos. Em consequência desta política, define, com os
propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
"prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou
a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de
um agente público no processo de licitação ou execução do
contrato;
"prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de
influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato
em detrimento do contratante;
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"prática conspiratória" significa um esquema ou arranjo entre os
concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou
sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os
preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar
o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
"prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar,
diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a
fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou
afetar a execução de um contrato;
"prática obstrutiva" significa:
destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente
provas materiais para investigação ou oferecer informações
falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma
investigação do contratante ou outro órgão de Controle
sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou
conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar
qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de
informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a
investigação; ou
agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício
do direito do contratante ou outro órgão de controle de
investigar e auditar.
O estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções
previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou
por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas,
conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como
as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009,
deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado (CGE) para
denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da
Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no
Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências
indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
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Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes
aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em
outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa
jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência
expressa da Administração à continuidade do contrato.
As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o
material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida
de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será
assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo da possibilidade do contratante adotar, motivadamente,
providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no
presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores
e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº
13.709/2018.
No presente contrato, o contratante assume o papel de controlador,
nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a contratada
assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº
13.709/2018.
A contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais
compartilhados pelo contratante e só poderá fazer uso dos dados
exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato,
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sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses
dados sem a expressa autorização do contratante, ou o tratamento dos
dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2
(dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas
atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança
administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a
resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em
conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas
práticas existentes.
O contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e
fiscalizar a conformidade da contratada, diante das obrigações de
operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução
deste contrato.
As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados
pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes
à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
As partes darão conhecimento formal a seus empregados e
colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As
diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer
atividade que envolva a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art.
65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado
pela autoridade competente.
A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002
e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
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1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais
dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de
imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do contratante, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste
Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado
eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por José Francisco de Moura, Prefeito
Municipal, em 22/08/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por SHIH MING LUN, Usuário Externo,
em 22/08/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir
&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 95498525 e o
código CRC EEE45B9D.
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