Publicações da edição 96 - 25/09/2024 e Ano IV

Publicações da edição 96

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Município de Santana de Garambéu-MG

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde

Processo nº 1500.01.0379401/2024-89

TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº

442 - ATA

70/2024, DE

CONTRATAÇÃO

DE

FORNECIMENT

O DE BENS, QUE

ENTRE SI

CELEBRAM O

MUNICÍPIO

SANTANA DO

GARAMBÉU E A

EMPRESA CROM

O COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO DE

MATERIAIS

ODONTO-

MÉDICO

HOSPITALARES

LTDA, NA

FORMA

ABAIXO:

O Município SANTANA DO GARAMBÉU no Estado de Minas Gerais, com sede

na Praça Paiva Duque n. 120 Bairro Centro. Municipio de Santana do

Garambéu, CEP 36146-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº **.338.285/000*-

**, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo

Sr. JOSE FRANCISCO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº ***.186.398-**, e

a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO

HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),

sob o número CNPJ **.584.194/000*-**, com sede na Rua Senhora da paz, nº

1127 ­ Cachoeirinha ­ Belo Horizonte/MG, CEP 31130-020, neste ato representada

pelo Sr. SHIH MING LUN, inscrito no CPF nº ***.661.088-**, doravante

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denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente

da Ata de Registro de Preços nº 70/2024 [Pregão Eletrônico para Registro

de Preços nº 280/2023], que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002,

Decreto Estadual nº 48.012/2020 e Lei nº 8.666/1993, com suas alterações

posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas

específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de bem - Tiras

Reagentes e Aparelhos Glicosímetros para medição da glicemia capilar do

Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que serão fornecidos nas

condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se à Ata de Registro de Preços nº

70/2024 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

LOTE ITEM CÓDIGO DO QUANTIDADE PREÇO UNIDADE DE DESCRI

ITEM NO SIAD AQUISIÇÃO

TIRAS REAGENTES - TIPO: FAIXA

1 11681 200.000 R$ 52.000,00 01 Unidade ABAIXO DE 20MG/DL; FINALID

1 GLICOSIMETROS DIGITAIS;

GLICOSIMETRO (DG) - FINALID

2 1800884 600 R$ 4.686,00 01 Unidade CAPILAR, DE USO DOMICILIAR;

POR PILHAS E/OU BATERIAS;

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO

TIRAS REAGENTES PARA DETERMINACAO DE GLICEMIA PARA USO EM

GLICOSIMETROS DIGITAIS, DE USO DOMICILIAR; FAIXA DE LEITURA MINIMA

IGUAL OU ABAIXO DE 20MG/DL/MAXIMA A PARTIR DE 600MG/DL; TEMPO DE

RESULTADO DE TESTE ATÉ 30 SEGUNDOS; VOLUME DE AMOSTRA SANGUINEA

ATÉ 5 MICROLITROS; AMOSTRA DE SANGUE OBTIDA POR CAPILARIDADE.

A química reagente utilizada para medição glicêmica deverá

possuir a menor interferência possível com açúcares que não

seja glicose (ex.: maltose, galactose, Xilose) e efeitos da

oxigenação do sangue.

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As Tiras Reagentes fornecidas somente poderão ter

apresentações em embalagens secundárias não superiores a

100 unidades.

APARELHO GLICOSIMETRO DIGITAL PARA MEDICAO DE GLICEMIA CAPILAR, DE

USO DOMICILIAR; COM FAIXA DE LEITURA AMPLA, MINIMA IGUAL OU ABAIXO

DE 20 MG/DL MAXIMA A PARTIR DE 600MG/DL. TIPO DE AMOSTRA: SANGUE

OBTIDO POR CAPILARIDADE; VOLUME DE AMOSTRA SANGUINEA ATÉ 5

MICROLITROS; CARACTERISTICA DO APARELHO: TEMPO DE RESULTADO DE

TESTE DE ATÉ 30 SEGUNDOS; MEMORIA MINIMA PARA 250

RESULTADOS. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO: PILHAS E/OU BATERIAS

NECESSARIAS AO SEU FUNCIONAMENTO,ESTOJO OU BOLSAS DE PROTECAO,

MANUAL(S) DE UTILIZACAO EM LINGUA PORTUGUESA, SOFTWARE QUE PERMITA

A EXPORTACAO DOS DADOS ARMAZENADOS, INDEPENDENTEMENTE DA

QUANTIDADE DE LEITURA, NO(S) FORMATO(S)TXT, CSV E/OU XML; DISPOSITIVO

DE TRANSFERENCIA DE DADOS; SOLUCAO CONTROLE (CASO O SISTEMA DE

CONTROLE/VERIFICACAO DO GLICOSIMETROS SEJA POR MEIO DE SOLUCAO). OS

APARELHOS DEVERAO SER DE PRIMEIRO USO, ESTAR EM PERFEITO

FUNCIONAMENTO E APRESENTAR REGISTRO ANVISA/MS.

Os aparelhos glicosímetros deverão ser de primeiro uso,

estar em perfeito funcionamento, apresentar registro

sanitário na Anvisa e ser compatível com as Tiras Reagentes

ofertadas.

Deverão ser fornecidos, SEM ÔNUS para os executores da

compra, dispositivos de transferência de dados para os

glicosímetros conforme quantidade máxima indicada a

seguir.

Item Quantidade (Unidades)

DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS 3

PARA OS GLICOSÍMETROS

A quantidade de dispositivos de transferência de dados solicitada

corresponde ao número de estabelecimentos ativos na

competência atual do Cadastro Nacional de Estabelecimento de

Saúde (CNES), dos tipos 01- Posto de Saúde e 02- Centro de Saúde

em Minas Gerais com natureza jurídica no grupo Administração

pública, somado ao número máximo de farmácias de minas

financiáveis, conforme Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de

novembro de 2022. Sendo previsto ainda o fornecimento de um

dispositivo (somado a um de reserva ou apoio) para cada unidade

prisional visando o atendimento da Política Nacional de Atenção

Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema

Prisional - PNAISP.

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Caso o sistema de controle/verificação do glicosímetros seja

por meio de solução, deverão ser fornecidos, SEM ÔNUS

para os executores da compra, frascos de soluções

controle devidamente registrados na ANVISA, conforme

quantidade máxima indicada a seguir.

Item Quantidade (Unidades)

SOLUÇÃO CONTROLE PARA OS GLICOSÍMETROS 70

A quantidade de solução controle solicitada

corresponde ao número de pacientes diabéticos

constatados no Relatório Contagem de Pacientes por

Condição Clínica extraído do Sistema de

Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF)

em 20 de junho de 2023, somada ao quantitativo

necessário para atendimento de órgãos e entidades

estaduais, de forma a manter a proporção de

quantidade de solução controle em relação à

quantidade de glicosímetros solicitados, sendo

considerado ainda que cada frasco de solução, das

apresentações existentes no mercado, realiza em

média 40 testes e que a estabilidade da solução

controle após aberta é de 90 dias.

As tiras fornecidas poderão ter apresentações em

embalagens secundárias não superiores a 100

unidades.

A empresa detentora do preço registrado deverá ser

responsável pela substituição dos glicosímetros e

dispositivos de transferência de dados par aos

glicosímetros que porventura apresentarem defeitos

materiais, SEM ÔNUS para os executores da compra. A

substituição deverá ocorrer no prazo de até 10 dias

úteis a partir de comunicado do executor da compra

com o representante do fornecedor vencedor do

certame ou com o Serviço de Atendimento ao Cliente

(SAC). A solicitação de troca, nessas condições, poderá

ocorrer a qualquer tempo, independente da vigência

do contrato, visto que os aparelhos são bem duráveis,

não havendo nos manuais e no portal ANVISA

especificação do prazo de validade dos mesmos.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo

de Referência, anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 36 (trinta e seis) meses, a partir da

publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa.

CLÁUSULA QUARTA ­ PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 56.686,00 (cinquenta e seis mil

seiscentos e oitenta e seis reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e

indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou

impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos

devidos à contratada dependerão da prestação de serviços

efetivamente realizada.

CLÁUSULA QUINTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s)

dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:

2.04.04.10.303.0361.2.0034 3.3.90.30.00.

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios

para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita

no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA SEXTA ­ PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes

encontram- se no Edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REAJUSTE

Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser

reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o

interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da

proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº

8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93,

exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a

ocorrência da anualidade.

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O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente

exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias

após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput

desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco

inicial descrito no item 7.1.

Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no

termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em

momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.

Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela

CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por

Representante/Comissão, especialmente designado pela

CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma

estabelecida pelo Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA ­ DO REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela contratada

e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo

de Referência e no Edital.

CLÁUSULA NONA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no

Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

Nos procedimentos licitatórios realizados pelo estado de Minas Gerais

serão observadas as determinações que se seguem.

O estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados,

observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução

dos contratos. Em consequência desta política, define, com os

propósitos dessa disposição, os seguintes termos:

"prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou

a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de

um agente público no processo de licitação ou execução do

contrato;

"prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de

influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato

em detrimento do contratante;

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"prática conspiratória" significa um esquema ou arranjo entre os

concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou

sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os

preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar

o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;

"prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar,

diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a

fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou

afetar a execução de um contrato;

"prática obstrutiva" significa:

destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente

provas materiais para investigação ou oferecer informações

falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma

investigação do contratante ou outro órgão de Controle

sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou

conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar

qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de

informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a

investigação; ou

agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício

do direito do contratante ou outro órgão de controle de

investigar e auditar.

O estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções

previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou

por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas,

conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.

A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como

as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009,

deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado (CGE) para

denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da

Justiça para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no

Edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses

previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências

indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

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Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,

assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.

A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993.

O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes

aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente

cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em

outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa

jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação

original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência

expressa da Administração à continuidade do contrato.

As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o

material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.

No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida

de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será

assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa,

sem prejuízo da possibilidade do contratante adotar, motivadamente,

providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do

objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no

presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre

Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores

e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº

13.709/2018.

No presente contrato, o contratante assume o papel de controlador,

nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a contratada

assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº

13.709/2018.

A contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais

compartilhados pelo contratante e só poderá fazer uso dos dados

exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato,

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sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses

dados sem a expressa autorização do contratante, ou o tratamento dos

dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2

(dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas

atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança

administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a

resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em

conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas

práticas existentes.

O contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e

fiscalizar a conformidade da contratada, diante das obrigações de

operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução

deste contrato.

As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados

pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes

à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.

As partes darão conhecimento formal a seus empregados e

colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As

diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer

atividade que envolva a presente contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art.

65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado

pela autoridade competente.

A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes

contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as

disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002

e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,

subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de

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1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais

dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de

imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do contratante, nos

termos da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ FORO

As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, estado de Minas

Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste

Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.

E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado

eletronicamente.

Documento assinado eletronicamente por José Francisco de Moura, Prefeito

Municipal, em 22/08/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

Documento assinado eletronicamente por SHIH MING LUN, Usuário Externo,

em 22/08/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no

site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir

&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 95498525 e o

código CRC EEE45B9D.

Referência: Processo nº 1500.01.0379401/2024-89 SEI nº 95498525

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