Publicações da edição 532 - 24/09/2024 e Ano IV

Publicações da edição 532

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 57.935/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Elcio Ferreira da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 57.935/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.

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Elcio Ferreira da Silva

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 57.935/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.

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Elcio Ferreira da Silva

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

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A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 57.935/24).

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Divisão de Funerária e Cemitérios

Elcio Ferreira da Silva

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 310/24, que cuida da aquisição de medicamentos, com encerramento

dia 08.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 283/24, que cuida da aquisição de insumos para o programa de

diabetes, com encerramento dia 08.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 311/24, que cuida da aquisição de régua de gases, com encerramento

dia 08.10.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 309/24, que cuida da aquisição de arquivo com 4 gavetas, com

encerramento dia 08.10.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 292/24, que cuida da aquisição de refeição para o abrigo de pessoas

em situação de rua, com encerramento dia 09.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 316/24, que cuida da aquisição de cimento, com encerramento dia

09.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 303/24, que cuida da Aquisição de equipamentos hospitalares, com

encerramento dia 09.10.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 305/24, que cuida da Aquisição de camas hospitalares fawlers

mecânicas e otoscópios, com encerramento dia 09.10.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 306/24, que cuida da prestação de serviço de manutenção em ar

condicionado, com encerramento dia 10.10.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 308/24, que cuida da Contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de reforma do Prédio do Cadastro Único, com encerramento dia

10.10.24 às 08h30.

PMT, aos 23.09.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

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sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

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perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 57.935/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.

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Divisão de Funerária e Cemitérios

Elcio Ferreira da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 47/2024

"Contratação de sistema para orçamentação de projetos de obras."

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 47/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 14h30min do dia 08 outubro de 2024. O Edital

completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de setembro de 2024

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o

Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercicio de 2025, da Prefeitura Municipal, do

Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.

As Audiências serão realizadas nos dias 26 e 27 de Setembro do corrente no Centro de

Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, centro - Taubaté. No dia 26 de

Setembro do corrente o Instituto de Previdência Municipal, a Universidade de Taubaté e suas

Fundações farão suas apresentações das 09:00h às 12:00h,e a Prefeitura Municípal de Taubaté

fará sua apresentação no dia 27 de Setembro a das 9:00 às 12:00.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CACS FUNDEB

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal de Taubaté/SP

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CACS ­ FUNDEB ­ Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo

de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,

DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para

a oitava reunião ordinária de 2024 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:

DATA: 26/09/2024

LOCAL: CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES ­ SALA 1

HORÁRIO: 14 h

PAUTA:

1 ­ LEITURA DA ATA ANTERIOR.

2 ­ LEITURA DO RELATÓRIO CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO E

PARECER­ REF. MÊS AGOSTO/2024.

Taubaté, 23 de setembro de 2024.

Graziela Cristina França da Silva

PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15925, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa

pública no Serviço Público de Transporte

Coletivo Urbano, no dia 06 de outubro de 2024 ­

primeiro turno das eleições e 27 de outubro de

2024 ­ segundo turno das eleições, e dá outras

providências.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo administrativo 1Doc nº

24851/2024,

Considerando que o Brasil é um Estado democrático de direito, nos termos do art. 1º da Constituição

Federal e que a Democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do

sufrágio, por meio do voto;

Considerando que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das

instituições democráticas;

Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos,

imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;

Considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social

arrolado no art. 6º da Constituição Federal;

Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios

organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de

interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e,

Considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida na medida

cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1013/DF recomendou aos

municípios "que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições

o façam desde já",

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa aos usuários, por meio de gratuidade

vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) no sistema municipal de transporte

coletivo urbano, nos dias 06 de outubro de 2024 ­ primeiro turno das eleições, e 27 de outubro

de 2024 ­ segundo turno das eleições.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º A suspensão estabelecida neste decreto se aplica a todos os usuários do transporte

municipal de passageiros que acessarem os terminais e estações, além dos pontos de parada de

ônibus, entre o período de 07h00 a 18h00, nos dias 06 e 27 de outubro de 2024, com apresentação

do Título de Eleitor.

Art. 3º A operação diária sem cobrança de tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às

linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano, se

dará com a liberação das catracas.

Art. 4º Nos dias indicados pelo art. 1º, todo o serviço público de transporte coletivo de passageiros

do Município deve operar com a mesma frequência dos demais dias úteis, de maneira a atender

com eficiência ao fluxo de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Art. 5º Será garantida a operadora do serviço público de transporte coletivo municipal de

passageiros a remuneração pela prestação de serviço realizado nos dias 06 e 27 de outubro de

2024, com base no custo operacional a ser apurado pela Secretaria de Mobilidade Urbana ­

SEMOB.

Art. 6º Será apurado o custo operacional das linhas municipais que se dará, após a prestação das

informações, pela operadora municipal, a respeito da frota, quilometragem, pessoal,

monitoramento e outros que a SEMOB requerer, por entender pertinentes.

Art. 7º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

NILTON APARECIDO BORGES

Secretário de Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora do Departamento de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 25.435/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 340/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES 05730149654 no valor total

de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 23/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 24.333/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais);

SEAD, aos 23/09/2024

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 25.662/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 341/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma DOMÍNIO PÚBLICO AGÊNCIA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA no

valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de

Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 23/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.707/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 67/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de placa de inauguração instalada, constante do

presente processo, a favor da empresa: ART & CINE AGENCIA MOBILIZADORA

LTDA, no valor de R$ 544,00 (Quinhentos e quarenta e quatro reais);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 25.734/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/23

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D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material siderúrgico, constante do presente

processo, a favor das empresas: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-

EPP, no valor de R$ 3.808,68 (Três mil oitocentos e oito reais e sessenta e oito

centavos); TELAFER COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor de

R$ 1.017,83 (Um mil dezessete reais e oitenta e três centavos); Totalizando R$

4.826,51 (Quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos)

SEDIS, aos 23/09/2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 25.701/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 471/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor das empresas: JCB MATERIAIS LTDA. ME, no valor de R$

140,00 (Cento e quarenta reais); DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA., no valor de

R$ 133,25 (Cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos);

Totalizando: R$ 273,25 (Duzentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 24.478/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 166/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor das empresas: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS

LTDA EPP, no valor de R$ 2.614,50 (Dois mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta

centavos);

SEGOV, aos 23/09/2024

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 25.902/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 39/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: F L B VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 3.256,20 (Três mil

duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos);

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.710/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor das empresas: RSUL LTDA., no valor de R$ 142,50 (Cento e

quarenta e dois reais e cinquenta centavos); PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DE INFORMÁTICA LTDA., no valor de R$ 1.992,00 (Mil novecentos e noventa e

dois reais); FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA. EPP, no valor de R$ 300,00

(Trezentos reais); MARIA IRENE BUSO DA SILVA ­ ME, no valor de

R$ 2.653,00 (Dois mil seiscentos e cinquenta e três reais); MAX ESCOLAR LTDA., no

valor de R$ 6.093,20 (Seis mil e noventa e três reais e vinte centavos);

Totalizando: R$ 11.180,70 (Onze mil cento e oitenta reais e setenta centavos);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 25.640/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: GERMANO PNEUS LTDA, no valor de R$ 14.320,00 (Quatorze mil

trezentos e vinte reais);

SEED, aos 23/09/2024

VERA LUCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 25.655/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor das empresas: JOTACE COMERCIO DE PRODUTOS E

SERVIÇOS ESCOLARES LTDA, no valor de R$ 140,00 (Cento e

quarenta reais); COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA. no valor de

R$ 1.740,00 (Mil setecentos e quarenta reais); MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE

PAPÉIS LTDA., no valor de R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais);

Totalizando: R$ 30.380,00 (Trinta mil trezentos e oitenta reais);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 25.711/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 306,00 (Trezentos e seis reais);

SESP, aos 23/09/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 25.730/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 203/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cartucho de tinta preta para duplicador de

riso, a favor das empresas: KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE

DOCUMENTOS LTDA., no valor de R$ 15.100,00 (Quinze mil e cem reais);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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PROCESSO Nº 25.740/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 108/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor das empresas: MAQVAN

DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 3.942,00 (Três

mil novecentos e quarenta e dois reais);

SESP, aos 23/09/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 25.850/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliário montado,

constante do presente processo, a favor das empresas: GLOBO COMÉRCIO DE

INFORMÁTICA EIRELI, no valor de R$ 2.984,00 (Dois mil novecentos e oitenta e

quatro reais);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 25.883/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de

R$ 259,00 (Duzentos e cinquenta e nove reais);

SESP, aos 23/09/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 25.903/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 263/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA., no valor de R$ 28.080,00 (Vinte e oito mil e oitenta reais);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 25.962/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 268/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 13.773,75 (Treze mil setecentos e setenta e três

reais e setenta e cinco centavos);

SES, aos 23/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ -SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 57.935/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Elcio Ferreira da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO

PEDRO APÓSTOLO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 12.584/23 ASSINATURA: 23/09/24

OBJETO: PARCERIA DESTINADA A EXECUÇÃO DO

PROJETO DENOMINADO "EMOÇÕES: RITMO, MÚSICA E

DANÇA", FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - FUMCAD VALOR DO REPASSE: R$

80.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO FUMCAD Nº 31/23 FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE

SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.861/23 ASSINATURA: 23/09/24

OBJETO: ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 14/06/24,

VISANDO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

INICIALMENTE PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO

NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO OBJETO DA

PARCERIA, PASSANDO DO VALOR ANUAL DE R$

2.618.054,60, PARA O VALOR ANUAL DE R$ 2.990.291,45

VALOR ADITIVO: R$ 372.236,85 MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/23 FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

CREDENCIAMENTO

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CREDENCIADA: ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE SÃO JOSÉ

DOS CAMPOS PROCESSO: 4.195/20 - CHAMAMENTO Nº. 01/20

ASSINATURA: 04/09/24 OBJETO: ADITAR A CLÁUSULA

TERCEIRA E QUINTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/09/20, BEM COMO

PRORROGAR SUA VIGÊNCIA VIGÊNCIA: MAIS 24 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES, LEI MUNICIPAL Nº. Nº. 4.901/14 E DECRETO

Nº. 13.431/14 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO

PEDRO APÓSTOLO PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 12.584/23 ASSINATURA: 23/09/24

OBJETO: PARCERIA DESTINADA A EXECUÇÃO DO

PROJETO DENOMINADO "EMOÇÕES: RITMO, MÚSICA E

DANÇA", FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - FUMCAD VALOR DO REPASSE: R$

80.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO FUMCAD Nº 31/23 FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE

SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.861/23 ASSINATURA: 23/09/24

OBJETO: ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 14/06/24,

VISANDO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

INICIALMENTE PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO

NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO OBJETO DA

PARCERIA, PASSANDO DO VALOR ANUAL DE R$

2.618.054,60, PARA O VALOR ANUAL DE R$ 2.990.291,45

VALOR ADITIVO: R$ 372.236,85 MODALIDADE:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/23 FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

CREDENCIAMENTO

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CREDENCIADA: ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE SÃO JOSÉ

DOS CAMPOS PROCESSO: 4.195/20 - CHAMAMENTO Nº. 01/20

ASSINATURA: 04/09/24 OBJETO: ADITAR A CLÁUSULA

TERCEIRA E QUINTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/09/20, BEM COMO

PRORROGAR SUA VIGÊNCIA VIGÊNCIA: MAIS 24 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES, LEI MUNICIPAL Nº. Nº. 4.901/14 E DECRETO

Nº. 13.431/14 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 521, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Autoria: Prefeito Municipal

Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, para prever que o âmbito

de atuação do cargo efetivo de Professor III e

Professor III Substituto será a partir da Educação

Infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O descritivo do cargo efetivo de Professor III constante no Anexo IV da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"PROFESSOR III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Ministra aulas a partir da Educação Infantil até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à

alfabetização como ao desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive, para a escolha

profissional.

As aulas ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos

componentes curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.

ATIVIDADES

Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo de alunos da Educação Infantil

até a última série do Ensino Médio em acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola;

Discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento

da proposta do Projeto Político Pedagógico da escola;

Ministrar os dias letivos e horas-aula definidos pela Secretaria de Educação;

Participar dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional;

Elaborar e desenvolver o plano de trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a proposta

do Projeto Político Pedagógico da escola;

Identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica, educandos que apresentem

dificuldades e, a partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica;

Responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da

escola;

Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e materiais existentes na escola e que

são patrimônio de uso coletivo ou individual;

Cumprir as demais atribuições correlatas ao cargo estabelecidas pelo Poder Público Municipal."

Art. 2° O descritivo do cargo efetivo de Professor III Substituto constante no Anexo IV da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

"PROFESSOR III SUBSTITUTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Substitui o professor titular quando solicitado nas atividades. Ministra aulas a partir da Educação Infantil

até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à alfabetização como ao desenvolvimento

intelectual do aluno preparando-o, inclusive, para a escolha profissional.

As aulas ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos

componentes curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.

ATIVIDADES

Substituir o professor titular quando solicitado nas atividades;

Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo de alunos da Educação Infantil

até a última série do Ensino Médio em acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola;

Discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento

da proposta do Projeto Político Pedagógico da escola;

Ministrar os dias letivos e horas-aula definidos pela Secretaria de Educação;

Participar dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional;

Elaborar e desenvolver o plano de trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a proposta

do Projeto Político Pedagógico da escola;

Identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica, educandos que apresentem

dificuldades e, a partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica;

Responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da

escola;

Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e materiais existentes na escola e que

são patrimônio de uso coletivo ou individual;

Cumprir as demais atribuições correlatas ao cargo estabelecidas pelo Poder Público Municipal."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

VERA LUCIA SCORTECCI HILST

Secretária de Educação

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcelo Santos

ENDEREÇO: Av. Prof.ª Elba Maria Ramos Pereira, Nº: 245, Quadra 05, P/Lote 19, Área

A, Loteamento: Jardim Hípica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-821,

Matricula: 95.091, B.C.: 2.7.269.019.001.

Processo Adm. 1Doc 1.335/2.024 ­ NP 0109/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.495/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Cleonice Aparecida Leite Meirelles da Fonseca

ENDEREÇO: Rua Caminho das Goiabeiras, Nº: 451, Quadra K, Lote

08, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-533,

B.C.: 2.1.239.008.001.

Processo Adm. 1Doc 1.762/2.024 ­ NP 0140/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

670/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Diva dos Santos Paulo,

ENDEREÇO: Rua da Imprensa, Nº: 39, Quadra B, P/Lotes 06 e 05, Área

A Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-180,

Matricula: 82.125, B.C.: 2.2.002.013.001.

Processo Adm. 1Doc 2.368/2.024 ­ NP 0183/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

2.349/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: José Adalto Amaral

ENDEREÇO: Acesso particular, S/N, Bairro: Pedra Negra, CEP: 12100-000

Processo Adm. 1Doc 25.577/2.024 ­ NP 1040/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de

solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga

dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo

o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar

412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado

com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de

Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação

existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto

Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade

constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao

infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos

responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem

legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Elaine Pires Braga

ENDEREÇO: Rua dos Gerânios, Nº: 285, Quadra 3, Lote 12, Loteamento: Campos

Eliseos, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-020, Matricula: 3.516,

B.C.: 2.3.014.012.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.835 /2.024 ­ NP 1060/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Ana Maria Guimarães

ENDEREÇO: Rua Dona Aranha, Nº: 15, Quadra 60, P/Lote 23 e P/24,

Área B, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-810,

Matricula: 73.020, B.C.: 6.4.064.032.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.892 /2.024 ­ NP 1063/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Guerreiro Cicchi Ltda

ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote

28, Loteamento: Chácara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,

B.C.: 6.2.037.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.931 /2.024 ­ NP 1065/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Paulo José Pyles Cicchi

ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote 28,

Loteamento: Chacara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,

B.C.: 6.2.037.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.956 /2.024 ­ NP 1067/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcelo Santos

ENDEREÇO: Av. Prof.ª Elba Maria Ramos Pereira, Nº: 245, Quadra 05, P/Lote 19, Área

A, Loteamento: Jardim Hípica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-821,

Matricula: 95.091, B.C.: 2.7.269.019.001.

Processo Adm. 1Doc 1.335/2.024 ­ NP 0109/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.495/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/65

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Cleonice Aparecida Leite Meirelles da Fonseca

ENDEREÇO: Rua Caminho das Goiabeiras, Nº: 451, Quadra K, Lote

08, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-533,

B.C.: 2.1.239.008.001.

Processo Adm. 1Doc 1.762/2.024 ­ NP 0140/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

670/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Diva dos Santos Paulo,

ENDEREÇO: Rua da Imprensa, Nº: 39, Quadra B, P/Lotes 06 e 05, Área

A Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-180,

Matricula: 82.125, B.C.: 2.2.002.013.001.

Processo Adm. 1Doc 2.368/2.024 ­ NP 0183/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

2.349/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: José Adalto Amaral

ENDEREÇO: Acesso particular, S/N, Bairro: Pedra Negra, CEP: 12100-000

Processo Adm. 1Doc 25.577/2.024 ­ NP 1040/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de

solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga

dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo

o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar

412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado

com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de

Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação

existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto

Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade

constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao

infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos

responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem

legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Elaine Pires Braga

ENDEREÇO: Rua dos Gerânios, Nº: 285, Quadra 3, Lote 12, Loteamento: Campos

Eliseos, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-020, Matricula: 3.516,

B.C.: 2.3.014.012.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.835 /2.024 ­ NP 1060/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Ana Maria Guimarães

ENDEREÇO: Rua Dona Aranha, Nº: 15, Quadra 60, P/Lote 23 e P/24,

Área B, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-810,

Matricula: 73.020, B.C.: 6.4.064.032.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.892 /2.024 ­ NP 1063/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Guerreiro Cicchi Ltda

ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote

28, Loteamento: Chácara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,

B.C.: 6.2.037.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.931 /2.024 ­ NP 1065/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Paulo José Pyles Cicchi

ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote 28,

Loteamento: Chacara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,

B.C.: 6.2.037.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.956 /2.024 ­ NP 1067/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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PORTARIA N° 991, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo

Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,

passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de

Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha

Couto de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024

R E S O L V E:

I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e

propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como

Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a

seguinte composição:

Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres

Fabio Moutinho Bueno

Felipe Lopes de Campos Silva

Meire Hellen Gonçalves Sacchi

Natalia Ramiro Bueno de Oliveira

Talita Cristine Emília de Jesus Pinto

Tendara Joice dos Santos Nascimento

II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA N° 991, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo

Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,

passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de

Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha

Couto de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024

R E S O L V E:

I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e

propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como

Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a

seguinte composição:

Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres

Fabio Moutinho Bueno

Felipe Lopes de Campos Silva

Meire Hellen Gonçalves Sacchi

Natalia Ramiro Bueno de Oliveira

Talita Cristine Emília de Jesus Pinto

Tendara Joice dos Santos Nascimento

II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo

Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,

passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de

Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha

Couto de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024

R E S O L V E:

I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e

propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como

Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a

seguinte composição:

Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres

Fabio Moutinho Bueno

Felipe Lopes de Campos Silva

Meire Hellen Gonçalves Sacchi

Natalia Ramiro Bueno de Oliveira

Talita Cristine Emília de Jesus Pinto

Tendara Joice dos Santos Nascimento

II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo

Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,

passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de

Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha

Couto de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e

propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como

Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a

seguinte composição:

Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres

Fabio Moutinho Bueno

Felipe Lopes de Campos Silva

Meire Hellen Gonçalves Sacchi

Natalia Ramiro Bueno de Oliveira

Talita Cristine Emília de Jesus Pinto

Tendara Joice dos Santos Nascimento

II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024

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da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo

Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,

passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de

Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha

Couto de Campos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado

e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024

R E S O L V E:

I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e

propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como

Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a

seguinte composição:

Clayse Aparecida dos Santos Coelho

Danielly Jacob Carlos Torres

Fabio Moutinho Bueno

Felipe Lopes de Campos Silva

Meire Hellen Gonçalves Sacchi

Natalia Ramiro Bueno de Oliveira

Talita Cristine Emília de Jesus Pinto

Tendara Joice dos Santos Nascimento

II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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