Publicações da edição 532 - 24/09/2024 e Ano IV
1ª Retificação Processo Seletivo Funcabes Edital nº 01/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 57.935/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50/65
Abertura de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 57.935/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.
Andre Luis da Rocha
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 57.935/24).
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Abertura de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 57.935/24).
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Abertura de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 57.935/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.
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Divisão de Funerária e Cemitérios
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24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 310/24, que cuida da aquisição de medicamentos, com encerramento
dia 08.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 283/24, que cuida da aquisição de insumos para o programa de
diabetes, com encerramento dia 08.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 311/24, que cuida da aquisição de régua de gases, com encerramento
dia 08.10.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 309/24, que cuida da aquisição de arquivo com 4 gavetas, com
encerramento dia 08.10.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 292/24, que cuida da aquisição de refeição para o abrigo de pessoas
em situação de rua, com encerramento dia 09.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 316/24, que cuida da aquisição de cimento, com encerramento dia
09.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 303/24, que cuida da Aquisição de equipamentos hospitalares, com
encerramento dia 09.10.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 305/24, que cuida da Aquisição de camas hospitalares fawlers
mecânicas e otoscópios, com encerramento dia 09.10.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 306/24, que cuida da prestação de serviço de manutenção em ar
condicionado, com encerramento dia 10.10.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 308/24, que cuida da Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de reforma do Prédio do Cadastro Único, com encerramento dia
10.10.24 às 08h30.
PMT, aos 23.09.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Aviso de Edital - Leilão Eletrônico
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
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sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
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perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 57.935/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Aviso de edtial
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 47/2024
"Contratação de sistema para orçamentação de projetos de obras."
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 47/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 14h30min do dia 08 outubro de 2024. O Edital
completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 23 de setembro de 2024
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Convite
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o
Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercicio de 2025, da Prefeitura Municipal, do
Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.
As Audiências serão realizadas nos dias 26 e 27 de Setembro do corrente no Centro de
Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, centro - Taubaté. No dia 26 de
Setembro do corrente o Instituto de Previdência Municipal, a Universidade de Taubaté e suas
Fundações farão suas apresentações das 09:00h às 12:00h,e a Prefeitura Municípal de Taubaté
fará sua apresentação no dia 27 de Setembro a das 9:00 às 12:00.
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Convocação Cacs Fundeb
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CACS FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal de Taubaté/SP
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CACS FUNDEB Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Municipal nº 4980,
DE 06 DE MAIO DE 2015, CONVOCA os membros deste Conselho (Mandato 2023/2026) para
a oitava reunião ordinária de 2024 acerca dos assuntos anunciados em pauta, a seguir:
DATA: 26/09/2024
LOCAL: CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES SALA 1
HORÁRIO: 14 h
PAUTA:
1 LEITURA DA ATA ANTERIOR.
2 LEITURA DO RELATÓRIO CONTÁBIL/FINANCEIRO E FOLHA DE PAGAMENTO E
PARECER REF. MÊS AGOSTO/2024.
Taubaté, 23 de setembro de 2024.
Graziela Cristina França da Silva
PRESIDENTE DO CACS - FUNDEB
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Decreto n° 15.925
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15925, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa
pública no Serviço Público de Transporte
Coletivo Urbano, no dia 06 de outubro de 2024
primeiro turno das eleições e 27 de outubro de
2024 segundo turno das eleições, e dá outras
providências.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no processo administrativo 1Doc nº
24851/2024,
Considerando que o Brasil é um Estado democrático de direito, nos termos do art. 1º da Constituição
Federal e que a Democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do
sufrágio, por meio do voto;
Considerando que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas;
Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos,
imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;
Considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social
arrolado no art. 6º da Constituição Federal;
Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e,
Considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida na medida
cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1013/DF recomendou aos
municípios "que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições
o façam desde já",
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa aos usuários, por meio de gratuidade
vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) no sistema municipal de transporte
coletivo urbano, nos dias 06 de outubro de 2024 primeiro turno das eleições, e 27 de outubro
de 2024 segundo turno das eleições.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º A suspensão estabelecida neste decreto se aplica a todos os usuários do transporte
municipal de passageiros que acessarem os terminais e estações, além dos pontos de parada de
ônibus, entre o período de 07h00 a 18h00, nos dias 06 e 27 de outubro de 2024, com apresentação
do Título de Eleitor.
Art. 3º A operação diária sem cobrança de tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às
linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano, se
dará com a liberação das catracas.
Art. 4º Nos dias indicados pelo art. 1º, todo o serviço público de transporte coletivo de passageiros
do Município deve operar com a mesma frequência dos demais dias úteis, de maneira a atender
com eficiência ao fluxo de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.
Art. 5º Será garantida a operadora do serviço público de transporte coletivo municipal de
passageiros a remuneração pela prestação de serviço realizado nos dias 06 e 27 de outubro de
2024, com base no custo operacional a ser apurado pela Secretaria de Mobilidade Urbana
SEMOB.
Art. 6º Será apurado o custo operacional das linhas municipais que se dará, após a prestação das
informações, pela operadora municipal, a respeito da frota, quilometragem, pessoal,
monitoramento e outros que a SEMOB requerer, por entender pertinentes.
Art. 7º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
NILTON APARECIDO BORGES
Secretário de Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora do Departamento de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 25.435/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 340/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma SIMONE VELOSO DE FIGUEIREDO SOARES 05730149654 no valor total
de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 23/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 24.333/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de
R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais);
SEAD, aos 23/09/2024
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 25.662/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 341/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma DOMÍNIO PÚBLICO AGÊNCIA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA no
valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de
Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 23/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.707/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 67/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de placa de inauguração instalada, constante do
presente processo, a favor da empresa: ART & CINE AGENCIA MOBILIZADORA
LTDA, no valor de R$ 544,00 (Quinhentos e quarenta e quatro reais);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 25.734/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/23
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/65
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material siderúrgico, constante do presente
processo, a favor das empresas: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-
EPP, no valor de R$ 3.808,68 (Três mil oitocentos e oito reais e sessenta e oito
centavos); TELAFER COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor de
R$ 1.017,83 (Um mil dezessete reais e oitenta e três centavos); Totalizando R$
4.826,51 (Quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos)
SEDIS, aos 23/09/2024
LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 25.701/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 471/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor das empresas: JCB MATERIAIS LTDA. ME, no valor de R$
140,00 (Cento e quarenta reais); DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA., no valor de
R$ 133,25 (Cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos);
Totalizando: R$ 273,25 (Duzentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 24.478/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 166/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor das empresas: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS
LTDA EPP, no valor de R$ 2.614,50 (Dois mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta
centavos);
SEGOV, aos 23/09/2024
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 25.902/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 39/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: F L B VIAGENS E TURISMO LTDA, no valor de R$ 3.256,20 (Três mil
duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos);
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.710/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor das empresas: RSUL LTDA., no valor de R$ 142,50 (Cento e
quarenta e dois reais e cinquenta centavos); PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DE INFORMÁTICA LTDA., no valor de R$ 1.992,00 (Mil novecentos e noventa e
dois reais); FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA. EPP, no valor de R$ 300,00
(Trezentos reais); MARIA IRENE BUSO DA SILVA ME, no valor de
R$ 2.653,00 (Dois mil seiscentos e cinquenta e três reais); MAX ESCOLAR LTDA., no
valor de R$ 6.093,20 (Seis mil e noventa e três reais e vinte centavos);
Totalizando: R$ 11.180,70 (Onze mil cento e oitenta reais e setenta centavos);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 25.640/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: GERMANO PNEUS LTDA, no valor de R$ 14.320,00 (Quatorze mil
trezentos e vinte reais);
SEED, aos 23/09/2024
VERA LUCIA SCORTECCI HILST - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 25.655/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor das empresas: JOTACE COMERCIO DE PRODUTOS E
SERVIÇOS ESCOLARES LTDA, no valor de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais); COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA. no valor de
R$ 1.740,00 (Mil setecentos e quarenta reais); MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE
PAPÉIS LTDA., no valor de R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais);
Totalizando: R$ 30.380,00 (Trinta mil trezentos e oitenta reais);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 25.711/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 306,00 (Trezentos e seis reais);
SESP, aos 23/09/2024
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 25.730/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 203/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cartucho de tinta preta para duplicador de
riso, a favor das empresas: KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE
DOCUMENTOS LTDA., no valor de R$ 15.100,00 (Quinze mil e cem reais);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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PROCESSO Nº 25.740/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 108/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de moleiro, constante do presente processo, a favor das empresas: MAQVAN
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 3.942,00 (Três
mil novecentos e quarenta e dois reais);
SESP, aos 23/09/2024
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 25.850/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliário montado,
constante do presente processo, a favor das empresas: GLOBO COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA EIRELI, no valor de R$ 2.984,00 (Dois mil novecentos e oitenta e
quatro reais);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 25.883/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de
R$ 259,00 (Duzentos e cinquenta e nove reais);
SESP, aos 23/09/2024
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 25.903/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 263/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., no valor de R$ 28.080,00 (Vinte e oito mil e oitenta reais);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 25.962/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 268/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 13.773,75 (Treze mil setecentos e setenta e três
reais e setenta e cinco centavos);
SES, aos 23/09/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ -SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Felix Correa Toledo, sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 255 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP; para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eleida Santos RG: nº 18.846.960-6 e CPF: nº 121.979.948-32. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Natalia Santos, e 2)Daniele Santos Ribeiro
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 57.935/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 19 de Setembro de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO
PEDRO APÓSTOLO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 12.584/23 ASSINATURA: 23/09/24
OBJETO: PARCERIA DESTINADA A EXECUÇÃO DO
PROJETO DENOMINADO "EMOÇÕES: RITMO, MÚSICA E
DANÇA", FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FUMCAD VALOR DO REPASSE: R$
80.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO FUMCAD Nº 31/23 FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE
SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 3.861/23 ASSINATURA: 23/09/24
OBJETO: ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 14/06/24,
VISANDO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
INICIALMENTE PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO
NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO OBJETO DA
PARCERIA, PASSANDO DO VALOR ANUAL DE R$
2.618.054,60, PARA O VALOR ANUAL DE R$ 2.990.291,45
VALOR ADITIVO: R$ 372.236,85 MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/23 FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
CREDENCIAMENTO
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CREDENCIADA: ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS PROCESSO: 4.195/20 - CHAMAMENTO Nº. 01/20
ASSINATURA: 04/09/24 OBJETO: ADITAR A CLÁUSULA
TERCEIRA E QUINTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/09/20, BEM COMO
PRORROGAR SUA VIGÊNCIA VIGÊNCIA: MAIS 24 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES, LEI MUNICIPAL Nº. Nº. 4.901/14 E DECRETO
Nº. 13.431/14 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO ESPERANÇA SÃO
PEDRO APÓSTOLO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 12.584/23 ASSINATURA: 23/09/24
OBJETO: PARCERIA DESTINADA A EXECUÇÃO DO
PROJETO DENOMINADO "EMOÇÕES: RITMO, MÚSICA E
DANÇA", FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FUMCAD VALOR DO REPASSE: R$
80.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO FUMCAD Nº 31/23 FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A
ESPÉCIE.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE
SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 3.861/23 ASSINATURA: 23/09/24
OBJETO: ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 14/06/24,
VISANDO A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
INICIALMENTE PREVISTOS NO PLANO DE TRABALHO
NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO OBJETO DA
PARCERIA, PASSANDO DO VALOR ANUAL DE R$
2.618.054,60, PARA O VALOR ANUAL DE R$ 2.990.291,45
VALOR ADITIVO: R$ 372.236,85 MODALIDADE:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/23 FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
CREDENCIAMENTO
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CREDENCIADA: ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS PROCESSO: 4.195/20 - CHAMAMENTO Nº. 01/20
ASSINATURA: 04/09/24 OBJETO: ADITAR A CLÁUSULA
TERCEIRA E QUINTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/09/20, BEM COMO
PRORROGAR SUA VIGÊNCIA VIGÊNCIA: MAIS 24 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES, LEI MUNICIPAL Nº. Nº. 4.901/14 E DECRETO
Nº. 13.431/14 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
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Lei Complementar n° 521
Atos Oficiais • Leis
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
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LEI COMPLEMENTAR Nº 521, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Prefeito Municipal
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, para prever que o âmbito
de atuação do cargo efetivo de Professor III e
Professor III Substituto será a partir da Educação
Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O descritivo do cargo efetivo de Professor III constante no Anexo IV da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"PROFESSOR III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Ministra aulas a partir da Educação Infantil até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à
alfabetização como ao desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive, para a escolha
profissional.
As aulas ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos
componentes curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.
ATIVIDADES
Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo de alunos da Educação Infantil
até a última série do Ensino Médio em acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola;
Discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento
da proposta do Projeto Político Pedagógico da escola;
Ministrar os dias letivos e horas-aula definidos pela Secretaria de Educação;
Participar dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional;
Elaborar e desenvolver o plano de trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a proposta
do Projeto Político Pedagógico da escola;
Identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica, educandos que apresentem
dificuldades e, a partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica;
Responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da
escola;
Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e materiais existentes na escola e que
são patrimônio de uso coletivo ou individual;
Cumprir as demais atribuições correlatas ao cargo estabelecidas pelo Poder Público Municipal."
Art. 2° O descritivo do cargo efetivo de Professor III Substituto constante no Anexo IV da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
"PROFESSOR III SUBSTITUTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Substitui o professor titular quando solicitado nas atividades. Ministra aulas a partir da Educação Infantil
até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à alfabetização como ao desenvolvimento
intelectual do aluno preparando-o, inclusive, para a escolha profissional.
As aulas ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos
componentes curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.
ATIVIDADES
Substituir o professor titular quando solicitado nas atividades;
Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo de alunos da Educação Infantil
até a última série do Ensino Médio em acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola;
Discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento
da proposta do Projeto Político Pedagógico da escola;
Ministrar os dias letivos e horas-aula definidos pela Secretaria de Educação;
Participar dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional;
Elaborar e desenvolver o plano de trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a proposta
do Projeto Político Pedagógico da escola;
Identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica, educandos que apresentem
dificuldades e, a partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica;
Responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da
escola;
Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e materiais existentes na escola e que
são patrimônio de uso coletivo ou individual;
Cumprir as demais atribuições correlatas ao cargo estabelecidas pelo Poder Público Municipal."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
VERA LUCIA SCORTECCI HILST
Secretária de Educação
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marcelo Santos
ENDEREÇO: Av. Prof.ª Elba Maria Ramos Pereira, Nº: 245, Quadra 05, P/Lote 19, Área
A, Loteamento: Jardim Hípica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-821,
Matricula: 95.091, B.C.: 2.7.269.019.001.
Processo Adm. 1Doc 1.335/2.024 NP 0109/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.495/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Cleonice Aparecida Leite Meirelles da Fonseca
ENDEREÇO: Rua Caminho das Goiabeiras, Nº: 451, Quadra K, Lote
08, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-533,
B.C.: 2.1.239.008.001.
Processo Adm. 1Doc 1.762/2.024 NP 0140/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
670/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria Diva dos Santos Paulo,
ENDEREÇO: Rua da Imprensa, Nº: 39, Quadra B, P/Lotes 06 e 05, Área
A Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-180,
Matricula: 82.125, B.C.: 2.2.002.013.001.
Processo Adm. 1Doc 2.368/2.024 NP 0183/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
2.349/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: José Adalto Amaral
ENDEREÇO: Acesso particular, S/N, Bairro: Pedra Negra, CEP: 12100-000
Processo Adm. 1Doc 25.577/2.024 NP 1040/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de
solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga
dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo
o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar
412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado
com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de
Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação
existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto
Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade
constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao
infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos
responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem
legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Elaine Pires Braga
ENDEREÇO: Rua dos Gerânios, Nº: 285, Quadra 3, Lote 12, Loteamento: Campos
Eliseos, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-020, Matricula: 3.516,
B.C.: 2.3.014.012.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.835 /2.024 NP 1060/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Ana Maria Guimarães
ENDEREÇO: Rua Dona Aranha, Nº: 15, Quadra 60, P/Lote 23 e P/24,
Área B, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-810,
Matricula: 73.020, B.C.: 6.4.064.032.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.892 /2.024 NP 1063/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Guerreiro Cicchi Ltda
ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote
28, Loteamento: Chácara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,
B.C.: 6.2.037.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.931 /2.024 NP 1065/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Paulo José Pyles Cicchi
ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote 28,
Loteamento: Chacara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,
B.C.: 6.2.037.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.956 /2.024 NP 1067/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
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conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Marcelo Santos
ENDEREÇO: Av. Prof.ª Elba Maria Ramos Pereira, Nº: 245, Quadra 05, P/Lote 19, Área
A, Loteamento: Jardim Hípica Pinheiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-821,
Matricula: 95.091, B.C.: 2.7.269.019.001.
Processo Adm. 1Doc 1.335/2.024 NP 0109/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.495/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Cleonice Aparecida Leite Meirelles da Fonseca
ENDEREÇO: Rua Caminho das Goiabeiras, Nº: 451, Quadra K, Lote
08, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-533,
B.C.: 2.1.239.008.001.
Processo Adm. 1Doc 1.762/2.024 NP 0140/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
670/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
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NOTIFICADO: Maria Diva dos Santos Paulo,
ENDEREÇO: Rua da Imprensa, Nº: 39, Quadra B, P/Lotes 06 e 05, Área
A Loteamento: Jardim Baroneza, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-180,
Matricula: 82.125, B.C.: 2.2.002.013.001.
Processo Adm. 1Doc 2.368/2.024 NP 0183/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
2.349/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: José Adalto Amaral
ENDEREÇO: Acesso particular, S/N, Bairro: Pedra Negra, CEP: 12100-000
Processo Adm. 1Doc 25.577/2.024 NP 1040/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio em parcelamento clandestino de
solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise, aprovação e outorga
dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e federais, infringindo
o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da Lei Complementar
412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº 054/94, combinado
com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei Complementar Nº 094 de 30 de
Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE IMEDIATO ou a edificação
existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e Artigo Nº 3, § 2 do Decreto
Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª ciente da irregularidade
constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE EMBARGO, sujeitará ao
infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade podendo ser imputado aos
responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem
legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Elaine Pires Braga
ENDEREÇO: Rua dos Gerânios, Nº: 285, Quadra 3, Lote 12, Loteamento: Campos
Eliseos, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-020, Matricula: 3.516,
B.C.: 2.3.014.012.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.835 /2.024 NP 1060/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Ana Maria Guimarães
ENDEREÇO: Rua Dona Aranha, Nº: 15, Quadra 60, P/Lote 23 e P/24,
Área B, Loteamento: Jardim Gurilândia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-810,
Matricula: 73.020, B.C.: 6.4.064.032.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.892 /2.024 NP 1063/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Guerreiro Cicchi Ltda
ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote
28, Loteamento: Chácara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,
B.C.: 6.2.037.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.931 /2.024 NP 1065/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Paulo José Pyles Cicchi
ENDEREÇO: Rua Antonio Valente da Silva, Nº: 54, Quadra 01, Lote 28,
Loteamento: Chacara Olaria, Bairro: Centro, CEP: 12080-230, Matricula: 53.286,
B.C.: 6.2.037.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.956 /2.024 NP 1067/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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Portaria
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PORTARIA N° 991, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo
Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo
Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,
passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de
Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha
Couto de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024
R E S O L V E:
I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e
propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como
Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a
seguinte composição:
Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres
Fabio Moutinho Bueno
Felipe Lopes de Campos Silva
Meire Hellen Gonçalves Sacchi
Natalia Ramiro Bueno de Oliveira
Talita Cristine Emília de Jesus Pinto
Tendara Joice dos Santos Nascimento
II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portaria SEED
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PORTARIA N° 991, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo
Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo
Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,
passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de
Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha
Couto de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024
R E S O L V E:
I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e
propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como
Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a
seguinte composição:
Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres
Fabio Moutinho Bueno
Felipe Lopes de Campos Silva
Meire Hellen Gonçalves Sacchi
Natalia Ramiro Bueno de Oliveira
Talita Cristine Emília de Jesus Pinto
Tendara Joice dos Santos Nascimento
II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Portaria SEMABEA
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PORTARIA N° 991, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo
Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,
R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo
Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,
passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de
Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha
Couto de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024
R E S O L V E:
I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e
propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como
Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a
seguinte composição:
Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres
Fabio Moutinho Bueno
Felipe Lopes de Campos Silva
Meire Hellen Gonçalves Sacchi
Natalia Ramiro Bueno de Oliveira
Talita Cristine Emília de Jesus Pinto
Tendara Joice dos Santos Nascimento
II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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Portaria SES
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PORTARIA N° 991, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Processo
Administrativo nº 3.692/2024 e Memorando 1Doc 11.817/24,
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Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo
Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,
passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de
Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha
Couto de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como
Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a
seguinte composição:
Clayse Aparecida dos Santos Coelho
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Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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R E S O L V E:
Alterar a Portaria nº 302, de 23 de fevereiro de 2024, para que o Sr. Paulo
Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C., sob nº 1SP211650/O-2,
passe a exercer a função de Gestor, no Convênio já firmado com a Secretaria de
Governo e Relações Institucionais Estadual, em substituição a Sra. Isabelle Rocha
Couto de Campos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de setembro de 2024, 385º da fundação do povoado
e 379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
24/09/2024 Ano II | Edição nº532 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista da solicitação nos Memorandos nº 4.937/24 e 57.913/2024
R E S O L V E:
I - A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a incumbência de analisar e
propor a qualificação e a desqualificação das entidades civis, sem fins lucrativos, como
Organizações Sociais instituída pela Portaria nº 207, de 1° de fevereiro de 2024, passa a ter a
seguinte composição:
Clayse Aparecida dos Santos Coelho
Danielly Jacob Carlos Torres
Fabio Moutinho Bueno
Felipe Lopes de Campos Silva
Meire Hellen Gonçalves Sacchi
Natalia Ramiro Bueno de Oliveira
Talita Cristine Emília de Jesus Pinto
Tendara Joice dos Santos Nascimento
II - Esta Portaria substitui a de n° 370, de 12 de março de 2024
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 4º BIMESTRE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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