Publicações da edição 530 - 20/09/2024 e Ano IV
Convite
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o
Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercicio de 2025, da Prefeitura Municipal, do
Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.
As Audiências serão realizadas nos dias 26 e 27 de Setembro do corrente no Centro de
Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, centro - Taubaté. No dia 26 de
Setembro do corrente o Instituto de Previdência Municipal, a Universidade de Taubaté e suas
Fundações farão suas apresentações das 09:00h às 12:00h,e a Prefeitura Municípal de Taubaté
fará sua apresentação no dia 27 de Setembro a das 9:00 às 12:00.
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto n° 15918
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15918, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre revogação do Decreto nº 15890, de 5 de
agosto de 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes nos protocolos 1Doc nº 14310/2024 e 51578/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga em todos os seus termos o Decreto nº 15890, de 5 de agosto de 2024, que declarou de
utilidade pública pela Fazenda Municipal, para fins de desapropriação simbólica, área necessária à
implantação de uma via marginal a Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro SP 123, Bairro Quiririm.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN
Secretário de Obras
NILTON APARECIDO BORGES
Secretário de Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 25.651/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 217/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da
empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 27.615,00 (Vinte e sete mil
seiscentos e quinze reais);
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 25.591/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 348/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, a favor das empresas: MUSICAL VILLAGE LTDA.
ME, no valor de R$ 3.068,00 (Três mil e sessenta e oito reais);
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.388/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 288/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ANNA CAROLINA FARIA LIRIO, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.391/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 289/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicar; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma CLADENIR DIAS DE LIMA, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos
reais); 4 Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 25.256/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 412/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fitas adesivas para linóleo, constante do
presente processo, a favor da empresa: SLOW COFFEE BRASIL E PFD LTDA, no
valor de R$ 1.590,00 (Um mil quinhentos e noventa reais);
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.262/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 152/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da
empresa: AM FIGUEIRA EVENTOS, no valor de R$ 411,75 (Quatrocentos e onze
reais e setenta e cinco centavos);
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.461/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 258/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros, constante do presente processo,
a favor da empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 10.976,00 (Dez mil novecentos e setenta e seis reais);
SECEC, aos 17/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 25.519/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 72/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de higiene, constante do presente
processo, a favor das empresas: LABORFLORA PRODUTO DE HIGIENE E BELEZA
LTDA., no valor de R$ 404,80 (Quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos);
SEDIS, aos 19/09/2024
LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 25.234/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: CD-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS
LTDA, no valor de R$ 830,00 (Oitocentos e trinta reais);
SECEC, aos 19/08/2024
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.537/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 402/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção, constante do
presente processo, a favor da empresa: L. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS
HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA, no valor de R$ 222,00 (Duzentos e vinte e
dois reais);
SEDIS, aos 19/09/2024
LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 25.395/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 290/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma FÁBIO LUIZ CARNEIRO MOURILHE SILVA, no valor total de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 25.531/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do presente
processo, a favor das empresas: GERMANO PNEUS LTDA., no valor de
R$ 2.003,86 (Dois mil e três reais e oitenta e seis centavos);
SEO, aos 19/09/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 25.543/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 495/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente
processo, a favor das empresas: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 24.360,00 (Vinte e quatro mil trezentos e sessenta
reais);
SEO, aos 19/09/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 25.645/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 217/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da
empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 1.128,00 (Um mil cento e
vinte e oito reais);
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.394/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 301/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma EMERSON APARECIDO DE SOUZA 33252896818 no valor total de R$
1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.428/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 302/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma SAMIR JAIME 81437226000 no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.414/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 300/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma DOMÍNIO PÚBLICO AGÊNCIA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA no
valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de
Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, para acompanhamento.
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.350/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 317/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma AUGUSTO ZEISER no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos
reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.533/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 316/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma FABRÍCIO DIAS MEDEIROS no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.418/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 295/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma MARCOS PRADO RABELO no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.392/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 296/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma DANIELA CORREA BRAGA 02677895641 no valor total de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.411/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 293/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma IAGO VEIGA CONFORT LORENA 11137898674, no valor total de R$
1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.419/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 294/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma PAULA GOTELIP DE SOUZA CORREA 04524352694 no valor total de R$
1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.333/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 291/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ALDRIN VIANNA DE SANTANA, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.386/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 292/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma 48196186 ANA PAULA ALVES FERNANDES, no valor total de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.417/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 297/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma LARISSA RIZZATTI GOMES 35386618806 no valor total de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.381/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 319/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ROSEMERI MARIA DA CONCEIÇÃO no valor total de R$ 1.700,00 (Um
mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.393/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 298/24
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/161
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma EDWARD CHARLES RODRIGUES FAO no valor total de R$ 1.700,00 (Um
mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização
de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.375/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 318/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma LISETE BERTOTTO CORRÊA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 25.396/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 310/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma FELINIO DE SOUSA FREITAS 31988998859 no valor total de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.383/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 299/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ANA BEATRIZ BORREGO 20188249885 no valor total de R$ 1.700,00 (Um
mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
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PROCESSO Nº. 25.421/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 303/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma RAFAEL SILVEIRA DE AGUIAR no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 25.426/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 304/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ROBERTO JERÔNIMO DA SILVA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 25.389/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 306/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma CIBELE RIBEIRO DA SILVA 17272879831 no valor total de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
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PROCESSO Nº. 25.384/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 308/24
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D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma 48.196.186 ANA PAULA ALVES FERNANDES no valor total de R$
1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
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PROCESSO Nº. 25.422/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 305/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma RAVEL ANDRADE DE SOUSA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 25.363/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 309/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma DARNES DA SILVA PORTO no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 25.387/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 307/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ANA PAULA SANTOS DA SILVA 04369510538 no valor total de R$
1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
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PROCESSO Nº. 25.368/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 312/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma JOSMAR ANTUNES RODRIGUES no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 25.348/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 314/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ANDREA CARINA MENGARDA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 24.888/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 282/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma NILVA DOS SANTOS RIGO , no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais); 4 À área de Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura
e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
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PROCESSO Nº. 25.356/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 315/24
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D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma CARLOS AUGUSTO MANRUBIA DE ALMEIDA BRAGA no valor total de
R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
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PROCESSO Nº. 25.336/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 313/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ALINNE ANDRADE DE ARAÚJO no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e
setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 25.366/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 311/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES no valor total de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 19/09/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
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Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 159/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 159/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Lavadora de alta pressão, visando atender a
demanda da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do
ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 26.09.24 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 19/09/2024.
LUÍS LOBATO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
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Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01348/24
Nome: FRANCISCO BEUST
Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF
No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE
BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Iago
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01459/24
Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO
Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,
TAUBATÉ/SP
No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.
PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Márcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/161
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01546/24
Nome: ALMIR ROGERIO LIMA
Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,
Taubaté/SP
No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger
Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01595/24
Nome: EMILIO KUCHUMINSKI
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas
São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto
de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01615/24
Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO
Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira
Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,
está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01617/24
Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO
Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do
Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01621/24
Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR
Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP
No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01697/24
Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO
Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/161
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01698/24
Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais
Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/161
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01708/24
Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA
Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,
TAUBATÉ/SP
No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,
000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/161
Município de Taubaté - SP
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01719/24
Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES
Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,
TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,
000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01721/24
Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI
Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,
Pindamonhangaba/SP
No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,
000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01722/24
Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES
Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO
PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -
, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01751/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor
Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;
4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
47/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01752/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino
Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;
4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;
4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01770/24
Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA
Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP
No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS
RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49/161
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01797/24
Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO
Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP
No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS
CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50/161
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01820/24
Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA
Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP
No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS
GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
51/161
Município de Taubaté - SP
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01822/24
Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP
No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro
Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01852/24
Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01855/24
Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS
Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01857/24
Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos
Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01858/24
Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01859/24
Nome: JOSE CARLOS DE FARIA
Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO
No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01860/24
Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS
Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
58/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01862/24
Nome:
Endereço: , , , /
No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
59/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01893/24
Nome: LEILANE PEREIRA GOMES
Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP
No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz
Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01931/24
Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA
Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP
No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro
Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com
a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação
pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria
pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
André Rufino
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Edital Processo Seletivo Funcabes nº 01/2024
Atos Administrativos • Editais de notificações
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01348/24
Nome: FRANCISCO BEUST
Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF
No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE
BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Iago
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01459/24
Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO
Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,
TAUBATÉ/SP
No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.
PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Márcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01546/24
Nome: ALMIR ROGERIO LIMA
Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,
Taubaté/SP
No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger
Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01595/24
Nome: EMILIO KUCHUMINSKI
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas
São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto
de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01615/24
Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO
Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira
Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,
está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/161
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01617/24
Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO
Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do
Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/161
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01621/24
Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR
Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP
No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01697/24
Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO
Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01698/24
Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais
Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01708/24
Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA
Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,
TAUBATÉ/SP
No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,
000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01719/24
Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES
Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,
TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,
000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01721/24
Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI
Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,
Pindamonhangaba/SP
No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,
000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01722/24
Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES
Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO
PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -
, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01751/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor
Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;
4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
47/161
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01752/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino
Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;
4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;
4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01770/24
Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA
Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP
No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS
RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01797/24
Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO
Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP
No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS
CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01820/24
Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA
Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP
No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS
GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01822/24
Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP
No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro
Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01852/24
Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
53/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01855/24
Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS
Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54/161
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01857/24
Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos
Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
55/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01858/24
Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01859/24
Nome: JOSE CARLOS DE FARIA
Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO
No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01860/24
Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS
Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01862/24
Nome:
Endereço: , , , /
No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01893/24
Nome: LEILANE PEREIRA GOMES
Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP
No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz
Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01931/24
Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA
Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP
No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro
Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com
a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação
pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria
pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
André Rufino
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Edital R-007/2024 - Cadastro de Reserva.
Atos Administrativos • Editais de notificações
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01348/24
Nome: FRANCISCO BEUST
Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF
No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE
BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Iago
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01459/24
Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO
Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,
TAUBATÉ/SP
No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.
PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Márcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01546/24
Nome: ALMIR ROGERIO LIMA
Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,
Taubaté/SP
No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger
Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01595/24
Nome: EMILIO KUCHUMINSKI
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas
São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto
de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01615/24
Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO
Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira
Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,
está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01617/24
Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO
Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do
Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01621/24
Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR
Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP
No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01697/24
Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO
Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/161
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01698/24
Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais
Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01708/24
Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA
Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,
TAUBATÉ/SP
No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,
000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01719/24
Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES
Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,
TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,
000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01721/24
Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI
Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,
Pindamonhangaba/SP
No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,
000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01722/24
Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES
Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO
PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -
, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01751/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor
Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;
4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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47/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01752/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino
Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;
4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;
4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48/161
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01770/24
Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA
Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP
No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS
RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49/161
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01797/24
Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO
Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP
No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS
CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50/161
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01820/24
Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA
Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP
No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS
GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
51/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01822/24
Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP
No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro
Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01852/24
Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01855/24
Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS
Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01857/24
Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos
Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01858/24
Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01859/24
Nome: JOSE CARLOS DE FARIA
Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO
No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01860/24
Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS
Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01862/24
Nome:
Endereço: , , , /
No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
59/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01893/24
Nome: LEILANE PEREIRA GOMES
Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP
No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz
Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01931/24
Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA
Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP
No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro
Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com
a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação
pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria
pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
André Rufino
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Edital R-008/2024 - Cadastro de Reserva
Atos Administrativos • Editais de notificações
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01348/24
Nome: FRANCISCO BEUST
Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF
No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE
BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Iago
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01459/24
Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO
Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,
TAUBATÉ/SP
No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.
PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Márcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01546/24
Nome: ALMIR ROGERIO LIMA
Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,
Taubaté/SP
No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger
Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01595/24
Nome: EMILIO KUCHUMINSKI
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas
São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto
de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01615/24
Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO
Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira
Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,
está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01617/24
Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO
Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP
No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do
Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Victor Silva
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01621/24
Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR
Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP
No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,
, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as
tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01697/24
Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO
Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01698/24
Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA
Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais
Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP
No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,
000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01708/24
Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA
Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,
TAUBATÉ/SP
No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,
000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01719/24
Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES
Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,
TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,
000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01721/24
Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI
Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,
Pindamonhangaba/SP
No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,
000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/161
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01722/24
Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES
Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO
PAULO
No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -
, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-
se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01751/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor
Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;
4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
47/161
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01752/24
Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO
Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP
No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino
Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;
4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;
4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Zildo De Abreu
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01770/24
Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA
Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP
No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS
RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,
TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01797/24
Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO
Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP
No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS
CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via
postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente
edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01820/24
Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA
Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP
No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS
GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01822/24
Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP
No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro
Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01852/24
Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
53/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01855/24
Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS
Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO
No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
54/161
Município de Taubaté - SP
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Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01857/24
Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos
Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
55/161
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01858/24
Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM
Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01859/24
Nome: JOSE CARLOS DE FARIA
Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO
No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE
DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01860/24
Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS
Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP
No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,
859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Douglas Alves
Agente Fiscal
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Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01862/24
Nome:
Endereço: , , , /
No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está
em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas
frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01893/24
Nome: LEILANE PEREIRA GOMES
Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP
No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz
Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)
46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,
considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL
Nº. 01931/24
Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA
Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP
No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro
Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com
a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação
pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria
pelo presente edital para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.
nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa
Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria
ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da
L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da
aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).
André Rufino
Agente Fiscal
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Extrato de contrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 05 AO CONTRATO Nº 77/2019
Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
SEM MOTORISTA
Valor Inicial: R$ 71.403,24
Contratada: VIANA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI
EPP
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 03
MESES, EM CARATER EXCEPCIONAL
Celebração: 18/09/2024
Valor: R$ 22.543,20
Vigência: 19/09/2024 A 18/12/2024
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2024
Fornecedor Registrado: 50X1 COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA COMPOR ESTOQUE DE
ALMOXARIFADO
Valor: R$ 19.920,00
Celebração: 18/09/2024
Vigência: 18/09/2024 A 17/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024
Fornecedor Registrado: SUL AGUA EQUIPAMENTOS
LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA COMPOR ESTOQUE DE
ALMOXARIFADO
Valor: R$ 8.388,20
Celebração: 18/09/2024
Vigência: 18/09/2024 A 17/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024
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Extrato para publicação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações
Identificação: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-
2023/7495)
Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FULDA (ALEMANHA).
Objeto: Alteração do subitem 3.2.1 da Cláusula Terceira, prorrogação do Termo de Convênio
para 24 (vinte e quatro) meses e alteração do Plano de Trabalho.
Celebração: 02/09/2024.
Vigência: 02/09/2024 a 01/09/2026
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111/161
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0904/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TPLAN
OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 12.727/2024 ASSINATURA:
16/09/2024 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPEAMENTO EM VÁRIAS
VIAS DO MUNICÍPIO VALOR: R$ 1.497.606,49 VIGÊNCIA: 150 (CENTO E
CINQUENTA) DIAS ININTERRUPTOS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº. 0004/2024 PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023; E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0933/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FLUXION
EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 25.075/2024 ASSINATURA: 18/09/2024 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10
DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA PARÓQUIA SANTA LUZIA" VALOR:
R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 05/12/2024 A 15/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
_________________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
29/161
Município de Taubaté - SP
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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0934/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PINDATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 25.400/2024 ASSINATURA: 18/09/2024
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL MICRO
ÔNIBUS (ATÉ 250KM) PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO" VALOR: R$ 1.188,00 VIGÊNCIA: 20/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0258/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0736/2023
PRORROGAÇÃO COM SUPRESSÃO E ADITAMENTO
DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: OCAZEN
QUALIDADE DE VIDA LTDA PROCESSO: 8.285/2023 ASSINATURA: 17/09/2023
OBJETO: PRORROGAR, SUPRIMIR (11,89781219748306%) E ADITAR
(0,8765227492739593%) O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 21/09/2023,
ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 03/10/2023, ALTERADO EM 21/02/2024 (TERMO
DE REFERÊNCIA) E REPLANILHADO / SUPRIMIDO (1,336007744433688%) / ADITADO
(0,43864472410454%) EM 18/06/2024 VALOR: R$ 454.940,16 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0271/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO I
ALÍNEA "B" § 1º DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
_________________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA 0283/2024
EXTINÇÃO CONSENSUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
10.637/2024 ASSINATURA: 22/08/2024 OBJETO: EXTINGUIR CONSENSUALMENTE A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 23/05/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0124/2024 FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME PREVISTO NO
ARTIGO 137 INCISO VIII C/C ARTIGO 138 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01
DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.
_________________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria Menina dos Santos Morgado,
ENDEREÇO: Rua Mãe Preta, Nº: 348, Quadra H, Lote 35, Loteamento: Jardim
Baroneza, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-100, Matricula: 131.594,
B.C.: 2.2.020.133.001.
Processo Adm. 1Doc 3.220/2.024 NP 0260/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 1.996/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria Claudia De Carvalho
ENDEREÇO: Rua José Campos Souza - Japonês Fotógrafo, Nº: 98, Quadra I, Lote
39, Loteamento: Vale dos Bandeirantes, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-371,
Matricula: 138.405, B.C.: 2.1.291.039.001.
Processo Adm. 1Doc 3.379/2.024 NP 0269/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 4.273/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO
NOTIFICADO: Gustavo Guilherme Pinto de Oliveira
ENDEREÇO: Estr. Mun. Do Tataúba, Nº: S/N, Km 6,4 da Rodovia SP 123, "Sítio Santo Antonio Gleba
A", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12060-350, Matricula: 154.303, INCRA: 950.190.144.649-2
Processo Adm. Nº 1Doc 20.914/2.024 NP 0904/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.713/2.024 bem como aos fatos apurados
após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a
existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as
disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,
Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública
conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei
ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa
a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra
mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o
referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,
não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;
Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a
DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e
14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na
promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância
do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades
das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com
firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento
oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Ivar Anderson do Vale
ENDEREÇO: Rua Orestes Francisco Vanone, Nº: 1015, Quadra 06, P/Lote 16, Área A,
Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700,
Matricula: 131.518
B.C.: 7.2.008.016.001
Processo Adm. 1Doc 21.958/2.024 NP 0921/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 3.877/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Permuta Imóvel Eirelli Epp
ENDEREÇO: Rua 5, Nº: 99, Quadra B, P/Lote 03, Loteamento: Residencial
Helvétia, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 161.084, B.C.: 2.7.258.007.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.668 /2.024 NP 1044/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Marly Abifadel Abirached
ENDEREÇO: Rua Conselheiro Moreira de Barros, Nº: 45, Bairro: Centro, CEP: 12010-
080, B.C.: 1.2.009.041.001
Processo Adm. Nº 1Doc 25.687 /2.024 NP 1046/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de Prédio Comercial, localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
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Portaria
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
58683/2024, e
Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a
tempestiva publicação de portaria,
Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:
R E S O L V E:
Informar que fora realizada a transferência do servidor
MARCELO GARCIA SIQUEIRA matrícula 32903, da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a
contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº
001/90.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de setembro de 2024, 354ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portaria R-329/2024
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
58683/2024, e
Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a
tempestiva publicação de portaria,
Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:
R E S O L V E:
Informar que fora realizada a transferência do servidor
MARCELO GARCIA SIQUEIRA matrícula 32903, da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a
contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº
001/90.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de setembro de 2024, 354ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Portaria SEGOV
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
58683/2024, e
Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a
tempestiva publicação de portaria,
Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:
R E S O L V E:
Informar que fora realizada a transferência do servidor
MARCELO GARCIA SIQUEIRA matrícula 32903, da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a
contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº
001/90.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de setembro de 2024, 354ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Portaria SEMABEA
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
58683/2024, e
Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a
tempestiva publicação de portaria,
Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:
R E S O L V E:
Informar que fora realizada a transferência do servidor
MARCELO GARCIA SIQUEIRA matrícula 32903, da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a
contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº
001/90.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de setembro de 2024, 354ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
58683/2024, e
Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a
tempestiva publicação de portaria,
Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:
R E S O L V E:
Informar que fora realizada a transferência do servidor
MARCELO GARCIA SIQUEIRA matrícula 32903, da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a
contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº
001/90.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de setembro de 2024, 354ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a
tempestiva publicação de portaria,
Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:
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MARCELO GARCIA SIQUEIRA matrícula 32903, da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a
contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº
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Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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