Publicações da edição 530 - 20/09/2024 e Ano IV

Publicações da edição 530

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o

Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercicio de 2025, da Prefeitura Municipal, do

Instituto de Previdência do Municipio de Taubaté, da Universidade de Taubaté e suas Fundações.

As Audiências serão realizadas nos dias 26 e 27 de Setembro do corrente no Centro de

Capacitação de Professores, na Rua Dr. Emilio Winther nº 108, centro - Taubaté. No dia 26 de

Setembro do corrente o Instituto de Previdência Municipal, a Universidade de Taubaté e suas

Fundações farão suas apresentações das 09:00h às 12:00h,e a Prefeitura Municípal de Taubaté

fará sua apresentação no dia 27 de Setembro a das 9:00 às 12:00.

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15918, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre revogação do Decreto nº 15890, de 5 de

agosto de 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes nos protocolos 1Doc nº 14310/2024 e 51578/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga em todos os seus termos o Decreto nº 15890, de 5 de agosto de 2024, que declarou de

utilidade pública pela Fazenda Municipal, para fins de desapropriação simbólica, área necessária à

implantação de uma via marginal a Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro ­ SP 123, Bairro Quiririm.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN

Secretário de Obras

NILTON APARECIDO BORGES

Secretário de Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 25.651/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 217/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da

empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 27.615,00 (Vinte e sete mil

seiscentos e quinze reais);

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 25.591/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 348/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, a favor das empresas: MUSICAL VILLAGE LTDA.

ME, no valor de R$ 3.068,00 (Três mil e sessenta e oito reais);

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.388/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 288/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ANNA CAROLINA FARIA LIRIO, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.391/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 289/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicar; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma CLADENIR DIAS DE LIMA, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 25.256/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 412/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fitas adesivas para linóleo, constante do

presente processo, a favor da empresa: SLOW COFFEE BRASIL E PFD LTDA, no

valor de R$ 1.590,00 (Um mil quinhentos e noventa reais);

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.262/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 152/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da

empresa: AM FIGUEIRA EVENTOS, no valor de R$ 411,75 (Quatrocentos e onze

reais e setenta e cinco centavos);

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.461/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 258/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros, constante do presente processo,

a favor da empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 10.976,00 (Dez mil novecentos e setenta e seis reais);

SECEC, aos 17/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 25.519/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 72/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de higiene, constante do presente

processo, a favor das empresas: LABORFLORA PRODUTO DE HIGIENE E BELEZA

LTDA., no valor de R$ 404,80 (Quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos);

SEDIS, aos 19/09/2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 25.234/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: CD-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS

LTDA, no valor de R$ 830,00 (Oitocentos e trinta reais);

SECEC, aos 19/08/2024

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.537/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 402/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção, constante do

presente processo, a favor da empresa: L. A. COMÉRCIO DE MATERIAIS

HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA, no valor de R$ 222,00 (Duzentos e vinte e

dois reais);

SEDIS, aos 19/09/2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 25.395/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 290/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma FÁBIO LUIZ CARNEIRO MOURILHE SILVA, no valor total de R$ 1.700,00

(Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 25.531/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do presente

processo, a favor das empresas: GERMANO PNEUS LTDA., no valor de

R$ 2.003,86 (Dois mil e três reais e oitenta e seis centavos);

SEO, aos 19/09/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 25.543/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 495/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente

processo, a favor das empresas: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 24.360,00 (Vinte e quatro mil trezentos e sessenta

reais);

SEO, aos 19/09/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 25.645/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 217/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da

empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 1.128,00 (Um mil cento e

vinte e oito reais);

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.394/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 301/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma EMERSON APARECIDO DE SOUZA 33252896818 no valor total de R$

1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.428/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 302/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma SAMIR JAIME 81437226000 no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.414/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 300/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma DOMÍNIO PÚBLICO AGÊNCIA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA no

valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de

Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, para acompanhamento.

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.350/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 317/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma AUGUSTO ZEISER no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos

reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.533/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 316/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma FABRÍCIO DIAS MEDEIROS no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.418/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 295/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MARCOS PRADO RABELO no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.392/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 296/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma DANIELA CORREA BRAGA 02677895641 no valor total de R$ 1.700,00

(Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.411/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 293/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma IAGO VEIGA CONFORT LORENA 11137898674, no valor total de R$

1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.419/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 294/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma PAULA GOTELIP DE SOUZA CORREA 04524352694 no valor total de R$

1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.333/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 291/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ALDRIN VIANNA DE SANTANA, no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.386/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 292/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma 48196186 ANA PAULA ALVES FERNANDES, no valor total de R$ 1.700,00

(Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.417/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 297/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma LARISSA RIZZATTI GOMES 35386618806 no valor total de R$ 1.700,00

(Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.381/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 319/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ROSEMERI MARIA DA CONCEIÇÃO no valor total de R$ 1.700,00 (Um

mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.393/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 298/24

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma EDWARD CHARLES RODRIGUES FAO no valor total de R$ 1.700,00 (Um

mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.375/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 318/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma LISETE BERTOTTO CORRÊA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.396/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 310/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma FELINIO DE SOUSA FREITAS 31988998859 no valor total de R$ 1.700,00

(Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.383/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 299/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ANA BEATRIZ BORREGO 20188249885 no valor total de R$ 1.700,00 (Um

mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.421/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 303/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma RAFAEL SILVEIRA DE AGUIAR no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.426/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 304/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ROBERTO JERÔNIMO DA SILVA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.389/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 306/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma CIBELE RIBEIRO DA SILVA 17272879831 no valor total de R$ 1.700,00

(Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

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PROCESSO Nº. 25.384/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 308/24

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D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma 48.196.186 ANA PAULA ALVES FERNANDES no valor total de R$

1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.422/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 305/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma RAVEL ANDRADE DE SOUSA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.363/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 309/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma DARNES DA SILVA PORTO no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.387/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 307/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ANA PAULA SANTOS DA SILVA 04369510538 no valor total de R$

1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

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ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.368/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 312/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma JOSMAR ANTUNES RODRIGUES no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.348/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 314/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ANDREA CARINA MENGARDA no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 24.888/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 282/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma NILVA DOS SANTOS RIGO , no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil

reais); 4 ­ À área de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Cultura

e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.356/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 315/24

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma CARLOS AUGUSTO MANRUBIA DE ALMEIDA BRAGA no valor total de

R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.336/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 313/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ALINNE ANDRADE DE ARAÚJO no valor total de R$ 1.700,00 (Um mil e

setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 25.366/2024 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 311/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES no valor total de R$ 1.700,00

(Um mil e setecentos reais); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 19/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 159/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 159/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Lavadora de alta pressão, visando atender a

demanda da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do

ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 26.09.24 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 19/09/2024.

LUÍS LOBATO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01348/24

Nome: FRANCISCO BEUST

Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF

No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE

BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Iago

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01459/24

Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO

Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,

TAUBATÉ/SP

No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.

PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01546/24

Nome: ALMIR ROGERIO LIMA

Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,

Taubaté/SP

No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger

Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01595/24

Nome: EMILIO KUCHUMINSKI

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas

São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto

de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01615/24

Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO

Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira

Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,

está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01617/24

Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO

Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do

Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01621/24

Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR

Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP

No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01697/24

Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO

Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01698/24

Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais

Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01708/24

Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA

Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,

TAUBATÉ/SP

No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,

000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

43/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01719/24

Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES

Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,

TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,

000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01721/24

Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI

Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,

Pindamonhangaba/SP

No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,

000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01722/24

Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES

Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO

PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -

, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01751/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor

Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;

4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01752/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino

Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;

4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;

4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01770/24

Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA

Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP

No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS

RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01797/24

Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO

Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP

No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS

CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01820/24

Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA

Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP

No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS

GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/161

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01822/24

Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP

No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro

Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01852/24

Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS

Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01855/24

Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS

Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01857/24

Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos

Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01858/24

Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01859/24

Nome: JOSE CARLOS DE FARIA

Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO

No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

57/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01860/24

Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS

Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

58/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01862/24

Nome:

Endereço: , , , /

No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

59/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01893/24

Nome: LEILANE PEREIRA GOMES

Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP

No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz

Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01931/24

Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA

Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP

No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro

Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com

a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação

pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria

pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

André Rufino

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01348/24

Nome: FRANCISCO BEUST

Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF

No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE

BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Iago

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01459/24

Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO

Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,

TAUBATÉ/SP

No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.

PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01546/24

Nome: ALMIR ROGERIO LIMA

Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,

Taubaté/SP

No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger

Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01595/24

Nome: EMILIO KUCHUMINSKI

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas

São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto

de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01615/24

Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO

Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira

Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,

está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01617/24

Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO

Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do

Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01621/24

Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR

Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP

No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01697/24

Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO

Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01698/24

Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais

Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01708/24

Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA

Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,

TAUBATÉ/SP

No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,

000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01719/24

Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES

Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,

TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,

000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01721/24

Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI

Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,

Pindamonhangaba/SP

No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,

000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01722/24

Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES

Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO

PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -

, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01751/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor

Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;

4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01752/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino

Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;

4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;

4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01770/24

Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA

Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP

No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS

RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01797/24

Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO

Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP

No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS

CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01820/24

Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA

Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP

No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS

GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01822/24

Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP

No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro

Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01852/24

Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS

Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01855/24

Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS

Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01857/24

Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos

Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01858/24

Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01859/24

Nome: JOSE CARLOS DE FARIA

Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO

No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01860/24

Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS

Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01862/24

Nome:

Endereço: , , , /

No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01893/24

Nome: LEILANE PEREIRA GOMES

Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP

No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz

Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

60/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01931/24

Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA

Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP

No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro

Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com

a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação

pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria

pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

André Rufino

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

61/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01348/24

Nome: FRANCISCO BEUST

Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF

No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE

BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Iago

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01459/24

Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO

Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,

TAUBATÉ/SP

No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.

PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01546/24

Nome: ALMIR ROGERIO LIMA

Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,

Taubaté/SP

No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger

Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01595/24

Nome: EMILIO KUCHUMINSKI

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas

São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto

de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01615/24

Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO

Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira

Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,

está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01617/24

Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO

Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do

Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01621/24

Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR

Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP

No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01697/24

Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO

Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01698/24

Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais

Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01708/24

Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA

Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,

TAUBATÉ/SP

No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,

000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01719/24

Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES

Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,

TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,

000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01721/24

Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI

Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,

Pindamonhangaba/SP

No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,

000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01722/24

Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES

Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO

PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -

, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01751/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor

Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;

4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

47/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01752/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino

Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;

4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;

4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01770/24

Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA

Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP

No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS

RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01797/24

Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO

Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP

No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS

CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/161

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01820/24

Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA

Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP

No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS

GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01822/24

Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP

No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro

Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01852/24

Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS

Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01855/24

Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS

Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01857/24

Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos

Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01858/24

Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01859/24

Nome: JOSE CARLOS DE FARIA

Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO

No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01860/24

Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS

Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01862/24

Nome:

Endereço: , , , /

No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01893/24

Nome: LEILANE PEREIRA GOMES

Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP

No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz

Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01931/24

Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA

Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP

No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro

Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com

a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação

pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria

pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

André Rufino

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01348/24

Nome: FRANCISCO BEUST

Endereço: QE 19 Conjunto L, 11, Guará II, Brasília/DF

No dia 26/04/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA JOSE

BETTIM, Q:B - L:36, CATAGUA, TAUBATE/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 27258036001, , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Iago

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01459/24

Nome: JOAO CORREA DE CAMPOS - ESPÓLIO

Endereço: PCA.COM. PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO,

TAUBATÉ/SP

No dia 08/05/2024 , às 8:30:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na PCA.COM.

PROF.TEODORO CORREA CINTRA, 89, ALTO DE SAO PEDRO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 24001022001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01546/24

Nome: ALMIR ROGERIO LIMA

Endereço: Alameda Nair Unger Siqueira, 130, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,

Taubaté/SP

No dia 16/05/2024 , às 5:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Alameda Nair Unger

Siqueira, 000 - LT: P/23, QD: G, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 24079023001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01595/24

Nome: EMILIO KUCHUMINSKI

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, BLOCO 05, APTO 302, Granjas Rurais Reunidas

São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 04/06/2024 , às 8:40:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Luiz Augusto

de Gouvea, 000, LT: 129, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

28003131001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01615/24

Nome: TELMA HAUFE - ESPOLIO

Endereço: Rua Francisco Faria Júnior, 411, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 3:55:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Isidoro Nogueira

Tinoco, LT: 251, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003251001, ,

está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01617/24

Nome: JOSE RODOLFO PINHEIRO - ESPÓLIO

Endereço: Rua das Petúnias, 125, Campos Elíseos, Taubaté/SP

No dia 07/06/2024 , às 4:50:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Íris Borges do

Couto, 000, LT: 321, Chácara São Silvestre, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 28003321001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Victor Silva

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01621/24

Nome: ARMANDO FUKUOKA JUNIOR

Endereço: Rua Coronel Benedito Elpídio Hidalgo, 220, Jardim Independência, Taubaté/SP

No dia 12/06/2024 , às 2:25:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000, LT: 01, QD: D, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21231001001,

, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as

tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01697/24

Nome: RENATA LILIAN ALVES MONTEIRO

Endereço: Rua Maria José de Carvalho Leopoldo Costa, 26, Jardim Continental III, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:06:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 09, QD: A-3, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114009001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01698/24

Nome: JOSE VITOR DA SILVA/ SEBASTIANA ROSANA DE ANDRADE SILVA

Endereço: Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CAIXA POSTAL N 1185, Granjas Rurais

Reunidas São Judas Tadeu, Taubaté/SP

No dia 26/06/2024 , às 4:08:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 03,

000, LT: 10, QD: A-3, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29114010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01708/24

Nome: JUNIOR FERREIRA DE LIMA/ ROSELI APARECIDA RODRIGUES DE LIMA

Endereço: RUA 02 - FASE 04, 000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE,

TAUBATÉ/SP

No dia 27/06/2024 , às 8:31:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 02 - FASE 04,

000, LT: QD: C-4, LOTEAMENTO JD BELLE VILLE, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

29126008001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01719/24

Nome: THADEU HENRIQUE ALVES / ELLISIANE IDALINA DE OLIVEIRA ALVES

Endereço: R. 05, FASE 04 -, 000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE,

TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na R. 05, FASE 04 -,

000, LT 31- QD- E4, LOTEAMENTO,JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

44/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01721/24

Nome: WELINGTON LENZI DA SILVA/ MARIANA CONCEIÇÃO LENZI

Endereço: Avenida José Augusto Mesquita, 128, Loteamento São Vicente de Paulo,

Pindamonhangaba/SP

No dia 27/06/2024 , às 9:32:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA 04 - FASE 04,

000, LT: 34, QD: D-4, JD BELLE VILLE, LOTEAMENTO, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 29127034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

45/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01722/24

Nome: ANDERSON DOS SANTOS PIRES

Endereço: LUIZ GIL MAZANTE AMBROGI, R DR., S/N, PQ AEROPORTO, TAUBATE/SÃO

PAULO

No dia 27/06/2024 , às 10:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na 05, R. - FASE 04 -

, 000, LT- 30- QD- E4, LOTEAMENTO, JD BELLE VILLE, TAUBATE/SÃO PAULO cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s) 29128030001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-

se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

46/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01751/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 5:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Major Doutor

Waldemar Furquim, 000, LT: 01, 02, 03, 04 E 05; QD: 08, Jardim Santa Tereza, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058001001, 4.6.058.002.001; 4.6.058.003.001; 4.6.058.004.001;

4.6.058.005.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01752/24

Nome: JOSE LETIZIO - ESPOLIO

Endereço: Rua Barreiro Grande, 82, Vila Medeiros, São Paulo/SP

No dia 03/07/2024 , às 6:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Anardino

Pereira Lima, 000, LT: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 E 29; QD: 08, Jardim Santa Tereza,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 46058020001, 4.6.058.021.001; 4.6.058.022.001;

4.6.058.023.001; 4.6.058.024.001; 4.6.058.025.001; 4.6.058.026.001; 4.6.058.027.001; 4.6.058.028.001;

4.6.058.029.001, está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Zildo De Abreu

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01770/24

Nome: MOYSES FRANCISCO DE ALMEIDA/ SONIA MARIA DE ALMEIDA

Endereço: Rua Guido Bighetti, 514, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, Sertãozinho/SP

No dia 27/06/2024 , às 3:54:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA DEIVIS

RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS, 000, LT 50, QD 09, QUINTAS DE SANTA CRUZ,

TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 55147050001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01797/24

Nome: AMAURY SOLEO - ESPOLIO

Endereço: Rua Doutor Pedro Costa, 295, Centro, Taubaté/SP

No dia 19/07/2024 , às 5:34:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DOS

CAJUEIROS, 000, LT 05, 06, 07, QD B, QUINTA DAS FRUTAS, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s) 21216005001, 2.1.216.006.001; 2.1.216.007.001, está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via

postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente

edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01820/24

Nome: MARCIANO DE ALMEIDA PEREIRA

Endereço: Rua Dona Benta, 296, Jardim Gurilândia, Taubaté/SP

No dia 02/08/2024 , às 8:19:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na CAMINHO DAS

GOIABEIRAS, 000, LT 16, QD K, QUINTA DOS EUCALIPTOS, TAUBATÉ/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21239016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01822/24

Nome: ZEMA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 257, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP

No dia 05/08/2024 , às 4:47:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Avenida Álvaro

Marcondes de Mattos, 89, LT 00, QD 00, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21214012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/161

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01852/24

Nome: IVO PEREIRA DOS SANTOS

Endereço: FONTE IMACULADA, 07, IMACULADA, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:59:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 101C, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032015001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/161

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01855/24

Nome: MANOEL RAMOS/ DIANA GISELE DE SOUZA RAMOS

Endereço: RUA MIRANTE DO BARREIRO, 251, BARREIRO, TAUBATE/SÃO PAULO

No dia 14/08/2024 , às 2:56:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 100D, QD 00, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032049001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01857/24

Nome: CLAUDINEY VITORINO COELHO

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Caminho dos

Cajueiros, 270, São Gonçalo, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21216011001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01858/24

Nome: ALIBANO SALES QUEIROZ / TATIANA DE FATIMA AMORIM

Endereço: Caminho dos Cajueiros, 255, São Gonçalo, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

000 - LOTE: 5 - QDR: C, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

21230005001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01859/24

Nome: JOSE CARLOS DE FARIA

Endereço: RUA JORGE ANAN, 73, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATE/SAO PAULO

No dia 16/08/2024 , às 4:27:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na RUA ALTIVO JOSE

DE MEDEIROS, 000, AREA 98B, SITIO BELO HORIZONTE, TAUBATE/SÃO PAULO

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 73032057001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por

encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01860/24

Nome: ERNANDO NOGUEIRA DA SILVA / CELINA CLAUDIA DOS SANTOS

Endereço: Caminho das Amoreiras, 859, Loteamento Quinta das Frutas, Taubaté/SP

No dia 16/08/2024 , às 4:00:00 PM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Augusto Arid,

859, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 21230004001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Douglas Alves

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01862/24

Nome:

Endereço: , , , /

No dia , às horas, verificamos que o imóvel localizado na , , , / cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) , , está

em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas

frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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59/161

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Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01893/24

Nome: LEILANE PEREIRA GOMES

Endereço: Avenida José Pedro da Cunha, 71, Jardim Maria Augusta, Taubaté/SP

No dia 03/09/2024 , às 8:45:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Luiz

Alberto de Moura, 000, LT 31, QD J, Residencial Antares, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)

46368031001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade,

considerando as tentativas frustradas de notificação pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local

incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria pelo presente edital para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL

Nº. 01931/24

Nome: MUTRAN RECHDAN & FARO RECHDAN LTDA

Endereço: Rua Professor Armando Teixeira, 254, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté/SP

No dia 17/09/2024 , às 8:00:00 AM horas, verificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Pedro

Costa, 88, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s) 15008006001, , está em desacordo com

a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade, considerando as tentativas frustradas de notificação

pessoal e/ou via postal, por encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria

pelo presente edital para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, no

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea b, L.C.

nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou ou não manteve a limpeza, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso I da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução do fechamento, fica Vossa

Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso II da L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­ Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a

partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a construção/reconstrução da calçada, fica Vossa Senhoria

ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art. 708, inciso III da L.C. nº 7/1991.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de

30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da

L.C. nº 7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da

aplicação da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019 (lei no anverso desta).

André Rufino

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 05 AO CONTRATO Nº 77/2019

Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

SEM MOTORISTA

Valor Inicial: R$ 71.403,24

Contratada: VIANA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI

EPP

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 03

MESES, EM CARATER EXCEPCIONAL

Celebração: 18/09/2024

Valor: R$ 22.543,20

Vigência: 19/09/2024 A 18/12/2024

Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2024

Fornecedor Registrado: 50X1 COMERCIO DE

MADEIRAS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO PARA COMPOR ESTOQUE DE

ALMOXARIFADO

Valor: R$ 19.920,00

Celebração: 18/09/2024

Vigência: 18/09/2024 A 17/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2024

Fornecedor Registrado: SUL AGUA EQUIPAMENTOS

LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO PARA COMPOR ESTOQUE DE

ALMOXARIFADO

Valor: R$ 8.388,20

Celebração: 18/09/2024

Vigência: 18/09/2024 A 17/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024

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EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e

suas alterações

Identificação: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-

2023/7495)

Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FULDA (ALEMANHA).

Objeto: Alteração do subitem 3.2.1 da Cláusula Terceira, prorrogação do Termo de Convênio

para 24 (vinte e quatro) meses e alteração do Plano de Trabalho.

Celebração: 02/09/2024.

Vigência: 02/09/2024 a 01/09/2026

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0904/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TPLAN

OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA PROCESSO: 12.727/2024 ASSINATURA:

16/09/2024 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPEAMENTO EM VÁRIAS

VIAS DO MUNICÍPIO VALOR: R$ 1.497.606,49 VIGÊNCIA: 150 (CENTO E

CINQUENTA) DIAS ININTERRUPTOS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

Nº. 0004/2024 PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023; E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0933/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FLUXION

EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 25.075/2024 ASSINATURA: 18/09/2024 OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10

DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DA PARÓQUIA SANTA LUZIA" VALOR:

R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 05/12/2024 A 15/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0934/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: PINDATUR

TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 25.400/2024 ASSINATURA: 18/09/2024

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL MICRO

ÔNIBUS (ATÉ 250KM) PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO" VALOR: R$ 1.188,00 VIGÊNCIA: 20/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0258/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0736/2023

PRORROGAÇÃO COM SUPRESSÃO E ADITAMENTO

DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: OCAZEN

QUALIDADE DE VIDA LTDA PROCESSO: 8.285/2023 ASSINATURA: 17/09/2023

OBJETO: PRORROGAR, SUPRIMIR (11,89781219748306%) E ADITAR

(0,8765227492739593%) O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 21/09/2023,

ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 03/10/2023, ALTERADO EM 21/02/2024 (TERMO

DE REFERÊNCIA) E REPLANILHADO / SUPRIMIDO (1,336007744433688%) / ADITADO

(0,43864472410454%) EM 18/06/2024 VALOR: R$ 454.940,16 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0271/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO I

ALÍNEA "B" § 1º DA LEI Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA 0283/2024

EXTINÇÃO CONSENSUAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

10.637/2024 ASSINATURA: 22/08/2024 OBJETO: EXTINGUIR CONSENSUALMENTE A

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 23/05/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0124/2024 FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME PREVISTO NO

ARTIGO 137 INCISO VIII C/C ARTIGO 138 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01

DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Menina dos Santos Morgado,

ENDEREÇO: Rua Mãe Preta, Nº: 348, Quadra H, Lote 35, Loteamento: Jardim

Baroneza, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-100, Matricula: 131.594,

B.C.: 2.2.020.133.001.

Processo Adm. 1Doc 3.220/2.024 ­ NP 0260/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 1.996/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Claudia De Carvalho

ENDEREÇO: Rua José Campos Souza - Japonês Fotógrafo, Nº: 98, Quadra I, Lote

39, Loteamento: Vale dos Bandeirantes, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-371,

Matricula: 138.405, B.C.: 2.1.291.039.001.

Processo Adm. 1Doc 3.379/2.024 ­ NP 0269/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 4.273/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO

NOTIFICADO: Gustavo Guilherme Pinto de Oliveira

ENDEREÇO: Estr. Mun. Do Tataúba, Nº: S/N, Km 6,4 da Rodovia SP 123, "Sítio Santo Antonio Gleba

A", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12060-350, Matricula: 154.303, INCRA: 950.190.144.649-2

Processo Adm. Nº 1Doc 20.914/2.024 ­ NP 0904/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.713/2.024 bem como aos fatos apurados

após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a

existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as

disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,

Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública

conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei

ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa

a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra

mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o

referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,

não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;

Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a

DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na

promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância

do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades

das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­

detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com

firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento

oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Ivar Anderson do Vale

ENDEREÇO: Rua Orestes Francisco Vanone, Nº: 1015, Quadra 06, P/Lote 16, Área A,

Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700,

Matricula: 131.518

B.C.: 7.2.008.016.001

Processo Adm. 1Doc 21.958/2.024 ­ NP 0921/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 3.877/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Permuta Imóvel Eirelli Epp

ENDEREÇO: Rua 5, Nº: 99, Quadra B, P/Lote 03, Loteamento: Residencial

Helvétia, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 161.084, B.C.: 2.7.258.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.668 /2.024 ­ NP 1044/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Marly Abifadel Abirached

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Moreira de Barros, Nº: 45, Bairro: Centro, CEP: 12010-

080, B.C.: 1.2.009.041.001

Processo Adm. Nº 1Doc 25.687 /2.024 ­ NP 1046/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de Prédio Comercial, localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

58683/2024, e

Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a

tempestiva publicação de portaria,

Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:

R E S O L V E:

Informar que fora realizada a transferência do servidor

MARCELO GARCIA SIQUEIRA ­ matrícula 32903, da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a

contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº

001/90.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de setembro de 2024, 354ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

20/09/2024 Ano II | Edição nº530 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/161

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 992, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

58683/2024, e

Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a

tempestiva publicação de portaria,

Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:

R E S O L V E:

Informar que fora realizada a transferência do servidor

MARCELO GARCIA SIQUEIRA ­ matrícula 32903, da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a

contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº

001/90.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de setembro de 2024, 354ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, porém sem a

tempestiva publicação de portaria,

Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:

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MARCELO GARCIA SIQUEIRA ­ matrícula 32903, da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a

contar de 01/06/2016, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº

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Considerando que o servidor fora removido de fato, da Secretaria de Desenvolvimento e

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tempestiva publicação de portaria,

Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:

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Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor:

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Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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