Publicações da edição 521 - 11/09/2024 e Ano IV

Publicações da edição 521

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/09/2024 - terça-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone (12) 3625-5130/3621-1435. O não

comparecimento caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

LARISSA APARECIDA DOS SANTOS 515.828.118-14 317

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.900 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 21 de Agosto de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 21/08/2024 Decreto 15900/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 1.550.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 300.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 300.000,00

23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 50.000,00

Total Suplementação: 2.200.000,00

Anulação Dotaçao Valor

29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 1.550.000,00

29.01.2002.2.339.12.365.339197.01.1100000 300.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339197.01.3020000 300.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 50.000,00

Total Anulação: 2.200.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15. 905 DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de

dezembro de 2023,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 5.126.000,00 (Cinco milhões cento e vinte e seis mil reais)

para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Agosto de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Agosto de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 26/08/2024 Decreto 15905/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 500.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 76.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 1.500.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 300.000,00

29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 1.600.000,00

29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 150.000,00

Total Suplementação: 5.126.000,00

Anulação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.000.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 500.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 76.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.500.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 300.000,00

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 1.600.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 150.000,00

Total Anulação: 5.126.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.909 DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro

de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 29/08/2024 Decreto 15909/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.449052.08.3020000 100.000,00

Total Suplementação: 100.000,00

Anulação Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000 100.000,00

Total Anulação: 100.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.911 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento na Lei no. 5.983 de 26 de Agosto de 2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 2.095.028,15 (Dois milhões noventa e cinco mil vinte e oito

reais e quinze centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação e saldo remanescente de transferência federal vinculados a

Lei própria.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Jose Antonio Saud Júnior

Prefeito Municipal

Marco Antonio Campos

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de Setembro de 2024.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Elaine Aparecida de Oliveira Moreira

Diretora de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 06/09/2024 Decreto 15911/2024

Lei Orçamento: 5907/2023

Suplementação Dotaçao Valor

30.03.3002.2.103.13.392.339039.95.1000175 535.390,82

30.03.3002.2.103.13.392.339036.95.1000175 150.000,00

30.03.3002.2.103.13.392.339031.95.1000175 706.130,20

30.03.3002.2.103.13.392.339048.95.1000175 150.934,20

30.03.3002.2.103.13.392.335041.95.1000175 245.139,98

30.03.3002.2.103.13.392.336045.95.1000175 244.799,64

30.03.3002.2.103.13.392.339039.05.1000175 17.877,77

30.03.3002.2.103.13.392.339036.05.1000175 1.000,00

30.03.3002.2.103.13.392.339031.05.1000175 1.000,00

30.03.3002.2.103.13.392.339048.05.1000175 1.000,00

30.03.3002.2.103.13.392.335041.05.1000175 20.877,77

30.03.3002.2.103.13.392.336045.05.1000175 20.877,77

Total Suplementação: 2.095.028,15

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 23.796/24

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

02/09/24 ­ Edição nº 513 ­ Pag. 35, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO

ATUARTE, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Era uma vez Taubaté", mediante a

transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.2, devendo ser

adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 09/09/24)

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 23.796/24

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

02/09/24 ­ Edição nº 513 ­ Pag. 35, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO

ATUARTE, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Era uma vez Taubaté", mediante a

transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.2, devendo ser

adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 09/09/24)

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 23.796/24

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

02/09/24 ­ Edição nº 513 ­ Pag. 35, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO

ATUARTE, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Era uma vez Taubaté", mediante a

transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.2, devendo ser

adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 09/09/24)

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 157/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 157/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de insumos diversos, para atender a demanda da

Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com

encerramento dia 17.09.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 158/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 158/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de materiais esportivos para tênis de mesa, para

atender a demanda da Secretaria de Esporte, lazer e qualidade de vida, através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 17.09.24 às 14h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 26/08/2024.

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto a respectiva

Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12)

3633-3855, ou à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,

mesma localidade, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min sendo R$ 10,00 (dez reais)

o custo de cada edital, para retirada direto nesta Fundação. Os editais também estarão

disponíveis sem custos, pelo site desta Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão Eletrônico nº. 02/2024, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de

materiais de limpeza, conservação predial e higiene pessoal, em atendimento ao Convênio nº

70.730/2021, com início da Sessão Pública no dia 24/09/2024 às 09h00min.

11 de setembro de 2023.

Profª. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira - Diretora Presidente.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACORDO DE

COOPERAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E

INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA

PR/SP/RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº 8.816/23 ASSINATURA: 10/09/24

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 22/09/23, QUE TEM POR OBJETO A

CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "A

UNIÃO FAZ A VIDA", PRINCIPAL PROGRAMA DE

RESPONSABILIDADE SOCIAL DO SICREDI, QUE TEM

POR OBJETIVO COLABORAR PARA A EDUCAÇÃO DE

CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO ATRAVÉS DA DIFUSÃO

GRATUITA DA METODOLOGIA DE ENSINO-

APRENDIZAGEM DESENVOLVIDA POR MEIO DE

VALORES COMO O EMPREENDEDORISMO E A

SOLIDARIEDADE, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA

FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS JUSTOS E

COOPERATIVOS VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E

SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACORDO DE

COOPERAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E

INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA

PR/SP/RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº 8.816/23 ASSINATURA: 10/09/24

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 22/09/23, QUE TEM POR OBJETO A

CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "A

UNIÃO FAZ A VIDA", PRINCIPAL PROGRAMA DE

RESPONSABILIDADE SOCIAL DO SICREDI, QUE TEM

POR OBJETIVO COLABORAR PARA A EDUCAÇÃO DE

CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO ATRAVÉS DA DIFUSÃO

GRATUITA DA METODOLOGIA DE ENSINO-

APRENDIZAGEM DESENVOLVIDA POR MEIO DE

VALORES COMO O EMPREENDEDORISMO E A

SOLIDARIEDADE, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA

FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS JUSTOS E

COOPERATIVOS VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E

SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACORDO DE

COOPERAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E

INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA

PR/SP/RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº 8.816/23 ASSINATURA: 10/09/24

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 22/09/23, QUE TEM POR OBJETO A

CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "A

UNIÃO FAZ A VIDA", PRINCIPAL PROGRAMA DE

RESPONSABILIDADE SOCIAL DO SICREDI, QUE TEM

POR OBJETIVO COLABORAR PARA A EDUCAÇÃO DE

CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO ATRAVÉS DA DIFUSÃO

GRATUITA DA METODOLOGIA DE ENSINO-

APRENDIZAGEM DESENVOLVIDA POR MEIO DE

VALORES COMO O EMPREENDEDORISMO E A

SOLIDARIEDADE, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA

FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS JUSTOS E

COOPERATIVOS VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E

SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.988, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Autoria: Vereador Richardson da Padaria

Denomina Rua Ernani Miranda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Ernani Miranda a rua 04 da fase 01, que tem seu início

na confluência com a rua 01 da fase 01 e término entre os lotes 18 da quadra C1 e 12 da quadra

D1 no bairro loteamento Jardim Belle Ville, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Ernani Miranda

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de setembro de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.988/2024

Autoria: Vereador Richardson da Padaria

ANEXO ÚNICO

Ernani Miranda nasceu em 14 de maio de 1941, na cidade de Mogi Mirim/SP. Aos

três anos mudou-se para Taubaté com seus pais, onde morou no Largo da CTI e iniciou seus

estudos na escola da própria Empresa CTI.

Em 1953, aos 12 anos, começou a jogar o que mais gostava - futebol - pelo time Clube

Atlético Ceteense. Depois jogou em outros times da cidade disputando o campeonato estadual

pelo SENAC e chegou a ser convidado a fazer um teste no São Paulo Futebol Clube. Segundo

os amigos, que eram muitos, ele era um dos melhores laterais esquerdos na época.

Seu primeiro emprego foi aos 14 anos de idade na Empresa CTI e posteriormente na

Casa Manara. Formado em Contabilidade pela Escola do Comércio aos 29 anos, deu-se início

a sua atividade profissional trabalhando no Banco América, que mais tarde passou a se chamar

Banco Itaú, e outras grandes empresas como Ford do Brasil e Daruma.

Com um grande amor pela cidade de Taubaté, foi sócio e frequentador assíduo do

Esporte Clube Taubaté, não perdia nenhum jogo do time de futebol que era sua paixão aos finais

de semana. Com a família e amigos frequentava sempre a parte recreativa do clube, incluindo

as noites de carnaval.

Casou-se aos 29 anos de idade com Maria da Graça Abud Miranda e teve dois filhos:

Gleice Alexandra Abud Miranda e Daniel Abud Miranda. Aos 67 anos, já aposentado, foi

diagnosticado com Alzheimer vindo a falecer no dia 2 de outubro de 2018, mas seu legado de

amor, bondade e sabedoria continuará a inspirar todos nós.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SELQV Nº 24, DE 09 SETEMBRO DE 2024

ALAN VICTOR DE OLIEIRA, SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes no Memorando n.º 52.956/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora SILVANA

APARECIDA DE SOUZA DE LIMA ­ matrícula 33422, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor AILTON DOS

SANTOS COSTA ­ matrícula 45625, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SELQV Nº 24, DE 09 SETEMBRO DE 2024

ALAN VICTOR DE OLIEIRA, SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes no Memorando n.º 52.956/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora SILVANA

APARECIDA DE SOUZA DE LIMA ­ matrícula 33422, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor AILTON DOS

SANTOS COSTA ­ matrícula 45625, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SELQV Nº 24, DE 09 SETEMBRO DE 2024

ALAN VICTOR DE OLIEIRA, SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes no Memorando n.º 52.956/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora SILVANA

APARECIDA DE SOUZA DE LIMA ­ matrícula 33422, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor AILTON DOS

SANTOS COSTA ­ matrícula 45625, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, por

motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica

do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Pregão eletrônico Nº 280/24, que cuida da aquisição de materiais de consumo

odontológico, com encerramento dia 24.09.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 278/24, que cuida da aquisição de móveis de escritório, com

encerramento dia 24.09.24 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 299/24, que cuida da aquisição de purificadores de água, com

encerramento dia 24.09.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 272/24, que cuida da aquisição de máquinas de costura, com

encerramento dia 24.09.24 às 13h30.

Pregão eletrônico Nº 262/24, que cuida da contratação de empresa especializada na

reforma dos PAMOS Bosque da Saúde, Imaculada e Santa Isabel, com encerramento dia

26.09.24 às 08h30.

PMT, aos 10.09.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR

Prefeito Municipal.

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IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

QUADRO DE PESSOAL - EPTS

QUANTIDADE DE

DENOMINAÇÃO CARGOS/EMPREGOS QUANTITATIVOS

FORMA DE PROVIMENTO

A B TOTAL PROVIDOS VAGOS

Diretor Executivo 0 1 1 1 0

Gerente de Operações 0 1 1 1 0

Gerente Financeiro 0 1 1 1 0

Assessor de Planejamento 0 1 1 0 1

Controlador Interno 1 0 1 1 0

Chefe do Setor de Secretaria Geral 0 1 1 1 0

Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 1 1 0 1

Coordenador do Setor de Logística e 0 1 1 0 1

Suprimentos

coordenador do Setor de Cobrança 0 1 1 0 1

Coordenador do Setor de Concursos 0 1 1 0 1

Auxiliar Administrativo 3 0 3 1 2

Coordenador administrativo e financeiro 0 1 1 0 1

Médico veterinário (comissionado) 0 1 1 0 1

Recepcionista clínica veterinária 3 0 3 0 3

Técnico de laboratório de análises clínicas 4 0 4 0 4

Técnico de laboratório de radiologia 2 0 2 0 2

Médico veterinário ultrassonografia 1 0 1 0 1

Médico veterinário 1 0 1 0 1

Auxiliar veterinário 6 0 6 0 6

TOTAL 21 11 32 6 26

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IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

Quadro de Salários ­ EPTS

DENOMINAÇÃO SALÁRIO

PROVIDOS R$

Diretor Executivo 1 7.482,05

Gerente de Operações 1 4.824,65

Gerente Financeiro 1 4.494,79

Assessor de Planejamento 0 3.000,00

Controlador Interno 1 2.579,00

Chefe do Setor de Secretaria Geral 1 4.000,00

Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 3.303,60

Coordenador do Setor de Logística e 0 3.303,60

Suprimentos

coordenador do Setor de Cobrança 0 3.303,60

Coordenador do Setor de Concursos 0 3.303,60

Auxiliar Administrativo 1 1.882,00

Coordenador administrativo e financeiro 0 3.303,60

Médico veterinário chefe (comissionado) 0 6.341,00

Recepcionista clínica veterinária 0 1.932,00

Técnico de laboratório de análises clínicas 0 2.824,00

Técnico de laboratório de radiologia 0 3.100,00

Médico veterinário ultrassonografia 0 6.341,00

Médico veterinário 0 6.341,00

Auxiliar veterinário 0 2.159,60

TOTAL 6

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 54/2024

"Registro de preços para eventual e futura aquisição de Material de pintura"

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 54/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h30min do dia 30 de setembro de 2024. O

Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 10 de setembro de 2024.

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

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