Publicações da edição 521 - 11/09/2024 e Ano IV
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/09/2024 - terça-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone (12) 3625-5130/3621-1435. O não
comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
LARISSA APARECIDA DOS SANTOS 515.828.118-14 317
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.900 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Agosto de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 21 de Agosto de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 21/08/2024 Decreto 15900/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1100000 1.550.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 300.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 300.000,00
23.01.9002.0.006.28.843.329021.01.1100000 50.000,00
Total Suplementação: 2.200.000,00
Anulação Dotaçao Valor
29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 1.550.000,00
29.01.2002.2.339.12.365.339197.01.1100000 300.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339197.01.3020000 300.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339197.01.1100000 50.000,00
Total Anulação: 2.200.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15. 905 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 5.907, de 20 de
dezembro de 2023,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.126.000,00 (Cinco milhões cento e vinte e seis mil reais)
para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Agosto de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 26 de Agosto de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 26/08/2024 Decreto 15905/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
24.01.1009.2.039.10.301.319113.01.3050000 1.000.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 500.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 76.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319113.01.3020000 1.500.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000 300.000,00
29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2720000 1.600.000,00
29.01.2001.2.043.12.367.319113.01.2200000 150.000,00
Total Suplementação: 5.126.000,00
Anulação Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.000.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 500.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339030.02.2620000 76.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 1.500.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 300.000,00
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 1.600.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.449052.01.2200000 150.000,00
Total Anulação: 5.126.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.909 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 5.907, de 20 de dezembro
de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Agosto de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Agosto de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 29/08/2024 Decreto 15909/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.449052.08.3020000 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Anulação Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000 100.000,00
Total Anulação: 100.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.911 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
JOSE ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei no. 5.983 de 26 de Agosto de 2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.095.028,15 (Dois milhões noventa e cinco mil vinte e oito
reais e quinze centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de excesso de arrecadação e saldo remanescente de transferência federal vinculados a
Lei própria.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Setembro de 2024, 385º da Fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Jose Antonio Saud Júnior
Prefeito Municipal
Marco Antonio Campos
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de Setembro de 2024.
Carlos Eduardo Reis de Oliveira
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Elaine Aparecida de Oliveira Moreira
Diretora de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Autorização: Crédito Adicional
Data: 06/09/2024 Decreto 15911/2024
Lei Orçamento: 5907/2023
Suplementação Dotaçao Valor
30.03.3002.2.103.13.392.339039.95.1000175 535.390,82
30.03.3002.2.103.13.392.339036.95.1000175 150.000,00
30.03.3002.2.103.13.392.339031.95.1000175 706.130,20
30.03.3002.2.103.13.392.339048.95.1000175 150.934,20
30.03.3002.2.103.13.392.335041.95.1000175 245.139,98
30.03.3002.2.103.13.392.336045.95.1000175 244.799,64
30.03.3002.2.103.13.392.339039.05.1000175 17.877,77
30.03.3002.2.103.13.392.339036.05.1000175 1.000,00
30.03.3002.2.103.13.392.339031.05.1000175 1.000,00
30.03.3002.2.103.13.392.339048.05.1000175 1.000,00
30.03.3002.2.103.13.392.335041.05.1000175 20.877,77
30.03.3002.2.103.13.392.336045.05.1000175 20.877,77
Total Suplementação: 2.095.028,15
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 23.796/24
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
02/09/24 Edição nº 513 Pag. 35, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO
ATUARTE, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Era uma vez Taubaté", mediante a
transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.2, devendo ser
adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 09/09/24)
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Despacho - Processo PRA-369/2021
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 23.796/24
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
02/09/24 Edição nº 513 Pag. 35, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO
ATUARTE, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Era uma vez Taubaté", mediante a
transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.2, devendo ser
adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 09/09/24)
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/41
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 23.796/24
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
02/09/24 Edição nº 513 Pag. 35, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO
ATUARTE, objetivando o apoio financeiro ao Projeto "Era uma vez Taubaté", mediante a
transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº 306.2, devendo ser
adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura. (assinado em 09/09/24)
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/41
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 157/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 157/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de insumos diversos, para atender a demanda da
Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com
encerramento dia 17.09.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à
Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
ALEXANDRE RAVAGNANI VARGAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/41
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 158/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 158/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de materiais esportivos para tênis de mesa, para
atender a demanda da Secretaria de Esporte, lazer e qualidade de vida, através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 17.09.24 às 14h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 26/08/2024.
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
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EDITAL PREGÃO 02.2024 - LIMPEZA
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Aviso de Licitações
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto a respectiva
Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12)
3633-3855, ou à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,
mesma localidade, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min sendo R$ 10,00 (dez reais)
o custo de cada edital, para retirada direto nesta Fundação. Os editais também estarão
disponíveis sem custos, pelo site desta Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão Eletrônico nº. 02/2024, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de
materiais de limpeza, conservação predial e higiene pessoal, em atendimento ao Convênio nº
70.730/2021, com início da Sessão Pública no dia 24/09/2024 às 09h00min.
11 de setembro de 2023.
Profª. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira - Diretora Presidente.
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E
INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 8.816/23 ASSINATURA: 10/09/24
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 22/09/23, QUE TEM POR OBJETO A
CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "A
UNIÃO FAZ A VIDA", PRINCIPAL PROGRAMA DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL DO SICREDI, QUE TEM
POR OBJETIVO COLABORAR PARA A EDUCAÇÃO DE
CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO ATRAVÉS DA DIFUSÃO
GRATUITA DA METODOLOGIA DE ENSINO-
APRENDIZAGEM DESENVOLVIDA POR MEIO DE
VALORES COMO O EMPREENDEDORISMO E A
SOLIDARIEDADE, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA
FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS JUSTOS E
COOPERATIVOS VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E
SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E
INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 8.816/23 ASSINATURA: 10/09/24
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 22/09/23, QUE TEM POR OBJETO A
CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "A
UNIÃO FAZ A VIDA", PRINCIPAL PROGRAMA DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL DO SICREDI, QUE TEM
POR OBJETIVO COLABORAR PARA A EDUCAÇÃO DE
CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO ATRAVÉS DA DIFUSÃO
GRATUITA DA METODOLOGIA DE ENSINO-
APRENDIZAGEM DESENVOLVIDA POR MEIO DE
VALORES COMO O EMPREENDEDORISMO E A
SOLIDARIEDADE, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA
FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS JUSTOS E
COOPERATIVOS VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E
SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E
INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA
PR/SP/RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº 8.816/23 ASSINATURA: 10/09/24
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE
AS PARTES EM 22/09/23, QUE TEM POR OBJETO A
CONTINUIDADE NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA "A
UNIÃO FAZ A VIDA", PRINCIPAL PROGRAMA DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL DO SICREDI, QUE TEM
POR OBJETIVO COLABORAR PARA A EDUCAÇÃO DE
CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO ATRAVÉS DA DIFUSÃO
GRATUITA DA METODOLOGIA DE ENSINO-
APRENDIZAGEM DESENVOLVIDA POR MEIO DE
VALORES COMO O EMPREENDEDORISMO E A
SOLIDARIEDADE, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NA
FORMAÇÃO DE CIDADÃOS MAIS JUSTOS E
COOPERATIVOS VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E
SUAS ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
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Lei n° 5.988
Atos Oficiais • Leis
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.988, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Vereador Richardson da Padaria
Denomina Rua Ernani Miranda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Ernani Miranda a rua 04 da fase 01, que tem seu início
na confluência com a rua 01 da fase 01 e término entre os lotes 18 da quadra C1 e 12 da quadra
D1 no bairro loteamento Jardim Belle Ville, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Ernani Miranda
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.988/2024
Autoria: Vereador Richardson da Padaria
ANEXO ÚNICO
Ernani Miranda nasceu em 14 de maio de 1941, na cidade de Mogi Mirim/SP. Aos
três anos mudou-se para Taubaté com seus pais, onde morou no Largo da CTI e iniciou seus
estudos na escola da própria Empresa CTI.
Em 1953, aos 12 anos, começou a jogar o que mais gostava - futebol - pelo time Clube
Atlético Ceteense. Depois jogou em outros times da cidade disputando o campeonato estadual
pelo SENAC e chegou a ser convidado a fazer um teste no São Paulo Futebol Clube. Segundo
os amigos, que eram muitos, ele era um dos melhores laterais esquerdos na época.
Seu primeiro emprego foi aos 14 anos de idade na Empresa CTI e posteriormente na
Casa Manara. Formado em Contabilidade pela Escola do Comércio aos 29 anos, deu-se início
a sua atividade profissional trabalhando no Banco América, que mais tarde passou a se chamar
Banco Itaú, e outras grandes empresas como Ford do Brasil e Daruma.
Com um grande amor pela cidade de Taubaté, foi sócio e frequentador assíduo do
Esporte Clube Taubaté, não perdia nenhum jogo do time de futebol que era sua paixão aos finais
de semana. Com a família e amigos frequentava sempre a parte recreativa do clube, incluindo
as noites de carnaval.
Casou-se aos 29 anos de idade com Maria da Graça Abud Miranda e teve dois filhos:
Gleice Alexandra Abud Miranda e Daniel Abud Miranda. Aos 67 anos, já aposentado, foi
diagnosticado com Alzheimer vindo a falecer no dia 2 de outubro de 2018, mas seu legado de
amor, bondade e sabedoria continuará a inspirar todos nós.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SELQV Nº 24, DE 09 SETEMBRO DE 2024
ALAN VICTOR DE OLIEIRA, SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes no Memorando n.º 52.956/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora SILVANA
APARECIDA DE SOUZA DE LIMA matrícula 33422, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor AILTON DOS
SANTOS COSTA matrícula 45625, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SELQV Nº 24, DE 09 SETEMBRO DE 2024
ALAN VICTOR DE OLIEIRA, SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes no Memorando n.º 52.956/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora SILVANA
APARECIDA DE SOUZA DE LIMA matrícula 33422, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor AILTON DOS
SANTOS COSTA matrícula 45625, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Portarias R-319 e 320/2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SELQV Nº 24, DE 09 SETEMBRO DE 2024
ALAN VICTOR DE OLIEIRA, SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos
constantes no Memorando n.º 52.956/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora SILVANA
APARECIDA DE SOUZA DE LIMA matrícula 33422, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor AILTON DOS
SANTOS COSTA matrícula 45625, no período de 09/09/2024 a 08/10/2024, por
motivo de férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Setembro de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pregão eletrônico
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 280/24, que cuida da aquisição de materiais de consumo
odontológico, com encerramento dia 24.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 278/24, que cuida da aquisição de móveis de escritório, com
encerramento dia 24.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 299/24, que cuida da aquisição de purificadores de água, com
encerramento dia 24.09.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 272/24, que cuida da aquisição de máquinas de costura, com
encerramento dia 24.09.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 262/24, que cuida da contratação de empresa especializada na
reforma dos PAMOS Bosque da Saúde, Imaculada e Santa Isabel, com encerramento dia
26.09.24 às 08h30.
PMT, aos 10.09.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR
Prefeito Municipal.
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quadro de pessoal e salário
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS
QUADRO DE PESSOAL - EPTS
QUANTIDADE DE
DENOMINAÇÃO CARGOS/EMPREGOS QUANTITATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO
A B TOTAL PROVIDOS VAGOS
Diretor Executivo 0 1 1 1 0
Gerente de Operações 0 1 1 1 0
Gerente Financeiro 0 1 1 1 0
Assessor de Planejamento 0 1 1 0 1
Controlador Interno 1 0 1 1 0
Chefe do Setor de Secretaria Geral 0 1 1 1 0
Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 1 1 0 1
Coordenador do Setor de Logística e 0 1 1 0 1
Suprimentos
coordenador do Setor de Cobrança 0 1 1 0 1
Coordenador do Setor de Concursos 0 1 1 0 1
Auxiliar Administrativo 3 0 3 1 2
Coordenador administrativo e financeiro 0 1 1 0 1
Médico veterinário (comissionado) 0 1 1 0 1
Recepcionista clínica veterinária 3 0 3 0 3
Técnico de laboratório de análises clínicas 4 0 4 0 4
Técnico de laboratório de radiologia 2 0 2 0 2
Médico veterinário ultrassonografia 1 0 1 0 1
Médico veterinário 1 0 1 0 1
Auxiliar veterinário 6 0 6 0 6
TOTAL 21 11 32 6 26
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS
Quadro de Salários EPTS
DENOMINAÇÃO SALÁRIO
PROVIDOS R$
Diretor Executivo 1 7.482,05
Gerente de Operações 1 4.824,65
Gerente Financeiro 1 4.494,79
Assessor de Planejamento 0 3.000,00
Controlador Interno 1 2.579,00
Chefe do Setor de Secretaria Geral 1 4.000,00
Coordenador do Setor de Recursos Humanos 0 3.303,60
Coordenador do Setor de Logística e 0 3.303,60
Suprimentos
coordenador do Setor de Cobrança 0 3.303,60
Coordenador do Setor de Concursos 0 3.303,60
Auxiliar Administrativo 1 1.882,00
Coordenador administrativo e financeiro 0 3.303,60
Médico veterinário chefe (comissionado) 0 6.341,00
Recepcionista clínica veterinária 0 1.932,00
Técnico de laboratório de análises clínicas 0 2.824,00
Técnico de laboratório de radiologia 0 3.100,00
Médico veterinário ultrassonografia 0 6.341,00
Médico veterinário 0 6.341,00
Auxiliar veterinário 0 2.159,60
TOTAL 6
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/41
Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material depintura
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 54/2024
"Registro de preços para eventual e futura aquisição de Material de pintura"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 54/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 09h30min do dia 30 de setembro de 2024. O
Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 10 de setembro de 2024.
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
11/09/2024 Ano II | Edição nº521 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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