Publicações da edição 517 - 06/09/2024 e Ano IV

Publicações da edição 517

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 43/2024

"Contratação de empresa para serviço de segurança Firewall AS a

Service."

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 43/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h30min do dia 20 de setembro de 2024. O

Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 05 de setembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Service."

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 43/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h30min do dia 20 de setembro de 2024. O

Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 05 de setembro de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

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Iara Uemori

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Service."

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recebimento das propostas será às 09h30min do dia 20 de setembro de 2024. O

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8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica do ComprasBR

Pregão eletrônico Nº 273/24 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

de fraldas descartáveis para atendimento de Demandas Judiciais, por um período de 12 (doze)

meses, prorrogável uma única vez, por igual período, com encerramento dia 20.09.24 às

08h30.

PMT, aos 05.09.2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº. 24.206/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 258/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros, constante do presente processo,

a favor da empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 99.290,00 (Noventa e nove mil duzentos e noventa reais);

SELQV, aos 05/09/2024

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.909/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 230/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 47.250,00 (Quarenta e sete mil duzentos e

cinquenta reais);

SES, aos 05/09/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.137/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 275/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma CLÁUDIA VALÉRIA DE CASTRO PERRONI LEITE MELO 13833038861,

no valor total de R$ 3.063,72 (Três mil, sessenta e três reais e setenta e dois centavos); 4

­ Ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 05/09/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO

DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2024

Atendendo o que dispõe no § 4º, Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e com a

finalidade de promover a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais no

SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2024, a Prefeitura Municipal de Taubaté torna

público AUDIÊNCIAS PÚBLICAS a serem realizadas na Câmara Municipal, localizada

na Av. Prof. Walter Thaumaturgo, nº 208, nos seguintes dias e horários:

Dia 27/09/24 às 14h00min: representantes do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT, Universidade de Taubaté ­ UNITAU e suas fundações.

Dia 30/09/24 às 09h00min: representantes da Secretaria da Fazenda da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

Prefeitura Municipal de Taubaté.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX: (12) 3625-5000 ­ FAX: (12) 3621-6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

23.599/24 ASSINATURA: 05/09/24 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO DO PROJETO "QUIZ",

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 304.30b

VALOR DO REPASSE: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 1 MÊS

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: REDE

CIDADE DE COMUNICAÇÃO E CIDADANIA ­ TV CIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

23.599/24 ASSINATURA: 05/09/24 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO DO PROJETO "QUIZ",

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 304.30b

VALOR DO REPASSE: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 1 MÊS

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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Fls.01/03

Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, decidiu os

recursos de provimento voluntário acerca das

decisões de 1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de Maio de

1970 e em conformidade com o Decreto 7.642 de 17 de Dezembro de 1994,

D E C I D E:

1) Protocolo 1DOC: 39.276/2024

Assunto: Apresentação de Recurso

Reclamante: Ricardo Mateus Franco de Oliveira

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

2) Protocolo 1DOC: 18.920/2023

Assunto: Cancelamento de Execução

Reclamante: Eder de Bona

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

3) Protocolo 1DOC: 48.621/2023

Assunto: Isenção de Imposto Predial

Reclamante: Pollette Brancato de Moraes

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

4) Protocolo 1DOC: 73.904/2023

Assunto: Cancelamento de Débitos

Reclamante: Alexandre Almeida de Toledo

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

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Fls.02/03

5) Protocolo 1DOC: 6.340/2024

Assunto: Devolução de Importância

Reclamante: Clóvis Pereira dos Santos

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

6) Licenciamento Urbanístico 1DOC: 2.971/2023

Assunto: Legalização (Residencial Unifamiliar)

Reclamante: José Roberto Guimarães Garcez

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

7) Protocolo 1DOC: 44.532/2024

Assunto: Ofícios Vereadores

Reclamante: Luiz Henrique Couto de Abreu

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

8) Protocolo 1DOC: 45.957/2023

Assunto: Isenção de Imposto Predial

Reclamante: José Hélio do Nascimento Júnior

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª

Instância, deferindo parcialmente o pedido.

9) Protocolo 1DOC: 53.802/2023

Assunto: Isenção de Imposto Predial

Reclamante: Maria Aparecida Rodrigues

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª

Instância, deferindo o pedido.

10) Protocolo 1DOC: 23.607/2024

Assunto: Devolução de Importância

Reclamante: Anilton de Alencastro Fonseca

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª

Instância, deferindo o pedido.

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Fls.03/03

11) Protocolo 1DOC: 33.987/2024

Assunto: Solicita

Reclamante: Elza de Carvalho Monteiro Galvão

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 05 de setembro de 2024

Gilmar de Mattos

Presidente em Exercício

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Decio Marcos Anastacio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pindamonhangaba, nº 150, Chácara do Visconde, Taubaté ­ SP, CEP 12050-810

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 60 , localizado com frente para a Avenida Monteiro Lobato ,

complemento Lote 10, Quadra B, Loteamento Vila Odete, Bairro Monção ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.002.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,00 Testada Fictícia: * 12,21 ( 12,85 * 0,95 )

Área do Terreno: 450,19 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

142,8 A partir de 1986 227,40 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.143,60 R$ 1.672,66 R$ 529,06 R$ 700,03

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

6362/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Pedro Castilho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Padre Diogo Luiz Pereira, nº 276, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-410

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 276 , localizado com frente para a Rua Padre Diogo Luiz Pereira ,

complemento Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.2.034.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,90 Testada Fictícia: * 8,11 ( 8,11 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

123,1 A partir de 1994 206,05 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 773,60 R$ 1.331,17 R$ 557,57 R$ 737,76

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

6647/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Iege Afonso de Souza

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Prof. Gentil de Camargo, nº 97, Pq. Três Marias, Taubaté ­ SP, CEP 12081-150

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 97 , localizado com frente para a Avenida Prof. Gentil de Camargo ,

complemento Lote 18, Quadra 70, Loteamento Jardim Sandra Maria, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.6.048.045.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,07 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

57,2 A partir de 1978 141,73 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 497,60 R$ 871,32 R$ 373,72 R$ 494,50

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

7248/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria Rita Carlino da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Dona Benta, nº 1234, Jardim Gurilandia, Taubaté ­ SP, CEP 12071-580

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1244 , localizado com frente para a Rua Dona Benta ,

complemento Lote 13, Quadra 89, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.003.071.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 12,96 ( 13,64 * 0,95 )

Área do Terreno: 558,15 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

137,2 A partir de 2005 165,64 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 980,70 R$ 1.094,57 R$ 113,87 R$ 150,67

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

10188/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Francisco Tadeu de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua edgard Monteiro Lobato, nº 200, Chácara do Visconde, Taubaté ­ SP, CEP 12050-770

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 596 , localizado com frente para a Avenida dos Bombeiros ,

complemento Lote 2, Quadra A, Loteamento Parque Arco Iris, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.092.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 12,25 ( 12,90 * 0,95 )

Área do Terreno: 499,23 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 257,98 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 612,60 R$ 1.600,51 R$ 987,91 R$ 1.307,16

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

29522/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Francisco Tadeu de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua edgard Monteiro Lobato, nº 200, Chácara do Visconde, Taubaté ­ SP, CEP 12050-770

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 586 , localizado com frente para a Avenida dos Bombeiros ,

complemento Lote 3, Quadra A, Loteamento Parque Arco Iris, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.092.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 12,26 ( 12,90 * 0,95 )

Área do Terreno: 499,23 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 267,11 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 612,60 R$ 1.642,70 R$ 1.030,10 R$ 1.362,98

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

29522/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Teddy Isaias dos Santos Gutierrez

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Professora Celina Bernardes, nº 104, Residencial Estoril, Taubaté ­ SP, CEP 12092-761

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 104 , localizado com frente para a Rua Professora Celina Bernardes ,

complemento Lote 10, Quadra 22, Loteamento Residencial Estoril, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.2.024.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 215,68 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,90 R$ 1.167,18 R$ 711,28 R$ 941,13

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35447/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria Auxiliadora Guimarães dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Vicente de Paula, nº 253, Bosque da Saúde, Taubaté ­ SP, CEP 12082-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 253 , localizado com frente para a Rua José Vicente de Paula ,

complemento Lote 2, Quadra G, Loteamento Bosque da Saúde, Bairro Alto de São Pedro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.5.014.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,99 ( 9,99 * 1,00 )

Área do Terreno: 299,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

168,03 A partir de 1996 214,91 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.060,50 R$ 1.303,75 R$ 243,25 R$ 321,86

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35528/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Jair Antonio de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Reverendo Irineu Mendes Vieria, nº 62, Parque São Luis, Taubaté ­ SP, CEP 12061-380

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 62 , localizado com frente para a Rua Reverendo Irineu Mendes Vieria ,

complemento Parte do Lote 13, Quadra D, Loteamento Parque São Luis, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.026.015.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,80 Testada Fictícia: * 16,22 ( 18,02 * 0,90 )

Área do Terreno: 825,56 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

200,14 A partir de 2007 294,10 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.341,20 R$ 1.717,16 R$ 375,96 R$ 497,45

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35552/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Raquel dos Santos Rosa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Caldeira, nº 39, Granja Bela Vista, Taubaté ­ SP, CEP 12043-591

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 37 , localizado com frente para a Rua Caldeira ,

complemento Lote 37, Loteamento Granja Bela Vista, Bairro Quiririm ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.166.037.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 21,94 ( 25,81 * 0,85 )

Área do Terreno: 999,23 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

271,2 A partir de 2003 482,89 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.297,50 R$ 2.312,74 R$ 1.015,24 R$ 1.343,32

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35667/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Julio Cesar dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Dom José Antônio do Couto, nº 321, Residencial Novo Horizonte, Taubaté ­ SP, CEP

12042-300

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 321 , localizado com frente para a Avenida Dom José Antônio do Couto ,

complemento Lote 8, Quadra Y, Loteamento Residencial Novo Horizonte, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.202.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

70,73 A partir de 2006 145,49 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 586,90 R$ 886,03 R$ 299,13 R$ 395,80

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

38547/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Amauri Carvalho Miller

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida John Fitzgerald Kennedy, nº 702, Jardim das Nações, Taubaté ­ SP, CEP 12030-200

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 308 , localizado com frente para a Rua França ,

complemento Lote 7, Quadra X, Loteamento Jardim das Nações, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.3.019.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 13,80 ( 15,33 * 0,90 )

Área do Terreno: 542,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

137,1 A partir de 2008 203,08 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.274,10 R$ 2.375,44 R$ 1.101,34 R$ 1.457,25

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

42053/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/107

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria Neusa Paparelli

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 364, Jardim Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 364 , localizado com frente para a Rua Mal. Mascarenhas de Moraes ,

complemento Lote 4, Quadra T, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.013.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

120 A partir de 1994 218,33 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 955,00 R$ 1.348,43 R$ 393,43 R$ 520,57

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

42275/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria Neusa Paparelli

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 364, Jardim Independência, Taubaté ­ SP, CEP 12031-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 374 , localizado com frente para a Rua Mal. Mascarenhas de Moraes ,

complemento Lote 5, Quadra T, Loteamento Jardim Independência, Bairro Independência ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.4.013.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

38 A partir de 1994 48,89 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 603,40 R$ 670,55 R$ 67,15 R$ 88,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

42275/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/107

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Fatima Norma Soares dos Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Aimores, nº 168, Vila Marli, Taubaté ­ SP, CEP 12060-620

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 168 , localizado com frente para a Avenida Aimores ,

complemento Lote 21, Quadra F, Loteamento Vila Marli, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.064.024.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,00 Testada Fictícia: * 7,99 ( 7,99 * 1,00 )

Área do Terreno: 239,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

110,3 A partir de 1987 178,84 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 788,90 R$ 1.131,59 R$ 342,69 R$ 453,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

42862/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/107

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Julio Umbelino

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Edmundo Morewood, nº 27, Vila Edmundo, Taubaté ­ SP, CEP 12050-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 241 , localizado com frente para a Rua Francisca de Freitas Cortes ,

complemento Lote 52, Quadra 11, Loteamento Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.111.052.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 13,65 ( 15,17 * 0,90 )

Área do Terreno: 690,39 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

50 A partir de 1996 129,21 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 327,80 R$ 753,94 R$ 426,14 R$ 563,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

3580/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Erci Lais Cunha Ferraz

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida das Camassias, nº 181, Residencial Parque das Flores, Taubaté ­ SP, CEP 12050-170

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 181 , localizado com frente para a Avenida das Camassias ,

complemento Parte do Lote 33, Quadra E, Loteamento Residencial Parque das Flores, Bairro Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.2.019.049.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 124,76 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

60,47 A partir de 1999 79,01 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 456,70 R$ 531,41 R$ 74,71 R$ 98,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

5818/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/107

Município de Taubaté - SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Edvaldo Domingos de Carvalho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Aristides de Oliveira Patrício, nº 327, Jardim Ana Emília, Taubaté ­ SP, CEP 12070-230

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 113 , localizado com frente para a Rua José Marcondes Quadros ,

complemento Parte do Lote 199, Área 1, Loteamento Jardim América, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.058.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 206,77 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 249,90 R$ 993,88 R$ 743,98 R$ 984,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

9077/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Nelson do Prado

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua São José Operário, nº 60, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-420

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 60 , localizado com frente para a Rua São José Operário ,

complemento Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.2.022.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,99 ( 9,99 * 1,00 )

Área do Terreno: 299,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

146 A partir de 1986 189,74 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.142,70 R$ 1.383,41 R$ 240,71 R$ 318,50

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

30565/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/107

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Rosilene Claudia de Santana Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Campinas, nº 749, Chácara do Visconde, Taubaté ­ SP, CEP 12050-760

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 749 , localizado com frente para a Avenida Campinas ,

complemento Parte do Lote 44, Quadra M, Loteamento Chacara do Visconde, Bairro Monção / Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.1.015.126.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )

Área do Terreno: 199,76 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

42,5 A partir de 1986 121,18 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 425,30 R$ 845,40 R$ 420,10 R$ 555,85

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

32317/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

42/107

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Ronaldo Fernandes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Mama Benedita, nº 94, Conj. Residencial Sitio Santo Antônio, Taubaté ­ SP, CEP 12072-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 94 , localizado com frente para a Rua Mama Benedita ,

complemento Lote 11, Quadra 27, Loteamento Sitio Santo Antônio, Bairro Una ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.117.011.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,00 Testada Fictícia: * 6,92 ( 6,92 * 1,00 )

Área do Terreno: 179,57 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

102,28 A partir de 2004 182,54 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 513,90 R$ 898,47 R$ 384,57 R$ 508,84

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

34322/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Josenaide de Castro Moraes Magalhães

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Egle Carnevali, nº 422, Jardim das Industrias, São José dos Campos­ SP, CEP 12240-490

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 88 , localizado com frente para a Rua Pedro Marcon ,

complemento Parte do Lote 1, Quadra 2, Loteamento P. Quarto Centenario, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.032.037.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 6,06 ( 6,06 * 1,00 )

Área do Terreno: 157,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

105,9 A partir de 2008 193,30 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 625,60 R$ 975,32 R$ 349,72 R$ 462,73

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

34489/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Jovalcy Alves Ferreira Ribeiro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, nº 971, Chácara Santa Luzia, Taubaté ­ SP,

CEP 12091-400

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 971 , localizado com frente para a Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares ,

complemento Parte do Lote 8, Quadra K, Parte da Área C, Loteamento Jardim Paulista, Bairro Caixa d'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.071.206.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,25 Testada Fictícia: * 5,70 ( 5,70 * 1,00 )

Área do Terreno: 155,95 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

68,88 A partir de 2001 151,85 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 528,80 R$ 860,82 R$ 332,02 R$ 439,31

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35025/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Paulo Celso Costa Torino

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Gurilandia Principe Escamado, nº 294, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-800

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 294 , localizado com frente para a Rua Gurilandia Principe Escamado ,

complemento Parte do Lote 9, Quadra 67, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.066.009.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,00 Testada Fictícia: * 8,80 ( 8,80 * 1,00 )

Área do Terreno: 155,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

64,21 A partir de 2009 105,11 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 550,10 R$ 713,82 R$ 163,72 R$ 216,63

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35070/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Benedito Anesio de Campos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Maria Luiza da Silva, nº 135, Loteamento Residencial Colinas, Taubaté ­ SP, CEP 12082-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 135 , localizado com frente para a Rua Maria Luiza da Silva ,

complemento Lote 14, Quadra H, Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.108.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

119 A partir de 2003 150,54 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 520,10 R$ 906,24 R$ 386,14 R$ 510,92

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

35644/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Edson Santiago

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Migotto Giovanni, nº 100, Residencial Santa Lucia, Tremembé­ SP, CEP 12125-322

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 58 , localizado com frente para a Rua Luiz Jose de Brum ,

complemento Loteamento Vila Areão, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.041.106.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,51 ( 10,01 * 0,95 )

Área do Terreno: 300,60 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

96,05 A partir de 1994 159,38 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 641,60 R$ 954,59 R$ 312,99 R$ 414,13

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

36615/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Genivaldo Francisco Sales

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Olga Nogueira Toffuli, nº 115, Morada dos Nobres, Taubaté ­ SP, CEP 12092-320

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 120 , localizado com frente para a Rua Olga Nogueira Toffuli ,

complemento Lote 12, Quadra M1, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.208.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,00 Testada Fictícia: * 11,28 ( 11,87 * 0,95 )

Área do Terreno: 384,26 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

130 A partir de 2005 240,88 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 895,60 R$ 1.339,54 R$ 443,94 R$ 587,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

37162/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Solange Aparecida Silverio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Afonso Pedro de Oliveira, nº 109, São Gonçalo, Taubaté ­ SP, CEP 12092-200

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 630 , localizado com frente para a Rua Uirapuru ,

complemento Lote 19, Sitio dos Papagaios, Loteamento Chacaras Ingrid, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.045.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,05 Testada Fictícia: * 23,09 ( 27,16 * 0,85 )

Área do Terreno: 1298,16 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 213,22 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 240,70 R$ 1.013,50 R$ 772,80 R$ 1.022,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

38953/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/107

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Allan Carvalho Miller

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida John Fitzgerald Kennedy, nº 702, Jardim das Nações, Taubaté ­ SP, CEP 12030-200

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 364 , localizado com frente para a Rua Halim José Abud ,

complemento Lote 25, Quadra 35, Loteamento Parque Aeroporto, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.042.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 8,93 ( 8,93 * 1,00 )

Área do Terreno: 239,23 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

92 A partir de 1995 137,07 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 608,60 R$ 846,02 R$ 237,42 R$ 314,14

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

42057/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Pedro Leite

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Octaviano Evangelista de Paula, nº 40, Areão, Taubaté ­ SP, CEP 12062-180

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Octaviano Evangelista de Paula ,

complemento Lote 12, Quadra L, Loteamento Residencial Monteiro Lobato, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.089.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

98,5 A partir de 1986 213,14 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 554,30 R$ 1.074,60 R$ 520,30 R$ 688,44

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

42310/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/107

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Luis Henrique da Cruz

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Adherbal de Carvalho, nº 158, Residencial São Charbel, Taubaté ­ SP, CEP 12062-200

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 158 , localizado com frente para a Rua Adherbal de Carvalho ,

complemento Lote 6, Quadra B, Loteamento São Charbel, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.067.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,16 Testada Fictícia: * 12,57 ( 13,23 * 0,95 )

Área do Terreno: 431,82 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

227 A partir de 1999 322,41 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.853,40 R$ 2.430,02 R$ 576,62 R$ 762,97

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

46740/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Emerson Forlan Alves Nascimento

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Chico Mendes, nº 52, Quiririm, Taubaté ­ SP, CEP 12043-380

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 76 , localizado com frente para a Rua Chico Mendes ,

complemento Parte da Área 5, Bairro Pinhão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.279.027.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 13,68 ( 14,40 * 0,95 )

Área do Terreno: 622,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 241,78 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 429,80 R$ 1.253,87 R$ 824,07 R$ 1.090,38

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

49579/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 03 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Terezinha Salustiano Ramos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nossa Senhora da Rosa Mistica, nº 95, Jardim Marlene Miranda, Taubaté ­ SP, CEP

12095-210

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 97 , localizado com frente para a Rua Nossa Senhora da Rosa Mistica ,

complemento Lote 14, Quadra E, Loteamento Marlene Miranda, Bairro Itapecerica ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.9.008.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,39 ( 9,39 * 1,00 )

Área do Terreno: 264,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 200,93 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 244,50 R$ 966,87 R$ 722,37 R$ 955,81

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

1240/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

55/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Felisbina Simões Moreira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Felipa Gago, nº 171, Vila São Carlos, Taubaté ­ SP, CEP 12070-150

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 171 , localizado com frente para a Rua Felipa Gago ,

complemento Lote 3, Quadra F, Loteamento Vila Matilde, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.1.027.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 9,48 ( 9,48 * 1,00 )

Área do Terreno: 299,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

74 A partir de 1986 139,94 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 811,90 R$ 1.152,30 R$ 340,40 R$ 450,41

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

3692/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

56/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Jair Albino Martins

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Azaleia, nº 497, Piracangaguá, Taubaté ­ SP, CEP 12042-200

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 727 , localizado com frente para a Rua Azaleia ,

complemento Lote 3, Quadra B, Loteamento Chácara Florida, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.4.118.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,40 Testada Fictícia: * 12,23 ( 12,87 * 0,95 )

Área do Terreno: 477,80 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 263,11 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 318,30 R$ 1.264,87 R$ 946,57 R$ 1.252,46

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

6066/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

57/107

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: José Domingos Abreu de Andrade

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Doutor Urbano Figueira, nº 32, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-140

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 32 , localizado com frente para a Avenida Dr. Urbano Figueira ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.3.009.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,00 Testada Fictícia: * 8,21 ( 8,21 * 1,00 )

Área do Terreno: 224,68 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

86 A partir de 1994 151,45 Comercial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.231,70 R$ 1.699,49 R$ 467,79 R$ 618,96

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

7701/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

58/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Helio Moreira da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Borba Gato, nº 184, Jardim Boa Vista, Taubaté ­ SP, CEP 12060-740

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 184 , localizado com frente para a Avenida Borba Gato ,

complemento Parte do Lote 55, Quadra 5, Área 1, Loteamento Jardim Boa Vista, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.026.010.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

99,53 A partir de 2016 149,66 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 620,30 R$ 820,95 R$ 200,65 R$ 265,49

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

8248/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

59/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: José Sandro de Queiroz

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Riciotti Paolicchi, nº 240, Parque Senhor do Bonfim, Taubaté ­ SP, CEP 12040-530

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 221 , localizado com frente para a Rua Major Agarra ,

complemento Lote 19, Quadra 69, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.065.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,38 ( 9,38 * 1,00 )

Área do Terreno: 264,20 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

67,09 A partir de 1984 112,39 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 559,70 R$ 762,28 R$ 202,58 R$ 268,04

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

9116/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

60/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: João Alen Machado Junior

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antonio Vieira da maia, nº 473, Shalom, Taubaté ­ SP, CEP 12071-190

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 481 , localizado com frente para a Rua Antonio Vieira da maia ,

complemento Parte do Lote 14, Quadra A, Área A, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.028.019.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,25 Testada Fictícia: * 5,10 ( 5,10 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 76,73 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 254,90 R$ 476,96 R$ 222,06 R$ 293,82

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

11536/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Maria dos Santos Souza

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Francisco Barreto Leme, nº 1565, Vila São Geraldo, Taubaté ­ SP, CEP 12062-001

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 61 , localizado com frente para a Avenida Francisco Barreto Leme ,

complemento Lote 4, Quadra A, Loteamento Parque Maua, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.3.039.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 13,53 ( 14,24 * 0,95 )

Área do Terreno: 467,95 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

81,77 A partir de 1994 132,57 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 1.041,30 R$ 1.375,79 R$ 334,49 R$ 442,59

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

11887/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Felipe Wesley Moreira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Silveiras, nº 29, Conjunto Residencial IAPI, Taubaté ­ SP, CEP 12060-040

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 57 , localizado com frente para a Rua Cap. Antonio Raposo Barreto ,

complemento Parte do Lote 36, Quadra F, Área B, Loteamento Granjas Sata Terezinha, Bairro Caixa d' Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.099.090.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

25 A partir de 2007 58,15 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 236,40 R$ 348,56 R$ 112,16 R$ 148,40

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

11932/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Rodrigo Belizario da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Joaquim Florencano, nº 125, Parque Paduan, Taubaté ­ SP, CEP 12070-730

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 125 , localizado com frente para a Rua Joaquim Florencano ,

complemento Parte do Lote 42, Quadra B, Área A, Loteamento Parque Paduan, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.005.320.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 188,69 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 286,40 R$ 945,85 R$ 659,45 R$ 872,55

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

12505/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Simone Moreira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Deputado Antonio Sylvio da Cunha Bueno, nº 86, Esplanada Santa Terezinha, Taubaté ­

SP, CEP 12052-650

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 86 , localizado com frente para a Rua dep. Antonio Sylvio da Cunha Bueno ,

complemento Parte do Lote 38, Quadra H, Área A, Loteamento Esplanada Terezinha, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.054.038.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,56 ( 4,56 * 1,00 )

Área do Terreno: 125,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

62,3 A partir de 2012 90,73 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 458,20 R$ 571,97 R$ 113,77 R$ 150,53

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

13031/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Flavio Ramos Figueiredo

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Benedito Olímpio Rodrigues, nº 2, CECAP, Taubaté ­ SP, CEP 12043-043

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 12 , localizado com frente para a Rua Samuel Sales de Oliveira ,

complemento Lote 1, Quadra O, Loteamento Conjunto Habitacional Guido Mine, Bairro Piracangaguá ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.6.173.051.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 15,38 Testada Fictícia: * 9,59 ( 10,10 * 0,95 )

Área do Terreno: 199,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

80,45 A partir de 1997 131,95 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 509,20 R$ 761,08 R$ 251,88 R$ 333,28

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

14027/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Reginaldo Alves de Almeida

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Henrique Dias, nº 174, Parque Tabaete, Taubaté ­ SP, CEP 12050-350

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 174 , localizado com frente para a Rua Henrique Dias ,

complemento Parte do Lote 12, Quadra N, Loteamento Parque Tabaete, Bairro Estiva ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.018.022.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,03 Testada Fictícia: * 7,72 ( 7,72 * 1,00 )

Área do Terreno: 148,72 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

59,4 A partir de 1988 95,80 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 548,20 R$ 726,35 R$ 178,15 R$ 235,72

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

41291/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Tereza da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Pintassilgo, nº 197,antigo 191, Loteamento Chácaras Ingrid, Taubaté ­ SP, CEP 12093-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 305 , localizado com frente para a Rua Pintassilgo ,

complemento Lote 16, S. dos Curios, Loteamento Chacaras Ingrid, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.4.041.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 63,15 Testada Fictícia: * 42,37 ( 70,61 * 0,60 )

Área do Terreno: 2368,85 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 548,93 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 441,70 R$ 3.094,50 R$ 2.652,80 R$ 3.510,07

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

43450/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Ricardo Dias de Abreu Toledo Pinto

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Joaquim de Araujo Ramos, nº 131, Jardim Garcez, Taubaté ­ SP, CEP 12061-210

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 131 , localizado com frente para a Rua Joaquim de Araujo Ramos ,

complemento Parte Área 2, Área G, Casa 7, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.055.339.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 6,25 ( 6,25 * 1,00 )

Área do Terreno: 195,60 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

82,5 A partir de 2004 125,01 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 538,30 R$ 708,44 R$ 170,14 R$ 225,13

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

54264/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

69/107

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Jair de Carvalho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Bolivar Querido Guisard, nº 226, Chácara Fonte Imaculada Conceição, Taubaté ­ SP, CEP

12090-410

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 230 , localizado com frente para a Rua Bolivar Querido Guisard ,

complemento Área D, Loteamento Fonte Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.091.057.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 258,53 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 455,40 R$ 1.338,27 R$ 882,87 R$ 1.168,18

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

55565/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 04 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

70/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Otavio Raimundo Marcial

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Luis Guimaraes, nº 95, Monte Belo, Taubaté ­ SP, CEP 12090-650

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 95 , localizado com frente para a Rua Luis Guimaraes ,

complemento Lote 84, Loteamento Monte Belo, Bairro Belem ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.053.084.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 13,07 ( 13,76 * 0,95 )

Área do Terreno: 568,01 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 212,48 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 613,50 R$ 1.285,76 R$ 672,26 R$ 889,51

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

52808/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

71/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Anderson Evangelista Celestino

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Goiania, nº 66, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-280

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 70 , localizado com frente para a Rua Goiania ,

complemento Lote 18, Quadra J, Loteamento Vila Olimpia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.118.018.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,31 ( 9,31 * 1,00 )

Área do Terreno: 260,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 134,05 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 464,90 R$ 846,60 R$ 381,70 R$ 505,05

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

52376/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

72/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: José Pereira Bertoldo da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nossa Senhora da Piedade, nº 122, Chácara Mariano Cursino, Taubaté ­ SP, CEP 12030-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1056 , localizado com frente para a Avenida Alvaro Marcondes de Mattos ,

complemento Lote 61, Quadra 6, Loteamento Residencial Estoril, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.2.008.061.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 48,27 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 332,40 R$ 444,93 R$ 112,53 R$ 148,89

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

17613/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

73/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: José Pereira Bertoldo da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nossa Senhora da Piedade, nº 122, Chácara Mariano Cursino, Taubaté ­ SP, CEP 12030-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1094 , localizado com frente para a Rua Orestes Francisco Vanone ,

complemento Lote 17, Quadra 18, Loteamento Residencial Estoril, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.2.020.017.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,66 ( 10,17 * 0,95 )

Área do Terreno: 310,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

70 A partir de 2001 133,94 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 601,70 R$ 857,87 R$ 256,17 R$ 338,96

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

17613/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

74/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Jose Pereira Bertoldo da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nossa Senhora da Piedade, nº 122, Chácara Mariano Cursino, Taubaté ­ SP, CEP 12030-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 122 , localizado com frente para a Rua Nossa Senhora da Piedade ,

complemento Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.6.001.041.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,00 Testada Fictícia: * 7,72 ( 7,72 * 1,00 )

Área do Terreno: 223,49 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

110,9 A partir de 1991 169,56 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 970,20 R$ 1.214,42 R$ 244,22 R$ 323,14

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

17613/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

75/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Erik Diego Victor

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Victoria Bassil, nº 60, Morada dos Nobres, Taubaté ­ SP, CEP 12092-260

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 2348 , localizado com frente para a Rua Padre Dr. Ramon Ortiz ,

complemento Lote 6, Quadra L1, Loteamento Morada dos Nobres, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.1.207.006.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,00 Testada Fictícia: * 11,28 ( 11,87 * 0,95 )

Área do Terreno: 384,26 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 216,73 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 563,20 R$ 1.242,92 R$ 679,72 R$ 899,38

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

7535/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

76/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Nadelson Americo de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Paulo Sampaio Santos, nº 13, Vila Prosperidade, Taubaté ­ SP, CEP 12053-110

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 3 , localizado com frente para a Rua Paulo Sampaio Santos ,

complemento Parte do Lote 1, Quadra E, Loteamento Vila Prosperidade, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.2.013.028.005 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,63 Testada Fictícia: * 11,88 ( 12,50 * 0,95 )

Área do Terreno: 227,08 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

135,37 A partir de 1994 354,94 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 950,40 R$ 2.035,87 R$ 1.085,47 R$ 1.436,25

2020 R$ 974,70 R$ 2.087,79 R$ 1.113,09 R$ 1.436,18

2021 R$ 1.021,20 R$ 2.187,39 R$ 1.166,19 R$ 1.436,18

2022 R$ 1.134,40 R$ 2.429,76 R$ 1.295,36 R$ 1.436,13

2023 R$ 1.207,69 R$ 2.586,72 R$ 1.379,03 R$ 1.436,12

2024 R$ 1.257,68 R$ 2.693,81 R$ 1.436,13 R$ 1.436,13

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2019 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

42999/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 05 de setembro de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

77/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 131, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 88/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/09/2024, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a" e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de

15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora

da Prefeitura Municipal de Taubaté REJANE MARIA GONÇALVES PONTES SANTOS,

matrícula 20.***, titular do cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 88/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

81/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 132, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 171/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/09/2024, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté ANGELA MARIA PAIVA GOIS, matrícula 19.***, titular do

cargo efetivo de Professor I, Ref. "P001-BI", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

171/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

82/107

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

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PORTARIA N° 133, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 237/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 06/09/2024, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da

Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de

1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da Prefeitura

Municipal de Taubaté LUIZ FERNANDO PACHECO, matrícula 34.***, titular do cargo efetivo de

Motorista, Ref. "9", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 237/2024, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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PORTARIA N° 134, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 512/2023,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. LOURIVAL MOREIRA NETO, companheiro

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento da servidora ativa da Prefeitura Municipal de Taubaté Sra. LUCIENE

HOSANA CASTILHO DE ALMEIDA, ocorrido em 14/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto

de 2023, termo inicial do benefício da pensão por morte.

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LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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PORTARIA N° 135, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 150/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. MARIA GORETE DE MATTOS TEIXEIRA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté Sr. JOSÉ

TEIXEIRA, ocorrido em 17/04/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril

de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

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LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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PORTARIA N° 136, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 177/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. MARIA DE LOURDES DE ANDRADE

BATISTA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar

Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de

Taubaté Sr. BENEDITO DEODORO BATISTA, ocorrido em 11/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio

de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

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LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

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PORTARIA N° 137, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 272/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. HELENICE RAMALHO PEREIRA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté Sr. ORLANDINO

ROBERTO PEREIRA FILHO, ocorrido em 24/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho

de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

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LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

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PORTARIA N° 138, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 274/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. ANA CORREA RODRIGUES, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté Sr. FRANCISCO

RODRIGUES FILHO, ocorrido em 27/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho

de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

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LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

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PORTARIA N° 139, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 251/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. CECILIA DA CRUZ OLIVEIRA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté Sr. JOSÉ

TEODORO DE OLIVEIRA, ocorrido em 08/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho

de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SECEC N° 14, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024,

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Comissões do Chamamento Público, Comissão para a Fase de Habilitação

nos Editais de Chamamento Público viabilizados por meio da Lei Federal nº14.399 de 08 de

julho de 2022. - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

§1º Designar os Titulares da Comissão para a Fase de Habilitação nos Editais de Chamamento

Público; Edital de Chamamento Público Nº. 11/2024,Processo Nº. 18.211/24; Edital de

Chamamento Público Nº. 15/2024,Processo Nº. 18.213/24; Edital de Chamamento Público Nº.

16/2024, Processo Nº. 18.210/24; Edital de Chamamento Público Nº. 17/2024, Processo Nº.

18.655/2024:

- Membro Titular: MARCIO JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE, matrícula 50705 ;

- Membro Titular: RUTH CÂMARA RODRIGUES, matrícula 45792 ;

- Membro Titular: DANILO FABRETTE DE FARIA, matrícula 52822;

- Membro Titular: DANIELLE FERREIRA MENDES DA CRUZ, matrícula 30350.

§2º Designar os Suplentes Comissão para a Fase de Habilitação nos Editais de Chamamento

Público; Edital de Chamamento Público Nº. 11/2024,Processo Nº. 18.211/24; Edital de

Chamamento Público Nº. 15/2024,Processo Nº. 18.213/24; Edital de Chamamento Público Nº.

16/2024, Processo Nº. 18.210/24; Edital de Chamamento Público Nº. 17/2024, Processo Nº.

18.655/2024:

- Membro Suplente: LYLLEN FIGUEIREDO SANTOS, matrícula 52601;

- Membro Suplente: DIEGO LESSA LOPES, matrícula 52374;

Art. 2º As comissões não serão remuneradas, sendo os serviços prestados de relevante interesse

público.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Setembro de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

PÚBLICA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.º 47.962/2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) servidor(a) RILDO ANTONIO PAIVA

ANTUNES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 793, a contar de 01/09/2024, para

exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Atendimento de Comunidade em

Área de Risco ­ Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Segurança Pública, nos termos

da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus

aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 966, DE 04, DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 46.716/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão Especial de Aprovação de Empreendimentos de Interesse Social ­

CAEHIS, que tem a incumbência de analisar e aprovar os projetos de empreendimento destinado à

Habitação de Interesse Social ­ HIS, conforme previsto nos art.s 46 e 47 da Lei nº 5541, de 17 de

março de 2020 e no Decreto nº 14.763, de 13 de julho de 2020 e adequar as nomenclaturas das

Secretarias em consonância com a Lei Complementar n° 470, de 13 de dezembro de 2021, na seguinte

conformidade:

I- Secretaria de Planejamento Urbano

Marcela Mantovani Teixeira

Natália Aparecida Custódio Sauer Recco

II- Secretaria de Habitação

Paula Ramos da Silva

Renan Santana Carvalho

III- Secretaria de Serviços Públicos

Rodrigo Romão dos Reis

IV- Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Luiza Fernanda dos Santos Pereira

V- Secretaria de Mobilidade Urbana

Gisele Nancy da Silva

VI- Secretaria de Obras

Denis Roberto Luz Tobias

Art. 2° O mandato dos membros da CAEHIS será de 02 anos.

Art. 3º Esta Portaria substitui a de nº 1063, de 26 de outubro de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 969, DE 04, DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n°

21.521/24.

R E S O L V E:

I ­ Cessar os efeitos da Portaria n° 483, de 10 de março de 2022.

II ­ Nomear a servidora Natália Graziela da Silva Moraes, pertencente ao quadro de

funcionário da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para exercer nos termos do

art. 7° do Decreto n° 15.017, de 12 de maio de 2021, as atividades relacionadas à Gestão do

Fundo Municipal do Direitos do Idoso.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA N° 966, DE 04, DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 46.716/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão Especial de Aprovação de Empreendimentos de Interesse Social ­

CAEHIS, que tem a incumbência de analisar e aprovar os projetos de empreendimento destinado à

Habitação de Interesse Social ­ HIS, conforme previsto nos art.s 46 e 47 da Lei nº 5541, de 17 de

março de 2020 e no Decreto nº 14.763, de 13 de julho de 2020 e adequar as nomenclaturas das

Secretarias em consonância com a Lei Complementar n° 470, de 13 de dezembro de 2021, na seguinte

conformidade:

I- Secretaria de Planejamento Urbano

Marcela Mantovani Teixeira

Natália Aparecida Custódio Sauer Recco

II- Secretaria de Habitação

Paula Ramos da Silva

Renan Santana Carvalho

III- Secretaria de Serviços Públicos

Rodrigo Romão dos Reis

IV- Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Luiza Fernanda dos Santos Pereira

V- Secretaria de Mobilidade Urbana

Gisele Nancy da Silva

VI- Secretaria de Obras

Denis Roberto Luz Tobias

Art. 2° O mandato dos membros da CAEHIS será de 02 anos.

Art. 3º Esta Portaria substitui a de nº 1063, de 26 de outubro de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

06/09/2024 Ano II | Edição nº517 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA N° 969, DE 04, DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n°

21.521/24.

R E S O L V E:

I ­ Cessar os efeitos da Portaria n° 483, de 10 de março de 2022.

II ­ Nomear a servidora Natália Graziela da Silva Moraes, pertencente ao quadro de

funcionário da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para exercer nos termos do

art. 7° do Decreto n° 15.017, de 12 de maio de 2021, as atividades relacionadas à Gestão do

Fundo Municipal do Direitos do Idoso.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA N° 966, DE 04, DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 46.716/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão Especial de Aprovação de Empreendimentos de Interesse Social ­

CAEHIS, que tem a incumbência de analisar e aprovar os projetos de empreendimento destinado à

Habitação de Interesse Social ­ HIS, conforme previsto nos art.s 46 e 47 da Lei nº 5541, de 17 de

março de 2020 e no Decreto nº 14.763, de 13 de julho de 2020 e adequar as nomenclaturas das

Secretarias em consonância com a Lei Complementar n° 470, de 13 de dezembro de 2021, na seguinte

conformidade:

I- Secretaria de Planejamento Urbano

Marcela Mantovani Teixeira

Natália Aparecida Custódio Sauer Recco

II- Secretaria de Habitação

Paula Ramos da Silva

Renan Santana Carvalho

III- Secretaria de Serviços Públicos

Rodrigo Romão dos Reis

IV- Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Luiza Fernanda dos Santos Pereira

V- Secretaria de Mobilidade Urbana

Gisele Nancy da Silva

VI- Secretaria de Obras

Denis Roberto Luz Tobias

Art. 2° O mandato dos membros da CAEHIS será de 02 anos.

Art. 3º Esta Portaria substitui a de nº 1063, de 26 de outubro de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de setembro de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n°

21.521/24.

R E S O L V E:

I ­ Cessar os efeitos da Portaria n° 483, de 10 de março de 2022.

II ­ Nomear a servidora Natália Graziela da Silva Moraes, pertencente ao quadro de

funcionário da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, para exercer nos termos do

art. 7° do Decreto n° 15.017, de 12 de maio de 2021, as atividades relacionadas à Gestão do

Fundo Municipal do Direitos do Idoso.

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da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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RESOLUÇÃO Nº 237, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova o Regulamento de

Credenciamento de Instituições

Financeiras junto ao Instituto de

Previdência do Município de

Taubaté - IPMT.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FISCAL do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 19, III, da Lei Complementar nº 29, de 22 de julho de 1992 e,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Conselho de Administração

Fiscal em sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2024 (Ata nº 18/2024),

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Credenciamento de

Instituições Financeiras junto ao Instituto de Previdência do Município de Taubaté

- IPMT, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante e inseparável desta

Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS E CADASTRO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS DO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º - O objetivo do presente regulamento é definir regras para o credenciamento de

instituições financeiras e fundos de investimentos que estejam autorizadas, nos termos

da legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância

das normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de

Previdência Social - RPPS, em especial as estabelecidas pelo Conselho Monetário

Nacional ­ CMN e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência ­ MTP, para receber

recursos financeiros referentes aos ativos garantidores do plano de benefício do Instituto

de Previdência do Municípiode Taubaté.

§ 1º Para aplicação em Fundos de Investimentos devem ser credenciados o

Administrador, o Gestor, o Custodiante, o Distribuidor e os Agentes Autônomos,

observadas as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.963/2021 e a Portaria

MTP n° 1.467/2022.

§ 2º Para aplicação direta em ativo financeiro de renda fixa deve ser credenciada a

Instituição Financeira Bancária, observado o disposto no Art. 7°, IV da Resolução CMN

n° 4.963/2021.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º - Para fins deste Regulamento, considera-se credenciada a instituição financeira

ou o fundo de investimento que após o processo de credenciamento efetuado pela

Assessoria de Investimentos do IPMT, devidamente homologado pelo Comitê de

Investimentos, passará a compor o banco de dados do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté ­ IPMT;

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

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Art. 3º - Das instituições financeiras que se submeterem ao processo de credenciamento

serão exigidos os seguintes documentos:

I ­ Do administrador de fundo de investimento:

a) Termo de Análise de Credenciamento do Administrador de Fundo de

Investimento (modelo disponibilizado na página da Previdência Social na

internet);

b) Atestado de Credenciamento do Administrador de Fundo de Investimento

(modelo disponibilizado na página da Previdência Social na internet);

c) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou

Comissão de Valores Mobiliários ou qualquer outro órgão competente que vier

a substituí-los;

d) Declaração de que não possui condenação na Comissão de Valores Mobiliários

nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;

e) Comprovar o atendimento aos requisitos previstos no § 5º do Art. 21 da

Resolução CMN 4.963/2021 e alterações posteriores;

II ­ Do gestor de fundo de investimento:

a) Termo de Análise de Credenciamento do Gestor de Fundo de Investimento

(modelo disponibilizado na página da Previdência Social na internet);

b) Atestado de Credenciamento do Gestor de Fundo de Investimento (modelo

disponibilizado na página da Previdência Social na internet);

c) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou

Comissão de Valores Mobiliários ou qualquer outro órgão competente que vier

a substituí-los;

d) Declaração de que não possui condenação na Comissão de Valores Mobiliários

nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;

e) Comprovar o atendimento aos requisitos previstos no § 5º do Art. 21 da

Resolução CMN 4.963/2021 e alterações posteriores;

f) "Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento",

preenchido e assinado pelos responsáveis pela Instituição Financeira, com o

seguinte:

Informações sobre a Empresa (Seção I) e seus anexos abaixo:

i. Resumo Profissional do quadro societário;

ii. Organograma da Empresa;

iii. Código de Ética e Conduta.

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Resumos Profissionais (Seção III)

abaixo:

i. Qualificação do Corpo Técnico;

ii. Histórico e Experiência de Atuação.

III ­ Do custodiante:

a) Termo de Análise de Credenciamento do Custodiante (modelo disponibilizado

na página da Previdência Social na internet);

b) Atestado de Credenciamento do Custodiante (modelo disponibilizado na página

da Previdência Social na internet);

c) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou

Comissão de Valores Mobiliários ou qualquer outro órgão competente que vier

a substituí-los;

d) Declaração de que não possui condenação na Comissão de Valores Mobiliários

nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;

e) Lista de Administradores aos quais vem prestando o serviço de custódia

atualmente.

IV ­ Do distribuidor:

a) Termo de Análise de Credenciamento do Distribuidor (modelo disponibilizado

na página da Previdência Social na internet);

b) Atestado de Credenciamento do Distribuidor (modelo disponibilizado na

página da Previdência Social na internet);

c) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou

Comissão de Valores Mobiliários ou qualquer outro órgão competente que vier

a substituí-los;

d) Declaração de que não possui condenação na Comissão de Valores Mobiliários

nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;

e) Contrato de distribuição firmado com o Administrador do respectivo fundo que

está distribuindo.

V ­ Dos agentes autônomos de investimentos:

a) Termo de Análise de Credenciamento dos Agentes Autônomos de

Investimentos (modelo disponibilizado na página da Previdência Social na

internet);

b) Atestado de Credenciamento dos Agentes Autônomos de Investimentos

(modelo disponibilizado na página da Previdência Social na internet);

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c) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou

Comissão de Valores Mobiliários ou qualquer outro órgão competente que vier

a substituí-los;

d) Declaração de que não possui condenação na Comissão de Valores Mobiliários

nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;

VI ­ Da instituição financeira bancária emissora de ativo financeiro de renda fixa:

a) Termo de Análise de Credenciamento da Instituição Financeira Bancária

Emissora de Ativo Financeiro de Renda Fixa (modelo disponibilizado na página

da Previdência Social na internet);

b) Atestado de Credenciamento da Instituição Financeira Bancária Emissora de

Ativo Financeiro de Renda Fixa (modelo disponibilizado na página da

Previdência Social na internet);

c) Ato de registro ou autorização expedido pelo Banco Central do Brasil ou

Comissão de Valores Mobiliários ou qualquer outro órgão competente que vier

a substituí-los;

d) Declaração de que não possui condenação na Comissão de Valores Mobiliários

nem no BACEN, devidamente assinada pelo seu respectivo representante legal;

Art. 4º - Para o Fundo de Investimento que atenda a legislação vigente do Conselho

Monetário Nacional se submeter ao processo de credenciamento deverá:

I ­ Apresentar "Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de

Investimento" ­ Sessão II, preenchido e assinado pelos responsáveis pela Instituição

Financeira para cada um dos Fundos de Investimentos que serão submetidos ao

processo de Credenciamento;

II ­ Apresentar os seguintes documentos referentes a cada um dos Fundos de

Investimentos que serão submetidos ao processo de Credenciamento:

a) Último Regulamento do Fundo;

b) Informações Complementares;

c) Última lâmina do Fundo;

d) Último extrato das informações sobre o fundo;

e) Relatórios de Gestão.

Art. 5º - Será considerada não credenciada a Instituição Financeira que não apresentar

quaisquer dos itens acima, ou apresentá-los com vícios, rasuras ou contrariando qualquer

exigência contida neste Regulamento.

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CAPÍTULO IV

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 6º - O IPMT tem a prerrogativa de descredenciar a Instituição Financeira a qualquer

tempo, mediante aviso ou notificação, sendo desobrigada a quaisquer ônus, do pagamento

de multa ou indenização se a Instituição Financeira Credenciada:

I - descumprir a Resolução CMN n° 4.963/2021, a Política de Investimentos da

Instituição ou a legislação pertinente dos Órgãos Competentes;

II - deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estabelecidos no Regulamento dos

seus respectivos Fundos de Investimento, infringir disposição do Termo de

Credenciamento ou a pedido do Comitê de Investimentos com aprovação do Conselho de

Administração.

Art. 7º - Para o descredenciamento será aberto processo administrativo onde serão

assegurados à Instituição Financeira o contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - O Credenciamento de Instituição Financeira não estabelece obrigatoriedade

ao IPMT de aplicação ou adesão a nenhum fundo de investmentos ou ativo financeiro

emitido, administrado, gerido ou distribuido pela credenciada.

Art. 9º - O IPMT poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações

complementares das Instituições Financeiras.

Art. 10 - As regras constantes deste Regulamento poderão ser alteradas a qualquer

momento por modificações no mercado financeiro e de capitais, legais ou a interesse

do IPMT.

Art. 11 - O IPMT procederá à publicação de todas as Instituições Financeiras

credenciadas no seu site.

Art. 12 - As Instituições Financeiras credenciadas deverão iniciar um novo processo

de credenciamento, preferencialmente, 30 dias antes do término do credenciamento

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vigente.

Parágrafo Único: O credenciamento terá a validade de 24 meses, contados a partir da

data de emissão do Atestado de Credenciamento expedido pelo IPMT, sendo

necessário, após este período, um novo credenciamento.

Art. 13 - Os casos omissos serão submetidos ao Comitê de Investimentos e remetidos,

quando necessário, ao Conselho de Administração Fiscal.

Art. 14 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser

disponibilizado por meio do site do IPMT, com acesso a todos os servidores,

participantes e interessados.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

Carlos Eduardo Gomes

Conselheiro

Débora Ribeiro Martin Werneck

Conselheira

Edson Trajano Vieira

Conselheiro

Evanise Beni

Conselheira

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Convocação

Reunião Ordinária

A Diretoria do CAE Através desta, vem convocar todos os membros do

Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de Taubaté, para a Reunião Ordinária que ocorrerá

em 09 de setembro de 2024, com início programado as 09h00 em primeira chamada e as

09h:15 em segunda chamada. Estaremos realizando a Reunião presencial na sala 01 no Centro

de Formação de Professores ao lado da Secretaria de Educação da Cidade de Taubaté;

Por sua vez, a Reunião tratará das seguintes Pautas:

Assunto sobre visitas

Assunto alguns relatos de visita

Mudanças que ocorreram com o novo contrato

Assuntos Gerais

Poderão ser debatidos outros assuntos conforme manifestada Urgência.

Desde já agradeço a todos.

João Carlos Moreno Gomes

Presidente do CAE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Identificação: T.A. nº 01 ao Termo Contratual nº 01/2024 ­ Pregão Eletrônico nº 09/2023.

Objeto do contrato inicial: A contratação de empresa especializada para

prestação de serviço de limpeza e jardinagem com todos os matérias inclusos para

a execução do serviço, a fim de atender o prédio da FUNCABES almoxarifado.

Objeto do T.A.: Alteração de valor.

Contratada: MÁXIMOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.

Celebração: 27/09/2024.

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