Publicações da edição 513 - 02/09/2024 e Ano IV
41º Convocação do Processo Seletivo nº 02/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
41ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Auxiliar Escolar
Infantil e Oficineiro de Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à
Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento
caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Escolar Infantil 04/09/2024 08:30h 47ª
Oficineiro de Espaço do Conhecimento 04/09/2024 08:30h 13ª a 15ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp
z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
197/202
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
04/09/2024 AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 RAIANE APARECIDA DA SILVA ALVES SALES 47ª
04/09/2024 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 LIVIA MARQUES RIBEIRO DE SOUZA 13ª
08:30 VITORIA LUANE MONTEIRO BATISTA 14ª
08:30 MARLENE APARECIDA DE ABREU QUINTAL GOMES 15ª
Taubaté, 30 de agosto de 2024
Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento
será exigido (12 3632-2550).
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
198/202
55º Convocação do Processo Seletivo nº 01/2023
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023
55ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA os
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2023 para a(s) função(ões) de
Supervisor de Tecnologias, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Supervisor de Tecnologias 04/09/2024 08:30 3ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital obrigatória (trazer o print da carteira impresso, onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp
z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2023, QUADRO I ou II, de
acordo com o cargo: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_01/assets/files/edital.pdf
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Filhos que recebam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. (Obs. Caso não possua
conta, será fornecida uma carta para o candidato levar ao banco).
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
199/202
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
04/09/2024 SUPERVISOR DE TECNOLOGIAS
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ALVARO RODRIGO GUIMARAES SILVA 3ª
Taubaté, 30 de agosto de 2024
Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá causar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento
será exigido (12 3632-2550). Se não houver mudança de função, basta o comparecimento na data e horário.
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
200/202
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 01/2024.
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de
IMPRENSA OFICIAL Taubaté FUNCABES
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Aviso de Contratação Direta
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto a
respectiva Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone
(12) 3633-3855, ou á Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,
mesma localidade, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min sendo R$ 10,00 (dez reais) o
custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O Aviso de Contratação Direta também
estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Aviso de Contratação Direta nº. 03/2024, que cuida da Contratação de empresa especializada
em realização de serviço de dedetização e desratização, em atendimento ao Convênio nº
70.730/2021, com encerramento dia 05/09/2024 as 09h00min.
30 de agosto de 2024.
Profª. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Diretora Presidente.
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
201/202
Aviso de Dispensa Eletrônica 018/2024 - A.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2024 - A
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 018/2024 - A, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a prestação
de serviços remotos de assessoria técnica contábil especializada na área de
contabilidade aplicada ao setor público ao Instituto de Previdência do Município de
Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no
Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma
eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 09/09/2024
às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr.
Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso
de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,
IPMT, aos 30/08/2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
193/202
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 22.765/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 39/24
D E S P A C H O: Retifico e Ratifico a informação publicada no dia 27/08/2024
referente ao processo 22.765/24: Onde se lê: 1 Autorizo a prestação de serviço de
agenciamento passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa: V8
SOLUCOES E SERVICOS DE TURISMO LTDA, no valor de R$ 2.688,94 (Dois mil
seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Leia se: 1 Autorizo a
prestação de serviço de agenciamento de passagem aérea, constante do presente
processo, a favor da empresa: V8 SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA,
no valor total de R$ 8.519,98 (Oito mil quinhentos dezenove reais e noventa e oito
centavos).
SUELLEN PATARELI MIRAGAIA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº 23.327/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviço de locação de tendas, constante do
presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);
SECEC, aos 30/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/202
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: BENEDICTO OURIVES MONTEIRO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 3.750/24 ASSINATURA: 13/08/24 OBJETO:
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL CELEBRADO EM 04/03/24, ONDE
ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA
FAMÍLIA DO SR. CARLOS COLAREDA VALOR: R$
700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: LAR
IRMÃ AMÁLIA SOB PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 21.338/24
ASSINATURA: 30/08/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA
AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAL DE
CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE
ESCRITÓRIO/PEDAGÓGICO/OFICINA E MATERIAL DE
HIGIENE E LIMPEZA), PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS
E ADOLESCENTES, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO
DAS OFICINAS DE TEATRO, ARTESANATO E
CAPOEIRA/JUDÔ, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS
PARLAMENTARES NºS 307.36, 309.14 E 313.3 VALOR DO
REPASSE: R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: 08 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI
Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/202
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e ao
Instituto Atuarte, CNPJ Nº 48.941.854/0002-80, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que o Instituto Atuarte, tem por objetivos levar o conhecimento e
entretenimento através de atividades, contribuindo com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver
projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e
simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de ação comunitária, visando o bem estar da
comunidade a qual está inserido. Oferecendo assim mecanismos de formação e integração da
comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;
desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia criativa, incentivando o turismo e todas
as áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;
Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos a entidade serão para tem o
objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas locais da cultura
popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda Parlamentar de Nº 306.2 no valor de R$ 15.000,00 foi
direcionada ao Instituto Atuarte;
Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do
Art. 29 da Lei Nº 13.019 de 2014;
Considerando que o Art. 31 inciso II da Lei 13.019 de 2014 permite inexigibilidade de
chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção;
Considerando os artigos da Lei 13.019 de 2014, justificamos a ausência de realização de
chamamento público com o Instituto Atuarte, para cooperação financeira às atividades relativas
aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Taubaté, 29 de agosto de 2024.
Fernando Paschoal de Oliveira
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
_________________________________________________________________________________
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
35/202
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Durvalino Lobo da Silva sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 174 da quadra 15ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Jesuína da Silva Victor RG: nº 27.568.208-0 e CPF: nº 122.046.448-11. Deixando
como concessionários do perpétuo: 1)Dolores da Silva, 2)Davi da Silva, 3)Tania Suzana Cadorini,
4)Vanda de França Motta, 5)Jesuína da Silva Victor, 6)Wilson Benedito Victor, 7)Fernanda Daniele
Victor, 8)Lucelina Lobo da Silva de Arimateia, 9)Odair José Lobo da Silva, e 10)Luciano Renato da
Silva.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 45.765/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 24 de Julho de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
192/202
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: R.R.Martinez Limitada - ME
ENDEREÇO: Rua Padre Faria Fialho, Nº: 271, Loteamento: Jardim Maria
Augusta, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 120080-580, Matricula: 107.380,
B.C.: 6.1.001.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.674 /2.024 NP 0968/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Valdemar Lobato Filho, CPF/CNPJ: 071.147.358-71;
ENDEREÇO: Alameda das Figueiras, Nº: 46, Lote 46, Loteamento: Residencial Portal da
Serra, Bairro: Quiririm, CEP: 12051-003, Matricula: 11.316, B.C.: 4.6.115.046.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.609 /2.024 NP 0965/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Patricia de Oliveira Pires
ENDEREÇO: Rua Nicarágua, Nº: 119, Quadra CC, Lote 10, Loteamento: Jardim das
Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-500, Matricula: 8.423, B.C.: 3.3.009.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.606 /2.024 NP 0964/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Woodvale Industria e Com. de Madeiras Ltda
ENDEREÇO: Rua Bernardus Aperloo, Nº: 055, Área 04 B, Loteamento: Industrial
Piracangaguá, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-020, B.C.: 4.6.162.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.605 /2.024 NP 0963/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Industrial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO
NOTIFICADO: Regina de Oliveira
ENDEREÇO: Estr. Mun. José Félix Monteiro "Visconde de Mossoró", Nº: 4500, KM 4.750, "Sítio do
Campo Grande", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, Matricula: 98.904, INCRA: 635.200.005.576-5
Processo Adm. Nº 1Doc 20.344/2.024 NP 0869/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.343/2.024 bem como aos fatos apurados
após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a
existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as
disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,
Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública
conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei
ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa
a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra
mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o
referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,
não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;
Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a
DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e
14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na
promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância
do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades
das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com
firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento
oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: José Leonil da Silva
ENDEREÇO: Av. Manoel dos Santos, Nº: 505, P/Lote 04, Área
B, Bairro: Belém, CEP: 12090-800,
Matricula: 58.924, B.C.: 2.2.033.229.001.
Processo Adm. 1Doc 3.779/2.024 NP 0294/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 3.472/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Alison Montoani Fonseca
ENDEREÇO: Rua Osny Guarnieri Filho, Nº: 160, Quadra C5, Lotes 23 e 24, Loteamento:
Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 110.871, B.C's.: 4.7.024.023.001
e 4.7.024.024.001
Processo Adm. 1Doc 3.635/2.024 NP 0288/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
14.639/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Hélio Raimundo Marcial
ENDEREÇO: Rua Dr. Oswaldo Abirached, Nº: 27, Quadra D, Lote 15, Loteamento: Jardim
Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-730, Matricula: 45.463, B.C.: 2.2.038.015.001.
Processo Adm. 1Doc 3.446/2.024 NP 0279/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 3.335/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonia Maria Cursino
ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 713, Bairro: Centro, CEP: 12010-
490,
Matricula: 21.656, B.C.: 1.6.009.026.001.
Processo Adm. 1Doc 3.384/2.024 NP 0270/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 568/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
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conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Valdeir da Rocha Melo
ENDEREÇO: Rua Bambi, Nº: 47, Quadra 05, Lote 21, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-340, Matricula: 27.751,
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A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 2.736/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Tucumã Gestão e Participações Societárias LTDA
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 3350, Lote 05 e 06, Loteamento: Chiyomatsu
Tamura, Bairro: Independência, CEP: 12032-160, Matricula: 8.368,
B.C.: 3.4.040.016.004.
Processo Adm. 1Doc 2.155/2.024 NP 0169/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 124/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Silvany Ferreira Bretas
ENDEREÇO: Rua Caminho dos Coqueiros, Nº: S/N, Quadra B, Lote
11, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-530,
B.C.: 2.1.229.011.001.
Processo Adm. 1Doc 1.808/2.024 NP 0145/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 17.061/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Sebastião Mendonça Mariano
ENDEREÇO: Rua Aristides Marques Ferreira, Nº: 324, Quadra I, P/Lote 164, Área
C, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-770,
Matricula: 73.330, B.C.: 6.5.005.260.001.
Processo Adm. 1Doc 294/2.024 NP 0019/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 9.658/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: R.R.Martinez Limitada - ME
ENDEREÇO: Rua Padre Faria Fialho, Nº: 271, Loteamento: Jardim Maria
Augusta, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 120080-580, Matricula: 107.380,
B.C.: 6.1.001.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.674 /2.024 NP 0968/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Valdemar Lobato Filho, CPF/CNPJ: 071.147.358-71;
ENDEREÇO: Alameda das Figueiras, Nº: 46, Lote 46, Loteamento: Residencial Portal da
Serra, Bairro: Quiririm, CEP: 12051-003, Matricula: 11.316, B.C.: 4.6.115.046.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.609 /2.024 NP 0965/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Patricia de Oliveira Pires
ENDEREÇO: Rua Nicarágua, Nº: 119, Quadra CC, Lote 10, Loteamento: Jardim das
Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-500, Matricula: 8.423, B.C.: 3.3.009.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.606 /2.024 NP 0964/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Woodvale Industria e Com. de Madeiras Ltda
ENDEREÇO: Rua Bernardus Aperloo, Nº: 055, Área 04 B, Loteamento: Industrial
Piracangaguá, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-020, B.C.: 4.6.162.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.605 /2.024 NP 0963/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Industrial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO
NOTIFICADO: Regina de Oliveira
ENDEREÇO: Estr. Mun. José Félix Monteiro "Visconde de Mossoró", Nº: 4500, KM 4.750, "Sítio do
Campo Grande", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, Matricula: 98.904, INCRA: 635.200.005.576-5
Processo Adm. Nº 1Doc 20.344/2.024 NP 0869/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.343/2.024 bem como aos fatos apurados
após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a
existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as
disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,
Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública
conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei
ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa
a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra
mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o
referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,
não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;
Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a
DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e
14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na
promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância
do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades
das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com
firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento
oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: José Leonil da Silva
ENDEREÇO: Av. Manoel dos Santos, Nº: 505, P/Lote 04, Área
B, Bairro: Belém, CEP: 12090-800,
Matricula: 58.924, B.C.: 2.2.033.229.001.
Processo Adm. 1Doc 3.779/2.024 NP 0294/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 3.472/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Alison Montoani Fonseca
ENDEREÇO: Rua Osny Guarnieri Filho, Nº: 160, Quadra C5, Lotes 23 e 24, Loteamento:
Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 110.871, B.C's.: 4.7.024.023.001
e 4.7.024.024.001
Processo Adm. 1Doc 3.635/2.024 NP 0288/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
14.639/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Hélio Raimundo Marcial
ENDEREÇO: Rua Dr. Oswaldo Abirached, Nº: 27, Quadra D, Lote 15, Loteamento: Jardim
Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-730, Matricula: 45.463, B.C.: 2.2.038.015.001.
Processo Adm. 1Doc 3.446/2.024 NP 0279/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 3.335/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonia Maria Cursino
ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 713, Bairro: Centro, CEP: 12010-
490,
Matricula: 21.656, B.C.: 1.6.009.026.001.
Processo Adm. 1Doc 3.384/2.024 NP 0270/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 568/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Valdeir da Rocha Melo
ENDEREÇO: Rua Bambi, Nº: 47, Quadra 05, Lote 21, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-340, Matricula: 27.751,
B.C.: 6.4.070.008.001.
Processo Adm. 1Doc 2.743/2.024 NP 0221/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 2.736/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Tucumã Gestão e Participações Societárias LTDA
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 3350, Lote 05 e 06, Loteamento: Chiyomatsu
Tamura, Bairro: Independência, CEP: 12032-160, Matricula: 8.368,
B.C.: 3.4.040.016.004.
Processo Adm. 1Doc 2.155/2.024 NP 0169/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 124/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Silvany Ferreira Bretas
ENDEREÇO: Rua Caminho dos Coqueiros, Nº: S/N, Quadra B, Lote
11, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-530,
B.C.: 2.1.229.011.001.
Processo Adm. 1Doc 1.808/2.024 NP 0145/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 17.061/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Sebastião Mendonça Mariano
ENDEREÇO: Rua Aristides Marques Ferreira, Nº: 324, Quadra I, P/Lote 164, Área
C, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-770,
Matricula: 73.330, B.C.: 6.5.005.260.001.
Processo Adm. 1Doc 294/2.024 NP 0019/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 9.658/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: R.R.Martinez Limitada - ME
ENDEREÇO: Rua Padre Faria Fialho, Nº: 271, Loteamento: Jardim Maria
Augusta, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 120080-580, Matricula: 107.380,
B.C.: 6.1.001.006.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.674 /2.024 NP 0968/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Valdemar Lobato Filho, CPF/CNPJ: 071.147.358-71;
ENDEREÇO: Alameda das Figueiras, Nº: 46, Lote 46, Loteamento: Residencial Portal da
Serra, Bairro: Quiririm, CEP: 12051-003, Matricula: 11.316, B.C.: 4.6.115.046.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.609 /2.024 NP 0965/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Patricia de Oliveira Pires
ENDEREÇO: Rua Nicarágua, Nº: 119, Quadra CC, Lote 10, Loteamento: Jardim das
Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-500, Matricula: 8.423, B.C.: 3.3.009.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.606 /2.024 NP 0964/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Woodvale Industria e Com. de Madeiras Ltda
ENDEREÇO: Rua Bernardus Aperloo, Nº: 055, Área 04 B, Loteamento: Industrial
Piracangaguá, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-020, B.C.: 4.6.162.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.605 /2.024 NP 0963/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Industrial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/202
Município de Taubaté - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO
NOTIFICADO: Regina de Oliveira
ENDEREÇO: Estr. Mun. José Félix Monteiro "Visconde de Mossoró", Nº: 4500, KM 4.750, "Sítio do
Campo Grande", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, Matricula: 98.904, INCRA: 635.200.005.576-5
Processo Adm. Nº 1Doc 20.344/2.024 NP 0869/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.343/2.024 bem como aos fatos apurados
após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a
existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as
disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,
Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública
conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei
ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa
a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra
mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o
referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,
não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;
Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a
DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e
que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e
14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na
promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância
do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades
das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com
firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento
oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: José Leonil da Silva
ENDEREÇO: Av. Manoel dos Santos, Nº: 505, P/Lote 04, Área
B, Bairro: Belém, CEP: 12090-800,
Matricula: 58.924, B.C.: 2.2.033.229.001.
Processo Adm. 1Doc 3.779/2.024 NP 0294/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 3.472/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Alison Montoani Fonseca
ENDEREÇO: Rua Osny Guarnieri Filho, Nº: 160, Quadra C5, Lotes 23 e 24, Loteamento:
Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 110.871, B.C's.: 4.7.024.023.001
e 4.7.024.024.001
Processo Adm. 1Doc 3.635/2.024 NP 0288/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
14.639/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Hélio Raimundo Marcial
ENDEREÇO: Rua Dr. Oswaldo Abirached, Nº: 27, Quadra D, Lote 15, Loteamento: Jardim
Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-730, Matricula: 45.463, B.C.: 2.2.038.015.001.
Processo Adm. 1Doc 3.446/2.024 NP 0279/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 3.335/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonia Maria Cursino
ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 713, Bairro: Centro, CEP: 12010-
490,
Matricula: 21.656, B.C.: 1.6.009.026.001.
Processo Adm. 1Doc 3.384/2.024 NP 0270/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 568/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICADO: Valdeir da Rocha Melo
ENDEREÇO: Rua Bambi, Nº: 47, Quadra 05, Lote 21, Loteamento: Jardim
Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-340, Matricula: 27.751,
B.C.: 6.4.070.008.001.
Processo Adm. 1Doc 2.743/2.024 NP 0221/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 2.736/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Tucumã Gestão e Participações Societárias LTDA
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 3350, Lote 05 e 06, Loteamento: Chiyomatsu
Tamura, Bairro: Independência, CEP: 12032-160, Matricula: 8.368,
B.C.: 3.4.040.016.004.
Processo Adm. 1Doc 2.155/2.024 NP 0169/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 124/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Silvany Ferreira Bretas
ENDEREÇO: Rua Caminho dos Coqueiros, Nº: S/N, Quadra B, Lote
11, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-530,
B.C.: 2.1.229.011.001.
Processo Adm. 1Doc 1.808/2.024 NP 0145/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 17.061/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICADO: Sebastião Mendonça Mariano
ENDEREÇO: Rua Aristides Marques Ferreira, Nº: 324, Quadra I, P/Lote 164, Área
C, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-770,
Matricula: 73.330, B.C.: 6.5.005.260.001.
Processo Adm. 1Doc 294/2.024 NP 0019/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 9.658/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
50.278/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RODRIGO
ROMAO DOS REIS matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO
matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
36179 Abigail Elizeu de Oliveira
42145 Abigail Elizeu de Oliveira
52101 Ana Cristina Santiago da Silva
51446 Ana Cristina Santiago da Silva
42984 André Luiz de Alencar da Silva
18569 Andrelina Suelem Ferreira
51709 Antonio Caetano dos Santos Junior
50999 Castila Carla Hilário
18609 Daniela Pereira dos Santos
35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa
28622 Gisely Vanessa dos Santos
52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica
18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva
51940 João Lucas Patricio da Silva
52679 Juliana Helena da Silva
46002 Larissa de Moraes Cardoso
51558 Luciano Garcia Sanches
53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral
18758 Renata keli dos Santos
18762 Rogéria Cavalca da Silva
51416 Suelen Cristina Moreira Alves
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/202
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
22965 José Walmei de Moraes Neto
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e
379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,
subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de
provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento
Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi
nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",
lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/202
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
51557/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE
MORAES RODRIGUES matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS
NOGUEIRA matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo
expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
53716/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R
MIRANDA GONCALVES matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,
respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/202
Portarias R-304 a 307/2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
50.278/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RODRIGO
ROMAO DOS REIS matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO
matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/202
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
36179 Abigail Elizeu de Oliveira
42145 Abigail Elizeu de Oliveira
52101 Ana Cristina Santiago da Silva
51446 Ana Cristina Santiago da Silva
42984 André Luiz de Alencar da Silva
18569 Andrelina Suelem Ferreira
51709 Antonio Caetano dos Santos Junior
50999 Castila Carla Hilário
18609 Daniela Pereira dos Santos
35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa
28622 Gisely Vanessa dos Santos
52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica
18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva
51940 João Lucas Patricio da Silva
52679 Juliana Helena da Silva
46002 Larissa de Moraes Cardoso
51558 Luciano Garcia Sanches
53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral
18758 Renata keli dos Santos
18762 Rogéria Cavalca da Silva
51416 Suelen Cristina Moreira Alves
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/202
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
22965 José Walmei de Moraes Neto
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e
379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/202
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/202
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,
subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/202
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de
provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento
Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi
nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/202
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",
lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/202
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
51557/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE
MORAES RODRIGUES matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS
NOGUEIRA matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo
expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/202
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
53716/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R
MIRANDA GONCALVES matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,
respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/202
Portarias SEED
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
50.278/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RODRIGO
ROMAO DOS REIS matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO
matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/202
Município de Taubaté - SP
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PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
36179 Abigail Elizeu de Oliveira
42145 Abigail Elizeu de Oliveira
52101 Ana Cristina Santiago da Silva
51446 Ana Cristina Santiago da Silva
42984 André Luiz de Alencar da Silva
18569 Andrelina Suelem Ferreira
51709 Antonio Caetano dos Santos Junior
50999 Castila Carla Hilário
18609 Daniela Pereira dos Santos
35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa
28622 Gisely Vanessa dos Santos
52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica
18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva
51940 João Lucas Patricio da Silva
52679 Juliana Helena da Silva
46002 Larissa de Moraes Cardoso
51558 Luciano Garcia Sanches
53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral
18758 Renata keli dos Santos
18762 Rogéria Cavalca da Silva
51416 Suelen Cristina Moreira Alves
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/202
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
22965 José Walmei de Moraes Neto
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e
379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/202
Município de Taubaté - SP
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Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,
subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de
provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento
Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi
nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",
lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
51557/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE
MORAES RODRIGUES matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS
NOGUEIRA matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo
expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
53716/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R
MIRANDA GONCALVES matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,
respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Portarias SESPM
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
50.278/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor RODRIGO
ROMAO DOS REIS matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO
matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do
Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 B I Pós-Graduação
36179 Abigail Elizeu de Oliveira
42145 Abigail Elizeu de Oliveira
52101 Ana Cristina Santiago da Silva
51446 Ana Cristina Santiago da Silva
42984 André Luiz de Alencar da Silva
18569 Andrelina Suelem Ferreira
51709 Antonio Caetano dos Santos Junior
50999 Castila Carla Hilário
18609 Daniela Pereira dos Santos
35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa
28622 Gisely Vanessa dos Santos
52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica
18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva
51940 João Lucas Patricio da Silva
52679 Juliana Helena da Silva
46002 Larissa de Moraes Cardoso
51558 Luciano Garcia Sanches
53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral
18758 Renata keli dos Santos
18762 Rogéria Cavalca da Silva
51416 Suelen Cristina Moreira Alves
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de
2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Referência P001 C I Mestrado
22965 José Walmei de Moraes Neto
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e
379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,
subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de
provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento
Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi
nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e
379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",
lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
51557/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE
MORAES RODRIGUES matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS
NOGUEIRA matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo
expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
53716/2024,
R E S O L V E:
Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO
CORREA SILVEIRA matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R
MIRANDA GONCALVES matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,
respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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