Publicações da edição 513 - 02/09/2024 e Ano IV

Publicações da edição 513

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Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

41ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Auxiliar Escolar

Infantil e Oficineiro de Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à

Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento

caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Escolar Infantil 04/09/2024 08:30h 47ª

Oficineiro de Espaço do Conhecimento 04/09/2024 08:30h 13ª a 15ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp

z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

197/202

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

04/09/2024 ­ AUXILIAR ESCOLAR INFANTIL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 RAIANE APARECIDA DA SILVA ALVES SALES 47ª

04/09/2024 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 LIVIA MARQUES RIBEIRO DE SOUZA 13ª

08:30 VITORIA LUANE MONTEIRO BATISTA 14ª

08:30 MARLENE APARECIDA DE ABREU QUINTAL GOMES 15ª

Taubaté, 30 de agosto de 2024

Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento

será exigido (12 ­ 3632-2550).

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

198/202

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023

55ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2023 para a(s) função(ões) de

Supervisor de Tecnologias, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Supervisor de Tecnologias 04/09/2024 08:30 3ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital obrigatória (trazer o print da carteira impresso, onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp

z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2023, QUADRO I ou II, de

acordo com o cargo: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_01/assets/files/edital.pdf

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Filhos que recebam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. (Obs. Caso não possua

conta, será fornecida uma carta para o candidato levar ao banco).

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199/202

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Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

04/09/2024 ­ SUPERVISOR DE TECNOLOGIAS

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ALVARO RODRIGO GUIMARAES SILVA 3ª

Taubaté, 30 de agosto de 2024

Prof.ª Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá causar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento

será exigido (12 ­ 3632-2550). Se não houver mudança de função, basta o comparecimento na data e horário.

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

200/202

Município de Taubaté - SP

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

IMPRENSA OFICIAL Taubaté ­ FUNCABES

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto a

respectiva Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3633-3855, ou á Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,

mesma localidade, das 8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min sendo R$ 10,00 (dez reais) o

custo de cada aviso, para retirada direto nesta Fundação. O Aviso de Contratação Direta também

estará disponível sem custos, pelo site desta Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br.

Aviso de Contratação Direta nº. 03/2024, que cuida da Contratação de empresa especializada

em realização de serviço de dedetização e desratização, em atendimento ao Convênio nº

70.730/2021, com encerramento dia 05/09/2024 as 09h00min.

30 de agosto de 2024.

Profª. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Diretora Presidente.

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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201/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2024 - A

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 018/2024 - A, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a prestação

de serviços remotos de assessoria técnica contábil especializada na área de

contabilidade aplicada ao setor público ao Instituto de Previdência do Município de

Taubaté - IPMT, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no

Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma

eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 09/09/2024

às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr.

Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso

de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

IPMT, aos 30/08/2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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193/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 22.765/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 39/24

D E S P A C H O: Retifico e Ratifico a informação publicada no dia 27/08/2024

referente ao processo 22.765/24: Onde se lê: 1 ­ Autorizo a prestação de serviço de

agenciamento passagem aérea, constante no presente processo, a favor da empresa: V8

SOLUCOES E SERVICOS DE TURISMO LTDA, no valor de R$ 2.688,94 (Dois mil

seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); Leia ­ se: 1 ­ Autorizo a

prestação de serviço de agenciamento de passagem aérea, constante do presente

processo, a favor da empresa: V8 SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA,

no valor total de R$ 8.519,98 (Oito mil quinhentos dezenove reais e noventa e oito

centavos).

SUELLEN PATARELI MIRAGAIA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 23.327/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviço de locação de tendas, constante do

presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais);

SECEC, aos 30/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

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45/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: BENEDICTO OURIVES MONTEIRO

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 3.750/24 ASSINATURA: 13/08/24 OBJETO:

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

IMÓVEL CELEBRADO EM 04/03/24, ONDE

ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA

FAMÍLIA DO SR. CARLOS COLAREDA VALOR: R$

700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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12/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: LAR

IRMÃ AMÁLIA SOB PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 21.338/24

ASSINATURA: 30/08/24 OBJETO: PARCERIA DESTINADA

AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAL DE

CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE

ESCRITÓRIO/PEDAGÓGICO/OFICINA E MATERIAL DE

HIGIENE E LIMPEZA), PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS

E ADOLESCENTES, POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO

DAS OFICINAS DE TEATRO, ARTESANATO E

CAPOEIRA/JUDÔ, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES NºS 307.36, 309.14 E 313.3 VALOR DO

REPASSE: R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: 08 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI

Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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13/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e ao

Instituto Atuarte, CNPJ Nº 48.941.854/0002-80, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que o Instituto Atuarte, tem por objetivos levar o conhecimento e

entretenimento através de atividades, contribuindo com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver

projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e

simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de ação comunitária, visando o bem estar da

comunidade a qual está inserido. Oferecendo assim mecanismos de formação e integração da

comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;

desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia criativa, incentivando o turismo e todas

as áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;

Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos a entidade serão para tem o

objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de artistas locais da cultura

popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda Parlamentar de Nº 306.2 no valor de R$ 15.000,00 foi

direcionada ao Instituto Atuarte;

Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do

Art. 29 da Lei Nº 13.019 de 2014;

Considerando que o Art. 31 inciso II da Lei 13.019 de 2014 permite inexigibilidade de

chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade

beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção;

Considerando os artigos da Lei 13.019 de 2014, justificamos a ausência de realização de

chamamento público com o Instituto Atuarte, para cooperação financeira às atividades relativas

aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Taubaté, 29 de agosto de 2024.

Fernando Paschoal de Oliveira

Secretário de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

_________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

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35/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Durvalino Lobo da Silva sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 174 da quadra 15ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Jesuína da Silva Victor RG: nº 27.568.208-0 e CPF: nº 122.046.448-11. Deixando

como concessionários do perpétuo: 1)Dolores da Silva, 2)Davi da Silva, 3)Tania Suzana Cadorini,

4)Vanda de França Motta, 5)Jesuína da Silva Victor, 6)Wilson Benedito Victor, 7)Fernanda Daniele

Victor, 8)Lucelina Lobo da Silva de Arimateia, 9)Odair José Lobo da Silva, e 10)Luciano Renato da

Silva.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 45.765/24).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 24 de Julho de 2024.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Elcio Ferreira da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: R.R.Martinez Limitada - ME

ENDEREÇO: Rua Padre Faria Fialho, Nº: 271, Loteamento: Jardim Maria

Augusta, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 120080-580, Matricula: 107.380,

B.C.: 6.1.001.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.674 /2.024 ­ NP 0968/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Valdemar Lobato Filho, CPF/CNPJ: 071.147.358-71;

ENDEREÇO: Alameda das Figueiras, Nº: 46, Lote 46, Loteamento: Residencial Portal da

Serra, Bairro: Quiririm, CEP: 12051-003, Matricula: 11.316, B.C.: 4.6.115.046.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.609 /2.024 ­ NP 0965/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Patricia de Oliveira Pires

ENDEREÇO: Rua Nicarágua, Nº: 119, Quadra CC, Lote 10, Loteamento: Jardim das

Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-500, Matricula: 8.423, B.C.: 3.3.009.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.606 /2.024 ­ NP 0964/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Woodvale Industria e Com. de Madeiras Ltda

ENDEREÇO: Rua Bernardus Aperloo, Nº: 055, Área 04 B, Loteamento: Industrial

Piracangaguá, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-020, B.C.: 4.6.162.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.605 /2.024 ­ NP 0963/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Industrial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO

NOTIFICADO: Regina de Oliveira

ENDEREÇO: Estr. Mun. José Félix Monteiro "Visconde de Mossoró", Nº: 4500, KM 4.750, "Sítio do

Campo Grande", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, Matricula: 98.904, INCRA: 635.200.005.576-5

Processo Adm. Nº 1Doc 20.344/2.024 ­ NP 0869/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.343/2.024 bem como aos fatos apurados

após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a

existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as

disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,

Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública

conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei

ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa

a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra

mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o

referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,

não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;

Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a

DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na

promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância

do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades

das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­

detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com

firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento

oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Leonil da Silva

ENDEREÇO: Av. Manoel dos Santos, Nº: 505, P/Lote 04, Área

B, Bairro: Belém, CEP: 12090-800,

Matricula: 58.924, B.C.: 2.2.033.229.001.

Processo Adm. 1Doc 3.779/2.024 ­ NP 0294/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 3.472/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Alison Montoani Fonseca

ENDEREÇO: Rua Osny Guarnieri Filho, Nº: 160, Quadra C5, Lotes 23 e 24, Loteamento:

Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 110.871, B.C's.: 4.7.024.023.001

e 4.7.024.024.001

Processo Adm. 1Doc 3.635/2.024 ­ NP 0288/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

14.639/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Hélio Raimundo Marcial

ENDEREÇO: Rua Dr. Oswaldo Abirached, Nº: 27, Quadra D, Lote 15, Loteamento: Jardim

Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-730, Matricula: 45.463, B.C.: 2.2.038.015.001.

Processo Adm. 1Doc 3.446/2.024 ­ NP 0279/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 3.335/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonia Maria Cursino

ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 713, Bairro: Centro, CEP: 12010-

490,

Matricula: 21.656, B.C.: 1.6.009.026.001.

Processo Adm. 1Doc 3.384/2.024 ­ NP 0270/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 568/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Valdeir da Rocha Melo

ENDEREÇO: Rua Bambi, Nº: 47, Quadra 05, Lote 21, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-340, Matricula: 27.751,

B.C.: 6.4.070.008.001.

Processo Adm. 1Doc 2.743/2.024 ­ NP 0221/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 2.736/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

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conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Tucumã Gestão e Participações Societárias LTDA

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 3350, Lote 05 e 06, Loteamento: Chiyomatsu

Tamura, Bairro: Independência, CEP: 12032-160, Matricula: 8.368,

B.C.: 3.4.040.016.004.

Processo Adm. 1Doc 2.155/2.024 ­ NP 0169/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 124/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Silvany Ferreira Bretas

ENDEREÇO: Rua Caminho dos Coqueiros, Nº: S/N, Quadra B, Lote

11, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-530,

B.C.: 2.1.229.011.001.

Processo Adm. 1Doc 1.808/2.024 ­ NP 0145/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 17.061/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Sebastião Mendonça Mariano

ENDEREÇO: Rua Aristides Marques Ferreira, Nº: 324, Quadra I, P/Lote 164, Área

C, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-770,

Matricula: 73.330, B.C.: 6.5.005.260.001.

Processo Adm. 1Doc 294/2.024 ­ NP 0019/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 9.658/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: R.R.Martinez Limitada - ME

ENDEREÇO: Rua Padre Faria Fialho, Nº: 271, Loteamento: Jardim Maria

Augusta, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 120080-580, Matricula: 107.380,

B.C.: 6.1.001.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.674 /2.024 ­ NP 0968/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Valdemar Lobato Filho, CPF/CNPJ: 071.147.358-71;

ENDEREÇO: Alameda das Figueiras, Nº: 46, Lote 46, Loteamento: Residencial Portal da

Serra, Bairro: Quiririm, CEP: 12051-003, Matricula: 11.316, B.C.: 4.6.115.046.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.609 /2.024 ­ NP 0965/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/202

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Patricia de Oliveira Pires

ENDEREÇO: Rua Nicarágua, Nº: 119, Quadra CC, Lote 10, Loteamento: Jardim das

Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-500, Matricula: 8.423, B.C.: 3.3.009.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.606 /2.024 ­ NP 0964/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/202

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Woodvale Industria e Com. de Madeiras Ltda

ENDEREÇO: Rua Bernardus Aperloo, Nº: 055, Área 04 B, Loteamento: Industrial

Piracangaguá, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-020, B.C.: 4.6.162.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.605 /2.024 ­ NP 0963/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Industrial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO

NOTIFICADO: Regina de Oliveira

ENDEREÇO: Estr. Mun. José Félix Monteiro "Visconde de Mossoró", Nº: 4500, KM 4.750, "Sítio do

Campo Grande", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, Matricula: 98.904, INCRA: 635.200.005.576-5

Processo Adm. Nº 1Doc 20.344/2.024 ­ NP 0869/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.343/2.024 bem como aos fatos apurados

após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a

existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as

disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,

Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública

conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei

ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa

a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra

mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o

referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,

não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;

Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a

DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na

promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância

do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades

das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­

detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com

firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento

oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Leonil da Silva

ENDEREÇO: Av. Manoel dos Santos, Nº: 505, P/Lote 04, Área

B, Bairro: Belém, CEP: 12090-800,

Matricula: 58.924, B.C.: 2.2.033.229.001.

Processo Adm. 1Doc 3.779/2.024 ­ NP 0294/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 3.472/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Alison Montoani Fonseca

ENDEREÇO: Rua Osny Guarnieri Filho, Nº: 160, Quadra C5, Lotes 23 e 24, Loteamento:

Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 110.871, B.C's.: 4.7.024.023.001

e 4.7.024.024.001

Processo Adm. 1Doc 3.635/2.024 ­ NP 0288/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

14.639/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Hélio Raimundo Marcial

ENDEREÇO: Rua Dr. Oswaldo Abirached, Nº: 27, Quadra D, Lote 15, Loteamento: Jardim

Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-730, Matricula: 45.463, B.C.: 2.2.038.015.001.

Processo Adm. 1Doc 3.446/2.024 ­ NP 0279/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 3.335/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonia Maria Cursino

ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 713, Bairro: Centro, CEP: 12010-

490,

Matricula: 21.656, B.C.: 1.6.009.026.001.

Processo Adm. 1Doc 3.384/2.024 ­ NP 0270/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 568/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Valdeir da Rocha Melo

ENDEREÇO: Rua Bambi, Nº: 47, Quadra 05, Lote 21, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-340, Matricula: 27.751,

B.C.: 6.4.070.008.001.

Processo Adm. 1Doc 2.743/2.024 ­ NP 0221/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 2.736/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Tucumã Gestão e Participações Societárias LTDA

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 3350, Lote 05 e 06, Loteamento: Chiyomatsu

Tamura, Bairro: Independência, CEP: 12032-160, Matricula: 8.368,

B.C.: 3.4.040.016.004.

Processo Adm. 1Doc 2.155/2.024 ­ NP 0169/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 124/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Silvany Ferreira Bretas

ENDEREÇO: Rua Caminho dos Coqueiros, Nº: S/N, Quadra B, Lote

11, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-530,

B.C.: 2.1.229.011.001.

Processo Adm. 1Doc 1.808/2.024 ­ NP 0145/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 17.061/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Sebastião Mendonça Mariano

ENDEREÇO: Rua Aristides Marques Ferreira, Nº: 324, Quadra I, P/Lote 164, Área

C, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-770,

Matricula: 73.330, B.C.: 6.5.005.260.001.

Processo Adm. 1Doc 294/2.024 ­ NP 0019/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 9.658/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: R.R.Martinez Limitada - ME

ENDEREÇO: Rua Padre Faria Fialho, Nº: 271, Loteamento: Jardim Maria

Augusta, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 120080-580, Matricula: 107.380,

B.C.: 6.1.001.006.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.674 /2.024 ­ NP 0968/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Valdemar Lobato Filho, CPF/CNPJ: 071.147.358-71;

ENDEREÇO: Alameda das Figueiras, Nº: 46, Lote 46, Loteamento: Residencial Portal da

Serra, Bairro: Quiririm, CEP: 12051-003, Matricula: 11.316, B.C.: 4.6.115.046.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.609 /2.024 ­ NP 0965/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Patricia de Oliveira Pires

ENDEREÇO: Rua Nicarágua, Nº: 119, Quadra CC, Lote 10, Loteamento: Jardim das

Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-500, Matricula: 8.423, B.C.: 3.3.009.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.606 /2.024 ­ NP 0964/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Woodvale Industria e Com. de Madeiras Ltda

ENDEREÇO: Rua Bernardus Aperloo, Nº: 055, Área 04 B, Loteamento: Industrial

Piracangaguá, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-020, B.C.: 4.6.162.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.605 /2.024 ­ NP 0963/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Industrial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO

NOTIFICADO: Regina de Oliveira

ENDEREÇO: Estr. Mun. José Félix Monteiro "Visconde de Mossoró", Nº: 4500, KM 4.750, "Sítio do

Campo Grande", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12044-001, Matricula: 98.904, INCRA: 635.200.005.576-5

Processo Adm. Nº 1Doc 20.344/2.024 ­ NP 0869/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 20.343/2.024 bem como aos fatos apurados

após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a

existência de parcelamento de solo clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as

disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991,

Nº 094/2001 e Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública

conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei

ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa

a coletividade. Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo supra

mencionado ao Termo de Embargo Nº 1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o

referido Parcelamento de solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização,

não se enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;

Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação desta, promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, providenciando a

DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e

que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade,sob pena de multa mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na

promoção do desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância

do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades

das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­

detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar procuração com

firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em conformidade ao §2º, Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento

oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Leonil da Silva

ENDEREÇO: Av. Manoel dos Santos, Nº: 505, P/Lote 04, Área

B, Bairro: Belém, CEP: 12090-800,

Matricula: 58.924, B.C.: 2.2.033.229.001.

Processo Adm. 1Doc 3.779/2.024 ­ NP 0294/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 3.472/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Alison Montoani Fonseca

ENDEREÇO: Rua Osny Guarnieri Filho, Nº: 160, Quadra C5, Lotes 23 e 24, Loteamento:

Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-628, Matricula: 110.871, B.C's.: 4.7.024.023.001

e 4.7.024.024.001

Processo Adm. 1Doc 3.635/2.024 ­ NP 0288/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

14.639/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Hélio Raimundo Marcial

ENDEREÇO: Rua Dr. Oswaldo Abirached, Nº: 27, Quadra D, Lote 15, Loteamento: Jardim

Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-730, Matricula: 45.463, B.C.: 2.2.038.015.001.

Processo Adm. 1Doc 3.446/2.024 ­ NP 0279/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 3.335/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonia Maria Cursino

ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 713, Bairro: Centro, CEP: 12010-

490,

Matricula: 21.656, B.C.: 1.6.009.026.001.

Processo Adm. 1Doc 3.384/2.024 ­ NP 0270/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 568/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Valdeir da Rocha Melo

ENDEREÇO: Rua Bambi, Nº: 47, Quadra 05, Lote 21, Loteamento: Jardim

Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-340, Matricula: 27.751,

B.C.: 6.4.070.008.001.

Processo Adm. 1Doc 2.743/2.024 ­ NP 0221/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 2.736/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Tucumã Gestão e Participações Societárias LTDA

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 3350, Lote 05 e 06, Loteamento: Chiyomatsu

Tamura, Bairro: Independência, CEP: 12032-160, Matricula: 8.368,

B.C.: 3.4.040.016.004.

Processo Adm. 1Doc 2.155/2.024 ­ NP 0169/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 124/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Silvany Ferreira Bretas

ENDEREÇO: Rua Caminho dos Coqueiros, Nº: S/N, Quadra B, Lote

11, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-530,

B.C.: 2.1.229.011.001.

Processo Adm. 1Doc 1.808/2.024 ­ NP 0145/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 17.061/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Sebastião Mendonça Mariano

ENDEREÇO: Rua Aristides Marques Ferreira, Nº: 324, Quadra I, P/Lote 164, Área

C, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-770,

Matricula: 73.330, B.C.: 6.5.005.260.001.

Processo Adm. 1Doc 294/2.024 ­ NP 0019/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 9.658/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

50.278/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RODRIGO

ROMAO DOS REIS ­ matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO ­

matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

36179 Abigail Elizeu de Oliveira

42145 Abigail Elizeu de Oliveira

52101 Ana Cristina Santiago da Silva

51446 Ana Cristina Santiago da Silva

42984 André Luiz de Alencar da Silva

18569 Andrelina Suelem Ferreira

51709 Antonio Caetano dos Santos Junior

50999 Castila Carla Hilário

18609 Daniela Pereira dos Santos

35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa

28622 Gisely Vanessa dos Santos

52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica

18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva

51940 João Lucas Patricio da Silva

52679 Juliana Helena da Silva

46002 Larissa de Moraes Cardoso

51558 Luciano Garcia Sanches

53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral

18758 Renata keli dos Santos

18762 Rogéria Cavalca da Silva

51416 Suelen Cristina Moreira Alves

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/202

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

22965 José Walmei de Moraes Neto

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do

cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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6/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,

subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de

provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento

Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi

nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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8/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",

lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

51557/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE

MORAES RODRIGUES ­ matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS

NOGUEIRA ­ matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo

expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

53716/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R

MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,

respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

50.278/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RODRIGO

ROMAO DOS REIS ­ matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO ­

matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

36179 Abigail Elizeu de Oliveira

42145 Abigail Elizeu de Oliveira

52101 Ana Cristina Santiago da Silva

51446 Ana Cristina Santiago da Silva

42984 André Luiz de Alencar da Silva

18569 Andrelina Suelem Ferreira

51709 Antonio Caetano dos Santos Junior

50999 Castila Carla Hilário

18609 Daniela Pereira dos Santos

35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa

28622 Gisely Vanessa dos Santos

52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica

18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva

51940 João Lucas Patricio da Silva

52679 Juliana Helena da Silva

46002 Larissa de Moraes Cardoso

51558 Luciano Garcia Sanches

53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral

18758 Renata keli dos Santos

18762 Rogéria Cavalca da Silva

51416 Suelen Cristina Moreira Alves

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

22965 José Walmei de Moraes Neto

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/202

Município de Taubaté - SP

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do

cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,

subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de

provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento

Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi

nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",

lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

51557/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE

MORAES RODRIGUES ­ matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS

NOGUEIRA ­ matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo

expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/202

Município de Taubaté - SP

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

53716/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R

MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,

respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/202

Município de Taubaté - SP

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

50.278/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RODRIGO

ROMAO DOS REIS ­ matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO ­

matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/202

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PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

36179 Abigail Elizeu de Oliveira

42145 Abigail Elizeu de Oliveira

52101 Ana Cristina Santiago da Silva

51446 Ana Cristina Santiago da Silva

42984 André Luiz de Alencar da Silva

18569 Andrelina Suelem Ferreira

51709 Antonio Caetano dos Santos Junior

50999 Castila Carla Hilário

18609 Daniela Pereira dos Santos

35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa

28622 Gisely Vanessa dos Santos

52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica

18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva

51940 João Lucas Patricio da Silva

52679 Juliana Helena da Silva

46002 Larissa de Moraes Cardoso

51558 Luciano Garcia Sanches

53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral

18758 Renata keli dos Santos

18762 Rogéria Cavalca da Silva

51416 Suelen Cristina Moreira Alves

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

22965 José Walmei de Moraes Neto

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/202

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do

cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,

subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de

provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento

Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi

nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",

lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

51557/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE

MORAES RODRIGUES ­ matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS

NOGUEIRA ­ matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo

expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

53716/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R

MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,

respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 949, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

50.278/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor RODRIGO

ROMAO DOS REIS ­ matrícula 34763, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor CLEITON TAKAO MONTEIRO ­

matrícula 24927, no período de 30/08 a 28/09/2024, respondendo pelo expediente do

Departamento de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº. 951, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

36179 Abigail Elizeu de Oliveira

42145 Abigail Elizeu de Oliveira

52101 Ana Cristina Santiago da Silva

51446 Ana Cristina Santiago da Silva

42984 André Luiz de Alencar da Silva

18569 Andrelina Suelem Ferreira

51709 Antonio Caetano dos Santos Junior

50999 Castila Carla Hilário

18609 Daniela Pereira dos Santos

35854 Gisele Valéria Teodoro Barbosa

28622 Gisely Vanessa dos Santos

52284 Giuliana Maria Ribeiro de Paula Lica

18666 Giuliane Aparecida Marcelino da Silva

51940 João Lucas Patricio da Silva

52679 Juliana Helena da Silva

46002 Larissa de Moraes Cardoso

51558 Luciano Garcia Sanches

53030 Melissa Gabrielle Santos Cabral

18758 Renata keli dos Santos

18762 Rogéria Cavalca da Silva

51416 Suelen Cristina Moreira Alves

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de setembro de

2024, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

22965 José Walmei de Moraes Neto

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, do

cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para a qual foi nomeada pela Portaria nº 83, de 12 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/202

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 953 , DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Vera Lucia Scortecci Hilst, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário de Educação, lotado na Secretaria de Educação,

subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 954, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Anne da Silva Cozendey Sepulvida, do cargo de

provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, lotado no Departamento

Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para a qual foi

nomeada pela Portaria nº 541, de 18 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e

379º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 955, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Suellen Patareli Miragaia, titular de cargo efetivo, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, "Ref. C03",

lotado no Departamento Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 957, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

51557/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor CAIAN DE

MORAES RODRIGUES ­ matrícula 46363, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir o servidor BRUNO DOS SANTOS

NOGUEIRA ­ matrícula 27718, no período de 02/09 a 01/10/2024, respondendo pelo

expediente do Departamento de Segurança Pública Municipal, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/202

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 958, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

53716/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor PAULO GUSTAVO

CORREA SILVEIRA ­ matrícula 22146, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora MARCIA MARIA DA S R

MIRANDA GONCALVES ­ matrícula 28927, no período de 29/08 a 27/09/2024,

respondendo pelo expediente da Área de Tesouraria, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

02/09/2024 Ano II | Edição nº513 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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