Publicações da edição 512 - 30/08/2024 e Ano IV

Publicações da edição 512

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 026/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 5.907 de

20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias indicadas

no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III

do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2024, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 29 de agosto de 2024.

Professora Dra. Nara Lucia Perondi

Fortes - Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e nove dias do mês

de agosto de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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ATO EXECUTIVO R-Nº 026/2024

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

06 ­Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós -

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

319016 Outras Despesas Variáveis ­ Pessoal 20.000,00

Civil

Total da Suplementação ................................................................................R$ 20.000,00

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ATO EXECUTIVO R-Nº 026/2024

ANEXO II - REDUÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

05 ­Pró-reitoria de Graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0111 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de

Graduação

12.364.0111.4003 - Suporte Técnico e Administrativo

319016 Outras Despesas Variáveis ­ Pessoal 20.000,00

Civil

Total das Reduções .....................................................................................R$ 20.000,00

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 83/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

reaberta a dispensa eletrônica nº 83/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para a Contratação de empresa para fornecimento de decoração e ambientação com

tecidos de Suplex ou Lycra para eventos. por meio da plataforma eletrônica

ComprasBR, www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 14h30min do dia 05 de setembro de 2024. Maiores informações

pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246

­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Os avisos de

contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP.

Taubaté, 29 de agosto de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 83/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

reaberta a dispensa eletrônica nº 83/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para a Contratação de empresa para fornecimento de decoração e ambientação com

tecidos de Suplex ou Lycra para eventos. por meio da plataforma eletrônica

ComprasBR, www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 14h30min do dia 05 de setembro de 2024. Maiores informações

pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246

­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Os avisos de

contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP.

Taubaté, 29 de agosto de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 83/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

reaberta a dispensa eletrônica nº 83/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para a Contratação de empresa para fornecimento de decoração e ambientação com

tecidos de Suplex ou Lycra para eventos. por meio da plataforma eletrônica

ComprasBR, www.comprasbr.gov.br. O encerramento do recebimento das

propostas será às 14h30min do dia 05 de setembro de 2024. Maiores informações

pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246

­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Os avisos de

contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site

desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas -

PNCP.

Taubaté, 29 de agosto de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 23.063/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 351/2023

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante no presente processo, a

favor da empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS ­ ME, no valor de R$

2.121,00 (Dois mil cento e vinte e um reais);

SES, aos 27/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 23.293/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 348/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada na prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da empresa:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 1.534,00 (Um mil quinhentos e trinta

e quatro reais);

SECEC, aos 27/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 22.141/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 266/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de JÚLIO

SÉRGIO DE LIMA, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais e

cinquenta e dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 29/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 23.480/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 39/24

D E S P A C H O: Autorizo a prestação de serviço de agenciamento de hospedagem,

constante do presente processo, a favor da empresa: F L B VIAGENS E TURISMO

LTDA, no valor total de R$ 1.497,00 (Um mil quatrocentos e noventa e sete reais);

SEED, aos 29/08/2024

SUELLEN PATARELI MIRAGAIA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.144/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 267/24 D E S P

A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço

de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART FRANCISCO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

BARBOSA, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e

dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 29/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 22.166/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 268/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV, do artigo 74, do

diploma legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e

setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 29/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

DESPACHO Nº. 23.543/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada na locação de

tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.090,00 (Dois mil e noventa reais);

SECEC, aos 29/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 23.383/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 217/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 1.485,00 (Mil quatrocentos e oitenta

e cinco reais);

SECEC, aos 29/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 23.436/24-PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada na locação de

tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: FLUXION EVENTOS

EIRELLI EPP, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais);

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

SECEC, aos 29/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.476/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada na locação de

tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF LOCAÇÃO DE

ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI ME, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos

e vinte reais);

SECEC, aos 29/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 23.078/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material siderúrgico, a favor da empresa:

TELAFER COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor de R$ 4.465,00

(Quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais).

SES, aos 29/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.456/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 270/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ANDRESA CARLA RODRIGUES 31062801822, no valor total de R$

1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de

Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, para acompanhamento.

SEDIS, aos 29/08/2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2024

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Fácil Certificadora Digital Ltda

Processo IPMT: 175/2024

Objeto: Contratação de empresa para emissão de certificados digitais padrão ICP-

BRASIL, conforme condições descritas no Termo de Referência.

Valor do contrato: R$ 1.364,78 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e

setenta e oito centavos).

Condições de entrega: Conforme item 2 do Termo de Referência

Modalidade: Contratação Direta ­ Dispensa Eletrônica nº 09/2024

Assinatura: 21/06/2024

Fundamento: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 1º do

Decreto Municipal 15.499/2023.

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e

suas alterações

Identificação: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-

2023/9487)

Conveniado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - SBSC.

Objeto: Alteração do subitem 1.2 da Cláusula Primeira, alteração do subitem 2.2.1 da

Cláusula Segunda, alterar o Plano de Trabalho e alteração do subitem 7.4 da Cláusula Sétima.

Celebração: 06/08/2024.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0851/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: D. P. S.

DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

22.225/2024 ASSINATURA: 28/08/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK 15"

VALOR: R$ 7.021,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 36 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2024 -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.471/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E

SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0877/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: D. P. S.

DISTRIBUIDORA DE 23.017/2024 ASSINATURA: 28/08/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

MICROCOMPUTADOR TIPO III E NOTEBOOK 15" VALOR: R$ 22.952,00 VIGÊNCIA: 45

DIAS (ENTREGA) + 36 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

11.471/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0874/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: M. DE L.

TRINDADE DA SILVA MÓVEIS EPP PROCESSO: 21.948/2024 ASSINATURA: 27/08/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO COM 10 PORTAS VALOR: R$

720,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0098/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0856/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: MARQUES

E MARQUES COMÉRCIO DE GÁS PROCESSO: 21.903/2024 ASSINATURA: 22/08/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS P45 KG VALOR: R$ 878,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0499/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.693/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0873/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAURÍCIO DIAS PEREIRA PROCESSO: 20.990/2024 ASSINATURA: 27/08/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE HD EXTERNO 1TB VALOR: R$ 1.813,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA) + 24 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0857/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAURÍCIO DIAS PEREIRA PROCESSO: 22.223/2024 ASSINATURA: 22/08/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEN DRIVE 32 GB E TECLADO USB VALOR: R$ 202,00

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 0738/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0847/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: NILO &

ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS PROCESSO: 19.897/2024 ASSINATURA:

28/08/2024 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTENCIOSOS E

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO DA

JUSTIÇA FEDERAL PARA APURAR E REAVER OS VALORES PAGOS A MENOR PELO

SUS VALOR: 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE

RECUPERADO OU AFERIDO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0204/2024 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: NOS TERMOS DISPOSTOS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO TERMO DE

REFERÊNCIA ANEXO, E SUBSIDIARIAMENTE DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0865/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: OPIMA

COMÉRCIO E SERVIÇOS ME PROCESSO: 22.378/2024 ASSINATURA: 23/08/2024

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPLACAMENTO DE 04 (QUATRO)

VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (SAMU), NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO

MERCOSUL VALOR: R$ 642,00 VIGÊNCIA: 01 DIA ÚTIL (EXECUÇÃO) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0109/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4.352/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.

0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0871/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: SUPERAR

LTDA PROCESSO: 22.369/2024 ASSINATURA: 27/08/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 24.000 E 30.000 BTUS - INVERTER

(DEVIDAMENTE INSTALADO) VALOR: R$ 15.150,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA

+ INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0090/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

7.774/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0050/2023

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

CONSTRUTORA BIAPÓ LTDA PROCESSO: 54.052/2022 ASSINATURA: 26/08/2024

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 09/03/2023, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 27/03/2023, ALTERADO EM

16/11/2023 (TROCA DE FISCAL), PRORROGADO / ADITADO (20,549815%), SUPRIMIDO

(1,013881%) EM 25/03/2024 E PRORROGADO EM 25/07/2024 VIGÊNCIA: ATÉ 28/09/2024

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 0029/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 §1º INCISO III DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21

DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

_________________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e no

art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público a retificação da

concessão de licença ambiental com a devida correção na data de validade.

1. Razão Social: Supergraf Artes Gráficas LTDA

CNPJ: 04.900.293/0001-14

Logradouro: Rua Dr. Silva Barros, 212 ­ Centro

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental 135/2023

Atividades: Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas - CNAE 18.11-3-

02; Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos - CNAE

58.29-8-00; Impressão de material para outros usos ­ CNAE 18.13-0- 99; Impressão de

material para uso publicitário ­ CNAE 18.13-0-01.

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A. 135/2023

Data de emissão: 21/08/2024 Data de validade: 21/08/2028

Publicado novamente por haver incorreções

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE GERALDO DE SOUZA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Willian Ortiz, nº 175, Vila Bela, Taubaté ­ SP, CEP 12051-630

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 175 , localizado com frente para a Avenida Willian Ortiz ,

complemento Lote 06, Quadra B, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.056.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 12,96 ( 13,64 * 0,95 )

Área do Terreno: 558,15 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

97,45 a partir de 1989 112,66 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 1.167,84 R$ 732,48 R$ 435,36

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

24214/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARIA JOSE PINTO PEREIRA DE MELO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Jeanne Rosand Guisard, nº 486, Jardim São Benedito, Taubaté ­ SP, CEP 12050-260

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 81 , localizado com frente para a Rua Antônio Marcondes da Silva ,

complemento Lote 04, Quadra 02, Loteamento Vila dos Comerciários, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.093.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,50 Testada Fictícia: * 6,94 ( 6,94 * 1,00 )

Área do Terreno: 169,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

40,95 a partir de 1998 117,98 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 930,60 R$ 616,44 R$ 314,16

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

504/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LAERCIO LAURENTINO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Oscar Severiano dos Anjos, nº 142, Parque Paduan, Taubaté ­ SP, CEP 12070-760

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 36 , localizado com frente para a Rua Vitória de Sá ,

complemento Lote 05, Quadra C, Loteamento Di Napoli, Bairro Caixa D'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.067.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,30 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 293,35 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 58,58 Ed. Res. Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 561,92 R$ 480,36 R$ 81,56

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

15015/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VANDIR MADONA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Bandeirantes, nº 2130, Chácara Dr. Hipólito, Taubaté ­ SP, CEP 14580-00

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Marivalda Monteiro ,

complemento Lote P/325 área A, Quadra 07, Loteamento Chácara Silvestre II, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.325.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )

Área do Terreno: 200,06 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

70,00 a partir de 2004 119,60 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 765,64 R$ 640,08 R$ 125,56

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

43044/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/83

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE GERALDO DE SOUZA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Willian Ortiz, nº 175, Vila Bela, Taubaté ­ SP, CEP 12051-630

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 175 , localizado com frente para a Avenida Willian Ortiz ,

complemento Lote 06, Quadra B, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.056.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 12,96 ( 13,64 * 0,95 )

Área do Terreno: 558,15 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

97,45 a partir de 1989 112,66 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 1.167,84 R$ 732,48 R$ 435,36

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

24214/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARIA JOSE PINTO PEREIRA DE MELO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Jeanne Rosand Guisard, nº 486, Jardim São Benedito, Taubaté ­ SP, CEP 12050-260

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 81 , localizado com frente para a Rua Antônio Marcondes da Silva ,

complemento Lote 04, Quadra 02, Loteamento Vila dos Comerciários, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.093.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,50 Testada Fictícia: * 6,94 ( 6,94 * 1,00 )

Área do Terreno: 169,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

40,95 a partir de 1998 117,98 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 930,60 R$ 616,44 R$ 314,16

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

504/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LAERCIO LAURENTINO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Oscar Severiano dos Anjos, nº 142, Parque Paduan, Taubaté ­ SP, CEP 12070-760

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 36 , localizado com frente para a Rua Vitória de Sá ,

complemento Lote 05, Quadra C, Loteamento Di Napoli, Bairro Caixa D'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.067.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,30 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 293,35 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 58,58 Ed. Res. Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 561,92 R$ 480,36 R$ 81,56

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

15015/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VANDIR MADONA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Bandeirantes, nº 2130, Chácara Dr. Hipólito, Taubaté ­ SP, CEP 14580-00

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Marivalda Monteiro ,

complemento Lote P/325 área A, Quadra 07, Loteamento Chácara Silvestre II, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.325.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )

Área do Terreno: 200,06 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

70,00 a partir de 2004 119,60 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 765,64 R$ 640,08 R$ 125,56

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

43044/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: JOSE GERALDO DE SOUZA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Willian Ortiz, nº 175, Vila Bela, Taubaté ­ SP, CEP 12051-630

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 175 , localizado com frente para a Avenida Willian Ortiz ,

complemento Lote 06, Quadra B, Loteamento Vila Bela, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.056.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 12,96 ( 13,64 * 0,95 )

Área do Terreno: 558,15 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

97,45 a partir de 1989 112,66 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 1.167,84 R$ 732,48 R$ 435,36

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

24214/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: MARIA JOSE PINTO PEREIRA DE MELO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Jeanne Rosand Guisard, nº 486, Jardim São Benedito, Taubaté ­ SP, CEP 12050-260

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 81 , localizado com frente para a Rua Antônio Marcondes da Silva ,

complemento Lote 04, Quadra 02, Loteamento Vila dos Comerciários, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.093.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,50 Testada Fictícia: * 6,94 ( 6,94 * 1,00 )

Área do Terreno: 169,99 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

40,95 a partir de 1998 117,98 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 930,60 R$ 616,44 R$ 314,16

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

504/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: LAERCIO LAURENTINO

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Oscar Severiano dos Anjos, nº 142, Parque Paduan, Taubaté ­ SP, CEP 12070-760

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 36 , localizado com frente para a Rua Vitória de Sá ,

complemento Lote 05, Quadra C, Loteamento Di Napoli, Bairro Caixa D'Água ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.2.067.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,30 Testada Fictícia: * 5,00 ( 5,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 293,35 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 58,58 Ed. Res. Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 561,92 R$ 480,36 R$ 81,56

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

15015/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: VANDIR MADONA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Bandeirantes, nº 2130, Chácara Dr. Hipólito, Taubaté ­ SP, CEP 14580-00

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Marivalda Monteiro ,

complemento Lote P/325 área A, Quadra 07, Loteamento Chácara Silvestre II, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.003.325.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 5,77 ( 5,77 * 1,00 )

Área do Terreno: 200,06 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

70,00 a partir de 2004 119,60 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 765,64 R$ 640,08 R$ 125,56

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

43044/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de agosto de 2024

Denys de Souza Camargo

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

54/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Mario Celso Camargo

ENDEREÇO: Rua Orálio Vilarta, Nº: 261, Quadra P, P/Lote 01, Área

07, Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-620,

Matricula: 104.699, B.C.: 2.1.072.120.001.

Processo Adm. 1Doc 3.052/2.024 ­ NP 0250/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 19.212/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Marcelo Bernardo Cursino de Souza

ENDEREÇO: Rua Augusta Basso, Nº: 343, Quadra E, Lote 13, Loteamento: Jardim

Julieta, Bairro: Belém, CEP: 12090-750, Matricula: 61.239, B.C.: 2.2.039.013.001.

Processo Adm. 1Doc 3.172/2.024 ­ NP 0258/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 3.090/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Paulo da Silva

ENDEREÇO: Rua João Batista Xavier Dias, Nº: 535, Quadra 31, Lote

12, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-180,

Matricula: 33.834, B.C.: 2.1.132.012.001.

Processo Adm. 1Doc 3.011/2.024 ­ NP 0248/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 12.492/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Dirceu Vaz da Silva

ENDEREÇO: Rua Afonso Pedro de Oliveira, Nº: 439, 441, Quadra 17, Lote

22, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-200,

Matricula: 45.701, B.C.: 2.1.117.022.001.

Processo Adm. 1Doc 2.862/2.024 ­ NP 0234/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 11.647/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Aparecido Donizeti Pereira

ENDEREÇO: Av. Bandeirantes, Nº: 730, Quadra A, Lotes 01, 02 e 03, Loteamento: Parque

Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-100, Matriculas: 36.312, 40.417 e 40.423,

B.C.: 6.5.005.182.001.

Processo Adm. 1Doc 2.841/2.024 ­ NP 0230/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 2.834/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: José Vladimir Correa

ENDEREÇO: Rua Carlos Adolfo Leonardo, Nº: 289, Quadra D, P/Lote

21, Loteamento: Vila Areão, Bairro: Areão, CEP: 12061-060, Matricula: 58.898,

B.C.: 5.2.056.026.001.

Processo Adm. 1Doc 2.607/2.024 ­ NP 0205/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 22.274/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/83

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Waldemar Felippe dos Santos

ENDEREÇO: Rua José Luiz Santana, Nº: 180, Quadra 23, Lote 09, Loteamento: Jardim

Eulalia, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-060, Matricula: 21.896,

B.C.: 2.2.015.003.001.

Processo Adm. 1Doc 2.393/2.024 ­ NP 0189/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 2.316/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Waldemar Felippe dos Santos

ENDEREÇO: Rua José Luiz Santana, Nº: S/N, Quadra 21, Lote 24, Loteamento: Jardim

Eulalia, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-060, Matricula: 56.065,

B.C.: 2.2.014.019.001.

Processo Adm. 1Doc 2.385/2.024 ­ NP 0188/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 2.318/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Messias Lemes da Silva

ENDEREÇO: Rua José Vilela Reis, Nº: 108, Quadra D, P/Lote 11, Área

B, Loteamento: Jardim Ana Lucia, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-001,

Matricula: 163.903, B.C.: 2.3.059.020.001.

Processo Adm. 1Doc 2.380/2.024 ­ NP 0186/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 18.801/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Marlene do Prado Mazzini

ENDEREÇO: Rua Jocundo Pastorelli, Nº: 174, Bairro: Centro, CEP: 12030-590,

Matricula: 40.953, B.C.: 1.1.014.241.001.

Processo Adm. 1Doc 2.236/2.024 ­ NP 0177/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 4.172/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Participações Gestão Societária LTDA

ENDEREÇO: Rua João Paduan, Nº: 112, Quadra F, Lotes 97, 98 e 99, Loteamento: Parque

Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-720, Matriculas: 8.543, 456 e 8.549,

B.C's.: 6.5.005.030.001, 6.5.005.031.001 e 6.5.005.032.001.

Processo Adm. 1Doc 2.175/2.024 ­ NP 0171/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 17.422/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Benedito Israel Ribeiro

ENDEREÇO: Rua Armando de Moura, Nº: 118, Quadra 69, P/Lote 22, Área

A, Loteamento: Jardim Silvia Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-600, Matricula: 5.025,

B.C.: 2.5.049.010.001.

Processo Adm. 1Doc 2.151/2.024 ­ NP 0167/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 12.923/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/83

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Antonio Joaquim Costa

ENDEREÇO: Rua Dona Chiquinha de Mattos, Nº: 224, Bairro: Centro, CEP: 12020-010,

Matricula: 53.363, B.C.: 1.2.009.019.001.

Processo Adm. 1Doc 2.144/2.024 ­ NP 0166/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 18.970/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Alexandre Albernaz Barbosa

ENDEREÇO: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, Nº: 1790, Quadra M, Lote

136, Loteamento: Vila Jaboticabeiras, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12010-490,

Matricula: 45.933, B.C.: 3.2.017.001.001.

Processo Adm. 1Doc 2.124/2.024 ­ NP 0165/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 1.215/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Manuel de Jesus Silva

ENDEREÇO: Caminho das Goiabeiras, Nº: 365, Quadra K, Lote 15, Loteamento: Quinta

dos Eucaliptos, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-533, BC: 2.1.239.015.001.

Processo Adm. 1Doc 2.029/2.024 ­ NP 0154/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 648/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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NOTIFICADO: Celso Pereira Cobra

ENDEREÇO: Rua José Milliet Filho, Nº: 15 e 17, Quadra 17, Lote 15, 16, 17, 18 e

19, Loteamento: Jardim Ana Emilia, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-200,

Matricula: 112.421, B.C.: 6.2.008.028.001.

Processo Adm. 1Doc 2.010/2.024 ­ NP 0153/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 19.168/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

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conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Emerson Pereira dos Santos

ENDEREÇO: Rua Caminho das Cerejeiras, Nº: 691, Quadra F, P/Lote 01, Área

E, Loteamento: Quinta dos Eucaliptos, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-522,

B.C.: 2.1.233.001.001.

Processo Adm. 1Doc 1.939/2.024 ­ NP 0150/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 18.375/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Maria Irene de Carvalho

ENDEREÇO: Rua Goias, Nº: 319, Quadra J, P/Lote 22, Loteamento: Jardim

Califórnia, Bairro: Areão, CEP: 12062-130, Matricula: 142.265, B.C.: 5.3.009.010.001.

Processo Adm. 1Doc 1.713/2.024 ­ NP 0137/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 24.299/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Irmãos Facci LTDA

ENDEREÇO: Av. Charles Shneider, Nº: 1000, Bairro: Estiva, CEP: 12040-000,

B.C.: 4.4.011.053.001.

Processo Adm. 1Doc 1.502/2.024 ­ NP 0123/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 41.558/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Antonio Jair Felipe

ENDEREÇO: Rua Antonio José Carneiro de Souza, Nº: 101, Quadra E, P/Lote

47, Loteamento: Residencial Paraíso, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12090-803,

Matricula: 84.725, B.C.: 2.2.056.072.001

Processo Adm. 1Doc 1.349/2.024 ­ NP 0111/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 12.164/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Rosa Maria Santos

ENDEREÇO: Rua Euclides da Cunha, Nº: 499, Loteamento: Vila

Nogueira, Bairro: Areão, CEP: 12060-800, Matricula: 99.262, B.C.: 5.2.028.027.001.

Processo Adm. 1Doc 1.216/2.024 ­ NP 0098/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 14.235/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Luiz Fernando de Paulo

ENDEREÇO: Alameda da Imperatriz, Nº: 111, Quadra A, Lote 08, Loteamento: Vila São

José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12080-280, Matricula: 55.002, B.C.: 6.2.047.008.001.

Processo Adm. 1Doc 838/2.024 ­ NP 0069/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 2.428/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Diogo de Almeida Bonafé

ENDEREÇO: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr., Nº: 1190, Quadra 18, Lote

22, Loteamento: Jardim Sandra Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-080, Matricula: 11.771,

B.C.: 2.6.040.022.001.

Processo Adm. 1Doc 305/2.024 ­ NP 0025/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 56.826/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Sebastião Mendonça Mariano

ENDEREÇO: Rua Aristides Marques Ferreira, Nº: 324, Quadra I, P/Lote 164, Área

C, Loteamento: Parque Paduan, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-770,

Matricula: 73.330, B.C.: 6.5.005.260.001.

Processo Adm. 1Doc 2.175/2.024 ­ NP 0171/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 9.658/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Pedro Paulo Diniz

ENDEREÇO: Rua Candida Moreira, Nº: S/N, Quadra 5, Lote 19, Residência

02, Loteamento: Jardim Ana Emilia, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-210,

Matricula: 105.974, B.C.: 6.2.002.001.001.

Processo Adm. 1Doc 232/2.024 ­ NP 0012/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 1.333/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Maria Do Carmo Pinto Lobato

ENDEREÇO: Rua Candida Moreira, Nº: S/N, Quadra 5, Lote 19, Residência

01, Loteamento: Jardim Ana Emilia, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-210,

Matricula: 105.974, B.C.: 6.2.002.001.001.

Processo Adm. 1Doc 229/2.024 ­ NP 0011/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 1.333/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Adriana Santos Moura

ENDEREÇO: Rua José Carlos Faria, Nº: 10, Quadra F, Lote 147, Loteamento: Conj. Hab.

Milton de Alvarenga Peixoto, Bairro: Barranco, CEP: 12054-000, Matricula: 155.987,

B.C.: 5.5.120.009.001.

Processo Adm. 1Doc 2.759/2.024 ­ NP 0231/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 2.732/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICADO: Fabiana Santos Pacheco

ENDEREÇO: Estr. Municipal Said Barakat, Nº: 1011, Bairro: Barreiro

B.C.: 7.4.057.001.001.

Processo Adm. 1Doc 830/2.024 ­ NP 0070/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AUTO DE INFRAÇÃO

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 11.253/2.024­ AI 107/2.024.

NOTIFICADO: IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A,

ENDEREÇO: RODOVIA CARVALHO PINTO KM 126+82,50, S/N,

Loteamento: BAIRRO PIRIZAL, Bairro: BARREIRO, INCRA: 635.022.002.054-4

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 004/2023, NP Nº: 0001/2.023. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 130, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público

(Edital nº 01/2022), devidamente homologado em 07/10/2022, para exercer o cargo efetivo de

Assistente Administrativo, constante do Quadro de Pessoal desta Autarquia Previdenciária,

conforme Lei Complementar Municipal nº 29/1992, ficando sujeito à avaliação especial de

desempenho prevista no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Nome Documento nº Cargo Classificação

MÁRCIO JOSÉ CAVALCANTI DO 354****** Assistente 5º

NASCIMENTO Administrativo

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, 29 DE AGOSTO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 221, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED nº 123 de 02 de maio de 2024 ­ item II, da

servidora LILIA CRISTINA CURSINO TAKAMORI, matrícula 18.701, no que tange ao

exercício da função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA da EMEI MARIA

LUIZA DA SILVA, a contar de 16/08/2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 222, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora ANA CARLA DE ASSIS SOUZA, matrícula 18.548, a

contar de 19 de agosto de 2024, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA da EMEI PROFA MAUD SÁ DE MIRANDA MONTEIRO,

disposto na Lei Complementar n° 470 de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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37/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 223, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora STEFANINE JULIE RAMOS MORAIS, matrícula

44.184, a contar de 19 de agosto de 2024, para o exercício da função gratificada de

PROFESSORA COORDENADORA da EMEI MARIA LUIZA DA SILVA, disposto na

Lei Complementar n° 470 de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 224, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora VITOR MONTEIRO ROSA REIS, matrícula 51.551, a

contar de 27 de agosto de 2024, para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR

da EMEF PROF. JUDITH CAMPISTA CÉSAR, disposto na Lei Complementar n° 470 de

2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385° da fundação do Povoado e

379° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PROF.ª SUELLEN PATARELI MIRAGAIA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA SEED Nº. 225, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE

MONITORES E INSTRUTUROES PARA

ESTUDOS E MELHORIAS PARA A

CLASSE.

SUELLEN PATARELI MIRAGAIA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos

da Lei Complementar Municipal n.º 180, de 21 de dezembro de 2007:

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente para estudo e melhorias para a classe de monitores

e instrutores, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Taubaté.

Art. 2º A Comissão tem o papel de estudar e viabilizar medidas legais que contribuam para

melhores condições de trabalho para os monitores e instrutores.

Art. 3º A Comissão se reunirá de forma ordinária e de forma extraordinária conforme

demanda, sendo convocada com no mínimo 24h de antecedência.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - Organizar estudos sobre o cargo e função de Monitores e Instrutores em outros municípios,

levantar dados sobre atribuições e remunerações da classe.

II- Considerar medidas legais perante a lei sobre possibilidades de implementação de

melhorias no sentido das funções desempenhadas por monitores e instrutores no âmbito

escolar.

Art. 5º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I ­ Monitores e Instrutores:

André Luís de Melo Mattos, Monitor de Esportes ­ Matrícula: 34.541

Daniela de Moraes Prates, Instrutora de Artes ­ Literatura ­ Matrícula: 32.840

Fabiano Fonseca, Monitor de Esportes ­ Matrícula: 33.271

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED

Prefeitura Municipal de Taubaté

Gleyson Pereira Peixoto, Monitor de Esportes ­ Matrícula: 32.865

Juliana Maria de Carvalho, Instrutora de Artes ­ Literatura ­ Matrícula: 35.929

Rafael de Oliveira Maia, Monitor de Esportes ­ Matrícula : 32.919

Rebeca da Silva Santos, Instrutora de Artes ­ Matrícula: 33.096

Rômulo Soler Brito da Silva, Professor III Educação Física ­ Matrícula: 33.259

Art. 6º A Comissão poderá, quando houver necessidade, criar grupos de trabalho para estudar,

propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes as suas atribuições.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, 29 de Agosto de2024.

Profa. Suellen Patareli Miragaia

Secretária de Educação

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/83

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 057, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

ELCIO FERREIRA DA SILVA, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

53273/2024,

R E S O L V E:

Considerar atribuída ao servidor VLADIMIR

LUCAS VASCONCELLOS ­ matrícula 50628, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora RENATA DE JESUS FAIAO

CUNHA ­ matrícula 45406, no período de 21/08/2024 a 19/09/2024, por motivo de

férias regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ELCIO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 948, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 34.729/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 31/01/2025, os efeitos da

Portaria nº 121, de 19 de janeiro de 2023, que concedeu à servidora NELISE DAS

GRACAS GOBBO VITOR ­ matrícula 11840, titular do cargo de Professor I, licença

para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

30/08/2024 Ano II | Edição nº512 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 950, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

ROSEMARA RODRIGUES DA Nº 856, DE 25

SILVA CUIDADOR 22.797.301-X DE JULHO DE 30/07/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

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PORTARIA Nº 948, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 34.729/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 31/01/2025, os efeitos da

Portaria nº 121, de 19 de janeiro de 2023, que concedeu à servidora NELISE DAS

GRACAS GOBBO VITOR ­ matrícula 11840, titular do cargo de Professor I, licença

para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

ROSEMARA RODRIGUES DA Nº 856, DE 25

SILVA CUIDADOR 22.797.301-X DE JULHO DE 30/07/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

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