Publicações da edição 3125 - 29/08/2024 e Ano VII

Publicações da edição 3125

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022

Espécie: Aditivo II ­ Termo de Colaboração n° 01/2022

Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Parceiro/OSC: Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro

Representante: Victor Hugo Borgmann

Objeto: Execução do Programa Adolescente e Jovem Aprendiz, que visa a seleção, capacita-

ção e inserção no mercado de trabalho de adolescentes e jovens.

Fundamento legal: Art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 62/2017.

Justificativa: Prorrogação de prazo

Execução: Até 29 de agosto de 2025

Vigência: Até 29 de setembro de 2025

Valor Aditado: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais)

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 21 de agosto de 2024. Anderson Loffi

Schmoeller, Diretor Executivo e Victor Hugo Borgmann, Parceiro/OSC.

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 51/2024, de 29 de julho de 2024, que tem por objeto a

Registro de preços para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos

com comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda das unidades

vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 4.320,00

MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 65.330,00

SANEVITTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 24.044,10

MEDICOS LTDA

Z3 HOSPITALAR LTDA 163.800,00

PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 5.120,00

BORINI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 81.682,20

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 16.215,00

MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO 3.270,00

HOSPITALARES S/A

MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 91.977,80

MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 11.500,00

VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 39.490,00

MED CENTER COMERCIAL LTDA 36.193,00

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 8.250,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de agosto de

2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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ATA Nº 08

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 ­ SMSA

Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na Área da Saúde, para prestação de

serviços médicos, visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, nas

especialidades de angiologia, endocrinologia, pediatria - consulta, pediatria - plantão, ginecologia/obstetrícia,

reumatologia e anestesiologia, visando atender aos pacientes da rede municipal de saúde

Aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, no Departamento

de Gestão de Compras, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a

Comissão de Contratação, nomeados que foram pelo Prefeito em Exercício Sr. Ilario Hofstaetter, através da

Portaria nº 818/2024, de 22-05-2024, para análise da documentação, para credenciamento ao Chamamento

Público nº 01/2024 - SMSA, que visa o Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na

Área da Saúde, para prestação de serviços médicos, visando o atendimento das demandas da Secretaria

Municipal de Saúde, nas especialidades de angiologia, endocrinologia, pediatria - consulta, pediatria -

plantão, ginecologia/obstetrícia, reumatologia e anestesiologia, visando atender aos pacientes da rede

municipal de saúde.

Iniciada a sessão, foi verificado que houve novo protocolo (n.º 18864/2024) de documentação

complementar da empresa COSTA OESTE CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº

10.633.917/0001-87. Após a análise dos documentos apresentados, de acordo com o solicitado em Edital e

mencionado na ata anterior, constatou-se que a empresa apresentou toda a documentação conforme

solicitado, sendo declarada habilitada/credenciada para o Lote 3 e 4, conforme proposta apresentada.

Quanto ao atestado de capacidade técnica, foi apresentado novo Atestado emitido pelo Município de

Marechal Cândido Rondon, porém, em relação ao atestado apresentado na documentação inicial, emitido

pela empresa PH Serviços Médicos Ltda., o mesmo não consta na relação de compromissos assumidos.

Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente

assinada pelo Presidente e membros da Comissão de Contratação.

João Mauro Liell

Presidente

Portaria nº 818/2024

Luana de Oliveira da Silva Schumann Marcos Koralewski

Membro Membro

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 420/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VIDALIMP PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

CNPJ: 10.292.473/0001-63

REPRESENTANTE: LUCAS ZANG MACHADO.

OBJETO: Contratação de serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem para

atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Itens da Licitação

Lote 4: SERVIÇO DE COPEIRAGEM E TELEFONISTA

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 68753 - TELEFONISTA - SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07H AS 13H (150H MENSAIS)

1 12,00 HS 3.284,010 39.408,12

Descrição: 68754 - TELEFONISTA -DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 13H AS 19H (150H MENSAIS)

2 12,00 HS 3.283,690 39.404,28

Descrição: 68755 - COPEIRAGEM - DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA EM HORÁRIO COMERCIAL, COM INTERVALO PARA

ALMOÇO. (200H MENSAIS)

3 60,00 HS 3.466,460 207.987,60

Total por Lote: R$286.800,00

Total Geral: R$286.800,00

VALOR: R$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais).

VALIDADE: 26/08/2025

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 26/08/2024.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p66cf30bfe19d7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 180/2024

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023

OBJETO: Contratação de serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem para

atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: VIDALIMP PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 10.292.473/0001-63

RESPONSÁVEL: LUCAS ZANG MACHADO

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/10/2025.

VALOR DO CONTRATO: R$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo

de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em, 26 de agosto de 2024, Marcio Andrei Rauber, Prefeito e

Lucas Zang Machado.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p66cf3154571e1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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Republicado: Publicado no Diário Ofícial Eletrônico, Edição nº 3124, pg. 16, em 28/08/2024

DECRETO nº 307/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ­

POP SOR 003 ­ TERMO DE CONSENTIMENTO

E RESULTADO,

DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Procedimento Operacional Padrão ­ POP SOR 003

­ Termo de Consentimento e Resultado, no âmbito da Administração Pública de Marechal

Cândido Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

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(Anexo ao Decreto nº 307/2024, de 14/08/2024)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON

UNIDADE DE COLETA EXTERNA FIXA DA UCT TOLEDO

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

POP SOR 003

TERMO DE CONSENTIMENTO E RESULTADO Rev. 00

1 OBJETIVO

1.1 Imprimir termo de consentimento e resultado para coleta de segunda amostra.

2 APLICAÇÃO

2.1 Consultório.

3 DEFINIÇÕES/SIGLAS

3.1 SBS ­ Sistema de Banco de Sangue;

4 RESPONSABILIDADES

4.1 Enfermeiro;

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Entrar no SBS Web Hemepar, com usuário e senha de acesso ao sistema SBS;

5.2 Selecionar: Laboratórios ­ Resultados ­ Emissão Cartas e Laudos (APL 00071);

5.3 Clicar em Emissão de Cartas e Laudo de Doadores;

5.4 Clicar em Carta de Alterados (Doador);

5.5 Preencher: Data da Coleta, Unidade e Local da Coleta ­ Pesquisa;

5.6 Clicar em Termo;

5.7 Clicar em Resultado.

6 OBSERVAÇÕES

6.1 Imprimir duas cópias do termo de consentimento, uma via deve ser assinada pelo

doador e arquivada no prontuário físico e a outra via deverá ser entregue ao do-

ador;

6.2 Imprimir uma cópia do resultado, para registro de atendimento ao doador, colar

uma etiqueta da segunda amostra.

7 ANEXOS

7.1 Não se aplica.

8 REGISTROS

8.1 Não se aplica.

9 HISTÓRICO DE REVISÕES

Versão Data Página Natureza da Mudança

00 Maio/2024 1 a 2 Criação do Documento

Elaborado por Verificado por Aprovado por

Karen Luana Kil Fazioni Tatiana Carina Berticelli de Freitas Leandro Dalamaria

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DECRETO nº 342/2024, DE 23 AGOSTO DE 2024

REGULAMENTA A CONCESSÃO DO PRÊMIO

ASSIDUIDADE AOS PROFISSIONAIS DO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 44 A 47 DA LEI

COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 154, DE 04

DE ABRIL DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 59 e alínea

"a", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos

artigos 44 a 47 da Lei Complementar Municipal nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º O Prêmio Assiduidade instituído pelos artigos 44 a 47 da Lei

Complementar Municipal nº 154, de 04 de abril de 2024, para profissionais do magistério,

passa a ser regulamentado pelo presente Decreto.

Art. 2º O Prêmio Assiduidade será concedido aos profissionais do magistério

em efetivo exercício nas funções de docência.

Art. 3º O profissional do magistério, em efetivo exercício em funções de

docência na educação infantil e/ou no ensino fundamental, somente terá direito ao

Prêmio Assiduidade, se durante o mês letivo, não apresentar licenças ou afastamentos,

justificados ou não.

Art. 4º Não perderá direito ao Prêmio Assiduidade o profissional do magistério

que se afastar do exercício do cargo em decorrência de

I ­ luto, de acordo com o estabelecido no Estatuto do Servidor do Município

de Marechal Cândido Rondon;

II ­ convocação para júri, serviços obrigatórios por lei ou afastamentos

emanados por ato da justiça eleitoral;

III ­ participação em comissões, conselhos ou em outros eventos

convocados pelo Dirigente da Educação Municipal, Prefeito do Município ou Poder

Judiciário.

Art. 5º O valor mensal do Prêmio Assiduidade corresponderá a:

I - 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento básico da carreira

estabelecido na referência salarial 01, nível II ­ licenciatura plena, do quadro próprio ao

magistério, para ocupantes dos cargos de professor, professor de educação especial,

professor de educação especial ­ modalidade surdez, professor de educação especial ­

modalidade deficiência visual e/ou professor de educação infantil;

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II - 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento básico da carreira

estabelecido na referência salarial 01, nível II ­ licenciatura plena, do quadro próprio ao

magistério, para ocupantes do cargo de Agente Educacional.

Art. 6º O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e

pago em uma única parcela, no primeiro trimestre do ano subsequente, limitado a dez

meses.

Art. 7º Para fins de contagem da assiduidade será considerado o mês civil,

computando do primeiro ao último dia.

Parágrafo único. Os meses de julho e dezembro comporão, para efeitos de

aplicação do prêmio assiduidade, o equivalente a 01(um) mês letivo.

Art. 8º O valor do prêmio de assiduidade não é passível de incorporação,

não integra o cálculo das férias, nem o 13º (décimo terceiro) salário ou qualquer outra

vantagem prevista aos profissionais do magistério.

Art. 9º Os diretores das instituições educacionais ficarão responsáveis pelo

boletim mensal de frequência com registro de presenças e faltas dos profissionais do

magistério.

§ 1º O boletim mensal de frequência que trata este artigo, deverá ser

enviado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 5(cinco) do mês subsequente do

registro de frequência, com exceção do mês de dezembro que deverá ser encaminhado

após o último dia letivo.

§ 2º Caso o profissional do magistério falte sem prévia comunicação, ou não

justifique imediatamente sua ausência ao serviço, permanecendo a dúvida sobre a

quebra ou não da assiduidade para fins de direito ao Prêmio Assiduidade, a direção da

instituição deverá registrar a ausência.

§ 3º Caso o profissional do magistério apresente, posteriormente à ausência,

qualquer das justificativas previstas no art. 4º, para a manutenção do Prêmio Assiduidade,

ser-lhe-á desconsiderado o registro da ausência.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação enviará até o dia 15 de março

do ano subsequente, à Divisão de Recursos Humanos, a relação dos profissionais do

magistério com direito ao Prêmio Assiduidade.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Educação juntamente com a Comissão de Gestão do Plano de Carreira.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVERIA PORTELA

Secretário Municipal de Educação

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

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DECRETO nº 343/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA

DESIGNAÇÃO DE EXTENSÃO DA CARGA

HORÁRIA DE TRABALHO.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 59 e alínea

"a", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de

estabelecer normas para a designação de extensão da carga horária de trabalho,

conforme previsto no Art. 29 e 34, da Lei Complementar 154, de 04 de abril de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º Os profissionais do magistério interessados em assumir extensão da

carga horária de trabalho, deverão efetuar sua inscrição na Secretaria Municipal de

Educação até 30 de novembro de cada ano.

Art. 2º Os profissionais do magistério inscritos para assumirem extensão da

carga horária de trabalho serão classificados de acordo com o tempo de serviço de

provimento efetivo em funções do magistério na rede municipal de ensino, por meio de

edital.

Art. 3º Para efeito de classificação dos profissionais de que trata o Art. 2º,

será considerado o tempo de efetivo exercício, a partir da data do ingresso no cargo

efetivo após concurso público.

Parágrafo único. Fica assegurado, ao profissional de que trata este artigo,

contratado antes de 5 de outubro de 1988, sem concurso público, a contagem do tempo

de efetivo exercício ininterrupto em funções de magistério, a partir da contratação.

Art. 4º Havendo mais de um profissional nas mesmas condições

estabelecidas no Art. 2º, adotar-se-á, em ordem decrescente, os seguintes critérios:

I ­ profissional com maior habilitação ou titulação;

II ­ sorteio.

Art. 5º A atribuição de extensão da carga horária de trabalho será de

competência do Dirigente da Educação Municipal para o exercício das seguintes

funções:

I ­ coordenação pedagógica em instituição de ensino;

II - suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;

III - direção escolar em instituição de ensino;

IV - direção na Secretaria Municipal de Educação;

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V ­ docência;

VI ­ docência no atendimento educacional especializado;

VII ­ docência na Educação de Jovens e Adultos.

Art. 6º A extensão da carga horária de trabalho não será interrompida

quando houver prorrogação do período da licença/afastamento do profissional

substituído.

Art. 7º O profissional do magistério convocado para extensão da carga

horária de trabalho poderá ou não assumir a turma/aulas designada(s), sem prejuízo de

sua classificação.

Art. 8º A desistência completa ou parcial da extensão da carga horária de

trabalho, antes do término do período de designação implicará na perda do direito de

nova designação no mesmo ano letivo.

Art. 9º Não será permitida a troca, parcial ou completa, das aulas/turma

escolhida(s) na extensão da carga horária de trabalho.

Art. 10. Não poderá ser designado para extensão da carga horária de

trabalho o profissional do magistério que:

I ­ estiver sido submetido a processo administrativo disciplinar ou sindicância;

II ­ tiver atestados médicos, licença por motivo de saúde ou licença por

motivo de doença em pessoa da família por período igual ou superior a quarenta e cindo

dias alternados ou consecutivos;

III ­ tiver menos de noventa por cento de participação nos cursos de

formação continuada ou capacitação, ofertados pela Secretaria Municipal de

Educação;

IV ­ não obtiver êxito na avaliação de desempenho;

V ­ tiver mais de três faltas, alternadas ou consecutivas no ano letivo.

§ 1º Para aplicação das normas estabelecidas neste artigo, considerar-se-á

o período compreendido entre o início e o fim do ano letivo anterior a data da

designação.

§ 2º O profissional do magistério afastado por licença maternidade, licença

paternidade, licença para qualificação profissional, licença por tempo de serviço, licença

para trato de assuntos particulares fará escolha de aulas em aberto após o retorno ao

exercício da função.

Art. 11. A interrupção da extensão de jornada acontecerá:

I - a pedido do interessado;

II - quando cessada a razão determinante da jornada em extensão de

carga horária;

III - a critério da Secretaria Municipal de Educação, por ato motivado;

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IV - encerramento do ano letivo, conforme Calendário Escolar.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá por meio de

"Termo de Compromisso", o início e o término do período de trabalho do magistério para

o exercício da extensão da carga horária de trabalho, bem como sua prorrogação

quando for o caso.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação enviará mensalmente ao

Departamento de Gestão de Pessoas, na Secretaria Municipal de Administração, a

relação dos profissionais do magistério designados para extensão da carga horária de

trabalho.

Art. 14. Os profissionais do magistério poderão prestar serviço em extensão

da carga horária de trabalho, por necessidade do ensino e enquanto persistir essa

necessidade, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ultrapassar o limite

de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º Na jornada em regime de extensão da carga horária de trabalho, de

que trata o caput deverá ser resguardado a proporção entre horas de atividades de

interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência;

§ 2º A jornada em regime extensão da carga horária de trabalho não se

constitui em horas extraordinárias e, por ser de cunho eventual e transitório, se extingue

automaticamente pelo decurso do prazo de exercício, não se incorporando aos

vencimentos, nem gerando estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo.

Art. 15 A extensão da carga horária de trabalho será remunerada

proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho normal dos

profissionais do magistério e terá como base o vencimento do profissional do magistério,

assim compreendido:

I - ao vencimento da extensão de carga horária, será pago o valor da

referência salarial 01 da carreira do professor, assegurado vencimento nunca inferior ao

piso salarial profissional nacional, respeitando-se o nível de sua formação de acordo com

as respectivas tabelas em anexo à Lei Complementar 154, de 04 de abril de 2024 e suas

alterações posteriores.

II - durante o período em que estiver atuando em extensão de carga horária,

o profissional do magistério fará jus à sua remuneração, ainda que usufruindo licença

saúde, licença maternidade, licença paternidade e licença para tratar de doenças em

pessoas da família.

Parágrafo único. A remuneração para a extensão da carga horária de

trabalho integrará, proporcionalmente, o cálculo para efeitos de concessão do 13º

(décimo terceiro) salário e do terço constitucional de férias, observando-se o tempo de

serviço no período aquisitivo.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVERIA PORTELA

Secretário Municipal de Educação

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

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DECRETO nº 347/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos

I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 114/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.04.122.0030.2033 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 5.000,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$ 11.000,00

02.010.23.691.0030.2037 ­ Ações de apoio ao PTI

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. ­ Fonte 505 ..... R$ 9.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 6.000,00

S o m a .................................................................... R$ 31.000,00

02.011 ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

02.011.20.782.0040.2053 ­ Manutenção e conservação da frota

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

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3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 511 ........................ R$ 300.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 511............ R$ 200.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 500.000,00

T O T A L .................................................................R$ 531.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 511,

no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a redução parcial das seguintes

dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.23.691.0030.2037 ­ Ações de apoio ao PTI

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 505 ........................ R$ 1.000,00

4.4.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 1.000,00

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 505 ........................... R$ 1.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 3.000,00

02.010.23.691.0030.2038 ­ Incentivos para instalação, ampliação e

revitalização de empresas

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 505 ........................ R$ 8.000,00

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. ­ Fonte 505....... R$ 1.000,00

02.010.11.334.0030.2040 ­ Manutenção das Ações do Fundo Municipal

do Trabalho

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 505 ........................ R$ 2.000,00

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. ­ Fonte 505....... R$ 1.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 2.000,00

02.010.14.422.0030.2041 ­ Manutenção do PROCON

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$ 11.000,00

S o m a .................................................................... R$ 31.000,00

T O T A L .................................................................R$ 531.000,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de agosto de 2024.

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MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

REINAR KLAGGES SEYBOTH

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

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DECRETO nº 349/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m",

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei

nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos

servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos

servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR

DELCI ALTHAUS PUTZKE ZELADOR AGP I B-17 AGP I C-17 01/08/2024

LILIANE BEATRIZ KRIESEL DA ROCHA ZELADOR AGP I D-09 AGP I E-09 01/08/2024

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 350/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município

e em conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público

Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Graduação e Pós-Graduação, a partir

do dia 01 de agosto de 2024, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE

ANDREA CRISTINA SCHELL AGENTE EDUCACIONAL AG II-20 AG III-20

ANDRESSA GRACIELA COTTICA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-08 PROF III-08

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01 PROF II-01

CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01 PROF II-01

LUANA DE OLIVEIRA BACCARIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01 PROF IV-01

TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR PROF II-06 PROF III-06

TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01 PROF III-01

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 146/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 15/2023, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.15/2023, o Edital de Resultado Final nº 10.15/2023 e o

Decreto nº 364/2023, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 04 de setembro de 2024, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

PRISCILA DE LIMA TITON

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho

e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço

eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de

agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 147/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2023, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.10/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.10/2023 e o

Decreto nº 263/2023, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de setembro de 2024, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço

eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

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classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de

agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1235/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18880/2024, de 27 de

agosto de 2024,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, de

MAIBEL ALVAREZ YBARGOLLIN, ocupante do cargo de MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS,

desta municipalidade, a partir do dia 27 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1236/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o requerimento protocolado sob nº

18893/2024, de 27 de agosto de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal NATALIA FRANCIELI KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de

TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e

oitenta) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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PORTARIA nº 1237/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 141/2024, de 19 de agosto de 2024,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo

de Professor Substituto de Educação Infantil, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ XXX.199.379-XX 20 HORAS 02/09/2024 A 17/12/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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Prefeito

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PORTARIA nº 1238/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocada pelo Edital de Convocação nº

141/2024, de 19 de agosto de 2024, para contratação em regime especial, por prazo

determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, a candidata

FRANCIELE ALVES, Professor Substituto de Educação Infantil, NÃO COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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Prefeito

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PORTARIA nº 1239/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com o Inciso IV, do Art. 35, da Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023

e considerando o memorando nº 7445/2024, de 26 de agosto de 2024,

R E S O L V E

RESCINDIR, o Contrato de Estágio de GABRIELI RUZCISKI KLEINERT, Estagiário

Ensino Superior, a partir do dia 08 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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PORTARIA nº 1240/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei

Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal JESSICA DIANA GOTTERT, ocupante de cargo de provimento efetivo de

PROFESSOR, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir

do dia 15 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 1241/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de Periculosidade

realizado em março de 2015 e o memorando nº 18022/2024, de 13 de agosto de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta

por cento), ao servidor público ALEX SANDRO DE SOUZA SILVA, ocupante de cargo de

provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, no período de 19 à 28 de agosto

de 2024, em substituição ao servidor ILDOMAR NEUBECKER.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1242/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ADRIANA BRANDT MALDANER ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 18/09/2024 A 27/09/2024

ALCIONE ISAC FARSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/09/2024 A 18/09/2024

ANA PATRICIA DA SILVA LIMA CAVALCANTE ASSISTENTE SOCIAL 16/09/2024 A 25/09/2024

ANDERLEI GIOVANI KRAUSE MOTORISTA 23/09/2024 A 07/10/2024

ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO FISCAL SANITÁRIO 04/09/2024 A 13/09/2024

ANDREA AKEMI GEHLEN DIRETOR DE DEPARTAMENTO 28/08/2024 A 06/09/2024

ANDRIELI VANESSA VICENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 16/09/2024 A 25/09/2024

ANGELICA LUANA KEHL DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/09/2024 A 11/09/2024

ANGELICA LUANA KEHL DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/09/2024 A 21/09/2024

BRUNA FRAGATA DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02/09/2024 A 21/09/2024

CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS 28/08/2024 A 06/09/2024

CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS 09/09/2024 A 18/09/2024

CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS 23/09/2024 A 02/10/2024

CLADIS SCHEUER CHEFE DE SETOR 25/09/2024 A 04/10/2024

CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/09/2024 A 07/10/2024

CLAUDIA REGINA SALAMON ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 26/09/2024 A 05/10/2024

CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 02/09/2024 A 11/09/2024

CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANÇA ARQUITETO 30/09/2024 A 09/10/2024

DAGMAR GERKE RETKA ORIENTADOR SOCIAL ­ PSS 02/09/2024 A 11/09/2024

DANIEL COTRIM GARCIA MÉDICO VETERINÁRIO 04/09/2024 A 13/09/2024

DECIO ANZANELLO OPERÁRIO 16/09/2024 A 05/10/2024

DILSON DA MAIA CHEFE DE SETOR 09/09/2024 A 28/09/2024

DILSON DA MAIA CHEFE DE SETOR 30/09/2024 A 09/10/2024

DIONE MIEKO CHUNG MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 23/09/2024 A 12/10/2024

EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02/09/2024 A 11/09/2024

EDSON STOLARSKI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 05/09/2024 A 04/10/2024

ELENISSE KINZLER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 18/09/2024 A 27/09/2024

ELISA TEN CATEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/09/2024 A 02/10/2024

ELIZABETH MARIA SCHUH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 09/09/2024 A 18/09/2024

ELSTOR FINCKLER ASSESSOR DE SECRETARIA 16/09/2024 A 15/10/2024

EMERSO CRISTANI DA CUNHA FISCAL FAZENDÁRIO 09/09/2024 A 18/09/2024

EMERSON DELAZARI DONINI CIRURGIÃO DENTISTA 16/09/2024 A 05/10/2024

ERNO HOFFMANN CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL 23/09/2024 A 12/10/2024

FELIPE MENEZES DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL 09/09/2024 A 18/09/2024

FERNANDA BACKES ENFERMEIRO 16/09/2024 A 25/09/2024

FERNANDA SCHNEIKER SOUZA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 16/09/2024 A 25/09/2024

FRANCIELI BALEM DA LUZ BRUDNA OPERÁRIO 02/09/2024 A 11/09/2024

GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL FISCAL DE POSTURA 09/09/2024 A 18/09/2024

GILMAR MELLER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/09/2024 A 18/09/2024

HAIDI LANGE SENGER CHEFE DE SETOR 09/09/2024 A 18/09/2024

IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16/09/2024 A 05/10/2024

IDA LORENA ROEHRS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/09/2024 A 02/10/2024

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JANETE BRANDT BESSO CHEFE DE SETOR 10/09/2024 A 19/09/2024

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09/09/2024 A 18/09/2024

JOSE LAURI LEITE DE OLIVEIRA CHEFE DE SETOR 16/09/2024 A 30/09/2024

JOSSIME MARIA PARENTE RAMOS MÉDICO CLÍNICO GERAL 23/09/2024 A 07/10/2024

JULIANA CRISTINA MARCONATO CIRURGIÃO DENTISTA 11/09/2024 A 20/09/2024

JULIANE WINTER FERNANDES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 16/09/2024 A 30/09/2024

LARISSA MARIA HOFF DIRETOR DE DEPARTAMENTO 15/08/2024 A 24/08/2024

LOUISE MERGENER DIRETOR DE SECRETARIA 09/09/2024 A 18/09/2024

LOURDES DA SILVA LIMA ENFERMEIRO 23/09/2024 A 02/10/2024

LUANA CRISTINA DAMBROS ASSISTENTE SOCIAL 03/09/2024 A 22/09/2024

LUANA CRISTINA DAMBROS ASSISTENTE SOCIAL 23/09/2024 A 02/10/2024

LUIS FERNANDO KUBISKI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 04/09/2024 A 13/09/2024

LUIZ CARLOS BALDESSAR OPERÁRIO 09/09/2024 A 23/09/2024

MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY ASSESSOR DE SECRETARIA 02/09/2024 A 11/09/2024

MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY ASSESSOR DE SECRETARIA 12/09/2024 A 21/09/2024

MARCOS MENDONÇA ASSESSOR DE SECRETARIA 16/09/2024 A 25/09/2024

MARFA TANIA LUTZ AGENTE EDUCACIONAL 02/09/2024 A 06/09/2024

MARIANA MARCELA DE MELO GOMES DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02/09/2024 A 16/09/2024

PAULA

MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/08/2024 A 17/08/2024

MARLO LUIZ PHILIPPSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/08/2024 A 18/09/2024

MAURICIO CUNHA PINTO ANALISTA DE SISTEMAS 16/09/2024 A 30/09/2024

MILENA DE SOUZA FENNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/09/2024 A 02/10/2024

MILENA DE SOUZA FENNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/10/2024 A 12/10/2024

MILTON DUTRA CHEFE DE SETOR 02/09/2024 A 01/10/2024

MONIKE SCHWAB ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/09/2024 A 18/09/2024

MURILO PEDRO WASEM CHEFE DE SETOR 23/09/2024 A 05/10/2024

NADINE EIDELWEIN WELTER ASSESSOR DE SETOR 09/09/2024 A 18/09/2024

NADINE EIDELWEIN WELTER ASSESSOR DE SETOR 25/09/2024 A 04/10/2024

NATTANY NAIUZA VORPAGEL CHEFE DE SETOR 04/09/2024 A 13/09/2024

NELCI MALAGUTI ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 16/09/2024 A 25/09/2024

NELSON CAMARA ASSESSOR DE SETOR 02/09/2024 A 01/10/2024

NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 23/09/2024 A 02/10/2024

NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/09/2024 A 08/10/2024

NOVEBRINA ALVES DE BRITO ASSESSOR DE SECRETARIA 26/08/2024 A 14/09/2024

PAULO CESAR FACHINELLO MOTORISTA 16/09/2024 A 15/10/2024

RAGINDRA RACHEL LONDERO QUINTINO CIRURGIÃO DENTISTA ­ 40H 16/09/2024 A 25/09/2024

DOS SANTOS

RAYDEL GUERRA CHAGIME MÉDICO T12 ­ CLÍNICO GERAL 16/09/2024 A 25/09/2024

ROBERTO JAIRO DICK FISCAL SANITÁRIO 02/09/2024 A 11/09/2024

ROSANE DA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/09/2024 A 11/09/2024

ROSANE IVANETE ESCH AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 02/09/2024 A 11/09/2024

SAMUEL HERNANDES SANCHES COORDENADOR GERAL 30/09/2024 A 14/10/2024

SANDRA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE SECRETARIA 16/09/2024 A 27/09/2024

SANDRA JUNG SACHSER ZELADOR 09/09/2024 A 28/09/2024

SAULO TERROR GIESBRECHT MÉDICO T12 ­ ORTOPEDISTA 16/09/2024 A 25/09/2024

SIDINEI LUIZ MENSCH OPERÁRIO 11/09/2024 A 20/09/2024

SIDINEI LUIZ MENSCH OPERÁRIO 25/09/2024 A 04/10/2024

SIMONE CARAM OGOSHI MÉDICO T4 ­ GINECOLOGISTA/OBSTETRA 09/09/2024 A 18/09/2024

SIMONE WEISS ANALISTA TÉCNICO 04/09/2024 A 13/09/2024

SOLANGE TEREZINHA ROHR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/09/2024 A 02/10/2024

SONIA SADAKO WAKIMOTO MEDINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 26/08/2024 A 24/09/2024

SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10/09/2024 A 19/09/2024

THAIS BESKOW GLITZ FISCAL DE OBRAS 23/09/2024 A 07/10/2024

TIRSO ROMEU SCHMIDT MOTORISTA 02/09/2024 A 16/09/2024

VAGNER LUIZ SILVA OPERÁRIO 16/09/2024 A 25/09/2024

VANESSA ALINE GENZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 16/09/2024 A 25/09/2024

VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO 16/09/2024 A 30/09/2024

VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/09/2024 A 20/09/2024

VERA LUCIA MEYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 02/09/2024 A 11/09/2024

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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 1243/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CANCELAR as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal ROSA

MARIA DE ABREU, ocupante de cargo de provimento efetivo de ZELADOR, do período de

29 de julho à 07 de agosto de 2024.

II ­ REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 1122/2024, de 24 de julho de 2024,

concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1244/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal

ROBSON AUGUSTO BLANK, ocupante de cargo de provimento efetivo de ANALISTA

TÉCNICO, desta municipalidade, a partir do dia 23 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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PORTARIA nº 1245/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, até o término do período letivo, aos servidores ocupantes de cargo de

provimento efetivo e temporários ­ PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR

SEMANAIS EXTENSÃO

CARLA EDUARDA SEIDEL KESLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 07,30 III 06/08/2024

DANIELI RUZZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 20 II 19/08/2024

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DIANA GRACIELE KUHN DA PROFESSOR 20 III 05/08/2024

CUNHA THEISS

ENISIANE CARINE STATKIEWICZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 01/08/2024

JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 19/08/2024

BERTI

LIDIANE KARINA WENTZ PROFESSOR 20 IV 23/07/2024

MARIANA LETICIA ALBRECHT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 I 05/08/2024

MARLISE JANICE JOHANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 05/08/2024

MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 05/08/2024

SIRLEY MENDES DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 01/08/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1246/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporários ­ PSS,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL PERÍODO

EXTENSÃO

ADRIANE IVONETE BLEDOW PROFESSOR III 30/08/2024

WAZLAWICK

AMANDA LARISSA BALD PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 01, 02 e 13 a

EDUCAÇÃO INFANTIL 16/08/2024

ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 06 a 09, 12 a 15, 20 e

EDUCAÇÃO INFANTIL 21/08/2024

CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 02 e 19 a 23/08/2024

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CINARA GIANE STRENSKE BARROS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 07/08/2024

CINTHIA THAUANA IAPP PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 12, 13, 15, 26 e

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30/08/2024

CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 02 e 05 a 09/08/2024

EDUCAÇÃO INFANTIL

DANIELI RUZZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 24 e 26/07, 07, 09 e 13

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL a 15/08/2024

ENDY GABRIELA VORPAGEL DA PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 12 e 14/08/2024

SILVEIRA EDUCAÇÃO INFANTIL

FERNANDA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 21/08 a 04/09/2024

QUISINSKI

ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR II 12 a 15, 28 a 30/08 e

02 a 04/09/2024

INES RIEGER AMES SAUER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 12 a 15 e 20 a

JAIANE OESTREICH HEINRICH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 14, 15 e 21/08 a

JESSICA CAROLINE BOEFF TRENTO PROFESSOR II 09 e 23/08/2024

MARIA EDUARDA HAGDON PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 29/07 a 20/09/2024

MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 01,02, 06 a

MICHELE SCHWINGEL DA SILVA PROFESSOR III 07 e 09/08/2024

ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER PROFESSOR III 26 e 27/08/2024

SOELI DE SOUZA GRUNEWALD PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 06 a 09/08/2024

EDUCAÇÃO INFANTIL

TAMARA CRISTINA PICOLLI DOLIZNY PROFESSOR SUBSTITUTO DE II 01, 08 e 09/08/2024

EDUCAÇÃO FÍSICA

WERENA DENZER DE MATOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 22 e 23/07 e 07 e

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 08/08/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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PORTARIA nº 1247/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, dos servidores

ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS, conforme abaixo

relacionados:

NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR

EXTENSÃO SEMANAIS

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II 06 10/08/2024

CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II 20 31/08/2024

DENISE REGINA LAISMANN PROFESSOR III 15 11/06/2024

LILIAN CASSIANO DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 20 31/08/2024

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PAOLA CAROLINE DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II 20 31/08/2024

QUEILA FERNANDA BORGES DA SILVA PROFESSOR III 04 03/08/2024

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PORTARIA nº 1248/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade

do ensino, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA A PARTIR DE

EXTENSÃO SEMANAIS HORAS

SEMANAIS

CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 10 16 12/08/2024

EDUCAÇÃO INFANTIL

ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR II 20 03 03/08/2024

TATIANA FRANZMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS II 16 20 05/08/2024

ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

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PORTARIA nº 1249/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR o NÍVEL da EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, dos

servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO DO NÍVEL PARA O A PARTIR

NÍVEL

ANDRESSA GRACIELA COTTICA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II III 01/08/2024

ILIANE RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I II 01/08/2024

CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I II 01/08/2024

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PORTARIA nº 1250/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga

horária de trabalho, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e

temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

ALINE LUANA WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 22/07/2024

KAUANA JOSIANE UHRY PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 22/07/2024

KAUANA JOSIANE UHRY PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 15% 22/07/2024

Extensão da carga horária

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do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

CANCELAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga

horária, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 06/07/2024

BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ Extensão da 05% 06/07/2024

carga horária

LILIAN CASSIANO DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 25% 31/08/2024

ENSINO FUNDAMENTAL ­ Extensão da carga horária

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PORTARIA nº 1252/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga

horária, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário ­ PSS,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO DO PARA A PARTIR

PERCENTUAL PERCENTUAL

ANDREIA NICOLAY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024

ANDREIA NICOLAY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 12% 15% 01/08/2024

Extensão da carga horária

DIRCE SANDRA VORPAGEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024

ULKOSKI

ELIANE BYK HERRMANN PROFESSOR 15% 12% 06/07/2024

ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024

ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR ­ Extensão da carga 15% 03% 03/08/2024

horária

IVANA NALERIO DOS REIS PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024

BESEN

IVANA NALERIO DOS REIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024

BESEN

IVANIR MAHL WILLIMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024

IVANIR MAHL WILLIMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024

JOAB VIEIRA DE SOUZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 12% 15% 01/08/2024

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

JOAB VIEIRA DE SOUZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 12% 15% 01/08/2024

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ­

Extensão da carga horária

MAICO JOÃO BAMBERG PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024

TONELLI

MAICO JOÃO BAMBERG PROFESSOR ­ Extensão da carga 12% 15% 01/08/2024

TONELLI horária

NOELI SUZANA KREBS PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024

NOELI SUZANA KREBS PROFESSOR ­ Extensão da carga 12% 15% 01/08/2024

horária

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PORTARIA nº 1253/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei

Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da

legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, relativas aos meses de abril de maio de

2024, a ocupante de cargo temporário ­ PSS, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL

WERENA DENZER DE MATOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO 01%

FUNDAMENTAL

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 981/2024, de 25 de junho de 2024,

concernente à mesma.

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PORTARIA nº 1254/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do

Professor Substituto, contratado após realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS,

conforme abaixo especificado:

NOME CARGO DE PARA A PARTIR

KATIA BRIESCH PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO 15H 19H 05/08/2024

FUNDAMENTAL

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do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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PORTARIA nº 1255/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:

NOME CARGO A PARTIR

DANIELI CRISTINA TIETZ KRAUSE PROFESSOR 30/07/2024

IARA FERNANDA GRAFFUNDER PROFESSOR 25/07/2024

MARIZETE TEREZINHA DILKIN FANSLAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 31/07/2024

MARLI SILVA DE LIMA KOAKOVSKI ENFERMEIRO 02/08/2024

MARLISE WEBER HOELSCHER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20/08/2024

ROBSON AUGUSTO BLANK ANALISTA TÉCNICO 23/08/2024

ROSA MARIA DE ABREU ZELADOR 22/07/2024

SAMARA RODRIGUES ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 05/08/2024

SIMONE CRISTINA SCHMIDT PROFESSOR 30/07/2024

TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS ENFERMEIRO 06/08/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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PORTARIA nº 1256/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o

respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

ADAIANA MALLMANN PROFESSOR 04/08/2024

DANIELI CRISTINA TIETZ KRAUSE PROFESSOR 29/08/2024

VALMIR ENRIQUE HEYDT OPERÁRIO 09/08/2024

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PORTARIA nº 1257/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às

funções, das servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

municipalidade, conforme relacionado:

NOME CARGO A PARTIR

ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO ENFERMEIRO 05/09/2024

GLAUCIA BRUN PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/09/2024

LUANA RACHEL BLATT PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 29/09/2024

SCHEILA FINKLER DOS SANTOS PROFESSOR ­ 40H 24/09/2024

SIMONE FATIMA DA SILVA PROFESSOR 04/09/2024

THAYNARA TAMYRIS SENGER LOOBEN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 16/09/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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Prefeito

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PORTARIA nº 1258/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a letra "a", Item II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com o art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ COMUNICAR, o término da LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS

PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos, concedida ao servidor público municipal

JADER KIPPER, ocupante de cargo de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS, desta

Municipalidade, a partir do dia 20 de setembro de 2024.

II ­ DETERMINAR, o retorno do servidor ao cargo efetivo de FISCAL DE

OBRAS, a partir da mesma data.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 1259/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de

12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, a servidora pública

municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão de curso

de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

KARINE NATALY DE LIMA PSICÓLOGO 04% 01/08/2024

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do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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PORTARIA nº 1260/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e, considerando ainda o requerimento protocolado sob nº

19017/2024, de 28 de agosto de 2024,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público GABRIEL HENRIQUE MALAQUIAS

FERREIRA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR ­ CA5, da Secretaria

Municipal de Administração, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia

30 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 1261/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 140/2024, de 14 de agosto de 2024,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

NICOLAS GABRIEL HOFSTAETTER MARTINS XXX.246.379-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2024 A 08/03/2024 30

PAOLA SIQUEIRA STORCH XXX.545.579-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2024 A 08/03/2025 30

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do Paraná, em 28 de agosto de 2024.

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PORTARIA nº 1262/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 136/2024, de

02 de agosto de 2024,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 02 de setembro de 2024, o abaixo especificado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

JEAN FERNANDO PRACHEDES XXX.924.899-XX ANALISTA TÉCNICO PRO I A-01

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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 139/2024, de

13 de agosto de 2024,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 02 de setembro de 2024, o abaixo especificado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

HENRIQUE LUIZ CORTE XXX.729.819-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

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PORTARIA nº 1264/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso

público, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

HENRIQUE LUIZ CORTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE SAÚDE 02/09/2024

JEAN FERNANDO PRACHEDES ANALISTA TÉCNICO SEC. MUN. DE FAZENDA 02/09/2024

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