Publicações da edição 3125 - 29/08/2024 e Ano VII
ADITIVO II – TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022
Espécie: Aditivo II Termo de Colaboração n° 01/2022
Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Parceiro/OSC: Centro de Integração Comunitária 12 de Outubro
Representante: Victor Hugo Borgmann
Objeto: Execução do Programa Adolescente e Jovem Aprendiz, que visa a seleção, capacita-
ção e inserção no mercado de trabalho de adolescentes e jovens.
Fundamento legal: Art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 62/2017.
Justificativa: Prorrogação de prazo
Execução: Até 29 de agosto de 2025
Vigência: Até 29 de setembro de 2025
Valor Aditado: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais)
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 21 de agosto de 2024. Anderson Loffi
Schmoeller, Diretor Executivo e Victor Hugo Borgmann, Parceiro/OSC.
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024
Licitações e Contratos • Homologação
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 51/2024, de 29 de julho de 2024, que tem por objeto a
Registro de preços para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos
com comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda das unidades
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do
Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 4.320,00
MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 65.330,00
SANEVITTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 24.044,10
MEDICOS LTDA
Z3 HOSPITALAR LTDA 163.800,00
PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 5.120,00
BORINI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 81.682,20
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 16.215,00
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO 3.270,00
HOSPITALARES S/A
MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 91.977,80
MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 11.500,00
VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 39.490,00
MED CENTER COMERCIAL LTDA 36.193,00
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 8.250,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de agosto de
2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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ATA 08 DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024 SMSA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 08
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 SMSA
Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na Área da Saúde, para prestação de
serviços médicos, visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, nas
especialidades de angiologia, endocrinologia, pediatria - consulta, pediatria - plantão, ginecologia/obstetrícia,
reumatologia e anestesiologia, visando atender aos pacientes da rede municipal de saúde
Aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, no Departamento
de Gestão de Compras, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a
Comissão de Contratação, nomeados que foram pelo Prefeito em Exercício Sr. Ilario Hofstaetter, através da
Portaria nº 818/2024, de 22-05-2024, para análise da documentação, para credenciamento ao Chamamento
Público nº 01/2024 - SMSA, que visa o Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços na
Área da Saúde, para prestação de serviços médicos, visando o atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Saúde, nas especialidades de angiologia, endocrinologia, pediatria - consulta, pediatria -
plantão, ginecologia/obstetrícia, reumatologia e anestesiologia, visando atender aos pacientes da rede
municipal de saúde.
Iniciada a sessão, foi verificado que houve novo protocolo (n.º 18864/2024) de documentação
complementar da empresa COSTA OESTE CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
10.633.917/0001-87. Após a análise dos documentos apresentados, de acordo com o solicitado em Edital e
mencionado na ata anterior, constatou-se que a empresa apresentou toda a documentação conforme
solicitado, sendo declarada habilitada/credenciada para o Lote 3 e 4, conforme proposta apresentada.
Quanto ao atestado de capacidade técnica, foi apresentado novo Atestado emitido pelo Município de
Marechal Cândido Rondon, porém, em relação ao atestado apresentado na documentação inicial, emitido
pela empresa PH Serviços Médicos Ltda., o mesmo não consta na relação de compromissos assumidos.
Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente
assinada pelo Presidente e membros da Comissão de Contratação.
João Mauro Liell
Presidente
Portaria nº 818/2024
Luana de Oliveira da Silva Schumann Marcos Koralewski
Membro Membro
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 420/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 420/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: VIDALIMP PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
CNPJ: 10.292.473/0001-63
REPRESENTANTE: LUCAS ZANG MACHADO.
OBJETO: Contratação de serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem para
atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Itens da Licitação
Lote 4: SERVIÇO DE COPEIRAGEM E TELEFONISTA
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 68753 - TELEFONISTA - SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07H AS 13H (150H MENSAIS)
1 12,00 HS 3.284,010 39.408,12
Descrição: 68754 - TELEFONISTA -DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 13H AS 19H (150H MENSAIS)
2 12,00 HS 3.283,690 39.404,28
Descrição: 68755 - COPEIRAGEM - DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA EM HORÁRIO COMERCIAL, COM INTERVALO PARA
ALMOÇO. (200H MENSAIS)
3 60,00 HS 3.466,460 207.987,60
Total por Lote: R$286.800,00
Total Geral: R$286.800,00
VALOR: R$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais).
VALIDADE: 26/08/2025
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 26/08/2024.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p66cf30bfe19d7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONTRATO Nº 180/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 180/2024
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
OBJETO: Contratação de serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem para
atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: VIDALIMP PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 10.292.473/0001-63
RESPONSÁVEL: LUCAS ZANG MACHADO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/10/2025.
VALOR DO CONTRATO: R$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo
de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em, 26 de agosto de 2024, Marcio Andrei Rauber, Prefeito e
Lucas Zang Machado.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p66cf3154571e1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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DECRETO nº 307/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Decretos
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Republicado: Publicado no Diário Ofícial Eletrônico, Edição nº 3124, pg. 16, em 28/08/2024
DECRETO nº 307/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP SOR 003 TERMO DE CONSENTIMENTO
E RESULTADO,
DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Procedimento Operacional Padrão POP SOR 003
Termo de Consentimento e Resultado, no âmbito da Administração Pública de Marechal
Cândido Rondon, conforme disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
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(Anexo ao Decreto nº 307/2024, de 14/08/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON
UNIDADE DE COLETA EXTERNA FIXA DA UCT TOLEDO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP SOR 003
TERMO DE CONSENTIMENTO E RESULTADO Rev. 00
1 OBJETIVO
1.1 Imprimir termo de consentimento e resultado para coleta de segunda amostra.
2 APLICAÇÃO
2.1 Consultório.
3 DEFINIÇÕES/SIGLAS
3.1 SBS Sistema de Banco de Sangue;
4 RESPONSABILIDADES
4.1 Enfermeiro;
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Entrar no SBS Web Hemepar, com usuário e senha de acesso ao sistema SBS;
5.2 Selecionar: Laboratórios Resultados Emissão Cartas e Laudos (APL 00071);
5.3 Clicar em Emissão de Cartas e Laudo de Doadores;
5.4 Clicar em Carta de Alterados (Doador);
5.5 Preencher: Data da Coleta, Unidade e Local da Coleta Pesquisa;
5.6 Clicar em Termo;
5.7 Clicar em Resultado.
6 OBSERVAÇÕES
6.1 Imprimir duas cópias do termo de consentimento, uma via deve ser assinada pelo
doador e arquivada no prontuário físico e a outra via deverá ser entregue ao do-
ador;
6.2 Imprimir uma cópia do resultado, para registro de atendimento ao doador, colar
uma etiqueta da segunda amostra.
7 ANEXOS
7.1 Não se aplica.
8 REGISTROS
8.1 Não se aplica.
9 HISTÓRICO DE REVISÕES
Versão Data Página Natureza da Mudança
00 Maio/2024 1 a 2 Criação do Documento
Elaborado por Verificado por Aprovado por
Karen Luana Kil Fazioni Tatiana Carina Berticelli de Freitas Leandro Dalamaria
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DECRETO nº 342/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 342/2024, DE 23 AGOSTO DE 2024
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO PRÊMIO
ASSIDUIDADE AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 44 A 47 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 154, DE 04
DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 59 e alínea
"a", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos
artigos 44 a 47 da Lei Complementar Municipal nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º O Prêmio Assiduidade instituído pelos artigos 44 a 47 da Lei
Complementar Municipal nº 154, de 04 de abril de 2024, para profissionais do magistério,
passa a ser regulamentado pelo presente Decreto.
Art. 2º O Prêmio Assiduidade será concedido aos profissionais do magistério
em efetivo exercício nas funções de docência.
Art. 3º O profissional do magistério, em efetivo exercício em funções de
docência na educação infantil e/ou no ensino fundamental, somente terá direito ao
Prêmio Assiduidade, se durante o mês letivo, não apresentar licenças ou afastamentos,
justificados ou não.
Art. 4º Não perderá direito ao Prêmio Assiduidade o profissional do magistério
que se afastar do exercício do cargo em decorrência de
I luto, de acordo com o estabelecido no Estatuto do Servidor do Município
de Marechal Cândido Rondon;
II convocação para júri, serviços obrigatórios por lei ou afastamentos
emanados por ato da justiça eleitoral;
III participação em comissões, conselhos ou em outros eventos
convocados pelo Dirigente da Educação Municipal, Prefeito do Município ou Poder
Judiciário.
Art. 5º O valor mensal do Prêmio Assiduidade corresponderá a:
I - 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento básico da carreira
estabelecido na referência salarial 01, nível II licenciatura plena, do quadro próprio ao
magistério, para ocupantes dos cargos de professor, professor de educação especial,
professor de educação especial modalidade surdez, professor de educação especial
modalidade deficiência visual e/ou professor de educação infantil;
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II - 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento básico da carreira
estabelecido na referência salarial 01, nível II licenciatura plena, do quadro próprio ao
magistério, para ocupantes do cargo de Agente Educacional.
Art. 6º O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e
pago em uma única parcela, no primeiro trimestre do ano subsequente, limitado a dez
meses.
Art. 7º Para fins de contagem da assiduidade será considerado o mês civil,
computando do primeiro ao último dia.
Parágrafo único. Os meses de julho e dezembro comporão, para efeitos de
aplicação do prêmio assiduidade, o equivalente a 01(um) mês letivo.
Art. 8º O valor do prêmio de assiduidade não é passível de incorporação,
não integra o cálculo das férias, nem o 13º (décimo terceiro) salário ou qualquer outra
vantagem prevista aos profissionais do magistério.
Art. 9º Os diretores das instituições educacionais ficarão responsáveis pelo
boletim mensal de frequência com registro de presenças e faltas dos profissionais do
magistério.
§ 1º O boletim mensal de frequência que trata este artigo, deverá ser
enviado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 5(cinco) do mês subsequente do
registro de frequência, com exceção do mês de dezembro que deverá ser encaminhado
após o último dia letivo.
§ 2º Caso o profissional do magistério falte sem prévia comunicação, ou não
justifique imediatamente sua ausência ao serviço, permanecendo a dúvida sobre a
quebra ou não da assiduidade para fins de direito ao Prêmio Assiduidade, a direção da
instituição deverá registrar a ausência.
§ 3º Caso o profissional do magistério apresente, posteriormente à ausência,
qualquer das justificativas previstas no art. 4º, para a manutenção do Prêmio Assiduidade,
ser-lhe-á desconsiderado o registro da ausência.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação enviará até o dia 15 de março
do ano subsequente, à Divisão de Recursos Humanos, a relação dos profissionais do
magistério com direito ao Prêmio Assiduidade.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação juntamente com a Comissão de Gestão do Plano de Carreira.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVERIA PORTELA
Secretário Municipal de Educação
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
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DECRETO nº 343/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO nº 343/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
DESIGNAÇÃO DE EXTENSÃO DA CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 59 e alínea
"a", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de
estabelecer normas para a designação de extensão da carga horária de trabalho,
conforme previsto no Art. 29 e 34, da Lei Complementar 154, de 04 de abril de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º Os profissionais do magistério interessados em assumir extensão da
carga horária de trabalho, deverão efetuar sua inscrição na Secretaria Municipal de
Educação até 30 de novembro de cada ano.
Art. 2º Os profissionais do magistério inscritos para assumirem extensão da
carga horária de trabalho serão classificados de acordo com o tempo de serviço de
provimento efetivo em funções do magistério na rede municipal de ensino, por meio de
edital.
Art. 3º Para efeito de classificação dos profissionais de que trata o Art. 2º,
será considerado o tempo de efetivo exercício, a partir da data do ingresso no cargo
efetivo após concurso público.
Parágrafo único. Fica assegurado, ao profissional de que trata este artigo,
contratado antes de 5 de outubro de 1988, sem concurso público, a contagem do tempo
de efetivo exercício ininterrupto em funções de magistério, a partir da contratação.
Art. 4º Havendo mais de um profissional nas mesmas condições
estabelecidas no Art. 2º, adotar-se-á, em ordem decrescente, os seguintes critérios:
I profissional com maior habilitação ou titulação;
II sorteio.
Art. 5º A atribuição de extensão da carga horária de trabalho será de
competência do Dirigente da Educação Municipal para o exercício das seguintes
funções:
I coordenação pedagógica em instituição de ensino;
II - suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação;
III - direção escolar em instituição de ensino;
IV - direção na Secretaria Municipal de Educação;
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V docência;
VI docência no atendimento educacional especializado;
VII docência na Educação de Jovens e Adultos.
Art. 6º A extensão da carga horária de trabalho não será interrompida
quando houver prorrogação do período da licença/afastamento do profissional
substituído.
Art. 7º O profissional do magistério convocado para extensão da carga
horária de trabalho poderá ou não assumir a turma/aulas designada(s), sem prejuízo de
sua classificação.
Art. 8º A desistência completa ou parcial da extensão da carga horária de
trabalho, antes do término do período de designação implicará na perda do direito de
nova designação no mesmo ano letivo.
Art. 9º Não será permitida a troca, parcial ou completa, das aulas/turma
escolhida(s) na extensão da carga horária de trabalho.
Art. 10. Não poderá ser designado para extensão da carga horária de
trabalho o profissional do magistério que:
I estiver sido submetido a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
II tiver atestados médicos, licença por motivo de saúde ou licença por
motivo de doença em pessoa da família por período igual ou superior a quarenta e cindo
dias alternados ou consecutivos;
III tiver menos de noventa por cento de participação nos cursos de
formação continuada ou capacitação, ofertados pela Secretaria Municipal de
Educação;
IV não obtiver êxito na avaliação de desempenho;
V tiver mais de três faltas, alternadas ou consecutivas no ano letivo.
§ 1º Para aplicação das normas estabelecidas neste artigo, considerar-se-á
o período compreendido entre o início e o fim do ano letivo anterior a data da
designação.
§ 2º O profissional do magistério afastado por licença maternidade, licença
paternidade, licença para qualificação profissional, licença por tempo de serviço, licença
para trato de assuntos particulares fará escolha de aulas em aberto após o retorno ao
exercício da função.
Art. 11. A interrupção da extensão de jornada acontecerá:
I - a pedido do interessado;
II - quando cessada a razão determinante da jornada em extensão de
carga horária;
III - a critério da Secretaria Municipal de Educação, por ato motivado;
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IV - encerramento do ano letivo, conforme Calendário Escolar.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá por meio de
"Termo de Compromisso", o início e o término do período de trabalho do magistério para
o exercício da extensão da carga horária de trabalho, bem como sua prorrogação
quando for o caso.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação enviará mensalmente ao
Departamento de Gestão de Pessoas, na Secretaria Municipal de Administração, a
relação dos profissionais do magistério designados para extensão da carga horária de
trabalho.
Art. 14. Os profissionais do magistério poderão prestar serviço em extensão
da carga horária de trabalho, por necessidade do ensino e enquanto persistir essa
necessidade, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ultrapassar o limite
de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Na jornada em regime de extensão da carga horária de trabalho, de
que trata o caput deverá ser resguardado a proporção entre horas de atividades de
interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência;
§ 2º A jornada em regime extensão da carga horária de trabalho não se
constitui em horas extraordinárias e, por ser de cunho eventual e transitório, se extingue
automaticamente pelo decurso do prazo de exercício, não se incorporando aos
vencimentos, nem gerando estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo.
Art. 15 A extensão da carga horária de trabalho será remunerada
proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho normal dos
profissionais do magistério e terá como base o vencimento do profissional do magistério,
assim compreendido:
I - ao vencimento da extensão de carga horária, será pago o valor da
referência salarial 01 da carreira do professor, assegurado vencimento nunca inferior ao
piso salarial profissional nacional, respeitando-se o nível de sua formação de acordo com
as respectivas tabelas em anexo à Lei Complementar 154, de 04 de abril de 2024 e suas
alterações posteriores.
II - durante o período em que estiver atuando em extensão de carga horária,
o profissional do magistério fará jus à sua remuneração, ainda que usufruindo licença
saúde, licença maternidade, licença paternidade e licença para tratar de doenças em
pessoas da família.
Parágrafo único. A remuneração para a extensão da carga horária de
trabalho integrará, proporcionalmente, o cálculo para efeitos de concessão do 13º
(décimo terceiro) salário e do terço constitucional de férias, observando-se o tempo de
serviço no período aquisitivo.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVERIA PORTELA
Secretário Municipal de Educação
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
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DECRETO nº 347/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
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DECRETO nº 347/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos
I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 114/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.010 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
02.010.04.122.0030.2033 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 5.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$ 11.000,00
02.010.23.691.0030.2037 Ações de apoio ao PTI
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. Fonte 505 ..... R$ 9.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 6.000,00
S o m a .................................................................... R$ 31.000,00
02.011 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
02.011.20.782.0040.2053 Manutenção e conservação da frota
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
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3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 511 ........................ R$ 300.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 511............ R$ 200.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 500.000,00
T O T A L .................................................................R$ 531.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 511,
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a redução parcial das seguintes
dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.010 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
02.010.23.691.0030.2037 Ações de apoio ao PTI
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.30.0000 Material de consumo Fonte 505 ........................ R$ 1.000,00
4.4.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 1.000,00
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 505 ........................... R$ 1.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 3.000,00
02.010.23.691.0030.2038 Incentivos para instalação, ampliação e
revitalização de empresas
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 505 ........................ R$ 8.000,00
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. Fonte 505....... R$ 1.000,00
02.010.11.334.0030.2040 Manutenção das Ações do Fundo Municipal
do Trabalho
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 505 ........................ R$ 2.000,00
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. Fonte 505....... R$ 1.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 2.000,00
02.010.14.422.0030.2041 Manutenção do PROCON
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$ 11.000,00
S o m a .................................................................... R$ 31.000,00
T O T A L .................................................................R$ 531.000,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de agosto de 2024.
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MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
REINAR KLAGGES SEYBOTH
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
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DECRETO nº 349/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 349/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
DETERMINA A PROMOÇÃO HORIZONTAL, NO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m",
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 28, da Lei
nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção horizontal de Classe do quadro geral dos
servidores públicos, tendo em vista a capacitação e desenvolvimento profissional, dos
servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE A PARTIR
DELCI ALTHAUS PUTZKE ZELADOR AGP I B-17 AGP I C-17 01/08/2024
LILIANE BEATRIZ KRIESEL DA ROCHA ZELADOR AGP I D-09 AGP I E-09 01/08/2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 350/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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DECRETO nº 350/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município
e em conformidade com o artigo 63, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de Nível no quadro do Magistério Público
Municipal, tendo em vista conclusão do Curso de Graduação e Pós-Graduação, a partir
do dia 01 de agosto de 2024, dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
NOME CARGO DA CLASSE P/ CLASSE
ANDREA CRISTINA SCHELL AGENTE EDUCACIONAL AG II-20 AG III-20
ANDRESSA GRACIELA COTTICA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-08 PROF III-08
BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01 PROF II-01
CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01 PROF II-01
LUANA DE OLIVEIRA BACCARIN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01 PROF IV-01
TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR PROF II-06 PROF III-06
TATIANE DINARA PASIEKA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01 PROF III-01
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 146/2024
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 146/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 15/2023, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.15/2023, o Edital de Resultado Final nº 10.15/2023 e o
Decreto nº 364/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 04 de setembro de 2024, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PRISCILA DE LIMA TITON
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho
e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
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50/58
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço
eletrônico: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de
agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 147/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 147/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2023, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.10/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.10/2023 e o
Decreto nº 263/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 05 de setembro de 2024, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 28 de
agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 1235/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1235/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 18880/2024, de 27 de
agosto de 2024,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial, de
MAIBEL ALVAREZ YBARGOLLIN, ocupante do cargo de MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS,
desta municipalidade, a partir do dia 27 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/58
PORTARIA nº 1236/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1236/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o requerimento protocolado sob nº
18893/2024, de 27 de agosto de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal NATALIA FRANCIELI KOCH, ocupante de cargo de provimento efetivo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1237/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1237/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 141/2024, de 19 de agosto de 2024,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo
de Professor Substituto de Educação Infantil, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
LAIANE DOS SANTOS SAVITRAZ XXX.199.379-XX 20 HORAS 02/09/2024 A 17/12/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1238/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1238/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocada pelo Edital de Convocação nº
141/2024, de 19 de agosto de 2024, para contratação em regime especial, por prazo
determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado PSS, a candidata
FRANCIELE ALVES, Professor Substituto de Educação Infantil, NÃO COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1239/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1239/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Inciso IV, do Art. 35, da Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023
e considerando o memorando nº 7445/2024, de 26 de agosto de 2024,
R E S O L V E
RESCINDIR, o Contrato de Estágio de GABRIELI RUZCISKI KLEINERT, Estagiário
Ensino Superior, a partir do dia 08 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1240/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1240/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II alínea "a", da Lei
Orgânica do Município, combinado com os Artigos 119 e 125, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal JESSICA DIANA GOTTERT, ocupante de cargo de provimento efetivo de
PROFESSOR, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir
do dia 15 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1241/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1241/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando Laudo Técnico de Periculosidade
realizado em março de 2015 e o memorando nº 18022/2024, de 13 de agosto de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% (trinta
por cento), ao servidor público ALEX SANDRO DE SOUZA SILVA, ocupante de cargo de
provimento efetivo de MOTORISTA, desta municipalidade, no período de 19 à 28 de agosto
de 2024, em substituição ao servidor ILDOMAR NEUBECKER.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1242/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1242/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ADRIANA BRANDT MALDANER ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 18/09/2024 A 27/09/2024
ALCIONE ISAC FARSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/09/2024 A 18/09/2024
ANA PATRICIA DA SILVA LIMA CAVALCANTE ASSISTENTE SOCIAL 16/09/2024 A 25/09/2024
ANDERLEI GIOVANI KRAUSE MOTORISTA 23/09/2024 A 07/10/2024
ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO FISCAL SANITÁRIO 04/09/2024 A 13/09/2024
ANDREA AKEMI GEHLEN DIRETOR DE DEPARTAMENTO 28/08/2024 A 06/09/2024
ANDRIELI VANESSA VICENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 16/09/2024 A 25/09/2024
ANGELICA LUANA KEHL DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/09/2024 A 11/09/2024
ANGELICA LUANA KEHL DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/09/2024 A 21/09/2024
BRUNA FRAGATA DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02/09/2024 A 21/09/2024
CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS 28/08/2024 A 06/09/2024
CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS 09/09/2024 A 18/09/2024
CARLOS EDUARDO KRONBAUER WALKER OPERADOR DE MÁQUINAS 23/09/2024 A 02/10/2024
CLADIS SCHEUER CHEFE DE SETOR 25/09/2024 A 04/10/2024
CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/09/2024 A 07/10/2024
CLAUDIA REGINA SALAMON ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 26/09/2024 A 05/10/2024
CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 02/09/2024 A 11/09/2024
CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA FRANÇA ARQUITETO 30/09/2024 A 09/10/2024
DAGMAR GERKE RETKA ORIENTADOR SOCIAL PSS 02/09/2024 A 11/09/2024
DANIEL COTRIM GARCIA MÉDICO VETERINÁRIO 04/09/2024 A 13/09/2024
DECIO ANZANELLO OPERÁRIO 16/09/2024 A 05/10/2024
DILSON DA MAIA CHEFE DE SETOR 09/09/2024 A 28/09/2024
DILSON DA MAIA CHEFE DE SETOR 30/09/2024 A 09/10/2024
DIONE MIEKO CHUNG MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 23/09/2024 A 12/10/2024
EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02/09/2024 A 11/09/2024
EDSON STOLARSKI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 05/09/2024 A 04/10/2024
ELENISSE KINZLER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 18/09/2024 A 27/09/2024
ELISA TEN CATEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/09/2024 A 02/10/2024
ELIZABETH MARIA SCHUH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 09/09/2024 A 18/09/2024
ELSTOR FINCKLER ASSESSOR DE SECRETARIA 16/09/2024 A 15/10/2024
EMERSO CRISTANI DA CUNHA FISCAL FAZENDÁRIO 09/09/2024 A 18/09/2024
EMERSON DELAZARI DONINI CIRURGIÃO DENTISTA 16/09/2024 A 05/10/2024
ERNO HOFFMANN CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL 23/09/2024 A 12/10/2024
FELIPE MENEZES DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL 09/09/2024 A 18/09/2024
FERNANDA BACKES ENFERMEIRO 16/09/2024 A 25/09/2024
FERNANDA SCHNEIKER SOUZA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 16/09/2024 A 25/09/2024
FRANCIELI BALEM DA LUZ BRUDNA OPERÁRIO 02/09/2024 A 11/09/2024
GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL FISCAL DE POSTURA 09/09/2024 A 18/09/2024
GILMAR MELLER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/09/2024 A 18/09/2024
HAIDI LANGE SENGER CHEFE DE SETOR 09/09/2024 A 18/09/2024
IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16/09/2024 A 05/10/2024
IDA LORENA ROEHRS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/09/2024 A 02/10/2024
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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JANETE BRANDT BESSO CHEFE DE SETOR 10/09/2024 A 19/09/2024
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09/09/2024 A 18/09/2024
JOSE LAURI LEITE DE OLIVEIRA CHEFE DE SETOR 16/09/2024 A 30/09/2024
JOSSIME MARIA PARENTE RAMOS MÉDICO CLÍNICO GERAL 23/09/2024 A 07/10/2024
JULIANA CRISTINA MARCONATO CIRURGIÃO DENTISTA 11/09/2024 A 20/09/2024
JULIANE WINTER FERNANDES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 16/09/2024 A 30/09/2024
LARISSA MARIA HOFF DIRETOR DE DEPARTAMENTO 15/08/2024 A 24/08/2024
LOUISE MERGENER DIRETOR DE SECRETARIA 09/09/2024 A 18/09/2024
LOURDES DA SILVA LIMA ENFERMEIRO 23/09/2024 A 02/10/2024
LUANA CRISTINA DAMBROS ASSISTENTE SOCIAL 03/09/2024 A 22/09/2024
LUANA CRISTINA DAMBROS ASSISTENTE SOCIAL 23/09/2024 A 02/10/2024
LUIS FERNANDO KUBISKI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 04/09/2024 A 13/09/2024
LUIZ CARLOS BALDESSAR OPERÁRIO 09/09/2024 A 23/09/2024
MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY ASSESSOR DE SECRETARIA 02/09/2024 A 11/09/2024
MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY ASSESSOR DE SECRETARIA 12/09/2024 A 21/09/2024
MARCOS MENDONÇA ASSESSOR DE SECRETARIA 16/09/2024 A 25/09/2024
MARFA TANIA LUTZ AGENTE EDUCACIONAL 02/09/2024 A 06/09/2024
MARIANA MARCELA DE MELO GOMES DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02/09/2024 A 16/09/2024
PAULA
MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 13/08/2024 A 17/08/2024
MARLO LUIZ PHILIPPSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/08/2024 A 18/09/2024
MAURICIO CUNHA PINTO ANALISTA DE SISTEMAS 16/09/2024 A 30/09/2024
MILENA DE SOUZA FENNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/09/2024 A 02/10/2024
MILENA DE SOUZA FENNER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/10/2024 A 12/10/2024
MILTON DUTRA CHEFE DE SETOR 02/09/2024 A 01/10/2024
MONIKE SCHWAB ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/09/2024 A 18/09/2024
MURILO PEDRO WASEM CHEFE DE SETOR 23/09/2024 A 05/10/2024
NADINE EIDELWEIN WELTER ASSESSOR DE SETOR 09/09/2024 A 18/09/2024
NADINE EIDELWEIN WELTER ASSESSOR DE SETOR 25/09/2024 A 04/10/2024
NATTANY NAIUZA VORPAGEL CHEFE DE SETOR 04/09/2024 A 13/09/2024
NELCI MALAGUTI ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 16/09/2024 A 25/09/2024
NELSON CAMARA ASSESSOR DE SETOR 02/09/2024 A 01/10/2024
NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 23/09/2024 A 02/10/2024
NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/09/2024 A 08/10/2024
NOVEBRINA ALVES DE BRITO ASSESSOR DE SECRETARIA 26/08/2024 A 14/09/2024
PAULO CESAR FACHINELLO MOTORISTA 16/09/2024 A 15/10/2024
RAGINDRA RACHEL LONDERO QUINTINO CIRURGIÃO DENTISTA 40H 16/09/2024 A 25/09/2024
DOS SANTOS
RAYDEL GUERRA CHAGIME MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL 16/09/2024 A 25/09/2024
ROBERTO JAIRO DICK FISCAL SANITÁRIO 02/09/2024 A 11/09/2024
ROSANE DA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/09/2024 A 11/09/2024
ROSANE IVANETE ESCH AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 02/09/2024 A 11/09/2024
SAMUEL HERNANDES SANCHES COORDENADOR GERAL 30/09/2024 A 14/10/2024
SANDRA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE SECRETARIA 16/09/2024 A 27/09/2024
SANDRA JUNG SACHSER ZELADOR 09/09/2024 A 28/09/2024
SAULO TERROR GIESBRECHT MÉDICO T12 ORTOPEDISTA 16/09/2024 A 25/09/2024
SIDINEI LUIZ MENSCH OPERÁRIO 11/09/2024 A 20/09/2024
SIDINEI LUIZ MENSCH OPERÁRIO 25/09/2024 A 04/10/2024
SIMONE CARAM OGOSHI MÉDICO T4 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 09/09/2024 A 18/09/2024
SIMONE WEISS ANALISTA TÉCNICO 04/09/2024 A 13/09/2024
SOLANGE TEREZINHA ROHR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/09/2024 A 02/10/2024
SONIA SADAKO WAKIMOTO MEDINA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 26/08/2024 A 24/09/2024
SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10/09/2024 A 19/09/2024
THAIS BESKOW GLITZ FISCAL DE OBRAS 23/09/2024 A 07/10/2024
TIRSO ROMEU SCHMIDT MOTORISTA 02/09/2024 A 16/09/2024
VAGNER LUIZ SILVA OPERÁRIO 16/09/2024 A 25/09/2024
VANESSA ALINE GENZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 16/09/2024 A 25/09/2024
VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO 16/09/2024 A 30/09/2024
VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/09/2024 A 20/09/2024
VERA LUCIA MEYER AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 02/09/2024 A 11/09/2024
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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26/58
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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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27/58
PORTARIA nº 1243/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1243/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CANCELAR as FÉRIAS concedidas a servidora pública municipal ROSA
MARIA DE ABREU, ocupante de cargo de provimento efetivo de ZELADOR, do período de
29 de julho à 07 de agosto de 2024.
II REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 1122/2024, de 24 de julho de 2024,
concernente a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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28/58
PORTARIA nº 1244/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1244/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal
ROBSON AUGUSTO BLANK, ocupante de cargo de provimento efetivo de ANALISTA
TÉCNICO, desta municipalidade, a partir do dia 23 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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29/58
PORTARIA nº 1245/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1245/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, até o término do período letivo, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo e temporários PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO HORAS NÍVEL A PARTIR
SEMANAIS EXTENSÃO
CARLA EDUARDA SEIDEL KESLER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 07,30 III 06/08/2024
DANIELI RUZZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 20 II 19/08/2024
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIANA GRACIELE KUHN DA PROFESSOR 20 III 05/08/2024
CUNHA THEISS
ENISIANE CARINE STATKIEWICZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 01/08/2024
JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 19/08/2024
BERTI
LIDIANE KARINA WENTZ PROFESSOR 20 IV 23/07/2024
MARIANA LETICIA ALBRECHT PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 I 05/08/2024
MARLISE JANICE JOHANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 05/08/2024
MARLISE MEDIN UHRY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 05/08/2024
SIRLEY MENDES DE SOUZA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 III 01/08/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1246/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporários PSS,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL PERÍODO
EXTENSÃO
ADRIANE IVONETE BLEDOW PROFESSOR III 30/08/2024
WAZLAWICK
AMANDA LARISSA BALD PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 01, 02 e 13 a
EDUCAÇÃO INFANTIL 16/08/2024
ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 06 a 09, 12 a 15, 20 e
EDUCAÇÃO INFANTIL 21/08/2024
CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 02 e 19 a 23/08/2024
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CINARA GIANE STRENSKE BARROS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 07/08/2024
CINTHIA THAUANA IAPP PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 12, 13, 15, 26 e
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30/08/2024
CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 02 e 05 a 09/08/2024
EDUCAÇÃO INFANTIL
DANIELI RUZZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 24 e 26/07, 07, 09 e 13
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL a 15/08/2024
ENDY GABRIELA VORPAGEL DA PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 12 e 14/08/2024
SILVEIRA EDUCAÇÃO INFANTIL
FERNANDA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 21/08 a 04/09/2024
QUISINSKI
ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR II 12 a 15, 28 a 30/08 e
02 a 04/09/2024
INES RIEGER AMES SAUER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 12 a 15 e 20 a
JAIANE OESTREICH HEINRICH PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 14, 15 e 21/08 a
JESSICA CAROLINE BOEFF TRENTO PROFESSOR II 09 e 23/08/2024
MARIA EDUARDA HAGDON PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 29/07 a 20/09/2024
MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL III 01,02, 06 a
MICHELE SCHWINGEL DA SILVA PROFESSOR III 07 e 09/08/2024
ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER PROFESSOR III 26 e 27/08/2024
SOELI DE SOUZA GRUNEWALD PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 06 a 09/08/2024
EDUCAÇÃO INFANTIL
TAMARA CRISTINA PICOLLI DOLIZNY PROFESSOR SUBSTITUTO DE II 01, 08 e 09/08/2024
EDUCAÇÃO FÍSICA
WERENA DENZER DE MATOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 22 e 23/07 e 07 e
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 08/08/2024
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do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
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Prefeito
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PORTARIA nº 1247/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CANCELAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, dos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário PSS, conforme abaixo
relacionados:
NOME CARGO NÍVEL HORAS A PARTIR
EXTENSÃO SEMANAIS
BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II 06 10/08/2024
CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II 20 31/08/2024
DENISE REGINA LAISMANN PROFESSOR III 15 11/06/2024
LILIAN CASSIANO DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS II 20 31/08/2024
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
PAOLA CAROLINE DOS SANTOS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II 20 31/08/2024
QUEILA FERNANDA BORGES DA SILVA PROFESSOR III 04 03/08/2024
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Prefeito
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PORTARIA nº 1248/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR a EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, por necessidade
do ensino, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário PSS,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO NÍVEL DE HORAS PARA A PARTIR DE
EXTENSÃO SEMANAIS HORAS
SEMANAIS
CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE I 10 16 12/08/2024
EDUCAÇÃO INFANTIL
ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR II 20 03 03/08/2024
TATIANA FRANZMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DOS II 16 20 05/08/2024
ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
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Prefeito
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PORTARIA nº 1249/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1249/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29 e 34 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o NÍVEL da EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, dos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO DO NÍVEL PARA O A PARTIR
NÍVEL
ANDRESSA GRACIELA COTTICA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL II III 01/08/2024
ILIANE RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I II 01/08/2024
CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I II 01/08/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1250/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga
horária de trabalho, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e
temporário PSS, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
ALINE LUANA WOMMER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 22/07/2024
KAUANA JOSIANE UHRY PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 22/07/2024
KAUANA JOSIANE UHRY PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 22/07/2024
Extensão da carga horária
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 1251/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
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PORTARIA nº 1251/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
CANCELAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga
horária, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário PSS,
conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 15% 06/07/2024
BRUNA RAFAELA SPOHR PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Extensão da 05% 06/07/2024
carga horária
LILIAN CASSIANO DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO 25% 31/08/2024
ENSINO FUNDAMENTAL Extensão da carga horária
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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36/58
PORTARIA nº 1252/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1252/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
ALTERAR o ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas e sobre as horas em extensão da carga
horária, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e temporário PSS,
conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO DO PARA A PARTIR
PERCENTUAL PERCENTUAL
ANDREIA NICOLAY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024
ANDREIA NICOLAY PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024
Extensão da carga horária
DIRCE SANDRA VORPAGEL PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024
ULKOSKI
ELIANE BYK HERRMANN PROFESSOR 15% 12% 06/07/2024
ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024
ILIANE SCHAFER BLOEMER PROFESSOR Extensão da carga 15% 03% 03/08/2024
horária
IVANA NALERIO DOS REIS PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024
BESEN
IVANA NALERIO DOS REIS PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024
BESEN
IVANIR MAHL WILLIMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024
IVANIR MAHL WILLIMANN PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 12% 15% 01/08/2024
JOAB VIEIRA DE SOUZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 12% 15% 01/08/2024
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
JOAB VIEIRA DE SOUZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS 12% 15% 01/08/2024
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Extensão da carga horária
MAICO JOÃO BAMBERG PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024
TONELLI
MAICO JOÃO BAMBERG PROFESSOR Extensão da carga 12% 15% 01/08/2024
TONELLI horária
NOELI SUZANA KREBS PROFESSOR 12% 15% 01/08/2024
NOELI SUZANA KREBS PROFESSOR Extensão da carga 12% 15% 01/08/2024
horária
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/58
PORTARIA nº 1253/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1253/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com a letra "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 36 e 48 da Lei
Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER ADICIONAL DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO, nos termos da
legislação em vigor, sobre as horas trabalhadas, relativas aos meses de abril de maio de
2024, a ocupante de cargo temporário PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL
WERENA DENZER DE MATOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO 01%
FUNDAMENTAL
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 981/2024, de 25 de junho de 2024,
concernente à mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/58
PORTARIA nº 1254/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1254/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do
Professor Substituto, contratado após realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS,
conforme abaixo especificado:
NOME CARGO DE PARA A PARTIR
KATIA BRIESCH PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO 15H 19H 05/08/2024
FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/58
PORTARIA nº 1255/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1255/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 119 e 120, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, abaixo relacionados:
NOME CARGO A PARTIR
DANIELI CRISTINA TIETZ KRAUSE PROFESSOR 30/07/2024
IARA FERNANDA GRAFFUNDER PROFESSOR 25/07/2024
MARIZETE TEREZINHA DILKIN FANSLAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 31/07/2024
MARLI SILVA DE LIMA KOAKOVSKI ENFERMEIRO 02/08/2024
MARLISE WEBER HOELSCHER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20/08/2024
ROBSON AUGUSTO BLANK ANALISTA TÉCNICO 23/08/2024
ROSA MARIA DE ABREU ZELADOR 22/07/2024
SAMARA RODRIGUES ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 05/08/2024
SIMONE CRISTINA SCHMIDT PROFESSOR 30/07/2024
TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS ENFERMEIRO 06/08/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
29/08/2024 Ano III | Edição nº3125 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/58
PORTARIA nº 1256/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1256/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o
respectivo retorno às funções, dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
ADAIANA MALLMANN PROFESSOR 04/08/2024
DANIELI CRISTINA TIETZ KRAUSE PROFESSOR 29/08/2024
VALMIR ENRIQUE HEYDT OPERÁRIO 09/08/2024
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Prefeito
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 125, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA MATERNIDADE e o respectivo retorno às
funções, das servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
municipalidade, conforme relacionado:
NOME CARGO A PARTIR
ANDRESSA JAQUELINE SCARAVONATTO ENFERMEIRO 05/09/2024
GLAUCIA BRUN PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 28/09/2024
LUANA RACHEL BLATT PROFESSOR / PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 29/09/2024
SCHEILA FINKLER DOS SANTOS PROFESSOR 40H 24/09/2024
SIMONE FATIMA DA SILVA PROFESSOR 04/09/2024
THAYNARA TAMYRIS SENGER LOOBEN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 16/09/2024
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a letra "a", Item II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o art. 131, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I COMUNICAR, o término da LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos, concedida ao servidor público municipal
JADER KIPPER, ocupante de cargo de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS, desta
Municipalidade, a partir do dia 20 de setembro de 2024.
II DETERMINAR, o retorno do servidor ao cargo efetivo de FISCAL DE
OBRAS, a partir da mesma data.
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do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 4.351/2011, de
12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO, a servidora pública
municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, em virtude da conclusão de curso
de aperfeiçoamento, conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
KARINE NATALY DE LIMA PSICÓLOGO 04% 01/08/2024
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e, considerando ainda o requerimento protocolado sob nº
19017/2024, de 28 de agosto de 2024,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público GABRIEL HENRIQUE MALAQUIAS
FERREIRA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR CA5, da Secretaria
Municipal de Administração, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia
30 de agosto de 2024.
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do Paraná, em 28 de agosto de 2024.
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 140/2024, de 14 de agosto de 2024,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
NICOLAS GABRIEL HOFSTAETTER MARTINS XXX.246.379-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2024 A 08/03/2024 30
PAOLA SIQUEIRA STORCH XXX.545.579-XX ENSINO SUPERIOR 09/09/2024 A 08/03/2025 30
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 136/2024, de
02 de agosto de 2024,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 02 de setembro de 2024, o abaixo especificado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
JEAN FERNANDO PRACHEDES XXX.924.899-XX ANALISTA TÉCNICO PRO I A-01
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 139/2024, de
13 de agosto de 2024,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 02 de setembro de 2024, o abaixo especificado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
HENRIQUE LUIZ CORTE XXX.729.819-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01
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O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso
público, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
HENRIQUE LUIZ CORTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE SAÚDE 02/09/2024
JEAN FERNANDO PRACHEDES ANALISTA TÉCNICO SEC. MUN. DE FAZENDA 02/09/2024
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Prefeito
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