Publicações da edição 508 - 26/08/2024 e Ano IV
Ato Executivo R-023/2024
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 023/2024
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo nº R-
8205/2024,
R E S O L V E:
Retificar o constante no item 3.4 do anexo do Ato Executivo nº 022/2024, que
regulamenta as eleições para representação docente nos Órgãos Colegiados Centrais da
Universidade de Taubaté, na seguinte conformidade:
3.4. A certidão referida no item 3.3 deverá ser requerida até o dia 30/08/2024, pelo e-
mail arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH.
O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e
um de agosto do ano dois mil e vinte e quatro.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Ato Executivo R-024/2024
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 024/2024
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, considerando o disposto na Lei nº
9.504/1997, Art. 37, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e de
uso comum,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos adesivados ou
caracterizados com qualquer forma de propaganda eleitoral nos estacionamentos e demais
dependências da Universidade de Taubaté (UNITAU).
Art. 2º Esta medida visa assegurar o cumprimento da legislação eleitoral,
evitando a utilização indevida de espaços de uso comum da Universidade para fins eleitorais.
Art. 3º A fiscalização e o cumprimento desta determinação serão de
responsabilidade do serviço de vigilância e da Pró-reitoria de Administração.
Art. 4º O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 23 de agosto de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e
três de agosto do ano dois mil e vinte e quatro.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Aviso de Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
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DISPENSA ELETRÔNICA N° 77/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
reaberta a dispensa eletrônica nº 77/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para a Contratação de empresa para treinamento NR 10, NR 35 e treinamento de
brigada de incêndio, por meio da plataforma eletrônica ComprasBR,
09h30min do dia 29 de agosto de 2024. Maiores informações pelos telefones:
(0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro,
Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Os avisos de contratação,
juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta
Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
Taubaté, 23 de agosto de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
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Aviso de edtial
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
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Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 28/2024
"Locação de caçambas."
Acha-se republicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 28/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 14h00min do dia 06 de setembro de 2024. O
Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 23 de agosto de 2024
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
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Convocação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário para comparecer
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 30/08/2024 - sexta-feira, na Área de
Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar Prédio do
relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O
agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento
caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
CLAUDINEI DIAS GONCALO JUNIOR 403.300.238-37 315
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal para
comparecerem IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 30/08/2024 - sexta-feira, na
Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 1º andar
Prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE
AGENDAMENTO. O agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130.
O não comparecimento caracterizará desistência.
Nome CPF Classificação
ALAN SERRETIELLO 315.392.788-08 245
GRACIANO MARCONDES DE OLIVEIRA 328.557.868-86 246
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Despachos
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº. 21.995/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 264/24
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de ISABELLE SPÍNDOLA LOURENÇO, no valor total de R$ 542,53 (Quinhentos e
quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos); 4 Ao Departamento de Compras
para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 23/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 22.882/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 348/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em locação de
iluminação, constante no presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA., no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
SECEC, aos 23/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 20.990/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no
presente processo, a favor da empresa: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de R$
1.813,00 (Mil oitocentos e treze reais).
SEPLAN, aos 23/08/2024
LÚCIO FABIO ARAÚJO - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
PROCESSO Nº. 21.827/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 265/24
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ELIANE
BARBOSA SILVESTRE DE SOUZA, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos
e vinte e um reais e dez centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 23/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
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Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Associação Samauma
CNPJ: 13.128.821/0001-50
Emenda Parlamentar nº 308.13
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Samauma, regularmente constituída, de
natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil, em atendimento às crianças e adolescentes.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-
mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-
lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 5.907/2023 e das Emen-
das Impositivas referentes ao exercício de 2024.
Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos I e II
que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada de
chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
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Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-
deral, com o fim de viabilizar a execução das programações
incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,
serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade:
I a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei
Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,
atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
para a celebração dos termos de colaboração e fomento e
acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - recebeu
a indicação da Emenda Parlamentar nº 308.13 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº
5.907/2023 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
308.13 Apoiar a realização do projeto Judô Samauma FUMCAD R$ 20.000,00
Vila São José
Considerando o Ofício 1DOC nº 560 SEDIS/DTASUAS/ATSUAS/2024 de 23 de janeiro de
2024 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas
Individuais para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este
colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que
receberam o direcionamento das respectivas Emendas.
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Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 03/CMDCA/2024 de 25 de janeiro de 2024, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Samauma, que está
habilitada perante este Conselho, cumprindo suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA
sob o nº 120090052.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com justificativa
satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações apostas pela
Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do serviço, e
demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas, justificamos
a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.00.3.3.50.43.08.243.4001.2128 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Danielly Jacob Carlos Torres
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Luís Lobato dos Santos
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Davina Ferreira de Souza sepultada no jazigo
perpétuo Atual nº 77 da quadra 03ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Sebastião de Carvalho RG: nº 7.452.829-4 e CPF: nº 976.646.508-87. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Sabrina Keli de Carvalho, e 2)Marcele de Carvalho.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 33.979/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 28 de Maio de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Francisco Gióia sepultado no jazigo perpétuo
Atuais nºs 204 e 205 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Carmen Lúcia Gaudioso RG: nº 14.398.298-9 e CPF: nº 121.955.578-93. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Marcello Gaudioso, 2)Carmine Antonio Gaudioso Junior, 3)José
Gaudioso, 4)Maria Antonieta Gaudioso, 5)Rosa Maria Gaudioso, 6)Giuseppe Gaudioso, 7)Vincenzo
Gaudioso Junior.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 40.840/2024).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 01 de Julho de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Luiz Fernando de Mattos sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 26 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Eduardo de Mattos Marcondes RG nº 30.708.243-X e CPF: nº 295.508.008-06. Deixando
como concessionários do perpétuo: 1)Yara Cristina Rodrigues de M. Mracondes, 2)Yeda Aparecida de
Mattos F. da Silva, 4)Yone Regina Rodrigues de Mattos, e 5)Luiz Francisco Rodrigues de Mattos.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 34.267/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 01 de Julho de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Benedita Manoela sepultada no jazigo perpétuo
Atual nº 378 da quadra 11ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Helena Godoy da Luz RG: nº 9.643.619-0 e CPF: nº 832.198.708-72. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Nelson Ribeiro da Luz Neto, 2)Thiago Godoy da Luz, e 3)Luiz Ricardo
da Silva Godoy.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 40.861/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 01 de Julho de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) José Dias de Carvalho sepultado no jazigo
perpétuo Atual nºs 309 e 310 da quadra 08ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: José Carlos Amaral Dias de Carvalho RG: nº 12.929.571-1 e CPF: nº 014.073.818-
57. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Maria Carolina Amaral Dias de Carvalho, 2)Cristina
Virgilia de Carvalho, 3)Pedro Augusto Amaral Dias de Carvalho, 4)Maria Helena Carvalho de Almeida
Guarnieri, 5)Maria de Lourdes Carvalho de Almeida Soares, e 6)Henrique Carvalho de Almeida Soares.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 40.858/2024).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 01 de Julho de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Luiz Tuan sepultado no jazigo perpétuo Atual nº
339 da quadra 06ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e
Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas
e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem
no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por:
Luiz Tuan Neto RG: nº 4.863.857-2 e CPF: nº 337.638.368-53. Deixando como concessionários do
perpétuo: 1)Edna Regina Tuan, 2)Lúcia Helena Tuan, 3)Edson Tuan, 4)Angelo Tuan Filho, 5)Maria
Elisete Tuan Monteiro Oliveira, 6)Silvia Stela Tuan Cardozo, e 7)Antonio Carlos Tuan.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 40.859/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 01 de Julho de 2024.
Andre Luis da Rocha
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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Bartholomeu Arena sepultado no jazigo perpétuo
Atual nº 124 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Gustavo Ferreira Arena RG: nº 28.424.846-0 e CPF: nº 199.069.298-20. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Lincoln Ferreira Arena, 2)Carolina Ferreira Arena, e 3)Isabel Ferreira.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 43.195/24).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 15 de Julho de 2024.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Elcio Ferreira da Silva
Secretário de Serviços Públicos
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26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
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PORTARIA DAPRH Nº. 466 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSE ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 07/08/2024, o (a) servidor (a) Ronaldo Paiva dos Santos,
titular do cargo de Professor III, lotado (a) na Secretaria de Educação.
(Proc. Nº. 22.871/2024)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSE ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
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PORTARIA DAPRH Nº. 467 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSE ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 09/08/2024, o (a) servidor (a) Geissa Francine de
Oliveira Carvalho, titular do cargo de Professor I, lotado (a) na Secretaria de Educação.
(Proc. Nº. 22.873/2024)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSE ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 468 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSE ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 09/08/2024, o (a) servidor (a) Gustavo Siqueira Querido
Messora, titular do cargo de Professor III, lotado (a) na Secretaria de Educação.
(Proc. Nº. 22.874/2024)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSE ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 129, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 129, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 253/2024,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. VILMA APARECIDA BARBOSA ANDRADE,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor ativo da Prefeitura Municipal de Taubaté Sr. LUIS
CLAUDIO DE ANDRADE, ocorrido em 21/04/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril
de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 23 DE AGOSTO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
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Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Educação - SEED
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 220, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
SUELLEN PATARELI MIRAGAIA, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições, com
base no disposto no inciso I do § 1° do art. 14 da Lei n° 14.113/2020, na Resolução nº 01, de 27
de julho de 2022, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996 e considerando a
necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade,
legitimidade e transparência ao processo anual de seleção e avaliação para provimento na função
gratificada de Diretor de Escola das unidades do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté,
RESOLVE:
Art. 1° A Comissão técnica será composta pelos seguintes representantes:
I - um representante docente lotado na Secretaria de Educação de Taubaté;
II - um representante do corpo docente do departamento de Educação de Instituição de Ensino
Superior de Taubaté;
III - um representante do corpo docente do Conselho Municipal de Educação de Taubaté.
Art. 2° O processo de seleção e avaliação para provimento na função gratificada de Diretor de
Escola das unidade do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté ocorrerá no período de
15/11/2024 a 15/12/2024.
Parágrafo único. O provimento da função gratificada de Diretor fica condicionado ao
julgamento final da ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2215643-14.2022.8.26.0000.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SUELLEN PATARELI MIRAGAIA
Secretária de Educação
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portarias
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 930, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.254/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciado o servidor o Sr. ADEMIR GONÇALVES, Matrícula 26.075,
titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação
SEED, por haver fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III
e IX, do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV,
todos da Lei Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
[...]
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
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II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 931, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.647/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciada a servidora o Sra. MARCELLA DE MORAES PICIOTTA,
Matrícula 34.478, titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado na
Secretaria de Educação SEED, por haver fortes indícios de infração ao
disposto nos incisos II, III e IX, do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo
269 e artigo 270, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 1/1990, assim
descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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[...]
II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 932, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.649/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciada a servidora o Sra. VANESSA REZENDE COELHO
CAMARA, Matrícula 19.053, titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotado na Secretaria de Educação SEED, por haver fortes
indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX, do artigo 255; c/c
o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos da Lei
Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/53
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
[...]
II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 933, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.253/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciada a servidora o Sra. MAÍRA MARCELINO DE ANDRADE,
Matrícula 52373, titular do cargo de Orientadora Social, , lotado na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS, por haver
fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX, do artigo
255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos da Lei
Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
[...]
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/53
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 934, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor de
Educação Infantil Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM 225.758.168-74
LEILA DENISE DO PRADO 303.999.698-37
MARIA ANDREIA COELHO PEREIRA LIMA 585.161.826-49
ELIANA CRISTINA MARIOTTO FREITAS 217.011.208-10
VANESSA RIBEIRO PALAZZI DE CASTRO 397.616.198-50
CIDINEIA MARIA TAVARES 183.838.368-99
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 935, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor I Ref.
"P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA 457.806.958-30
KARLA FABIANA DE ALENCAR PIRES 094.137.918-30
MAISA FERREIRA DE SENA ALVES 295.651.968-96
MAELLY SAMMAY SOUSA ALVES DOS SANTOS BITENCOURT 400.334.768-45
SUELI EUGENIA NUNES 565.002.466-91
VANESSA ALMEIDA DE ANDRADE LEÃO 353.658.668-60
NEILA APARECIDA DE SOUZA JORDAO ALMEIDA 053.732.867-02
ELLEN TERESA DE ABREU COELHO NOGUEIRA 345.229.848-55
FABIOLA DA SILVA MORGADO 361.034.008-80
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 936, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III Arte -
Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ISABELA FERNANDES LIMA SILVA 463.442.538-60
JULIANA AIN DA MOTTA 079.053.447-97
MICHELE VIEIRA PAIVA CUNHA 312.705.058-58
JULIANA ENGRACINA 376.862.188-05
DENIS COELHO 278.974.088-76
ELISABETE DE SOUZA TEIXEIRA 311.670.168-74
OTAVIO TONELOTTO 439.448.568-13
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 326.268.098-29
STEPHANY DOS SANTOS CARVALHO 500.210.188-71
MARCELA MARTINS DE OLIVEIRA 364.130.578-07
ISAAC AUGUSTO DE SOUZA 462.740.838-20
GISLAINE CRISTINA FLORES 295.618.658-23
PAULO RICARDO AQUINO 449.194.918-24
ADRIANA GISELE PAVANETTI DE CAMPOS TAIRA 315.408.688-93
TALLES HENRIQUE FREITAS GAMA VIEIRA 394.650.678-06
MIRIAM AUXILIADORA RAMOS DOS SANTOS 122.057.168-75
ALYSON CAMPOS DA SILVA 449.613.178-10
KATIA CRISTINA MARIANI 121.926.778-39
KAMILLA ESQUIVEL SOARES DA SILVA 480.828.358-18
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 937, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III
Educação Especial Deficiência Intelectual - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando
sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
CRISTINE CONFORTE SIMAO 016.421.987-06
LUCINEA FERNANDES PINTO NOGUEIRA 109.700.688-32
GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA 011.876.361-00
DAISY MYELLE DA SILVA PENA 395.320.368-14
SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO 287.932.908-61
LUCIA MARIA REIS COSTA 214.202.778-47
VALESKA KARLA RODRIGUES GURATTI 314.902.728-44
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 938, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III
Educação Especial - Libras - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MARILENE REGINA VASCONCELLOS VALADARES 252.375.298-01
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 939, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III de Música
Violão - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELOS 122.109.658-37
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 940, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III de Música
Violino/Viola - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR 101.508.017-00
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 941, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III -
Língua Inglesa - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
LUIZ RICARDO DA SILVA ZUIM 387.850.688-02
GABRIELA RIBEIRO TOMAZ 396.756.058-98
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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PORTARIA Nº 942, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de Braçal
Ref. "1", lotado na Secretaria de Gabinete, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do
Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MELISSA GUEDES DE PAULA 347.207.178-88
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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PORTARIA Nº 943, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Braçal Ref. "1", lotados na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
WALLACE FELIPE DOS SANTOS 464.565.128-59
MARCELO VICENTE DE TOLEDO 222.943.388-12
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 944, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de Braçal
Ref. "1", lotado na Secretaria de Obras, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo
41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
KAILLANY RAISSA DA SILVA DOS SANTOS 239.379.658-40
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Portarias R-302 e 303/2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 930, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.254/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciado o servidor o Sr. ADEMIR GONÇALVES, Matrícula 26.075,
titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação
SEED, por haver fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III
e IX, do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV,
todos da Lei Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
[...]
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 931, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.647/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciada a servidora o Sra. MARCELLA DE MORAES PICIOTTA,
Matrícula 34.478, titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado na
Secretaria de Educação SEED, por haver fortes indícios de infração ao
disposto nos incisos II, III e IX, do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo
269 e artigo 270, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 1/1990, assim
descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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[...]
II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/53
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
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PORTARIA Nº 932, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.649/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciada a servidora o Sra. VANESSA REZENDE COELHO
CAMARA, Matrícula 19.053, titular do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotado na Secretaria de Educação SEED, por haver fortes
indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX, do artigo 255; c/c
o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos da Lei
Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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[...]
II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 933, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.253/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciada a servidora o Sra. MAÍRA MARCELINO DE ANDRADE,
Matrícula 52373, titular do cargo de Orientadora Social, , lotado na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS, por haver
fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX, do artigo
255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos da Lei
Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
[...]
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II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 934, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor de
Educação Infantil Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
KATE ANNE DOS SANTOS AMORIM 225.758.168-74
LEILA DENISE DO PRADO 303.999.698-37
MARIA ANDREIA COELHO PEREIRA LIMA 585.161.826-49
ELIANA CRISTINA MARIOTTO FREITAS 217.011.208-10
VANESSA RIBEIRO PALAZZI DE CASTRO 397.616.198-50
CIDINEIA MARIA TAVARES 183.838.368-99
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 935, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor I Ref.
"P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput
do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA 457.806.958-30
KARLA FABIANA DE ALENCAR PIRES 094.137.918-30
MAISA FERREIRA DE SENA ALVES 295.651.968-96
MAELLY SAMMAY SOUSA ALVES DOS SANTOS BITENCOURT 400.334.768-45
SUELI EUGENIA NUNES 565.002.466-91
VANESSA ALMEIDA DE ANDRADE LEÃO 353.658.668-60
NEILA APARECIDA DE SOUZA JORDAO ALMEIDA 053.732.867-02
ELLEN TERESA DE ABREU COELHO NOGUEIRA 345.229.848-55
FABIOLA DA SILVA MORGADO 361.034.008-80
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 936, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III Arte -
Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ISABELA FERNANDES LIMA SILVA 463.442.538-60
JULIANA AIN DA MOTTA 079.053.447-97
MICHELE VIEIRA PAIVA CUNHA 312.705.058-58
JULIANA ENGRACINA 376.862.188-05
DENIS COELHO 278.974.088-76
ELISABETE DE SOUZA TEIXEIRA 311.670.168-74
OTAVIO TONELOTTO 439.448.568-13
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 326.268.098-29
STEPHANY DOS SANTOS CARVALHO 500.210.188-71
MARCELA MARTINS DE OLIVEIRA 364.130.578-07
ISAAC AUGUSTO DE SOUZA 462.740.838-20
GISLAINE CRISTINA FLORES 295.618.658-23
PAULO RICARDO AQUINO 449.194.918-24
ADRIANA GISELE PAVANETTI DE CAMPOS TAIRA 315.408.688-93
TALLES HENRIQUE FREITAS GAMA VIEIRA 394.650.678-06
MIRIAM AUXILIADORA RAMOS DOS SANTOS 122.057.168-75
ALYSON CAMPOS DA SILVA 449.613.178-10
KATIA CRISTINA MARIANI 121.926.778-39
KAMILLA ESQUIVEL SOARES DA SILVA 480.828.358-18
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 937, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III
Educação Especial Deficiência Intelectual - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando
sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
CRISTINE CONFORTE SIMAO 016.421.987-06
LUCINEA FERNANDES PINTO NOGUEIRA 109.700.688-32
GIZELE PATRICIA SANTOS DE SOUZA 011.876.361-00
DAISY MYELLE DA SILVA PENA 395.320.368-14
SABRINA DE OLIVEIRA MOSCARDO 287.932.908-61
LUCIA MARIA REIS COSTA 214.202.778-47
VALESKA KARLA RODRIGUES GURATTI 314.902.728-44
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 938, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III
Educação Especial - Libras - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MARILENE REGINA VASCONCELLOS VALADARES 252.375.298-01
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 939, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III de Música
Violão - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
ALESSANDRO CABRAL DE VASCONCELOS 122.109.658-37
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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PORTARIA Nº 940, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercer o Cargo de Professor III de Música
Violino/Viola - Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR 101.508.017-00
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
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AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 941, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 28/06/2024, (Processo Nº 15.935/2023), para exercerem o Cargo de Professor III -
Língua Inglesa - Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
LUIZ RICARDO DA SILVA ZUIM 387.850.688-02
GABRIELA RIBEIRO TOMAZ 396.756.058-98
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/53
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 942, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de Braçal
Ref. "1", lotado na Secretaria de Gabinete, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do
Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MELISSA GUEDES DE PAULA 347.207.178-88
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/53
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 943, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Braçal Ref. "1", lotados na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
WALLACE FELIPE DOS SANTOS 464.565.128-59
MARCELO VICENTE DE TOLEDO 222.943.388-12
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/53
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 944, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de Braçal
Ref. "1", lotado na Secretaria de Obras, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo
41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
KAILLANY RAISSA DA SILVA DOS SANTOS 239.379.658-40
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Pregão Eletrônico
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica
do ComprasBR www.comprasbr.com.br.
Pregão eletrônico Nº 264/24, que cuida da aquisição de materiais para ginástica artística, com
encerramento dia 06.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 276/24, que cuida da aquisição de materiais para a divisão de ensino da
Guarda Civil Municipal de Taubaté, com encerramento dia 06.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 240/24, que cuida da aquisição de uniformes, com encerramento dia
06.09.24 às 13h30.
Pregão eletrônico Nº 288/24, que cuida da aquisição de kits de obras literárias para atender
aos professores e estudantes regularmente matriculados no sistema Municipal de Educação
Taubaté com entrega ponto a ponto, com encerramento dia 09.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 290/24, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos XXVII), por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única
vez, por igual período, com encerramento dia 09.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 269/24, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de manutenção de prédios, para a reforma do Centro de Animais Sinantrópicos
(CAS), por um período de até 90 (noventa) dias, com encerramento dia 10.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 271/24, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de capacitação aos conselheiros vinculados a Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, com encerramento dia 10.09.24 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 232/24, que cuida do registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de Plotagem e retirada de Adesivos para os
veículos Leves, Pesados, Motocicletas, Máquinas e demais equipamentos pertencentes à frota
municipal, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período,
com encerramento dia 10.09.24 às 13h30.
PMT, aos 23.08.2024.
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR - Prefeito Municipal.
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Registro de Preços para eventual e futura aquisição de papel sulfite A4
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 38/2024
"Registro de preços para eventual e futura aquisição de papel sulfite"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 38/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 09h30min do dia 05 de setembro de 2024. O
Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 23 de agosto de 2024.
Iara Uemori
Pregoeira
26/08/2024 Ano II | Edição nº508 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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