Publicações da edição 507 - 23/08/2024 e Ano IV

Publicações da edição 507

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 39/2024

"Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de

construção."

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 39/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 14h00min do dia 05 de setembro de 2024. O

Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 22 de agosto de 2024.

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 023/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo nº R-

8205/2024,

R E S O L V E:

Retificar o constante no item 3.4 do anexo do Ato Executivo nº 022/2024, que

regulamenta as eleições para representação docente nos Órgãos Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté, na seguinte conformidade:

3.4. A certidão referida no item 3.3 deverá ser requerida até o dia 30/08/2024, pelo e-

mail arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH.

O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e

um de agosto do ano dois mil e vinte e quatro.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 146/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 146/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Teclado, Mouse, Pilha e Chaleira, para

atender a demanda da Secretaria de Governo e Relações Institucionais., através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 29.08.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 22/08/2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 15.901, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o regulamento que disciplina a

apresentação pessoal dos integrantes da

Guarda Civil Municipal de Taubaté.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e constante do Processo 1doc nº 22.596/2024,

Considerando que a Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas

Municipais, em seu parágrafo único do artigo 14, determina que as Guardas Municipais não

podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar e,

Considerando a necessidade de garantir a dignidade pessoal e a liberdade individual dos seus

servidores, dentro dos parâmetros que preservem a sua integridade física, cuja atividade, por sua

natureza, oferece risco e exige do servidor atuações que podem ocasionar contatos corporais;

D E C R E T A:

Art. 1º Da apresentação pessoal do efetivo masculino da GCM - Guarda Civil Municipal:

I ­ cabelo:

a) deverá ser mantido curto, vedados os cortes tipo moicano, samurai ou exóticos;

b) permitido o uso de coloração artificial para restaurar falhas ou grisalho, desde que mantidas as

cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta;

II ­ bigode, barba ou cavanhaque são permitidos, conforme figuras ilustrativas 1, 2 e 3 do Anexo

Único, desde que:

a) bigode ­ sua extensão não ultrapasse a linha inferior da comissura labial;

b) barba ou cavanhaque ­ com comprimento máximo de 25mm ou uma polegada (padrão de

máquina nº 8), com os contornos bem definidos no rosto e no pescoço;

III ­ unhas: devem estar sempre limpas e aparadas com comprimento curto, incolores e sem uso

de esmaltes;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. É vedado ao efetivo masculino o uso de brincos, alargadores de orelha ou

acessórios assemelhados.

Art. 2º Da apresentação pessoal do efetivo feminino da GCM - Guarda Civil Municipal:

I ­ cabelo:

a) curto: poderá ser usado solto, sendo considerado cabelo curto aquele cujo comprimento

máximo tangencie a gola dos uniformes, vedados os cortes tipo moicano, samurai ou exóticos;

b) médio e longo: deverá ser usado sempre preso com adornos discretos, em coque, "rabo de

cavalo" ou trança embutida tradicional;

c) poderá ser usada franja, desde que seu comprimento não exceda a linha das sobrancelhas;

d) permitido o uso de coloração artificial para restaurar falhas ou grisalho, desde que mantidas as

cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta;

II ­ maquiagem e batom são permitidos em tonalidades discretas;

III ­ unhas: devem estar sempre limpas e aparadas com comprimento curto ou médio, podendo ser

pintadas com esmalte base ou cores claras ou escuras em tom único, vedada coloração múltipla,

florescente ou assemelhadas, desenhos, pedras ou outros adereços com apetrechos desenhados,

colados ou sobrepostos;

IV ­ brincos: permitido somente um par, de tamanho e tipo discreto, comprimento não superior a

20 mm, vedado o uso de argolas ou pingentes. No caso de mais de uma perfuração, deverá ser

somente no lóbulo da orelha;

Art. 3º Das regras de apresentação pessoal para ambos os sexos da GCM - Guarda Civil

Municipal:

I ­ Uso de óculos corretivos ou de proteção solar: a armação deverá possuir formato e coloração

discretos, acompanhando o formato do rosto e as lentes deverão ser transparentes ou em cor única

em tonalidades discretas (cinza, marrom, azulada ou esverdeada);

II ­ Uso de relógios: a pulseira e seu conjunto deverão possuir formato discreto, em cores únicas,

como preto, marrom ou azulado, vedados modelos extravagantes ou cores vibrantes;

Parágrafo único. É autorizado ao efetivo o uso de um anel do tipo aliança, um anel de formatura

ou similar e uma pulseira discreta, desde que não ofereçam risco à segurança pessoal do GCM -

Guarda Civil Municipal em serviço.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º É vedado aos integrantes da GCM - Guarda Civil Municipal:

a) o uso de anéis alargadores, piercings e alfinetes nas regiões nasal, lingual, labial, da face,

sobrancelhas, orelhas ou em partes aparentes do corpo;

b) o uso de colares, correntes, gargantilhas ou adornos visíveis ou sobrepostos às peças de

uniforme, bem como lenços, bandanas, echarpes, shemag, balaclava.

Art. 5º O integrante da Guarda Civil Municipal que descumprir o disposto neste Decreto poderá

responder administrativamente com fulcro no Art. 40 inciso II da Lei Complementar nº 391, de 27

de junho de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO

Secretário Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de agosto de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Estado de São Paulo

ANEXO ÚNICO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PROCESSO Nº. 21.988/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 263/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da

firma SEBASTIÃO APARECIDO, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e

vinte e um reais e dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 22/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 22.686/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliário montado,

constante no presente processo, a favor da empresa: GLOBO COMÉRCIO DE

INFORMÁTICA EIRELI, no valor de R$ 2.984,00 (Dois mil novecentos e oitenta e

quatro reais);

SES, aos 22/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.650/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 206/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente

processo, a favor da empresa: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, no

valor de R$ 1.270,08 (Um mil duzentos e setenta reais e oito centavos);

SES, aos 22/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.658/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 206/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente

processo, a favor da empresa: SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS

E HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);

SES, aos 22/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.668/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 206/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente

processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA, no valor de R$

30.480,54 (Trinta mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos);

SES, aos 22/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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PROCESSO Nº 22.694/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 206/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente

processo, a favor da empresa: SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS

E HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.089,00 (Um mil e oitenta e nove reais);

SES, aos 22/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.659/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante no

presente processo, a favor das empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS EIRELI., no valor de R$ 119,00 (Cento e dezenove reais); C. C. M. -

COMERCIAL CREME MARFIM LTDA., no valor de R$ 32,00 (Trinta e dois reais);

CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., no valor de R$ 38,10 (Trinta e oito reais

e dez centavos); CANAA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E

ACESSÓRIOS LTDA., no valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais);

COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA., no valor de R$ 198,40 (Cento e noventa e

oito reais e quarenta centavos); FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA. - EPP, no valor

de R$ 343,35 (Trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos); JOTACE

COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESCOLARES LTDA., no valor de R$

17,10 (Dezessete reais e dez centavos); MARIA IRENE BUSO DA SILVA ­ ME, no

valor de R$ 75,80 (Setenta e cinco reais e oitenta centavos); MAX ESCOLAR LTDA.,

no valor de R$ 325,76 (Trezentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos);

Totalizando: R$ 1.529,51 (Mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e um

centavos);

SES, aos 22/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 146/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 146/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Teclado, Mouse, Pilha e Chaleira, para

atender a demanda da Secretaria de Governo e Relações Institucionais., através da plataforma

eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 29.08.24 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 22/08/2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

FAZ SABER a quem possa interessar que, sobre o processo de nº 29.614/2012

em tramite nesta P. M. T, atendendo todas as documentações necessários para a averbação

do processo para fins de regularização fundiária industrial "DISTRITO INDUSTRIAL

UNA II", implantado no terreno cuja área de 758.457,20m², localizada na Avenida Dom

Pedro I com a Avenida Hilário Jose Signorine Próximo ao KM 105 da Rodovia

Presidente Dutra , Bairro do Uma , nesta cidade com a seguinte descrição" Inicia- Inicia-se

no ponto A definido pelas coordenadas N: 7.455.366,850m e E: 447.139,817 m,

confrontando com , deste segue até o ponto B definido pelas coordenadas N:

7.455.501,309 m e E: 447.260,414 m, com azimute de 41°53'21" e distância de 180,62

m Confrontando com a Faixa de Domínio da Rede de Energia da C.T.E.E.P. ,deste segue

até o ponto F definido pelas coordenadas N: 7.455.926,313 m e E: 448.012,625 m, com

azimute de 60°32'00" e distância de 863,97 m ,Confrontando com a Rodovia Presidente

Dutra ,deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.455.995,677 m e E:

448.140,280 m, com azimute de 61°28'54" e distância de 145,28 m, confrontando com

a Rodovia Presidente Dutra , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N:

7.455.964,443 m e E: 448.145,635 m, com azimute de 170°16'18" e distância de 31,69

m, confrontando com o Prolongamento da Avenida Dom Pedro I , deste segue até o ponto

49 definido pelas coordenadas N: 7.455.123,060 m e E: 448.289,882 m, com azimute de

170°16'18" e distância de 853,66 m, confrontando com a Matrícula nº153.732 -Sítio

Paturi de Propriedade de Janio Ardito Lerario e Eleonora Maria Bassi Lerário, com as

Matrículas n° 174.034 e 174.035 -Fazenda Porto Feliz -Área 2B-01 e Área 2B-02 -

Propriedade de Caetano Teixeira e Sandra Maria Ardito Teixeira e com a Matrícula

nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito , deste

segue até o ponto 50 definido pelas coordenadas N: 7.455.119,811 m e E: 448.270,148

m, com azimute de 260°39'02" e distância de 20,00 m , confrontando com a Matrícula

nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito, deste

segue até o ponto E1 definido pelas coordenadas N: 7.455.098,292 m e E: 448.139,446

m, com azimute de 260°39'02" e distância de 132,46 m , confrontando com a Matrícula

nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito, deste

segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.455.038,480 m e E: 447.778,121

m, com azimute de 260°36'03" e distância de 366,24 m , confrontando com a Matrícula

nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito , deste

segue até o ponto 68 definido pelas coordenadas N: 7.455.014,412 m e E: 447.632,728

m, com azimute de 260°36'03" e distância de 147,37 m, , confrontando com a Matrícula

nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito e com

Fazenda Porto Feliz Area 02C de Matrícula nº158.323 de Propriedade de Gold Land

Empreendimentos imobiliários LTDA, deste segue até o ponto 25 definido pelas

coordenadas N: 7.454.981,360 m e E: 447.433,057 m, com azimute de 260°36'03" e

distância de 202,39 m, , confrontando com a Fazenda Porto Feliz Area 02C de Matrícula

nº158.323 de Propriedade de Gold Land Empreendimentos imobiliários LTDA e com a

Quadra A Lote 01 de Matrícula 170.355, deste segue até o ponto 17 definido pelas

coordenadas N: 7.454.940,460 m e E: 447.185,982 m, com azimute de 260°36'03" e

distância de 250,44 m, , confrontando com o Sistema de lazer 03 de Matrícula 170.394,

com a alça 01 e com o lote 11 de matrícula 170.378 , lote 10 matrícula 170.377 , com o

lote 09 de matrícula 170.376 , com o lote 08 de matrícula 170.375 , com o lote 07 de

matrícula 170.374, com o lote 06 de matrícula 170.373 ,com o lote 05 de matrícula

170.372 ,com o lote 04 de matrícula 170.371, com o lote 03 de matrícula 170.370 , com

o lote 02 de matrícula 170.369 e com parte do lote 01 de matrícula 170.368 do Loteamento

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Vida Nova Taubaté, deste segue até o ponto G1 definido pelas coordenadas N:

7.454.936,611 m e E: 447.162,727 m, com azimute de 260°36'03" e distância de 23,57

m , confrontando com a Área Institucional 01 de Matrícula 170.395 do Loteamento Vida

Nova Taubaté e com o lote 01 da Quadra C de Matrícula 170.368 , deste segue até o

ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.455.324,512 m e E: 447.142,143 m, com

azimute de 356°57'45" e distância de 388,45 m ,confrontando com os Lotes da Quadra

QI/10 Chácara Silvestre I Lotes 37, 38, 39, 40, 41A, 41B, 42A, 42B, 43A, 43B, 44A,

44B, 45A, 45B, 46A, 46B, 47A , 47B, 48A, 48B, 49A, 49B, 50A 50B, 51A ,51B, 52A,

52B, 53A, 53B, 54A, 54B, 55 e 56 , deste segue até o ponto A definido pelas coordenadas

N: 7.455.366,850 m e E: 447.139,817 m, com azimute de 356°51'22" e distância de

42,40 m , Confrontando com a Avenida Dom Pedro I , O perímetro acima descrito

encerra uma área de 758.457,20 m² . Desta maneira, ficam notificados e intimados eventuais

interessados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente

EDITAL, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à averbação da regularização fundiária,

conforme lhes é facultado pelo inciso III, do § 3º, do art. 57, da referida Lei nº 11.977/2009 e item

297.3, inciso III do Capitulo XX das Normas de Serviços do Corregedoria Geral, os documentos

exigidos pela Lei nº 11.977/2009 estão no Processo administrativo na Secretaria de

Desenvolvimento Inovação e Turismo -SEDINT, situado na Avenida Tiradentes nº520 -Bom

Conselho . Fica a observação que caso não haja impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias,

será procedida a averbação da Regularização fundiária em anexo. E para que chegue ao

conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que

será publicado no prazo máximo de 60 dias, ema vez em jornal de grande circulação local

(item 297.3, incisos I e II do Capitulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria). Taubaté

19 de agosto de 2024.

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E QISTA S.A. -

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC): 16.350/24

ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: CREDENCIAMENTO

VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE

CRÉDITO E/OU CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES

MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,

CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº

15.602/23. VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/96

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E QISTA S.A. -

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC): 16.350/24

ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: CREDENCIAMENTO

VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE

CRÉDITO E/OU CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES

MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,

CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº

15.602/23. VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E QISTA S.A. -

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC): 16.350/24

ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: CREDENCIAMENTO

VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE

CRÉDITO E/OU CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES

MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,

CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº

15.602/23. VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e ao

Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, CNPJ Nº 05.356.414/0001-71, para cooperação

financeira às atividades relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos

desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a

edição, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da

produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das

artes visuais, cinematográficas e literárias;

Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas

funções sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de

artistas locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;

Considerando que a Emenda Parlamentar de Nº 304.30b no valor de R$5.000,00 foi

direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania;

Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do

Art. 29 da Lei Nº 13.019 de 2014;

Considerando que o Art. 31 inciso II da Lei 13.019 de 2014 permite inexigibilidade de

chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade

beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção;

Considerando os artigos da Lei 13.019 de 2014, justificamos a ausência de realização de

chamamento público com o Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira

às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Taubaté, 21 de agosto de 2024.

Fernando Paschoal de Oliveira

Secretário de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

_________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Jeane Maria Araújo Martins da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Rua José Mariano dos Santos, n.º 136 ­ Conjunto Habitacional Taubaté D ­

Taubaté/SP, CEP: 12053-570.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Mariano dos Santos, n.º 136, do loteamento denominado Conjunto

Habitacional Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.109.006.001,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)

Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35,61 A partir de 2002 92,61 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 208,10 458,31 250,21 331,06

2020 213,40 469,99 256,59 331,07

2021 223,60 492,41 268,81 331,04

2022 248,40 546,97 298,57 331,01

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.492/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 92,61 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Hélio de Oliveira

Endereço de entrega da Notificação: Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291 ­ Conj. Resid. Moacyr de

Alvarenga Peixoto ­ Taubaté/SP, CEP: 12051-000.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291, do loteamento

denominado Conj. Resid. Moacyr de Alvarenga Peixoto, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim

Cadastral 4.3.059.007.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,50 m Testada Fictícia: 8,41 (8,41*1,00)

Área Total do Terreno: 249,52 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

50,00 A partir de 1978 88,34 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 462,00 633,73 171,73 227,23

2020 473,70 649,89 176,19 227,33

2021 496,30 680,89 184,59 227,32

2022 551,30 756,33 205,03 227,31

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.691/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 88,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Wanda Conceição Finochio

Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pistilli, n.º 247 ­ Quiririm ­ Taubaté/SP, CEP: 12043-350.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Pistilli, n.º 247, situado no Quiririm, nesta cidade, cadastrado sob o

Boletim Cadastral 4.6.038.032.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 m Testada Fictícia: 11,91 (12,54*0,95)

Área Total do Terreno: 362,89 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

103,00 A partir de 1986 212,06 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2020 1.058,80 1.506,25 447,45 577,33

2021 1.109,30 1.578,10 468,80 577,33

2022 1.232,20 1.752,95 520,75 577,34

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2023, os quais foram parcelados em 03 vezes,

através do Protocolo 1DOC n.º 9.326/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 212,06 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Dirceu Mendonça

Endereço de entrega da Notificação: Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148 ­ Residencial Vila Velha ­ Taubaté/SP,

CEP: 12050-711.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148, do loteamento denominado

Residencial Vila Velha, situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.2.032.014.001,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 9,54 (10,04*0,95)

Área Total do Terreno: 252,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

95,00 A partir de 2003 219,34 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 829,90 1.569,19 739,29 978,19

2020 851,10 1.609,20 758,10 978,14

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do

Protocolo 1DOC n.º 7.768/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de

17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 219,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Geni Aparecida

Endereço de entrega da Notificação: Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65 ­ Conj. Hab. Taubaté D ­ Taubaté/SP, CEP:

12053-490.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65, do loteamento denominado Conj. Hab.

Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.099.053.001, localizado na

Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)

Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35,61 A partir de 2003 89,19 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 208,10 444,62 236,52 312,96

2020 213,40 455,96 242,56 312,97

2021 223,60 477,71 254,11 312,94

2022 248,40 530,64 282,24 312,91

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.900/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 89,19 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Aparecida Ivete de Souza

Endereço de entrega da Notificação: Rua Doutor Caramujo, n.º 276 ­ Jardim Gurilândia ­ Taubaté/SP, CEP: 12071-820.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doutor Caramujo, n.º 276, do loteamento denominado Jardim Gurilândia,

situado no bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.4.047.320.001, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 5,00 (5,00*1,00)

Área Total do Terreno: 150,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

90,50 A partir de 2006 112,60 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 528,70 617,13 88,43 117,01

2020 542,10 632,87 90,77 117,11

2021 568,00 663,05 95,05 117,06

2022 630,90 736,52 105,62 117,10

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.846/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 112,60 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Célio Bessa de Andrade

Endereço de entrega da Notificação: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267 ­ Chácara Santa Luzia ­

Taubaté/SP, CEP: 12091-400.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267, do loteamento

denominado Chácara Santa Luzia, situado no bairro Caixa D'Água, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral

2.1.041.015.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,25 m Testada Fictícia: 7,51 (7,51*1,00)

Área Total do Terreno: 270,95 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

81,68 A partir de 1995 106,00 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 563,60 757,82 194,22 256,99

2020 578,00 777,15 199,15 256,95

2021 605,50 814,22 208,72 257,04

2022 672,60 904,43 231,83 257,03

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.772/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 106,00 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Melício dos Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64 ­ Vila Santa Fé ­ Taubaté/SP, CEP: 12050-090.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64, do loteamento denominado Vila Santa Fé,

situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.4.016.007.001, localizado na Zona Urbana do

Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 11,86 (12,48*0,95)

Área Total do Terreno: 389,38 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

117,50 A partir de 1994 159,49 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 666,20 1.090,87 424,67 561,90

2021 715,80 1.172,04 456,24 561,87

2022 795,10 1.301,90 506,80 561,88

2023 423,28 693,00 269,72 280,88

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.920/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 159,49 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Antônio Teotônio Honório

Endereço de entrega da Notificação: Rua Oscar Ferreira, n.º 321 ­ Jardim Marlene Miranda ­ Taubaté/SP, CEP: 12095-

180.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Oscar Ferreira, n.º 321, do loteamento denominado Jardim Marlene

Miranda, situado no bairro Itapecerica, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 2.9.012.030.001, localizado na

Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,00 (10,00*1,00)

Área Total do Terreno: 300,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

0,00 - 219,59 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 237,40 1.052,11 814,71 1.077,99

2020 243,50 1.078,93 835,43 1.077,92

2021 255,10 1.130,40 875,30 1.077,94

2022 283,40 1.255,64 972,24 1.077,90

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.628/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 219,59 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Luiz Roberto Sansone

Endereço de entrega da Notificação: Rua Doze de Junho, n.º 146 ­ Jardim do Sol ­ Taubaté/SP, CEP: 12070-250.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doze de Junho, n.º 146, do loteamento denominado Jardim do Sol, situado

no bairro Cavarucanguera, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.2.045.014.001, localizado na Zona Urbana

do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 8,11 (8,11*1,00)

Área Total do Terreno: 197,32 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

72,62 A partir de 1999 97,90 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 797,30 898,50 101,20 133,90

2020 817,60 921,41 103,81 133,94

2021 856,60 965,36 108,76 133,94

2022 951,60 1.072,32 120,72 133,84

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.646/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 97,90 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Neusa Maria Ribeiro

Endereço de entrega da Notificação: Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80 ­ Residencial Monteiro Lobato ­

Taubaté/SP, CEP: 12062-180.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80, do loteamento denominado

Residencial Monteiro Lobato, situado no bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.3.089.016.001,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,13 (9,13*1,00)

Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

87,20 A partir de 1986 134,30 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 516,40 759,18 242,78 321,24

2020 529,50 778,54 249,04 321,32

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do

Protocolo 1DOC n.º 75/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17

de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 134,30 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Neusa Gomes dos Santos Lemes

Endereço de entrega da Notificação: Rua Carlos Lobato, n.º 46 ­ Barreiro ­ Taubaté/SP, CEP: 12092-862.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Carlos Lobato, n.º 06, situado no bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado

sob o Boletim Cadastral 7.3.039.008.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,00 m Testada Fictícia: 8,05 (8,05*1,00)

Área Total do Terreno: 216,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

58,05 A partir de 2003 87,37 Residencial Popular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 229,70 328,88 99,18 131,23

2020 235,50 337,27 101,77 131,31

2021 246,78 353,35 106,57 131,25

2022 274,05 392,50 118,45 131,33

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 1.429/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 87,37 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ana Lúcia Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Décio de Barros, n.º 19 ­ Conj. Hab. Prefeito Guido Miné ­ Taubaté/SP, CEP:

12043-031.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Décio de Barros, n.º 19, do loteamento denominado Conj. Hab. Prefeito

Guido Miné, situado no bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.6.168.017.001, localizado

na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,10 m Testada Fictícia: 7,01 (7,01*1,00)

Área Total do Terreno: 182,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35,72 A partir de 1997 120,78 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2022 347,10 780,01 432,91 479,95

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de

2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, o qual foi parcelado em 03 vezes, através do Protocolo

1DOC n.º 9.010/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 120,78 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Amanda Alves Capeleto das Neves ­ Representada por Carlos Eduardo das Neves

Endereço de entrega da Notificação: Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177 ­ Esplanada Santa

Terezinha ­ Taubaté/SP, CEP: 12052-650.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177, do loteamento

denominado Esplanada Santa Terezinha, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral

5.4.055.017.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,56 (4,56*1,00)

Área Total do Terreno: 125,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

62,40 A partir de 2008 84,23 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 432,90 545,96 113,06 149,60

2020 443,90 559,88 115,98 149,65

2021 465,10 586,59 121,49 149,61

2022 516,70 651,58 134,88 149,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 72/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 84,23 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

41/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Jeane Maria Araújo Martins da Silva

Endereço de entrega da Notificação: Rua José Mariano dos Santos, n.º 136 ­ Conjunto Habitacional Taubaté D ­

Taubaté/SP, CEP: 12053-570.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Mariano dos Santos, n.º 136, do loteamento denominado Conjunto

Habitacional Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.109.006.001,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)

Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35,61 A partir de 2002 92,61 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 208,10 458,31 250,21 331,06

2020 213,40 469,99 256,59 331,07

2021 223,60 492,41 268,81 331,04

2022 248,40 546,97 298,57 331,01

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.492/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 92,61 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Hélio de Oliveira

Endereço de entrega da Notificação: Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291 ­ Conj. Resid. Moacyr de

Alvarenga Peixoto ­ Taubaté/SP, CEP: 12051-000.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291, do loteamento

denominado Conj. Resid. Moacyr de Alvarenga Peixoto, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim

Cadastral 4.3.059.007.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,50 m Testada Fictícia: 8,41 (8,41*1,00)

Área Total do Terreno: 249,52 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

50,00 A partir de 1978 88,34 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 462,00 633,73 171,73 227,23

2020 473,70 649,89 176,19 227,33

2021 496,30 680,89 184,59 227,32

2022 551,30 756,33 205,03 227,31

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.691/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 88,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Wanda Conceição Finochio

Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pistilli, n.º 247 ­ Quiririm ­ Taubaté/SP, CEP: 12043-350.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Pistilli, n.º 247, situado no Quiririm, nesta cidade, cadastrado sob o

Boletim Cadastral 4.6.038.032.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 m Testada Fictícia: 11,91 (12,54*0,95)

Área Total do Terreno: 362,89 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

103,00 A partir de 1986 212,06 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2020 1.058,80 1.506,25 447,45 577,33

2021 1.109,30 1.578,10 468,80 577,33

2022 1.232,20 1.752,95 520,75 577,34

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2023, os quais foram parcelados em 03 vezes,

através do Protocolo 1DOC n.º 9.326/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 212,06 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Dirceu Mendonça

Endereço de entrega da Notificação: Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148 ­ Residencial Vila Velha ­ Taubaté/SP,

CEP: 12050-711.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148, do loteamento denominado

Residencial Vila Velha, situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.2.032.014.001,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 9,54 (10,04*0,95)

Área Total do Terreno: 252,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

95,00 A partir de 2003 219,34 Residencial Bom A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 829,90 1.569,19 739,29 978,19

2020 851,10 1.609,20 758,10 978,14

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do

Protocolo 1DOC n.º 7.768/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de

17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 219,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Geni Aparecida

Endereço de entrega da Notificação: Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65 ­ Conj. Hab. Taubaté D ­ Taubaté/SP, CEP:

12053-490.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65, do loteamento denominado Conj. Hab.

Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.099.053.001, localizado na

Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)

Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35,61 A partir de 2003 89,19 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 208,10 444,62 236,52 312,96

2020 213,40 455,96 242,56 312,97

2021 223,60 477,71 254,11 312,94

2022 248,40 530,64 282,24 312,91

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.900/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 89,19 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Aparecida Ivete de Souza

Endereço de entrega da Notificação: Rua Doutor Caramujo, n.º 276 ­ Jardim Gurilândia ­ Taubaté/SP, CEP: 12071-820.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doutor Caramujo, n.º 276, do loteamento denominado Jardim Gurilândia,

situado no bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.4.047.320.001, localizado na Zona

Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 5,00 (5,00*1,00)

Área Total do Terreno: 150,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

90,50 A partir de 2006 112,60 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 528,70 617,13 88,43 117,01

2020 542,10 632,87 90,77 117,11

2021 568,00 663,05 95,05 117,06

2022 630,90 736,52 105,62 117,10

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.846/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 112,60 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/96

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Célio Bessa de Andrade

Endereço de entrega da Notificação: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267 ­ Chácara Santa Luzia ­

Taubaté/SP, CEP: 12091-400.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267, do loteamento

denominado Chácara Santa Luzia, situado no bairro Caixa D'Água, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral

2.1.041.015.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,25 m Testada Fictícia: 7,51 (7,51*1,00)

Área Total do Terreno: 270,95 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

81,68 A partir de 1995 106,00 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 563,60 757,82 194,22 256,99

2020 578,00 777,15 199,15 256,95

2021 605,50 814,22 208,72 257,04

2022 672,60 904,43 231,83 257,03

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.772/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 106,00 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): José Melício dos Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64 ­ Vila Santa Fé ­ Taubaté/SP, CEP: 12050-090.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64, do loteamento denominado Vila Santa Fé,

situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.4.016.007.001, localizado na Zona Urbana do

Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 11,86 (12,48*0,95)

Área Total do Terreno: 389,38 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

117,50 A partir de 1994 159,49 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 666,20 1.090,87 424,67 561,90

2021 715,80 1.172,04 456,24 561,87

2022 795,10 1.301,90 506,80 561,88

2023 423,28 693,00 269,72 280,88

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.920/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 159,49 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Antônio Teotônio Honório

Endereço de entrega da Notificação: Rua Oscar Ferreira, n.º 321 ­ Jardim Marlene Miranda ­ Taubaté/SP, CEP: 12095-

180.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Oscar Ferreira, n.º 321, do loteamento denominado Jardim Marlene

Miranda, situado no bairro Itapecerica, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 2.9.012.030.001, localizado na

Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,00 (10,00*1,00)

Área Total do Terreno: 300,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

0,00 - 219,59 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 237,40 1.052,11 814,71 1.077,99

2020 243,50 1.078,93 835,43 1.077,92

2021 255,10 1.130,40 875,30 1.077,94

2022 283,40 1.255,64 972,24 1.077,90

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.628/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 219,59 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/96

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Luiz Roberto Sansone

Endereço de entrega da Notificação: Rua Doze de Junho, n.º 146 ­ Jardim do Sol ­ Taubaté/SP, CEP: 12070-250.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doze de Junho, n.º 146, do loteamento denominado Jardim do Sol, situado

no bairro Cavarucanguera, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.2.045.014.001, localizado na Zona Urbana

do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 8,11 (8,11*1,00)

Área Total do Terreno: 197,32 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

72,62 A partir de 1999 97,90 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 797,30 898,50 101,20 133,90

2020 817,60 921,41 103,81 133,94

2021 856,60 965,36 108,76 133,94

2022 951,60 1.072,32 120,72 133,84

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.646/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 97,90 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/96

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Neusa Maria Ribeiro

Endereço de entrega da Notificação: Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80 ­ Residencial Monteiro Lobato ­

Taubaté/SP, CEP: 12062-180.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80, do loteamento denominado

Residencial Monteiro Lobato, situado no bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.3.089.016.001,

localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,13 (9,13*1,00)

Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

87,20 A partir de 1986 134,30 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 516,40 759,18 242,78 321,24

2020 529,50 778,54 249,04 321,32

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do

Protocolo 1DOC n.º 75/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17

de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 134,30 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Neusa Gomes dos Santos Lemes

Endereço de entrega da Notificação: Rua Carlos Lobato, n.º 46 ­ Barreiro ­ Taubaté/SP, CEP: 12092-862.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Carlos Lobato, n.º 06, situado no bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado

sob o Boletim Cadastral 7.3.039.008.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 9,00 m Testada Fictícia: 8,05 (8,05*1,00)

Área Total do Terreno: 216,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

58,05 A partir de 2003 87,37 Residencial Popular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 229,70 328,88 99,18 131,23

2020 235,50 337,27 101,77 131,31

2021 246,78 353,35 106,57 131,25

2022 274,05 392,50 118,45 131,33

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 1.429/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 87,37 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Ana Lúcia Santos

Endereço de entrega da Notificação: Rua Décio de Barros, n.º 19 ­ Conj. Hab. Prefeito Guido Miné ­ Taubaté/SP, CEP:

12043-031.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Décio de Barros, n.º 19, do loteamento denominado Conj. Hab. Prefeito

Guido Miné, situado no bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.6.168.017.001, localizado

na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,10 m Testada Fictícia: 7,01 (7,01*1,00)

Área Total do Terreno: 182,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

35,72 A partir de 1997 120,78 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2022 347,10 780,01 432,91 479,95

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do exercício de

2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, o qual foi parcelado em 03 vezes, através do Protocolo

1DOC n.º 9.010/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 120,78 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Amanda Alves Capeleto das Neves ­ Representada por Carlos Eduardo das Neves

Endereço de entrega da Notificação: Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177 ­ Esplanada Santa

Terezinha ­ Taubaté/SP, CEP: 12052-650.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177, do loteamento

denominado Esplanada Santa Terezinha, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral

5.4.055.017.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,56 (4,56*1,00)

Área Total do Terreno: 125,00 m² Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área construída atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

62,40 A partir de 2008 84,23 Residencial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU:

EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR

BASE EXERCÍCIO

2019 432,90 545,96 113,06 149,60

2020 443,90 559,88 115,98 149,65

2021 465,10 586,59 121,49 149,61

2022 516,70 651,58 134,88 149,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar dos exercícios de

2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03

vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 72/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei

Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU sob área construída de 84,23 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a

contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 929, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.246/2024 (1DOC):

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como

indiciado o servidor o Sr. CHRISTIAN LUCAS BORGES DE

OLIVEIRA LIBERATO, Matrícula 51321, titular do cargo de Braçal,

lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida ­ SELQV,

por haver fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX,

do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos

da Lei Complementar nº 1/1990, assim descritos:

"Art. 255. São deveres do servidor:

[...]

II ­ ser leal às instituições a que servir;

[...]

III ­ observar as normas legais e regulamentares;

[...]

IX ­ manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

[...]

Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação

de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de

inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma

interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas

punidas com advertência e de violação das demais proibições que não

tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo

exceder de 90 (noventa) dias.

Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,

será aplicada nos seguintes casos:

[...]

IV - improbidade administrativa;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

[...]

II ­ Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo

de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 929, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

22.246/2024 (1DOC):

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como

indiciado o servidor o Sr. CHRISTIAN LUCAS BORGES DE

OLIVEIRA LIBERATO, Matrícula 51321, titular do cargo de Braçal,

lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida ­ SELQV,

por haver fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX,

do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos

da Lei Complementar nº 1/1990, assim descritos:

"Art. 255. São deveres do servidor:

[...]

II ­ ser leal às instituições a que servir;

[...]

III ­ observar as normas legais e regulamentares;

[...]

IX ­ manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

[...]

Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação

de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de

inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma

interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas

punidas com advertência e de violação das demais proibições que não

tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo

exceder de 90 (noventa) dias.

Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,

será aplicada nos seguintes casos:

[...]

IV - improbidade administrativa;

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Estado de São Paulo

[...]

II ­ Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo

de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e

379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 38/2024

"Registro de preços para eventual e futura aquisição de papel sulfite"

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 38/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h30min do dia 05 de setembro de 2024. O

Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 22 de agosto de 2024.

Iara Uemori

Pregoeira

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO n°66 de 15 de Agosto de 2024.

Convocação das Entidades ou Organizações

de Assistência Social, para a realização da

Audiência Pública.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências;

Considerando o disposto no artigo 9º, caput e parágrafo segundo, da Lei Nº 8.742/1993

­ Lei Orgânica da Assistência Social,

Considerando o disposto no artigo 14 da Resolução Nº 14, de 15 de Maio de 2014, o

Conselho Nacional de Assistência Social.

Considerando deliberação de sua Plenária Extraordinária realizada aos: 14/08/2024;

Considerando Resolução CNAS nº 14 de 15 de Maio de 2014: " Define os parâmetros

Nacionais para a Inscrição das Entidades ou organizações de Assistência Social, bem

como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de

Assistência Social";

Considerando Resolução CNAS nº 109 de 11 de Novembro de 2009, Aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. "O Conselho Nacional de

Assistência Social ­ CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de

Novembro de 2009, no uso da competência que lhe confere os incisos II, V, IX e XIV

do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 ­ Lei Orgânica da Assistência

Social ­ LOAS";

Artigo 3º inciso VII, XXI, XXII, XXV, XXVII Regimento Interno CMAS/ Taubaté;

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR as Entidades ou Organizações de Assistência Social no

Município de Taubaté, bem como as que ofertam serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais, com a presença dos Presidentes e Diretorias, para a

realização de Audiência Pública.

Art. 2º - A Audiência Pública tem por objetivo efetivar a apresentação das Entidades e

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350

E-mail: cmas.taubate@gmail.com

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Organizações, que terão 05 minutos para apresentarem os seus trabalhos, podendo se

estender no máximo 07 minutos, tendo também a apresentação do SUAS - Sistema

Único de Assistência Social, onde o Órgão Gestor terá 10 minutos para sua apresentação,

possibilitando ainda a troca de experiências e realçando a atuação da Rede

Socioassistencial e o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no

Município de Taubaté.

Art. 3º - A Audiência Pública será realizada aos: vinte e três do mês de Setembro ­

(23/09/2024 ­ Segunda-feira) de forma presencial, e Horário das: 13:30h as 16:30h.

Local: Câmara Municipal de Taubaté - Av. Prof. Walter Taumaturgo, 208 -

Jardim das Nações, Taubaté - SP, 12030-040.

Art.4º ­ Competirá ao Conselho Diretor do CMAS presidir os trabalhos durante a

audiência pública, definindo, caso necessário, seus procedimentos.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350

E-mail: cmas.taubate@gmail.com

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