Publicações da edição 507 - 23/08/2024 e Ano IV
Abertura de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 39/2024
"Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de
construção."
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 39/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 14h00min do dia 05 de setembro de 2024. O
Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 22 de agosto de 2024.
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
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Ato Executivo R-023/2024
Atos Legislativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 023/2024
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo nº R-
8205/2024,
R E S O L V E:
Retificar o constante no item 3.4 do anexo do Ato Executivo nº 022/2024, que
regulamenta as eleições para representação docente nos Órgãos Colegiados Centrais da
Universidade de Taubaté, na seguinte conformidade:
3.4. A certidão referida no item 3.3 deverá ser requerida até o dia 30/08/2024, pelo e-
mail arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH.
O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 21 de agosto de 2024.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e
um de agosto do ano dois mil e vinte e quatro.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
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Aviso de dispensa eletrônica
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 146/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 146/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Teclado, Mouse, Pilha e Chaleira, para
atender a demanda da Secretaria de Governo e Relações Institucionais., através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 29.08.24 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 22/08/2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
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Decreto n° 15.901
Atos Oficiais • Decretos
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Estado de São Paulo
DECRETO Nº 15.901, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o regulamento que disciplina a
apresentação pessoal dos integrantes da
Guarda Civil Municipal de Taubaté.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e constante do Processo 1doc nº 22.596/2024,
Considerando que a Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, em seu parágrafo único do artigo 14, determina que as Guardas Municipais não
podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar e,
Considerando a necessidade de garantir a dignidade pessoal e a liberdade individual dos seus
servidores, dentro dos parâmetros que preservem a sua integridade física, cuja atividade, por sua
natureza, oferece risco e exige do servidor atuações que podem ocasionar contatos corporais;
D E C R E T A:
Art. 1º Da apresentação pessoal do efetivo masculino da GCM - Guarda Civil Municipal:
I cabelo:
a) deverá ser mantido curto, vedados os cortes tipo moicano, samurai ou exóticos;
b) permitido o uso de coloração artificial para restaurar falhas ou grisalho, desde que mantidas as
cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta;
II bigode, barba ou cavanhaque são permitidos, conforme figuras ilustrativas 1, 2 e 3 do Anexo
Único, desde que:
a) bigode sua extensão não ultrapasse a linha inferior da comissura labial;
b) barba ou cavanhaque com comprimento máximo de 25mm ou uma polegada (padrão de
máquina nº 8), com os contornos bem definidos no rosto e no pescoço;
III unhas: devem estar sempre limpas e aparadas com comprimento curto, incolores e sem uso
de esmaltes;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Estado de São Paulo
Parágrafo único. É vedado ao efetivo masculino o uso de brincos, alargadores de orelha ou
acessórios assemelhados.
Art. 2º Da apresentação pessoal do efetivo feminino da GCM - Guarda Civil Municipal:
I cabelo:
a) curto: poderá ser usado solto, sendo considerado cabelo curto aquele cujo comprimento
máximo tangencie a gola dos uniformes, vedados os cortes tipo moicano, samurai ou exóticos;
b) médio e longo: deverá ser usado sempre preso com adornos discretos, em coque, "rabo de
cavalo" ou trança embutida tradicional;
c) poderá ser usada franja, desde que seu comprimento não exceda a linha das sobrancelhas;
d) permitido o uso de coloração artificial para restaurar falhas ou grisalho, desde que mantidas as
cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta;
II maquiagem e batom são permitidos em tonalidades discretas;
III unhas: devem estar sempre limpas e aparadas com comprimento curto ou médio, podendo ser
pintadas com esmalte base ou cores claras ou escuras em tom único, vedada coloração múltipla,
florescente ou assemelhadas, desenhos, pedras ou outros adereços com apetrechos desenhados,
colados ou sobrepostos;
IV brincos: permitido somente um par, de tamanho e tipo discreto, comprimento não superior a
20 mm, vedado o uso de argolas ou pingentes. No caso de mais de uma perfuração, deverá ser
somente no lóbulo da orelha;
Art. 3º Das regras de apresentação pessoal para ambos os sexos da GCM - Guarda Civil
Municipal:
I Uso de óculos corretivos ou de proteção solar: a armação deverá possuir formato e coloração
discretos, acompanhando o formato do rosto e as lentes deverão ser transparentes ou em cor única
em tonalidades discretas (cinza, marrom, azulada ou esverdeada);
II Uso de relógios: a pulseira e seu conjunto deverão possuir formato discreto, em cores únicas,
como preto, marrom ou azulado, vedados modelos extravagantes ou cores vibrantes;
Parágrafo único. É autorizado ao efetivo o uso de um anel do tipo aliança, um anel de formatura
ou similar e uma pulseira discreta, desde que não ofereçam risco à segurança pessoal do GCM -
Guarda Civil Municipal em serviço.
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Art. 4º É vedado aos integrantes da GCM - Guarda Civil Municipal:
a) o uso de anéis alargadores, piercings e alfinetes nas regiões nasal, lingual, labial, da face,
sobrancelhas, orelhas ou em partes aparentes do corpo;
b) o uso de colares, correntes, gargantilhas ou adornos visíveis ou sobrepostos às peças de
uniforme, bem como lenços, bandanas, echarpes, shemag, balaclava.
Art. 5º O integrante da Guarda Civil Municipal que descumprir o disposto neste Decreto poderá
responder administrativamente com fulcro no Art. 40 inciso II da Lei Complementar nº 391, de 27
de junho de 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 21 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO
Secretário Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 21 de agosto de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
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ANEXO ÚNICO
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Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Município de Taubaté - SP
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PROCESSO Nº. 21.988/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 263/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da
firma SEBASTIÃO APARECIDO, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e
vinte e um reais e dez centavos); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de
Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 22/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 22.686/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliário montado,
constante no presente processo, a favor da empresa: GLOBO COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA EIRELI, no valor de R$ 2.984,00 (Dois mil novecentos e oitenta e
quatro reais);
SES, aos 22/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 22.650/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 206/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente
processo, a favor da empresa: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, no
valor de R$ 1.270,08 (Um mil duzentos e setenta reais e oito centavos);
SES, aos 22/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 22.658/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 206/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente
processo, a favor da empresa: SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
E HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);
SES, aos 22/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 22.668/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 206/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente
processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA, no valor de R$
30.480,54 (Trinta mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos);
SES, aos 22/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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PROCESSO Nº 22.694/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 206/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente
processo, a favor da empresa: SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
E HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.089,00 (Um mil e oitenta e nove reais);
SES, aos 22/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 22.659/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante no
presente processo, a favor das empresas: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS EIRELI., no valor de R$ 119,00 (Cento e dezenove reais); C. C. M. -
COMERCIAL CREME MARFIM LTDA., no valor de R$ 32,00 (Trinta e dois reais);
CAMEPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., no valor de R$ 38,10 (Trinta e oito reais
e dez centavos); CANAA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E
ACESSÓRIOS LTDA., no valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais);
COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA., no valor de R$ 198,40 (Cento e noventa e
oito reais e quarenta centavos); FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA. - EPP, no valor
de R$ 343,35 (Trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos); JOTACE
COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESCOLARES LTDA., no valor de R$
17,10 (Dezessete reais e dez centavos); MARIA IRENE BUSO DA SILVA ME, no
valor de R$ 75,80 (Setenta e cinco reais e oitenta centavos); MAX ESCOLAR LTDA.,
no valor de R$ 325,76 (Trezentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos);
Totalizando: R$ 1.529,51 (Mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e um
centavos);
SES, aos 22/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 146/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 146/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de Teclado, Mouse, Pilha e Chaleira, para
atender a demanda da Secretaria de Governo e Relações Institucionais., através da plataforma
eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 29.08.24 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 22/08/2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital de Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAZ SABER a quem possa interessar que, sobre o processo de nº 29.614/2012
em tramite nesta P. M. T, atendendo todas as documentações necessários para a averbação
do processo para fins de regularização fundiária industrial "DISTRITO INDUSTRIAL
UNA II", implantado no terreno cuja área de 758.457,20m², localizada na Avenida Dom
Pedro I com a Avenida Hilário Jose Signorine Próximo ao KM 105 da Rodovia
Presidente Dutra , Bairro do Uma , nesta cidade com a seguinte descrição" Inicia- Inicia-se
no ponto A definido pelas coordenadas N: 7.455.366,850m e E: 447.139,817 m,
confrontando com , deste segue até o ponto B definido pelas coordenadas N:
7.455.501,309 m e E: 447.260,414 m, com azimute de 41°53'21" e distância de 180,62
m Confrontando com a Faixa de Domínio da Rede de Energia da C.T.E.E.P. ,deste segue
até o ponto F definido pelas coordenadas N: 7.455.926,313 m e E: 448.012,625 m, com
azimute de 60°32'00" e distância de 863,97 m ,Confrontando com a Rodovia Presidente
Dutra ,deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.455.995,677 m e E:
448.140,280 m, com azimute de 61°28'54" e distância de 145,28 m, confrontando com
a Rodovia Presidente Dutra , deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N:
7.455.964,443 m e E: 448.145,635 m, com azimute de 170°16'18" e distância de 31,69
m, confrontando com o Prolongamento da Avenida Dom Pedro I , deste segue até o ponto
49 definido pelas coordenadas N: 7.455.123,060 m e E: 448.289,882 m, com azimute de
170°16'18" e distância de 853,66 m, confrontando com a Matrícula nº153.732 -Sítio
Paturi de Propriedade de Janio Ardito Lerario e Eleonora Maria Bassi Lerário, com as
Matrículas n° 174.034 e 174.035 -Fazenda Porto Feliz -Área 2B-01 e Área 2B-02 -
Propriedade de Caetano Teixeira e Sandra Maria Ardito Teixeira e com a Matrícula
nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito , deste
segue até o ponto 50 definido pelas coordenadas N: 7.455.119,811 m e E: 448.270,148
m, com azimute de 260°39'02" e distância de 20,00 m , confrontando com a Matrícula
nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito, deste
segue até o ponto E1 definido pelas coordenadas N: 7.455.098,292 m e E: 448.139,446
m, com azimute de 260°39'02" e distância de 132,46 m , confrontando com a Matrícula
nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito, deste
segue até o ponto 67 definido pelas coordenadas N: 7.455.038,480 m e E: 447.778,121
m, com azimute de 260°36'03" e distância de 366,24 m , confrontando com a Matrícula
nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito , deste
segue até o ponto 68 definido pelas coordenadas N: 7.455.014,412 m e E: 447.632,728
m, com azimute de 260°36'03" e distância de 147,37 m, , confrontando com a Matrícula
nº158.321 Area 02A de Propriedade de Vito Ardito Neto e Monica Alam Ardito e com
Fazenda Porto Feliz Area 02C de Matrícula nº158.323 de Propriedade de Gold Land
Empreendimentos imobiliários LTDA, deste segue até o ponto 25 definido pelas
coordenadas N: 7.454.981,360 m e E: 447.433,057 m, com azimute de 260°36'03" e
distância de 202,39 m, , confrontando com a Fazenda Porto Feliz Area 02C de Matrícula
nº158.323 de Propriedade de Gold Land Empreendimentos imobiliários LTDA e com a
Quadra A Lote 01 de Matrícula 170.355, deste segue até o ponto 17 definido pelas
coordenadas N: 7.454.940,460 m e E: 447.185,982 m, com azimute de 260°36'03" e
distância de 250,44 m, , confrontando com o Sistema de lazer 03 de Matrícula 170.394,
com a alça 01 e com o lote 11 de matrícula 170.378 , lote 10 matrícula 170.377 , com o
lote 09 de matrícula 170.376 , com o lote 08 de matrícula 170.375 , com o lote 07 de
matrícula 170.374, com o lote 06 de matrícula 170.373 ,com o lote 05 de matrícula
170.372 ,com o lote 04 de matrícula 170.371, com o lote 03 de matrícula 170.370 , com
o lote 02 de matrícula 170.369 e com parte do lote 01 de matrícula 170.368 do Loteamento
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
Vida Nova Taubaté, deste segue até o ponto G1 definido pelas coordenadas N:
7.454.936,611 m e E: 447.162,727 m, com azimute de 260°36'03" e distância de 23,57
m , confrontando com a Área Institucional 01 de Matrícula 170.395 do Loteamento Vida
Nova Taubaté e com o lote 01 da Quadra C de Matrícula 170.368 , deste segue até o
ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.455.324,512 m e E: 447.142,143 m, com
azimute de 356°57'45" e distância de 388,45 m ,confrontando com os Lotes da Quadra
QI/10 Chácara Silvestre I Lotes 37, 38, 39, 40, 41A, 41B, 42A, 42B, 43A, 43B, 44A,
44B, 45A, 45B, 46A, 46B, 47A , 47B, 48A, 48B, 49A, 49B, 50A 50B, 51A ,51B, 52A,
52B, 53A, 53B, 54A, 54B, 55 e 56 , deste segue até o ponto A definido pelas coordenadas
N: 7.455.366,850 m e E: 447.139,817 m, com azimute de 356°51'22" e distância de
42,40 m , Confrontando com a Avenida Dom Pedro I , O perímetro acima descrito
encerra uma área de 758.457,20 m² . Desta maneira, ficam notificados e intimados eventuais
interessados de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente
EDITAL, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à averbação da regularização fundiária,
conforme lhes é facultado pelo inciso III, do § 3º, do art. 57, da referida Lei nº 11.977/2009 e item
297.3, inciso III do Capitulo XX das Normas de Serviços do Corregedoria Geral, os documentos
exigidos pela Lei nº 11.977/2009 estão no Processo administrativo na Secretaria de
Desenvolvimento Inovação e Turismo -SEDINT, situado na Avenida Tiradentes nº520 -Bom
Conselho . Fica a observação que caso não haja impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias,
será procedida a averbação da Regularização fundiária em anexo. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado no prazo máximo de 60 dias, ema vez em jornal de grande circulação local
(item 297.3, incisos I e II do Capitulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria). Taubaté
19 de agosto de 2024.
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Extrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E QISTA S.A. -
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC): 16.350/24
ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: CREDENCIAMENTO
VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE
CRÉDITO E/OU CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº
15.602/23. VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E QISTA S.A. -
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC): 16.350/24
ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: CREDENCIAMENTO
VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE
CRÉDITO E/OU CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº
15.602/23. VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E QISTA S.A. -
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC): 16.350/24
ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: CREDENCIAMENTO
VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE
CRÉDITO E/OU CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADOS COM
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº
15.602/23. VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À
ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e ao
Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, CNPJ Nº 05.356.414/0001-71, para cooperação
financeira às atividades relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem por objetivos
desenvolver projetos próprios voltados ao fomento de artes de comunicação, a criação, a crítica, a
edição, a pesquisa, a experimentação, a circulação e a preservação fotográfica e a difusão da
produção artística, apoiando projetos inovadores que estimulem a criação e a reflexão no campo das
artes visuais, cinematográficas e literárias;
Considerando que a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, tem em suas
funções sociais e culturais objetivo de difundir a cultura regional, qualificar e expor trabalhos de
artistas locais da cultura popular que não possuem visibilidade e apoio ao seu trabalho;
Considerando que a Emenda Parlamentar de Nº 304.30b no valor de R$5.000,00 foi
direcionada para entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania;
Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do
Art. 29 da Lei Nº 13.019 de 2014;
Considerando que o Art. 31 inciso II da Lei 13.019 de 2014 permite inexigibilidade de
chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção;
Considerando os artigos da Lei 13.019 de 2014, justificamos a ausência de realização de
chamamento público com o Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira
às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Taubaté, 21 de agosto de 2024.
Fernando Paschoal de Oliveira
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
_________________________________________________________________________________
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Jeane Maria Araújo Martins da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Rua José Mariano dos Santos, n.º 136 Conjunto Habitacional Taubaté D
Taubaté/SP, CEP: 12053-570.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Mariano dos Santos, n.º 136, do loteamento denominado Conjunto
Habitacional Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.109.006.001,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)
Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35,61 A partir de 2002 92,61 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 208,10 458,31 250,21 331,06
2020 213,40 469,99 256,59 331,07
2021 223,60 492,41 268,81 331,04
2022 248,40 546,97 298,57 331,01
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.492/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 92,61 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Hélio de Oliveira
Endereço de entrega da Notificação: Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291 Conj. Resid. Moacyr de
Alvarenga Peixoto Taubaté/SP, CEP: 12051-000.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291, do loteamento
denominado Conj. Resid. Moacyr de Alvarenga Peixoto, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim
Cadastral 4.3.059.007.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,50 m Testada Fictícia: 8,41 (8,41*1,00)
Área Total do Terreno: 249,52 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
50,00 A partir de 1978 88,34 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 462,00 633,73 171,73 227,23
2020 473,70 649,89 176,19 227,33
2021 496,30 680,89 184,59 227,32
2022 551,30 756,33 205,03 227,31
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.691/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 88,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Wanda Conceição Finochio
Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pistilli, n.º 247 Quiririm Taubaté/SP, CEP: 12043-350.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Pistilli, n.º 247, situado no Quiririm, nesta cidade, cadastrado sob o
Boletim Cadastral 4.6.038.032.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 m Testada Fictícia: 11,91 (12,54*0,95)
Área Total do Terreno: 362,89 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
103,00 A partir de 1986 212,06 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2020 1.058,80 1.506,25 447,45 577,33
2021 1.109,30 1.578,10 468,80 577,33
2022 1.232,20 1.752,95 520,75 577,34
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2023, os quais foram parcelados em 03 vezes,
através do Protocolo 1DOC n.º 9.326/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 212,06 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Dirceu Mendonça
Endereço de entrega da Notificação: Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148 Residencial Vila Velha Taubaté/SP,
CEP: 12050-711.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148, do loteamento denominado
Residencial Vila Velha, situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.2.032.014.001,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 9,54 (10,04*0,95)
Área Total do Terreno: 252,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
95,00 A partir de 2003 219,34 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 829,90 1.569,19 739,29 978,19
2020 851,10 1.609,20 758,10 978,14
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do
Protocolo 1DOC n.º 7.768/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de
17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 219,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Geni Aparecida
Endereço de entrega da Notificação: Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65 Conj. Hab. Taubaté D Taubaté/SP, CEP:
12053-490.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65, do loteamento denominado Conj. Hab.
Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.099.053.001, localizado na
Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)
Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35,61 A partir de 2003 89,19 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 208,10 444,62 236,52 312,96
2020 213,40 455,96 242,56 312,97
2021 223,60 477,71 254,11 312,94
2022 248,40 530,64 282,24 312,91
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.900/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 89,19 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Aparecida Ivete de Souza
Endereço de entrega da Notificação: Rua Doutor Caramujo, n.º 276 Jardim Gurilândia Taubaté/SP, CEP: 12071-820.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doutor Caramujo, n.º 276, do loteamento denominado Jardim Gurilândia,
situado no bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.4.047.320.001, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 5,00 (5,00*1,00)
Área Total do Terreno: 150,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
90,50 A partir de 2006 112,60 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 528,70 617,13 88,43 117,01
2020 542,10 632,87 90,77 117,11
2021 568,00 663,05 95,05 117,06
2022 630,90 736,52 105,62 117,10
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.846/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 112,60 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Célio Bessa de Andrade
Endereço de entrega da Notificação: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267 Chácara Santa Luzia
Taubaté/SP, CEP: 12091-400.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267, do loteamento
denominado Chácara Santa Luzia, situado no bairro Caixa D'Água, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral
2.1.041.015.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,25 m Testada Fictícia: 7,51 (7,51*1,00)
Área Total do Terreno: 270,95 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
81,68 A partir de 1995 106,00 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 563,60 757,82 194,22 256,99
2020 578,00 777,15 199,15 256,95
2021 605,50 814,22 208,72 257,04
2022 672,60 904,43 231,83 257,03
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.772/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 106,00 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Melício dos Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64 Vila Santa Fé Taubaté/SP, CEP: 12050-090.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64, do loteamento denominado Vila Santa Fé,
situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.4.016.007.001, localizado na Zona Urbana do
Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 11,86 (12,48*0,95)
Área Total do Terreno: 389,38 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
117,50 A partir de 1994 159,49 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 666,20 1.090,87 424,67 561,90
2021 715,80 1.172,04 456,24 561,87
2022 795,10 1.301,90 506,80 561,88
2023 423,28 693,00 269,72 280,88
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.920/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 159,49 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Antônio Teotônio Honório
Endereço de entrega da Notificação: Rua Oscar Ferreira, n.º 321 Jardim Marlene Miranda Taubaté/SP, CEP: 12095-
180.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Oscar Ferreira, n.º 321, do loteamento denominado Jardim Marlene
Miranda, situado no bairro Itapecerica, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 2.9.012.030.001, localizado na
Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,00 (10,00*1,00)
Área Total do Terreno: 300,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
0,00 - 219,59 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 237,40 1.052,11 814,71 1.077,99
2020 243,50 1.078,93 835,43 1.077,92
2021 255,10 1.130,40 875,30 1.077,94
2022 283,40 1.255,64 972,24 1.077,90
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.628/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 219,59 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Luiz Roberto Sansone
Endereço de entrega da Notificação: Rua Doze de Junho, n.º 146 Jardim do Sol Taubaté/SP, CEP: 12070-250.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doze de Junho, n.º 146, do loteamento denominado Jardim do Sol, situado
no bairro Cavarucanguera, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.2.045.014.001, localizado na Zona Urbana
do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 8,11 (8,11*1,00)
Área Total do Terreno: 197,32 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
72,62 A partir de 1999 97,90 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 797,30 898,50 101,20 133,90
2020 817,60 921,41 103,81 133,94
2021 856,60 965,36 108,76 133,94
2022 951,60 1.072,32 120,72 133,84
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.646/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 97,90 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/96
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Neusa Maria Ribeiro
Endereço de entrega da Notificação: Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80 Residencial Monteiro Lobato
Taubaté/SP, CEP: 12062-180.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80, do loteamento denominado
Residencial Monteiro Lobato, situado no bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.3.089.016.001,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,13 (9,13*1,00)
Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
87,20 A partir de 1986 134,30 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 516,40 759,18 242,78 321,24
2020 529,50 778,54 249,04 321,32
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do
Protocolo 1DOC n.º 75/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17
de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 134,30 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Neusa Gomes dos Santos Lemes
Endereço de entrega da Notificação: Rua Carlos Lobato, n.º 46 Barreiro Taubaté/SP, CEP: 12092-862.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Carlos Lobato, n.º 06, situado no bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado
sob o Boletim Cadastral 7.3.039.008.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,00 m Testada Fictícia: 8,05 (8,05*1,00)
Área Total do Terreno: 216,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
58,05 A partir de 2003 87,37 Residencial Popular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 229,70 328,88 99,18 131,23
2020 235,50 337,27 101,77 131,31
2021 246,78 353,35 106,57 131,25
2022 274,05 392,50 118,45 131,33
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 1.429/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 87,37 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ana Lúcia Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Décio de Barros, n.º 19 Conj. Hab. Prefeito Guido Miné Taubaté/SP, CEP:
12043-031.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Décio de Barros, n.º 19, do loteamento denominado Conj. Hab. Prefeito
Guido Miné, situado no bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.6.168.017.001, localizado
na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,10 m Testada Fictícia: 7,01 (7,01*1,00)
Área Total do Terreno: 182,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35,72 A partir de 1997 120,78 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2022 347,10 780,01 432,91 479,95
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de
2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, o qual foi parcelado em 03 vezes, através do Protocolo
1DOC n.º 9.010/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 120,78 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Amanda Alves Capeleto das Neves Representada por Carlos Eduardo das Neves
Endereço de entrega da Notificação: Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177 Esplanada Santa
Terezinha Taubaté/SP, CEP: 12052-650.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177, do loteamento
denominado Esplanada Santa Terezinha, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral
5.4.055.017.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,56 (4,56*1,00)
Área Total do Terreno: 125,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
62,40 A partir de 2008 84,23 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 432,90 545,96 113,06 149,60
2020 443,90 559,88 115,98 149,65
2021 465,10 586,59 121,49 149,61
2022 516,70 651,58 134,88 149,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 72/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 84,23 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Jeane Maria Araújo Martins da Silva
Endereço de entrega da Notificação: Rua José Mariano dos Santos, n.º 136 Conjunto Habitacional Taubaté D
Taubaté/SP, CEP: 12053-570.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Mariano dos Santos, n.º 136, do loteamento denominado Conjunto
Habitacional Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.109.006.001,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)
Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35,61 A partir de 2002 92,61 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 208,10 458,31 250,21 331,06
2020 213,40 469,99 256,59 331,07
2021 223,60 492,41 268,81 331,04
2022 248,40 546,97 298,57 331,01
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.492/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 92,61 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Hélio de Oliveira
Endereço de entrega da Notificação: Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291 Conj. Resid. Moacyr de
Alvarenga Peixoto Taubaté/SP, CEP: 12051-000.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Comandante Gastão Firmino Azevedo, n.º 1291, do loteamento
denominado Conj. Resid. Moacyr de Alvarenga Peixoto, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim
Cadastral 4.3.059.007.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,50 m Testada Fictícia: 8,41 (8,41*1,00)
Área Total do Terreno: 249,52 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
50,00 A partir de 1978 88,34 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 462,00 633,73 171,73 227,23
2020 473,70 649,89 176,19 227,33
2021 496,30 680,89 184,59 227,32
2022 551,30 756,33 205,03 227,31
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.691/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 88,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Wanda Conceição Finochio
Endereço de entrega da Notificação: Rua José Pistilli, n.º 247 Quiririm Taubaté/SP, CEP: 12043-350.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua José Pistilli, n.º 247, situado no Quiririm, nesta cidade, cadastrado sob o
Boletim Cadastral 4.6.038.032.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 m Testada Fictícia: 11,91 (12,54*0,95)
Área Total do Terreno: 362,89 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
103,00 A partir de 1986 212,06 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2020 1.058,80 1.506,25 447,45 577,33
2021 1.109,30 1.578,10 468,80 577,33
2022 1.232,20 1.752,95 520,75 577,34
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2023, os quais foram parcelados em 03 vezes,
através do Protocolo 1DOC n.º 9.326/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 212,06 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Dirceu Mendonça
Endereço de entrega da Notificação: Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148 Residencial Vila Velha Taubaté/SP,
CEP: 12050-711.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Renato Ximenez de Morais, n.º 148, do loteamento denominado
Residencial Vila Velha, situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.2.032.014.001,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 9,54 (10,04*0,95)
Área Total do Terreno: 252,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
95,00 A partir de 2003 219,34 Residencial Bom A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 829,90 1.569,19 739,29 978,19
2020 851,10 1.609,20 758,10 978,14
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do
Protocolo 1DOC n.º 7.768/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de
17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 219,34 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Geni Aparecida
Endereço de entrega da Notificação: Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65 Conj. Hab. Taubaté D Taubaté/SP, CEP:
12053-490.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Luiz Cláudio de Oliveira, n.º 65, do loteamento denominado Conj. Hab.
Taubaté D, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 5.5.099.053.001, localizado na
Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,18 (4,18*1,00)
Área Total do Terreno: 105,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35,61 A partir de 2003 89,19 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 208,10 444,62 236,52 312,96
2020 213,40 455,96 242,56 312,97
2021 223,60 477,71 254,11 312,94
2022 248,40 530,64 282,24 312,91
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.900/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 89,19 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
32/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Aparecida Ivete de Souza
Endereço de entrega da Notificação: Rua Doutor Caramujo, n.º 276 Jardim Gurilândia Taubaté/SP, CEP: 12071-820.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doutor Caramujo, n.º 276, do loteamento denominado Jardim Gurilândia,
situado no bairro Água Quente, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.4.047.320.001, localizado na Zona
Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 5,00 (5,00*1,00)
Área Total do Terreno: 150,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
90,50 A partir de 2006 112,60 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 528,70 617,13 88,43 117,01
2020 542,10 632,87 90,77 117,11
2021 568,00 663,05 95,05 117,06
2022 630,90 736,52 105,62 117,10
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 8.846/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 112,60 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Célio Bessa de Andrade
Endereço de entrega da Notificação: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267 Chácara Santa Luzia
Taubaté/SP, CEP: 12091-400.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, n.º 267, do loteamento
denominado Chácara Santa Luzia, situado no bairro Caixa D'Água, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral
2.1.041.015.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,25 m Testada Fictícia: 7,51 (7,51*1,00)
Área Total do Terreno: 270,95 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
81,68 A partir de 1995 106,00 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 563,60 757,82 194,22 256,99
2020 578,00 777,15 199,15 256,95
2021 605,50 814,22 208,72 257,04
2022 672,60 904,43 231,83 257,03
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.772/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 106,00 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): José Melício dos Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64 Vila Santa Fé Taubaté/SP, CEP: 12050-090.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Capitão Belchior Félix, n.º 64, do loteamento denominado Vila Santa Fé,
situado no bairro Estiva, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.4.016.007.001, localizado na Zona Urbana do
Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 12,00 m Testada Fictícia: 11,86 (12,48*0,95)
Área Total do Terreno: 389,38 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
117,50 A partir de 1994 159,49 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 666,20 1.090,87 424,67 561,90
2021 715,80 1.172,04 456,24 561,87
2022 795,10 1.301,90 506,80 561,88
2023 423,28 693,00 269,72 280,88
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2021, 2022 e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 7.920/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 159,49 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Antônio Teotônio Honório
Endereço de entrega da Notificação: Rua Oscar Ferreira, n.º 321 Jardim Marlene Miranda Taubaté/SP, CEP: 12095-
180.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Oscar Ferreira, n.º 321, do loteamento denominado Jardim Marlene
Miranda, situado no bairro Itapecerica, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 2.9.012.030.001, localizado na
Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 10,00 (10,00*1,00)
Área Total do Terreno: 300,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
0,00 - 219,59 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 237,40 1.052,11 814,71 1.077,99
2020 243,50 1.078,93 835,43 1.077,92
2021 255,10 1.130,40 875,30 1.077,94
2022 283,40 1.255,64 972,24 1.077,90
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.628/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 219,59 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/96
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Luiz Roberto Sansone
Endereço de entrega da Notificação: Rua Doze de Junho, n.º 146 Jardim do Sol Taubaté/SP, CEP: 12070-250.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Doze de Junho, n.º 146, do loteamento denominado Jardim do Sol, situado
no bairro Cavarucanguera, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.2.045.014.001, localizado na Zona Urbana
do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 8,11 (8,11*1,00)
Área Total do Terreno: 197,32 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
72,62 A partir de 1999 97,90 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 797,30 898,50 101,20 133,90
2020 817,60 921,41 103,81 133,94
2021 856,60 965,36 108,76 133,94
2022 951,60 1.072,32 120,72 133,84
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 9.646/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 97,90 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Neusa Maria Ribeiro
Endereço de entrega da Notificação: Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80 Residencial Monteiro Lobato
Taubaté/SP, CEP: 12062-180.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Octaviano Evangelista de Paula, n.º 80, do loteamento denominado
Residencial Monteiro Lobato, situado no bairro Areão, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 6.3.089.016.001,
localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,13 (9,13*1,00)
Área Total do Terreno: 250,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
87,20 A partir de 1986 134,30 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 516,40 759,18 242,78 321,24
2020 529,50 778,54 249,04 321,32
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019 e 2020 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03 vezes, através do
Protocolo 1DOC n.º 75/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17
de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 134,30 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/96
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Neusa Gomes dos Santos Lemes
Endereço de entrega da Notificação: Rua Carlos Lobato, n.º 46 Barreiro Taubaté/SP, CEP: 12092-862.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Carlos Lobato, n.º 06, situado no bairro Barreiro, nesta cidade, cadastrado
sob o Boletim Cadastral 7.3.039.008.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 9,00 m Testada Fictícia: 8,05 (8,05*1,00)
Área Total do Terreno: 216,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
58,05 A partir de 2003 87,37 Residencial Popular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 229,70 328,88 99,18 131,23
2020 235,50 337,27 101,77 131,31
2021 246,78 353,35 106,57 131,25
2022 274,05 392,50 118,45 131,33
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 1.429/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 87,37 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Ana Lúcia Santos
Endereço de entrega da Notificação: Rua Décio de Barros, n.º 19 Conj. Hab. Prefeito Guido Miné Taubaté/SP, CEP:
12043-031.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Décio de Barros, n.º 19, do loteamento denominado Conj. Hab. Prefeito
Guido Miné, situado no bairro Piracangaguá, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral 4.6.168.017.001, localizado
na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 8,10 m Testada Fictícia: 7,01 (7,01*1,00)
Área Total do Terreno: 182,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
35,72 A partir de 1997 120,78 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2022 347,10 780,01 432,91 479,95
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do exercício de
2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, o qual foi parcelado em 03 vezes, através do Protocolo
1DOC n.º 9.010/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 120,78 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/96
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Amanda Alves Capeleto das Neves Representada por Carlos Eduardo das Neves
Endereço de entrega da Notificação: Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177 Esplanada Santa
Terezinha Taubaté/SP, CEP: 12052-650.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Deputado Antônio Sylvio da Cunha Bueno, n.º 177, do loteamento
denominado Esplanada Santa Terezinha, situado no bairro Barranco, nesta cidade, cadastrado sob o Boletim Cadastral
5.4.055.017.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 m Testada Fictícia: 4,56 (4,56*1,00)
Área Total do Terreno: 125,00 m² Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área construída atual
Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data
62,40 A partir de 2008 84,23 Residencial Regular A partir de 2019
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU:
EXERCÍCIO IPTU LANÇADO IPTU DEVIDO DIFERENÇA VALOR ATUALIZADO POR
BASE EXERCÍCIO
2019 432,90 545,96 113,06 149,60
2020 443,90 559,88 115,98 149,65
2021 465,10 586,59 121,49 149,61
2022 516,70 651,58 134,88 149,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar dos exercícios de
2019, 2020, 2021 e 2022 do imóvel acima descrito, com vencimento em 10/10/2024, os quais foram parcelados em 03
vezes, através do Protocolo 1DOC n.º 72/2022, nos termos do artigo 44 §3°, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei
Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor atualizado por exercício acima é referente a diferença apurada do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU sob área construída de 84,23 m², uma vez que fora constatada construção/acréscimo de construção no local.
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a
contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 22 de agosto de 2024
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/96
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 929, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.246/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciado o servidor o Sr. CHRISTIAN LUCAS BORGES DE
OLIVEIRA LIBERATO, Matrícula 51321, titular do cargo de Braçal,
lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida SELQV,
por haver fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX,
do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos
da Lei Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
23/08/2024 Ano II | Edição nº507 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
[...]
II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 929, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
22.246/2024 (1DOC):
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em que figure como
indiciado o servidor o Sr. CHRISTIAN LUCAS BORGES DE
OLIVEIRA LIBERATO, Matrícula 51321, titular do cargo de Braçal,
lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida SELQV,
por haver fortes indícios de infração ao disposto nos incisos II, III e IX,
do artigo 255; c/c o artigo 268, artigo 269 e artigo 270, inciso IV, todos
da Lei Complementar nº 1/1990, assim descritos:
"Art. 255. São deveres do servidor:
[...]
II ser leal às instituições a que servir;
[...]
III observar as normas legais e regulamentares;
[...]
IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
[...]
Art. 268 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação
de proibição constante do art. 256 incisos I a IX e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamento ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 269 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 270 A pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
será aplicada nos seguintes casos:
[...]
IV - improbidade administrativa;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
[...]
II Designar a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do respectivo ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e
379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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Registro de Preços para eventual e futura aquisição de papel sulfite A4
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 38/2024
"Registro de preços para eventual e futura aquisição de papel sulfite"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 38/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 09h30min do dia 05 de setembro de 2024. O
Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 22 de agosto de 2024.
Iara Uemori
Pregoeira
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Resolução CMAS n° 66
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO n°66 de 15 de Agosto de 2024.
Convocação das Entidades ou Organizações
de Assistência Social, para a realização da
Audiência Pública.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências;
Considerando o disposto no artigo 9º, caput e parágrafo segundo, da Lei Nº 8.742/1993
Lei Orgânica da Assistência Social,
Considerando o disposto no artigo 14 da Resolução Nº 14, de 15 de Maio de 2014, o
Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando deliberação de sua Plenária Extraordinária realizada aos: 14/08/2024;
Considerando Resolução CNAS nº 14 de 15 de Maio de 2014: " Define os parâmetros
Nacionais para a Inscrição das Entidades ou organizações de Assistência Social, bem
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social";
Considerando Resolução CNAS nº 109 de 11 de Novembro de 2009, Aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. "O Conselho Nacional de
Assistência Social CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de
Novembro de 2009, no uso da competência que lhe confere os incisos II, V, IX e XIV
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência
Social LOAS";
Artigo 3º inciso VII, XXI, XXII, XXV, XXVII Regimento Interno CMAS/ Taubaté;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR as Entidades ou Organizações de Assistência Social no
Município de Taubaté, bem como as que ofertam serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, com a presença dos Presidentes e Diretorias, para a
realização de Audiência Pública.
Art. 2º - A Audiência Pública tem por objetivo efetivar a apresentação das Entidades e
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350
E-mail: cmas.taubate@gmail.com
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Organizações, que terão 05 minutos para apresentarem os seus trabalhos, podendo se
estender no máximo 07 minutos, tendo também a apresentação do SUAS - Sistema
Único de Assistência Social, onde o Órgão Gestor terá 10 minutos para sua apresentação,
possibilitando ainda a troca de experiências e realçando a atuação da Rede
Socioassistencial e o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no
Município de Taubaté.
Art. 3º - A Audiência Pública será realizada aos: vinte e três do mês de Setembro
(23/09/2024 Segunda-feira) de forma presencial, e Horário das: 13:30h as 16:30h.
Local: Câmara Municipal de Taubaté - Av. Prof. Walter Taumaturgo, 208 -
Jardim das Nações, Taubaté - SP, 12030-040.
Art.4º Competirá ao Conselho Diretor do CMAS presidir os trabalhos durante a
audiência pública, definindo, caso necessário, seus procedimentos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350
E-mail: cmas.taubate@gmail.com
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