Publicações da edição 505 - 21/08/2024 e Ano IV

Publicações da edição 505

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 36/2024

"Locação de caçambas e descarte adequado de resíduos, caçambas Roll On

com medida mínima de 26m³."

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 36/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h30min do dia 04 de setembro de 2024. O

Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 20 de agosto de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 36/2024

"Locação de caçambas e descarte adequado de resíduos, caçambas Roll On

com medida mínima de 26m³."

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 36/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h30min do dia 04 de setembro de 2024. O

Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 20 de agosto de 2024

Iara Uemori

Pregoeira

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 022/2024

Regulamenta as eleições para representação docente nos Órgãos Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté.

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de sua competência legal e regimental, em face do contido no Processo nº R-8205/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes docentes nos Órgãos

Colegiados Centrais da Universidade conforme os artigos 13, 14 e 15 da Lei n° 1.498, de 6 de

dezembro de 1974, que dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté e dos artigos 12,

14 e 16, do Estatuto da Universidade de Taubaté.

Art. 2º A secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais está autorizada a promover eleição dos

representantes docentes para os Conselhos Universitário (Consuni), de Administração

(Consad) e de Ensino e Pesquisa (Consep).

Art. 3º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral integrada pelos professores, efetivos,

doutores e estáveis, Dr. José Felício Goussain Murade, representante da área de Ciências

Humanas, na condição de Presidente, Dr. Evandro Luis Nohara, representante da área de

Ciências Exatas, e Dra. Maria Cristina Prado Vasques Cunha, representante da área de

Biociências, na condição de membros e a servidora técnico-administrativo Tanise de Campos

Zaina na condição de secretária. A Comissão tem atribuição de organizar, dirigir e executar

todo o processo de inscrição, votação e apuração do processo eleitoral.

Art. 4º O processo eleitoral será regido pelo edital anexo do presente ato.

Art. 5º O presente ato executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de agosto de 2024.

Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES

Reitora

Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de agosto

do ano dois mil e vinte e quatro.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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ANEXO

EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O

ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE

NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,

convoca eleições para compor a representação Docente nos Órgãos Colegiados Centrais da

Universidade de Taubaté.

1. Nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 1.498, de 6 e dezembro de 1.974, que

dispõe sobre a criação da Universidade de Taubaté; e dos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto da

Universidade de Taubaté deverão ser escolhidos em eleição direta por seus pares para

mandato de 2 (dois anos) os representantes docentes (de cada área do conhecimento -

Biociências, Ciências Exatas e Ciências Humanas).

2. As eleições acontecerão para o preenchimento das vagas descritas abaixo:

Conselho Vagas Titulação

Conselho Universitário 12 (doze) professores da Em cada área:

(Consuni) carreira do magistério - 02 (dois) portadores, no

superior, sendo: mínimo, do título de Doutor;

- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências; do título de Mestre, e

- 04 (quatro) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Ciências Exatas; de certificado de Especialização.

- 04 (quatro) da área de

Ciências Humanas.

Conselho de Administração 06 (seis) professores da Em cada área:

(Consad) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,

superior, sendo: do título de Doutor, e

- 02 (dois) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências; do título de Mestre.

- 02 (dois) da área de

Ciências Exatas;

- 02 (dois) da área de

Ciências Humanas.

Conselho de Ensino e 09 (nove) professores da Em cada área:

Pesquisa (Consep) carreira do magistério - 01 (um) portador, no mínimo,

superior, sendo: do título de Doutor,

- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

Biociências. do título de Mestre, e

- 03 (três) da área de - 01 (um) portador, no mínimo,

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Ciências Exatas. de certificado de Especialização.

- 03 (três) da área de

Ciências Humanas.

DAS INSCRIÇÕES:

3. Para se candidatar à eleição o professor deverá inscrever-se no período de 02/09 a

06/09/2024, no Portal do Professor, constante do site da Unitau, devendo atender o seguinte:

3.1. Poderão ser candidatos todos os professores da carreira do magistério superior no

exercício de suas funções de magistério ou de administração universitária, efetivos e estáveis

ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),

observadas as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato Executivo R ­ Nº

022/2024 e deste Edital de Convocação.

3.2. A inscrição deve ser limitada a apenas um dos Conselhos, vedada a candidatura para mais

de um Conselho Superior.

3.3. Para inscrição, o candidato preencherá requerimento online, anexando, para fins de

comprovação, certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos e diploma, certificado

ou ainda documento comprobatório de conclusão de curso de Pós-graduação Stricto Sensu

(Mestrado/Doutorado) ou Lato Sensu (Especialização), digitalizados.

3.4. A certidão referida no item 3.2 deverá ser requerida até o dia 30/08/2024, pelo e-mail

arquivorh@unitau.br, ao setor de Arquivo-RH.

3.5. A certidão expedida deverá constar a data de nascimento do candidato, a indicação de sua

categoria e o seu tempo de serviço na carreira do Magistério Superior da Universidade de

Taubaté até 30/06/2024.

3.6. Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Especial Eleitoral, e divulgados

no dia 12/09/2024, no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

3.7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral poderá haver recurso, sem efeito suspensivo,

devidamente fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico através do e-mail

cee@unitau.br, por quaisquer candidatos, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis,

contados da data de divulgação dos pedidos de inscrição, dirigido à Comissão Especial

Eleitoral.

3.8. A relação final das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no dia 19/09/2024,

no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

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DA VOTAÇÃO:

4. A votação será realizada das 8h do dia 07/10 às 22h do dia 11/10/2024, por meio

eletrônico, disponibilizado no Portal do Professor, constante do site da Unitau.

5. Serão considerados eleitos os professores que, em cada área de ensino, obtiverem o maior

número de votos, respeitado o número de vagas previsto no item 2 deste Edital.

5.1. Só serão válidos os votos dados a candidatos inscritos regularmente.

5.2. No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, para fins de desempate, os

seguintes critérios:

a) maior titulação;

b) tempo de serviço, prevalecendo o mais antigo no magistério superior da Universidade de

Taubaté;

c) idade, prevalecendo o mais velho.

6. Todos os professores da carreira do magistério superior, no exercício de suas funções de

magistério ou de administração universitária, poderão exercitar o direito de votar, observadas

as disposições estatutárias e regimentais, bem como o Ato Executivo R ­ Nº 022/2024 e deste

Edital de Convocação.

6.1 Cada professor terá direito a votar nos candidatos de sua respectiva área, até o limite

máximo de vagas, em cada um dos Conselhos, devendo fazê-lo no Portal do Professor,

constante do site da Unitau.

7. Aos candidatos inscritos na forma deste regulamento é assegurado o direito de solicitar

informações de todas as fases do processo eleitoral pelo e-mail cee@unitau.br .

DO RESULTADO FINAL:

8. O resultado das eleições homologado pela Reitoria será publicado no site da Universidade

(www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, no dia 17/10/2024.

9. Da homologação do resultado poderá haver recurso, com efeito suspensivo, devidamente

fundamentado, a ser interposto por meio eletrônico através do e-mail cee@unitau.br, por

quaisquer membros do corpo docente, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados

da data da publicação da homologação, dirigido ao Egrégio Conselho Universitário da

Universidade para fins de apreciação e decisão em reunião extraordinária a ser realizada em

no máximo 5 (dias) úteis.

9.1. Em caso de provimento do recurso que resulte na alteração do resultado das eleições, será

providenciada a publicação do novo resultado em até 2 (dois) dias úteis, no site da

Universidade (www.unitau.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

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DA POSSE:

10. O docente eleito, convocado para tomar posse como Conselheiro, deverá fazê-lo,

obrigatoriamente, na primeira reunião ordinária subsequente à sua convocação, sob pena de

ser desclassificado, exceto em caso de adiamento devidamente justificado e aceito pelo

Presidente dos Órgãos Colegiados Centrais, sem prejuízo da convocação do suplente.

10.1. A convocação dos eleitos será feita a medida do término do mandato dos atuais

conselheiros, de acordo com a maior titulação dentre os eleitos e, subsidiariamente, de acordo

com a ordem classificatória do resultado da eleição.

10.2. Não será admitido exercício concomitante de mais de um mandato em quaisquer dos

Conselhos Superiores.

10.3. Se a vaga no Conselho tiver que ser ocupada por docente que esteja exercendo o

mandato em algum dos Conselhos e, caso ele não renuncie à função de Conselheiro a que

esteja exercendo, poderá ser convocado outro candidato eleito titular observando-se a ordem

de classificação, reservando-se a vaga do docente eleito que já esteja no exercício de mandato

de Conselheiro.

DA SUPLÊNCIA:

11. O docente eleito além do número de vagas existente em cada Conselho, conforme o

disposto no item 2, será considerado, para todos os efeitos, como suplente, de acordo com a

ordem classificatória.

11.1. Na ocorrência de vaga temporária superior a 60 (sessenta) dias nos Conselhos, será

convocado o suplente para assumir a representação até o retorno do Conselheiro titular.

11.2. Caso o suplente convocado desista de assumir a representação vaga prevista no item

11.1, convocar-se-á o próximo da lista.

11.3. No caso de renúncia, desistência, aposentadoria ou falecimento do Conselheiro titular, o

suplente será convocado a assumir até final do mandato do titular.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.

13. As normas estabelecidas neste edital serão válidas para o presente processo eleitoral.

14. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

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15. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

DATAS ATIVIDADES

20/08/2024 Publicação do Ato Executivo e Edital de convocação.

até 30/08/2024 Data final para requerimento de certidão para fins de inscrição

na eleição, expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, com

indicação de tempo de serviço.

02/09 a 06/09/2024 Período de inscrições online.

12/09/2024 Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas pela Comissão

Especial.

13/09 e 16/09/2024 Prazo para interposição de recurso a decisão da Comissão

Especial sobre a inscrição.

19/09/2024 Divulgação da relação final das inscrições deferidas e

indeferidas.

07/10 a 11/10/2024 Período de votação online.

17/10/2024 Divulgação do resultado da eleição, homologação e publicação

no site e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté.

18/10 e 21/10/2024 Prazo para interposição de recurso ao resultado da eleição.

Taubaté, em 19 de agosto de 2024.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2024

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua Edmundo Morewood, nº 331, Estiva

Horário: 19h30 min.

Dia: 26/08/2024

Convocação para a 8ª Reunião Ordinária de 2024, devidamente publicada no Diário

Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2024.

2º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024.

3º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024.

4º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2024.

5º item ­ Prestação de Contas de recursos financeiros provenientes do convênio

121/2020 sobre o 1º semestre/2024 ­ Custeio para Gestão de Serviços de Saúde no

Hospital Municipal universitário de Taubaté ­ HMUT, firmado entre a Prefeitura

Municipal de Taubaté e a Secretária de Estado da Saúde.

Palavra livre aos conselheiros

OBS Convidamos os munícipes para participar das nossas reuniões ou acompanhar

através da transmissão online pela página do Facebook COMUS Taubaté.

Att.

Odair José Leite Viriato

Respondendo pela Presidência do COMUS Taubaté

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2024

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua Edmundo Morewood, nº 331, Estiva

Horário: 19h30 min.

Dia: 26/08/2024

Convocação para a 8ª Reunião Ordinária de 2024, devidamente publicada no Diário

Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2024.

2º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024.

3º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024.

4º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2024.

5º item ­ Prestação de Contas de recursos financeiros provenientes do convênio

121/2020 sobre o 1º semestre/2024 ­ Custeio para Gestão de Serviços de Saúde no

Hospital Municipal universitário de Taubaté ­ HMUT, firmado entre a Prefeitura

Municipal de Taubaté e a Secretária de Estado da Saúde.

Palavra livre aos conselheiros

OBS Convidamos os munícipes para participar das nossas reuniões ou acompanhar

através da transmissão online pela página do Facebook COMUS Taubaté.

Att.

Odair José Leite Viriato

Respondendo pela Presidência do COMUS Taubaté

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEGUNDO CREDENCIAMENTO PARA

6 3 ª F E S T A D O F O L C L O R E DE TAUBATÉ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da(s) Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Serviços Públicos, torna

público aos interessados que promove o SEGUNDO CHAMAMENTO PÚBLICO para o

CREDENCIAMENTO dos artesãos e ambulantes para venda no 63ª Festa do Folclore, sendo

ela, na Rua dos Girassois.

Considerando a Lei Complementar n.º 7, de 17 de maio de 1991, torna público este EDITAL

DE CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objeto o Credenciamento do a rtesão e

ambulante interessado para venda durante o Evento.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento dos

Barraqueiros e Artesãos interessados para venda durante o Evento, a ser realizado nos dias

17 a 2 5 de Agosto de 2024, conforme especificações constantes do presente edital.

2. PROCEDIMENTO

2.1 Os interessados em explorar comercialmente para a venda como artesão e ambulante e

moradores nos termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté, durante o Evento,

deverão comparecer na Secretaria de Serviços Públicos ­ Divisão de Fiscalização de Posturas

­ SESP-DFP, localizada na Av. Tomé Portes Del. Rei, 507 - Vila São José nos dias 21/08/2023 e

23/08/2024, sendo:

Credenciamento: dia 21 e 22 das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 e dia 23 das 8h00 às 12h00.

Retirada da Permissão: dia 23 das 14h00 às 17h00.

2.2 Os ambulantes interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e

requerimento de solicitação preenchido:

a. Cópia da autorização de ambulante;

b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

c. 02 (duas) fotos 3x4 recentes

Serão credenciados até 05 (cinco) ambulantes, por ordem de inscrição e dos seguintes cardápios;

a. Pipoca ­ 2 vagas

b. Sorvete/ Açai ­ 1 vagas

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

c. Balão / Briquedos ­ 1 vaga.

d. Algodão ­ 1 vaga

2.3 Os artesãos interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e

requerimento de solicitação preenchido:

a. Comprovante de Endereço

b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

c. 02 (duas) fotos 3x4 recentes

Serão credenciados até 15 (quinze) vagas, para exposição e venda de artesanato, no pátio da

CASA DO FIGUREIRO, podendo ficar até 2 artesãos por tenda.

2.4 O artesão e ambulante somente receberão a autorização, depois de demonstrado o

pagamento da taxa de autorização do evento.

3. COMPETEM AOS INTERESSADOS CREDENCIADOS:

3.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar n.º 7, de

17/05/1991, observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis;

3.2. Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a

oferta dos serviços no evento, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo

transporte, montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos necessários para a

realização dos serviços, bem como alimentação de seus profissionais e colaboradores;

3.3. Os barraqueiro, artesão e moradores fica obrigado a decorar sua tendas, balcão com chita

e/ou juta, não sendo permitido em hipótese alguma cortinas de decoração de plástico, TNT ou

nylon e muito menos panos amassados

3.4. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para execução do

serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por danos, furtos,

extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos;

3.5. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e exigências da

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas sanitárias e de higiene para a

comercialização de alimentos e bebidas, com a apresentação da documentação necessária para a

obtenção do pertinente alvará de funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura;

3.6. Ficando proibido fumar nas dependências das barracas.

3.7. Instalação da iluminação das barracas na rede elétrica disponibilizada pelo município.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

4. COMPETE AO MUNICÍPIO

4.1. Ceder o espaço e rede elétrica para a instalação e utilização nas barracas.

4.2. Todo o evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, Material Elétrico, limpeza do local e

adjacências, atividades artísticas e culturais, toda a documentação necessária para aprovação do

Corpo de Bombeiros, comunicando previamente sua localização à Administração Municipal.

4.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de alvenaria em

locais apropriados.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 22.328/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante no

presente processo, a favor das empresas: D. P. S. DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E

SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 123.420,00 (Cento e vinte e três mil

quatrocentos e vinte reais);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.375/24- PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 07/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas descartáveis, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,

no valor de R$ 1.975,20 (Um mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.378/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de

serviço de emplacamento de veículos, constante do presente processo, a favor da

empresa: OPIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 642,00

(Seiscentos e quarenta e dois reais.);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.352/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 402/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção constante do

presente processo, a favor das empresas: MAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

LTDA., no valor de R$ 3.027,89 (Três mil e vinte e sete reais e oitenta e nove

centavos);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.358/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante no

presente processo, a favor das empresas: D. P. S. DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E

SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 5.610,00 (Cinco mil seiscentos e dez reais);

SEO, aos 20/08/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 22.369/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aparelhos de ar-condicionado instalados,

constante no presente processo, a favor das empresas: V&MENDES CONSULTORIA

E PROJETOS LTDA., no valor de R$ 2.365,00 (Dois mil trezentos e sessenta e cinco

reais); SUPERAR EIRELI, no valor de R$ 15.150,00 (Quinze mil cento e cinquenta

reais); EMILIANAS COMERCIAL LTDA., no valor de R$ 2.050,00 (Dois mil e

cinquenta reais); Totalizando: R$ 19.565,00 (Dezenove mil quinhentos e sessenta e

cinco reais);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.452/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 244/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV do artigo 74 do diploma

legal, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de JOÃO DE

OLIVEIRA, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e um reais e dez

centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.448/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 243/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

GRACIVALDO DE JESUS NASCIMENTO, no valor total de R$ 750,07 (Setecentos e

cinquenta reais e sete centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.985/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 247/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MARIA DE

LOURDES DE FARIA, no valor total de R$ 1.584,97 (Um mil, quinhentos e oitenta e

quatro reais e noventa e sete centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 22.432/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 50/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de recondicionamento de caixa de câmbio, constante no presente processo, a

favor da empresa: C. R. CARLOTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$

5.876,00 (Cinco mil oitocentos e setenta e seis reais);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.454/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 246/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV do artigo 74 do diploma

legal, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de ORLANDO

DE ANDRADE RIBEIRO, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e

um reais e dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de

Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 22.313/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 402/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção constante do

presente processo, a favor das empresas: MAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

LTDA., no valor de R$ 147,70 (Cento e quarenta e sete reais e setenta centavos);

SEDIS, aos 20/08/2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 21.468/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 250/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma JOSÉ ANTONIO DE SOUZA 04121999800, no valor total de R$ 1.221,10

(Um mil, duzentos e vinte e um reais e dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.986/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 251/24 D E S P

A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV do artigo 74 do diploma legal, da

Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao

Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MATHEUS

APARECIDO FELIPE, no valor total de R$ 1.221,10 (Um mil, duzentos e vinte e um

reais e dez centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização

de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.554/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 249/24 D E S P

A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço

de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART FRANCISCO

BARBOSA, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e

dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.472/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 248/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de ISABELLE SPÍNDOLA LOURENÇO, no valor total de R$ 542,53 (Quinhentos e

quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras

para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 20/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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17/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 22.376/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática , constante no

presente processo, a favor da empresa: D.P.S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS

EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 50.490,00 (Cinquenta

mil quatrocentos e noventa reais);

SEDIS, aos 20/08/2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 22.479/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 206/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante no presente

processo, a favor da empresa: CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA, no valor de R$

17.728,20 (Dezessete mil setecentos e vinte e oito reais e vinte centavos);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.436/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 402/2023

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção, constante no

presente processo, a favor da empresa: MAC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA,

no valor de R$ 824,10 (Oitocentos e vinte e quatro reais e dez centavos);

SES, aos 20/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 131/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 131/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para

Instalação de Estruturas de Modelo Pedagógico de Caixas para Criação de Meliponas, para atender a

demanda da Secretaria de Meio Ambiente, através da plataforma eletrônica do ComprasBR

telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e

das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no

site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP.

PMT, aos 19/08/2024.

MAGALI NEVES RODRIGUES

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO ACADÊMICA

EDITAL COPESA Nº 001/2024

A Comissão Permanente de Seleção Acadêmica da Universidade de Taubaté

(COPESA/UNITAU) torna pública a inscrição para o Processo Seletivo Verão-2025, que

oferecerá vagas para o curso presencial de graduação de Medicina campus Taubaté e campus

Caraguatatuba da Universidade de Taubaté.

I. INSCRIÇÕES E DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

a) as inscrições poderão ser realizadas a partir de 19 de agosto.

b) o valor da taxa de inscrição para a prova presencial do Processo Seletivo Verão-2025 para

o curso de graduação de Medicina é R$ 400,00 (quatrocentos reais). As inscrições para a

prova presencial do Processo Seletivo Verão-2024 para o curso presencial de graduação de

Medicina serão realizadas, exclusivamente, pela internet, e o candidato que não tiver acesso à

internet poderá fazer sua inscrição em um dos computadores da Central do Aluno UNITAU,

localizada na Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté, ou na Secretaria do Campus de

Caraguatatuba, à Av. José Herculano, 1806, Praia das Palmeiras, de segunda a sexta-feira, das 8h

às 12h e das 14h às 17h

c) Os atendimentos também serão feitos pelo e-mail vest@unitau.br ou pelo Whatsapp da

Unitau (12) 3625-4110.

d) Para a prova presencial, o candidato deverá preencher todos os seus dados no formulário

disponibilizado na página eletrônica da Unitau. Em seguida, deverá gerar o boleto e efetuar o

pagamento. A inscrição será efetivada após a compensação bancária.

e) A prova presencial referente ao Processo Seletivo Verão-2025 da Universidade de Taubaté

será realizada em uma única fase, em 24/11/2024, das 9h às 13h.

II. CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO DE VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

FINAL

a) o Processo Seletivo Verão-2025, presencial, para o curso presencial de graduação de

Medicina será constituído de 01 (uma) prova, integralizada por 1 (uma) Redação, que terá o

valor máximo de 20 (vinte) pontos, e por 60 questões objetivas, abrangendo conhecimentos

das disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia, Língua Estrangeira (Inglês),

Biologia, Matemática, Física e Química, constituídas a partir do nível de dificuldade restrito

aos conteúdos exigidos no Ensino Médio;

IMPORTANTE: a obtenção de nota zero na Redação ou Biologia implicará a

desclassificação do candidato ao Processo Seletivo Verão-2025

b) a classificação final será obtida pelo somatório de pontos realizados pelo candidato na

prova objetiva (total de 100 pontos), considerando a ponderação apresentada no Manual do

Candidato;

O número total de vagas oferecidas é de 120, sendo esta dividida em 60 vagas para o campus

de Taubaté e 60 vagas para o campus de Caraguatatuba

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

III. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

a) será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas,

recusar-se a cumprir os protocolos e medidas sanitárias que, eventualmente, venham a ser

seguidos.

b) será vedada a permanência de candidatos no Prédio após a finalização das Provas.

IV. INTERPOSIÇAO DE RECURSOS

O candidato terá 48 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito, para apresentar

interposição de recurso. O formulário para interposição de recurso deve ser preenchido e

enviado exclusivamente para o e-mail vest@unitau.br, respeitando-se o prazo citado e

utilizando-se o modelo de formulário disponibilizado no Manual do Candidato.

Todas as demais informações de interesse dos candidatos, inclusive as exigidas pela

legislação vigente, encontram-se no Manual do Candidato, disponível no site www.unitau.br.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (12) 3625-4110.

Profa. Dra. Maria Fátima de Melo Toledo

Presidente da Comissão Permanente de Seleção Acadêmica ­ COPESA

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário para comparecer

IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 27/08/2024 - terça-feira, na Área de

Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 ­ 1º andar ­ Prédio do

relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 17h, MEDIANTE AGENDAMENTO. O

agendamento deve ser realizado através do telefone 3625-5130. O não comparecimento

caracterizará desistência.

Nome CPF Classificação

EDUARDO DA SILVA DELMONDES 377.795.858-16 314

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Genilce Gomes de Azevedo Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Cacilda Becker, nº 185, Jabuticabeiras, Taubaté ­ SP, CEP 12030-780

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1634 , localizado com frente para a Rua Marechal Artur da Costa e Silva ,

complemento Lote 338, Quadra G, Loteamento Vila Jabuticabeiras, Bairro Santa Luzia ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.2.027.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,00 Testada Fictícia: * 7,30 ( 7,30 * 1,00 )

Área do Terreno: 200,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

103,57 A partir de 2021 98,80 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 873,90 R$ 1.216,88 R$ 342,98 R$ 453,81

2020 R$ 896,10 R$ 1.247,91 R$ 351,81 R$ 453,93

2021 R$ 814,00 R$ 1.307,44 R$ 493,44 R$ 607,68

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019, 2020, 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

24665/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - TEL (12) ­ 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Teresa Cristina Simoes de Jesus

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dr. Felix Guisard Filho, nº 755, Belém, Taubaté ­ SP, CEP 12090-600

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 755 , localizado com frente para a Av. Dr. Felix Guisard Filho ,

complemento Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.005.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 38,00 Testada Fictícia: * 49,81 ( 99,61 * 0,50 )

Área do Terreno: 7833,71 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 1536,83 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 3.374,30 R$ 8.761,25 R$ 5.386,95 R$ 7.127,79

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

32074/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Teresa Cristina Simoes de Jesus

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dr. Felix Guisard Filho, nº 755, Belém, Taubaté ­ SP, CEP 12090-600

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 755 , localizado com frente para a Av. Dr. Felix Guisard Filho ,

complemento Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.005.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 38,00 Testada Fictícia: * 49,81 ( 99,61 * 0,50 )

Área do Terreno: 7833,71 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 1536,83 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 11.592,64 R$ 9.520,75 R$ 2.071,89

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

32074/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Cosme José de Almeida

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Helvino de Moraes, nº 1149, Ap. 34 Bl. A, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12062-450

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1149 , localizado com frente para a Rua Exp. Benedicto Fulieri ,

complemento Garagem 44, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.018.008.086 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 56,00 Testada Fictícia: * 1,00 ( 1,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 6824,91 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 124,03 - R$ 124,03

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

58037/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Cosme José de Almeida

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Helvino de Moraes, nº 1149, Ap. 34 Bl. A, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12062-450

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1149 , localizado com frente para a Rua Exp. Benedicto Fulieri ,

complemento Garagem 51, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.018.008.087 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 56,00 Testada Fictícia: * 1,00 ( 1,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 6824,91 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 124,03 - R$ 124,03

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

58037/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Construtora AD LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Helvino de Moraes, nº 1149, Ap. 63 Bl. C, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12062-450

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1149 , localizado com frente para a Rua Exp. Benedicto Fulieri ,

complemento Garagem 159, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.018.008.088 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 56,00 Testada Fictícia: * 1,00 ( 1,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 6824,91 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 124,03 - R$ 124,03

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

58037/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: PROJETO SOCIAL VIVA BEM

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

17.135/24 ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: RETI-

RATIFICAR A REDAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA,

DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 19/07/24, QUE TEM POR

OBJETO O CUSTEIO RECURSOS HUMANOS,

MATERIAIS DE CONSUMO E ALUGUEL DE

ESPAÇO FÍSICO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA

DE RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES NºS 297.3, 296.7 E 303.27

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: PROJETO SOCIAL VIVA BEM

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

17.135/24 ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: RETI-

RATIFICAR A REDAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA,

DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 19/07/24, QUE TEM POR

OBJETO O CUSTEIO RECURSOS HUMANOS,

MATERIAIS DE CONSUMO E ALUGUEL DE

ESPAÇO FÍSICO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA

DE RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES NºS 297.3, 296.7 E 303.27

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: PROJETO SOCIAL VIVA BEM

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

17.135/24 ASSINATURA: 20/08/24 OBJETO: RETI-

RATIFICAR A REDAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA,

DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 19/07/24, QUE TEM POR

OBJETO O CUSTEIO RECURSOS HUMANOS,

MATERIAIS DE CONSUMO E ALUGUEL DE

ESPAÇO FÍSICO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA

DE RECURSOS PROVENIENTES DAS EMENDAS

PARLAMENTARES NºS 297.3, 296.7 E 303.27

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Genilce Gomes de Azevedo Santos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Cacilda Becker, nº 185, Jabuticabeiras, Taubaté ­ SP, CEP 12030-780

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1634 , localizado com frente para a Rua Marechal Artur da Costa e Silva ,

complemento Lote 338, Quadra G, Loteamento Vila Jabuticabeiras, Bairro Santa Luzia ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 3.2.027.002.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 8,00 Testada Fictícia: * 7,30 ( 7,30 * 1,00 )

Área do Terreno: 200,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

103,57 A partir de 2021 98,80 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 873,90 R$ 1.216,88 R$ 342,98 R$ 453,81

2020 R$ 896,10 R$ 1.247,91 R$ 351,81 R$ 453,93

2021 R$ 814,00 R$ 1.307,44 R$ 493,44 R$ 607,68

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019, 2020, 2021

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

24665/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 15 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - TEL (12) ­ 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Teresa Cristina Simoes de Jesus

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dr. Felix Guisard Filho, nº 755, Belém, Taubaté ­ SP, CEP 12090-600

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 755 , localizado com frente para a Av. Dr. Felix Guisard Filho ,

complemento Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.005.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 38,00 Testada Fictícia: * 49,81 ( 99,61 * 0,50 )

Área do Terreno: 7833,71 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 1536,83 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2019 R$ 3.374,30 R$ 8.761,25 R$ 5.386,95 R$ 7.127,79

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2019

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

32074/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Teresa Cristina Simoes de Jesus

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Dr. Felix Guisard Filho, nº 755, Belém, Taubaté ­ SP, CEP 12090-600

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 755 , localizado com frente para a Av. Dr. Felix Guisard Filho ,

complemento Bairro Belém ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.3.005.025.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 38,00 Testada Fictícia: * 49,81 ( 99,61 * 0,50 )

Área do Terreno: 7833,71 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Área (m²) Data Área (m²) Tipologia Data

- - 1536,83 Comercial Regular A partir de 2019

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 11.592,64 R$ 9.520,75 R$ 2.071,89

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

32074/2017 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 14 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Cosme José de Almeida

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Helvino de Moraes, nº 1149, Ap. 34 Bl. A, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12062-450

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1149 , localizado com frente para a Rua Exp. Benedicto Fulieri ,

complemento Garagem 44, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.018.008.086 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 56,00 Testada Fictícia: * 1,00 ( 1,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 6824,91 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 124,03 - R$ 124,03

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

58037/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Cosme José de Almeida

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Helvino de Moraes, nº 1149, Ap. 34 Bl. A, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12062-450

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1149 , localizado com frente para a Rua Exp. Benedicto Fulieri ,

complemento Garagem 51, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.018.008.087 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 56,00 Testada Fictícia: * 1,00 ( 1,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 6824,91 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 124,03 - R$ 124,03

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

58037/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Construtora AD LTDA

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Helvino de Moraes, nº 1149, Ap. 63 Bl. C, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12062-450

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 1149 , localizado com frente para a Rua Exp. Benedicto Fulieri ,

complemento Garagem 159, Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.018.008.088 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 56,00 Testada Fictícia: * 1,00 ( 1,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 6824,91 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 124,03 - R$ 124,03

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

58037/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 16 de agosto de 2024

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/60

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 928, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 51.613/24 e

Processo Administrativo n° 16.250/24,

R E S O L V E:

Designar o Sr. Paulo Gustavo Correa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C. sob nº

1SP211650/O-2, e o Sr. Renato Rodrigues de Sá, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 5062503155, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e

RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e

Relações Institucionais do Estado de São Paulo, demanda 63261 ­ Recapeamento na Av. Dr.

Avedis Victor Nahas ­ Residencial Portal da Mantiqueira.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e 379ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/60

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 928, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 51.613/24 e

Processo Administrativo n° 16.250/24,

R E S O L V E:

Designar o Sr. Paulo Gustavo Correa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C. sob nº

1SP211650/O-2, e o Sr. Renato Rodrigues de Sá, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 5062503155, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e

RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e

Relações Institucionais do Estado de São Paulo, demanda 63261 ­ Recapeamento na Av. Dr.

Avedis Victor Nahas ­ Residencial Portal da Mantiqueira.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e 379ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/60

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 928, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 51.613/24 e

Processo Administrativo n° 16.250/24,

R E S O L V E:

Designar o Sr. Paulo Gustavo Correa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C. sob nº

1SP211650/O-2, e o Sr. Renato Rodrigues de Sá, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 5062503155, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e

RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e

Relações Institucionais do Estado de São Paulo, demanda 63261 ­ Recapeamento na Av. Dr.

Avedis Victor Nahas ­ Residencial Portal da Mantiqueira.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e 379ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/60

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 928, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 51.613/24 e

Processo Administrativo n° 16.250/24,

R E S O L V E:

Designar o Sr. Paulo Gustavo Correa Silveira, devidamente habilitado no C.R.C. sob nº

1SP211650/O-2, e o Sr. Renato Rodrigues de Sá, engenheiro devidamente habilitado no

CREA-SP sob nº 5062503155, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e

RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e

Relações Institucionais do Estado de São Paulo, demanda 63261 ­ Recapeamento na Av. Dr.

Avedis Victor Nahas ­ Residencial Portal da Mantiqueira.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de agosto de 2024, 385ª da fundação do Povoado e 379ª

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

21/08/2024 Ano II | Edição nº505 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/60