Publicações da edição 502 - 16/08/2024 e Ano IV

Publicações da edição 502

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

DISPENSA ELETRÔNICA N° 74/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 74/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de empresa para serviço de reforma geral de estofados, por meio

da plataforma eletrônica ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 14h do dia 22 de agosto de 2024. Maiores

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas - PNCP.

Taubaté, 15 de agosto de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 74/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 74/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de empresa para serviço de reforma geral de estofados, por meio

da plataforma eletrônica ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 14h do dia 22 de agosto de 2024. Maiores

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas - PNCP.

Taubaté, 15 de agosto de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 35/2024

"Aquisição de roçadeira costal e trator cortador de grama"

Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o

Pregão Eletrônico nº 35/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do

recebimento das propostas será às 14h30min do dia 29 de agosto de 2024. O Edital

completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da

Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das

8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$

10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e

pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras

informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 15 de agosto de 2024

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CREDENCIAMENTO PARA OS BARRAQUEIROS ­ 63ª FESTA DO FOLCLORE

DE TAUBATÉ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da(s) Secretaria de Cultura e

Economia Criativa e Secretaria de Serviços Públicos, torna público aos interessados que

promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO dos Barraqueiros e

Artesãos para venda no 63ª Festa do Folclore, sendo ela, na Rua dos Girassois.

Considerando a Lei Complementar n.º 7, de 17 de maio de 1991, torna público este EDITAL DE

CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objeto o Credenciamento dos Barraqueiros e

Artesão interessados para venda durante o Evento.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento dos

Barraqueiros e Artesãos interessados para venda durante o Evento, a ser realizado nos dias 17 a

2 5 de Agosto de 2024, conforme especificações constantes do presente edital.

2. PROCEDIMENTO

2.1 Os interessados em explorar comercialmente para a venda como barraqueiro, artesão e

ambulante e moradores nos termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté, durante o

Evento, deverão comparecer na Secretaria de Serviços Públicos ­ Divisão de Fiscalização de

Posturas ­ SESP-DFP, localizada na Av. Tomé Portes Del. Rei, 507 - Vila São José nos dias

16/08/2023 e 19/08/2024, sendo:

Credenciamento: Das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

Retirada da Permissão: das 08h:00 às 11h:00, após 1(hum) dia útil do credenciamento

2.2 Os barraqueiros interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e

requerimento de solicitação preenchido:

a. Declaração do Morador;

b. Comprovante de Endereço do Morador;

c. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF do Morador;

d. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF do Barraqueiro;

e. 02 (duas) fotos 3X4 recentes do Barraqueiro

Serão credenciados até 20 (Tendas c/ balcão) para os barraqueiros, por ordem de inscrição e dos

seguintes cardápios;

a. Refeições típicas: afogado, galinhada, cuscuz, feijão tropeiro, baião de dois, quirerinha, vaca

atolada, caldinhos e outros - 4 vagas

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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b. Doces e Café colonial: doce de abóbora, cocada, café, chá, vinho quente, quentão e outros ­ 4

vagas.

c. Salgados: bolinho caipira, coxinha, pastel e outros ­ 4 vagas.

d. Lanches: pão com linguiça e cachorro quente e outros ­ 4vagas.

e. Porções: mandioca frita, polenta frita, batata frita, linguiça, espetinho ­ 4vagas.

Os barraqueiros poderão dispor de 3 (três) auxiliares, devendo trazer cópia reprográfica da Cédula de

Identidade e CPF do mesmo nos dias de seu respectivo comparecimento na SESP ­ DFP;

2.4 Os artesão interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e requerimento

de solicitação preenchido:

a. Comprovante de Endereço

b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

c. 02 (duas) fotos 3X4 recentes

Serão credenciados até 20(vinte) vagas, para exposição e venda de artesanato, no patio da CASA DO

FIGUREIRO, podendo ficar até 2 artesãos por tenda.

2.5 Os moradores da Rua Imaculada Conceição entre as Rua José Pedro Galvão, Rua José Geraldo Alves

Cursino e Rua Monte Alegre que realizem a venda de produtos típicas do folclore / alimentos em sua

residência deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e requerimento de solicitação

preenchido:

a. Comprovante de Endereço

b. Declaração

c. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;

d. 02 (duas) fotos 3X4 recentes

2.6. Os barraqueiro, artesão, ambulante e moradores somente receberão a autorização,

depois de demonstrado o pagamento da taxa de autorização do evento.

3. COMPETEM AOS INTERESSADOS CREDENCIADOS:

3.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar n.º 7, de

17/05/1991, observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis;

3.2. Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a oferta

dos serviços no evento, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo transporte,

montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos necessários para a realização dos

serviços, bem como alimentação de seus profissionais e colaboradores;

3.3. Os barraqueiro, artesão e moradores fica obrigado a decorar sua tendas, balcão com chita e/ou

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juta, não sendo permitido em hipótese alguma cortinas de decoração de plástico, TNT ou nylon e

muito menos panos amassados

3.4. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para execução do

serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por danos, furtos,

extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos;

3.5. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e exigências da

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas sanitárias e de higiene para a

comercialização de alimentos e bebidas, com a apresentação da documentação necessária para a

obtenção do pertinente alvará de funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura;

3.6. Ficando proibido fumar nas dependências das barracas.

3.7. Instalação da iluminação das barracas na rede elétrica disponibilizada pelo município.

4. COMPETE AO MUNICÍPIO

4.1. Ceder o espaço e rede elétrica para a instalação e utilização nas barracas.

4.2. Todo o evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, Material Elétrico, limpeza do local e

adjacências, atividades artísticas e culturais, toda a documentação necessária para aprovação do

Corpo de Bombeiros, comunicando previamente sua localização à Administração Municipal.

4.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de alvenaria em

locais apropriados.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ÉLCIO FERREIRA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELICIO

Secretário de Segurança Pública Municipal

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

Secretário de Cultura e Economia Criativa

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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DECRETO Nº 15.898, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Define normas e diretrizes básicas para a

realização da "63ª Festo do Folclore.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc 22.028/2024

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização da "63ª Festa do Folclore" deverão ser observadas, dentre outras, as

normas e diretrizes constantes deste Decreto a ser realizada na Rua dos Girassois.

Art. 2º A 63ª Festa do Folclore destina-se a preservar e valorizar as tradições típicas do folclore,

notadamente no que se refere à música, à dança, à culinária e à cultura de modo geral.

Art. 3º A Comissão Organizadora da "63ª Festa do Folclore", instituída por Portaria ficará

responsável pela coordenação, organização e condução da festa, acompanhando todas as ações

necessárias para bem realizá-la.

Art. 4º No tocante à culinária, toda a comida comercializada na "63ª Festa do Folclore" deverá

compreender pratos e produtos da cozinha caipira e tropeira.

Art. 5º Para o exercício da atividade dos interessados como barraqueiro, ambulante, artesão, durante

o evento, será exigida autorização da Prefeitura de Taubaté realizada por meio de credenciamento.

Art. 6º Os barraqueiros, ambulantes e artesãos somente poderão estacionar em áreas públicas e

dentro do horário permitido pela organização do evento e nas condições de localização estabelecidas.

Parágrafo único. Os espaços e suas respectivas destinações constarão de planta geral de

posicionamento, elaborada pela Prefeitura de Taubaté.

Art. 7º Fica proibida a cobrança de taxa de serviço pelos barraqueiros, ambulantes e artesãos.

Art. 8º Fica proibido aos barraqueiros, ambulantes e artesão a perturbações ao sossego público como

ruídos ou sons excessivos previstos no Capitulo II - Seção I ­ Do Sossego Público da Lei

Complementar nº 7 de 17/05/1991.

Art. 9º Fica proibido aos artesãos e barraqueiros a comercialização de quaisquer artigos que, a

juízo da Comissão Organizadora do Evento, possam oferecer perigo à Saúde Pública, à Segurança

ou apresentem qualquer inconveniente para evento.

Art. 10. As barracas, o comércio ambulante e os bares cumprirão, obrigatoriamente, a seguinte

grade de horários:

23/08/24 ­ sexta-feira ­ das 19:00 às 22:30 - encerramento às 23:00h;

24/08/24 ­ sábado ­ das 09:00 às 22:30 ­ encerramento às 23:00h; e

25/08/24 ­ domingo ­ das 08:00 às 22:30 ­ encerramento às 23:00h.

Art. 11. As barracas deverão ser montadas, impreterivelmente, até o dia 21/08/24 e cumprir com uso

da carga elétrica autorizada pela Secretaria de Serviços Públicos, sob pena de incorrer em multas e

risco à segurança do evento.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Art. 12. As barracas de comidas obrigam-se a satisfazer as exigências do Poder Público, inclusive,

na instalação de um extintor de incêndio grande em ponto estratégico de fácil acesso.

Art. 13. Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados pela Defesa Civil,

conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo devendo os mesmos assinarem

o Termo de Compromisso constante do Credenciamento.

Art. 14. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os preparativos e no

decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos alimentos e

produtos servidos e/ou oferecidos.

Art. 15. O Município poderá instalar, a seu critério, banheiros químicos em locais apropriados.

Art. 16. Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização de copos

de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.

Art. 17. Os ambulantes locais, artesãos e permissionários sujeitam-se à fiscalização e

cumprimento deste Decreto, observando-se as sanções previstas nos artigos 637, 649, 667, 677 da

Lei Complementar n.º 07, de 17 de maio de 1991 e demais penalidades cabíveis deste mesmo diploma

legal.

Art. 18. Shows diurnos e noturnos serão realizados durante todo o evento e constarão da

programação da "63ª Festa do Folclore", a ser previamente elaborada e divulgada.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA

Secretário de Cultura e Economia Criativa

ÉLCIO FERREIRA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELICIO

Secretário de Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de agosto de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Anexo I

1 IDENTIFICAÇÃO DO BARRAQUEIRO/ARTESÃO

Nome:

Endereço Residencial: Numeral:

Bairro: Cidade: UF:

CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:

RG: CPF: IM / RCF:

Auxiliar 1

RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):

Produtos Comercializados:

2 DECLARAÇÃO

Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:

I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são

verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a

falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;

II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;

III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Av Tomé Portes Del Rei, 507, Vila São José, com

a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.

Taubaté, de de .

Assinatura do Declarante

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Anexo II

3 DOCUMENTOS APRESENTADOS

TITULAR

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

AUXILIAR 1

( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros

Servidor: Taubaté, de de .

4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA

Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das

vagas estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:

Inscrição nº . Boleto taxa de impressão de nº .

Servidor: Taubaté, de de .

5 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:

I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;

II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;

III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.

IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto,

bem como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011,

Resolução SSP nº 122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.

Taubaté, de de .

Assinatura do Declarante

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62ª Festa do Folclore

Anexo III

DECLARAÇÃO DO MORADOR

Autorização para Barraqueiro

Eu, , portador do

RG nº e do CPF/MF nº , residente na

na cidade TAUBATÉ, estado de

SÃO PAULO, na qualidade de responsável legal pela Residência, declaro para todos os fins que autorizo o

Sr(a).

portador do RG nº e do CPF/MF nº ,instalação da

Tenda de 3m x 3m pertencente a Prefeitura Municipal de Taubaté durante a 62 ª Festa do Folclore, estar ciente de

todas as normas legais, técnicas e regulamentares para a instalação e funcionamento da barraca e equipamentos que

utilizam botijões de gás e energia elétrica, ao Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e as exigências da

Vigilância Sanitária Municipal para a adequada manipulação, preparo e fornecimento de gêneros alimentícios e

bebidas.

Declaro outrossim que exercerei a devida orientação e fiscalização perante terceiros que explorem tais atividades,

responsabilizando-me por eventuais danos pessoais ou materiais que possam ocorrer durante o evento.

Declaro ainda, estar ciente de que: 1) é expressamente vedado perturbações ao sossego público com ruídos ou sons

excessivos, evitáveis, conforme artigo 633 da Lei Complementar 007 de 17 de maio de 1991; 2) poderá a Prefeitura

estabelecer as restrições que julgar convenientes, no sentido de assegurar a ordem e a moralidade, dos divertimentos e

os sossego da vizinhança, conforme Artigo 645, Parágrafo 2, da referida Lei.

Declaro finalmente, estar ciente do Título VI ­ Das Posturas Municipais da Lei Complementar 007/91 ­ Código de

Ordenação Espacial do Município.

Firmo o presente termo de Responsabilidade possuindo total conhecimento de minhas obrigações e riscos, e

desobrigando Prefeitura Municipal de Taubaté de quaisquer ônus e responsabilidade por danos materiais ou morais,

dando irretratável e irrevogável isenção à mesma caso ocorra.

Taubaté, de de

Assinatura do Declarante

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62ª Festa do Folclore

Anexo IV

DECLARAÇÃO DO MORADOR

Eu,

, portador do RG nº e do CPF/MF nº ,

residente na na cidade

TAUBATÉ, estado de SÃO PAULO, na qualidade de responsável legal pela Residência, declaro para todos

os fins que estou ciente de todas as normas legais, técnicas e regulamentares para a instalação e

funcionamento da barraca e equipamentos que utilizam botijões de gás e energia elétrica, ao Projeto Técnico

de Segurança Contra Incêndio e as exigências da Vigilância Sanitária Municipal para a adequada

manipulação, preparo e fornecimento de gêneros alimentícios e bebidas.

Declaro outrossim que exercerei a devida orientação e fiscalização perante terceiros que explorem tais

atividades, responsabilizando-me por eventuais danos pessoais ou materiais que possam ocorrer durante o

evento.

Declaro ainda, estar ciente de que: 1) é expressamente vedado perturbações ao sossego público com ruídos

ou sons excessivos, evitáveis, conforme artigo 633 da Lei Complementar 007 de 17 de maio de 1991; 2)

poderá a Prefeitura estabelecer as restrições que julgar convenientes, no sentido de assegurar a ordem e a

moralidade, dos divertimentos e os sossego da vizinhança, conforme Artigo 645, Parágrafo 2, da referida

Lei.

Declaro finalmente, estar ciente do Título VI ­ Das Posturas Municipais da Lei Complementar 007/91 ­

Código de Ordenação Espacial do Município.

Firmo o presente termo de Responsabilidade possuindo total conhecimento de minhas obrigações e riscos, e

desobrigando Prefeitura Municipal de Taubaté de quaisquer ônus e responsabilidade por danos materiais ou

morais, dando irretratável e irrevogável isenção à mesma caso ocorra.

Taubaté, de de

Assinatura do Declarante

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Termo de Compromisso Para Ambulantes Que

Uti lizem Trailers, Barracas e Similares em Eventos

Temporários

Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos

temporários, Eu, , portador da

cédula de identidade RG , inscrito(a) no CPF sob o nº e com a

licença de Ambulante/Artesão e Barraqueiro sob o nº , comprometo-me a atender as exigências abaixo,

mantendo-as em condições de utilização durante todo o evento:

I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em

área externa, com ventilação natural e permanente;

II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo

com normas vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;

III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;

IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A

e 01 (um) de Pó Químico Seco ­ PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C;

(Observação: esses extintores poderão ser substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg

(quilos), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C para uma área coberta de até 50m²)

V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o

emprego imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a

1,6m do piso ou permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.

Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de

funcionamento cassada.

Taubaté, de de .

Assinatura do Orientado

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TERMO DE ORIENTAÇÃO

1ª VIA

Pelo presente Termo, fica a Comissão de Festa/Evento: ,

representada pelo (a): , CPF: ,

orientado (a) sobre os requisitos mínimos para assegurar às boas práticas de manipulação de alimentos a serem

oferecidos/comercializados no evento/festa, comprometendo-se a observar os itens abaixo descritos:

Utilização de avental ou jaleco de cor clara, com proteção para os cabelos, fazendo uso de redinhas ou toucas

de maneira que contenha todo o cabelo. Nota: O uso de bonés será permitido desde que todo cabelo esteja

contido sob ele;

Manter rigorosa higiene pessoal dos manipuladores de alimentos, mantendo unhas curtas e limpas, não

fazendo uso de esmaltes e adornos como anéis, pulseiras, etc;

Manter rigoroso asseio no equipamento (carrinho, barraca, etc), bem como em todos os utensílios,

principalmente os que entram em contato direto com os alimentos;

Utilizar ingredientes de procedência (Registro MS/ANVISA, MA) para elaboração dos alimentos;

Manter todos produtos alimentícios protegidos contra: poeira, fumaça, chuva, incidência de sol, etc);

Os produtos perecíveis devem ser mantidos em temperatura adequada e segura;

Fazer uso obrigatório de material descartável, como saquinhos, guardanapos, sachês, canudos, copos, etc,

mantendo no local cesto de lixo tampo com saco plástico.

Taubaté, de de 20 .

Assinatura do Orientado

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TERMO DE ORIENTAÇÃO

2ª VIA

Pelo presente Termo, fica a Comissão de Festa/Evento: ,

representada pelo (a): , CPF: ,

orientado (a) sobre os requisitos mínimos para assegurar às boas práticas de manipulação de alimentos a serem

oferecidos/comercializados no evento/festa, comprometendo-se a observar os itens abaixo descritos:

Utilização de avental ou jaleco de cor clara, com proteção para os cabelos, fazendo uso de redinhas ou toucas

de maneira que contenha todo o cabelo. Nota: O uso de bonés será permitido desde que todo cabelo esteja

contido sob ele;

Manter rigorosa higiene pessoal dos manipuladores de alimentos, mantendo unhas curtas e limpas, não

fazendo uso de esmaltes e adornos como anéis, pulseiras, etc;

Manter rigoroso asseio no equipamento (carrinho, barraca, etc), bem como em todos os utensílios,

principalmente os que entram em contato direto com os alimentos;

Utilizar ingredientes de procedência (Registro MS/ANVISA, MA) para elaboração dos alimentos;

Manter todos produtos alimentícios protegidos contra: poeira, fumaça, chuva, incidência de sol, etc);

Os produtos perecíveis devem ser mantidos em temperatura adequada e segura;

Fazer uso obrigatório de material descartável, como saquinhos, guardanapos, sachês, canudos, copos, etc,

mantendo no local cesto de lixo tampo com saco plástico.

Taubaté, de de 20 .

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PROCESSO Nº 21.908/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 217/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil novecentos e

setenta reais);

SECEC, aos 14/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 22.009/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no

presente processo, a favor das empresas: COMERCIAL NOVO RUMO LTDA., no

valor de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais); DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS

DE INFORMÁTICA EIRELI, no valor de R$ 2.809,90 (Dois mil oitocentos e nove

reais e noventa centavos); MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de R$ 4.320,00

(Quatro mil trezentos e vinte reais); JM COSTA INFORMÁTICA LTDA., no valor de

R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais); Totalizando: R$ 9.639,90 (Nove mil

seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

SES, aos 14/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 21.857/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 212/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de refletores, constante do presente processo, a

favor das empresas: AX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E

SERVIÇOS LTDA., no valor total de R$ 40.130,00 (Quarenta mil cento e trinta reais);

MASPEL COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA., no valor total

de R$ 9.787,50 (Nove mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);

Totalizando: R$ 49.917,50 (Quarenta e nove mil novecentos e dezessete reais e

cinquenta centavos);

SELQV, aos 15/08/2024

ALAN VICTOR DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº 21.889/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor das empresas: GERMANO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.240,00 (Mil

duzentos e quarenta reais);

SEO, aos 15/08/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

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PROCESSO Nº 21.903/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 499/23

D E S P A C H O: Autorizo aquisição de recarga de gás, constante no presente

processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS

LTDA. , no valor de R$ 878,00 (Oitocentos e setenta e oito reais);

SEO, aos 15/08/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 21.923/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição

reais);

SEO, aos 15/08/2024

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº 22.015/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 126/2024

P H u z qu çã qu çã u P ' ),

constante no presente processo, a favor das empresas: DISTRIBUIDPRA BRAZLIMP

LTDA, no valor de R$ 634,40 (Seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);

GASCAN MINEIRENSE COMERCIO DE EPI, no valor de R$ 29,40 (Vinte e nove

reais e quarenta centavos); PARANA MED COMERCIO ATACADISTA DE

EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR EIRELI, no valor de R$ 613,80

(Seiscentos e treze reais e oitenta centavos); Totalizando R$ 1.277,60 (Um mil duzentos

e setenta e sete reais e sessenta centavos);

SES, aos 15/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.000/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 471/23

D E S P A C H O: Autorizo aquisição de materiais descartáveis, constante no presente

processo, a favor da empresa: INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS

EIRELI ­ EPP, no valor de R$ 8.640,00 (Oito mil seiscentos e quarenta reais);

SEGOV e SEDIS, aos 15/08/2024

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.683/24 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 136/24

D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a dispensa com base no artigo 75, inciso XV, do diploma legal da Lei

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Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, a favor do INSTITUTO AVANÇA

SÃO PAULO ­ AVANÇASP.

SES, aos 15/08/2024

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 21.419/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 233/24

D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,

que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da

Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações;

SECEC, aos 15/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 21.547/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 217/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma R. M. EMPREENDIMENTOS, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 15/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 22.078/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 70/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante

no presente processo, a favor da empresa: EMILIANAS COMERCIAL LTDA., no

valor de R$ 389,74 (Trezentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos);

SES, aos 15/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.030/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 26/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de estomia, constante no presente

processo, a favor da empresa: NOVACARE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no

valor de R$ 13.290,00 (Treze mil duzentos e noventa reais);

SES, aos 15/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 22.031/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/2024

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D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no

presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de R$

259,00 (Duzentos e cinquenta e nove reais);

SES, aos 15/08/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.471/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 234/24

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de

FABRICANDO ARTE LTDA ­ ME, no valor total de R$ 542,43 (Quinhentos e

quarenta e dois reais e quarenta e três centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 15/08/2024

FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 144/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 144/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Geofone, visando atender a demanda da

Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com

encerramento dia 22.08.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à

Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN

SECRETÁRIO DE OBRAS

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Fls.01/02

Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, decidiu os

recursos de provimento voluntário acerca das

decisões de 1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de Maio de

1970 e em conformidade com o Decreto 7.642 de 17 de Dezembro de 1994,

D E C I D E:

1) Processo Administrativo: 16.904/2022

Assunto: Devolução de Importância

Reclamante: Maria do Carmo dos Santos

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª

Instância, deferindo o pedido.

2) Protocolo 1DOC: 36.804/2023

Assunto: Isenção de Imposto Predial

Reclamante: Terezinha Gertrudes Hilário

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª

Instância, deferindo o pedido.

3) Protocolo 1DOC: 3.956/2024

Assunto: Apresentação de Recurso

Reclamante: Rafael do Carmo Vieira

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª

Instância, indeferindo o pedido.

4) Protocolo 1DOC: 61.698/2023

Assunto: Isenção de Imposto Predial

Reclamante: Márcia Rabelo Araújo da Silva

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,

acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª

Instância, deferindo o pedido.

Publique-se.

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Fls.02/02

Junta de Recursos Fiscais, aos 15 de agosto de 2024

Gilmar de Mattos

Presidente em Exercício

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 5.978, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a ratificação do Instrumento de

Alteração e Consolidação do Contrato de

Consórcio Público do Consórcio

Intermunicipal do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e

Região Serrana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Instrumento de Alteração e Consolidação do Contrato do

Consórcio Público Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Vale do

Paraíba e Região Serrana, aprovado pela Assembleia Geral em 25 de maio de 2023, conforme

extrato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de agosto de 2024.

CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

Diretora de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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com o identificador 370031003900370039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme

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16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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89/268

Município de Taubaté - SP

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MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Nome: Maria Jose Ferreira Fedrizzi

Endereço: R. Dez, 40 - apto 32 - Barranco

Cidade: Taubaté-SP

Cep.: 12041-059

Processo Adm..: nº 13.232/2020

Comunicamos V.Sª que seu pedido de cancelamento do IPTU Complementar, dos

exercícios de 2018, do imóvel sob o BC nº 4.4.204.004.013, foi Deferido, bem como o

reconhecimento do crédito no valor de R$ 567,10, oriundos do pagamento a maior do IPTU, dos

exercícios de 2021 e 2022, o qual foi compensado para os débitos de IPTU complementar, dos

exercícios de 2018 e 2019, na mesma inscrição. Informamos que há um crédito a favor do munícipe

de R$ 68,76, o qual poderá solicitar a devolução de importância em Processo apartado.

Divisão de Controle de Arrecadação, aos 15 de agosto de 2024.

______________________________________

Kleber Batista Santos

Servidor Municipal

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115/268

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Edna Aparecida da Costa Dias

ENDEREÇO: Rua Maria da Conceição Frutuosa Barbosa, S/N, Quadra D, P/Lote 13,

Área 04-A, Loteamento: Chacara Fonte Imaculada, Bairro: Imaculada

Conceição, CEP: 12090-440, B.C.: 2.4.091.110.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.964 /2.024 ­ NP 0922/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Benedito Olegario Rezende N. de Sa

ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 187, Bairro: Centro, CEP: 12082-030,

B.C.: 1.4.011.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.975 /2.024 ­ NP 0923/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Amador Bargo Bouzas

ENDEREÇO: Rua João Alexandre de Almeida Guilherme, Nº: 71, Quadra B, Lote

76, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,

Matricula: 34.240, B.C.: 7.3.003.023.001

Processo Adm. 1Doc 20.658/2.024 ­ NP 0887/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Nilson de Oliveira

ENDEREÇO: Rua José Francisco Lobato, Nº: 241, Quadra D, P/Lote 125, Área

A, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-664,

Matricula: 170.601, B.C.: 7.3.005.014.00

Processo Adm. 1Doc 20.645/2.024 ­ NP 0884/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

NOTIFICADO: Rosemeire Borges de Faria

ENDEREÇO: Rua Angelo Daniel, Nº: 285, Quadra C, P/Lote 01, Loteamento: Jardim São

Benedito, Bairro: Barranco, CEP: 12050-230, Matricula: 154.967, B.C.: 4.3.057.219.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.906/2.024 ­ NP 0919/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Edna Aparecida da Costa Dias

ENDEREÇO: Rua Maria da Conceição Frutuosa Barbosa, S/N, Quadra D, P/Lote 13,

Área 04-A, Loteamento: Chacara Fonte Imaculada, Bairro: Imaculada

Conceição, CEP: 12090-440, B.C.: 2.4.091.110.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.964 /2.024 ­ NP 0922/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Benedito Olegario Rezende N. de Sa

ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 187, Bairro: Centro, CEP: 12082-030,

B.C.: 1.4.011.016.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.975 /2.024 ­ NP 0923/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

95/268

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Amador Bargo Bouzas

ENDEREÇO: Rua João Alexandre de Almeida Guilherme, Nº: 71, Quadra B, Lote

76, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,

Matricula: 34.240, B.C.: 7.3.003.023.001

Processo Adm. 1Doc 20.658/2.024 ­ NP 0887/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

96/268

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Nilson de Oliveira

ENDEREÇO: Rua José Francisco Lobato, Nº: 241, Quadra D, P/Lote 125, Área

A, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-664,

Matricula: 170.601, B.C.: 7.3.005.014.00

Processo Adm. 1Doc 20.645/2.024 ­ NP 0884/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

NOTIFICADO: Rosemeire Borges de Faria

ENDEREÇO: Rua Angelo Daniel, Nº: 285, Quadra C, P/Lote 01, Loteamento: Jardim São

Benedito, Bairro: Barranco, CEP: 12050-230, Matricula: 154.967, B.C.: 4.3.057.219.001

Processo Adm. Nº 1Doc 21.906/2.024 ­ NP 0919/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço

supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas

Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 457, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 30212/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor JOSE ADRIANO DOS SANTOS ­

matrícula 22131 ­ titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de

12/08/2024 até 12/08/2025, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a

Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990.

DAPRH, 15 de agosto de 2024.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 458, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 29968/2024,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor GILMAR DE SOUZA ­ matrícula

41287 ­ titular do cargo de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria de

Saúde, a contar de 12/08/2024 até 12/08/2026, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

DAPRH, 15 de agosto de 2024.

JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 124, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 47/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 16/08/2024, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté DIANALUZ DA COSTA LEME CORRÊA, matrícula 51.***,

titular do cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos

nº 47/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 125, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 147/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 16/08/2024, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da

Prefeitura Municipal de Taubaté AGOSTINHO DE JESUS THEREZA, matrícula 34.***, titular do

cargo efetivo de Braçal, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 147/2024,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 126, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 140/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 16/08/2024, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté MARIANA BIBE DE OLIVEIRA, matrícula 27.***, titular do

cargo efetivo de Enfermeiro, Ref. "34", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 140/2024,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 127, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 242/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. MARIA ALZIRA BATISTA, cônjuge supérstite,

nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté Sr. ANTONIO CLAUDINO BATISTA,

ocorrido em 20/06/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho

de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 128, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 255/2024,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. BENEDITA APARECIDA ALVES RAMOS,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté Sr. BENEDITO

LOURIVAL RAMOS, ocorrido em 12/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho

de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 282/2024 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e nos termos da

Cláusula Sexta, do Termo de Convênio entre o Município de Taubaté e a Universidade de

Taubaté,

R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial, constituída pela Portaria R-nº

297/2022, com o objetivo de acompanhar os trabalhos referentes ao convênio de Cooperação

celebrado entre o Município de Taubaté e a Universidade de Taubaté, objetivando a execução,

operacionalização da gestão e otimização dos serviços de saúde na Região Metropolitana do

Vale do Paraíba, desenvolvidos no Hospital Universitário de Taubaté ­ HUT, ficando a

referida Comissão assim constituída:

Presidente:

Prof. Dr. Renato Rocha - Pró-reitor de Administração

Membros:

Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel - Vice-Reitor

Prof. Dr. Walnei Fernandes Barbosa - Diretor da Unidade de Ensino do Departamento de

Medicina

Prof. Me. Ivair Alves dos Santos - Professor do Departamento de Engenharia Mecânica

Secretária da Comissão:

Juliana Fagundes - Diretora Administrativa da Pró-reitoria de Administração

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº

297/2022.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de agosto

do ano de dois mil e vinte e quatro.

Republicação da portaria publicada em 14/08/2024 por erro de digitação

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

`

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde ­ SES

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 48, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE

SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando

n.º 49.112/2024

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora LUCIANA SAVIO

ZANDONADI GOBBO­ matrícula 30492, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CRISTIANE SAVIO ZANDONADI ­

matrícula 1282, no período de 15/08/2024 a 13/09/2024, por motivo de férias

regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

PÚBLICA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições.

R E S O L V E:

Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, o Processo de nº

13.663/2023, para conclusão dos trabalhos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO

Secretário de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 919, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21051/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA LUCIA PANNAZZO BALESTRERO

ESTEVES ­ matrícula 42989 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho

semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo

236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei

Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 920, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21293/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA ­ matrícula

21431 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 921, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21293/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA ­ matrícula

47422 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 922, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 20742/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU RICARDO ­

matrícula 53342 ­ titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotada na

Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 923, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21032/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA ANDRULIS ­

matrícula 32981 ­ titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 919, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21051/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA LUCIA PANNAZZO BALESTRERO

ESTEVES ­ matrícula 42989 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho

semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo

236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei

Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21293/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA ­ matrícula

21431 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21293/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA ­ matrícula

47422 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

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16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 20742/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU RICARDO ­

matrícula 53342 ­ titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotada na

Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21032/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA ANDRULIS ­

matrícula 32981 ­ titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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nº 21051/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA LUCIA PANNAZZO BALESTRERO

ESTEVES ­ matrícula 42989 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho

semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo

236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei

Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21293/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA ­ matrícula

21431 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21293/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA ­ matrícula

47422 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução

de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma

do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 20742/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU RICARDO ­

matrícula 53342 ­ titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotada na

Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo

nº 21032/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA ANDRULIS ­

matrícula 32981 ­ titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do

Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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RESOLUÇÃO CMC Nº 07, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

*republicada por incorreções

Descompatibilização de conselheiro, em

função de atividades políticas.

O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC, no uso das atribuições estabelecidas na

Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016 (que dispõe sobre o Sistema Municipal

de Cultura e dá outras providências) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao conselheiro JÚLIO CÉSAR MINARI HENRIQUE, a partir de 19/07/2024, data

de sua posse, afastamento de suas funções como conselheiro titular do Conselho Municipal de

Cultura, para realização de atividades políticas, face ao permissivo legal constante no art. 1o, II,

'1'; c/c incisos IV, 'a' e VII, 'b', do art. 1o, todos da Lei Complementar Federal no 64, de 18 de

maio de 1990.

Art. 2º Permitir que o referido conselheiro reassuma o exercício de suas funções nas datas e na

ocorrência de uma das hipóteses abaixo especificadas:

a) No primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada em julgado, caso

o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;

b) No primeiro dia subsequente à realização das eleições, caso seja confirmado o registro da

candidatura.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taubaté, 15 de agosto de 2024.

Pedro Henrique Rubim Alves

Presidente do CMC

Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC ­ cmc.taubate@gmail.com

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CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

- RESOLUÇÃO n° 65 de 15 de Agosto de 2024.

Aprova a Renovação de Inscrições das

Organizações da Sociedade Civil no CMAS -

Conselho Municipal de Assistência Social 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE

2023 ­ Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e

o Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências;

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando deliberação favorável de sua Plenária Extraordinária realizada aos 14 de

Agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência

Social / 2024. A organização da Sociedade Civil:

A OSC. ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO JOVEM E AO ADOLESCENTE -

AAJA, CNPJ 12.772.275/0001-22, localizada à Rua Av. Marechal Arthur da

Costa e Silva, 1065, Bairro Santa Luzia, Taubaté/SP, com sede neste Município,

é inscrita neste Conselho, sob o número 45.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350

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