Publicações da edição 502 - 16/08/2024 e Ano IV
Aviso de Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
DISPENSA ELETRÔNICA N° 74/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 74/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Contratação de empresa para serviço de reforma geral de estofados, por meio
da plataforma eletrônica ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do
recebimento das propostas será às 14h do dia 22 de agosto de 2024. Maiores
informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de
Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O
aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis
no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas - PNCP.
Taubaté, 15 de agosto de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de dispensa eletrônica
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
DISPENSA ELETRÔNICA N° 74/24
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 74/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Contratação de empresa para serviço de reforma geral de estofados, por meio
da plataforma eletrônica ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O encerramento do
recebimento das propostas será às 14h do dia 22 de agosto de 2024. Maiores
informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de
Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O
aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis
no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas - PNCP.
Taubaté, 15 de agosto de 2024.
Iara Uemori
Agente de Contratação
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 35/2024
"Aquisição de roçadeira costal e trator cortador de grama"
Acha-se publicado na Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal), o
Pregão Eletrônico nº 35/2024, nos termos acima descritos. O encerramento do
recebimento das propostas será às 14h30min do dia 29 de agosto de 2024. O Edital
completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da
Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das
8h30 às 11h30min e das 14h às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$
10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e
pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras
informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 15 de agosto de 2024
André Luiz Delamare Ferreira Pontes
Pregoeiro
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CREDENCIAMENTO PARA OS BARRAQUEIROS – 63 ª FESTA DO FOLCLORE DE TAUBATÉ.
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Serviços Públicos - SESP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CREDENCIAMENTO PARA OS BARRAQUEIROS 63ª FESTA DO FOLCLORE
DE TAUBATÉ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da(s) Secretaria de Cultura e
Economia Criativa e Secretaria de Serviços Públicos, torna público aos interessados que
promove CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO dos Barraqueiros e
Artesãos para venda no 63ª Festa do Folclore, sendo ela, na Rua dos Girassois.
Considerando a Lei Complementar n.º 7, de 17 de maio de 1991, torna público este EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objeto o Credenciamento dos Barraqueiros e
Artesão interessados para venda durante o Evento.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento dos
Barraqueiros e Artesãos interessados para venda durante o Evento, a ser realizado nos dias 17 a
2 5 de Agosto de 2024, conforme especificações constantes do presente edital.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Os interessados em explorar comercialmente para a venda como barraqueiro, artesão e
ambulante e moradores nos termos propostos pela Prefeitura Municipal de Taubaté, durante o
Evento, deverão comparecer na Secretaria de Serviços Públicos Divisão de Fiscalização de
Posturas SESP-DFP, localizada na Av. Tomé Portes Del. Rei, 507 - Vila São José nos dias
16/08/2023 e 19/08/2024, sendo:
Credenciamento: Das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
Retirada da Permissão: das 08h:00 às 11h:00, após 1(hum) dia útil do credenciamento
2.2 Os barraqueiros interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e
requerimento de solicitação preenchido:
a. Declaração do Morador;
b. Comprovante de Endereço do Morador;
c. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF do Morador;
d. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF do Barraqueiro;
e. 02 (duas) fotos 3X4 recentes do Barraqueiro
Serão credenciados até 20 (Tendas c/ balcão) para os barraqueiros, por ordem de inscrição e dos
seguintes cardápios;
a. Refeições típicas: afogado, galinhada, cuscuz, feijão tropeiro, baião de dois, quirerinha, vaca
atolada, caldinhos e outros - 4 vagas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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b. Doces e Café colonial: doce de abóbora, cocada, café, chá, vinho quente, quentão e outros 4
vagas.
c. Salgados: bolinho caipira, coxinha, pastel e outros 4 vagas.
d. Lanches: pão com linguiça e cachorro quente e outros 4vagas.
e. Porções: mandioca frita, polenta frita, batata frita, linguiça, espetinho 4vagas.
Os barraqueiros poderão dispor de 3 (três) auxiliares, devendo trazer cópia reprográfica da Cédula de
Identidade e CPF do mesmo nos dias de seu respectivo comparecimento na SESP DFP;
2.4 Os artesão interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e requerimento
de solicitação preenchido:
a. Comprovante de Endereço
b. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;
c. 02 (duas) fotos 3X4 recentes
Serão credenciados até 20(vinte) vagas, para exposição e venda de artesanato, no patio da CASA DO
FIGUREIRO, podendo ficar até 2 artesãos por tenda.
2.5 Os moradores da Rua Imaculada Conceição entre as Rua José Pedro Galvão, Rua José Geraldo Alves
Cursino e Rua Monte Alegre que realizem a venda de produtos típicas do folclore / alimentos em sua
residência deverão estar munidos dos seguintes documentos obrigatórios e requerimento de solicitação
preenchido:
a. Comprovante de Endereço
b. Declaração
c. Cópia reprográfica da Carteira de Identidade e CPF;
d. 02 (duas) fotos 3X4 recentes
2.6. Os barraqueiro, artesão, ambulante e moradores somente receberão a autorização,
depois de demonstrado o pagamento da taxa de autorização do evento.
3. COMPETEM AOS INTERESSADOS CREDENCIADOS:
3.1. Cumprir todas as determinações estabelecidas na Lei Complementar n.º 7, de
17/05/1991, observando-se as sanções e demais penalidades cabíveis;
3.2. Disponibilizar recursos humanos, bem como todo o MATERIAL necessário para a oferta
dos serviços no evento, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo transporte,
montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos necessários para a realização dos
serviços, bem como alimentação de seus profissionais e colaboradores;
3.3. Os barraqueiro, artesão e moradores fica obrigado a decorar sua tendas, balcão com chita e/ou
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juta, não sendo permitido em hipótese alguma cortinas de decoração de plástico, TNT ou nylon e
muito menos panos amassados
3.4. Manter e responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos utilizados para execução do
serviço, não se responsabilizando a Administração Pública Municipal por danos, furtos,
extravios ou quaisquer outros prejuízos ocasionados nos equipamentos;
3.5. Cumprir todas as obrigações de segurança e cumprimento da legislação e exigências da
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, bem como todas as normas sanitárias e de higiene para a
comercialização de alimentos e bebidas, com a apresentação da documentação necessária para a
obtenção do pertinente alvará de funcionamento perante o órgão competente da Prefeitura;
3.6. Ficando proibido fumar nas dependências das barracas.
3.7. Instalação da iluminação das barracas na rede elétrica disponibilizada pelo município.
4. COMPETE AO MUNICÍPIO
4.1. Ceder o espaço e rede elétrica para a instalação e utilização nas barracas.
4.2. Todo o evento será supervisionado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
cabendo a infraestrutura de palco, som, iluminação, Material Elétrico, limpeza do local e
adjacências, atividades artísticas e culturais, toda a documentação necessária para aprovação do
Corpo de Bombeiros, comunicando previamente sua localização à Administração Municipal.
4.3. O Município instalará, a seu critério, banheiros químicos e/ou banheiros de alvenaria em
locais apropriados.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ÉLCIO FERREIRA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELICIO
Secretário de Segurança Pública Municipal
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Economia Criativa
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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DECRETO Nº 15.898, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
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DECRETO Nº 15.898, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Define normas e diretrizes básicas para a
realização da "63ª Festo do Folclore.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo administrativo 1Doc 22.028/2024
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização da "63ª Festa do Folclore" deverão ser observadas, dentre outras, as
normas e diretrizes constantes deste Decreto a ser realizada na Rua dos Girassois.
Art. 2º A 63ª Festa do Folclore destina-se a preservar e valorizar as tradições típicas do folclore,
notadamente no que se refere à música, à dança, à culinária e à cultura de modo geral.
Art. 3º A Comissão Organizadora da "63ª Festa do Folclore", instituída por Portaria ficará
responsável pela coordenação, organização e condução da festa, acompanhando todas as ações
necessárias para bem realizá-la.
Art. 4º No tocante à culinária, toda a comida comercializada na "63ª Festa do Folclore" deverá
compreender pratos e produtos da cozinha caipira e tropeira.
Art. 5º Para o exercício da atividade dos interessados como barraqueiro, ambulante, artesão, durante
o evento, será exigida autorização da Prefeitura de Taubaté realizada por meio de credenciamento.
Art. 6º Os barraqueiros, ambulantes e artesãos somente poderão estacionar em áreas públicas e
dentro do horário permitido pela organização do evento e nas condições de localização estabelecidas.
Parágrafo único. Os espaços e suas respectivas destinações constarão de planta geral de
posicionamento, elaborada pela Prefeitura de Taubaté.
Art. 7º Fica proibida a cobrança de taxa de serviço pelos barraqueiros, ambulantes e artesãos.
Art. 8º Fica proibido aos barraqueiros, ambulantes e artesão a perturbações ao sossego público como
ruídos ou sons excessivos previstos no Capitulo II - Seção I Do Sossego Público da Lei
Complementar nº 7 de 17/05/1991.
Art. 9º Fica proibido aos artesãos e barraqueiros a comercialização de quaisquer artigos que, a
juízo da Comissão Organizadora do Evento, possam oferecer perigo à Saúde Pública, à Segurança
ou apresentem qualquer inconveniente para evento.
Art. 10. As barracas, o comércio ambulante e os bares cumprirão, obrigatoriamente, a seguinte
grade de horários:
23/08/24 sexta-feira das 19:00 às 22:30 - encerramento às 23:00h;
24/08/24 sábado das 09:00 às 22:30 encerramento às 23:00h; e
25/08/24 domingo das 08:00 às 22:30 encerramento às 23:00h.
Art. 11. As barracas deverão ser montadas, impreterivelmente, até o dia 21/08/24 e cumprir com uso
da carga elétrica autorizada pela Secretaria de Serviços Públicos, sob pena de incorrer em multas e
risco à segurança do evento.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Art. 12. As barracas de comidas obrigam-se a satisfazer as exigências do Poder Público, inclusive,
na instalação de um extintor de incêndio grande em ponto estratégico de fácil acesso.
Art. 13. Os botijões de gás e extintores de incêndio utilizados serão inspecionados pela Defesa Civil,
conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo devendo os mesmos assinarem
o Termo de Compromisso constante do Credenciamento.
Art. 14. A Vigilância Sanitária do Município deverá exercer supervisão, durante os preparativos e no
decorrer do evento, objetivando o cumprimento das normas relativas à qualidade dos alimentos e
produtos servidos e/ou oferecidos.
Art. 15. O Município poderá instalar, a seu critério, banheiros químicos em locais apropriados.
Art. 16. Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro, nem a utilização de copos
de vidro ou latas, devendo ser utilizados somente materiais descartáveis.
Art. 17. Os ambulantes locais, artesãos e permissionários sujeitam-se à fiscalização e
cumprimento deste Decreto, observando-se as sanções previstas nos artigos 637, 649, 667, 677 da
Lei Complementar n.º 07, de 17 de maio de 1991 e demais penalidades cabíveis deste mesmo diploma
legal.
Art. 18. Shows diurnos e noturnos serão realizados durante todo o evento e constarão da
programação da "63ª Festa do Folclore", a ser previamente elaborada e divulgada.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura e Economia Criativa
ÉLCIO FERREIRA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELICIO
Secretário de Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de agosto de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Anexo I
1 IDENTIFICAÇÃO DO BARRAQUEIRO/ARTESÃO
Nome:
Endereço Residencial: Numeral:
Bairro: Cidade: UF:
CEP Telefone Residencial: Telefone Celular:
RG: CPF: IM / RCF:
Auxiliar 1
RG (auxiliar): CPF (auxiliar): Telefone (auxiliar):
Produtos Comercializados:
2 DECLARAÇÃO
Eu, abaixo subscrito, venho solicitar autorização para comercializar no evento e declaro:
I. As informações prestadas na "Identificação" (item 1) e documentos que apresento para fins de inscrição são
verdadeiros e autênticos, fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual. Fico ciente através deste documento que a
falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro;
II. Ter retirado a primeira via das taxas do evento;
III. Comparecer a Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Av Tomé Portes Del Rei, 507, Vila São José, com
a cópia do comprovante de pagamento das taxas para a retirada da credencial.
Taubaté, de de .
Assinatura do Declarante
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Anexo II
3 DOCUMENTOS APRESENTADOS
TITULAR
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
AUXILIAR 1
( ) Carteirinha ( ) RG/CPF ( ) Comp. Endereço ( ) 2 Foto 3x4 ( ) Outros
Servidor: Taubaté, de de .
4 NÚMERO DA VAGA E BOLETO DE TAXA
Declarante, em tempo hábil, apresentou a documentação devida. Uma vez que o número máximo das
vagas estipuladas em decreto não foi atingido, o número da inscrição e do boleto bancário lançado são:
Inscrição nº . Boleto taxa de impressão de nº .
Servidor: Taubaté, de de .
5 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, abaixo subscrito, por meio deste "Termo de Responsabilidade", declaro ter:
I. Pago a(s) taxa(s) devida(s) e apresentado o comprovante;
II. Retirado minha credencial, cujo o porte e apresentação são obrigatórios durante o evento;
III. Obrigação de restituir a área do evento completamente limpa e desocupada no término da desmontagem.
IV. Total responsabilidade por minhas atividades e de meus auxiliares na edição deste evento e seu decreto,
bem como demais legislações vigente, em especial as: Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Estadual nº 14.592/2011,
Resolução SSP nº 122/1985, Resolução RDC ANVISA nº 216/2004 e Lei Complementar Municipal 007/1991.
Taubaté, de de .
Assinatura do Declarante
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62ª Festa do Folclore
Anexo III
DECLARAÇÃO DO MORADOR
Autorização para Barraqueiro
Eu, , portador do
RG nº e do CPF/MF nº , residente na
na cidade TAUBATÉ, estado de
SÃO PAULO, na qualidade de responsável legal pela Residência, declaro para todos os fins que autorizo o
Sr(a).
portador do RG nº e do CPF/MF nº ,instalação da
Tenda de 3m x 3m pertencente a Prefeitura Municipal de Taubaté durante a 62 ª Festa do Folclore, estar ciente de
todas as normas legais, técnicas e regulamentares para a instalação e funcionamento da barraca e equipamentos que
utilizam botijões de gás e energia elétrica, ao Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e as exigências da
Vigilância Sanitária Municipal para a adequada manipulação, preparo e fornecimento de gêneros alimentícios e
bebidas.
Declaro outrossim que exercerei a devida orientação e fiscalização perante terceiros que explorem tais atividades,
responsabilizando-me por eventuais danos pessoais ou materiais que possam ocorrer durante o evento.
Declaro ainda, estar ciente de que: 1) é expressamente vedado perturbações ao sossego público com ruídos ou sons
excessivos, evitáveis, conforme artigo 633 da Lei Complementar 007 de 17 de maio de 1991; 2) poderá a Prefeitura
estabelecer as restrições que julgar convenientes, no sentido de assegurar a ordem e a moralidade, dos divertimentos e
os sossego da vizinhança, conforme Artigo 645, Parágrafo 2, da referida Lei.
Declaro finalmente, estar ciente do Título VI Das Posturas Municipais da Lei Complementar 007/91 Código de
Ordenação Espacial do Município.
Firmo o presente termo de Responsabilidade possuindo total conhecimento de minhas obrigações e riscos, e
desobrigando Prefeitura Municipal de Taubaté de quaisquer ônus e responsabilidade por danos materiais ou morais,
dando irretratável e irrevogável isenção à mesma caso ocorra.
Taubaté, de de
Assinatura do Declarante
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62ª Festa do Folclore
Anexo IV
DECLARAÇÃO DO MORADOR
Eu,
, portador do RG nº e do CPF/MF nº ,
residente na na cidade
TAUBATÉ, estado de SÃO PAULO, na qualidade de responsável legal pela Residência, declaro para todos
os fins que estou ciente de todas as normas legais, técnicas e regulamentares para a instalação e
funcionamento da barraca e equipamentos que utilizam botijões de gás e energia elétrica, ao Projeto Técnico
de Segurança Contra Incêndio e as exigências da Vigilância Sanitária Municipal para a adequada
manipulação, preparo e fornecimento de gêneros alimentícios e bebidas.
Declaro outrossim que exercerei a devida orientação e fiscalização perante terceiros que explorem tais
atividades, responsabilizando-me por eventuais danos pessoais ou materiais que possam ocorrer durante o
evento.
Declaro ainda, estar ciente de que: 1) é expressamente vedado perturbações ao sossego público com ruídos
ou sons excessivos, evitáveis, conforme artigo 633 da Lei Complementar 007 de 17 de maio de 1991; 2)
poderá a Prefeitura estabelecer as restrições que julgar convenientes, no sentido de assegurar a ordem e a
moralidade, dos divertimentos e os sossego da vizinhança, conforme Artigo 645, Parágrafo 2, da referida
Lei.
Declaro finalmente, estar ciente do Título VI Das Posturas Municipais da Lei Complementar 007/91
Código de Ordenação Espacial do Município.
Firmo o presente termo de Responsabilidade possuindo total conhecimento de minhas obrigações e riscos, e
desobrigando Prefeitura Municipal de Taubaté de quaisquer ônus e responsabilidade por danos materiais ou
morais, dando irretratável e irrevogável isenção à mesma caso ocorra.
Taubaté, de de
Assinatura do Declarante
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Termo de Compromisso Para Ambulantes Que
Uti lizem Trailers, Barracas e Similares em Eventos
Temporários
Visando o atendimento das medidas de segurança contra incêndio para eventos
temporários, Eu, , portador da
cédula de identidade RG , inscrito(a) no CPF sob o nº e com a
licença de Ambulante/Artesão e Barraqueiro sob o nº , comprometo-me a atender as exigências abaixo,
mantendo-as em condições de utilização durante todo o evento:
I. Usar como recipiente transportável apenas o botijão 13 Kg de GLP (P-13), o qual será instalado em
área externa, com ventilação natural e permanente;
II. A mangueira a ser utilizada entre o aparelho e o botijão será do tipo metálica flexível, de acordo
com normas vigentes, esclarecendo que de nenhuma forma será utilizada a mangueira plástica ou borracha;
III. Será utilizado reguladores de pressão adequado ao botijão e o aparelho conforme as normas vigentes;
IV. Será utilizado 01 (um) extintor de Água de 10L (litros), com capacidade extintora de no mínimo 2-A
e 01 (um) de Pó Químico Seco PQS de 4Kg (quilos), com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C;
(Observação: esses extintores poderão ser substituídos por 01 (um) extintor de Pó Químico Seco tipo ABC de 4Kg
(quilos), com capacidade extintora de no mínimo 2-A e 20-B:C para uma área coberta de até 50m²)
V. Os Extintores serão instalados em locais acessíveis, desobstruídos, sinalizados e disponíveis para o
emprego imediato em princípios de incêndio, estando o suporte fixado na estrutura a uma altura entre 0.10m a
1,6m do piso ou permanecerão no solo em suportes apropriados entre 0,10m a 0,20m do piso.
Declaro estar ciente que, caso não atenda integralmente às exigências acima, terei minha licença de
funcionamento cassada.
Taubaté, de de .
Assinatura do Orientado
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TERMO DE ORIENTAÇÃO
1ª VIA
Pelo presente Termo, fica a Comissão de Festa/Evento: ,
representada pelo (a): , CPF: ,
orientado (a) sobre os requisitos mínimos para assegurar às boas práticas de manipulação de alimentos a serem
oferecidos/comercializados no evento/festa, comprometendo-se a observar os itens abaixo descritos:
Utilização de avental ou jaleco de cor clara, com proteção para os cabelos, fazendo uso de redinhas ou toucas
de maneira que contenha todo o cabelo. Nota: O uso de bonés será permitido desde que todo cabelo esteja
contido sob ele;
Manter rigorosa higiene pessoal dos manipuladores de alimentos, mantendo unhas curtas e limpas, não
fazendo uso de esmaltes e adornos como anéis, pulseiras, etc;
Manter rigoroso asseio no equipamento (carrinho, barraca, etc), bem como em todos os utensílios,
principalmente os que entram em contato direto com os alimentos;
Utilizar ingredientes de procedência (Registro MS/ANVISA, MA) para elaboração dos alimentos;
Manter todos produtos alimentícios protegidos contra: poeira, fumaça, chuva, incidência de sol, etc);
Os produtos perecíveis devem ser mantidos em temperatura adequada e segura;
Fazer uso obrigatório de material descartável, como saquinhos, guardanapos, sachês, canudos, copos, etc,
mantendo no local cesto de lixo tampo com saco plástico.
Taubaté, de de 20 .
Assinatura do Orientado
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TERMO DE ORIENTAÇÃO
2ª VIA
Pelo presente Termo, fica a Comissão de Festa/Evento: ,
representada pelo (a): , CPF: ,
orientado (a) sobre os requisitos mínimos para assegurar às boas práticas de manipulação de alimentos a serem
oferecidos/comercializados no evento/festa, comprometendo-se a observar os itens abaixo descritos:
Utilização de avental ou jaleco de cor clara, com proteção para os cabelos, fazendo uso de redinhas ou toucas
de maneira que contenha todo o cabelo. Nota: O uso de bonés será permitido desde que todo cabelo esteja
contido sob ele;
Manter rigorosa higiene pessoal dos manipuladores de alimentos, mantendo unhas curtas e limpas, não
fazendo uso de esmaltes e adornos como anéis, pulseiras, etc;
Manter rigoroso asseio no equipamento (carrinho, barraca, etc), bem como em todos os utensílios,
principalmente os que entram em contato direto com os alimentos;
Utilizar ingredientes de procedência (Registro MS/ANVISA, MA) para elaboração dos alimentos;
Manter todos produtos alimentícios protegidos contra: poeira, fumaça, chuva, incidência de sol, etc);
Os produtos perecíveis devem ser mantidos em temperatura adequada e segura;
Fazer uso obrigatório de material descartável, como saquinhos, guardanapos, sachês, canudos, copos, etc,
mantendo no local cesto de lixo tampo com saco plástico.
Taubaté, de de 20 .
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DESPACHOS
Atos Administrativos • Outros atos
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PROCESSO Nº 21.908/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 217/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para a prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa:
MUSICAL VILLAGE LTDA ME, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil novecentos e
setenta reais);
SECEC, aos 14/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 22.009/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no
presente processo, a favor das empresas: COMERCIAL NOVO RUMO LTDA., no
valor de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais); DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE INFORMÁTICA EIRELI, no valor de R$ 2.809,90 (Dois mil oitocentos e nove
reais e noventa centavos); MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de R$ 4.320,00
(Quatro mil trezentos e vinte reais); JM COSTA INFORMÁTICA LTDA., no valor de
R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais); Totalizando: R$ 9.639,90 (Nove mil
seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
SES, aos 14/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 21.857/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 212/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de refletores, constante do presente processo, a
favor das empresas: AX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., no valor total de R$ 40.130,00 (Quarenta mil cento e trinta reais);
MASPEL COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA., no valor total
de R$ 9.787,50 (Nove mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos);
Totalizando: R$ 49.917,50 (Quarenta e nove mil novecentos e dezessete reais e
cinquenta centavos);
SELQV, aos 15/08/2024
ALAN VICTOR DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº 21.889/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor das empresas: GERMANO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.240,00 (Mil
duzentos e quarenta reais);
SEO, aos 15/08/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
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PROCESSO Nº 21.903/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 499/23
D E S P A C H O: Autorizo aquisição de recarga de gás, constante no presente
processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMÉRCIO DE GÁS
LTDA. , no valor de R$ 878,00 (Oitocentos e setenta e oito reais);
SEO, aos 15/08/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 21.923/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição
reais);
SEO, aos 15/08/2024
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº 22.015/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 126/2024
P H u z qu çã qu çã u P ' ),
constante no presente processo, a favor das empresas: DISTRIBUIDPRA BRAZLIMP
LTDA, no valor de R$ 634,40 (Seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);
GASCAN MINEIRENSE COMERCIO DE EPI, no valor de R$ 29,40 (Vinte e nove
reais e quarenta centavos); PARANA MED COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR EIRELI, no valor de R$ 613,80
(Seiscentos e treze reais e oitenta centavos); Totalizando R$ 1.277,60 (Um mil duzentos
e setenta e sete reais e sessenta centavos);
SES, aos 15/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 22.000/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 471/23
D E S P A C H O: Autorizo aquisição de materiais descartáveis, constante no presente
processo, a favor da empresa: INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS
EIRELI EPP, no valor de R$ 8.640,00 (Oito mil seiscentos e quarenta reais);
SEGOV e SEDIS, aos 15/08/2024
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.683/24 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 136/24
D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a dispensa com base no artigo 75, inciso XV, do diploma legal da Lei
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Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, a favor do INSTITUTO AVANÇA
SÃO PAULO AVANÇASP.
SES, aos 15/08/2024
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 21.419/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 233/24
D E S P A C H O: Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo,
que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da
Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações;
SECEC, aos 15/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 21.547/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 217/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma R. M. EMPREENDIMENTOS, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 15/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 22.078/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 70/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos eletrodomésticos, constante
no presente processo, a favor da empresa: EMILIANAS COMERCIAL LTDA., no
valor de R$ 389,74 (Trezentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos);
SES, aos 15/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 22.030/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 26/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de estomia, constante no presente
processo, a favor da empresa: NOVACARE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no
valor de R$ 13.290,00 (Treze mil duzentos e noventa reais);
SES, aos 15/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 22.031/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/2024
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no
presente processo, a favor das empresas: MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no valor de R$
259,00 (Duzentos e cinquenta e nove reais);
SES, aos 15/08/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.471/24 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 234/24
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de
FABRICANDO ARTE LTDA ME, no valor total de R$ 542,43 (Quinhentos e
quarenta e dois reais e quarenta e três centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 15/08/2024
FERNANDO PASCHOAL DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
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109/268
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 144/24
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 144/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 144/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Geofone, visando atender a demanda da
Secretaria de Obras, através da plataforma eletrônica do ComprasBR www.comprasbr.com.br, com
encerramento dia 22.08.24 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à
Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN
SECRETÁRIO DE OBRAS
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110/268
Julgamento de Recursos
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Fls.01/02
Julgamento de Recursos
EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, decidiu os
recursos de provimento voluntário acerca das
decisões de 1ª Instância.
A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de Maio de
1970 e em conformidade com o Decreto 7.642 de 17 de Dezembro de 1994,
D E C I D E:
1) Processo Administrativo: 16.904/2022
Assunto: Devolução de Importância
Reclamante: Maria do Carmo dos Santos
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,
acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª
Instância, deferindo o pedido.
2) Protocolo 1DOC: 36.804/2023
Assunto: Isenção de Imposto Predial
Reclamante: Terezinha Gertrudes Hilário
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,
acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª
Instância, deferindo o pedido.
3) Protocolo 1DOC: 3.956/2024
Assunto: Apresentação de Recurso
Reclamante: Rafael do Carmo Vieira
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,
denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª
Instância, indeferindo o pedido.
4) Protocolo 1DOC: 61.698/2023
Assunto: Isenção de Imposto Predial
Reclamante: Márcia Rabelo Araújo da Silva
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais,
acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª
Instância, deferindo o pedido.
Publique-se.
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113/268
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Fls.02/02
Junta de Recursos Fiscais, aos 15 de agosto de 2024
Gilmar de Mattos
Presidente em Exercício
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114/268
LEI Nº 5.978, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.978, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a ratificação do Instrumento de
Alteração e Consolidação do Contrato de
Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e
Região Serrana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Instrumento de Alteração e Consolidação do Contrato do
Consórcio Público Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Vale do
Paraíba e Região Serrana, aprovado pela Assembleia Geral em 25 de maio de 2023, conforme
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de agosto de 2024.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA
Diretora de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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NOTIFICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nome: Maria Jose Ferreira Fedrizzi
Endereço: R. Dez, 40 - apto 32 - Barranco
Cidade: Taubaté-SP
Cep.: 12041-059
Processo Adm..: nº 13.232/2020
Comunicamos V.Sª que seu pedido de cancelamento do IPTU Complementar, dos
exercícios de 2018, do imóvel sob o BC nº 4.4.204.004.013, foi Deferido, bem como o
reconhecimento do crédito no valor de R$ 567,10, oriundos do pagamento a maior do IPTU, dos
exercícios de 2021 e 2022, o qual foi compensado para os débitos de IPTU complementar, dos
exercícios de 2018 e 2019, na mesma inscrição. Informamos que há um crédito a favor do munícipe
de R$ 68,76, o qual poderá solicitar a devolução de importância em Processo apartado.
Divisão de Controle de Arrecadação, aos 15 de agosto de 2024.
______________________________________
Kleber Batista Santos
Servidor Municipal
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NOTIFICAÇÕES
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Edna Aparecida da Costa Dias
ENDEREÇO: Rua Maria da Conceição Frutuosa Barbosa, S/N, Quadra D, P/Lote 13,
Área 04-A, Loteamento: Chacara Fonte Imaculada, Bairro: Imaculada
Conceição, CEP: 12090-440, B.C.: 2.4.091.110.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.964 /2.024 NP 0922/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Benedito Olegario Rezende N. de Sa
ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 187, Bairro: Centro, CEP: 12082-030,
B.C.: 1.4.011.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.975 /2.024 NP 0923/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Amador Bargo Bouzas
ENDEREÇO: Rua João Alexandre de Almeida Guilherme, Nº: 71, Quadra B, Lote
76, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,
Matricula: 34.240, B.C.: 7.3.003.023.001
Processo Adm. 1Doc 20.658/2.024 NP 0887/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Nilson de Oliveira
ENDEREÇO: Rua José Francisco Lobato, Nº: 241, Quadra D, P/Lote 125, Área
A, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-664,
Matricula: 170.601, B.C.: 7.3.005.014.00
Processo Adm. 1Doc 20.645/2.024 NP 0884/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Rosemeire Borges de Faria
ENDEREÇO: Rua Angelo Daniel, Nº: 285, Quadra C, P/Lote 01, Loteamento: Jardim São
Benedito, Bairro: Barranco, CEP: 12050-230, Matricula: 154.967, B.C.: 4.3.057.219.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.906/2.024 NP 0919/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
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NOTIFICAÇÕES
Atos Administrativos • Outros atos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Edna Aparecida da Costa Dias
ENDEREÇO: Rua Maria da Conceição Frutuosa Barbosa, S/N, Quadra D, P/Lote 13,
Área 04-A, Loteamento: Chacara Fonte Imaculada, Bairro: Imaculada
Conceição, CEP: 12090-440, B.C.: 2.4.091.110.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.964 /2.024 NP 0922/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Benedito Olegario Rezende N. de Sa
ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 187, Bairro: Centro, CEP: 12082-030,
B.C.: 1.4.011.016.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.975 /2.024 NP 0923/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
95/268
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Amador Bargo Bouzas
ENDEREÇO: Rua João Alexandre de Almeida Guilherme, Nº: 71, Quadra B, Lote
76, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000,
Matricula: 34.240, B.C.: 7.3.003.023.001
Processo Adm. 1Doc 20.658/2.024 NP 0887/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
96/268
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Nilson de Oliveira
ENDEREÇO: Rua José Francisco Lobato, Nº: 241, Quadra D, P/Lote 125, Área
A, Loteamento: Chácara Campestre, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-664,
Matricula: 170.601, B.C.: 7.3.005.014.00
Processo Adm. 1Doc 20.645/2.024 NP 0884/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
19.640/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Rosemeire Borges de Faria
ENDEREÇO: Rua Angelo Daniel, Nº: 285, Quadra C, P/Lote 01, Loteamento: Jardim São
Benedito, Bairro: Barranco, CEP: 12050-230, Matricula: 154.967, B.C.: 4.3.057.219.001
Processo Adm. Nº 1Doc 21.906/2.024 NP 0919/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a demolição de construções clandestinas e limpeza do imóvel localizado junto ao endereço
supracitado, área esta de domínio Público e ocupada indevidamente, contrariando as normas
Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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PORTARIA DAPRH Nº 457, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 457, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 30212/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor JOSE ADRIANO DOS SANTOS
matrícula 22131 titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de
12/08/2024 até 12/08/2025, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a
Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990.
DAPRH, 15 de agosto de 2024.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 458, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 458, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 29968/2024,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor GILMAR DE SOUZA matrícula
41287 titular do cargo de Agente de Controle de Vetores, lotado na Secretaria de
Saúde, a contar de 12/08/2024 até 12/08/2026, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
DAPRH, 15 de agosto de 2024.
JOSÉ ANTUNES PEREIRA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 124, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 124, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 47/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 16/08/2024, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté DIANALUZ DA COSTA LEME CORRÊA, matrícula 51.***,
titular do cargo efetivo de Professor III, Ref. "P001", fazendo jus aos proventos calculados nos autos
nº 47/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
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PORTARIA N° 125, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 125, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 147/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 16/08/2024, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da
Prefeitura Municipal de Taubaté AGOSTINHO DE JESUS THEREZA, matrícula 34.***, titular do
cargo efetivo de Braçal, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 147/2024,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 126, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 126, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 140/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 16/08/2024, nos
termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da
Prefeitura Municipal de Taubaté MARIANA BIBE DE OLIVEIRA, matrícula 27.***, titular do
cargo efetivo de Enfermeiro, Ref. "34", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 140/2024,
conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
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PORTARIA N° 127, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 127, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 242/2024,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. MARIA ALZIRA BATISTA, cônjuge supérstite,
nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do
falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté Sr. ANTONIO CLAUDINO BATISTA,
ocorrido em 20/06/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho
de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
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PORTARIA N° 128, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 128, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 255/2024,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. BENEDITA APARECIDA ALVES RAMOS,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté Sr. BENEDITO
LOURIVAL RAMOS, ocorrido em 12/07/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho
de 2024, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 15 DE AGOSTO DE 2024.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
261/268
Portaria R-282/2024 republicação
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 282/2024 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e nos termos da
Cláusula Sexta, do Termo de Convênio entre o Município de Taubaté e a Universidade de
Taubaté,
R E S O L V E: Dar nova composição a Comissão Especial, constituída pela Portaria R-nº
297/2022, com o objetivo de acompanhar os trabalhos referentes ao convênio de Cooperação
celebrado entre o Município de Taubaté e a Universidade de Taubaté, objetivando a execução,
operacionalização da gestão e otimização dos serviços de saúde na Região Metropolitana do
Vale do Paraíba, desenvolvidos no Hospital Universitário de Taubaté HUT, ficando a
referida Comissão assim constituída:
Presidente:
Prof. Dr. Renato Rocha - Pró-reitor de Administração
Membros:
Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel - Vice-Reitor
Prof. Dr. Walnei Fernandes Barbosa - Diretor da Unidade de Ensino do Departamento de
Medicina
Prof. Me. Ivair Alves dos Santos - Professor do Departamento de Engenharia Mecânica
Secretária da Comissão:
Juliana Fagundes - Diretora Administrativa da Pró-reitoria de Administração
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria R-Nº
297/2022.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de agosto
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Republicação da portaria publicada em 14/08/2024 por erro de digitação
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
`
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
266/268
PORTARIA SES Nº 48, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Saúde SES
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SES Nº 48, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ, RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do Memorando
n.º 49.112/2024
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora LUCIANA SAVIO
ZANDONADI GOBBO matrícula 30492, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora CRISTIANE SAVIO ZANDONADI
matrícula 1282, no período de 15/08/2024 a 13/09/2024, por motivo de férias
regulamentares, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de Agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS CESAR RAFAELLI MUNHOZ
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
253/268
PORTARIA SESPM Nº 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Segurança Pública - SESPM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E:
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, o Processo de nº
13.663/2023, para conclusão dos trabalhos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
PAULO JOSÉ RODRIGUES FELÍCIO
Secretário de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
104/268
PORTARIAS
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 919, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21051/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA LUCIA PANNAZZO BALESTRERO
ESTEVES matrícula 42989 titular do cargo de Assistente Social, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho
semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo
236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei
Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/268
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21293/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA matrícula
21431 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/268
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 921, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21293/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA matrícula
47422 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/268
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 922, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 20742/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU RICARDO
matrícula 53342 titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotada na
Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/268
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 923, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21032/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA ANDRULIS
matrícula 32981 titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
16/08/2024 Ano II | Edição nº502 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIAS
Atos Administrativos • Outros atos
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PORTARIA Nº 919, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21051/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA LUCIA PANNAZZO BALESTRERO
ESTEVES matrícula 42989 titular do cargo de Assistente Social, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho
semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo
236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei
Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 920, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21293/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA matrícula
21431 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 921, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21293/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA matrícula
47422 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 922, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 20742/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU RICARDO
matrícula 53342 titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotada na
Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 923, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21032/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA ANDRULIS
matrícula 32981 titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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Portarias R-286 e 287/2024
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PORTARIA Nº 919, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21051/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA LUCIA PANNAZZO BALESTRERO
ESTEVES matrícula 42989 titular do cargo de Assistente Social, lotada na
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho
semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo
236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei
Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 920, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21293/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA matrícula
21431 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21293/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LUCIANA DA CUNHA TAVEIRA matrícula
47422 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução
de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma
do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 20742/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JUCILENE DA SILVA AGGEU RICARDO
matrícula 53342 titular do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, lotada na
Secretaria de Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 923, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo
nº 21032/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA ANDRULIS
matrícula 32981 titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de agosto de 2024, 385ª da fundação do
Povoado e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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RESOLUÇÃO CMC Nº 07, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
RESOLUÇÃO CMC Nº 07, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
*republicada por incorreções
Descompatibilização de conselheiro, em
função de atividades políticas.
O Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 398, de 24 de novembro de 2016 (que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Cultura e dá outras providências) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao conselheiro JÚLIO CÉSAR MINARI HENRIQUE, a partir de 19/07/2024, data
de sua posse, afastamento de suas funções como conselheiro titular do Conselho Municipal de
Cultura, para realização de atividades políticas, face ao permissivo legal constante no art. 1o, II,
'1'; c/c incisos IV, 'a' e VII, 'b', do art. 1o, todos da Lei Complementar Federal no 64, de 18 de
maio de 1990.
Art. 2º Permitir que o referido conselheiro reassuma o exercício de suas funções nas datas e na
ocorrência de uma das hipóteses abaixo especificadas:
a) No primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada em julgado, caso
o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;
b) No primeiro dia subsequente à realização das eleições, caso seja confirmado o registro da
candidatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taubaté, 15 de agosto de 2024.
Pedro Henrique Rubim Alves
Presidente do CMC
Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC cmc.taubate@gmail.com
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RESOLUÇÃO n° 65 de 15 de Agosto de 2024.
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- RESOLUÇÃO n° 65 de 15 de Agosto de 2024.
Aprova a Renovação de Inscrições das
Organizações da Sociedade Civil no CMAS -
Conselho Municipal de Assistência Social 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE
2023 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e
o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências;
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando deliberação favorável de sua Plenária Extraordinária realizada aos 14 de
Agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Renovação de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social / 2024. A organização da Sociedade Civil:
A OSC. ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO JOVEM E AO ADOLESCENTE -
AAJA, CNPJ 12.772.275/0001-22, localizada à Rua Av. Marechal Arthur da
Costa e Silva, 1065, Bairro Santa Luzia, Taubaté/SP, com sede neste Município,
é inscrita neste Conselho, sob o número 45.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Prédio Relógio CTI - Praça Félix Guisard, CEP: 12020-350
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