Publicações da edição 489 (Extra) - 01/08/2024 e Ano IV

Publicações da edição 489 (Extra)

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 017/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 5.907 de

20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III

do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2024, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 31 de julho de 2024.

Professora Dra. Nara Lucia Perondi

Fortes - Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês

de julho de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

01/08/2024 Ano II | Edição Extra nº489 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

ATO EXECUTIVO R-Nº 017/2024

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339030 Materiais de consumo 60.000,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.571 - Desenvolvimento Científico

12.571.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento

Científico

12.571.0114.4017 - Difusão e Incentivo as Atividades Científicas

339039 Outros serviços de Terceiros ­ 125.000,00

Pessoa Jurídica

Total da Suplementação ..................................................................................R$ 185.000,00

01/08/2024 Ano II | Edição Extra nº489 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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ATO EXECUTIVO R-Nº 017/2024

ANEXO II - REDUÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339039 Outros serviços de Terceiros ­ 60.000,00

Pessoa Jurídica

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339030 Material de Consumo 15.000,00

339039 Outros serviços de Terceiros ­ 65.000,00

Pessoa Jurídica

339040 Serviços de Tecnologia da 12.000,00

Informação e Comunicação - PJ

12.571 - Desenvolvimento Científico

12.571.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento

Científico

12.571.0114.4016 - Pesquisa Científica e Tecnológica

339033 Passagens e Despesas com 4.000,00

Locomoção

12.571.0114.4017 - Difusão e Incentivo as Atividades Científicas

339030 Material de Consumo 10.000,00

12.571.0120 - Intercâmbio e Mobilidade Internacional de

Pesquisadores

12.571.0120.4024 - Intercâmbio de Pesquisadores

339033 Passagens e Despesas com 19.000,00

Locomoção

Total das Reduções ......................................................................................R$ 185.000,00

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 017/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 5.907 de

20/12/2023 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias indicadas no Anexo I deste Ato Executivo.

Artigo 2º - O recurso para cobertura da Suplementação do Anexo I é o previsto no inciso III

do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, resultante da redução constante do Anexo II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2024, conforme Anexos I e II.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 31 de julho de 2024.

Professora Dra. Nara Lucia Perondi

Fortes - Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês

de julho de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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ATO EXECUTIVO R-Nº 017/2024

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339030 Materiais de consumo 60.000,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.571 - Desenvolvimento Científico

12.571.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento

Científico

12.571.0114.4017 - Difusão e Incentivo as Atividades Científicas

339039 Outros serviços de Terceiros ­ 125.000,00

Pessoa Jurídica

Total da Suplementação ..................................................................................R$ 185.000,00

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ATO EXECUTIVO R-Nº 017/2024

ANEXO II - REDUÇÃO

08 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04 ­ Recursos Próprios

01 ­ Reitoria

12 - Educação

12.122 - Administração Geral

12.122.0104 - Suporte Administrativo

12.122.0104.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339039 Outros serviços de Terceiros ­ 60.000,00

Pessoa Jurídica

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 - Educação

12.364 - Ensino Superior

12.364.0113 - Manutenção, Melhoria e Expansão do Ensino de Pós-

graduação

12.364.0113.4003 - Suporte Técnico Administrativo

339030 Material de Consumo 15.000,00

339039 Outros serviços de Terceiros ­ 65.000,00

Pessoa Jurídica

339040 Serviços de Tecnologia da 12.000,00

Informação e Comunicação - PJ

12.571 - Desenvolvimento Científico

12.571.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento

Científico

12.571.0114.4016 - Pesquisa Científica e Tecnológica

339033 Passagens e Despesas com 4.000,00

Locomoção

12.571.0114.4017 - Difusão e Incentivo as Atividades Científicas

339030 Material de Consumo 10.000,00

12.571.0120 - Intercâmbio e Mobilidade Internacional de

Pesquisadores

12.571.0120.4024 - Intercâmbio de Pesquisadores

339033 Passagens e Despesas com 19.000,00

Locomoção

Total das Reduções ......................................................................................R$ 185.000,00

01/08/2024 Ano II | Edição Extra nº489 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 018/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

1) Prorrogar até o dia 09/08/2024, o constante do Art. 3º, VII, alínea "b", da

Deliberação Consep nº 178/2023, que dispõe sobre o Calendário Escolar

do curso de Graduação em regime seriado semestral, no campus fora de

sede da Universidade de Taubaté, no município de Caraguatatuba-SP,

para o ano letivo de 2024, na seguinte conformidade:

VII ­ JULHO/2024

b) de 03/07 a 09/08/2024 ­ Período de rematrícula dos alunos aprovados e

reprovados em 2024/1;

2) Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser

referendado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 31 de julho de 2024.

Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias

do mês de julho de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

01/08/2024 Ano II | Edição Extra nº489 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 019/2024

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

1) Prorrogar até o dia 09/08/2024, o constante do Art. 3º, VII, alínea "d", da

Deliberação Consep nº 179/2023, que dispõe sobre o Calendário Escolar

dos cursos de Graduação em regime seriado semestral, da Universidade

de Taubaté, para o ano letivo de 2024, na seguinte conformidade:

VII ­ JULHO/2024

d) de 03/07 a 09/08/2024 ­ Período de rematrícula dos alunos aprovados e

reprovados em 2024/1;

2) Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser

referendado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 31 de julho de 2024.

Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias

do mês de julho de 2024.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 65/24

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 65/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para a Aquisição de peças e mão de obra para manutenção de veículos da frota da

Unitau, por meio da plataforma eletrônica ComprasBR, www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09h00min do dia 06 de agosto

de 2024. Maiores informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. Os avisos de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP.

Taubaté, 31 de julho de 2024.

Iara Uemori

Agente de Contratação

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 879, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. Guilherme Augusto Magalhães Prado, do cargo de provimento

em comissão de Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, lotado no Departamento de

Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para

o qual foi nomeado pela Portaria nº 48, de 05/01/24.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 1º de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 879, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. Guilherme Augusto Magalhães Prado, do cargo de provimento

em comissão de Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, lotado no Departamento de

Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, para

o qual foi nomeado pela Portaria nº 48, de 05/01/24.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 1º de agosto de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

01/08/2024 Ano II | Edição Extra nº489 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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