Publicações da edição 3097 - 30/07/2024 e Ano VII

Publicações da edição 3097

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 41/2024, de 10 de junho de 2024, que tem por objeto a

Contratação de serviço de médico psiquiatra para atendimento as rotinas do Centro de Atenção

Psicossocial - CAPS., ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do

Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

IDEC SAUDE LTDA 307.638,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de julho de

2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 42/2024, de 18 de junho de 2024, que tem por objeto o

Registro de preços para a contratação de serviços de reforma da superfície da quadra de madeira

do Ginásio de Esportes Ney Braga e reparo em goteiras nos telhados dos Ginásios Clarindo

Carlos Bortolon (Vila Gaúcha), CAF (Botafogo), Distrito de Margarida, Distrito de Iguiporã, Distrito

de Porto Mendes e do Ginásio da Escola Municipal Érico Veríssimo, através do Programa

"Compras Marechal", ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do

Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

44.506.747. ORLANDO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR 49.900,00

20.819.063 JEFERSON DA CRUZ DE LIMA 50.599,99

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de julho de

2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2024

PROCESSO LICITATÓRIO 36/2024

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação direta do objeto abaixo referido, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº

14.133, de 2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

Serviço de jardinagem com fornecimento de

1 plantas, materiais e mão de obra junto a Sede 1 R$ 3.370,00

Administrativa e a Unidade Técnico

Operacional do SAAE.

Serviço de manutenção da escultura de metal

2 localizada no jardim da sede administrativa do 1 R$ 2.160,00

SAAE, incluindo a fabricação, pintura e

substituição de peças específicas.

TOTAL R$ 5.530,00

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de julho de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

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AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2024

PROCESSO LICITATÓRIO N° 35/2024

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão

orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise

preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a

contratação direta do objeto abaixo referido, via inexigibilidade de licitação, posto que se trata

de contratação de pessoa jurídica para ministrar e/ou disponibilizar Treinamento na Área de

Saneamento para Servidores desta Autarquia, nos termos do art. 74, inciso III, f, da Lei Federal

nº 14.133, de 2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário Valor Máximo

de Medida Total

01 PLANO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO SERVIÇO 1 R$7.600,00 R$7.600,00

ASSEMAE 2024/2025

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO ­

ASSEMAE, inscrita no CNPJ/MF: 20.057.071/0001-38.

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de julho de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

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AVISO DE CREDENCIAMENTO / CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2024 - SMSA

O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, torna público que promoverá contratação através de

credenciamento/chamamento público, conforme segue:

OBJETO: Prestação de serviços médicos de clínico geral.

UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde

VALOR MÁXIMO: R$2.439.708,60

PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 12 (doze) meses

DATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: 21 de agosto de 2024, às 14h

LOCAL DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO: 12 (doze) meses

LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Setor de Protocolos do Paço Municipal, situado à Rua Espírito

Santo, nº 777 - Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Poderá haver o encaminhamento

por meio postal, situação em que todos os documentos deverão ser inseridos em invólucro único. Como opção

alternativa, poderá ser encaminhada a solicitação de credenciamento via Protocolo Digital, no site da Prefeitura

Municipal, através do endereço https://marechalcandidorondon.atende.net/ através do menu Principais Serviços >

Emissão de Processo Digital (Protocolo), aos cuidados da Secretaria Municipal de Saúde.

EDITAL: O edital estará disponível aos interessados no Paço Municipal, situado à Rua Espírito Santo, nº 777 -

Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das

08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br ­ Link: Chamamentos

> Chamamentos Públicos > Arquivos > Localizar a pasta da secretaria > Localizar edital > Download.

DÚVIDAS: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 30 de julho de 2024. (a.a.) Leandro Dalamaria, Secretário Municipal

de Saúde.

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AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2024, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das Secretarias

Municipais e da Fundação Promotora de Eventos ­ PROEM.

Valor Máximo: R$1.139.238,01

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 30 de julho de 2024, até às 08:29 horas do dia 09 de agosto de

2024.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 09 de agosto de 2024, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de julho de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO.

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com

comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda das unidades vinculadas a Secretaria Municipal

de Saúde.

Valor Máximo: R$844.773,16

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 30 de julho de 2024, até às 08:29 horas do dia 13 de agosto de

2024.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 13 de agosto de 2024, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de julho de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­

PREFEITO.

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 015/2024

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº

003/2024;

Considerando o Edital nº 013/2024 com o resultado preliminar da prova prática;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado da prova prática para os cargos: Eletricista de Operação, Mecânico de

Operação e Operador de Máquinas após recursos, conforme estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024,

do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE do município de Marechal Cândido

Rondon ­ PR, de acordo com anexos deste Edital.

Art. 2º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,

sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

Art. 3º - O Anexo I contém o resultado da prova prática após recursos; O Anexo II contém as

respostas aos recursos contra o resultado preliminar da prova prática.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

DIRETOR EXECUTIVO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

ROSELI WEBER

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

Edital nº 015/2024 - Concurso Público SAAE

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ANEXO ­ RESULTADO DA PROVA PRÁTICA POR CARGO

ELETRICISTA

Inscrição Candidato Resultado

1613 ADAN UESLEN DE OLIVEIRA 98

261 ADEMIR DE PAULA 80

972 AILTON MARCELINO DE OLIVEIRA Ausente

2399 ALEXANDRE ISBAHL BURGES Ausente

1972 ANDERSON LUIS ABEGG Ausente

1584 ANDRÉ JUNIOR MASSINHANI 75

2287 ANDREI CRISTIANO CARVALHO MULLER 98

374 CARIEL FERNANDO BARELLA 98

867 CÉSAR CARLOS LIMA 65

2256 DALTON LAPA DE SOUZA 65

761 DANIEL GONÇALVES DA SILVA Ausente

1051 DANIEL RODRIGO HICKMANN 100

38 DHIONATA CARVALHO FARIA Ausente

959 DONIZETE ALIPIO STEIN Ausente

111 EDUARDO EDSON FELIX 100

1340 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS Ausente

2151 ELEMAR SCHMOELLER Ausente

1475 GALDERIZE PEREIRA TENORIO GONCALVES 80

1318 GUSTAVO FELIPE TESKE 96

1471 JOSÉ FERREIRA DE MELO 60

907 JULIANO ANDRÉ SCHUMANN 96

987 MAUREL ANDERSON SCHWINGEL 75

1739 MIKEIAS ALEXANDRE FRUHLING JONER 88

1548 NATHAN ANTONIO CAMPOS 60

1105 RICARDO RAUL KAISER 98

2346 RODRIGO FERREIRA DOS ANJOS 95

1533 RONE FELIPE KRUMMENAUER Ausente

2181 SANDRO MARCIO TORNQUIST 98

1305 SERGIO MODESTO SIEBERT 95

1598 SIGMAR JOEL GRUBER 100

2140 VLADEMIR HENRIQUE GRENZEL HERRMANN 100

MECÂNICO

Inscrição Candidato Resultado

298 ALEXANDRO EVERTON DE BORBA 98

1066 ANDRÉ BASTIANELLO ROSA 82

1021 FERNANDO KRAMES 90

180 MARCIO MAJOLO 93

991 MARLOS GAUER 98

1393 RUBIN MARLON FAGUNDES 90

1727 SIDNEI CARLOS BECKER 93

1920 THIAGO MARIANO 100

OPERADOR DE MÁQUINAS

Edital nº 015/2024 - Concurso Público SAAE

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Inscrição Candidato Resultado

1964 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL Ausente

1015 ADEMIR DA SILVA Ausente

1322 ALEX CASSIMIRO FERREIRA DEMÉTRIO MAURER 40

696 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 100

2183 CLÁUDIO ALONSO Ausente

1122 CLAUDIO BATISTA DE JESUS JUNIOR Ausente

922 CLAUDIO CESAR CHIOMENTO EUGENIO Ausente

360 DANIEL MARCELO RIETH Ausente

2354 DANIEL PIMENTA Ausente

2289 DARLAN JAQUES LINDNER Ausente

1427 ELINTON ALEXANDRE BALD 85

513 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100

1344 GEVERSON GOMES DE MORAES Ausente

2020 LEANDRO ZANETTE 90

631 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 40

2034 LUCAS HENRIQUE CIPRIANO Ausente

85 MARCIANO DIAS Ausente

317 MAYKEL AUGUSTO HERMANN Desclassificado*

1121 NELSON LUIZ LERMEN 40

1821 NILSON LIECHESKI 65

1404 PETERSON BACKES Ausente

1056 RENATO CESAR SYPERRECK 85

1061 RICARDO LUIZ PASLACK 100

1259 RONALDO FERMINO VARGAS NOGUEIRA 95

1732 VALTER SCHNEIDER 75

1264 WESLEY ALTAIR DE MATOS 50

* Em desacordo com o item 9.4.11.1 do Edital de Abertura.

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ANEXO II ­ RESPOSTAS AOS RECURSOS

Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status

Prezados, eu Wesley Altair de Matos, portador do CPF 103.708.159-55, inscrito para o cardo de

Operador de Máquinas - 1264, solicito que reavaliem a nota que foi dada na prova prática para o item

2.6 TENTOU MOVIMENTAR A MAQUINA SEM SOLTAR O FRIO DE MAO, sendo que o freio de mao foi

devidamente destravado antes de movimentar a maquina, acredito que por nao estar tao proximo o

avaliador nao tenha visto com clareza. Ja respondido. Recurso duplicado.

001264 OPERADOR DE MÁQUINAS Afirmo que tenho conhecimento da fncionalidade do sistema de parada da máquina, visto que INDEFERIDO

conforme o anexo, o item 2.3 VERIFICOU SE A ALAVANCA OU FREIO DE MAO ESTA TRAVANDO BEM foi

realizado corretamente, dessa forma ambos os itens se contradizem e estao relacionados a mesma

funcao.

Por gentileza, considerar a solicitacao uma vez que o freio de mao foi destravado conforme deveria.

Atenciosamente.

Prezados, eu Wesley Altair de Matos, portador do CPF 103.708.159-55, inscrito para o cargo de

Operador de Máquinas - 1264, solicito que reavaliem a nota que foi dada na prova prática para o item

2.1 ACIONA A PARTIDA COM O BOTAO DA PARADA DO MOTOR PUXADO (DIESEL), sendo que o mesmo nos itens 3.1 ARRANCOU DEFEITUOSAMENTE, DEIXANDO AFOGAR

nao confere, visto que o botao foi acionado antes de iniciar os movimentos com a máquina, acredito O MOTOR e 3.2 ARRANCOU BRUSCAMENTE, a banca se quer

001264 OPERADOR DE MÁQUINAS que por nao estar tao próximo o avalaidor tenha visto com clareza. retirou qualquer ponto do candidato ele alega recurso contra itens INDEFERIDO

Afirmo que tenho conhecimento da funcionalidade do sistema de parada da máquina, uma vez que nao que nem se quer foram descontados pontos pela banca

ouve problemas quanto ao inicio de movimentos conforme o item 3.1 ARRANCOU DEFEITUOSAMENTE, ..indeferido o recurso

DEIXANDO AFOGAR O MOTOR e 3.2 ARRANCOU BRUSCAMENTE.

Por gentileza, considerar solicitacao uma vez que o botao foi acionado conforme deveria.

Atenciosamente.

Edital nº 015/2024 - Concurso Público SAAE

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 016/2024

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº

003/2024;

Considerando o Edital nº 014/2024 com o resultado preliminar da avaliação de títulos;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado da avaliação de títulos após recursos, conforme estabelecido do Edital de

Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE do município

de Marechal Cândido Rondon ­ PR, de acordo com anexos deste Edital.

Art. 2º - O Anexo I contém o resultado da avaliação de títulos após recursos; O Anexo II contém

as respostas aos recursos contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

DIRETOR EXECUTIVO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

ROSELI WEBER

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

Edital nº 016/2024 - Concurso Público SAAE

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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ANEXO I ­ RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ADVOGADO

Inscrição Candidato Total

0121 ABIGAIL FERNANDA DE MORAES ANDRADE 24

0058 ADRIANA DA SILVA 0

0313 ADRIANO DYONATAN BUSS 0

0240 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 26

2314 ALINE ZUSE DA SILVA 24

0571 AMANDA GOMES SEVERO 24

0170 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 24

1583 ANA JULIA GALASSI CESNIK 0

0864 ANA KARINA DE ARAUJO FIGUEIREDO 0

1684 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0

0287 ANDERSON KOHTS 24

0257 ANTONIA DEISIELLY DA SILVA 0

0167 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0

0159 ATHENA MASCARENHAS DA CUNHA 38

2099 BÁRBARA LANGARO BROCKMANN 0

0628 BIANCA CAROLINE AMANCIO DE PAULA 0

1947 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0

1573 CAMILA ANDRESSA BEYER 0

1086 CAMILA EDUARDA DE SOUZA 0

0740 CARINE GRACIELE LEONHARDT 0

1726 CAROLINA GOTTSELING HOFFMANN 0

1536 CAROLINE MARTINS KRAEMER 0

2364 CHRISTIAN LORHAN BECHLIN CARNIEL 12

1171 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0

1257 CLAUDIA REIS FONSECA 0

0848 DABLIA APARECIDA WEISSHEIMER 12

0700 DAIANE BRESSAN 0

2082 DANIEL ALMEIDA WESTPHAL 24

0169 EDUARDA MEOTTI 0

0335 EDUARDO MOREIRA TURRA 24

0866 EDUARDO SQUERICH STANIECKI 0

1034 ELIANE ROMANZIN 0

1220 ELIZA DANIELSKI 12

2114 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0

1383 FABERSON RICARDO DADA 0

0897 FABÍOLA SCHEFFEL DO AMARAL 24

0846 FERNANDO APARECIDO VIEIRA 0

0347 FILIPE DE SOUSA MUNIZ LIMA 24

1540 FRANCIELE REGINA VOIGT 12

0792 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 12

0589 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20

0861 GEOVANA DANIELE EKERT 24

1543 HAYLA CUNHA MESSIAS 50

1693 HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO 0

2190 HENRIQUE PRATAS GULAK 0

1428 ISADORA RACOSKI CASSOL 0

1570 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0

1746 JADER KIPPER 20

2039 JADER MARIANO DA COSTA 0

0745 JANETE LUNELLI 0

2125 JAQUELINE PERETTO 24

1688 JEAN CARLOS SANDRI 0

Edital nº 016/2024 - Concurso Público SAAE

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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1921 JORDANA DE CARVALHO ULIANO 12

0217 JORGE AUGUSTO DE MELLO BRONDANI 24

0877 JULIANA RIGOLON DE MATOS 12

1910 JULIANE KETLYN LAZARI COSTA 0

1367 JULIANE NATAL PERETTI 32

1647 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 12

0113 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 12

1604 KELLY CAROLINE CORRÊA 24

0338 LARISSA LOFFY 24

1699 LEOVANIR LOSSO LISBOA 0

0437 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0

1820 LOURENÇO CESCA 0

1869 LUANA MARIA LOTT 0

0486 LUANA MILENA PREVIATTI 0

0284 LUCIANO DOROCHOWICZ 0

2004 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 24

2178 MAICON FELIPE ALTHAUS PUTZKE 32

0751 MAISA GABRIELI GEHLEN 0

0545 MANOEL ALVES TERCAS NETO 0

0275 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0

0418 MARCIELLO DAMIAO DE OLIVEIRA MELLO 20

0073 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 24

1093 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 0

0660 MARCUS FELIPE LOPES DOS SANTOS 0

2087 MARJORIE ALESSANDRA KIST ERCKMANN 0

2096 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0

0126 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 24

1265 MAYRA TOMAZONI STONA 0

2285 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0

0439 ORLANDO RAFAEL GOMES LEITE SERPA 0

0999 PATRICIA FELICIANO DE LIMA 0

0034 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 12

0152 RAFAEL REJES COELHO 24

0495 RAPHAEL AUGUSTO DIESEL SODRÉ 0

1539 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0

0819 RICARDO DE ALMEIDA FILHO 24

2207 ROBSON FERNANDO SILVA 0

0361 RONEY CARLOS BECKER 24

2269 ROSELI FERRARI MERGENER 0

0681 SELLEY DAYANA CASTALDO CHIULO 0

0597 TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA 12

0328 THAINE MOSSULIN MENDES 0

0585 THIAGO DE OLIVEIRA FALLEIROS CALEMES 0

0268 THIERRY PUGIOLI FONSECA 0

1124 VANESSA AGNES MARTINS SALES 0

0661 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0

1272 VITOR BARBOSA PINTO 0

1415 VITÓRIA PIFFER COLOMBO 12

0849 WYLLIAN RODRIGUES DE CARVALHO 12

0775 YGOR BARBOSA CORREIA 12

ANALISTA DE INFORMÁTICA

Inscrição Candidato Total

1621 CLEITON ROBERTO HOFFMANN 0

0120 JOAO PAULO POLLES 24

1248 PAULO CESAR BORITZA ANDRADE 12

CONTADOR

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Inscrição Candidato Total

0472 BEATRIZ SCHEUFELE 0

0496 BIANCA MARINA LAMB 0

0823 DAIANA SOTT SCHEUER 12

1450 DAIANA URNAUER 0

0730 ETELMI NOGUEIRA KAISER WASEM 0

2029 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0

2149 FRANCIELE ALINE BRAND 24

0458 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 12

1377 KAIQUE SANTOS DE FARIAS 0

1648 LEILA APARECIDA SCHERER WEISS 26

0078 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0

1678 MARCIO DE FREITAS 12

2121 MARCIO GILBERTO MALHER 0

1505 MARINA MAYARA SCHONS 0

0562 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 24

2227 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 12

1134 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 12

0744 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 12

ENGENHEIRO CIVIL

Inscrição Candidato Total

0237 ADABIEL OLEONE DA SILVA 0

1864 ALAN JUNIOR LAZZARIN 0

0024 ALANY CRISTINA ZIMMERMANN GRIEP 0

0695 ANA PAULA LENZ 24

1083 ANDRÉ RÉGIS HOFFMANN 12

1332 ANDREI FELIPE MEURER 0

0008 ANDREY DEBIASI DE SOUZA 0

0047 BRUNO DOS SANTOS 72

0386 CAMILA FORIGO 38

1365 CAMILA FRANK HOLLMANN 0

0836 CÉSAR MATEUS SCHUMACHER LOMPA 0

2397 CHEILA BRAMBILLA FREIRE 24

0001 CRISTIAN COMIN 0

1932 DANIELA SCHIMELFENIG 0

0136 DIEGO ZORZAN MORENO 0

2123 EDUARDO AUGUSTO PORT 0

1161 EDUARDO GUSTAVO PFLUCK 0

2089 ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA 0

0943 ERICK DE ALMEIDA PACHECO 0

0522 EVERTON TIAGO PINTO 12

0234 FELIPE LUIZ GRADIN 0

2109 FELIPE MENEZES DA SILVA 0

1241 GABRIELLE LETICIA LUNKES MARCUCCI 0

0007 GEORGE RICARDO BRANDALIZE DE ALMEIDA 0

1153 GIOVANI PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 0

1930 GUSTAVO DE CARVALHO GORGES 38

2254 HELEN FERNANDA OHLWEILER 0

0004 JONATHAN LUIZ GIRON 0

1191 JUAN ROGER BERVIAN SEGER 0

0770 JULIA CRISTINA DICK DOS SANTOS 0

1345 JULIANA MONDARDO 0

1574 LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI 12

0125 LEONARDO FERNANDES FRAGA 0

0055 LEONARDO VERONA MASCHIO 0

0931 LUANA CAROLINE SCHNEIDER 0

1052 LUCAS MENSCH 0

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1339 LUIZ GUSTAVO ZANOLLA GOTARDO 0

2026 MANUELE REGINA HARNISCH 12

0851 MARCOS ADRIANO MARTINS JOAQUIM 0

1526 MARIA EDUARDA RAPKIEWCZ QUADROS 0

2306 MARIANA DESTRI COSTA 0

0986 MATHEUS FELIPE FERRI 12

2185 MIRIAN NOUGUEIRA DOS SANTOS 0

2017 PEDRO ANTONIO PERINI RIBAS 0

0174 RENAN FARIZ TUPAN NABHAN 0

1490 SAMUEL BOMFIN ARALDI 0

1705 SIDNEI MAURO TURETA 0

0617 STEFANI FERNANDA SACCARDO SCHONS 24

0796 THULIO CARVALHO LANA 0

1266 VINICIUS DE FREITAS OLIVEIRA 0

1904 VINICIUS MARCUS DE SOUZA 8

0649 VITORIA REGINA VALENTE 0

0209 WILLIAM DEGGERONE 12

QUÍMICO

Inscrição Candidato Total

1430 ADOLFO EDUARDO BACCA KOVAL 0

0072 ALESSANDRA RUYZ MEDEIROS 26

0471 AMANDA CARDOZO ZANATTA 0

1049 ANA CAROLINE SCHUCK GOMES 38

2059 ANA JULIA CECATTO 0

1729 ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT 60

1010 BRUNO HENRIQUE SALGUEIRO LOPES 12

1701 DEYSIANE LIMA SALVADOR 38

1418 DIOVANI RICARDO ESCHER 0

1745 ELISANGELA SCHMITT CHIAMULERA 58

0465 FERNANDA MIDORI DE OLIVEIRA 84

0757 FRANCIELLI DE BONA GALVAN 0

1685 GABRIEL DAS NEVES PFEIFER 0

1226 GABRIEL LOPES LOURENÇO 0

2273 GABRIEL NARDI FRAGA 26

2120 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0

0596 GEDALIAS CUSTÓDIO MARTIM 60

1012 GUILHERME LUIZ SCHEEL 84

1806 GUSTAVO CRISTIANO DAHMER 0

0930 IGOR RÖDER DA SILVA 0

1401 IVAN LUIS ALBRECHT 0

0528 JAIANE MAIARA PETRY 26

0655 JANETE TEREZINHA CHIMBIDA 34

1865 JÉSSICA FERNANDA FLECK 0

1126 JOELMIR DOS SANTOS 26

2335 KASSIEL FRIDRICH GIARETTA 0

1453 KEITI LOPES MAESTRE 92

1485 LARISSA FAZIONI DE OLIVEIRA 0

2145 LUCAS EVANGELISTA 0

0371 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0

1913 LUCIANE WAGNER DALL' AGNESE 0

1005 LUIZ ANTONIO VIANA PETRI 0

1033 MARCOS ANDRÉ DE SOUSA BRANDAO 0

0921 MARISTELA PIETROBOM 46

1481 MICHELY KARINE KLEIN 0

0010 NAIHARA WACHTER 80

1182 NEURI REMPEL 58

1680 OSMAR DOS REIS ANTUNES JUNIOR 60

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1359 POLIANA ROBERTA FRARE 0

1537 RENAN TSUYOSHI PIRES KAWAMOTO 0

2011 RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA 68

1128 SIDNEI LUIZ PEDROTTI JÚNIOR 0

1031 TICIANE VIEIRA DE PAULA SOUZA 68

0065 YASMIN RAINERI SILVA 0

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ANEXO II ­ RESPOSTAS AOS RECURSOS

Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status

Prezado examinador.

Acredito que tenha acontecido um erro na minha pontuação da prova de títulos.

No período previsto no cronograma do certame, especificamente no dia 15/07/2024, realizei o anexo de dois PREZADO CANDIDATO

títulos de pós-graduação e dois títulos de graduação.

1. Certificado de Conclusão da Pós Graduação em Direito Administrativo - CENES DE ACORDO COM O ITEM ..

2. Certificado de Conclusão da Pós Graduação em Direito Constitucional - CENES 9.3.6 Para comprovação da titulação de Segunda Graduação o

3. Diploma Licenciatura em História - UNIPAR candidato deve anexar, no período previsto no Cronograma -

000152 ADVOGADO Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de INDEFERIDO

Verifiquei que a mim foi atribuído a nota de 24,00, ou seja, foi considerado apenas os títulos de pós-graduação, pré-requisito para investidura do cargo juntamente com a

sendo equivocadamente desconsiderado o diploma de graduação em História que fiz pela UNIPAR, de 2014 a documentação que comprove os requisitos para pontuar no item

2016. segunda Graduação.

Diante disto, com fundamento no art. 4º do edital de abertura, venho respeitosamente requerer o acréscimo de Como foi anexado apenas a graduação de história essa foi

8,00 pontos na minha prova de títulos, visto que atendi integralmente as exigências do edital com relação a essa considerada como pré-requisito e não pontuou.

etapa do certame.

Todos os comprovantes seguem em anexo.

Atenciosamente

Objetivando a instrução do feito, vou enviar novamente os documentos que

Boa tarde. Tudo bem? Venho por meio dessa pedir que considerem a minha declaração de conclusão para que eu A candidata apresentou dois arquivos como sendo de segunda

possa garantir mais 8 pontos da segunda graduação em minha somatória. Desde já, agradeço imensamente. graduação...em um tinha somente o diploma de direito que foi

000121 ADVOGADO considerado como pré-requisito e no segundo arquivo também de INDEFERIDO

Att segunda graduação a candidata anexou o diploma de direto e um

certificado de curso técnico em informática que não foi

considerado como uma segunda graduação, afinal existe uma

grande diferença entre curso de graduação e curso técnico.

RECURSO CONTRA NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Prezada banca examinadora UNIOESTE/COGEPS.

Inicialmente, conforme consta no edital poderá ser anexado \"Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com

no mínimo 360 horas (limitado a 2)\", sendo que, cada título equivale a 12 (doze) pontos, ou seja, o máximo de

pontuação permitida para esse título em específico é 24 (vinte e quatro) pontos.

Os requisitos para a validação dos títulos de pós graduação lato sensu encontram-se expressos no edital, conforme

texto abaixo:

9.3.9 São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em qualquer área, desde que

devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de

Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Procede o recurso... Como estava todos num mesmo arquivo foi

000861 ADVOGADO Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso. considerado somente o primeiro. Feita a correção e somado mais DEFERIDO

9.3.9.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária 12 pontos

do curso e as disciplinas cursadas.

9.3.9.4 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360

(trezentos e sessenta) horas comprovadas, informação que geralmente vem expressa no verso do certificado, da

declaração ou do diploma que deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.

ERRO NA AVALIAÇÃO:

No resultado preliminar da avaliação de títulos, a candidata Geovana Daniele Ekert pontuou 12 (doze), o que se

mostra equivocado, uma vez que, 3 (três) pós graduações lato sensu foram anexadas no período correto, todas

realizadas em instituições autorizadas e credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária acima

de 360 (trezentos e sessenta) horas e com o devido histórico escolar anexado.

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Como prova, envio novamente o PDF que foi anexado ao sistema no dia 17/07/2024 às 10:55h (contendo as três

pós graduações e seus respectivos históricos).

Páginas (1 - 2 - Pós Graduação em Direito Aplicado ao Agronegócio;

Páginas 3 - 4 - Pós Graduação em Direito Imobiliário;

Páginas 5 - 7 - Pós Graduação em Direito Ambiental;

PEDIDO:

Diante do exposto, requer a reconsideração da avaliação de títulos, a fim de que o erro de considerar apenas 1

(uma) pós graduação como válida seja revisto e que as 3 (três) pós graduações sejam consideradas válidas, e,

conforme o edital, 2 (duas) sejam efetivamente computadas como títulos, perfazendo o total de 24 (vinte e

quatro) pontos.

Atenciosamente,

Geovana Daniele Ekert

Prezada candidata, os títulos e seus respectivos arquivos somente

Prezados, ao realizar a inscrição optei pela isenção de pagamento, e devido ser a primeira vez que usei a estão disponíveis no número de inscrição em qual ele foi anexado,

ferramenta acabei fazendo duas vezes o pedido, gerando a inscrição 694 e a 757. Ao anexar os títulos para a prova não existe a possibilidade de transferência de documentação de

000757 QUÍMICO de títulos eu selecionei a opção 694, e a opção que foi continuada no processo era a 757. Gostaria que um local para outro, pois segundo o edital não serão aceitos a INDEFERIDO

considerassem os títulos da minha inscrição. inserção de documentos fora do prazo e fazendo desta forma

como você solicitou seria como alterar a regra do edital e aceitar a

inserção fora do prazo, por isso o sistema não aceita para impedir

que tal situação aconteça.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 017/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;

Considerando o Edital nº 015/2024 com o resultado preliminar da avaliação de títulos;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado da avaliação de títulos após recursos, conforme estabelecido do Edital de

Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, para os

candidatos conforme anexos deste Edital.

Art. 2º - O Anexo I contém o resultado da avaliação de títulos após recursos; O Anexo II contém

as respostas aos recursos contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Marechal Cândido Rondon - PR

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ANEXO I ­ RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ADVOGADO - SUAS

Inscrição Candidato Total

0513 ADRIANO DYONATAN BUSS 0

0403 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 20

2237 ALESSANDRA DIESEL CHAVES 20

3778 ALINE EDUARDA BESEN 10

4130 ALINE ZUSE DA SILVA 20

0302 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 20

3305 ANA PAULA ADRIANO KRAUSE 20

3073 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0

1369 ANDRESSA ALVES CORREA 0

1900 ANIBAL TRONI JUNIOR 20

0281 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0

2843 CAMILA ANDRESSA BEYER 0

0474 CAROLINE NASCIMENTO DOS SANTOS 10

3377 CINTHIA KLIMKOWSKI DE SANTANA 10

2219 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0

2937 CRISTIAN BERNARDY MENEZES 0

3216 DIEGO RAFAEL MICHELON HERZOG 0

0286 EDUARDA MEOTTI 0

0565 EDUARDO MOREIRA TURRA 20

2304 ELIZA DANIELSKI 10

3707 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0

0149 EMILI BARBARA GERKE 0

3633 ETIELLEN PRISCILA QUEIROZ MARTINS 20

1528 EVANDRO WAYHS 0

3724 FABÍOLA PAOLLA BROD 0

3384 FERNANDA DE LIMA FRANCIOSI 10

1196 FERNANDA ICHIKAWA CLARO SILVA 20

2874 FRANCESLY TIBER 0

1131 GABRIEL DE OLIVEIRA 0

1514 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 10

1055 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20

0432 GEORGIA ZIELINSKI 30

1614 GEOVANA DANIELE EKERT 20

0057 GIOVANA MEROTTI COSTA 20

0012 GUILHERME SILVA DA ROS 0

2538 HILAISA DE CAMARGO 0

2665 ISADORA RACOSKI CASSOL 0

2839 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0

3786 JAQUELINE PERETTO 30

1739 JAQUELINE THAIS DE SOUZA 0

3085 JEAN CARLOS SANDRI 20

1467 JEFFERSON DA SILVEIRA MENEZES 0

2305 JOAO GUILHERME SPOHR 0

1637 JULIANA RIGOLON DE MATOS 10

3011 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 10

3560 KATIA MARA BIESDORF 0

0200 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 20

0509 KHARIN FABIOLA WOCHNER 0

2231 LARA MARUZKA 0

0570 LARISSA LOFFY 20

0681 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0

3254 LOURENÇO CESCA 0

Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

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0003 LUAN VINICIUS KASPER ECKSTEIN 20

3578 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 20

1391 MAISA GABRIELI GEHLEN 0

0455 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0

1047 MARCO ANTONIO OLMEDO FILHO 0

0140 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 20

3890 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 10

2936 MARIA MAGALY DAMKE 30

2156 MARINA MALAQUIAS MIQUELAO GARCIA 10

1510 MARINÉIA GONÇLVES DUTRA AZUMA 30

3746 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0

0248 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 20

2167 MICHELY BORBA COLNAGO 30

4091 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0

2553 NATHIELLY LUNARDI BONGIORNO 0

0065 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 10

0478 RAFAEL DE LIMA KURSCHNER 0

0258 RAFAEL REJES COELHO 30

2814 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0

2359 RICARDO VIOTTO 40

4028 RODRIGO ADOLFO PERUZZO 30

0462 RODRIGO DESTRI CORDEIRO 0

0607 RONEY CARLOS BECKER 20

0700 SAMUEL VILACA TELLES 0

0956 THAIS UHLEIN 10

3978 THAÍSA GIMENES 20

2691 VALQUIRIA BUCHE DE FREITAS 0

1179 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0

2398 VITOR BARBOSA PINTO 0

ARQUIVISTA

Inscrição Candidato Total

4096 ALEXANDRE KIELING 0

2367 FABRICIO KRAEMER 0

0558 GREICE MICHELLI ADAMS HANSEL 10

3584 VITOR BARTH LENZ 0

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Inscrição Candidato Total

0539 ALEXANDRO APARECIDO LOURENÇO 20

0744 CAROLINI TAMIRIS DAL CORTIVO 0

0572 CLAUDIA TRENTO 0

0016 ELIANE DALLA COSTA 0

3839 GLAUCIA ELAINE COSTA STEFFLER 0

3329 IANAEL KELI MANENTI 0

3513 JESSICA DA CRUZ DIEFENTHALER 0

0204 LUANA APARECIDA COSTA 0

0587 MARIA LUIZA OTTO LUTZ 0

0411 PATRICIA RESSEL TURMINA 0

BIBLIOTECÁRIO

Inscrição Candidato Total

0329 ALESSANDRA GAMA DA SILVA 0

1013 ANA JOSIELE FERREIRA COUTINHO 40

1681 ANA PAULA DE VASCONCELOS DA SILVA TENTEMPO 10

0222 GABRIELE KORP DALLA VALLE 20

Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

0067 GIOVANA GUDER 10

CONTADOR

Inscrição Candidato Total

0362 DANIELA CRISTINA DE ANDRADE 10

1086 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0

2251 EVERTON SANTANA GOMES 10

0344 FLAVIO AUGUSTO DE QUEIROZ VAROLO 20

0771 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 20

3058 MARCIO DE FREITAS 10

3192 MARINA MAYARA SCHONS 0

1058 NICOLY WELTER 0

3982 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 10

2513 RUTIELE CUNHA DE QUADROS 0

1378 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 10

DESIGNER GRÁFICO

Inscrição Candidato Total

3862 ANA CAMILA SCHNEIDER ROESLER 0

2354 ANDRESSA SCHUMACHER MÖLLMANN 0

1060 ARIANE COSTA HOLLMANN 0

0160 BRUNO LUIZ DE REZENDE FINHANA 0

0670 CRISTIANO HENRIQUE LAMB FRODER 0

3515 GUSTAVO RODRIGO SCHIO 0

1977 HADASSA PEREIRA NOGUEIRA 0

0534 ITAMARA BEATRIZ MELO DE SOUZA 0

3844 KARINE PAULA BARBIAN 0

3431 MATHEUS EDUARDO NESELLO JOHANN 0

2909 MURILU DOS SANTOS SCHMITT 0

1364 PATRICIA REGINA STEIN ANTUNES 10

3092 PAULO HENRIQUE LINS E SILVA 0

1782 SUELYN MARZINKOWSKI 0

0267 TATIANE BARBIAN 0

0138 VINICIUS BARRETO PEREIRA 0

1269 WELLINGTON VINÍCIUS KASPER DE SOUZA 0

ENFERMEIRO

Inscrição Candidato Total

0349 ANA LUIZA GRENZEL 0

2169 ANDRESSA ZENAIDE HELMANN 0

0185 ANGELICA THAYANI DE OLIVEIRA CAETANO 20

1012 BEATRIZ MAGALHÃES OST 0

1116 BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA 0

2415 BRUNO PAULO DE SOUSA 10

2967 CAMILA ARAUJO MACHADO 0

1101 CAROLINE DINIZ NEIVA PINHEIRO 40

0363 CESAR AIRTON SCHWINGEL 10

1540 CRISTIANE DE LIMA KNAPP 0

3041 DEBORA TATIANE FEIBER GIRARDELLO 40

0864 EDUARDA MACHADO FIGUEREDO 0

1072 FERNANDA ROSSO 0

2670 FRANCIELE NAYARA DE LIMA 0

2382 LETICIA SCHMOELLER 0

2714 MARIA CAROLINI ARMANDO CACERES 0

4222 MARIA GERALDA GONCALVES 20

1556 MARIANA HALAT FRESKI 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

0521 MARIANE REDMANN 0

0004 MATEUS GIRARDO DA ROCHA 20

4036 NILVO RETKA 20

2551 PAMELA FERREIRA DE SOUZA 0

1910 PAULO HENRIQUE PARMA DA ROSA 10

2468 SÁRIA CHAVES SANTOS 10

2082 TIAGO FRANCO DA SILVA 20

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Inscrição Candidato Total

1346 ALESSANDRA TABITA KAISER BLOEDORN 0

3826 ANDRÉ LUIZ ALVES 20

2852 ANDRÉ RODRIGO CARLETT 0

1292 BRUNA CAROLINE SCHONS 50

0993 BRUNA DE PAULA SOUZA 30

2498 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA 0

2185 CAMILA SILVA BRASIL 0

2026 CINDIA SORDI 40

3989 DOUGLAS KLEIN 0

3801 EDER ARIEL SCHMITT 0

0576 ELISA KRACKE 0

1895 EMANUELE SCAPIN PICCIN 0

3650 ERISSON MATEUS WEBER BRAUN 0

2430 FABIANA TONIN 0

3402 FELIPE ANDERSON SOTORIVA 0

0031 FERNANDO AUGUSTO LIRIO 30

1950 GABRIEL KRAEMER ZATTI 20

1444 GUILHERME ALVES BENITES 0

2099 GUSTAVO FERREIRA COELHO 50

3537 ISABELA LIMBERGER PONS 0

3213 JALMIR DIRCEU MATTE 10

0493 JESSICA CRISTINA URBANSKI 80

1623 JOÃO LUCAS NARDINO 0

1487 JÚLIA VOYTENA CORRADINI 0

1669 KARLENE FERNANDES DE ALMEIDA 40

1839 KEVIN VINICIUS SCHUCK 0

0129 LARISSA APARECIDA GONÇALVES 20

3533 LEANDRO FELIPE KUHN 0

0884 LUANE LAISE OLIVEIRA RIBEIRO 50

1009 LUCAS LUAN TONELLI 0

0637 LUZINETE ALINE TALASKA 0

0528 MAIARA DOS SANTOS SOUSA 0

1956 MARCIO ANDRÉ RUEDIGER 10

3215 MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY 0

1046 MARCOS DELAI PIVETTA 0

0690 MARCOS VINICIUS SIMON 0

0044 MARIA SALOME DA SILVA RIBEIRO 0

2743 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 50

3726 MARINEZ CARPISKI SAMPAIO 50

0070 MAYRA TANIELY RIBEIRO ABADE 50

0466 MILTON GONÇALVES JUNIOR 0

2188 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 20

1343 MONISE THAIS HERPICH 20

2059 NATHÁLIA COTORELLI 0

4287 OMARI DANGELO DILDEY 0

0086 PAULO RICARDO ZANETTI DE OLIVEIRA 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1381 RAFAEL CORRADINI 10

1200 RAFAELA ADAM BAIOCO 20

3317 RENAN ARAUJO SONEGO 0

0465 RENATA DE GUIMARAES DONHA 0

0392 RENATA EDICLER HOFSTETTER 0

3338 RENATO RIBEIRO MACHADO 0

2733 RIAN IZAQUE HEMKEMEIER SILVA 0

1370 SABRINA DOS SANTOS MATOS 0

3336 SAMUEL AMORIM MOKFA 0

2754 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0

3780 SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE 0

2537 TATIANE OHLAND 70

0964 THAYNARA GARCEZ DA SILVA 30

0580 TIAGO MAKOTO OTANI 30

3240 VINÍCIUS MARODIN DE SOUZA 0

4269 WESLEY DA SILVA WEIZENMANN 0

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Inscrição Candidato Total

0496 ALESSANDRA ALGERI 20

2859 ALESSANDRO MINIKOWSKI 0

1473 GEOVANNY BROETTO BISINELLA 70

2390 HENRIQUE SPULDARO 0

0734 JAQUELINE SOUZA DE JESUS 20

3594 JONATHAN FROST 0

3709 JONATHAN WILLIAM COLLA DA SILVA 20

3539 JULIANA AKEMI IZUMI HORN 0

3710 LAURO TADEU MACANEIRO JUNIOR 0

2155 LUCIANA IWAKURA 20

4114 MAICON GILIOLI MOROCKOSKI 0

0092 MARIANA MENONCIN 20

3730 MATHEUS KOPP PRANDINI 20

2729 MICHELY KARINE KLEIN 0

2939 RENAN LOPES LOZZI 0

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inscrição Candidato Total

1031 ANA PAULA LENZ 20

0060 BRUNA CAROLINE SANTOS SOUZA 0

2802 CAROLINA PINHEIRO SCHEURER 0

2911 CLAUDIO DA COSTA ROHNELT FILHO 20

0337 EMILIA CRISTINA LANGE 0

3904 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0

2277 GIOVANE TOBALDINI NEUMANN 20

2883 GUILHERME STEVANATO ARAUJO 10

3986 IVAN CARDOSO COQUEIRO 0

0623 LEONIR LUIZ PALUDO JUNIOR 0

0621 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0

0897 LUCIDIO ARGEU VORPAGEL 0

0122 MAURICIO FAIAD GRACILIANO 10

1423 PAULO SERGIO NAUMANN 10

2946 RENATO CARRARO ROHENKOHL 10

3307 RODRIGO TROSTDORF 10

2529 TALITA CARVALHO DOMINGUES 20

ENGENHEIRO FLORESTAL

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Inscrição Candidato Total

1939 CAMILA ANDRZEJEWSKI 60

3406 CAROLINA LINS PINTO CALDEIRA 10

1252 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 0

0126 EVANDRO TELEGINSKI 40

3271 LORENZO CLEMENTINO MACHADO CASTANHARI 0

0930 MAIRIM DAHM DA SILVA 40

0374 MARCIA BARROSO ESTUMANO 0

0936 NATALIA DE DINIZ MARTINS 0

0722 THYEGO NUNES ALVES BARRETO 50

1548 YUZEN MARIN KUNISAWA CARVALHO 20

FISCAL AMBIENTAL

Inscrição Candidato Total

0187 ALEXANDRE FELIPE KRUMMENAUER 0

1569 CAMILA SOUZA BORGES SILVA 0

1250 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 20

3227 GABRIEL PEDRO LOVATO 20

3926 GELSON ARLEI DOS SANTOS 0

1056 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 30

0916 GUILHERME BAUMGRATZ SPIGER 0

3769 HENRY YASSUO MAKIBARA 20

0197 KETLYN LUIZA DICKEL CSEH 10

2079 LIANE RINTZEL 20

3526 LUCAS RAUL DRECKSLER 30

2606 LUCIANE MAÍRES MAHLE GOMES 30

2744 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 70

3337 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0

2187 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 40

1828 PAULO WESLEY ALVIM 0

2362 RICARDO VIOTTO 60

2755 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0

1305 SCHIRLEI BEATRIZ COSTA 20

0037 SUELLEN BIER RODRIGUES 0

3069 THIAGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS 30

FISCAL FAZENDÁRIO

Inscrição Candidato Total

0102 ADRIANA DA SILVA 0

1794 ALESSANDRO SILVA BRAGA 0

3675 ALEXANDRE FERNANDO PAPA 0

3206 ALEXANDRE RODRIGO LUNKES 10

0135 ALINE DAIANE MUMBACH BALEST 30

2983 ANDREY LUIS SCHREINER 10

0633 ANGÉLICA SABRINA DE ALMEIDA 0

3495 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0

2851 BRUNO VENTURA ZANETTE 0

1341 CARLOS EDUARDO SZCZERBICKI 20

1313 CRISTIANE QUEIROZ FISCHER 10

3985 CRISTINA BASTOS DE SOUZA 10

2707 DAIANA URNAUER 0

1743 DAICIANE WEISS 20

3328 DANIELA GERKE WOLFART 0

1502 ELCIO HILTON HEIDRICH 0

0994 EVELYN CAROLINE DOS SANTOS 20

3622 FABIO AUGUSTO GRANCE 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1208 FABIO SILVEIRA VON HERTWIG 0

1242 GABRIEL HENRIQUE PIMENTA ISBOLI 70

3484 GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL 0

2267 GLEDSON EDUARDO RODRIGUES 0

3582 GUSTAVO STRIEDER KRÜGER 0

4134 ISABEL BRUM 20

1272 ISABELA COSTA 0

2865 JEFERSON MARCOS SPOSITO 20

1235 JULIA FERNANDES MESQUITA DE ARAUJO 0

3504 JULIA GABRIELA KATCHOR 0

0212 JULIO CESAR IDALGO 30

0165 KARMEM MARIANE LANG 0

3548 LEANDRO MEURER 0

4148 LENOIR DA ROSA 0

3667 LUANA GABRIELA TESSARI 20

3569 LUCAS RODRIGO RICHTER 0

0196 LUCAS VORAPGEL ARTIGAS 0

2700 LUIZ HENRIQUE KUNS 20

2631 MANOEL ROBERTO MARON 0

0147 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0

2218 MARCOS ROGERIO FLORENTINO 0

0434 MARCOS VINICIUS BRAMBILA 0

0429 MATEUS HENRIQUE MONTEIRO 0

3016 MATHEUS FANHANI ZANFERRARI 0

0445 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0

0989 MICHEL ALEX MOMBACH 10

2227 MICHEL CRISTIANO DA ROSA HILGERT 0

1004 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 20

3298 NEUSA BLANK AULER 10

2024 PAULO JUNIOR GRANDE 10

0563 RAFAEL ALEXANDRE BORGES 30

3401 RAFAEL ESTEVES DE CARVALHO SILVA 10

3217 RAISSA CAROLINE DA SILVA NOGUEIRA 0

3628 RICARDO LAZARETTI 0

2832 RODRIGO MOREIRA DE ALVARENGA 0

0096 RONALD DIEGO SELKE 0

1204 RONI CESAR DINIZ DA SILVA JUNIOR 0

3705 ROSILENE CRISTINA GUNTZEL 10

2758 SÔNIA KIYOMI YUKAWA 0

2477 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 10

2229 TAINARA BEATRIZ GEHRING DA SILVA 0

3439 THAÍS NUNES LOPES 0

1904 THIAGO RODRIGO WEIMER 0

1530 WELINGTON JUNIOR BARBOSA 0

3744 WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO 0

3981 WILLIAN HELDER GEBAUER 20

FONOAUDIÓLOGO

Inscrição Candidato Total

2719 JOICE DOS SANTOS COSTA 20

MÉDICO AUDITOR

Inscrição Candidato Total

2651 DANIELLE ROCHA SIMOES SAMPAIO BARBOSA 20

3605 ELAINE LUZIA DOS SANTOS 10

1534 FÁBIO TROSTDORF 20

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1586 VAGNER BORGES DE AQUINO 0

MÉDICO T12 - ANESTESIOLOGISTA

Inscrição Candidato Total

1348 ANGÉLICA FREIRES DA SILVA 0

2337 CAROLINE BECKER WACHHOLZ 10

0523 DONN THELL FREWYD SAWNTZY JUNIOR 30

1958 JOÃO DIOGO LIBERO MEGDA 0

0082 LUANA NASCIMENTO ALENCAR TEIXEIRA 0

1107 LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA JÚNIOR 20

2105 MATHEUS MAGALHAES FALCAO 0

0671 ROGERIO CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZA 20

0807 WILLIAM ALVES DO COUTO 0

MÉDICO T12 - GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Inscrição Candidato Total

0696 MAICON SOARES DE REZENDE 20

2812 PATRICIA DE MEDEIROS DE SOUZA 10

Inscrição MÉDICO T12H/S ­ GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Candidato Total

0272 ALEX BIANCHINI SIMON 0

2170 AMANDIO JULIO GARCIA CRISTOVÃO SLUSARSKI 10

2654 DAGNA KAREN DE OLIVEIRA 0

0627 IAGO AUGUSTO FARIAS DE OLIVEIRA 10

2088 KAUANA ROTTA 0

MÉDICO T24H/S - GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Inscrição Candidato Total

0786 BRUNO HENRIQUE PALMONARI 0

2927 EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONÁ 10

3958 MARINA BRESSAN PACIFICO 20

2686 SONIA MARIA COELHO RIBEIRO 20

2428 TIAGO CHAVES WAINBERG 0

MÉDICO T24H/S - PEDIATRA

Inscrição Candidato Total

1901 AMANDA FONTANA GOUVEIA FIORELLI 0

1769 BRUNA DINIZ NEIVA GIORGENON 10

1006 CASSIO MARQUES PERLIN 0

1266 GIOVANNY COSSIO CABEZAS 20

1802 GIULIANNA DE SOUZA BERNARDES 20

0176 ISABELE SILVEIRA SIERRA CHAVES 20

2627 JOSÉ LADEMIR FRIEDRICH 10

1128 MANOEL PEDRO WASEM 0

0288 TALITTA CARVALHO FONSECA 20

2560 THAIS DO AMARAL SANTOS BORDIGNON 10

MÉDICO T4 - ORTOPEDISTA

Inscrição Candidato Total

1077 ANDRE VINICIUS SILVA MULLER 30

2350 BRUNO DE OLIVEIRA FIORELLI 10

1747 EDUARDO GONTIJO SILVA 10

2642 GUSTAVO HENRIQUE BASSO 10

3181 IVAN OGRODNIK FERREIRA 20

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

2113 LUCAS MATSUNAGA MEDEIROS 0

1103 RENAN RUI PINHEIRO 20

0742 SAULO TERROR GIESBRECHT 20

3188 THAIS SILVA LOURENÇO 10

MÉDICO T4 - PEDIATRA

Inscrição Candidato Total

0907 ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER 20

3076 BRUNA APARECIDA DA SILVA DO PRADO 0

1948 DÉBORA DA SILVA CONCEIÇÃO 0

2773 GLAIDSAN MOREIRA DA SILVA MAIA 20

0591 LUIZA VALENTIM CENTENARO 10

1426 RODOLFO REBOLA DANIELLI 0

MÉDICO T4 - PSIQUIATRA

Inscrição Candidato Total

0104 BRUNA RAFAELLE RODRIGUES 10

2658 GIULIA GABRIELA ALVES RAMOS 0

0827 LUIS FELIPE GONCALVES COLPO 10

2208 LUIZ FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA 0

MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL

Inscrição Candidato Total

2494 ADELIA GONCALVES DA SILVA 0

1123 ALAN CRISAN ZOCCHE 0

4230 ALAN JACKSON MELQUIADES DE ANDRADE 0

0402 ALESSANDRA ANTONIOLLI 0

3729 ALESSANDRA FLÁVIA MARIN 0

0718 ALESSANDRA MEIRA PONTES DA SILVA 0

2496 ALINE DA SILVA TAMIOZO 0

1966 ALLYSSON BRUNO CARBONERA 10

1730 ALNO POIARES VIEIRA 20

3288 AMANDA DORNELES DE CARVALHO 0

1593 AMANDA FREIRES DA SILVA 0

4076 AMANDA LETÍCIA SCHELL FLANDOLI 0

0427 ANA CAROLINA LUSITANI 0

1135 ANA PAULA BARON QUINAGLIA 0

0787 ANA PAULA GONÇALVES FARIAS 0

2521 ANDRÉ CURIOLETTI PEREIRA 0

0237 ANDRE GODOI LIMA COELHO 0

2471 ANDRE SHIGUEMITSU YAMASHITA 0

0748 ANDRESSA CRISTINA SANTOS 0

3278 ANDRYELA TAUANA BRESOLIN 0

1045 ANNA LUIZA ZUCCOLI GALLI 0

1102 ANY KARINE FRUHAUF 20

0198 AUGUSTO DE AVELAR BREUNIG 20

2423 BEATRIZ MANCHINI MARUJO 0

0933 BEATRIZ POMPEU DE ABREU 0

0181 BIANCA RESENDE ROCHA 0

4227 BRENO EMANUEL SANTANA REGO 0

3452 BRUNA DA SILVA BARTOLOMEU 0

1629 BRUNA HELOÍSA FERREIRA 0

0132 BRUNA ORSO 0

0305 BRUNA SPIRONELLO ANSCHAU 0

3712 BRUNO HENRIQUE PAZZA PEREIRA 0

2804 BRUNO HENRIQUE RIBEIRO VALERIO 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

3134 CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS 0

2287 CARLOS EDUARDO RUSSO DE ANDRADE PERISSE 0

3743 CAROLINA BONIFÁCIO GOMES 0

3255 CAROLINA CHARNOSKI GRITZ 0

2797 CAROLINA FARIAS MARQUES 0

2288 CAROLINY GEHLEN 0

0094 CATHERINE LOIZE ANGELI 0

2684 CHRISTIAN SOSSELLA 0

2207 CLEBIANA DA ROCHA LIMA 20

1907 CLEVERTON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA 0

1990 DANIEL FELIPE HENRIQUES CALISTRO DA SILVA 0

2951 DANIELE HERMES 0

1373 DIRCEU DUTRA MARTINS JUNIOR 0

0396 DIULHIANE SEZEREMETA MICHELETO 0

0328 DYLSON JUNYOR NECKEL LINDEN 0

3857 EDUARDO HENRIQUE DARODDA 0

4020 ELIZABETH AMANN SIMÕES 0

0914 EVERTHON DE ALMEIDA PACHECO 0

0542 FABIANA GNOATTO 0

2209 FÁBIO HENRIQUE TOMAZ DE AQUINO 30

0590 FELIPE AUGUSTO LIMA MATTOS 0

0201 FELIPE MARTINS FONTES 0

0858 FERNANDA KLEEMANN 0

1049 FILIPE SCHEGUSCHEVSKI BAZOTI 0

1892 FLÁVIA POLATTO PEPECE 0

3836 FLÁVIA RENATA ROPELATTO PIRES 0

2846 GABRIEL RAIO VOLPATO 0

2335 GABRIEL SCHORR 0

2327 GABRIELA CAROLINE LAISMANN FELICETTI 0

1104 GABRIELE LULU MINTO 0

2612 GABRIELE TAIRINE ANDREACCI 0

0792 GABRIELLA FLORES COMARELLA 0

3340 GHABRIEL LUIZ BELLOTTO 0

3418 GIANNY CHUMACERO RODRIGUES CABEZAS 0

3004 GILVANES DOMINGUES FILHO 10

0382 GIORDANO BRUNO MARINHO DE LIMA 0

2190 GIOVANNA PAES DOMINGUES 0

3704 GIULIA GABRIELLE DA SILVA BRAGA 0

3549 GREGORY ANTONIEL BACK 0

3103 GUSTAVO SANTIAGO CHARLOTO 0

0027 HELLEN PINHO CANDADO 0

1261 HELOISA LOCKS STEIN 0

3228 IGOR EIDI PIRES KAWAMOTO 0

1330 ISADORA CASARTELLI BOCASANTA 0

2550 ISAQUE DONIZETT SILVA DE SOUZA 0

2760 IVAN MAURICIO BATSCHKE 0

4201 IZABELA SILVERIO CZUI 0

0619 JAQUELINE APARECIDA TOIGO 0

1835 JENNEFER DE SOUSA LUZ 0

0754 JESSICA PILONETTO 0

3463 JHENIFFER GARCIA DE SOUZA VENCIGUERRA 0

3394 JOÃO PEDRO BANDEIRA LIEBICH 0

3690 JOÃO VITOR ROCHA RIBEIRO 0

1745 JOÃO VITOR TAFFAREL 0

1099 JOSE GUILHERME ANDREUCCI DE SOUZA 0

2896 JOSÉ LUCAS BARBOSA DA SILVA 50

Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1384 JOSE LUIZ OCHOA 0

0662 JULIA ALANA BRILL 0

3071 JÚLIA HOFFMANN ROZETTI 0

1278 JULIA MUNARETTO ZONIN 0

2144 JULIANA BELINATI AUDI 0

0859 KAREN NATALY CEMIN 0

4126 KATRINE DE SOUZA FERREIRA 0

0218 KRISTIAN MIGLIOLI CASTRO 0

1231 LAISE MULLER KEMPFER 10

2981 LARA FRANGIOTTO LOPES 0

2216 LEANDRO TAKEO WAJIMA 0

0470 LEDIANE MENDONCA DIAS 0

0615 LEIQUE GODS COSTA DA SILVA 0

2447 LEONARDO BARRETO MADUREIRA DE OLIVEIRA 0

3046 LEONARDO DE FREITAS CARDOSO 0

3202 LETÍCIA CAMILA JORIS 0

2889 LUAN PEREIRA SANTOS 0

0939 LUANA DUTRA BAUERMANN 0

0790 LUANA ISABELA BACARIN 0

2836 LUANA PANTANO BERGAMIN 0

1376 LUANA PRISCILA BAMBERG SCHNEIDER 0

1347 LUCAS COSTA HOLANDA 20

0968 LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA 20

3949 LUIS HENRIQUE ANGHEBEN 0

3965 LUIS HENRIQUE FERREIRA 0

3608 LUIZA LIRA 0

4215 LYNKON BRENO RODRIGUES DE MEDEIROS 0

1930 MAIRA ROCHA ALMEIDA 0

0332 MANOEL DE JESUS SANTOS FILHO 0

3624 MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO 0

2511 MARCIA ETGETON 0

0828 MARCOS ADRIAN ORDONEZ 0

3745 MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE 0

0802 MARIA FERNANDA MARIOT 0

3686 MARIA VITÓRIA BANDEIRA LIEBICH 0

2922 MARIANA DA SILVA POSSOBON 0

4000 MARIANA RITTER NIZER 0

1770 MARILEI INES NOSCHANG CRUZ 0

3639 MARINA AGUIAR PERES 0

2824 MATHEUS HENRIQUE VILANI 0

3656 MATHEUS LIRA HENZ 0

0322 MATHEUS ZAGO 0

0032 MAYRA SANTOS DE LIMA 0

2116 MELINA CERQUEIRA PEREIRA 20

2845 MICHELLE POLICANTI MORAIS 0

0682 MIRNA ISABEL CANO AQUINO 0

3983 MONIQUE EVELYN VENTURIN 0

0797 NATALIA MAGAGNIN SILVA 0

0688 NATALLY GABRIELLY MARTIN FERNANDES 0

2666 NATALLY TIEMI SATO 0

0314 NATÁLYA LARYSSA SILVA SOUSA 0

3755 NATHALIA ROBERTA GIANOTO 0

3398 NATIELY CAROLINA FEDERIZZI 0

2265 OCIMAR PARANHOS SANTANA 0

0663 OMAR ABDALALIM ALRAI 0

1579 PALOMA DAYANA CIVIDINI 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1729 PATRICIA RODRIGUES MELO 0

2512 PAULA CRISTINA YUKARI SUZAKI FUJII 0

3950 PAULA EMANOELY OLIVEIRA FERREIRA 0

1694 PAULO RICARDO HEINEN 40

3162 PEDRO HENRIQUE BONIFÁCIO SHIINO 0

2526 PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO 0

1349 PRISCILA HENRIQUES MONTEIRO 0

1654 RAFAELLA TOMOMI OISHI 0

1015 RAQUEL SIRASHIGUE 10

3386 RENAN GONCALVES DE LIMA 0

3450 RENATA DOMENES JOSE 0

0906 RICARDO PAGANIN 40

3064 ROBERTA CAROLINE ABBÁ CAMPOS 0

3770 ROBERTO NADOLNY GODOFREDO 20

2402 RODRIGO DAL OSTO STIMER 0

0686 RONAN DUTRA BAUERMANN 10

1860 ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO 20

0543 SABRINA NOGUEIRA RODRIGUES 0

3097 SÂMERA HENDGES HEIDEMANN 0

1927 SAMUEL ROBERTO COLLETT 0

2699 SARA RUBECHINI MORAES 0

3446 SCALETI VANESSA BRISCH 10

3043 SIBELI CRISTINA SCHEUERMANN 0

0899 SILVIO JOSÉ BATISTA SOARES 30

0878 SOFIA MITSUE ISHIE 0

2555 STELLA MARIS SCHORR 0

2320 TAISA CRISTINA GOTARDO 0

0902 TARLLIZA ROMANNA NARDELLI 30

2341 TATIANE MIEKO WATANABE 0

2767 THIAGO DE CARVALHO IOCOHAMA 0

2938 THIAGO HENRIQUE STOCKMANNS 0

2285 TIAGO DOS SANTOS PACHECO 0

0079 VALMIR ALVES DA COSTA JUNIOR 0

2565 VANESSA BERTOLDI BOFF 20

2017 VICTOR FAJARDO BORTOLI 0

3087 VICTORIA CASTELLO BRANCO IWAKAMI DE MATTOS 0

0917 VINICIUS ANTONIO DA SILVA MARTINS 0

3783 VINICIUS MAIA DE OLIVEIRA 0

2816 VITTORIA MARTELLI 0

3593 WANDERSON WRUK 0

4150 WILLIAM CÉSAR BISPO BARRETO 20

MÉDICO VETERINÁRIO

Inscrição Candidato Total

0668 ALESSANDRO PINTO MEDEIROS 0

2647 ALEX MARCELO SCHMIDT 0

0544 ALEXANDRE GUSTAVO MICHELON HERZOG 40

3945 ALEXANDRE LIMA BRAGA 0

2266 AMANDA FUCHSHUBER MIOLA 0

2818 AMANDA LEILA DOS SANTOS 0

2616 ANDERSON ADEMAR WALLOW 0

0318 ANGELA MARIA DA SILVA 40

3577 ANNA GRIZA WICKERT 0

1638 ARIANNE PERUZO PIRES GONÇALVES SERENO 70

3417 AUGUSTO CAPELETO KAIBERS GALVAO 0

0301 BRUNA TODESCHINI VIEIRA 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

2184 BRUNO LUÍS ROSSETTO 10

1293 CAMILLE ERDMANN ADÃO 0

3528 CARLA ANDRESSA DIERINGS 0

2925 CARLA GOMES PAULA 30

1275 CAROLINE IVANOV MORIGGI 0

1213 CAUANA GABRIELA PHILIPPSEN 0

3428 CESAR BENETTI 10

2139 CLARA LANG BOECH 10

1035 CRISTIANE KARINA KAMPHORST MACHADO 0

1069 DAIANE CRISTINE BANASZESKI TURMINA 10

1205 DAMACIO JUNIOR DE OLIVEIRA 0

2562 DANIEL TOBIAS BUENO CAVALHEIRO 0

0972 DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA 0

0506 DEBORA DE SOUZA MOTTA 0

2731 DJENIFFER DE BORBA 0

2898 ELISA EMANUELA BREMM 0

1616 ELISANGELA VICARI BERNARDES 0

3437 ERIKA SALATESKI SIMAO 10

1626 EUGENIA PIVETTA MONTEIRO RODRIGUES 0

3121 FÉLIX DANIEL MARTINS MENTGES 0

0515 FERNANDA DE PAULA ROLDI VIEIRA 30

2070 GABRIEL BRUN VERGANI 50

0948 GABRIEL HENRIQUE GUIMARÃES 0

3256 GABRIELA DE ALBUQUERQUE 0

3818 GABRIELE GRUBER 0

0172 GEANDRA MEIRICE ARAGÃO 20

1183 GLEICE WATZEL SABOIA 0

3527 GUILHERME AUGUSTO DILLENBURG DESTRI 20

1750 HÉLIDA PEREIRA LUCIANA 0

0970 HELLEN MARIANA FERREIRA 0

2955 HENRIQUE KENZO FUJITA AGUILAR 0

4006 ISADORA LUIZA E 0

0945 JANAÍNA JULIANE JESSE 0

3409 JAQUELINE MACULAN 0

0502 JUCEMIR DA SILVA VITOR 0

1464 JULIANA FELIZARI GNOATTO 30

2749 JULIANE LAIS ROMAN 10

1936 LAIS OHOGUSIKU FRANCA 0

3090 LARISSA FERNANDES DOMENE 0

2643 LETÍCIA MAREGA MARQUES 0

4135 LETÍCIA NOSINI 0

4176 LETICIA PILZ CRIPA 0

3680 LUANA TORRES DA ROCHA 0

3381 LUCAS GABRIEL KULCHESKI 0

2713 LUCAS YAN LAMB 0

3996 LUIZ GUSTAVO SIMIONATO ALVES 0

2774 MAINARA CAROLINE FRANÇA DE PAULA 10

1627 MANUELA MENDES BEDENDO 0

1998 MARCOS CÉSAR PEREIRA 0

1246 MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SESTAK RODRIGUES 30

3820 MARINA GABRIELA RUSCHEINSKY 0

2032 MARINA LUIZA KONZEN 0

3108 MATEUS SILVA DA FONSECA 0

0072 MATHEUS FRANCISCO DA SILVA 10

3727 MICAELA CORÁ MOLIN 0

0915 MICHEL CARLOS HORING GRUBERT 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1688 MILENA LUIZE PASLAUSKI CERUTI 0

3591 MONIQUE ELLEN MARTINES FERREIRA 0

0582 MYKAELLA ZANATTA WAZ 20

0489 NESTOR PEDRO FURLANETTO 20

1403 NICOLI CRISTINA ROMAN GRIEP 0

1913 PAMELA SUELEN PIACENTINI PICOLLI 0

0342 PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON MENEZES 0

0433 PAULO HENRIQUE SILVA ORISIO 0

0486 PIETRA MALU FRANZENER DETONI 0

0484 RAFAEL MARCANTE LUZ 0

1850 RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA 30

2393 RICARDO DAVI KLIEMANN 50

0327 ROBERTA RIBEIRO FERNANDES 70

2878 ROBSON ANTONIO DE SOUZA 20

2984 RODRIGO SATO 0

3050 ROSEANE DA SILVA LIMA 0

0024 RUBIA MACEDO 40

3077 SAMANTHA APARECIDA FREITAS SILVA 0

3735 SIBELI THAIS HEPP 0

3251 STELLA SOBCZAK LIBERATO 0

2328 TAINÁ MINUZZO 30

1704 TAISE BETINA SCHMITT 0

2246 TALLITA SILVA DE ASSIS 20

1328 TATIANE STEFANI BARBOSA 20

1368 TATIANY ARMIGLIATO 0

1002 THALITA GUEDES NURNBERG 0

0019 THIAGO FELIPE PASA 0

3051 VAGNER JOSE TEIXEIRA DE SOUZA 0

0975 VANESSA NADINE GRIS 70

1908 WELLYTON CARLOS RODRIGUES 70

1861 WILLIAM LUCAS ROESLER 0

PEDAGOGO

Inscrição Candidato Total

1550 ALEKSANDRA TAINARA BILLER 0

2245 ANA MARIA COSTA SPOHR 30

3872 ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT 0

1823 ANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 20

1777 BIANCA SOPHIA PIVATTO 0

1132 BRUNA LETICIA DOS SANTOS 10

1446 CINTHIA THAUANA IAPP 0

1182 DAYANE COLOMBELLI 0

3356 EUNICE FIRBIDO NASCIMENTO DA SILVA 30

2962 GIOVANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO 20

3193 IONE CORDEIRO FERNANDES 10

0491 JANAINA CRISTIANE DA SILVA HELFENSTEIN 70

4173 JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER 10

3001 LARISSA APARECIDA DE MIRANDA 30

1288 MARIA EDUARDA MACEDO 20

1756 MARILENE NEITZKE 0

1712 MARISTELA PIETROBOM 40

0062 MAYARA HARUKA WATANABE IIJIMA 20

2475 NEANDER KLOSS 20

3782 OSMAR BRAGA DE AMORIN 0

2355 ROSELAINE WEIDMANN 20

2299 SANDRA RIBAS 20

Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1899 THAMILY GABRIELY ZANIOLO PEREIRA 10

1774 VANESSA HAGEMANN LAUXEN 0

1838 VANESSA TEN CATEN SANDER 20

3905 YARA CAROLINE ANSCHAU 10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Inscrição Candidato Total

2656 ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA 20

3081 ANA PAULA DE OLIVEIRA 30

3532 ANDERSON KIELING 30

3564 ANDREA CLARICE ZASTROW 20

1267 ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS 20

2996 CAROLINE ZAGHI 0

3886 CINTIA ALEXANDRA ZANATTA 20

4037 CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER 20

4092 DANIELA DA ROSA 30

2292 EDUARDA LETICIA HANSEL 20

0814 ELIANE FÁTIMA SENGER WOMMER 30

1680 ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS 50

2322 FABIANA PEREIRA DE SOUZA COSTA 30

0238 FABIO BARBOSA GONÇALVES 20

3364 FERNANDA MESSIAS LINDNER 10

3263 FRANCIELE MARA SCHNEICKER FONTENELLE 0

1696 FRANCIELI KAREN DA SILVA 10

2894 GRACIELA MAY FERREIRA 30

3222 HELENA CRISTINA KAPPES UHRY 20

2603 ILANA DEIRO DE SOUZA 0

4261 JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI 0

3304 JOICE CARINE BLANK GIBBERT 20

1713 JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER 0

2540 JÚLIA COSTA EVERLING 0

1170 KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI 0

2768 LEONARDO SEVERO 20

3219 LETICIA GABRIELA UHRY 0

2561 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL 0

2734 LUANI WIEDERKEHR 30

3876 LUCIANE ROLIM DE MOURA VILAIN 20

2715 LUCIANE TRENTINI 10

2356 MARCIA JANETE HANAUER BACKES 10

0947 MARIA JACILA VALCÃO BARROS 0

2780 MARILANA SCHMITT MEURER 20

3567 MATIÉLA ANGELINA FRANCIOSI DREIER 20

3919 MICHELE SCHWINGEL DA SILVA 20

3258 MICHELI HEINEMANN 20

1919 NAYANA ANGÉLICA DA COSTA WANDERLEY 30

2842 NEDIR TOMÉ DOS SANTOS 30

2914 PATRICIA VERMOHLEN 20

3572 REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK 30

1879 REGIS LUCIANE LOVATTO 20

3133 RENATO APARECIDO ROMERO 0

2819 RITA CÁSSIA PEIXOTO 20

3866 ROGER WILLIAM LONGEN 20

3928 ROSANE LEWANDOWSKI SCHUTZ 30

2953 ROSELI MARIA KAPPES 0

3940 ROSILEI GIARETTA 30

0101 SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE 20

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3291 VIVIANE BEZERRA 20

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SURDEZ

Inscrição Candidato Total

2132 ALINE ANGÉLICA STECKLING 10

2900 CINTIA REZENDE MARIANO 20

2374 FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA 30

1329 VANESSA PATRICIA CAMARGO MARTINS 0

3357 VERNEVELIER TOLEDO CARNEIRO MOREIRA 30

2439 VILMAR RODRIGUES 30

PSICÓLOGO

Inscrição Candidato Total

1354 ALANA ROBERTA ASSUGENI COLARES 40

1212 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES 10

0154 AMANDHA JULIÉLLY GUIDINI DOS SANTOS 10

2799 ANA CASSIA HUNGARO COGO 0

0499 CATHERINE LETÍCIA LIESSEM IUNG 0

3520 CHIARA VILLA CHAGAS 0

3314 DAIANA DONASSOLO SCHIO 0

2022 DANIELE FABRI HUBNER 0

0801 ELISMARA PEREIRA GAJOZO 20

3130 ELOANA NÉSPOLI PAVÃO HENRIQUES 0

1070 EVERALDO DA SILVA RODRIGUES 20

1387 GUILHERME MIOLO 0

0927 JENNIFER CAROLINA DE OLIVA PEREIRA DA SILVA 0

1389 JOÃO HENRIQUE NUNES DA ROSA 0

3990 JULIANA IORA FELIPE 0

1780 JULIO MANSUR 0

2459 KAROLYNE RIBEIRO DA CUNHA 10

0912 KATIUSCIA STHEFANY MORANTI DOS SANTOS 0

2177 KEILA DAUANA BOARO 20

2876 LUCAS PIRES DE OLIVEIRA 0

0381 MONIKE LOPES DE OLIVEIRA 0

2014 ROSE PEREIRA PARDINHO 20

3177 THAILA DE OLIVEIRA FONTIN 0

0891 THIAGO SITONI GONÇALVES 30

1178 VICTORIA EMANUELA DEBASTIANI 0

1119 WILLIAN DAVI BUCHHOLZ 10

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ANEXO II ­ RESPOSTAS AOS RECURSOS

Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status

Prezado(a) Senhor(a),

De acordo com o edital de abertura do presente concurso, será atribuída nota 10,00 a cada

titulação de pós-graduação ou especialização, com no mínimo 360 horas, limitando-se a 2,

totalizando 20,00.

Ocorre que, na data de 15/07/2024, foram anexados os certificados de 5 (cinco) cursos de

pós-graduação ou especialização por mim realizados (inclusive, este é o nome do arquivo

que anexei naquela data: certificado das 5 pós, a fim de que me fossem atribuídos 20,00 na

001196 ADVOGADO - SUAS prova de títulos. Contudo, na data de hoje, ao ler o edital nº 015/2024, constatei que me foi DEFERIDO

atribuída, tão-somente, a nota 10,00 na prova de títulos. De fato, faltou avaliar os demais. Foi concedida os 10 pontos

Diante disso, na presente data, entro com o presente recurso, a fim de que sejam analisados

meus certificados de conclusão de cursos de pós-graduação ou especialização, bem como

que seja majorada minha nota na prova de títulos, totalizando 20,00 (vinte) pontos.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Fernanda Ichikawa Claro Silva

Inscrição nº 1196

REFERENTE AO EDITAL CONSTA NOTA SOMATÓRIA COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO, MAS

PODE-SE IDENTIFICAR QUE SE POSSU GRADUAÇÃO TERIA SE INSCRITO NA VAGA EM ABERTO A prova chama prova de títulos: para pontuar aqueles que pos-

000587 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NESSE MESMO CONCURSO PARA TSB PORTANTO SERIA O CERTO CONTAR PONTOS COM RE- suem qualificações além do exigido. INDEFERIDO

LAÇÃO AO CURSO E HORAS PRESTADAS NO MESMO COMO ENVIADO NESSE ANEXO. O PE-

DIDO DE GRADUAÇÃO NÃO TEM SENTIDO;

No item certificado de graduação foi apresentado o verso de um

certificado de saúde bucal e não um diploma de graduação.

Não obtive nenhuma nota em prova de títulos. Mas encaminhei meu certificado de curso

000411 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO junto a carga horária do curso e também declaração referente a experiência profissional que No item certificado de segunda graduação foi apresentado à frente INDEFERIDO

tenho a mais de dois anos! Estou encaminhando novamente, grata! de um certificado de saúde bucal do ceaps e não um diploma de

graduação

no item certificado de pós-graduação foi apresentado uma declara-

ção de tempo de serviço e não um certificado de pós-graduação

000204 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Boa tarde, tudo bem?Mediante resultado da prova de títulos, não por que fiquei sem nota. Ja respondido. Recurso duplicado. INDEFERIDO

Meus títulos não se enquadram. Por que fiquei sem nota?Att. Luana Aparecida Costa

000572 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Gostaria de entender porque meu título não somou nota, meu curso foi de 400 horas, com O que foi anexado como sendo diploma de graduação, na verdade INDEFERIDO

registro no cro, sendo que no edital dizia que a carga horária mínima eram de 370 horas é um certificado de conclusão do ensino médio

Boa tarde, tudo bem?

Mediante resultado da prova de títulos, não por que fiquei sem nota. Meus títulos não se en- Foi anexado certificado de cursos de auxiliar de saúde bucal como

000204 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO quadram. se fosse diploma de graduação e carteira de trabalho como se INDEFERIDO

Por que fiquei sem nota? fosse certificado de pós-graduação

Att. Luana Aparecida Costa

Venho por meio deste recurso, solicitar reavaliação da pontuação da prova de títulos, pois

000197 FISCAL AMBIENTAL ao ler o edital não encontrei em momento nenhum requisitos para classificação de que uma Como foi enviado duas ... Uma é pré-requisito do cargo e não pon- INDEFERIDO

graduação valeria mais que a outra. Portanto, peço a reavaliação os arquivos que enviei tua e a outra é pontuada em 10 pontos.

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como títulos, pois enviei comprovante de duas graduações concluidas, uma em Gestão Fi-

nanceira e outra em Geografia.

Obrigada.

Cara Banca.

Solicito a revisão da nota 0 atribuida a avaliação de titulos, devido ao enquadramento nas

regras estabelecidas pelo edita de abertura Nº0012024.

Segundo as regras estabelecidas no item 9.4.4 os candidatos ao cargo de Fiscal Ambiental

podem apresentar Titulação de graduação, limitada a uma para obtenção de 20 pontos. A

fim de concorrer nesse ponto o item 9.4.8 esabelece que: \"O candidato deve acessar a

"Área do Candidato" e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos,

clicando em "Anexo de Títulos" e anexando, na devida opção, a documentação digitali-

zada.\". Ação realizada pelo candidato, selecionando a opção Certificado de Graduação, con-

forme comprovam as imagens do anexo \"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\".

Quanto ao requisitos do material anexado para comprovação da titualção, o item 9.4.9 esta-

belece que: \"São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em qual-

quer área, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente,

mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham

sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação

(MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso.\" Sobre os

quais é possivel ressaltar que o documento de comprovoção se enquadra pois:

1)Trata-se de um Diploma de conceção de grau de Bacharel em Administração.

2)Está emitido e registrado em acordo com a lei 9394 de 20 de dezembro de 2024 disponpí-

vel em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>, e o Decreto 9235 de 17 de

Dezembro de 2017 disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2017/decreto/d9235.htm>, vigentes a época de conclusão da graduação.

3) Resalto que o diploma somente possui copia fisica, a qual foi escaneada de forma legivel e O candidato apresentou apenas e somente um diploma de bacha-

000916 FISCAL AMBIENTAL sem ocultar nenhuma informação de ambas as faces do documento. A implementação da rel em administração e conforme edital nesse caso esse foi consi- INDEFERIDO

emissão de diploma virtual foi obrigatória apenas a partir de 12/03/2021 conforme PORTA- derado como pré-requisito. Caso ele possui mais graduações seria

RIA N554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 disponível em <http://www.in.gov.br/materia/-/as- necessário anexar todas. Conforme edital de Abertura.

set_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66544171/do1-2019-03-12-portaria-n-554-de-11-

de-marco-de-2019-66543842>, e posteriormente postergada para 31 de Dezembro de 2021,

conforme atualizado pela PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 disponivel em

<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-117-de-26-de-fevereiro-de-2021-

305689240>, sendo assim prazos posteriores aos de colação e emissão do Diploma encami-

nhado.

4)É emitido por instituição reconhecida pelo MEC(Ministério da educação), conforme com-

provado pelo reconhecimento do curso indicado pela PORTARIA Nº 211, DE 25 DE JUNHO DE

2020, disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-211-de-25-de-junho-

de-2020-265385370> e pelo recredenciamento da instituição de ensino, conforme Portaria

MEC nº 505 de 2 de Maio de 2011 disponível em <https://pesquisa.in.gov.br/im-

prensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=03/05/2011>.

Além disso o item 9.4.9.1 do edital complementa que: \" As declarações devem estar acom-

panhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso e as disci-

plinas cursadas.\" Para cumprimento dessa exigência foi encaminhado em conjunto ao

mesmo arquivo (páginas 3 até 7), já que a plataforma de envio permitia apenas um docu-

mento anexado por tipo de solicitação, o hiistórico escolar contendo todas as disciplinas cur-

sadas com carga horária e estado de aprovação. Esse arquivo, inclusive, é fornecido de forma

digital pela instituição de ensino e possui página web e código para verificação de autentici-

dade. Ademais a data de expedição do diploma e demais dados pessoais de identificação

desse documento estão de acordo com os dados de cadastro do candidato e com os dados

apresentados no diploma enviando em conjunto.

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Acrescentando, também é possivel consultar no sistema da instituição de ensino o número

do processo constante no verso do diploma encaminhado disponível em<https://por-

tal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=13503435>

Há também o complemento do ponto 9.4.9.2 que versa o seguinte: \"Caso o histórico esco-

lar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão do

curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avalia-

ção de Títulos.\" o que, não pode ser comprovado pelo histórico enviado e não é motivo

para não atribuição da nota 0 nessa avaliação de titulos.

Por fim, em obediência ao estabelecido no item 9.4.11 e seus subitens, tenho a declarar

que:

I-Documentação encaminhada em 11 de Julho de 2024, conforme dados do sistema e com-

provação por meio do anexo \"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\".

II-Não apresenta nenhum dado oculto, ilegivel ou que cause dúvidas na leitura.

III-Ambos os documentos, Diploma e Histórico escolar possuem data de expedição.

IV-É emitido por instituição de ensino Brasileira.

Apenas para não deixar dúvidas, sobre o item 9.4.6.1 do edital, cujas palavras são:\" Caso o

candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-requisito para inves-

tidura do cargo.\". Devido a numeração dos itens só é possível interpertar que refere-se a

modalidade de titulação de segunda graduação, não sendo valida para o caso desse requeri-

mento.

Com todas essas disposições é posível concluir que não foi desobedecida nenhuma das de-

terminações do edital e que os documentos comprovam a adequação do candidato com a

concessão de pontuação na avaliação de titulos, peço a revisão e concessão da pontuação

adequada.

Cara Banca.

Solicito a revisão da nota 0 atribuida a avaliação de titulos, devido ao enquadramento nas

regras estabelecidas pelo edita de abertura Nº0012024.

Segundo as regras estabelecidas no item 9.4.4 os candidatos ao cargo de Fiscal Ambiental

podem apresentar Titulação de graduação, limitada a uma para obtenção de 20 pontos. A

fim de concorrer nesse ponto o item 9.4.8 esabelece que: \\\"O candidato deve acessar a

"Área do Candidato" e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos,

clicando em "Anexo de Títulos" e anexando, na devida opção, a documentação digitali-

zada.\\\". Ação realizada pelo candidato, selecionando a opção Certificado de Graduação,

conforme comprovam as imagens do anexo \\\"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\\\".

Quanto ao requisitos do material anexado para comprovação da titualção, o item 9.4.9 esta-

belece que: \\\"São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em qual-

000916 FISCAL AMBIENTAL quer área, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, INDEFERIDO

mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham

sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação Ja respondido. Recurso duplicado.

(MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso.\\\" Sobre os

quais é possivel ressaltar que o documento de comprovoção se enquadra pois:

1)Trata-se de um Diploma de conceção de grau de Bacharel em Administração.

2)Está emitido e registrado em acordo com a lei 9394 de 20 de dezembro de 2024 disponpí-

vel em , e o Decreto 9235 de 17 de Dezembro de 2017 disponível em , vigentes a época de

conclusão da graduação.

3) Resalto que o diploma somente possui copia fisica, a qual foi escaneada de forma legivel e

sem ocultar nenhuma informação de ambas as faces do documento. A implementação da

emissão de diploma virtual foi obrigatória apenas a partir de 12/03/2021 conforme PORTA-

RIA N554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 disponível em , e posteriormente postergada para 31

de Dezembro de 2021, conforme atualizado pela PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE

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2021 disponivel em , sendo assim prazos posteriores aos de colação e emissão do Diploma

encaminhado.

4)É emitido por instituição reconhecida pelo MEC(Ministério da educação), conforme com-

provado pelo reconhecimento do curso indicado pela PORTARIA Nº 211, DE 25 DE JUNHO DE

2020, disponível em e pelo recredenciamento da instituição de ensino, conforme Portaria

MEC nº 505 de 2 de Maio de 2011 disponível em .

Além disso o item 9.4.9.1 do edital complementa que: \\\" As declarações devem estar

acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso e as

disciplinas cursadas.\\\" Para cumprimento dessa exigência foi encaminhado em conjunto ao

mesmo arquivo (páginas 3 até 7), já que a plataforma de envio permitia apenas um docu-

mento anexado por tipo de solicitação, o hiistórico escolar contendo todas as disciplinas cur-

sadas com carga horária e estado de aprovação. Esse arquivo, inclusive, é fornecido de forma

digital pela instituição de ensino e possui página web e código para verificação de autentici-

dade. Ademais a data de expedição do diploma e demais dados pessoais de identificação

desse documento estão de acordo com os dados de cadastro do candidato e com os dados

apresentados no diploma enviando em conjunto.

Acrescentando, também é possivel consultar no sistema da instituição de ensino o número

do processo constante no verso do diploma encaminhado disponível em

Há também o complemento do ponto 9.4.9.2 que versa o seguinte: \\\"Caso o histórico es-

colar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão

do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Ava-

liação de Títulos.\\\" o que, não pode ser comprovado pelo histórico enviado e não é motivo

para não atribuição da nota 0 nessa avaliação de titulos.

Por fim, em obediência ao estabelecido no item 9.4.11 e seus subitens, tenho a declarar

que:

I-Documentação encaminhada em 11 de Julho de 2024, conforme dados do sistema e com-

provação por meio do anexo \\\"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\\\".

II-Não apresenta nenhum dado oculto, ilegivel ou que cause dúvidas na leitura.

III-Ambos os documentos, Diploma e Histórico escolar possuem data de expedição.

IV-É emitido por instituição de ensino Brasileira.

Apenas para não deixar dúvidas, sobre o item 9.4.6.1 do edital, cujas palavras são:\\\" Caso o

candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-requisito para inves-

tidura do cargo.\\\". Devido a numeração dos itens só é possível interpertar que refere-se a

modalidade de titulação de segunda graduação, não sendo valida para o caso desse requeri-

mento.

Com todas essas disposições é posível concluir que não foi desobedecida nenhuma das de-

terminações do edital e que os documentos comprovam a adequação do candidato com a

concessão de pontuação na avaliação de titulos, peço a revisão e concessão da pontuação

adequada.

Conforme contido no edital, os títulos pontuantes são: graduação (20 pontos); segunda gra- Segundo item 9.4.6 do edital de abertura, somente pontua a se-

duação (10 pontos); pós-graduação (10 pontos cada, limitado a 2); mestrado (20 pontos); gunda graduação, sendo a primeira contada como pré-requisito.

001056 FISCAL AMBIENTAL doutorado (30 pontos). Logo a pontuação está correta. INDEFERIDO

Sobretudo, o candidato, hora recorrente, apresentou os títulos de graduação, segunda gra-

duação e uma pós-graduação, alcançando a pontuação de 40 pontos. Todavia, a banca não

atribuiu o somatório correto às titulações apresentadas, dessa feita, requer a revisão.

Solicito que seja extendido o prazo para anexação dos títulos, pois, não encontrei em ne- Fica a cargo do candidato realizar a leitura do Edital de Abertura na

nhum edital, nem de abertura do concurso nem de divulgação de resultados, a publicação da integra. O cronograma faz parte do edital e lá consta as datas refe-

001904 FISCAL FAZENDÁRIO data limite para os anexos. rente a cada etapa do concurso. INDEFERIDO

Diz no Edital de Abertura, no ítem 9.4.2.1: Não é permitida a anexação dos Títulos no sis-

tema após encerrado o período indicado para essa atividade.Porém, qual é o período indi-

cado? Onde foi publicado?

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Tenho dois títulos para anexar, da graduação em Administração e da Pós-Graduação conclu-

ída

Atenciosamente,

Thiago Rodrigo Weimer

Boa tarde, encaminhei a certificação conforme previsto e foi dado como nota 0. O arquivo estava anexado como graduação, sendo que se trata de

002627 MÉDICO T24H/S - PEDIATRA Estarei reencaminhando o mesmo certificado e mais outro complementar para que possa ser uma pós. São pontuações diferentes. De todo modo, já foi corri- DEFERIDO

avaliado da forma correta. gido e dado os 10 pontos que são devidos.

Grato.

Bom dia, venho atraves desta homologar meu recurso referente a prova de títulos, onde foi

002627 MÉDICO T24H/S - PEDIATRA encaminhado dentro do prazo estabelecido o titulo correspondente ao cargo escolhido para INDEFERIDO

o concurso. Ja respondido. Recurso duplicado.

Estarei encaminhando novamente para que seja analisado e avaliadode forma correta.

Quanto a avaliação títulos, consta a pós graduação em cuidados paliativos pelo hospital Al- O candidato recebeu apenas dez pontos porque registrou sua resi-

bert Einstein e também a especialização em clínica médica pelo hospital Beneficente São dência médica como graduação em vez de pós-graduação. Apesar

Francisco de Assis ( Cemil-Umuarama) , ambas com carga horária superior a 360 h. Desta de ter preenchido o campo incorretamente, estamos considerando

001102 MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL forma, seria uma pontuação de 20 pontos, 10 pontos da pós graduação e 10 pontos da espe- sua residência como uma segunda pós-graduação e não como gra- DEFERIDO

cialização em clínica médica, e não 10 pontos como foi publicado. duação.

Aguardo conferência e retorno. Obrigada

Att, Any Karine Fruhauf.

Quanto a avaliação títulos, consta a pós graduação em cuidados paliativos pelo hospital Al-

bert Einstein e também a especialização em clínica médica pelo hospital Beneficente São

Francisco de Assis ( Cemil-Umuarama) , ambas com carga horária superior a 360 h. Desta Ja respondido. Recurso duplicado.

001102 MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL forma, seria uma pontuação de 20 pontos, 10 pontos da pós graduação e 10 pontos da espe- INDEFERIDO

cialização em clínica médica, e não 10 pontos como foi publicado.

Aguardo conferência e retorno. Obrigada

Att, Any Karine Fruhauf.

Prezada Banca Examinadora

Ao conferir a pontuação na avaliação de títulos, verifiquei que a nota atribuida atingiu 60

pontos. No entanto, informações relevantes do foram desconsideradas, sendo necessário

reanálise. Procede o recurso, foi somente avaliado uma pós e não duas con-

000327 MÉDICO VETERINÁRIO Foram anexados os seguintes documentos para avaliação de tiítulos: diploma de doutorado forme arquivo. pontuação da pós passa de 10 para 20 pontos DEFERIDO

(30 pontos), diploma de mestrado (20 pontos), diploma de graduação e os certificados de

duas (2) pós-graduações latu senso (20 pontos.

Encaminho novamente o mesmo arquivo anexado com os dois (2) certificados das pós-gra-

duações (20 pontos) postado anteriormente no sistema para verificação.

Atenciosamente

Venho por meio deste recurso, solicitar a reavaliação da pontuacão da prova de títulos. Em Ja respondido. Recurso duplicado.

001838 PEDAGOGO anexo segue o título do Certificado de conclusão de Pós-graduação - Latu-Sensu, em nível de INDEFERIDO

especialização, em Gestão de Pessoas, pois conforme o edital, não há impedimento ou espe-

cificação de qual curso possa ser a especialização.

Venho por meio deste recurso, solicitar a reavaliação da pontuacão da prova de títulos. Em Dos 3 títulos enviados somente o de graduação de pedagogo não

001838 PEDAGOGO anexo segue o título de Curso de segunda Graduação - exceto a graduação utilizada para ins- foi pontuado por ser pré-requisito INDEFERIDO

crição ao Cargo, sendo o curso de Administração, pois conforme o edital, não há impedi-

mento ou especificação de qual curso possa ser a segunda graduação.

001132 PEDAGOGO Pós graduação em Neuroaprendizagem concluída/ Segue anexo de notas/ Não possuo o di- Ja foi computado a sua pontuação no curso de pós o que não foi INDEFERIDO

ploma em mãos/ Esta em fase de encaminhamento pela instituição. pontuado foi sua única graduação que é pré-requisito

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000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Sem justificativa. INDEFERIDO

000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Sem justificativa. INDEFERIDO

000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Sistema instável Sem justificativa. INDEFERIDO

000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Enviando o restante dos diplomas,pois agora que consegui entrar de novo no sistema. 9.4.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após en- INDEFERIDO

cerrado o período indicado para essa atividade.

Ola...Devido a instabilidade de internet ou no sistema apresentado para mandar os docu-

003133 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL mentos, não consegui enviar os mesmos em tempo hábil. Peço que considere meu pedido e 9.4.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após en- INDEFERIDO

avalie meus documentos, pois este concurso é algo que desejo muito...Obrigado.. cerrado o período indicado para essa atividade.

Não consegui anexar meus títulos nos dias solicitados devido a instabilidade do portal. Peço 9.4.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após en-

003133 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL que seja aberta novamente a possibilidade de anexar os mesmos para que eu possa ter a cerrado o período indicado para essa atividade. INDEFERIDO

pontuação referente a esta etapa do concurso. Agradeço Imensamente.

Olá, venho através deste apresentar recurso contra o resultado da minha prova de títulos no

quesito pós graduação Latu sensu. Apresentei 3 títulos de pós graduação em um mesmo ar- De fato, a pontuação correta é de 20 pontos. Já foi atualizado.

001879 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL quivo e contou apenas 1. Estou ciente que conta o máximo 2 títulos neste quesito, por opção DEFERIDO

anexei 3. São 3 pós diferentes, Neuroaprendizagem, Educação de Jovens e Adultos e Educa-

ção Especial e Inclusiva. Anexei o mesmo arquivo novamente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Bom dia! Procede, houve a contagem somente de uma pós, foi feita a corre-

002900 SURDEZ Enviei 2 títulos no mesmo arquivo, foi computado apenas 1. No edital não consta que deva ção e a nota alterada para 20. DEFERIDO

ser em arquivos diferentes. Solicito verificação. Desde já agradeço.

002439 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Anexei 02 Pós graduaçoes e mais 02 Graduações os meus pontos teriam que ser 30 e não 20 DEFERIDO

SURDEZ Ja respondido. Recurso duplicado.

Anexei 02 Pós Graduações seria 20 pontos e

002439 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Anexei 01 Segunda Licenciatura em Pedagogia ao qual seria 10 pontos, somando um total de De fato, a pontuação correta é de 30 pontos. Já foi atualizado. DEFERIDO

SURDEZ 30 pontos, porém meus pontos foram soemente 20.?

Solicito que seja revisto a minha situação.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 018/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;

Considerando o Edital nº 016/2024 com o resultado preliminar da prova prática;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado da prova prática do cargo de Operador de Máquinas após recursos,

conforme estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal

Cândido Rondon ­ PR, para os candidatos conforme anexos deste Edital.

Art. 2º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,

sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

Art. 3º - O Anexo I contém o resultado da prova prática após recursos; O Anexo II contém as

respostas aos recursos contra o resultado preliminar da prova prática.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Marechal Cândido Rondon - PR

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ANEXO I ­ RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

Inscrição Candidato Resultado

4059 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL 40

2584 CESAR HERMANN 100

603 DANIEL MARCELO RIETH Ausente

2472 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS 20

2473 ERENEU FLAVIO FREITAG Desclassificado*

817 ERTO GERHARDT JUNIOR 75

986 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100

1127 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 35

4080 LUCAS SELHORST Ausente

1468 MARCIO ALBERTO KLAMT 95

3842 MARLUS ANDREI DAPPER 35

3243 MAURO ARAUJO DOS ANJOS Ausente

1997 RENATO CESAR SYPERRECK 75

1880 ROSINILDO DEPPNER 70

3600 SERGIO CAETANO DO CARMO 32

2385 WESLEY ALTAIR DE MATOS 70

* Em desacordo com o item 9.5.9.3 do Edital de Abertura.

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ANEXO II ­ RESPOSTAS AOS RECURSOS

Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status

Prezados, eu Wesley Altair de Matos, portador do CPF 103.708.159-55, inscrito para o cargo

de Operador de Máquinas - 2385, solicito que reavaliem a nota que foi dada na prova prática

para o item 2.6 TENTOU MOVIMENTAR A MÁQUINA SEM SOLTAR O FREIO DE MAO, sendo

que o freio de mao foi devidamente destravado antes de movimentar a máquina, acredito Em verificação com a banca houve o entendimento que devido em

que por nao estar tao próximo, o avaliador nao tenha visto com clareza. um quesito ter sido descontado e no outro não a banca retira a

002385 OPERADOR DE MÁQUINAS Afirmo que tenho conhecimento da funcionalidade do sistema de parada da máquina, visto perda dos 5 pontos relativos ao item 2.6. Ficando o desconto da DEFERIDO

que conforme o anexo, o item 2.3 VERIFICOU SE A ALAVANCA OU FREIO DE MAO ESTA nota final de 30 pontos.

TRAVANDO BEM foi realizado corretamente, dessa forma ambos os itens se contradizem e

estao relacionados a mesma funcao. Por gentileza, considerar a solicitacao, uma vez que o

freio de mao foi destravado conforme deveria.

Atenciosamente

Edital nº 018/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 019/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;

Considerando o Edital nº 014/2024 com o resultado preliminar da prova de redação;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado da prova de redação após recursos, conforme estabelecido do Edital de

Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, para os

candidatos conforme anexos deste Edital.

Art. 2º - A Prova de Redação (PR) tem caráter classificatório e eliminatório, e é destinada apenas

aos candidatos ao cargo de Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial -

Deficiência Visual e Professor de Educação Especial ­ Surdez.

Art. 3º - A Redação tem nota máxima de 100 (cem) pontos sendo desclassificado o candidato

que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos.

Art. 4º - O Anexo I contém o resultado da prova de redação após recursos; O Anexo II contém

as respostas aos recursos contra o resultado preliminar da prova de redação.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Marechal Cândido Rondon - PR

Edital nº 019/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

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ANEXO I ­ RESULTADO DA PROVA DE REDAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Inscrição Candidato Total

2656 ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA 65

3081 ANA PAULA DE OLIVEIRA 82,5

3532 ANDERSON KIELING 75

3564 ANDREA CLARICE ZASTROW 70

1267 ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS 80

2996 CAROLINE ZAGHI 67,5

3886 CINTIA ALEXANDRA ZANATTA 77,5

4037 CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER 70

4092 DANIELA DA ROSA 60

2292 EDUARDA LETICIA HANSEL 67,5

0814 ELIANE FÁTIMA SENGER WOMMER 60

1680 ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS 75

2322 FABIANA PEREIRA DE SOUZA COSTA 65

0238 FABIO BARBOSA GONÇALVES 62,5

3364 FERNANDA MESSIAS LINDNER 70

3263 FRANCIELE MARA SCHNEICKER FONTENELLE 67,5

1696 FRANCIELI KAREN DA SILVA 75

2894 GRACIELA MAY FERREIRA 77,5

3222 HELENA CRISTINA KAPPES UHRY 70

2603 ILANA DEIRO DE SOUZA 85

4261 JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI 72,5

3304 JOICE CARINE BLANK GIBBERT 80

1713 JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER 67,5

2540 JÚLIA COSTA EVERLING 75

1170 KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI 92,5

2768 LEONARDO SEVERO 87,5

3219 LETICIA GABRIELA UHRY 65

2561 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL 82,5

2734 LUANI WIEDERKEHR 70

3876 LUCIANE ROLIM DE MOURA VILAIN 82,5

2715 LUCIANE TRENTINI 72,5

2356 MARCIA JANETE HANAUER BACKES 60

0947 MARIA JACILA VALCÃO BARROS 85

2780 MARILANA SCHMITT MEURER 90

3567 MATIÉLA ANGELINA FRANCIOSI DREIER 67,5

3919 MICHELE SCHWINGEL DA SILVA 60

3258 MICHELI HEINEMANN 65

1919 NAYANA ANGÉLICA DA COSTA WANDERLEY 92,5

2842 NEDIR TOMÉ DOS SANTOS 92,5

2914 PATRICIA VERMOHLEN 70

3572 REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK 72,5

1879 REGIS LUCIANE LOVATTO 80

3133 RENATO APARECIDO ROMERO 77,5

2819 RITA CÁSSIA PEIXOTO 62,5

3866 ROGER WILLIAM LONGEN 60

3928 ROSANE LEWANDOWSKI SCHUTZ 82,5

2953 ROSELI MARIA KAPPES 65

3940 ROSILEI GIARETTA 62,5

0101 SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE 72,5

3291 VIVIANE BEZERRA 80

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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SURDEZ

Inscrição Candidato Total

2132 ALINE ANGÉLICA STECKLING 70

2900 CINTIA REZENDE MARIANO 62,5

2374 FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA 60

1329 VANESSA PATRICIA CAMARGO MARTINS 60

3357 VERNEVELIER TOLEDO CARNEIRO MOREIRA 60

2439 VILMAR RODRIGUES 60

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ANEXO II ­ RESPOSTAS AOS RECURSOS

Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status

Boa tarde!!! O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.

Gostaria de saber a nota da minha redação, pois estou como PCD e não tivemos ne- Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas

nhuma nota. apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova

003237 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Como vamos ficar, sei que é para sair no último dia a nossa classificação. objetiva. INDEFERIDO

Mas a nota da redação é o mínimo. Em relação às vagas PCD, o Edital de Abertura indica: "8.1.5 O percentual de

vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do

Atenciosamente: Mirian Arlete Albrecht Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas."

Boa noite O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.

Solicito recurso sobre a nota da redação, pois estou concorrendo a vaga de cota PCD Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas

e respeitando a 5%de vagas do concurso. Não foi disponibilizado a nota na redação. apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova

003242 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Entendo que a classificação saíra apenas no resultado final. objetiva. INDEFERIDO

Em relação às vagas PCD, o Edital de Abertura indica: "8.1.5 O percentual de

Atenciosamente: Karinie Terre Brizolla da Silva. vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do

Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas."

O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.

000862 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Boa Noite. Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas INDEFERIDO

Gostaria de saber que nota obtive na redação, pois fui aprovada na Prova Objetiva. apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova

objetiva.

O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.

Bom dia! Espero que estejam bem, peço que revisem a classificação para a correção Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas

das redações, para que olhem novamente a quantidade de vagas de pessoas Afrodes- apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova

000417 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL cententes, pois foi aprovado somente 4 pessoas. Gostaria de uma posição sobre a objetiva. INDEFERIDO

quantidade de vagas que foram abertas para afrodescentes. Em relação às vagas para afrodescendentes, o Edital de Abertura indica: "7.3 O

percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Re-

sultado Final do Concurso, não sendo considerado na convocação para demais

etapas."

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2024

PROCESSO: Dispensa nº 48/2024

OBJETO: Contratação de palestra para professores que atuam na Educação Infantil, com a temática

intitulada "Transtornos do Pensamento Sensorial: Compreendendo e Intervindo no Ambiente Escolar."

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: NATALIA CORONADO TERAPIA OCUPACIONAL LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 49.920.172/0001-72

REPRESENTANTE LEGAL: Natalia Barbosa Coronado Garcia

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

VALOR DO CONTRATO: R$1.200,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de julho de 2024 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e NATALIA CORONADO TERAPIA OCUPACIONAL LTDA. Testemunhas: Fernando Daniel Henz

Volpato, Secretário Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato ­ SMED.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p66a7edaf7f0e4

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONVÊNIO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

PROCESSO: Lei nº 14.133/21

OBJETO: Concessão de Empréstimo aos servidores, com desconto em folha de pagamento.

ESPÉCIE: Convênio

CONVENENTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONVENIADO: ITAU UNIBANCO S.A.

CNPJ DO CONVENIADO: 60.701.190/0001-04

RESPONSÁVEL: KELLY HARUMI TAGAWA e CARLOS RENATO PELAGENS

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura

VALOR DO CONTRATO: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: São Paulo - SP, em 06 de setembro de 2019 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito. Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda. Kelly Harumi Tagawa e Carlos

Renato Pelagens, representantes do Itaú Unibanco S.A. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela,

Secretário Municipal de Administração. Valmir Monteiro, Assistente Administrativo.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Convênios

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DECRETO nº 276/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos I e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 98/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 1.824.788,85 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos

e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.001 ­ Secretaria Municipal de Gestão de Governo

02.001.04.122.0005.2001 ­ Manutenção da Secretaria de Gestão de

Governo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e restituições ­ Fonte 505 .................... R$ 4.000,00

S o m a........................................................................... R$ 4.000,00

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e restituições trab. ­ Fonte 000........... R$ 44.000,00

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais,

amadoras e atividades de lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e restituições ­ Fonte 000 .................... R$ 66.000,00

S o m a........................................................................... R$ 110.000,00

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.451.0055.1010 ­ Revitalização dos distritos rondonenses

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 000 ................................ R$ 1.710.788,85

S o m a........................................................................... R$ 1.710.788,85

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T O T A L ......................................................................... R$ 1.824.788,85

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, fonte 000, no valor de R$

1.710.788,85 (um milhão, setecentos e dez mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco

centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.001 ­ Secretaria Municipal de Gestão de Governo

02.001.04.122.0005.2001 ­ Manutenção da Secretaria de Gestão de

Governo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 505 .......... R$ 4.000,00

S o m a........................................................................... R$ 4.000,00

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 000 ......................... R$ 44.000,00

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais,

amadoras e atividades de lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ................. R$ 16.000,00

3.3.90.48.0000 ­ Out. auxílios financeiros a PF ­ Fonte 000.................. R$ 50.000,00

S o m a........................................................................... R$ 110.000,00

T O T A L ......................................................................... R$ 1.824.788,85

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

JOÃO CARLO KLEIN

Secretário Municipal de Infraestrutura

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DECRETO nº 278/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo ao Ofício nº 0512/2024, de

23 de julho de 2024, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a suplementar a

seguinte dotação:

03.000 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

03.001 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

03.001.04.122.0004.2301 ­ Manutenção dos serviços administrativos da

autarquia

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e restituições ­ Fonte 000 ............. R$ 40.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 40.000,00

T O T A L .................................................................R$ 40.000,00

=============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor

de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 24 de julho de 2024.

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 280/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 101/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 104.143,00 (cento e quatro mil, cento e quarenta e três reais),

destinado a suplementar a seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais,

amadoras e atividades de lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 1100 ..................... R$ 8.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 1100.......... R$ 96.143,00

S o m a ..................................................................... R$ 104.143,00

T O T A L ................................................................R$ 104.143,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, Fonte 1100,

no valor de R$ 104.143,00 (cento e quatro mil, cento e quarenta e três reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de julho de 2024.

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MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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DECRETO nº 281/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 102/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), destinado

a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.008 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.008.13.392.0025.2027 ­ Promoção e apoio às atividades culturais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000 ........................ R$ 6.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000............ R$ 15.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 27.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 48.000,00

02.015 ­ Secretaria Municipal de Assistência Social

02.015.08.122.0060.2080 ­ Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PF ­ Fonte 505............ R$ 1.500,00

S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00

T O T A L .................................................................R$ 49.500,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.008 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.008.13.392.0025.2028 ­ Manutenção de bibliotecas e atualização

do acervo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

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3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000 ........................ R$ 6.000,00

02.008.13.391.0025.2029 ­ Manutenção e melhorias no Museu Padre

Ernesto José Gaertner

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000 ........................ R$ 4.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000............ R$ 11.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 16.000,00

02.008.13.391.0025.2030 ­ Conservação dos Monumentos e Patrimônio

Histórico

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 505 ........................ R$ 9.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 2.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 48.000,00

02.015 ­ Secretaria Municipal de Assistência Social

02.015.08.122.0060.2080 ­ Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.34.0000 ­ Out. desp. pess. dec. contr. terc. ­ Fonte 505 .... R$ 1.500,00

S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00

T O T A L .................................................................R$ 49.500,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 24 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Secretário Municipal de Cultura

JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER

Secretária Municipal de Assistência Social

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2024

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes,

membros e demais interessados, para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 06 de agosto de

2024, às 07:30 horas, tendo como local a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada à Rua

Ceará 1515, centro, de acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMEL,

MCRondon.

Teremos como pauta:

A) Verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;

B) Leitura e aprovação da pauta;

C) Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;

D) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2024.

LUIS FERNANDO KUBISKI

Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer

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TESTE SELETIVO Nº 07/2024

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.07/2024

O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr. MARCIO

ANDREI RAUBER NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO

A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM A LEI

MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 275/2024, DE 23 DE JULHO

DE 2024, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO,

CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 1114/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024. EM ATENDIMENTO AOS

PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE,

IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE

ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

TORNA PÚBLICO

A realização de Teste Seletivo objetivando selecionar estudantes regularmente matriculados em

instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a Distância ou Presencial.

1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA

HABILITAÇÃO

1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 07/2024, cadastro reserva

de estágio remunerado, abaixo relacionadas:

CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA

ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA

SEMANAL

ESTAGIÁRIO CR* Ensino Médio - R$ 0,0 85% (oitenta e cinco por 30h

ENSINO MÉDIO Formação de cento) do salário mínimo

Docentes nacional vigente acrescido de

10% (dez por cento) de

Auxílio-transporte

ESTAGIÁRIO CR* Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo 30h

ENSINO em Pedagogia nacional vigente acrescido de

SUPERIOR - 10% (dez por cento) de

Pedagogia Auxílio-transporte

ESTAGIÁRIO DE CR* Pós-Graduação R$ 0,0 1,25 (um vírgula vinte e cinco) 30h

PÓS- - Especialização salário1 mínimo nacional

GRADUAÇÃO Lato Sensu ou vigente acrescido de 10% de

Stricto Sensu na Auxílio-transporte

área da

Educação**;

* CR ­ Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas

durante a validade do Processo Seletivo;

** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em Licenciatura Plena.

Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus

desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino

Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;

Autismo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Teste Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estudantes para

vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido Rondon, para

complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação

profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.

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2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas

finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas modalidades

EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital, sendo este o único

critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste Edital.

2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado

pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.

2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano

ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão

consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as

notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.

2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo

Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas

alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de Estágio

de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do Processo

Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.

2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e pela

Instituição de Ensino.

2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes cursos:

Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus

desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus

desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e

certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma

vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico

processo-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 01 de agosto de 2024 a 11 de

agosto de 2024 conforme os procedimentos que se seguem:

3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.

3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo,

ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os

atos decorrentes da inscrição.

3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche todos

os requisitos necessários para ingressar no estágio.

3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato

às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a

opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda, ao disposto

no item 4 deste Edital.

3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser

alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.

3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de

inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência dos dados.

3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,

reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo

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Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados

inverídicos.

3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do

estudante.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico

ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.

3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições

no endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-

publicos-e-teste-seletivos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos

estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das oportunidades

de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do estudante,

nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei Federal nº 11.788/2008

e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.

4.2. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde

que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser

preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade

dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo

convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.

4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a

opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.

4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia

subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal

Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 ­ Centro ou no site da Prefeitura Municipal

acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau

ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação

internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,

enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado

pelo Decreto Federal n. 5.296de 02 de dezembro de 2004.

4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo deficiente

visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do

campo visual.

4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data

de publicação deste Edital.

4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional que,

após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios

estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.

4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias

no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se

dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se

declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor

que 0,05.

4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,

estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas

obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso

frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, sendo

consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e

comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.

5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado

acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos ­ Anexo I.

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5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 15/08 e 16/08/2024 das 08h às 11h

45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação.

5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá ser

apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura do

responsável por sua emissão.

5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital e

que permitam sua autenticação eletrônica.

5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica

que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao candidato

providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.

5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de

antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação o

prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.

5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino

Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o

cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.

5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de

inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o qual

será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.

5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.

5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou por

qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos

entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega de

Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo candidato.

5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante procuração

simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador, acompanhada,

ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.

5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu procurador

no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de seu

representante, sendo que, o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do

estudante do comprovante da inscrição).

5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste

Edital será eliminado deste Processo Seletivo.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO

6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos estudantes

constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para este fim todas

as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas mediante o Histórico

Acadêmico/Escolar.

6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas

constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos

estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,

estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que

porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no Histórico

Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.

6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação

Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, sendo

todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.

6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as notas

constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.

6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.

6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão

Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo

Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:

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6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e constantes

no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme exemplo

abaixo ilustrado:

Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)

6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão

Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:

CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO

Excelente 9,5

Muito bom 8,4

Bom 7,4

Suficiente 6,4

Insuficiente 2,9

6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,

sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos

históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.

6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média

geral igual ou superior a 60,00 pontos.

6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço

eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-

teste-seletivos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem

decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.

6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por

ordem de prioridade:

a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;

b) possuir maior idade;

c) persistindo o empate, por sorteio.

6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico

Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas

cursadas e concluídas.

6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a

60,00 pontos.

6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura

interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário Oficial Eletrônico

do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

seletivos

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:

7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo

de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do Edital de Abertura.

7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da

publicação da listagem dos candidatos.

7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do edital de resultado.

7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e das

13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal

ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e seus

subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou, ainda,

cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.

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7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial

Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos

adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e

cópia):

a) Uma foto 3 x 4 recente;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos

maiores de 18 (dezoito) anos;

i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;

j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;

k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) PIS/PASEP;

m) Carteira de Trabalho - CTPS;

n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens

anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA -

ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.

8.2. São requisitos para contratação:

a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual se

inscreveu;

b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;

d) Apresentar a documentação legal exigida;

e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;

f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

g) Apresentar Carteira de Identidade original;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do Edital

de Convocação.

8.3. Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

8.3.1. Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito

em julgado, nos últimos cinco anos;

8.3.2. Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.

8.3.3. O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de

estágio.

8.3.4. O candidato que já tiver estagiado no Município pelo período de dois anos completos,

atendendo ao disposto no Art. 15 da Lei 5401/2023.

8.3.5. Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não

concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que seja igual ou superior

a seis meses.

8.3.6. O habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de Convocação,

a documentação exigida para a contratação.

8.3.7. O candidato que, mesmo aprovado e classificado, tiver o curso concluído.

8.3.8. O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições

físicas e mentais.

8.3.9. Acumular vaga de estágio remunerado.

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8.3.10. Constatada incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de

atuação da vaga de estágio ofertada, ou ainda, entre os horários de estágio e das aulas.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob

responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade moral.

9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,

cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais

comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.

10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,

valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de exame

médico pré-admissional.

10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do

município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo

com as necessidades da administração do Município.

10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.

10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de

acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração

Pública.

10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste

seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura

do Município de Marechal Cândido Rondon.

10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a

convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga pelo

prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no setor de

Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, por apenas uma vez.

10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o previsto

na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.

10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à

ordem de classificação.

10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação de

suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.

10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de

convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.

10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso não

comprove a regularidade estudantil quando solicitada;

10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo

mesmo candidato.

10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo com

o interesse da Administração.

10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com a

vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será desabilitado.

10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada

no Termo de Compromisso de Estágio.

10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais poderão

ser descontadas caso não sejam justificadas.

10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6 (seis)

meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de ensino (nível

médio, graduação e pós-graduação).

10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da homologação

do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da

administração.

10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

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10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,

assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,

condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos

candidatos;

10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a

documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;

10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a

possibilidade de realizar o estágio remunerado.

10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja

compatibilidade de horário.

10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo

Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de 16

de março de 2023.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Simplificado.

11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de Entrega

de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário Oficial

Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site

seletivos a partir do início das inscrições.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 29 de julho de 2024.

NAIR MOHR NEUBECKER

Presidente da Comissão Organizadora

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ANEXO I

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 07/2024

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:_______________________________________________________

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Assinatura do Candidato

Via Comissão Organizadora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 07/2024

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:_________________________________________________

______

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Comissão Organizadora

Via do Candidato

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ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: R.G.:

Cargo Pretendido: Fone:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

( ) Edital de Abertura

( ) Inscrições

( ) Classificação Final

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2024.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos

e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

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ANEXO III

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NE-

CESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, con-

forme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental

( ) Múltipla

Em caso positivo, especificar:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____

Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE DATA

Publicação do Edital 30/07/2024

Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 31/07/2024

Abertura do Processo Seletivo Simplificado

Período de Inscrição 01/08 a 11/08/2024

Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de necessida- 01/08 a 12/08/2024

des especiais

Publicação da relação das inscrições homologadas 13/08/2024

Período para recurso quanto à homologação das inscrições 14/08/2024

Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico Acadê- 15/08 e 16/08/2024

mico/Escolar ou equiparado

Publicação do resultado final 20/08/2024

Período para recurso quanto ao resultado final 21/08/2024

Homologação do resultado final 23/08/2024

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MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina,

750, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso ll da Lei Federal nº

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em

relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Aquisição de material de Higiene e Limpeza.

Unidade Quantida Valor

ITEM DESCRIÇÃO de Medida de Máximo

Total

PAPEL TOALHA INTERFOLHAS DUAS DOBRAS, NÃO

RECICLADO, COMPOSTO DE 100% DE CELULOSE VIRGEM,

01 ALTA QUALIDADE, ALTA ABSORÇÃO, SEM ODORES, PACOTES 600 R$ 9.354,00

TAMANHO MINÍMO 20 X 20,5 CM, GRAMATURA 20 G/M²,

EMBALAGEM COM 1000 FOLHAS. A EMBALAGEM COM

DADOS DO PRODUTO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada

devidamente, encaminhada até o dia 02 de agosto de 2024, para o e-mail licita@saaemcr.com.br,

ou entregar na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, setor de protocolo, em horário de

expediente, no endereço Rua Santa Catarina, 750, com o telefone de contato (45) 3284-5900.

A proposta deve conter nome e o CNPJ da empresa, prazo de validade, e assinatura do

responsável.

Cabe mencionar que todas as obrigações fiscais, social e trabalhista deveram estar regulares.

O Termo de Referência com o descritivo completo pode ser consultado na sede da

Autarquia ou solicitado através do e-mail licita@saaemcr.com.br.

Marechal Candido Rondon, 29 de julho de 2024.

Eliana de Souza

Agente de contratação

Resolução n° 03/2024

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PORTARIA nº 1135/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após

realização de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, conforme relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE XXX.868.129-XX MÉDICO T8 ­ CLINICO GERAL ­ PSS 06/08/2024 A 05/11/2024

IVETE LENHARDT MATTE XXX.723.149-XX ASSISTENTE SOCIAL ­ PSS 19/08/2024 A 18/02/2025

JAQUELINE ANTUNES XXX.477.539-XX ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ­ 19/08/2024 A 18/02/2025

PSS

MAIBEL ALVAREZ YBARGALLIN XXX.854.111-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 02/08/2024 A 01/11/2024

MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 21/08/2024 A 20/11/2024

THAYNA CRISTINE DE SOUZA XXX.314.499-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 02/08/2024 A 01/11/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1136/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2012,

R E S O L V E

RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, de ARIADNE DE

ALENCAR OLIVEIRA, ocupante do cargo de MÉDICO T24H/S ­ GINECOLOGISTA / OBSTETRA

­ PSS, desta municipalidade, a partir do final do expediente do dia 02 de agosto de 2024,

em virtude do término do contrato.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1138/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 125/2024, de 28

de junho de 2024,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir do dia 01 de agosto de 2024, os abaixo especificados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ARIANE HARTWIG ALLEBRANDT XXX.292.529-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01

FERNANDA CRISTINA DA SILVA QUISINSKI XXX.507.819-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01

JAIANE OESTREICH HEINRICH XXX.133.489-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01

LETICIA GABRIELA UHRY XXX.289.929-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01

MARIA APARECIDA MÁXIMO GONÇALVES XXX.300.659-XX PROFESSOR PROF III-01

MARIA DO SOCORRO PARNAIBA DE ANDRADE XXX.771.529-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01

MARIANA LETÍCIA ALBRECHT XXX.028.079-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01

PAOLA AGUILAR DA ROZA XXX.414.019-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01

SUELIZA MACIEL CUNICO XXX.723.859-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1139/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 125/2024, de 28

de junho de 2024,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir do dia 02 de agosto de 2024, a abaixo especificada:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

TATIANE BLANGER SPERB XXX.990.219-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1140/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 129/2024, de 11

de julho de 2024,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 01 de agosto de 2024, o abaixo especificado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

VALERI FELL XXX.752.459-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1141/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, o servidor público

municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovado em concurso público,

conforme abaixo relacionado:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

VALERI FELL TÉCNICO DE ENFERMAGEM SEC. MUN. DE SAÚDE 01/08/2024

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 1142/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), ao servidor público municipal VALERI FELL, ocupante de cargo de provimento

efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta municipalidade, a partir do dia 01 de agosto

de 2024.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas pelo pregoeiro desta Autarquia

Municipal, e, de conformidade com o instrumento convocatório em epígrafe, determino o que

segue:

No uso das atribuições legais, tendo decorrido o prazo recursal, e diante da documentação

constante do processo, observado-se ainda que os valores ofertados estão de acordo com o

exigido no edital, e, por fim, diante da necessidade da Autarquia, obedecendo aos menores lances

negociados com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 06/2024, do dia 30/04/2024, resolvo ADJUDICAR E HOMOLOGAR o certame,

para as empresas abaixo descritas, vencedoras, estando desta forma AUTORIZADAS a fornecer

o objeto conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no

edital e propostas, assim como em valores negociados através dos lances registrados, devendo

ser observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Itens EMPRESA/CNPJ Valor total R$

01, 02, 06, 12, Sanelpled Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli 102.255,00

13, 17 e 23 CNPJ: 42.923.886/0001-95

03, 19, 20 e 22 G2 Materiais Hidráulicos Ltda. ­ ME 32.229,50

CNPJ: 05.931.197/0001-04

04, 08 e 15 Margem Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda. 9.030,00

CNPJ: 04.151.335/0001-61

05, 07, 09, 10, Talentos D'Água Representação Projetos e Assessoria 3.905,00

11 e 14 Ltda.

CNPJ: 24.419.445/0001-79

16 e 18 Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica 53.310,20

Ltda.

CNPJ: 58.514.928/0033-51

21 Nelia Maria Cyrino Leal Indústria de Materiais Fundidos 1.170,00

Ltda.

CNPJ: 11.109.083/0001-78

26 Giovani Los 3.216,00

CNPJ:41.465.151/0001-00

Item Fracassado: 25 Total R$ 205.115,70

Itens Desertos: 24, 27 e 28

Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 24 de julho de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal 1.126/2023

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023

OBJETO: Contratação de serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração;

Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Mobilidade e Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 308/2023, de 12/12/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FERRAZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 35.224.259/0001-09

RESPONSÁVEL: Claudemir Rodrigues de Souza

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 17.123,08 (dezessete mil, cento e vinte e três reais e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 5 do lote 4 e redução do valor por m², representando 3,91% do valor

contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/07/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Claudemir

Rodrigues de Souza.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p66a7d41834bf2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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