Publicações da edição 3097 - 30/07/2024 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 41/2024, de 10 de junho de 2024, que tem por objeto a
Contratação de serviço de médico psiquiatra para atendimento as rotinas do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS., ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do
Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
IDEC SAUDE LTDA 307.638,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de julho de
2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 42/2024, de 18 de junho de 2024, que tem por objeto o
Registro de preços para a contratação de serviços de reforma da superfície da quadra de madeira
do Ginásio de Esportes Ney Braga e reparo em goteiras nos telhados dos Ginásios Clarindo
Carlos Bortolon (Vila Gaúcha), CAF (Botafogo), Distrito de Margarida, Distrito de Iguiporã, Distrito
de Porto Mendes e do Ginásio da Escola Municipal Érico Veríssimo, através do Programa
"Compras Marechal", ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do
Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
44.506.747. ORLANDO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR 49.900,00
20.819.063 JEFERSON DA CRUZ DE LIMA 50.599,99
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de julho de
2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 36/2024
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação direta do objeto abaixo referido, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº
14.133, de 2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
Serviço de jardinagem com fornecimento de
1 plantas, materiais e mão de obra junto a Sede 1 R$ 3.370,00
Administrativa e a Unidade Técnico
Operacional do SAAE.
Serviço de manutenção da escultura de metal
2 localizada no jardim da sede administrativa do 1 R$ 2.160,00
SAAE, incluindo a fabricação, pintura e
substituição de peças específicas.
TOTAL R$ 5.530,00
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de julho de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
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AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 35/2024
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão
orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise
preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a
contratação direta do objeto abaixo referido, via inexigibilidade de licitação, posto que se trata
de contratação de pessoa jurídica para ministrar e/ou disponibilizar Treinamento na Área de
Saneamento para Servidores desta Autarquia, nos termos do art. 74, inciso III, f, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário Valor Máximo
de Medida Total
01 PLANO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO SERVIÇO 1 R$7.600,00 R$7.600,00
ASSEMAE 2024/2025
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO
ASSEMAE, inscrita no CNPJ/MF: 20.057.071/0001-38.
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 29 de julho de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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AVISO DE CREDENCIAMENTO / CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2024 - SMSA
Licitações e Contratos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE CREDENCIAMENTO / CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2024 - SMSA
O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, torna público que promoverá contratação através de
credenciamento/chamamento público, conforme segue:
OBJETO: Prestação de serviços médicos de clínico geral.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde
VALOR MÁXIMO: R$2.439.708,60
PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 12 (doze) meses
DATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: 21 de agosto de 2024, às 14h
LOCAL DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO: 12 (doze) meses
LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Setor de Protocolos do Paço Municipal, situado à Rua Espírito
Santo, nº 777 - Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Poderá haver o encaminhamento
por meio postal, situação em que todos os documentos deverão ser inseridos em invólucro único. Como opção
alternativa, poderá ser encaminhada a solicitação de credenciamento via Protocolo Digital, no site da Prefeitura
Municipal, através do endereço https://marechalcandidorondon.atende.net/ através do menu Principais Serviços >
Emissão de Processo Digital (Protocolo), aos cuidados da Secretaria Municipal de Saúde.
EDITAL: O edital estará disponível aos interessados no Paço Municipal, situado à Rua Espírito Santo, nº 777 -
Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das
08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br Link: Chamamentos
> Chamamentos Públicos > Arquivos > Localizar a pasta da secretaria > Localizar edital > Download.
DÚVIDAS: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 30 de julho de 2024. (a.a.) Leandro Dalamaria, Secretário Municipal
de Saúde.
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 46/2024 - REPUBLICAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2024, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das Secretarias
Municipais e da Fundação Promotora de Eventos PROEM.
Valor Máximo: R$1.139.238,01
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 30 de julho de 2024, até às 08:29 horas do dia 09 de agosto de
2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 09 de agosto de 2024, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de julho de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO.
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 51/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2024, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com
comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda das unidades vinculadas a Secretaria Municipal
de Saúde.
Valor Máximo: R$844.773,16
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 30 de julho de 2024, até às 08:29 horas do dia 13 de agosto de
2024.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 13 de agosto de 2024, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 29 de julho de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber
PREFEITO.
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - EDITAL Nº 015/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 015/2024
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE do município de Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº
003/2024;
Considerando o Edital nº 013/2024 com o resultado preliminar da prova prática;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado da prova prática para os cargos: Eletricista de Operação, Mecânico de
Operação e Operador de Máquinas após recursos, conforme estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024,
do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE do município de Marechal Cândido
Rondon PR, de acordo com anexos deste Edital.
Art. 2º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,
sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.
Art. 3º - O Anexo I contém o resultado da prova prática após recursos; O Anexo II contém as
respostas aos recursos contra o resultado preliminar da prova prática.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
DIRETOR EXECUTIVO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon (SAAE)
ROSELI WEBER
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon (SAAE)
Edital nº 015/2024 - Concurso Público SAAE
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ANEXO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA POR CARGO
ELETRICISTA
Inscrição Candidato Resultado
1613 ADAN UESLEN DE OLIVEIRA 98
261 ADEMIR DE PAULA 80
972 AILTON MARCELINO DE OLIVEIRA Ausente
2399 ALEXANDRE ISBAHL BURGES Ausente
1972 ANDERSON LUIS ABEGG Ausente
1584 ANDRÉ JUNIOR MASSINHANI 75
2287 ANDREI CRISTIANO CARVALHO MULLER 98
374 CARIEL FERNANDO BARELLA 98
867 CÉSAR CARLOS LIMA 65
2256 DALTON LAPA DE SOUZA 65
761 DANIEL GONÇALVES DA SILVA Ausente
1051 DANIEL RODRIGO HICKMANN 100
38 DHIONATA CARVALHO FARIA Ausente
959 DONIZETE ALIPIO STEIN Ausente
111 EDUARDO EDSON FELIX 100
1340 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS Ausente
2151 ELEMAR SCHMOELLER Ausente
1475 GALDERIZE PEREIRA TENORIO GONCALVES 80
1318 GUSTAVO FELIPE TESKE 96
1471 JOSÉ FERREIRA DE MELO 60
907 JULIANO ANDRÉ SCHUMANN 96
987 MAUREL ANDERSON SCHWINGEL 75
1739 MIKEIAS ALEXANDRE FRUHLING JONER 88
1548 NATHAN ANTONIO CAMPOS 60
1105 RICARDO RAUL KAISER 98
2346 RODRIGO FERREIRA DOS ANJOS 95
1533 RONE FELIPE KRUMMENAUER Ausente
2181 SANDRO MARCIO TORNQUIST 98
1305 SERGIO MODESTO SIEBERT 95
1598 SIGMAR JOEL GRUBER 100
2140 VLADEMIR HENRIQUE GRENZEL HERRMANN 100
MECÂNICO
Inscrição Candidato Resultado
298 ALEXANDRO EVERTON DE BORBA 98
1066 ANDRÉ BASTIANELLO ROSA 82
1021 FERNANDO KRAMES 90
180 MARCIO MAJOLO 93
991 MARLOS GAUER 98
1393 RUBIN MARLON FAGUNDES 90
1727 SIDNEI CARLOS BECKER 93
1920 THIAGO MARIANO 100
OPERADOR DE MÁQUINAS
Edital nº 015/2024 - Concurso Público SAAE
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Inscrição Candidato Resultado
1964 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL Ausente
1015 ADEMIR DA SILVA Ausente
1322 ALEX CASSIMIRO FERREIRA DEMÉTRIO MAURER 40
696 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 100
2183 CLÁUDIO ALONSO Ausente
1122 CLAUDIO BATISTA DE JESUS JUNIOR Ausente
922 CLAUDIO CESAR CHIOMENTO EUGENIO Ausente
360 DANIEL MARCELO RIETH Ausente
2354 DANIEL PIMENTA Ausente
2289 DARLAN JAQUES LINDNER Ausente
1427 ELINTON ALEXANDRE BALD 85
513 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100
1344 GEVERSON GOMES DE MORAES Ausente
2020 LEANDRO ZANETTE 90
631 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 40
2034 LUCAS HENRIQUE CIPRIANO Ausente
85 MARCIANO DIAS Ausente
317 MAYKEL AUGUSTO HERMANN Desclassificado*
1121 NELSON LUIZ LERMEN 40
1821 NILSON LIECHESKI 65
1404 PETERSON BACKES Ausente
1056 RENATO CESAR SYPERRECK 85
1061 RICARDO LUIZ PASLACK 100
1259 RONALDO FERMINO VARGAS NOGUEIRA 95
1732 VALTER SCHNEIDER 75
1264 WESLEY ALTAIR DE MATOS 50
* Em desacordo com o item 9.4.11.1 do Edital de Abertura.
Edital nº 015/2024 - Concurso Público SAAE
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ANEXO II RESPOSTAS AOS RECURSOS
Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status
Prezados, eu Wesley Altair de Matos, portador do CPF 103.708.159-55, inscrito para o cardo de
Operador de Máquinas - 1264, solicito que reavaliem a nota que foi dada na prova prática para o item
2.6 TENTOU MOVIMENTAR A MAQUINA SEM SOLTAR O FRIO DE MAO, sendo que o freio de mao foi
devidamente destravado antes de movimentar a maquina, acredito que por nao estar tao proximo o
avaliador nao tenha visto com clareza. Ja respondido. Recurso duplicado.
001264 OPERADOR DE MÁQUINAS Afirmo que tenho conhecimento da fncionalidade do sistema de parada da máquina, visto que INDEFERIDO
conforme o anexo, o item 2.3 VERIFICOU SE A ALAVANCA OU FREIO DE MAO ESTA TRAVANDO BEM foi
realizado corretamente, dessa forma ambos os itens se contradizem e estao relacionados a mesma
funcao.
Por gentileza, considerar a solicitacao uma vez que o freio de mao foi destravado conforme deveria.
Atenciosamente.
Prezados, eu Wesley Altair de Matos, portador do CPF 103.708.159-55, inscrito para o cargo de
Operador de Máquinas - 1264, solicito que reavaliem a nota que foi dada na prova prática para o item
2.1 ACIONA A PARTIDA COM O BOTAO DA PARADA DO MOTOR PUXADO (DIESEL), sendo que o mesmo nos itens 3.1 ARRANCOU DEFEITUOSAMENTE, DEIXANDO AFOGAR
nao confere, visto que o botao foi acionado antes de iniciar os movimentos com a máquina, acredito O MOTOR e 3.2 ARRANCOU BRUSCAMENTE, a banca se quer
001264 OPERADOR DE MÁQUINAS que por nao estar tao próximo o avalaidor tenha visto com clareza. retirou qualquer ponto do candidato ele alega recurso contra itens INDEFERIDO
Afirmo que tenho conhecimento da funcionalidade do sistema de parada da máquina, uma vez que nao que nem se quer foram descontados pontos pela banca
ouve problemas quanto ao inicio de movimentos conforme o item 3.1 ARRANCOU DEFEITUOSAMENTE, ..indeferido o recurso
DEIXANDO AFOGAR O MOTOR e 3.2 ARRANCOU BRUSCAMENTE.
Por gentileza, considerar solicitacao uma vez que o botao foi acionado conforme deveria.
Atenciosamente.
Edital nº 015/2024 - Concurso Público SAAE
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71/84
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - EDITAL Nº 016/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 016/2024
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE do município de Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº
003/2024;
Considerando o Edital nº 014/2024 com o resultado preliminar da avaliação de títulos;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado da avaliação de títulos após recursos, conforme estabelecido do Edital de
Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE do município
de Marechal Cândido Rondon PR, de acordo com anexos deste Edital.
Art. 2º - O Anexo I contém o resultado da avaliação de títulos após recursos; O Anexo II contém
as respostas aos recursos contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
DIRETOR EXECUTIVO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon (SAAE)
ROSELI WEBER
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon (SAAE)
Edital nº 016/2024 - Concurso Público SAAE
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ANEXO I RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ADVOGADO
Inscrição Candidato Total
0121 ABIGAIL FERNANDA DE MORAES ANDRADE 24
0058 ADRIANA DA SILVA 0
0313 ADRIANO DYONATAN BUSS 0
0240 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 26
2314 ALINE ZUSE DA SILVA 24
0571 AMANDA GOMES SEVERO 24
0170 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 24
1583 ANA JULIA GALASSI CESNIK 0
0864 ANA KARINA DE ARAUJO FIGUEIREDO 0
1684 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0
0287 ANDERSON KOHTS 24
0257 ANTONIA DEISIELLY DA SILVA 0
0167 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0
0159 ATHENA MASCARENHAS DA CUNHA 38
2099 BÁRBARA LANGARO BROCKMANN 0
0628 BIANCA CAROLINE AMANCIO DE PAULA 0
1947 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0
1573 CAMILA ANDRESSA BEYER 0
1086 CAMILA EDUARDA DE SOUZA 0
0740 CARINE GRACIELE LEONHARDT 0
1726 CAROLINA GOTTSELING HOFFMANN 0
1536 CAROLINE MARTINS KRAEMER 0
2364 CHRISTIAN LORHAN BECHLIN CARNIEL 12
1171 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0
1257 CLAUDIA REIS FONSECA 0
0848 DABLIA APARECIDA WEISSHEIMER 12
0700 DAIANE BRESSAN 0
2082 DANIEL ALMEIDA WESTPHAL 24
0169 EDUARDA MEOTTI 0
0335 EDUARDO MOREIRA TURRA 24
0866 EDUARDO SQUERICH STANIECKI 0
1034 ELIANE ROMANZIN 0
1220 ELIZA DANIELSKI 12
2114 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0
1383 FABERSON RICARDO DADA 0
0897 FABÍOLA SCHEFFEL DO AMARAL 24
0846 FERNANDO APARECIDO VIEIRA 0
0347 FILIPE DE SOUSA MUNIZ LIMA 24
1540 FRANCIELE REGINA VOIGT 12
0792 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 12
0589 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20
0861 GEOVANA DANIELE EKERT 24
1543 HAYLA CUNHA MESSIAS 50
1693 HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO 0
2190 HENRIQUE PRATAS GULAK 0
1428 ISADORA RACOSKI CASSOL 0
1570 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0
1746 JADER KIPPER 20
2039 JADER MARIANO DA COSTA 0
0745 JANETE LUNELLI 0
2125 JAQUELINE PERETTO 24
1688 JEAN CARLOS SANDRI 0
Edital nº 016/2024 - Concurso Público SAAE
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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1921 JORDANA DE CARVALHO ULIANO 12
0217 JORGE AUGUSTO DE MELLO BRONDANI 24
0877 JULIANA RIGOLON DE MATOS 12
1910 JULIANE KETLYN LAZARI COSTA 0
1367 JULIANE NATAL PERETTI 32
1647 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 12
0113 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 12
1604 KELLY CAROLINE CORRÊA 24
0338 LARISSA LOFFY 24
1699 LEOVANIR LOSSO LISBOA 0
0437 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0
1820 LOURENÇO CESCA 0
1869 LUANA MARIA LOTT 0
0486 LUANA MILENA PREVIATTI 0
0284 LUCIANO DOROCHOWICZ 0
2004 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 24
2178 MAICON FELIPE ALTHAUS PUTZKE 32
0751 MAISA GABRIELI GEHLEN 0
0545 MANOEL ALVES TERCAS NETO 0
0275 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0
0418 MARCIELLO DAMIAO DE OLIVEIRA MELLO 20
0073 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 24
1093 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 0
0660 MARCUS FELIPE LOPES DOS SANTOS 0
2087 MARJORIE ALESSANDRA KIST ERCKMANN 0
2096 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0
0126 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 24
1265 MAYRA TOMAZONI STONA 0
2285 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0
0439 ORLANDO RAFAEL GOMES LEITE SERPA 0
0999 PATRICIA FELICIANO DE LIMA 0
0034 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 12
0152 RAFAEL REJES COELHO 24
0495 RAPHAEL AUGUSTO DIESEL SODRÉ 0
1539 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0
0819 RICARDO DE ALMEIDA FILHO 24
2207 ROBSON FERNANDO SILVA 0
0361 RONEY CARLOS BECKER 24
2269 ROSELI FERRARI MERGENER 0
0681 SELLEY DAYANA CASTALDO CHIULO 0
0597 TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA 12
0328 THAINE MOSSULIN MENDES 0
0585 THIAGO DE OLIVEIRA FALLEIROS CALEMES 0
0268 THIERRY PUGIOLI FONSECA 0
1124 VANESSA AGNES MARTINS SALES 0
0661 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0
1272 VITOR BARBOSA PINTO 0
1415 VITÓRIA PIFFER COLOMBO 12
0849 WYLLIAN RODRIGUES DE CARVALHO 12
0775 YGOR BARBOSA CORREIA 12
ANALISTA DE INFORMÁTICA
Inscrição Candidato Total
1621 CLEITON ROBERTO HOFFMANN 0
0120 JOAO PAULO POLLES 24
1248 PAULO CESAR BORITZA ANDRADE 12
CONTADOR
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Inscrição Candidato Total
0472 BEATRIZ SCHEUFELE 0
0496 BIANCA MARINA LAMB 0
0823 DAIANA SOTT SCHEUER 12
1450 DAIANA URNAUER 0
0730 ETELMI NOGUEIRA KAISER WASEM 0
2029 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0
2149 FRANCIELE ALINE BRAND 24
0458 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 12
1377 KAIQUE SANTOS DE FARIAS 0
1648 LEILA APARECIDA SCHERER WEISS 26
0078 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0
1678 MARCIO DE FREITAS 12
2121 MARCIO GILBERTO MALHER 0
1505 MARINA MAYARA SCHONS 0
0562 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 24
2227 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 12
1134 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 12
0744 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 12
ENGENHEIRO CIVIL
Inscrição Candidato Total
0237 ADABIEL OLEONE DA SILVA 0
1864 ALAN JUNIOR LAZZARIN 0
0024 ALANY CRISTINA ZIMMERMANN GRIEP 0
0695 ANA PAULA LENZ 24
1083 ANDRÉ RÉGIS HOFFMANN 12
1332 ANDREI FELIPE MEURER 0
0008 ANDREY DEBIASI DE SOUZA 0
0047 BRUNO DOS SANTOS 72
0386 CAMILA FORIGO 38
1365 CAMILA FRANK HOLLMANN 0
0836 CÉSAR MATEUS SCHUMACHER LOMPA 0
2397 CHEILA BRAMBILLA FREIRE 24
0001 CRISTIAN COMIN 0
1932 DANIELA SCHIMELFENIG 0
0136 DIEGO ZORZAN MORENO 0
2123 EDUARDO AUGUSTO PORT 0
1161 EDUARDO GUSTAVO PFLUCK 0
2089 ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA 0
0943 ERICK DE ALMEIDA PACHECO 0
0522 EVERTON TIAGO PINTO 12
0234 FELIPE LUIZ GRADIN 0
2109 FELIPE MENEZES DA SILVA 0
1241 GABRIELLE LETICIA LUNKES MARCUCCI 0
0007 GEORGE RICARDO BRANDALIZE DE ALMEIDA 0
1153 GIOVANI PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 0
1930 GUSTAVO DE CARVALHO GORGES 38
2254 HELEN FERNANDA OHLWEILER 0
0004 JONATHAN LUIZ GIRON 0
1191 JUAN ROGER BERVIAN SEGER 0
0770 JULIA CRISTINA DICK DOS SANTOS 0
1345 JULIANA MONDARDO 0
1574 LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI 12
0125 LEONARDO FERNANDES FRAGA 0
0055 LEONARDO VERONA MASCHIO 0
0931 LUANA CAROLINE SCHNEIDER 0
1052 LUCAS MENSCH 0
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1339 LUIZ GUSTAVO ZANOLLA GOTARDO 0
2026 MANUELE REGINA HARNISCH 12
0851 MARCOS ADRIANO MARTINS JOAQUIM 0
1526 MARIA EDUARDA RAPKIEWCZ QUADROS 0
2306 MARIANA DESTRI COSTA 0
0986 MATHEUS FELIPE FERRI 12
2185 MIRIAN NOUGUEIRA DOS SANTOS 0
2017 PEDRO ANTONIO PERINI RIBAS 0
0174 RENAN FARIZ TUPAN NABHAN 0
1490 SAMUEL BOMFIN ARALDI 0
1705 SIDNEI MAURO TURETA 0
0617 STEFANI FERNANDA SACCARDO SCHONS 24
0796 THULIO CARVALHO LANA 0
1266 VINICIUS DE FREITAS OLIVEIRA 0
1904 VINICIUS MARCUS DE SOUZA 8
0649 VITORIA REGINA VALENTE 0
0209 WILLIAM DEGGERONE 12
QUÍMICO
Inscrição Candidato Total
1430 ADOLFO EDUARDO BACCA KOVAL 0
0072 ALESSANDRA RUYZ MEDEIROS 26
0471 AMANDA CARDOZO ZANATTA 0
1049 ANA CAROLINE SCHUCK GOMES 38
2059 ANA JULIA CECATTO 0
1729 ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT 60
1010 BRUNO HENRIQUE SALGUEIRO LOPES 12
1701 DEYSIANE LIMA SALVADOR 38
1418 DIOVANI RICARDO ESCHER 0
1745 ELISANGELA SCHMITT CHIAMULERA 58
0465 FERNANDA MIDORI DE OLIVEIRA 84
0757 FRANCIELLI DE BONA GALVAN 0
1685 GABRIEL DAS NEVES PFEIFER 0
1226 GABRIEL LOPES LOURENÇO 0
2273 GABRIEL NARDI FRAGA 26
2120 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0
0596 GEDALIAS CUSTÓDIO MARTIM 60
1012 GUILHERME LUIZ SCHEEL 84
1806 GUSTAVO CRISTIANO DAHMER 0
0930 IGOR RÖDER DA SILVA 0
1401 IVAN LUIS ALBRECHT 0
0528 JAIANE MAIARA PETRY 26
0655 JANETE TEREZINHA CHIMBIDA 34
1865 JÉSSICA FERNANDA FLECK 0
1126 JOELMIR DOS SANTOS 26
2335 KASSIEL FRIDRICH GIARETTA 0
1453 KEITI LOPES MAESTRE 92
1485 LARISSA FAZIONI DE OLIVEIRA 0
2145 LUCAS EVANGELISTA 0
0371 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0
1913 LUCIANE WAGNER DALL' AGNESE 0
1005 LUIZ ANTONIO VIANA PETRI 0
1033 MARCOS ANDRÉ DE SOUSA BRANDAO 0
0921 MARISTELA PIETROBOM 46
1481 MICHELY KARINE KLEIN 0
0010 NAIHARA WACHTER 80
1182 NEURI REMPEL 58
1680 OSMAR DOS REIS ANTUNES JUNIOR 60
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1359 POLIANA ROBERTA FRARE 0
1537 RENAN TSUYOSHI PIRES KAWAMOTO 0
2011 RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA 68
1128 SIDNEI LUIZ PEDROTTI JÚNIOR 0
1031 TICIANE VIEIRA DE PAULA SOUZA 68
0065 YASMIN RAINERI SILVA 0
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ANEXO II RESPOSTAS AOS RECURSOS
Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status
Prezado examinador.
Acredito que tenha acontecido um erro na minha pontuação da prova de títulos.
No período previsto no cronograma do certame, especificamente no dia 15/07/2024, realizei o anexo de dois PREZADO CANDIDATO
títulos de pós-graduação e dois títulos de graduação.
1. Certificado de Conclusão da Pós Graduação em Direito Administrativo - CENES DE ACORDO COM O ITEM ..
2. Certificado de Conclusão da Pós Graduação em Direito Constitucional - CENES 9.3.6 Para comprovação da titulação de Segunda Graduação o
3. Diploma Licenciatura em História - UNIPAR candidato deve anexar, no período previsto no Cronograma -
000152 ADVOGADO Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de INDEFERIDO
Verifiquei que a mim foi atribuído a nota de 24,00, ou seja, foi considerado apenas os títulos de pós-graduação, pré-requisito para investidura do cargo juntamente com a
sendo equivocadamente desconsiderado o diploma de graduação em História que fiz pela UNIPAR, de 2014 a documentação que comprove os requisitos para pontuar no item
2016. segunda Graduação.
Diante disto, com fundamento no art. 4º do edital de abertura, venho respeitosamente requerer o acréscimo de Como foi anexado apenas a graduação de história essa foi
8,00 pontos na minha prova de títulos, visto que atendi integralmente as exigências do edital com relação a essa considerada como pré-requisito e não pontuou.
etapa do certame.
Todos os comprovantes seguem em anexo.
Atenciosamente
Objetivando a instrução do feito, vou enviar novamente os documentos que
Boa tarde. Tudo bem? Venho por meio dessa pedir que considerem a minha declaração de conclusão para que eu A candidata apresentou dois arquivos como sendo de segunda
possa garantir mais 8 pontos da segunda graduação em minha somatória. Desde já, agradeço imensamente. graduação...em um tinha somente o diploma de direito que foi
000121 ADVOGADO considerado como pré-requisito e no segundo arquivo também de INDEFERIDO
Att segunda graduação a candidata anexou o diploma de direto e um
certificado de curso técnico em informática que não foi
considerado como uma segunda graduação, afinal existe uma
grande diferença entre curso de graduação e curso técnico.
RECURSO CONTRA NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Prezada banca examinadora UNIOESTE/COGEPS.
Inicialmente, conforme consta no edital poderá ser anexado \"Titulação de Pós-Graduação ou Especialização, com
no mínimo 360 horas (limitado a 2)\", sendo que, cada título equivale a 12 (doze) pontos, ou seja, o máximo de
pontuação permitida para esse título em específico é 24 (vinte e quatro) pontos.
Os requisitos para a validação dos títulos de pós graduação lato sensu encontram-se expressos no edital, conforme
texto abaixo:
9.3.9 São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em qualquer área, desde que
devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de
Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Procede o recurso... Como estava todos num mesmo arquivo foi
000861 ADVOGADO Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso. considerado somente o primeiro. Feita a correção e somado mais DEFERIDO
9.3.9.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária 12 pontos
do curso e as disciplinas cursadas.
9.3.9.4 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360
(trezentos e sessenta) horas comprovadas, informação que geralmente vem expressa no verso do certificado, da
declaração ou do diploma que deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.
ERRO NA AVALIAÇÃO:
No resultado preliminar da avaliação de títulos, a candidata Geovana Daniele Ekert pontuou 12 (doze), o que se
mostra equivocado, uma vez que, 3 (três) pós graduações lato sensu foram anexadas no período correto, todas
realizadas em instituições autorizadas e credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária acima
de 360 (trezentos e sessenta) horas e com o devido histórico escolar anexado.
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Como prova, envio novamente o PDF que foi anexado ao sistema no dia 17/07/2024 às 10:55h (contendo as três
pós graduações e seus respectivos históricos).
Páginas (1 - 2 - Pós Graduação em Direito Aplicado ao Agronegócio;
Páginas 3 - 4 - Pós Graduação em Direito Imobiliário;
Páginas 5 - 7 - Pós Graduação em Direito Ambiental;
PEDIDO:
Diante do exposto, requer a reconsideração da avaliação de títulos, a fim de que o erro de considerar apenas 1
(uma) pós graduação como válida seja revisto e que as 3 (três) pós graduações sejam consideradas válidas, e,
conforme o edital, 2 (duas) sejam efetivamente computadas como títulos, perfazendo o total de 24 (vinte e
quatro) pontos.
Atenciosamente,
Geovana Daniele Ekert
Prezada candidata, os títulos e seus respectivos arquivos somente
Prezados, ao realizar a inscrição optei pela isenção de pagamento, e devido ser a primeira vez que usei a estão disponíveis no número de inscrição em qual ele foi anexado,
ferramenta acabei fazendo duas vezes o pedido, gerando a inscrição 694 e a 757. Ao anexar os títulos para a prova não existe a possibilidade de transferência de documentação de
000757 QUÍMICO de títulos eu selecionei a opção 694, e a opção que foi continuada no processo era a 757. Gostaria que um local para outro, pois segundo o edital não serão aceitos a INDEFERIDO
considerassem os títulos da minha inscrição. inserção de documentos fora do prazo e fazendo desta forma
como você solicitou seria como alterar a regra do edital e aceitar a
inserção fora do prazo, por isso o sistema não aceita para impedir
que tal situação aconteça.
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CONCURSO PÚBLICO nº 001/2024 - EDITAL nº 017/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 017/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de
Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;
Considerando o Edital nº 015/2024 com o resultado preliminar da avaliação de títulos;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado da avaliação de títulos após recursos, conforme estabelecido do Edital de
Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido Rondon PR, para os
candidatos conforme anexos deste Edital.
Art. 2º - O Anexo I contém o resultado da avaliação de títulos após recursos; O Anexo II contém
as respostas aos recursos contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Marechal Cândido Rondon - PR
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ANEXO I RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ADVOGADO - SUAS
Inscrição Candidato Total
0513 ADRIANO DYONATAN BUSS 0
0403 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 20
2237 ALESSANDRA DIESEL CHAVES 20
3778 ALINE EDUARDA BESEN 10
4130 ALINE ZUSE DA SILVA 20
0302 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 20
3305 ANA PAULA ADRIANO KRAUSE 20
3073 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0
1369 ANDRESSA ALVES CORREA 0
1900 ANIBAL TRONI JUNIOR 20
0281 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0
2843 CAMILA ANDRESSA BEYER 0
0474 CAROLINE NASCIMENTO DOS SANTOS 10
3377 CINTHIA KLIMKOWSKI DE SANTANA 10
2219 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0
2937 CRISTIAN BERNARDY MENEZES 0
3216 DIEGO RAFAEL MICHELON HERZOG 0
0286 EDUARDA MEOTTI 0
0565 EDUARDO MOREIRA TURRA 20
2304 ELIZA DANIELSKI 10
3707 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0
0149 EMILI BARBARA GERKE 0
3633 ETIELLEN PRISCILA QUEIROZ MARTINS 20
1528 EVANDRO WAYHS 0
3724 FABÍOLA PAOLLA BROD 0
3384 FERNANDA DE LIMA FRANCIOSI 10
1196 FERNANDA ICHIKAWA CLARO SILVA 20
2874 FRANCESLY TIBER 0
1131 GABRIEL DE OLIVEIRA 0
1514 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 10
1055 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20
0432 GEORGIA ZIELINSKI 30
1614 GEOVANA DANIELE EKERT 20
0057 GIOVANA MEROTTI COSTA 20
0012 GUILHERME SILVA DA ROS 0
2538 HILAISA DE CAMARGO 0
2665 ISADORA RACOSKI CASSOL 0
2839 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0
3786 JAQUELINE PERETTO 30
1739 JAQUELINE THAIS DE SOUZA 0
3085 JEAN CARLOS SANDRI 20
1467 JEFFERSON DA SILVEIRA MENEZES 0
2305 JOAO GUILHERME SPOHR 0
1637 JULIANA RIGOLON DE MATOS 10
3011 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 10
3560 KATIA MARA BIESDORF 0
0200 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 20
0509 KHARIN FABIOLA WOCHNER 0
2231 LARA MARUZKA 0
0570 LARISSA LOFFY 20
0681 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0
3254 LOURENÇO CESCA 0
Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
0003 LUAN VINICIUS KASPER ECKSTEIN 20
3578 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 20
1391 MAISA GABRIELI GEHLEN 0
0455 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0
1047 MARCO ANTONIO OLMEDO FILHO 0
0140 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 20
3890 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 10
2936 MARIA MAGALY DAMKE 30
2156 MARINA MALAQUIAS MIQUELAO GARCIA 10
1510 MARINÉIA GONÇLVES DUTRA AZUMA 30
3746 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0
0248 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 20
2167 MICHELY BORBA COLNAGO 30
4091 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0
2553 NATHIELLY LUNARDI BONGIORNO 0
0065 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 10
0478 RAFAEL DE LIMA KURSCHNER 0
0258 RAFAEL REJES COELHO 30
2814 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0
2359 RICARDO VIOTTO 40
4028 RODRIGO ADOLFO PERUZZO 30
0462 RODRIGO DESTRI CORDEIRO 0
0607 RONEY CARLOS BECKER 20
0700 SAMUEL VILACA TELLES 0
0956 THAIS UHLEIN 10
3978 THAÍSA GIMENES 20
2691 VALQUIRIA BUCHE DE FREITAS 0
1179 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0
2398 VITOR BARBOSA PINTO 0
ARQUIVISTA
Inscrição Candidato Total
4096 ALEXANDRE KIELING 0
2367 FABRICIO KRAEMER 0
0558 GREICE MICHELLI ADAMS HANSEL 10
3584 VITOR BARTH LENZ 0
ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Inscrição Candidato Total
0539 ALEXANDRO APARECIDO LOURENÇO 20
0744 CAROLINI TAMIRIS DAL CORTIVO 0
0572 CLAUDIA TRENTO 0
0016 ELIANE DALLA COSTA 0
3839 GLAUCIA ELAINE COSTA STEFFLER 0
3329 IANAEL KELI MANENTI 0
3513 JESSICA DA CRUZ DIEFENTHALER 0
0204 LUANA APARECIDA COSTA 0
0587 MARIA LUIZA OTTO LUTZ 0
0411 PATRICIA RESSEL TURMINA 0
BIBLIOTECÁRIO
Inscrição Candidato Total
0329 ALESSANDRA GAMA DA SILVA 0
1013 ANA JOSIELE FERREIRA COUTINHO 40
1681 ANA PAULA DE VASCONCELOS DA SILVA TENTEMPO 10
0222 GABRIELE KORP DALLA VALLE 20
Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
0067 GIOVANA GUDER 10
CONTADOR
Inscrição Candidato Total
0362 DANIELA CRISTINA DE ANDRADE 10
1086 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0
2251 EVERTON SANTANA GOMES 10
0344 FLAVIO AUGUSTO DE QUEIROZ VAROLO 20
0771 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 20
3058 MARCIO DE FREITAS 10
3192 MARINA MAYARA SCHONS 0
1058 NICOLY WELTER 0
3982 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 10
2513 RUTIELE CUNHA DE QUADROS 0
1378 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 10
DESIGNER GRÁFICO
Inscrição Candidato Total
3862 ANA CAMILA SCHNEIDER ROESLER 0
2354 ANDRESSA SCHUMACHER MÖLLMANN 0
1060 ARIANE COSTA HOLLMANN 0
0160 BRUNO LUIZ DE REZENDE FINHANA 0
0670 CRISTIANO HENRIQUE LAMB FRODER 0
3515 GUSTAVO RODRIGO SCHIO 0
1977 HADASSA PEREIRA NOGUEIRA 0
0534 ITAMARA BEATRIZ MELO DE SOUZA 0
3844 KARINE PAULA BARBIAN 0
3431 MATHEUS EDUARDO NESELLO JOHANN 0
2909 MURILU DOS SANTOS SCHMITT 0
1364 PATRICIA REGINA STEIN ANTUNES 10
3092 PAULO HENRIQUE LINS E SILVA 0
1782 SUELYN MARZINKOWSKI 0
0267 TATIANE BARBIAN 0
0138 VINICIUS BARRETO PEREIRA 0
1269 WELLINGTON VINÍCIUS KASPER DE SOUZA 0
ENFERMEIRO
Inscrição Candidato Total
0349 ANA LUIZA GRENZEL 0
2169 ANDRESSA ZENAIDE HELMANN 0
0185 ANGELICA THAYANI DE OLIVEIRA CAETANO 20
1012 BEATRIZ MAGALHÃES OST 0
1116 BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA 0
2415 BRUNO PAULO DE SOUSA 10
2967 CAMILA ARAUJO MACHADO 0
1101 CAROLINE DINIZ NEIVA PINHEIRO 40
0363 CESAR AIRTON SCHWINGEL 10
1540 CRISTIANE DE LIMA KNAPP 0
3041 DEBORA TATIANE FEIBER GIRARDELLO 40
0864 EDUARDA MACHADO FIGUEREDO 0
1072 FERNANDA ROSSO 0
2670 FRANCIELE NAYARA DE LIMA 0
2382 LETICIA SCHMOELLER 0
2714 MARIA CAROLINI ARMANDO CACERES 0
4222 MARIA GERALDA GONCALVES 20
1556 MARIANA HALAT FRESKI 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
0521 MARIANE REDMANN 0
0004 MATEUS GIRARDO DA ROCHA 20
4036 NILVO RETKA 20
2551 PAMELA FERREIRA DE SOUZA 0
1910 PAULO HENRIQUE PARMA DA ROSA 10
2468 SÁRIA CHAVES SANTOS 10
2082 TIAGO FRANCO DA SILVA 20
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Inscrição Candidato Total
1346 ALESSANDRA TABITA KAISER BLOEDORN 0
3826 ANDRÉ LUIZ ALVES 20
2852 ANDRÉ RODRIGO CARLETT 0
1292 BRUNA CAROLINE SCHONS 50
0993 BRUNA DE PAULA SOUZA 30
2498 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA 0
2185 CAMILA SILVA BRASIL 0
2026 CINDIA SORDI 40
3989 DOUGLAS KLEIN 0
3801 EDER ARIEL SCHMITT 0
0576 ELISA KRACKE 0
1895 EMANUELE SCAPIN PICCIN 0
3650 ERISSON MATEUS WEBER BRAUN 0
2430 FABIANA TONIN 0
3402 FELIPE ANDERSON SOTORIVA 0
0031 FERNANDO AUGUSTO LIRIO 30
1950 GABRIEL KRAEMER ZATTI 20
1444 GUILHERME ALVES BENITES 0
2099 GUSTAVO FERREIRA COELHO 50
3537 ISABELA LIMBERGER PONS 0
3213 JALMIR DIRCEU MATTE 10
0493 JESSICA CRISTINA URBANSKI 80
1623 JOÃO LUCAS NARDINO 0
1487 JÚLIA VOYTENA CORRADINI 0
1669 KARLENE FERNANDES DE ALMEIDA 40
1839 KEVIN VINICIUS SCHUCK 0
0129 LARISSA APARECIDA GONÇALVES 20
3533 LEANDRO FELIPE KUHN 0
0884 LUANE LAISE OLIVEIRA RIBEIRO 50
1009 LUCAS LUAN TONELLI 0
0637 LUZINETE ALINE TALASKA 0
0528 MAIARA DOS SANTOS SOUSA 0
1956 MARCIO ANDRÉ RUEDIGER 10
3215 MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY 0
1046 MARCOS DELAI PIVETTA 0
0690 MARCOS VINICIUS SIMON 0
0044 MARIA SALOME DA SILVA RIBEIRO 0
2743 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 50
3726 MARINEZ CARPISKI SAMPAIO 50
0070 MAYRA TANIELY RIBEIRO ABADE 50
0466 MILTON GONÇALVES JUNIOR 0
2188 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 20
1343 MONISE THAIS HERPICH 20
2059 NATHÁLIA COTORELLI 0
4287 OMARI DANGELO DILDEY 0
0086 PAULO RICARDO ZANETTI DE OLIVEIRA 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1381 RAFAEL CORRADINI 10
1200 RAFAELA ADAM BAIOCO 20
3317 RENAN ARAUJO SONEGO 0
0465 RENATA DE GUIMARAES DONHA 0
0392 RENATA EDICLER HOFSTETTER 0
3338 RENATO RIBEIRO MACHADO 0
2733 RIAN IZAQUE HEMKEMEIER SILVA 0
1370 SABRINA DOS SANTOS MATOS 0
3336 SAMUEL AMORIM MOKFA 0
2754 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0
3780 SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE 0
2537 TATIANE OHLAND 70
0964 THAYNARA GARCEZ DA SILVA 30
0580 TIAGO MAKOTO OTANI 30
3240 VINÍCIUS MARODIN DE SOUZA 0
4269 WESLEY DA SILVA WEIZENMANN 0
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Inscrição Candidato Total
0496 ALESSANDRA ALGERI 20
2859 ALESSANDRO MINIKOWSKI 0
1473 GEOVANNY BROETTO BISINELLA 70
2390 HENRIQUE SPULDARO 0
0734 JAQUELINE SOUZA DE JESUS 20
3594 JONATHAN FROST 0
3709 JONATHAN WILLIAM COLLA DA SILVA 20
3539 JULIANA AKEMI IZUMI HORN 0
3710 LAURO TADEU MACANEIRO JUNIOR 0
2155 LUCIANA IWAKURA 20
4114 MAICON GILIOLI MOROCKOSKI 0
0092 MARIANA MENONCIN 20
3730 MATHEUS KOPP PRANDINI 20
2729 MICHELY KARINE KLEIN 0
2939 RENAN LOPES LOZZI 0
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Inscrição Candidato Total
1031 ANA PAULA LENZ 20
0060 BRUNA CAROLINE SANTOS SOUZA 0
2802 CAROLINA PINHEIRO SCHEURER 0
2911 CLAUDIO DA COSTA ROHNELT FILHO 20
0337 EMILIA CRISTINA LANGE 0
3904 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0
2277 GIOVANE TOBALDINI NEUMANN 20
2883 GUILHERME STEVANATO ARAUJO 10
3986 IVAN CARDOSO COQUEIRO 0
0623 LEONIR LUIZ PALUDO JUNIOR 0
0621 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0
0897 LUCIDIO ARGEU VORPAGEL 0
0122 MAURICIO FAIAD GRACILIANO 10
1423 PAULO SERGIO NAUMANN 10
2946 RENATO CARRARO ROHENKOHL 10
3307 RODRIGO TROSTDORF 10
2529 TALITA CARVALHO DOMINGUES 20
ENGENHEIRO FLORESTAL
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Inscrição Candidato Total
1939 CAMILA ANDRZEJEWSKI 60
3406 CAROLINA LINS PINTO CALDEIRA 10
1252 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 0
0126 EVANDRO TELEGINSKI 40
3271 LORENZO CLEMENTINO MACHADO CASTANHARI 0
0930 MAIRIM DAHM DA SILVA 40
0374 MARCIA BARROSO ESTUMANO 0
0936 NATALIA DE DINIZ MARTINS 0
0722 THYEGO NUNES ALVES BARRETO 50
1548 YUZEN MARIN KUNISAWA CARVALHO 20
FISCAL AMBIENTAL
Inscrição Candidato Total
0187 ALEXANDRE FELIPE KRUMMENAUER 0
1569 CAMILA SOUZA BORGES SILVA 0
1250 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 20
3227 GABRIEL PEDRO LOVATO 20
3926 GELSON ARLEI DOS SANTOS 0
1056 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 30
0916 GUILHERME BAUMGRATZ SPIGER 0
3769 HENRY YASSUO MAKIBARA 20
0197 KETLYN LUIZA DICKEL CSEH 10
2079 LIANE RINTZEL 20
3526 LUCAS RAUL DRECKSLER 30
2606 LUCIANE MAÍRES MAHLE GOMES 30
2744 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 70
3337 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0
2187 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 40
1828 PAULO WESLEY ALVIM 0
2362 RICARDO VIOTTO 60
2755 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0
1305 SCHIRLEI BEATRIZ COSTA 20
0037 SUELLEN BIER RODRIGUES 0
3069 THIAGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS 30
FISCAL FAZENDÁRIO
Inscrição Candidato Total
0102 ADRIANA DA SILVA 0
1794 ALESSANDRO SILVA BRAGA 0
3675 ALEXANDRE FERNANDO PAPA 0
3206 ALEXANDRE RODRIGO LUNKES 10
0135 ALINE DAIANE MUMBACH BALEST 30
2983 ANDREY LUIS SCHREINER 10
0633 ANGÉLICA SABRINA DE ALMEIDA 0
3495 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0
2851 BRUNO VENTURA ZANETTE 0
1341 CARLOS EDUARDO SZCZERBICKI 20
1313 CRISTIANE QUEIROZ FISCHER 10
3985 CRISTINA BASTOS DE SOUZA 10
2707 DAIANA URNAUER 0
1743 DAICIANE WEISS 20
3328 DANIELA GERKE WOLFART 0
1502 ELCIO HILTON HEIDRICH 0
0994 EVELYN CAROLINE DOS SANTOS 20
3622 FABIO AUGUSTO GRANCE 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1208 FABIO SILVEIRA VON HERTWIG 0
1242 GABRIEL HENRIQUE PIMENTA ISBOLI 70
3484 GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL 0
2267 GLEDSON EDUARDO RODRIGUES 0
3582 GUSTAVO STRIEDER KRÜGER 0
4134 ISABEL BRUM 20
1272 ISABELA COSTA 0
2865 JEFERSON MARCOS SPOSITO 20
1235 JULIA FERNANDES MESQUITA DE ARAUJO 0
3504 JULIA GABRIELA KATCHOR 0
0212 JULIO CESAR IDALGO 30
0165 KARMEM MARIANE LANG 0
3548 LEANDRO MEURER 0
4148 LENOIR DA ROSA 0
3667 LUANA GABRIELA TESSARI 20
3569 LUCAS RODRIGO RICHTER 0
0196 LUCAS VORAPGEL ARTIGAS 0
2700 LUIZ HENRIQUE KUNS 20
2631 MANOEL ROBERTO MARON 0
0147 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0
2218 MARCOS ROGERIO FLORENTINO 0
0434 MARCOS VINICIUS BRAMBILA 0
0429 MATEUS HENRIQUE MONTEIRO 0
3016 MATHEUS FANHANI ZANFERRARI 0
0445 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0
0989 MICHEL ALEX MOMBACH 10
2227 MICHEL CRISTIANO DA ROSA HILGERT 0
1004 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 20
3298 NEUSA BLANK AULER 10
2024 PAULO JUNIOR GRANDE 10
0563 RAFAEL ALEXANDRE BORGES 30
3401 RAFAEL ESTEVES DE CARVALHO SILVA 10
3217 RAISSA CAROLINE DA SILVA NOGUEIRA 0
3628 RICARDO LAZARETTI 0
2832 RODRIGO MOREIRA DE ALVARENGA 0
0096 RONALD DIEGO SELKE 0
1204 RONI CESAR DINIZ DA SILVA JUNIOR 0
3705 ROSILENE CRISTINA GUNTZEL 10
2758 SÔNIA KIYOMI YUKAWA 0
2477 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 10
2229 TAINARA BEATRIZ GEHRING DA SILVA 0
3439 THAÍS NUNES LOPES 0
1904 THIAGO RODRIGO WEIMER 0
1530 WELINGTON JUNIOR BARBOSA 0
3744 WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO 0
3981 WILLIAN HELDER GEBAUER 20
FONOAUDIÓLOGO
Inscrição Candidato Total
2719 JOICE DOS SANTOS COSTA 20
MÉDICO AUDITOR
Inscrição Candidato Total
2651 DANIELLE ROCHA SIMOES SAMPAIO BARBOSA 20
3605 ELAINE LUZIA DOS SANTOS 10
1534 FÁBIO TROSTDORF 20
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1586 VAGNER BORGES DE AQUINO 0
MÉDICO T12 - ANESTESIOLOGISTA
Inscrição Candidato Total
1348 ANGÉLICA FREIRES DA SILVA 0
2337 CAROLINE BECKER WACHHOLZ 10
0523 DONN THELL FREWYD SAWNTZY JUNIOR 30
1958 JOÃO DIOGO LIBERO MEGDA 0
0082 LUANA NASCIMENTO ALENCAR TEIXEIRA 0
1107 LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA JÚNIOR 20
2105 MATHEUS MAGALHAES FALCAO 0
0671 ROGERIO CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZA 20
0807 WILLIAM ALVES DO COUTO 0
MÉDICO T12 - GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Inscrição Candidato Total
0696 MAICON SOARES DE REZENDE 20
2812 PATRICIA DE MEDEIROS DE SOUZA 10
Inscrição MÉDICO T12H/S GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Candidato Total
0272 ALEX BIANCHINI SIMON 0
2170 AMANDIO JULIO GARCIA CRISTOVÃO SLUSARSKI 10
2654 DAGNA KAREN DE OLIVEIRA 0
0627 IAGO AUGUSTO FARIAS DE OLIVEIRA 10
2088 KAUANA ROTTA 0
MÉDICO T24H/S - GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Inscrição Candidato Total
0786 BRUNO HENRIQUE PALMONARI 0
2927 EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONÁ 10
3958 MARINA BRESSAN PACIFICO 20
2686 SONIA MARIA COELHO RIBEIRO 20
2428 TIAGO CHAVES WAINBERG 0
MÉDICO T24H/S - PEDIATRA
Inscrição Candidato Total
1901 AMANDA FONTANA GOUVEIA FIORELLI 0
1769 BRUNA DINIZ NEIVA GIORGENON 10
1006 CASSIO MARQUES PERLIN 0
1266 GIOVANNY COSSIO CABEZAS 20
1802 GIULIANNA DE SOUZA BERNARDES 20
0176 ISABELE SILVEIRA SIERRA CHAVES 20
2627 JOSÉ LADEMIR FRIEDRICH 10
1128 MANOEL PEDRO WASEM 0
0288 TALITTA CARVALHO FONSECA 20
2560 THAIS DO AMARAL SANTOS BORDIGNON 10
MÉDICO T4 - ORTOPEDISTA
Inscrição Candidato Total
1077 ANDRE VINICIUS SILVA MULLER 30
2350 BRUNO DE OLIVEIRA FIORELLI 10
1747 EDUARDO GONTIJO SILVA 10
2642 GUSTAVO HENRIQUE BASSO 10
3181 IVAN OGRODNIK FERREIRA 20
Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
2113 LUCAS MATSUNAGA MEDEIROS 0
1103 RENAN RUI PINHEIRO 20
0742 SAULO TERROR GIESBRECHT 20
3188 THAIS SILVA LOURENÇO 10
MÉDICO T4 - PEDIATRA
Inscrição Candidato Total
0907 ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER 20
3076 BRUNA APARECIDA DA SILVA DO PRADO 0
1948 DÉBORA DA SILVA CONCEIÇÃO 0
2773 GLAIDSAN MOREIRA DA SILVA MAIA 20
0591 LUIZA VALENTIM CENTENARO 10
1426 RODOLFO REBOLA DANIELLI 0
MÉDICO T4 - PSIQUIATRA
Inscrição Candidato Total
0104 BRUNA RAFAELLE RODRIGUES 10
2658 GIULIA GABRIELA ALVES RAMOS 0
0827 LUIS FELIPE GONCALVES COLPO 10
2208 LUIZ FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA 0
MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL
Inscrição Candidato Total
2494 ADELIA GONCALVES DA SILVA 0
1123 ALAN CRISAN ZOCCHE 0
4230 ALAN JACKSON MELQUIADES DE ANDRADE 0
0402 ALESSANDRA ANTONIOLLI 0
3729 ALESSANDRA FLÁVIA MARIN 0
0718 ALESSANDRA MEIRA PONTES DA SILVA 0
2496 ALINE DA SILVA TAMIOZO 0
1966 ALLYSSON BRUNO CARBONERA 10
1730 ALNO POIARES VIEIRA 20
3288 AMANDA DORNELES DE CARVALHO 0
1593 AMANDA FREIRES DA SILVA 0
4076 AMANDA LETÍCIA SCHELL FLANDOLI 0
0427 ANA CAROLINA LUSITANI 0
1135 ANA PAULA BARON QUINAGLIA 0
0787 ANA PAULA GONÇALVES FARIAS 0
2521 ANDRÉ CURIOLETTI PEREIRA 0
0237 ANDRE GODOI LIMA COELHO 0
2471 ANDRE SHIGUEMITSU YAMASHITA 0
0748 ANDRESSA CRISTINA SANTOS 0
3278 ANDRYELA TAUANA BRESOLIN 0
1045 ANNA LUIZA ZUCCOLI GALLI 0
1102 ANY KARINE FRUHAUF 20
0198 AUGUSTO DE AVELAR BREUNIG 20
2423 BEATRIZ MANCHINI MARUJO 0
0933 BEATRIZ POMPEU DE ABREU 0
0181 BIANCA RESENDE ROCHA 0
4227 BRENO EMANUEL SANTANA REGO 0
3452 BRUNA DA SILVA BARTOLOMEU 0
1629 BRUNA HELOÍSA FERREIRA 0
0132 BRUNA ORSO 0
0305 BRUNA SPIRONELLO ANSCHAU 0
3712 BRUNO HENRIQUE PAZZA PEREIRA 0
2804 BRUNO HENRIQUE RIBEIRO VALERIO 0
Edital nº 017/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3134 CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS 0
2287 CARLOS EDUARDO RUSSO DE ANDRADE PERISSE 0
3743 CAROLINA BONIFÁCIO GOMES 0
3255 CAROLINA CHARNOSKI GRITZ 0
2797 CAROLINA FARIAS MARQUES 0
2288 CAROLINY GEHLEN 0
0094 CATHERINE LOIZE ANGELI 0
2684 CHRISTIAN SOSSELLA 0
2207 CLEBIANA DA ROCHA LIMA 20
1907 CLEVERTON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA 0
1990 DANIEL FELIPE HENRIQUES CALISTRO DA SILVA 0
2951 DANIELE HERMES 0
1373 DIRCEU DUTRA MARTINS JUNIOR 0
0396 DIULHIANE SEZEREMETA MICHELETO 0
0328 DYLSON JUNYOR NECKEL LINDEN 0
3857 EDUARDO HENRIQUE DARODDA 0
4020 ELIZABETH AMANN SIMÕES 0
0914 EVERTHON DE ALMEIDA PACHECO 0
0542 FABIANA GNOATTO 0
2209 FÁBIO HENRIQUE TOMAZ DE AQUINO 30
0590 FELIPE AUGUSTO LIMA MATTOS 0
0201 FELIPE MARTINS FONTES 0
0858 FERNANDA KLEEMANN 0
1049 FILIPE SCHEGUSCHEVSKI BAZOTI 0
1892 FLÁVIA POLATTO PEPECE 0
3836 FLÁVIA RENATA ROPELATTO PIRES 0
2846 GABRIEL RAIO VOLPATO 0
2335 GABRIEL SCHORR 0
2327 GABRIELA CAROLINE LAISMANN FELICETTI 0
1104 GABRIELE LULU MINTO 0
2612 GABRIELE TAIRINE ANDREACCI 0
0792 GABRIELLA FLORES COMARELLA 0
3340 GHABRIEL LUIZ BELLOTTO 0
3418 GIANNY CHUMACERO RODRIGUES CABEZAS 0
3004 GILVANES DOMINGUES FILHO 10
0382 GIORDANO BRUNO MARINHO DE LIMA 0
2190 GIOVANNA PAES DOMINGUES 0
3704 GIULIA GABRIELLE DA SILVA BRAGA 0
3549 GREGORY ANTONIEL BACK 0
3103 GUSTAVO SANTIAGO CHARLOTO 0
0027 HELLEN PINHO CANDADO 0
1261 HELOISA LOCKS STEIN 0
3228 IGOR EIDI PIRES KAWAMOTO 0
1330 ISADORA CASARTELLI BOCASANTA 0
2550 ISAQUE DONIZETT SILVA DE SOUZA 0
2760 IVAN MAURICIO BATSCHKE 0
4201 IZABELA SILVERIO CZUI 0
0619 JAQUELINE APARECIDA TOIGO 0
1835 JENNEFER DE SOUSA LUZ 0
0754 JESSICA PILONETTO 0
3463 JHENIFFER GARCIA DE SOUZA VENCIGUERRA 0
3394 JOÃO PEDRO BANDEIRA LIEBICH 0
3690 JOÃO VITOR ROCHA RIBEIRO 0
1745 JOÃO VITOR TAFFAREL 0
1099 JOSE GUILHERME ANDREUCCI DE SOUZA 0
2896 JOSÉ LUCAS BARBOSA DA SILVA 50
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1384 JOSE LUIZ OCHOA 0
0662 JULIA ALANA BRILL 0
3071 JÚLIA HOFFMANN ROZETTI 0
1278 JULIA MUNARETTO ZONIN 0
2144 JULIANA BELINATI AUDI 0
0859 KAREN NATALY CEMIN 0
4126 KATRINE DE SOUZA FERREIRA 0
0218 KRISTIAN MIGLIOLI CASTRO 0
1231 LAISE MULLER KEMPFER 10
2981 LARA FRANGIOTTO LOPES 0
2216 LEANDRO TAKEO WAJIMA 0
0470 LEDIANE MENDONCA DIAS 0
0615 LEIQUE GODS COSTA DA SILVA 0
2447 LEONARDO BARRETO MADUREIRA DE OLIVEIRA 0
3046 LEONARDO DE FREITAS CARDOSO 0
3202 LETÍCIA CAMILA JORIS 0
2889 LUAN PEREIRA SANTOS 0
0939 LUANA DUTRA BAUERMANN 0
0790 LUANA ISABELA BACARIN 0
2836 LUANA PANTANO BERGAMIN 0
1376 LUANA PRISCILA BAMBERG SCHNEIDER 0
1347 LUCAS COSTA HOLANDA 20
0968 LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA 20
3949 LUIS HENRIQUE ANGHEBEN 0
3965 LUIS HENRIQUE FERREIRA 0
3608 LUIZA LIRA 0
4215 LYNKON BRENO RODRIGUES DE MEDEIROS 0
1930 MAIRA ROCHA ALMEIDA 0
0332 MANOEL DE JESUS SANTOS FILHO 0
3624 MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO 0
2511 MARCIA ETGETON 0
0828 MARCOS ADRIAN ORDONEZ 0
3745 MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE 0
0802 MARIA FERNANDA MARIOT 0
3686 MARIA VITÓRIA BANDEIRA LIEBICH 0
2922 MARIANA DA SILVA POSSOBON 0
4000 MARIANA RITTER NIZER 0
1770 MARILEI INES NOSCHANG CRUZ 0
3639 MARINA AGUIAR PERES 0
2824 MATHEUS HENRIQUE VILANI 0
3656 MATHEUS LIRA HENZ 0
0322 MATHEUS ZAGO 0
0032 MAYRA SANTOS DE LIMA 0
2116 MELINA CERQUEIRA PEREIRA 20
2845 MICHELLE POLICANTI MORAIS 0
0682 MIRNA ISABEL CANO AQUINO 0
3983 MONIQUE EVELYN VENTURIN 0
0797 NATALIA MAGAGNIN SILVA 0
0688 NATALLY GABRIELLY MARTIN FERNANDES 0
2666 NATALLY TIEMI SATO 0
0314 NATÁLYA LARYSSA SILVA SOUSA 0
3755 NATHALIA ROBERTA GIANOTO 0
3398 NATIELY CAROLINA FEDERIZZI 0
2265 OCIMAR PARANHOS SANTANA 0
0663 OMAR ABDALALIM ALRAI 0
1579 PALOMA DAYANA CIVIDINI 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1729 PATRICIA RODRIGUES MELO 0
2512 PAULA CRISTINA YUKARI SUZAKI FUJII 0
3950 PAULA EMANOELY OLIVEIRA FERREIRA 0
1694 PAULO RICARDO HEINEN 40
3162 PEDRO HENRIQUE BONIFÁCIO SHIINO 0
2526 PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO 0
1349 PRISCILA HENRIQUES MONTEIRO 0
1654 RAFAELLA TOMOMI OISHI 0
1015 RAQUEL SIRASHIGUE 10
3386 RENAN GONCALVES DE LIMA 0
3450 RENATA DOMENES JOSE 0
0906 RICARDO PAGANIN 40
3064 ROBERTA CAROLINE ABBÁ CAMPOS 0
3770 ROBERTO NADOLNY GODOFREDO 20
2402 RODRIGO DAL OSTO STIMER 0
0686 RONAN DUTRA BAUERMANN 10
1860 ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO 20
0543 SABRINA NOGUEIRA RODRIGUES 0
3097 SÂMERA HENDGES HEIDEMANN 0
1927 SAMUEL ROBERTO COLLETT 0
2699 SARA RUBECHINI MORAES 0
3446 SCALETI VANESSA BRISCH 10
3043 SIBELI CRISTINA SCHEUERMANN 0
0899 SILVIO JOSÉ BATISTA SOARES 30
0878 SOFIA MITSUE ISHIE 0
2555 STELLA MARIS SCHORR 0
2320 TAISA CRISTINA GOTARDO 0
0902 TARLLIZA ROMANNA NARDELLI 30
2341 TATIANE MIEKO WATANABE 0
2767 THIAGO DE CARVALHO IOCOHAMA 0
2938 THIAGO HENRIQUE STOCKMANNS 0
2285 TIAGO DOS SANTOS PACHECO 0
0079 VALMIR ALVES DA COSTA JUNIOR 0
2565 VANESSA BERTOLDI BOFF 20
2017 VICTOR FAJARDO BORTOLI 0
3087 VICTORIA CASTELLO BRANCO IWAKAMI DE MATTOS 0
0917 VINICIUS ANTONIO DA SILVA MARTINS 0
3783 VINICIUS MAIA DE OLIVEIRA 0
2816 VITTORIA MARTELLI 0
3593 WANDERSON WRUK 0
4150 WILLIAM CÉSAR BISPO BARRETO 20
MÉDICO VETERINÁRIO
Inscrição Candidato Total
0668 ALESSANDRO PINTO MEDEIROS 0
2647 ALEX MARCELO SCHMIDT 0
0544 ALEXANDRE GUSTAVO MICHELON HERZOG 40
3945 ALEXANDRE LIMA BRAGA 0
2266 AMANDA FUCHSHUBER MIOLA 0
2818 AMANDA LEILA DOS SANTOS 0
2616 ANDERSON ADEMAR WALLOW 0
0318 ANGELA MARIA DA SILVA 40
3577 ANNA GRIZA WICKERT 0
1638 ARIANNE PERUZO PIRES GONÇALVES SERENO 70
3417 AUGUSTO CAPELETO KAIBERS GALVAO 0
0301 BRUNA TODESCHINI VIEIRA 0
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2184 BRUNO LUÍS ROSSETTO 10
1293 CAMILLE ERDMANN ADÃO 0
3528 CARLA ANDRESSA DIERINGS 0
2925 CARLA GOMES PAULA 30
1275 CAROLINE IVANOV MORIGGI 0
1213 CAUANA GABRIELA PHILIPPSEN 0
3428 CESAR BENETTI 10
2139 CLARA LANG BOECH 10
1035 CRISTIANE KARINA KAMPHORST MACHADO 0
1069 DAIANE CRISTINE BANASZESKI TURMINA 10
1205 DAMACIO JUNIOR DE OLIVEIRA 0
2562 DANIEL TOBIAS BUENO CAVALHEIRO 0
0972 DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA 0
0506 DEBORA DE SOUZA MOTTA 0
2731 DJENIFFER DE BORBA 0
2898 ELISA EMANUELA BREMM 0
1616 ELISANGELA VICARI BERNARDES 0
3437 ERIKA SALATESKI SIMAO 10
1626 EUGENIA PIVETTA MONTEIRO RODRIGUES 0
3121 FÉLIX DANIEL MARTINS MENTGES 0
0515 FERNANDA DE PAULA ROLDI VIEIRA 30
2070 GABRIEL BRUN VERGANI 50
0948 GABRIEL HENRIQUE GUIMARÃES 0
3256 GABRIELA DE ALBUQUERQUE 0
3818 GABRIELE GRUBER 0
0172 GEANDRA MEIRICE ARAGÃO 20
1183 GLEICE WATZEL SABOIA 0
3527 GUILHERME AUGUSTO DILLENBURG DESTRI 20
1750 HÉLIDA PEREIRA LUCIANA 0
0970 HELLEN MARIANA FERREIRA 0
2955 HENRIQUE KENZO FUJITA AGUILAR 0
4006 ISADORA LUIZA E 0
0945 JANAÍNA JULIANE JESSE 0
3409 JAQUELINE MACULAN 0
0502 JUCEMIR DA SILVA VITOR 0
1464 JULIANA FELIZARI GNOATTO 30
2749 JULIANE LAIS ROMAN 10
1936 LAIS OHOGUSIKU FRANCA 0
3090 LARISSA FERNANDES DOMENE 0
2643 LETÍCIA MAREGA MARQUES 0
4135 LETÍCIA NOSINI 0
4176 LETICIA PILZ CRIPA 0
3680 LUANA TORRES DA ROCHA 0
3381 LUCAS GABRIEL KULCHESKI 0
2713 LUCAS YAN LAMB 0
3996 LUIZ GUSTAVO SIMIONATO ALVES 0
2774 MAINARA CAROLINE FRANÇA DE PAULA 10
1627 MANUELA MENDES BEDENDO 0
1998 MARCOS CÉSAR PEREIRA 0
1246 MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SESTAK RODRIGUES 30
3820 MARINA GABRIELA RUSCHEINSKY 0
2032 MARINA LUIZA KONZEN 0
3108 MATEUS SILVA DA FONSECA 0
0072 MATHEUS FRANCISCO DA SILVA 10
3727 MICAELA CORÁ MOLIN 0
0915 MICHEL CARLOS HORING GRUBERT 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1688 MILENA LUIZE PASLAUSKI CERUTI 0
3591 MONIQUE ELLEN MARTINES FERREIRA 0
0582 MYKAELLA ZANATTA WAZ 20
0489 NESTOR PEDRO FURLANETTO 20
1403 NICOLI CRISTINA ROMAN GRIEP 0
1913 PAMELA SUELEN PIACENTINI PICOLLI 0
0342 PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON MENEZES 0
0433 PAULO HENRIQUE SILVA ORISIO 0
0486 PIETRA MALU FRANZENER DETONI 0
0484 RAFAEL MARCANTE LUZ 0
1850 RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA 30
2393 RICARDO DAVI KLIEMANN 50
0327 ROBERTA RIBEIRO FERNANDES 70
2878 ROBSON ANTONIO DE SOUZA 20
2984 RODRIGO SATO 0
3050 ROSEANE DA SILVA LIMA 0
0024 RUBIA MACEDO 40
3077 SAMANTHA APARECIDA FREITAS SILVA 0
3735 SIBELI THAIS HEPP 0
3251 STELLA SOBCZAK LIBERATO 0
2328 TAINÁ MINUZZO 30
1704 TAISE BETINA SCHMITT 0
2246 TALLITA SILVA DE ASSIS 20
1328 TATIANE STEFANI BARBOSA 20
1368 TATIANY ARMIGLIATO 0
1002 THALITA GUEDES NURNBERG 0
0019 THIAGO FELIPE PASA 0
3051 VAGNER JOSE TEIXEIRA DE SOUZA 0
0975 VANESSA NADINE GRIS 70
1908 WELLYTON CARLOS RODRIGUES 70
1861 WILLIAM LUCAS ROESLER 0
PEDAGOGO
Inscrição Candidato Total
1550 ALEKSANDRA TAINARA BILLER 0
2245 ANA MARIA COSTA SPOHR 30
3872 ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT 0
1823 ANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 20
1777 BIANCA SOPHIA PIVATTO 0
1132 BRUNA LETICIA DOS SANTOS 10
1446 CINTHIA THAUANA IAPP 0
1182 DAYANE COLOMBELLI 0
3356 EUNICE FIRBIDO NASCIMENTO DA SILVA 30
2962 GIOVANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO 20
3193 IONE CORDEIRO FERNANDES 10
0491 JANAINA CRISTIANE DA SILVA HELFENSTEIN 70
4173 JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER 10
3001 LARISSA APARECIDA DE MIRANDA 30
1288 MARIA EDUARDA MACEDO 20
1756 MARILENE NEITZKE 0
1712 MARISTELA PIETROBOM 40
0062 MAYARA HARUKA WATANABE IIJIMA 20
2475 NEANDER KLOSS 20
3782 OSMAR BRAGA DE AMORIN 0
2355 ROSELAINE WEIDMANN 20
2299 SANDRA RIBAS 20
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1899 THAMILY GABRIELY ZANIOLO PEREIRA 10
1774 VANESSA HAGEMANN LAUXEN 0
1838 VANESSA TEN CATEN SANDER 20
3905 YARA CAROLINE ANSCHAU 10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição Candidato Total
2656 ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA 20
3081 ANA PAULA DE OLIVEIRA 30
3532 ANDERSON KIELING 30
3564 ANDREA CLARICE ZASTROW 20
1267 ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS 20
2996 CAROLINE ZAGHI 0
3886 CINTIA ALEXANDRA ZANATTA 20
4037 CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER 20
4092 DANIELA DA ROSA 30
2292 EDUARDA LETICIA HANSEL 20
0814 ELIANE FÁTIMA SENGER WOMMER 30
1680 ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS 50
2322 FABIANA PEREIRA DE SOUZA COSTA 30
0238 FABIO BARBOSA GONÇALVES 20
3364 FERNANDA MESSIAS LINDNER 10
3263 FRANCIELE MARA SCHNEICKER FONTENELLE 0
1696 FRANCIELI KAREN DA SILVA 10
2894 GRACIELA MAY FERREIRA 30
3222 HELENA CRISTINA KAPPES UHRY 20
2603 ILANA DEIRO DE SOUZA 0
4261 JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI 0
3304 JOICE CARINE BLANK GIBBERT 20
1713 JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER 0
2540 JÚLIA COSTA EVERLING 0
1170 KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI 0
2768 LEONARDO SEVERO 20
3219 LETICIA GABRIELA UHRY 0
2561 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL 0
2734 LUANI WIEDERKEHR 30
3876 LUCIANE ROLIM DE MOURA VILAIN 20
2715 LUCIANE TRENTINI 10
2356 MARCIA JANETE HANAUER BACKES 10
0947 MARIA JACILA VALCÃO BARROS 0
2780 MARILANA SCHMITT MEURER 20
3567 MATIÉLA ANGELINA FRANCIOSI DREIER 20
3919 MICHELE SCHWINGEL DA SILVA 20
3258 MICHELI HEINEMANN 20
1919 NAYANA ANGÉLICA DA COSTA WANDERLEY 30
2842 NEDIR TOMÉ DOS SANTOS 30
2914 PATRICIA VERMOHLEN 20
3572 REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK 30
1879 REGIS LUCIANE LOVATTO 20
3133 RENATO APARECIDO ROMERO 0
2819 RITA CÁSSIA PEIXOTO 20
3866 ROGER WILLIAM LONGEN 20
3928 ROSANE LEWANDOWSKI SCHUTZ 30
2953 ROSELI MARIA KAPPES 0
3940 ROSILEI GIARETTA 30
0101 SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE 20
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3291 VIVIANE BEZERRA 20
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SURDEZ
Inscrição Candidato Total
2132 ALINE ANGÉLICA STECKLING 10
2900 CINTIA REZENDE MARIANO 20
2374 FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA 30
1329 VANESSA PATRICIA CAMARGO MARTINS 0
3357 VERNEVELIER TOLEDO CARNEIRO MOREIRA 30
2439 VILMAR RODRIGUES 30
PSICÓLOGO
Inscrição Candidato Total
1354 ALANA ROBERTA ASSUGENI COLARES 40
1212 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES 10
0154 AMANDHA JULIÉLLY GUIDINI DOS SANTOS 10
2799 ANA CASSIA HUNGARO COGO 0
0499 CATHERINE LETÍCIA LIESSEM IUNG 0
3520 CHIARA VILLA CHAGAS 0
3314 DAIANA DONASSOLO SCHIO 0
2022 DANIELE FABRI HUBNER 0
0801 ELISMARA PEREIRA GAJOZO 20
3130 ELOANA NÉSPOLI PAVÃO HENRIQUES 0
1070 EVERALDO DA SILVA RODRIGUES 20
1387 GUILHERME MIOLO 0
0927 JENNIFER CAROLINA DE OLIVA PEREIRA DA SILVA 0
1389 JOÃO HENRIQUE NUNES DA ROSA 0
3990 JULIANA IORA FELIPE 0
1780 JULIO MANSUR 0
2459 KAROLYNE RIBEIRO DA CUNHA 10
0912 KATIUSCIA STHEFANY MORANTI DOS SANTOS 0
2177 KEILA DAUANA BOARO 20
2876 LUCAS PIRES DE OLIVEIRA 0
0381 MONIKE LOPES DE OLIVEIRA 0
2014 ROSE PEREIRA PARDINHO 20
3177 THAILA DE OLIVEIRA FONTIN 0
0891 THIAGO SITONI GONÇALVES 30
1178 VICTORIA EMANUELA DEBASTIANI 0
1119 WILLIAN DAVI BUCHHOLZ 10
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ANEXO II RESPOSTAS AOS RECURSOS
Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status
Prezado(a) Senhor(a),
De acordo com o edital de abertura do presente concurso, será atribuída nota 10,00 a cada
titulação de pós-graduação ou especialização, com no mínimo 360 horas, limitando-se a 2,
totalizando 20,00.
Ocorre que, na data de 15/07/2024, foram anexados os certificados de 5 (cinco) cursos de
pós-graduação ou especialização por mim realizados (inclusive, este é o nome do arquivo
que anexei naquela data: certificado das 5 pós, a fim de que me fossem atribuídos 20,00 na
001196 ADVOGADO - SUAS prova de títulos. Contudo, na data de hoje, ao ler o edital nº 015/2024, constatei que me foi DEFERIDO
atribuída, tão-somente, a nota 10,00 na prova de títulos. De fato, faltou avaliar os demais. Foi concedida os 10 pontos
Diante disso, na presente data, entro com o presente recurso, a fim de que sejam analisados
meus certificados de conclusão de cursos de pós-graduação ou especialização, bem como
que seja majorada minha nota na prova de títulos, totalizando 20,00 (vinte) pontos.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Fernanda Ichikawa Claro Silva
Inscrição nº 1196
REFERENTE AO EDITAL CONSTA NOTA SOMATÓRIA COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO, MAS
PODE-SE IDENTIFICAR QUE SE POSSU GRADUAÇÃO TERIA SE INSCRITO NA VAGA EM ABERTO A prova chama prova de títulos: para pontuar aqueles que pos-
000587 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NESSE MESMO CONCURSO PARA TSB PORTANTO SERIA O CERTO CONTAR PONTOS COM RE- suem qualificações além do exigido. INDEFERIDO
LAÇÃO AO CURSO E HORAS PRESTADAS NO MESMO COMO ENVIADO NESSE ANEXO. O PE-
DIDO DE GRADUAÇÃO NÃO TEM SENTIDO;
No item certificado de graduação foi apresentado o verso de um
certificado de saúde bucal e não um diploma de graduação.
Não obtive nenhuma nota em prova de títulos. Mas encaminhei meu certificado de curso
000411 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO junto a carga horária do curso e também declaração referente a experiência profissional que No item certificado de segunda graduação foi apresentado à frente INDEFERIDO
tenho a mais de dois anos! Estou encaminhando novamente, grata! de um certificado de saúde bucal do ceaps e não um diploma de
graduação
no item certificado de pós-graduação foi apresentado uma declara-
ção de tempo de serviço e não um certificado de pós-graduação
000204 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Boa tarde, tudo bem?Mediante resultado da prova de títulos, não por que fiquei sem nota. Ja respondido. Recurso duplicado. INDEFERIDO
Meus títulos não se enquadram. Por que fiquei sem nota?Att. Luana Aparecida Costa
000572 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Gostaria de entender porque meu título não somou nota, meu curso foi de 400 horas, com O que foi anexado como sendo diploma de graduação, na verdade INDEFERIDO
registro no cro, sendo que no edital dizia que a carga horária mínima eram de 370 horas é um certificado de conclusão do ensino médio
Boa tarde, tudo bem?
Mediante resultado da prova de títulos, não por que fiquei sem nota. Meus títulos não se en- Foi anexado certificado de cursos de auxiliar de saúde bucal como
000204 ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO quadram. se fosse diploma de graduação e carteira de trabalho como se INDEFERIDO
Por que fiquei sem nota? fosse certificado de pós-graduação
Att. Luana Aparecida Costa
Venho por meio deste recurso, solicitar reavaliação da pontuação da prova de títulos, pois
000197 FISCAL AMBIENTAL ao ler o edital não encontrei em momento nenhum requisitos para classificação de que uma Como foi enviado duas ... Uma é pré-requisito do cargo e não pon- INDEFERIDO
graduação valeria mais que a outra. Portanto, peço a reavaliação os arquivos que enviei tua e a outra é pontuada em 10 pontos.
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como títulos, pois enviei comprovante de duas graduações concluidas, uma em Gestão Fi-
nanceira e outra em Geografia.
Obrigada.
Cara Banca.
Solicito a revisão da nota 0 atribuida a avaliação de titulos, devido ao enquadramento nas
regras estabelecidas pelo edita de abertura Nº0012024.
Segundo as regras estabelecidas no item 9.4.4 os candidatos ao cargo de Fiscal Ambiental
podem apresentar Titulação de graduação, limitada a uma para obtenção de 20 pontos. A
fim de concorrer nesse ponto o item 9.4.8 esabelece que: \"O candidato deve acessar a
"Área do Candidato" e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos,
clicando em "Anexo de Títulos" e anexando, na devida opção, a documentação digitali-
zada.\". Ação realizada pelo candidato, selecionando a opção Certificado de Graduação, con-
forme comprovam as imagens do anexo \"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\".
Quanto ao requisitos do material anexado para comprovação da titualção, o item 9.4.9 esta-
belece que: \"São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em qual-
quer área, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente,
mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham
sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação
(MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso.\" Sobre os
quais é possivel ressaltar que o documento de comprovoção se enquadra pois:
1)Trata-se de um Diploma de conceção de grau de Bacharel em Administração.
2)Está emitido e registrado em acordo com a lei 9394 de 20 de dezembro de 2024 disponpí-
vel em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>, e o Decreto 9235 de 17 de
Dezembro de 2017 disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2017/decreto/d9235.htm>, vigentes a época de conclusão da graduação.
3) Resalto que o diploma somente possui copia fisica, a qual foi escaneada de forma legivel e O candidato apresentou apenas e somente um diploma de bacha-
000916 FISCAL AMBIENTAL sem ocultar nenhuma informação de ambas as faces do documento. A implementação da rel em administração e conforme edital nesse caso esse foi consi- INDEFERIDO
emissão de diploma virtual foi obrigatória apenas a partir de 12/03/2021 conforme PORTA- derado como pré-requisito. Caso ele possui mais graduações seria
RIA N554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 disponível em <http://www.in.gov.br/materia/-/as- necessário anexar todas. Conforme edital de Abertura.
set_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66544171/do1-2019-03-12-portaria-n-554-de-11-
de-marco-de-2019-66543842>, e posteriormente postergada para 31 de Dezembro de 2021,
conforme atualizado pela PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 disponivel em
<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-117-de-26-de-fevereiro-de-2021-
305689240>, sendo assim prazos posteriores aos de colação e emissão do Diploma encami-
nhado.
4)É emitido por instituição reconhecida pelo MEC(Ministério da educação), conforme com-
provado pelo reconhecimento do curso indicado pela PORTARIA Nº 211, DE 25 DE JUNHO DE
2020, disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-211-de-25-de-junho-
de-2020-265385370> e pelo recredenciamento da instituição de ensino, conforme Portaria
MEC nº 505 de 2 de Maio de 2011 disponível em <https://pesquisa.in.gov.br/im-
prensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=03/05/2011>.
Além disso o item 9.4.9.1 do edital complementa que: \" As declarações devem estar acom-
panhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso e as disci-
plinas cursadas.\" Para cumprimento dessa exigência foi encaminhado em conjunto ao
mesmo arquivo (páginas 3 até 7), já que a plataforma de envio permitia apenas um docu-
mento anexado por tipo de solicitação, o hiistórico escolar contendo todas as disciplinas cur-
sadas com carga horária e estado de aprovação. Esse arquivo, inclusive, é fornecido de forma
digital pela instituição de ensino e possui página web e código para verificação de autentici-
dade. Ademais a data de expedição do diploma e demais dados pessoais de identificação
desse documento estão de acordo com os dados de cadastro do candidato e com os dados
apresentados no diploma enviando em conjunto.
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Acrescentando, também é possivel consultar no sistema da instituição de ensino o número
do processo constante no verso do diploma encaminhado disponível em<https://por-
tal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=13503435>
Há também o complemento do ponto 9.4.9.2 que versa o seguinte: \"Caso o histórico esco-
lar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão do
curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avalia-
ção de Títulos.\" o que, não pode ser comprovado pelo histórico enviado e não é motivo
para não atribuição da nota 0 nessa avaliação de titulos.
Por fim, em obediência ao estabelecido no item 9.4.11 e seus subitens, tenho a declarar
que:
I-Documentação encaminhada em 11 de Julho de 2024, conforme dados do sistema e com-
provação por meio do anexo \"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\".
II-Não apresenta nenhum dado oculto, ilegivel ou que cause dúvidas na leitura.
III-Ambos os documentos, Diploma e Histórico escolar possuem data de expedição.
IV-É emitido por instituição de ensino Brasileira.
Apenas para não deixar dúvidas, sobre o item 9.4.6.1 do edital, cujas palavras são:\" Caso o
candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-requisito para inves-
tidura do cargo.\". Devido a numeração dos itens só é possível interpertar que refere-se a
modalidade de titulação de segunda graduação, não sendo valida para o caso desse requeri-
mento.
Com todas essas disposições é posível concluir que não foi desobedecida nenhuma das de-
terminações do edital e que os documentos comprovam a adequação do candidato com a
concessão de pontuação na avaliação de titulos, peço a revisão e concessão da pontuação
adequada.
Cara Banca.
Solicito a revisão da nota 0 atribuida a avaliação de titulos, devido ao enquadramento nas
regras estabelecidas pelo edita de abertura Nº0012024.
Segundo as regras estabelecidas no item 9.4.4 os candidatos ao cargo de Fiscal Ambiental
podem apresentar Titulação de graduação, limitada a uma para obtenção de 20 pontos. A
fim de concorrer nesse ponto o item 9.4.8 esabelece que: \\\"O candidato deve acessar a
"Área do Candidato" e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos,
clicando em "Anexo de Títulos" e anexando, na devida opção, a documentação digitali-
zada.\\\". Ação realizada pelo candidato, selecionando a opção Certificado de Graduação,
conforme comprovam as imagens do anexo \\\"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\\\".
Quanto ao requisitos do material anexado para comprovação da titualção, o item 9.4.9 esta-
belece que: \\\"São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em qual-
000916 FISCAL AMBIENTAL quer área, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, INDEFERIDO
mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham
sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação Ja respondido. Recurso duplicado.
(MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Concurso.\\\" Sobre os
quais é possivel ressaltar que o documento de comprovoção se enquadra pois:
1)Trata-se de um Diploma de conceção de grau de Bacharel em Administração.
2)Está emitido e registrado em acordo com a lei 9394 de 20 de dezembro de 2024 disponpí-
vel em , e o Decreto 9235 de 17 de Dezembro de 2017 disponível em , vigentes a época de
conclusão da graduação.
3) Resalto que o diploma somente possui copia fisica, a qual foi escaneada de forma legivel e
sem ocultar nenhuma informação de ambas as faces do documento. A implementação da
emissão de diploma virtual foi obrigatória apenas a partir de 12/03/2021 conforme PORTA-
RIA N554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 disponível em , e posteriormente postergada para 31
de Dezembro de 2021, conforme atualizado pela PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE
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2021 disponivel em , sendo assim prazos posteriores aos de colação e emissão do Diploma
encaminhado.
4)É emitido por instituição reconhecida pelo MEC(Ministério da educação), conforme com-
provado pelo reconhecimento do curso indicado pela PORTARIA Nº 211, DE 25 DE JUNHO DE
2020, disponível em e pelo recredenciamento da instituição de ensino, conforme Portaria
MEC nº 505 de 2 de Maio de 2011 disponível em .
Além disso o item 9.4.9.1 do edital complementa que: \\\" As declarações devem estar
acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso e as
disciplinas cursadas.\\\" Para cumprimento dessa exigência foi encaminhado em conjunto ao
mesmo arquivo (páginas 3 até 7), já que a plataforma de envio permitia apenas um docu-
mento anexado por tipo de solicitação, o hiistórico escolar contendo todas as disciplinas cur-
sadas com carga horária e estado de aprovação. Esse arquivo, inclusive, é fornecido de forma
digital pela instituição de ensino e possui página web e código para verificação de autentici-
dade. Ademais a data de expedição do diploma e demais dados pessoais de identificação
desse documento estão de acordo com os dados de cadastro do candidato e com os dados
apresentados no diploma enviando em conjunto.
Acrescentando, também é possivel consultar no sistema da instituição de ensino o número
do processo constante no verso do diploma encaminhado disponível em
Há também o complemento do ponto 9.4.9.2 que versa o seguinte: \\\"Caso o histórico es-
colar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão
do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Ava-
liação de Títulos.\\\" o que, não pode ser comprovado pelo histórico enviado e não é motivo
para não atribuição da nota 0 nessa avaliação de titulos.
Por fim, em obediência ao estabelecido no item 9.4.11 e seus subitens, tenho a declarar
que:
I-Documentação encaminhada em 11 de Julho de 2024, conforme dados do sistema e com-
provação por meio do anexo \\\"Screenshot from 2024-07-23 21-56-12\\\".
II-Não apresenta nenhum dado oculto, ilegivel ou que cause dúvidas na leitura.
III-Ambos os documentos, Diploma e Histórico escolar possuem data de expedição.
IV-É emitido por instituição de ensino Brasileira.
Apenas para não deixar dúvidas, sobre o item 9.4.6.1 do edital, cujas palavras são:\\\" Caso o
candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-requisito para inves-
tidura do cargo.\\\". Devido a numeração dos itens só é possível interpertar que refere-se a
modalidade de titulação de segunda graduação, não sendo valida para o caso desse requeri-
mento.
Com todas essas disposições é posível concluir que não foi desobedecida nenhuma das de-
terminações do edital e que os documentos comprovam a adequação do candidato com a
concessão de pontuação na avaliação de titulos, peço a revisão e concessão da pontuação
adequada.
Conforme contido no edital, os títulos pontuantes são: graduação (20 pontos); segunda gra- Segundo item 9.4.6 do edital de abertura, somente pontua a se-
duação (10 pontos); pós-graduação (10 pontos cada, limitado a 2); mestrado (20 pontos); gunda graduação, sendo a primeira contada como pré-requisito.
001056 FISCAL AMBIENTAL doutorado (30 pontos). Logo a pontuação está correta. INDEFERIDO
Sobretudo, o candidato, hora recorrente, apresentou os títulos de graduação, segunda gra-
duação e uma pós-graduação, alcançando a pontuação de 40 pontos. Todavia, a banca não
atribuiu o somatório correto às titulações apresentadas, dessa feita, requer a revisão.
Solicito que seja extendido o prazo para anexação dos títulos, pois, não encontrei em ne- Fica a cargo do candidato realizar a leitura do Edital de Abertura na
nhum edital, nem de abertura do concurso nem de divulgação de resultados, a publicação da integra. O cronograma faz parte do edital e lá consta as datas refe-
001904 FISCAL FAZENDÁRIO data limite para os anexos. rente a cada etapa do concurso. INDEFERIDO
Diz no Edital de Abertura, no ítem 9.4.2.1: Não é permitida a anexação dos Títulos no sis-
tema após encerrado o período indicado para essa atividade.Porém, qual é o período indi-
cado? Onde foi publicado?
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Tenho dois títulos para anexar, da graduação em Administração e da Pós-Graduação conclu-
ída
Atenciosamente,
Thiago Rodrigo Weimer
Boa tarde, encaminhei a certificação conforme previsto e foi dado como nota 0. O arquivo estava anexado como graduação, sendo que se trata de
002627 MÉDICO T24H/S - PEDIATRA Estarei reencaminhando o mesmo certificado e mais outro complementar para que possa ser uma pós. São pontuações diferentes. De todo modo, já foi corri- DEFERIDO
avaliado da forma correta. gido e dado os 10 pontos que são devidos.
Grato.
Bom dia, venho atraves desta homologar meu recurso referente a prova de títulos, onde foi
002627 MÉDICO T24H/S - PEDIATRA encaminhado dentro do prazo estabelecido o titulo correspondente ao cargo escolhido para INDEFERIDO
o concurso. Ja respondido. Recurso duplicado.
Estarei encaminhando novamente para que seja analisado e avaliadode forma correta.
Quanto a avaliação títulos, consta a pós graduação em cuidados paliativos pelo hospital Al- O candidato recebeu apenas dez pontos porque registrou sua resi-
bert Einstein e também a especialização em clínica médica pelo hospital Beneficente São dência médica como graduação em vez de pós-graduação. Apesar
Francisco de Assis ( Cemil-Umuarama) , ambas com carga horária superior a 360 h. Desta de ter preenchido o campo incorretamente, estamos considerando
001102 MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL forma, seria uma pontuação de 20 pontos, 10 pontos da pós graduação e 10 pontos da espe- sua residência como uma segunda pós-graduação e não como gra- DEFERIDO
cialização em clínica médica, e não 10 pontos como foi publicado. duação.
Aguardo conferência e retorno. Obrigada
Att, Any Karine Fruhauf.
Quanto a avaliação títulos, consta a pós graduação em cuidados paliativos pelo hospital Al-
bert Einstein e também a especialização em clínica médica pelo hospital Beneficente São
Francisco de Assis ( Cemil-Umuarama) , ambas com carga horária superior a 360 h. Desta Ja respondido. Recurso duplicado.
001102 MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL forma, seria uma pontuação de 20 pontos, 10 pontos da pós graduação e 10 pontos da espe- INDEFERIDO
cialização em clínica médica, e não 10 pontos como foi publicado.
Aguardo conferência e retorno. Obrigada
Att, Any Karine Fruhauf.
Prezada Banca Examinadora
Ao conferir a pontuação na avaliação de títulos, verifiquei que a nota atribuida atingiu 60
pontos. No entanto, informações relevantes do foram desconsideradas, sendo necessário
reanálise. Procede o recurso, foi somente avaliado uma pós e não duas con-
000327 MÉDICO VETERINÁRIO Foram anexados os seguintes documentos para avaliação de tiítulos: diploma de doutorado forme arquivo. pontuação da pós passa de 10 para 20 pontos DEFERIDO
(30 pontos), diploma de mestrado (20 pontos), diploma de graduação e os certificados de
duas (2) pós-graduações latu senso (20 pontos.
Encaminho novamente o mesmo arquivo anexado com os dois (2) certificados das pós-gra-
duações (20 pontos) postado anteriormente no sistema para verificação.
Atenciosamente
Venho por meio deste recurso, solicitar a reavaliação da pontuacão da prova de títulos. Em Ja respondido. Recurso duplicado.
001838 PEDAGOGO anexo segue o título do Certificado de conclusão de Pós-graduação - Latu-Sensu, em nível de INDEFERIDO
especialização, em Gestão de Pessoas, pois conforme o edital, não há impedimento ou espe-
cificação de qual curso possa ser a especialização.
Venho por meio deste recurso, solicitar a reavaliação da pontuacão da prova de títulos. Em Dos 3 títulos enviados somente o de graduação de pedagogo não
001838 PEDAGOGO anexo segue o título de Curso de segunda Graduação - exceto a graduação utilizada para ins- foi pontuado por ser pré-requisito INDEFERIDO
crição ao Cargo, sendo o curso de Administração, pois conforme o edital, não há impedi-
mento ou especificação de qual curso possa ser a segunda graduação.
001132 PEDAGOGO Pós graduação em Neuroaprendizagem concluída/ Segue anexo de notas/ Não possuo o di- Ja foi computado a sua pontuação no curso de pós o que não foi INDEFERIDO
ploma em mãos/ Esta em fase de encaminhamento pela instituição. pontuado foi sua única graduação que é pré-requisito
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000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Sem justificativa. INDEFERIDO
000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Sem justificativa. INDEFERIDO
000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Sistema instável Sem justificativa. INDEFERIDO
000947 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Enviando o restante dos diplomas,pois agora que consegui entrar de novo no sistema. 9.4.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após en- INDEFERIDO
cerrado o período indicado para essa atividade.
Ola...Devido a instabilidade de internet ou no sistema apresentado para mandar os docu-
003133 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL mentos, não consegui enviar os mesmos em tempo hábil. Peço que considere meu pedido e 9.4.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após en- INDEFERIDO
avalie meus documentos, pois este concurso é algo que desejo muito...Obrigado.. cerrado o período indicado para essa atividade.
Não consegui anexar meus títulos nos dias solicitados devido a instabilidade do portal. Peço 9.4.2.1 Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após en-
003133 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL que seja aberta novamente a possibilidade de anexar os mesmos para que eu possa ter a cerrado o período indicado para essa atividade. INDEFERIDO
pontuação referente a esta etapa do concurso. Agradeço Imensamente.
Olá, venho através deste apresentar recurso contra o resultado da minha prova de títulos no
quesito pós graduação Latu sensu. Apresentei 3 títulos de pós graduação em um mesmo ar- De fato, a pontuação correta é de 20 pontos. Já foi atualizado.
001879 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL quivo e contou apenas 1. Estou ciente que conta o máximo 2 títulos neste quesito, por opção DEFERIDO
anexei 3. São 3 pós diferentes, Neuroaprendizagem, Educação de Jovens e Adultos e Educa-
ção Especial e Inclusiva. Anexei o mesmo arquivo novamente.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Bom dia! Procede, houve a contagem somente de uma pós, foi feita a corre-
002900 SURDEZ Enviei 2 títulos no mesmo arquivo, foi computado apenas 1. No edital não consta que deva ção e a nota alterada para 20. DEFERIDO
ser em arquivos diferentes. Solicito verificação. Desde já agradeço.
002439 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Anexei 02 Pós graduaçoes e mais 02 Graduações os meus pontos teriam que ser 30 e não 20 DEFERIDO
SURDEZ Ja respondido. Recurso duplicado.
Anexei 02 Pós Graduações seria 20 pontos e
002439 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Anexei 01 Segunda Licenciatura em Pedagogia ao qual seria 10 pontos, somando um total de De fato, a pontuação correta é de 30 pontos. Já foi atualizado. DEFERIDO
SURDEZ 30 pontos, porém meus pontos foram soemente 20.?
Solicito que seja revisto a minha situação.
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Atos Administrativos • Outros atos
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 018/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de
Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;
Considerando o Edital nº 016/2024 com o resultado preliminar da prova prática;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado da prova prática do cargo de Operador de Máquinas após recursos,
conforme estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal
Cândido Rondon PR, para os candidatos conforme anexos deste Edital.
Art. 2º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,
sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.
Art. 3º - O Anexo I contém o resultado da prova prática após recursos; O Anexo II contém as
respostas aos recursos contra o resultado preliminar da prova prática.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Marechal Cândido Rondon - PR
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ANEXO I RESULTADO DA PROVA PRÁTICA
Inscrição Candidato Resultado
4059 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL 40
2584 CESAR HERMANN 100
603 DANIEL MARCELO RIETH Ausente
2472 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS 20
2473 ERENEU FLAVIO FREITAG Desclassificado*
817 ERTO GERHARDT JUNIOR 75
986 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100
1127 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 35
4080 LUCAS SELHORST Ausente
1468 MARCIO ALBERTO KLAMT 95
3842 MARLUS ANDREI DAPPER 35
3243 MAURO ARAUJO DOS ANJOS Ausente
1997 RENATO CESAR SYPERRECK 75
1880 ROSINILDO DEPPNER 70
3600 SERGIO CAETANO DO CARMO 32
2385 WESLEY ALTAIR DE MATOS 70
* Em desacordo com o item 9.5.9.3 do Edital de Abertura.
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ANEXO II RESPOSTAS AOS RECURSOS
Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status
Prezados, eu Wesley Altair de Matos, portador do CPF 103.708.159-55, inscrito para o cargo
de Operador de Máquinas - 2385, solicito que reavaliem a nota que foi dada na prova prática
para o item 2.6 TENTOU MOVIMENTAR A MÁQUINA SEM SOLTAR O FREIO DE MAO, sendo
que o freio de mao foi devidamente destravado antes de movimentar a máquina, acredito Em verificação com a banca houve o entendimento que devido em
que por nao estar tao próximo, o avaliador nao tenha visto com clareza. um quesito ter sido descontado e no outro não a banca retira a
002385 OPERADOR DE MÁQUINAS Afirmo que tenho conhecimento da funcionalidade do sistema de parada da máquina, visto perda dos 5 pontos relativos ao item 2.6. Ficando o desconto da DEFERIDO
que conforme o anexo, o item 2.3 VERIFICOU SE A ALAVANCA OU FREIO DE MAO ESTA nota final de 30 pontos.
TRAVANDO BEM foi realizado corretamente, dessa forma ambos os itens se contradizem e
estao relacionados a mesma funcao. Por gentileza, considerar a solicitacao, uma vez que o
freio de mao foi destravado conforme deveria.
Atenciosamente
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 019/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de
Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;
Considerando o Edital nº 014/2024 com o resultado preliminar da prova de redação;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado da prova de redação após recursos, conforme estabelecido do Edital de
Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido Rondon PR, para os
candidatos conforme anexos deste Edital.
Art. 2º - A Prova de Redação (PR) tem caráter classificatório e eliminatório, e é destinada apenas
aos candidatos ao cargo de Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial -
Deficiência Visual e Professor de Educação Especial Surdez.
Art. 3º - A Redação tem nota máxima de 100 (cem) pontos sendo desclassificado o candidato
que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos.
Art. 4º - O Anexo I contém o resultado da prova de redação após recursos; O Anexo II contém
as respostas aos recursos contra o resultado preliminar da prova de redação.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 30 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Marechal Cândido Rondon - PR
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ANEXO I RESULTADO DA PROVA DE REDAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição Candidato Total
2656 ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA 65
3081 ANA PAULA DE OLIVEIRA 82,5
3532 ANDERSON KIELING 75
3564 ANDREA CLARICE ZASTROW 70
1267 ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS 80
2996 CAROLINE ZAGHI 67,5
3886 CINTIA ALEXANDRA ZANATTA 77,5
4037 CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER 70
4092 DANIELA DA ROSA 60
2292 EDUARDA LETICIA HANSEL 67,5
0814 ELIANE FÁTIMA SENGER WOMMER 60
1680 ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS 75
2322 FABIANA PEREIRA DE SOUZA COSTA 65
0238 FABIO BARBOSA GONÇALVES 62,5
3364 FERNANDA MESSIAS LINDNER 70
3263 FRANCIELE MARA SCHNEICKER FONTENELLE 67,5
1696 FRANCIELI KAREN DA SILVA 75
2894 GRACIELA MAY FERREIRA 77,5
3222 HELENA CRISTINA KAPPES UHRY 70
2603 ILANA DEIRO DE SOUZA 85
4261 JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI 72,5
3304 JOICE CARINE BLANK GIBBERT 80
1713 JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER 67,5
2540 JÚLIA COSTA EVERLING 75
1170 KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI 92,5
2768 LEONARDO SEVERO 87,5
3219 LETICIA GABRIELA UHRY 65
2561 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL 82,5
2734 LUANI WIEDERKEHR 70
3876 LUCIANE ROLIM DE MOURA VILAIN 82,5
2715 LUCIANE TRENTINI 72,5
2356 MARCIA JANETE HANAUER BACKES 60
0947 MARIA JACILA VALCÃO BARROS 85
2780 MARILANA SCHMITT MEURER 90
3567 MATIÉLA ANGELINA FRANCIOSI DREIER 67,5
3919 MICHELE SCHWINGEL DA SILVA 60
3258 MICHELI HEINEMANN 65
1919 NAYANA ANGÉLICA DA COSTA WANDERLEY 92,5
2842 NEDIR TOMÉ DOS SANTOS 92,5
2914 PATRICIA VERMOHLEN 70
3572 REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK 72,5
1879 REGIS LUCIANE LOVATTO 80
3133 RENATO APARECIDO ROMERO 77,5
2819 RITA CÁSSIA PEIXOTO 62,5
3866 ROGER WILLIAM LONGEN 60
3928 ROSANE LEWANDOWSKI SCHUTZ 82,5
2953 ROSELI MARIA KAPPES 65
3940 ROSILEI GIARETTA 62,5
0101 SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE 72,5
3291 VIVIANE BEZERRA 80
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SURDEZ
Inscrição Candidato Total
2132 ALINE ANGÉLICA STECKLING 70
2900 CINTIA REZENDE MARIANO 62,5
2374 FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA 60
1329 VANESSA PATRICIA CAMARGO MARTINS 60
3357 VERNEVELIER TOLEDO CARNEIRO MOREIRA 60
2439 VILMAR RODRIGUES 60
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ANEXO II RESPOSTAS AOS RECURSOS
Inscrição Cargo Justificativa Resposta Status
Boa tarde!!! O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.
Gostaria de saber a nota da minha redação, pois estou como PCD e não tivemos ne- Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas
nhuma nota. apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova
003237 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Como vamos ficar, sei que é para sair no último dia a nossa classificação. objetiva. INDEFERIDO
Mas a nota da redação é o mínimo. Em relação às vagas PCD, o Edital de Abertura indica: "8.1.5 O percentual de
vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do
Atenciosamente: Mirian Arlete Albrecht Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas."
Boa noite O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.
Solicito recurso sobre a nota da redação, pois estou concorrendo a vaga de cota PCD Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas
e respeitando a 5%de vagas do concurso. Não foi disponibilizado a nota na redação. apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova
003242 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Entendo que a classificação saíra apenas no resultado final. objetiva. INDEFERIDO
Em relação às vagas PCD, o Edital de Abertura indica: "8.1.5 O percentual de
Atenciosamente: Karinie Terre Brizolla da Silva. vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do
Concurso, não sendo considerado na convocação para as demais etapas."
O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.
000862 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Boa Noite. Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas INDEFERIDO
Gostaria de saber que nota obtive na redação, pois fui aprovada na Prova Objetiva. apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova
objetiva.
O resultado da avaliação da redação está publicado no Edital n. 014/2024.
Bom dia! Espero que estejam bem, peço que revisem a classificação para a correção Conforme item 9.3.4 do Edital de Abertura (n. 001/2024), foram corrigidas
das redações, para que olhem novamente a quantidade de vagas de pessoas Afrodes- apenas as redações dos candidatos que tiveram as 50 melhores notas na prova
000417 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL cententes, pois foi aprovado somente 4 pessoas. Gostaria de uma posição sobre a objetiva. INDEFERIDO
quantidade de vagas que foram abertas para afrodescentes. Em relação às vagas para afrodescendentes, o Edital de Abertura indica: "7.3 O
percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Re-
sultado Final do Concurso, não sendo considerado na convocação para demais
etapas."
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CONTRATO N.º 152/2024 - DISPENSA N.º 48/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2024
PROCESSO: Dispensa nº 48/2024
OBJETO: Contratação de palestra para professores que atuam na Educação Infantil, com a temática
intitulada "Transtornos do Pensamento Sensorial: Compreendendo e Intervindo no Ambiente Escolar."
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: NATALIA CORONADO TERAPIA OCUPACIONAL LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 49.920.172/0001-72
REPRESENTANTE LEGAL: Natalia Barbosa Coronado Garcia
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
VALOR DO CONTRATO: R$1.200,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de julho de 2024 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e NATALIA CORONADO TERAPIA OCUPACIONAL LTDA. Testemunhas: Fernando Daniel Henz
Volpato, Secretário Municipal de Educação e Marcia Adriana Winter, Fiscal de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p66a7edaf7f0e4
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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CONVÊNIO
Atos Administrativos • Outros atos
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CONVÊNIO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
PROCESSO: Lei nº 14.133/21
OBJETO: Concessão de Empréstimo aos servidores, com desconto em folha de pagamento.
ESPÉCIE: Convênio
CONVENENTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONVENIADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ DO CONVENIADO: 60.701.190/0001-04
RESPONSÁVEL: KELLY HARUMI TAGAWA e CARLOS RENATO PELAGENS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura
VALOR DO CONTRATO: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: São Paulo - SP, em 06 de setembro de 2019 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito. Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda. Kelly Harumi Tagawa e Carlos
Renato Pelagens, representantes do Itaú Unibanco S.A. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela,
Secretário Municipal de Administração. Valmir Monteiro, Assistente Administrativo.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Termos de Convênios
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DECRETO nº 276/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 276/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos I e III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 98/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.824.788,85 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos
e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo
02.001.04.122.0005.2001 Manutenção da Secretaria de Gestão de
Governo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.93.0000 Indenizações e restituições Fonte 505 .................... R$ 4.000,00
S o m a........................................................................... R$ 4.000,00
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.04.122.0020.2021 Manutenção do gabinete da Secretaria de
Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.94.0000 Indenizações e restituições trab. Fonte 000........... R$ 44.000,00
02.007.27.811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais,
amadoras e atividades de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.93.0000 Indenizações e restituições Fonte 000 .................... R$ 66.000,00
S o m a........................................................................... R$ 110.000,00
02.014 Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.014.15.451.0055.1010 Revitalização dos distritos rondonenses
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 000 ................................ R$ 1.710.788,85
S o m a........................................................................... R$ 1.710.788,85
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/84
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T O T A L ......................................................................... R$ 1.824.788,85
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, fonte 000, no valor de R$
1.710.788,85 (um milhão, setecentos e dez mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo
02.001.04.122.0005.2001 Manutenção da Secretaria de Gestão de
Governo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.33.0000 Passagens e despesas c/ locom. Fonte 505 .......... R$ 4.000,00
S o m a........................................................................... R$ 4.000,00
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.04.122.0020.2021 Manutenção do gabinete da Secretaria de
Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 000 ......................... R$ 44.000,00
02.007.27.811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais,
amadoras e atividades de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000 ................. R$ 16.000,00
3.3.90.48.0000 Out. auxílios financeiros a PF Fonte 000.................. R$ 50.000,00
S o m a........................................................................... R$ 110.000,00
T O T A L ......................................................................... R$ 1.824.788,85
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
JOÃO CARLO KLEIN
Secretário Municipal de Infraestrutura
30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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4/84
DECRETO nº 278/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 278/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo ao Ofício nº 0512/2024, de
23 de julho de 2024, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a suplementar a
seguinte dotação:
03.000 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
03.001.04.122.0004.2301 Manutenção dos serviços administrativos da
autarquia
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.93.0000 Indenizações e restituições Fonte 000 ............. R$ 40.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 40.000,00
T O T A L .................................................................R$ 40.000,00
=============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Paraná, em 24 de julho de 2024.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
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DECRETO nº 280/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 280/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 101/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 104.143,00 (cento e quatro mil, cento e quarenta e três reais),
destinado a suplementar a seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais,
amadoras e atividades de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 1100 ..................... R$ 8.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 1100.......... R$ 96.143,00
S o m a ..................................................................... R$ 104.143,00
T O T A L ................................................................R$ 104.143,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, Fonte 1100,
no valor de R$ 104.143,00 (cento e quatro mil, cento e quarenta e três reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de julho de 2024.
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MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
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DECRETO nº 281/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 281/2024, DE 24 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 102/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), destinado
a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.008 Secretaria Municipal de Cultura
02.008.13.392.0025.2027 Promoção e apoio às atividades culturais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000 ........................ R$ 6.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000............ R$ 15.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 27.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 48.000,00
02.015 Secretaria Municipal de Assistência Social
02.015.08.122.0060.2080 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.36.0000 Outros serviços terceiros PF Fonte 505............ R$ 1.500,00
S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00
T O T A L .................................................................R$ 49.500,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.008 Secretaria Municipal de Cultura
02.008.13.392.0025.2028 Manutenção de bibliotecas e atualização
do acervo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
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3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000 ........................ R$ 6.000,00
02.008.13.391.0025.2029 Manutenção e melhorias no Museu Padre
Ernesto José Gaertner
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000 ........................ R$ 4.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000............ R$ 11.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 16.000,00
02.008.13.391.0025.2030 Conservação dos Monumentos e Patrimônio
Histórico
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 505 ........................ R$ 9.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 2.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 48.000,00
02.015 Secretaria Municipal de Assistência Social
02.015.08.122.0060.2080 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.34.0000 Out. desp. pess. dec. contr. terc. Fonte 505 .... R$ 1.500,00
S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00
T O T A L .................................................................R$ 49.500,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 24 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Secretário Municipal de Cultura
JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER
Secretária Municipal de Assistência Social
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 004/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2024
O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos os Conselheiros Suplentes,
membros e demais interessados, para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 06 de agosto de
2024, às 07:30 horas, tendo como local a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada à Rua
Ceará 1515, centro, de acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno deste CMEL,
MCRondon.
Teremos como pauta:
A) Verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;
B) Leitura e aprovação da pauta;
C) Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
D) Assuntos Gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 29 de julho de 2024.
LUIS FERNANDO KUBISKI
Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer
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EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 01.07/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
TESTE SELETIVO Nº 07/2024
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.07/2024
O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr. MARCIO
ANDREI RAUBER NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO
A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 275/2024, DE 23 DE JULHO
DE 2024, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO,
CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 1114/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024. EM ATENDIMENTO AOS
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE
ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
TORNA PÚBLICO
A realização de Teste Seletivo objetivando selecionar estudantes regularmente matriculados em
instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a Distância ou Presencial.
1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 07/2024, cadastro reserva
de estágio remunerado, abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA
ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA
SEMANAL
ESTAGIÁRIO CR* Ensino Médio - R$ 0,0 85% (oitenta e cinco por 30h
ENSINO MÉDIO Formação de cento) do salário mínimo
Docentes nacional vigente acrescido de
10% (dez por cento) de
Auxílio-transporte
ESTAGIÁRIO CR* Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo 30h
ENSINO em Pedagogia nacional vigente acrescido de
SUPERIOR - 10% (dez por cento) de
Pedagogia Auxílio-transporte
ESTAGIÁRIO DE CR* Pós-Graduação R$ 0,0 1,25 (um vírgula vinte e cinco) 30h
PÓS- - Especialização salário1 mínimo nacional
GRADUAÇÃO Lato Sensu ou vigente acrescido de 10% de
Stricto Sensu na Auxílio-transporte
área da
Educação**;
* CR Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas
durante a validade do Processo Seletivo;
** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em Licenciatura Plena.
Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus
desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino
Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;
Autismo.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Teste Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estudantes para
vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido Rondon, para
complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação
profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.
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2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas
finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas modalidades
EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital, sendo este o único
critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste Edital.
2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado
pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.
2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano
ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão
consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as
notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.
2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas
alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de Estágio
de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do Processo
Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.
2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e pela
Instituição de Ensino.
2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes cursos:
Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus
desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus
desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma
vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico
processo-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 01 de agosto de 2024 a 11 de
agosto de 2024 conforme os procedimentos que se seguem:
3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição.
3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche todos
os requisitos necessários para ingressar no estágio.
3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato
às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.
3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a
opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda, ao disposto
no item 4 deste Edital.
3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser
alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.
3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,
reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo
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Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados
inverídicos.
3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
estudante.
3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico
ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.
3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições
no endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-
publicos-e-teste-seletivos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos
estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das oportunidades
de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do estudante,
nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei Federal nº 11.788/2008
e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.
4.2. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde
que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser
preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade
dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo
convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.
4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a
opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia
subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal
Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 Centro ou no site da Prefeitura Municipal
acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação
internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,
enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n. 5.296de 02 de dezembro de 2004.
4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo deficiente
visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do
campo visual.
4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data
de publicação deste Edital.
4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional que,
após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios
estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.
4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias
no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se
dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.
4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se
declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor
que 0,05.
4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas
obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso
frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, sendo
consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e
comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.
5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado
acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos Anexo I.
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5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 15/08 e 16/08/2024 das 08h às 11h
45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação.
5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá ser
apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura do
responsável por sua emissão.
5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital e
que permitam sua autenticação eletrônica.
5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica
que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao candidato
providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.
5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de
antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação o
prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.
5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino
Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o
cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.
5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de
inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o qual
será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.
5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.
5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou por
qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos
entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega de
Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo candidato.
5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante procuração
simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador, acompanhada,
ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.
5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu procurador
no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante, sendo que, o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do
estudante do comprovante da inscrição).
5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste
Edital será eliminado deste Processo Seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO
6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos estudantes
constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para este fim todas
as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas mediante o Histórico
Acadêmico/Escolar.
6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas
constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos
estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,
estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que
porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no Histórico
Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.
6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação
Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, sendo
todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.
6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as notas
constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.
6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.
6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão
Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo
Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:
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6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e constantes
no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme exemplo
abaixo ilustrado:
Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)
6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão
Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:
CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO
Excelente 9,5
Muito bom 8,4
Bom 7,4
Suficiente 6,4
Insuficiente 2,9
6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,
sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.
6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos
históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.
6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média
geral igual ou superior a 60,00 pontos.
6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço
eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-
teste-seletivos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem
decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.
6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por
ordem de prioridade:
a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;
b) possuir maior idade;
c) persistindo o empate, por sorteio.
6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico
Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas
cursadas e concluídas.
6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a
60,00 pontos.
6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura
interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
seletivos
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo
de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do Edital de Abertura.
7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da
publicação da listagem dos candidatos.
7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do edital de resultado.
7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e das
13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal
ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e seus
subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou, ainda,
cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.
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7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial
Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e
cópia):
a) Uma foto 3 x 4 recente;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos
maiores de 18 (dezoito) anos;
i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
l) PIS/PASEP;
m) Carteira de Trabalho - CTPS;
n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens
anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA -
ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.
8.2. São requisitos para contratação:
a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual se
inscreveu;
b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;
d) Apresentar a documentação legal exigida;
e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;
f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;
g) Apresentar Carteira de Identidade original;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.
j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do Edital
de Convocação.
8.3. Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
8.3.1. Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito
em julgado, nos últimos cinco anos;
8.3.2. Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.
8.3.3. O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de
estágio.
8.3.4. O candidato que já tiver estagiado no Município pelo período de dois anos completos,
atendendo ao disposto no Art. 15 da Lei 5401/2023.
8.3.5. Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não
concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que seja igual ou superior
a seis meses.
8.3.6. O habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de Convocação,
a documentação exigida para a contratação.
8.3.7. O candidato que, mesmo aprovado e classificado, tiver o curso concluído.
8.3.8. O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições
físicas e mentais.
8.3.9. Acumular vaga de estágio remunerado.
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8.3.10. Constatada incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de
atuação da vaga de estágio ofertada, ou ainda, entre os horários de estágio e das aulas.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob
responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade moral.
9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,
cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais
comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.
10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,
valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.
10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de exame
médico pré-admissional.
10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do
município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo
com as necessidades da administração do Município.
10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.
10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de
acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração
Pública.
10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste
seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura
do Município de Marechal Cândido Rondon.
10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a
convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga pelo
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no setor de
Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon PR, por apenas uma vez.
10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o previsto
na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.
10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à
ordem de classificação.
10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação de
suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.
10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de
convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.
10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso não
comprove a regularidade estudantil quando solicitada;
10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo
mesmo candidato.
10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo com
o interesse da Administração.
10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com a
vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será desabilitado.
10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada
no Termo de Compromisso de Estágio.
10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais poderão
ser descontadas caso não sejam justificadas.
10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de ensino (nível
médio, graduação e pós-graduação).
10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da homologação
do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da
administração.
10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
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10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,
assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,
condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos;
10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a
documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;
10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a
possibilidade de realizar o estágio remunerado.
10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja
compatibilidade de horário.
10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo
Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de 16
de março de 2023.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado.
11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de Entrega
de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário Oficial
Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site
seletivos a partir do início das inscrições.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 29 de julho de 2024.
NAIR MOHR NEUBECKER
Presidente da Comissão Organizadora
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01. 07/2024
ANEXO I
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 07/2024
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_______________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Assinatura do Candidato
Via Comissão Organizadora
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 07/2024
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_________________________________________________
______
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Comissão Organizadora
Via do Candidato
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: R.G.:
Cargo Pretendido: Fone:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
( ) Edital de Abertura
( ) Inscrições
( ) Classificação Final
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2024.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos
e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NE-
CESSIDADES ESPECIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, con-
forme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental
( ) Múltipla
Em caso positivo, especificar:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____
Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 30/07/2024
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 31/07/2024
Abertura do Processo Seletivo Simplificado
Período de Inscrição 01/08 a 11/08/2024
Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de necessida- 01/08 a 12/08/2024
des especiais
Publicação da relação das inscrições homologadas 13/08/2024
Período para recurso quanto à homologação das inscrições 14/08/2024
Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico Acadê- 15/08 e 16/08/2024
mico/Escolar ou equiparado
Publicação do resultado final 20/08/2024
Período para recurso quanto ao resultado final 21/08/2024
Homologação do resultado final 23/08/2024
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MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Licitações e Contratos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina,
750, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso ll da Lei Federal nº
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em
relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Aquisição de material de Higiene e Limpeza.
Unidade Quantida Valor
ITEM DESCRIÇÃO de Medida de Máximo
Total
PAPEL TOALHA INTERFOLHAS DUAS DOBRAS, NÃO
RECICLADO, COMPOSTO DE 100% DE CELULOSE VIRGEM,
01 ALTA QUALIDADE, ALTA ABSORÇÃO, SEM ODORES, PACOTES 600 R$ 9.354,00
TAMANHO MINÍMO 20 X 20,5 CM, GRAMATURA 20 G/M²,
EMBALAGEM COM 1000 FOLHAS. A EMBALAGEM COM
DADOS DO PRODUTO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada
devidamente, encaminhada até o dia 02 de agosto de 2024, para o e-mail licita@saaemcr.com.br,
ou entregar na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, setor de protocolo, em horário de
expediente, no endereço Rua Santa Catarina, 750, com o telefone de contato (45) 3284-5900.
A proposta deve conter nome e o CNPJ da empresa, prazo de validade, e assinatura do
responsável.
Cabe mencionar que todas as obrigações fiscais, social e trabalhista deveram estar regulares.
O Termo de Referência com o descritivo completo pode ser consultado na sede da
Autarquia ou solicitado através do e-mail licita@saaemcr.com.br.
Marechal Candido Rondon, 29 de julho de 2024.
Eliana de Souza
Agente de contratação
Resolução n° 03/2024
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PORTARIA nº 1135/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1135/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após
realização de Processo de Seleção Simplificado PSS, conforme relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE XXX.868.129-XX MÉDICO T8 CLINICO GERAL PSS 06/08/2024 A 05/11/2024
IVETE LENHARDT MATTE XXX.723.149-XX ASSISTENTE SOCIAL PSS 19/08/2024 A 18/02/2025
JAQUELINE ANTUNES XXX.477.539-XX ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 19/08/2024 A 18/02/2025
PSS
MAIBEL ALVAREZ YBARGALLIN XXX.854.111-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 02/08/2024 A 01/11/2024
MARLI DOS SANTOS ROGOGINSKI XXX.315.169-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 21/08/2024 A 20/11/2024
THAYNA CRISTINE DE SOUZA XXX.314.499-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 02/08/2024 A 01/11/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1136/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
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PORTARIA nº 1136/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2012,
R E S O L V E
RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, de ARIADNE DE
ALENCAR OLIVEIRA, ocupante do cargo de MÉDICO T24H/S GINECOLOGISTA / OBSTETRA
PSS, desta municipalidade, a partir do final do expediente do dia 02 de agosto de 2024,
em virtude do término do contrato.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1138/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
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PORTARIA nº 1138/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 125/2024, de 28
de junho de 2024,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir do dia 01 de agosto de 2024, os abaixo especificados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
ARIANE HARTWIG ALLEBRANDT XXX.292.529-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01
FERNANDA CRISTINA DA SILVA QUISINSKI XXX.507.819-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01
JAIANE OESTREICH HEINRICH XXX.133.489-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01
LETICIA GABRIELA UHRY XXX.289.929-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01
MARIA APARECIDA MÁXIMO GONÇALVES XXX.300.659-XX PROFESSOR PROF III-01
MARIA DO SOCORRO PARNAIBA DE ANDRADE XXX.771.529-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01
MARIANA LETÍCIA ALBRECHT XXX.028.079-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01
PAOLA AGUILAR DA ROZA XXX.414.019-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF I-01
SUELIZA MACIEL CUNICO XXX.723.859-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF III-01
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do Paraná, em 29 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1139/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
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PORTARIA nº 1139/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 125/2024, de 28
de junho de 2024,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir do dia 02 de agosto de 2024, a abaixo especificada:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
TATIANE BLANGER SPERB XXX.990.219-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF II-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 1140/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
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PORTARIA nº 1140/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 129/2024, de 11
de julho de 2024,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 01 de agosto de 2024, o abaixo especificado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
VALERI FELL XXX.752.459-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 1141/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
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PORTARIA nº 1141/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, o servidor público
municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, aprovado em concurso público,
conforme abaixo relacionado:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
VALERI FELL TÉCNICO DE ENFERMAGEM SEC. MUN. DE SAÚDE 01/08/2024
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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30/07/2024 Ano III | Edição nº3097 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 1142/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 1142/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), ao servidor público municipal VALERI FELL, ocupante de cargo de provimento
efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, desta municipalidade, a partir do dia 01 de agosto
de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2024 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas pelo pregoeiro desta Autarquia
Municipal, e, de conformidade com o instrumento convocatório em epígrafe, determino o que
segue:
No uso das atribuições legais, tendo decorrido o prazo recursal, e diante da documentação
constante do processo, observado-se ainda que os valores ofertados estão de acordo com o
exigido no edital, e, por fim, diante da necessidade da Autarquia, obedecendo aos menores lances
negociados com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 06/2024, do dia 30/04/2024, resolvo ADJUDICAR E HOMOLOGAR o certame,
para as empresas abaixo descritas, vencedoras, estando desta forma AUTORIZADAS a fornecer
o objeto conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no
edital e propostas, assim como em valores negociados através dos lances registrados, devendo
ser observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Itens EMPRESA/CNPJ Valor total R$
01, 02, 06, 12, Sanelpled Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli 102.255,00
13, 17 e 23 CNPJ: 42.923.886/0001-95
03, 19, 20 e 22 G2 Materiais Hidráulicos Ltda. ME 32.229,50
CNPJ: 05.931.197/0001-04
04, 08 e 15 Margem Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda. 9.030,00
CNPJ: 04.151.335/0001-61
05, 07, 09, 10, Talentos D'Água Representação Projetos e Assessoria 3.905,00
11 e 14 Ltda.
CNPJ: 24.419.445/0001-79
16 e 18 Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica 53.310,20
Ltda.
CNPJ: 58.514.928/0033-51
21 Nelia Maria Cyrino Leal Indústria de Materiais Fundidos 1.170,00
Ltda.
CNPJ: 11.109.083/0001-78
26 Giovani Los 3.216,00
CNPJ:41.465.151/0001-00
Item Fracassado: 25 Total R$ 205.115,70
Itens Desertos: 24, 27 e 28
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 24 de julho de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal 1.126/2023
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83/84
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 308/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023
OBJETO: Contratação de serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Mobilidade e Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 308/2023, de 12/12/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: FERRAZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 35.224.259/0001-09
RESPONSÁVEL: Claudemir Rodrigues de Souza
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$ 17.123,08 (dezessete mil, cento e vinte e três reais e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 5 do lote 4 e redução do valor por m², representando 3,91% do valor
contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/07/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Claudemir
Rodrigues de Souza.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p66a7d41834bf2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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