Publicações da edição 483 - 25/07/2024 e Ano IV

Publicações da edição 483

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2024

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua Edmundo Morewood, nº 331, Estiva

Horário: 19h30 min.

Dia: 29/07/2024

Convocação para a 7ª Reunião Ordinária de 2024, devidamente publicada no Diário

Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2024.

2º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024.

2º item ­ Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024.

3º item ­ Leitura das seguintes resoluções:

Resolução nº 10/2024.

Resolução nº 11/2024.

Resolução nº 12/2024.

Resolução nº 13/2024.

Resolução nº 14/2024.

Resolução nº 15/2024.

Palavra livre aos conselheiros

OBS Convidamos os munícipes para participar das nossas reuniões ou acompanhar

através da transmissão online pela página do Facebook COMUS Taubaté.

Att.

Odair José Leite Viriato

Respondendo pela Presidência do COMUS Taubaté

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 19.833/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 402/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção constante do

presente processo, a favor da empresa: MAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,

no valor de R$ 11.870,00 (Onze mil oitocentos e setenta reais);

SESP, aos 23/07/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11527/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.

114/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21 e suas alterações.

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11517/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.

99/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21 e suas alterações.

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 19.878/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no

presente processo, a favor da empresa: LEONARDO RODRIGUES SABIÃO LTDA.,

no valor de R$ 890,00 (Oitocentos e noventa reais.); MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no

valor de R$ 1.801,00 (Mil oitocentos e um reais.); Totalizando: R$ 2.691,00 (Dois mil

seiscentos e noventa e um reais.).

SEDIS, aos 24/07/2024

LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 19.985/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA., no valor total de R$ 1.225,79 (Um mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e

nove centavos);

SEMABEA, aos 24/07/2024

MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-

ESTAR ANIMAL

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

PROCESSO Nº 20.026/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 91/2023

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante no presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais.);

SEAD., aos 24/07/2024

MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº 19.981/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 90/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aparelhos de ar-condicionado instalados,

constante no presente processo, a favor da empresa: PRADO COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EIRELLI, no valor de R$

33.240,00 (Trinta e três mil duzentos e quarenta reais);

SES, aos 24/07/2024

CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 19.934/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material siderúrgico, a favor da empresa:

MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP, no valor de R$ 18.123,04

(Dezoito mil cento e vinte e três reais e quatro centavos);

SESP, aos 24/07/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 19.927/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 62/2024

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de caçamba coletora de lixo, constante no

presente processo, a favor da empresa: N. V. H. CAÇAMBAS RIO PRETO LTDA, no

valor de R$ 49.990,00 (Quarenta e nove mil novecentos e noventa reais);

SESP, aos 24/07/2024

ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 127/24

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 127/24, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de certificado digital tipo A1, para atender a

demanda da Procuradoria Geral do Município, através da plataforma eletrônica do ComprasBR

telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e

das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 19/07/2024.

SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAUMA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.519/24

ASSINATURA: 24/07/24 OBJETO: APOIO FINANCEIRO

PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO

CULTURAL, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 303.35 VALOR DO REPASSE:

R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAUMA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.519/24

ASSINATURA: 24/07/24 OBJETO: APOIO FINANCEIRO

PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO

CULTURAL, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 303.35 VALOR DO REPASSE:

R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAUMA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.519/24

ASSINATURA: 24/07/24 OBJETO: APOIO FINANCEIRO

PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO

CULTURAL, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 303.35 VALOR DO REPASSE:

R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Geraldo Augusto da Silva

ENDEREÇO: Rua Rodrigo Alves, Nº: 05, Quadra H, P/Lote 01, Loteamento: Vila

Olimpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-732, Matricula: 108.583,

B.C.: 6.3.117.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 20.009 /2.024 ­ NP 0864/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida e projeto aprovado pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Maria Cristina Teodoro de Oliveira

ENDEREÇO: Av. Orlando Prado, Nº: 367, Quadra D, Área A, Loteamento: Jardim

Columbia, Bairro: Caixa D´Água, CEP: 12091-315, Matricula: 75.009,

B.C.: 2.1.244.053.001

Processo Adm. Nº 1Doc 19.974 /2.024 ­ NP 0861/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem a licença expedida e projeto aprovado pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: HASA ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES

LTDA, CNPJ: 57.378.135/0001-02;

ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, Nº: 1215, Área B, Loteamento: Distrito Industrial do

Uma, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-250, Matricula: 139.536, B.C.: 6.4.083.069.001

Processo Adm. 1Doc 16.806/2.024 ­ NP 0779/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

44.657/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Tatiane Matos da Fonseca.

ENDEREÇO: Rua Jean Pierre Patural, Nº: 139, Quadra G, P/Lote 13, Área

B, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-641,

Matricula: 126.776, B.C.: 7.3.082.013.001.

Processo Adm. 1Doc 16.678/2.024 ­ NP 0778/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU nº 3.425/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Paulo Henrique Leite de Melo,

ENDEREÇO: Rua Rubens Martins Franco, Nº: 71, Quadra QII/8, P/Lote 299,

Área B, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-050,

Matricula: 122.894, B.C.: 2.8.003.393.001

Processo Adm. 1Doc 16.393/2.024 ­ NP 0761/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU nº 2.518/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Claudio Lemes

ENDEREÇO: Rua Antonio Alves dos Santos, Nº: 110, Quadra 14, Lote

11, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-190,

Matricula: 146.646, B.C.: 2.1.114.011.001

Processo Adm. 1Doc 16.220/2.024 ­ NP 0747/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 1.136/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO

NOTIFICADO: José Geraldo de Souza

ENDEREÇO: Estrada Cruzeiro da Tataúba, Nº: S/N, Sitio São José, Parte A - "Sitio Monte

Sião", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 65.985, INCRA: 635.200.005.568-

Processo Adm. Nº 1Doc 18.201/2.024 ­ NP 0822/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

22.261/2.018 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado

nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na

Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991, Nº 094/2001 e

Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública

conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento

do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo

com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e

Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos

Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o

Município autotutela em obstar tal prática danosa a coletividade. Considerando o flagrante

desrespeito apontado em processo administrativo supra mencionado ao Termo de Embargo Nº

1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o referido Parcelamento de

solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização, não se

enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;

Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação

desta, promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em

questão, providenciando a DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª

ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,sob pena de multa

mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na promoção do

desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância

do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e

demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis

pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis

meses, e multa."

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO

NOTIFICADO: José Luiz Parket

ENDEREÇO: Estrada Cruzeiro da Tataúba, Nº: S/N, Sitio São José, Parte A - "Sitio Monte

Sião", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 65.985, INCRA: 635.200.005.568-

Processo Adm. Nº 1Doc 18.194/2.024 ­ NP 0819/2.024.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

22.261/2.018 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado

nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na

Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991, Nº 094/2001 e

Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública

conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento

do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo

com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e

Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos

Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o

Município autotutela em obstar tal prática danosa a coletividade. Considerando o flagrante

desrespeito apontado em processo administrativo supra mencionado ao Termo de Embargo Nº

1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o referido Parcelamento de

solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização, não se

enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;

Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação

desta, promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em

questão, providenciando a DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª

ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,sob pena de multa

mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo

progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na promoção do

desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância

do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e

demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis

pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis

meses, e multa."

João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira

Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 844, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 45525/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COORDEC, a

que alude o art. 1° da Lei n° 5.144, de 12 de janeiro de 2016, passa a ser a seguinte:

I ­ Coordenador:

Rildo Antonio Paiva Antunes

II ­ Secretaria Executiva:

Samara Ramos Baydoun

III ­ Setor de Prevenção de Desastre:

Daniel de Almeida Pereira Rafael de Oliveira

Valdemir Edson Jorge

IV ­ Setor de Resposta a Desastre:

Adriano Rodrigues

Alison Breno de Oliveira

Amilton de Almeida Lima

Andre Raphael Calheiro dos Santos

Antonio Carlos de Souza Oliveira

Antonio Marcos de Melo

Bruno Caetano Gil Bruno Gil Oliveira

Bruno Marcos de Oliveira Foglieni

Carlos Alberto Maciel Migoto

Carlos Rodrigo Faria de Assis

Christianne Ap. de Azevedo Nogueira

Dirceu Pestana

Douglas Carvalho da Cruz

Douglas Nery Schneider

Fagner Junior Vaz

Fernanda Leticia Viani de Oliveira

Flávio Henrique Ferreira

Gilmar Uchoas de Faria

Henrique de Lima Valentim Veiga

Jean Lucas da Silva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Jeferson Fernandes Del Valle Santos

Joab Araújo de Sá

João Claudio de Moura Brito José

José Correia de Melo

Jucilene da Silva Aggeu

Ricardo Kaique Henrique de Moraes

Victor Leandro Gonçalves Palma da Rosa

Leonardo Antunes

Rufino Lisandro

Geison Alerandro Alves

Luiz Fernando Bueno Alves Leite

Marcus Vinicius Ferreira de Sá Pereira

Mario Celso de Oliveira

Mauricio Junqueira de Toledo

Nathalino Nivaldo Regis Moreira

Odilon Ferreira Neto

Paulo Sérgio Ribeiro

Pedro Paulino

Rafael Barbosa Cesar Mine

Ricardo Alves da Paixao

Ricardo de Carvalho Fróes

Roberto Gobo Cociello

Ryan Nogueira Teixeira Junior

Savio Rogerio Rodrigues B. Junior

Thais Nascimento Marinho

Thallis Fereira Borges

Wilsom Baesso de Campos

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 551, de 18 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 845, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

23.085/2024 e Processo Administrativo nº 15.612/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JENIFFER APARECIDA PEIXOTO DE

SOUZA ­ matrícula 50401 ­ titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 846 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

25.488/2024 e Processo Administrativo nº 17.132/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CAMILA APARECIDA DE SOUZA

SEGREGIO REIS ­ matrícula 46178 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada

na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de

4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 847, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28.881/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora SUSIMARA PEREIRA

COUTO ­ matrícula 31389 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 848, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº

34.044/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor FABIANO FONSECA ­ matrícula 33271

­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 02/07/2024 a 10/08/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 849 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28.791/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora CIBELE APARECIDA

RABELLO DE ARAUJO ­ matrícula 46424 ­ titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2024,

licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem

remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 850 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 25.912/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora AMANDA CORREA DO

AMARAL SOARES ­ matrícula 45991 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Administração, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 851 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 24.238/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora INES RICARDA FERES

LUCCI ­ matrícula 18675 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada

na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 844, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 45525/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COORDEC, a

que alude o art. 1° da Lei n° 5.144, de 12 de janeiro de 2016, passa a ser a seguinte:

I ­ Coordenador:

Rildo Antonio Paiva Antunes

II ­ Secretaria Executiva:

Samara Ramos Baydoun

III ­ Setor de Prevenção de Desastre:

Daniel de Almeida Pereira Rafael de Oliveira

Valdemir Edson Jorge

IV ­ Setor de Resposta a Desastre:

Adriano Rodrigues

Alison Breno de Oliveira

Amilton de Almeida Lima

Andre Raphael Calheiro dos Santos

Antonio Carlos de Souza Oliveira

Antonio Marcos de Melo

Bruno Caetano Gil Bruno Gil Oliveira

Bruno Marcos de Oliveira Foglieni

Carlos Alberto Maciel Migoto

Carlos Rodrigo Faria de Assis

Christianne Ap. de Azevedo Nogueira

Dirceu Pestana

Douglas Carvalho da Cruz

Douglas Nery Schneider

Fagner Junior Vaz

Fernanda Leticia Viani de Oliveira

Flávio Henrique Ferreira

Gilmar Uchoas de Faria

Henrique de Lima Valentim Veiga

Jean Lucas da Silva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Jeferson Fernandes Del Valle Santos

Joab Araújo de Sá

João Claudio de Moura Brito José

José Correia de Melo

Jucilene da Silva Aggeu

Ricardo Kaique Henrique de Moraes

Victor Leandro Gonçalves Palma da Rosa

Leonardo Antunes

Rufino Lisandro

Geison Alerandro Alves

Luiz Fernando Bueno Alves Leite

Marcus Vinicius Ferreira de Sá Pereira

Mario Celso de Oliveira

Mauricio Junqueira de Toledo

Nathalino Nivaldo Regis Moreira

Odilon Ferreira Neto

Paulo Sérgio Ribeiro

Pedro Paulino

Rafael Barbosa Cesar Mine

Ricardo Alves da Paixao

Ricardo de Carvalho Fróes

Roberto Gobo Cociello

Ryan Nogueira Teixeira Junior

Savio Rogerio Rodrigues B. Junior

Thais Nascimento Marinho

Thallis Fereira Borges

Wilsom Baesso de Campos

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 551, de 18 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 845, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

23.085/2024 e Processo Administrativo nº 15.612/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JENIFFER APARECIDA PEIXOTO DE

SOUZA ­ matrícula 50401 ­ titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 846 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

25.488/2024 e Processo Administrativo nº 17.132/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CAMILA APARECIDA DE SOUZA

SEGREGIO REIS ­ matrícula 46178 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada

na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de

4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 847, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28.881/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora SUSIMARA PEREIRA

COUTO ­ matrícula 31389 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 848, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº

34.044/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor FABIANO FONSECA ­ matrícula 33271

­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 02/07/2024 a 10/08/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 849 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28.791/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora CIBELE APARECIDA

RABELLO DE ARAUJO ­ matrícula 46424 ­ titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2024,

licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem

remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 850 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 25.912/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora AMANDA CORREA DO

AMARAL SOARES ­ matrícula 45991 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Administração, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 851 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 24.238/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora INES RICARDA FERES

LUCCI ­ matrícula 18675 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada

na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 844, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 45525/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COORDEC, a

que alude o art. 1° da Lei n° 5.144, de 12 de janeiro de 2016, passa a ser a seguinte:

I ­ Coordenador:

Rildo Antonio Paiva Antunes

II ­ Secretaria Executiva:

Samara Ramos Baydoun

III ­ Setor de Prevenção de Desastre:

Daniel de Almeida Pereira Rafael de Oliveira

Valdemir Edson Jorge

IV ­ Setor de Resposta a Desastre:

Adriano Rodrigues

Alison Breno de Oliveira

Amilton de Almeida Lima

Andre Raphael Calheiro dos Santos

Antonio Carlos de Souza Oliveira

Antonio Marcos de Melo

Bruno Caetano Gil Bruno Gil Oliveira

Bruno Marcos de Oliveira Foglieni

Carlos Alberto Maciel Migoto

Carlos Rodrigo Faria de Assis

Christianne Ap. de Azevedo Nogueira

Dirceu Pestana

Douglas Carvalho da Cruz

Douglas Nery Schneider

Fagner Junior Vaz

Fernanda Leticia Viani de Oliveira

Flávio Henrique Ferreira

Gilmar Uchoas de Faria

Henrique de Lima Valentim Veiga

Jean Lucas da Silva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Jeferson Fernandes Del Valle Santos

Joab Araújo de Sá

João Claudio de Moura Brito José

José Correia de Melo

Jucilene da Silva Aggeu

Ricardo Kaique Henrique de Moraes

Victor Leandro Gonçalves Palma da Rosa

Leonardo Antunes

Rufino Lisandro

Geison Alerandro Alves

Luiz Fernando Bueno Alves Leite

Marcus Vinicius Ferreira de Sá Pereira

Mario Celso de Oliveira

Mauricio Junqueira de Toledo

Nathalino Nivaldo Regis Moreira

Odilon Ferreira Neto

Paulo Sérgio Ribeiro

Pedro Paulino

Rafael Barbosa Cesar Mine

Ricardo Alves da Paixao

Ricardo de Carvalho Fróes

Roberto Gobo Cociello

Ryan Nogueira Teixeira Junior

Savio Rogerio Rodrigues B. Junior

Thais Nascimento Marinho

Thallis Fereira Borges

Wilsom Baesso de Campos

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 551, de 18 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 845, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

23.085/2024 e Processo Administrativo nº 15.612/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JENIFFER APARECIDA PEIXOTO DE

SOUZA ­ matrícula 50401 ­ titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4

de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/36

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 846 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

25.488/2024 e Processo Administrativo nº 17.132/2024,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CAMILA APARECIDA DE SOUZA

SEGREGIO REIS ­ matrícula 46178 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada

na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período

de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de

4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de

setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 847, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28.881/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora SUSIMARA PEREIRA

COUTO ­ matrícula 31389 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 848, DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº

34.044/2024,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor FABIANO FONSECA ­ matrícula 33271

­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 02/07/2024 a 10/08/2024, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 849 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28.791/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora CIBELE APARECIDA

RABELLO DE ARAUJO ­ matrícula 46424 ­ titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2024,

licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem

remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 850 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 25.912/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora AMANDA CORREA DO

AMARAL SOARES ­ matrícula 45991 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na

Secretaria de Administração, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 851 , DE 24 DE JULHO DE 2024

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 24.238/2024,

R E S O L V E:

Considerar concedida à servidora INES RICARDA FERES

LUCCI ­ matrícula 18675 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada

na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de

assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do

Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela

Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado

e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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