Publicações da edição 483 - 25/07/2024 e Ano IV
CONVOCAÇÃO - COMUS
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUS Taubaté
7ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2024
Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Rua Edmundo Morewood, nº 331, Estiva
Horário: 19h30 min.
Dia: 29/07/2024
Convocação para a 7ª Reunião Ordinária de 2024, devidamente publicada no Diário
Oficial do Município.
EXPEDIENTE
1° Comunicações da Mesa Diretora.
2° Ofícios enviados e recebidos.
ORDEM DO DIA
1º item Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2024.
2º item Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024.
2º item Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024.
3º item Leitura das seguintes resoluções:
Resolução nº 10/2024.
Resolução nº 11/2024.
Resolução nº 12/2024.
Resolução nº 13/2024.
Resolução nº 14/2024.
Resolução nº 15/2024.
Palavra livre aos conselheiros
OBS Convidamos os munícipes para participar das nossas reuniões ou acompanhar
através da transmissão online pela página do Facebook COMUS Taubaté.
Att.
Odair José Leite Viriato
Respondendo pela Presidência do COMUS Taubaté
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DESPACHOS
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 19.833/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 402/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais para manutenção constante do
presente processo, a favor da empresa: MAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,
no valor de R$ 11.870,00 (Onze mil oitocentos e setenta reais);
SESP, aos 23/07/2024
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11527/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
114/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21 e suas alterações.
LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11517/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
99/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21 e suas alterações.
LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 19.878/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante no
presente processo, a favor da empresa: LEONARDO RODRIGUES SABIÃO LTDA.,
no valor de R$ 890,00 (Oitocentos e noventa reais.); MAURÍCIO DIAS PEREIRA, no
valor de R$ 1.801,00 (Mil oitocentos e um reais.); Totalizando: R$ 2.691,00 (Dois mil
seiscentos e noventa e um reais.).
SEDIS, aos 24/07/2024
LUÍS LOBATO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E
INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº 19.985/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA., no valor total de R$ 1.225,79 (Um mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e
nove centavos);
SEMABEA, aos 24/07/2024
MAGALI NEVES RODRIGUES - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-
ESTAR ANIMAL
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
PROCESSO Nº 20.026/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 91/2023
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante no presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais.);
SEAD., aos 24/07/2024
MONIQUE VIDAL NEVES - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº 19.981/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 90/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de aparelhos de ar-condicionado instalados,
constante no presente processo, a favor da empresa: PRADO COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EIRELLI, no valor de R$
33.240,00 (Trinta e três mil duzentos e quarenta reais);
SES, aos 24/07/2024
CARLOS CÉSAR RAFAELLI MUNHOZ - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 19.934/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de material siderúrgico, a favor da empresa:
MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP, no valor de R$ 18.123,04
(Dezoito mil cento e vinte e três reais e quatro centavos);
SESP, aos 24/07/2024
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 19.927/24 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 62/2024
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de caçamba coletora de lixo, constante no
presente processo, a favor da empresa: N. V. H. CAÇAMBAS RIO PRETO LTDA, no
valor de R$ 49.990,00 (Quarenta e nove mil novecentos e noventa reais);
SESP, aos 24/07/2024
ÉLCIO FERREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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DISPENSA
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 127/24
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 127/24, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para a Aquisição de certificado digital tipo A1, para atender a
demanda da Procuradoria Geral do Município, através da plataforma eletrônica do ComprasBR
telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e
das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente com as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 19/07/2024.
SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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extrato
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAUMA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.519/24
ASSINATURA: 24/07/24 OBJETO: APOIO FINANCEIRO
PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO
CULTURAL, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 303.35 VALOR DO REPASSE:
R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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EXTRATO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAUMA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.519/24
ASSINATURA: 24/07/24 OBJETO: APOIO FINANCEIRO
PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO
CULTURAL, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 303.35 VALOR DO REPASSE:
R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAUMA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.519/24
ASSINATURA: 24/07/24 OBJETO: APOIO FINANCEIRO
PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO
CULTURAL, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 303.35 VALOR DO REPASSE:
R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOTIFICAÇÕES
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Geraldo Augusto da Silva
ENDEREÇO: Rua Rodrigo Alves, Nº: 05, Quadra H, P/Lote 01, Loteamento: Vila
Olimpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-732, Matricula: 108.583,
B.C.: 6.3.117.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 20.009 /2.024 NP 0864/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida e projeto aprovado pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
NOTIFICADO: Maria Cristina Teodoro de Oliveira
ENDEREÇO: Av. Orlando Prado, Nº: 367, Quadra D, Área A, Loteamento: Jardim
Columbia, Bairro: Caixa D´Água, CEP: 12091-315, Matricula: 75.009,
B.C.: 2.1.244.053.001
Processo Adm. Nº 1Doc 19.974 /2.024 NP 0861/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Comercial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem a licença expedida e projeto aprovado pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: HASA ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES
LTDA, CNPJ: 57.378.135/0001-02;
ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, Nº: 1215, Área B, Loteamento: Distrito Industrial do
Uma, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-250, Matricula: 139.536, B.C.: 6.4.083.069.001
Processo Adm. 1Doc 16.806/2.024 NP 0779/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
44.657/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Tatiane Matos da Fonseca.
ENDEREÇO: Rua Jean Pierre Patural, Nº: 139, Quadra G, P/Lote 13, Área
B, Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-641,
Matricula: 126.776, B.C.: 7.3.082.013.001.
Processo Adm. 1Doc 16.678/2.024 NP 0778/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU nº 3.425/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Paulo Henrique Leite de Melo,
ENDEREÇO: Rua Rubens Martins Franco, Nº: 71, Quadra QII/8, P/Lote 299,
Área B, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-050,
Matricula: 122.894, B.C.: 2.8.003.393.001
Processo Adm. 1Doc 16.393/2.024 NP 0761/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU nº 2.518/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/36
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Claudio Lemes
ENDEREÇO: Rua Antonio Alves dos Santos, Nº: 110, Quadra 14, Lote
11, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-190,
Matricula: 146.646, B.C.: 2.1.114.011.001
Processo Adm. 1Doc 16.220/2.024 NP 0747/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 1.136/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO
NOTIFICADO: José Geraldo de Souza
ENDEREÇO: Estrada Cruzeiro da Tataúba, Nº: S/N, Sitio São José, Parte A - "Sitio Monte
Sião", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 65.985, INCRA: 635.200.005.568-
Processo Adm. Nº 1Doc 18.201/2.024 NP 0822/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
22.261/2.018 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado
nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na
Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991, Nº 094/2001 e
Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública
conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento
do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo
com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e
Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos
Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o
Município autotutela em obstar tal prática danosa a coletividade. Considerando o flagrante
desrespeito apontado em processo administrativo supra mencionado ao Termo de Embargo Nº
1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o referido Parcelamento de
solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização, não se
enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;
Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação
desta, promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em
questão, providenciando a DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª
ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,sob pena de multa
mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo
progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na promoção do
desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância
do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e
demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis
pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis
meses, e multa."
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
Gestor de Fiscalização Secretário Adjunto de Obras
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NOTIFICAÇÃO DESFAZIMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO
NOTIFICADO: José Luiz Parket
ENDEREÇO: Estrada Cruzeiro da Tataúba, Nº: S/N, Sitio São José, Parte A - "Sitio Monte
Sião", Bairro: Pinheirinho, CEP: 12100-000, Matricula: 65.985, INCRA: 635.200.005.568-
Processo Adm. Nº 1Doc 18.194/2.024 NP 0819/2.024.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
22.261/2.018 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado
nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na
Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais Complementares, Nº 007/1991, Nº 094/2001 e
Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração pública
conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento
do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo
com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e
Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos
Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o
Município autotutela em obstar tal prática danosa a coletividade. Considerando o flagrante
desrespeito apontado em processo administrativo supra mencionado ao Termo de Embargo Nº
1820/2023, lavrado em 01 de novembro de 2023, e constatado que o referido Parcelamento de
solo Clandestino está inserido em zoneamento não permissivo para urbanização, não se
enquadrando ainda nas formas da Lei Federal Nº 13.465/2017 para regularização, é que;
Desta forma fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data da publicação
desta, promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em
questão, providenciando a DEMOLIÇÃO toda e qualquer obra clandestina existente no local,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, ficando V.S.ª
ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,sob pena de multa
mensal nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo
progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao identificado a inércia na promoção do
desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade,estando V.S.ª sujeito a observância
do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e
demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis
pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis
meses, e multa."
João Mariotto Neto Ulisses Antonio da Cunha Pereira
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PORTARIAS
Atos Administrativos • Outros atos
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PORTARIA Nº 844, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 45525/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º A composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COORDEC, a
que alude o art. 1° da Lei n° 5.144, de 12 de janeiro de 2016, passa a ser a seguinte:
I Coordenador:
Rildo Antonio Paiva Antunes
II Secretaria Executiva:
Samara Ramos Baydoun
III Setor de Prevenção de Desastre:
Daniel de Almeida Pereira Rafael de Oliveira
Valdemir Edson Jorge
IV Setor de Resposta a Desastre:
Adriano Rodrigues
Alison Breno de Oliveira
Amilton de Almeida Lima
Andre Raphael Calheiro dos Santos
Antonio Carlos de Souza Oliveira
Antonio Marcos de Melo
Bruno Caetano Gil Bruno Gil Oliveira
Bruno Marcos de Oliveira Foglieni
Carlos Alberto Maciel Migoto
Carlos Rodrigo Faria de Assis
Christianne Ap. de Azevedo Nogueira
Dirceu Pestana
Douglas Carvalho da Cruz
Douglas Nery Schneider
Fagner Junior Vaz
Fernanda Leticia Viani de Oliveira
Flávio Henrique Ferreira
Gilmar Uchoas de Faria
Henrique de Lima Valentim Veiga
Jean Lucas da Silva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Jeferson Fernandes Del Valle Santos
Joab Araújo de Sá
João Claudio de Moura Brito José
José Correia de Melo
Jucilene da Silva Aggeu
Ricardo Kaique Henrique de Moraes
Victor Leandro Gonçalves Palma da Rosa
Leonardo Antunes
Rufino Lisandro
Geison Alerandro Alves
Luiz Fernando Bueno Alves Leite
Marcus Vinicius Ferreira de Sá Pereira
Mario Celso de Oliveira
Mauricio Junqueira de Toledo
Nathalino Nivaldo Regis Moreira
Odilon Ferreira Neto
Paulo Sérgio Ribeiro
Pedro Paulino
Rafael Barbosa Cesar Mine
Ricardo Alves da Paixao
Ricardo de Carvalho Fróes
Roberto Gobo Cociello
Ryan Nogueira Teixeira Junior
Savio Rogerio Rodrigues B. Junior
Thais Nascimento Marinho
Thallis Fereira Borges
Wilsom Baesso de Campos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 551, de 18 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 845, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
23.085/2024 e Processo Administrativo nº 15.612/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JENIFFER APARECIDA PEIXOTO DE
SOUZA matrícula 50401 titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 846 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
25.488/2024 e Processo Administrativo nº 17.132/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CAMILA APARECIDA DE SOUZA
SEGREGIO REIS matrícula 46178 titular do cargo de Médico Especialista, lotada
na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de
4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 847, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 28.881/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora SUSIMARA PEREIRA
COUTO matrícula 31389 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 848, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº
34.044/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor FABIANO FONSECA matrícula 33271
titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,
afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 02/07/2024 a 10/08/2024, com
fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 849 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 28.791/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora CIBELE APARECIDA
RABELLO DE ARAUJO matrícula 46424 titular do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2024,
licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem
remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 850 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 25.912/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora AMANDA CORREA DO
AMARAL SOARES matrícula 45991 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na
Secretaria de Administração, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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PORTARIA Nº 851 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 24.238/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora INES RICARDA FERES
LUCCI matrícula 18675 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada
na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 844, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 45525/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º A composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COORDEC, a
que alude o art. 1° da Lei n° 5.144, de 12 de janeiro de 2016, passa a ser a seguinte:
I Coordenador:
Rildo Antonio Paiva Antunes
II Secretaria Executiva:
Samara Ramos Baydoun
III Setor de Prevenção de Desastre:
Daniel de Almeida Pereira Rafael de Oliveira
Valdemir Edson Jorge
IV Setor de Resposta a Desastre:
Adriano Rodrigues
Alison Breno de Oliveira
Amilton de Almeida Lima
Andre Raphael Calheiro dos Santos
Antonio Carlos de Souza Oliveira
Antonio Marcos de Melo
Bruno Caetano Gil Bruno Gil Oliveira
Bruno Marcos de Oliveira Foglieni
Carlos Alberto Maciel Migoto
Carlos Rodrigo Faria de Assis
Christianne Ap. de Azevedo Nogueira
Dirceu Pestana
Douglas Carvalho da Cruz
Douglas Nery Schneider
Fagner Junior Vaz
Fernanda Leticia Viani de Oliveira
Flávio Henrique Ferreira
Gilmar Uchoas de Faria
Henrique de Lima Valentim Veiga
Jean Lucas da Silva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Jeferson Fernandes Del Valle Santos
Joab Araújo de Sá
João Claudio de Moura Brito José
José Correia de Melo
Jucilene da Silva Aggeu
Ricardo Kaique Henrique de Moraes
Victor Leandro Gonçalves Palma da Rosa
Leonardo Antunes
Rufino Lisandro
Geison Alerandro Alves
Luiz Fernando Bueno Alves Leite
Marcus Vinicius Ferreira de Sá Pereira
Mario Celso de Oliveira
Mauricio Junqueira de Toledo
Nathalino Nivaldo Regis Moreira
Odilon Ferreira Neto
Paulo Sérgio Ribeiro
Pedro Paulino
Rafael Barbosa Cesar Mine
Ricardo Alves da Paixao
Ricardo de Carvalho Fróes
Roberto Gobo Cociello
Ryan Nogueira Teixeira Junior
Savio Rogerio Rodrigues B. Junior
Thais Nascimento Marinho
Thallis Fereira Borges
Wilsom Baesso de Campos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 551, de 18 de abril de 2024.
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elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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4/36
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 845, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
23.085/2024 e Processo Administrativo nº 15.612/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JENIFFER APARECIDA PEIXOTO DE
SOUZA matrícula 50401 titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 846 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
25.488/2024 e Processo Administrativo nº 17.132/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CAMILA APARECIDA DE SOUZA
SEGREGIO REIS matrícula 46178 titular do cargo de Médico Especialista, lotada
na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de
4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 847, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 28.881/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora SUSIMARA PEREIRA
COUTO matrícula 31389 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 848, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº
34.044/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor FABIANO FONSECA matrícula 33271
titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,
afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 02/07/2024 a 10/08/2024, com
fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 849 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 28.791/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora CIBELE APARECIDA
RABELLO DE ARAUJO matrícula 46424 titular do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2024,
licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem
remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 850 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 25.912/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora AMANDA CORREA DO
AMARAL SOARES matrícula 45991 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na
Secretaria de Administração, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 851 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 24.238/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora INES RICARDA FERES
LUCCI matrícula 18675 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada
na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIAS
Atos Administrativos • Outros atos
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PORTARIA Nº 844, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc nº 45525/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º A composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COORDEC, a
que alude o art. 1° da Lei n° 5.144, de 12 de janeiro de 2016, passa a ser a seguinte:
I Coordenador:
Rildo Antonio Paiva Antunes
II Secretaria Executiva:
Samara Ramos Baydoun
III Setor de Prevenção de Desastre:
Daniel de Almeida Pereira Rafael de Oliveira
Valdemir Edson Jorge
IV Setor de Resposta a Desastre:
Adriano Rodrigues
Alison Breno de Oliveira
Amilton de Almeida Lima
Andre Raphael Calheiro dos Santos
Antonio Carlos de Souza Oliveira
Antonio Marcos de Melo
Bruno Caetano Gil Bruno Gil Oliveira
Bruno Marcos de Oliveira Foglieni
Carlos Alberto Maciel Migoto
Carlos Rodrigo Faria de Assis
Christianne Ap. de Azevedo Nogueira
Dirceu Pestana
Douglas Carvalho da Cruz
Douglas Nery Schneider
Fagner Junior Vaz
Fernanda Leticia Viani de Oliveira
Flávio Henrique Ferreira
Gilmar Uchoas de Faria
Henrique de Lima Valentim Veiga
Jean Lucas da Silva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Jeferson Fernandes Del Valle Santos
Joab Araújo de Sá
João Claudio de Moura Brito José
José Correia de Melo
Jucilene da Silva Aggeu
Ricardo Kaique Henrique de Moraes
Victor Leandro Gonçalves Palma da Rosa
Leonardo Antunes
Rufino Lisandro
Geison Alerandro Alves
Luiz Fernando Bueno Alves Leite
Marcus Vinicius Ferreira de Sá Pereira
Mario Celso de Oliveira
Mauricio Junqueira de Toledo
Nathalino Nivaldo Regis Moreira
Odilon Ferreira Neto
Paulo Sérgio Ribeiro
Pedro Paulino
Rafael Barbosa Cesar Mine
Ricardo Alves da Paixao
Ricardo de Carvalho Fróes
Roberto Gobo Cociello
Ryan Nogueira Teixeira Junior
Savio Rogerio Rodrigues B. Junior
Thais Nascimento Marinho
Thallis Fereira Borges
Wilsom Baesso de Campos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 551, de 18 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2024, 385º da fundação do Povoado e 379º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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PORTARIA Nº 845, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
23.085/2024 e Processo Administrativo nº 15.612/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JENIFFER APARECIDA PEIXOTO DE
SOUZA matrícula 50401 titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4
de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 846 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
25.488/2024 e Processo Administrativo nº 17.132/2024,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CAMILA APARECIDA DE SOUZA
SEGREGIO REIS matrícula 46178 titular do cargo de Médico Especialista, lotada
na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período
de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de
4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de
setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 847, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 28.881/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora SUSIMARA PEREIRA
COUTO matrícula 31389 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 848, DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº
34.044/2024,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor FABIANO FONSECA matrícula 33271
titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de Educação,
afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 02/07/2024 a 10/08/2024, com
fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro
de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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PORTARIA Nº 849 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 28.791/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora CIBELE APARECIDA
RABELLO DE ARAUJO matrícula 46424 titular do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2024,
licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem
remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 850 , DE 24 DE JULHO DE 2024
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 25.912/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora AMANDA CORREA DO
AMARAL SOARES matrícula 45991 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na
Secretaria de Administração, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
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25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 24.238/2024,
R E S O L V E:
Considerar concedida à servidora INES RICARDA FERES
LUCCI matrícula 18675 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada
na Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2024, licença para o trato de
assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do
Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela
Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de julho de 2024, 385ª da fundação do Povoado
e 379ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
JOSÉ ANTONIO SAUD JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
25/07/2024 Ano II | Edição nº483 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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