Publicações da edição 3093 - 23/07/2024 e Ano VII

Publicações da edição 3093

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 16/2024, de 14 de junho de 2024, que tem por objeto

a Execução de obra de reforma do Ginásio de Esportes Avelino Wobeto, do Distrito de Margarida,

através do Convênio n° 358/2024 - SECID, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo

de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

GSA CONSTRUTORA LTDA 406.000,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de julho de

2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo

75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 49/2024,

torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviços de limpeza para atender a demanda das Secretarias

Municipais de Educação e Assistência Social. Este objeto será executado pela empresa LAVOL

PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.534.258/0001-33, estabelecida na Rua

Piquiri, n.º 43, Sala 06, Vila Balarotti, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, através de Dispensa de

Licitação, pelo valor de R$5.720.761,65 (Cinco milhões, setecentos e vinte mil, setecentos e sessenta e

um reais e sessenta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 22 de julho de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber ­ Prefeito; Fernando Daniel

Henz Volpato ­ Secretário Municipal de Educação e Josiane Daniela Laborde Rauber ­ Secretária Municipal

de Assistência Social.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 013/2024

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº

003/2024;

Considerando o Edital nº 012/2024 com a convocação para prova prática;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado preliminar da prova prática para os cargos: Eletricista de Operação,

Mecânico de Operação e Operador de Máquinas, conforme estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024,

do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE do município de Marechal Cândido

Rondon ­ PR, de acordo com anexos deste Edital.

Art. 2º - A prova prática destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato,

constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao

seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua

operacionalidade.

Art. 3º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,

sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

Art. 4º - Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos,

previamente elaboradas/elaborados pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da

função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.

Art. 5º - O candidato que desejar acesso ao espelho de sua avaliação, deve enviar um e-mail

com seu nome completo e CPF solicitando no E-mail: cogeps@unioeste.br

Art. 6º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que

fundamentado e encaminhado até dia 26/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:

E+ESGOTO+DE+MARECHAL+C%C3%82NDIDO+RONDON/91

Art. 7° - As respostas aos pedidos de reconsideração e o Edital final de resultado da Prova

Prática será publicado no dia 30/07/2024.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 23 de julho de 2024.

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

DIRETOR EXECUTIVO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

ROSELI WEBER

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

Edital nº 013/2024 - Concurso Público SAAE

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ANEXO ­ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA POR CARGO

ELETRICISTA

Inscrição Candidato Resultado

1613 ADAN UESLEN DE OLIVEIRA 98

261 ADEMIR DE PAULA 80

972 AILTON MARCELINO DE OLIVEIRA Ausente

2399 ALEXANDRE ISBAHL BURGES Ausente

1972 ANDERSON LUIS ABEGG Ausente

1584 ANDRÉ JUNIOR MASSINHANI 75

2287 ANDREI CRISTIANO CARVALHO MULLER 98

374 CARIEL FERNANDO BARELLA 98

867 CÉSAR CARLOS LIMA 65

2256 DALTON LAPA DE SOUZA 65

761 DANIEL GONÇALVES DA SILVA Ausente

1051 DANIEL RODRIGO HICKMANN 100

38 DHIONATA CARVALHO FARIA Ausente

959 DONIZETE ALIPIO STEIN Ausente

111 EDUARDO EDSON FELIX 100

1340 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS Ausente

2151 ELEMAR SCHMOELLER Ausente

1475 GALDERIZE PEREIRA TENORIO GONCALVES 80

1318 GUSTAVO FELIPE TESKE 96

1471 JOSÉ FERREIRA DE MELO 60

907 JULIANO ANDRÉ SCHUMANN 96

987 MAUREL ANDERSON SCHWINGEL 75

1739 MIKEIAS ALEXANDRE FRUHLING JONER 88

1548 NATHAN ANTONIO CAMPOS 60

1105 RICARDO RAUL KAISER 98

2346 RODRIGO FERREIRA DOS ANJOS 95

1533 RONE FELIPE KRUMMENAUER Ausente

2181 SANDRO MARCIO TORNQUIST 98

1305 SERGIO MODESTO SIEBERT 95

1598 SIGMAR JOEL GRUBER 100

2140 VLADEMIR HENRIQUE GRENZEL HERRMANN 100

MECÂNICO

Inscrição Candidato Resultado

298 ALEXANDRO EVERTON DE BORBA 98

1066 ANDRÉ BASTIANELLO ROSA 82

1021 FERNANDO KRAMES 90

180 MARCIO MAJOLO 93

991 MARLOS GAUER 98

1393 RUBIN MARLON FAGUNDES 90

1727 SIDNEI CARLOS BECKER 93

1920 THIAGO MARIANO 100

OPERADOR DE MÁQUINAS

Edital nº 013/2024 - Concurso Público SAAE

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Inscrição Candidato Resultado

1964 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL Ausente

1015 ADEMIR DA SILVA Ausente

1322 ALEX CASSIMIRO FERREIRA DEMÉTRIO MAURER 40

696 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 100

2183 CLÁUDIO ALONSO Ausente

1122 CLAUDIO BATISTA DE JESUS JUNIOR Ausente

922 CLAUDIO CESAR CHIOMENTO EUGENIO Ausente

360 DANIEL MARCELO RIETH Ausente

2354 DANIEL PIMENTA Ausente

2289 DARLAN JAQUES LINDNER Ausente

1427 ELINTON ALEXANDRE BALD 85

513 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100

1344 GEVERSON GOMES DE MORAES Ausente

2020 LEANDRO ZANETTE 90

631 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 40

2034 LUCAS HENRIQUE CIPRIANO Ausente

85 MARCIANO DIAS Ausente

317 MAYKEL AUGUSTO HERMANN Desclassificado*

1121 NELSON LUIZ LERMEN 40

1821 NILSON LIECHESKI 65

1404 PETERSON BACKES Ausente

1056 RENATO CESAR SYPERRECK 85

1061 RICARDO LUIZ PASLACK 100

1259 RONALDO FERMINO VARGAS NOGUEIRA 95

1732 VALTER SCHNEIDER 75

1264 WESLEY ALTAIR DE MATOS 50

* Em desacordo com o item 9.4.11.1 do Edital de Abertura.

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 014/2024

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO

DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº

003/2024;

Considerando o Edital nº 011/2024 com o resultado da prova objetiva;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado preliminar da avaliação de títulos, conforme estabelecido do Edital de

Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE do município

de Marechal Cândido Rondon ­ PR, de acordo com anexo deste Edital.

Art. 2º - A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório para os candidatos aos cargos de

Advogado, Analista de Informática, Contador, Engenheiro Civil e Químico desde que aprovados na

Prova Objetiva (PO).

Art. 3º - Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado

para essa atividade.

§ 1º - Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado na primeira fase

(Prova Objetiva) ou que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.

§ 2º - Documentos anexados em outras opções do site ou enviados por e-mail não serão

considerados.

Art. 4º - Os candidatos ao cargo de recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:

Art. 5º - Para comprovação da titulação de segunda Graduação o candidato deve anexar, no

período previsto no Cronograma - Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de pré-

requisito para investidura do cargo juntamente com a documentação que comprove os requisitos para

pontuar no item segunda Graduação.

§ 1º - Caso o candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-

requisito para investidura do cargo.

Art. 6º - Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos

exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do

Concurso Público.

Art. 7º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que

fundamentado e encaminhado até dia 28/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:

%81GUA+E+ESGOTO+DE+MARECHAL+C%C3%82NDIDO+RONDON/91

Art. 8º - As respostas aos pedidos de reconsideração e o edital final de resultado da Avaliação

de Títulos será publicado no dia 31/07/2024.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE

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Marechal Cândido Rondon, Paraná, 23 de julho de 2024.

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

DIRETOR EXECUTIVO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

ROSELI WEBER

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de

Marechal Cândido Rondon (SAAE)

Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE

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ANEXO ­ RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ADVOGADO

Inscrição Candidato Total

0121 ABIGAIL FERNANDA DE MORAES ANDRADE 24

0058 ADRIANA DA SILVA 0

0313 ADRIANO DYONATAN BUSS 0

0240 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 26

2314 ALINE ZUSE DA SILVA 24

0571 AMANDA GOMES SEVERO 24

0170 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 24

1583 ANA JULIA GALASSI CESNIK 0

0864 ANA KARINA DE ARAUJO FIGUEIREDO 0

1684 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0

0287 ANDERSON KOHTS 24

0257 ANTONIA DEISIELLY DA SILVA 0

0167 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0

0159 ATHENA MASCARENHAS DA CUNHA 38

2099 BÁRBARA LANGARO BROCKMANN 0

0628 BIANCA CAROLINE AMANCIO DE PAULA 0

1947 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0

1573 CAMILA ANDRESSA BEYER 0

1086 CAMILA EDUARDA DE SOUZA 0

0740 CARINE GRACIELE LEONHARDT 0

1726 CAROLINA GOTTSELING HOFFMANN 0

1536 CAROLINE MARTINS KRAEMER 0

2364 CHRISTIAN LORHAN BECHLIN CARNIEL 12

1171 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0

1257 CLAUDIA REIS FONSECA 0

0848 DABLIA APARECIDA WEISSHEIMER 12

0700 DAIANE BRESSAN 0

2082 DANIEL ALMEIDA WESTPHAL 24

0169 EDUARDA MEOTTI 0

0335 EDUARDO MOREIRA TURRA 24

0866 EDUARDO SQUERICH STANIECKI 0

1034 ELIANE ROMANZIN 0

1220 ELIZA DANIELSKI 12

2114 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0

1383 FABERSON RICARDO DADA 0

0897 FABÍOLA SCHEFFEL DO AMARAL 24

0846 FERNANDO APARECIDO VIEIRA 0

0347 FILIPE DE SOUSA MUNIZ LIMA 24

1540 FRANCIELE REGINA VOIGT 12

0792 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 12

0589 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20

0861 GEOVANA DANIELE EKERT 12

1543 HAYLA CUNHA MESSIAS 50

1693 HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO 0

2190 HENRIQUE PRATAS GULAK 0

1428 ISADORA RACOSKI CASSOL 0

1570 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0

1746 JADER KIPPER 20

2039 JADER MARIANO DA COSTA 0

0745 JANETE LUNELLI 0

2125 JAQUELINE PERETTO 24

1688 JEAN CARLOS SANDRI 0

Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE

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1921 JORDANA DE CARVALHO ULIANO 12

0217 JORGE AUGUSTO DE MELLO BRONDANI 24

0877 JULIANA RIGOLON DE MATOS 12

1910 JULIANE KETLYN LAZARI COSTA 0

1367 JULIANE NATAL PERETTI 32

1647 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 12

0113 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 12

1604 KELLY CAROLINE CORRÊA 24

0338 LARISSA LOFFY 24

1699 LEOVANIR LOSSO LISBOA 0

0437 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0

1820 LOURENÇO CESCA 0

1869 LUANA MARIA LOTT 0

0486 LUANA MILENA PREVIATTI 0

0284 LUCIANO DOROCHOWICZ 0

2004 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 24

2178 MAICON FELIPE ALTHAUS PUTZKE 32

0751 MAISA GABRIELI GEHLEN 0

0545 MANOEL ALVES TERCAS NETO 0

0275 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0

0418 MARCIELLO DAMIAO DE OLIVEIRA MELLO 20

0073 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 24

1093 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 0

0660 MARCUS FELIPE LOPES DOS SANTOS 0

2087 MARJORIE ALESSANDRA KIST ERCKMANN 0

2096 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0

0126 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 24

1265 MAYRA TOMAZONI STONA 0

2285 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0

0439 ORLANDO RAFAEL GOMES LEITE SERPA 0

0999 PATRICIA FELICIANO DE LIMA 0

0034 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 12

0152 RAFAEL REJES COELHO 24

0495 RAPHAEL AUGUSTO DIESEL SODRÉ 0

1539 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0

0819 RICARDO DE ALMEIDA FILHO 24

2207 ROBSON FERNANDO SILVA 0

0361 RONEY CARLOS BECKER 24

2269 ROSELI FERRARI MERGENER 0

0681 SELLEY DAYANA CASTALDO CHIULO 0

0597 TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA 12

0328 THAINE MOSSULIN MENDES 0

0585 THIAGO DE OLIVEIRA FALLEIROS CALEMES 0

0268 THIERRY PUGIOLI FONSECA 0

1124 VANESSA AGNES MARTINS SALES 0

0661 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0

1272 VITOR BARBOSA PINTO 0

1415 VITÓRIA PIFFER COLOMBO 12

0849 WYLLIAN RODRIGUES DE CARVALHO 12

0775 YGOR BARBOSA CORREIA 12

ANALISTA DE INFORMÁTICA

Inscrição Candidato Total

1621 CLEITON ROBERTO HOFFMANN 0

0120 JOAO PAULO POLLES 24

1248 PAULO CESAR BORITZA ANDRADE 12

CONTADOR

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Inscrição Candidato Total

0472 BEATRIZ SCHEUFELE 0

0496 BIANCA MARINA LAMB 0

0823 DAIANA SOTT SCHEUER 12

1450 DAIANA URNAUER 0

0730 ETELMI NOGUEIRA KAISER WASEM 0

2029 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0

2149 FRANCIELE ALINE BRAND 24

0458 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 12

1377 KAIQUE SANTOS DE FARIAS 0

1648 LEILA APARECIDA SCHERER WEISS 26

0078 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0

1678 MARCIO DE FREITAS 12

2121 MARCIO GILBERTO MALHER 0

1505 MARINA MAYARA SCHONS 0

0562 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 24

2227 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 12

1134 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 12

0744 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 12

ENGENHEIRO CIVIL

Inscrição Candidato Total

0237 ADABIEL OLEONE DA SILVA 0

1864 ALAN JUNIOR LAZZARIN 0

0024 ALANY CRISTINA ZIMMERMANN GRIEP 0

0695 ANA PAULA LENZ 24

1083 ANDRÉ RÉGIS HOFFMANN 12

1332 ANDREI FELIPE MEURER 0

0008 ANDREY DEBIASI DE SOUZA 0

0047 BRUNO DOS SANTOS 72

0386 CAMILA FORIGO 38

1365 CAMILA FRANK HOLLMANN 0

0836 CÉSAR MATEUS SCHUMACHER LOMPA 0

2397 CHEILA BRAMBILLA FREIRE 24

0001 CRISTIAN COMIN 0

1932 DANIELA SCHIMELFENIG 0

0136 DIEGO ZORZAN MORENO 0

2123 EDUARDO AUGUSTO PORT 0

1161 EDUARDO GUSTAVO PFLUCK 0

2089 ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA 0

0943 ERICK DE ALMEIDA PACHECO 0

0522 EVERTON TIAGO PINTO 12

0234 FELIPE LUIZ GRADIN 0

2109 FELIPE MENEZES DA SILVA 0

1241 GABRIELLE LETICIA LUNKES MARCUCCI 0

0007 GEORGE RICARDO BRANDALIZE DE ALMEIDA 0

1153 GIOVANI PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 0

1930 GUSTAVO DE CARVALHO GORGES 38

2254 HELEN FERNANDA OHLWEILER 0

0004 JONATHAN LUIZ GIRON 0

1191 JUAN ROGER BERVIAN SEGER 0

0770 JULIA CRISTINA DICK DOS SANTOS 0

1345 JULIANA MONDARDO 0

1574 LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI 12

0125 LEONARDO FERNANDES FRAGA 0

0055 LEONARDO VERONA MASCHIO 0

0931 LUANA CAROLINE SCHNEIDER 0

1052 LUCAS MENSCH 0

Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

1339 LUIZ GUSTAVO ZANOLLA GOTARDO 0

2026 MANUELE REGINA HARNISCH 12

0851 MARCOS ADRIANO MARTINS JOAQUIM 0

1526 MARIA EDUARDA RAPKIEWCZ QUADROS 0

2306 MARIANA DESTRI COSTA 0

0986 MATHEUS FELIPE FERRI 12

2185 MIRIAN NOUGUEIRA DOS SANTOS 0

2017 PEDRO ANTONIO PERINI RIBAS 0

0174 RENAN FARIZ TUPAN NABHAN 0

1490 SAMUEL BOMFIN ARALDI 0

1705 SIDNEI MAURO TURETA 0

0617 STEFANI FERNANDA SACCARDO SCHONS 24

0796 THULIO CARVALHO LANA 0

1266 VINICIUS DE FREITAS OLIVEIRA 0

1904 VINICIUS MARCUS DE SOUZA 8

0649 VITORIA REGINA VALENTE 0

0209 WILLIAM DEGGERONE 12

QUÍMICO

Inscrição Candidato Total

1430 ADOLFO EDUARDO BACCA KOVAL 0

0072 ALESSANDRA RUYZ MEDEIROS 26

0471 AMANDA CARDOZO ZANATTA 0

1049 ANA CAROLINE SCHUCK GOMES 38

2059 ANA JULIA CECATTO 0

1729 ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT 60

1010 BRUNO HENRIQUE SALGUEIRO LOPES 12

1701 DEYSIANE LIMA SALVADOR 38

1418 DIOVANI RICARDO ESCHER 0

1745 ELISANGELA SCHMITT CHIAMULERA 58

0465 FERNANDA MIDORI DE OLIVEIRA 84

0757 FRANCIELLI DE BONA GALVAN 0

1685 GABRIEL DAS NEVES PFEIFER 0

1226 GABRIEL LOPES LOURENÇO 0

2273 GABRIEL NARDI FRAGA 26

2120 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0

0596 GEDALIAS CUSTÓDIO MARTIM 60

1012 GUILHERME LUIZ SCHEEL 84

1806 GUSTAVO CRISTIANO DAHMER 0

0930 IGOR RÖDER DA SILVA 0

1401 IVAN LUIS ALBRECHT 0

0528 JAIANE MAIARA PETRY 26

0655 JANETE TEREZINHA CHIMBIDA 34

1865 JÉSSICA FERNANDA FLECK 0

1126 JOELMIR DOS SANTOS 26

2335 KASSIEL FRIDRICH GIARETTA 0

1453 KEITI LOPES MAESTRE 92

1485 LARISSA FAZIONI DE OLIVEIRA 0

2145 LUCAS EVANGELISTA 0

0371 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0

1913 LUCIANE WAGNER DALL' AGNESE 0

1005 LUIZ ANTONIO VIANA PETRI 0

1033 MARCOS ANDRÉ DE SOUSA BRANDAO 0

0921 MARISTELA PIETROBOM 46

1481 MICHELY KARINE KLEIN 0

0010 NAIHARA WACHTER 80

1182 NEURI REMPEL 58

1680 OSMAR DOS REIS ANTUNES JUNIOR 60

Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE

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1359 POLIANA ROBERTA FRARE 0

1537 RENAN TSUYOSHI PIRES KAWAMOTO 0

2011 RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA 68

1128 SIDNEI LUIZ PEDROTTI JÚNIOR 0

1031 TICIANE VIEIRA DE PAULA SOUZA 68

0065 YASMIN RAINERI SILVA 0

Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 015/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;

Considerando o Edital nº 012/2024 com o resultado da prova objetiva;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado preliminar da avaliação de títulos, conforme estabelecido do Edital de

Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, para os

candidatos conforme anexo deste Edital.

Art. 2º - A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório para os candidatos a todos os cargos

de Assistente de Consultório Dentário, Fiscal Ambiental, Advogado ­ SUAS, Arquivista, Bibliotecário,

Contador, Designer Gráfico, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro

Florestal, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fiscal Fazendário, Fonoaudiólogo, Médico Auditor,

Médico T12 ­ Anestesiologista, Médico T12 - Ginecologista e Obstetra, Médico T12 H/S ­

Ginecologista e Obstetra, Médico T24 H/S - Ginecologista e Obstetra, Médico T24 H/S ­ Pediatra,

Médico T4 ­ Pediatra, Médico T4 ­ Ortopedista, Médico T4 ­ Psiquiatra, Médico T6 - Clínico Geral,

Médico Veterinário, Pedagogo, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial ­

Modalidade Deficiência Visual, Professor de Educação Especial ­ Modalidade Surdez e Psicólogo

desde que aprovados na Prova Objetiva (PO).

Art. 3º - Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado

para essa atividade.

§ 1º - Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado na primeira fase

(Prova Objetiva) ou que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.

§ 2º - Documentos anexados em outras opções do site ou enviados por e-mail não serão

considerados.

Art. 4º - Os candidatos ao cargo de recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:

Art. 5º - Para comprovação da titulação de segunda Graduação o candidato deve anexar, no

período previsto no Cronograma - Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de pré-

requisito para investidura do cargo juntamente com a documentação que comprove os requisitos para

pontuar no item segunda Graduação.

§ 1º - Caso o candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-

requisito para investidura do cargo.

Art. 6º - Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos

exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do

Concurso Público.

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Art. 7º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que

fundamentado e encaminhado até dia 26/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:

%82NDIDO+RONDON/90

Art. 8º - As respostas aos pedidos de reconsideração e o edital final de resultado da Avaliação

de Títulos será publicado no dia 30/07/2024.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 23 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Marechal Cândido Rondon - PR

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ANEXO ­ RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ADVOGADO - SUAS

Inscrição Candidato Total

0513 ADRIANO DYONATAN BUSS 0

0403 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 20

2237 ALESSANDRA DIESEL CHAVES 20

3778 ALINE EDUARDA BESEN 10

4130 ALINE ZUSE DA SILVA 20

0302 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 20

3305 ANA PAULA ADRIANO KRAUSE 20

3073 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0

1369 ANDRESSA ALVES CORREA 0

1900 ANIBAL TRONI JUNIOR 20

0281 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0

2843 CAMILA ANDRESSA BEYER 0

0474 CAROLINE NASCIMENTO DOS SANTOS 10

3377 CINTHIA KLIMKOWSKI DE SANTANA 10

2219 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0

2937 CRISTIAN BERNARDY MENEZES 0

3216 DIEGO RAFAEL MICHELON HERZOG 0

0286 EDUARDA MEOTTI 0

0565 EDUARDO MOREIRA TURRA 20

2304 ELIZA DANIELSKI 10

3707 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0

0149 EMILI BARBARA GERKE 0

3633 ETIELLEN PRISCILA QUEIROZ MARTINS 20

1528 EVANDRO WAYHS 0

3724 FABÍOLA PAOLLA BROD 0

3384 FERNANDA DE LIMA FRANCIOSI 10

1196 FERNANDA ICHIKAWA CLARO SILVA 10

2874 FRANCESLY TIBER 0

1131 GABRIEL DE OLIVEIRA 0

1514 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 10

1055 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20

0432 GEORGIA ZIELINSKI 30

1614 GEOVANA DANIELE EKERT 20

0057 GIOVANA MEROTTI COSTA 20

0012 GUILHERME SILVA DA ROS 0

2538 HILAISA DE CAMARGO 0

2665 ISADORA RACOSKI CASSOL 0

2839 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0

3786 JAQUELINE PERETTO 30

1739 JAQUELINE THAIS DE SOUZA 0

3085 JEAN CARLOS SANDRI 20

1467 JEFFERSON DA SILVEIRA MENEZES 0

2305 JOAO GUILHERME SPOHR 0

1637 JULIANA RIGOLON DE MATOS 10

3011 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 10

3560 KATIA MARA BIESDORF 0

0200 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 20

0509 KHARIN FABIOLA WOCHNER 0

2231 LARA MARUZKA 0

0570 LARISSA LOFFY 20

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0681 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0

3254 LOURENÇO CESCA 0

0003 LUAN VINICIUS KASPER ECKSTEIN 20

3578 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 20

1391 MAISA GABRIELI GEHLEN 0

0455 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0

1047 MARCO ANTONIO OLMEDO FILHO 0

0140 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 20

3890 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 10

2936 MARIA MAGALY DAMKE 30

2156 MARINA MALAQUIAS MIQUELAO GARCIA 10

1510 MARINÉIA GONÇLVES DUTRA AZUMA 30

3746 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0

0248 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 20

2167 MICHELY BORBA COLNAGO 30

4091 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0

2553 NATHIELLY LUNARDI BONGIORNO 0

0065 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 10

0478 RAFAEL DE LIMA KURSCHNER 0

0258 RAFAEL REJES COELHO 30

2814 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0

2359 RICARDO VIOTTO 40

4028 RODRIGO ADOLFO PERUZZO 30

0462 RODRIGO DESTRI CORDEIRO 0

0607 RONEY CARLOS BECKER 20

0700 SAMUEL VILACA TELLES 0

0956 THAIS UHLEIN 10

3978 THAÍSA GIMENES 20

2691 VALQUIRIA BUCHE DE FREITAS 0

1179 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0

2398 VITOR BARBOSA PINTO 0

ARQUIVISTA

Inscrição Candidato Total

4096 ALEXANDRE KIELING 0

2367 FABRICIO KRAEMER 0

0558 GREICE MICHELLI ADAMS HANSEL 10

3584 VITOR BARTH LENZ 0

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Inscrição Candidato Total

0539 ALEXANDRO APARECIDO LOURENÇO 20

0744 CAROLINI TAMIRIS DAL CORTIVO 0

0572 CLAUDIA TRENTO 0

0016 ELIANE DALLA COSTA 0

3839 GLAUCIA ELAINE COSTA STEFFLER 0

3329 IANAEL KELI MANENTI 0

3513 JESSICA DA CRUZ DIEFENTHALER 0

0204 LUANA APARECIDA COSTA 0

0587 MARIA LUIZA OTTO LUTZ 0

0411 PATRICIA RESSEL TURMINA 0

BIBLIOTECÁRIO

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Inscrição Candidato Total

0329 ALESSANDRA GAMA DA SILVA 0

1013 ANA JOSIELE FERREIRA COUTINHO 40

1681 ANA PAULA DE VASCONCELOS DA SILVA TENTEMPO 10

0222 GABRIELE KORP DALLA VALLE 20

0067 GIOVANA GUDER 10

CONTADOR

Inscrição Candidato Total

0866 BIANCA MARINA LAMB 0

0362 DANIELA CRISTINA DE ANDRADE 10

1086 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0

2251 EVERTON SANTANA GOMES 10

0344 FLAVIO AUGUSTO DE QUEIROZ VAROLO 20

0771 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 20

3058 MARCIO DE FREITAS 10

3192 MARINA MAYARA SCHONS 0

1058 NICOLY WELTER 0

3982 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 10

2513 RUTIELE CUNHA DE QUADROS 0

1378 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 10

DESIGNER GRÁFICO

Inscrição Candidato Total

3862 ANA CAMILA SCHNEIDER ROESLER 0

2354 ANDRESSA SCHUMACHER MÖLLMANN 0

1060 ARIANE COSTA HOLLMANN 0

0160 BRUNO LUIZ DE REZENDE FINHANA 0

0670 CRISTIANO HENRIQUE LAMB FRODER 0

3515 GUSTAVO RODRIGO SCHIO 0

1977 HADASSA PEREIRA NOGUEIRA 0

0534 ITAMARA BEATRIZ MELO DE SOUZA 0

3844 KARINE PAULA BARBIAN 0

3431 MATHEUS EDUARDO NESELLO JOHANN 0

2909 MURILU DOS SANTOS SCHMITT 0

1364 PATRICIA REGINA STEIN ANTUNES 10

3092 PAULO HENRIQUE LINS E SILVA 0

1782 SUELYN MARZINKOWSKI 0

0267 TATIANE BARBIAN 0

0138 VINICIUS BARRETO PEREIRA 0

1269 WELLINGTON VINÍCIUS KASPER DE SOUZA 0

ENFERMEIRO

Inscrição Candidato Total

0349 ANA LUIZA GRENZEL 0

2169 ANDRESSA ZENAIDE HELMANN 0

0185 ANGELICA THAYANI DE OLIVEIRA CAETANO 20

1012 BEATRIZ MAGALHÃES OST 0

1116 BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA 0

2415 BRUNO PAULO DE SOUSA 10

2967 CAMILA ARAUJO MACHADO 0

1101 CAROLINE DINIZ NEIVA PINHEIRO 40

0363 CESAR AIRTON SCHWINGEL 10

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1540 CRISTIANE DE LIMA KNAPP 0

3041 DEBORA TATIANE FEIBER GIRARDELLO 40

0864 EDUARDA MACHADO FIGUEREDO 0

1072 FERNANDA ROSSO 0

2670 FRANCIELE NAYARA DE LIMA 0

2382 LETICIA SCHMOELLER 0

2714 MARIA CAROLINI ARMANDO CACERES 0

4222 MARIA GERALDA GONCALVES 20

1556 MARIANA HALAT FRESKI 0

0521 MARIANE REDMANN 0

0004 MATEUS GIRARDO DA ROCHA 20

4036 NILVO RETKA 20

2551 PAMELA FERREIRA DE SOUZA 0

1910 PAULO HENRIQUE PARMA DA ROSA 10

2468 SÁRIA CHAVES SANTOS 10

2082 TIAGO FRANCO DA SILVA 20

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Inscrição Candidato Total

1346 ALESSANDRA TABITA KAISER BLOEDORN 0

3826 ANDRÉ LUIZ ALVES 20

2852 ANDRÉ RODRIGO CARLETT 0

1292 BRUNA CAROLINE SCHONS 50

0993 BRUNA DE PAULA SOUZA 30

2498 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA 0

2185 CAMILA SILVA BRASIL 0

2026 CINDIA SORDI 40

3989 DOUGLAS KLEIN 0

3801 EDER ARIEL SCHMITT 0

0576 ELISA KRACKE 0

1895 EMANUELE SCAPIN PICCIN 0

3650 ERISSON MATEUS WEBER BRAUN 0

2430 FABIANA TONIN 0

3402 FELIPE ANDERSON SOTORIVA 0

0031 FERNANDO AUGUSTO LIRIO 30

1950 GABRIEL KRAEMER ZATTI 20

1444 GUILHERME ALVES BENITES 0

2099 GUSTAVO FERREIRA COELHO 50

3537 ISABELA LIMBERGER PONS 0

3213 JALMIR DIRCEU MATTE 10

0493 JESSICA CRISTINA URBANSKI 80

1623 JOÃO LUCAS NARDINO 0

1487 JÚLIA VOYTENA CORRADINI 0

1669 KARLENE FERNANDES DE ALMEIDA 40

1839 KEVIN VINICIUS SCHUCK 0

0129 LARISSA APARECIDA GONÇALVES 20

3533 LEANDRO FELIPE KUHN 0

0884 LUANE LAISE OLIVEIRA RIBEIRO 50

1009 LUCAS LUAN TONELLI 0

0637 LUZINETE ALINE TALASKA 0

0528 MAIARA DOS SANTOS SOUSA 0

1956 MARCIO ANDRÉ RUEDIGER 10

3215 MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY 0

1046 MARCOS DELAI PIVETTA 0

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0690 MARCOS VINICIUS SIMON 0

0044 MARIA SALOME DA SILVA RIBEIRO 0

2743 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 50

3726 MARINEZ CARPISKI SAMPAIO 50

0070 MAYRA TANIELY RIBEIRO ABADE 50

0466 MILTON GONÇALVES JUNIOR 0

2188 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 20

1343 MONISE THAIS HERPICH 20

2059 NATHÁLIA COTORELLI 0

4287 OMARI DANGELO DILDEY 0

0086 PAULO RICARDO ZANETTI DE OLIVEIRA 0

1381 RAFAEL CORRADINI 10

1200 RAFAELA ADAM BAIOCO 20

3317 RENAN ARAUJO SONEGO 0

0465 RENATA DE GUIMARAES DONHA 0

0392 RENATA EDICLER HOFSTETTER 0

3338 RENATO RIBEIRO MACHADO 0

2733 RIAN IZAQUE HEMKEMEIER SILVA 0

1370 SABRINA DOS SANTOS MATOS 0

3336 SAMUEL AMORIM MOKFA 0

2754 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0

3780 SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE 0

2537 TATIANE OHLAND 70

0964 THAYNARA GARCEZ DA SILVA 30

0580 TIAGO MAKOTO OTANI 30

3240 VINÍCIUS MARODIN DE SOUZA 0

4269 WESLEY DA SILVA WEIZENMANN 0

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Inscrição Candidato Total

0496 ALESSANDRA ALGERI 20

2859 ALESSANDRO MINIKOWSKI 0

1473 GEOVANNY BROETTO BISINELLA 70

2390 HENRIQUE SPULDARO 0

0734 JAQUELINE SOUZA DE JESUS 20

3594 JONATHAN FROST 0

3709 JONATHAN WILLIAM COLLA DA SILVA 20

3539 JULIANA AKEMI IZUMI HORN 0

3710 LAURO TADEU MACANEIRO JUNIOR 0

2155 LUCIANA IWAKURA 20

4114 MAICON GILIOLI MOROCKOSKI 0

0092 MARIANA MENONCIN 20

3730 MATHEUS KOPP PRANDINI 20

2729 MICHELY KARINE KLEIN 0

2939 RENAN LOPES LOZZI 0

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inscrição Candidato Total

1031 ANA PAULA LENZ 20

0060 BRUNA CAROLINE SANTOS SOUZA 0

2802 CAROLINA PINHEIRO SCHEURER 0

2911 CLAUDIO DA COSTA ROHNELT FILHO 20

0337 EMILIA CRISTINA LANGE 0

Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

3904 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0

2277 GIOVANE TOBALDINI NEUMANN 20

2883 GUILHERME STEVANATO ARAUJO 10

3986 IVAN CARDOSO COQUEIRO 0

0623 LEONIR LUIZ PALUDO JUNIOR 0

0621 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0

0897 LUCIDIO ARGEU VORPAGEL 0

0122 MAURICIO FAIAD GRACILIANO 10

1423 PAULO SERGIO NAUMANN 10

2946 RENATO CARRARO ROHENKOHL 10

3307 RODRIGO TROSTDORF 10

2529 TALITA CARVALHO DOMINGUES 20

ENGENHEIRO FLORESTAL

Inscrição Candidato Total

1939 CAMILA ANDRZEJEWSKI 60

3406 CAROLINA LINS PINTO CALDEIRA 10

1252 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 0

0126 EVANDRO TELEGINSKI 40

3271 LORENZO CLEMENTINO MACHADO CASTANHARI 0

0930 MAIRIM DAHM DA SILVA 40

0374 MARCIA BARROSO ESTUMANO 0

0936 NATALIA DE DINIZ MARTINS 0

0722 THYEGO NUNES ALVES BARRETO 50

1548 YUZEN MARIN KUNISAWA CARVALHO 20

FISCAL AMBIENTAL

Inscrição Candidato Total

0187 ALEXANDRE FELIPE KRUMMENAUER 0

1569 CAMILA SOUZA BORGES SILVA 0

1250 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 20

3227 GABRIEL PEDRO LOVATO 20

3926 GELSON ARLEI DOS SANTOS 0

1056 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 30

0916 GUILHERME BAUMGRATZ SPIGER 0

3769 HENRY YASSUO MAKIBARA 20

0197 KETLYN LUIZA DICKEL CSEH 10

2079 LIANE RINTZEL 20

3526 LUCAS RAUL DRECKSLER 30

2606 LUCIANE MAÍRES MAHLE GOMES 30

2744 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 70

3337 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0

2187 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 40

1828 PAULO WESLEY ALVIM 0

2362 RICARDO VIOTTO 60

2755 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0

1305 SCHIRLEI BEATRIZ COSTA 20

0037 SUELLEN BIER RODRIGUES 0

3069 THIAGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS 30

FISCAL FAZENDÁRIO

Inscrição Candidato Total

0102 ADRIANA DA SILVA 0

Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1794 ALESSANDRO SILVA BRAGA 0

3675 ALEXANDRE FERNANDO PAPA 0

3206 ALEXANDRE RODRIGO LUNKES 10

0135 ALINE DAIANE MUMBACH BALEST 30

2983 ANDREY LUIS SCHREINER 10

0633 ANGÉLICA SABRINA DE ALMEIDA 0

3495 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0

2851 BRUNO VENTURA ZANETTE 0

1341 CARLOS EDUARDO SZCZERBICKI 20

1313 CRISTIANE QUEIROZ FISCHER 10

3985 CRISTINA BASTOS DE SOUZA 10

2707 DAIANA URNAUER 0

1743 DAICIANE WEISS 20

3328 DANIELA GERKE WOLFART 0

1502 ELCIO HILTON HEIDRICH 0

0994 EVELYN CAROLINE DOS SANTOS 20

3622 FABIO AUGUSTO GRANCE 0

1208 FABIO SILVEIRA VON HERTWIG 0

1242 GABRIEL HENRIQUE PIMENTA ISBOLI 70

3484 GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL 0

2267 GLEDSON EDUARDO RODRIGUES 0

3582 GUSTAVO STRIEDER KRÜGER 0

4134 ISABEL BRUM 20

1272 ISABELA COSTA 0

2865 JEFERSON MARCOS SPOSITO 20

1235 JULIA FERNANDES MESQUITA DE ARAUJO 0

3504 JULIA GABRIELA KATCHOR 0

0212 JULIO CESAR IDALGO 30

0165 KARMEM MARIANE LANG 0

3548 LEANDRO MEURER 0

4148 LENOIR DA ROSA 0

3667 LUANA GABRIELA TESSARI 20

3569 LUCAS RODRIGO RICHTER 0

0196 LUCAS VORAPGEL ARTIGAS 0

2700 LUIZ HENRIQUE KUNS 20

2631 MANOEL ROBERTO MARON 0

0147 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0

2218 MARCOS ROGERIO FLORENTINO 0

0434 MARCOS VINICIUS BRAMBILA 0

0429 MATEUS HENRIQUE MONTEIRO 0

3016 MATHEUS FANHANI ZANFERRARI 0

0445 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0

0989 MICHEL ALEX MOMBACH 10

2227 MICHEL CRISTIANO DA ROSA HILGERT 0

1004 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 20

3298 NEUSA BLANK AULER 10

2024 PAULO JUNIOR GRANDE 10

0563 RAFAEL ALEXANDRE BORGES 30

3401 RAFAEL ESTEVES DE CARVALHO SILVA 10

3217 RAISSA CAROLINE DA SILVA NOGUEIRA 0

3628 RICARDO LAZARETTI 0

2832 RODRIGO MOREIRA DE ALVARENGA 0

0096 RONALD DIEGO SELKE 0

1204 RONI CESAR DINIZ DA SILVA JUNIOR 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

3705 ROSILENE CRISTINA GUNTZEL 10

2758 SÔNIA KIYOMI YUKAWA 0

2477 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 10

2229 TAINARA BEATRIZ GEHRING DA SILVA 0

3439 THAÍS NUNES LOPES 0

1904 THIAGO RODRIGO WEIMER 0

1530 WELINGTON JUNIOR BARBOSA 0

3744 WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO 0

3981 WILLIAN HELDER GEBAUER 20

FONOAUDIÓLOGO

Inscrição Candidato Total

2719 JOICE DOS SANTOS COSTA 20

MÉDICO AUDITOR

Inscrição Candidato Total

2651 DANIELLE ROCHA SIMOES SAMPAIO BARBOSA 20

3605 ELAINE LUZIA DOS SANTOS 10

1534 FÁBIO TROSTDORF 20

1586 VAGNER BORGES DE AQUINO 0

MÉDICO T12 - ANESTESIOLOGISTA

Inscrição Candidato Total

1348 ANGÉLICA FREIRES DA SILVA 0

2337 CAROLINE BECKER WACHHOLZ 10

0523 DONN THELL FREWYD SAWNTZY JUNIOR 30

1958 JOÃO DIOGO LIBERO MEGDA 0

0082 LUANA NASCIMENTO ALENCAR TEIXEIRA 0

1107 LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA JÚNIOR 20

2105 MATHEUS MAGALHAES FALCAO 0

0671 ROGERIO CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZA 20

0807 WILLIAM ALVES DO COUTO 0

MÉDICO T12 - GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Inscrição Candidato Total

0696 MAICON SOARES DE REZENDE 20

2812 PATRICIA DE MEDEIROS DE SOUZA 10

Inscrição MÉDICO T12H/S ­ GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Candidato Total

0272 ALEX BIANCHINI SIMON 0

2170 AMANDIO JULIO GARCIA CRISTOVÃO SLUSARSKI 10

2654 DAGNA KAREN DE OLIVEIRA 0

0627 IAGO AUGUSTO FARIAS DE OLIVEIRA 10

2088 KAUANA ROTTA 0

MÉDICO T24H/S - GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Inscrição Candidato Total

0786 BRUNO HENRIQUE PALMONARI 0

2927 EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONÁ 10

3958 MARINA BRESSAN PACIFICO 20

2686 SONIA MARIA COELHO RIBEIRO 20

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2428 TIAGO CHAVES WAINBERG 0

MÉDICO T24H/S - PEDIATRA

Inscrição Candidato Total

1901 AMANDA FONTANA GOUVEIA FIORELLI 0

1769 BRUNA DINIZ NEIVA GIORGENON 10

1006 CASSIO MARQUES PERLIN 0

1266 GIOVANNY COSSIO CABEZAS 20

1802 GIULIANNA DE SOUZA BERNARDES 20

0176 ISABELE SILVEIRA SIERRA CHAVES 20

2627 JOSÉ LADEMIR FRIEDRICH 0

1128 MANOEL PEDRO WASEM 0

0288 TALITTA CARVALHO FONSECA 20

2560 THAIS DO AMARAL SANTOS BORDIGNON 10

MÉDICO T4 - ORTOPEDISTA

Inscrição Candidato Total

1077 ANDRE VINICIUS SILVA MULLER 30

2350 BRUNO DE OLIVEIRA FIORELLI 10

1747 EDUARDO GONTIJO SILVA 10

2642 GUSTAVO HENRIQUE BASSO 10

3181 IVAN OGRODNIK FERREIRA 20

2113 LUCAS MATSUNAGA MEDEIROS 0

1103 RENAN RUI PINHEIRO 20

0742 SAULO TERROR GIESBRECHT 20

3188 THAIS SILVA LOURENÇO 10

MÉDICO T4 - PEDIATRA

Inscrição Candidato Total

0907 ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER 20

3076 BRUNA APARECIDA DA SILVA DO PRADO 0

1948 DÉBORA DA SILVA CONCEIÇÃO 0

2773 GLAIDSAN MOREIRA DA SILVA MAIA 20

0591 LUIZA VALENTIM CENTENARO 10

1426 RODOLFO REBOLA DANIELLI 0

MÉDICO T4 - PSIQUIATRA

Inscrição Candidato Total

0104 BRUNA RAFAELLE RODRIGUES 10

2658 GIULIA GABRIELA ALVES RAMOS 0

0827 LUIS FELIPE GONCALVES COLPO 10

2208 LUIZ FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA 0

MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL

Inscrição Candidato Total

2494 ADELIA GONCALVES DA SILVA 0

1123 ALAN CRISAN ZOCCHE 0

4230 ALAN JACKSON MELQUIADES DE ANDRADE 0

0402 ALESSANDRA ANTONIOLLI 0

3729 ALESSANDRA FLÁVIA MARIN 0

0718 ALESSANDRA MEIRA PONTES DA SILVA 0

2496 ALINE DA SILVA TAMIOZO 0

1966 ALLYSSON BRUNO CARBONERA 10

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1730 ALNO POIARES VIEIRA 20

3288 AMANDA DORNELES DE CARVALHO 0

1593 AMANDA FREIRES DA SILVA 0

4076 AMANDA LETÍCIA SCHELL FLANDOLI 0

0427 ANA CAROLINA LUSITANI 0

1135 ANA PAULA BARON QUINAGLIA 0

0787 ANA PAULA GONÇALVES FARIAS 0

2521 ANDRÉ CURIOLETTI PEREIRA 0

0237 ANDRE GODOI LIMA COELHO 0

2471 ANDRE SHIGUEMITSU YAMASHITA 0

0748 ANDRESSA CRISTINA SANTOS 0

3278 ANDRYELA TAUANA BRESOLIN 0

1045 ANNA LUIZA ZUCCOLI GALLI 0

1102 ANY KARINE FRUHAUF 10

0198 AUGUSTO DE AVELAR BREUNIG 20

2423 BEATRIZ MANCHINI MARUJO 0

0933 BEATRIZ POMPEU DE ABREU 0

0181 BIANCA RESENDE ROCHA 0

4227 BRENO EMANUEL SANTANA REGO 0

3452 BRUNA DA SILVA BARTOLOMEU 0

1629 BRUNA HELOÍSA FERREIRA 0

0132 BRUNA ORSO 0

0305 BRUNA SPIRONELLO ANSCHAU 0

3712 BRUNO HENRIQUE PAZZA PEREIRA 0

2804 BRUNO HENRIQUE RIBEIRO VALERIO 0

3134 CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS 0

2287 CARLOS EDUARDO RUSSO DE ANDRADE PERISSE 0

3743 CAROLINA BONIFÁCIO GOMES 0

3255 CAROLINA CHARNOSKI GRITZ 0

2797 CAROLINA FARIAS MARQUES 0

2288 CAROLINY GEHLEN 0

0094 CATHERINE LOIZE ANGELI 0

2684 CHRISTIAN SOSSELLA 0

2207 CLEBIANA DA ROCHA LIMA 20

1907 CLEVERTON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA 0

1990 DANIEL FELIPE HENRIQUES CALISTRO DA SILVA 0

2951 DANIELE HERMES 0

1373 DIRCEU DUTRA MARTINS JUNIOR 0

0396 DIULHIANE SEZEREMETA MICHELETO 0

0328 DYLSON JUNYOR NECKEL LINDEN 0

3857 EDUARDO HENRIQUE DARODDA 0

4020 ELIZABETH AMANN SIMÕES 0

0914 EVERTHON DE ALMEIDA PACHECO 0

0542 FABIANA GNOATTO 0

2209 FÁBIO HENRIQUE TOMAZ DE AQUINO 30

0590 FELIPE AUGUSTO LIMA MATTOS 0

0201 FELIPE MARTINS FONTES 0

0858 FERNANDA KLEEMANN 0

1049 FILIPE SCHEGUSCHEVSKI BAZOTI 0

1892 FLÁVIA POLATTO PEPECE 0

3836 FLÁVIA RENATA ROPELATTO PIRES 0

2846 GABRIEL RAIO VOLPATO 0

2335 GABRIEL SCHORR 0

2327 GABRIELA CAROLINE LAISMANN FELICETTI 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1104 GABRIELE LULU MINTO 0

2612 GABRIELE TAIRINE ANDREACCI 0

0792 GABRIELLA FLORES COMARELLA 0

3340 GHABRIEL LUIZ BELLOTTO 0

3418 GIANNY CHUMACERO RODRIGUES CABEZAS 0

3004 GILVANES DOMINGUES FILHO 10

0382 GIORDANO BRUNO MARINHO DE LIMA 0

2190 GIOVANNA PAES DOMINGUES 0

3704 GIULIA GABRIELLE DA SILVA BRAGA 0

3549 GREGORY ANTONIEL BACK 0

3103 GUSTAVO SANTIAGO CHARLOTO 0

0027 HELLEN PINHO CANDADO 0

1261 HELOISA LOCKS STEIN 0

3228 IGOR EIDI PIRES KAWAMOTO 0

1330 ISADORA CASARTELLI BOCASANTA 0

2550 ISAQUE DONIZETT SILVA DE SOUZA 0

2760 IVAN MAURICIO BATSCHKE 0

4201 IZABELA SILVERIO CZUI 0

0619 JAQUELINE APARECIDA TOIGO 0

1835 JENNEFER DE SOUSA LUZ 0

0754 JESSICA PILONETTO 0

3463 JHENIFFER GARCIA DE SOUZA VENCIGUERRA 0

3394 JOÃO PEDRO BANDEIRA LIEBICH 0

3690 JOÃO VITOR ROCHA RIBEIRO 0

1745 JOÃO VITOR TAFFAREL 0

1099 JOSE GUILHERME ANDREUCCI DE SOUZA 0

2896 JOSÉ LUCAS BARBOSA DA SILVA 50

1384 JOSE LUIZ OCHOA 0

0662 JULIA ALANA BRILL 0

3071 JÚLIA HOFFMANN ROZETTI 0

1278 JULIA MUNARETTO ZONIN 0

2144 JULIANA BELINATI AUDI 0

0859 KAREN NATALY CEMIN 0

4126 KATRINE DE SOUZA FERREIRA 0

0218 KRISTIAN MIGLIOLI CASTRO 0

1231 LAISE MULLER KEMPFER 10

2981 LARA FRANGIOTTO LOPES 0

2216 LEANDRO TAKEO WAJIMA 0

0470 LEDIANE MENDONCA DIAS 0

0615 LEIQUE GODS COSTA DA SILVA 0

2447 LEONARDO BARRETO MADUREIRA DE OLIVEIRA 0

3046 LEONARDO DE FREITAS CARDOSO 0

3202 LETÍCIA CAMILA JORIS 0

2889 LUAN PEREIRA SANTOS 0

0939 LUANA DUTRA BAUERMANN 0

0790 LUANA ISABELA BACARIN 0

2836 LUANA PANTANO BERGAMIN 0

1376 LUANA PRISCILA BAMBERG SCHNEIDER 0

1347 LUCAS COSTA HOLANDA 20

0968 LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA 20

3949 LUIS HENRIQUE ANGHEBEN 0

3965 LUIS HENRIQUE FERREIRA 0

3608 LUIZA LIRA 0

4215 LYNKON BRENO RODRIGUES DE MEDEIROS 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

1930 MAIRA ROCHA ALMEIDA 0

0332 MANOEL DE JESUS SANTOS FILHO 0

3624 MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO 0

2511 MARCIA ETGETON 0

0828 MARCOS ADRIAN ORDONEZ 0

3745 MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE 0

0802 MARIA FERNANDA MARIOT 0

3686 MARIA VITÓRIA BANDEIRA LIEBICH 0

2922 MARIANA DA SILVA POSSOBON 0

4000 MARIANA RITTER NIZER 0

1770 MARILEI INES NOSCHANG CRUZ 0

3639 MARINA AGUIAR PERES 0

2824 MATHEUS HENRIQUE VILANI 0

3656 MATHEUS LIRA HENZ 0

0322 MATHEUS ZAGO 0

0032 MAYRA SANTOS DE LIMA 0

2116 MELINA CERQUEIRA PEREIRA 20

2845 MICHELLE POLICANTI MORAIS 0

0682 MIRNA ISABEL CANO AQUINO 0

3983 MONIQUE EVELYN VENTURIN 0

0797 NATALIA MAGAGNIN SILVA 0

0688 NATALLY GABRIELLY MARTIN FERNANDES 0

2666 NATALLY TIEMI SATO 0

0314 NATÁLYA LARYSSA SILVA SOUSA 0

3755 NATHALIA ROBERTA GIANOTO 0

3398 NATIELY CAROLINA FEDERIZZI 0

2265 OCIMAR PARANHOS SANTANA 0

0663 OMAR ABDALALIM ALRAI 0

1579 PALOMA DAYANA CIVIDINI 0

1729 PATRICIA RODRIGUES MELO 0

2512 PAULA CRISTINA YUKARI SUZAKI FUJII 0

3950 PAULA EMANOELY OLIVEIRA FERREIRA 0

1694 PAULO RICARDO HEINEN 40

3162 PEDRO HENRIQUE BONIFÁCIO SHIINO 0

2526 PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO 0

1349 PRISCILA HENRIQUES MONTEIRO 0

1654 RAFAELLA TOMOMI OISHI 0

1015 RAQUEL SIRASHIGUE 10

3386 RENAN GONCALVES DE LIMA 0

3450 RENATA DOMENES JOSE 0

0906 RICARDO PAGANIN 40

3064 ROBERTA CAROLINE ABBÁ CAMPOS 0

3770 ROBERTO NADOLNY GODOFREDO 20

2402 RODRIGO DAL OSTO STIMER 0

0686 RONAN DUTRA BAUERMANN 10

1860 ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO 20

0543 SABRINA NOGUEIRA RODRIGUES 0

3097 SÂMERA HENDGES HEIDEMANN 0

1927 SAMUEL ROBERTO COLLETT 0

2699 SARA RUBECHINI MORAES 0

3446 SCALETI VANESSA BRISCH 10

3043 SIBELI CRISTINA SCHEUERMANN 0

0899 SILVIO JOSÉ BATISTA SOARES 30

0878 SOFIA MITSUE ISHIE 0

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

2555 STELLA MARIS SCHORR 0

2320 TAISA CRISTINA GOTARDO 0

0902 TARLLIZA ROMANNA NARDELLI 30

2341 TATIANE MIEKO WATANABE 0

2767 THIAGO DE CARVALHO IOCOHAMA 0

2938 THIAGO HENRIQUE STOCKMANNS 0

2285 TIAGO DOS SANTOS PACHECO 0

0079 VALMIR ALVES DA COSTA JUNIOR 0

2565 VANESSA BERTOLDI BOFF 20

2017 VICTOR FAJARDO BORTOLI 0

3087 VICTORIA CASTELLO BRANCO IWAKAMI DE MATTOS 0

0917 VINICIUS ANTONIO DA SILVA MARTINS 0

3783 VINICIUS MAIA DE OLIVEIRA 0

2816 VITTORIA MARTELLI 0

3593 WANDERSON WRUK 0

4150 WILLIAM CÉSAR BISPO BARRETO 20

MÉDICO VETERINÁRIO

Inscrição Candidato Total

0668 ALESSANDRO PINTO MEDEIROS 0

2647 ALEX MARCELO SCHMIDT 0

0544 ALEXANDRE GUSTAVO MICHELON HERZOG 40

3945 ALEXANDRE LIMA BRAGA 0

2266 AMANDA FUCHSHUBER MIOLA 0

2818 AMANDA LEILA DOS SANTOS 0

2616 ANDERSON ADEMAR WALLOW 0

0318 ANGELA MARIA DA SILVA 40

3577 ANNA GRIZA WICKERT 0

1638 ARIANNE PERUZO PIRES GONÇALVES SERENO 70

3417 AUGUSTO CAPELETO KAIBERS GALVAO 0

0301 BRUNA TODESCHINI VIEIRA 0

2184 BRUNO LUÍS ROSSETTO 10

1293 CAMILLE ERDMANN ADÃO 0

3528 CARLA ANDRESSA DIERINGS 0

2925 CARLA GOMES PAULA 30

1275 CAROLINE IVANOV MORIGGI 0

1213 CAUANA GABRIELA PHILIPPSEN 0

3428 CESAR BENETTI 10

2139 CLARA LANG BOECH 10

1035 CRISTIANE KARINA KAMPHORST MACHADO 0

1069 DAIANE CRISTINE BANASZESKI TURMINA 10

1205 DAMACIO JUNIOR DE OLIVEIRA 0

2562 DANIEL TOBIAS BUENO CAVALHEIRO 0

0972 DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA 0

0506 DEBORA DE SOUZA MOTTA 0

2731 DJENIFFER DE BORBA 0

2898 ELISA EMANUELA BREMM 0

1616 ELISANGELA VICARI BERNARDES 0

3437 ERIKA SALATESKI SIMAO 10

1626 EUGENIA PIVETTA MONTEIRO RODRIGUES 0

3121 FÉLIX DANIEL MARTINS MENTGES 0

0515 FERNANDA DE PAULA ROLDI VIEIRA 30

2070 GABRIEL BRUN VERGANI 50

0948 GABRIEL HENRIQUE GUIMARÃES 0

Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

3256 GABRIELA DE ALBUQUERQUE 0

0239 GABRIELA DE ALMEIDA 0

3818 GABRIELE GRUBER 0

0172 GEANDRA MEIRICE ARAGÃO 20

1183 GLEICE WATZEL SABOIA 0

3527 GUILHERME AUGUSTO DILLENBURG DESTRI 20

1750 HÉLIDA PEREIRA LUCIANA 0

0970 HELLEN MARIANA FERREIRA 0

2955 HENRIQUE KENZO FUJITA AGUILAR 0

4006 ISADORA LUIZA E 0

0945 JANAÍNA JULIANE JESSE 0

3409 JAQUELINE MACULAN 0

0502 JUCEMIR DA SILVA VITOR 0

1464 JULIANA FELIZARI GNOATTO 30

2749 JULIANE LAIS ROMAN 10

1936 LAIS OHOGUSIKU FRANCA 0

3090 LARISSA FERNANDES DOMENE 0

2643 LETÍCIA MAREGA MARQUES 0

4135 LETÍCIA NOSINI 0

4176 LETICIA PILZ CRIPA 0

3680 LUANA TORRES DA ROCHA 0

3381 LUCAS GABRIEL KULCHESKI 0

2713 LUCAS YAN LAMB 0

3996 LUIZ GUSTAVO SIMIONATO ALVES 0

2774 MAINARA CAROLINE FRANÇA DE PAULA 10

1627 MANUELA MENDES BEDENDO 0

1998 MARCOS CÉSAR PEREIRA 0

1246 MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SESTAK RODRIGUES 30

3820 MARINA GABRIELA RUSCHEINSKY 0

2032 MARINA LUIZA KONZEN 0

3108 MATEUS SILVA DA FONSECA 0

0072 MATHEUS FRANCISCO DA SILVA 10

3727 MICAELA CORÁ MOLIN 0

0915 MICHEL CARLOS HORING GRUBERT 0

1688 MILENA LUIZE PASLAUSKI CERUTI 0

3591 MONIQUE ELLEN MARTINES FERREIRA 0

0582 MYKAELLA ZANATTA WAZ 20

0489 NESTOR PEDRO FURLANETTO 20

1403 NICOLI CRISTINA ROMAN GRIEP 0

1913 PAMELA SUELEN PIACENTINI PICOLLI 0

0342 PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON MENEZES 0

0433 PAULO HENRIQUE SILVA ORISIO 0

0486 PIETRA MALU FRANZENER DETONI 0

0484 RAFAEL MARCANTE LUZ 0

1850 RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA 30

2393 RICARDO DAVI KLIEMANN 50

0327 ROBERTA RIBEIRO FERNANDES 60

2878 ROBSON ANTONIO DE SOUZA 20

2984 RODRIGO SATO 0

3050 ROSEANE DA SILVA LIMA 0

0024 RUBIA MACEDO 40

3077 SAMANTHA APARECIDA FREITAS SILVA 0

3735 SIBELI THAIS HEPP 0

3251 STELLA SOBCZAK LIBERATO 0

Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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2328 TAINÁ MINUZZO 30

1704 TAISE BETINA SCHMITT 0

2246 TALLITA SILVA DE ASSIS 20

1328 TATIANE STEFANI BARBOSA 20

1368 TATIANY ARMIGLIATO 0

1002 THALITA GUEDES NURNBERG 0

0019 THIAGO FELIPE PASA 0

3051 VAGNER JOSE TEIXEIRA DE SOUZA 0

0975 VANESSA NADINE GRIS 70

1908 WELLYTON CARLOS RODRIGUES 70

1861 WILLIAM LUCAS ROESLER 0

PEDAGOGO

Inscrição Candidato Total

1550 ALEKSANDRA TAINARA BILLER 0

2245 ANA MARIA COSTA SPOHR 30

3872 ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT 0

1823 ANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 20

1777 BIANCA SOPHIA PIVATTO 0

1132 BRUNA LETICIA DOS SANTOS 10

1446 CINTHIA THAUANA IAPP 0

1182 DAYANE COLOMBELLI 0

3356 EUNICE FIRBIDO NASCIMENTO DA SILVA 30

2962 GIOVANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO 20

3193 IONE CORDEIRO FERNANDES 10

0491 JANAINA CRISTIANE DA SILVA HELFENSTEIN 70

4173 JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER 10

3001 LARISSA APARECIDA DE MIRANDA 30

1288 MARIA EDUARDA MACEDO 20

1756 MARILENE NEITZKE 0

1712 MARISTELA PIETROBOM 40

0062 MAYARA HARUKA WATANABE IIJIMA 20

2475 NEANDER KLOSS 20

3782 OSMAR BRAGA DE AMORIN 0

2355 ROSELAINE WEIDMANN 20

2299 SANDRA RIBAS 20

1899 THAMILY GABRIELY ZANIOLO PEREIRA 10

1774 VANESSA HAGEMANN LAUXEN 0

1838 VANESSA TEN CATEN SANDER 20

3905 YARA CAROLINE ANSCHAU 10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Inscrição Candidato Total

2656 ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA 20

3081 ANA PAULA DE OLIVEIRA 30

3532 ANDERSON KIELING 30

3564 ANDREA CLARICE ZASTROW 20

1267 ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS 20

2996 CAROLINE ZAGHI 0

3886 CINTIA ALEXANDRA ZANATTA 20

4037 CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER 20

4092 DANIELA DA ROSA 30

2292 EDUARDA LETICIA HANSEL 20

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0814 ELIANE FÁTIMA SENGER WOMMER 30

1680 ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS 50

2322 FABIANA PEREIRA DE SOUZA COSTA 30

0238 FABIO BARBOSA GONÇALVES 20

3364 FERNANDA MESSIAS LINDNER 10

3263 FRANCIELE MARA SCHNEICKER FONTENELLE 0

1696 FRANCIELI KAREN DA SILVA 10

2894 GRACIELA MAY FERREIRA 30

3222 HELENA CRISTINA KAPPES UHRY 20

2603 ILANA DEIRO DE SOUZA 0

4261 JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI 0

3304 JOICE CARINE BLANK GIBBERT 20

1713 JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER 0

2540 JÚLIA COSTA EVERLING 0

1170 KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI 0

2768 LEONARDO SEVERO 20

3219 LETICIA GABRIELA UHRY 0

2561 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL 0

2734 LUANI WIEDERKEHR 30

3876 LUCIANE ROLIM DE MOURA VILAIN 20

2715 LUCIANE TRENTINI 10

2356 MARCIA JANETE HANAUER BACKES 10

0947 MARIA JACILA VALCÃO BARROS 0

2780 MARILANA SCHMITT MEURER 20

3567 MATIÉLA ANGELINA FRANCIOSI DREIER 20

3919 MICHELE SCHWINGEL DA SILVA 20

3258 MICHELI HEINEMANN 20

1919 NAYANA ANGÉLICA DA COSTA WANDERLEY 30

2842 NEDIR TOMÉ DOS SANTOS 30

2914 PATRICIA VERMOHLEN 20

3572 REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK 30

1879 REGIS LUCIANE LOVATTO 10

3133 RENATO APARECIDO ROMERO 0

2819 RITA CÁSSIA PEIXOTO 20

3866 ROGER WILLIAM LONGEN 20

3928 ROSANE LEWANDOWSKI SCHUTZ 30

2953 ROSELI MARIA KAPPES 0

3940 ROSILEI GIARETTA 30

0101 SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE 20

3291 VIVIANE BEZERRA 20

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SURDEZ

Inscrição Candidato Total

2132 ALINE ANGÉLICA STECKLING 10

2900 CINTIA REZENDE MARIANO 10

2374 FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA 30

1329 VANESSA PATRICIA CAMARGO MARTINS 0

3357 VERNEVELIER TOLEDO CARNEIRO MOREIRA 30

2439 VILMAR RODRIGUES 20

PSICÓLOGO

Inscrição Candidato Total

1354 ALANA ROBERTA ASSUGENI COLARES 40

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1212 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES 10

0154 AMANDHA JULIÉLLY GUIDINI DOS SANTOS 10

2799 ANA CASSIA HUNGARO COGO 0

0499 CATHERINE LETÍCIA LIESSEM IUNG 0

3520 CHIARA VILLA CHAGAS 0

3314 DAIANA DONASSOLO SCHIO 0

2022 DANIELE FABRI HUBNER 0

0801 ELISMARA PEREIRA GAJOZO 20

3130 ELOANA NÉSPOLI PAVÃO HENRIQUES 0

1070 EVERALDO DA SILVA RODRIGUES 20

1387 GUILHERME MIOLO 0

0927 JENNIFER CAROLINA DE OLIVA PEREIRA DA SILVA 0

1389 JOÃO HENRIQUE NUNES DA ROSA 0

3990 JULIANA IORA FELIPE 0

1780 JULIO MANSUR 0

2459 KAROLYNE RIBEIRO DA CUNHA 10

0912 KATIUSCIA STHEFANY MORANTI DOS SANTOS 0

2177 KEILA DAUANA BOARO 20

2876 LUCAS PIRES DE OLIVEIRA 0

0381 MONIKE LOPES DE OLIVEIRA 0

2014 ROSE PEREIRA PARDINHO 20

3177 THAILA DE OLIVEIRA FONTIN 0

0891 THIAGO SITONI GONÇALVES 30

1178 VICTORIA EMANUELA DEBASTIANI 0

1119 WILLIAN DAVI BUCHHOLZ 10

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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

EDITAL Nº 016/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;

Considerando o Edital nº 013/2024 com a convocação para prova prática;

TORNA PÚBLICO

Art. 1º - O resultado preliminar da prova prática do cargo de Operador de Máquinas, conforme

estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido

Rondon ­ PR, para os candidatos conforme anexo deste Edital.

Art. 2º - A prova prática destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato,

constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao

seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua

operacionalidade.

Art. 3º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,

sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

Art. 4º - Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos,

previamente elaboradas/elaborados pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da

função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.

Art. 5º - O candidato que desejar acesso ao espelho de sua avaliação, deve enviar um e-mail

com seu nome completo e CPF solicitando no E-mail: cogeps@unioeste.br

Art. 6º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que

fundamentado e encaminhado até dia 26/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:

C3%82NDIDO+RONDON/90

Art. 7° - As respostas aos pedidos de reconsideração e o Edital final de resultado da Prova

Prática será publicado no dia 30/07/2024.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, Paraná, 23 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Marechal Cândido Rondon - PR

Edital nº 016/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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ANEXO ­ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA

Inscrição Candidato Resultado

4059 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL 40

2584 CESAR HERMANN 100

603 DANIEL MARCELO RIETH Ausente

2472 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS 20

2473 ERENEU FLAVIO FREITAG Desclassificado*

817 ERTO GERHARDT JUNIOR 75

986 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100

1127 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 35

4080 LUCAS SELHORST Ausente

1468 MARCIO ALBERTO KLAMT 95

3842 MARLUS ANDREI DAPPER 35

3243 MAURO ARAUJO DOS ANJOS Ausente

1997 RENATO CESAR SYPERRECK 75

1880 ROSINILDO DEPPNER 70

3600 SERGIO CAETANO DO CARMO 32

2385 WESLEY ALTAIR DE MATOS 65

* Em desacordo com o item 9.5.9.3 do Edital de Abertura.

Edital nº 016/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO nº 261/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 90/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 39.350,00 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta reais), destinado

a suplementar a seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2022 ­ Manutenção da infraestrutura esportiva do

município

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505...................R$ 39.350,00

S o m a.............................................................................R$ 39.350,00

T O T A L ...........................................................................R$ 39.350,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2023 ­ Manutenção da infraestrutura esportiva do

município

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passag. e Despesas c/ Locomoção - Fonte 505.......R$ 39.350,00

S o m a............................................................................R$ 39.350,00

T O T A L ..........................................................................R$ 39.350,00

==============

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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DECRETO nº 266/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 92/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.122.0015.2014 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Educação

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.92.0000 ­ Despesas de exercícios anteriores ­ Fonte 104 .. R$ 154.759,76

02.006.12.306.0015.2015 ­ Alimentação Escolar

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e restituições trab. ­ Fonte 000 ..... R$ 1.200,00

02.006.12.361.0015.2016 ­ Manutenção das escolas municipais e centros

de educação infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 104 ........................ R$ 25.240,24

S o m a ..................................................................... R$ 181.200,00

T O T A L .................................................................R$ 181.200,00

==============

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/76

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.122.0015.2014 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Educação

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.37.0000 ­ Locação de mão-de-obra ­ Fonte 104............... R$ 10.000,00

02.006.12.306.0015.2015 ­ Alimentação Escolar

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.16.0000 ­ Outras despesas variáveis ­ PC ­ Fonte 000 ....... R$ 1.200,00

02.006.12.361.0015.2016 ­ Manutenção das escolas municipais e centros

de educação infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.47.0000 ­ Obrigações tributárias e contr. ­ Fonte 104 ........ R$ 10.000,00

02.006.12.365.0015.2019 - Manutenção da Educação Infantil

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 104 .......... R$ 160.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 181.200,00

T O T A L .................................................................R$ 181.200,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO

Secretário Municipal de Educação

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 268/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 94/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 67.430,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.008 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.008.04.122.0025.2025 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Cultura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000............ R$ 11.000,00

02.008.13.392.0025.2028 ­ Manutenção de bibliotecas e atualização do

Acervo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000 ........................ R$ 6.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000............ R$ 4.400,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 11.230,00

02.008.13.391.0025.2029 ­ Manutenção e melhorias no Museu Padre

Ernesto José Gaertner

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 000............ R$ 9.800,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 16.000,00

02.008.13.391.0025.2030 ­ Conservação dos Monumentos e Patrimônio

Histórico

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

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3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 505 ........................ R$ 6.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 67.430,00

T O T A L .................................................................R$ 67.430,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.008 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.008.04.122.0025.2025 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Cultura

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 11.000,00

02.008.13.392.0025.2028 ­ Manutenção de bibliotecas e atualização do

acervo

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 000 ........................... R$ 4.400,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$ 6.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 11.230,00

02.008.13.391.0025.2029 ­ Manutenção e melhorias no Museu Padre

Ernesto José Gaertner

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 000 ........................... R$ 3.200,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$ 6.600,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 16.000,00

02.008.13.391.0025.2030 ­ Conservação dos Monumentos e Patrimônio

Histórico

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 9.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 67.430,00

T O T A L .................................................................R$ 67.430,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Segue/Fls.03)

(Decreto nº 268/2024, de 18/07/2024 / Fls.03)

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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Secretário Municipal de Cultura

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DECRETO nº 270/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE

2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 95/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte

dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais,

amadoras e atividades de lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505............ R$ 30.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00

T O T A L .................................................................R$ 30.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e participar de competições oficiais,

amadoras e atividades de lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

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3.3.90.48.0000 ­ Outros auxílios financeiros a PF ­ Fonte 505 ........ R$ 30.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00

T O T A L .................................................................R$ 30.000,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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DECRETO nº 272/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ­

POP ­ RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E

ACOMPANHAMENTO DA TAXA DE

RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Procedimento Operacional Padrão ­ POP ­

Relatório de Monitoramento e Acompanhamento da Taxa de Resolutividade da Atenção

Primária, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme

disposto no anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 19 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

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(Anexo ao Decreto nº 272/2024, de 19/07/2024)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON

SECRETARIA DE SAÚDE

MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL

PADRÃO

Data: 23/11/2023 Revisão: 23/11/2025

ASSUNTO:MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA TAXA DE RESOLUTIVIDADE

DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

POP001:

Relatório de Monitoramento e Acompanhamento daTaxa de Resolutividade

da Atenção Primária

Objetivos:

· Avaliar a resolutividade na Atenção Primária à Saúde(APS) por meio de um

indicador fundamental: o percentual de encaminhamentos para serviços

especializados;

· Monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de

Saúde, reconhecendo seu papel crucial como primeiro ponto de contato do

paciente com o sistema de saúde;

· Integrar esses indicadores, fornecendo um relatório municipal de

monitoramento como parte do objetivo de melhorar o cuidado geral à

população;

· Estabelecer a importância da resolutividade na eficiência dos cuidados de

saúde,visando aprimorar continuamente a qualidade e a eficácia dos serviços

oferecidos na Atenção Primária;

· Manter um índice mensal de encaminhamentos médicos para serviços

especializados entre 5% e 20%.

Executante: Equipes da atenção primária à saúde em conjunto com a Coordenação

da APS

Metodologia:

· Configuração do Prontuário Eletrônico:manter uma configuração em sistema

informatizado para registrar informações específicas necessárias para a

medição dos indicadores de resolutividade, estabelecendo a automação da

coleta de dados relacionados aos indicadores escolhidos dentro do prontuário

eletrônico próprio (IPM);

· Cálculo da Taxa de Resolutividade através do percentual de encaminhamentos

para serviços especializados: avaliar a eficiência dos cuidados de saúde

primários, especialmente os encaminhamentos médicos para serviços

especializados em comparação com os atendimentos realizados por médicos

na Atenção Primária à Saúde. A implementação de protocolos clínicos busca

aprimorar a capacidade das equipes e melhorar esses

encaminhamentos,qualificando as práticas de microrregulação nas Unidade

Básicas de Saúde. Além disso, o monitoramento desse indicador visa aprimorar

a gestão das Unidades Básicas de Saúde, incluindo a administração de filas e a

comunicação entre unidades, centrais de regulação e serviços especializados.

O cálculo será o da razão entre encaminhamentos realizados por médicos para

serviços especializados em relação aos atendimentos realizados pelo profissional

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médico;

· Geração de Relatórios Mensais: utilizar o sistema para gerar relatórios mensais

detalhados, exibindo os dados coletados sobre os indicadores de resolutividade

de cada equipe de saúdeda atenção primária municipal, sendo este relatório

geral e de especialidades;

· Análise dos Resultados: análise dos relatórios mensais para compreender a

performance da APS em relação à resolutividade, identificando tendências,

pontos fortes e áreas de melhoria;

· Considerações e Ações Corretivas: fornecimento de retorno de informações às

equipes de saúde com base na análise dosresultados e implementação de

ações corretivas, senecessário, para aprimorar a resolutividade;

· Monitoramento Contínuo: estabelecimento de um ciclo contínuo de avaliação

mensal a cada12 meses, com coleta de dados, análise e ajustes para garantir a

melhoria contínua da resolutividade na Atenção Primária à Saúde;

· Cálculo da taxa de resolutividade: número de encaminhamentos realizados por

médicos para serviços especializados divididos pela quantidade de atendimentos

realizados pelo profissional médico.

Elaborado por: Rodrigo Pimentel Santiago -Médico

Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida -Enfermeira

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DECRETO nº 273/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea

"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 97/2024,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.04.122.0030.2033 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e restituições ­ Fonte 505 .................... R$ 4.000,00

02.010.23.695.0035.2046 ­ Realização da ExpoRondon

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000.............................. R$ 11.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ................. R$ 80.000,00

S o m a........................................................................... R$ 95.000,00

T O T A L ......................................................................... R$ 95.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de

que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.04.122.0030.2033 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/76

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 505.............................. R$ 4.000,00

02.010.23.695.0035.2043 ­ Realização de eventos do calendário turístico

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. ­ Fonte 000 ............ R$ 8.000,00

3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PF ­ Fonte 000 ................. R$ 3.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ................. R$ 60.000,00

02.010.23.695.0035.2045 ­ Manutenção e remodelação do Parque de

Lazer de Porto Mendes

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ................. R$ 20.000,00

S o m a........................................................................... R$ 95.000,00

T O T A L ........................................................................ R$ 95.000,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 19 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

REINAR KLAGGES SEYBOTH

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO nº 274/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

REGIMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE

ENFERMAGEM DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM

SAÚDE.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem

da Atenção Primária em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no

anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVERIA PORTELA

Secretário Municipal de Educação

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

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(Anexo ao Decreto nº 274/2024, de 19/07/2024)

REGIMENTO INTERNO DOS

SERVIÇOS DE ENFERMAGEM

DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM

SAÚDE

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MARCIO ANDREI RAUBER

PREFEITO MUNICIPAL

LEANDRO DALAMARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA

COORDENADORA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

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©2022. Secretaria Municipal de Marechal Cândido Rondon. Todos os direitos reservados. É

permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não

seja para venda ou qualquer fim comercial. Venda proibida. Versão eletrônica. A

responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da Secretaria

Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon. Para acesso à versão eletrônica,

consultar o endereço: https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao.

Elaboração, distribuição e informações

Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Marechal Cândido Rondon. RUA ESPÍRITO

SANTO, Nº 777, BAIRRO CENTRO. Cidade Marechal Cândido Rondon ­ PR. CEP: 85960-000

Elaboração Técnica

Enfª Alexandra dos Santos Marcelino Mendonça

Revisão Técnica

Enfª Gislene Mendonça Alves Almeida

Enfª Tatiana Carina Berticelli de Freitas

Luana Cristina Borth dos Santos ­ Diretora Geral da Secretaria de Saúde

Ficha Catalográfica

______________________________________________________

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I - FINALIDADE OU OBJETIVO

CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADE

CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO IV - COMPOSIÇÃO

CAPÍTULO V- REQUISITOS

CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIA

CAPÍTULO VII - REGISTRO E ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM

CAPÍTULO VIII -HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO X - CONSIDERAÇÕES FINAIS

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1. INTRODUÇÃO

A organização da atenção básica na rede de serviços da SMS do município de

Marechal Cândido Rondon, fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional

de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.436, de 21 de

setembro de 2017, que define Atenção Básica como:

O conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que

envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento,

reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em

saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e

gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à

população em território definido, sobre as quais as equipes assumem

responsabilidade sanitária (MS, 2017).

A Atenção Básica é a principal porta de entrada e centro de comunicação da

Rede de Atenção à Saúde (RAS), coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e

serviços disponibilizados na rede. É ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas,

de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e

condicionantes de saúde (MS, 2017).

Em toda unidade de saúde onde exista o serviço de enfermagem é obrigatório

a presença do enfermeiro, o qual promove a coordenação e a supervisão de atendimento

dos técnicos e auxiliares de enfermagem (COFEN, 1986).

O enfermeiro possui um papel fundamental dentro da atenção primária, pois

nesse contexto esse profissional deve identificar os problemas de saúde e fatores de risco da

população, monitorar as evoluções clínicas dos pacientes, participar e realizar ações voltadas

para educação em saúde, realização e acompanhamento de tratamentos/reabilitação e a

sistematização do cuidado dentro da atenção básica em todas as fases da vida humana,

desde a gestação até a morte, dentro do cuidado integral do paciente, o atendendo no seu

entorno biopsicossocial, assim concretizando várias das diretrizes do sistema único de saúde.

De acordo com a lei 7.498, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da

Enfermagem, a equipe de Enfermagem é composta por três categorias: enfermeiro, técnico e

auxiliar de enfermagem. Cada uma tem competências e características distintas. Além de

formações acadêmicas, eles têm atuações distintas dentro de unidades de saúde, sendo o

enfermeiro o que tem competências mais abrangentes, seguido pelo técnico. Já o auxiliar,

realiza funções de menor complexidade.

O município de Marechal Cândido Rondon possui atualmente 17 unidades de

saúde, sendo 12 unidades de saúde de Estratégia de Saúde da Família (ESF), e 04 Equipe de

Atenção Primária (EAP) e 01 Unidade Básica de Saúde.

A elaboração deste Regimento Interno de Enfermagem baseia-se na Lei n°

7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem,

Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, nos protocolos assistenciais e legislação

vigente do COFEN e COREN/PR.

Fundamentado nas orientações do COREN-PR, contidas no "Manual de

organização ­ regimento interno do serviço de enfermagem: subsídios para sua elaboração"

(COREN, 2010) a coordenação da atenção primária do Município de Marechal Cândido

Rondon, com o objetivo de regulamentar, orientar, subsidiar, formalizar e normatizar os

profissionais de enfermagem, no exercício de sua função, elaborou o Regimento Interno da

Atenção Primária em Saúde do Município de Marechal Cândido Rondon.

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CAPÍTULO I

FINALIDADE OU OBJETIVOS

Art. 1º O Serviço de Enfermagem tem por finalidade:

I - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade de

maneira integral, humanizada, respeitando o contexto sociocultural e familiar;

II - Integrar os serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde com os outros

pontos de atenção da rede, respeitando os preceitos éticos e legais da profissão, e os princípios

do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - Desenvolver e utilizar instrumentos de avaliação e de monitoramento do

serviço, visando o aperfeiçoamento e o trabalho em equipe;

IV - Promover e colaborar em programas de ensino e educação continuada da

equipe de enfermagem;

V - Atuar na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do

cidadão, da família e da coletividade, respeitando os preceitos éticos e legais dos princípios

do SUS;

VI - Trabalhar de acordo com a Código de Ética de Enfermagem;

VII - Elaborar, promover, aplicar e avaliar a Sistematização da Assistência de

Enfermagem (SAAE) de forma a garantir a qualidade da assistência e a continuidade do

cuidado.

CAPÍTULO II

RESPONSABILIDADES

Art. 2º Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade,

dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 3º Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na

solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Art. 4º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam

dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O Serviço de Enfermagem, da Atenção Primária, em âmbito municipal,

segue as diretrizes do SUS, sendo composto por técnicos de enfermagem e Auxiliares de

enfermagem, que estão subordinados tecnicamente ao Enfermeiro coordenador da unidade

de saúde. Estando subordinados administrativamente à Coordenação da Atenção Básica,

que responde à de Atenção à Saúde.

Parágrafo único. Existem cargos que são ocupados por enfermeiros, fora da

assistência direta, como direções, serviços administrativos, apoio técnico e de vigilância em

saúde. Estes serviços obedecem às especificidades de cada setor.

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CAPÍTULO IV

COMPOSIÇÃO

Art. 6º O pessoal que compõe a equipe de enfermagem está assim classificado:

I - Enfermeiro;

II - Técnico de Enfermagem;

III - Auxiliar de Enfermagem.

CAPÍTULO V

REQUISITOS

Art. 7º Requisitos necessários aos cargos:

I - Enfermeiro:

a) Ser titular de diploma de enfermeiro conferido por Instituição de Ensino

Superior reconhecida pelo MEC;

b) Possuir vínculo através de concurso público, contrato por prazo determinados

(Processo Seletivo Simplificado), ou ser municipalizado com vínculo estadual cedido;

c) Requisitos Básicos:

1- Comunicação: transmitir as informações, divulgar os eventos relacionados

com a atividade profissional.

2- Flexibilidade: Possuir a capacidade de lidar com os diferentes tipos de

situações no exercício do cargo.

3- Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de

trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo.

4- Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos

assuntos relacionados às suas atividades.

5- Planejamento e Organização: Atuar de forma planejada e organizada,

otimizando tempo e recursos materiais.

6- Pró-atividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações

proativas em vez de atuar, somente, através de ações reativas.

7- Relacionamento Interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as

demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo.

8- Ética: Desenvolver as atividades profissionais, observando as questões

relacionadas à justiça e à ética nas relações de trabalho.

d) Qualidade: Executar as atribuições do cargo, buscando a satisfação das

necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos do Município.

e) Trabalho em Equipe: Realizar o trabalho em colaboração com outros

profissionais, buscando a complementaridade de outros conhecimentos e especializações.

f) Visão Sistêmica: Desempenhar as atribuições específicas, percebendo a inter-

relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades globais da SMS e

seus respectivos impactos no todo.

II - Técnico de Enfermagem / Auxiliar de Enfermagem:

a) Ser titular de diploma de Auxiliar de Enfermagem/ Técnico de Enfermagem

conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria de Educação;

b) Possuir vínculo através de concurso público, contrato por prazos

determinados (Processo Seletivo Simplificado), ou ser municipalizado com vínculo estadual

cedido;

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c) Requisitos gerais do Auxiliar/Técnico de enfermagem:

1. Ética: Desenvolver as atividades profissionais, observando as questões

relacionadas à justiça e à ética nas relações de trabalho.

2. Qualidade: Executar as atribuições do cargo, buscando a satisfação das

necessidades e superação das expectativas dos clientes.

3. Trabalho em Equipe: Realizar o trabalho em colaboração com outros

profissionais, buscando a complementaridade de outros conhecimentos e especializações.

4. Visão Sistêmica: Desempenhar as atribuições específicas, percebendo a inter-

relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades globais e seus

respectivos impactos no todo.

d) Requisitos básicos do Auxiliar/Técnico de enfermagem:

1. Comunicação: Transmitir informações, divulgar os eventos relacionados com

a atividade profissional.

2. Flexibilidade: Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de

situações no exercício do cargo.

3. Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de

trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo.

4. Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos

assuntos relacionados às suas atividades.

5. Planejamento e Organização: Atuar de forma planejada e organizada,

otimizando tempo e recursos materiais.

6. Pró-atividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações

proativas em vez de atuar, somente, através de ações reativas.

7. Relacionamento Interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as

demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo.

Art. 8º Os profissionais de enfermagem devem obrigatoriamente possuir registro

no COREN, com jurisdição no Estado do Paraná.

Art. 9º Apresentar no desempenho de suas funções, as competências descritas

na Lei no 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da

enfermagem.

Art. 10. Apresentar no desempenho de suas funções: compromisso,

responsabilidade, capacidade de trabalho em equipe, iniciativa, postura ética e

conhecimento técnico.

CAPÍTULO VI

COMPETÊNCIA

Conforme previsto no Manual de descrição de cargos e funções, dos servidores

públicos, do município de Marechal Cândido Rondon é função do cargo de Enfermeiro: Atuar

em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,

assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de

enfermagem. Descrição Detalhada: prestar assistência de enfermagem em nível individual e

coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando

a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em

documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;

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participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região,

analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do

nível de saúde da população; participar na elaboração, execução, adequação e/ou

coordenação de programas, projetos e comissões (CCIH, NSP, entre outros), visando à

sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; promover a integração entre a

unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da saúde;

participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de

vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens

necessários; supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente

administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em

período de adaptação, planejamento e cronogramas, orientando atividades, avaliando o

desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do

mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; orientar e informar alunos de

enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde;

planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre

medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando

manutenção ou reparo quando necessário; participar de montagem de unidade prestadora

de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros;

participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver

profissionalmente as pessoas, através de educação permanente para as diversas categorias

profissionais; assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;

participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de

vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de

controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde,

compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de

serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações

pertinentes, quando designados para tanto; realizar treinamento na área de atuação, quando

solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,

mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, conforme legislação vigentes; dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade; atuar e coordenar o processo de trabalho da

equipe de enfermagem sob sua supervisão no âmbito do centro cirúrgico, sala de

recuperação anestésica e central de material esterilizado; prestar assistência direta aos

pacientes durante os períodos pré, trans e pós-operatório nos diversos níveis de complexidade;

planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao

processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação de

integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e

distribuição para as unidades consumidoras; realizar a vigilância epidemiológica e

microbiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde das unidades ambulatoriais

e de internação sob vigilância; avaliar e orientar medidas de preocupações por vias de

transmissão junto a equipe multiprofissional. executar funções de designação por parte da

gestão, inerentes a sua função (fiscais de execução); assistir a vítimas em situação de

urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida,

prevenindo danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com

conhecimentos específicos (estratificação de riscos) para ser capaz de desenvolver as

atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado; acompanhar o transporte

intra e extra-hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar consulta de

enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos ou outras normativas

técnicas, observadas as disposições legais da profissão; planejar a assistência de enfermagem

(SAE).

Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/marechal-candido-

rondon/decreto/2011/21/210/decreto-n-210-2011-aprova-o-manual-de-descricao-de-cargos-

e-funcoes-do-quadro-de-servidores-efetivos-da-prefeitura-do-municipio-de-marechal-c-

ndido-rondon

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Art. 11. Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, do Conselho Federal

de Enfermagem (COFEN) e o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta o Enfermeiro, que exerce

todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

II - Privativamente:

a) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da

instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades

técnicas e auxiliares prestadoras desses serviços;

c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos

serviços a assistência de enfermagem;

d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

e) Consulta de enfermagem;

f) Prescrição da assistência de enfermagem;

g) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes com risco de vida;

II - Como integrante da equipe de saúde:

a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de

saúde;

b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais

de saúde;

c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de

saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle

sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de

Enfermagem;

e) Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e

nos programas de vigilância epidemiológica;

f) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, puérpera e ao recém-

nascido;

g) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde

individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

h) Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à

melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

i) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de

saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

j) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de

prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

k) Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de

referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

l) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de

saúde;

m) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de

Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou

pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

III - Compete ainda aos profissionais de enfermagem de centros de saúde e

unidades de saúde, atuar de maneira integrada com a equipe, dentro de suas atribuições,

desenvolverem ações individuais e coletivas:

a) De acordo os Princípios da universalidade, equidade e integralidade;

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b) Diretrizes do modelo assistencial da Atenção Primária à Saúde de Marechal

Cândido Rondon: acessibilidade, educação permanente, intersetorialidade, gestão

democrática, humanização e qualidade da atenção.

c) Atuar no desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação das

ações de saúde, no âmbito da área de abrangência da unidade de saúde;

d) Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de

risco para a população, conforme plano de ação da equipe;

e) Desenvolver monitoramento dos indicadores de saúde, avaliando o impacto

das ações planejadas.

f) Contribuir com o processo de dimensionamento da equipe de enfermagem,

informando defasagens e discrepâncias ao gerente da unidade básica de saúde, ou ao

coordenador da Atenção Primária, particularmente quando solicitado.

Na prestação de cuidados compete aos profissionais de enfermagem a

organização do processo de trabalho em unidades produtivas como:

I. Sala de Vacina;

II. Sala de Curativos;

III. Sala de Procedimentos e Observação;

IV. Sala de Coleta de Exames Laboratoriais;

V. Sala de Preparo de Materiais para Esterilização;

VI. Consultórios;

VII. Sala de Reuniões, Treinamentos e Grupos Educativos.

Art. 12. Atribuições específicas do Enfermeiro na Estratégia Saúde da Família

(além das referidas nas atribuições gerais do enfermeiro):

I. Auxiliar no acompanhamento do trabalho do agente comunitário;

II. Acompanhar o cadastramento e atualização dos dados das famílias da área

de abrangência realizada pelo agente comunitário;

III. Supervisionar e coordenar ações de capacitação dos agentes comunitários

de Saúde e de Auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

IV. Participar das reuniões de equipe (conforme organização da unidade);

V. Acompanhar os boletins de produção referente ao trabalho do Auxiliar/

Técnico de Enfermagem e do Agente Comunitário de Saúde;

VI. Participar da análise da produção da equipe;

VII. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado

funcionamento da unidade.

VIII. Planejar, organizar, executar e avaliar o processo de trabalho da

enfermagem na unidade básica de saúde, incluindo a escala de trabalho, bem como folgas

e férias, quando for o caso, considerando a característica da unidade.

IX. Supervisionar e orientar os registros realizados pela equipe de enfermagem,

independente da ferramenta implantada na unidade básica, ou Prontuário Eletrônico do

Cidadão o e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), acompanhando e analisando a produção dos

serviços de enfermagem e corrigindo erros de registro, caso necessário.

XX - Organizar o processo de trabalho e atuar nos setores relativos a

enfermagem, tais como:

I - Sala de vacina;

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II - Sala de curativos;

III - Sala de sala de procedimentos;

IV - Sala de preparo de materiais para esterilização e expurgo;

V - Consultório onde são desenvolvidas as consultas pelo enfermeiro.

Art. 13. Compete aos Enfermeiros em funções de Direção / Administrativa /

Vigilância:

Parágrafo Único. Exercer a função a que foi designado de acordo com as

especificidades do local de trabalho e orientações dos responsáveis pelo setor.

Art. 14. Ao Enfermeiro RT (Responsável Técnico) além das estabelecidas pelo

COFEN e COREN-PR, deve:

a) desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de

enfermagem;

b) favorecer a integração entre a Unidade de Saúde e o Conselho Regional de

Enfermagem;

c) assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o código

de ética de enfermagem;

d) Acompanhar a implementação de Protocolos e Rotinas Assistenciais de

enfermagem elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da equipe de

Enfermagem.

e) manter atualizada junto ao COREN-PR relação de profissionais de

enfermagem que atuam na sua Unidade;

f) viabilizar aos profissionais de enfermagem treinamentos sistematizados,

propiciando um melhor desenvolvimento de suas atividades, em consonância com a Política

Nacional de Educação Permanente;

g) realizar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de

enfermagem;

h) viabilizar espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de

enfermagem.

Conforme previsto no Manual de descrição de cargos e funções, do quadro de

servidores efetivos, do município de Marechal Cândido Rondon, é função do cargo de Técnico

em Enfermagem: Desenvolver programas, atividades e serviços técnicos de enfermagem.

Descrição Sintética: Descrição Detalhada: prestar assistência de enfermagem segura,

humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como

colaborar nas atividades de ensino e pesquisa; executar diversas tarefas de enfermagem como

administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação

de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva

e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações,

lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos

técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos

pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos

de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o

paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames

e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo

leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações e

tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados,

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realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de

insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; registrar as observações,

tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no

prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório

geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; participar

de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto

ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas e auxiliar o enfermeiro na

execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina

vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; participar de ações

de vigilância epidemiológica; atuar em atividades de atendimento a programas de saúde

(pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações; cumprir

prescrições de assistência médica e de enfermagem; circular e instrumentar em salas cirúrgicas

e obstétricas, preparando-as conforme necessário; efetuar o controle diário do material

utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à

prestação da assistência à saúde do paciente; executar atividades de limpeza, desinfecção,

esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

participar de programa de treinamento e educação permanente, quando convocado;

auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de

campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e

mantendo fichas individuais; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de

trabalho; executar, ainda, atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de

drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames

complementares; registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos

recursos disponíveis e rotina do setor; manter atualizado o prontuário do paciente registrando

as reações ou alterações importantes, para informar a equipe médica e possibilitar a tomada

de providências imediatas; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; auxiliar

equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente e estabilização de

pacientes de urgência/emergência; preparar pacientes para exame e cirurgia, efetuar

tricotomia, coletar material para exames; realizar o transporte intra e extrahospitalar de

pacientes que necessitem de assistência mínima ou intermediária, sob a avaliação clínica e

Enfermagem; orientar e informar alunos de enfermagem de instituições de ensino, colaborando

na formação de profissionais de saúde; operar equipamentos e sistemas de informática e

outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos

leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: Ensino Médio na área.

Registro no Conselho de Classe. Carga Horária: 40h/s.

Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/marechal-candido-

rondon/decreto/2011/21/210/decreto-n-210-2011-aprova-o-manual-de-descricao-de-cargos-

e-funcoes-do-quadro-de-servidores-efetivos-da-prefeitura-do-municipio-de-marechal-c-

ndido-rondon

Art. 15. Considerando a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, do Conselho

Federal de Enfermagem (COFEN) e o Decreto no 94.406/87 que a regulamenta o Técnico de

Enfermagem a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento

do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência

de Enfermagem, compete ao Técnico de Enfermagem:

I - Assistir o enfermeiro:

a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de

assistência de Enfermagem;

b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado

grave;

c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas

de vigilância epidemiológica;

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d) e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

e) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de

prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

II - Executar atividades de assistência de Enfermagem, exceto as privativas do

Enfermeiro e as referidas no Art. 90 do Decreto 94.406/87;

III - Integrar a equipe de saúde.

Art.16. Atribuições específicas do Técnico de Enfermagem (além das referidas

no Artigo anterior):

I. Realizar registro das atividades de enfermagem prestadas ao cliente,

conforme legislação vigente e a rotina, independente da ferramenta implantada na unidade

básica ou Prontuário Eletrônico do Cidadão, alimentar o e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB),

corrigindo erros de registro, caso necessário.

II. Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e das dependências

da unidade básica de saúde.

III. Proceder à higienização de equipamentos e utensílios dos consultórios e

setores de trabalho da enfermagem.

IV. Realizar o descarte adequado de material perfuro cortante utilizado no

trabalho de enfermagem, sendo vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas ou

outro procedimento que infrinja as normas de segurança do trabalho.

V. Atuar na prevenção de acidentes de trabalho no âmbito da unidade básica

de saúde, particularmente os relacionados ao risco de exposição a material biológico que é

um acidente de trabalho de notificação obrigatória.

VI. Orientar aos usuários quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de

enfermagem.

VII. Integrar a equipe de saúde, participando de atividades de educação e

saúde conforme sua competência técnica.

VIII. Cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que

está inserido.

IX. Realizar atendimento da clientela na recepção de forma acolhedora e

orientando paciente conforme fluxos padronizados da unidade de saúde.

X. Participar de atividades de educação permanente/continuada voltada ao

desenvolvimento profissional, participando junto com o enfermeiro na sua implementação na

unidade básica de saúde.

XI. Participar das ações relativas de controle de doenças e agravos sob

vigilância epidemiológica no âmbito da unidade básica, conforme rotinas e protocolos da

vigilância em saúde.

XII. Realizar, sob supervisão do Enfermeiro, atividades no domicílio e em outros

espaços comunitários na área de abrangência da unidade básica de saúde, a exemplo de

igrejas, escolas, entidades assistenciais e grupos organizados da sociedade.

Art. 17. Considerando a Lei no 7.498/86, de 25 de junho de 1986 do Conselho

Federal de Enfermagem (COFEN) e o Decreto no 94.406/87 que a regulamenta o Auxiliar de

Enfermagem a executar as atividades auxiliar, de nível médio atribuídas à equipe de

Enfermagem, compete ao Auxiliar de Enfermagem:

I - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua

qualificação;

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III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de

outras atividades de Enfermagem, tais como:

a) Administrar medicamentos por via oral e parenteral;

b) Realizar controle hídrico;

c) Fazer curativos;

d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, calor ou frio;

e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

g) Colher material para exames laboratoriais;

h) Executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua

segurança, inclusive:

a) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência

de unidades de saúde;

V- Integrar a equipe de saúde;

VI- Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das

prescrições de Enfermagem e médicas;

b) Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos

programas de educação para a saúde.

CAPÍTULO VII

REGISTRO E ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM

Art. 18. O registro das ações de enfermagem deve ser feito de forma completa,

clara, pontual, cronológica e objetiva, conforme Resolução nº 509 de 15 de março de 2016.

Art. 19. É vedado o registro de procedimento ou cuidado feito por terceiros.

Art. 20. A equipe de Enfermagem deve registrar em prontuário eletrônico

vigente do Ministério da Saúde (e-SUS, IPM, ou outro, em vigor) todo o atendimento e/ou

procedimento realizado no usuário sob sua responsabilidade. Devem ser registrados: consultas,

administração de medicamentos, procedimentos, triagem, vacinação, orientação ao usuário,

visitas domiciliares, atividades educativas, entre outros.

Art. 21. O registro em papel deve ocorrer apenas na indisponibilidade do sistema

eletrônico ou outros motivos autorizados pelo chefe imediato. Quando ocorrer, a Anotação de

Enfermagem não pode conter rasuras, borrões, entrelinhas e espaços em branco. É vedada a

utilização de corretivos, marca-textos, manchas e outros. Em caso de erro, usar a palavra

"digo", entre vírgulas.

Art. 22. O registro quando impresso deve conter os dados do usuário,

complementado com data e hora, e seguido de assinatura e carimbo do profissional,

contendo nome completo e número de registro no Coren-PR (conforme Resolução Cofen Nº

0514/2016).

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Art. 23. Estágio Supervisionado: Os registros das ações de enfermagem

executadas pelos estudantes dos diferentes níveis de formação profissional deverão ser

acompanhados pelo nome completo e número de registro no Coren-PR dos supervisores de

atividade prática e estágio supervisionado, conforme Lei n.o 11.788/2008.

Art. 24. A entrega de Prontuários pela Equipe de Enfermagem, para quaisquer

finalidades (fotocópia, transferência e outros) deverá seguir as diretrizes vigentes da Secretaria

Municipal de Saúde e Código de Ética Médico, o qual prevê sobre a legalidade de divulgação

e fornecimento de Prontuário Médico.

CAPÍTULO VIII

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM

Art. 25. O atendimento do Serviço de Enfermagem deve ser garantido durante

todo o horário de funcionamento das Unidades de Saúde.

Parágrafo Único. As escalas de serviço com os respectivos horários de trabalho

dos profissionais de enfermagem deverão permanecer afixadas em local visível da Unidade de

Saúde.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Todos os profissionais de enfermagem deverão apresentar-se ao trabalho

no horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon.

Art. 27. Os profissionais de enfermagem deverão executar as suas atividades

com apresentação pessoal apropriada para assistência em saúde, destacando o uso de

jaleco, sapatos fechados, devidamente munido de carimbo e carteira de identidade

profissional do COREN-PR.

Art. 28. O pessoal de enfermagem não poderá cobrar e receber de usuários ou

familiares, pagamentos referentes aos serviços prestados durante sua jornada de trabalho.

Art. 29. Em sua admissão, o profissional de enfermagem deverá apresentar, o

registro profissional fornecido pelo COREN-PR

Art. 30. No âmbito da legislação, que disciplina, o exercício da enfermagem, é

fundamental que todos os Enfermeiros e Técnicos/Auxiliares de Enfermagem da rede pública

do Sistema Único de Saúde, de Marechal Cândido Rondon (PR), exerçam suas atividades de

acordo com a Lei 7498 de 25 junho de 1986, com Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem, que poderá ser consultado através de meio eletrônico (www.cofen.gov.br).

Art. 31. Anotar no prontuário eletrônico do paciente todas as atividades da

assistência de Enfermagem prestadas.

Art. 32. É vedado o uso de jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho,

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exceto no caso da visita domiciliar.

Art. 33. É vedado o uso de qualquer informação relativa à unidade básica de

saúde e à SMS de Marechal Cândido Rondon em benefício próprio ou de terceiros, além da

veiculação indevida de imagens ou informações relativas à unidade e à instituição em redes

sociais e similares, sem autorização do representante legal/técnico da área, conforme

Resolução nº 554 de 17 de julho de 2017.

Art. 34. O profissional de enfermagem deverá registrar em "livro ata" as

ocorrências/intercorrências relativas ao processo de trabalho da enfermagem, possibilitando

a disseminação de informações de interesse para outros profissionais ou para a equipe.

Art. 35. Quando as ocorrências/intercorrências forem relacionadas a questões

de funcionamento do processo de trabalho ou de ordem administrativa, o Enfermeiro deve

informar o fato à coordenação da Atenção Primária, por meio de comunicação interna.

Art. 36. É obrigatória a vacinação dos trabalhadores da equipe de enfermagem,

a qual é fornecida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde e deve apresentar o

cartão de vacinas, à chefia, sempre que solicitado.

Parágrafo único. Para os casos nos quais o trabalhador da equipe de

Enfermagem se negar ou se omitir em realizar a vacinação e seus respectivos reforços, o fato

deverá ser registrado e justificado com a assinatura e carimbo do trabalhador.

Art. 37. Os profissionais de enfermagem devem utilizar os Equipamentos de

Proteção Individual (EPI) em cumprimento da NR-32, normas e rotinas e POP da instituição.

Art. 38. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria

Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon.

CAPÍTULO X

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 39. Este é um documento administrativo e normativo que permite direcionar

as ações exercidas pela Enfermagem, como parte fundamental da equipe multidisciplinar da

Atenção Primária, na assistência à saúde ao indivíduo, família e comunidade de Marechal

Cândido Rondon.

Parágrafo único. A qualidade da assistência baseia-se na organização e na

padronização dos serviços, assim sendo, ressalta-se como essencial o Regimento Interno de

Enfermagem.

Art. 40. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41. Este Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem deverá ser revisado

e atualizado a cada dois anos ou conforme atualizações de funcionamento e organização da

regional de saúde.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção

Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,

para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde

(PACS).

BRASIL. Decreto n.º 94406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n.º 7498, de 25 de junho

de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial

da União, Brasília, 1987.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.436 de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da

Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília,

2017.

BRASIL. Lei n.º 11.788/2008, sobre orientação e supervisão de estágio, obrigatório ou não

obrigatório, assim como quaisquer atividades práticas.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 509 de 15 de março de 2016. Atualiza a

norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e

define as atribuições do enfermeiro responsável técnico. Diário Oficial da União, Brasília, seção

1, n. 51, 16 mar. 2016. Disponível emhttp://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-

05142016_41295.html. Acesso em: 12/12/2022.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 0514 de 5 de maio de 2016. Que aprova

o Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente.

Disponível em http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05142016_41295.html. Acesso em

12/12/2022.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 554 de 17 de julho de 2017. Estabelece

critérios norteadores das práticas de uso e comportamento dos profissionais de enfermagem,

em meio de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário

urbano e nas mídias sociais. Diário Oficial da União, Brasília, seção 1, n. 145, 31 jul. 2017.

Disponível http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017_53838.html. Acesso em

12/12/2022.

Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 939, de 18 de novembro de 2008. Publica o

cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) [Internet].

Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília(DF); 2008 Nov 18 [citado 2009 Dez 9].

Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/p_20081118_939.pdf. Acesso

em: 12/12/2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Decreto Nº 210, de 16 de agosto

de 2011. MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE SERVIDORES

EFETIVOS Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/marechal-candido-

rondon/decreto/2011/21/210/decreto-n-210-2011-aprova-o-manual-de-descricao-de-cargos-

e-funcoes-do-quadro-de-servidores-efetivos-da-prefeitura-do-municipio-de-marechal-c-

ndido-rondon Acesso em 13/02/2023.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 132/2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2024, o Edital de

Abertura de Teste Seletivo nº 01.02/2024, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2024 e o

Decreto nº 150/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,

pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de agosto de 2024, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

AMANDA PINHEIRO PINZ

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em licenciatura (para os estagiários de Pós-Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação Eleitoral,

disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná,

para maiores de 18 anos https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/SolicitarAtestados;

· declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba a Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de julho

de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2024

PROCESSO: Dispensa nº 47/2024

OBJETO: Fornecimento de refeições aos servidores que prestarão serviços durante a realização da Expo

Rondon 2024

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: Carla Cristina Adams

CNPJ DO CONTRATADO: 09.012.728/0001-45

REPRESENTANTE LEGAL: Carla Cristina Adams

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias

VALOR DO CONTRATO: R$17.640,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de julho de 2024 ­ Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e Carla Cristina Adams. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de

Administração e Rogério Luiz Thomé, Gestor de Contrato - SMAD.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p669e6d876346a

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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PORTARIA nº 1109/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de

março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que a candidata EMILI RAYANE MOSSMANN SCHNEIDER,

convocada pelo Edital de Convocação nº 130/2024, de 11 de julho de 2024, para

contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao

suprimento de Estagiário, compareceu dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém foi

DESABILITADA por não dispor de no mínimo 06 (seis) meses para realização do estágio,

tendo em vista a previsão de conclusão do curso, conforme item IV, do art. 20, da Lei

Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de julho de 2024.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 047/2024

Data: 22 de julho de 2024

Cassa férias do servidor público da

Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon abaixo relacionado, nos

termos da Lei Complementar nº 141 de

10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Cassar férias do servidor público da Câmara Municipal de Marechal Cândido

Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS CASSADO PERÍODO AQUISITIVO

VICTOR EDUARDO PROCURADOR 23 A 25 DE JULHO DE 2024 19/02/2023 A 18/02/2024

BERTOLDI BOFF JURÍDICO

Art. 2º - As férias cassadas acima serão gozadas em período ainda a ser definido

posteriormente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de julho de 2024.

VANDERLEI CAETANO SAUER

PRESIDENTE

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0080/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORA PÚBLICA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

I ­ Conceder no mês de julho de 2024, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 32, da Lei nº 4.423 de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO VERTICAL

DE: PARA:

Altemar Antonio Gonçalves P04CN22 P04CN23

Anderson Fernando Rataiczyk P05CN07 P05CN08

Scheila Andrea Grehs P03BN23 P03BN24

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 1126/2023

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RESOLUÇÃO Nº 0081/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE

LICENÇA POR FALECIMENTO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar

nº 141/2022,

R E S O L V E

CONCEDER LICENÇA ao servidor público de provimento efetivo, Senhor Cristiano

Franzmann, pelo período de 02 (dois) dias úteis para ausentar-se do serviço, pelo falecimento

de sua avó, Senhora Elfrida Agnes Frank, a contar do dia 11 de julho de 2024.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 1126/2023

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 208/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86

RESPONSÁVEL: VALDIR KAMMER

PRAZO: Execução e Vigência: 31 de julho de 2025 e 30 de agosto de 2025

VALOR: R$ 164.876,67 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/07/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Valdir

Kammer.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p669e4c40363aa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 209/2023, firmado em 31/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 15.441.682/0001-45

RESPONSÁVEL: SILVANA PASSOS DE OLIVEIRA

PRAZO: Execução e Vigência: 31 de julho de 2025 e 30 de agosto de 2025

VALOR: R$ 508.522,35 (quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/07/2024 ­ Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Silvana

Passos De Oliveira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p669e4e09a394d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

TERMO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO

Dispensa nº 20/2024

(Processo Licitatório nº 29/2024)

Objeto:

ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quant. Valor

de Máximo

Medida Total

01 PAPEL TOALHA INTERFOLHAS DUAS PACOTE 600 R$ 6.360,00

DOBRAS, NÃO RECICLADO, COMPOSTO DE

100% DE CELULOSE VIRGEM, ALTA

QUALIDADE, ALTA ABSORÇÃO, SEM

ODORES, TAMANHO MINÍMO 20 X 20,5 CM,

GRAMATURA 20 G/M², EMBALAGEM COM

1000 FOLHAS. A EMBALAGEM COM DADOS

DO PRODUTO E INFORMAÇÕES DO

FABRICANTE

FORNECEDOR: C. HECKLER DE OLIVEIRA & CIA LTDA.

CNPJ: 01.744.758/0001-05

O presente procedimento foi instaurado visando a contratação de empresa para a

aquisição de papel toalha, tendo sido, após regular procedimento preparatório, publicada a

"Autorização para Contratação" na página 14 do Diário Oficial do Município n° 3085, no dia 11

de julho de 2024.

Sucede, porém que, após esta data, no momento da efetivação da compra, no dia 16

de julho de 2024, a empresa C. HECKLER OLIVEIRA & CIA LTDA desistiu da proposta

apresentada argumentando elevação imprevisível nos preços de mercado em decorrência do

aumento do valor da celulose.

Pelo exposto, forte no que dispõe o art. 71, da Lei de Licitações, decido pela

ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Oportunamente,

arquive-se.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 18 de julho de 2024.

Anderson Loffi Schmoeller

Diretor Executivo

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