Publicações da edição 3093 - 23/07/2024 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 016/2024
Licitações e Contratos • Homologação
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 16/2024, de 14 de junho de 2024, que tem por objeto
a Execução de obra de reforma do Ginásio de Esportes Avelino Wobeto, do Distrito de Margarida,
através do Convênio n° 358/2024 - SECID, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado constante do Termo
de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
GSA CONSTRUTORA LTDA 406.000,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de julho de
2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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AUTORIZAÇÃO - DISPENSA N° 49/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
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AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo
75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 49/2024,
torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços de limpeza para atender a demanda das Secretarias
Municipais de Educação e Assistência Social. Este objeto será executado pela empresa LAVOL
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.534.258/0001-33, estabelecida na Rua
Piquiri, n.º 43, Sala 06, Vila Balarotti, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, através de Dispensa de
Licitação, pelo valor de R$5.720.761,65 (Cinco milhões, setecentos e vinte mil, setecentos e sessenta e
um reais e sessenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 22 de julho de 2024. (a.a.) Marcio Andrei Rauber Prefeito; Fernando Daniel
Henz Volpato Secretário Municipal de Educação e Josiane Daniela Laborde Rauber Secretária Municipal
de Assistência Social.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - EDITAL Nº 013/2024
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 013/2024
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE do município de Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº
003/2024;
Considerando o Edital nº 012/2024 com a convocação para prova prática;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado preliminar da prova prática para os cargos: Eletricista de Operação,
Mecânico de Operação e Operador de Máquinas, conforme estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024,
do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE do município de Marechal Cândido
Rondon PR, de acordo com anexos deste Edital.
Art. 2º - A prova prática destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato,
constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao
seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua
operacionalidade.
Art. 3º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,
sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.
Art. 4º - Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos,
previamente elaboradas/elaborados pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da
função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
Art. 5º - O candidato que desejar acesso ao espelho de sua avaliação, deve enviar um e-mail
com seu nome completo e CPF solicitando no E-mail: cogeps@unioeste.br
Art. 6º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que
fundamentado e encaminhado até dia 26/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:
E+ESGOTO+DE+MARECHAL+C%C3%82NDIDO+RONDON/91
Art. 7° - As respostas aos pedidos de reconsideração e o Edital final de resultado da Prova
Prática será publicado no dia 30/07/2024.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 23 de julho de 2024.
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
DIRETOR EXECUTIVO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon (SAAE)
ROSELI WEBER
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Marechal Cândido Rondon (SAAE)
Edital nº 013/2024 - Concurso Público SAAE
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ANEXO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA POR CARGO
ELETRICISTA
Inscrição Candidato Resultado
1613 ADAN UESLEN DE OLIVEIRA 98
261 ADEMIR DE PAULA 80
972 AILTON MARCELINO DE OLIVEIRA Ausente
2399 ALEXANDRE ISBAHL BURGES Ausente
1972 ANDERSON LUIS ABEGG Ausente
1584 ANDRÉ JUNIOR MASSINHANI 75
2287 ANDREI CRISTIANO CARVALHO MULLER 98
374 CARIEL FERNANDO BARELLA 98
867 CÉSAR CARLOS LIMA 65
2256 DALTON LAPA DE SOUZA 65
761 DANIEL GONÇALVES DA SILVA Ausente
1051 DANIEL RODRIGO HICKMANN 100
38 DHIONATA CARVALHO FARIA Ausente
959 DONIZETE ALIPIO STEIN Ausente
111 EDUARDO EDSON FELIX 100
1340 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS Ausente
2151 ELEMAR SCHMOELLER Ausente
1475 GALDERIZE PEREIRA TENORIO GONCALVES 80
1318 GUSTAVO FELIPE TESKE 96
1471 JOSÉ FERREIRA DE MELO 60
907 JULIANO ANDRÉ SCHUMANN 96
987 MAUREL ANDERSON SCHWINGEL 75
1739 MIKEIAS ALEXANDRE FRUHLING JONER 88
1548 NATHAN ANTONIO CAMPOS 60
1105 RICARDO RAUL KAISER 98
2346 RODRIGO FERREIRA DOS ANJOS 95
1533 RONE FELIPE KRUMMENAUER Ausente
2181 SANDRO MARCIO TORNQUIST 98
1305 SERGIO MODESTO SIEBERT 95
1598 SIGMAR JOEL GRUBER 100
2140 VLADEMIR HENRIQUE GRENZEL HERRMANN 100
MECÂNICO
Inscrição Candidato Resultado
298 ALEXANDRO EVERTON DE BORBA 98
1066 ANDRÉ BASTIANELLO ROSA 82
1021 FERNANDO KRAMES 90
180 MARCIO MAJOLO 93
991 MARLOS GAUER 98
1393 RUBIN MARLON FAGUNDES 90
1727 SIDNEI CARLOS BECKER 93
1920 THIAGO MARIANO 100
OPERADOR DE MÁQUINAS
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Inscrição Candidato Resultado
1964 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL Ausente
1015 ADEMIR DA SILVA Ausente
1322 ALEX CASSIMIRO FERREIRA DEMÉTRIO MAURER 40
696 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 100
2183 CLÁUDIO ALONSO Ausente
1122 CLAUDIO BATISTA DE JESUS JUNIOR Ausente
922 CLAUDIO CESAR CHIOMENTO EUGENIO Ausente
360 DANIEL MARCELO RIETH Ausente
2354 DANIEL PIMENTA Ausente
2289 DARLAN JAQUES LINDNER Ausente
1427 ELINTON ALEXANDRE BALD 85
513 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100
1344 GEVERSON GOMES DE MORAES Ausente
2020 LEANDRO ZANETTE 90
631 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 40
2034 LUCAS HENRIQUE CIPRIANO Ausente
85 MARCIANO DIAS Ausente
317 MAYKEL AUGUSTO HERMANN Desclassificado*
1121 NELSON LUIZ LERMEN 40
1821 NILSON LIECHESKI 65
1404 PETERSON BACKES Ausente
1056 RENATO CESAR SYPERRECK 85
1061 RICARDO LUIZ PASLACK 100
1259 RONALDO FERMINO VARGAS NOGUEIRA 95
1732 VALTER SCHNEIDER 75
1264 WESLEY ALTAIR DE MATOS 50
* Em desacordo com o item 9.4.11.1 do Edital de Abertura.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - EDITAL Nº 014/2024
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EDITAL Nº 014/2024
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (SAAE), Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE do município de Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº
003/2024;
Considerando o Edital nº 011/2024 com o resultado da prova objetiva;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado preliminar da avaliação de títulos, conforme estabelecido do Edital de
Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE do município
de Marechal Cândido Rondon PR, de acordo com anexo deste Edital.
Art. 2º - A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório para os candidatos aos cargos de
Advogado, Analista de Informática, Contador, Engenheiro Civil e Químico desde que aprovados na
Prova Objetiva (PO).
Art. 3º - Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado
para essa atividade.
§ 1º - Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado na primeira fase
(Prova Objetiva) ou que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.
§ 2º - Documentos anexados em outras opções do site ou enviados por e-mail não serão
considerados.
Art. 4º - Os candidatos ao cargo de recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:
Art. 5º - Para comprovação da titulação de segunda Graduação o candidato deve anexar, no
período previsto no Cronograma - Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de pré-
requisito para investidura do cargo juntamente com a documentação que comprove os requisitos para
pontuar no item segunda Graduação.
§ 1º - Caso o candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-
requisito para investidura do cargo.
Art. 6º - Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos
exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do
Concurso Público.
Art. 7º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que
fundamentado e encaminhado até dia 28/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:
%81GUA+E+ESGOTO+DE+MARECHAL+C%C3%82NDIDO+RONDON/91
Art. 8º - As respostas aos pedidos de reconsideração e o edital final de resultado da Avaliação
de Títulos será publicado no dia 31/07/2024.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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Marechal Cândido Rondon (SAAE)
ROSELI WEBER
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Marechal Cândido Rondon (SAAE)
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ANEXO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ADVOGADO
Inscrição Candidato Total
0121 ABIGAIL FERNANDA DE MORAES ANDRADE 24
0058 ADRIANA DA SILVA 0
0313 ADRIANO DYONATAN BUSS 0
0240 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 26
2314 ALINE ZUSE DA SILVA 24
0571 AMANDA GOMES SEVERO 24
0170 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 24
1583 ANA JULIA GALASSI CESNIK 0
0864 ANA KARINA DE ARAUJO FIGUEIREDO 0
1684 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0
0287 ANDERSON KOHTS 24
0257 ANTONIA DEISIELLY DA SILVA 0
0167 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0
0159 ATHENA MASCARENHAS DA CUNHA 38
2099 BÁRBARA LANGARO BROCKMANN 0
0628 BIANCA CAROLINE AMANCIO DE PAULA 0
1947 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0
1573 CAMILA ANDRESSA BEYER 0
1086 CAMILA EDUARDA DE SOUZA 0
0740 CARINE GRACIELE LEONHARDT 0
1726 CAROLINA GOTTSELING HOFFMANN 0
1536 CAROLINE MARTINS KRAEMER 0
2364 CHRISTIAN LORHAN BECHLIN CARNIEL 12
1171 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0
1257 CLAUDIA REIS FONSECA 0
0848 DABLIA APARECIDA WEISSHEIMER 12
0700 DAIANE BRESSAN 0
2082 DANIEL ALMEIDA WESTPHAL 24
0169 EDUARDA MEOTTI 0
0335 EDUARDO MOREIRA TURRA 24
0866 EDUARDO SQUERICH STANIECKI 0
1034 ELIANE ROMANZIN 0
1220 ELIZA DANIELSKI 12
2114 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0
1383 FABERSON RICARDO DADA 0
0897 FABÍOLA SCHEFFEL DO AMARAL 24
0846 FERNANDO APARECIDO VIEIRA 0
0347 FILIPE DE SOUSA MUNIZ LIMA 24
1540 FRANCIELE REGINA VOIGT 12
0792 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 12
0589 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20
0861 GEOVANA DANIELE EKERT 12
1543 HAYLA CUNHA MESSIAS 50
1693 HELOISA ISSIS ANDREOLA LORENCONI CALIXTO 0
2190 HENRIQUE PRATAS GULAK 0
1428 ISADORA RACOSKI CASSOL 0
1570 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0
1746 JADER KIPPER 20
2039 JADER MARIANO DA COSTA 0
0745 JANETE LUNELLI 0
2125 JAQUELINE PERETTO 24
1688 JEAN CARLOS SANDRI 0
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1921 JORDANA DE CARVALHO ULIANO 12
0217 JORGE AUGUSTO DE MELLO BRONDANI 24
0877 JULIANA RIGOLON DE MATOS 12
1910 JULIANE KETLYN LAZARI COSTA 0
1367 JULIANE NATAL PERETTI 32
1647 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 12
0113 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 12
1604 KELLY CAROLINE CORRÊA 24
0338 LARISSA LOFFY 24
1699 LEOVANIR LOSSO LISBOA 0
0437 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0
1820 LOURENÇO CESCA 0
1869 LUANA MARIA LOTT 0
0486 LUANA MILENA PREVIATTI 0
0284 LUCIANO DOROCHOWICZ 0
2004 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 24
2178 MAICON FELIPE ALTHAUS PUTZKE 32
0751 MAISA GABRIELI GEHLEN 0
0545 MANOEL ALVES TERCAS NETO 0
0275 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0
0418 MARCIELLO DAMIAO DE OLIVEIRA MELLO 20
0073 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 24
1093 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 0
0660 MARCUS FELIPE LOPES DOS SANTOS 0
2087 MARJORIE ALESSANDRA KIST ERCKMANN 0
2096 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0
0126 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 24
1265 MAYRA TOMAZONI STONA 0
2285 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0
0439 ORLANDO RAFAEL GOMES LEITE SERPA 0
0999 PATRICIA FELICIANO DE LIMA 0
0034 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 12
0152 RAFAEL REJES COELHO 24
0495 RAPHAEL AUGUSTO DIESEL SODRÉ 0
1539 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0
0819 RICARDO DE ALMEIDA FILHO 24
2207 ROBSON FERNANDO SILVA 0
0361 RONEY CARLOS BECKER 24
2269 ROSELI FERRARI MERGENER 0
0681 SELLEY DAYANA CASTALDO CHIULO 0
0597 TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA 12
0328 THAINE MOSSULIN MENDES 0
0585 THIAGO DE OLIVEIRA FALLEIROS CALEMES 0
0268 THIERRY PUGIOLI FONSECA 0
1124 VANESSA AGNES MARTINS SALES 0
0661 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0
1272 VITOR BARBOSA PINTO 0
1415 VITÓRIA PIFFER COLOMBO 12
0849 WYLLIAN RODRIGUES DE CARVALHO 12
0775 YGOR BARBOSA CORREIA 12
ANALISTA DE INFORMÁTICA
Inscrição Candidato Total
1621 CLEITON ROBERTO HOFFMANN 0
0120 JOAO PAULO POLLES 24
1248 PAULO CESAR BORITZA ANDRADE 12
CONTADOR
Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Inscrição Candidato Total
0472 BEATRIZ SCHEUFELE 0
0496 BIANCA MARINA LAMB 0
0823 DAIANA SOTT SCHEUER 12
1450 DAIANA URNAUER 0
0730 ETELMI NOGUEIRA KAISER WASEM 0
2029 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0
2149 FRANCIELE ALINE BRAND 24
0458 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 12
1377 KAIQUE SANTOS DE FARIAS 0
1648 LEILA APARECIDA SCHERER WEISS 26
0078 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0
1678 MARCIO DE FREITAS 12
2121 MARCIO GILBERTO MALHER 0
1505 MARINA MAYARA SCHONS 0
0562 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 24
2227 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 12
1134 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 12
0744 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 12
ENGENHEIRO CIVIL
Inscrição Candidato Total
0237 ADABIEL OLEONE DA SILVA 0
1864 ALAN JUNIOR LAZZARIN 0
0024 ALANY CRISTINA ZIMMERMANN GRIEP 0
0695 ANA PAULA LENZ 24
1083 ANDRÉ RÉGIS HOFFMANN 12
1332 ANDREI FELIPE MEURER 0
0008 ANDREY DEBIASI DE SOUZA 0
0047 BRUNO DOS SANTOS 72
0386 CAMILA FORIGO 38
1365 CAMILA FRANK HOLLMANN 0
0836 CÉSAR MATEUS SCHUMACHER LOMPA 0
2397 CHEILA BRAMBILLA FREIRE 24
0001 CRISTIAN COMIN 0
1932 DANIELA SCHIMELFENIG 0
0136 DIEGO ZORZAN MORENO 0
2123 EDUARDO AUGUSTO PORT 0
1161 EDUARDO GUSTAVO PFLUCK 0
2089 ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA 0
0943 ERICK DE ALMEIDA PACHECO 0
0522 EVERTON TIAGO PINTO 12
0234 FELIPE LUIZ GRADIN 0
2109 FELIPE MENEZES DA SILVA 0
1241 GABRIELLE LETICIA LUNKES MARCUCCI 0
0007 GEORGE RICARDO BRANDALIZE DE ALMEIDA 0
1153 GIOVANI PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 0
1930 GUSTAVO DE CARVALHO GORGES 38
2254 HELEN FERNANDA OHLWEILER 0
0004 JONATHAN LUIZ GIRON 0
1191 JUAN ROGER BERVIAN SEGER 0
0770 JULIA CRISTINA DICK DOS SANTOS 0
1345 JULIANA MONDARDO 0
1574 LEANDRO HENRIQUE MAZUTTI 12
0125 LEONARDO FERNANDES FRAGA 0
0055 LEONARDO VERONA MASCHIO 0
0931 LUANA CAROLINE SCHNEIDER 0
1052 LUCAS MENSCH 0
Edital nº 014/2024 - Concurso Público SAAE
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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1339 LUIZ GUSTAVO ZANOLLA GOTARDO 0
2026 MANUELE REGINA HARNISCH 12
0851 MARCOS ADRIANO MARTINS JOAQUIM 0
1526 MARIA EDUARDA RAPKIEWCZ QUADROS 0
2306 MARIANA DESTRI COSTA 0
0986 MATHEUS FELIPE FERRI 12
2185 MIRIAN NOUGUEIRA DOS SANTOS 0
2017 PEDRO ANTONIO PERINI RIBAS 0
0174 RENAN FARIZ TUPAN NABHAN 0
1490 SAMUEL BOMFIN ARALDI 0
1705 SIDNEI MAURO TURETA 0
0617 STEFANI FERNANDA SACCARDO SCHONS 24
0796 THULIO CARVALHO LANA 0
1266 VINICIUS DE FREITAS OLIVEIRA 0
1904 VINICIUS MARCUS DE SOUZA 8
0649 VITORIA REGINA VALENTE 0
0209 WILLIAM DEGGERONE 12
QUÍMICO
Inscrição Candidato Total
1430 ADOLFO EDUARDO BACCA KOVAL 0
0072 ALESSANDRA RUYZ MEDEIROS 26
0471 AMANDA CARDOZO ZANATTA 0
1049 ANA CAROLINE SCHUCK GOMES 38
2059 ANA JULIA CECATTO 0
1729 ANDREI RANGEL SCHWEICKARDT 60
1010 BRUNO HENRIQUE SALGUEIRO LOPES 12
1701 DEYSIANE LIMA SALVADOR 38
1418 DIOVANI RICARDO ESCHER 0
1745 ELISANGELA SCHMITT CHIAMULERA 58
0465 FERNANDA MIDORI DE OLIVEIRA 84
0757 FRANCIELLI DE BONA GALVAN 0
1685 GABRIEL DAS NEVES PFEIFER 0
1226 GABRIEL LOPES LOURENÇO 0
2273 GABRIEL NARDI FRAGA 26
2120 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0
0596 GEDALIAS CUSTÓDIO MARTIM 60
1012 GUILHERME LUIZ SCHEEL 84
1806 GUSTAVO CRISTIANO DAHMER 0
0930 IGOR RÖDER DA SILVA 0
1401 IVAN LUIS ALBRECHT 0
0528 JAIANE MAIARA PETRY 26
0655 JANETE TEREZINHA CHIMBIDA 34
1865 JÉSSICA FERNANDA FLECK 0
1126 JOELMIR DOS SANTOS 26
2335 KASSIEL FRIDRICH GIARETTA 0
1453 KEITI LOPES MAESTRE 92
1485 LARISSA FAZIONI DE OLIVEIRA 0
2145 LUCAS EVANGELISTA 0
0371 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0
1913 LUCIANE WAGNER DALL' AGNESE 0
1005 LUIZ ANTONIO VIANA PETRI 0
1033 MARCOS ANDRÉ DE SOUSA BRANDAO 0
0921 MARISTELA PIETROBOM 46
1481 MICHELY KARINE KLEIN 0
0010 NAIHARA WACHTER 80
1182 NEURI REMPEL 58
1680 OSMAR DOS REIS ANTUNES JUNIOR 60
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1359 POLIANA ROBERTA FRARE 0
1537 RENAN TSUYOSHI PIRES KAWAMOTO 0
2011 RONAN FARIAS FREIRE DE SOUZA 68
1128 SIDNEI LUIZ PEDROTTI JÚNIOR 0
1031 TICIANE VIEIRA DE PAULA SOUZA 68
0065 YASMIN RAINERI SILVA 0
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CONCURSO PÚBLICO nº 001/2024 - EDITAL nº 015/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 015/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de
Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;
Considerando o Edital nº 012/2024 com o resultado da prova objetiva;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado preliminar da avaliação de títulos, conforme estabelecido do Edital de
Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido Rondon PR, para os
candidatos conforme anexo deste Edital.
Art. 2º - A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório para os candidatos a todos os cargos
de Assistente de Consultório Dentário, Fiscal Ambiental, Advogado SUAS, Arquivista, Bibliotecário,
Contador, Designer Gráfico, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
Florestal, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fiscal Fazendário, Fonoaudiólogo, Médico Auditor,
Médico T12 Anestesiologista, Médico T12 - Ginecologista e Obstetra, Médico T12 H/S
Ginecologista e Obstetra, Médico T24 H/S - Ginecologista e Obstetra, Médico T24 H/S Pediatra,
Médico T4 Pediatra, Médico T4 Ortopedista, Médico T4 Psiquiatra, Médico T6 - Clínico Geral,
Médico Veterinário, Pedagogo, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial
Modalidade Deficiência Visual, Professor de Educação Especial Modalidade Surdez e Psicólogo
desde que aprovados na Prova Objetiva (PO).
Art. 3º - Não é permitida a anexação dos Títulos no sistema após encerrado o período indicado
para essa atividade.
§ 1º - Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado na primeira fase
(Prova Objetiva) ou que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos.
§ 2º - Documentos anexados em outras opções do site ou enviados por e-mail não serão
considerados.
Art. 4º - Os candidatos ao cargo de recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:
Art. 5º - Para comprovação da titulação de segunda Graduação o candidato deve anexar, no
período previsto no Cronograma - Anexo IV, a documentação que comprove a primeira Graduação de pré-
requisito para investidura do cargo juntamente com a documentação que comprove os requisitos para
pontuar no item segunda Graduação.
§ 1º - Caso o candidato apresente apenas uma Graduação, esta será considerada pré-
requisito para investidura do cargo.
Art. 6º - Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos
exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do
Concurso Público.
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Art. 7º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que
fundamentado e encaminhado até dia 26/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:
%82NDIDO+RONDON/90
Art. 8º - As respostas aos pedidos de reconsideração e o edital final de resultado da Avaliação
de Títulos será publicado no dia 30/07/2024.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 23 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Marechal Cândido Rondon - PR
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ANEXO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ADVOGADO - SUAS
Inscrição Candidato Total
0513 ADRIANO DYONATAN BUSS 0
0403 ALANA FERNANDA LUZIA SALVADOR 20
2237 ALESSANDRA DIESEL CHAVES 20
3778 ALINE EDUARDA BESEN 10
4130 ALINE ZUSE DA SILVA 20
0302 ANA BEATRIZ COSTINHA CARIOCA 20
3305 ANA PAULA ADRIANO KRAUSE 20
3073 ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA 0
1369 ANDRESSA ALVES CORREA 0
1900 ANIBAL TRONI JUNIOR 20
0281 ARTHUR FELIPE BECKER VOGT 0
2843 CAMILA ANDRESSA BEYER 0
0474 CAROLINE NASCIMENTO DOS SANTOS 10
3377 CINTHIA KLIMKOWSKI DE SANTANA 10
2219 CLÁUDIA NATHÁLIA BOFF 0
2937 CRISTIAN BERNARDY MENEZES 0
3216 DIEGO RAFAEL MICHELON HERZOG 0
0286 EDUARDA MEOTTI 0
0565 EDUARDO MOREIRA TURRA 20
2304 ELIZA DANIELSKI 10
3707 EMANUELLE MILENA DA SILVA 0
0149 EMILI BARBARA GERKE 0
3633 ETIELLEN PRISCILA QUEIROZ MARTINS 20
1528 EVANDRO WAYHS 0
3724 FABÍOLA PAOLLA BROD 0
3384 FERNANDA DE LIMA FRANCIOSI 10
1196 FERNANDA ICHIKAWA CLARO SILVA 10
2874 FRANCESLY TIBER 0
1131 GABRIEL DE OLIVEIRA 0
1514 GABRIEL FIEDLER CORREA DE SOUZA 10
1055 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 20
0432 GEORGIA ZIELINSKI 30
1614 GEOVANA DANIELE EKERT 20
0057 GIOVANA MEROTTI COSTA 20
0012 GUILHERME SILVA DA ROS 0
2538 HILAISA DE CAMARGO 0
2665 ISADORA RACOSKI CASSOL 0
2839 ISADORA ZANINI MEDEIROS 0
3786 JAQUELINE PERETTO 30
1739 JAQUELINE THAIS DE SOUZA 0
3085 JEAN CARLOS SANDRI 20
1467 JEFFERSON DA SILVEIRA MENEZES 0
2305 JOAO GUILHERME SPOHR 0
1637 JULIANA RIGOLON DE MATOS 10
3011 JUSSÂNIA DE OLIVEIRA BRUNISMANN 10
3560 KATIA MARA BIESDORF 0
0200 KAUE FELIPE DE SOUZA CONTI 20
0509 KHARIN FABIOLA WOCHNER 0
2231 LARA MARUZKA 0
0570 LARISSA LOFFY 20
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0681 LETICIA MANTOVANI DE PAULA 0
3254 LOURENÇO CESCA 0
0003 LUAN VINICIUS KASPER ECKSTEIN 20
3578 LUCIMARA FATIMA DE MACEDO SAVITRAZ 20
1391 MAISA GABRIELI GEHLEN 0
0455 MANOEL NARCISO REIS SOARES 0
1047 MARCO ANTONIO OLMEDO FILHO 0
0140 MARCO AURELIO GODOFREDO ARTMANN 20
3890 MARCOS AURÉLIO TAVELLA FILHO 10
2936 MARIA MAGALY DAMKE 30
2156 MARINA MALAQUIAS MIQUELAO GARCIA 10
1510 MARINÉIA GONÇLVES DUTRA AZUMA 30
3746 MARYANE FANHANI ZANFERRARI 0
0248 MATEUS DE OLIVEIRA MARTINS 20
2167 MICHELY BORBA COLNAGO 30
4091 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA PEDROZO 0
2553 NATHIELLY LUNARDI BONGIORNO 0
0065 PRISCILA APARECIDA DA SILVA 10
0478 RAFAEL DE LIMA KURSCHNER 0
0258 RAFAEL REJES COELHO 30
2814 RAPHAEL AUGUSTO GUEDES DE OLIVEIRA FARHERR 0
2359 RICARDO VIOTTO 40
4028 RODRIGO ADOLFO PERUZZO 30
0462 RODRIGO DESTRI CORDEIRO 0
0607 RONEY CARLOS BECKER 20
0700 SAMUEL VILACA TELLES 0
0956 THAIS UHLEIN 10
3978 THAÍSA GIMENES 20
2691 VALQUIRIA BUCHE DE FREITAS 0
1179 VANESSA APARECIDA IANQUE COSTA 0
2398 VITOR BARBOSA PINTO 0
ARQUIVISTA
Inscrição Candidato Total
4096 ALEXANDRE KIELING 0
2367 FABRICIO KRAEMER 0
0558 GREICE MICHELLI ADAMS HANSEL 10
3584 VITOR BARTH LENZ 0
ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Inscrição Candidato Total
0539 ALEXANDRO APARECIDO LOURENÇO 20
0744 CAROLINI TAMIRIS DAL CORTIVO 0
0572 CLAUDIA TRENTO 0
0016 ELIANE DALLA COSTA 0
3839 GLAUCIA ELAINE COSTA STEFFLER 0
3329 IANAEL KELI MANENTI 0
3513 JESSICA DA CRUZ DIEFENTHALER 0
0204 LUANA APARECIDA COSTA 0
0587 MARIA LUIZA OTTO LUTZ 0
0411 PATRICIA RESSEL TURMINA 0
BIBLIOTECÁRIO
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Inscrição Candidato Total
0329 ALESSANDRA GAMA DA SILVA 0
1013 ANA JOSIELE FERREIRA COUTINHO 40
1681 ANA PAULA DE VASCONCELOS DA SILVA TENTEMPO 10
0222 GABRIELE KORP DALLA VALLE 20
0067 GIOVANA GUDER 10
CONTADOR
Inscrição Candidato Total
0866 BIANCA MARINA LAMB 0
0362 DANIELA CRISTINA DE ANDRADE 10
1086 EVERTON FERNANDO NUNES MACHADO 0
2251 EVERTON SANTANA GOMES 10
0344 FLAVIO AUGUSTO DE QUEIROZ VAROLO 20
0771 JÚLIO CÉSAR ZANFONATO 20
3058 MARCIO DE FREITAS 10
3192 MARINA MAYARA SCHONS 0
1058 NICOLY WELTER 0
3982 RANGEL DE SENA DOS SANTOS 10
2513 RUTIELE CUNHA DE QUADROS 0
1378 TATHIANE KAROLINE DA LUZ SOHM 10
DESIGNER GRÁFICO
Inscrição Candidato Total
3862 ANA CAMILA SCHNEIDER ROESLER 0
2354 ANDRESSA SCHUMACHER MÖLLMANN 0
1060 ARIANE COSTA HOLLMANN 0
0160 BRUNO LUIZ DE REZENDE FINHANA 0
0670 CRISTIANO HENRIQUE LAMB FRODER 0
3515 GUSTAVO RODRIGO SCHIO 0
1977 HADASSA PEREIRA NOGUEIRA 0
0534 ITAMARA BEATRIZ MELO DE SOUZA 0
3844 KARINE PAULA BARBIAN 0
3431 MATHEUS EDUARDO NESELLO JOHANN 0
2909 MURILU DOS SANTOS SCHMITT 0
1364 PATRICIA REGINA STEIN ANTUNES 10
3092 PAULO HENRIQUE LINS E SILVA 0
1782 SUELYN MARZINKOWSKI 0
0267 TATIANE BARBIAN 0
0138 VINICIUS BARRETO PEREIRA 0
1269 WELLINGTON VINÍCIUS KASPER DE SOUZA 0
ENFERMEIRO
Inscrição Candidato Total
0349 ANA LUIZA GRENZEL 0
2169 ANDRESSA ZENAIDE HELMANN 0
0185 ANGELICA THAYANI DE OLIVEIRA CAETANO 20
1012 BEATRIZ MAGALHÃES OST 0
1116 BEATRIZ SIMONI DE OLIVEIRA 0
2415 BRUNO PAULO DE SOUSA 10
2967 CAMILA ARAUJO MACHADO 0
1101 CAROLINE DINIZ NEIVA PINHEIRO 40
0363 CESAR AIRTON SCHWINGEL 10
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1540 CRISTIANE DE LIMA KNAPP 0
3041 DEBORA TATIANE FEIBER GIRARDELLO 40
0864 EDUARDA MACHADO FIGUEREDO 0
1072 FERNANDA ROSSO 0
2670 FRANCIELE NAYARA DE LIMA 0
2382 LETICIA SCHMOELLER 0
2714 MARIA CAROLINI ARMANDO CACERES 0
4222 MARIA GERALDA GONCALVES 20
1556 MARIANA HALAT FRESKI 0
0521 MARIANE REDMANN 0
0004 MATEUS GIRARDO DA ROCHA 20
4036 NILVO RETKA 20
2551 PAMELA FERREIRA DE SOUZA 0
1910 PAULO HENRIQUE PARMA DA ROSA 10
2468 SÁRIA CHAVES SANTOS 10
2082 TIAGO FRANCO DA SILVA 20
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Inscrição Candidato Total
1346 ALESSANDRA TABITA KAISER BLOEDORN 0
3826 ANDRÉ LUIZ ALVES 20
2852 ANDRÉ RODRIGO CARLETT 0
1292 BRUNA CAROLINE SCHONS 50
0993 BRUNA DE PAULA SOUZA 30
2498 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA 0
2185 CAMILA SILVA BRASIL 0
2026 CINDIA SORDI 40
3989 DOUGLAS KLEIN 0
3801 EDER ARIEL SCHMITT 0
0576 ELISA KRACKE 0
1895 EMANUELE SCAPIN PICCIN 0
3650 ERISSON MATEUS WEBER BRAUN 0
2430 FABIANA TONIN 0
3402 FELIPE ANDERSON SOTORIVA 0
0031 FERNANDO AUGUSTO LIRIO 30
1950 GABRIEL KRAEMER ZATTI 20
1444 GUILHERME ALVES BENITES 0
2099 GUSTAVO FERREIRA COELHO 50
3537 ISABELA LIMBERGER PONS 0
3213 JALMIR DIRCEU MATTE 10
0493 JESSICA CRISTINA URBANSKI 80
1623 JOÃO LUCAS NARDINO 0
1487 JÚLIA VOYTENA CORRADINI 0
1669 KARLENE FERNANDES DE ALMEIDA 40
1839 KEVIN VINICIUS SCHUCK 0
0129 LARISSA APARECIDA GONÇALVES 20
3533 LEANDRO FELIPE KUHN 0
0884 LUANE LAISE OLIVEIRA RIBEIRO 50
1009 LUCAS LUAN TONELLI 0
0637 LUZINETE ALINE TALASKA 0
0528 MAIARA DOS SANTOS SOUSA 0
1956 MARCIO ANDRÉ RUEDIGER 10
3215 MARCOS ALEXANDRE ZMYSLONY 0
1046 MARCOS DELAI PIVETTA 0
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0690 MARCOS VINICIUS SIMON 0
0044 MARIA SALOME DA SILVA RIBEIRO 0
2743 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 50
3726 MARINEZ CARPISKI SAMPAIO 50
0070 MAYRA TANIELY RIBEIRO ABADE 50
0466 MILTON GONÇALVES JUNIOR 0
2188 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 20
1343 MONISE THAIS HERPICH 20
2059 NATHÁLIA COTORELLI 0
4287 OMARI DANGELO DILDEY 0
0086 PAULO RICARDO ZANETTI DE OLIVEIRA 0
1381 RAFAEL CORRADINI 10
1200 RAFAELA ADAM BAIOCO 20
3317 RENAN ARAUJO SONEGO 0
0465 RENATA DE GUIMARAES DONHA 0
0392 RENATA EDICLER HOFSTETTER 0
3338 RENATO RIBEIRO MACHADO 0
2733 RIAN IZAQUE HEMKEMEIER SILVA 0
1370 SABRINA DOS SANTOS MATOS 0
3336 SAMUEL AMORIM MOKFA 0
2754 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0
3780 SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE 0
2537 TATIANE OHLAND 70
0964 THAYNARA GARCEZ DA SILVA 30
0580 TIAGO MAKOTO OTANI 30
3240 VINÍCIUS MARODIN DE SOUZA 0
4269 WESLEY DA SILVA WEIZENMANN 0
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Inscrição Candidato Total
0496 ALESSANDRA ALGERI 20
2859 ALESSANDRO MINIKOWSKI 0
1473 GEOVANNY BROETTO BISINELLA 70
2390 HENRIQUE SPULDARO 0
0734 JAQUELINE SOUZA DE JESUS 20
3594 JONATHAN FROST 0
3709 JONATHAN WILLIAM COLLA DA SILVA 20
3539 JULIANA AKEMI IZUMI HORN 0
3710 LAURO TADEU MACANEIRO JUNIOR 0
2155 LUCIANA IWAKURA 20
4114 MAICON GILIOLI MOROCKOSKI 0
0092 MARIANA MENONCIN 20
3730 MATHEUS KOPP PRANDINI 20
2729 MICHELY KARINE KLEIN 0
2939 RENAN LOPES LOZZI 0
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Inscrição Candidato Total
1031 ANA PAULA LENZ 20
0060 BRUNA CAROLINE SANTOS SOUZA 0
2802 CAROLINA PINHEIRO SCHEURER 0
2911 CLAUDIO DA COSTA ROHNELT FILHO 20
0337 EMILIA CRISTINA LANGE 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3904 GABRIELLA PEREIRA BENDO 0
2277 GIOVANE TOBALDINI NEUMANN 20
2883 GUILHERME STEVANATO ARAUJO 10
3986 IVAN CARDOSO COQUEIRO 0
0623 LEONIR LUIZ PALUDO JUNIOR 0
0621 LUCAS SCHRAMM RIBEIRO 0
0897 LUCIDIO ARGEU VORPAGEL 0
0122 MAURICIO FAIAD GRACILIANO 10
1423 PAULO SERGIO NAUMANN 10
2946 RENATO CARRARO ROHENKOHL 10
3307 RODRIGO TROSTDORF 10
2529 TALITA CARVALHO DOMINGUES 20
ENGENHEIRO FLORESTAL
Inscrição Candidato Total
1939 CAMILA ANDRZEJEWSKI 60
3406 CAROLINA LINS PINTO CALDEIRA 10
1252 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 0
0126 EVANDRO TELEGINSKI 40
3271 LORENZO CLEMENTINO MACHADO CASTANHARI 0
0930 MAIRIM DAHM DA SILVA 40
0374 MARCIA BARROSO ESTUMANO 0
0936 NATALIA DE DINIZ MARTINS 0
0722 THYEGO NUNES ALVES BARRETO 50
1548 YUZEN MARIN KUNISAWA CARVALHO 20
FISCAL AMBIENTAL
Inscrição Candidato Total
0187 ALEXANDRE FELIPE KRUMMENAUER 0
1569 CAMILA SOUZA BORGES SILVA 0
1250 DANIELA FERNANDA DEWES DE FREITAS 20
3227 GABRIEL PEDRO LOVATO 20
3926 GELSON ARLEI DOS SANTOS 0
1056 GEORDAN FERNANDO PUTZKE DE OLIVEIRA 30
0916 GUILHERME BAUMGRATZ SPIGER 0
3769 HENRY YASSUO MAKIBARA 20
0197 KETLYN LUIZA DICKEL CSEH 10
2079 LIANE RINTZEL 20
3526 LUCAS RAUL DRECKSLER 30
2606 LUCIANE MAÍRES MAHLE GOMES 30
2744 MARIA SORAIA FORTADO VERA CRUZ 70
3337 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0
2187 MONICA CAROLINA SUSTAKOWSKI 40
1828 PAULO WESLEY ALVIM 0
2362 RICARDO VIOTTO 60
2755 SAMUEL HENRIQUE LIEBERT 0
1305 SCHIRLEI BEATRIZ COSTA 20
0037 SUELLEN BIER RODRIGUES 0
3069 THIAGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS 30
FISCAL FAZENDÁRIO
Inscrição Candidato Total
0102 ADRIANA DA SILVA 0
Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1794 ALESSANDRO SILVA BRAGA 0
3675 ALEXANDRE FERNANDO PAPA 0
3206 ALEXANDRE RODRIGO LUNKES 10
0135 ALINE DAIANE MUMBACH BALEST 30
2983 ANDREY LUIS SCHREINER 10
0633 ANGÉLICA SABRINA DE ALMEIDA 0
3495 BIANCA TASSO LISSADALPRA 0
2851 BRUNO VENTURA ZANETTE 0
1341 CARLOS EDUARDO SZCZERBICKI 20
1313 CRISTIANE QUEIROZ FISCHER 10
3985 CRISTINA BASTOS DE SOUZA 10
2707 DAIANA URNAUER 0
1743 DAICIANE WEISS 20
3328 DANIELA GERKE WOLFART 0
1502 ELCIO HILTON HEIDRICH 0
0994 EVELYN CAROLINE DOS SANTOS 20
3622 FABIO AUGUSTO GRANCE 0
1208 FABIO SILVEIRA VON HERTWIG 0
1242 GABRIEL HENRIQUE PIMENTA ISBOLI 70
3484 GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL 0
2267 GLEDSON EDUARDO RODRIGUES 0
3582 GUSTAVO STRIEDER KRÜGER 0
4134 ISABEL BRUM 20
1272 ISABELA COSTA 0
2865 JEFERSON MARCOS SPOSITO 20
1235 JULIA FERNANDES MESQUITA DE ARAUJO 0
3504 JULIA GABRIELA KATCHOR 0
0212 JULIO CESAR IDALGO 30
0165 KARMEM MARIANE LANG 0
3548 LEANDRO MEURER 0
4148 LENOIR DA ROSA 0
3667 LUANA GABRIELA TESSARI 20
3569 LUCAS RODRIGO RICHTER 0
0196 LUCAS VORAPGEL ARTIGAS 0
2700 LUIZ HENRIQUE KUNS 20
2631 MANOEL ROBERTO MARON 0
0147 MARCELO TELLES DE ALMEIDA 0
2218 MARCOS ROGERIO FLORENTINO 0
0434 MARCOS VINICIUS BRAMBILA 0
0429 MATEUS HENRIQUE MONTEIRO 0
3016 MATHEUS FANHANI ZANFERRARI 0
0445 MATHEUS HENRIQUE STEIN 0
0989 MICHEL ALEX MOMBACH 10
2227 MICHEL CRISTIANO DA ROSA HILGERT 0
1004 NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY 20
3298 NEUSA BLANK AULER 10
2024 PAULO JUNIOR GRANDE 10
0563 RAFAEL ALEXANDRE BORGES 30
3401 RAFAEL ESTEVES DE CARVALHO SILVA 10
3217 RAISSA CAROLINE DA SILVA NOGUEIRA 0
3628 RICARDO LAZARETTI 0
2832 RODRIGO MOREIRA DE ALVARENGA 0
0096 RONALD DIEGO SELKE 0
1204 RONI CESAR DINIZ DA SILVA JUNIOR 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3705 ROSILENE CRISTINA GUNTZEL 10
2758 SÔNIA KIYOMI YUKAWA 0
2477 SUE LARA SEEFELD STANGARLIN 10
2229 TAINARA BEATRIZ GEHRING DA SILVA 0
3439 THAÍS NUNES LOPES 0
1904 THIAGO RODRIGO WEIMER 0
1530 WELINGTON JUNIOR BARBOSA 0
3744 WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO 0
3981 WILLIAN HELDER GEBAUER 20
FONOAUDIÓLOGO
Inscrição Candidato Total
2719 JOICE DOS SANTOS COSTA 20
MÉDICO AUDITOR
Inscrição Candidato Total
2651 DANIELLE ROCHA SIMOES SAMPAIO BARBOSA 20
3605 ELAINE LUZIA DOS SANTOS 10
1534 FÁBIO TROSTDORF 20
1586 VAGNER BORGES DE AQUINO 0
MÉDICO T12 - ANESTESIOLOGISTA
Inscrição Candidato Total
1348 ANGÉLICA FREIRES DA SILVA 0
2337 CAROLINE BECKER WACHHOLZ 10
0523 DONN THELL FREWYD SAWNTZY JUNIOR 30
1958 JOÃO DIOGO LIBERO MEGDA 0
0082 LUANA NASCIMENTO ALENCAR TEIXEIRA 0
1107 LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA JÚNIOR 20
2105 MATHEUS MAGALHAES FALCAO 0
0671 ROGERIO CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZA 20
0807 WILLIAM ALVES DO COUTO 0
MÉDICO T12 - GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Inscrição Candidato Total
0696 MAICON SOARES DE REZENDE 20
2812 PATRICIA DE MEDEIROS DE SOUZA 10
Inscrição MÉDICO T12H/S GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Candidato Total
0272 ALEX BIANCHINI SIMON 0
2170 AMANDIO JULIO GARCIA CRISTOVÃO SLUSARSKI 10
2654 DAGNA KAREN DE OLIVEIRA 0
0627 IAGO AUGUSTO FARIAS DE OLIVEIRA 10
2088 KAUANA ROTTA 0
MÉDICO T24H/S - GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Inscrição Candidato Total
0786 BRUNO HENRIQUE PALMONARI 0
2927 EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONÁ 10
3958 MARINA BRESSAN PACIFICO 20
2686 SONIA MARIA COELHO RIBEIRO 20
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
2428 TIAGO CHAVES WAINBERG 0
MÉDICO T24H/S - PEDIATRA
Inscrição Candidato Total
1901 AMANDA FONTANA GOUVEIA FIORELLI 0
1769 BRUNA DINIZ NEIVA GIORGENON 10
1006 CASSIO MARQUES PERLIN 0
1266 GIOVANNY COSSIO CABEZAS 20
1802 GIULIANNA DE SOUZA BERNARDES 20
0176 ISABELE SILVEIRA SIERRA CHAVES 20
2627 JOSÉ LADEMIR FRIEDRICH 0
1128 MANOEL PEDRO WASEM 0
0288 TALITTA CARVALHO FONSECA 20
2560 THAIS DO AMARAL SANTOS BORDIGNON 10
MÉDICO T4 - ORTOPEDISTA
Inscrição Candidato Total
1077 ANDRE VINICIUS SILVA MULLER 30
2350 BRUNO DE OLIVEIRA FIORELLI 10
1747 EDUARDO GONTIJO SILVA 10
2642 GUSTAVO HENRIQUE BASSO 10
3181 IVAN OGRODNIK FERREIRA 20
2113 LUCAS MATSUNAGA MEDEIROS 0
1103 RENAN RUI PINHEIRO 20
0742 SAULO TERROR GIESBRECHT 20
3188 THAIS SILVA LOURENÇO 10
MÉDICO T4 - PEDIATRA
Inscrição Candidato Total
0907 ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER 20
3076 BRUNA APARECIDA DA SILVA DO PRADO 0
1948 DÉBORA DA SILVA CONCEIÇÃO 0
2773 GLAIDSAN MOREIRA DA SILVA MAIA 20
0591 LUIZA VALENTIM CENTENARO 10
1426 RODOLFO REBOLA DANIELLI 0
MÉDICO T4 - PSIQUIATRA
Inscrição Candidato Total
0104 BRUNA RAFAELLE RODRIGUES 10
2658 GIULIA GABRIELA ALVES RAMOS 0
0827 LUIS FELIPE GONCALVES COLPO 10
2208 LUIZ FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA 0
MÉDICO T6 - CLÍNICO GERAL
Inscrição Candidato Total
2494 ADELIA GONCALVES DA SILVA 0
1123 ALAN CRISAN ZOCCHE 0
4230 ALAN JACKSON MELQUIADES DE ANDRADE 0
0402 ALESSANDRA ANTONIOLLI 0
3729 ALESSANDRA FLÁVIA MARIN 0
0718 ALESSANDRA MEIRA PONTES DA SILVA 0
2496 ALINE DA SILVA TAMIOZO 0
1966 ALLYSSON BRUNO CARBONERA 10
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1730 ALNO POIARES VIEIRA 20
3288 AMANDA DORNELES DE CARVALHO 0
1593 AMANDA FREIRES DA SILVA 0
4076 AMANDA LETÍCIA SCHELL FLANDOLI 0
0427 ANA CAROLINA LUSITANI 0
1135 ANA PAULA BARON QUINAGLIA 0
0787 ANA PAULA GONÇALVES FARIAS 0
2521 ANDRÉ CURIOLETTI PEREIRA 0
0237 ANDRE GODOI LIMA COELHO 0
2471 ANDRE SHIGUEMITSU YAMASHITA 0
0748 ANDRESSA CRISTINA SANTOS 0
3278 ANDRYELA TAUANA BRESOLIN 0
1045 ANNA LUIZA ZUCCOLI GALLI 0
1102 ANY KARINE FRUHAUF 10
0198 AUGUSTO DE AVELAR BREUNIG 20
2423 BEATRIZ MANCHINI MARUJO 0
0933 BEATRIZ POMPEU DE ABREU 0
0181 BIANCA RESENDE ROCHA 0
4227 BRENO EMANUEL SANTANA REGO 0
3452 BRUNA DA SILVA BARTOLOMEU 0
1629 BRUNA HELOÍSA FERREIRA 0
0132 BRUNA ORSO 0
0305 BRUNA SPIRONELLO ANSCHAU 0
3712 BRUNO HENRIQUE PAZZA PEREIRA 0
2804 BRUNO HENRIQUE RIBEIRO VALERIO 0
3134 CAIRO VINICIUS WEBER SANTOS 0
2287 CARLOS EDUARDO RUSSO DE ANDRADE PERISSE 0
3743 CAROLINA BONIFÁCIO GOMES 0
3255 CAROLINA CHARNOSKI GRITZ 0
2797 CAROLINA FARIAS MARQUES 0
2288 CAROLINY GEHLEN 0
0094 CATHERINE LOIZE ANGELI 0
2684 CHRISTIAN SOSSELLA 0
2207 CLEBIANA DA ROCHA LIMA 20
1907 CLEVERTON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA 0
1990 DANIEL FELIPE HENRIQUES CALISTRO DA SILVA 0
2951 DANIELE HERMES 0
1373 DIRCEU DUTRA MARTINS JUNIOR 0
0396 DIULHIANE SEZEREMETA MICHELETO 0
0328 DYLSON JUNYOR NECKEL LINDEN 0
3857 EDUARDO HENRIQUE DARODDA 0
4020 ELIZABETH AMANN SIMÕES 0
0914 EVERTHON DE ALMEIDA PACHECO 0
0542 FABIANA GNOATTO 0
2209 FÁBIO HENRIQUE TOMAZ DE AQUINO 30
0590 FELIPE AUGUSTO LIMA MATTOS 0
0201 FELIPE MARTINS FONTES 0
0858 FERNANDA KLEEMANN 0
1049 FILIPE SCHEGUSCHEVSKI BAZOTI 0
1892 FLÁVIA POLATTO PEPECE 0
3836 FLÁVIA RENATA ROPELATTO PIRES 0
2846 GABRIEL RAIO VOLPATO 0
2335 GABRIEL SCHORR 0
2327 GABRIELA CAROLINE LAISMANN FELICETTI 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1104 GABRIELE LULU MINTO 0
2612 GABRIELE TAIRINE ANDREACCI 0
0792 GABRIELLA FLORES COMARELLA 0
3340 GHABRIEL LUIZ BELLOTTO 0
3418 GIANNY CHUMACERO RODRIGUES CABEZAS 0
3004 GILVANES DOMINGUES FILHO 10
0382 GIORDANO BRUNO MARINHO DE LIMA 0
2190 GIOVANNA PAES DOMINGUES 0
3704 GIULIA GABRIELLE DA SILVA BRAGA 0
3549 GREGORY ANTONIEL BACK 0
3103 GUSTAVO SANTIAGO CHARLOTO 0
0027 HELLEN PINHO CANDADO 0
1261 HELOISA LOCKS STEIN 0
3228 IGOR EIDI PIRES KAWAMOTO 0
1330 ISADORA CASARTELLI BOCASANTA 0
2550 ISAQUE DONIZETT SILVA DE SOUZA 0
2760 IVAN MAURICIO BATSCHKE 0
4201 IZABELA SILVERIO CZUI 0
0619 JAQUELINE APARECIDA TOIGO 0
1835 JENNEFER DE SOUSA LUZ 0
0754 JESSICA PILONETTO 0
3463 JHENIFFER GARCIA DE SOUZA VENCIGUERRA 0
3394 JOÃO PEDRO BANDEIRA LIEBICH 0
3690 JOÃO VITOR ROCHA RIBEIRO 0
1745 JOÃO VITOR TAFFAREL 0
1099 JOSE GUILHERME ANDREUCCI DE SOUZA 0
2896 JOSÉ LUCAS BARBOSA DA SILVA 50
1384 JOSE LUIZ OCHOA 0
0662 JULIA ALANA BRILL 0
3071 JÚLIA HOFFMANN ROZETTI 0
1278 JULIA MUNARETTO ZONIN 0
2144 JULIANA BELINATI AUDI 0
0859 KAREN NATALY CEMIN 0
4126 KATRINE DE SOUZA FERREIRA 0
0218 KRISTIAN MIGLIOLI CASTRO 0
1231 LAISE MULLER KEMPFER 10
2981 LARA FRANGIOTTO LOPES 0
2216 LEANDRO TAKEO WAJIMA 0
0470 LEDIANE MENDONCA DIAS 0
0615 LEIQUE GODS COSTA DA SILVA 0
2447 LEONARDO BARRETO MADUREIRA DE OLIVEIRA 0
3046 LEONARDO DE FREITAS CARDOSO 0
3202 LETÍCIA CAMILA JORIS 0
2889 LUAN PEREIRA SANTOS 0
0939 LUANA DUTRA BAUERMANN 0
0790 LUANA ISABELA BACARIN 0
2836 LUANA PANTANO BERGAMIN 0
1376 LUANA PRISCILA BAMBERG SCHNEIDER 0
1347 LUCAS COSTA HOLANDA 20
0968 LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA 20
3949 LUIS HENRIQUE ANGHEBEN 0
3965 LUIS HENRIQUE FERREIRA 0
3608 LUIZA LIRA 0
4215 LYNKON BRENO RODRIGUES DE MEDEIROS 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
1930 MAIRA ROCHA ALMEIDA 0
0332 MANOEL DE JESUS SANTOS FILHO 0
3624 MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO 0
2511 MARCIA ETGETON 0
0828 MARCOS ADRIAN ORDONEZ 0
3745 MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE 0
0802 MARIA FERNANDA MARIOT 0
3686 MARIA VITÓRIA BANDEIRA LIEBICH 0
2922 MARIANA DA SILVA POSSOBON 0
4000 MARIANA RITTER NIZER 0
1770 MARILEI INES NOSCHANG CRUZ 0
3639 MARINA AGUIAR PERES 0
2824 MATHEUS HENRIQUE VILANI 0
3656 MATHEUS LIRA HENZ 0
0322 MATHEUS ZAGO 0
0032 MAYRA SANTOS DE LIMA 0
2116 MELINA CERQUEIRA PEREIRA 20
2845 MICHELLE POLICANTI MORAIS 0
0682 MIRNA ISABEL CANO AQUINO 0
3983 MONIQUE EVELYN VENTURIN 0
0797 NATALIA MAGAGNIN SILVA 0
0688 NATALLY GABRIELLY MARTIN FERNANDES 0
2666 NATALLY TIEMI SATO 0
0314 NATÁLYA LARYSSA SILVA SOUSA 0
3755 NATHALIA ROBERTA GIANOTO 0
3398 NATIELY CAROLINA FEDERIZZI 0
2265 OCIMAR PARANHOS SANTANA 0
0663 OMAR ABDALALIM ALRAI 0
1579 PALOMA DAYANA CIVIDINI 0
1729 PATRICIA RODRIGUES MELO 0
2512 PAULA CRISTINA YUKARI SUZAKI FUJII 0
3950 PAULA EMANOELY OLIVEIRA FERREIRA 0
1694 PAULO RICARDO HEINEN 40
3162 PEDRO HENRIQUE BONIFÁCIO SHIINO 0
2526 PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO 0
1349 PRISCILA HENRIQUES MONTEIRO 0
1654 RAFAELLA TOMOMI OISHI 0
1015 RAQUEL SIRASHIGUE 10
3386 RENAN GONCALVES DE LIMA 0
3450 RENATA DOMENES JOSE 0
0906 RICARDO PAGANIN 40
3064 ROBERTA CAROLINE ABBÁ CAMPOS 0
3770 ROBERTO NADOLNY GODOFREDO 20
2402 RODRIGO DAL OSTO STIMER 0
0686 RONAN DUTRA BAUERMANN 10
1860 ROSANA DE FATIMA NEZIO BRITO 20
0543 SABRINA NOGUEIRA RODRIGUES 0
3097 SÂMERA HENDGES HEIDEMANN 0
1927 SAMUEL ROBERTO COLLETT 0
2699 SARA RUBECHINI MORAES 0
3446 SCALETI VANESSA BRISCH 10
3043 SIBELI CRISTINA SCHEUERMANN 0
0899 SILVIO JOSÉ BATISTA SOARES 30
0878 SOFIA MITSUE ISHIE 0
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2555 STELLA MARIS SCHORR 0
2320 TAISA CRISTINA GOTARDO 0
0902 TARLLIZA ROMANNA NARDELLI 30
2341 TATIANE MIEKO WATANABE 0
2767 THIAGO DE CARVALHO IOCOHAMA 0
2938 THIAGO HENRIQUE STOCKMANNS 0
2285 TIAGO DOS SANTOS PACHECO 0
0079 VALMIR ALVES DA COSTA JUNIOR 0
2565 VANESSA BERTOLDI BOFF 20
2017 VICTOR FAJARDO BORTOLI 0
3087 VICTORIA CASTELLO BRANCO IWAKAMI DE MATTOS 0
0917 VINICIUS ANTONIO DA SILVA MARTINS 0
3783 VINICIUS MAIA DE OLIVEIRA 0
2816 VITTORIA MARTELLI 0
3593 WANDERSON WRUK 0
4150 WILLIAM CÉSAR BISPO BARRETO 20
MÉDICO VETERINÁRIO
Inscrição Candidato Total
0668 ALESSANDRO PINTO MEDEIROS 0
2647 ALEX MARCELO SCHMIDT 0
0544 ALEXANDRE GUSTAVO MICHELON HERZOG 40
3945 ALEXANDRE LIMA BRAGA 0
2266 AMANDA FUCHSHUBER MIOLA 0
2818 AMANDA LEILA DOS SANTOS 0
2616 ANDERSON ADEMAR WALLOW 0
0318 ANGELA MARIA DA SILVA 40
3577 ANNA GRIZA WICKERT 0
1638 ARIANNE PERUZO PIRES GONÇALVES SERENO 70
3417 AUGUSTO CAPELETO KAIBERS GALVAO 0
0301 BRUNA TODESCHINI VIEIRA 0
2184 BRUNO LUÍS ROSSETTO 10
1293 CAMILLE ERDMANN ADÃO 0
3528 CARLA ANDRESSA DIERINGS 0
2925 CARLA GOMES PAULA 30
1275 CAROLINE IVANOV MORIGGI 0
1213 CAUANA GABRIELA PHILIPPSEN 0
3428 CESAR BENETTI 10
2139 CLARA LANG BOECH 10
1035 CRISTIANE KARINA KAMPHORST MACHADO 0
1069 DAIANE CRISTINE BANASZESKI TURMINA 10
1205 DAMACIO JUNIOR DE OLIVEIRA 0
2562 DANIEL TOBIAS BUENO CAVALHEIRO 0
0972 DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA 0
0506 DEBORA DE SOUZA MOTTA 0
2731 DJENIFFER DE BORBA 0
2898 ELISA EMANUELA BREMM 0
1616 ELISANGELA VICARI BERNARDES 0
3437 ERIKA SALATESKI SIMAO 10
1626 EUGENIA PIVETTA MONTEIRO RODRIGUES 0
3121 FÉLIX DANIEL MARTINS MENTGES 0
0515 FERNANDA DE PAULA ROLDI VIEIRA 30
2070 GABRIEL BRUN VERGANI 50
0948 GABRIEL HENRIQUE GUIMARÃES 0
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3256 GABRIELA DE ALBUQUERQUE 0
0239 GABRIELA DE ALMEIDA 0
3818 GABRIELE GRUBER 0
0172 GEANDRA MEIRICE ARAGÃO 20
1183 GLEICE WATZEL SABOIA 0
3527 GUILHERME AUGUSTO DILLENBURG DESTRI 20
1750 HÉLIDA PEREIRA LUCIANA 0
0970 HELLEN MARIANA FERREIRA 0
2955 HENRIQUE KENZO FUJITA AGUILAR 0
4006 ISADORA LUIZA E 0
0945 JANAÍNA JULIANE JESSE 0
3409 JAQUELINE MACULAN 0
0502 JUCEMIR DA SILVA VITOR 0
1464 JULIANA FELIZARI GNOATTO 30
2749 JULIANE LAIS ROMAN 10
1936 LAIS OHOGUSIKU FRANCA 0
3090 LARISSA FERNANDES DOMENE 0
2643 LETÍCIA MAREGA MARQUES 0
4135 LETÍCIA NOSINI 0
4176 LETICIA PILZ CRIPA 0
3680 LUANA TORRES DA ROCHA 0
3381 LUCAS GABRIEL KULCHESKI 0
2713 LUCAS YAN LAMB 0
3996 LUIZ GUSTAVO SIMIONATO ALVES 0
2774 MAINARA CAROLINE FRANÇA DE PAULA 10
1627 MANUELA MENDES BEDENDO 0
1998 MARCOS CÉSAR PEREIRA 0
1246 MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SESTAK RODRIGUES 30
3820 MARINA GABRIELA RUSCHEINSKY 0
2032 MARINA LUIZA KONZEN 0
3108 MATEUS SILVA DA FONSECA 0
0072 MATHEUS FRANCISCO DA SILVA 10
3727 MICAELA CORÁ MOLIN 0
0915 MICHEL CARLOS HORING GRUBERT 0
1688 MILENA LUIZE PASLAUSKI CERUTI 0
3591 MONIQUE ELLEN MARTINES FERREIRA 0
0582 MYKAELLA ZANATTA WAZ 20
0489 NESTOR PEDRO FURLANETTO 20
1403 NICOLI CRISTINA ROMAN GRIEP 0
1913 PAMELA SUELEN PIACENTINI PICOLLI 0
0342 PATRICIA DA SILVA PONCE DE LEON MENEZES 0
0433 PAULO HENRIQUE SILVA ORISIO 0
0486 PIETRA MALU FRANZENER DETONI 0
0484 RAFAEL MARCANTE LUZ 0
1850 RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA 30
2393 RICARDO DAVI KLIEMANN 50
0327 ROBERTA RIBEIRO FERNANDES 60
2878 ROBSON ANTONIO DE SOUZA 20
2984 RODRIGO SATO 0
3050 ROSEANE DA SILVA LIMA 0
0024 RUBIA MACEDO 40
3077 SAMANTHA APARECIDA FREITAS SILVA 0
3735 SIBELI THAIS HEPP 0
3251 STELLA SOBCZAK LIBERATO 0
Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
2328 TAINÁ MINUZZO 30
1704 TAISE BETINA SCHMITT 0
2246 TALLITA SILVA DE ASSIS 20
1328 TATIANE STEFANI BARBOSA 20
1368 TATIANY ARMIGLIATO 0
1002 THALITA GUEDES NURNBERG 0
0019 THIAGO FELIPE PASA 0
3051 VAGNER JOSE TEIXEIRA DE SOUZA 0
0975 VANESSA NADINE GRIS 70
1908 WELLYTON CARLOS RODRIGUES 70
1861 WILLIAM LUCAS ROESLER 0
PEDAGOGO
Inscrição Candidato Total
1550 ALEKSANDRA TAINARA BILLER 0
2245 ANA MARIA COSTA SPOHR 30
3872 ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT 0
1823 ANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 20
1777 BIANCA SOPHIA PIVATTO 0
1132 BRUNA LETICIA DOS SANTOS 10
1446 CINTHIA THAUANA IAPP 0
1182 DAYANE COLOMBELLI 0
3356 EUNICE FIRBIDO NASCIMENTO DA SILVA 30
2962 GIOVANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO 20
3193 IONE CORDEIRO FERNANDES 10
0491 JANAINA CRISTIANE DA SILVA HELFENSTEIN 70
4173 JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER 10
3001 LARISSA APARECIDA DE MIRANDA 30
1288 MARIA EDUARDA MACEDO 20
1756 MARILENE NEITZKE 0
1712 MARISTELA PIETROBOM 40
0062 MAYARA HARUKA WATANABE IIJIMA 20
2475 NEANDER KLOSS 20
3782 OSMAR BRAGA DE AMORIN 0
2355 ROSELAINE WEIDMANN 20
2299 SANDRA RIBAS 20
1899 THAMILY GABRIELY ZANIOLO PEREIRA 10
1774 VANESSA HAGEMANN LAUXEN 0
1838 VANESSA TEN CATEN SANDER 20
3905 YARA CAROLINE ANSCHAU 10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição Candidato Total
2656 ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA 20
3081 ANA PAULA DE OLIVEIRA 30
3532 ANDERSON KIELING 30
3564 ANDREA CLARICE ZASTROW 20
1267 ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS 20
2996 CAROLINE ZAGHI 0
3886 CINTIA ALEXANDRA ZANATTA 20
4037 CINTIA RENATA SCHNITZER LIMBERGER 20
4092 DANIELA DA ROSA 30
2292 EDUARDA LETICIA HANSEL 20
Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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0814 ELIANE FÁTIMA SENGER WOMMER 30
1680 ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS 50
2322 FABIANA PEREIRA DE SOUZA COSTA 30
0238 FABIO BARBOSA GONÇALVES 20
3364 FERNANDA MESSIAS LINDNER 10
3263 FRANCIELE MARA SCHNEICKER FONTENELLE 0
1696 FRANCIELI KAREN DA SILVA 10
2894 GRACIELA MAY FERREIRA 30
3222 HELENA CRISTINA KAPPES UHRY 20
2603 ILANA DEIRO DE SOUZA 0
4261 JEISSYANE THALIA HOFFMANN SKIERZINSKI 0
3304 JOICE CARINE BLANK GIBBERT 20
1713 JOICE MARCELI WEIDLICH MALDANER 0
2540 JÚLIA COSTA EVERLING 0
1170 KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI 0
2768 LEONARDO SEVERO 20
3219 LETICIA GABRIELA UHRY 0
2561 LIDIANE CAROLINE VORPAGEL 0
2734 LUANI WIEDERKEHR 30
3876 LUCIANE ROLIM DE MOURA VILAIN 20
2715 LUCIANE TRENTINI 10
2356 MARCIA JANETE HANAUER BACKES 10
0947 MARIA JACILA VALCÃO BARROS 0
2780 MARILANA SCHMITT MEURER 20
3567 MATIÉLA ANGELINA FRANCIOSI DREIER 20
3919 MICHELE SCHWINGEL DA SILVA 20
3258 MICHELI HEINEMANN 20
1919 NAYANA ANGÉLICA DA COSTA WANDERLEY 30
2842 NEDIR TOMÉ DOS SANTOS 30
2914 PATRICIA VERMOHLEN 20
3572 REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK 30
1879 REGIS LUCIANE LOVATTO 10
3133 RENATO APARECIDO ROMERO 0
2819 RITA CÁSSIA PEIXOTO 20
3866 ROGER WILLIAM LONGEN 20
3928 ROSANE LEWANDOWSKI SCHUTZ 30
2953 ROSELI MARIA KAPPES 0
3940 ROSILEI GIARETTA 30
0101 SANDRA REGINA PATERA BARCELOS ALVES TRINDADE 20
3291 VIVIANE BEZERRA 20
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SURDEZ
Inscrição Candidato Total
2132 ALINE ANGÉLICA STECKLING 10
2900 CINTIA REZENDE MARIANO 10
2374 FELIPE FERREIRA DE LIMA VILHA 30
1329 VANESSA PATRICIA CAMARGO MARTINS 0
3357 VERNEVELIER TOLEDO CARNEIRO MOREIRA 30
2439 VILMAR RODRIGUES 20
PSICÓLOGO
Inscrição Candidato Total
1354 ALANA ROBERTA ASSUGENI COLARES 40
Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
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1212 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES 10
0154 AMANDHA JULIÉLLY GUIDINI DOS SANTOS 10
2799 ANA CASSIA HUNGARO COGO 0
0499 CATHERINE LETÍCIA LIESSEM IUNG 0
3520 CHIARA VILLA CHAGAS 0
3314 DAIANA DONASSOLO SCHIO 0
2022 DANIELE FABRI HUBNER 0
0801 ELISMARA PEREIRA GAJOZO 20
3130 ELOANA NÉSPOLI PAVÃO HENRIQUES 0
1070 EVERALDO DA SILVA RODRIGUES 20
1387 GUILHERME MIOLO 0
0927 JENNIFER CAROLINA DE OLIVA PEREIRA DA SILVA 0
1389 JOÃO HENRIQUE NUNES DA ROSA 0
3990 JULIANA IORA FELIPE 0
1780 JULIO MANSUR 0
2459 KAROLYNE RIBEIRO DA CUNHA 10
0912 KATIUSCIA STHEFANY MORANTI DOS SANTOS 0
2177 KEILA DAUANA BOARO 20
2876 LUCAS PIRES DE OLIVEIRA 0
0381 MONIKE LOPES DE OLIVEIRA 0
2014 ROSE PEREIRA PARDINHO 20
3177 THAILA DE OLIVEIRA FONTIN 0
0891 THIAGO SITONI GONÇALVES 30
1178 VICTORIA EMANUELA DEBASTIANI 0
1119 WILLIAN DAVI BUCHHOLZ 10
Edital nº 015/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
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CONCURSO PÚBLICO nº 001/2024 - EDITAL nº 016/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 016/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2024, de Abertura do Concurso Público do município de
Marechal Cândido Rondon PR e sua retificação pelo Edital nº 004/2024;
Considerando o Edital nº 013/2024 com a convocação para prova prática;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º - O resultado preliminar da prova prática do cargo de Operador de Máquinas, conforme
estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024, do Concurso Público do município de Marechal Cândido
Rondon PR, para os candidatos conforme anexo deste Edital.
Art. 2º - A prova prática destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato,
constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo e equivalentes ao
seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua
operacionalidade.
Art. 3º - É considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,0 (sessenta) pontos,
sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na Prova Objetiva.
Art. 4º - Todos os participantes da Prova Prática realizam as mesmas tarefas/percursos,
previamente elaboradas/elaborados pela Comissão Avaliadora, tomando-se por base as atribuições da
função, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
Art. 5º - O candidato que desejar acesso ao espelho de sua avaliação, deve enviar um e-mail
com seu nome completo e CPF solicitando no E-mail: cogeps@unioeste.br
Art. 6º - Ao candidato que discordar de sua nota, deve entrar com recurso, desde que
fundamentado e encaminhado até dia 26/07/2024 pelo Link disponível na página do Concurso:
C3%82NDIDO+RONDON/90
Art. 7° - As respostas aos pedidos de reconsideração e o Edital final de resultado da Prova
Prática será publicado no dia 30/07/2024.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, Paraná, 23 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Marechal Cândido Rondon - PR
Edital nº 016/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA
Inscrição Candidato Resultado
4059 ADEMAR LEANDRO VORPAGEL 40
2584 CESAR HERMANN 100
603 DANIEL MARCELO RIETH Ausente
2472 ELEMAR CORREA DE SOUZA DE FREITAS 20
2473 ERENEU FLAVIO FREITAG Desclassificado*
817 ERTO GERHARDT JUNIOR 75
986 FABIANO PRADO DOS SANTOS 100
1127 LORIVAL RODRIGUES PEREIRA 35
4080 LUCAS SELHORST Ausente
1468 MARCIO ALBERTO KLAMT 95
3842 MARLUS ANDREI DAPPER 35
3243 MAURO ARAUJO DOS ANJOS Ausente
1997 RENATO CESAR SYPERRECK 75
1880 ROSINILDO DEPPNER 70
3600 SERGIO CAETANO DO CARMO 32
2385 WESLEY ALTAIR DE MATOS 65
* Em desacordo com o item 9.5.9.3 do Edital de Abertura.
Edital nº 016/2024 - Concurso Público de Marechal Cândido Rondon
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DECRETO nº 261/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 261/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 90/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 39.350,00 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta reais), destinado
a suplementar a seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2022 Manutenção da infraestrutura esportiva do
município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505...................R$ 39.350,00
S o m a.............................................................................R$ 39.350,00
T O T A L ...........................................................................R$ 39.350,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2023 Manutenção da infraestrutura esportiva do
município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.33.0000 Passag. e Despesas c/ Locomoção - Fonte 505.......R$ 39.350,00
S o m a............................................................................R$ 39.350,00
T O T A L ..........................................................................R$ 39.350,00
==============
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 12 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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3/76
DECRETO nº 266/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 266/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 92/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.006 Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.122.0015.2014 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Educação
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.92.0000 Despesas de exercícios anteriores Fonte 104 .. R$ 154.759,76
02.006.12.306.0015.2015 Alimentação Escolar
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.94.0000 Indenizações e restituições trab. Fonte 000 ..... R$ 1.200,00
02.006.12.361.0015.2016 Manutenção das escolas municipais e centros
de educação infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 104 ........................ R$ 25.240,24
S o m a ..................................................................... R$ 181.200,00
T O T A L .................................................................R$ 181.200,00
==============
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/76
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.006 Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.122.0015.2014 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Educação
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.37.0000 Locação de mão-de-obra Fonte 104............... R$ 10.000,00
02.006.12.306.0015.2015 Alimentação Escolar
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.16.0000 Outras despesas variáveis PC Fonte 000 ....... R$ 1.200,00
02.006.12.361.0015.2016 Manutenção das escolas municipais e centros
de educação infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.47.0000 Obrigações tributárias e contr. Fonte 104 ........ R$ 10.000,00
02.006.12.365.0015.2019 - Manutenção da Educação Infantil
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 104 .......... R$ 160.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 181.200,00
T O T A L .................................................................R$ 181.200,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
FERNANDO DANIEL HENZ VOLPATO
Secretário Municipal de Educação
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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DECRETO nº 268/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 268/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 94/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 67.430,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.008 Secretaria Municipal de Cultura
02.008.04.122.0025.2025 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Cultura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000............ R$ 11.000,00
02.008.13.392.0025.2028 Manutenção de bibliotecas e atualização do
Acervo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000 ........................ R$ 6.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000............ R$ 4.400,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 11.230,00
02.008.13.391.0025.2029 Manutenção e melhorias no Museu Padre
Ernesto José Gaertner
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 000............ R$ 9.800,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 16.000,00
02.008.13.391.0025.2030 Conservação dos Monumentos e Patrimônio
Histórico
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 505 ........................ R$ 6.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 67.430,00
T O T A L .................................................................R$ 67.430,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.008 Secretaria Municipal de Cultura
02.008.04.122.0025.2025 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Cultura
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 11.000,00
02.008.13.392.0025.2028 Manutenção de bibliotecas e atualização do
acervo
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 000 ........................... R$ 4.400,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$ 6.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 11.230,00
02.008.13.391.0025.2029 Manutenção e melhorias no Museu Padre
Ernesto José Gaertner
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 000 ........................... R$ 3.200,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$ 6.600,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 16.000,00
02.008.13.391.0025.2030 Conservação dos Monumentos e Patrimônio
Histórico
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 9.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 67.430,00
T O T A L .................................................................R$ 67.430,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Segue/Fls.03)
(Decreto nº 268/2024, de 18/07/2024 / Fls.03)
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Secretário Municipal de Cultura
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/76
DECRETO nº 270/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 270/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 95/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais,
amadoras e atividades de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505............ R$ 30.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00
T O T A L .................................................................R$ 30.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2023 Promover e participar de competições oficiais,
amadoras e atividades de lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/76
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3.3.90.48.0000 Outros auxílios financeiros a PF Fonte 505 ........ R$ 30.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00
T O T A L .................................................................R$ 30.000,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/76
DECRETO nº 272/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 272/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
POP RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
ACOMPANHAMENTO DA TAXA DE
RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Procedimento Operacional Padrão POP
Relatório de Monitoramento e Acompanhamento da Taxa de Resolutividade da Atenção
Primária, no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme
disposto no anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 19 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/76
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(Anexo ao Decreto nº 272/2024, de 19/07/2024)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON
SECRETARIA DE SAÚDE
MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO
Data: 23/11/2023 Revisão: 23/11/2025
ASSUNTO:MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA TAXA DE RESOLUTIVIDADE
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
POP001:
Relatório de Monitoramento e Acompanhamento daTaxa de Resolutividade
da Atenção Primária
Objetivos:
· Avaliar a resolutividade na Atenção Primária à Saúde(APS) por meio de um
indicador fundamental: o percentual de encaminhamentos para serviços
especializados;
· Monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades Básicas de
Saúde, reconhecendo seu papel crucial como primeiro ponto de contato do
paciente com o sistema de saúde;
· Integrar esses indicadores, fornecendo um relatório municipal de
monitoramento como parte do objetivo de melhorar o cuidado geral à
população;
· Estabelecer a importância da resolutividade na eficiência dos cuidados de
saúde,visando aprimorar continuamente a qualidade e a eficácia dos serviços
oferecidos na Atenção Primária;
· Manter um índice mensal de encaminhamentos médicos para serviços
especializados entre 5% e 20%.
Executante: Equipes da atenção primária à saúde em conjunto com a Coordenação
da APS
Metodologia:
· Configuração do Prontuário Eletrônico:manter uma configuração em sistema
informatizado para registrar informações específicas necessárias para a
medição dos indicadores de resolutividade, estabelecendo a automação da
coleta de dados relacionados aos indicadores escolhidos dentro do prontuário
eletrônico próprio (IPM);
· Cálculo da Taxa de Resolutividade através do percentual de encaminhamentos
para serviços especializados: avaliar a eficiência dos cuidados de saúde
primários, especialmente os encaminhamentos médicos para serviços
especializados em comparação com os atendimentos realizados por médicos
na Atenção Primária à Saúde. A implementação de protocolos clínicos busca
aprimorar a capacidade das equipes e melhorar esses
encaminhamentos,qualificando as práticas de microrregulação nas Unidade
Básicas de Saúde. Além disso, o monitoramento desse indicador visa aprimorar
a gestão das Unidades Básicas de Saúde, incluindo a administração de filas e a
comunicação entre unidades, centrais de regulação e serviços especializados.
O cálculo será o da razão entre encaminhamentos realizados por médicos para
serviços especializados em relação aos atendimentos realizados pelo profissional
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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médico;
· Geração de Relatórios Mensais: utilizar o sistema para gerar relatórios mensais
detalhados, exibindo os dados coletados sobre os indicadores de resolutividade
de cada equipe de saúdeda atenção primária municipal, sendo este relatório
geral e de especialidades;
· Análise dos Resultados: análise dos relatórios mensais para compreender a
performance da APS em relação à resolutividade, identificando tendências,
pontos fortes e áreas de melhoria;
· Considerações e Ações Corretivas: fornecimento de retorno de informações às
equipes de saúde com base na análise dosresultados e implementação de
ações corretivas, senecessário, para aprimorar a resolutividade;
· Monitoramento Contínuo: estabelecimento de um ciclo contínuo de avaliação
mensal a cada12 meses, com coleta de dados, análise e ajustes para garantir a
melhoria contínua da resolutividade na Atenção Primária à Saúde;
· Cálculo da taxa de resolutividade: número de encaminhamentos realizados por
médicos para serviços especializados divididos pela quantidade de atendimentos
realizados pelo profissional médico.
Elaborado por: Rodrigo Pimentel Santiago -Médico
Revisado por: Gislene Mendonça Alves Almeida -Enfermeira
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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DECRETO nº 273/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 273/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I, alínea
"c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.465, de 28 de novembro de 2023 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 97/2024,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.010 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
02.010.04.122.0030.2033 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.93.0000 Indenizações e restituições Fonte 505 .................... R$ 4.000,00
02.010.23.695.0035.2046 Realização da ExpoRondon
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000.............................. R$ 11.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505 ................. R$ 80.000,00
S o m a........................................................................... R$ 95.000,00
T O T A L ......................................................................... R$ 95.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de
que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.010 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
02.010.04.122.0030.2033 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/76
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 505.............................. R$ 4.000,00
02.010.23.695.0035.2043 Realização de eventos do calendário turístico
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. Fonte 000 ............ R$ 8.000,00
3.3.90.36.0000 Outros serviços terceiros PF Fonte 000 ................. R$ 3.000,00
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505 ................. R$ 60.000,00
02.010.23.695.0035.2045 Manutenção e remodelação do Parque de
Lazer de Porto Mendes
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 505 ................. R$ 20.000,00
S o m a........................................................................... R$ 95.000,00
T O T A L ........................................................................ R$ 95.000,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 19 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
REINAR KLAGGES SEYBOTH
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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DECRETO nº 274/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 274/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE
ENFERMAGEM DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem
da Atenção Primária em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no
anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVERIA PORTELA
Secretário Municipal de Educação
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
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(Anexo ao Decreto nº 274/2024, de 19/07/2024)
REGIMENTO INTERNO DOS
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
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MARCIO ANDREI RAUBER
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO DALAMARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
GISLENE MENDONÇA ALVES ALMEIDA
COORDENADORA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
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Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon. Para acesso à versão eletrônica,
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Elaboração, distribuição e informações
Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Marechal Cândido Rondon. RUA ESPÍRITO
SANTO, Nº 777, BAIRRO CENTRO. Cidade Marechal Cândido Rondon PR. CEP: 85960-000
Elaboração Técnica
Enfª Alexandra dos Santos Marcelino Mendonça
Revisão Técnica
Enfª Gislene Mendonça Alves Almeida
Enfª Tatiana Carina Berticelli de Freitas
Luana Cristina Borth dos Santos Diretora Geral da Secretaria de Saúde
Ficha Catalográfica
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I - FINALIDADE OU OBJETIVO
CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV - COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO V- REQUISITOS
CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VII - REGISTRO E ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO VIII -HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO X - CONSIDERAÇÕES FINAIS
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1. INTRODUÇÃO
A organização da atenção básica na rede de serviços da SMS do município de
Marechal Cândido Rondon, fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional
de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.436, de 21 de
setembro de 2017, que define Atenção Básica como:
O conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que
envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em
saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e
gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à
população em território definido, sobre as quais as equipes assumem
responsabilidade sanitária (MS, 2017).
A Atenção Básica é a principal porta de entrada e centro de comunicação da
Rede de Atenção à Saúde (RAS), coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e
serviços disponibilizados na rede. É ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas,
de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e
condicionantes de saúde (MS, 2017).
Em toda unidade de saúde onde exista o serviço de enfermagem é obrigatório
a presença do enfermeiro, o qual promove a coordenação e a supervisão de atendimento
dos técnicos e auxiliares de enfermagem (COFEN, 1986).
O enfermeiro possui um papel fundamental dentro da atenção primária, pois
nesse contexto esse profissional deve identificar os problemas de saúde e fatores de risco da
população, monitorar as evoluções clínicas dos pacientes, participar e realizar ações voltadas
para educação em saúde, realização e acompanhamento de tratamentos/reabilitação e a
sistematização do cuidado dentro da atenção básica em todas as fases da vida humana,
desde a gestação até a morte, dentro do cuidado integral do paciente, o atendendo no seu
entorno biopsicossocial, assim concretizando várias das diretrizes do sistema único de saúde.
De acordo com a lei 7.498, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da
Enfermagem, a equipe de Enfermagem é composta por três categorias: enfermeiro, técnico e
auxiliar de enfermagem. Cada uma tem competências e características distintas. Além de
formações acadêmicas, eles têm atuações distintas dentro de unidades de saúde, sendo o
enfermeiro o que tem competências mais abrangentes, seguido pelo técnico. Já o auxiliar,
realiza funções de menor complexidade.
O município de Marechal Cândido Rondon possui atualmente 17 unidades de
saúde, sendo 12 unidades de saúde de Estratégia de Saúde da Família (ESF), e 04 Equipe de
Atenção Primária (EAP) e 01 Unidade Básica de Saúde.
A elaboração deste Regimento Interno de Enfermagem baseia-se na Lei n°
7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem,
Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, nos protocolos assistenciais e legislação
vigente do COFEN e COREN/PR.
Fundamentado nas orientações do COREN-PR, contidas no "Manual de
organização regimento interno do serviço de enfermagem: subsídios para sua elaboração"
(COREN, 2010) a coordenação da atenção primária do Município de Marechal Cândido
Rondon, com o objetivo de regulamentar, orientar, subsidiar, formalizar e normatizar os
profissionais de enfermagem, no exercício de sua função, elaborou o Regimento Interno da
Atenção Primária em Saúde do Município de Marechal Cândido Rondon.
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CAPÍTULO I
FINALIDADE OU OBJETIVOS
Art. 1º O Serviço de Enfermagem tem por finalidade:
I - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade de
maneira integral, humanizada, respeitando o contexto sociocultural e familiar;
II - Integrar os serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde com os outros
pontos de atenção da rede, respeitando os preceitos éticos e legais da profissão, e os princípios
do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - Desenvolver e utilizar instrumentos de avaliação e de monitoramento do
serviço, visando o aperfeiçoamento e o trabalho em equipe;
IV - Promover e colaborar em programas de ensino e educação continuada da
equipe de enfermagem;
V - Atuar na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do
cidadão, da família e da coletividade, respeitando os preceitos éticos e legais dos princípios
do SUS;
VI - Trabalhar de acordo com a Código de Ética de Enfermagem;
VII - Elaborar, promover, aplicar e avaliar a Sistematização da Assistência de
Enfermagem (SAAE) de forma a garantir a qualidade da assistência e a continuidade do
cuidado.
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADES
Art. 2º Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade,
dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 3º Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na
solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 4º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam
dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º O Serviço de Enfermagem, da Atenção Primária, em âmbito municipal,
segue as diretrizes do SUS, sendo composto por técnicos de enfermagem e Auxiliares de
enfermagem, que estão subordinados tecnicamente ao Enfermeiro coordenador da unidade
de saúde. Estando subordinados administrativamente à Coordenação da Atenção Básica,
que responde à de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Existem cargos que são ocupados por enfermeiros, fora da
assistência direta, como direções, serviços administrativos, apoio técnico e de vigilância em
saúde. Estes serviços obedecem às especificidades de cada setor.
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CAPÍTULO IV
COMPOSIÇÃO
Art. 6º O pessoal que compõe a equipe de enfermagem está assim classificado:
I - Enfermeiro;
II - Técnico de Enfermagem;
III - Auxiliar de Enfermagem.
CAPÍTULO V
REQUISITOS
Art. 7º Requisitos necessários aos cargos:
I - Enfermeiro:
a) Ser titular de diploma de enfermeiro conferido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo MEC;
b) Possuir vínculo através de concurso público, contrato por prazo determinados
(Processo Seletivo Simplificado), ou ser municipalizado com vínculo estadual cedido;
c) Requisitos Básicos:
1- Comunicação: transmitir as informações, divulgar os eventos relacionados
com a atividade profissional.
2- Flexibilidade: Possuir a capacidade de lidar com os diferentes tipos de
situações no exercício do cargo.
3- Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de
trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo.
4- Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos
assuntos relacionados às suas atividades.
5- Planejamento e Organização: Atuar de forma planejada e organizada,
otimizando tempo e recursos materiais.
6- Pró-atividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações
proativas em vez de atuar, somente, através de ações reativas.
7- Relacionamento Interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as
demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo.
8- Ética: Desenvolver as atividades profissionais, observando as questões
relacionadas à justiça e à ética nas relações de trabalho.
d) Qualidade: Executar as atribuições do cargo, buscando a satisfação das
necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos do Município.
e) Trabalho em Equipe: Realizar o trabalho em colaboração com outros
profissionais, buscando a complementaridade de outros conhecimentos e especializações.
f) Visão Sistêmica: Desempenhar as atribuições específicas, percebendo a inter-
relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades globais da SMS e
seus respectivos impactos no todo.
II - Técnico de Enfermagem / Auxiliar de Enfermagem:
a) Ser titular de diploma de Auxiliar de Enfermagem/ Técnico de Enfermagem
conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria de Educação;
b) Possuir vínculo através de concurso público, contrato por prazos
determinados (Processo Seletivo Simplificado), ou ser municipalizado com vínculo estadual
cedido;
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c) Requisitos gerais do Auxiliar/Técnico de enfermagem:
1. Ética: Desenvolver as atividades profissionais, observando as questões
relacionadas à justiça e à ética nas relações de trabalho.
2. Qualidade: Executar as atribuições do cargo, buscando a satisfação das
necessidades e superação das expectativas dos clientes.
3. Trabalho em Equipe: Realizar o trabalho em colaboração com outros
profissionais, buscando a complementaridade de outros conhecimentos e especializações.
4. Visão Sistêmica: Desempenhar as atribuições específicas, percebendo a inter-
relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades globais e seus
respectivos impactos no todo.
d) Requisitos básicos do Auxiliar/Técnico de enfermagem:
1. Comunicação: Transmitir informações, divulgar os eventos relacionados com
a atividade profissional.
2. Flexibilidade: Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de
situações no exercício do cargo.
3. Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de
trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo.
4. Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos
assuntos relacionados às suas atividades.
5. Planejamento e Organização: Atuar de forma planejada e organizada,
otimizando tempo e recursos materiais.
6. Pró-atividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações
proativas em vez de atuar, somente, através de ações reativas.
7. Relacionamento Interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as
demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo.
Art. 8º Os profissionais de enfermagem devem obrigatoriamente possuir registro
no COREN, com jurisdição no Estado do Paraná.
Art. 9º Apresentar no desempenho de suas funções, as competências descritas
na Lei no 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da
enfermagem.
Art. 10. Apresentar no desempenho de suas funções: compromisso,
responsabilidade, capacidade de trabalho em equipe, iniciativa, postura ética e
conhecimento técnico.
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA
Conforme previsto no Manual de descrição de cargos e funções, dos servidores
públicos, do município de Marechal Cândido Rondon é função do cargo de Enfermeiro: Atuar
em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de
enfermagem. Descrição Detalhada: prestar assistência de enfermagem em nível individual e
coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando
a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em
documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;
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participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região,
analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do
nível de saúde da população; participar na elaboração, execução, adequação e/ou
coordenação de programas, projetos e comissões (CCIH, NSP, entre outros), visando à
sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; promover a integração entre a
unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da saúde;
participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de
vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens
necessários; supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente
administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em
período de adaptação, planejamento e cronogramas, orientando atividades, avaliando o
desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do
mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; orientar e informar alunos de
enfermagem de instituições de ensino, colaborando na formação de profissionais de saúde;
planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre
medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando
manutenção ou reparo quando necessário; participar de montagem de unidade prestadora
de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros;
participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver
profissionalmente as pessoas, através de educação permanente para as diversas categorias
profissionais; assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;
participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de
vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de
controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde,
compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de
serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações
pertinentes, quando designados para tanto; realizar treinamento na área de atuação, quando
solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, conforme legislação vigentes; dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade; atuar e coordenar o processo de trabalho da
equipe de enfermagem sob sua supervisão no âmbito do centro cirúrgico, sala de
recuperação anestésica e central de material esterilizado; prestar assistência direta aos
pacientes durante os períodos pré, trans e pós-operatório nos diversos níveis de complexidade;
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao
processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação de
integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e
distribuição para as unidades consumidoras; realizar a vigilância epidemiológica e
microbiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde das unidades ambulatoriais
e de internação sob vigilância; avaliar e orientar medidas de preocupações por vias de
transmissão junto a equipe multiprofissional. executar funções de designação por parte da
gestão, inerentes a sua função (fiscais de execução); assistir a vítimas em situação de
urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida,
prevenindo danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com
conhecimentos específicos (estratificação de riscos) para ser capaz de desenvolver as
atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado; acompanhar o transporte
intra e extra-hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos ou outras normativas
técnicas, observadas as disposições legais da profissão; planejar a assistência de enfermagem
(SAE).
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/marechal-candido-
rondon/decreto/2011/21/210/decreto-n-210-2011-aprova-o-manual-de-descricao-de-cargos-
e-funcoes-do-quadro-de-servidores-efetivos-da-prefeitura-do-municipio-de-marechal-c-
ndido-rondon
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Art. 11. Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, do Conselho Federal
de Enfermagem (COFEN) e o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta o Enfermeiro, que exerce
todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
II - Privativamente:
a) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliares prestadoras desses serviços;
c) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos
serviços a assistência de enfermagem;
d) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e) Consulta de enfermagem;
f) Prescrição da assistência de enfermagem;
g) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes com risco de vida;
II - Como integrante da equipe de saúde:
a) Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
b) Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais
de saúde;
c) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de
Enfermagem;
e) Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e
nos programas de vigilância epidemiológica;
f) Prestação de assistência de enfermagem à gestante, puérpera e ao recém-
nascido;
g) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
h) Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
i) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de
saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
j) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
k) Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de
referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
l) Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde;
m) Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de
Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou
pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
III - Compete ainda aos profissionais de enfermagem de centros de saúde e
unidades de saúde, atuar de maneira integrada com a equipe, dentro de suas atribuições,
desenvolverem ações individuais e coletivas:
a) De acordo os Princípios da universalidade, equidade e integralidade;
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b) Diretrizes do modelo assistencial da Atenção Primária à Saúde de Marechal
Cândido Rondon: acessibilidade, educação permanente, intersetorialidade, gestão
democrática, humanização e qualidade da atenção.
c) Atuar no desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação das
ações de saúde, no âmbito da área de abrangência da unidade de saúde;
d) Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de
risco para a população, conforme plano de ação da equipe;
e) Desenvolver monitoramento dos indicadores de saúde, avaliando o impacto
das ações planejadas.
f) Contribuir com o processo de dimensionamento da equipe de enfermagem,
informando defasagens e discrepâncias ao gerente da unidade básica de saúde, ou ao
coordenador da Atenção Primária, particularmente quando solicitado.
Na prestação de cuidados compete aos profissionais de enfermagem a
organização do processo de trabalho em unidades produtivas como:
I. Sala de Vacina;
II. Sala de Curativos;
III. Sala de Procedimentos e Observação;
IV. Sala de Coleta de Exames Laboratoriais;
V. Sala de Preparo de Materiais para Esterilização;
VI. Consultórios;
VII. Sala de Reuniões, Treinamentos e Grupos Educativos.
Art. 12. Atribuições específicas do Enfermeiro na Estratégia Saúde da Família
(além das referidas nas atribuições gerais do enfermeiro):
I. Auxiliar no acompanhamento do trabalho do agente comunitário;
II. Acompanhar o cadastramento e atualização dos dados das famílias da área
de abrangência realizada pelo agente comunitário;
III. Supervisionar e coordenar ações de capacitação dos agentes comunitários
de Saúde e de Auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;
IV. Participar das reuniões de equipe (conforme organização da unidade);
V. Acompanhar os boletins de produção referente ao trabalho do Auxiliar/
Técnico de Enfermagem e do Agente Comunitário de Saúde;
VI. Participar da análise da produção da equipe;
VII. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da unidade.
VIII. Planejar, organizar, executar e avaliar o processo de trabalho da
enfermagem na unidade básica de saúde, incluindo a escala de trabalho, bem como folgas
e férias, quando for o caso, considerando a característica da unidade.
IX. Supervisionar e orientar os registros realizados pela equipe de enfermagem,
independente da ferramenta implantada na unidade básica, ou Prontuário Eletrônico do
Cidadão o e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), acompanhando e analisando a produção dos
serviços de enfermagem e corrigindo erros de registro, caso necessário.
XX - Organizar o processo de trabalho e atuar nos setores relativos a
enfermagem, tais como:
I - Sala de vacina;
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II - Sala de curativos;
III - Sala de sala de procedimentos;
IV - Sala de preparo de materiais para esterilização e expurgo;
V - Consultório onde são desenvolvidas as consultas pelo enfermeiro.
Art. 13. Compete aos Enfermeiros em funções de Direção / Administrativa /
Vigilância:
Parágrafo Único. Exercer a função a que foi designado de acordo com as
especificidades do local de trabalho e orientações dos responsáveis pelo setor.
Art. 14. Ao Enfermeiro RT (Responsável Técnico) além das estabelecidas pelo
COFEN e COREN-PR, deve:
a) desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de
enfermagem;
b) favorecer a integração entre a Unidade de Saúde e o Conselho Regional de
Enfermagem;
c) assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o código
de ética de enfermagem;
d) Acompanhar a implementação de Protocolos e Rotinas Assistenciais de
enfermagem elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da equipe de
Enfermagem.
e) manter atualizada junto ao COREN-PR relação de profissionais de
enfermagem que atuam na sua Unidade;
f) viabilizar aos profissionais de enfermagem treinamentos sistematizados,
propiciando um melhor desenvolvimento de suas atividades, em consonância com a Política
Nacional de Educação Permanente;
g) realizar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de
enfermagem;
h) viabilizar espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de
enfermagem.
Conforme previsto no Manual de descrição de cargos e funções, do quadro de
servidores efetivos, do município de Marechal Cândido Rondon, é função do cargo de Técnico
em Enfermagem: Desenvolver programas, atividades e serviços técnicos de enfermagem.
Descrição Sintética: Descrição Detalhada: prestar assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa; executar diversas tarefas de enfermagem como
administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação
de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações,
lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos
de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o
paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames
e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo
leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações e
tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados,
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realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de
insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; registrar as observações,
tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no
prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório
geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; participar
de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto
ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas e auxiliar o enfermeiro na
execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; participar de ações
de vigilância epidemiológica; atuar em atividades de atendimento a programas de saúde
(pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações; cumprir
prescrições de assistência médica e de enfermagem; circular e instrumentar em salas cirúrgicas
e obstétricas, preparando-as conforme necessário; efetuar o controle diário do material
utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à
prestação da assistência à saúde do paciente; executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
participar de programa de treinamento e educação permanente, quando convocado;
auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de
campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e
mantendo fichas individuais; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de
trabalho; executar, ainda, atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de
drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames
complementares; registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos
recursos disponíveis e rotina do setor; manter atualizado o prontuário do paciente registrando
as reações ou alterações importantes, para informar a equipe médica e possibilitar a tomada
de providências imediatas; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; auxiliar
equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente e estabilização de
pacientes de urgência/emergência; preparar pacientes para exame e cirurgia, efetuar
tricotomia, coletar material para exames; realizar o transporte intra e extrahospitalar de
pacientes que necessitem de assistência mínima ou intermediária, sob a avaliação clínica e
Enfermagem; orientar e informar alunos de enfermagem de instituições de ensino, colaborando
na formação de profissionais de saúde; operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: Ensino Médio na área.
Registro no Conselho de Classe. Carga Horária: 40h/s.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/marechal-candido-
rondon/decreto/2011/21/210/decreto-n-210-2011-aprova-o-manual-de-descricao-de-cargos-
e-funcoes-do-quadro-de-servidores-efetivos-da-prefeitura-do-municipio-de-marechal-c-
ndido-rondon
Art. 15. Considerando a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, do Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) e o Decreto no 94.406/87 que a regulamenta o Técnico de
Enfermagem a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento
do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência
de Enfermagem, compete ao Técnico de Enfermagem:
I - Assistir o enfermeiro:
a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de Enfermagem;
b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado
grave;
c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas
de vigilância epidemiológica;
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d) e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
e) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
II - Executar atividades de assistência de Enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro e as referidas no Art. 90 do Decreto 94.406/87;
III - Integrar a equipe de saúde.
Art.16. Atribuições específicas do Técnico de Enfermagem (além das referidas
no Artigo anterior):
I. Realizar registro das atividades de enfermagem prestadas ao cliente,
conforme legislação vigente e a rotina, independente da ferramenta implantada na unidade
básica ou Prontuário Eletrônico do Cidadão, alimentar o e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB),
corrigindo erros de registro, caso necessário.
II. Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e das dependências
da unidade básica de saúde.
III. Proceder à higienização de equipamentos e utensílios dos consultórios e
setores de trabalho da enfermagem.
IV. Realizar o descarte adequado de material perfuro cortante utilizado no
trabalho de enfermagem, sendo vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas ou
outro procedimento que infrinja as normas de segurança do trabalho.
V. Atuar na prevenção de acidentes de trabalho no âmbito da unidade básica
de saúde, particularmente os relacionados ao risco de exposição a material biológico que é
um acidente de trabalho de notificação obrigatória.
VI. Orientar aos usuários quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de
enfermagem.
VII. Integrar a equipe de saúde, participando de atividades de educação e
saúde conforme sua competência técnica.
VIII. Cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que
está inserido.
IX. Realizar atendimento da clientela na recepção de forma acolhedora e
orientando paciente conforme fluxos padronizados da unidade de saúde.
X. Participar de atividades de educação permanente/continuada voltada ao
desenvolvimento profissional, participando junto com o enfermeiro na sua implementação na
unidade básica de saúde.
XI. Participar das ações relativas de controle de doenças e agravos sob
vigilância epidemiológica no âmbito da unidade básica, conforme rotinas e protocolos da
vigilância em saúde.
XII. Realizar, sob supervisão do Enfermeiro, atividades no domicílio e em outros
espaços comunitários na área de abrangência da unidade básica de saúde, a exemplo de
igrejas, escolas, entidades assistenciais e grupos organizados da sociedade.
Art. 17. Considerando a Lei no 7.498/86, de 25 de junho de 1986 do Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) e o Decreto no 94.406/87 que a regulamenta o Auxiliar de
Enfermagem a executar as atividades auxiliar, de nível médio atribuídas à equipe de
Enfermagem, compete ao Auxiliar de Enfermagem:
I - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação;
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III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de
outras atividades de Enfermagem, tais como:
a) Administrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) Realizar controle hídrico;
c) Fazer curativos;
d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, calor ou frio;
e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) Colher material para exames laboratoriais;
h) Executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua
segurança, inclusive:
a) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência
de unidades de saúde;
V- Integrar a equipe de saúde;
VI- Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de Enfermagem e médicas;
b) Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos
programas de educação para a saúde.
CAPÍTULO VII
REGISTRO E ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Art. 18. O registro das ações de enfermagem deve ser feito de forma completa,
clara, pontual, cronológica e objetiva, conforme Resolução nº 509 de 15 de março de 2016.
Art. 19. É vedado o registro de procedimento ou cuidado feito por terceiros.
Art. 20. A equipe de Enfermagem deve registrar em prontuário eletrônico
vigente do Ministério da Saúde (e-SUS, IPM, ou outro, em vigor) todo o atendimento e/ou
procedimento realizado no usuário sob sua responsabilidade. Devem ser registrados: consultas,
administração de medicamentos, procedimentos, triagem, vacinação, orientação ao usuário,
visitas domiciliares, atividades educativas, entre outros.
Art. 21. O registro em papel deve ocorrer apenas na indisponibilidade do sistema
eletrônico ou outros motivos autorizados pelo chefe imediato. Quando ocorrer, a Anotação de
Enfermagem não pode conter rasuras, borrões, entrelinhas e espaços em branco. É vedada a
utilização de corretivos, marca-textos, manchas e outros. Em caso de erro, usar a palavra
"digo", entre vírgulas.
Art. 22. O registro quando impresso deve conter os dados do usuário,
complementado com data e hora, e seguido de assinatura e carimbo do profissional,
contendo nome completo e número de registro no Coren-PR (conforme Resolução Cofen Nº
0514/2016).
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Art. 23. Estágio Supervisionado: Os registros das ações de enfermagem
executadas pelos estudantes dos diferentes níveis de formação profissional deverão ser
acompanhados pelo nome completo e número de registro no Coren-PR dos supervisores de
atividade prática e estágio supervisionado, conforme Lei n.o 11.788/2008.
Art. 24. A entrega de Prontuários pela Equipe de Enfermagem, para quaisquer
finalidades (fotocópia, transferência e outros) deverá seguir as diretrizes vigentes da Secretaria
Municipal de Saúde e Código de Ética Médico, o qual prevê sobre a legalidade de divulgação
e fornecimento de Prontuário Médico.
CAPÍTULO VIII
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
Art. 25. O atendimento do Serviço de Enfermagem deve ser garantido durante
todo o horário de funcionamento das Unidades de Saúde.
Parágrafo Único. As escalas de serviço com os respectivos horários de trabalho
dos profissionais de enfermagem deverão permanecer afixadas em local visível da Unidade de
Saúde.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Todos os profissionais de enfermagem deverão apresentar-se ao trabalho
no horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon.
Art. 27. Os profissionais de enfermagem deverão executar as suas atividades
com apresentação pessoal apropriada para assistência em saúde, destacando o uso de
jaleco, sapatos fechados, devidamente munido de carimbo e carteira de identidade
profissional do COREN-PR.
Art. 28. O pessoal de enfermagem não poderá cobrar e receber de usuários ou
familiares, pagamentos referentes aos serviços prestados durante sua jornada de trabalho.
Art. 29. Em sua admissão, o profissional de enfermagem deverá apresentar, o
registro profissional fornecido pelo COREN-PR
Art. 30. No âmbito da legislação, que disciplina, o exercício da enfermagem, é
fundamental que todos os Enfermeiros e Técnicos/Auxiliares de Enfermagem da rede pública
do Sistema Único de Saúde, de Marechal Cândido Rondon (PR), exerçam suas atividades de
acordo com a Lei 7498 de 25 junho de 1986, com Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, que poderá ser consultado através de meio eletrônico (www.cofen.gov.br).
Art. 31. Anotar no prontuário eletrônico do paciente todas as atividades da
assistência de Enfermagem prestadas.
Art. 32. É vedado o uso de jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho,
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exceto no caso da visita domiciliar.
Art. 33. É vedado o uso de qualquer informação relativa à unidade básica de
saúde e à SMS de Marechal Cândido Rondon em benefício próprio ou de terceiros, além da
veiculação indevida de imagens ou informações relativas à unidade e à instituição em redes
sociais e similares, sem autorização do representante legal/técnico da área, conforme
Resolução nº 554 de 17 de julho de 2017.
Art. 34. O profissional de enfermagem deverá registrar em "livro ata" as
ocorrências/intercorrências relativas ao processo de trabalho da enfermagem, possibilitando
a disseminação de informações de interesse para outros profissionais ou para a equipe.
Art. 35. Quando as ocorrências/intercorrências forem relacionadas a questões
de funcionamento do processo de trabalho ou de ordem administrativa, o Enfermeiro deve
informar o fato à coordenação da Atenção Primária, por meio de comunicação interna.
Art. 36. É obrigatória a vacinação dos trabalhadores da equipe de enfermagem,
a qual é fornecida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde e deve apresentar o
cartão de vacinas, à chefia, sempre que solicitado.
Parágrafo único. Para os casos nos quais o trabalhador da equipe de
Enfermagem se negar ou se omitir em realizar a vacinação e seus respectivos reforços, o fato
deverá ser registrado e justificado com a assinatura e carimbo do trabalhador.
Art. 37. Os profissionais de enfermagem devem utilizar os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) em cumprimento da NR-32, normas e rotinas e POP da instituição.
Art. 38. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon.
CAPÍTULO X
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 39. Este é um documento administrativo e normativo que permite direcionar
as ações exercidas pela Enfermagem, como parte fundamental da equipe multidisciplinar da
Atenção Primária, na assistência à saúde ao indivíduo, família e comunidade de Marechal
Cândido Rondon.
Parágrafo único. A qualidade da assistência baseia-se na organização e na
padronização dos serviços, assim sendo, ressalta-se como essencial o Regimento Interno de
Enfermagem.
Art. 40. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41. Este Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem deverá ser revisado
e atualizado a cada dois anos ou conforme atualizações de funcionamento e organização da
regional de saúde.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS).
BRASIL. Decreto n.º 94406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n.º 7498, de 25 de junho
de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, 1987.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.436 de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília,
2017.
BRASIL. Lei n.º 11.788/2008, sobre orientação e supervisão de estágio, obrigatório ou não
obrigatório, assim como quaisquer atividades práticas.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 509 de 15 de março de 2016. Atualiza a
norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e
define as atribuições do enfermeiro responsável técnico. Diário Oficial da União, Brasília, seção
1, n. 51, 16 mar. 2016. Disponível emhttp://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-
05142016_41295.html. Acesso em: 12/12/2022.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 0514 de 5 de maio de 2016. Que aprova
o Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente.
Disponível em http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05142016_41295.html. Acesso em
12/12/2022.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 554 de 17 de julho de 2017. Estabelece
critérios norteadores das práticas de uso e comportamento dos profissionais de enfermagem,
em meio de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário
urbano e nas mídias sociais. Diário Oficial da União, Brasília, seção 1, n. 145, 31 jul. 2017.
Disponível http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017_53838.html. Acesso em
12/12/2022.
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 939, de 18 de novembro de 2008. Publica o
cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) [Internet].
Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília(DF); 2008 Nov 18 [citado 2009 Dez 9].
Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/p_20081118_939.pdf. Acesso
em: 12/12/2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Decreto Nº 210, de 16 de agosto
de 2011. MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE SERVIDORES
EFETIVOS Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/m/marechal-candido-
rondon/decreto/2011/21/210/decreto-n-210-2011-aprova-o-manual-de-descricao-de-cargos-
e-funcoes-do-quadro-de-servidores-efetivos-da-prefeitura-do-municipio-de-marechal-c-
ndido-rondon Acesso em 13/02/2023.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 132/2024
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 132/2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2024, o Edital de
Abertura de Teste Seletivo nº 01.02/2024, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2024 e o
Decreto nº 150/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo,
pela ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de agosto de 2024, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
AMANDA PINHEIRO PINZ
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em licenciatura (para os estagiários de Pós-Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação Eleitoral,
disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná,
para maiores de 18 anos https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/SolicitarAtestados;
· declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba a Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento da candidata até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de julho
de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EXTRATO DE CONTRATO N° 151/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2024
PROCESSO: Dispensa nº 47/2024
OBJETO: Fornecimento de refeições aos servidores que prestarão serviços durante a realização da Expo
Rondon 2024
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: Carla Cristina Adams
CNPJ DO CONTRATADO: 09.012.728/0001-45
REPRESENTANTE LEGAL: Carla Cristina Adams
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias
VALOR DO CONTRATO: R$17.640,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta reais)
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de julho de 2024 Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e Carla Cristina Adams. Testemunhas: Marcelo Silveira Portela, Secretário Municipal de
Administração e Rogério Luiz Thomé, Gestor de Contrato - SMAD.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.atende.net/p669e6d876346a
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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PORTARIA nº 1109/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 1109/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de
março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que a candidata EMILI RAYANE MOSSMANN SCHNEIDER,
convocada pelo Edital de Convocação nº 130/2024, de 11 de julho de 2024, para
contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao
suprimento de Estagiário, compareceu dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém foi
DESABILITADA por não dispor de no mínimo 06 (seis) meses para realização do estágio,
tendo em vista a previsão de conclusão do curso, conforme item IV, do art. 20, da Lei
Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de julho de 2024.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA Nº 47/2024
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 047/2024
Data: 22 de julho de 2024
Cassa férias do servidor público da
Câmara Municipal de Marechal
Cândido Rondon abaixo relacionado, nos
termos da Lei Complementar nº 141 de
10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Cassar férias do servidor público da Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº 141 de 10 janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS CASSADO PERÍODO AQUISITIVO
VICTOR EDUARDO PROCURADOR 23 A 25 DE JULHO DE 2024 19/02/2023 A 18/02/2024
BERTOLDI BOFF JURÍDICO
Art. 2º - As férias cassadas acima serão gozadas em período ainda a ser definido
posteriormente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 22 de julho de 2024.
VANDERLEI CAETANO SAUER
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº 0080/2024
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0080/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORA PÚBLICA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder no mês de julho de 2024, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe os Art. 32, da Lei nº 4.423 de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO VERTICAL
DE: PARA:
Altemar Antonio Gonçalves P04CN22 P04CN23
Anderson Fernando Rataiczyk P05CN07 P05CN08
Scheila Andrea Grehs P03BN23 P03BN24
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 1126/2023
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RESOLUÇÃO Nº 0081/2024
Atos Oficiais • Resoluções
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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
RESOLUÇÃO Nº 0081/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA POR FALECIMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e pelo inciso II, do art. 145, da Lei Complementar
nº 141/2022,
R E S O L V E
CONCEDER LICENÇA ao servidor público de provimento efetivo, Senhor Cristiano
Franzmann, pelo período de 02 (dois) dias úteis para ausentar-se do serviço, pelo falecimento
de sua avó, Senhora Elfrida Agnes Frank, a contar do dia 11 de julho de 2024.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 1126/2023
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 208/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 064/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 208/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: KAMMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.828.476/0001-86
RESPONSÁVEL: VALDIR KAMMER
PRAZO: Execução e Vigência: 31 de julho de 2025 e 30 de agosto de 2025
VALOR: R$ 164.876,67 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/07/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Valdir
Kammer.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p669e4c40363aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 209/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 064/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 209/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 15.441.682/0001-45
RESPONSÁVEL: SILVANA PASSOS DE OLIVEIRA
PRAZO: Execução e Vigência: 31 de julho de 2025 e 30 de agosto de 2025
VALOR: R$ 508.522,35 (quinhentos e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/07/2024 Marcio Andrei Rauber, Prefeito e Silvana
Passos De Oliveira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p669e4e09a394d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - DISPENSA N° 20/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
TERMO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO
Dispensa nº 20/2024
(Processo Licitatório nº 29/2024)
Objeto:
ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quant. Valor
de Máximo
Medida Total
01 PAPEL TOALHA INTERFOLHAS DUAS PACOTE 600 R$ 6.360,00
DOBRAS, NÃO RECICLADO, COMPOSTO DE
100% DE CELULOSE VIRGEM, ALTA
QUALIDADE, ALTA ABSORÇÃO, SEM
ODORES, TAMANHO MINÍMO 20 X 20,5 CM,
GRAMATURA 20 G/M², EMBALAGEM COM
1000 FOLHAS. A EMBALAGEM COM DADOS
DO PRODUTO E INFORMAÇÕES DO
FABRICANTE
FORNECEDOR: C. HECKLER DE OLIVEIRA & CIA LTDA.
CNPJ: 01.744.758/0001-05
O presente procedimento foi instaurado visando a contratação de empresa para a
aquisição de papel toalha, tendo sido, após regular procedimento preparatório, publicada a
"Autorização para Contratação" na página 14 do Diário Oficial do Município n° 3085, no dia 11
de julho de 2024.
Sucede, porém que, após esta data, no momento da efetivação da compra, no dia 16
de julho de 2024, a empresa C. HECKLER OLIVEIRA & CIA LTDA desistiu da proposta
apresentada argumentando elevação imprevisível nos preços de mercado em decorrência do
aumento do valor da celulose.
Pelo exposto, forte no que dispõe o art. 71, da Lei de Licitações, decido pela
ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis. Oportunamente,
arquive-se.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 18 de julho de 2024.
Anderson Loffi Schmoeller
Diretor Executivo
23/07/2024 Ano III | Edição nº3093 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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