Publicações da edição 1557 - 11/07/2024 e Ano V
DESPACHO - RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2024 - P.A. 092/2024
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
INEXIGIBILIDADE DE DESPACHO RATIFICAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 012/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
092/2024. Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a
legislação pertinente (Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no
Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor
da empresa PORTAL DOS EVENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica com
sede à Rua Tetsushi Haga, nº. 320, Casa 04 Sala 02, Bairro Distrito Industrial Sr. Otavio
Gavazzi, na cidade de Adamantina/SP, CEP.: 17.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº.
14.483.631/0001-13, para apresentação do Show Musical do cantor Tostão Sanfoneiro e Banda,
durante as festividades do Aniversário do Distrito do Desemboque, no Município de
Sacramento/MG, na data de 20/07/2024, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo, no
valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Após cumpridas as formalidades de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Sacramento-MG, 11 de julho de 2024.
Leonardo Gobbo Ferreira Silva
Secretário Municipal de Governo
11/07/2024 Ano III | Edição nº1557 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Rescisão Amigável
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede
à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr.
Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34,
residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 Jardim Alvorada,
nesta cidade, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:
INVICTUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, estabelecida à Rua Pedrinho Pereira, nº 54, bairro
Centro, CEP: 38.550-000, Coromandel/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o
n° 44.922.087/0001-20, neste ato representada por Bruno Leonardo da Silva, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 012.559.096-25,
portador do RG n.º MG-11.410.892 SSP/MG, residente e domiciliado na Avenida Dr.
Humberto Machado, n 696, bairro Centro, CEP: 38.550-000, Coromandel/MG, designada
CONTRATADA. DO OBJEO: a rescisão parcial amigável da Ata de Registro de Preços nº
022/2024, mormente cancelamento do item nº 19, em função do registro de preços para
futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento às necessidades do
Fundo Municipal de Assistência Social FUMAS, do Fundo Municipal de Saúde de
Sacramento FMSS e do Programa de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal de
Educação, e das demais Secretarias que compõem a estrutura organizacional desta
municipalidade. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente instrumento está amparado no
artigo 79, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 21, inciso II, do Decreto
Federal nº 7.892/2013. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão parcial, consoante
solicitação da contratada, ante impossibilidade de fornecimento do item nº 19 da Ata de
Registro de Preços ( CAFE MOIDO E TORRADO 100 PORCENTO ARABICA PC DE 500 G), em
razão da ocorrência de caso fato fortuito, ou seja, situação alheia à vontade da parte,
consequente a descontinuidade do produto pela fornecedora, vinculada a empresa, ora
registrada, desencadeando a impossibilidade de manutenção contratual, mormente ao
respectivo item, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o
cancelamento respectivo ao item nº 19(cota 25%), nada mais tendo a reclamar uma da
outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais
assumidas.. DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Parcial Amigável na imprensa oficial. E, para firmeza e prova
de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial
Amigável é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA:
09/07/2024.
11/07/2024 Ano III | Edição nº1557 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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