Publicações da edição 1557 - 11/07/2024 e Ano V

Publicações da edição 1557

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Setor de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

INEXIGIBILIDADE DE DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

LICITAÇÃO Nº. 012/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

­

092/2024. Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a

legislação pertinente (Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no

Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor

da empresa PORTAL DOS EVENTOS ­ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica com

sede à Rua Tetsushi Haga, nº. 320, Casa 04 ­ Sala 02, Bairro Distrito Industrial Sr. Otavio

Gavazzi, na cidade de Adamantina/SP, CEP.: 17.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº.

14.483.631/0001-13, para apresentação do Show Musical do cantor Tostão Sanfoneiro e Banda,

durante as festividades do Aniversário do Distrito do Desemboque, no Município de

Sacramento/MG, na data de 20/07/2024, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo, no

valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Após cumpridas as formalidades de praxe.

Publique-se e cumpra-se.

Sacramento-MG, 11 de julho de 2024.

Leonardo Gobbo Ferreira Silva

Secretário Municipal de Governo

11/07/2024 Ano III | Edição nº1557 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/6

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede

à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Dr.

Wesley de Santi Melo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 788.906.406-34,

residente e domiciliado na Rua Ana Bárbara de Carvalho Loyola, nº 279 ­ Jardim Alvorada,

nesta cidade, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE. CONTRATADA:

INVICTUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, estabelecida à Rua Pedrinho Pereira, nº 54, bairro

Centro, CEP: 38.550-000, Coromandel/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o

n° 44.922.087/0001-20, neste ato representada por Bruno Leonardo da Silva, brasileiro,

casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 012.559.096-25,

portador do RG n.º MG-11.410.892 SSP/MG, residente e domiciliado na Avenida Dr.

Humberto Machado, n 696, bairro Centro, CEP: 38.550-000, Coromandel/MG, designada

CONTRATADA. DO OBJEO: a rescisão parcial amigável da Ata de Registro de Preços nº

022/2024, mormente cancelamento do item nº 19, em função do registro de preços para

futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento às necessidades do

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FUMAS, do Fundo Municipal de Saúde de

Sacramento ­ FMSS e do Programa de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal de

Educação, e das demais Secretarias que compõem a estrutura organizacional desta

municipalidade. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente instrumento está amparado no

artigo 79, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 21, inciso II, do Decreto

Federal nº 7.892/2013. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão parcial, consoante

solicitação da contratada, ante impossibilidade de fornecimento do item nº 19 da Ata de

Registro de Preços ( CAFE MOIDO E TORRADO 100 PORCENTO ARABICA PC DE 500 G), em

razão da ocorrência de caso fato fortuito, ou seja, situação alheia à vontade da parte,

consequente a descontinuidade do produto pela fornecedora, vinculada a empresa, ora

registrada, desencadeando a impossibilidade de manutenção contratual, mormente ao

respectivo item, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o

cancelamento respectivo ao item nº 19(cota 25%), nada mais tendo a reclamar uma da

outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais

assumidas.. DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do

presente Termo de Rescisão Parcial Amigável na imprensa oficial. E, para firmeza e prova

de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial

Amigável é assinado pelas partes. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo. DATA:

09/07/2024.

11/07/2024 Ano III | Edição nº1557 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/6