Publicações da edição 87 - 10/02/2021 e Ano VI

Publicações da edição 87

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IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARI

ATA DE PLANEJAMENTO DO CRONOGRAMA DO HINO DO MUNICÍPIO

Subscrito no decreto 5.6

No ano de dois mil e vinte e um, mês de janeiro, quinze de janeiro da era cristã

encontrou-se a comissão organizadora do hino para elaboração do calendário de

trabalho das etapas do concurso do hino municipal.

Fica decido conforme escrito no edital no subscrito 5.7 que o concurso será dividido

em quatro etapas.

Primeira etapa: As inscrições se iniciarão a partir do dia dezenove do um na Escola de

música João Maria Dias de Moraes, situada no prédio da SEDUC.

Segunda etapa: Análise de documentação, dias dez e onze do um em dois turnos no

prédio da SEDUC.

Terceira etapa: Pré-seleção das obras (letra e música), dias doze, treze e quatorze do

um no prédio da SEDUC.

Quarta etapa: A escolha da obra e resultado final, dia quinze do um no centro de

convenções.

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO CONCURSO

ETAPAS LOCAIS DATA

INSCRIÇÃO ESCOLA DE MÚSICA (SEDUC) 19 de Janeiro há 09 de Fevereiro

ANÁLISE DE DOCUMENTOS ESCOLA DE MÚSICA (SEDUC) 10 e 11 de Fevereiro

PRÉ-SELEÇÃO ESCOLA DE MÚSICA (SEDUC) 12, 13 e 14 de Fevereiro

RESULTADO FINAL CENTRO DE CONVENÇÕES 15 de Fevereiro às 14:00h

Comissão Organizadora

André Victor Rodrigues Oliveira

_______________________________________

Antonio do Socorro Campos Machado

_______________________________________

Jadielsom da Luz Souza

_______________________________________

10/02/2021 Ano I | Edição nº87 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

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GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 216/2021-PMPBA, DE 08.02.2021.

Dispõe sobre a criação e o organograma da

Casa de Apoio à Mulher Amapariense,

estabelecendo as atribuições das funções

de seus servidores, e dá outras

providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada no Município de Pedra Branca do Amapari a Casa de Apoio

à Mulher Amapariense, vinculada ao Gabinete da Prefeita, sob a

administração da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, criada

pela Lei nº 442/2016-PMPBA, 06.12.2016 em articulação com a Secretaria

Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, SUAS e com as demais

instancias estadual e federal ligadas as políticas públicas para as mulheres.

Parágrafo único. Os servidores da Casa de Apoio à Mulher Amapariense, serão

distribuídos entre os setores mencionados neste Decreto, conforme PLANO

DE LOTAÇÃO-ANEXO I.

Art. 2º A Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, terá a sigla

COPOM e funcionará com a seguinte estrutura:

I - SETOR ADMINISTRATIVO

Parágrafo único. A casa de Apoio à Mulher Amapariense será administrada

pela Coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, com as seguintes

atribuições:

a) Coordenar os serviços e solicitar ao Gabinete os materiais necessários

ao desenvolvimento das atividades de cada setor;

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GABINETE DA PREFEITA

b) Interagir e articular-se com a Secretaria Municipal de Assistência Social

e Habitação, nas questões de políticas para as mulheres e situações de

acolhimento;

c) Comunicar ao gabinete da Prefeita quaisquer ocorrência que esteja

afetando a normalidade dos trabalhos;

d) Cumprir com outras atribuições inerentes à natureza de suas funções;

II ­ SETOR DE RECEPÇÃO

§2º. O setor de recepção é responsável direto pelo recebimento das

mulheres que buscam atendimento na unidade, competindo-lhe:

a) Tomar o sob anotação o nome completo da mulher que busca

atendimento e encaminhar para o setor correspondente à demanda

b) Manter sigilo do nome das mulheres que buscam acolhimento;

c) Atender com cortesia todas as mulheres que buscam atendimento;

d) Cumprir com outras tarefas inerentes à natureza de suas funções.

III ­ SETOR DE ACOLHIMENTO

§ 3º O Setor de Acolhimento é responsável pelo atendimento e suporte à

mulher nas mais diversas situações de abuso, violência e outros, mediante

encaminhamento social, psicológico e jurídico, promovendo também, apoio

que contribua para a profissionalização e inserção em palestras e cursos

que propiciem a sua inclusão social, competindo-lhe:

a) Propor ao setor administrativo ações que devam ser desenvolvidas nas

áreas de empreendedorismo à mulher amapariense, palestras, cursos e

outros que promova a inserção da mulher no mercado de trabalho.

b) Cumprir com outras tarefas inerentes à natureza de suas funções.

IV - SETOR DE ZELADORIA

§ 4º O Setor de Zeladoria é composto por Serviços Gerais, responsável

pela limpeza do prédio da Casa de Apoio à Mulher Amapariense,

competindo-lhe:

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GABINETE DA PREFEITA

a) Fazer a limpeza do prédio, solicitando a administração os materiais de

limpeza necessários aos seus serviços;

b) Comunicar à administração quaisquer anormalidades de ordem interna

no seu setor de trabalho, que estejam afetando o bom funcionamento do

mesmo.

Item 1. As tarefas mais pesadas como: transportar equipamentos e

cargas ficam a cargo de homens lotados no setor. Sendo de

responsabilidade de mulheres afazeres mais simples como atividades de

cozinha (copeira).

c) Cumprir com outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.

Art. 3º Compete a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres:

I - desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais

órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal,

facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de

gênero nas políticas públicas;

II - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de

capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as

desigualdades entre homens e mulheres;

III - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de

baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de

atividade produtiva;

IV - realizar parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando

ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de

violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em

especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de

Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;

V - participar e contribuir para a implementação, no Estado do Amapá, dos

Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais

referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas

para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o

Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional

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de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

VI - promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de

mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a

elaboração de projetos de autossustentação;

VII - convocar e promover, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa

dos Direitos da Mulher - CDDM, com a sociedade civil e com o movimento

social de mulheres, as Conferências Estaduais de Políticas para Mulheres;

VIII - elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres

em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência

Estadual de Políticas para as Mulheres;

IX - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros,

feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de

mulheres e de Direitos Humanos;

X - promover, manter e difundir o acervo documental e videográfico da

Secretaria;

XI - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às

mulheres em situação de violência;

XII - monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de

comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;

XIII - organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos

governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições,

publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na

sociedade civil e no cenário político-administrativo;

XIV - opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública

Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;

XV - arregimentar e orientar a participação da mulher em programas,

campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição

feminina;

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XVI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que

envolvam interesses das mulheres;

XVII - elaborar o planejamento de gênero que vise ao cumprimento da

legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas voltadas à

igualdade entre homens e mulheres;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 08 de fevereiro de 2021.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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