Publicações da edição 87 - 10/02/2021 e Ano VI
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE PEDRA BRANCA DOAMAPARI
Atos Oficiais • Outros atos
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COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARI
ATA DE PLANEJAMENTO DO CRONOGRAMA DO HINO DO MUNICÍPIO
Subscrito no decreto 5.6
No ano de dois mil e vinte e um, mês de janeiro, quinze de janeiro da era cristã
encontrou-se a comissão organizadora do hino para elaboração do calendário de
trabalho das etapas do concurso do hino municipal.
Fica decido conforme escrito no edital no subscrito 5.7 que o concurso será dividido
em quatro etapas.
Primeira etapa: As inscrições se iniciarão a partir do dia dezenove do um na Escola de
música João Maria Dias de Moraes, situada no prédio da SEDUC.
Segunda etapa: Análise de documentação, dias dez e onze do um em dois turnos no
prédio da SEDUC.
Terceira etapa: Pré-seleção das obras (letra e música), dias doze, treze e quatorze do
um no prédio da SEDUC.
Quarta etapa: A escolha da obra e resultado final, dia quinze do um no centro de
convenções.
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO CONCURSO
ETAPAS LOCAIS DATA
INSCRIÇÃO ESCOLA DE MÚSICA (SEDUC) 19 de Janeiro há 09 de Fevereiro
ANÁLISE DE DOCUMENTOS ESCOLA DE MÚSICA (SEDUC) 10 e 11 de Fevereiro
PRÉ-SELEÇÃO ESCOLA DE MÚSICA (SEDUC) 12, 13 e 14 de Fevereiro
RESULTADO FINAL CENTRO DE CONVENÇÕES 15 de Fevereiro às 14:00h
Comissão Organizadora
André Victor Rodrigues Oliveira
_______________________________________
Antonio do Socorro Campos Machado
_______________________________________
Jadielsom da Luz Souza
_______________________________________
10/02/2021 Ano I | Edição nº87 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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COMISSAO ORGANIZADORA DO CONCURSO DO HINO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Recursos e julgamentos
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DECRETO Nº 216/2021-PMPBA, DE 08.02.2021.
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 216/2021-PMPBA, DE 08.02.2021.
Dispõe sobre a criação e o organograma da
Casa de Apoio à Mulher Amapariense,
estabelecendo as atribuições das funções
de seus servidores, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada no Município de Pedra Branca do Amapari a Casa de Apoio
à Mulher Amapariense, vinculada ao Gabinete da Prefeita, sob a
administração da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, criada
pela Lei nº 442/2016-PMPBA, 06.12.2016 em articulação com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, SUAS e com as demais
instancias estadual e federal ligadas as políticas públicas para as mulheres.
Parágrafo único. Os servidores da Casa de Apoio à Mulher Amapariense, serão
distribuídos entre os setores mencionados neste Decreto, conforme PLANO
DE LOTAÇÃO-ANEXO I.
Art. 2º A Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, terá a sigla
COPOM e funcionará com a seguinte estrutura:
I - SETOR ADMINISTRATIVO
Parágrafo único. A casa de Apoio à Mulher Amapariense será administrada
pela Coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, com as seguintes
atribuições:
a) Coordenar os serviços e solicitar ao Gabinete os materiais necessários
ao desenvolvimento das atividades de cada setor;
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b) Interagir e articular-se com a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação, nas questões de políticas para as mulheres e situações de
acolhimento;
c) Comunicar ao gabinete da Prefeita quaisquer ocorrência que esteja
afetando a normalidade dos trabalhos;
d) Cumprir com outras atribuições inerentes à natureza de suas funções;
II SETOR DE RECEPÇÃO
§2º. O setor de recepção é responsável direto pelo recebimento das
mulheres que buscam atendimento na unidade, competindo-lhe:
a) Tomar o sob anotação o nome completo da mulher que busca
atendimento e encaminhar para o setor correspondente à demanda
b) Manter sigilo do nome das mulheres que buscam acolhimento;
c) Atender com cortesia todas as mulheres que buscam atendimento;
d) Cumprir com outras tarefas inerentes à natureza de suas funções.
III SETOR DE ACOLHIMENTO
§ 3º O Setor de Acolhimento é responsável pelo atendimento e suporte à
mulher nas mais diversas situações de abuso, violência e outros, mediante
encaminhamento social, psicológico e jurídico, promovendo também, apoio
que contribua para a profissionalização e inserção em palestras e cursos
que propiciem a sua inclusão social, competindo-lhe:
a) Propor ao setor administrativo ações que devam ser desenvolvidas nas
áreas de empreendedorismo à mulher amapariense, palestras, cursos e
outros que promova a inserção da mulher no mercado de trabalho.
b) Cumprir com outras tarefas inerentes à natureza de suas funções.
IV - SETOR DE ZELADORIA
§ 4º O Setor de Zeladoria é composto por Serviços Gerais, responsável
pela limpeza do prédio da Casa de Apoio à Mulher Amapariense,
competindo-lhe:
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a) Fazer a limpeza do prédio, solicitando a administração os materiais de
limpeza necessários aos seus serviços;
b) Comunicar à administração quaisquer anormalidades de ordem interna
no seu setor de trabalho, que estejam afetando o bom funcionamento do
mesmo.
Item 1. As tarefas mais pesadas como: transportar equipamentos e
cargas ficam a cargo de homens lotados no setor. Sendo de
responsabilidade de mulheres afazeres mais simples como atividades de
cozinha (copeira).
c) Cumprir com outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.
Art. 3º Compete a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres:
I - desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal,
facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de
gênero nas políticas públicas;
II - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de
capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as
desigualdades entre homens e mulheres;
III - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de
baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de
atividade produtiva;
IV - realizar parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando
ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de
violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em
especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de
Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;
V - participar e contribuir para a implementação, no Estado do Amapá, dos
Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais
referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o
Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional
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de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;
VI - promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de
mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a
elaboração de projetos de autossustentação;
VII - convocar e promover, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Mulher - CDDM, com a sociedade civil e com o movimento
social de mulheres, as Conferências Estaduais de Políticas para Mulheres;
VIII - elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres
em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres;
IX - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros,
feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de
mulheres e de Direitos Humanos;
X - promover, manter e difundir o acervo documental e videográfico da
Secretaria;
XI - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às
mulheres em situação de violência;
XII - monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de
comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;
XIII - organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos
governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições,
publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na
sociedade civil e no cenário político-administrativo;
XIV - opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública
Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
XV - arregimentar e orientar a participação da mulher em programas,
campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição
feminina;
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XVI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que
envolvam interesses das mulheres;
XVII - elaborar o planejamento de gênero que vise ao cumprimento da
legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas voltadas à
igualdade entre homens e mulheres;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 08 de fevereiro de 2021.
Elizabeth Pelaes dos Santos
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