Publicações da edição 932 - 05/06/2024 e Ano V

Publicações da edição 932

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1363/2024 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS RÚBRICA _____ _________ FLS _______

AVISO DE DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

DISPENSA ELETRÔNICA N° 014/2024

ADMINISTRATIVO nº 1363/2024

OBJETO: "AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHE".

ÓRGÃO GESTOR: Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro - IAPS

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica

VALOR ESTIMADO: R$ 2.540,94

TIPO: Menor Preço por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Aviso para a Dispensa Eletrônica está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal

de Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

PERÍODO DE PROPOSTAS:

De 04/06/2024

Até 11/06/2024 às 08h

PERÍODO DE LANCES:

De 11/06/2024 às 08h

Até 11/06/2024 às 14h

SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 04 de junho de 2024.

M arcosCamacho da Rocha

AGENT E D E CONT RAT AÇÃO

Diretor do Departamento de Compras

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: dgc.sumidouro@yahoo.com.br

05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

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IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024

Processo Administrativo nº 0799/2024

Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 04/06/2024 a 04/06/2025.

Registra-se o(s) preço(s) da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Obras ARP Nº: 005/2024

Firma: 1 DESTAQUE CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 01.226.482/0001-65 - e-mail: licitacoes.destaque@gmail.com - Tel: (22) 99826-6088

End: R. THEOFILO B. DE VASCONCELOS, 76, PEDRO RATES BASTOS, CASIMIRO DE ABREU, RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total

RETRO-ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA, COM OPERADOR,

MATERIAL DE OPERAÇÃO E MATERIAL DE MANUTENÇÃO, COM AS

SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR DE 70HP,

CARREGADEIRA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DE SEGURANÇA,

CAPACIDADE COROADA DE 0,76M3, FORCA DE DESAGREGAÇÃO DE

3600KGF, CAPACIDADE DE CARGA DE 2400KG NA ELEVAÇÃO

01 MÁXIMA, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO DE 100MM; ESCAVADEIRA HORA 4.992 75,90 378.892,80

COM CAPACIDADE COROADA DE 0,23M3, COM 4 DENTES, ARCO DE

GIRO DE 180O, FORCA DE ESCAVAÇÃO, PROFUNDIDADE DE

ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4000MM, ALTURA DE CARGA MÍNIMA DE

3000MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES

EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZAÇÃO CONFORME

NORMAS DO CONTRAN. CUSTO HORÁRIO

PRODUTIVO.(DESONERADO)

CAMINHÃO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 10M3 A 12M3, COM

02 MOTORISTA, MATERIAL DE OPERAÇÃO E MATERIAL DE HORA 4.992 89,00 444.288,00

MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

MOTOR DIESEL DE 220CV. CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO.

MOTONIVELADORA, COM OPERADOR, MATERIAL DE OPERAÇÃO E

MATERIAL DE MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPEFICAÇÕES

MÍNIMAS: MOTOR DE 140 HP, PESO DE OPERAÇÃO DE 12400 KG,

LÂMINA DE 3600 MM DE LARGURA COM DESLOCAMENTO LATERAL

03 DE 600 MM, ALCANCE MÁXIMO FORA DOS PNEUS DE 1700 MM E HORA 2.496 194,54 485.571,84

PROFUNDIDADE DE CORTE DE 700 MM; CABINE COM PARA BRISA

DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE

SINALIZAÇÃO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. CUSTO HORÁRIO

PRODUTIVO. (DESONERADO).

ESCAVADEIRA HIDRAULICA, SOBRE ESTEIRAS, COM OPERADOR,

MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS

SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 130HP, PESO

04 DE OPERACAO DE 19,70T, CACAMBA COM CAPACIDADE DE 1,00M3, HORA 2.496 162,25 404.976,00

ALCANCE MAXIMO DE 9,85M E PROFUNDIDADE MAXIMA DE

ESCAVACAO DE 6,60M. CUSTO HORARIO

PRODUTIVO.(DESONERADO)

CAMINHÃO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 7M3, COM

05 MOTORISTA, MATERIAL DE OPERAÇÃO E MATERIAL DE HORA 12.480 67,00 836.160,00

MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

MOTOR DIESEL DE 208CV. CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO

Total >> 2.549.888,64

Sumidouro, 04 de junho de 2024.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 045/2024/CPL // Dispensa Eletrônica nº 015/2024

Partes: Município de Sumidouro e Nrm Sign Computação Gráfica Ltda

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Banner

Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

Prazo: 12 meses a contar de 04/06/2024

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21.

Sumidouro, 04 de junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Contrato Nº 044/2024/CPL // Dispensa Eletrônica nº 017/2024

Partes: Município de Sumidouro e V de O Ribeiro Jardinagem

Objeto: Aquisição de Flores

Valor: R$ 55.301,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e um reais).

Prazo: 12 meses a contar de 04/06/2024

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21.

Sumidouro, 04 de junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

Prefeito Municipal

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 293/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

I ­ Exonerar, o Senhor ODECIO DA SILVA, matricula nº.

24.03.5231, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de

Fazenda, a partir de 31 de maio de 2024;

II ­ Nomear, o Senhor ODECIO DA SILVA, matricula nº.

24.03.5231, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal

de Meio Ambiente, a partir de 01 de junho de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 03 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 294/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Nomear, o Senhor ANDERSON DE ANDRADE BORGES,

matricula nº. 24.03.5236, para o cargo de provimento em comissão de Secretário

Municipal de Fazenda, a partir de 01 de junho de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 03 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 295/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 0016/2024, de 03

de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, KARLA ALONSO FREIJANES,

Procurador Municipal, matrícula nº. 20.01.4335, por 30 (trinta) dias, a partir de

05 de abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 296/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 0016/2024, de 03

de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,

Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora, KARLA

ALONSO FREIJANES, Procurador Municipal, matrícula nº. 20.01.4335, por 30

(trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 297/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1433/2024, de 17

de abril de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, MAGDA DA COSTA GOMES,

Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº. 12.07.3307, por 30 (trinta) dias, a

partir de 16 de abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 298/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1454/2024, de 17

de abril de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, JULIANA SILVA GONÇALVES,

Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 20.07.4321, por 04 (quatro) dias, a partir

de 01 de maio de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 299/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1559/2024, de 29

de abril de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, JULIANA DE SOUSA HOTTZ,

Gerente de Atividades Esportivas, matrícula nº. 22.06.4769, por 12 (doze) dias,

a partir de 05 de maio de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 300/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1601/2024, de 30

de abril de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, JANAINA DUTRA SILVA,

Enfermeiro, matrícula nº. 02.07.2197, por 15 (quinze) dias, a partir de 25 de

abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Eliésio Peres da Silva

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 301/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1604/2024, de 30

de abril de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, KELLY CRISTINE OLIVEIRA DA

CUNHA, Professor I, matrícula nº. 04.06.2526, por 09 (nove) dias, a partir de 18

de abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 302/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1609/2024, de 02

de maio de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, ANDREA MATTOS DA SILVA,

Enfermeiro, matrícula nº. 22.07.4754, por 07 (sete) dias, a partir de 29 de abril

de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 303/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1691/2024, de 07

de maio de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, PRISCILLA FIGUEIRA CUNHA,

Merendeira, matrícula nº. 22.06.4841, por 05 (cinco) dias, a partir de 25 de abril

de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 304/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1608/2024, de 02

de maio de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,

Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora,

EMANUELLY BERNARDO, Merendeira, matrícula nº. 23.06.4989, por 14

(quatorze) dias, a partir de 30 de abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 305/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 1735/2024, de 09

de maio de 2024,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, à servidora, MARIA MAGALI RODRIGUES DA

SILVA, Merendeira, matrícula nº. 92.06.0109, por 07 (sete) dias, a partir de 26

de abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.

Eliésio Peres da Silva

- Prefeito Municipal -

05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024

FICHA DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO

De acordo com a Autorização acima citada, declaro serem verídicas as informações prestadas

e solicito a inscrição no Concurso Garota Sumidourense 2024. Declaro ainda estar ciente de

todos os dispositivos do presente edital

Sumidouro, ____ de __________________________ de 2024.

________________________________________________

Assinatura da candidata

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CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024

REGULAMENTO

1. DO OBJETIVO

1.1 O concurso disciplinado por este Regulamento que fica a

cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esporte, Lazer e Turismo, tem como objetivo principal a

seleção de candidatas sumidourenses para o CONCURSO

GAROTA SUMIDOURENSE 2024;

1.2 As candidatas eleitas no CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE

2024 terão como objetivo de sua representatividade

divulgar o nome do Município de Sumidouro e suas

festividades em geral e os valores sociais, históricos e

culturais de SUMIDOURO;

1.3 Em comemoração aos 134 anos de emancipação

político-administrativa do Município de Sumidouro, que

acontecerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de junho de 2024, a

Prefeitura Municipal de Sumidouro através da Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

apresentará no tradicional DESFILE DA GAROTA

SUMIDOURENSE 2024 somente candidatas sumidourenses

inscritas e selecionadas nesse Concurso.

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2. DO CONCURSO

2.1 O CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE acontecerá no mês de

junho de 2024 conforme o CRONOGRAMA abaixo:

2.2 O Concurso Garota Sumidourense 2024 terá caráter

classificatório para seleção das 10 (dez) melhores

candidatas do município de Sumidouro que concorrerão ao

título de GAROTA SUMIDOURENSE no tradicional desfile que

ocorrerá no dia 08 de junho de 2024, SÁBADO, às 21

horas, no palco principal da Praça Monsenhor Ivo Sante

Donin e ficará a cargo da Comissão Julgadora.

2.3 As 10 (dez) candidatas selecionadas estarão

automaticamente inscritas para o Desfile da Garota

Sumidourense 2024.

2.4 O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição

do Concurso Garota Sumidourense.

3. DA COMISSÃO

3.1 A comissão organizadora será composta por servidores da

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte,

Lazer e Turismo de Sumidouro, que serão responsáveis

pela realização das inscrições, fornecendo as fichas e

demais documentos necessários e orientando as candidatas

para o correto preenchimento das mesmas;

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COMISSÃO ORGANIZADORA

NOME ÓRGÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EXECUTIVO

EESPORTE, LAZER E TURISMO

GERENTE DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO EXECUTIVO

GERENTE DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS EXECUTIVO

ASSISTENTE DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS EXECUTIVO

3.2 Caberá à comissão organizadora zelar pelo cumprimento

das normas aqui expostas, bem como resolvendo possíveis

casos omissos a este regulamento;

3.3 O corpo de jurados será composto por no mínimo 05

(cinco) pessoas de reconhecida competência e

imparcialidade, sem qualquer parentesco e ou vinculação

com as candidatas;

4. DA PRODUÇÃO

4.1 No dia 08 de junho de 2024 acontecerá a produção das

candidatas inscritas no Concurso Garota Sumidourense.

4.2 A produção no que se refere a roupa, maquiagem e cabelo

para as candidatas fica a critério e responsabilidade de

cada uma ou produção privada em forma de Apoio Cultural;

4.3 Produção para o CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE, a saber:

4.3.1 As candidatas desfilarão usando um único traje no

CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024 e devem primar

pela utilização de vestidos preferencialmente em

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estilo fino/esporte fino;

4.3.2 Poderão ser utilizados assessórios diversos.

4.3.3 As candidatas deverão realizar o desfile utilizando

calçado de salto, EXCETO botas de qualquer natureza.

5. DA PRODUÇÃO

5.1 Só poderá participar e ser eleita a candidata que

preencher as seguintes condições:

5.1.1 Ser Sumidourense nata ou residir no município, por

um período de no mínimo 02 (dois) anos, não sendo

aceitas, em hipótese alguma, candidatas que residam

em outro município.

5.1.2 Ter entre 15 e 25 anos completos até a data da

inscrição do concurso;

5.1.3 Não estar grávida;

5.1.4 Ter disponibilidade para promover o município de

Sumidouro;

5.1.5 Não ter recebido o título de Garota Sumidourense em

quaisquer das edições anteriores;

5.1.6 Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e

segundo graus, em linha reta ou colateral,

consanguíneo ou afim, com qualquer membro do corpo

de jurados e comissão organizadora;

5.2 Todas as candidatas inscritas deverão participar dos

ensaios preparatórios para o Concurso, a critério da

Comissão Organizadora, sob pena de desclassificação.

5.3 Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer

remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para

toda publicidade e quaisquer fins relacionados à

divulgação e realização das festividades do Município de

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Sumidouro, em qualquer de suas edições.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições para o CONCURSO DA GAROTA SUMIDOURENSE

2024 serão homologadas exclusivamente pela Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo, Rua Alcina Ponciano, nº 21, Centro,

Sumidouro/RJ. Para mais informações comparecer à Casa de

Cultura, Rua 10 de Junho, 218, Centro.

6.2 Não serão aceitas inscrições por telefone e que sejam

acolhidas no ato do evento ou por outra Secretaria

Municipal e ou outro órgão.

6.3 As candidatas sumidourenses interessadas em participar

do CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024 deverão preencher

requerimento virtual disponibilizado no endereço

eletrônico, entre os dias 17/05/2024 e 25/05/2024, por

meio de formulário on-line disponível pelo endereço

6.4 A Ficha de Inscrição, estará à disposição das candidatas

para preenchimento de forma física em reunião posterior

ao término do período de inscrição e anterior à

pré-seleção (a confirmar), em data a ser divulgada, para

orientações gerais.

No ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, a

candidata deverá APRESENTAR em XEROX os seguintes

documentos:

1. XEROX DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

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2. XEROX DE RG

3. XEROX DE CPF

4. FOTO DE CORPO INTEIRO

No ato da Inscrição, a candidata deverá PREENCHER e

ASSINAR os seguintes documentos:

1. FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo nesse Edital)

2. AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME E IMAGEM (Anexo

nesse Edital)

3. DECLARAÇAO DE CIÊNCIA (Anexo nesse Edital)

6.5 Todos os documentos exigidos nesse Edital para a

inscrição não serão devolvidos à candidata, passando

a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

6.6 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrição

após a data de 25 de maio de 2024.

7. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

7.1 Do CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024, a saber:

O julgamento será realizado pelo corpo de jurados que

utilizará notas de 05 a 10 (sem frações), conforme os

itens abaixo:

BELEZA

TRAJE

CHARME

SIMPATIA

ELEGÂNCIA

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OBS¹: Caso ocorra empate, entre duas candidatas,

caberá ao presidente da mesa dar o voto de minerva.

OBS²: O Presidente da mesa será escolhido entre os membros

do corpo de jurados no dia do desfile com ampla divulgação

pela locução do evento antes do seu início.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 As 10 (dez) candidatas receberão flores da Comissão

Organizadora do evento e poderão receber brindes

diversos a cargo dos patrocinadores.

9. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

9.1 A partir da proclamação oficial do resultado do

concurso, as eleitas se comprometem:

9.1.1 Ficarem à disposição da Comissão Organizadora, para

eventos, confraternizações e demais atividades que

a representatividade impõe, portando-se, sempre, de

maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas

as disposições deste Regulamento, sob pena de perda

do título;

9.1.2 Realizar a divulgação das festividades do

município;

9.1.3 Estar disponível a participar de todos os dias da

comemoração do aniversário do município, exposição

agropecuária e SumiFest (caso aconteçam)

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9.2 Com o recebimento da Ficha de Inscrição, a candidata

assinará termo declarando conhecer e concordar com o

Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a

cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da

inscrição e, se eleita, de perda da

representatividade.

9.3 Caso o número de inscrições exceda 10 candidatas, a

Comissão Organizadora realizará uma pré-seleção, em

data e local a serem divulgados posteriormente, com

a participação de todas as candidatas trajando calça

jeans, camisa branca e sapato de salto, EXCETO botas

de qualquer natureza.

9.4 Caso a candidata seja menor de idade, será

obrigatório a participação do responsável legal em

todos os momentos do concurso, desde a inscrição até

o término do desfile. Em caso da vencedora ser menor

de idade, o responsável deverá acompanhá-la em todos

as divulgações e momentos, quando solicitado.

9.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos

soberanamente pela Comissão e pela Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo

Sumidouro/RJ, 17 de maio de 2024

Secretário MATTHEUS MARQUES DE MELLO

Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e

Turismo

RICHARDISON DO NASCIMENTO BRAGA

Gerente de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

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WANDERSON EMITERIO FERREIRA

Gerente de Atividades Artísticas

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