Publicações da edição 932 - 05/06/2024 e Ano V
Aviso Dispensa Eletrônica 014/2024
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1363/2024 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS RÚBRICA _____ _________ FLS _______
AVISO DE DISPENSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
DISPENSA ELETRÔNICA N° 014/2024
ADMINISTRATIVO nº 1363/2024
OBJETO: "AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHE".
ÓRGÃO GESTOR: Instituto de Aposentadoria e Pensões do Município de Sumidouro - IAPS
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica
VALOR ESTIMADO: R$ 2.540,94
TIPO: Menor Preço por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Aviso para a Dispensa Eletrônica está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal
de Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De 04/06/2024
Até 11/06/2024 às 08h
PERÍODO DE LANCES:
De 11/06/2024 às 08h
Até 11/06/2024 às 14h
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 04 de junho de 2024.
M arcosCamacho da Rocha
AGENT E D E CONT RAT AÇÃO
Diretor do Departamento de Compras
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: dgc.sumidouro@yahoo.com.br
05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato ARP Pregão Eletrônico 015/2024
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
Processo Administrativo nº 0799/2024
Órgão Gestor: Município de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 04/06/2024 a 04/06/2025.
Registra-se o(s) preço(s) da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Obras ARP Nº: 005/2024
Firma: 1 DESTAQUE CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 01.226.482/0001-65 - e-mail: licitacoes.destaque@gmail.com - Tel: (22) 99826-6088
End: R. THEOFILO B. DE VASCONCELOS, 76, PEDRO RATES BASTOS, CASIMIRO DE ABREU, RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT Valor Unit Valor Total
RETRO-ESCAVADEIRA/CARREGADEIRA, COM OPERADOR,
MATERIAL DE OPERAÇÃO E MATERIAL DE MANUTENÇÃO, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR DE 70HP,
CARREGADEIRA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO DE SEGURANÇA,
CAPACIDADE COROADA DE 0,76M3, FORCA DE DESAGREGAÇÃO DE
3600KGF, CAPACIDADE DE CARGA DE 2400KG NA ELEVAÇÃO
01 MÁXIMA, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO DE 100MM; ESCAVADEIRA HORA 4.992 75,90 378.892,80
COM CAPACIDADE COROADA DE 0,23M3, COM 4 DENTES, ARCO DE
GIRO DE 180O, FORCA DE ESCAVAÇÃO, PROFUNDIDADE DE
ESCAVAÇÃO MÁXIMA DE 4000MM, ALTURA DE CARGA MÍNIMA DE
3000MM; CABINE COM PARA BRISA DIANTEIRO, RETROVISORES
EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE SINALIZAÇÃO CONFORME
NORMAS DO CONTRAN. CUSTO HORÁRIO
PRODUTIVO.(DESONERADO)
CAMINHÃO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 10M3 A 12M3, COM
02 MOTORISTA, MATERIAL DE OPERAÇÃO E MATERIAL DE HORA 4.992 89,00 444.288,00
MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
MOTOR DIESEL DE 220CV. CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO.
MOTONIVELADORA, COM OPERADOR, MATERIAL DE OPERAÇÃO E
MATERIAL DE MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPEFICAÇÕES
MÍNIMAS: MOTOR DE 140 HP, PESO DE OPERAÇÃO DE 12400 KG,
LÂMINA DE 3600 MM DE LARGURA COM DESLOCAMENTO LATERAL
03 DE 600 MM, ALCANCE MÁXIMO FORA DOS PNEUS DE 1700 MM E HORA 2.496 194,54 485.571,84
PROFUNDIDADE DE CORTE DE 700 MM; CABINE COM PARA BRISA
DIANTEIRO, RETROVISORES EXTERNOS E INTERNO E LUZES DE
SINALIZAÇÃO CONFORME NORMAS DO CONTRAN. CUSTO HORÁRIO
PRODUTIVO. (DESONERADO).
ESCAVADEIRA HIDRAULICA, SOBRE ESTEIRAS, COM OPERADOR,
MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR DE 130HP, PESO
04 DE OPERACAO DE 19,70T, CACAMBA COM CAPACIDADE DE 1,00M3, HORA 2.496 162,25 404.976,00
ALCANCE MAXIMO DE 9,85M E PROFUNDIDADE MAXIMA DE
ESCAVACAO DE 6,60M. CUSTO HORARIO
PRODUTIVO.(DESONERADO)
CAMINHÃO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE 7M3, COM
05 MOTORISTA, MATERIAL DE OPERAÇÃO E MATERIAL DE HORA 12.480 67,00 836.160,00
MANUTENÇÃO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
MOTOR DIESEL DE 208CV. CUSTO HORÁRIO PRODUTIVO
Total >> 2.549.888,64
Sumidouro, 04 de junho de 2024.
ELIÉSIO PERES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Extrato Dispensa Eletrônica 015/2024 - Contrato 045/2024/CPL
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato Nº 045/2024/CPL // Dispensa Eletrônica nº 015/2024
Partes: Município de Sumidouro e Nrm Sign Computação Gráfica Ltda
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Banner
Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Prazo: 12 meses a contar de 04/06/2024
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21.
Sumidouro, 04 de junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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Extrato Dispensa Eletrônica 017/2024 - Contrato 044/2024/CPL
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Contrato Nº 044/2024/CPL // Dispensa Eletrônica nº 017/2024
Partes: Município de Sumidouro e V de O Ribeiro Jardinagem
Objeto: Aquisição de Flores
Valor: R$ 55.301,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e um reais).
Prazo: 12 meses a contar de 04/06/2024
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21.
Sumidouro, 04 de junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
05/06/2024 Ano III | Edição nº932 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Portarias: de 293/2024 a 305/2024
Atos Oficiais • Portarias
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 293/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
I Exonerar, o Senhor ODECIO DA SILVA, matricula nº.
24.03.5231, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de
Fazenda, a partir de 31 de maio de 2024;
II Nomear, o Senhor ODECIO DA SILVA, matricula nº.
24.03.5231, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal
de Meio Ambiente, a partir de 01 de junho de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 03 de Junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 294/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Nomear, o Senhor ANDERSON DE ANDRADE BORGES,
matricula nº. 24.03.5236, para o cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Fazenda, a partir de 01 de junho de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 03 de Junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 295/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 0016/2024, de 03
de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, KARLA ALONSO FREIJANES,
Procurador Municipal, matrícula nº. 20.01.4335, por 30 (trinta) dias, a partir de
05 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 296/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 0016/2024, de 03
de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,
Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora, KARLA
ALONSO FREIJANES, Procurador Municipal, matrícula nº. 20.01.4335, por 30
(trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 297/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1433/2024, de 17
de abril de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, MAGDA DA COSTA GOMES,
Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº. 12.07.3307, por 30 (trinta) dias, a
partir de 16 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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Portaria nº. 298/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1454/2024, de 17
de abril de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, JULIANA SILVA GONÇALVES,
Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 20.07.4321, por 04 (quatro) dias, a partir
de 01 de maio de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Portaria nº. 299/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1559/2024, de 29
de abril de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, JULIANA DE SOUSA HOTTZ,
Gerente de Atividades Esportivas, matrícula nº. 22.06.4769, por 12 (doze) dias,
a partir de 05 de maio de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Portaria nº. 300/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1601/2024, de 30
de abril de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, JANAINA DUTRA SILVA,
Enfermeiro, matrícula nº. 02.07.2197, por 15 (quinze) dias, a partir de 25 de
abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Eliésio Peres da Silva
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Portaria nº. 301/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1604/2024, de 30
de abril de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, KELLY CRISTINE OLIVEIRA DA
CUNHA, Professor I, matrícula nº. 04.06.2526, por 09 (nove) dias, a partir de 18
de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Portaria nº. 302/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1609/2024, de 02
de maio de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, ANDREA MATTOS DA SILVA,
Enfermeiro, matrícula nº. 22.07.4754, por 07 (sete) dias, a partir de 29 de abril
de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Portaria nº. 303/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1691/2024, de 07
de maio de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, PRISCILLA FIGUEIRA CUNHA,
Merendeira, matrícula nº. 22.06.4841, por 05 (cinco) dias, a partir de 25 de abril
de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 304/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1608/2024, de 02
de maio de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 86,
Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, à servidora,
EMANUELLY BERNARDO, Merendeira, matrícula nº. 23.06.4989, por 14
(quatorze) dias, a partir de 30 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Administração
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128
e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br
Portaria nº. 305/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SUMIDOURO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o constante do
processo administrativo nº. 1735/2024, de 09
de maio de 2024,
RESOLVE:
Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença
para Tratamento de Saúde, à servidora, MARIA MAGALI RODRIGUES DA
SILVA, Merendeira, matrícula nº. 92.06.0109, por 07 (sete) dias, a partir de 26
de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sumidouro, 04 de Junho de 2024.
Eliésio Peres da Silva
- Prefeito Municipal -
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REGULAMENTO CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024/ SMECELT
Atos Administrativos • Regulamentos
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CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024
FICHA DE INSCRIÇÃO
DECLARAÇÃO
De acordo com a Autorização acima citada, declaro serem verídicas as informações prestadas
e solicito a inscrição no Concurso Garota Sumidourense 2024. Declaro ainda estar ciente de
todos os dispositivos do presente edital
Sumidouro, ____ de __________________________ de 2024.
________________________________________________
Assinatura da candidata
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CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024
REGULAMENTO
1. DO OBJETIVO
1.1 O concurso disciplinado por este Regulamento que fica a
cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo, tem como objetivo principal a
seleção de candidatas sumidourenses para o CONCURSO
GAROTA SUMIDOURENSE 2024;
1.2 As candidatas eleitas no CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE
2024 terão como objetivo de sua representatividade
divulgar o nome do Município de Sumidouro e suas
festividades em geral e os valores sociais, históricos e
culturais de SUMIDOURO;
1.3 Em comemoração aos 134 anos de emancipação
político-administrativa do Município de Sumidouro, que
acontecerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de junho de 2024, a
Prefeitura Municipal de Sumidouro através da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
apresentará no tradicional DESFILE DA GAROTA
SUMIDOURENSE 2024 somente candidatas sumidourenses
inscritas e selecionadas nesse Concurso.
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2. DO CONCURSO
2.1 O CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE acontecerá no mês de
junho de 2024 conforme o CRONOGRAMA abaixo:
2.2 O Concurso Garota Sumidourense 2024 terá caráter
classificatório para seleção das 10 (dez) melhores
candidatas do município de Sumidouro que concorrerão ao
título de GAROTA SUMIDOURENSE no tradicional desfile que
ocorrerá no dia 08 de junho de 2024, SÁBADO, às 21
horas, no palco principal da Praça Monsenhor Ivo Sante
Donin e ficará a cargo da Comissão Julgadora.
2.3 As 10 (dez) candidatas selecionadas estarão
automaticamente inscritas para o Desfile da Garota
Sumidourense 2024.
2.4 O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição
do Concurso Garota Sumidourense.
3. DA COMISSÃO
3.1 A comissão organizadora será composta por servidores da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo de Sumidouro, que serão responsáveis
pela realização das inscrições, fornecendo as fichas e
demais documentos necessários e orientando as candidatas
para o correto preenchimento das mesmas;
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COMISSÃO ORGANIZADORA
NOME ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EXECUTIVO
EESPORTE, LAZER E TURISMO
GERENTE DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO EXECUTIVO
GERENTE DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS EXECUTIVO
ASSISTENTE DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS EXECUTIVO
3.2 Caberá à comissão organizadora zelar pelo cumprimento
das normas aqui expostas, bem como resolvendo possíveis
casos omissos a este regulamento;
3.3 O corpo de jurados será composto por no mínimo 05
(cinco) pessoas de reconhecida competência e
imparcialidade, sem qualquer parentesco e ou vinculação
com as candidatas;
4. DA PRODUÇÃO
4.1 No dia 08 de junho de 2024 acontecerá a produção das
candidatas inscritas no Concurso Garota Sumidourense.
4.2 A produção no que se refere a roupa, maquiagem e cabelo
para as candidatas fica a critério e responsabilidade de
cada uma ou produção privada em forma de Apoio Cultural;
4.3 Produção para o CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE, a saber:
4.3.1 As candidatas desfilarão usando um único traje no
CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024 e devem primar
pela utilização de vestidos preferencialmente em
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estilo fino/esporte fino;
4.3.2 Poderão ser utilizados assessórios diversos.
4.3.3 As candidatas deverão realizar o desfile utilizando
calçado de salto, EXCETO botas de qualquer natureza.
5. DA PRODUÇÃO
5.1 Só poderá participar e ser eleita a candidata que
preencher as seguintes condições:
5.1.1 Ser Sumidourense nata ou residir no município, por
um período de no mínimo 02 (dois) anos, não sendo
aceitas, em hipótese alguma, candidatas que residam
em outro município.
5.1.2 Ter entre 15 e 25 anos completos até a data da
inscrição do concurso;
5.1.3 Não estar grávida;
5.1.4 Ter disponibilidade para promover o município de
Sumidouro;
5.1.5 Não ter recebido o título de Garota Sumidourense em
quaisquer das edições anteriores;
5.1.6 Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e
segundo graus, em linha reta ou colateral,
consanguíneo ou afim, com qualquer membro do corpo
de jurados e comissão organizadora;
5.2 Todas as candidatas inscritas deverão participar dos
ensaios preparatórios para o Concurso, a critério da
Comissão Organizadora, sob pena de desclassificação.
5.3 Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer
remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para
toda publicidade e quaisquer fins relacionados à
divulgação e realização das festividades do Município de
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Sumidouro, em qualquer de suas edições.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições para o CONCURSO DA GAROTA SUMIDOURENSE
2024 serão homologadas exclusivamente pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo, Rua Alcina Ponciano, nº 21, Centro,
Sumidouro/RJ. Para mais informações comparecer à Casa de
Cultura, Rua 10 de Junho, 218, Centro.
6.2 Não serão aceitas inscrições por telefone e que sejam
acolhidas no ato do evento ou por outra Secretaria
Municipal e ou outro órgão.
6.3 As candidatas sumidourenses interessadas em participar
do CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024 deverão preencher
requerimento virtual disponibilizado no endereço
eletrônico, entre os dias 17/05/2024 e 25/05/2024, por
meio de formulário on-line disponível pelo endereço
6.4 A Ficha de Inscrição, estará à disposição das candidatas
para preenchimento de forma física em reunião posterior
ao término do período de inscrição e anterior à
pré-seleção (a confirmar), em data a ser divulgada, para
orientações gerais.
No ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, a
candidata deverá APRESENTAR em XEROX os seguintes
documentos:
1. XEROX DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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2. XEROX DE RG
3. XEROX DE CPF
4. FOTO DE CORPO INTEIRO
No ato da Inscrição, a candidata deverá PREENCHER e
ASSINAR os seguintes documentos:
1. FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo nesse Edital)
2. AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME E IMAGEM (Anexo
nesse Edital)
3. DECLARAÇAO DE CIÊNCIA (Anexo nesse Edital)
6.5 Todos os documentos exigidos nesse Edital para a
inscrição não serão devolvidos à candidata, passando
a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
6.6 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrição
após a data de 25 de maio de 2024.
7. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
7.1 Do CONCURSO GAROTA SUMIDOURENSE 2024, a saber:
O julgamento será realizado pelo corpo de jurados que
utilizará notas de 05 a 10 (sem frações), conforme os
itens abaixo:
BELEZA
TRAJE
CHARME
SIMPATIA
ELEGÂNCIA
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OBS¹: Caso ocorra empate, entre duas candidatas,
caberá ao presidente da mesa dar o voto de minerva.
OBS²: O Presidente da mesa será escolhido entre os membros
do corpo de jurados no dia do desfile com ampla divulgação
pela locução do evento antes do seu início.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 As 10 (dez) candidatas receberão flores da Comissão
Organizadora do evento e poderão receber brindes
diversos a cargo dos patrocinadores.
9. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
9.1 A partir da proclamação oficial do resultado do
concurso, as eleitas se comprometem:
9.1.1 Ficarem à disposição da Comissão Organizadora, para
eventos, confraternizações e demais atividades que
a representatividade impõe, portando-se, sempre, de
maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas
as disposições deste Regulamento, sob pena de perda
do título;
9.1.2 Realizar a divulgação das festividades do
município;
9.1.3 Estar disponível a participar de todos os dias da
comemoração do aniversário do município, exposição
agropecuária e SumiFest (caso aconteçam)
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9.2 Com o recebimento da Ficha de Inscrição, a candidata
assinará termo declarando conhecer e concordar com o
Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a
cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da
inscrição e, se eleita, de perda da
representatividade.
9.3 Caso o número de inscrições exceda 10 candidatas, a
Comissão Organizadora realizará uma pré-seleção, em
data e local a serem divulgados posteriormente, com
a participação de todas as candidatas trajando calça
jeans, camisa branca e sapato de salto, EXCETO botas
de qualquer natureza.
9.4 Caso a candidata seja menor de idade, será
obrigatório a participação do responsável legal em
todos os momentos do concurso, desde a inscrição até
o término do desfile. Em caso da vencedora ser menor
de idade, o responsável deverá acompanhá-la em todos
as divulgações e momentos, quando solicitado.
9.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos
soberanamente pela Comissão e pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo
Sumidouro/RJ, 17 de maio de 2024
Secretário MATTHEUS MARQUES DE MELLO
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo
RICHARDISON DO NASCIMENTO BRAGA
Gerente de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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WANDERSON EMITERIO FERREIRA
Gerente de Atividades Artísticas
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