Publicações da edição 83 - 28/01/2021 e Ano VI

Publicações da edição 83

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AVISO DE AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020

Processo nº 15.495/2020 – GAB/PMPBA Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS SERVIDORES DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ.

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amaparí torna público que decide SUSPENDER o certame referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020 – CPL/PMPBA, para revisão e retificação do Edital. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Endereço: Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, município de Pedra Branca do Amaparí, estado do Amapá. Pode ser consultado no portal da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amaparí, sito: https://www.amapari.ap.gov.br/.

Pedra Branca do Amaparí-AP, 25 de Janeiro de 2021.

ELIZABETH PELAES DOS SANTOS

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amaparí

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 200/2021-GAB/PMPBA, DE 26.01.2021.

Adere ao Decreto 0217, de 25.01.2021, do

Governo do Estado do Amapá, sobre novas

medidas restritivas de aglomeração mais

rígidas, temporariamente, bem como

funcionamento de atividades econômicas e

sociais, visando conter a transmissão da

COVID-19 no Município de Pedra Branca do

Amapari e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, em

exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, IV da Lei

Orgânica Municipal e considerando o Decreto Estadual nº 0217, de 25.01.2021.

CONSIDERANDO, que o §1º do art. 3º do Decreto 0217, de 25.01.2021, que

versa sobre a competência dos Municípios em regular os dias e horários de

funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, não

abrangidas pelo Decreto Estadual em epigrafe, tendo como base a avaliação

de risco contida no Relatório Técnico Científico nº 003/2021.

CONSIDERANDO, a Recomendação nº 001 de 14.01.2021 do Comitê Judicial

de Saúde, sobre a imediata radicalização das medidas de restrição de

circulação de pessoas através de LOCKDOWN.

DECRETA:

Art. 1º Adere as medidas restritivas contidas no Decreto 0217, de 25.01.2021,

do Governo do Estado do Amapá, com suspensão das atividades e eventos

que menciona, a contar de 27.01.2021 a 02.02.2021.

Parágrafo único. Determina que durante a vigência deste decreto fica vedada a

circulação pessoas a partir das 22horas em qualquer logradouro público ou

reservadas ao público, no Município de Pedra Branca do Amapari.

Art. 2º Fica vedado durante a vigência deste Decreto, o transito de pessoas nas

ruas de Pedra Branca sem o uso de máscara corretamente colocada na face,

cobrindo o rosto e o nariz, bem como qualquer forma de aglomeração com

mais de cinco pessoas e obedecendo as demais regras sanitárias já

estabelecidas pela OMS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

28/01/2021 Ano I | Edição nº83 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

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Palácio Altino Vieira Soares

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GABINETE DO PREFEITO

Parágrafo único. O transito de pessoas nas ruas a partir de 22 horas somente

será permitido para fazer atividade essencial, como: ir á farmácia, hospital e

outros que pela natureza da necessidade se justifique.

Art. 3º Ficam vigentes os Decretos Municipais 160/2020-PMPBA, de

23.04.2020 e 174/2020-PMPBA, de 02.05.2020.

Art. 4º Ficam suspensas as atividades dos estabelecimentos vedados no art. 3º

do Decreto 216/2020-PMPBA, de 13.06.2020 (bares, boates, festas, eventos

com atração musical ao vivo e casa de shows) incluindo os balneários públicos

e privados, áreas de lazer, e os jogos de futebol, vôlei, basquete e outros de

qualquer natureza em espaços públicos ou reservados ao público.

§1º As atividades econômicas não vedadas (com atendimento presencial) por

este ou outros Decretos poderão funcionar até as 22 horas, devendo ser

observadas rigidamente as seguintes normas, extensivas aos restaurantes e

lanchonetes, sendo responsabilidades do proprietário e/ou proprietários,

cumprir e fazer cumprir:

I ­ uso obrigatório de máscara pelos funcionários e clientes;

II ­ vedar a entrada de clientes sem máscara;

III ­ controlar a quantidade de usuários dentro do estabelecimento comercial,

sendo permitida a entrada de 10 em 10 pessoas;

III ­ disponibilizar álcool em gel ou liquido a 70% na entrada e saída do

estabelecimento;

§2º Os responsáveis dos restaurantes e lanchonetes, especificamente, ficam

obrigados a manter lavabo público para higienização das mãos com água e

sabão liquido, e ainda, organizarão atendimento aos clientes com

distanciamento de 01 (um) metro em ambientes abertos e arejados.

§3º As atividades religiosas de qualquer credo, obedecerão ao horário de

funcionamento até as 22horas e os fiéis, obreiros e pastores e outros, só

poderão adentrar no ambiente com uso de máscara, obedecendo as demais

recomendações da OMS, entre elas: (distanciamento e higienização das mãos

com álcool liquido ou gel a 70%).

Art. 5º Para cumprimento do Presente Decreto a fiscalização será exercida pela

Vigilância Sanitária, DAT e Guarda Civil Municipal. Mais exclusivamente para

cumprimento do Decreto 0217 do Governo do Estado do Amapá, esta será

exercida de oficio pela Policia Militar e Policia Civil, respectivamente, com apoio

da Guarda Civil Municipal e em caso de reincidido descumprimento das normas

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ESTADO DO AMAPÁ

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Palácio Altino Vieira Soares

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GABINETE DO PREFEITO

aqui estabelecidas será suspenso o Alvará de Funcionamento, sem prejuízo da

aplicação da legislação penal nos artigos 131 e 132 do Código Penal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 27.01.2021.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ (MF) Nº 11.831.471/0001-68

RUA FRANCISCO BRAZ, Nº 347, CENTRO

PORTARIA N.° 0008/20 ­ SEMSA/PMPBA

A Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedra Branca do

Amapari, usando de suas atribuições.

RESOLVE

Artigo 1- Designar os profissionais abaixo relacionados para, sob a

presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação Técnica para proceder

análise das propostas apresentadas no Processo nº 13.408/2020, referente ao Pregão

Eletrônico nº 032/2020 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL

DE SAÚDE DE Pedra Branca do Amaparí, - PBA.

EQUIPE TÉCNICA:

- ELZA GESSIANE GUERRA DA SILVA

- MANOEL DE JESUS DO NASCIMENTO MONTE

- ROSIVALDO DE SOUZA DA SILVA

Artigo 2º- Compete a Comissão diligenciar as empresas licitantes e

confeccionar relatório quanto a aceitabilidade das propostas em conformidade com as

condições constantes no edital e termo de referência.

Artigo 3º- A referente Comissão terá o prazo de cinco (05) dias úteis, à

contar da data de publicação no Diário Oficial do Município, para conclusão dos

trabalhos, devendo apresentar relatório circunstanciado

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Branca do

Amapari/AP, em 19 de janeiro de 2021.

End.: Rua Raimundo Rodrigues de Almeida, n.° 590 ­ Centro

Pedra Branca do Amapari ­ Amapá ­ CEP: 68.945-000, Telefone: 3322-1188

e-mail: amapari_saude@hotmail.com

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