Publicações da edição 926 (Extra) - 28/05/2024 e Ano V
AvisodeAudiênciaPública1º.Quadrimestre2024
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Prestação de contas
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
INTERNO
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Secretário Municipal de Planejamento e Controle Interno, de ordem
do Excelentíssimo Senhor Prefeito, vem a público informar que a
Prefeitura Municipal de Sumidouro fará realizar Audiência Pública, no
dia 29 de maio de 2024, quarta-feira, às 15h, na Sala de reuniões da
Prefeitura Municipal de Sumidouro, ocasião em que será apresentada
a Avaliação de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de
Sumidouro relativa ao período até o 1º Quadrimestre de 2024.
Sumidouro, 28 de maio de 2024.
Coordenadoria Municipal de Controle Interno
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ - PMS 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128
28/05/2024 Ano III | Edição Extra nº926 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto 4061-28-05-2024 - SUPLEMENTAÇÃO-PREFEITURA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
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DECRETO n.º 4061/2024
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de
Sumidouro, no valor de R$ 381.570,00 (trezentos e oitenta e um mil e quinhentos e setenta
reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.330 de 13 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 381.570,00 (trezentos e
oitenta e um mil e quinhentos e setenta reais), para atendimento das diversas demandas
operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no
art. 8° da Lei nº 1.330/2023, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo
primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o
presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de
Detalhamento de Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO - DECRETO 4061/2024
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0290 /1601.1545200162.040-3390.39.00-17050000 88.700,00
0427 /1701.1236100232.051-3390.39.00-15400002 72.000,00
0495 /1701.1236500202.265-3190.04.00-15400002 137.000,00
0496 /1701.1236500202.265-3191.13.02-15400002 27.000,00
0508 /1701.1236500212.050-3190.04.00-15400002 12.000,00
0580 /1701.2781200392.062-3390.39.00-17040000 32.200,00
0632 /2001.1854200291.054-4490.52.00-17040000 12.670,00
0005 /1001.0412200032.003-3390.30.00-17040000 10.870,00
0075 /1401.0412200092.020-3390.39.00-17050000 88.700,00
0450 /1701.1236100232.263-3190.11.01-15400002 144.000,00
0643 /2001.2012200272.072-3390.39.00-17040000 34.000,00
0690 /1701.1236500202.084-3190.11.01-15400002 104.000,00
TOTAL 381.570,00 381.570,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/05/2024 Ano III | Edição Extra nº926 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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Decreto 4062-28-05-2024 - SUPLEMENTAÇÃO-SAÚDE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
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DECRETO n.º 4062/2024
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.330 de 13 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil reais), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de
Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.330/2023,
de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo
primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o
presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de
Detalhamento de Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/05/2024 Ano III | Edição Extra nº926 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
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ANEXO - DECRETO 4062/2024
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0102 /1801.1030100702.228-3390.39.00-16000000 231.000,00
0197 /1801.1030200562.236-3390.39.00-15000000 49.000,00
0203 /1801.1030200562.236-3390.92.00-15000000 50.000,00
0001 /1801.1012200322.064-3190.04.00-15000000 30.000,00
0061 /1801.1030100312.232-3390.39.00-16000000 100.000,00
0093 /1801.1030100702.228-3190.11.01-16000000 134.000,00
0220 /1801.1030200712.234-3190.04.00-15000000 66.000,00
TOTAL 330.000,00 330.000,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/05/2024 Ano III | Edição Extra nº926 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto 4063-28-05-2024 - SUPLEMENTAÇÃO-ASSISTÊNCIA-SOCIAL
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
DECRETO n.º 4063/2023
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sumidouro, no valor de R$ 54.450,00 (cinqüenta e quatro mil e
quatrocentos e cinqüenta reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.330 de 13 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.450,00 (cinqüenta e
quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para atendimento das diversas demandas operacionais
do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida
no art. 8° da Lei nº 1.330/2023, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo
primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o
presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de
Detalhamento de Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
Eliésio Peres da Silva
Prefeito Municipal
28/05/2024 Ano III | Edição Extra nº926 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno
ANEXO - DECRETO 4063/2024
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Red. Recurso Arrecadação
0041 /1901.0824400332.066-3390.39.00-15000000 8.450,00
0079 /1901.0824400332.272-3390.30.00-16600004 46.000,00
0004 /1901.0824300792.080-3190.04.00-15000000 5.000,00
0046 /1901.0824400332.066-3390.92.00-15000000 3.450,00
TOTAL 54.450,00 54.450,00 0,00 0,00
Eliésio Peres da Silva
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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